q 00c, - CORE · ISBN 97B-B5-02-05744-9 (obro completo) ISBN 978-85-02-08285-4 ~~ - SP Dados...

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SUMÂRID Capítulo 1 - DECRETO-LEI N. 3.688/41 (LEI DAS CONTRAVEN- ÇÕES PENAIS) _ _ _ . 1 1.1. Regras gerais .. 1 1.2. Principais contravenções penais .. 2 1.2.1. Porte de arma (art. 19) .. 2 1.2.2. Vias de fato (art. 21) .. 4 1.2.3. Perturbação do trabalho ou do sossego alheios (art. 42) 4 1.2.4. Simulação da qualidade de funcionário (art. 45) . 5 1.2.5. Exercício ilegal de profissão ou atividade (art. 47) . 5 1.2.6. Jogo de azar (art. 50) . 5 1.2.7. Jogo do bicho (art. 58) _ . 6 1.2.8. Vadiagem (art. 59) . 6 1.2.9. Mendicância (art. 60) . 6 1.2.10. Importunação ofensiva ao pudor (art. 61) . 7 1.3. Observações complementares sobre a Lei das Contravenções Penais Capítulo 2 - LEI N. 2.252/54 (CORRUPÇÃO DE MENORES) Capítulo 3 - LEI N. 4.898/65 (ABUSO DE AUTORlDADE) 3.1. Noções preliminares 3.2. O direito de representação 3.3. Os crimes do art. 3º da Lei n. 4.898/65 3.4. Os crimes do art. 4º da Lei n. 4.898/65 3.5. Sanções penais 3.6. Procedimento judicial . 7 . 10 .. 14 .. 14 .. 15 .. 16 . 19 . 21 . 21 Capítulo 4 - LEI N. 7.492/86 (CRIMES CONTRA O SISTEMA FI- NANCEIRO NACIONAL) 4.1. Considerações gerais 4.2. Artigo 1Q 4.3. Artigo 2º 4.4. Artigo 3º 4.5. Artigo 4º v . 24 . 24 . 25 . 26 . 27 . 28

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ISBN 97B-B5-02-05744-9 (obro completo) ISBN 978-85-02-08285-4

~~ - SP Dados Internacionais de Catalogação no Publicação (CIP)

(Cãmoro Brasileiro do livro, SP, Brasil)

Roig, Rodrigo Duque Estrado Direito penal 3 : legislação especial / Rodrigo Duque

Estrado Roig, Daniel Andrés Roizmon. - São Paulo: Saraivo, 2009. - (Coleção roteiros jurídicos / coordenador José Fobia Rodrigues Maciel)

1 Direito penal 2. Direito penol- Brasil I. Roizmon, Daniel Andrés_ 11. 1.10ciel, José Fobia Rodrigues 111. Título. IV. Série

09-04345 CDU-343 (BI)

índice poro cotólogo sistemótico:

1 Brasil. Direito penal 343 (BI)

Direlor editoriol Anlorrio luiz de Toledo Pinlo Direlor de produção editorial luiz Roberto Curia Editor JãnolDs JunqueJia de Mello Assistenle editorial Thiago Alolcon de Souza Produção edilorial ligia Alves

Clarissa Boraschi 1,lario Caura Estagiário Vinicius Asevedo Vieira Preparação de originais Mario lúcio de Oliveiro Godoy

fAoria de Lourdes Appas AlIe e diagramarão Cristina Aparecida Agudo de Freitas

Aldo Moutinha de Azevedo Revisão de provos Rilo de Cá55io Oueiroz Gargoti

Moir de Fátima Machado Coslolo Alaria Cãndida Mochada

Serviços editoriois Koda Alaria de Almeida (oslo Carla Cristina Marques Ana Paulo Mozzoro

Copo Glslaine Ribeiro

Data de fechamento da edição: 25-5-2009

:UPER 10R T ,I ~~UN'm::sf'i~u.1fm'T IÇA 6!6LlOTECk ·,,1 OSCAR SARAIVA

N.nhum. I""" delr. 1"I~.oçÕ' ~de'ó ~r "prodO/ida "'" ll'J"'ij,ar n"~ .. 101m...., ~ pr!Y~ .u',r",(;O d. Editora ~'''~o

~'ido "'"' ollig. IB~ do (órlil' f.ool.A...~(iio MS dlrOllDl ..r,,,js é mm, '-I11I!Io1.<ido.o Lei o. U10/9B

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SUMÂRID

Capítulo 1 - DECRETO-LEI N. 3.688/41 (LEI DAS CONTRAVEN­ÇÕES PENAIS) _ _ _ . 1 1.1. Regras gerais .. 1 1.2. Principais contravenções penais .. 2

1.2.1. Porte de arma (art. 19) .. 2

1.2.2. Vias de fato (art. 21) .. 4 1.2.3. Perturbação do trabalho ou do sossego alheios (art. 42) 4 1.2.4. Simulação da qualidade de funcionário (art. 45) . 5 1.2.5. Exercício ilegal de profissão ou atividade (art. 47) . 5 1.2.6. Jogo de azar (art. 50) . 5 1.2.7. Jogo do bicho (art. 58) _ . 6 1.2.8. Vadiagem (art. 59) . 6 1.2.9. Mendicância (art. 60) . 6 1.2.10. Importunação ofensiva ao pudor (art. 61) . 7

1.3. Observações complementares sobre a Lei das Contravenções Penais

Capítulo 2 - LEI N. 2.252/54 (CORRUPÇÃO DE MENORES)

Capítulo 3 - LEI N. 4.898/65 (ABUSO DE AUTORlDADE) 3.1. Noções preliminares 3.2. O direito de representação 3.3. Os crimes do art. 3º da Lei n. 4.898/65 3.4. Os crimes do art. 4º da Lei n. 4.898/65 3.5. Sanções penais 3.6. Procedimento judicial

. 7

. 10

.. 14

.. 14

.. 15

.. 16 . 19 . 21 . 21

Capítulo 4 - LEI N. 7.492/86 (CRIMES CONTRA O SISTEMA FI­NANCEIRO NACIONAL) 4.1. Considerações gerais 4.2. Artigo 1Q

4.3. Artigo 2º 4.4. Artigo 3º 4.5. Artigo 4º

v

. 24

. 24

. 25

. 26

. 27

. 28

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4.6. Artigo sº . 29 4.7. Artigo 6º . 30 4.8. Artigo 7º . 31 4.9. Artigo 8º . 33

4.10. Artigo 9º .. 33 4.11. Artigo 10 . 34 4.12. Artigo 11 . 35 4.13. Artigo 12 . 36 4.14. Artigo 13 . 37 4.15. Artigo 14 . 38 4.16. Artigo 15 . 39 4.17. Artigo 16 .. 40 4.18. Artigo 17 .. 41 4.19. Artigo 18 . 42 4.20. Artigo 19 . 43 4.21. Artigo 20 . 44 4.22. Artigo 21 . 45 4.23. Artigo 22 . 45 4.24. Artigo 23 . 46

Capítulo 5 - LEI N. 7.716/89 (CRIMES DE PRECONCEITO DE RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO OU PROCEDÊNCIA NACIONAL) . 49 5.1. Crimes em espécie . 49 5.2. Observações complementares . 50

Capítulo 6 - LEI N. 8.069/90 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA) .. 53 6.1. O ato infracional .. 53 6.2. Os direitos individuais .. 54 6.3. As garantias processuais .. 55 6.4. As medidas socioeducativas . 56 6.5. Dos crimes praticados contra a criança e o adolescente . 66

Capítulo 7 - LEI N. 8.072/90 (CRIMES HEDIONDOS) . 77 7.1. Rol dos crimes hediondos e equiparados . 77 7.2. Regime legal dos crimes hediondos e equiparados .. 79

Capítulo 8 - LEI N. 8.137/90 (CRIMES CONTRA A ORDEM TRI­BUTÁRIA - ARTS. 1º, 2º E 3º) .. 88 8.1. Considerações gerais . 88

8.1.1. Sistema lega I .. 88 8.1.2. Obrigação tributária . 88

VI

8.2. Artigo 1º .. 8.2.1. Elementos interpretáveis (tamb

tos normativos) .. 8.2.2. Tipicidade objetiva com funçã

dade - consideração do bem ju: 8.3. Artigo 2º ..

8.3.1. Considerações gerais .. 8.3.2. Estrutura típica ..

8.4. Artigo 3º ..

Capítulo 9 - LEI N. 8.137/90 (CRIMES CON NÔMICA - ARTS. 4º, sº E 6º) .. 9.1. Artigo 4º .. 9.2. Artigo sº .. 9.3. Artigo 6º .

Capítulo 10 - LEI N. 9.503/97 (CÓDIGO DE IR 10.1. Disposições gerais . 10.2. Dos crimes em espécie .

10.2.1. Homicídio culposo na direçãe (art. 302) ..

10.2.2. Lesão corporal culposa na di motor (art. 303) ..

10.2.3. Omissão de socorro do condu 10.2.4. Afastamento do condutor do lo 10.2.5. Condução sob a influência do

de efeitos análogos (art. 306) , 10.2.6. Violação da suspensão ou da

permissão ou a habilitação pa motor (art. 307) ..

10.2.7. Participação em corrida, dispu mobilística não autorizada (aI

10.2.8. Direção sem a devida Permiss bilitação (art. 309) .

10.2.9. Permissão, confiança ou entn culo automotor a pessoa sem I

-lo (art. 310) . 10.2.10. Tráfego em velocidade incom

ça (art. 311) .. 10.2.11. Inovação artificiosa do estad,

de pessoa (art. 312) .

VII

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29 30 31 33 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 45 46

:RlMES DE PRECONCEITO DE RAÇA, OU PROCEDÊNCIA NACIONAL) ..... 49

49 [lentares .. 50

10 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO 53 53

s . 54 ais , . 55 :ativas .. , . 56 ; contra a criança e o adolescente . 66

(CRiMES HEDIONDOS) . 77 Idos e equiparados . 77 es hediondos e equiparados .. 79

I (CRIMES CONTRA A ORDEM TRl­3º) .. 88

88 88

tária , , . 88

8.2. Artigo 1º . 90 8.2.1. Elementos interpretáveis (também chamados elemen­

tos normativos) . 93 8.2.2. Tipicidade objetiva com função conglobante. Lesivi­

dade ­ consideração do bem jurídico .. 94 8.3. Artigo 2º .. 98

8.3.1. Considerações gerais .. 98 8.3.2. Estrutura típica . 99

8.4. Artigo 3!! , . 101

Capítulo 9 - LEI N. 8.137190 (CRlMES CONTRA A ORDEM ECO­NÔMICA ­ ARTS. 4º, 5!! E 6!!) .. 106 9.1. Artigo 4º . 106 9.2. Artigo 5!! , . 109 9.3. Artigo 6º .. 111

Capítulo 10 ­ LEI N. 9.503/97 (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO) 114 10.1. Disposições gerais . 114 10.2. Dos crimes em espécie .. 116

10.2.1. Homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302) . 116

10.2.2. Lesão corporal culposa na direção de veículo auto-motor (art. 303) .. 118

10.2.3. Omissão de socorro do condutor do veículo (art. 304) 120 10.2.4. Afastamento do condutor do local do acidente (art. 305) 121 10.2.5. Condução sob a influência de álcool ou substância

de efeitos análogos (art. 306) . 122 10.2.6. Violação da suspensão ou da proibição de se obter a

permissão ou a habilitação para dirigir veículo auto-motor (art. 307) .. 124

10.2.7. Participação em corrida, disputa ou competição auto­mobilística não autorizada (art. 308) . 125

10.2.8. Direção sem a devida Permissão para Dirigir ou Ha­bilitação (art. 309) .. 127

10.2.9. Permissão, confiança ou entrega da direção de veí­culo automotor a pessoa sem condições de conduzi­-lo (art. 310) .. 129

10.2.10. Tráfego em velocidade incompatível com a seguran­ça (art. 311) . 130

10.2.11. Inovação artificiosa do estado de lugar, de coisa ou de pessoa (art. 312) .. 131

VII VI

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10.3. Observações complementares sobre os crimes de trânsito... 132

Capítulo 11- LEI N. 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO) 136 11.1. A aplicação da Lei n. 9.099/95 e suas consequências 136 11.2. Dos crimes em espécie 138 11.3. Observações complementares 140

Capítulo 12 - LEI N. 10.826/2003 (ARMAS DE FOGO E MUNIÇÃO) 143 12.1. Do Sistema Nacional de Armas, do registro e do porte de

armas de fogo 143 12.1.1. Sistema Nacional de Armas 143 12.1.2. Do registro de armas de fogo 143 12.1.3. Requisitos para a aquisição de armas de fogo 143 12.1.4. Certificado de Registro de Arma de Fogo 144 12.1.5. Do porte de arma de fogo 144 12.1.6. Autorização para o porte de arma de fogo de uso

permitido, em todo o território nacional (art. 10) 145 12.2. Dos crimes em espécie 146

12.2.1. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12) 146

12.2.2. Omissão de cautela (art. 13) 148 12.2.3. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14) 149 12.2.4. Disparo de arma de fogo (art. 15) 151 12.2.5. Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

(art. 16) 153 12.2.6. Comércio ilegal de arma de fogo (art. 17) 155 12.2.7. Tráfico internacional de arma de fogo (art. 18) 156

12.3. Observações finais sobre a Lei n. 10.826/2003 157

Capítulo 13 - LEI N. 11.340/2006 (VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FA­MILIAR CONTRA A MULHER - "LEI MARIA DA PENHA") .... 160 13.1. Origem - o caso n. 12.051/0EA: Maria da Penha Maia Fer­

nandes 160 13.2. Análise da Lei n. 11.340/2006 161

13.2.1. Disposições Preliminares (Título I) 161 13.2.2. Da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

(Título lI) 161 13.2.3. Assistência à Mulher em Situação de Violência Do­

méstica e Familiar (Título IH) 163 13.2.4. Procedimentos (Título IV) 164 13.2.5. Da Equipe de Atendimento Multidisciplinar (Título V) 167

VlIJ

13.2.6. Disposições Transitórias (Tí 13.2.7. Disposições Finais (Título V

13.2.7.1. A aplicação da Lei n. violência doméstica e J

13.2.7.2. Nova hipótese autor i, prisão preventiva .

13.2.7.3. Nova hipótese de agra 13.2.7.4. Alteração da pena do

doméstica" (art. 129, § 13.2.7.5. Nova causa de aumen

lesão corporal . 13.2.7.6. Novas disposições sol

de fim de semana" ..... 13.3. Observações complementares sobr

Capítulo 14 - LEI N. 11.343/2006 (NOVA L 14.1. Dos crimes em espécie .

14.1.1. Crimes descritos no art. 28, 14.1.2. Tráfico de drogas e condut,

caput e § 1º, da Lei n. 11.343 14.1.3. Indução, instigação ou au~

droga (art. 33, § 2º) .. 14.1.4. Oferecimento eventual e gr2

sumo compartilhado (art. 3 14.1.5. Fabricação, aquisição, utiliz

menta, venda, distribuição" posse, guarda ou fornecimf mente, de maquinário, ap qualquer objeto destinado i produção ou transformaçãe

14.1.6. Associação para o fim de t mes assemelhados e de fim

14.1.7. Financiamento ou custeio c crimes assemelhados (art. 3

14.1.8. Colaboração como informa 14.1.9. Prescrição culposa de drog, 14.1.10. Condução de embarcação

sumo de drogas (art. 39) .. 14.2. Observações complementares sobr

IX

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nentares sobre os crimes de trânsito ... 132

J03 (ESTATUTO 00 IDOSO) . 136 9.099/95 e suas consequências . 136 e . 138 nentares . 140

103 (ARMAS DE FOGO E MUNIÇÃO) 143 de Armas, do registro e do porte de

143 nal de Armas .. 143 armas de fogo . 143

'a a aquisição de armas de fogo .. 143 Registro de Arma de Fogo .. 144

ma de fogo .. 144 'ara o porte de arma de fogo de uso todo o território nacional (art. 10) . 145 ~ . 146 r de arma de fogo de uso permitido

146 tutela (art. 13) . 148 arma de fogo de uso permitido (art. 14) 149 na de fogo (art. 15) .. 151 i ilegal de arma de fogo de uso restrito

153 11 de arma de fogo (art. 17) .. 155 cional de arma de fogo (art. 18) .. 156 bre a Lei n. 10.826/2003 . 157

106 (VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FA­-lER - "LEI MARlA DA PENHA") .... 160 051/0EA: Maria da Penha Maia Fer­

160 10/2006 . 161 eliminares (Título I) . 161 )oméstica e Familiar contra a Mulher

161 ilulher em Situação de Violência Do­liar (Título IIl) .. 163 (Título N) . 164

.tendirnento Multidisciplinar (Título V) 167

VIII

13.2.6. Disposições Transitórias (Título VI) .. 167 13.2.7. Disposições Finais (Título VII) .. 168

13.2.7.1. A aplicação da Lei n. 9.099/95 nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher 168

13.2.7.2. Nova hipótese autorizativa da decretação da prisão preventiva .. 171

13.2.7.3. Nova hipótese de agravamento da pena . 172 13.2.7.4. Alteração da pena do tipo especial "violência

doméstica" (art. 129, § 9f!, do CP) . 173 13.2.7.5. Nova causa de aumento de pena do crime de

lesão corporal . 173 13.2.7.6. Novas disposições sobre a pena de "limitação

de fim de semana" . 173 13.3. Observações complementares sobre a Lei n. 11.340/2006 . 173

Capítulo 14 - LEI N. 11.343/2006 (NOVA LEI DE DROGAS) . 177 14.1. Dos crimes em espécie .. 177

14.1.1. Crimes descritos no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 .. 177 14.1.2. Tráfico de drogas e condutas assemelhadas (art. 33,

caput e § pl, da Lei n. 11.343/2006) . 181 14.1.3. Indução, instigação ou auxílio ao uso indevido de

droga (art. 33, § 2º) . 184 14.1.4. Oferecimento eventual e gratuito de droga, para con­

sumo compartilhado (art. 33, § 3º) . 185 14.1.5. Fabricação, aquisição, utilização, transporte, ofereci­

mento, venda, distribuição, entrega a qualquer título, posse, guarda ou fornecimento, ainda que gratuita­mente, de maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas (art. 34) ........ 186

14.1.6. Associação para O fim de tráfico de drogas, de cri­mes assemelhados e de financiamento (art. 35) ........ 186

14.1.7. Financiamento ou custeio do tráfico de drogas e de crimes assemelhados (art. 36) .. 187

14.1.8. Colaboração como informante (art. 37) .. 188 14.1.9. Prescrição culposa de drogas (art. 38) . 188 14.1.10. Condução de embarcação ou aeronave após o con­

sumo de drogas (art. 39) . 188 14.2. Observações complementares sobre a Lei n. 11.343/2006 . 189

IX