Pronunciamento n 46
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Conselho Federal de ContabilidadeVice-presidência de Controle Interno
PRONUNCIAMENTO n.º 46/2011
Interessado: Sistema CFC/CRCs
Assunto: Contabilização de Empréstimo (Operação de crédito)
1. Justificativa
A Câmara de Controle Interno do Conselho Federal de Contabilidade, reunida em 11 de agosto de 2011, visando uniformizar os procedimentos para o Sistema CFC/CRCs relativos aos registros contábeis, cujos reflexos se evidenciam no Resultado Patrimonial e Orçamentário, profere os seguintes esclarecimentos:
2. Empréstimo
De acordo com o item 3.6.8 do Manual de Contabilidade, empréstimos são transações financeiras ocorridas entre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Contabilidade, por meio de contrato de mútuo, com a finalidade de financiar projetos de aquisição de bens, reforma e construção de sede; nas situações de insuficiência financeira e/ou orçamentária na execução das despesas de custeio dos CRCs.
2.1 Assinatura do contrato para obtenção de empréstimo
a) Subsistema de compensação (contas de controle) O registro da assinatura/contratação de empréstimos obedece à seguinte
contabilização quando os repasses por parte do CFC são feitos de forma parcelada.
CRC (Evento 2.5.1.1.001)
D - 7.1.1.1.01.01.XXX Empréstimos obtidos
C - 8.1.1.1.01.01.XXX Empréstimos obtidos a executar
CFC (Evento 3.8.1.1.001)
D - 7.1.2.1.01.01.XXX Empréstimos concedidos
C - 8.1.2.1.01.01.XXX Empréstimos concedidos a executar
Obs.: Caso o empréstimo seja repassado em uma única parcela, não haverá a necessidade de utilizar as contas de controle.
2.2 Repasse de recursos aos CRCs
Conselho Federal de Contabilidade
a) Subsistema Orçamentário
Contas orçamentárias para o lançamento do recebimento de empréstimo:CRC (Evento 2.5.1.1.002)
D - 6.2.9.1.01.01.002 Receita de capital realizada
C - 6.2.2.1.01.01.XXX Empréstimos tomados
CFC (Evento 3.8.1.1.002)
D – 6.3.2.2.01.01.XXX Empréstimos concedidos
C – 6.3.9.1.01.01.002 Despesa de capital executada
b) Subsistema Patrimonial
Contas patrimoniais para o lançamento do recebimento de empréstimo de curto prazo:
CRC (Evento 2.5.1.1.002)
D - 1.1.1.1.03.XX.XXX Banco conta movimento
D - 2.1.5.1.01.01.009 (-) Encargos financeiros a apropriar (pelo encargo total referente à Curto Prazo)
C - 2.1.5.1.01.01.001 Empréstimo - principal
C - 2.1.5.1.01.01.002 Juros sobre empréstimos (pelo encargo total referente à Curto Prazo)
C - 2.1.5.1.01.01.003 Atualização monetária sobre empréstimos (se ocorrer previsão contratual)
CFC (Evento 3.8.1.1.002)
D - 1.1.3.3.01.XX.001 Empréstimo – principal CRCXX
D - 1.1.3.3.01.XX.002 Juros a receber sobre empréstimos
D - 1.1.3.3.01.XX.003 Atualização monetária sobre empréstimos (se ocorrer previsão contratual)
C - 1.1.3.3.01.XX.009 (-) Encargos financeiros a apropriar
C - 1.1.1.1.03.XX.XXX Banco conta movimentoObs.: Para a(s) parcela(s) do empréstimo vincenda(s) até o término do exercício subseqüente.
Contas patrimoniais para o lançamento do recebimento de empréstimo de longo prazo:
CRC (Evento 2.5.1.1.002)
D - 1.1.1.1.03.XX.XXX Banco conta movimento
D - 2.2.1.1.01.01.009 (-) Encargos financeiros a apropriar (pelo encargo total referente à Longo Prazo)
C - 2.2.1.1.01.01.001 Empréstimo - principal
C - 2.2.1.1.01.01.002 Juros sobre empréstimos (pelo encargo total referente à Longo Prazo)
C - 2.2.1.1.01.01.003 Atualização monetária sobre empréstimos (se ocorrer previsão contratual)
CFC (Evento 3.8.1.1.002)
D - 1.2.1.2.01.XX.001 Empréstimo – principal CRCXX
D - 1.2.1.2.01.XX.002 Juros a receber sobre empréstimos
D - 1.2.1.2.01.XX.003 Atualização monetária sobre empréstimos (se ocorrer previsão contratual)
C - 1.2.1.2.01.XX.009 (-) Encargos financeiros a apropriar
C - 1.1.1.1.03.XX.XXX Banco conta movimento
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Conselho Federal de Contabilidade
c) Subsistema de Compensação
Com o objetivo de controlar os atos potenciais, o subsistema de compensação deve ser ajustado com o repasse das parcelas do empréstimo concedido pelo CFC (ver item 2.1 “a”).
CRC (Evento 2.5.1.1.002)
D - 8.1.1.1.01.01.XXX Empréstimos a executar
C - 8.1.1.2.01.01.XXX Empréstimos executados
CFC (Evento 3.8.1.1.002)
D - 8.1.2.1.01.01.XXX Empréstimos concedidos a executar
C – 8.1.2.2.01.01.XXX Empréstimos concedidos executados
2.3 Após recebimento da totalidade das parcelas do empréstimo
Ver item 2.2, letra “c”.
a) Subsistema de Compensação
CRC (Evento 2.5.1.1.004)
D - 8.1.1.2.01.01.XXX Empréstimos executados
C - 7.1.1.1.01.01.XXX Empréstimos obtidos
CFC (Evento 3.8.1.1.004)
D - 8.1.2.2.01.01.XXX Empréstimos concedidos executados
C - 7.1.2.1.01.01.XXX Empréstimos concedidos
2.4 Apropriação de encargos incorridos sobre empréstimos
a) Subsistema Patrimonial
Na ocasião do reconhecimento mensal da obrigação gerada apropriam-se os juros e, se for o caso, a atualização monetária, transcorridos pelo decurso do tempo, em decorrência do regime de competência.
CRC (Evento 2.5.1.1.017)
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Conselho Federal de Contabilidade
D - 3.4.1.1.01.01.001 Juros e Encargos sobre empréstimos obtidos
C - 2.1.5.1.01.01.009 (-) Encargos financeiros a apropriar
CFC (Evento 3.8.1.1.005)
D – 1.1.3.3.01.XX.009 (-) Encargos Financeiros a apropriar
C – 4.3.1.1.01.01.001 Juros e Encargos sobre empréstimos concedidos
2.5 Liquidação e pagamento de empréstimo - CRCs
a) Subsistema Orçamentário - A liquidação do principal e dos encargos deverá ser reconhecida na data de vencimento das respectivas parcelas, momento que deve ser liquidado o empenho e realizar o pagamento dos valores devidos ao CFC, de acordo com a natureza da despesa.
CRC (Evento 2.5.2.1.001)
D - 6.3.2.3.01.01.XXX Amortização de Empréstimos
D - 6.3.1.4.01.01.001 Juros sobre empréstimos
D - 6.3.1.4.01.01.002 Atualização monetária sobre empréstimos (se ocorrer previsão contratual)
C - 6.3.9.1.01.01.001 Despesa corrente executada
C - 6.3.9.1.01.01.002 Despesa capital executada
b) Subsistema Patrimonial - Nas contas patrimoniais o procedimento de baixa da obrigação deverá ocorrer com base no valor da parcela, acrescido dos respectivos encargos.
CRC (Evento 2.5.2.1.001)
D - 2.1.5.1.01.01.001 Empréstimo – principal
D - 2.1.5.1.01.01.002 Juros sobre empréstimos
D - 2.1.5.1.01.01.003 Atualização monetária de empréstimos (se ocorrer previsão contratual)
C – 1.1.1.1.03.XX.XXX Banco conta movimento
2.6 Recebimento de empréstimo - CFC
a) Subsistema Orçamentário – No momento do recebimento do principal e dos encargos deve ser realizada a receita referente aos valores recebidos dos CRCs, de acordo com a sua natureza.
CFC (Evento 3.8.2.1.001)
D - 6.2.9.1.01.01.002 Receita de capital realizada
D - 6.2.9.1.01.01.001 Receita corrente realizada
C - 6.2.2.4.01.XX.XXX Amortização de empréstimos concedidos
C - 6.2.1.3.01.01.001 Juros sobre empréstimos
C - 6.2.1.3.01.01.002 Encargos sobre empréstimos (se ocorrer previsão contratual)
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Conselho Federal de Contabilidade
b) Subsistema Patrimonial - Quanto às contas patrimoniais faz-se o procedimento de baixa do direito pelo valor do empréstimo concedido, acrescido dos respectivos encargos, com base no recebimento da parcela.
CFC (Evento 3.8.2.1.001)
D - 1.1.1.1.03.XX.XXX Banco conta movimento
C - 1.1.3.3.01.XX.001 Empréstimo – Principal CRCXX
C - 1.1.3.3.01.XX.002 Juros a receber sobre empréstimos
C - 1.1.3.3.01.XX.003 Atualização monetária sobre empréstimos (se ocorrer previsão contratual)
2.7 Transferência das parcelas de empréstimos obtidos - longo prazo para o curto prazo
Deverá ser considerado para efeito de alocação dos valores de longo para curto prazo, as parcelas que vencerão até o término do exercício seguinte. Esta análise será realizada no final de cada exercício.
a) Subsistema Patrimonial
CRC (Evento 2.5.1.1.014)
D – 2.2.1.1.01.01.001 Empréstimo – principal
D - 2.2.1.1.01.01.002 Juros sobre empréstimos
D - 2.2.1.1.01.01.003 Atualização monetária de empréstimos
D - 2.2.1.1.01.01.009 (-) Encargos financeiros a apropriar
C - 2.1.5.1.01.01.001 Empréstimo – principal
C - 2.1.5.1.01.01.002 Juros sobre empréstimos
C - 2.1.5.1.01.01.003 Atualização monetária de empréstimos
C - 2.1.5.1.01.01.009 (-) Encargos financeiros a apropriar
CFC (Evento 3.8.1.1.003)
D – 1.1.3.3.01.XX.001 Empréstimo – principal CRCXX
D – 1.1.3.3.01.XX.002 Juros a receber sobre empréstimo
D - 1.1.3.3.01.XX.003 Atualização monetária de empréstimos
D - 1.2.1.2.01.XX.009 (-) Encargos financeiros a apropriar
C – 1.2.1.2.01.XX.001 Empréstimo – principal CRCXX
C – 1.2.1.2.01.XX.002 Juros a receber sobre empréstimo
C – 1.2.1.2.01.XX.003 Atualização monetária de empréstimos
C – 1.1.3.3.01.XX.009 (-) Encargos financeiros a apropriar
3. Empréstimos em Andamento
No intuito de evidenciar adequadamente os saldos das contas de empréstimos, no dia 1º de setembro, será necessário proceder aos ajustes - lançamentos de adequação – das operações de crédito contratadas até agosto. Dessa forma, os lançamentos de regularização são:
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Conselho Federal de Contabilidade
a) Subsistema PatrimonialAdequação: Registro dos encargos remanescentes do contrato em andamento – curto prazo:
CRC – (lançamento manual) – Adequação em 01/09/2011
Pela apropriação mensal dos juros faltantes até o final do contrato
D - 2.1.5.1.01.01.009 (-) Encargos financeiros a apropriar
C - 2.1.5.1.01.01.002 Juros sobre empréstimos
CFC – (lançamento manual) – Adequação em 01/09/2011
Pela apropriação mensal dos juros faltantes até o final do contrato
D- 1.1.3.3.01.XX.002 Juros a receber sobre empréstimo
C -1.1.3.3.01.XX.009 (-) Encargos financeiros a apropriar
Adequação: Registro dos encargos remanescentes do contrato em andamento – longo prazo:
CRC – (lançamento manual) – Adequação em 01/09/2011
Pela apropriação mensal dos juros faltantes até o final do contrato
D - 2.2.1.1.01.01.009 (-) Encargos financeiros a apropriar
C - 2.2.1.1.01.01.002 Juros sobre empréstimos
CFC – (lançamento manual) – Adequação em 01/09/2011
Pela apropriação mensal dos juros faltantes até o final do contrato
D- 1.2.1.2.01.XX.002 Juros a receber sobre empréstimo
C -1.2.1.2.01.XX.009 (-) Encargos financeiros a apropriar
b) Subsistema Patrimonial
Nova Metodologia: Reconhecimento de encargos - curto prazo:CRC - (Evento 2.5.1.1.017) – a partir de 30/09/2011
Pela apropriação mensal dos juros
D - 3.4.1.1.01.01.001 Juros e encargos sobre empréstimos obtidos
C - 2.1.5.1.01.01.009 (-) Encargos financeiros a apropriar
CFC – (Evento 3.8.1.1.005) – a partir de 30/09/2011
Pela apropriação mensal dos juros
D - 1.1.3.3.01.XX.009 (-) Encargos financeiros a apropriar
C - 4.3.1.1.01.01.001 Juros e encargos sobre empréstimos concedidos
Nova Metodologia: Reconhecimento de encargos - longo prazo:CRC - (Evento 2.5.1.1.018) – a partir de 30/09/2011
Pela apropriação mensal dos juros
D - 3.4.1.1.01.01.001 Juros e encargos sobre empréstimos obtidos
C - 2.2.1.1.01.01.009 (-) Encargos financeiros a apropriar
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Conselho Federal de Contabilidade
CFC – (Evento 3.8.1.1.006) – a partir de 30/09/2011
Pela apropriação mensal dos juros
D - 1.2.1.2.01.XX.009 (-) Encargos financeiros a apropriar
C - 4.3.1.1.01.01.001 Juros e encargos s/ empréstimos concedidos
4. Considerações finais
Os saldos evidenciados nos demonstrativos (sistema patrimonial) dos Conselhos Regionais, relativos às operações de créditos e seus encargos devem guardar conformidade com os registros contábeis demonstrados no CFC.
A liquidação do empenho deverá ocorrer no vencimento e pagamento das parcelas (principal e encargos).
Dúvidas e esclarecimentos poderão ser tratados com a Coordenadoria de Controle Interno do CFC.
Brasília - DF, 11 de agosto de 2011.
Contadora Lucilene Florêncio VianaVice-presidente de Controle Interno
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