PROJECTO DA PAUTA ADUANEIRA versão 2017 do SH ...edisp/minfin013586.pdfFundamentos para a revisão...
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PROJECTODAPAUTAADUANEIRA
versão2017doSH
PrincipaisAlterações
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FundamentosparaarevisãodaPautaAduaneira
• PautasAduaneiraselaboradascombasenoSHdaOMA;
• SHrevistode5em5anosparaacomodarosavançosdaciência,tecnologiaecomérciointernacional;
• Versão2017doSHjáemvigor,emsubsQtuiçãodaversão2012;
• PautaAduaneira--instrumentodepolíQcafiscal;
• RevistaparaadoptarmedidastendentesaincenQvareprotegerosectorproduQvonacional;
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FundamentosparaarevisãodaPautaAduaneira(Cont.)
• GaranQraimportaçãodosbenssobosquaisopaísnãotemvantagenscompeQQvas;
• Arrecadarreceitasporviadacobrançadedireitosedemaisimposiçõesaduaneiras;
• Recolhadedadosesta[sQcosinerentesaocomérciointernacional.
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PrincipaisAlterações
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CodificaçãoedesignaçãodeMercadorias
Capítulo87(Veículosautomóveis)--ExclusãodocritériodeclassificaçãopautaletributaçãodosautomóveispeloQpo(VeículosUQlitáriosDesporQvos--SUV);
-- Classificação Pautal e Tributação dos automóveis pelacilindrada.
(Quandomaisaltaforacilindrada,maisaltaseráataxa)
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CodificaçãoedesignaçãodeMercadorias(Cont)
Capítulo98(Mercadoriasimportadasparafinsespecíficos)
-- Eliminação do Capítulo 98 para Salvaguardar a recolha de dadosesta[sQcoseoapuramentodovalornãoarrecadadocomasisençõesconcedidas.
-- Classificar as mercadorias no Regime Geral e aplicar Códigos deIsenção.
--NotasComplementaresdoactualCapítulo98 incluídasnosarQgosdasI.P.P
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RegimeseProcedimentosAduaneiros
DesalfandegamentoPrévioPossibilidade de desalfandegar mercadorias com cópias, excepto o[tulo de propriedade (BL, carta de porte) antes da sua chegada ouparQda do País, mediante o pagamento de todos os encargosaduaneirosdevidos.
DeclaraçãoIncompleta
Possibilidade de desalfandegamento de mercadorias que já seencontram no território aduaneiro, sem que para tal o declarantedisponha de imediato de todos os documentos exigíveis para adeclaraçãonoDU,excepto[tulodepropriedade(BL,cartadeporte),medianteopagamentodetodososencargosaduaneirosdevidos.
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RegimeseProcedimentosAduaneiros(cont.)
FéretrosEntrada,saídaetrânsitodeféretros(cadáveres),semapresentaçãodedeclaração aduaneira, nem pagamento de direitos e demaisimposiçõesaduaneiras,incluindooimpostodeseloeastaxasdevidaspelaprestaçãodeserviço
Bensdeusopessoal,CorreioseEncomendasPostaisUniformização dos procedimentos adoptados para as mercadoriasacompanhadas dos passageiros e as enviadas pelos correios eencomendaspostaisnasmesmasfranquias.
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RegimeseProcedimentosAduaneiros(cont.)
GaranLasAduaneirasProcedeu-se a regulação das matérias relaQvas as garanQas, comdestaquepara: TiposdeGaranQa,ValoresdasGaranQas,MeiosdePrestaçãodeGaranQa,GestãodagaranQa,Oneraçãoedesoneraçãoda garanQa, Prorrogação da garanQa, Caducidade, cancelamento eresQtuiçãodagaranQa.
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RegimeseProcedimentosAduaneiros(cont.)
TrânsitoaduaneiroPrincipaisalterações:- Clarificaçãodoconceitodetrânsitoaduaneiro.
- Especificação do declarante do trânsito (agente transitário;transportador; operador de armazém aduaneiro de trânsito;Despachante;Oproprietárioouconsignatáriodamercadoria).
- Uso de Cautelas fiscais (disposiQvos de segurança fsicos ouelectrónicos,lacração,sinetagem,cintagememarcação,registodasconfrontações,entreoutroseoacompanhamentofiscal)
- Clarificação dos conceitos de Transbordo, Baldeação eCabotagem
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RegimeseProcedimentosAduaneiros(cont.)
Provisõesdebordo–Art.94.ºdasIPPClarifica o procedimento a observar na tramitação de provisões debordo,designadamenteosdireitosedemaisimposiçõesaduaneirasnoseu fornecimento, o abastecimento das provisões de bordo, outrosdesQnosadaràsprovisõesdebordo.AperfeiçoamentoacLvo–Art.72.ºdasIPPProcedimento aduaneiro que permite receber, temporariamente, noterritório nacional, com suspensão de direitos e demais imposiçõesaduaneiras,certasmercadoriasdesQnadasasofrerumareparaçãooumelhoriaeaseremposteriormenteexportadas.(Aaplicaçãodestanormacarecederegulamentação)
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RegimeseProcedimentosAduaneiros(cont.)
Aperfeiçoamentopassivo-Art.98.ºdasIPPProcedimentoaduaneiroquepermiteexportartemporariamentemercadoriasqueseencontremem livre circulação no território aduaneiro, desQnadas a sofrer noexteriorumareparaçãooumelhoria,ereimportá-lasemseguida,comisençãototalouparcialdosdireitosedemaisimposiçõesaduaneiras.(Aaplicaçãodestanormacarecederegulamentação)
Zonafranca–Art.124.ºdasIPPRegime aduaneiro que permite a entrada de mercadorias em áreasdelimitadas,com isençãodedireitosedemais imposiçõesaduaneiras,paratransformaçãoeposteriorexportaçãoouimportaçãodefiniQva.(Aaplicaçãodestanormacarecederegulamentação)
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RegimeseProcedimentosAduaneiros(cont.)
Desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas comdiferimento do pagamento de direitos e demais imposiçõesaduaneiras–Art.45.ºdasIPPPossibilidade da AGT autorizar que as insQtuições públicas(órgãos e serviços da Administração Estadual Directa eIndirecta e da Administração Local do Estado ) realizem odesembaraço aduaneiro das mercadorias com diferimentodopagamentodosdireitosedemais imposiçõesaduaneirasdevidos,porumperíodode30dias
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RegimeseProcedimentosAduaneiros(cont.)
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RegimeseProcedimentosAduaneiros(cont.)
ClassificaçãoPautalPrévia:Mecanismo mediante o qual a AGT emite um parecer declassificaçãopautaldemercadoriasantesdasuadeclaração,sob pedido do importador/exportador, para obtenção deinformaçãorelaQvaastaxasaduaneirasaqueamercadoriaépassível.
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TributaçãoeProcedimentosAduaneirosparaasImportações
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Agravamento/DesagravamentodeTaxasProposta JusLficação/Fundamento
Agravamento -PerspecQvadaarrecadaçãodereceitas;-ProtecçãodosectorproduQvonacional;
Desagravamento
-Evitar o contrabando, pois, em determinadas mercadorias, como é o caso dosperfumes, o aumento da carga fiscal para mais de 80%, reduziu o número dedeclarações,nãotendodiminuídonoentanto,aofertanomercado;-Inibiratendênciadoaumentodacontrafacção,umavezqueoagravamentodastaxas de determinadas mercadorias, provocou o aumento da importação demercadoriassimilarescontrafeitas,debaixocustodeaquisição;-Fomentaroconsumo,melhorarascondiçõesdevidadaspopulaçõesedefuncionamentodosectorempresarial.
Isenção - Para esQmular a importação de matérias-primas, matérias subsidiárias,maquinariaeoutrosinsumosàproduçãonacional
Verlistademercadoriascomtaxasagravadas/desagravadas
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Sobretaxadeimportação
• IncluidaSobretaxade0,2%(UniãoAfricana)
TaxaadoptadapelosChefesdeEstadoedeGovernona27ªCimeiradaUniãoAfricana,realizadaemJulhode2016emKigali,Ruanda,nosenKdodecontribuirparaofinanciamentodaUniãoAfricana
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MercadoriasdeImportaçãoProibida
Inc lusão de novas substâncias químicasregulamentadasnoâmbitodoProtocolodeMontreal,(Clorofluorcarbonos - CFCs) Halons (BrFCs),T r e t a c l o r e t o d e c a r b o n o ( C T C ) ,H i d r o b r o m o fl u o r c a r b o n o s ( H B r F C s ) ,Bromoclorometano (BrCIC), Clorofórmio de MeQlo(TCA)eBrometodeMeQlo(BrM)eMisturas.
(MinistériodoAmbiente)
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MercadoriasdeRegimeEspecialnaimportação
InclusãodeCimentoshidráulicos(Portland)dasposições2523.21.00,2523.29.00,2523.30.00e2523.90.00.(MinistériodaConstrução)
I n c l u s ã o d e n o v a s s u b s t â n c i a s q u ím i c a sHidroclorofluorcarbonos (HCFCs) Hidrofluorcarbonos(HFCs),Hidrocarbonetos(HC),Amoníaco(NH3),Dióxidodecarbono(CO2) RegulamentadasnoâmbitodoProtocolodeMontrealeQuioto.(MinistériodoAmbiente)
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ImpostodeConsumo
►Desagravamento das taxas do Imposto de Consumo até 30% máximo; Unificar as taxas do Imposto de Consumo para os bens idênKcos esimilaresimportadoseosproduzidosemterritórionacional(princípiodeTratamentoNacional(ArtIII–GATT/OMC);
►Proteger a produção nacional com o agravamento dos Direitos de Importação até 50% máximo, mecanismo já existente na Pauta Aduaneira em vigor (permiLdo,ArtIII–GATT/OMC);
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ImpostodeConsumo--Exemplo(Bebidas)ProtecçãodaProduçãoNacional
Código Descrição ImpostodeconsumoImportação/Prod.Nac.
DireitosAduaneiros
Totalencargosaduaneiros
(BensImportados)
2203.00.00 Cervejasdemalte
30% 50% 80%
2204.21.00
Vinho
30% 40% 70%
2208.30.00
Uísques
30% 50% 80%
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TributaçãoeProcedimentosAduaneirosparaasExportações
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TributaçãodasExportaçõesProcedimento MedidaTomada
ExportaçãodeMercadoriasProduzidasnoPaís
IsentadeDireitosAduaneiros(taxa0%),exceptoataxadeserviço
Exportação de Mercadorias NÃOProduzidas no País (mercadoriasimportadas)
Sujeito a Direitos Aduaneiros – taxa deexportaçãode20%
Exportaçãoderecursosmineraissemtransformação(minérioembruto)
SujeitoaDireitosAduaneiros--taxasde5%(CódigoMineiro)
TaxadeServiçoàexportação
Desagravadade1%para0,5%
BasedocalculodoValorAduaneiro PassadeFOB(preçodamercadoriaseoutrasdespesasatéaolocaldeembarque)paraEx-Works(preçodamercadoriaàfábrica)
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MercadoriasdeExportaçãoProibida
Madeiraemtoros,nãotransformada.
Incluídanalistademercadoriasdeexportaçãoproibida
(MinistériodaAgricultura)
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MercadoriasdeRegimeEspecialnaExportação
• InclusãodeBensculturaisclassificadospeloMinistériodaCultura
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PautaAduaneira2017--AcLvidadesporDesenvolver
ObjecLvo
Descriçãodatarefa
Aprovação em Conselho deMinistros.
Por via de Sua Excia. Sr. Ministro das Finanças,encaminharaoConselhodeMinistros.
Aprovação pela AssembleiaNacional
Por via de Sua Excia. Sr. Ministro das Finanças,encaminharaoConselhodeMinistroseposteriormenteàAssembleiaNacional
Pub l i cação em D iá r io daRepública
Submissãoepublicaçãoatravésdoscanaisoficiais.
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MuitoObrigado
DirecçãodosServiçosAduaneirosAdministraçãoGeralTributária