Ramos Do Direito Público Interno

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 Di rei to bli co externo (ou di rei to internac ional bli co):  Direito Internacional Público é um ramo do Direito destinado a construir um arcabouço  jurídico de orientação a todas as nações e organiz ações no âmbito internacional, procurando estabelecer uma ordem e uma lei comum que regule todo o comportamento que etrapole a es!era da soberania" #ão sujeitos com os quais o Direito Internacional Público de$e lidar, os %stados &acionais" 'ais recent emente, estão sendo recon(ecidos junt o a estes as )rganizações Internacionais como participantes e!eti$os das relações jurídicas eternas" %m resumo, a dis cip lina de Direito Internacional Público pr ocura delinear pr eceitos para um modelo (omog*n eo de or gan ização internacional, em detrimen to das relações de coordenação, que se pr ezam pelo peso da soberania justaposta, onde o país mais !orte militarmente e economicamente !az pre$alecer seu ponto de $ista ante os outros %s tados com menores recursos, $igorando uma relação de subordinação, de !ato" Direito público interno, sendo este subdividido nos seguintes ramos: Direito constitucional: + um ramo do Direito Público que regula a ei de )rganização -eral do %stado, com o .m de resguardar a soberania social e econ/mica dos 0rgãos e das pessoas que constituem um %stado )rganizado" ) Dir eito 1ons titu cional possui normas de (ierarquia superior !ren te a outras normatizações eistentes no %stado" Direito administrativo: Direito 2dministrati$o é o ramo do direito público que trata de princípios e regras que disciplinam a !unção administrati$a e que abrange entes, 0rgãos, ag entes e ati$idades desempen(adas pela 2dministração Pública na consecução do interesse público" Direito processual:  Direito Processual é o ramo do direito público que con tém o reposit0rio de pri ncí pio s e normas leg ais que regulamentam os procedimentos jurisdicionais, tendo como objeti$o administrar o direito" Direito penal:   3 odo o conjunto de normas jurídicas que t*m por .nalidade es tabelecer as in!r ações de cun(o penal e suas respecti$as sanç ões e reprimendas" ) Direito Penal é um ramo do Direito Público 4que diz respeito a !unção ou de$er do %stado5" 67 que se acrescentar que o Direito Penal é !ormado por uma descrição, em série, de condutas de.nidas em lei, com as respecti$as inter $en ções do %stado 4na aplic açã o de sanções e e$entuais bene!ícios5, quando da ocorr*ncia do !ato delituoso, concreto ou tentado" Direito fnanceiro: ) Direito 8inanceiro pode ser $isto como g*nero que $ersa sobre receitas, despesas, orçamentos e créditos públicos" + este ramo que $ai $ersar sobre os orçamentos como instrumento de .ar limites quanto as receitas e despesas no eercício .nanceiro de determinado período" 2lém disso as normas que são consideradas do direito .nanceiro $ão especi.car !ormas, condições e delimitar tanto a obtenção da receita quanto o gasto do din(eiro público" 2lém disso, é importante relembrar que é ramo de direito público, e com isso est7 regido pelo princípio da estrita legalidade, portanto não é um ramo de direito que possa ser analisado e regido na perspecti$a costumeira, de$endo sempre se pautar pela ei" Direito tributário: 1onsiderado como uma espécie do g*nero direito .nanceir o é o ramo que regula as !ormas que o estado $ai !azer us9 para a obtenção de

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RAMOS DO DIREITO PÚBLICO INTERNO

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Direito pblico externo (ou direito internacional pblico): Direito Internacional Pblico um ramo do Direito destinado a construir um arcabouo jurdico de orientao a todas as naes e organizaes no mbito internacional, procurando estabelecer uma ordem e uma lei comum que regule todo o comportamento que extrapole a esfera da soberania.

So sujeitos com os quais o Direito Internacional Pblico deve lidar, os Estados Nacionais. Mais recentemente, esto sendo reconhecidos junto a estes as Organizaes Internacionais como participantes efetivos das relaes jurdicas externas.

Em resumo, a disciplina de Direito Internacional Pblico procura delinear preceitos para um modelo homogneo de organizao internacional, em detrimento das relaes de coordenao, que se prezam pelo peso da soberania justaposta, onde o pas mais forte militarmente e economicamente faz prevalecer seu ponto de vista ante os outros Estados com menores recursos, vigorando uma relao de subordinao, de fato.

Direito pblico interno, sendo este subdividido nos seguintes ramos:

Direito constitucional: um ramo do Direito Pblico que regula a Lei de Organizao Geral do Estado, com o fim de resguardar a soberania social e econmica dos rgos e das pessoas que constituem um Estado Organizado. O Direito Constitucional possui normas de hierarquia superior frente a outras normatizaes existentes no Estado.

Direito administrativo: Direito Administrativo o ramo do direito pblico que trata de princpios e regras que disciplinam a funo administrativa e que abrange entes, rgos, agentes e atividades desempenhadas pela Administrao Pblica na consecuo do interesse pblico.

Direito processual: Direito Processual o ramo do direito pblico que contm o repositrio de princpios e normas legais que regulamentam os procedimentos jurisdicionais, tendo como objetivo administrar o direito.

Direito penal: Todo o conjunto de normas jurdicas que tm por finalidade estabelecer as infraes de cunho penal e suas respectivas sanes e reprimendas. O Direito Penal um ramo do Direito Pblico(que diz respeito a funo ou dever do Estado). H que se acrescentar que o Direito Penal formado por uma descrio, em srie, de condutas definidas em lei, com as respectivas intervenes do Estado (na aplicao de sanes e eventuais benefcios), quando da ocorrncia do fato delituoso, concreto ou tentado.

Direito financeiro: O Direito Financeiro pode ser visto como gnero que versa sobre receitas, despesas, oramentos e crditos pblicos.

este ramo que vai versar sobre os oramentos como instrumento de fixar limites quanto as receitas e despesas no exerccio financeiro de determinado perodo. Alm disso as normas que so consideradas do direito financeiro vo especificar formas, condies e delimitar tanto a obteno da receita quanto o gasto do dinheiro pblico.

Alm disso, importante relembrar que ramo de direito pblico, e com isso est regido pelo princpio da estrita legalidade, portanto no um ramo de direito que possa ser analisado e regido na perspectiva costumeira, devendo sempre se pautar pela Lei.

Direitotributrio: Considerado como uma espcie do gnero direito financeiro o ramo que regula as formas que o estado vai fazer us0 para a obteno de receita, mais especificamente a receita tributria. Portanto o direito tributrio vai regular as normas de criao, arrecadao e fiscalizao das receitas de natureza tributria.