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Internet: http://ue.eu.int/ E-mail: [email protected] Para mais informações - tel. 32 2 285 67 00 – 32 2 285 63 19 6648/04 (Presse 62) 1 PT 6648/04 (Presse 62) 2570.ª sessão do Conselho – COMPETITIVIDADE – (Mercado Interno, Indústria e Investigação) Bruxelas, 11 de Março de 2004 Presidente: Mary HARNEY Vice-Primeira-Ministra (Tánaiste) e Ministra da Empresa, do Comércio e do Emprego da Irlanda

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Internet: http://ue.eu.int/

E-mail: [email protected]

Para mais informações - tel. 32 2 285 67 00 – 32 2 285 63 19

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PT

6648/04 (Presse 62)

2570.ª sessão do Conselho

– COMPETITIVIDADE –

(Mercado Interno, Indústria e Investigação)

Bruxelas, 11 de Março de 2004

Presidente: Mary HARNEY Vice-Primeira-Ministra (Tánaiste) e Ministra da Empresa, do Comércio e do Emprego da Irlanda

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ÍNDICE 1

PARTICIPANTES............................................................................................................................. 4

PONTOS DEBATIDOS

CONTRIBUTO PARA A SESSÃO DO CONSELHO EUROPEU DA PRIMAVERA..................... 7

"FOMENTAR O EMPREENDEDORISMO" – Conclusões do conselho .......................................... 8

REGISTO, AVALIAÇÃO, AUTORIZAÇÃO E RESTRIÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS

(REACH) ........................................................................................................................................... 10

MECANISMO TEMPORÁRIO DE DEFESA DO SECTOR DA CONSTRUÇÃO NAVAL......... 11

REGULAMENTO RELATIVO À COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DA DEFESA DO

CONSUMIDOR................................................................................................................................. 12

CONDIÇÕES-QUADRO PARA INDÚSTRIAS DE SERVIÇOS COMPETITIVAS –

Conclusões do Conselho – Debate público........................................................................................ 13

PATENTE COMUNITÁRIA ............................................................................................................ 15

RESPEITO PELOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL ......................................... 16

A EUROPA E A INVESTIGAÇÃO FUNDAMENTAL – Conclusões do Conselho....................... 17

POLÍTICA ESPACIAL ..................................................................................................................... 20

PONTOS APROVADOS SEM DEBATE

MERCADO INTERNO

– Detergentes – Deliberação pública .......................................................................................................................... I

RELAÇÕES EXTERNAS

– Cisjordânia e Faixa de Gaza – Cooperação financeira e técnica – Deliberação pública.......................................... I

POLÍTICAS COMERCIAIS

– Contingentes têxteis – alargamento da UE............................................................................................................... I

1 ▪ Nos casos em que tenham sido formalmente aprovadas pelo Conselho declarações, conclusões ou

resoluções, o facto é indicado no título do ponto em questão e o texto está colocado entre aspas. ▪ Os documentos cuja referência se menciona no texto estão acessíveis no sítio Internet do Conselho

http://ue.eu.int. ▪ Os actos aprovados que são objecto de declarações para a acta que podem ser facultadas ao público vão

assinalados por um asterisco; estas declarações estão disponíveis no sítio Internet do Conselho acima mencionado ou podem ser obtidas junto do Serviço de Imprensa.

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PESCAS

– Adesão da Comunidade a uma Convenção – pedido de parecer favorável. ............................................................. I

TRANSPORTES

– Aviação – Código de Registo da Reserva................................................................................................................II

SAÚDE

– Produtos farmacêuticos – Revisão da legislação comunitária * – Deliberação pública .........................................II

QUESTÕES INSTITUCIONAIS

– Comissão Europeia – Nomeação de Stavros Dimas para suceder a Anna Diamantopoulou ................................. III

NOMEAÇÕES

– Instituto de Harmonização do Mercado Interno .................................................................................................... III

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PARTICIPANTES

Os Governos dos Estados-Membros e a Comissão Europeia estiveram representados do seguinte modo:

Bélgica: Berd GENTGES Ministro do Ensino e da Formação, da Cultura e do Turismo

(Comunidade Germanófona)

Dinamarca: Bendt BENDTSEN Helge SANDER

Ministro da Economia, Comércio e Indústria Ministro da Ciência, da Tecnologia e do Desenvolvimento

Alemanha: Georg Wilhelm ADAMOWITSCH Hansjörg GEIGER Wolf-Dieter DUDENHAUSEN

Secretário de Estado, Ministério Federal da Economia e do Trabalho Secretário de Estado, Ministério Federal da Justiça Secretário de Estado da Investigação

Grécia Dimitris RALLIS Representante Permanente Adjunto

Espanha: Ramón de MIGUEL Y EGEA Pedro MORENÉS EULATE

Secretário de Estado dos Assuntos Europeus Secretário de Estado da Política Científica e Tecnológica

França: Noëlle LENOIR Claudie HAIGNERÉ

Ministra Delegada junto do Ministro dos Negócios Estrangeiros, encarregada dos Assuntos Europeus Ministra Delegada junto do Ministro da Juventude, da Educação Nacional e da Investigação, encarregada da Investigação e das Novas Tecnologias

Irlanda: Michael AHERN Ministro-Adjunto do Ministério da Empresa, do Comércio e do

Emprego (encarregado do Comércio)

Itália: Letizia MORATTI Ministra da Educação, das Universidades e da Investigação Rocco BUTTIGLIONE Antonio MARZANO

Ministro sem Pasta para as Políticas Comunitárias Ministro das Actividades Produtivas

Luxemburgo: Erna HENNICOT-SCHOEPGES Henri GRETHEN

Ministra da Cultura, do Ensino Superior e da Investigação, Ministra das Obras Públicas Ministro da Economia, Ministro dos Transportes

Países Baixos: Laurens Jan BRINKHORST Maria van der HOEVEN

Ministro da Economia Ministra da Educação, da Cultura e da Ciência

Áustria: Martin BARTENSTEIN Ministro Federal da Economia e do Trabalho

Portugal: Carlos TAVARES Maria da Graça CARVALHO

Ministro da Economia Ministra da Ciência e do Ensino Superior

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Finlândia: Mauri PEKKARINEN Ministro do Comércio e da Indústria

Suécia: Thomas ÖSTROS Ministro da Educação

Reino Unido: Patricia HEWITT

Ministra do Comércio e Indústria e Ministra da Condição Feminina e da Igualdade

○ ○

Comissão Frederik BOLKESTEIN Philippe BUSQUIN Mario MONTI Erkki LIIKANEN David BYRNE

Comissário Comissário Comissário Comissário Comissário

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Os Governos dos Estados Aderentes estiveram representados do seguinte modo:

República Checa:

Miroslav SOMOL Petr KOLAR

Adjunto do Ministério da Indústria e do Comércio Adjunto do Ministério da Educação, da Juventude e dos Desportos

Estónia: Meelis ATONEN Toivo MAIMETS

Ministro da Economia e das Comunicações Ministro da Educação e da Ciência

Chipre: Soteris SOTERIOU

Director-Geral do Ministério do Comércio, da Indústria e do Turismo

Letónia: Kaspars GERHARDS Secretário de Estado, Ministério da Economia

Lituânia: Rimantas VAITKUS Nerijus EIDUKEVIČIUS

Vice-Ministro da Educação e Ciência Vice-Ministro da Economia

Hungria:

Péter GOTTFRIED

Chefe da Secretaria de Estado da Integração e das Relações Económicas Externas, Ministério dos Negócios Estrangeiros

Malta: Edwin VASSALLO

Secretário de Estado, Ministério das Finanças e Assuntos Económicos

Polónia: Danuta HÜBNER

Ministra, Comissão da Integração Europeia, membro do Conselho de Ministros

Eslovénia: Tea PETRIN Ministra da Economia

Eslováquia: Lázló POMOTHY František TÓTH

Secretário de Estado do Ministério da Economia Secretário de Estado do Ministério da Educação

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PONTOS DEBATIDOS

CONTRIBUTO PARA A SESSÃO DO CONSELHO EUROPEU DA PRIMAVERA

O Conselho realizou um debate de orientação aprofundado com base num vasto leque de questões

que afectam a competitividade a nível europeu. Após os debates, aprovou o documento relativo às

questões-chave e prioridades como contributo para o Conselho Europeu da Primavera e solicitou ao

Conselho (Assuntos Gerais) que o transmitisse ao Conselho Europeu da Primavera.

Nesse documento, o Conselho comprometeu-se a realizar uma série de acções claramente definidas,

destinadas a reforçar a competitividade, a desenvolver a abordagem integrada, a levar por diante a

reforma da regulamentação e a assegurar a existência de condições-quadro adequadas para as

empresas, o empreendedorismo e a indústria. O documento relativo às questões-chave sublinha a

importância crucial do investimento na investigação e no desenvolvimento, bem como a

importância da inovação, salientando também a plena integração dos Estados-Membros aderentes

em todos esses esforços.

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"FOMENTAR O EMPREENDEDORISMO" – Conclusões do conselho O Conselho aprovou as conclusões "Fomentar o empreendedorismo" que a seguir se transcrevem: "O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, 1. RECORDANDO as conclusões de diversos Conselhos Europeus 1 em que se apela à tomada

de medidas para melhorar o empreendedorismo e as condições-quadro das pequenas empresas;

2. RECONHECENDO que o empreendedorismo é um importante motor da inovação, da competitividade, do emprego e do crescimento e que incentivar e dar formação a mais pessoas para se tornarem empresários são requisitos fulcrais para atingir os objectivos de Lisboa;

3. CONGRATULA-SE com o facto de a Comunicação da Comissão intitulada "Plano de acção: A agenda europeia para o espírito empresarial" identificar as principais áreas em que é necessário melhorar o enquadramento do empreendedorismo, bem como um leque de acções destinadas a criar um enquadramento mais favorável e a dar um forte impulso ao empreendedorismo, melhorando a sua imagem geral, e CONGRATULA-SE com os progressos alcançados na implementação da Carta Europeia das Pequenas Empresas;

4. SALIENTA que, no contexto da abordagem integrada da competitividade, existem prioridades – incluindo o acesso ao financiamento, a formação e o ensino e uma melhor regulamentação – que são cruciais para o êxito dos planos de acção e medidas pertinentes da Comunidade;

5. Considerando que urge obter resultados concretos para a realização dessas prioridades, APELA à Comissão para que fixe um calendário mais ambicioso para a execução dessas acções e INCENTIVA os Estados-Membros a explorarem as melhores práticas, nomeadamente as identificadas através do método aberto de coordenação,

6. CONVIDA os Estados-Membros e a Comissão a, no âmbito das respectivas competências, intensificarem os esforços e tomarem rapidamente medidas nas seguintes áreas:

• Melhoria, a todos os níveis, do ensino e da formação orientados para o empreendedorismo; • Melhoria do quadro regulamentar com base no Plano de Acção para uma melhor

regulamentação; há que avaliar o impacto da legislação proposta nas pequenas empresas e nos empresários, através de consultas sistemáticas; há que avaliar também os efeitos cumulativos da legislação vigente, a fim de reduzir os maiores encargos relativos para as pequenas empresas;

• Apoio e simplificação do acesso ao financiamento para os empresários, em especial no que se refere ao arranque de novas empresas, a transferências, a empresas e empresários inovadores em grupos subrepresentados; devem também ser tomadas em consideração as preocupações com as implicações do Acordo Basileia II para as pequenas empresas;

• Garantia de que o enquadramento das ajudas estatais seja devidamente direccionado para corrigir as deficiências de mercado que restringem a actividade empresarial e inovadora;

1 Incluindo Cardiff 1998, Lisboa e Feira 2000 e Bruxelas 2003.

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• Melhoria dos mecanismos de reforço do diálogo entre empresários e decisores políticos e do

acesso à informação; • Aumento da visibilidade dos empresários de sucesso e das políticas de promoção do

empreendedorismo, incluindo uma análise sobre a viabilidade de criar um sistema de atribuição de prémios "Centros Europeus de Empresa";

• Identificação e definição conjunta dos indicadores de desempenho e de progresso adequados como base para a posterior fixação voluntária de objectivos, tendo em vista um acréscimo da actividade empresarial, atendendo aos mercados mundiais;

• Análise da Carta Europeia das Pequenas Empresas, à luz das prioridades identificadas no Plano de Acção da Comissão "A agenda europeia para o espírito empresarial", em prazo idêntico ao previsto para a revisão intercalar da estratégia de Lisboa, por forma a que a Carta reflicta com coerência as necessidades específicas dos empresários e das pequenas empresas numa União Europeia alargada;

• Simplificação de todas as disposições em matéria de comunicação, entre os Estados-Membros e a Comissão, de dados relativos à Carta e a instrumentos conexos."

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REGISTO, AVALIAÇÃO, AUTORIZAÇÃO E RESTRIÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS (REACH) O Conselho tomou nota de um relatório intercalar da Presidência (6200/04) e das observações do

Comissário Erkki LIIKANEN sobre o ponto da situação da análise da proposta REACH, que está a

decorrer no Grupo ad hoc, e, em especial, sobre a prossecução dos trabalhos que estão a ser

realizados pela Comissão no que respeita à avaliação de impacto.

Tanto o Conselho (Competitividade) como o Conselho (Ambiente) realizarão debates de orientação

sobre o REACH nas suas sessões de Maio e Junho, respectivamente.

Recorda-se que os objectivos principais da política comunitária em matéria de produtos químicos consistem em evitar a contaminação química do ar, da água, do solo e dos edifícios, prevenir danos para a biodiversidade, e melhorar a saúde e a segurança dos trabalhadores e do público em geral. A proposta REACH visa preservar um equilíbrio sensível entre os benefícios ambientais e os efeitos da regulamentação sobre a competitividade da indústria europeia.

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MECANISMO TEMPORÁRIO DE DEFESA DO SECTOR DA CONSTRUÇÃO NAVAL O Conselho aprovou, por maioria qualificada, com os votos contra das Delegações Dinamarquesa,

Neerlandesa, Finlandesa e Sueca, um regulamento do Conselho relativo a um mecanismo

temporário de defesa do sector da construção naval.

O novo regulamento (doc. 6532/04), que altera o regulamento (CE) n.º 1177/2002, tem por

objectivo prorrogar até um ano, no máximo, ou seja, até 31 de Março de 2005, a utilização de

auxílios ao funcionamento relacionados com contratos, de carácter limitado, a favor de

determinados sectores da indústria da construção naval alegadamente sujeitas à concorrência desleal

da República da Coreia.

O regulamento em vigor relativo ao mecanismo temporário de defesa foi aprovado em 27 de Junho

de 2002, depois de ter sido demonstrado que os estaleiros navais comunitários haviam sofrido

efeitos adversos devidos à concorrência desleal da Coreia. Esse mecanismo prevê uma ajuda estatal

de 6% à construção de navios porta-contentores, navios-tanque de transporte de produtos químicos

e produtos petrolíferos e navios-tanque de transporte de gás natural liquefeito. Inicialmente, foi

lançado como uma medida para o período fixado para resolver do litígio, no âmbito das normas da

OMC, entre a Comunidade e a Coreia. Todavia, a resolução do litígio demorou mais tempo do que

o previsto, embora se espere a sua conclusão no início de 2005, pelo que a Comissão propôs a

prorrogação do mecanismo temporário de defesa, que terminará quando o litígio estiver resolvido

ou em 31 de Março de 2005, consoante o que se verificar primeiro.

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REGULAMENTO RELATIVO À COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DA DEFESA DO CONSUMIDOR O Conselho tomou nota de um relatório intercalar e das intervenções feitas por algumas delegações

e pelo Comissário David Byrne sobre o ponto da situação do projecto de regulamento relativo à

cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do

consumidor. O Conselho convidou o Comité de Representantes Permanentes a prosseguir a análise

deste dossier, tendo em vista a obtenção de um acordo em primeira leitura com o Parlamento

Europeu.

A proposta tem por objectivo prever a cooperação entre as autoridades competentes em caso de

infracções intracomunitárias que prejudiquem o mercado interno e contribuir para um reforço da

aplicação da legislação em matéria de defesa do consumidor e para o acompanhamento da defesa

dos interesses económicos dos consumidores. As principais questões tratadas no relatório intercalar

prendem-se com a designação e as competências das autoridades competentes responsáveis pela

aplicação da legislação e com a questão da sobreposição das medidas administrativas e judiciais

adoptadas na observância do regulamento.

Recorda-se que um debate de orientação realizado pelo Conselho (EPSCO), em 1 de Dezembro, revelou as preocupações de algumas delegações, por um lado, com a criação de uma estrutura pesada em termos burocráticos e financeiros e, por outro, com o risco de interferência com os actuais sistemas nacionais. Tendo em conta essas preocupações, a Presidência Irlandesa decidiu elaborar uma proposta de compromisso e, paralelamente, realizar contactos informais com o Parlamento Europeu.

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CONDIÇÕES-QUADRO PARA INDÚSTRIAS DE SERVIÇOS COMPETITIVAS –

Conclusões do Conselho – Debate público

O Conselho procedeu a uma troca de opiniões sobre o projecto de directiva-quadro relativa aos

serviços no mercado interno, aprovada pela Comissão em 13 de Janeiro de 2004. Ao apresentar a

nova proposta, o Comissário Frederik Bolkestein salientou que ela tem por objectivo estabelecer um

quadro jurídico que facilite o exercício de estabelecimento de prestadores de serviços económicos e

a livre circulação de serviços no mercado interno. Através da supressão de determinados entraves, o

seu principal objectivo é garantir a segurança jurídica aos prestadores e aos destinatários dos

serviços.

Tendo tomado nota da apresentação, o Conselho salientou a importância da proposta de directiva à

qual atribuirá uma elevada prioridade para que possa avançar rapidamente.

Antes do debate, o Conselho aprovou as conclusões relativas à comunicação da Comissão "A

competitividade dos serviços ligados às empresas" que a seguir se transcrevem:

"O CONSELHO, 1. RECORDANDO – o papel decisivo dos serviços na economia europeia e as suas potencialidades para o

crescimento da produtividade e a criação de postos de trabalho, em especial no contexto da realização dos objectivos da estratégia de Lisboa;

– o esforço que está a ser desenvolvido, no contexto da estratégia integrada para a competitividade, para aumentar a competitividade da indústria e das empresas em geral, fomentar condições de enquadramento seguras e favoráveis e incentivar o espírito empresarial;

2. ACOLHE COM AGRADO a Comunicação da Comissão intitulada "A competitividade dos

serviços ligados às empresas 1 e o seu contributo para o desempenho das empresas europeias" 2 e RECONHECE que as medidas identificadas pela Comissão poderão contribuir para aumentar o crescimento da produtividade e do emprego;

1 Tal como definidos na Comunicação da Comissão, os serviços ligados às empresas consistem

em quatro grandes grupos de actividades, a saber: os serviços às empresas, a distribuição, os serviços de rede e os serviços financeiros, que operam em condições de mercado diversas.

2 15933/03 COMPET 82 MI 316 IND 182 ECO 270.

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3. RECONHECE que a proposta de directiva-quadro relativa aos serviços no mercado interno constitui um elemento importante da melhoria da competitividade dos serviços ligados às empresas e COMPROMETE-SE a analisar prioritariamente essa proposta;

4. ACOLHE COM AGRADO, por conseguinte, a intenção da Comissão de lançar um Fórum

Europeu dos serviços ligados às empresas orientado para os objectivos, que permita uma consulta eficaz das partes interessadas e de outros peritos para a elaboração de um Plano de Acção para os serviços ligados às empresas;

5. À luz da análise da Comissão e no contexto da melhoria da competitividade dos serviços

ligados às empresas, SUBLINHA, em especial, a necessidade de medidas a nível europeu para: – desenvolver o mercado interno e um enquadramento concorrencial para os serviços

ligados às empresas a fim de aumentar a competitividade, fortalecer a integração do mercado e estar à altura dos desafios da concorrência à escala mundial;

– fomentar a aprendizagem e a actualização contínuas das competências da mão-de-obra e estimular a integração das TIC nos processos empresariais, para melhorar a produtividade;

– melhorar a compreensão das relações entre os serviços ligados às empresas e outros sectores da economia, em especial o sector da indústria transformadora e o sector público;

– melhorar a informação estatística: os serviços ligados às empresas têm uma importância económica considerável para a UE. Melhores dados e melhores análises económicas constituem instrumentos essenciais para se obter um melhor conhecimento e determinar as opções políticas. Dever-se-ia conseguir melhorar a informação estatística e, simultaneamente, reduzir ao mínimo a carga administrativa global;

– estimular a I&D e a inovação não tecnológica, a fixação de normas voluntárias para os produtos dos serviços e um maior desenvolvimento dos serviços ligados às empresas nos mercados regionais e locais;

6. FICA A AGUARDAR a elaboração de um Plano de Acção bem direccionado para os serviços

ligados às empresas e o respectivo calendário e ACOLHE COM AGRADO a intenção da Comissão de o apresentar no início de 2005 como complemento das medidas constantes da proposta de directiva-quadro relativa aos serviços."

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PATENTE COMUNITÁRIA

O Conselho realizou debates aprofundados sobre um número limitado de questões ainda pendentes

respeitantes à proposta de regulamento do Conselho relativo à patente comunitária. Na ausência de

acordo sobre essas questões, a Presidência concluiu que iria reflectir sobre o modo de prosseguir os

trabalhos nesta matéria.

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RESPEITO PELOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL O Conselho tomou nota da informação da Presidência de que, em 9 de Março de 2004, o

Parlamento Europeu votou as alterações à proposta de directiva relativa às medidas e aos

procedimentos destinados a assegurar o respeito pelos direitos de propriedade intelectual. O

Conselho aprovará a directiva alterada pelo Parlamento nas próximas semanas.

O Conselho congratulou-se com o passo em frente que representa este acordo em primeira leitura na

luta contra a pirataria e a contrafacção, tendo sublinhado que a nova directiva constituirá um

elemento fundamental do quadro jurídico da UE no domínio dos direitos de propriedade intelectual

e no mercado interno em geral.

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A EUROPA E A INVESTIGAÇÃO FUNDAMENTAL – Conclusões do Conselho

Na sequência de uma troca de opiniões sobre a Europa e a investigação fundamental, durante a qual

se acordou em voltar a esta questão depois de a Comissão apresentar mais contributos, o Conselho

aprovou as conclusões que a seguir se transcrevem:

"O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, 1. RECORDANDO:

– A comunicação da Comissão de Janeiro de 2000 sobre o espaço europeu da investigação;

– As conclusões do Conselho Europeu de Lisboa de Março de 2000 que definem um objectivo estratégico para a União Europeia: tornar-se na economia baseada no conhecimento mais competitiva do mundo até 2010;

– As resoluções do Conselho de 15 de Junho de 2000 sobre a criação de um espaço europeu de investigação e de inovação e de 16 de Novembro de 2000 sobre a realização do espaço europeu de investigação e de inovação;

– As conclusões do Conselho de 26 de Novembro de 2002 relativas aos progressos verificados no desenvolvimento do Espaço Europeu de Investigação (EEI) e às acções a empreender para lhe imprimir nova dinâmica;

– A comunicação da Comissão de 5 de Fevereiro de 2003 sobre o papel das universidades na Europa do conhecimento que analisa o lugar e o papel das universidades europeias na sociedade e na economia do conhecimento;

– A resolução do Conselho de 22 de Setembro de 2003 sobre o investimento na investigação para o crescimento e competitividade europeus que reconhece que para o desenvolvimento sustentável da sociedade baseada no conhecimento é essencial a investigação fundamental;

– A resolução do Parlamento Europeu de 18 de Novembro de 2003 sobre "Investir na investigação: um plano de acção para a Europa";

2. CONSTATA:

– O papel dos quadros internacionais e europeus de cooperação científica na promoção da investigação fundamental e os trabalhos recentes levados a cabo por vários grupos científicos e a alto nível no reforço da excelência da investigação fundamental na Europa;

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– O Simpósio a Alto Nível do Castelo de Dublin, realizado em 16/17 de Fevereiro

de 2004 sob o tema da "Europa à procura da excelência na investigação fundamental" que, designadamente, reconheceu que a Europa enfrenta um desafio claro para reforçar os seus níveis de criatividade e excelência na investigação fundamental no contexto da concorrência global e apelou a uma iniciativa europeia para promover a excelência na investigação fundamental; CONSTATA que o simpósio considerou que essa iniciativa exigiria um financiamento específico no âmbito do 7.º Programa-Quadro e poderia implicar um novo mecanismo que deveria suscitar a plena confiança e participação das comunidades científicas e ser caracterizada por um mínimo de burocracia;

3. RECONHECE que o principal objectivo da investigação fundamental de alta qualidade é o

desenvolvimento e o reforço do conhecimento, contribuindo assim para o avanço da ciência e para a promoção do desenvolvimento económico sustentável, da competitividade e do emprego na sociedade baseada no conhecimento; RECONHECE também o impacto positivo que a investigação fundamental de alta qualidade terá na sociedade como um todo; REAFIRMA por isso a importância de se reforçar o apoio, incluindo a participação do sector privado, à investigação fundamental no contexto do Espaço Europeu de Investigação e de Inovação;

4. SAÚDA o facto de a Comissão analisar, na Comunicação intitulada "A Europa e a

Investigação Fundamental", o impacto da investigação fundamental sobre a competitividade, o crescimento e a qualidade de vida na Europa e apresenta sugestões para explorar os meios de reforçar o desempenho da Europa na investigação fundamental.

5. RECONHECE a necessidade de:

– prosseguir esforços no sentido de melhorar o clima para o desenvolvimento das carreiras científicas e de investigação na Europa e o papel crucial da investigação fundamental na formação dos investigadores;

– estimular a excelência na investigação de nível mundial na Europa numa vasta gama de sectores e disciplinas, incluindo as ciências sociais e humanas, encorajando uma maior concorrência na investigação de carácter científico a nível europeu seleccionada com base na excelência;

– melhorar a exploração dos resultados da investigação fundamental mediante o apoio à transmissão de conhecimentos entre investigadores, centros de excelência e empresas, com especial destaque para o papel das universidades, bem como na sociedade em geral;

– coordenar, num regime de voluntariado, recursos, abordagens e instrumentos e incentivar a cooperação com os melhores do mundo para reforçar a investigação fundamental a nível europeu e acrescentar valor às abordagens nacionais existentes sempre que possível;

6. RECONHECE, por conseguinte, a necessidade de, no contexto dos preparativos do próximo

programa-quadro de investigação, e tendo em conta uma análise dos méritos respectivos das abordagens nacionais existentes e uma possível iniciativa europeia, ponderar se se justifica um financiamento específico no âmbito desse programa para apoiar a investigação fundamental da mais alta qualidade. Ao mesmo tempo deve ser mantido um equilíbrio adequado com outras prioridades, abordagens e actividades de investigação, desenvolvimento tecnológico e inovação;

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7. REGISTA que a Comissão tenciona apresentar, até Maio de 2004, uma iniciativa sobre mecanismos operacionais que deverão representar um valor acrescentado às abordagens nacionais existentes e proporcionar uma dimensão europeia, com o objectivo de reforçar a criatividade e a excelência da investigação fundamental na Europa, através do incentivo à concorrência ao mais alto nível europeu entre as equipas de investigação reforçando ao mesmo tempo a cooperação entre os programas nacionais."

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POLÍTICA ESPACIAL

O Conselho procedeu a uma troca de opiniões sobre a política espacial europeia, com base no Livro

Branco da Comissão, de Novembro de 2003, que delineia um conjunto pormenorizado de acções

em matéria de política espacial, sugerindo também um roteiro para um "Programa Espacial

Europeu", bem como sobre a comunicação da Comissão sobre a Monitorização Global do Ambiente

e da Segurança (GMES).

Tendo presente a necessidade de dispor de uma abordagem coordenada entre a Comunidade, a

Agência Espacial Europeia (AEE) e os Estados-Membros em 2004, como salienta o Livro Branco

da Comissão, os Ministros analisaram as seguintes questões:

1. a abordagem geral e as prioridades do Livro Branco e os papéis e responsabilidades dos

diferentes intervenientes, em particular, da Comunidade e da AEE no âmbito do Acordo-

-Quadro entre a Comunidade Europeia e a Agência Espacial Europeia;

2. o calendário e a abordagem sobre a evolução futura das políticas espaciais a curto prazo, que

poderiam ser conjuntamente debatidas e realizadas com a Agência Espacial Europeia,

eventualmente num "Conselho Espacial" informal;

3. os aspectos ou linhas de acção do Livro Branco em relação aos quais a Comissão poderia

iniciar os trabalhos em 2004;

4. a abordagem que a Comissão deveria adoptar em relação aos projectos espaciais em curso ou

aos futuros projectos no âmbito da iniciativa "Quick start", tais como a GMES (Monitorização

Global do Ambiente e da Segurança).

Os Ministros acordaram em continuar a debruçar-se sobre as questões levantadas nas comunicações

da Comissão, assistidos pelo Grupo de Alto Nível criado no âmbito do Acordo-Quadro entre a

Comunidade Europeia e a Agência Espacial Europeia, tendo em vista a realização de uma reunião

informal conjunta do Conselho da UE/AEE antes do final de 2004.

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PONTOS APROVADOS SEM DEBATE MERCADO INTERNO Detergentes – Deliberação pública O Conselho aprovou as alterações introduzidas em segunda leitura pelo Parlamento Europeu relativas ao pacote de compromisso sobre a proposta de regulamento relativo aos detergentes, tendo em vista a aprovação deste acto sob a forma de posição comum alterada (10595/03 + 16147/03). O regulamento tem por objectivo modernizar a legislação sobre os detergentes existente na UE para proteger mais o ambiente, sobretudo na medida em que melhora as exigências relativas à biodegradabilidade dos tensoactivos. RELAÇÕES EXTERNAS Cisjordânia e Faixa de Gaza – Cooperação financeira e técnica – Deliberação pública O Conselho aprovou um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1734/94 do Conselho relativo à cooperação financeira e técnica com a Cisjordânia e a Faixa de Gaza, alterado pelo Parlamento Europeu em primeira leitura (PE-CONS 3691/04). As alterações ao Regulamento n.º 1734/94 têm em conta a evolução da situação, nomeadamente no que se refere à implementação do roteiro para a paz no Médio Oriente, com o objectivo de evitar que a economia palestiniana continue a deteriorar-se. POLÍTICAS COMERCIAIS Contingentes têxteis – alargamento da UE O Conselho aprovou um regulamento que adapta os limites quantitativos estabelecidos no Regulamento n.º 3030/93 para as importações de produtos têxteis e de vestuário, a fim de ter em conta o alargamento da UE a dez novos Estados-Membros a partir de 1 de Maio (6046/1/04). A adaptação dos contingentes tem em conta a média das importações nos dez novos Estados--Membros nos últimos três anos. PESCAS Adesão da Comunidade a uma Convenção – pedido de parecer favorável. O Conselho decidiu pedir o parecer favorável do Parlamento Europeu sobre a adesão da Comunidade à Convenção sobre a Conservação e a Gestão das Populações de Peixes Altamente Migradores no Oceano Pacífico Ocidental e Central (6132/1/04). O parecer favorável do Parlamento Europeu, com base nos n.ºs 2 e 3 do artigo 300.º do Tratado, é necessário para permitir que a decisão do Conselho relativa à adesão da Comunidade à Convenção seja aprovada numa fase posterior.

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TRANSPORTES Aviação – Código de Registo da Reserva O Conselho aprovou a apresentação de um documento de trabalho (7236/04), em nome da Comunidade Europeia e dos seus Estados-Membros, à Divisão de Facilitação da ICAO. No contexto mais amplo da questão do acesso dos governos aos dados contidos no Código de Registo da Reserva, o referido documento aborda os seguintes aspectos: – o âmbito dos dados que podem ser utilizados para efeitos de segurança da aviação e de

controlo de fronteiras; – os métodos que podem ser utilizados para a recolha, tratamento, armazenagem e transferência

desses dados; – as implicações técnicas no tocante aos sistemas utilizados para a recolha, tratamento,

armazenagem e transferência dos referidos dados.

SAÚDE Produtos farmacêuticos – Revisão da legislação comunitária * – Deliberação pública O Conselho aprovou um pacote de legislação comunitária em matéria de produtos farmacêuticos que actualiza as regras vigentes a fim de ter em conta as inovações técnicas e científicas, mantendo embora um elevado nível de protecção da saúde e continuando a assegurar o funcionamento adequado do mercado interno da EU no sector dos produtos farmacêuticos (16151/03 + 16157/03). O Conselho aprovou os seguintes textos, alterados pelo Parlamento Europeu em segunda leitura: • Regulamento que estabelece procedimentos comunitários de autorização e fiscalização de

medicamentos para uso humano e veterinário e que institui uma Agência Europeia de Medicamentos (que substitui o Regulamento n.º 2309/93 1); 2

• Directiva que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (que altera a Directiva 2001/83/CE 3); 2

• Directiva que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos veterinários (que altera a Directiva 2001/82/CE 4); 2

• Directiva sobre os medicamentos tradicionais à base de plantas (que altera a Directiva 2001/83/CE)

1 JO L 214 de 24.8.1993. 2 Aprovado por maioria qualificada, com o voto contra da Delegação Belga. 3 JO L 311 de 28.11.2001, p. 67. 4 JO L 311 de 28.11.2001, p. 1.

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11.III.2004

6648/04 (Presse 62) III

PT

A nova legislação destina-se, em especial, a: – ter em conta as inovações, tais como o desenvolvimento de novas substâncias e terapias; – reforçar a competitividade da indústria farmacêutica europeia, em especial as pequenas e

médias empresas, no contexto da globalização; – assegurar o funcionamento adequado do mercado interno, tendo em vista, em especial, o

alargamento da EU em 1 de Maio; – simplificar os procedimentos de autorização e melhorar a transparência; assegurando simultaneamente um elevado nível de protecção da saúde através da qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos. QUESTÕES INSTITUCIONAIS Comissão Europeia – Nomeação de Stavros Dimas para suceder a Anna Diamantopoulou O Conselho aprovou a decisão de nomeação de Stavros Dimas como Comissário, até 31 de Outubro, para suceder a Anna Diamantopoulou, que renunciou ao mandato em 10 de Março (7235/04). Stavros Dimas foi designado para o lugar de Comissário pelo Governo Grego, na sequência da eleição de Anna Diamantopoulou para o Parlamento Grego. NOMEAÇÕES Instituto de Harmonização do Mercado Interno Com base na proposta do Conselho de Administração e nas observações do Presidente do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos), o Conselho aprovou a decisão de renovação do mandato de Alexander von Mühlendahl como Vice-Presidente do Instituto (6807/1/04).