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EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS €r Correios
CONTRATANTE:
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO MÚLTIPLODE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DEPRODUTOS N° 9912286493 (CONTRATO CNJ N°37/2016), QUE ENTRE SI FAZEM CONSELHO NACIONALDE JUSTIÇA E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELÉGRAFOS:
Razão Social:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
CNPJ/MF:
07421906000129Inscrição Estadual:
Nome Fantasia:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇARamo de Atividade:
8423000 - JUSTIÇAEndereço:SEPN Quadra 514, Bloco D, Lote 9 - Asa Norte
Cidade:
BRASÍLIA
UF:
DF
CEP:
70760-544
Telefone:
61-2326-4938
FAX:****
Endereço Eletrônico:Luis.santos(5)cni.ius.br
Nome do Responsável:AMARILDO VIEIRA DE OLIVEIRA
Cargo:DIRETOR-GERAL
RG:
561.385 SSP/DF
CPF:
289.880.001-53
CONTRATADA:
ECT - Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei n° 509, de 20 de março de 1969.
Nome da Diretoria Regional:DIRETORIA REGIONAL DE BRASÍLIA
Endereço:SCEN TRECHO 02 - LOTE 04 - 1o ANDAR
Cidade:
BRASÍLIA
Telefone:
(61)2141-8940
Endereço Eletrônico:qeven.bsb(a!correios.com.br - www.correios.com.br
Diretor Regional:ROGÉRIO CURADO GONDIM DE AQUINORG:
1252512 SSP/GO
Gerente de Vendas:
MAGNILSON SODRE COSTA
RG:
4.245.599 DGPC/GO
CNPJ/MF:
34.028.316/0007-07
UF: CEP:
FAX:
(61)2141-8934
CPF:
348.933.501-53
CPF:
002.301.441-52
DF 70.800-901
As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente instrumento,elaborado conforme disposto na Lei 8.666/93, o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO MÚLTIPLO DEPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS N° 9912286493, de acordo com as seguintescláusulas e condições:
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 9912286493 - ECT X CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA ^3CDIRETORIA REGIONAL DE BRASÍLIA
GERENCIA DE VENDAS - Endereço: SCEN TRECHO 02, LOTE 04 1o ANDAR - Brasília/DF, CEP 70800-901 S£j2àí ;Telefone: (61) 2141-8940 - Fax: (61) 2141-8934 - e-mail: [email protected]
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS Correios
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOO presente termo aditivo tem por objeto:1.1 Inclusão do subitem 2.3 na Cláusula Segunda - Da Execução dos Serviços, contendo o Termo deCategorização e Benefícios da Política Comercial dos Correios, efetivando-se quando da assinaturadeste Termo;
1.2 Inclusão do serviço ENCOMENDAS NACIONAIS por meio do ANEXO correspondente, rubricadopelas partes, contendo os procedimentos pertinentes ao serviço incluído, efetivando-se quando daassinatura deste Termo;1.3 Exclusão dos ANEXOS - PAC e SEDEX do contrato original.1.4 Atualização da Ficha Resumo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA INCLUSÃO2.1. Incluiro subitem 2.3 na Cláusula Segunda - Da Execução dos Serviços, com a seguinte redação:
2.3. A CONTRATANTE será categorizada pela ECT, conforme tabela definida no Termo deCategorização e Benefícios da Política Comercial dos Correios, disponível no sitewww. correios, com.br.
2.2. Inclusão do ANEXO - ENCOMENDAS NACIONAIS, ao contrato original.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXCLUSÃOExclusão dos ANEXOS - PAC e SEDEX do contrato original.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIAO presente Termo Aditivo passará a vigorar a partir da data de sua assinatura até o término do
Contrato Original.
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃOCom as alterações constantes deste Termo Aditivo, ficam inalteradas e ratificadas todas as demais
cláusulas e condições do Contrato Original.
CLÁUSULA SEXTA - DO FOROPara dirimir as questões oriundas deste Termo Aditivo, será competente o Foro da Justiça Federal,
Seção Judiciária da cidade de Brasília/DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teore forma, na presença das testemunhas abaixo:
Brasília-DF, A- de JunKO
Pela ECT:
de 2017.
Pela CONTRATANTE:
AMARILDO VIEIRA DE OLIVEIRA
DIRETOR-GERAL
ROGÉRIO CURADO GONDIM DE AQUINO
n Diretor Regional-
MAGNÍlSONjY&o« .tf
S\\>ia
M^y\Td; Vendas de B
^$P0? V'2'20
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:
y\Gèrente de Vendas» ***£
Termo Aditivo Padrão
SECC/SUSVE/GEVEN
NÚMERO [
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 9912286493 - ECT X CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA REGIONAL DE BRASÍLIA
GERENCIA DE VENDAS - Endereço: SCEN TRECHO 02, LOTE 04 1o ANDAR - Brasília/DF, CEP 70800-901Telefone: (61) 2141-8940- Fax: (61) 2141-8934 - e-mail: [email protected] I
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS €fCorreios
FICHA RESUMO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EVENDA DE PRODUTOS
DATA
CONTRATANTE NUMERO DO CONTRATO
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇAECT 9912286493
CNJ 37/2016
CÓDIGO ADM PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
11323345
CICLO DE FATURAMENTO (PERÍODO BASE)
Serviços prestados do dia 1 ao dia 31 do mês.
ENTREGA DA FATURA
DATA LIMITE PARA A ENTREGA DA FATURA NO
ENDEREÇO PRÉ-ESTABELECIDO
05 (cinco) dias úteis antes do vencimento da fatura.
Obs.: Na hipótese de haver atraso na disponibilizaçãoda fatura, o vencimento será prorrogado pelo númerode dias do referido atraso,
DR DE ORIGEM DO CONTRATO
BRASÍLIA
11/11/2016 a 11/11/2017
VENCIMENTO DA FATURA
Dia 21** do mês seguinte ao da prestação do serviço(Período Base)
DISPONIBILIZAÇÃO DA FATURA
DATA LIMITE PARA A DISPONIBILIZAÇÃO DAFATURA NA INTERNET
10 (dez) dias antes do vencimento da fatura.
Ficarão disponibilizadas no endereçohttp://www2.correios.com.br/produtos servicos/sfc/defa
ult.cfm as faturas (com código de barras) e oscorrespondentes extratos, contendo analiticamente oslançamentos que deram origem ao referido documentode cobrança.
ÓRGÃO GESTOR DO CONTRATO
FATURAMENTO
x ] DESCENTRALIZADO POR CENTRO DE CUSTO
1 CENTRALIZADO
SERVIÇOS CONTRATADOS(código/discriminação)
AQUISIÇÃO DE PRODUTOS
AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ESERVIÇOS EM LOJA VIRTUAL DA
ECT
CAIXA POSTAL
ESPECIFICIDADES DOS SERVIÇOS
INICIO DO
SERVIÇO
A partir daassinatura
A partir daassinatura
A partir daassinatura
TERMINO DO
SERVIÇO
60 meses
após aassinatura
60 meses
após aassinatura
60 meses
após aassinatura
PERIODICIDADE
DA COTA MÍNIMACOTA MÍNIMA
EXCLUSIVA?
UNIDADE DE
VINCULAÇÃO
Todas as agênciaspróprias da ECT
Todas as agênciaspróprias e AGFs
-lo'*-^
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 9912286493 - ECT X CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA REGIONAL DE BRASÍLIA k*s\GERENCIA DEVENDAS - Endereço: SCEN TRECHO 02, LOTE 04 1oANDAR - Brasília/DF, CEP 70800-901 (
Telefone: (61) 2141-8940 - Fax: (61) 2141-8934 - e-mail: [email protected]
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS €fCorreios
CARTA COMERCIALA partir daassinatura
60 meses
após aassinatura
- NTodas as agências
próprias e AGFs
SERVIÇOS TELEMÁTICOS A partir daassinatura
60 meses
após aassinatura -
NTodas as agências
próprias da ECT"AGF apenas o código
60070
CORREIO INTERNACIONALA partir daassinatura
60 meses
após aassinatura
-
N
Todas as agênciaspróprias da ECT
'AGF apenasRC45000S
AR DIGITALA partir daassinatura
60 meses
após aassinatura
-
N ...
MALA DIRETA BÁSICA (MDB)A partir daassinatura
60 meses
após aassinatura
-
N Todas as agênciaspróprias e AGFs
DNE-GU
A partir daassinatura
60 meses
após aassinatura
-
N ...
E-CARTA
A partir daassinatura
60 meses
após aassinatura
-
N Todas as agênciaspróprias da ECT
SEDEX*
A partir daassinatura
30/06/2017
-
N Todas as agênciaspróprias e AGFs
PAC*
A partir daassinatura
30/06/2017
-
N Todas as agênciaspróprias e AGFs
CARTA/CARTÃO/ENVELOPEENCOMENDA-RESPOSTA
A partir daassinatura
60 meses
após aassinatura
-
N AC STF
ENCOMENDAS NACIONAIS*A partir daassinatura
60 meses
após aassinatura
-
N Todas as agênciaspróprias e AGFs
'Adequação à Nova Política Comercial de Encomendas.** Padronização do processo de faturamento dos Correios, passando o vencimento de 23 para 21.
Pela CONTRATANTE: Pela ECT:-,.^-i\l7
AMARILDO VIEIRA DE OLIVEIRA
DIRETOR-GERAL
DIM DE AQUINOROGÉRIO CURADO G
\ Diretor Regional ti
m SODRE COSTCO^Gerente de Ver$a£^^%^.tfK
MAGNILji É.*2fr
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 9912286493 - ECT X CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA REGIONAL DE BRASÍLIA
GERENCIA DE VENDAS - Endereço: SCEN TRECHO 02, LOTE 04 1o ANDAR - Brasília/DF, CEP 70800-901Telefone: (61) 2141-8940 - Fax: (61) 2141-8934 - e-mail: [email protected]
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS €fCorreios
ANEXO
SERVIÇOS DE ENCOMENDAS NACIONAIS
1. OBJETO
1.1 Serviços para envio de bens, com ou sem valor declarado, e documentos, em âmbito nacional, abrangendoo recebimento ou a coleta, o transporte e a entrega ao destinatário.
1.2 São serviços de encomendas contemplados neste instrumento:
a) SEDEX: serviço expresso para envio de mercadorias e documentos.
b) SEDEX Hoje: serviço para envio de mercadorias e documentos com entrega garantida no mesmo dia depostagem.
c) SEDEX 10: serviço para envio de mercadorias e documentos com entrega garantida até as 10 horas dodia útil seguinte ao da postagem.
d) SEDEX 12: serviço para envio de mercadorias e documentos com entrega garantida até as 12 horas dodia útil seguinte ao da postagem.
e) PAC: serviço não expresso para envio de mercadorias.
f) LOGÍSTICA REVERSA: serviço de retorno de encomenda, mediante autorização de postagem, compossibilidade de entrega simultânea de outra encomenda no momento da postagem ou da coleta.
1.3 São serviços adicionais de encomendas contemplados neste instrumento:
a) Aviso de Recebimento (AR): serviço adicional que possibilita a devolução do aviso de confirmação daentrega com data e assinatura do recebedor da encomenda.
b) Coleta Domiciliar Programada: serviço de coleta exclusivo para clientes com contrato, com freqüência decoleta programada em dias e horários previamente estabelecidos e de acordo com a viabilidadeoperacional.
c) Devolução de Documento (DD): serviço adicional de devolução, ao REMETENTE, de canhoto de notafiscal, ou documento equivalente, assinado, sem conferência de conteúdo por parte do DESTINATÁRIO.Exclusivo para clientes com contrato.
d) Disque Coleta: serviço adicional de coleta domiciliar solicitada via internet ou central de atendimento dosCORREIOS.
e) Grandes Formatos (GF): serviço adicional que permite a postagem de encomenda com dimensõessuperiores aos padrões convencionais. Exclusivo para clientes com contrato.
f) Mão Própria (MP): serviço adicional que garante a entrega da encomenda exclusivamente às pessoasindicadas pelo REMETENTE, podendo haver, para cada encomenda, até três indicações.
g) Pagamento na Entrega: serviço adicional para envio de encomenda contra pagamento, por parte doDESTINATÁRIO, do valor definido na postagem.
h) Posta Restante Pedida: serviço adicional em que o REMETENTE solicita disponibilizar a encomenda emuma unidade de atendimento habilitada para retirada pelo DESTINATÁRIO.
i) Protocolo Postal (SPP): serviço adicional de protocolo de documento a distância, com certificação;/dêR'data e hora.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 9912286493 - ECT X CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA REGIONAL DE BRASÍLIA
GERENCIA DE VENDAS - Endereço: SCEN TRECHO 02, LOTE 04 1o ANDAR - Brasília/DF, CEP 70800-901Telefone: (61) 2141-8940 - Fax: (61) 2141-8934 - e-mail: [email protected]
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS ?*Correiosj) Valor Declarado (VD): serviço adicional pelo qual o REMETENTE declara o valor de um objeto postadosob registro, para fins de indenização, em caso de extravio ou avaria, em valores superiores aos dacobertura da indenização automática, proporcional ao dano (total ou parcial) do conteúdo da encomenda.
1.4 Detalhamentos da prestação dos serviços e dos serviços adicionais estão disponíveis no Termo deCondições de Prestação de Serviços de Encomendas Nacionais no portal dos CORREIOS na internet(www.correios.com.br/encomendas).
1.5 Ao contratar os serviços de encomendas, o cliente terá acesso a um pacote de serviços que consiste emum conjunto de benefícios a serem concedidos aos clientes em função de maior e melhor utilização dassoluções disponíveis. O detalhamento consta no Termo de Condições Comerciais dos Pacotes de Serviços deEncomendas no portal dos CORREIOS na internet (www.correios.com.br/encomendas).
2. DAS OBRIGAÇÕES DOS CORREIOS
2.1 Disponibilizar à CONTRATANTE instruções, formulários, interfaces e leiautes necessários à utilização dasferramentas tecnológicas dos CORREIOS.
2.2 Cumprir os prazos de entrega das encomendas, de acordo com o serviço contratado.
2.3 Coletar ou receber as encomendas em unidades dos CORREIOS habilitadas, de acordo com a viabilidadeoperacional.
2.4 Transportar as encomendas e entregá-las no endereço do destinatário indicado no rótulo deendereçamento, mediante recibo, a qualquer pessoa que se apresente e que seja capaz de recebê-la.
2.5 Devolver as encomendas cuja entrega não tenha sido possível, indicando a causa determinante daimpossibilidade.
2.6 Indenizar a CONTRATANTE nos casos de não conformidades de entrega.
2.7 Conceder à CONTRATANTE os benefícios em função das contrapartidas negociadas.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 Atender as orientações e procedimentos estabelecidos no Termo de Condições de Prestação de Serviçosde Encomendas Nacionais.
3.2 Cumprir as contrapartidas específicas previstas no Termo de Condições Comerciais dos Pacotes deServiços de Encomendas.
3.3 Observar as exigências fiscais e tributárias relativas à remessa das encomendas, na forma da legislaçãovigente.
4. PREÇOS E REAJUSTE
4.1 Pela prestação dos serviços contratados, a CONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores contidosnas tabelas de preços e eventuais descontos que fizer jus, conforme a categoria do programa derelacionamento definida para este contrato.
5. VIGÊNCIA DESTE ANEXO
5.1 O presente ANEXO terá vigência a partir de sua inclusão no contrato de prestação de serviços com osCORREIOS até sua exclusão ou a data final de vigência do contrato.
*****
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 9912286493 - ECT X CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA REGIONAL DE BRASÍLIA
GERENCIA DE VENDAS - Endereço: SCEN TRECHO 02, LOTE 04 1o ANDAR - Brasília/DF, CEP 70800-901Telefone: (61) 2141-8940 - Fax: (61) 2141-8934 - e-mail: [email protected]
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS C*Correios
FICHA TÉCNICA - TERMO DE CONDIÇÕES COMERCIAIS DOS PACOTES DE ENCOMENDAS
RAZÃO SOCIAL: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇACNPJ: 07421906000129 CONTRATO N° 9912286493
NOME DO PACOTE: ENCOMENDA 2
DATA DE INICIO DE VIGÊNCIA:
Mais informações, favor consultar o Termo de Condições Comerciais dos Pacotes de Encomendasdisponibilizado no portal dos Correios:http://www.correios.com.br/para-voce/correios-de-a-a-z/cartao-correios-facil
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 9912286493 - ECT X CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA REGIONAL DE BRASÍLIA
GERENCIA DE VENDAS - Endereço: SCEN TRECHO 02, LOTE 04 1o ANDAR - Brasília/DF, CEP 70800-901Telefone: (61) 2141-8940 - Fax: (61) 2141-8934 - e-mail: [email protected]
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