PROPOSTA LUOS Lei de Uso e Ocupação do Solo - BAURU
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PROPOSTA LUOS Lei de Uso e Ocupação do Solo - BAURU
SETEMBRO DE 2021
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Plano Diretor x LUOS
PD: PLANO DIRETOR
Art. 182 da Constituição Federal
Função de *promover o adequadoordenamento territorial, bem como opleno desenvolvimento das funçõessociais da cidade e a *garantia do bem-estar de seus habitantes – através deconteúdo mínimo – a ser detalhado emplanos urbanísticos setoriais (mobilidade,habitação, saneamento...) observado oprincípio de coesão/coerência harmônicados planos de detalhamento em face doplano urbanístico principal (PD)
LUOS: USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Conhecida como Lei de Zoneamento,ou somente Zoneamento, normatizaas ações pública e privada sobre osolo do município
PELAS FORMAS DE VIVER JUNTOS
É o instrumento que conduz as dinâmicas da cidade
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PROBLEMAS NO ZONEAMENTO
VIGENTE
• Lei Municipal nº 2.339/1982;
• Alterações que a descaracterizaram (corredores de comércio);
• Não incorporou áreas de expansão urbana;
• Problemas na instalação de empresas;
• Privilégio de poucos setores;
• Desnecessariamente detalhista;
• Não há compatibilização com CNAE;
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CIDADE POLINUCLEADA: DESCENTRALIZAÇÃO MASSIVA e DESENVOLVIMENTO DE NOVOS SERVIÇOS PARA CADA BAIRRO;
Claro que os negócios, serviços e empregos dependem de oferta e da demanda;
Um município não pode criar uma padaria ou um bar… A intenção é PERMITIR que possam ser criados em praticamente todas as zonas, a depender de porte e incomodidade, e ORIENTAR que esse desenvolvimento esteja relacionado aos locais de maiores densidades de usos mistos, nas CENTRALIDADES DE BAURU:
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SUMÁRIO
TÍTULO I: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
TÍTULO II: DO ZONEAMENTO URBANO
TÍTULO III: DO USO DO SOLO
TITULO IV: DA OCUPAÇÃO DO SOLO
TÍTULO V: DAS CONDIÇÕES DE INSTALAÇÕES DOS USOS E ATIVIDADES
TÍTULO VI: DO LICENCIAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
TÍTULO VII: DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO
TÍTULO VIII: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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TÍTULO I: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta lei disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação dosolo urbano, em conformidade com as diretrizes edeterminações do Plano Diretor do Município de Bauru
QUADRO 1 Conceitos e definições
Art. 2º Objetivos da LPUOS
Art. 3º Critérios e finalidades dos parâmetros de parcelamento,uso e ocupação do solo
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TÍTULO II: DO ZONEAMENTO URBANO
Art. 4º Apresenta Macrozona Urbana e nucleações urbanasexistentes em Macrozonas Rurais
Art. 5º e 6º Macrozoneamento Rural será usos permitidos emseus respectivos Planos de Manejo. Fora de APA, observar usoscompatíveis com Zonas Rurais
Art. 7º Zoneamento Urbano
Art. 8º ao 52 Descrição, particularidades e objetivos de cadaZona
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CENTRALIDADEScom predomínio do Usodo Solo CS e grandeoferta de transporte e infraestrutura urbana
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Zonas com predomínio da função RESIDENCIAL (infraestrutura urbana completa)
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Zonas caracterizadas pela OCUPAÇÃO DO SOLO
infraestrutura urbanacontrole em ocupações futuras(gerenciamento do Solo)
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Zonas com predomínio da função econômica INDUSTRIAL
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Zonas com predomínio da função AMBIENTAL
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Zonas com características SINGULARES
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ZONEAMENTO URBANO
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TÍTULO III: DO USO DO SOLO
Art. 53 Classificação do uso do solo (categoria, natureza e nível deincomodidade)
Art. 54 Categorias e subcategorias (R e NR - CS, IND e INFRA)
QUADROS 3 e 4 Subcategorias e tipologias R e NR
Art. 55 Sobre o Uso Residencial (R)
Art. 56 a 62 Sobre o Uso Não Residencial CS, IND e INFRA (NR) e suasclassificações quanto nível de incomodidade
QUADROS 5, 6 e 7 Classificação das Atividades CS, IND e INFRA
*Os grupos de atividade listados pela Classificação Nacional deAtividades Econômicas (CNAE) serão detalhados por ato do Executivo.
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TÍTULO III: DO USO DO SOLO
Art. 63 Atividades CS.1 complementares e correlatas ao uso INDadmitidas nas ZICS.A
Art. 64 a 68 Casas noturnas, usos mistos, máquinas, uso R emanutenção da Outorga Onerosa de alteração de Uso do Solo (LeiMunicipal 7.066/2018)
QUADRO 8 Categorias de Usos por Zona
Art. 69 Usos Não Conformes
Art. 70 a 72 Funcionamento de empresas em residências e Baixo Risco(Lei Federal 13.874/2019 Declaração de Direitos de LiberdadeEconômica)
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QUADRO 8: Categorias de Usos
por Zona
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TÍTULO III: DO USO DO SOLO
Art. 73 a 76 Criação da CTZO, Comissão Técnica de Zoneamento, comoórgão deliberativo de composição mista entre representantes do PoderPúblico e da Sociedade Civil, para tratar de casos omissos eadequações/conciliações referente à CNAE, usos, decretos e alvarás
• 2 representantes do DUOS – Departamento de Uso e Ocupação do Solo, inclusive responsável pelo Licenciamento e Alvará;
• 1 representante do DEPLAN;
• 1 técnico da SEMMA;
• 1 fiscal da SEMMA;
• 1 representante da SEDECON;
• 2 representantes sociedade civil, sendo um da SINDUSCON e um do CMB.
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TÍTULO IV: DA OCUPAÇÃO DO SOLO
Art. 77 Parâmetros básicos de ocupação do solo (CA, TO, TP,Recuo e riscar item V, de gabarito)
QUADRO 9 Parâmetros de Parcelamento e Ocupação do Solo/ Zona
Art.78 a 81 Áreas não computáveis, vagas de estacionamento,dispensa de recuo em casos particulares, nas Zonas Central,Centro Expandido e Interesse Histórico-Cultural (50% da face daquadra no alinhamento)
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QUADRO 9: Parâmetros de
Parcelamento e Ocupação do
Solo por Zona
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TÍTULO V: DAS CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO DOS USOS E ATIVIDADES
Art. 82, 83 Parâmetros de incomodidade, condições deinstalação dos usos e atividades
Art. 84 a 95 Definições de dimensão, manobras, número devagas (dispensa na Zona Central para empreendimentosresidenciais e uso misto)QUADRO 12 Exigência de vagas est. de veíc., carga/descarga, bem./desemb.
Art. 96 a 102 Acessos aos imóveis, rebaixamento de guias,calçadas (Lei Municipal 7.181/2019), áreas de acumulação edimensionamento de veículos de grande porte
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QUADRO 12: Exigência de vagas de
estacionamento de veículos, carga e
descarga e embarque/desembarque
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TÍTULO VI: DO LICENCIAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Art. 103 a 107 Definições: edificação conforme, não conforme,regular; uso permitido, não permitido, conforme, não conforme
Art. 108 Edificações existentes e usos instalados: possibilidadede adequação aos parâmetros desta lei, com prazo proporcional,e apresentação de cronograma de obras
Art. 109, 110 Licenciamento de atividades econômicas, emissãode alvarás, licenças de funcionamento ou suspensão deatividades
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TÍTULO VI: DO LICENCIAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Art. 111 a 113 Eventos temporários: como solicitar, exigências,requerimentos, e multas
Art. 114, 115 Regramentos para atividades com produção deruídos; *no geral, foram aplicados os parâmetros das Normas Técnicas vigentes
Art. 116 a 127 Funcionamento da Fiscalização: sequência dasnotificações, prazos, multas, e fechamentos administrativos
Art. 128 Procedimentos de notificação, multa e embargos deparcelamentos irregulares
Art. 129 a 132 Procedimentos finais da Fiscalização
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TÍTULO VII: DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO
Art. 133 a 142 Parâmetros básicos de Parcelamento do Solo
Art. 143 a 172 Modalidades Urbanísticas de Parcelamento do Solo
*Art. 148 e 149 Loteamento com controle de acesso
*Art. 153 a 155 Condomínio de lotes
Art. 173 a 180 Procedimentos e documentação mínima
Art. 181 a 185 Disposições gerais do Parcelamento do Solo, inclusive prazos
QUADRO 13 Parâmetros Urbanísticos de Parcelamento do Solo
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QUADRO 10: Parâmetros
Urbanísticos de Parcelamento do
Solo
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TÍTULO VIII: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 186 O enquadramento de atividades nos grupos de atividade erespectivas subcategorias de uso com base na Classificação Nacionalde Atividades Econômicas (CNAE) será realizada pelo Poder Executivo,num prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a aprovaçãodesta Lei.
Art. 187 Os projetos de obras e edificações protocolados até a data depublicação desta Lei serão apreciados de acordo com a legislação emvigor a época do protocolo, exceto nos casos de manifestação formaldo interessado, optando pela análise integral nos termos desta Lei noprazo de 90 (noventa) dias de sua entrada em vigor
*Documentos que integram a Lei: Quadros 1 a 14 no Anexo I; Mapas doMacrozoneamento e Zoneamento Urbano no Anexo II
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SEPLAN: Avenida Dr. Nuno de Assis, 14-60 - Telefone 14 3235-1421
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