1 O direito fundamental à proteção e promoção da saúde na ...
Proteção à saúde do não fumante
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LIMITAÇÕES AO FUMOAMPLIAÇÕES À SAÚDE
Proteção à saúde do não fumante
Questões iniciais
Procuramos respostas para as seguintes perguntas:É possível restringir a liberdade de fumar?
O Município pode criar essas restrições?
É possível restringir?
Importante a análise da Constituição Federal.
Questões iniciais
A Constituição Federal, no entanto, não se basta para alcançar os objetivos a que se propõe.
Ela precisa ser complementada por:Leis complementares;Leis ordináriasPolíticas Públicas
Ordenamento Jurídico
Constituição
Leis
DecretosPortarias
Instruções normativasResoluções
Objetivos trazidos pela CF
A Constituição Federal traz objetivos a serem alcançados.
Eles estão postos no art. 3º, além de estarem espalhados pelo texto constitucional.
Objetivos trazidos pela CF
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir
as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Objetivos trazidos pela CF
Garantia da saúdeArt. 196 da CFArt. 196. A saúde é direito de todos e dever
do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Objetivos trazidos pela CF
Proteção ao Meio AmbienteArt. 225 da CFArt. 225. Todos têm direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Políticas Públicas
Diferenciações do uso da expressão política:Polity
Objetivos postos na Constituição
Politics Disputa política
Policy Políticas públicas
A CF de 1988
Portanto, tanto a saúde quanto o meio ambiente são sustentados constitucionalmente como políticas públicas a serem implantadas
Segundo Fábio Konder Comparato (“Ensaio sobre o Juízo de constitucionalidade de políticas públicas”), é possível declarar a inconstitucionalidade de política governamental incompatível com os objetivos constitucionais. Regime jurídico das políticas públicas.
Objetivos trazidos pela CF
Antagonismos trazidos pela Constituição Federal.
Possíveis conflitos entre os objetivos:
Liberdade de fumar X direito à saúde
Liberdade de fumar X meio ambiente sadio
Como resolver esses conflitos?
Segundo Robert Alexy:
PONDERAÇÃO – Proporcionalidade
Segundo Ronald Dworkin:
CASO DIFÍCIL
Como resolver esses conflitos?
Em ambos os casos:
A análise do caso concreto é fundamental.
Ou seja, os dados são essenciais.
Dados
Tabagismo mata
Tanto ativo,
Quanto passivo
Contribuição
Profa. Cecile Soriano Rodrigues Universidade de Pernambuco.
Dados por ela apresentados em 03.06.2008Cidade de RecifeIII Seminário Municipal sobre TabagismoI Fórum sobre Ambientes Livres do Fumo do RecifeI Encontro de Comissões Executivas de
Trabalhadores de Ambientes Livres de Fumo do RecifeII Encontro de Ex-Fumantes do Recife
Fonte: Repace, 2004
Poluição Tabagística Ambiental (PTA)Poluição Tabagística Ambiental (PTA)
Maior responsável pela poluição em
ambientes fechados.
Responde por cerca de 90% dos níveis de
poluição do ar e por 95% dos elementos
cancerígenos transportados pelo ar em pontos
de encontros sociais;
Fumo exalado pelo fumante
+
Componentes da Poluição Componentes da Poluição Tabagística Ambiental (PTA)Tabagística Ambiental (PTA)
PTA
CORRENTE SECUNDÁRIA
Fumaça que se origina da ponta do cigarro aceso (principal componente da PTA)
O que a PTA contém?O que a PTA contém?
– 400 substâncias em quantidades comparáveis com a fumaça inalada pelo fumante
– algumas substâncias em quantidades mais elevadas do que na fumaça tragada
3 a 5 vezes mais nicotina8 a 11 vezes mais monóxido de carbono 50 vezes mais substâncias cancerígenas
Fonte: Rapace 1996
Solvente e de tinta
Removedor de esmalte de unhas
Conservante de cadáveres
Desinfectante para pisos e banheiros
Veneno para baratas
Mata ratos
Tabagismo passivo em adultosTabagismo passivo em adultos Estabelecido: Estabelecido:
Câncer de pulmão – risco 30% maiorCâncer de pulmão – risco 30% maior Sintomas respiratórios Sintomas respiratórios Doença cardiovascular – risco 23% maior Doença cardiovascular – risco 23% maior Exacerbação de asmaExacerbação de asma
Potencial: Potencial:
Redução da função pulmonarRedução da função pulmonar Outros tipos de câncerOutros tipos de câncer
Fonte: Repace, 2000IARC,2004
Como resolver?
É possível, para garantir a saúde e o meio ambiente, limitar o fumo?
SE A LIMITAÇÃO TROUXER MELHORAS: AO MEIO AMBIENTE À SAÚDE DO NÃO FUMANTE.
É TOTALMENTE POSSÍVELÉ UMA PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS.COMO SE FAZ ESSA PONDERAÇÃO?
PONDERAÇÃO
Ponderação
Como fazer?O que se quer é resolver uma colisão de
princípios (direitos trazidos na Constituição).Para saber se é possível limitar a liberdade
de fumar para se proteger a saúde e o meio ambiente,
É preciso que sejam respondidas 3 perguntas
Ponderação
1ª pergunta:
A limitação alcança o objetivo que se quer?
A proibição da liberdade de fumar em ambientes fechados é melhor para a saúde dos não fumantes?
É óbvio que é melhor.
Ponderação
2ª pergunta:
A limitação é a única saída para se alcançar o objetivo almejado?
Há outras saídas: Poderiam ser distribuídas máscaras de proteção, p.ex.; Poder-se-ia limitar o direito de circulação dos não
fumantes.
Ela é uma das saídas.
Ponderação
3ª pergunta:
A limitação é proporcional no sentido estrito?
Nesse ponto, há que se fazer uma comparação com as demais opções. Limitar o direito de fumar parece ser a saída mais
razoável entre todas as existentes.
A limitação é uma possibilidade razoável de limitação de direitos.
Conclusão
A limitação da liberdade de fumar é possível.
É fruto da PONDERAÇÃOÉ fruto da necessidade de se viver em sociedade.
Conclusão
A limitação da liberdade de fumar é possível. Pois:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Conclusão
A limitação da liberdade de fumar é possível. Pois:Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Ninguém pode, para exercer uma liberdade, diminuir a saúde de outrem.
Conclusão
A limitação da liberdade de fumar é possível. Pois:Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Ninguém pode, para exercer uma liberdade, degradar o meio ambiente.
Questões iniciais
Aplicabilidade das normas constitucionais: Eficácia plena
Pode ser aplicada sem necessitar de mais nada Eficácia contida
Pode sofrer limitações por leis Eficácia limitada
Precisa de uma lei para ser aplicada Normas programáticas
Precisa de políticas públicas
Separação de Poderes
ÓrgãoÓrgão Função Função TípicaTípica
Função AtípicaFunção Atípica
LegislativoLegislativo
LegislarLegislar
Fiscalização contábil, Fiscalização contábil, financeira, financeira, orçamentária e orçamentária e patrimonial do patrimonial do executivoexecutivo
Executivo – ao dispor sua Executivo – ao dispor sua organização, provendo cargos, organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a concedendo férias, licenças a servidores.servidores.
Judiciário – art. 52, I, CFJudiciário – art. 52, I, CF
ExecutivoExecutivo
Prática de atos de Prática de atos de chefia do estado, de chefia do estado, de governo e atos de governo e atos de administração. administração. Aplicação não Aplicação não contenciosa do direito.contenciosa do direito.
Legislativa – art. 62 CFLegislativa – art. 62 CF
Jurisdicional – julga processos Jurisdicional – julga processos administrativosadministrativos
JudiciárioJudiciárioJulgar (função Julgar (função jurisdicional). jurisdicional). Aplicação Aplicação contenciosa do contenciosa do direitodireito
Legislativa: regimento interno 96, Legislativa: regimento interno 96, I, aI, a
Executiva: administra a estrutura Executiva: administra a estrutura dos tribunais.dos tribunais.
Noções Preliminares
Forma de governo – República ou Monarquia Sistema de governo – presidencialismo ou
parlamentarismo Forma de Estado – Estado Unitário ou Federação.
O Brasil adotou a forma republicana de governo, o sistema presidencialista de governo e a forma federativa de Estado.
Federação
A federação brasileira é formada: UNIÃO ESTADOS DISTRITO FEDERAL MUNICÍPIOS
É preciso se determinar o que cada um pode e deve fazer.
É a chamada divisão espacial do poder.Será que o Município pode legislar sobre
questões ligadas à restrições à liberdade de fumar?
Federação
Nasce nos EUA em 1787Características comuns:
Descentralização política; Constituição rígida como base jurídica; Inexistência do direito de secessão Soberania do Estado Federal Auto-organização dos Estados-membros Órgão representativo dos Estados-membros; Guardião da constituição.
Federação
Federação
Divisão de competências entre: União Estados Distrito Federal Municípios
Para agir – competência material
Para legislar – competência legislativa
Divisão de competências
Há na Constituição Federal a divisão de competências. Competências Materiais
(Exclusivas e Comuns); e Competências legislativas
(Privativas e Concorrentes) As concorrentes podem ser:
Próprias Impróprias.
Competência Legislativa
Própria – parágrafos do art. 24
Imprópria – soma do art. 23 e demais com o art. 24 e 30.
Art.24 da CF
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
(...)VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da
natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
(...)§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a
competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
Art.24 da CF
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Competência concorrente imprópria
A competência concorrente imprópria, porém, traz a possibilidade de: Todos os entes legislarem; Ser aplicada a norma mais
protetiva ao bem em questão.
Competência concorrente imprópria
É certo que um dos princípios da administração pública é a legalidade, nada pode ser feito se não houver lei, logo, se há competência material, há que ser construída uma norma para sustentá-la.
Logo, o que se propõe é uma visão um pouco mais ousada, tendo se em vista a competência material dos municípios para proteção ao meio ambiente e à saúde.
Competência concorrente imprópria
Princípio da LegalidadePara o particular:
Somente pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa em virtude de lei.
Para a administração Pública: Deve agir somente com a lei.
Ora, para exercer a competência material, portanto, precisa de lei.
Competência concorrente imprópria
Como precisa de lei, o Município pode legislar para os casos em que ele tem competência material.
O parâmetro é a competência material comum, o que se pode identificar no art. 23, VI, no que toca ao meio ambiente, e no art. 198, I, no que toca à saúde.
Competência concorrente imprópria
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(...)VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
Competência concorrente imprópria
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Competência concorrente imprópria
Doutra forma, a competência do município ficaria restrita à questão de ordem local e a suplementação da legislação federal e estadual no que couber (art. 30, I e II, da CF), se assim for entendido, a legislação municipal não poderia impor restrições aos bares e restaurantes, por exemplo.
Competência concorrente imprópria
Há outras opções para o município, essas não envolvem a criação de normas proibitivas;
a primeira opção é a criação de mecanismos para implantação de informações sobre os males do tabagismo, que poderia ser fundada na educação ambiental também;
a segunda é a criação de normas criadoras de benefícios fiscais para aqueles que seguirem as diretrizes da política pública específica;
nesse último caso, como pode implicar em diminuição de receita, a iniciativa deve ser do Poder Executivo;
Competência concorrente imprópria
de toda sorte, a melhor opção é pela educação e informação sobre o tema; que se sustenta em princípios do direito ambiental, tais como, o da informação, precaução e prevenção.
a Fiscalização pode ser um problema, mas, no caso, dos ambientes livres de tabaco, se a lei proibitiva vier em conjunto com uma política de informação à população, os fiscais podem ser criados entre a população;
Lei Tipo
Art. 1º Fica proibido transportar, acender e tragar cigarros ou quaisquer assemelhados fumígeros como cigarrilhas, cachimbos, charutos, cigarro de palha, em locais fechados dos estabelecimentos e edificações, públicos ou privados, abaixo citados:
I – hospitais, maternidades, clínicas, postos de saúde, consultórios médicos ou odontológicos, laboratórios de análises clínicas e locais assemelhados;
II – cinemas, teatros, museus, bibliotecas, auditórios, centros de compras, centros de exposições, feiras e locais afins;
III – universidades, faculdades, escolas, creches e locais assemelhados;
III – restaurantes, bares, pizzarias, lanchonetes e demais locais destinados à alimentação, inclusive casas noturnas;
IV – aeroportos, rodoviárias e estações ferroviárias;
Lei Tipo
V – locais onde se mantém em depósito e/ou manipulam explosivos, inflamáveis e combustíveis;
VI – estacionamento e garagens de uso coletivo públicas ou privadas;
VII – saguões, escadas e elevadores; VIII – veículos de transporte público coletivo ou individual; IX – veículos pertencentes ou utilizados para a prestação de
serviços à administração direta, indireta e ao Legislativo Municipal;
X –todos os prédios pertencentes à administração pública direta e indireta;
XI – locais de trabalho, tais como escritórios, fábricas, estabelecimentos comerciais e estabelecimentos afins.
Lei Tipo
Parágrafo único. A proibição determinada no caput deste artigo se estende a, no mínimo, 5 (cinco) metros dos limites dos prédios de uso coletivo, com a finalidade de evitar o retorno da fumaça produzida pelo fumo.
Lei Tipo
Art. 2º Fica a cargo dos administradores dos respectivos estabelecimentos citados no art. 1º, a colocação de cartazes ou informativos compatíveis para informar e dar ciência ao público da proibição, com tamanho adequado e de fácil visualização.
Art. 3º Os cartazes ou informativos deverão conter figuras indicativas da proibição, além de serem redigidos de forma que possam ser compreendidos por todas as pessoas, contendo telefone para reclamações e a seguinte frase:
“ESTE AMBIENTE É LIVRE DE TABACO - PROIBIDO FUMAR NESTE LOCAL
Lei nº _______, de ____ de ____________ de”
Lei Tipo
Art. 4º O descumprimento desta Lei implica aos responsáveis pelos estabelecimentos mencionados no art. 1º a aplicação de multa diária de 50 (cinqüenta) UFESPs.
Parágrafo único. Em caso de reincidência o valor da multa será dobrado.
Art. 5º A multa mencionada no art. 4º será
aplicada por meio de lavratura de auto de infração por fiscais municipais do departamento ______, ou aqueles que, por decreto, forem designados.
Lei Tipo
Art. 6º Da lavratura do auto de infração admitir-se-á recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, dirigido ao secretário Municipal de Saúde (a ser designado em Decreto), que o apreciará no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. Se indeferido o recurso, o valor da multa deverá ser pago no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após o que será inscrito na dívida ativa.
Art. 7º Os valores arrecadados serão aplicados pela Prefeitura Municipal na prevenção e combate ao tabagismo, através do Fundo Municipal de Saúde.
OBRIGADO [email protected]@USP.BR