q 00c, - CORE · ISBN 97B-B5-02-05744-9 (obro completo) ISBN 978-85-02-08285-4 ~~ - SP Dados...
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ISBN 97B-B5-02-05744-9 (obro completo) ISBN 978-85-02-08285-4
~~ - SP Dados Internacionais de Catalogação no Publicação (CIP)
(Cãmoro Brasileiro do livro, SP, Brasil)
Roig, Rodrigo Duque Estrado Direito penal 3 : legislação especial / Rodrigo Duque
Estrado Roig, Daniel Andrés Roizmon. - São Paulo: Saraivo, 2009. - (Coleção roteiros jurídicos / coordenador José Fobia Rodrigues Maciel)
1 Direito penal 2. Direito penol- Brasil I. Roizmon, Daniel Andrés_ 11. 1.10ciel, José Fobia Rodrigues 111. Título. IV. Série
09-04345 CDU-343 (BI)
índice poro cotólogo sistemótico:
1 Brasil. Direito penal 343 (BI)
Direlor editoriol Anlorrio luiz de Toledo Pinlo Direlor de produção editorial luiz Roberto Curia Editor JãnolDs JunqueJia de Mello Assistenle editorial Thiago Alolcon de Souza Produção edilorial ligia Alves
Clarissa Boraschi 1,lario Caura Estagiário Vinicius Asevedo Vieira Preparação de originais Mario lúcio de Oliveiro Godoy
fAoria de Lourdes Appas AlIe e diagramarão Cristina Aparecida Agudo de Freitas
Aldo Moutinha de Azevedo Revisão de provos Rilo de Cá55io Oueiroz Gargoti
Moir de Fátima Machado Coslolo Alaria Cãndida Mochada
Serviços editoriois Koda Alaria de Almeida (oslo Carla Cristina Marques Ana Paulo Mozzoro
Copo Glslaine Ribeiro
Data de fechamento da edição: 25-5-2009
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SUMÂRID
Capítulo 1 - DECRETO-LEI N. 3.688/41 (LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS) _ _ _ . 1 1.1. Regras gerais .. 1 1.2. Principais contravenções penais .. 2
1.2.1. Porte de arma (art. 19) .. 2
1.2.2. Vias de fato (art. 21) .. 4 1.2.3. Perturbação do trabalho ou do sossego alheios (art. 42) 4 1.2.4. Simulação da qualidade de funcionário (art. 45) . 5 1.2.5. Exercício ilegal de profissão ou atividade (art. 47) . 5 1.2.6. Jogo de azar (art. 50) . 5 1.2.7. Jogo do bicho (art. 58) _ . 6 1.2.8. Vadiagem (art. 59) . 6 1.2.9. Mendicância (art. 60) . 6 1.2.10. Importunação ofensiva ao pudor (art. 61) . 7
1.3. Observações complementares sobre a Lei das Contravenções Penais
Capítulo 2 - LEI N. 2.252/54 (CORRUPÇÃO DE MENORES)
Capítulo 3 - LEI N. 4.898/65 (ABUSO DE AUTORlDADE) 3.1. Noções preliminares 3.2. O direito de representação 3.3. Os crimes do art. 3º da Lei n. 4.898/65 3.4. Os crimes do art. 4º da Lei n. 4.898/65 3.5. Sanções penais 3.6. Procedimento judicial
. 7
. 10
.. 14
.. 14
.. 15
.. 16 . 19 . 21 . 21
Capítulo 4 - LEI N. 7.492/86 (CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL) 4.1. Considerações gerais 4.2. Artigo 1Q
4.3. Artigo 2º 4.4. Artigo 3º 4.5. Artigo 4º
v
. 24
. 24
. 25
. 26
. 27
. 28
4.6. Artigo sº . 29 4.7. Artigo 6º . 30 4.8. Artigo 7º . 31 4.9. Artigo 8º . 33
4.10. Artigo 9º .. 33 4.11. Artigo 10 . 34 4.12. Artigo 11 . 35 4.13. Artigo 12 . 36 4.14. Artigo 13 . 37 4.15. Artigo 14 . 38 4.16. Artigo 15 . 39 4.17. Artigo 16 .. 40 4.18. Artigo 17 .. 41 4.19. Artigo 18 . 42 4.20. Artigo 19 . 43 4.21. Artigo 20 . 44 4.22. Artigo 21 . 45 4.23. Artigo 22 . 45 4.24. Artigo 23 . 46
Capítulo 5 - LEI N. 7.716/89 (CRIMES DE PRECONCEITO DE RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO OU PROCEDÊNCIA NACIONAL) . 49 5.1. Crimes em espécie . 49 5.2. Observações complementares . 50
Capítulo 6 - LEI N. 8.069/90 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA) .. 53 6.1. O ato infracional .. 53 6.2. Os direitos individuais .. 54 6.3. As garantias processuais .. 55 6.4. As medidas socioeducativas . 56 6.5. Dos crimes praticados contra a criança e o adolescente . 66
Capítulo 7 - LEI N. 8.072/90 (CRIMES HEDIONDOS) . 77 7.1. Rol dos crimes hediondos e equiparados . 77 7.2. Regime legal dos crimes hediondos e equiparados .. 79
Capítulo 8 - LEI N. 8.137/90 (CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - ARTS. 1º, 2º E 3º) .. 88 8.1. Considerações gerais . 88
8.1.1. Sistema lega I .. 88 8.1.2. Obrigação tributária . 88
VI
8.2. Artigo 1º .. 8.2.1. Elementos interpretáveis (tamb
tos normativos) .. 8.2.2. Tipicidade objetiva com funçã
dade - consideração do bem ju: 8.3. Artigo 2º ..
8.3.1. Considerações gerais .. 8.3.2. Estrutura típica ..
8.4. Artigo 3º ..
Capítulo 9 - LEI N. 8.137/90 (CRIMES CON NÔMICA - ARTS. 4º, sº E 6º) .. 9.1. Artigo 4º .. 9.2. Artigo sº .. 9.3. Artigo 6º .
Capítulo 10 - LEI N. 9.503/97 (CÓDIGO DE IR 10.1. Disposições gerais . 10.2. Dos crimes em espécie .
10.2.1. Homicídio culposo na direçãe (art. 302) ..
10.2.2. Lesão corporal culposa na di motor (art. 303) ..
10.2.3. Omissão de socorro do condu 10.2.4. Afastamento do condutor do lo 10.2.5. Condução sob a influência do
de efeitos análogos (art. 306) , 10.2.6. Violação da suspensão ou da
permissão ou a habilitação pa motor (art. 307) ..
10.2.7. Participação em corrida, dispu mobilística não autorizada (aI
10.2.8. Direção sem a devida Permiss bilitação (art. 309) .
10.2.9. Permissão, confiança ou entn culo automotor a pessoa sem I
-lo (art. 310) . 10.2.10. Tráfego em velocidade incom
ça (art. 311) .. 10.2.11. Inovação artificiosa do estad,
de pessoa (art. 312) .
VII
29 30 31 33 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 45 46
:RlMES DE PRECONCEITO DE RAÇA, OU PROCEDÊNCIA NACIONAL) ..... 49
49 [lentares .. 50
10 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO 53 53
s . 54 ais , . 55 :ativas .. , . 56 ; contra a criança e o adolescente . 66
(CRiMES HEDIONDOS) . 77 Idos e equiparados . 77 es hediondos e equiparados .. 79
I (CRIMES CONTRA A ORDEM TRl3º) .. 88
88 88
tária , , . 88
8.2. Artigo 1º . 90 8.2.1. Elementos interpretáveis (também chamados elemen
tos normativos) . 93 8.2.2. Tipicidade objetiva com função conglobante. Lesivi
dade consideração do bem jurídico .. 94 8.3. Artigo 2º .. 98
8.3.1. Considerações gerais .. 98 8.3.2. Estrutura típica . 99
8.4. Artigo 3!! , . 101
Capítulo 9 - LEI N. 8.137190 (CRlMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA ARTS. 4º, 5!! E 6!!) .. 106 9.1. Artigo 4º . 106 9.2. Artigo 5!! , . 109 9.3. Artigo 6º .. 111
Capítulo 10 LEI N. 9.503/97 (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO) 114 10.1. Disposições gerais . 114 10.2. Dos crimes em espécie .. 116
10.2.1. Homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302) . 116
10.2.2. Lesão corporal culposa na direção de veículo auto-motor (art. 303) .. 118
10.2.3. Omissão de socorro do condutor do veículo (art. 304) 120 10.2.4. Afastamento do condutor do local do acidente (art. 305) 121 10.2.5. Condução sob a influência de álcool ou substância
de efeitos análogos (art. 306) . 122 10.2.6. Violação da suspensão ou da proibição de se obter a
permissão ou a habilitação para dirigir veículo auto-motor (art. 307) .. 124
10.2.7. Participação em corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada (art. 308) . 125
10.2.8. Direção sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação (art. 309) .. 127
10.2.9. Permissão, confiança ou entrega da direção de veículo automotor a pessoa sem condições de conduzi-lo (art. 310) .. 129
10.2.10. Tráfego em velocidade incompatível com a segurança (art. 311) . 130
10.2.11. Inovação artificiosa do estado de lugar, de coisa ou de pessoa (art. 312) .. 131
VII VI
10.3. Observações complementares sobre os crimes de trânsito... 132
Capítulo 11- LEI N. 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO) 136 11.1. A aplicação da Lei n. 9.099/95 e suas consequências 136 11.2. Dos crimes em espécie 138 11.3. Observações complementares 140
Capítulo 12 - LEI N. 10.826/2003 (ARMAS DE FOGO E MUNIÇÃO) 143 12.1. Do Sistema Nacional de Armas, do registro e do porte de
armas de fogo 143 12.1.1. Sistema Nacional de Armas 143 12.1.2. Do registro de armas de fogo 143 12.1.3. Requisitos para a aquisição de armas de fogo 143 12.1.4. Certificado de Registro de Arma de Fogo 144 12.1.5. Do porte de arma de fogo 144 12.1.6. Autorização para o porte de arma de fogo de uso
permitido, em todo o território nacional (art. 10) 145 12.2. Dos crimes em espécie 146
12.2.1. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12) 146
12.2.2. Omissão de cautela (art. 13) 148 12.2.3. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14) 149 12.2.4. Disparo de arma de fogo (art. 15) 151 12.2.5. Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
(art. 16) 153 12.2.6. Comércio ilegal de arma de fogo (art. 17) 155 12.2.7. Tráfico internacional de arma de fogo (art. 18) 156
12.3. Observações finais sobre a Lei n. 10.826/2003 157
Capítulo 13 - LEI N. 11.340/2006 (VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - "LEI MARIA DA PENHA") .... 160 13.1. Origem - o caso n. 12.051/0EA: Maria da Penha Maia Fer
nandes 160 13.2. Análise da Lei n. 11.340/2006 161
13.2.1. Disposições Preliminares (Título I) 161 13.2.2. Da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
(Título lI) 161 13.2.3. Assistência à Mulher em Situação de Violência Do
méstica e Familiar (Título IH) 163 13.2.4. Procedimentos (Título IV) 164 13.2.5. Da Equipe de Atendimento Multidisciplinar (Título V) 167
VlIJ
13.2.6. Disposições Transitórias (Tí 13.2.7. Disposições Finais (Título V
13.2.7.1. A aplicação da Lei n. violência doméstica e J
13.2.7.2. Nova hipótese autor i, prisão preventiva .
13.2.7.3. Nova hipótese de agra 13.2.7.4. Alteração da pena do
doméstica" (art. 129, § 13.2.7.5. Nova causa de aumen
lesão corporal . 13.2.7.6. Novas disposições sol
de fim de semana" ..... 13.3. Observações complementares sobr
Capítulo 14 - LEI N. 11.343/2006 (NOVA L 14.1. Dos crimes em espécie .
14.1.1. Crimes descritos no art. 28, 14.1.2. Tráfico de drogas e condut,
caput e § 1º, da Lei n. 11.343 14.1.3. Indução, instigação ou au~
droga (art. 33, § 2º) .. 14.1.4. Oferecimento eventual e gr2
sumo compartilhado (art. 3 14.1.5. Fabricação, aquisição, utiliz
menta, venda, distribuição" posse, guarda ou fornecimf mente, de maquinário, ap qualquer objeto destinado i produção ou transformaçãe
14.1.6. Associação para o fim de t mes assemelhados e de fim
14.1.7. Financiamento ou custeio c crimes assemelhados (art. 3
14.1.8. Colaboração como informa 14.1.9. Prescrição culposa de drog, 14.1.10. Condução de embarcação
sumo de drogas (art. 39) .. 14.2. Observações complementares sobr
IX
nentares sobre os crimes de trânsito ... 132
J03 (ESTATUTO 00 IDOSO) . 136 9.099/95 e suas consequências . 136 e . 138 nentares . 140
103 (ARMAS DE FOGO E MUNIÇÃO) 143 de Armas, do registro e do porte de
143 nal de Armas .. 143 armas de fogo . 143
'a a aquisição de armas de fogo .. 143 Registro de Arma de Fogo .. 144
ma de fogo .. 144 'ara o porte de arma de fogo de uso todo o território nacional (art. 10) . 145 ~ . 146 r de arma de fogo de uso permitido
146 tutela (art. 13) . 148 arma de fogo de uso permitido (art. 14) 149 na de fogo (art. 15) .. 151 i ilegal de arma de fogo de uso restrito
153 11 de arma de fogo (art. 17) .. 155 cional de arma de fogo (art. 18) .. 156 bre a Lei n. 10.826/2003 . 157
106 (VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FA-lER - "LEI MARlA DA PENHA") .... 160 051/0EA: Maria da Penha Maia Fer
160 10/2006 . 161 eliminares (Título I) . 161 )oméstica e Familiar contra a Mulher
161 ilulher em Situação de Violência Doliar (Título IIl) .. 163 (Título N) . 164
.tendirnento Multidisciplinar (Título V) 167
VIII
13.2.6. Disposições Transitórias (Título VI) .. 167 13.2.7. Disposições Finais (Título VII) .. 168
13.2.7.1. A aplicação da Lei n. 9.099/95 nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher 168
13.2.7.2. Nova hipótese autorizativa da decretação da prisão preventiva .. 171
13.2.7.3. Nova hipótese de agravamento da pena . 172 13.2.7.4. Alteração da pena do tipo especial "violência
doméstica" (art. 129, § 9f!, do CP) . 173 13.2.7.5. Nova causa de aumento de pena do crime de
lesão corporal . 173 13.2.7.6. Novas disposições sobre a pena de "limitação
de fim de semana" . 173 13.3. Observações complementares sobre a Lei n. 11.340/2006 . 173
Capítulo 14 - LEI N. 11.343/2006 (NOVA LEI DE DROGAS) . 177 14.1. Dos crimes em espécie .. 177
14.1.1. Crimes descritos no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 .. 177 14.1.2. Tráfico de drogas e condutas assemelhadas (art. 33,
caput e § pl, da Lei n. 11.343/2006) . 181 14.1.3. Indução, instigação ou auxílio ao uso indevido de
droga (art. 33, § 2º) . 184 14.1.4. Oferecimento eventual e gratuito de droga, para con
sumo compartilhado (art. 33, § 3º) . 185 14.1.5. Fabricação, aquisição, utilização, transporte, ofereci
mento, venda, distribuição, entrega a qualquer título, posse, guarda ou fornecimento, ainda que gratuitamente, de maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas (art. 34) ........ 186
14.1.6. Associação para O fim de tráfico de drogas, de crimes assemelhados e de financiamento (art. 35) ........ 186
14.1.7. Financiamento ou custeio do tráfico de drogas e de crimes assemelhados (art. 36) .. 187
14.1.8. Colaboração como informante (art. 37) .. 188 14.1.9. Prescrição culposa de drogas (art. 38) . 188 14.1.10. Condução de embarcação ou aeronave após o con
sumo de drogas (art. 39) . 188 14.2. Observações complementares sobre a Lei n. 11.343/2006 . 189
IX