ProtocoloQuioto-Grupo 5.ppt
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PROTOCOLO DE QUIOTOPASSADO, PRESENTE e FUTURO …
Elemntos do grupo:
Faculdade de Engenharia da Universidade Lusíada de Vila Nova Faculdade de Engenharia da Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicãode Famalicão
2014/20152014/2015
Disciplina: Energia e AmbienteDisciplina: Energia e Ambiente
Docente: Prof. Dr.ª Adelina BaptistaDocente: Prof. Dr.ª Adelina Baptista
Objetivos
Compreender a origem do Protocolo de Quioto;
Conhecer o calendário, as metas e as propostas a atingir;
Identificar os instrumentos fundamentais para o cumprimento do Protocolo;
Reconhecer a legislação e os instrumentos a aplicar no período pós 2012.
Consequências versus
Consciência Aquecimento global do planeta (superfície e
atmosfera);
Aumento das concentrações na atmosfera de gases com efeito de estufa (GEE);
Aumento dos riscos climáticos.Solução:
Negociações diplomáticas para a resolução do problema.
Negociações Diplomáticas
1994 – Convenção – Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima
1995 – COP 1 – Berlim 1996 – COP 2 – Genebra 1997 – COP 3 – Kyoto – Protocolo de Quioto
Comité Olímpico de Portugal (COP) , fundado em 26 de outubro de 1909, é uma instituição de utilidade pública, com personalidade jurídica e natureza.
.
Protocolo de Quioto
1997 – Discutido e negociado em Kyoto no Japão;
1998 – Aberto para assinaturas a 16 de março;
1999 – Ratificado a 15 de março;
OficialmenteEntrou em vigor em 16 de fevereiro de 2005
Ratificado por 55 países, que juntos,
produzissem 55% das emissões de GEE
Protocolo de Quioto
Foi o primeiro (e único) tratado jurídico internacional com o objetivo de:
Limitar as emissões de GEE dos países desenvolvidos;
Estimular o desenvolvimento de tecnologias sustentáveis.
Protocolo de Quioto
Calendário: Os países desenvolvidos têm a obrigação de
reduzir a emissão de GEE: Os países membros têm de reduzir 5,2% dos
GEE em relação aos níveis de 1990.
Período 2008 até 2012
Este foi o primeiro período de compromisso.
Protocolo de Quioto
As Metas Uma das características do Protocolo de
Quioto é a introdução de diferenciação entre metas de redução entre diferentes países. (Anexo B)
Protocolo de Quioto
As Metas Cada uma das metas inscritas no Anexo
B corresponde a uma percentagem do ano-base e é convertida num volume de direitos de emissão de GEE;
Esse volume, é a Quantidade Atribuída e corresponde ao máximo de emissões GEE no período de Quioto.
Protocolo de Quioto
As Propostas: Reformular os setores de energia e
transportes; Promover o uso de fontes energéticas
renováveis; Limitar as emissões de metano
resultantes dos resíduos, criação de gado e dos sistemas energéticos;
Proteger florestas.
Protocolo de Quioto
Estabelece: Normas de monitorização das
emissões e confirmação das reduções;
Países que conseguirem reduções maiores do que as do compromisso, obtém créditos para os períodos seguintes;
Protocolo de Quioto
Estabelece: Políticas internas e medidas para
reduzir as emissões: Benefícios fiscais; Eliminação de subsídios; Comércio de emissões; Programas voluntários; Políticas de transportes; Normas de construção.
O Protocolo apela à cooperação internacional.
Protocolo de Quioto
Os mecanismos de Quioto são:
Comércio Internacional de Emissões (conhecido como o Mercado do Carbono);
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo;
Implementação Conjunta.
Protocolo de Quioto
Os seis GEE: Dióxido de carbono (CO2); Metano (CH4); Óxido nitroso (N2O); Clorofluorcarbonetos (CFCs); Hidrofluorcarbonos (HFCs); Perfluorcarbonos (PFCs); Hexafluoreto de enxofre (SF6).
O CO2 representa quatro quintos dos efeitos totais.
Protocolo de Quioto
“Os dados mais recentes de estimativa da trajetória nacional de cumprimento de Quioto permitem concluir já nesta fase que, com alta probabilidade, Portugal cumprirá com as sua meta do Protocolo de Quioto.” (Agência Portuguesa do Ambiente, 2012)
Face a 1990 Portugal aumentou 26% de GEE, valor abaixo da meta nacional do cumprimento de Quioto (27%).
Possui ainda 1,21 Mt CO2e
Protocolo de Quioto
As razões para a redução das emissões desde 2005: A utilização do gás natural; A introdução das energias renováveis; O início da utilização do biocombustível no
transporte; A eficiência energética nos sectores
abrangidos pelo CELE; A reforma “verde” da tributação automóvel; A presente crise económica (sobretudo em
2009-12).
Protocolo de Quioto
O cumprimento dos objetivos nacionais baseia-se nos seguintes instrumentos fundamentais:
O Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC), que contempla um conjunto de políticas e medidas de implementação setorial para a redução de emissões de gases com efeito de estufa;
Protocolo de Quioto
O Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão para o período 2008-2012 (PNALE II) que define as condições a que ficam sujeitas as instalações abrangidas pelo comércio europeu de licenças de emissão de gases com efeito de estufa (CELE);
Protocolo de Quioto
O Fundo Português de Carbono (FPC), instrumento financeiro do estado Português para atuação no mercado de carbono.
O objetivo é assegurar o cumprimento das metas nacionais através de mecanismos de flexibilidade do Protocolo de Quioto e apoio a projetos nacionais sobre redução de emissões.
Protocolo de Quioto
A Estratégia Nacional de Adaptação as Alterações Climáticas (ENAAC), estruturada sob os seguintes objetivos: Fornecer informação e conhecimento; Reduzir a vulnerabilidade e aumentar a
capacidade de resposta; Participar, sensibilizar e divulgar; Cooperar a nível internacional.
Protocolo de Quioto
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2010, de 26 de Novembro, o Governo determinou os compromissos para o período pós 2012:
Roteiro Nacional de Baixo Carbono (RNBC): determina um conjunto de trajetórias de redução de emissões e as opções políticas associadas para atingir o objetivo comunitário estabelecido para 2050;
Protocolo de Quioto
Programa Nacional para as Alterações Climáticas 2013-2020 (PNAC 2020): Deve estabelecer as políticas, medidas e instrumentos com o objetivo de dar resposta à limitação anual de emissões de GEE para os setores não cobertos pelo CELE, prever as responsabilidades setoriais, o financiamento e os mecanismos de monitorização e controlo;
O PNAC 2020 deverá estar concluído em 2012;
Protocolo de Quioto
Planos Sectoriais de Baixo Carbono (PSBC): A realizar por cada um dos ministérios para as áreas da sua competência. Estes planos devem estar concluídos em 2012.
Protocolo de Quioto – No horizonte
Em 2020: União Europeia estabeleceu como
objetivo comunitário uma redução de pelo menos 20% das emissões de GEE, em relação a 1990.