Projeto Cultural Maria Tudor de Carlos Gomes
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Entertainment & Humor
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O maior benefício em apoiar MARIA TUDOR, além de todo o retorno de imagem institucional para sua empresa, e do claro reconhecimento em responsabilidade social empresarial, é que, na prática, o patrocínio pode sair do seu IMPOSTO!
• Permite aplicação de parte do Imposto de Renda devido em projetos culturais;
• Limite de 6% para pessoas físicas e de 4% para pessoas jurídicas (lucro real);
• Este projeto foi enquadrado no art.18 da Lei que possibilita a renúncia fiscal de 100% do valor de patrocínio aplicado.
LEI ROUANET(Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991)
VANTAGENS PARA O INVESTIDOR
• Projetos são previamente aprovados pelo MinC;• Possibilidade de Retorno de até 100% dos recursos
investidos;• Associação da Marca e uma Atividade Artística;• Identificação da empresa com sua Área de abrangência;• Segurança no uso do dinheiro público;• Prestação de contas exigida e examinada pelo MinC;• Facilidade e simplicidade no investimento;• Não há exigências para o investidor e sim para o
proponente;• Opções de escolha entre os projetos aprovados;• Possibilidade de Lançamento de Editais;• Segurança para o investimento (Informações no site do
MinC);
LEI ROUANET(Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991)
O valor autorizado pela Lei Rouanet para
captação parcial ou total para o Projeto
Maria Tudor é de
R$ 4.845.000,00