PROTECÇÃO SOCIAL Doença. Doença (do latim dolentia, padecimento) é uma condição anormal de um...

33
PROTECÇÃO SOCIAL Doença

Transcript of PROTECÇÃO SOCIAL Doença. Doença (do latim dolentia, padecimento) é uma condição anormal de um...

Page 1: PROTECÇÃO SOCIAL Doença. Doença (do latim dolentia, padecimento) é uma condição anormal de um organismo que interfere nas funções corporais e está associada.

PROTECÇÃO SOCIAL

Doença

Page 2: PROTECÇÃO SOCIAL Doença. Doença (do latim dolentia, padecimento) é uma condição anormal de um organismo que interfere nas funções corporais e está associada.

Doença

Doença (do latim dolentia, padecimento) é uma condição anormal de um organismo que

interfere nas funções corporais e está associada a sintomas

específicos. Pode ser causada por factores externos, como outros organismos (infecção), ou por

disfunções ou mal funções internas, como as doenças auto-imunes. A patologia é a ciência

que estuda as doenças e procura entendê-las.

Page 3: PROTECÇÃO SOCIAL Doença. Doença (do latim dolentia, padecimento) é uma condição anormal de um organismo que interfere nas funções corporais e está associada.

Como é certificada a doença?

A doença é certificada através de impresso de modelo próprio - CIT (Certificado de

Incapacidade Temporária por Estado de Doença).

Page 4: PROTECÇÃO SOCIAL Doença. Doença (do latim dolentia, padecimento) é uma condição anormal de um organismo que interfere nas funções corporais e está associada.

Quem pode emitir o Certificado de Incapacidade Temporária?

O Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), pode ser emitido por:

· Centros de Saúde;· Hospitais (excepto serviços de urgência);

· Serviços de atendimento permanente (SAP);

· Serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência ;

Page 5: PROTECÇÃO SOCIAL Doença. Doença (do latim dolentia, padecimento) é uma condição anormal de um organismo que interfere nas funções corporais e está associada.

Como se realiza a protecção social na doença?

• Atribuição de subsídios de doença • Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros de natureza

idêntica.

Quais são as entidades responsáveis pela atribuição das prestações de doença?

As entidades são:

• O Instituto da Segurança Social, IP, através dos Centros Distritais de Segurança Social;

• As Instituições de Previdência (Caixas de Actividade e de Empresa), no caso dos beneficiários abrangidos por estas instituições.

Page 6: PROTECÇÃO SOCIAL Doença. Doença (do latim dolentia, padecimento) é uma condição anormal de um organismo que interfere nas funções corporais e está associada.

O que é o subsídio de doença?

• Prestação pecuniária;• Compensar a perda de remuneração, resultante do

impedimento temporário para o trabalho, por motivo

de doença.

Page 7: PROTECÇÃO SOCIAL Doença. Doença (do latim dolentia, padecimento) é uma condição anormal de um organismo que interfere nas funções corporais e está associada.

Quem tem direito ao subsídio de doença?

Os beneficiários do regime geral de segurança social:

– Trabalhadores por conta de outrem; – Trabalhadores independentes que tenham optado

pelo esquema de protecção alargado;Trabalhadores marítimos e vigias nacionais

(regime do seguro social voluntário); Os bolseiros de investigação científica,

abrangidos pelo seguro social voluntário, nas condições estabelecidas para os trabalhadores

independentes.

Page 8: PROTECÇÃO SOCIAL Doença. Doença (do latim dolentia, padecimento) é uma condição anormal de um organismo que interfere nas funções corporais e está associada.

O que é necessário para receber o subsídio de doença?

• Enviar o Certificado de Incapacidade Temporária;

• Serviços da segurança social;• Prazo de cinco dias úteis a contar da

data em que é emitido pelos serviços competentes e preencher as condições

exigidas para a sua atribuição.

Page 9: PROTECÇÃO SOCIAL Doença. Doença (do latim dolentia, padecimento) é uma condição anormal de um organismo que interfere nas funções corporais e está associada.

Quais são as condições de atribuição? Situação de incapacidade temporária

atestada pelos serviços de saúde competentes;

Seis meses civis, seguidos ou intercalares,

com registo de remunerações à data do início da doença (prazo de garantia);

12 dias com registo de remunerações por trabalho, realmente prestado, nos quatro meses imediatamente anteriores ao mês

que antecede o da data do início da incapacidade (índice de profissionalidade).

Page 10: PROTECÇÃO SOCIAL Doença. Doença (do latim dolentia, padecimento) é uma condição anormal de um organismo que interfere nas funções corporais e está associada.

Certificação da doença em situações especiais

Nas situações em que a doença ocorra: A bordo de embarcações, a certificação de

incapacidade temporária é sempre feita com intervenção médica, ainda que não presencial.

Cabe ao empregador o envio do documento médico;

Fora do território nacional, os documentos de certificação da doença são emitidos pelos médicos

dos beneficiários no Estado respectivo e autenticados pelos serviços consulares

portugueses, ou conforme legislação internacional a que Portugal se encontre vinculado.

Page 11: PROTECÇÃO SOCIAL Doença. Doença (do latim dolentia, padecimento) é uma condição anormal de um organismo que interfere nas funções corporais e está associada.

Prazo de garantia:

Para o prazo de garantia, consideram-se os períodos de registo de remunerações não

acumulados, em quaisquer regimes de protecção social obrigatórios, que assegurem prestações de protecção na

doença, incluindo o da função pública (totalização de

períodos contributivos).

Page 12: PROTECÇÃO SOCIAL Doença. Doença (do latim dolentia, padecimento) é uma condição anormal de um organismo que interfere nas funções corporais e está associada.

Índice de Profissionalidade:

Para o índice de profissionalidade, consideram-se os períodos de registo de remunerações por trabalho, prestado e os períodos em que haja registo de remunerações por equivalência à entrada de

contribuições, a seguir indicados:• Doença que ocorra nos 60 dias a seguir à data da cessação de

doença anterior; • Atribuição de subsídios de maternidade, de paternidade e por

adopção. Atenção: O pagamento de prestações de doença aos trabalhadores

independentes e às pessoas abrangidas pelo regime do seguro social voluntário, depende de se encontrar regularizada a situação contributiva, até ao final do terceiro mês imediatamente anterior

ao do início da incapacidade.

Page 13: PROTECÇÃO SOCIAL Doença. Doença (do latim dolentia, padecimento) é uma condição anormal de um organismo que interfere nas funções corporais e está associada.

Como se calcula?

É calculado pela aplicação de uma percentagem à remuneração de referência do beneficiário. Esta percentagem varia em

função da duração e da natureza da doença.

Page 14: PROTECÇÃO SOCIAL Doença. Doença (do latim dolentia, padecimento) é uma condição anormal de um organismo que interfere nas funções corporais e está associada.

Limites ao Montante do Subsídio:• Mínimo: 30% do Indexante dos Apoios Sociais - IAS, ou o valor

da remuneração de referência, se esta for inferior. (*)

• Máximo: O valor líquido da remuneração de referência.

Outros Limites ao Montante:• Nas situações de acumulação do subsídio de doença com indemnizações por acidente de trabalho e doença profissional, o montante do subsídio é igual à diferença entre o seu valor e

o valor das indemnizações.

Page 15: PROTECÇÃO SOCIAL Doença. Doença (do latim dolentia, padecimento) é uma condição anormal de um organismo que interfere nas funções corporais e está associada.

Remuneração de Referência:

É determinada pela aplicação da seguinte fórmula:

R/180, em que:• R = total de remunerações (*) registadas nos seis meses civis que precedem o

segundo mês anterior ao do início da doença• 180 = 30 dias x 6 meses

• (*) Não inclui os valores dos subsídios de férias, de Natal ou outros de natureza análoga.

Em situações especiais, o cálculo da remuneração de referência obedece a regras próprias.

Page 16: PROTECÇÃO SOCIAL Doença. Doença (do latim dolentia, padecimento) é uma condição anormal de um organismo que interfere nas funções corporais e está associada.

Período de Concessão:

Page 17: PROTECÇÃO SOCIAL Doença. Doença (do latim dolentia, padecimento) é uma condição anormal de um organismo que interfere nas funções corporais e está associada.

Início do Pagamento e Período de Espera

• Do quarto dia de incapacidade, e tem um período de espera de três dias - trabalhadores por conta de outrem;

• Do 31.º dia de incapacidade, e tem um período de espera de 30 dias - trabalhadores independentes e beneficiários do

regime do seguro social voluntário;

• Da data em que for remetido o certificado de incapacidade temporária – CIT.

• Não é considerado o primeiro dia de doença se o mesmo tiver sido remunerado.

Page 18: PROTECÇÃO SOCIAL Doença. Doença (do latim dolentia, padecimento) é uma condição anormal de um organismo que interfere nas funções corporais e está associada.

Situações sem Período de Espera

O subsídio é atribuído desde o primeiro dia de doença:

• Internamento hospitalar ou de cirurgia de ambulatório;

• Doença por tuberculose;

• Doença iniciada no período de atribuição do subsídio parental que ultrapasse este período.

Page 19: PROTECÇÃO SOCIAL Doença. Doença (do latim dolentia, padecimento) é uma condição anormal de um organismo que interfere nas funções corporais e está associada.

Suspensão do pagamento

O subsídio é suspenso:

- durante a autorização dos subsídios no âmbito da protecção social na parentalidade;

- no caso de ausência do domicílio, sem autorização médica;

- em caso de falta a exame médico para que o beneficiário tenha sido convocado;

- quando for declarada a não subsistência da doença, pela comissão de verificação de incapacidades.

Page 20: PROTECÇÃO SOCIAL Doença. Doença (do latim dolentia, padecimento) é uma condição anormal de um organismo que interfere nas funções corporais e está associada.

Cessação do pagamento

O direito ao subsídio cessa quando:

- For atingido o termo do período constante do CIT;

- Durante o período de incapacidade tenha sido declarada a não subsistência da doença;

- Tenha retomado o exercício de actividade profissional por se considerar apto;

- O beneficiário não tiver apresentado justificação atendível da ausência da residência;

- Quando faltar a exame médico para que tenha sido convocado.

Page 21: PROTECÇÃO SOCIAL Doença. Doença (do latim dolentia, padecimento) é uma condição anormal de um organismo que interfere nas funções corporais e está associada.

Deveres dos Beneficiários:

Os beneficiários, a receber prestações de doença, estão obrigados ao cumprimento dos seguintes deveres:

• Não se ausentar do domicílio, excepto: – Para tratamento;

– Das 11:00h às 15:00h e das 18:00h às 21:00h, em caso de autorização médica expressa no CIT.

• Comparecer aos exames médicos para que sejam convocados pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI).

Page 22: PROTECÇÃO SOCIAL Doença. Doença (do latim dolentia, padecimento) é uma condição anormal de um organismo que interfere nas funções corporais e está associada.

Os beneficiários devem, ainda, comunicar à Segurança Social:

• O recebimento de quantias pagas, (pré-reforma); • A titularidade de pensões ou de outras remunerações

compensatórias da perda de remuneração:-respectivos montantes;

-e o regime de protecção social pelo qual lhe são atribuídas;

• A identificação dos responsáveis e montante da indemnização recebida, (incapacidade resulte de

acidente de trabalho ou de acto de terceiro pelo qual seja devida indemnização);

Page 23: PROTECÇÃO SOCIAL Doença. Doença (do latim dolentia, padecimento) é uma condição anormal de um organismo que interfere nas funções corporais e está associada.

• O exercício de actividade profissional; • A mudança de residência;

• A reclusão em estabelecimento prisional; • Qualquer outra situação capaz de determinar o não

reconhecimento do direito às prestações ou a sua cessação.

Atenção: A comunicação destes e de outros factos previstos na lei deve ser efectuada no prazo de cinco dias úteis a

contar da data do início da doença.

O não cumprimento dos deveres determina a aplicação de coimas.

Page 24: PROTECÇÃO SOCIAL Doença. Doença (do latim dolentia, padecimento) é uma condição anormal de um organismo que interfere nas funções corporais e está associada.

Prestações Compensatórias dos Subsídios de Férias, Natal ou outros

de Natureza Análoga:

As prestações compensatórias são atribuídas quando o beneficiário, em consequência de doença

subsidiada:

• Não tenha direito e não lhe tenham sido pagos os subsídios de férias, de Natal ou outros

semelhantes.

Page 25: PROTECÇÃO SOCIAL Doença. Doença (do latim dolentia, padecimento) é uma condição anormal de um organismo que interfere nas funções corporais e está associada.

Montante• 60% da importância que, comprovadamente, o

beneficiário deixou de receber.

RequerimentoAs prestações compensatórias são requeridas:

- Nos serviços de segurança social;- Em impresso de modelo próprio, acompanhado dos

documentos de prova nele indicados;- No prazo de 6 meses, contados a partir:

• de 1 de Janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios eram devidos;

• da data da cessação do contrato de trabalho, quando for este o caso.

Page 26: PROTECÇÃO SOCIAL Doença. Doença (do latim dolentia, padecimento) é uma condição anormal de um organismo que interfere nas funções corporais e está associada.

Por iniciativa da entidade empregadora:

• Faz o requerimento médico aos serviços de segurança social da área de residência do trabalhador e, na mesma

data, informa o trabalhador, do requerimento.

Nota: Se os serviços de segurança social não designarem o médico, no prazo de 24 horas a contar da recepção do requerimento, a entidade empregadora pode efectuar

esta designação, para efeitos de fiscalização, não podendo o médico indicado ter qualquer vínculo

contratual anterior, àquela entidade empregadora.

Page 27: PROTECÇÃO SOCIAL Doença. Doença (do latim dolentia, padecimento) é uma condição anormal de um organismo que interfere nas funções corporais e está associada.

A entidade empregadora ou o trabalhador podem solicitar a reavaliação da situação de doença nas 24

horas seguintes ao conhecimento do resultado.

É aplicada uma taxa no valor de € 40 por cada intervenção verificada, aos requerentes da:

- nomeação de médico pelos serviços de segurança social ou

- intervenção da comissão de reavaliação (Esta taxa é actualizada anualmente.)

Page 28: PROTECÇÃO SOCIAL Doença. Doença (do latim dolentia, padecimento) é uma condição anormal de um organismo que interfere nas funções corporais e está associada.

O Centro Distrital do Instituto de Segurança Social da área de residência do trabalhador comunica à entidade

empregadora, no prazo de 24 horas:

- Que deve efectuar o pagamento no prazo de 24 horas, por cheque ou em dinheiro, nos serviços de tesouraria;

- O local onde deve ser efectuada a prova do pagamento;

- Que a falta de pagamento no prazo fixado implica o arquivamento do pedido.

Page 29: PROTECÇÃO SOCIAL Doença. Doença (do latim dolentia, padecimento) é uma condição anormal de um organismo que interfere nas funções corporais e está associada.
Page 30: PROTECÇÃO SOCIAL Doença. Doença (do latim dolentia, padecimento) é uma condição anormal de um organismo que interfere nas funções corporais e está associada.

O CIT é preenchido em triplicado:

- o original, depois de autenticado pelos serviços de saúde, é enviado, pelo beneficiário, aos serviços de segurança

social;- o duplicado fica na posse do beneficiário, como prova da

situação de incapacidade e para ser apresentado nos serviços de saúde, nos casos de prorrogação de baixa;

- o triplicado é entregue, pelo beneficiário, à entidade patronal, para justificação de baixa.

Page 31: PROTECÇÃO SOCIAL Doença. Doença (do latim dolentia, padecimento) é uma condição anormal de um organismo que interfere nas funções corporais e está associada.

Situação de dispensa de CIT (Gripe A - contágio pelo vírus H1N1):

Encerramento, total ou parcial de empresas/estabelecimentos pela autoridade de saúde competente, devido a perigo de contágio

pelo vírus H1N1. Nesta situação a autoridade de saúde emite a

Certificação de Encerramento indicando o respectivo período de encerramento bem como o

nome dos trabalhadores impedidos do exercício da sua actividade profissional.

Essa Certificação de Encerramento é enviada pela autoridade de saúde aos serviços de segurança

social no prazo máximo de 5 dias a contar da data da sua emissão.

Page 32: PROTECÇÃO SOCIAL Doença. Doença (do latim dolentia, padecimento) é uma condição anormal de um organismo que interfere nas funções corporais e está associada.

Beneficiários do subsídio por doença da Segurança Social: total e por sexoIndivíduo - Variação Absoluta

TempoSexo

Total Masculino Feminino1990 - - -

1991 51.142 13.378 37.764

1992 -46.676 -33.352 -13.324

1993 -94.831 -41.530 -53.301

1994 -26.964 -14.974 -11.990

1995 60.231 19.763 40.468

1996 -46.527 -27.551 -18.976

1997 222 4.615 -4.393

1998 -45.113 -25.994 -19.119

1999 -1.398 831 -2.229

2000 8.773 1.337 7.436

2001 -15.392 -5.285 -10.107

2002 -43.210 -14.072 -29.138

2003 7.529 7.244 285

2004 -30.082 -16.940 -13.142

2005 -31.166 -9.618 -21.548

2006 -35.984 -14.763 -21.221

2007 34.515 14.198 20.317

2008 1.557 -2.311 3.868

2009 35.467 16.831 18.636

2010 -38.715 -18.632 -20.083

Fonte de Dados: IGFSS/MTSS (até1997); II/MTSS (a partir de 1998)Fonte: PORDATA

Última actualização: 2011-02-10 14:47:42Valores a partir de 1998 actualizados a 2011-01-14

Page 33: PROTECÇÃO SOCIAL Doença. Doença (do latim dolentia, padecimento) é uma condição anormal de um organismo que interfere nas funções corporais e está associada.