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PROGRAMA REGIONAL para a África Ocidental 2010 – 2014 Em Apoio da Declaração Pol í ítica da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental sobre a Prevenção do Abuso de Drogas, Tráfico Ilícito de Drogas e Crime Organizado na África Ocidental, adoptada na 35ª Sessão Ordinária da Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO

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  PROGRAMA REGIONAL  

para a África Ocidental 2010 – 2014 

     

 

 

 

 

 

 

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 ESCRITÓRIO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE DROGAS E CRIME 

 

     

                  Programa Regional para a África Ocidental 

2010‐2014   

Em Apoio da Declaração Política da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental sobre a Prevenção do Abuso de Drogas, Tráfico Ilícito de Drogas e Crime Organizado na África Ocidental, adoptada na 35ª Sessão Ordinária da Conferência dos Chefes de 

Estado e de Governo da CEDEAO    

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LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 

Este documento não foi formalmente traduzido nem editado. 

A revisão da tradução não oficial deste documento em língua portuguesa foi realizada por Portugal, no âmbito da sua contribuição para o Programa Regional para a África Ocidental (2010‐2014). 

As opiniões, números e estimativas apresentadas neste documento são da responsabilidade dos autores, e não devem ser, necessariamente, considerados como reflectindo os pontos de vista ou contendo o aval do UNODC ou do Secretariado das Nações Unidas. 

As designações empregues na apresentação do material contido nesta publicação não implicam, em qualquer circunstância, a expressão de opiniões por parte do UNODC ou do Secretariado das Nações Unidas a respeito do estatuto  legal de qualquer país,  território, cidade, área ou sobre as suas autoridades, ou  relativamente à delimitação das suas fronteiras ou limites.  

 

Fotografias da capa © UNODC 

Sítio oficial: www.unodc.org

   

   

 

 

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PrograP DrPrograma Regional p Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014  

  

 

   

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Índice 

SUMÁRIO EXECUTIVO....................................................................................................... VII

ACRÓNIMOS ...................................................................................................................... IX

I. ANÁLISE DA SITUAÇÃO............................................................................................. 1 A) O CONTEXTO POLÍTICO ..................................................................................................................... 1 B) AS DROGAS E O CRIME NA ÁFRICA OCIDENTAL...................................................................................... 2

II. ABORDAGEM ESTRATÉGICA ..................................................................................... 5 A) O QUADRO POLÍTICO E DE DESENVOLVIMENTO..................................................................................... 6 B) AS PESQUISAS E ANÁLISES ................................................................................................................. 8

III. ESTRUTURA DO PROGRAMA .................................................................................. 11 I. SUBPROGRAMA: COMBATE AO CRIME ORGANIZADO, TRÁFICO ILÍCITO E TERRORISMO ..........................13 A) A CAPACITAÇÃO DAS FORÇAS DE APLICAÇÃO DA LEI............................................................................................. 13 B) O TRÁFICO DE DROGAS E PRECURSORES ............................................................................................................ 15 C) O TRÁFICO DE MIGRANTES ............................................................................................................................. 16 D) O TRÁFICO DE PESSOAS.................................................................................................................................. 17 E) O TRÁFICO ILÍCITO DE OUTROS BENS COMERCIAIS (ARMAS DE FOGO, MEDICAMENTOS CONTRAFEITOS, RECURSOS 

NATURAIS...) ............................................................................................................................................... 17 F) OS  ACTOS DE PIRATARIA................................................................................................................................ 18 G) A CAPACIDADE FORENSE ................................................................................................................................ 19 H) A LUTA CONTRA O BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E COMBATE AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO.......................... 19 I) A PREVENÇÃO DO TERRORISMO....................................................................................................................... 20 

 II. SUBPROGRAMA SOBRE JUSTIÇA E INTEGRIDADE ............................................................................23 A) A COOPERAÇÃO INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL .......................................................................................... 23 B) A PREVENÇÃO DE CONFLITOS, CRIME E VIOLÊNCIA COM ENFOQUE NOS GRUPOS VULNERÁVEIS.................................... 24 C) O COMBATE À CORRUPÇÃO ............................................................................................................................ 24 D) A PROTECÇÃO DE TESTEMUNHAS ..................................................................................................................... 25 E) A ASSISTÊNCIA ÀS VÍTIMAS ............................................................................................................................. 26 F) A JUSTIÇA JUVENIL ........................................................................................................................................ 26 G) A MELHORIA DO ACESSO À JUSTIÇA, RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS E  JUSTIÇA RESTAURATIVA ......................... 27 H) A REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL E ALTERNATIVAS AO ENCARCERAMENTO........................................................... 28 

 III. SUBPROGRAMA: MELHORIA DA PREVENÇÃO DA TOXICODEPENDÊNCIA E DA SAÚDE..............................29 A) A PREVENÇÃO DO ABUSO DE DROGAS NO PÚBLICO EM GERAL, PARTICULARMENTE NOS JOVENS.................................. 30 B) O TRATAMENTO DA TOXICODEPENDÊNCIA  E CUIDADOS ....................................................................................... 30 C) O ACESSO UNIVERSAL À PREVENÇÃO, TRATAMENTO E CUIDADOS RELATIVOS AO VIH/SIDA PARA OS RECLUSOS E 

CONSUMIDORES DE DROGAS INJECTÁVEIS.......................................................................................................... 31  

IV. SUBPROGRAMA: PROMOÇÃO DA TOMADA DE CONSCIÊNCIA E PESQUISA ...........................................33 A) A TOMADA DE CONSCIÊNCIA........................................................................................................................... 33 B) A PESQUISA E ANÁLISE................................................................................................................................... 33 C) OS INQUÉRITOS À DROGA E AO CRIME .............................................................................................................. 34

IV. PARCERIAS ............................................................................................................. 35 A) A NÍVEL GLOBAL........................................................................................................................................... 35 B) A NÍVEL REGIONAL........................................................................................................................................ 36 C) A NÍVEL NACIONAL ....................................................................................................................................... 37 D) A NÍVEL DO SISTEMA DAS NAÇÕES UNIDAS........................................................................................................ 38

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V. MODALIDADES OPERACIONAIS .............................................................................. 41 A) A  GESTÃO E COORDENAÇÃO ........................................................................................................... 41 B) O ACOMPANHAMENTO................................................................................................................... 42 C) A AVALIAÇÃO ................................................................................................................................ 43

VI. ORÇAMENTO E FINANCIAMENTO ........................................................................... 47

VII. QUADRO DE REFERÊNCIA ....................................................................................... 48

VIII. PROGRAMAS NACIONAIS INTEGRADOS.................................................................. 63

BENIN................................................................................................................................................. 65 BURKINA FASO................................................................................................................................... 69 CABO VERDE ...................................................................................................................................... 73 COSTA DO MARFIM ........................................................................................................................... 77 GÂMBIA ............................................................................................................................................. 81 GANA ................................................................................................................................................. 85 GUINÉ ................................................................................................................................................ 89 GUINÉ‐BISSAU ................................................................................................................................... 93 LIBÉRIA............................................................................................................................................... 99 MALI ................................................................................................................................................ 103 MAURITÂNIA ................................................................................................................................... 109 NÍGER............................................................................................................................................... 113 NIGÉRIA ........................................................................................................................................... 117 SENEGAL .......................................................................................................................................... 127 SERRA LEOA ..................................................................................................................................... 131 TOGO ............................................................................................................................................... 135

ANEXO 1: DESTAQUES DA CONTRIBUIÇÃO DO UNODC PARA O PROCESSO DA PRAIA NA ÁFRICA OCIDENTAL (OUT. 2008 – MEADOS 2010) ............................................................139

ANEXO 2: QUADRO DO ORÇAMENTO INDICATIVO DETALHADO ......................................142

ANEXO 3: ESTADOS‐PARTES DAS CONVENÇÕES DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE DROGAS E CRIME..............................................................................................................................150

ANEXO 4: RATIFICAÇÃO – CONVENÇÕES/PROTOCOLOS DAS NAÇÕES UNIDAS CONTRA O TERRORISMO...................................................................................................................151

ANEXO 5: DECLARAÇÃO POLÍTICA DA CEDEAO – VERSÃO INGLESA..................................152

ANEXO 6: DECLARAÇÃO POLÍTICA DA CEDEAO – VERSÃO PORTUGUESA .........................163  

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Sumário Executivo 

Ao  longo dos últimos anos, a África Ocidental tornou‐se um  local cada vez mais  importante para o tráfico internacional de drogas e o crime organizado. Desde 2006, entre 20 a 40 toneladas de cocaína têm estado a transitar por ano pela região a caminho da Europa. Com 20 toneladas a um valor de cerca de 1.000 milhões de USD no mercado grossista ‐ um montante superior ao PIB de alguns países da África Ocidental  ‐,  o  comportamento  criminoso  e  a  corrupção,  que  andam  lado  a  lado  com  a cocaína, estão a afectar seriamente a segurança dos países da região. O relatório do UNODC de 2010 sobre "A Globalização do Crime" considera a África Ocidental como uma região sob tensão, onde o tráfico transnacional de cocaína tornou‐se um grande desafio para a governação e a estabilidade.1 

Além disso, um relatório recente do UNODC intitulado "O Tráfico Transnacional e o Estado de Direito na África Ocidental: Uma Avaliação da Ameaça", lançado em Julho de 2009, numa Sessão Especial do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a África Ocidental, mostrou que o tráfico de drogas está longe de ser a única preocupação com que a região se confronta: descobriram‐se evidências da produção de drogas e que o abuso de drogas está a aumentar; também  identificou‐se o tráfico de pessoas, de armas, de minerais e a contrafacção de medicamentos; o tráfico de migrantes, o tráfico de petróleo e outras actividades ilegais estão a florescer num clima de instabilidade.  

O aumento do nível de atenção dado à região, provocado pelo tráfico de drogas, trouxe à tona outras questões cruciais, algumas das quais estão relacionadas com a heterogeneidade complexa dos países da África Ocidental. Enquanto os países costeiros da África Ocidental estão a emergir de conflitos e preocupados com a construção da paz, há evidências de que a parte norte da região está sob pressão crescente de grupos terroristas que estão a criar vínculos com organizações criminosas. O estado de direito  e  a  autoridade  do  Estado  em  toda  a  região  estão  ameaçados  pela  corrupção,  o branqueamento de capitais e o tráfico de todos os tipos de mercadorias ilícitas. 

O Conselho de Segurança das Nações Unidas reconheceu, com grande preocupação, o potencial do crime organizado transnacional e do tráfico de drogas minarem a estabilidade e o desenvolvimento da região da África Ocidental. Esta ameaça ultrapassa as fronteiras da sub‐região e tem um impacto importante  na  segurança  global,  em  geral.  Várias  sessões  especiais  já  foram  convocadas  para discutir  a  questão  da  ameaça,  e  o  Conselho  de  Segurança  apelou  aos  Estados‐Membros  para aumentarem  “a  sua  cooperação  com  o  Escritório  das Nações  Unidas  contra  Drogas  e  Crime”2,  e solicitou ao Secretário‐Geral das Nações Unidas considerar estas ameaças como um factor nas suas estratégias de prevenção de conflitos. Neste sentido, em Janeiro de 2009, o Secretário‐Geral fez um apelo  à  comunidade  internacional  para  “apoiar  a  sub‐região  a  enfrentar  esse  desafio  assustador imposto pelo tráfico de drogas”, sublinhando a “importância crítica da capacitação nos países da sub‐região e da mobilização de recursos para ajudar os Estados da região no combate à ameaça a nível nacional e transfronteiriço”. 3  

Os Estados da África Ocidental  reconheceram o potencial da ameaça que o narcotráfico e o crime organizado  transnacional  podem  representar  à  sua  soberania  e  tomaram  as medidas  necessárias para  enfrentar  esses  desafios.  A  Comissão  da  Comunidade  Económica  dos  Estados  da  África Ocidental  (CEDEAO)  convocou  uma  Conferência Ministerial,  realizada  em Outubro  de  2008,  onde Ministros  e  peritos  dos  seus  15  Estados‐Membros  adoptaram  um  Plano  de  Acção  Regional  para combater o tráfico  ilícito de drogas, o crime organizado e o abuso de drogas para o período 2008‐2011. Este documento foi oficialmente aprovado na 35ª Cimeira Ordinária dos Chefes de Estado e de 

                                                            1 UNODC, A Globalização do Crime: Uma Avaliação da Ameaça do Crime Transnacional Organizado (2010).  

2 Ver as sessões do Conselho de Segurança da ONU de 8 de Dezembro de 2009 (“Paz e segurança em África: tráfico de drogas”) e 24 de Fevereiro de 2010 (“Ameaças à paz e segurança internacionais”). 3 Conselho de Segurança da ONU, Relatório do Secretário‐Geral sobre o Escritório das Nações Unidas para África Ocidental, 15 de Janeiro de 2009. 

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Governo da CEDEAO, em 19 de Dezembro de 2009, juntamente com uma Declaração Política, como uma manifestação do  firme  compromisso político. A Declaração exorta o UNODC a  reforçar a  sua assistência técnica na região para apoiar a implementação do Plano de Acção Regional.4 

A resposta do UNODC aos desafios apresentados pela região e ao pedido de apoio da CEDEAO tem sido de conceber uma estratégia multilateral  transversal baseada no princípio da  responsabilidade partilhada,  onde  a  construção  da  paz,  a  reforma  do  sector  da  segurança,  o  desenvolvimento institucional nacional e os esforços de capacitação seriam implementados de forma mais eficaz com vista a contribuir para a criação de um ambiente propício ao desenvolvimento socioeconómico em benefício do povo da África Ocidental. Este é o Programa Regional do UNODC para a África Ocidental para o período 2010‐2014. 

O objectivo  geral do Programa Regional é  contribuir e apoiar os esforços dos  Estados da África Ocidental, bem como das organizações e da sociedade civil regionais, para responder às ameaças crescentes à  segurança, como o  tráfico de drogas, promover os direitos humanos e o Estado de Direito e a boa governação.  

Através deste programa, o UNODC pretende prestar a assistência da forma mais eficaz, adoptando assim  uma  abordagem  multidisciplinar,  e  complementando  as  funções  e  os  esforços  com  os parceiros multilaterais e bilaterais. 

O Programa Regional  (PR) define os objectivos para toda a região, cuja realização será prosseguida através de Subprogramas e Programas Nacionais Integrados (PNI). As respostas nacionais e regionais reforçam‐se mutuamente, com as primeiras a fornecer os alicerces para as últimas. Como tal, o PR procura abordar ainda mais uma resposta global através de iniciativas transatlânticas, promovendo o diálogo,  a  troca  de  informações,  a  cooperação  e  coordenação  a  todos  os  níveis  em  todos  os continentes.  

Os Programas Nacionais Integrados contra o tráfico de drogas e o crime organizado são quadros de referência governamentais de desenvolvimento elaborados com o apoio do UNODC através de uma abordagem inclusiva e participativa. E pretendem abordar todas as áreas temáticas abrangidas pelo Programa Regional, que é dividido em quatro  Subprogramas5: Crime Organizado, Tráfico  Ilícito de Drogas e Terrorismo; Justiça e Integridade; Prevenção da Toxicodependência e Saúde; e Tomada de Consciência e Pesquisa. Estas áreas prioritárias de intervenção estão em linha com os documentos de estratégia aprovados pelos Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO, garantindo assim que a sua apropriação seja fomentada e mantida desde o início. 

O Programa Regional dirige‐se aos 16 Estados da África Ocidental: Benin, Burkina Faso, Cabo Verde, Costa  do  Marfim,  Gâmbia,  Gana,  Guiné,  Guiné‐Bissau,  Libéria,  Mali,  Mauritânia,  Níger,  Nigéria, Senegal, Serra Leoa e Togo. O UNODC está  representado na  região pelo Escritório Regional para a África Ocidental e África Central (ROSEN),  localizado em Dakar, no Senegal, uma Representação em Abuja, Nigéria  (CONIG),  bem  como  uma  rede  de  Escritórios  de  Projectos  e  Programas  em  outros países  da  região.  Esta  presença  do  UNODC  na  região  assegura  a  existência  de  experiências  e capacidades para  impulsionar o Programa Regional e responder às prioridades nacionais em toda a África Ocidental.                               

        

               Tráfico ilícito de drogas (foto: UNODC/A. Scotti) 

                                                            4 Ver página 7, parag. 10 da Declaração Política da CEDEAO (Anexo 5). 5 Os Subprogramas estabelecem os objectivos a serem alcançados tanto a nível nacional como a nível regional.  

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Acrónimos 

ACA  Agência de Combate à Corrupção ADAM  Mecanismo de Assistência Automatizada do Doador LBC  Luta Contra o Branqueamento de Capitais UA  União Africana BCEAO  Banco Central dos Estados da África Ocidental OLF  Rede de Oficiais de Ligação nas Fronteiras CBT  Formação com base em Informática CFT  Combate ao Financiamento do Terrorismo CNAD  Comissão Nacional de Combate à Droga CONFEJES  Conferência dos Ministros do Desporto e Juventude dos Países de Língua Francesa CONIG  Escritório de Representação na Nigéria OSC  Organização da Sociedade Civil CTITF  Grupo de Força de Implementação do Combate ao Terrorismo DaO  Juntos na Acção – (Conceito das Nações Unidas) DPA  Departamento de Assuntos Políticos das Nações Unidas DPKO  Departamento das Operações de Manutenção da Paz das Nações Unidas CE  Comissão Europeia ECCAS  Comunidade Económica dos Estados da África Central ECOMOG  Grupo de Acompanhamento da Comunidade Económica dos Estados da África 

Ocidental CEDEAO  Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental EFCC  Comissão de Combate ao Crime Económico e Financeiro ESTHER  Ensemble Solidarité Thérapeutique Hospitalière en Réseau UE  União Europeia UIF  Unidade de Informação Financeira GFATM  O Fundo Global de Combate ao SIDA, Tuberculose e Malária GIABA  Grupo Inter‐governamental de Acção contra o Branqueamento de Capitais na África 

Ocidental goAML  Software de Combate ao branqueamento de Capitais do Governo goCASE  Software de Gestão de Casos a nível do Governo goDMS  Sistema de Gestão da Detenção de Presos a nível do Governo goIDM  Modelo de Centro de Dados e de Infra‐estrutura de TI do Governo I‐ACT  Assistência Integrada de Combate ao Terrorismo TPI  Tribunal Penal Internacional CICV  Comité Internacional da Cruz Vermelha CDI  Consumidor de Drogas Injectáveis IMO  Organização Marítima Internacional INTERPOL  Organização Internacional de Polícia Criminal IOM  Organização Mundial das Migrações JAITF  Força de Acção Conjunta de Interdição a Aeroportos  JDAPC  Centro Japonês de Prevenção ao Abuso de Drogas CPJ  Centro de Pesquisa Judicial ODM  Objectivos de Desenvolvimento do Milénio 

PrograP DrPrograma Regional p Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014  

  

 

   

MAA  Mecanismo de Acompanhamento e Avaliação MdE  Memorando de Entendimento A&A  Acompanhamento e Avaliação NAPTIP  Agência Nacional para a Proibição do Tráfico de Pessoas  NDLEA  Agência Nacional de Combate à Droga  NFIU  Unidade de Informação Financeira da Nigéria ONG  Organização Não‐governamental  PNI  Programa Nacional Integrado  OCRTIS  Escritório Central para a Repressão do Trafico Ilícito de Estupefacientes OPEC  Organização dos Países Exportadores de Petróleo   PRSP  Documento de Estratégia de Redução da Pobreza ROSEN  Escritório Regional do UNODC para a África Ocidental e Central PR  Programa Regional para a África Ocidental  TM  Tráfico de Migrantes SP  Subprograma RSSG  Representante Especial do Secretário‐Geral DST  Doenças Sexualmente Transmissíveis  UCT  Unidade de Combate ao Crime Transnacional TP  Tráfico de Pessoas TPB  Divisão de Prevenção do Terrorismo OPI  Orçamento e Plano de Trabalho Integrados  ONUSIDA  Programa Conjunto das Nações Unidas para o VIH/SIDA UNCAC  Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção  UNDAF  Quadro de Assistência das Nações Unidas para o Desenvolvimento  UNDP  Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento UNFPA  Fundo das Nações Unidas para População UNICEF  Fundo das Nações Unidas para a Criança  UNIDCP   Programa das Nações Unidas para o Controle Internacional das Drogas  UNIOGBIS  Gabinete Integrado das Nações Unidas para a Consolidação da Paz na Guiné‐Bissau UNIPSIL   Missão Integrada da Nações Unidas para Consolidação da Paz na Serra Leoa UNMIL  Missão das Nações Unidas na Libéria UNOCI  Operações das Nações Unidas na Costa do Marfim UNODC  Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime UNOWA  Escritório das Nações Unidas para a África Ocidental UNPOL  Polícia das Nações Unidas UNTOC  Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado  Transnacional ICOA  Iniciativa da Costa Ocidental Africana UEMAO  União Económica e Monetária da África Ocidental WCO  Organização Mundial das Alfândegas WHO  Organização Mundial da Saúde Article I.  

     

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I. Análise da Situação A Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) tem 15 Estados‐Membros6, dos quais 12 são países costeiros.  Juntos, estes países se estendem por uma área de 1.500.000 km², o que representa 17% do território de todo o continente africano. A África Ocidental é uma das regiões mais pobres e mais vulneráveis. A região está a enfrentar sérios desafios relacionados com a falta de boa governação, a instabilidade contínua, o fraco crescimento económico e o crime organizado. A população da África Ocidental cresce a uma taxa anual de 2,67% e foi estimada em 261 milhões em 2006. Com excepção de quatro7 países na  região,  todos os outros apresentam um baixo  Índice de Desenvolvimento Humano, de  acordo  com o Relatório do Desenvolvimento Humano8 de 2009 do UNDP. A região está localizada a meio caminho entre a América Latina e a Europa, oferecendo uma plataforma perfeita para uma ampla variedade de mercadorias  ilícitas  serem  traficadas entre os dois continentes. A África Ocidental está a ser afectada por uma série de  fluxos  transnacionais do crime organizado, atraídos pela vulnerabilidade da região, que se agrava cada vez mais. 

A CEDEAO foi criada em Maio de 1975 e, inicialmente, estava voltada para a promoção do comércio, da  cooperação  e  auto‐suficiência  na  África  Ocidental,  como  um  meio  para  a  integração  e  o desenvolvimento  económico.  O  seu mandato  foi  depois  progressivamente  alargado  a  objectivos políticos, económicos e de segurança mais ambiciosos. 

a) O Contexto Político  

A  instabilidade política é a principal preocupação para a África Ocidental. Desde 2000, a  região  já passou  por  dez  golpes  de  estado  ou  tentativas  de  golpe  de  estado9,  três  guerras  civis10,  e  o assassinato de um Presidente11.  Indubitavelmente,  com esse historial, a África Ocidental pode  ser considerada uma das regiões menos estáveis do mundo.  

No  entanto,  a África Ocidental  também  está  a  testemunhar  o  surgimento  de  novas  democracias, como na Serra Leoa, na Libéria e no Gana, reconhecendo o potencial da corrupção e do tráfico ilícito como  grandes  desafios  para  o  desenvolvimento  sustentável.  A  realização  de  eleições  pacíficas  e credíveis, incluindo em Estados considerados particularmente frágeis, é um sinal encorajador de que a boa governação e o Estado de Direito estão a criar raízes na região.  

Por outro  lado, um certo número de países da África Ocidental continua a  ser afectado por crises políticas resultantes de processos eleitorais contestados, mudanças inconstitucionais de Governo ou outras ameaças ao processo democrático. Como exemplo, a Costa do Marfim, que há mais de sete anos está dividida entre o Sul, controlado pelo Governo, e o Norte, controlado pelas “Novas Forças”, tem estado a adiar a data das eleições desde 29 de Novembro de 2009, o que representa um revés e uma fonte de insatisfação para os intervenientes nacionais e internacionais. Finalmente, a crescente crise política  e  constitucional no Níger  continua  a minar os progressos  alcançados na  governação democrática e no Estado de Direito, e constitui uma  fonte de  tensão e  instabilidade, que  resultou ainda num golpe militar a 18 de Fevereiro de 2010. 

A faixa Sahelo‐Saariana, que se estende do Norte do Níger e norte do Mali à Mauritânia, continua insegura. Para além de confrontos entre rebeldes e forças militares, houve estrangeiros sequestrados na região e o risco de futuros sequestros permanece elevado. O Conselho de Segurança das Nações Unidas  já  expressou  preocupação  de  que  a  sub‐região  constitua  uma  “ameaça  significativa  à 

                                                            6 Benin, Burkina Faso, Cabo Verde, Costa do Marfim, Gâmbia, Gana, Guine, Guiné‐Bissau, Libéria, Mali, Níger, Nigéria, Senegal, Serra Leoa e Togo. Em 1999, a Mauritânia anunciou a sua saída da CEDEAO.  7 Cabo Verde, Gana, Nigéria e Mauritânia estão incluídos na categoria de Desenvolvimento Humano Médio. 8 UNDP, Relatório de Desenvolvimento Humano, 2009.  9 A Mauritânia  já testemunhou dois golpes e duas tentativas de golpes, a Gâmbia e a Costa do Marfim  já passaram por dois golpes, e a Guiné‐Bissau e o Níger por um. 10 Libéria, Serra Leoa e Costa do Marfim. 11 O Presidente Vieira da Guiné‐Bissau foi assassinado a 2 de Março de 2009. 

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estabilidade  regional,  com  possível  impacto  na  segurança  internacional”12.  Após  vários  anos  de confrontos  sobre  a  distribuição  dos  rendimentos  do  petróleo  entre  o  Governo  nigeriano  e  os habitantes da região produtora de petróleo do Delta do Níger, o Movimento para a Emancipação do Delta  do  Níger  (MEND)  e  o  Governo  Federal  da  Nigéria  ainda  não  conseguiram  criar  uma  base sustentável para a paz e a estabilidade na região.   A Libéria, Serra Leoa e Guiné‐Bissau, após vários anos de guerra civil, estão ainda num processo frágil de construção da paz, reforma do sector da segurança e de reconstrução. As Nações Unidas estão plenamente  envolvidas  em  vários  processos  de  paz  na  região,  apoiando  a  construção  da  paz  e  a reconstrução pós‐conflito, através de Operações de Manutenção da Paz e Escritórios Integrados das Nações Unidas na Costa do Marfim, Guiné‐Bissau,  Libéria e Serra  Leoa, e o Escritório das Nações Unidas para África Ocidental (UNOWA), baseado no Senegal.  

A fragilidade das instituições políticas e o poder militar de facto, bem como a cultura de impunidade e de corrupção generalizada continuam a ser fontes de grande preocupação e de desafios para a boa governação e o Estado de Direito em certos países da região. Há, assim, necessidade de reforçar as instituições do Estado através de  reformas do  sector da  segurança e proporcionar mais espaço às lideranças civis.  

b) As Drogas e o Crime na África Ocidental   

A África Ocidental  é  afectada por uma  combinação de  factores  que  a  torna  vulnerável  ao  tráfico ilícito, crime organizado, terrorismo e ao uso de drogas, principalmente a sua localização geográfica ‐ a meio  caminho  entre  a  América  do  Sul  e  a  Europa  ‐,  bem  como  a  sua  extensa  linha  costeira  e fronteiras  nacionais  altamente  porosas.  Esta  situação  é  agravada,  no  entanto,  pelas  instituições nacionais na região que, muitas vezes, dispõem de parcos recursos, são fracas e frágeis, enquanto os Estados da África Ocidental se esforçam para sair de conflitos violentos e longas crises institucionais. Os criminosos estão a explorar estas condições para traficar uma variedade de produtos pela região, tais  como  drogas,  cigarros,  armas, munições  e medicamentos  contrafeitos13. Nos  últimos  anos,  a África Ocidental tornou‐se num importante centro para o tráfico de cocaína da América Latina para a Europa. O UNODC  estima  que  cerca  de  40  toneladas  da  cocaína  consumida  na  Europa  em  2006 tenham sido  traficadas através da África Ocidental, por um valor a grosso  (na África Ocidental) de cerca de 600 milhões de USD, e um valor a retalho  (por exemplo, nas ruas de Madrid, Londres ou Roma), de mais de cinco vezes esse valor (3,2 mil milhões de USD). 

 África Ocidental: as rotas do tráfico de cocaína e apreensões (Fonte: “Crime e Instabilidade”, UNODC 2010) 

 

                                                            12 Conselho de Segurança da ONU, Intervenção da Presidência, S/PRST/2009/20, 10 de Julho de 2009. 13 UNODC, “O Tráfico Transnacional e o Estado de Direito na África Ocidental: Uma  Avaliação da Ameaça”, Julho de 2009. 

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Apesar de se ter constatado uma diminuição nas apreensões de drogas desde o último trimestre de 2009, os relatórios de inteligência sugerem que este cenário é apenas um sinal de reposicionamento táctico  e  que  carregamentos  de  várias  toneladas  continuam  e  continuarão  certamente  chegar  à África Ocidental no futuro, especialmente considerando que os factores subjacentes que facilitaram o  fluxo de drogas, em primeiro  lugar, continuam a existir. Há  também outras  indicações de que o comércio está a ser empurrado tanto para o sul como para o interior do continente. 

A descoberta de  laboratórios  clandestinos e as apreensões  sem precedentes de equipamentos de processamento de cocaína e ecstasy na Guiné, em Julho de 2009, mostram que os cartéis de drogas já  não  estão  a  utilizar  a  África Ocidental  como  ponto  de  passagem  apenas, mas  possam  estar  a trabalhar no desenvolvimento de capacidades  locais sofisticadas para a produção de narcóticos. Os confrontos políticos muito públicos e  violentos na Guiné demonstram  claramente o desafio de  se combater  o  tráfico  de  drogas  na  região.  Embora  as  investigações  ainda  estejam  em  curso,  a descoberta em 2009 de um avião de carga queimado no Mali, suspeito de ter transportado cocaína directamente da América  Latina,  ilustra ainda mais a ameaça  crescente que  constitui o  tráfico de drogas na região. 

Como a cultura da cannabis é um negócio de dinheiro fácil e rápido, nenhum país da CEDEAO está imune à cultura local e à sua comercialização interna. As apreensões de cannabis têm sido relatadas com  regularidade  em  todos  os  Estados  da  CEDEAO.  Os  grandes  carregamentos  de  haxixe provenientes  de  Marrocos  e  Mali  estão  a  tornar‐se  lugar‐comum  na  rota  trans‐saariana, alimentando, assim, o crescimento do banditismo, a anarquia geral e actos de rebelião.  

 De  igual  importância,  outros  tipos  de  tráfico  (de  petróleo, medicamentos,  cigarros,  lixo  tóxico, pessoas)  totalizaram quase 2,5 mil milhões de USD em 2008. Por exemplo, apesar dos progressos significativos realizados, o tráfico de pessoas continua a representar uma ameaça séria à segurança na África Ocidental. O padrão predominante é  intra‐regional e dentro de cada Estado para  fins de exploração  laboral das crianças nos sectores da agricultura e da pesca, mendicidade ou exploração sexual. Um outro tipo envolve meninas e mulheres vítimas de tráfico dentro da sub‐região e para a Europa, África do Sul e Médio Oriente para fins de exploração sexual. Segundo um estudo recente do UNODC14, entre 3,800 e 5,000  raparigas e mulheres são  traficadas anualmente da África Ocidental para a Europa.         Com relação ao terrorismo, a região do Sahel, uma vasta área que  faz  fronteira com o Deserto do Saara, é cada vez mais referida como “a nova frente na guerra contra o terrorismo”. Esta ameaça é realçada pela presença da Al‐Qaeda no Magrebe Islâmico (AQIM) na região.   A  África  Ocidental  está  a  testemunhar,  também,  um  aumento  contínuo  no  abuso  de  drogas15 (injectáveis). Entre 1992 e 2006, o consumo da cocaína aumentou em todo o mundo, mas a África e a Europa  registaram o maior  aumento no  seu  consumo  interno. É difícil  atacar este problema de forma eficaz por causa da falta de informações precisas sobre a extensão do problema, mas também porque os centros de  saúde não estão adequadamente equipados nem possuem pessoal  formado para  lidar  com  as  consequências  do  uso  de  drogas.  Os  psicólogos  e  unidades  especializadas escasseiam, o tratamento adequado é raramente disponibilizado, e não foi criado nenhum regime de reintegração sistemática em qualquer país da África Ocidental.  Tem‐se  constatado  que,  nos  grupos  vulneráveis,  como  os  consumidores  de  drogas,  as  doenças infecciosas espalham‐se muito  rapidamente. Em Cabo Verde, por exemplo, a prevalência geral do VIH/SIDA  é  de  0,8%,  ao  passo  que  atinge  quase  14%  entre  consumidores  de  drogas.  Mais genericamente,  as  pesquisas  têm  mostrado  que  as  taxas  de  infecção  pelo  VIH/SIDA  entre  a população prisional e os consumidores de drogas  injectáveis na região são até dez vezes superiores 

                                                            14 UNODC, “O Tráfico Transnacional e o Estado de Direito na África Ocidental: Uma Avaliação da Ameaça”, Julho de 2009.  15 UNODC, Inquérito sobre consumidores de drogas injectáveis na África Ocidental, 2006.  

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aos  da  população16  geral,  com  um  impacto  particularmente  negativo  nas mulheres  e  nos  jovens. Muito poucas intervenções foram desenvolvidas em prol destes grupos vulneráveis para combater o VIH/SIDA e oferecer um pacote completo de serviços. O acesso universal aos serviços de VIH precisa ser alargado entre esses grupos, a fim de alcançar os respectivos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio até 2015.  No que respeita à prevenção da criminalidade, o aumento do tráfico na região, bem como a pobreza e  a  falta  de  oportunidades,  facilitam  o  aliciamento  de  pessoas  para  as  pequenas  actividades criminosas.17 O êxodo rural é crescente e os desempregados encontram‐se presos nos subúrbios das grandes cidades, contribuindo para os elevados níveis de criminalidade urbana. O desafio é imenso e requer uma estratégia de desenvolvimento abrangente e empenhada, com apoio económico.  

Finalmente,  os  sistemas  de  justiça  penal  em muitos  países  da África Ocidental  continuam  a  não funcionar de  forma eficaz. Apesar dos esforços para assegurar a adesão dos Estados‐Membros às convenções e protocolos  internacionais, a aplicação eficaz desses  instrumentos  continua a  ser um desafio. Em muitos países, as detenções arbitrárias, as detenções políticas e os abusos aos direitos humanos são comuns. O acesso dos detidos ao apoio jurídico é insuficiente. Os sistemas judiciais são mal financiados, com falta de magistrados, e as instalações dos tribunais carecem de equipamentos básicos. As prisões estão sobrelotadas, as condições de vida são extremamente precárias, e muitos detidos aguardam julgamento há anos.  

 

                                                            16 “Rapid Situation Assessments” patrocinados pelo UNODC na Nigéria e Serra Leoa (2005) e em Cabo Verde (2007). 17 UNOWA, “Desemprego Juvenil e Insegurança Regional na África Ocidental”, 2006.  

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II. Abordagem Estratégica A  permeabilidade  das  instituições  nacionais  à  corrupção,  as  fronteiras  porosas,  as  deficiências estruturais no controlo dos territórios e em fazer cumprir as leis, bem como a falta de financiamento e de coordenação entre os serviços e os países são factores que explicam a importância crescente da África Ocidental no mapa da criminalidade organizada transnacional.  

Embora  a Declaração Política  e o Plano de Acção Regional da CEDEAO  tenham  sido  adoptados,  a tradução  desses  instrumentos  em  acções  concretas  e  a  promoção  do  apoio  político  para  a  sua implementação  continuam  a  ser  um  desafio  e  exigem  esforços  contínuos.  A  mobilização  de financiamentos e a fraca capacidade operacional dos principais actores na região necessitam de uma atenção particular da comunidade internacional. 

A abordagem estratégica do UNODC em resposta aos desafios da região está reflectida no Programa Regional  para  a  África  Ocidental  para  o  período  2010‐2014.  O  objectivo  global  do  Programa  é contribuir  e  apoiar  os  esforços  dos  Estados‐Membros  na  África  Ocidental,  bem  como  os  das organizações  e  da  sociedade  civil  regionais,  para  responder  às  ameaças  crescentes  à  saúde  e  à segurança,  tais  como  o  tráfico  ilícito  de  drogas,  promover  os  direitos  humanos  e  o  Estado  de Direito e a boa governação. 

O Programa Regional está em consonância com a Estratégia a Médio Prazo do UNODC para 2008‐2011 e o Quadro Estratégico proposto do ONUDC para o período de 2012‐2013. O Programa visa realizações  e  resultados  de  apoio  à  implementação  da  Declaração  Política  e  o  Plano  de  Acção Regional  da  CEDEAO  para  a  Prevenção  do  Abuso  de  Drogas,  Tráfico  Ilícito  de  Drogas  e  o  Crime Organizado na África Ocidental no período 2008‐2011.  

 

   

Princípios Básicos da Abordagem do Programa Regional do UNODC 

• Apropriação dos países parceiros: Os programas regionais são concebidos para promover a apropriação por parte dos países parceiros, para estar em sintonia com as políticas e prioridades nacionais, e apoiar a responsabilização mútua pelos resultados; 

• Focalizados nos desafios  transnacionais e transfronteiriços: Além de promover a capacitação a nível  nacional,  o  UNODC  fará  pleno  uso  das  suas  vantagens  comparativas  para  garantir  uma abordagem  transfronteiriça  e  integrada  na  luta  contra  o  tráfico  ilícito  e  o  crime  organizado, incluindo a dimensão global da abordagem das rotas de tráfico transnacional; 

• Programático e centrado em resultados: Os Programas Regionais pretendem obter resultados a longo prazo, uma vez que não são motivados por  iniciativas de projectos ad‐hoc. Pelo contrário, estão  focalizados em conseguir  reformas  sustentáveis, em conformidade com os compromissos internacionais  e  nacionais  em  relação  ao  Estado  de  Direito  e  às  questões  da  saúde  pública associadas ao mandato do UNODC; 

• Construção  de  parcerias:  Os  Programas  Regionais  reforçam  a  parceria  estratégica  com  a comunidade  internacional  e  aumentam  a  mobilização  de  recursos  para  as  suas  respectivas regiões. 

•  Perspectiva do género: Na  implementação das diferentes componentes do Programa Regional, será  tida em  linha  conta uma abordagem  sensível ao género, em  consonância  com os  critérios estabelecidos no UNODC para a prestação de assistência técnica.  

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a) O Quadro Político e de Desenvolvimento  

O Sistema das Nações Unidas Recentemente, e cada vez mais, os diferentes órgãos do Sistema das Nações Unidas têm abordado as ameaças enfrentadas pela região da África Ocidental e têm chamado o UNODC a colaborar com os Estados‐Membros  no  domínio  do  tráfico  ilícito,  crime  organizado  e  justiça  penal.18  Um  número crescente  de  resoluções  da  ONU  reconhece  o  facto  de  que  a  situação  na  África  Ocidental  tem piorado nos últimos anos. 

Uma Sessão Especial do Conselho de Segurança da ONU sobre o tráfico de drogas em África foi realizada a 8 de Dezembro de 2009. O Conselho de  Segurança  reconheceu  o  importante  papel  do  UNODC  para enfrentar  os  inúmeros  riscos  à  segurança  causados  pelo  tráfico  de drogas,  e  incentivou‐o,  juntamente  com  outras  agências  das Nações Unidas, a empreender acções neste sentido. Em particular, “o Conselho de  Segurança  reafirmou  e  saudou  [...]  a  importância  do  trabalho realizado  pelo  UNODC  em  colaboração  com  as  entidades  relevantes das  Nações  Unidas  e  sublinhou  a  necessidade  de  contar  com capacidades adequadas para apoiar os esforços nacionais”19. 

Mais recentemente, em consonância com a sessão de 8 de Dezembro, a  Sessão  do  Conselho  de  Segurança  de  24  de  Fevereiro  de  2010 abordou as ameaças a nível mundial à paz e segurança  impostas pelo tráfico  de  drogas  e  outras  actividades  criminosas  organizadas.  De importância fundamental é o convite renovado do Conselho de Segurança ao Secretário‐Geral para que  considere  estas  ameaças  como  um  factor  na  prevenção  de  conflitos  e  o  reconhecimento  do papel decisivo desempenhado pelo UNODC na avaliação e no planeamento das missões  integradas da ONU. Neste  contexto,  o  Secretário‐Geral  afirmou  que  o  “UNODC  [é]  uma  fonte  autorizada  de informação e provedora de capacitação para os esforços dos Estados”20.  

A União Africana e a CEDEAO A nível continental, um “Plano de Acção da União Africana de  combate às drogas e prevenção da criminalidade (2007‐10)” e um “Mecanismo de acompanhamento da implementação, monitorização e avaliação do Plano de Acção revisto da União Africana de Combate à Droga e Prevenção do Crime” foram adoptados na Cimeira dos Chefes de Estado da União Africana em Addis Abeba, em Janeiro de 2008. Os eventos preparatórios e a documentação relacionada têm sido apoiados pelo UNODC. Além disso, a Comissão da União Africana (CUA) e o UNODC assinaram um Memorando de Entendimento fornecendo um quadro estratégico para a sua colaboração. O UNODC está comprometido em apoiar a  implementação  do  Plano  de  Acção  acima  mencionado  através  do  reforço  da  formulação  de políticas,  da  fixação  de  normas  e  da  capacitação  a  nível  continental,  regional  e  nacional.  Para complementar  a  parceria  estratégica  entre  a  CUA  e  o  UNODC  com  mecanismos  eficazes  de implementação a nível operacional,  foi desenvolvido o projecto conjunto da CUA/UNODC "Apoio à implementação do Plano de Acção da União Africana de Combate às Drogas e Prevenção do Crime, 2007‐12”. O Programa Regional para a África Ocidental contribuirá para a  implementação do Plano de Acção da UA.     

O Plano de Acção da União Africana de Combate à Droga e Prevenção do Crime visa, nomeadamente, “reforçar  as  capacidades  de  [...]  comunidades  económicas  regionais  e  dos  Estados‐Membros  no 

                                                            18 Conselho de Segurança da ONU, Declaração da Presidência, 5762ª  sessão, S/PRST/2007/38, 24 de Outubro de 2007; Relatório à 53ª Sessão, “Reforçar o apoio internacional aos Estados da África Ocidental nos seus esforços para combater o tráfico de drogas”, Relatório do Director Executivo, 8‐12 Março de 2010; Relatório à 51ª Sessão, Resoluções 51/18 e 51/31. Documento E/CN.7/2008/15, 28 de Novembro de 2007 e 10‐14 Março de 2008; Conselho Económico e Social, 45ª Reunião Plenária, Resolução 2007/24, de 26 Julho de 2007; Conselho de Segurança da ONU, Resoluções 1373 (S/RES/1373 de 2001) e 1624 (S/RES/1624 de 2005); Comissão sobre a Prevenção do Crime e a Justiça Penal, 18ª Sessão, E/CN.15/2009/8, de 4 de Fevereiro de 2009. 19 Conselho de Segurança da ONU, Declaração da Presidência, S/PRST/2009/32, 8 de Dezembro de 2009. 20 Conselho de Segurança da ONU, S/PV.6233, 8 de Dezembro de 2009. 

 Sessão Especial do Conselho de Segurança da ONU (2009), onde o  antigo  Director  Executivo  do UNODC  Antonio  M.  Costa enfatizou  o  agravamento  da situação na África Ocidental: “O tráfico de drogas na região está a  assumir  uma  dimensão totalmente  nova.”  (foto:  ONU/ P. Filgueiras). 

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desenvolvimento  de  políticas  de  combate  à  droga  e  prevenção  do  crime  e  na  coordenação  da implementação ”.     

Neste  contexto,  a  CEDEAO  –  o  parceiro  estratégica  chave  do  UNODC  na  África  Ocidental  ‐ desenvolveu um Plano de Acção Regional para abordar o crescente problema do tráfico de drogas, crime organizado e abuso de drogas na África Ocidental e adoptou uma Declaração Política sobre a Prevenção do Abuso de Drogas, Tráfico Ilícito de Drogas e o Crime Organizado na África Ocidental.  

O Plano de Acção Regional contém um conjunto de objectivos e actividades a serem realizados até 2011. O Plano centra‐se não só na luta contra o crime organizado e o tráfico de drogas, mas também na pesquisa, na prevenção e tratamento das drogas e do VIH/SIDA, na justiça penal e no combate ao branqueamento de  capitais. Neste  sentido, o Plano de Acção Regional da CEDEAO  representa um guia do UNODC para todas as intervenções na região. 

Isso é ainda sustentado pelo  facto de que a Declaração Política exorta o UNODC a  reforçar a sua assistência e cooperação financeira e técnica com a Comissão da CEDEAO e os Estados‐Membros da CEDEAO no quadro da implementação do Plano de Acção Regional.21 Assim, a Declaração Política da CEDEAO fornece o enquadramento político para as actividades do UNODC na região. 

O  Plano  de  Acção  Regional  está  dividido  em  actividades  regionais  e  nacionais.  Com  relação  às actividades  regionais, a Comissão da CEDEAO, com o apoio do UNODC,  já desenvolveu um  roteiro para a sua implementação. O Plano Operacional da CEDEAO, elaborado em Abuja, a 12 e 13 de Maio de 2009, foi aprovado pelos Chefes de Estado e Governo na sua 36ª Cimeira Ordinária em Abuja, a 22 de Junho de 2009. Esse documento dispõe sobre actividades concretas e orçamentadas destinadas a reforçar a capacidade de coordenação da Comissão da CEDEAO e atender às prioridades específicas relacionadas com a situação da droga e da criminalidade.  

O  Plano  de  Acção  Regional  e  o  Plano  Operacional,  bem  como  a  Declaração  Política,  são complementados  por  um Mecanismo  de  Acompanhamento  e  Avaliação  (MAA). O MAA  prevê  a realização  de  avaliações  periódicas  nos  Estados‐Membros  da  CEDEAO,  a  fim  de medir  o  grau  de implementação do Plano de Acção Regional e, no que  respeita à Comissão da CEDEAO, o grau de implementação  do  Plano  Operacional.  Os  progressos  realizados  na  implementação  serão comunicados através do MAA aos diferentes intervenientes, incluindo ao Conselho de Segurança da ONU.   

A 3 de Dezembro de 2009, a Comissão da CEDEAO convocou uma Mesa Redonda de Doadores, em Viena, acolhida pelo Governo da Áustria e co‐organizada pelo UNODC em parceria com o UNOWA, que  teve por objectivo mobilizar o  apoio  internacional para  a  implementação do  Plano de Acção Regional da CEDEAO. Durante o evento, foram prometidos apoio e fundos,  incluindo 15 milhões de Euros  da  Comissão  Europeia  para  o  Plano  Operacional  e  o Mecanismo  de  Acompanhamento  e Avaliação da CEDEAO. 

Em Fevereiro de 2010, o Presidente do Senegal convidou os Ministros e peritos de  sete países da África  Ocidental  (Cabo  Verde,  Gâmbia,  Guiné,  Guiné‐Bissau,  Mali,  Mauritânia)  a  participar  na Iniciativa  de  Dakar,  uma  conferência  sobre  a  harmonização  da  luta  contra  o  tráfico  e  abuso  de drogas na  sub‐região. Como principal  resultado da  conferência, os  sete países da África Ocidental chegaram a um acordo conjunto sobre um roteiro para o estabelecimento de um mecanismo multi‐sectorial de  resposta à  luta  contra o  tráfico de drogas e  seus precursores químicos, e o  consumo abusivo de drogas, a fim de apoiar a  implementação do Plano de Acção Regional da CEDEAO 2008‐2011. 

Outra iniciativa importante de apoio à implementação do Plano de Acção Regional da CEDEAO e que complementa o Plano Operacional da CEDEAO é a  Iniciativa da Costa Ocidental Africana (ICOA). A ICOA é um Programa conjunto  inter‐agências das Nações Unidas (UNODC, DOMP, DAP/UNOWA e a 

                                                            21 Ver página 7, parágrafo 10 da Declaração Política (inclusa no Anexo 5). 

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INTERPOL) para responder aos apelos a uma abordagem abrangente e multidisciplinar de assistência à  região,  a  começar  com  intervenções  nos  países mais  frágeis  em  situação  pós‐conflito,  com  o objectivo de se alargar para  incluir todos os 16 países da África Ocidental. Este quadro conjunto de assistência técnica envolve um vasto conjunto de actividades que visam o reforço das capacidades, tanto  a  nível  nacional  como  regional,  contribuindo  para  as  iniciativas  de  construção  da  paz  e  as reformas dos sectores da segurança. O Compromisso de Freetown da Iniciativa da Costa Ocidental Africana  (ICOA)  ‐  uma  declaração ministerial  ‐  foi  assinado  pelos  quatro  países  piloto  (Costa  do Marfim, Guiné‐Bissau,  Libéria  e  Serra  Leoa),  em  Fevereiro  de  2010,  como  um  documento‐quadro político abrindo caminho para a implementação das suas diversas componentes. 

O Plano de Acção Regional e os documentos relacionados abrangem uma vasta gama de tópicos. No entanto,  paralelamente,  já  foram  elaborados  instrumentos mais  direccionados  e  específicos.  Em 2006, com o apoio de agências das Nações Unidas (UNODC, UNICEF e OIT), a CEDEAO adoptou um Plano de Acção sobre o Tráfico de Seres Humanos e estabeleceu uma Unidade de Combate ao Tráfico de Seres Humanos no seio da Comissão. Da mesma forma, uma Convenção sobre Armas de Pequeno Calibre e Armas Ligeiras  foi adoptada pelos países da CEDEAO, em 2006, que entrou em vigor em 2009.  

Os Programas Nacionais Integrados contra o tráfico ilícito e o crime organizado Os Programas Nacionais Integrados contra o tráfico ilícito e o crime organizado (PNI) representam a base  nacional  para  uma  resposta  regional  eficaz  a  essas  ameaças.  Os  PNI  são  quadros  de desenvolvimento  governamentais  elaborados  através de uma  abordagem  inclusiva  e participativa. Este  processo  é  aberto  a  uma  ampla  gama  de  intervenientes,  incluindo,  designadamente,  os parceiros bilaterais, as agências das Nações Unidas e os fundos fiduciários de vários doadores, com o objectivo  de  evitar  a  duplicação  e  envolver  os  possíveis  parceiros  de  financiamento  desde  a  fase inicial para a criação de consenso sobre o caminho a seguir e a sinergia de esforços. 

Um dos objectivos  inclui  situar  a  luta  contra  a droga  e o  crime organizado no  contexto de uma estratégia global de desenvolvimento nacional. Sendo a segurança e estado de direito pré‐requisitos para  qualquer  desenvolvimento  sustentável,  os  PNI  pretendem  abordar  todos  os  problemas relacionados  com  a  gestão  das  informações  de  inteligência,  a  eficácia  e  coordenação  entre  as diferentes  agências  de  forças  de  repressão,  os  sistemas  de  justiça  penal  funcionais  e  eficazes,  a prevenção do crime e do VIH/SIDA, o abuso de drogas bem como o combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. 

b) As Pesquisas e Análises 

O Programa Regional do UNODC para a África Ocidental coloca ênfase especial na pesquisa e análise, a  fim  de  aumentar  o  conhecimento  sobre  o  crime  organizado  e  o  tráfico  ilícito  (de  drogas)  e  a tomada de consciência dos intervenientes nacionais e internacionais. Em 2005, um relatório pioneiro do UNODC sobre a criminalidade e o desenvolvimento em África estabeleceu  ligações entre o fraco desenvolvimento socioeconómico e um ambiente propenso ao crime. A publicação é a primeira de uma  série de  iniciativas  inovadoras de  investigação  sobre  a droga e  a  criminalidade  realizadas no continente.22 

Os  estudos  e  avaliações  servem  não  apenas  para  expor  os  catalisadores  de  drogas  e  actividades relacionadas com o crime, mas são também necessários para chamar a atenção dos decisores e do público em geral para a natureza e o impacto de ameaças específicas. Ter um melhor conhecimento ajuda na concepção de mecanismos eficazes de prevenção e na elaboração de respostas apropriadas e baseadas em evidências. A mais  recente publicação do UNODC sobre o  tráfico  transnacional e o 

                                                            22 2005: “O Crime Organizado Transnacional na Região da África Ocidental”; 2006: “O Crime Organizado e a Migração Irregular da África para  a  Europa”,  “Análise  dos  indicadores  existentes  sobre  a  corrupção  e  Tomada  de  Consciência  sobre  os  CEFC”;  2007:  “O  Tráfico  da Cocaína  na  África  Ocidental”,  “O  Cannabis  em  África”,  “O  Tráfico  da  Cocaína  na  África  Ocidental:  A  Ameaça  à  Estabilidade  e  ao Desenvolvimento”, “Crime e Corrupção em Cabo Verde”; 2009: “O Tráfico Transnacional e o Estado de Direito na África Ocidental: Avaliação da Ameaça”.  

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Estado de Direito na África Ocidental ‐ apresentado no Conselho de Segurança da ONU em Julho de 2009  ‐ recebeu um forte eco na comunicação social regional e  internacional. Além disso, o UNODC conseguiu alertar a comunidade internacional para a ameaça que o narcotráfico representava para a estabilidade política na Guiné‐Bissau através de relatórios adicionais de avaliação das ameaças.  

O  UNODC  pretende  usar  as  suas  publicações  como  um  instrumento  estratégico  para  centrar  a atenção dos líderes políticos da região e da comunidade internacional sobre as formas específicas do crime sobre as quais pouco se sabe. Além disso, os relatórios do UNODC destacam a dimensão mais ampla  das  ameaças  causadas  pelo  tráfico  (de  drogas)  transnacional,  deixando  claro  que  estes desafios  ultrapassam  a  capacidade  de  um  único  país  ou  região  de  desenvolver  e  implementar respostas eficazes. 

Outro  objectivo  é  fazer  a monitorização  contínua  das  tendências  relacionadas  com  a  droga  e  o crime na África Ocidental,  incluindo os  aspectos  financeiros do  tráfico. A  realização de  avaliações exaustivas e estudos sobre o impacto das políticas e dos esforços operacionais permite acompanhar as  tendências  e  partilhar  os  resultados  com  os  decisores  políticos. As  investigações  e  análises  do UNODC  irão  fornecer  as  referências  de  base  para medir  o  impacto  do  Programa  Regional  e  irão assegurar que a assistência técnica fornecida através do Programa Regional seja baseada em provas. 

 

 

   

Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014  

   

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III. Estrutura do Programa O Programa Regional contém  tanto as  iniciativas  regionais como nacionais com enfoque nas áreas relacionadas com o mandato do UNODC. Ao nível  regional, as  iniciativas específicas destinam‐se à capacitação  das  instituições  regionais,  incluindo  a  Comissão  da  CEDEAO,  bem  como  ao desenvolvimento de uma gama de  ferramentas estratégicas para as  instituições nacionais. A nível nacional, o UNODC apoia os PNI, que representam os alicerces fundamentais na  implementação do Programa Regional. 

Este capítulo apresenta os objectivos estratégicos de cada Subprograma para o período 2010‐2014, tanto  a  nível  nacional  como  regional.  O  conteúdo  exacto  das  intervenções  do  UNODC  por  país encontra‐se  detalhado  no  capítulo  VIII,  havendo  que  referir  que  os  PNI  devem  abordar  todos  os objectivos dos quatro Subprogramas:  

(i) Combate ao Crime Organizado, Tráfico Ilícito e Terrorismo;  

(ii) Construção da Justiça e Integridade;  

(iii) Reforço da Prevenção às Drogas e Saúde; e  

(iv) Promoção da Tomada de Consciência e da Pesquisa. 

Os  Subprogramas  (SP) dividem‐se  ainda  em  subtópicos. Os  recursos  serão  reunidos  e  geridos por Subprograma e as intervenções focalizadas serão desenvolvidas em conformidade com os objectivos definidos nos vários subtópicos enumerados em cada SP. De preferência, a implementação terá lugar em  todos  os  países  no mesmo  período  de  tempo  e  oferecerá  a  oportunidade  para  aumentar  a cooperação regional, o intercâmbio de informações e a confiança entre os países vizinhos. 

 

 Da  esquerda para direita: Cocaína apreendida no  Senegal; Grupo armado no Delta do Níger; Publicação do UNODC  (Avaliação  das Ameaças);  Prisão  na África Ocidental;  Semana  contra  as Drogas  no  Senegal  no Dia Mundial contra a Droga em 2009.  

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(ii) Justiça e Integridade: 

(i)  Tráfico  Ilícito,  Crime Organizado e Terrorismo:

(iii) Prevenção da Droga  e Saúde: 

  

(iv) Tomada de  Consciência e Pesquisa

• Capacitação das forças de aplicação da lei• Tráfico de drogas e seus precursores • Tráfico de migrantes • Tráfico de pessoas • Tráfico ilícito de outros bens comerciais • Actos de pirataria • Capacidades forenses • Branqueamento de capitais e 

financiamento de terrorismo • Prevenção do terrorismo 

OBJECTIVO GLOBAL O Programa Regional pretende apoiar e contribuir para os esforços dos Estados‐Membros da África Ocidental, das 

organizações regionais e da sociedade civil para responder às ameaças à saúde e à segurança em evolução, como seja o tráfico ilícito de drogas, e promover os Direitos Humanos e o Estado de Direito e a boa governação.

• Cooperação Internacional• Prevenção de conflitos, crime e violência • Corrupção • Protecção de testemunhas • Assistência às vítimas • Justiça juvenil • Melhoria do acesso à justiça • Reforma prisional/alternativas ao 

encarceramento 

• Tomada de consciência• Pesquisa e análise • Inquéritos sobre drogas e 

criminalidade

• Prevenção do abuso de drogas• Tratamento e cuidados da 

toxicodependência  • Acesso universal dos reclusos e 

consumidores de drogas injectáveis à prevenção, ao tratamento e cuidados do VIH/SIDA 

 PROGRAMAS NACIONAIS INTEGRADOS 

(PNIs) 

Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014  

   

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i. Subprograma:  Combate  ao  Crime  Organizado,  Tráfico  Ilícito  e Terrorismo 

a) A Capacitação das Forças de Aplicação da Lei 

Uma das prioridades do UNODC na região é o reforço de capacidades das forças de aplicação da lei, considerando que  a maioria  das  instituições  de  aplicação  da  lei  nos países  da  África  Ocidental  é  fraca.  O  UNODC  tem prestado  serviços  de  assessoria  às  forças  de  aplicação da  lei  da  região  através  de  um  Conselheiro  nesta  área baseado  em  Dakar.  Estes  serviços  têm  sido disponibilizados  aos  Estados‐Membros  em  toda  a  sub‐região e em  todos os assuntos  relacionados, através da disseminação  das melhores  práticas  internacionais  e  a promoção  da  cooperação  internacional.  O  UNODC fornece assessoria técnica contínua com vista à melhoria contínua das agências das forças de aplicação da  lei, em estratégias,  desenvolvimento  e  implementação  de projectos,  bem  como  no  Acompanhamento/  análises 

contínuas  e  na  apresentação  de  relatórios  sobre  as  tendências  do  tráfico  ilícito  e  do  crime organizado. As principais áreas de capacitação do UNODC para as forças de aplicação da lei são: 

Formação básica  e  especializada na  aplicação da  lei,  em áreas  como a  investigação básica  e técnicas  de  inteligência,  técnicas  de  interdição  nos  aeroportos,  portos marítimos  e  fronteiras terrestres,  identificação  de  drogas,  buscas  a  contentores,  viaturas  e  aeronaves,  combate  ao branqueamento de capitais, controlo de precursores, detecção de operações de tráfico de seres humanos.  

Fornecimento de equipamentos e ferramentas para as forças de repressão, tais como veículos, sistemas automatizados de recolha de impressão digital, software especializado, visão nocturna, binóculos,  equipamentos  de  rastreio,  sistema  de  posicionamento  em  terra,  scanner  para  as alfândegas, equipamentos forenses e equipamentos de escritório. 

Facilitar  a  partilha  e  análise  de  informações,  através  da  criação  de Unidades  contra  o  Crime Transnacional  (UCT),  conforme  descrito  mais  adiante  nesta  secção.  Fornecimento  de  infra‐estruturas e software das tecnologias de informação e comunicação (TI), padronizadas, incluindo instalações completas, desde electricidade e servidores, assim como uma variedade de soluções de software desenvolvidas pelo UNODC para atender às necessidades das forças de aplicação da lei.  

Organização de Reuniões dos Oficiais de Ligação, duas vezes por ano, como parte do projecto do UNODC, “Serviços de Assessoria e Capacitação para as Forças de Aplicação da Lei em África”. Trata‐se de encontros  informais para permitir aos agentes das forças policiais estacionados em toda a África, bem como peritos baseados no seu país de origem, reunir e trocar experiências e informações operacionais sobre os processos em curso e as tendências e ameaças emergentes. 

Uma  das  principais  actividades  de  capacitação  do UNODC  para  as  forças  de  aplicação  da  lei  é  a formação. A maioria dos países da África Ocidental têm instituições de formação policial fracas e/ou currículos de  formação desactualizados. Alguns países,  como por exemplo a Guiné‐Bissau,  Libéria, não têm estruturas de formação policial de todo. Por conseguinte, é necessário reforçar a formação de base das forças de aplicação da lei na região. A formação básica das forças de aplicação da lei e a reforma das instituições relacionadas já estão incluídas nos actuais PNI do UNODC para Guiné‐Bissau, Mali e Togo, e a sua expansão a outros países na região é considerada uma prioridade. 

O UNODC também pretende apoiar as  instituições regionais de formação policial em Grand Bassam (Costa  do  Marfim)  para  os  países  de  língua  francesa  e  Jos  (Nigéria)  para  os  de  língua  inglesa, 

  Monróvia,  Libéria  –  17  de  Janeiro  de  2009: Cerimónia  de  graduação  da  Turma  33  da  Polícia Nacional Liberiana que integra um número recorde de  novos  agentes  femininos,  104  no  total  (Foto: UNMIL/C. Herwig). 

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reforçando os seus formadores com apoio nos domínios de desenvolvimento curricular, práticas de educação  e  iniciativas  de  formação  de  formadores  em  áreas  de  especialização  para melhorar  as competências profissionais. Em paralelo, através da cooperação Sul‐Sul, o Brasil tem vindo a apoiar o reforço das capacidades através da formação de oficiais de Cabo Verde e Guiné‐Bissau. Em Janeiro de 2010, no âmbito do programa nacional de combate à droga na Guiné‐Bissau, o Brasil apoiou a criação de uma Academia de Formação das Forças de Segurança na Guiné‐Bissau com o objectivo a longo  prazo  de  transformá‐la  numa  academia  de  formação  regional  para  os  Países  Africanos  de Língua Portuguesa. 

Como uma ferramenta complementar de capacitação nacional e regional, o UNODC desenvolveu um programa  de  formação  assistida  por  computador  abrangente  e  interactivo,  com  um  currículo composto por mais de 70 módulos cobrindo uma vasta área de tópicos relativos à aplicação da  lei. Este programa pode proporcionar uma formação de qualidade na área das forças de aplicação da lei a um grande número de estudantes a baixo custo e com igual padrão de profissionalismo. Os centros de  FAC  (formação  assistida  por  computador)  foram  estabelecidos  em  Jos  (Nigéria),  Praia  (Cabo Verde), em Accra  (Gana), Freetown  (Serra  Leoa) e Bissau  (Guiné‐Bissau). É objectivo do Programa Regional fazer a distribuição de todo o pacote de FAC a todos os Estados‐Membros da CEDEAO e à Mauritânia nas três línguas oficiais da CEDEAO. 

Além  disso,  através  de  uma  nova  abordagem  iniciada  pelo  Programa  conjunto  de  Controlo  de Contentores do UNODC‐WCO, o UNODC  vai ampliar a utilização de mentores nas  suas  iniciativas futuras. Esta iniciativa é concebida para fornecer um perito internacional à agência beneficiária, para apoiar  as  actividades  do  beneficiário  ou  o  arranque  das mesmas.  O  uso  de  “mentores”  tem‐se revelado  um meio  eficaz  e  eficiente  para  garantir  a  sustentabilidade  dos  conhecimentos  recém‐adquiridos e apoiar as entidades recém‐criadas/equipas conjuntas de interdição.   

Os  problemas  com  a  integridade  profissional  e  desconfiança  em  relação  à  polícia  constituem dificuldades enormes a ultrapassar na região. Neste contexto, o UNODC ‐ na implementação dos seus programas  ‐  assume  por  inteiro  os  processos  de  controlo  e  de  selecção. O UNODC  continuará  a incluir  os  princípios  dos  direitos  humanos,  a  ética  profissional  e  os  códigos  de  conduta  nos  seus programas de  formação. Essas actividades estarão em conformidade com aquelas descritas na  luta contra a corrupção (ver subcapítulo ii.c).   Outro pilar da estratégia do UNODC, em termos da capacitação na área das forças de aplicação da lei,  é  melhorar  a  partilha  de  informações  e  o  intercâmbio  de  informações  de  inteligência operacionais, e melhorar a  coordenação nacional e  transfronteiriça entre as agências de polícia. Assim, o UNODC estabeleceu parcerias com o DPKO, UNOWA / DPA e a INTERPOL para desenvolver e implementar  a  Iniciativa  da  Costa Ocidental  Africana  (ICOA)  na  Costa  do Marfim, Guiné‐Bissau, Libéria e Serra Leoa. A  ICAO é um quadro de assistência técnica, que  inclui os Programas Nacionais Integrados,  enquanto  a  sua  principal  componente  é  a  criação  de  Unidades  de  Combate  à Criminalidade Transnacional (UCT) em cada um dos quatro países. O UNODC continuará a incluir os princípios dos direitos humanos, a ética profissional e os códigos de conduta nos seus programas de formação.  As  UCT  também  serão  responsáveis  pela  colaboração  internacional  na  condução  de investigações transfronteiriças, em estreita cooperação com a rede de Escritórios Centrais Nacionais da  INTERPOL. Prevê‐se ainda que as UCT estarão  ligadas a um centro  regional que  fornecerá uma plataforma para a recolha, troca e análise de informações transfronteiriça, assim como a colaboração global. Foi acordado que o centro  regional da  INTERPOL, com  sede em Abidjan, Costa do Marfim, pode servir a esse propósito no futuro.  

A capacitação nesta área está, também, relacionada com o fornecimento de ferramentas e métodos especializados para a recolha, análise e partilha de informações entre os continentes. Com base na experiência do projecto “A Cooperação das Forças de Repressão e da Inteligência contra o Tráfico de Cocaína  da  América  Latina  para  a  África  Ocidental”  e,  dependendo  da  disponibilidade  de 

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financiamento, o UNODC procurará implantar um software especializado, nomeadamente o GoCASE e GoAML e outros sistemas de software desenvolvidos pelo UNODC.23   

b) O Tráfico de Drogas e Precursores 

Reconhecendo a dificuldade de gerir as vastas  fronteiras marítima e  terrestre em África, o UNODC estabeleceu o objectivo de promover o policiamento pró‐activo, desenvolvendo uma abordagem baseada  em  informações  de  inteligência  para  as  forças  da  lei  e melhorar  a  coordenação  inter‐agências, a fim de perturbar as actividades dos grupos de crime organizado que estão por detrás do tráfico  de  drogas.  A  capacidade  de  recolha,  comparação  e  análise  das  informações  já  está  a  ser reforçada em alguns países, através dos Programas Nacionais Integrados em curso. Esta abordagem inclui  combater  as  rotas  do  tráfico  transnacional.  No  contexto  da  assistência  transatlântica,  em particular através do projecto “A Cooperação entre Forças de Aplicação da Lei e Inteligência contra o Tráfico  de  Cocaína  da  América  Latina  para  a  África  Ocidental”,  o  UNODC  tem  fomentado  a coordenação de inteligência e a partilha de informações entre sete países da África Ocidental e oito países  da  América  Latina  e  Caraíbas24,  com  apoio  da  Comissão  Europeia.  Esta  iniciativa  foi  bem sucedida em conseguir forjar um diálogo entre as duas margens do Atlântico, reforçar a coordenação entre  os  três  continentes  e  em  construir  as  capacidades  de  troca.  Através  do  projecto,  foram assinados  vários  acordos  bilaterais,  para  facilitar  as  investigações  conjuntas  e  a  troca  rápida  de informações  operacionais  entre  as  agências  de  aplicação  da  lei  para  promover  as  investigações baseadas  em  informações  de  inteligência  para  a  intercepção  de  drogas  na América  Latina, África Ocidental e Europa. Com base nestas realizações, o UNODC e os seus parceiros desenvolveram uma extensão  do  projecto,  que  prevê  o  destacamento  de  Oficiais  de  Ligação  e  a  inter‐conexão  das agências  policiais  nacionais  na  Europa,  África  Ocidental  e  América  do  Sul  através  do  sistema  de comunicação I‐24/725, em estreita cooperação com a INTERPOL. 

Ao  colocar  ênfase  na  criação  de  capacidades  para desenvolver  a  inteligência  operacional,  o  UNODC  está empenhado  em  reforçar  a  gestão  das  fronteiras  em locais  estratégicos  por  toda  a  região.  O  Programa  de Controlo  de  Contentores  do  UNODC  é  um  excelente exemplo  da  resposta  inter‐agências  e  baseada  em informações  de  inteligência.  A  iniciativa  está  em  curso em  Cabo  Verde,  Gana  e  Senegal  e,  em  breve,  será lançada no Mali. Prevê‐se que, caso seja relevante para o país em causa, cada PNI terá uma componente focalizada nos portos ou  terminais de  contentores. No quadro do Programa de Controle de Contentores, o UNODC está a trabalhar  com  vista  à  criação  de  equipas  conjuntas  de interdição,  para  melhorar  a  coordenação  das  forças 

policiais e reforçar a gestão das fronteiras, através da congregação de competências profissionais e dos recursos das agências.  

Da  mesma  forma,  nas  fronteiras  aéreas,  o  UNODC  iniciou  a  implementação  do  projecto “Estabelecimento  da  comunicação  operacional  em  tempo  real  entre  aeroportos  seleccionados  na África Ocidental” (AIRCOP) em Janeiro de 2010. O projecto ‐ uma iniciativa conjunta entre o UNODC, 

                                                            23 A família “go” de produtos de software desenvolvidos pelo UNODC inclui ferramentas integradas de gestão de casos de investigação e de análise  de  informações  de  inteligência  para  as Unidades  de  Informação  Financeira,  forças  de  repressão,  agências  de  investigação,  de inteligência, de regulação, judiciais e de recuperação de bens e para os tribunais e outras instituições do Governo envolvidas no processo da  justiça  penal. A  aplicação  de  sistemas  capazes  de  interagirem  entre  si  encoraja  a  cooperação  inter‐agências  e  transfronteiriça  e  a partilha de informações a nível nacional, regional e internacional. O Módulo Acção Judicial (Lawsuit Module) no goCASE articula o ficheiro dos  autos  com  os  casos  da  procuradoria  e  judicial,  permitindo  assim  aos  agentes  do Ministério  Público  acederem  ao  relatório  de investigação e, sempre que apropriado, ao ficheiro dos autos. Para mais informações consulte http://gocase.unodc.org. 24 Países na África Ocidental: Cabo Verde, Gana, Gâmbia, Guiné‐Bissau, Senegal, Serra Leoa e Togo. Países na América Latina: Brasil, Bolívia, Colômbia, República Dominicana, Equador, Jamaica, Perú, e Venezuela. 25 O sistema global de comunicações da polícia da INTERPOL (I‐24/7) permite às agências/Departamentos/unidades das forças de aplicação da lei transmitir/partilhar informações com segurança durante 24 horas por dia e facilita as operações conjuntas. 

  O  bem  sucedido  Programa  de  Contentores  está actualmente  em  curso  em  Cabo  Verde,  Gana  e Senegal  e  será  em  breve  lançado  no Mali  (Foto: UNODC). 

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INTERPOL e a WCO com apoio da Comissão Europeia –  irá criar Forças Conjuntas de  Interdição de Aeroportos (FCIA) em oito aeroportos26 ao longo das rotas do narcotráfico na África Ocidental, bem como uma no   Brasil e outra em Marrocos. As FCIA estarão  ligadas aos  sistemas de  comunicação        I‐24 /7 da INTERPOL e CENcomm da WCO. A vantagem para os Governos, como no caso do Programa de Controlo de Contentores, é de ter um enfoque não apenas no tráfico de drogas, mas também em outros tipos de tráfico ilícito. 

c) O Tráfico de Migrantes 

A migração irregular para, através de e da África Ocidental continua a ser uma grande preocupação. Os  grupos  criminosos  aproveitam‐se da miséria humana e, muitas  vezes, embarcam os migrantes irregulares em viagens arriscadas até ao seu destino, resultando, por vezes, em morte. Com isso em mente, há aqui um duplo objectivo:  

Promover  a  adesão  ao  Protocolo  contra  o  Tráfico  Ilícito  de  Migrantes  por  via  Terrestre, Marítima  e  Aérea,  adicional  à  Convenção  das  Nações  Unidas  contra  o  Crime  Organizado Transnacional (“Protocolo sobre o Tráfico de Migrantes”); e  

Apoiar a sua implementação assim como o combate às redes de tráfico. 

Dos  16  países  abrangidos  pelo  ROSEN  na África Ocidental, apenas cinco ainda não ratificaram ou aceitaram o Protocolo relativo ao Tráfico Ilícito de Migrantes. Apesar da ratificação ou aceitação pela maioria dos países, apenas alguns países têm uma  lei de  combate ao  tráfico em  consonância  com o Protocolo ou uma  lei que criminalize o tráfico. Foi proposto que  se  faça uso da  futura  lei modelo do UNODC, adaptá‐la aos  contextos  nacionais  e  promover  a  sua  votação  pelo Parlamento.  Ganhou‐se  uma  experiência  importante  nesta 

área  através  de  dois  projectos  de  assistência  legislativa  abrangendo  o  Burkina  Faso,  a  Costa  do Marfim, Cabo Verde e Senegal.27   No  que  diz  respeito  à  implementação  do  Protocolo  relativo  ao  Tráfico  Ilícito  de Migrantes  e  o combate às redes criminosas envolvidas, o enfoque será colocado no reforço da coordenação inter‐agência, através da criação de Forças de Acção de Alto Nível, como será o caso em seis países28 na região, como resultado do projecto “Capacitação das Forças de Aplicação da Lei para a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Migrantes na Região da CEDEAO e Mauritânia”, apoiado pela União Europeia. Os esforços para  a  sua  aplicação no  terreno  serão  apoiados  através da melhoria das  capacidades operacionais. Isso não se traduz na melhoria do controlo das fronteiras. Pelo contrário, significa um enfoque  nas  plataformas  chave  ao  longo  das  rotas  de migração  irregular  na  região. De  facto,  as fronteiras  das  zonas  florestadas  ou  do  deserto  estão  localizadas  em  áreas  muito  remotas  ou densamente povoadas, fazendo com que seja particularmente difícil ou quase impossível realizar as actividades de repressão de forma eficiente. Unidades especializadas serão estabelecidas, equipadas e treinadas nesses pontos‐chave para recolher informações e informações de inteligência com vista a descobrir  a  estrutura  das  redes  de  tráfico  e  montar  um  processo  apropriado  para  julgamento posterior.  Todas  as  unidades  serão  integradas  numa  rede  regional  de  modo  a  poder  trocar informações.  Esse desenvolvimento seria benéfico não só para os esforços de combate ao  tráfico, mas  também aos esforços de combate aos crimes associados, em especial o tráfico de pessoas. 

                                                            26 Os aeroportos envolvidos estão em Dakar (Senegal), Bamako (Mali), Lagos (Nigéria), Praia (Cabo Verde), Accra (Gana), Conakry (Guiné – actualmente, em espera), Abidjan (Costa do Marfim), e Lomé (Togo). 27 Os Projectos  SEN/S80  “IMPACT  Senegal” e XAW/T25  “Desenvolvimento  Legislativo para Prevenir e Combater o Tráfico de Migrantes (IMPACT LED)”. 28 Burkina Faso, Cabo Verde, Guiné‐Bissau, Mali, Nigéria e Senegal. 

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d) O Tráfico de Pessoas 

Segundo um estudo29  recente do UNODC, entre 3.800 e 5.000  raparigas e mulheres são  traficadas anualmente da África Ocidental para a Europa. O mesmo estudo mostra que as actividades de tráfico de seres humanos entre a África Ocidental e a Europa geram entre 152 e 228 milhões de USD por ano. 

O objectivo do UNODC na  luta contra o  fenómeno na  região é  implementar o programa conjunto UNODC‐CEDEAO 2010‐2013  “Reforço das Capacidades e Cooperação Regionais para Combater o Tráfico  de  Pessoas,  Especialmente  de  Mulheres  e  Crianças,  e  Proteger  as  Vítimas  na  África Ocidental”.  Este  programa  é  uma  contribuição  directa  ao  Plano  de  Acção  Conjunto  da  CEDEAO‐ECCAS de 2006 e seu Acordo Multilateral de Combate ao Tráfico de Pessoas celebrado no mesmo ano. 

Estão previstas seis principais intervenções: 

Serão realizadas pesquisas em oito países30 com vista a mostrar a situação actual reinante; 

Nesses  mesmos  Estados,  serão  realizadas  campanhas  de sensibilização visando o público em geral;  

A nível  regional, a Comissão da CEDEAO  será apoiada através do reforço da sua Unidade contra o Tráfico de Pessoas; 

Usando  a  experiência  do  UNODC  no  campo  da  assistência legislativa, cinco países31 da região terão acompanhamento no desenvolvimento de  leis contra o TP, em conformidade com o Protocolo  relativo  à  Prevenção,  à  Repressão  e  à  Punição  do Tráfico  de  Pessoas,  em  especial  de  de Mulheres  e  Crianças, adicional  à  Convenção  das  Nações  Unidas  contra  o  Crime Organizado  Transnacional  (“Protocolo  relativo  ao  Tráfico  de Pessoas”) e a criação de Grupos de Forças de Acção Nacionais; e  

Com  enfoque  na  área  da  aplicação  da  lei  e  justiça,  será ministrada formação a cerca de 500 profissionais (agentes e magistrados), em 12 países32, com vista a melhorar a prevenção, identificação e acusação de casos de TP. 

Alargando  o  trabalho  do  UNODC  para  incluir  parceiros  não‐tradicionais,  serão  reforçadas  a cooperação com organizações relevantes da sociedade civil e sua capacitação. 

e) O  Tráfico  Ilícito  de  outros  Bens  Comerciais  (Armas  de  Fogo, Medicamentos  Contrafeitos, Recursos Naturais...)  

Devido a uma linha costeira extensa, fronteiras porosas e infra‐estruturas de serviço público fracas, o tráfico de mercadorias  ilícitas  floresce na África Ocidental. Bens  como metais preciosos, petróleo, madeira, marfim, e espécies ameaçadas  são  contrabandeados para  fora da  região. Medicamentos contrafeitos, cigarros e produtos de propriedade  intelectual protegida, bem como  resíduos  tóxicos são traficados não só para e a partir da África Ocidental mas também por toda a África Ocidental.  

Por último, mas não menos  importante, as armas de pequeno calibre e  ligeiras circulam em toda a África Ocidental com  facilidade e  sem controlo como  sobras dos  inúmeros conflitos na  região. Em 2006, os países da  região adoptaram a Convenção da CEDEAO sobre Armas de Pequeno Calibre e Ligeiras na África Ocidental, que entrou em vigor em Novembro de 2009.  

                                                            29 UNODCC, “O Tráfico Transnacional e o Estado de Direitos na África Ocidental:  Uma Avaliação da Ameaça”, Julho de 2009. 30 Cabo Verde, Costa do Marfim, Guiné, Guiné‐Bissau, Libéria, Mali, Senegal e Serra Leoa. 31 Benin, Cabo Verde, Costa do Marfim, Guiné e Guiné‐Bissau. 32 Benin, Burkina Faso, Cabo Verde, Costa do Marfim, Guiné, Guiné‐Bissau, Libéria, Mali, Níger, Nigéria, Senegal e Serra Leoa. 

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Como  resposta,  o  UNODC  apresentou  recentemente  uma proposta  de  programa  regional  à  Comissão  Europeia  para combater  o  tráfico  ilícito  de  armas  e munições  em  países seleccionados na África Ocidental durante um período  inicial de  três anos. O objectivo global do programa é promover a ratificação e/ou execução dos  instrumentos  regionais  acima referidos, bem como do Protocolo contra o Fabrico e o Tráfico Ilícitos  de  Armas  de  Fogo,  das  suas  Peças,  Componentes  e Munições, adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (UNTOC).  

Em  termos de aplicação da  lei, a criação de Unidades de Combate à Criminalidade Transnacional responsáveis pelo reforço da cooperação transfronteiriça e a recolha/partilha de informações, assim como  por  outras  formas  de  assistência  técnica  no  quadro  da  Iniciativa  para  a  Costa  da  África Ocidental  (ICAO)  conjunta  entre  UNODC/DPKO/UNOWA  (DPA)  /INTERPOL,  conforme  descrito  na alínea a), irá reforçar as capacidades dos Estados beneficiários no combate ao tráfico (transnacional) de mercadorias ilícitas, incluindo armas e munições.  

Além disso, como parte da implementação do Plano de Acção Regional da CEDEAO para Combater o Problema Crescente do Tráfico  Ilícito de Drogas, Crime organizado e o Abuso de Drogas na África Ocidental, o UNODC propõe a criação de uma Rede de Oficiais de Ligação nas Fronteiras (OLF) para estabelecer  elos  bilaterais  nas  fronteiras  de  alto  risco  e  promover  operações  conjuntas  e/ou coordenadas. 

f) Os  Actos de Pirataria 

Com o aumento do tráfego comercial marítimo no Golfo da Guiné, a descoberta de petróleo ao largo da costa de outros países para além da Nigéria, a  instalação de  infra‐estruturas offshore  adicionais de  extracção pelas  grandes  companhias petrolíferas,  e  a  actual  instabilidade  em  muitas  zonas costeiras,  há  cada  vez mais  relatos  de  actos  de  pirataria. Esses  actos  podem  ser  perpetrados,  às  vezes,  por  grupos muito  bem  organizados  com  meios  para  realizar  ataques 

longe da costa.33 

À  semelhança  do  que  acontece  na  África  Oriental,  os  países  da  África  Ocidental  não  dispõem actualmente do quadro legislativo adequado nem das capacidades de aplicação da lei para enfrentar um  crime  tão  complexo,  onde  os  obstáculos  legais  são  muitos  e  a  acção  requer  logísticas significativas e um ‘saber‐fazer’ especializado. 

O UNODC irá, portanto, trabalhar com os países em questão na concepção de iniciativas adequadas e eficazes de combate à pirataria, onde  tanto os aspectos  legais como de aplicação da  lei  serão tidos em consideração. Estas actividades serão complementadas com outras realizadas no âmbito da prevenção  do  terrorismo,  da  cooperação  internacional  em  matéria  penal,  e  do  reforço  das capacidades de aplicação da lei. 

 

 

 

                                                            33  A 19 de Junho de 2008, o maior grupo de militantes do Delta do Níger, o Movimento para a Emancipação do Delta do Níger (MEND), atacou o Campo de Bonga de águas profundas da Shell Petroleum Development Cooperation, situado a 120 km da costa. 

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g) A Capacidade Forense 

A maioria  dos  países  da  África  Ocidental  não  dispõe  de  qualquer capacidade  forense ou então, quando existe, ela é muito  limitada. Para  efeitos  de  um  sistema  de  justiça  penal  eficaz  e  eficiente,  é necessário  desenvolver  as  capacidades  forenses  e  introduzir  a prática de provar os casos em  tribunal, com base em provas e não apenas depoimentos. 

 Assim,  o  objectivo  principal  do  UNODC  é  formar  e  fornecer equipamentos adequados aos prestadores de serviços forenses na região  e  criar  os mecanismos  para  tratar  as  questões  emergentes que não podem  ser enfrentadas pelos países  individualmente, mas que  exigem  uma  resposta  regional  (por  exemplo,  a  eliminação  e destruição  segura  de  produtos  químicos  apreendidos  ou  o  uso  de dados  a  partir  da  análise  de  amostras  de  medicamentos seleccionados  e  precursores  para  fins  de  inteligência).  Além  da criação  de  capacidades  no  domínio  do  teste  de  drogas,  serão desenvolvidos  esforços  também  ‐  quando  necessário  ‐  em  outras áreas,  como  na  investigação  dos  locais  de  crime,  análise  de documentos,  análise  de  impressões  digitais  e  análise  forense informática.34 

h) A Luta contra o Branqueamento de Capitais e Combate ao Financiamento do Terrorismo 

Há  fortes  evidências  de  que  o  branqueamento  de  capitais ocorre  na  África  Ocidental,  por  exemplo,  através  de investimentos  no  sector  imobiliário  e  na  utilização  de transferências externas de dinheiro para fundos. Além disso, muitos  países  estão  a  assistir  a  uma  proliferação  de instituições  financeiras,  embora  sem  um  aumento correspondente  nas  actividades  económicas.  Surgem preocupações relativas à origem dos recursos desses bancos e as razões que estarão por detrás das suas operações. 

Em reacção, todos os países da região já adoptaram um quadro  legal  implementando a maioria das normas internacionais sobre a Luta Contra o Branqueamento de Capitais/Combate ao Financiamento do Terrorismo. Alguns países  criaram Unidades de  Inteligência  Financeira  (UIF)  específicas, que  já começaram  a  receber  e  analisar  os  relatos  sobre  transacções  financeiras  suspeitas,  antes  de transferi‐los para as forças de aplicação da lei. No entanto, com excepção de alguns poucos casos na Nigéria,  não  houve  ainda  qualquer  condenação  por  branqueamento  de  capitais  em  qualquer  dos países da África Ocidental.  

Outro motivo de preocupação é a economia prevalecente em todos países da África Ocidental, que é fortemente baseada no dinheiro “vivo”, o que ultrapassa qualquer esforço de acompanhamento e supervisão  das  autoridades  competentes.  A  importância  do  sector  informal  limita  o  impacto  dos esforços globais de LBC / CFT.  

O Grupo  de Acção  Inter‐governamental  Contra  o  Branqueamento  de  Capitais  na África Ocidental (GIABA) é a instituição especializada competente da CEDEAO nesta matéria. O GIABA é um parceiro importante na luta contra o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo na região. O seu mandato  inclui  a  promoção  da  implementação  de  normas  internacionais  relativas  à  LBC/CFT, realização  de  avaliações mútuas  aos  sistemas  existentes  nos  seus  Estados‐Membros,  análise  das 

                                                            34 Um bom  exemplo  seria o projecto  em  curso do UNODC NGA/S08  “Apoio  à  Comissão  contra  Crimes  Económicos  e  Financeiros  e  ao Sistema Judicial Nigeriano”. 

  Em  2009,  grandes  quantidades  de produtos  químicos  suspeitos  de serem precursores de drogas  foram descobertas  na  Guiné  (foto: UNODC).  

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tendências e  tipologias das práticas de branqueamento de  capitais, e  fornecimento de assistência técnica.  

O  “Programa Global  contra o Branqueamento de Capitais, Produtos do Crime e Financiamento do Terrorismo (PGBC)”, do UNODC, destacou recentemente um Conselheiro Regional em LBC/CFT  para a  África Ocidental,  com  enfoque  específico  no  desenvolvimento  das  UIF.  Além  disso,  o  software goAML desenvolvido pelo UNODC fornece uma solução integrada de TI que atendem às necessidades das UIF; o goAML está a ser utilizado actualmente pelas UIF  tanto nos países em desenvolvimento como nos desenvolvidos. 

A coordenação com os parceiros regionais, em especial com o GIABA, é crucial. O GIABA e o UNODC desenvolveram um Quadro Comum Programático na LBC / CFT para a África Ocidental. Este Quadro visa  conseguir  a  prevenção  e  o  combate  mais  eficazes  ao  branqueamento  de  capitais, financiamento do terrorismo, corrupção e crimes associados nos Estados‐Membros da CEDEAO. O documento contém um conjunto de objectivos para os próximos quatro anos que estão incluídos nos respectivos mandatos das duas organizações. Os objectivos  incluem uma maior  sensibilização dos vários intervenientes, reforço dos quadros institucionais e jurídicos, estruturas de UIF mais robustas, capacidades  reforçadas para as autoridades policiais e  judiciais no combate ao branqueamento de capitais e  financiamento do  terrorismo, e maior capacidade, nos Estados‐Membros da CEDEAO, de rastreio e confiscação dos produtos do crime.  

i) A Prevenção do Terrorismo  

A África Ocidental constitui uma preocupação  fundamental para  a  luta  internacional  contra  o  terrorismo.  Um  certo número  de  actividades  terroristas  na  região  do  Sahel, supostamente realizadas pela Al‐Qaida no Magrebe Islâmico (AQIM),  e  a  instabilidade  em  vários  países  da  região  têm realçado  a  necessidade  de  um  esforço  considerável  no reforço das  capacidades e no desenvolvimento de quadros legislativos  nacionais  contra  o  terrorismo.  Embora muitos países  da  região  tenham  feito  progressos  no  sentido  da ratificação  de  todos  os  16  instrumentos  internacionais 

contra o terrorismo, ainda é necessário empreender muito esforço para assegurar a ratificação dos restantes  instrumentos,  a  adopção  de  uma  legislação  eficaz  contra  o  terrorismo,  a  formação  dos agentes na aplicação eficaz dessa legislação, bem como a utilização dos mecanismos da cooperação internacional disponíveis para combater o terrorismo.

 O objectivo global da assistência técnica do UNODC no combate ao terrorismo consiste em apoiar os Estados‐Membros nos seus esforços com vista a conseguir um regime  jurídico universal funcional contra o terrorismo, em conformidade com o princípio do Estado de Direito. Tal está a ser realizado no âmbito das  resoluções aprovadas pelo Conselho de Segurança e a Assembleia Geral da ONU e, também,  tendo  em  conta  as  várias  Declarações  e  Planos  de  Acção  adoptados  na  região, nomeadamente aqueles sob os auspícios da CEDEAO. Está‐se a prosseguir com uma abordagem em três vertentes para prestar a assistência técnica: 

Assistência à  ratificação dos  instrumentos universais  contra o  terrorismo e a  sua  transposição para as legislações nacionais;  

Capacitação através da  formação para os agentes da  justiça penal: a Divisão de Prevenção do Terrorismo  (TPB)  do  UNODC  irá  desenvolver  actividades  de  formação  a  nível  bilateral,  sub‐regional  e  regional.  A  assistência  a  ser  prestada  envolverá  a  formação  inicial  e  contínua, nomeadamente através de parcerias com institutos de formação judiciária na região. Os quadros jurídicos globais contra o terrorismo e o crime organizado transnacional devem ser incluídos nos currículos dos institutos para a formação inicial dos agentes de justiça penal, e deve‐se organizar acções  de  formação  de  formadores  numa  base  regional  para  sustentar  tanto  os  esforços  de 

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formação  inicial como contínua. As sessões vão tratar das principais necessidades manifestadas pelos países e responder às potenciais ameaças existentes na região. A abordagem será temática (financiamento do terrorismo, terrorismo marítimo, terrorismo nuclear  ...) e   geográfica (países do Sahel, Golfo da Guiné ...);  

Assistência técnica para reforçar a cooperação internacional em matéria penal relacionada com o terrorismo  na  região,  especialmente  entre  países  com  diferentes  sistemas  jurídicos  (por exemplo, o sistema de direito civil versus o de direito comum). 

Para tanto, o UNODC  irá desenvolver e disseminar ferramentas de assistência técnica e publicações especializadas e  substantivas  (por exemplo, um  compêndio para os Estados‐Membros da CEDEAO sobre  os  instrumentos  bilaterais,  regionais  e  internacionais  relativos  à  extradição  e  assistência jurídica mútua). 

As actividades de prevenção do terrorismo serão realizadas em coordenação com a  implementação dos  PNI  existentes  na  região,  bem  como  no  quadro  dos  planos  de  cooperação  em matéria  de prevenção do terrorismo estabelecidos com alguns países da África Ocidental (Mali, Níger e Senegal). As actividades de prevenção do terrorismo serão desenvolvidas e incluídas nos futuros PNI. 

Com base na suposta ligação entre o terrorismo, o crime organizado e o tráfico na região do Sahel, e em  linha com o Plano de Acção de Las Palmas35, através do qual os Estados‐Membros da CEDEAO "encorajam  o  UNODC,  as  Comissões  da  CEDEAO  e  da  UEMAO  e  os  Estados‐Membros  dessas organizações  a  procurar  e  promover  sinergias  operacionais  que  permitam  obter  progressos simultâneos na luta contra o terrorismo e a criminalidade organizada transnacional (...) ", através do Programa Regional, o UNODC pretende desenvolver essas sinergias, através de actividades tendo em conta as ameaças à segurança na região do Sahel. Foi desenvolvido recentemente pelo UNODC um projecto para o  estabelecimento de uma Plataforma  Judiciária Regional dos países do  Sahel, que cobre  o  Burkina  Faso,  Mali,  Mauritânia  e  Níger.  A  plataforma  deverá  melhorar  a  cooperação judiciária  entre  os  países  do  Sahel  e  reforçar  as  capacidades  dos  juízes  e  agentes  do Ministério Público no combate ao terrorismo através do desenvolvimento e implementação efectiva de quadros jurídicos abrangentes de  combate ao  terrorismo, em  conformidade  com os  instrumentos  jurídicos internacionais pertinentes. 

Os agentes da justiça penal são cada vez mais confrontados com uma série de ameaças à segurança, de natureza  complexa e  interligadas, exigindo uma abordagem  integrada para a  sua  formação, de modo a desenvolver a capacidade de  responder a essas ameaças. As sessões de  formação para os agentes da  justiça penal não se  limitam a abordar o quadro  jurídico universal contra o  terrorismo, mas  também outras  formas de criminalidade  transnacional abrangidas pela Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (UNTOC) e seus Protocolos. 

A nível nacional, a especialização dos agentes da justiça penal no combate ao terrorismo e/ou outras formas de crime transnacional é um processo  longo que precisa ser apoiado. Os agentes da  justiça penal  que  lidam  com  esses  processos  judiciais  complexos,  geralmente,  nunca  tiveram  qualquer exposição a uma formação especializada. 

A nível regional, há a necessidade de reforçar a cooperação entre os agentes da justiça penal, através de actividades de formação conjunta e a criação de uma rede de informação nos países do Sahel. O objectivo dessas iniciativas, baseadas nas experiências positivas de outras regiões, será o de facilitar a cooperação entre os profissionais  responsáveis pelos casos de  terrorismo e/ou outras  formas de crime  organizado  transnacional,  em  particular  quando  se  tratar  de  extradição  ou  de  pedidos  de assistência jurídica mútua. 

A fim de abordar as questões temáticas, como os crimes cometidos no mar ou o financiamento do terrorismo,  serão  desenvolvidas  sinergias  dentro  do UNODC  e  com  outras  agências  (Organização 

                                                            35 A Declaração e o Plano de Acção foram adoptados por todos os Estados‐Membros da CEDEAO em Las Palmas, a 17 de Junho de 2009. 

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Marítima  Internacional,  Organização Marítima  da  África  Ocidental  e  Central,  UEMAO,  CEDEAO  / GIABA). A componente de aplicação da lei no Programa Regional é crucial no apoio aos processos da justiça criminal. Se os casos não forem devidamente investigados e sustentados com base em provas, pouco  poderá  a  justiça  fazer  para  investigar  e  ‐  na  sequência  de  um  julgamento  justo  – eventualmente, condenar os agentes de crimes. 

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ii. Subprograma sobre Justiça e Integridade 

O  reforço  do  sector  da  justiça  é  fundamental  para  o  desenvolvimento  de  qualquer  país.  É particularmente  importante  para  os  Estados  em  situação  de  pós‐conflito  ou  em  transição desenvolver  e manter  sistemas  nacionais  de  justiça  penal  acessíveis  e  fiáveis,  alinhados  com  as normas  internacionais. Em consonância com a resolução da Assembleia Geral da ONU exortando a uma moratória  global  à  pena  capital,  bem  como  outras  normas  internacionais  relevantes,  e  ao mesmo  tempo  que  trabalha  para melhorar  os  sistemas  nacionais  de  justiça  penal,  o  UNODC  irá igualmente  advogar  a  favor  da  protecção  dos  direitos  humanos  das  vítimas,  testemunhas  e  do acusado. É amplamente  reconhecido que  sem um  sistema de  justiça penal  funcional é difícil  lutar contra qualquer forma de crime organizado e desenvolver as capacidades de uma forma sustentável. Um  sistema  de  justiça  penal  funcional  que  facilita  o  acesso  à  justiça  e  garante  o  respeito  pelos direitos  humanos  aos  segmentos mais  vulneráveis  da  população  também  actua  como  factor  de prevenção da criminalidade, violência e conflitos. Para além do apoio  jurídico do UNODC para  se proceder à revisão dos códigos penais e códigos de processo penal, o Programa Regional contribuirá para o desenvolvimento de sistemas de justiça mais acessíveis, eficientes e responsáveis.  

a) A Cooperação Internacional em matéria Penal 

A  cooperação  internacional  em matéria  penal  é  uma  área transversal.  Cada  uma  das  convenções  sobre  a  droga  e  o crime contém o que se poderia chamar de um “mini‐tratado de assistência jurídica mútua”. Neste contexto, a Conferência das Partes  à UNTOC, por  exemplo,  reconheceu o potencial das contribuições das Autoridades Centrais como a via mais directa  para  melhorar  as  práticas  de  assistência  jurídica mútua. Todas as convenções requerem a designação de uma Autoridade Central que  tenha a responsabilidade e o poder 

de  executar  pedidos  de  assistência mútua  ou  de  transmiti‐los  às  autoridades  competentes36  para execução.  As  Autoridades  Centrais  desempenham,  por  conseguinte,  um  papel  fundamental  na cooperação internacional em matéria de justiça criminal e serão apoiadas no âmbito das actividades do UNODC na região. Elas representam um passo necessário para que a cooperação internacional em matéria de justiça penal seja mais eficaz e comum, assim como o é a cooperação entre os criminosos através das fronteiras.37 

A este respeito, o UNODC terá também como objectivo reforçar a capacidade dos Estados‐Membros da  África  Ocidental  em  cooperar  na  acusação  formal  de  traficantes  (de  droga)  de  alto  nível.  As actuais  convenções  internacionais  sobre  as  drogas  já  prevêem  mecanismos  de  cooperação  e assistência. No entanto, algumas destas disposições têm se revelado de difícil aplicação no contexto da África Ocidental. Em  consequência, o UNODC  irá advogar a  favor do desenvolvimento de um mecanismo  de  cooperação  regional  adequado  para  facilitar  a  acusação  de  traficantes internacionais (i.e., através de um Protocolo), e não permitir que os países da África Ocidental sejam explorados como refúgio. 

 

 

                                                            36 As Autoridades Centrais  têm  sido objecto de um Grupo de Trabalho de Peritos Governamentais em Assistência Técnica,  criado pela Conferência das Partes da UNTOC. A Decisão 3/4 da Conferência aprovou as prioridades de assistência técnica propostas pelo Grupo de Trabalho, incluindo uma recomendação para a assistência na criação e/ou reforço das Autoridades Centrais. Com relação à capacitação, o Grupo destacou a necessidade de uma educação voltada para o "estabelecimento de uma autoridade central competente, com particular atenção à assistência jurídica mútua".   37  Neste sentido, uma aplicação informática, o Writer Tool de Pedido de Assistência Mútua, foi desenvolvido pelo UNODC para facilitar a cooperação internacional. Na sua quarta sessão, em 2008, a Conferência das Partes da UNTOC saudou aplicação Writer Tool, encorajou as Autoridades Centrais a fazerem uso dela, e pediu que fosse utilizada na formação do pessoal e dos profissionais das Autoridades Centrais. 

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b) A Prevenção de Conflitos, Crime e Violência com enfoque nos Grupos Vulneráveis 

A falta de dados fiáveis sobre criminalidade para estruturar políticas e acções nos países da  região é um dos principais obstáculos  à  implementação  de  respostas  eficazes  aos delitos  e  à  vitimização.  Em  consequência,  o  objectivo  do UNODC  é  apoiar  os  países  da  região  na  realização  de inquéritos  à  população  (por  exemplo,  inquéritos  sobre vitimização),  com  base  no  qual  será  prestado  um  maior apoio para a  concepção e  implementação de estratégias e programas  para  a  prevenção  de  crimes,  conflitos  e  da 

violência  com  enfoque  nos  grupos  mais  vulneráveis.  Os  inquéritos  sobre  vitimização  já  foram concluídos  em  Cabo  Verde  e  no Gana,  com  o  apoio  do UNODC,  e  estão  programados  inquéritos adicionais em outros países da região, nomeadamente na Guiné‐Bissau.  

Serão  implementados apoios adicionais a partir de uma perspectiva de prevenção para reforçar as capacidades do sector público e das ONG para atender com eficácia as necessidades de reinserção social daqueles que estiveram em  conflito  com  a  lei, especialmente os  jovens. De  acordo  com os resultados do levantamento de necessidades e estudos aprofundados, essa assistência só poderá ser incluída no quadro de programas mais amplos abordando o sistema de justiça penal como um todo, tais como os PNI.  

c) O Combate à Corrupção 

A  corrupção  é  um  dos  principais  obstáculos  ao desenvolvimento e é um elemento que mina a confiança da  população  em  relação  à  autoridade  do  Estado.  Por exemplo, o Inquérito às Empresas, Crime e Corrupção de 2007 na Nigéria revelou que os dois principais obstáculos para fazer negócios no país são a criminalidade (76%) e a corrupção  (71%).  Além  disso,  quando  os  criminosos podem  escapar  incólumes  mediante  o  pagamento  de subornos  às  autoridades  policiais  ou  judiciais,  isso  cria um  sentimento  de  impunidade  e  uma  sensação  de desânimo para aqueles que  têm o propósito verdadeiro de melhorar a situação. O objectivo principal na área da luta contra a corrupção é a construção e o  reforço dos quadros  jurídico  e  institucional  contra  a  corrupção  na 

África Ocidental. 

Isso será conseguido com a utilização das ferramentas, abordagens e boas práticas desenvolvidas no âmbito do projecto “Apoio à Comissão para os Crimes Económicos e Financeiros e ao Poder Judiciário da Nigéria” em outros países da região que já criaram agências similares, bem como através de:  

Apoio  à  ratificação  e  implementação  de  todos  os  instrumentos  regionais  e  internacionais relevantes contra a corrupção em todos os membros da CEDEAO e Mauritânia. O facto de 12 dos 15 Membros da CEDEAO  serem Partes da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (UNCAC)  demonstra  o  compromisso  político  já  existente  para  prevenir  e  combater  este fenómeno.  No  entanto,  a  implementação  dos  quadros  legais  e  institucionais  exigidos  pela Convenção é muitas vezes inexistente e/ou ineficaz, e o apoio às actividades de prevenção e de sensibilização, que  incluem a  sociedade civil e o  sector privado, é de extrema  importância. Há também  a  necessidade  de  adoptar  e  aplicar  os  instrumentos  regionais,  especialmente  a Convenção da União Africana Contra a Corrupção e o Protocolo da CEDEAO contra a Corrupção;  

Sensibilização  a  favor  da  criação  de  Autoridades  de  Combate  à  Corrupção  (ACA)  na  África Ocidental  e  o  apoio  para  reforçar  as  suas  capacidades  operacionais.  Nove  Estados  da  África 

 Mensagem de combate à corrupção, no aeroporto internacional  de  Freeport,  Serra  Leoa  (Foto: UNODC).  

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Ocidental  Partes  da  UNCAC  já  criaram  uma  ACA.  No  entanto,  estas  entidades  nem  sempre cumprem  os  princípios  de  independência  e  imparcialidade  constantes  na  Convenção  e  outras normas internacionais, e não têm a capacidade institucional e operacional que poderia torná‐las mais eficientes e sustentáveis; e 

Apoio  à  Rede  das  Autoridades  de  Combate  à  Corrupção  da  África  Ocidental  e  reforço  da cooperação  entre  os  seus  membros.  A  rede  foi  criada  pela  CEDEAO  em  Março  de  2009  e representa  o  espaço  mais  adequado  para  a  recolha  e  partilha  de  informações,  bem  como desenvolvimento  de  sinergias,  com  a  assistência  técnica  do  UNODC.  A  Rede  é,  também,  o mecanismo  adequado  para  apoiar  os  Estados  da  África  Ocidental  Partes  da  UNCAC  no cumprimento  das  suas  obrigações  de  apresentação  de  relatórios  ao  abrigo  da  Convenção, nomeadamente  através  da  resposta  aos  formulários  de  auto‐avaliação  contendo  informações sobre  a  aplicação  da  Convenção,  bem  como  a  identificação  das  necessidades  em  assistência técnica.  Neste  sentido,  e  no  contexto  da  adopção  do Mecanismo  de  Revisão  da  UNCAC,  é necessário apoio adicional para os países preencherem os formulários de auto‐avaliação e para a sua  participação  no  mecanismo,  incluindo  através  de  seminários  de  formação  para  peritos governamentais.  Em  Junho  de  2010,  um  fórum  sobre  o  combate  à  corrupção,  reconhecido internacionalmente, foi organizado pela primeira vez na região pelo Presidente do Senegal, em Dakar, em cooperação com o Escritório das Nações Unidas para a África Ocidental e Central e o UNODC. Os participantes centraram suas atenções no desenvolvimento de um plano de trabalho para as ACA da África Ocidental com vista a melhorar a sua eficiência, bem como na ratificação e implementação  da  Convenção.  Como  primeiro  resultado  a  curto  prazo,  no  que  se  refere  à melhoria na partilha de  informações  avançadas,  será estabelecido um website  comum para  a recolha de informações de base e dados sobre as medidas de combate à corrupção, assim como ferramentas e operações. Os esforços conjuntos de pesquisa  irão culminar num estudo extenso sobre as acções necessárias para investigar a corrupção na África Ocidental de forma abrangente.  

d) A Protecção de Testemunhas 

Durante  a  investigação  e  a  prossecução  de  um  crime,  é essencial que tanto as vítimas como as testemunhas tenham confiança  na  integridade  do  sistema  de  justiça  penal.  As investigações  na  região  são  frequentemente  prejudicadas pela  falta  de  vontade  das  vítimas  ou  testemunhas  em comparecer perante o  tribunal e  testemunhar em  casos de crime  organizado.  Tal  deve‐se  ao  receio  das  vítimas  ou testemunhas  quanto  à  sua  segurança  pessoal  e  à  de  seus familiares.  

A  UNTOC  e  seus  Protocolos  instam  os  Estados‐Partes  a introduzir medidas  adequadas  para  evitar  a  intimidação,  coacção,  corrupção  e  lesão  corporal  de testemunhas,  e  a  reforçar  a  cooperação  internacional,  incluindo  a  mudança  de  identidade  e  a elaboração  de  acordos  de  transferência  para  testemunhas  em  situação  de  risco.  Neste  sentido, durante  o  período  abrangido  pelo  Programa  Regional  para  a  África  Ocidental,  o  UNODC  vai desenvolver  sistemas  de  protecção  de  testemunhas  (com  especial  ênfase  para  os  grupos mais vulneráveis,  como  mulheres  e  crianças)  que  irão  reforçar  a  capacidade  dos  Estados‐Partes  da UNTOC  e  seus  Protocolos  em  investigar  e  prosseguir  crimes  relacionados  com  droga,  tráfico  de pessoas, tráfico ilícito de migrantes, branqueamento de capitais, etc., ao mesmo tempo, protegendo a  integridade das  testemunhas e vítimas que cooperam com as autoridades policiais e  judiciais. As autoridades  policiais  e  judiciais  também  receberão  formação  sobre  os  instrumentos  jurídicos desenvolvidos para proteger as vítimas e  testemunhas, e os equipamentos necessários  ser‐lhes‐ão fornecidos. 

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Os  sistemas  de  protecção  de  testemunhas  são  vistos  como  um  contributo  fundamental  para  o aumento  do  número  de  condenações  na  região  e  complementariam  outras  iniciativas, nomeadamente, as relativas à assistência às vítimas. 

e) A Assistência às Vítimas 

As vítimas devem receber o apoio adequado no período que se segue ao crime cometido contra elas. Esse apoio não se refere simplesmente ao reconhecimento,  pelo  sistema  de  justiça,  do  seu  sofrimento  e  da prestação de uma compensação adequada. A assistência às vítimas deve ser  prestada  durante  o  período  da  investigação  conduzida  pelas autoridades  nacionais,  bem  como  depois  do  caso  ser  resolvido  em tribunal, através de medidas pertinentes para evitar a  re‐vitimização e permitir a reintegração plena da vítima na sociedade. 

As  iniciativas do UNODC na África Ocidental  irão centrar‐se em auxiliar os países na protecção das vítimas de  crimes  com ênfase nas vítimas mais vulneráveis, como as vítimas de violência sexual ou doméstica e as crianças, através das seguintes actividades principais:  

Assistência  jurídica  para  proceder  à  revisão  ou  elaboração  das  leis  nacionais  em matéria  de apoio, assistência e protecção às vítimas, incluindo crianças;  

Formação  de  agentes  policiais,  agentes  do Ministério  Público  e  juízes  no  tratamento  com  as vítimas,  a  fim  de  evitar  a  re‐vitimização,  e  na  adaptação  de  protocolos  operacionais  a  esses métodos;  

Desenvolvimento de programas de assistência às vítimas, quer através do apoio nacional directo quer através da criação de redes de ONG que trabalham nesta área;   

Assistência  à  reintegração  das  vítimas,  em  particular  às  vítimas  que  possam  ser  alvo  de estigmatização por parte da sua comunidade (como as vítimas de violência sexual); e   

Organização de uma série de seminários de formação em diferentes regiões, incluindo na África Ocidental, para os profissionais que  lidam com crianças vítimas e  testemunhas de crimes, bem como a promoção da utilização de uma ferramenta de formação on‐line que está a ser finalizada. Foi desenvolvido um modelo de  lei  sobre a assistência às  crianças vítimas e  testemunhas que será  utilizado  juntamente  com  outros  instrumentos  das  Nações  Unidas  na  área  de  apoio  às vítimas para prestar assistência legislativa aos países da região. 

Finalmente,  de  acordo  com  o mandato  do  UNODC  tal  como  definido  pela  Assembleia  Geral38  e, mediante  solicitação,  pode  ser  fornecida  assistência  técnica  para  desenvolver  as  capacidades  dos Estados‐Membros  no  desenvolvimento  e  implementação  de  políticas  de  assistência  e  apoio  às vítimas de terrorismo. 

f) A Justiça Juvenil 

Em  parceria  com  a  UNICEF,  o  UNODC  terá  por  objectivo  fornecer  uma  plataforma  para  a implementação  regional  e nacional da Abordagem Comum das Nações Unidas  à  Justiça para  as Crianças.39 As intervenções incidirão sobre a construção de uma abordagem centrada na criança em relação aos crimes cometidos por e contra crianças, através da:  

Descriminalização de delitos, e outras alterações legislativas, incluindo a adaptação da legislação nacional à Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e às Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça Juvenil (Regras de Pequim);  

                                                            38 64ª Sessão da Assembleia Geral da ONU, “Protecção dos direitos humanos e das  liberdades fundamentais no combate ao terrorismo”, terceira comissão, A/c.3/64/L.43/Rev.1. 39 Nota de Orientação do Secretário‐Geral da ONU, Setembro de 2008. 

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Promoção de uma  abordagem  e política distintas, bem como  a utilização de  instituições diferentes para poder tratar com crianças em conflito com a lei;  

Remodelação  ou  construção  de  instalações  destinadas ao tratamento institucional de crianças;  

Apoio a uma abordagem multidisciplinar para  formar o pessoal em contacto com as crianças;  

Reforço da gestão dos dados e arquivos para aumentar a eficiência das respostas da justiça penal;  

Enfoque  nas  alternativas  à  prisão  e  na  justiça  restaurativa  (ver  abaixo).  Tal  inclui  iniciativas adequadas de  reintegração  social para  retirar as crianças em conflito com a  lei das prisões de adultos ou de  instituições  tipo prisão, e desviar aqueles que não  tenham  cometido  infracções graves para as instituições sociais ou outras instituições de assistência;  

Concepção  e  apoio  à  implementação  de  políticas  e  protocolos  práticos  para  evitar  a  re‐vitimização e o trauma de crianças vítimas e testemunhas;  

Elaboração  de  projectos  para  apoiar  a  reabilitação  e  reintegração  de  crianças  vítimas  e infractores (ver a secção anterior sobre assistência às vítimas); e 

Formação de agentes de aplicação da lei, membros do sistema judicial e assistentes sociais sobre as especificidades na área da justiça penal.  

Em cooperação com a UNICEF, serão desenvolvidas ferramentas de avaliação para estimar a situação das  crianças  em  conflito  com  a  lei.  Essas  ferramentas  deverão  apoiar  a  concepção  das  futuras políticas nacionais e aumentar o envolvimento dos actores nacionais.  

g) A Melhoria do Acesso à Justiça, Resolução Alternativa de Litígios e  Justiça Restaurativa 

Nos  países  em  desenvolvimento  e  em  contextos  de  pós‐conflito,  os  sistemas  judiciais  estão frequentemente sobrecarregados, geograficamente  inacessíveis à população ou, simplesmente, em colapso.  Neste  quadro,  é  prática  comum  em  muitas  sociedades  africanas  fazer  uso  do  direito consuetudinário e sistemas de justiça informal, que nem sempre aderem aos padrões internacionais dos Direitos Humanos.  

O UNODC vai apoiar a constituição de um sistema de  justiça  justo, humano e eficiente para todos, designadamente, ao promover o acesso à  justiça através da criação de Casas de Justiça em  locais piloto, descentralizando assim a administração da  justiça e ministrando a  justiça através de canais alternativos e de base comunitária, tendo em consideração os sistemas tradicionais e alinhando‐os com as normas  internacionais. Esta abordagem apoiará as vítimas, dar‐lhes‐á voz e permitir‐lhes‐á participar  no  processo  de  resolução  de  conflitos.  Essa  abordagem  pode  também  reconstruir  as relações afectadas pelo crime, ao formar consensos sobre a melhor forma de resposta, e promoverá a responsabilidade e denunciará o comportamento criminoso como sendo inaceitável, reafirmando, assim,  os  valores  da  comunidade. O UNDP  iniciará  brevemente  um  estudo  sobre  os  sistemas  de justiça  informal, que deverá apresentar propostas concretas para a elaboração de programas nesta área específica.   

Uma  preocupação  dominante  deste  componente  do Subprograma  será  a  melhoria  do  acesso  à  justiça  para mulheres,  crianças  e  jovens  através  da  capacitação  das mulheres, de jovens líderes comunitários e  de outros agentes que são parte do sistema legal. Sempre que necessário, serão prestadas  medidas  de  assistência  adequadas  para  integrar esses  desvios  e  sistemas  informais  na  legislação  nacional aplicável.  Um  projecto  para  prestar  assistência  jurídica  na Libéria e Serra Leoa, apoiado pelo UNDEF, tem vindo a abordar 

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a  necessidade  de  justiça  dos  grupos  mais  vulneráveis  nas  sociedades  pós‐conflito,  oferecendo ferramentas  práticas  e  formação  aos  prestadores  de  assistência  jurídica  e  de  outros  agentes  do sistema legal através de uma abordagem Sul‐Sul e Pan‐Africana. Com base nas lições aprendidas, foi concebida uma intervenção de acompanhamento para reforçar as capacidades da Função de Defesa Criminal  na  Libéria.  Além  disso,  um  Manual  sobre  o  Acesso  à  Assistência  Jurídica  está  a  ser desenvolvido pelo UNODC, que servirá como fonte de boas práticas para iniciativas futuras.  

h) A Reforma do Sistema Prisional e Alternativas ao Encarceramento  

O UNODC  visa  promover  a  criação  de  um  sistema  de  justiça justo,  humano  e  eficiente  para  todos,  ao  garantir, nomeadamente, o reforço das capacidades do sector prisional para responder às necessidades do sistema de justiça penal em geral. 

O UNODC identificou cinco principais deficiências na região: a) a sobrelotação; b) a ausência de prisões e centros de detenção adequados em conformidade com as Regras Mínimas da ONU para  o  Tratamento  dos  Reclusos  e  outras  normas internacionais  relevantes;  c) a  falta de  sistemas de gestão de dados;  d)  a  falta  de  pessoal  penitenciário  formado  para observar  as  normas  e  os  padrões  relevantes;  e)  a  falta  de programas de  reabilitação dos  reclusos, de oportunidades de formação profissional e de educação nas prisões.  

Tendo  isso  em  consideração,  o  Programa  Regional  pretende contribuir  para  assegurar  que  as  condições  de  detenção, administração prisional  e o  tratamento dos  reclusos  adiram aos padrões internacionais, em particular, as Regras Mínimas para o Tratamento dos Reclusos.  

As principais áreas de atenção são:  

A  capacitação  dos  agentes  prisionais  para melhorar  a  gestão  das  prisões  e  o  tratamento  dos reclusos;  

A  formação sobre o tratamento adequado aos reclusos com necessidades especiais e a criação de um sistema eficiente de gestão de dados dos reclusos;  

O  desenvolvimento  de  programas  de  reabilitação,  formação  vocacional  e  educação  para  os reclusos;  

Quando necessário e os  recursos assim o permitam, o apoio à  reabilitação de  infra‐estruturas prisionais;  

O fornecimento de um sistema de gestão de dados (por exemplo, goDMS do UNODC) e de infra‐estruturas relacionadas com as TI; 

A assumpção de medidas (legislativas e práticas) para reduzir a sobrelotação, incluindo a devida consideração de alternativas ao encarceramento.  

Os pontos acima mencionados devem, também, ser vistos à luz das iniciativas e objectivos descritos no Subprograma da Prevenção da Toxicodependência e da Saúde  relativamente às alternativas ao encarceramento e à educação de aptidões. 

Em  consequência,  durante  o  período  coberto  pelo  Programa  Regional  para  a  África Ocidental,  o UNODC  irá desenvolver e  implementar  iniciativas visando a promoção de reformas abrangentes do sistema  prisional.  Tal  inclui  também  responder  às  necessidades  de  grupos  particularmente vulneráveis de reclusos, como as mulheres, as crianças que vivem com suas mães,  jovens, reclusos 

  

  Novo  estabelecimento  prisional  em Bafatá,  Guiné‐Bissau:  vista  frontal; lavandaria  e  casas‐de‐banho  exteriores para reclusos  (Foto: UNODC).

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com necessidades de cuidados de saúde mental, os reclusos idosos ou deficientes, portadores de VIH /SIDA e reclusos condenados à morte. 

Em conformidade com o acima exposto, o UNODC está actualmente a  implementar um projecto na Guiné‐Bissau  com  o  objectivo  de  remodelar  e  dar  segurança  às  instalações  prisionais,  bem  como assegurar uma gestão eficaz dos arquivos de dados dos reclusos, em conformidade com as normas internacionais,  através  do  fornecimento  de  equipamentos,  software  (por  exemplo,  goDMS),  e formação. O UNODC  também  iniciou,  recentemente, um projecto de  reforma prisional na Nigéria que, entre outros, centra‐se na criação de capacidades  ligadas à gestão prisional e à  formação do pessoal  prisional.  Além  disso,  o  UNODC  foi  oficialmente  convidado  a  realizar  uma  avaliação  do sistema prisional do Gana, o que poderá lançar as bases para o desenvolvimento de um programa de reforma do sistema prisional para o país. 

 

iii.  Subprograma: Melhoria  da  Prevenção  da  Toxicodependência  e da Saúde 

Durante os últimos anos, o abuso de drogas em geral tem‐ se tornado uma preocupação crescente para os países da África Ocidental. Mais especificamente, existe a percepção que com o aumento  do  tráfico  de  cocaína  na  região  e  a  disponibilidade resultante  de  drogas  ilícitas  nas  ruas  das  cidades,  novos mercados  de  consumo  foram  criados  e  encontram‐se  em expansão. O UNODC centra a sua pesquisa nos acontecimentos recentes e pretende avaliar a situação do abuso de drogas em todos  os  países  da  África  Ocidental,  a  fim  de  ajudar  os Governos a desenvolver e  implementar programas, políticas e mecanismos adequados para enfrentar o problema.   

Desde 2003, o UNODC tem prestado assistência técnica e financeira a países seleccionados da África Ocidental nas áreas da prevenção, tratamento e cuidados da toxicodependência. Em 2008, o UNODC começou a desenvolver projectos‐piloto na área da prevenção do VIH em ambientes prisionais40 e, mais  recentemente, esta área específica  foi ainda mais enfatizada com o desenvolvimento de dois programas globais. O primeiro, Treatnet  II41, foi  implementado na Costa do Marfim, Nigéria e Serra Leoa em Março de 2009. Cabo Verde tem também vindo a beneficiar de um projecto semelhante e estão a estabelecer‐se as ligações com Treatnet II. A segunda intervenção global, Abuso de Drogas e Prevenção do VIH/SIDA42, foi introduzida no Benin e no Togo, em Agosto de 2009, com o objectivo de alargar o âmbito das actividades relacionadas com o VIH para os reclusos e consumidores de drogas. 

Quanto à cooperação do UNODC com a  sociedade civil na  sub‐região, um dos principais meios de assistência que o UNODC tem facultado às ONG são pequenas subvenções para apoiar projectos de pequena  escala  na  área  da  redução  da  procura  de  drogas,  prevenção  e  tratamento,  bem  como sensibilização, através do Centro Japonês de Prevenção do Abuso de Drogas (JDAPC). O JDAPC tem sido um contribuinte  importante na  luta contra o problema global das drogas desde 1995 e dá um grande exemplo de solidariedade e compromisso com os valores das Nações Unidas.   

 

 

                                                            40  Projecto  RAF/G66  “Implementação  das  componentes  da  redução  da  procura  nos  planos  de  acção  nacionais  na  África  Ocidental”, abrangendo Benin, Cabo Verde e Togo. 41 Projecto GLO/J71: Parceria para Acção no Tratamento Compreensivo (PACT) – Tratamento da toxicodependência e suas consequências na saúde/Programa Conjunto OFID‐UNODC para prevenir o VIH/SIDA através do Treatnet Fase II. 42 Projecto GLO/G32: Prevenção do  Abuso de Drogas e VIH/SIDA. 

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a) A Prevenção do Abuso de Drogas no Público em Geral, particularmente nos Jovens 

O UNODC pretende desenvolver,  implementar e adaptar os currículos escolares com aptidões de preparação para a vida activa, através da: 

Selecção  de  escolas  para  a  implementação  do  ensino  de  aptidões  de  preparação  para  a  vida activa; 

Criação de uma equipa de  adaptação  cultural para  ajustar os  currículos e  implementá‐los nas instituições seleccionadas; e 

Avaliação dos  resultados e alargamento dos  currículos a outras escolas através da partilha de experiências e melhores práticas em reuniões regionais.  

A  intervenção do UNODC  também prevê a melhoria das condições de vida de  famílias carenciadas através de programas de formação em aptidões   para a família. A este respeito, serão realizadas as seguintes actividades: 

Selecção  de  parceiros  apropriados  (ONG,  Organizações  da  Sociedade  Civil,  parceiros governamentais); 

Criação  de  uma  equipa  de  adaptação  cultural  para  ajustar  os  programas  de  formação  em aptidões para a família aos contextos locais e implementá‐los nas comunidades; e 

Avaliação  da  implementação  e  integração  destes  programas  nas  estruturas  locais  de  saúde, educação e/ ou de apoio social, de forma a garantir a sua sustentabilidade. 

Em  paralelo,  empresas  públicas  e  privadas  receberão  apoio  para  o desenvolvimento, adaptação e implementação de políticas e programas de prevenção no local de trabalho que promovam a saúde e a segurança dos  funcionários.  Esses  programas  estarão  em  sintonia  com  os programas de formação em aptidões para a família e com a comunidade em  geral,  bem  como  com  actividades  destinadas  à  prevenção  da criminalidade  em  geral  (ver  acima  o  Subprograma  sobre  Justiça  e Integridade). 

Além disso, o UNODC pretende aproveitar e apoiar as redes de jovens na região com o apoio de parceiros governamentais, da sociedade civil e ONG  que  trabalham  na  área  da  prevenção  do  consumo  de  drogas dentro e  fora das escolas. Neste sentido, é necessário apoiar a criação de um Órgão de Coordenação Regional e continuar a assisti‐lo através 

da facilitação de um diálogo regional e reforço das capacidades das Organizações da Sociedade Civil. Também  será  dado  apoio  em  termos  de  promoção  e  sensibilização  aos  países  e  aos  organismos regionais.  Finalmente,  o  UNODC  irá  contribuir  para  uma  nova  abordagem  da  prevenção  da criminalidade e do abuso de drogas, sustentando os meios de subsistência nas zonas rurais através do Programa DEREPAC da Universidade Livre de Bruxelas.43 

b) O Tratamento da Toxicodependência  e Cuidados 

Aqui,  o  objectivo  é  aproveitar  e  maximizar  os  centros  de  tratamento  existentes,  os  recursos humanos qualificados, e o novo programa Treatnet II, bem como trabalhar em estreita colaboração com  a WHO  no  “Programa  Conjunto  UNODC/WHO  sobre  o  Tratamento  da  Toxicodependência  e Cuidados”, com vista a expandir e diversificar os serviços de tratamento oferecidos actualmente aos toxicodependentes,  com  especial  atenção  para  o  acompanhamento  e  a  avaliação. Neste  sentido, será adoptada uma abordagem com três vertentes para o tratamento da toxicodependência:  

                                                            43 Este programa  visa o  reforço das  actividades  sócio‐económicas da  região através da  capacitação da  comunidade e da promoção da participação  activa da população  local na  gestão dos projectos de desenvolvimento. O  Programa  representa uma nova  abordagem da prevenção da violência, crime e abuso de drogas entre os jovens. Os países envolvidos são: Benin, Burkina Faso, Senegal e Togo. 

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As  ferramentas  de  sensibilização  serão  usadas  para  o  tratamento  da  toxicodependência, suportado na evidência disponível e no respeito pelos direitos humanos; 

A  capacitação  dos  prestadores  de  serviços  vai  ajudar  a  fornecer  tratamentos  baseados  em evidência científica e evitar a propagação do VIH; 

A melhoria dos serviços: as parcerias com os sistemas de saúde pública e a sociedade civil serão reforçadas de modo a aumentar a cobertura do tratamento para as comunidades e desenvolver uma Rede na África Ocidental de Tratamento da Toxicodependência. Essa Rede deverá incluir as congéneres  governamentais,  instituições  académicas  e  os  prestadores  de  tratamento.  Além disso,  os  países  seleccionados  receberão  formação  e  assistência  técnica  para  implementar sistemas de  informação  sobre  as drogas  e os  actores nacionais  serão  capacitados de modo  a poder avaliar a disponibilidade, qualidade,  cobertura e  impacto das  intervenções associadas à prevenção,  tratamento e  cuidados através de  indicadores e  ferramentas harmonizados a nível internacional. 

Relativamente aos consumidores de drogas que  foram detidos e / ou encarcerados, propõe‐se dar um destaque especial às alternativas às sanções da justiça penal. Tal permitirá estabelecer elos entre os  órgãos  legislativos,  sistemas  públicos  de  saúde,  centros  de  tratamento  da  toxicodependência, serviços  sociais,  formação  profissional,  as  forças  de  aplicação  da  lei  e  a  administração  da  justiça penal, com o objectivo de facilitar a elaboração de um programa abrangente de cuidados, incluindo alternativas  ao  sistema  de  justiça  penal,  e  a  prestação  de  serviços  de  tratamento,  baseados  em evidência científica, dentro das instituições penitenciárias.44 

Dependendo  da  disponibilidade  de  financiamento,  as actividades  no  quadro  do  Programa  UNODC‐WHO  sobre  o Tratamento  da  Toxicodependência  e  Cuidados  serão implementadas  na  África Ocidental. O  programa  do UNODC‐WHO  visa  proporcionar  o  acesso  universal  ao  tratamento  da toxicodependência  e  cuidados  e,  ao  mesmo  tempo,  a integração da toxicodependência no Sistema de Saúde Pública como uma doença. 

Em  termos  gerais,  há  o  entendimento  de  que,  sempre  que possível  e  aplicável,  os  desafios  da  saúde  serão  abordados  e integrados em outras áreas abrangidas pelo Programa Regional para a África Ocidental. 

c) O Acesso Universal  à  Prevenção,  Tratamento  e  Cuidados  relativos  ao VIH/SIDA  para  os Reclusos e Consumidores de Drogas Injectáveis 

O objectivo é prestar assistência técnica aos países da África Ocidental, de acordo com o Quadro de Resultados do ONUSIDA para 2009‐2011 e do Orçamento e Plano de Trabalho Unificados de 2010‐2011, e desenvolver sobre as principais conclusões da Consulta Regional45 sobre o VIH para apoiar os  países  prioritários  na  implementação  das  principais  recomendações  e  estabelecer  parcerias estratégicas dentro e fora do UNODC.  

 

 

                                                            44 Uma  análise dos  aspectos  legais para  identificar os  estrangulamentos na  aplicação da  lei  será  realizada  como parte do  trabalho do UNODC na área da justiça penal. Ver também: Subprograma da Justiça e Integridade. 45 Em Dezembro de 2009, UNODC, ESTHER, ONUSIDA, OMS e Banco Mundial organizaram uma consulta regional com 11 países da África Ocidental e Central em Grand Bassam (Costa do Marfim) para elaborar uma estratégia de combate ao VIH em contextos prisionais entre consumidores de drogas (injectáveis) assim como roteiros para  incluir os grupos vulneráveis nos Planos de Estratégia Nacionais contra o SIDA. 

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Isso inclui as seguintes linhas de acção: 

A nível regional: 

Apoiar o estabelecimento de uma parceria regional para o reforço e a expansão da Rede Africana de  Parcerias  contra  o  VIH  na  Prisões  (RAPVP),  inicialmente  previsto  para  os  países  da  África Austral  e Oriental. Os  países  participantes  da  África Ocidental  e  Central manifestaram  o  seu desejo de partilhar conhecimentos e lições aprendidas através do site da RAPVP; 

Desempenhar  um  papel  de  coordenação  com  as  principais  agências  internacionais  para proporcionar  liderança,  compromisso  e  fomentar  a  sensibilização  para  combater  o  VIH/  SIDA entre os  reclusos e consumidores de drogas  injectáveis  (CDI),  já que  se  torna evidente que os reclusos têm um papel fundamental na dinâmica da epidemia do VIH/SIDA e que o uso de drogas está a aumentar em muitos países da África Ocidental;  

Reforçar  ainda mais  as  parcerias  em  curso  com  o ONUSIDA, WHO, UNDP,  Banco Mundial,  o Fundo  Global  de  Combate  ao  SIDA,  Tuberculose  e  Malária  (GFATM),  e  ESTHER,  e  prestar assistência técnica com base na divisão de trabalho das agências da ONU; 

Convocar  seminários  regionais  para  a  capacitação  dos  principais  intervenientes,  incluindo  as organizações  da  sociedade  civil,  nomeadamente  na  avaliação  da  situação,  revisão  legal,  luta contra  a  estigmatização  e  a  discriminação,  a  mobilização  de  recursos,  redução  dos  danos, tratamento da toxicodependência, e gestão conjunta do VIH e Tuberculose; 

A nível nacional: 

Realizar  avaliações  no  terreno  e missões  de  sensibilização  aos  países  prioritários  (Camarões, Cabo  Verde,  Costa  do  Marfim,  Gana,  Senegal,  Serra  Leoa  e  Togo),  a  fim  de  auxiliá‐los  na implementação  dos  roteiros  desenvolvidos  em  vários  processos  de  tomada  de  decisão  e planificação  (políticas e estratégias de combate ao SIDA, políticas relativas às drogas e prisões, documentos do UNDAF e da PRSP, Programas Nacionais Integrados, etc.), e estabelecer quadros nacionais eficazes para abordar as questões do VIH/SIDA nos ambientes prisionais e entre os CDI, bem como realizar revisões legais para apoiar o desenvolvimento das componentes do VIH; 

Fornecer apoio aos Camarões, Cabo Verde, Costa do Marfim, Gana, Senegal, Serra Leoa e Togo na avaliação da sua situação em termos do VIH, as necessidades e respostas que fornecem aos reclusos e  consumidores de drogas  (injectáveis), e  fomentar o  envolvimento dos parceiros de desenvolvimento  e de  financiamento  (por  exemplo, UNODC, ONUSIDA, WHO, Banco Mundial, GTZ, ESTHER, USAID, CICV); 

Contribuir para a  revisão dos Planos Estratégicos Nacionais de combate ao SIDA  (previsto para 2010 em quase todos os países da África Ocidental), com uma atenção particular para os reclusos e CDI e para a  inserção de pacotes de  intervenções abrangentes para os dois grupos. Será dada uma atenção específica aos serviços de proximidade e sensibilização, às questões transversais e actividades  conjuntas  VIH  ‐  Tuberculose,  principalmente  para  o  Benin,  Camarões,  Costa  do Marfim, Gana, Guiné‐Bissau, Senegal, Serra Leoa e Togo. 

 

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iv. Subprograma: Promoção da Tomada de Consciência e Pesquisa 

a) A Tomada de Consciência 

Durante o período de 2010‐2014, o UNODC vai prosseguir as suas actividades com vista a melhorar o nível de tomada de consciência pública em relação às drogas e à criminalidade na região. Para o efeito, e em colaboração com as unidades relevantes na Sede do UNODC, será feita uma actualização e –  quando  necessário  –  uma  reformulação  completa  dos websites  relacionados  com  a  África  Ocidental  com  o objectivo  de  garantir  a  prestação  de  informações  úteis, actualizadas e precisas. Além disso, o UNODC vai continuar a organizar  eventos  especiais  para  comemorar  os  dias 

temáticos das Nações Unidas  (por exemplo, o Dia de Combate à Corrupção, Dia Mundial contra a Droga, Dia Mundial do SIDA). As actividades de sensibilização podem, também, assumir a forma de comunicados de imprensa, eventos sociais e desportivos, campanhas de informação ou a incineração de  drogas.  Tais  actividades  serão  organizadas  em  colaboração  com  as  autoridades  nacionais competentes, bem como com os parceiros regionais, em especial com a CEDEAO.  

b) A Pesquisa e Análise 

As  publicações  não  se  destinam  apenas  a  expor  as  forças  motoras subjacentes às actividades  relacionadas  com as drogas e o  crime, elas são,  também,  feitas  para  comunicar  com  o  público  em  geral  e, mais especificamente,  com  os  decisores,  sobre  a  natureza  e  o  impacto  de uma ameaça específica. O reforço do conhecimento sobre uma ameaça contribui para haver esforços de prevenção mais eficazes e a elaboração de respostas apropriadas e baseadas em evidência. 

Desde  2005,  o UNODC  já  havia  concentrado  a  sua  atenção  na  região com um estudo sobre o “Crime Organizado Transnacional na Região da África  Ocidental”.  Este  estudo  marcou  o  início  de  uma  série  de publicações  incidindo não apenas no  tráfico de drogas, mas, de  forma mais  ampla,  no  impacto  das  actividades  ilícitas  na  estabilidade  e  no desenvolvimento da África Ocidental. 46 

 Em  2009,  o  UNODC  publicou  uma  Avaliação  das  Ameaças  sobre  tipos  seleccionados  de  tráfico transnacional  envolvendo  a  África  Ocidental.47  A  publicação  foi  apresentada  ao  Conselho  de Segurança da ONU em Julho e teve um grande  impacto na  imprensa mundial. A publicação não só clarificou  situações  menos  conhecidas  como  também  forneceu  uma  perspectiva  actualizada  e contínua  das  várias  formas  de  tráfico  ilícito.  Este  resultado  passou  agora  a  ser  um  objectivo. Durante o período de 2010‐2014, o UNODC pretende  fazer a publicação  regular de estudos  tanto sobre assuntos pioneiros (por exemplo,  laboratórios de drogas sintéticas na África Ocidental) como sobre o acompanhamento das tendências (por exemplo, o tráfico de drogas, fluxos financeiros). Um factor essencial para atingir esse objectivo é ter uma capacidade permanente de pesquisa e análise através  de  um Analista  Regional  baseado  em Dakar.  Este  especialista  iria,  por  sua  vez,  apoiar  os países da África Ocidental no desenvolvimento das suas próprias capacidades para realizar inquéritos sobre drogas e criminalidade (ver subcapítulo c)). 

                                                            46 2006: “O Crime Organizado e a Migração  Irregular da África para Europa”, “Análise dos  Indicadores existentes sobre a corrupção e a sensibilizção ao EFCC”; 2007: “O Tráfico de Cocaína na África Ocidental”, “O Cannabis em África”, “O Tráfico da Cocaína na África Ocidental: A Ameaça à Estabilidade e ao Desenvolvimento”, e “Estudo sobre o Crime e a Corrupção em Cabo Verde”. 47 UNODC, “O Trafico Transnacional e o Estado de Direito na África Ocidental: Avaliação da Ameaça”, 2009. 

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No contexto da luta contra as rotas transnacionais e transatlânticas do crime organizado, o UNODC pretende  lançar um estudo abrangente sobre os fluxos do tráfico  ilícito,  incluindo a América Latina, África Ocidental, África do Norte e Europa. O objectivo é proporcionar um  levantamento detalhado das  ameaças  transnacionais  do  crime  organizado,  avaliando  a  relação  entre  os  países  origem,  de trânsito e de destino do tráfico transnacional e as formas de crime conexas. O estudo está previsto para ser realizado em cooperação com o DPA e a CEDEAO, bem como em consultas estreitas com a UE e outros parceiros. 

c) Os Inquéritos à Droga e ao Crime 

Os  países  da  região  não  têm  a  capacidade  e  as  infra‐estruturas  de  recolha,  análise  e  partilha  de  dados  sobre  a criminalidade e vitimização. Embora alguns países da África Ocidental  tenham  respondido aos  Inquéritos da ONU sobre as  Tendências  da  Criminalidade  e  o  Funcionamento  do Sistema  de  Justiça  Penal  (UN‐CTS),  bem  como  aos Questionários Anuais, as respostas  frequentemente contêm pouca  informação  e partes dos questionários permanecem sem  resposta,  o  que  indica  a  falta  de  informação  e/ou capacidade. Em relação às estatísticas sobre drogas, poucos países  na  região  têm  dados  fiáveis  sobre  a  prevalência  do 

uso  de  drogas  entre  a  população  (como  é  demonstrado  no  Relatório Mundial  sobre  a Droga  do UNODC) ou sobre a cobertura dos serviços. Por conseguinte, o UNODC, através do Analista Regional acima  referido, pretende apoiar os países no desenvolvimento e na manutenção de um  sistema global  de  inquéritos  na  África  Ocidental,  com  vista  a  recolher  dados  de  base  e  fazer  o acompanhamento das tendências.  

No geral, deve ser sublinhado que as pesquisas não são um fim em si. O objectivo é apoiar os países, tanto  a  nível  regional  e  nacional,  no  desenvolvimento  de  políticas,  estratégias  e  planos  de  acção eficazes  para  enfrentar  os  desafios  identificados  e  implementar  os  vários  instrumentos  jurídicos internacionais pertinentes, bem  como  ajudar  a  garantir que  as  estratégias  e os programas  locais, regionais e globais se  reforcem mutuamente. Além disso, as pesquisas  fornecem as  referências de base em relação às quais se pode medir o progresso e o impacto das acções tomadas, incluindo os do presente  Programa  Regional.  As  actividades  de  pesquisa  estão  também  a  ser  vistas  como  um complemento ao trabalho do UNODC nas áreas de formulação de políticas.  

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IV. Parcerias O UNODC estabeleceu parcerias com várias instituições para as suas actividades na África Ocidental, tanto  a  nível  da  Sede  como  no  terreno.  O  Escritório  Regional  para  a  África  Ocidental  e  Central (ROSEN) e o Escritório de Representação na Nigéria (CONIG)  já estabeleceram parcerias fortes com vários intervenientes a diferentes níveis por toda a região. Os dois Escritórios trabalham em conjunto para apoiar os seus parceiros nacionais e regionais no desenvolvimento das suas capacidades de luta contra a droga e o crime. Além disso, as parcerias com entidades internacionais permitem congregar recursos e competências com vista a aumentar a eficiência e evitar as duplicações.  

a) A Nível Global 

Considerando a exploração da África Ocidental como um ponto de passagem para a cocaína e, cada vez mais, a heroína, no trânsito desde as regiões produtoras para os países consumidores, deve dar‐se ênfase especial à cooperação trans‐regional. Nos últimos anos, o UNODC tem direccionado muito dos  seus  esforços para  a  criação de  ligações  e  canais de  comunicação  entre  a América  Latina,  as Caraíbas  e  os  países  da  África  Ocidental.  Isso  traduziu‐se  na  implementação  de  projectos  trans‐regionais, como “A Cooperação das Forças de Aplicação da Lei e dos Serviços de Inteligência contra o Tráfico  de  Cocaína  da  América  Latina  para  África  Ocidental",  AIRCOP  e  o  Programa  Global  de Contentores. Globalmente,  estão  a  ser  criadas  ligações directas  entre mais  de  20 países dos dois lados do Atlântico, com vista a reforçar os esforços das forças de aplicação da lei contra o tráfico de cocaína na  rota  transatlântica. Neste  sentido, os países de destino podem desempenhar um papel fundamental, apoiando activamente os esforços trans‐regionais. 

A  cooperação,  assim  como  a  coordenação,  são  asseguradas  com  os  fornecedores  e  doadores  de ajuda  bilateral  aos  programas  do UNODC,  tais  como  a Áustria,  Brasil,  Canadá, Dinamarca, União Europeia, França, Alemanha,  Itália, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Portugal, Espanha, Suécia, Turquia,  Reino  Unido  e  os  Estados  Unidos  da  América.  Ao  nível  das  políticas,  o  UNODC  é regularmente  consultado por esses  intervenientes e, neste  contexto,  foram estabelecidas  relações estreitas  com  a União  Europeia  nos  últimos  anos.  A  nível  operacional  –  para  além  de  consultas regulares – o UNODC participa em  fóruns criados por outros actores relevantes,  tais como os Mini Grupos de Dublin ou a Plataforma dos Oficiais de Ligação dos Estados‐Membros da UE em Dakar e Accra.  

Na área da prevenção do abuso de drogas, a Conferência dos Ministros da Juventude e do Desporto dos Países de Língua Francesa  (CONFEJES) é um parceiro fundamental. Em 2008, essa colaboração levou  à  elaboração  de  um  guia  sobre  a  prevenção  de  comportamentos  de  dependência,  à organização  de  um  seminário  sub‐regional  sobre  acompanhamento  e  avaliação  de  projectos  de prevenção  do  abuso  de  drogas,  bem  como  à  revitalização  de  uma  rede  na  África  Ocidental  de organizações da juventude e da sociedade civil. A CONFEJES é um actor de especial relevância dada a sua proximidade  com as organizações da  juventude e a  sua  focalizaçãso no desporto. Quanto aos meios de  subsistência  sustentáveis, uma parceria  com a Universidade  Livre de Bruxelas  (ULB) vai completar as actividades do UNODC nessa área, concentrando‐se na criminalidade e na prevenção da toxicodependência nas zonas rurais.  

Quanto às Unidades de  Inteligência Financeira (UIF), o UNODC está agora a cooperar com o Grupo Egmont  (www.egmontgroup.org),  que  compreende  a maioria  das UIF  do mundo,  e  tornou‐se  no primeiro membro não‐UIF do Grupo de Trabalho de TI. O software goAML do UNODC foi totalmente revisto a pedido do Grupo Egmont pelas UIF do Canadá e da Austrália. 

No campo da prevenção e do tratamento do VIH/SIDA, o UNODC mantém uma forte parceria com o ONUSIDA e o Ensemble Solidarité  thérapeutique Hospitalière en Réseau  (ESTHER). Em Dezembro de 2009, esta parceria  resultou na organização de uma Consulta Regional para os países da África Ocidental e Central, com vista a elaborar uma estratégia de combate ao VIH em ambientes prisionais 

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entre  os  consumidores  de  drogas  (injectáveis)  e  para  as  pessoas  vulneráveis  ao  tráfico  de  seres humanos,  em  cooperação  com  o ONUSIDA,  a WHO  e  o  Banco Mundial. O  Roteiro  resultante  da Consulta será utilizado como um quadro de referência para o  trabalho do UNODC na área do VIH, bem como para a prestação de assistência técnica.

b) A Nível Regional 

A  CEDEAO  é  o  principal  parceiro  do UNODC  na  África Ocidental.  A  estreita  colaboração  entre  o UNODC e a CEDEAO  já  levou à elaboração de vários Planos de Acção: Um Plano Regional de Acção, 1997‐2001, Contra o Abuso e Tráfico Ilícito de Drogas e Substâncias Psicotrópicas na África Ocidental, outro sobre o tráfico de seres humanos em 2006 e, mais recentemente, o Plano de Acção Regional sobre Drogas e Crime, aprovado na Cidade da Praia em 2008. Esta cooperação é ainda reforçada pela presença  do UNODC  em  Abuja,  através  do  Escritório  de  Representação  na Nigéria  (CONIG).  Esta relação  traduz‐se  não  apenas  em  contactos  regulares  com  os  vários  Comissários  da  CEDEAO, nomeadamente o Gabinete do Comissário para o Desenvolvimento Humano e Género e o Gabinete do  Comissário  para  os  Assuntos  Políticos,  Paz  e  Segurança, mas  também  resulta  em  parcerias  e colaboração  em  matéria  de  grandes  projectos  regionais,  como  a  Iniciativa  da  Costa  Ocidental Africana (ICOA) ou o programa de reforço das capacidades e da cooperação regional para combater o tráfico de pessoas, especialmente mulheres e crianças, e proteger as vítimas na África Ocidental. 

Em  relação aos crimes  financeiros, o UNODC vai continuar a  reforçar a  sua parceria com o Grupo Inter‐governamental de Acção Contra o Branqueamento de Capitais na África Ocidental  (GIABA). Desde  a  criação  do  GIABA  em  1999,  o  UNODC  tem  sido  um  dos  seus  parceiros mais  próximos, nomeadamente  no  âmbito  dos  projectos  “Apoio  à  Luta  contra  o  Branqueamento  de  Capitais  na África Ocidental (2000‐2004)” e  “Apoio à Luta contra o Branqueamento de Capitais e Financiamento do  Terrorismo  na  África  Ocidental  (2005‐2009)”.  Esta  parceria  está  em  vias  de  ser  ainda  mais reforçada, com as duas organizações a desenvolver um Quadro Comum de Programação em LBC/CFT para a África Ocidental, em resposta ao Memorando de Entendimento assinado a 18 de Dezembro de 2009. O Quadro Comum de Programação  inclui um  calendário de quatro  anos  com objectivos detalhados nas áreas abrangidas pelos mandatos das duas organizações. 

Considerando o forte envolvimento do UNODC na região na área da aplicação da lei, a parceria com a Organização  Internacional de Polícia Criminal (INTERPOL) é de grande  importância. O Secretariado da  INTERPOL em Lyon  (França) e o Escritório Sub‐Regional em Abidjan  (Costa do Marfim) prestam contribuições importantes para a implementação dos projectos do UNODC. A cooperação já está em curso nas áreas do tráfico de migrantes e na troca de informações de inteligência.48 No futuro, essa cooperação será alargada ainda mais com a extensão do sistema de comunicação  I‐24/7 aos países da  região,  nomeadamente  no  âmbito  dos  Programas  Nacionais  Integrados,  com  o  projecto “Estabelecimento  da  comunicação  operacional  em  tempo  real  entre  aeroportos  seleccionados  na África Ocidental” (AIRCOP)49 e a ICOA. 

As  relações  com  a  Organização Mundial  das  Alfândegas  (WCO)  estão  a  ser  aprofundadas.  Esta Organização  forneceu  um  forte  apoio  e  deu  contribuições  essenciais  para  a  criação  de  equipas conjuntas de  interdição nos portos em Cabo Verde, Gana e Senegal. No âmbito dos PNI, prevê‐se a criação dessas equipas conjuntas nos portos marítimos e/ou terminais de contentores em todos os Estados‐Membros da CEDEAO e Mauritânia. Além disso, foi desenvolvida uma parceria para a criação de  equipas  conjuntas  de  interdição  nos  aeroportos,  no  âmbito  do  AIRCOP,  e  a  colaboração  na organização  de  operações  conjuntas  na  região  será  posta  em  prática,  nomeadamente  durante  a próxima operação COCAIR II em 2010. 

                                                            48 Ver os projectos XAW/T24 “Capacitação na áreas das Forças de Repressão para Prevenir e Combater o Tráfico de Migrantes na região da CEDEAO e Mauritânia” e COL/J66 “Cooperação na Área das Forças de Repressão e Informações de Inteligência contra o Tráfico da Cocaína da América Latina para a África Ocidental”. 49 AIRCOP  é um projecto  conjunto  entre UNODC‐WCO‐INTERPOL  envolvendo Brasil, Cabo Verde, Costa do Marfim, Gana, Guiné, Mali, Marrocos, Nigéria, Senegal e Togo. 

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No domínio da migração  irregular e tráfico de seres humanos, a Organização Internacional para as Migrações (OIM) é um parceiro experiente. O seu mandato nos assuntos da migração faz com que a organização  seja  um  actor  fundamental  em  várias  áreas  de  intervenção  do UNODC.  Em  2009,  as relações estreitaram‐se ainda mais, nomeadamente através da apresentação de projectos conjuntos destinados  a  combater  o  tráfico  de migrantes  e  as  redes  de  tráfico  de  seres  humanos  na  África Ocidental e do Norte, bem como a prestar assistência, retorno e reintegração aos migrantes vítimas do  tráfico  que manifestam  o  seu  desejo  de  voltar  ao  país  de  origem  na  África  Ocidental.  Esta proposta abrange a Argélia, Mali, Mauritânia, Marrocos e Níger. No quadro da rubrica do Programa Regional, prevê‐se a consolidação desta cooperação. 

O UNODC também participa e apoia os esforços sub‐regionais, tal como exemplificado pela Iniciativa de Dakar.  Esta  importante  iniciativa  foi  solicitada  pelo  Senegal  como  seguimento  da  Conferência Ministerial  da  Praia,  em  apoio  à Declaração  Política  da  CEDEAO  e  à  implementação  do  Plano  de Acção Regional. Esta  iniciativa  reuniu  seis países vizinhos do Senegal  (Cabo Verde, Gâmbia, Guiné, Guiné‐Bissau, Mali, Mauritânia), e o evento de Dacar contou com a participação de delegações de Alto  Nível  e  recebeu  apoio  da  França  e  da  Espanha.  O  evento  visou  a  melhoria  dos  quadros institucionais, das operações de aplicação da lei, dos esforços para a redução da procura de drogas e da cooperação entre o Senegal e os países vizinhos. O roteiro saído do encontro foi assinado a nível ministerial a 15 de Fevereiro de 2010. As actividades concretas encontram‐se detalhadas nos anexos da respectiva Declaração. 

No  contexto  da  reforma  do  sistema  prisional,  o  UNODC  tem  vindo  a  cooperar  com  o  Comité Internacional da Cruz Vermelha (CICV), particularmente na reabilitação das prisões na Guiné‐Bissau. 

Finalmente, como parte do projecto do UNODC, “Serviços de Assessoria e Capacitação para as Forças de aplicação da  lei em África”, o UNODC organiza Reuniões dos Oficiais de Ligação, duas vezes por ano.  Este  encontros  informais  permitem  aos  agentes  de  aplicação  da  lei  estacionados  em  toda  a África, bem como Pontos Focais baseados nos seus países de origem, reunir e trocar experiências e informações operacionais sobre os processos em curso e as tendências e ameaças emergentes. 

c) A Nível Nacional 

Os principais parceiros continuam a ser as autoridades nacionais responsáveis pelas áreas temáticas abrangidas  pelo  mandato  do  UNODC.  O  UNODC  procura  sempre  a  plena  participação  e  o compromisso das autoridades nacionais  com os objectivos de  todas as  iniciativas previstas ou em curso. Tal traduz‐se, nomeadamente, no desenvolvimento de novos instrumentos estratégicos, como os  PNI,  cuja  fase de  concepção  é  sujeita  à  apropriação  e  ao  compromisso de  empenho  total dos Governos  nacionais.  Na  área  da  prevenção  da  criminalidade,  desvio  e  justiça  restaurativa,  as autoridades e comunidades locais também serão envolvidas na execução dos programas. 

Dada a dimensão e a importância da Nigéria, deve referir‐se que as actividades anteriores e em curso criaram  uma  forte  parceria  com  a  Comissão  de  Combate  aos  Crimes  Económicos  e  Financeiros (CCEF), a Agência Nacional de Combate à Droga  (NDLEA), o Serviço de  Imigração  (SI), bem como a Agência  Nacional  para  a  Proibição  do  Tráfico  de  Pessoas  (ANPTP).  Estas  quatro  agências  são  os principais actores  tanto a nível nacional como,  também, em  toda a  região. Outras parcerias  foram construídas com o sistema judiciário e o Instituto Nacional de Justiça. 

O envolvimento das Organizações Não‐Governamentais  (ONG) e Organizações da Sociedade Civil (OSC) será cada vez mais solicitado, principalmente para projectos de prevenção do crime, abuso de drogas e VIH/SIDA. O UNODC já coopera com várias ONG/OSC empenhadas e competentes na região e irá não só ampliar ainda mais esta parceria como também apoiará o seu desenvolvimento e as suas operações, nomeadamente nos casos em que a proximidade é um factor decisivo. 

O sector privado é um parceiro chave na abordagem às drogas e em questões relacionadas com a criminalidade,  incluindo  a  corrupção.  Os  códigos  de  conduta  de  empresas/indústrias  podem 

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constituir um  importante catalisador para a acção do sector privado, o qual também pode ser uma fonte importante de competências e/ou contribuições financeiras. Os sectores público e privado são parceiros  importantes  também  nos  programas  da  prevenção  no  local  de  trabalho.  Em  termos  da promoção da visibilidade e sensibilização do público, as celebridades e pessoas de interesse público, bem como os meios de comunicação podem ser importantes parceiros para o UNODC. 

d) A Nível do Sistema das Nações Unidas 

As ameaças à segurança e à boa governação são multidimensionais e complexas. Uma acção eficaz para enfrentá‐las exige, por conseguinte, parcerias com outras agências da ONU que abrangem áreas temáticas diferentes. As reformas em alguns países da região onde a ONU pretende  implementar o conceito “Delivering as One"  (Juntos na Acção)  (DaO)  irão proporcionar a oportunidade de agir de forma  integrada. O caso‐piloto de “Juntos na Acção” em Cabo Verde, onde o UNODC desempenha um  papel  activo,  é  um  exemplo  do  seu  compromisso  de  trabalhar  em  estreita  colaboração  com outras agências da ONU. Da mesma  forma, o UNODC pretende que a  sua assistência  técnica  seja coordenada  com  as  reformas  do  sector  de  segurança  e  as  iniciativas  de  consolidação  da  paz  conduzidas pelas missões integradas da ONU nos países em situação de pós‐conflito e frágeis, como a Costa do Marfim, Guiné‐Bissau, Libéria e Serra Leoa. 50   Nos  locais  onde  não  existe  o  mecanismo  de  Juntos  na  Acção  (DaO),  o  quadro  estratégico  de cooperação englobando  todo o sistema é  fornecido através do Quadro de Assistência das Nações Unidas para o Desenvolvimento  (UNDAF). Cada agência do UNDAF  identifica e estabelece onde a ONU  pode  trazer  a  sua  vantagem  comparativa  através  das  suas  diferentes  agências  e  fundos especializados para apoiar um determinado país na realização dos seus objectivos relacionados com os  ODM.  A  actual  acção  do  UNDAF  nos  países  da  África  Ocidental  permite  a  preparação  de programas de assistência  técnica que evitam sobreposições e maximizam a utilização dos escassos recursos,  respeitando  as  prioridades  de  desenvolvimento  dos  parceiros  nacionais  de  forma coordenada.  O  UNDAF  e  a  abordagem  “Juntos  na  Acção”  representam  quadros  de  cooperação eficientes para  todas as agências, Programas e Fundos das Nações Unidas, permitindo abordagens integradas eficazes. Da mesma  forma, os programas do UNODC  também estão a  ser estratégica e progressivamente integrados nas actividades de outros parceiros das Nações Unidas. 

Neste contexto ‐ e como uma resposta à ameaça crescente do crime organizado e dos tráficos ilícitos para  a  segurança da  região  ‐,  foram  estabelecidas  ligações  estreitas  com o  Escritório das Nações Unidas  para  a  África  Ocidental.  O  UNOWA  é  o  primeiro  escritório  político  regional  da  ONU  no mundo, com o mandato de harmonizar as actividades das Nações Unidas e promover a integração de uma abordagem sub‐regional, em oposição à abordagem por país.  

Há uma maior cooperação entre o UNODC e o Departamento de Assuntos Políticos (DPA), através dos programas conjuntos de missões de construção da paz integradas na região (por exemplo, países da  ICOA).  O  UNODC  tem  estado  activo  no  domínio  das  iniciativas  inter‐agências  no  âmbito  das reformas do sector da segurança e na programação conjunta global. O UNODC  e  o DPKO  pretendem  estabelecer  um  quadro  operacional  para  suas  operações. Neste contexto,  Conselheiros  para  a  Capacitação  das  Polícias  do  DPKO  foram  colocados  no  Escritório Regional do UNODC, em Dakar, para assistir na implementação dos programas de reforma do sector da segurança. Com cerca de 3.000 agentes da Polícia da ONU na região, o DPKO, através da Polícia das Nações Unidas  (ONUPOL), passou a  ser um  importante parceiro nos processos de  reforma do sector da segurança nos países em situação de pós‐conflito. Esta parceria contribui para os objectivos da  Comissão  de  Consolidação  da  Paz  (Peace  Building  Commission),  já  que  reúne  dois  actores relevantes para congregar recursos e aconselhar sobre estratégias  integradas para a construção da paz e recuperação em situações de pós‐conflito. 

                                                            50 Operação das Nações Unidas na Costa do Marfim (ONUCI), Escritório  Integrado das Nações Unidas de Apoio à Consolidação da Paz na Guiné‐Bissau (ONUGBIS), Missão das Nações Unidas na Libéria (UNMIL), e o Escritório Integrado das Nações Unidas para a Consolidação da Paz na Serra Leoa (UNIPSIL). 

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A Comissão de Consolidação da Paz, cuja missão principal é elaborar e ajudar a implementar acções em  situação  de  pós‐conflito  ‐  desde  a  sua  criação  em Dezembro  de  2005  –  já  estendeu  as  suas actividades à Serra Leoa, Costa do Marfim, Guiné‐Bissau, Libéria e, mais recentemente, à Guiné. O Fundo de Consolidação da Paz está a apoiar vários projectos de prevenção de conflitos nos países acima mencionados,  incluindo  um  projecto  do UNODC  para  a  reabilitação  das  prisões  na Guiné‐Bissau.51 

Com  vista  a  apoiar  a  implementação  do  Plano  de  Acção  Regional  da  CEDEAO  através  de  uma abordagem  interdisciplinar  e multi‐agência,  o  UNODC,  em  cooperação  com  a  UNOWA,  DPKO  e INTERPOL,  desenvolveu  a  Iniciativa  da  Costa  Ocidental  Africana  (ICOA).  Este  empreendimento conjunto tem um significado especial para a região porque, pela primeira vez, as agências decidiram agir em uníssono, para combater o narcotráfico e o crime organizado no quadro de um projecto. Esta iniciativa abrange quatro cenários de pós‐conflito e de consolidação da paz. 

Nas áreas do Estado de Direito, prevenção do crime e justiça penal, os principais parceiros do UNODC são UN‐HABITAT, UNICEF, UNDP, UNDEF e as secções relevantes dos escritórios de manutenção da paz e de consolidação da paz da ONU na região. Além disso, várias ONG internacionais estão activas nestes domínios, por  exemplo,  a  Fundação  Terre des Hommes  (justiça  juvenil)  e  a Penal Reform Internacional (reforma penal). O UNODC já estabeleceu fortes ligações com ambas as organizações. No que respeita ao combate à corrupção e à reforma da justiça penal, o UNODC e o UNDP assinaram um Memorando  de  Entendimento,  em  2008,  sobre  a  realização  de  actividades  e  programas  em consonância  com a UNCAC e os padrões e normas  internacionais de prevenção do crime e  justiça penal. 

No que se refere à prevenção do abuso de drogas e à saúde, o UNODC, enquanto co‐patrocinador da ONUSIDA, é membro da Equipa Regional Conjunta das Nações Unidas contra o SIDA  (JURTA) e é a principal  agência  no  combate  ao  VIH  entre  consumidores  de  drogas  (injectáveis)  e  em  contextos prisionais. O UNODC vai continuar a desenvolver parcerias eficazes com a WHO, UNICEF e UNFPA, bem como com outros co‐patrocinadores. O UNODC está a cooperar com a WHO na implementação do  “Programa  Conjunto  UNODC‐WHO  sobre  Toxicodependência  e  Cuidados”.  O  actual  projecto Treatnet do UNODC, que é uma nova estratégia para o tratamento da toxicodependência visando a promoção e apoio a políticas de  tratamento baseadas em evidência e princípios éticos em  todo o mundo,  representa  o  quadro  para  essa  cooperação  inter‐agências.  O  Treatnet  promove  serviços diversificados,  eficazes  e  de  qualidade  para  o  tratamento  e  a  reabilitação  da  toxicodependência, incluindo a prevenção do VIH/SIDA e seus cuidados. O Treatnet e o Programa Conjunto do UNODC‐WHO sobre Tratamento e Cuidados da Toxicodependência deverão ser alargados a todos os países da África Ocidental. 

No  âmbito  do  Sistema  das  Nações  Unidas,  a  Equipa  dos  Directores  Regionais  do  Grupo  de Desenvolvimento das Nações Unidas desempenha um papel fundamental. Este fórum reúne‐se duas vezes por ano a  fim de proporcionar  liderança, orientação estratégica e apoio aos Coordenadores Residentes  (CR)  e  Equipas  de  País  da  ONU  (UNCT).  O  fórum  também  assegura  a  qualidade  dos programas da ONU e realiza avaliações de desempenho dos CR e da gestão das UNCT. O ROSEN faz parte da Equipa que cobre a África Ocidental e Central. 

Finalmente, o ROSEN  é um membro de pleno direito de 15  Equipas de País da ONU,  e o CONIG representa  o  UNODC  na  UNCT  da  Nigéria.  O  UNODC  coopera  com  a  UNICEF  na Mauritânia  em matéria de  justiça  juvenil, com os Equipas Conjuntas das Nações Unidas e Regionais em relação ao SIDA  em  Cabo  Verde, Guiné‐Bissau, Nigéria  e  Senegal,  com  o ONUSIDA  e  a WHO  em  relação  ao VIH/SIDA e Tuberculose, no Benim, Cabo Verde e Togo, e com o UNDP em programas de combate à corrupção na Serra Leoa e Mauritânia. Relativamente a este último, o UNODC também faz parte do programa  conjunto  (UNDP, UNFPA, UNICEF)  intitulado  “Reforço das  capacidades  de prevenção  de 

                                                            51 Projecto GNB/T34: “Reabilitação de Prisões Seleccionadas e Formação do Pessoal Penitenciário”(2008‐2010). 

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conflitos e o Estado de Direito na Mauritânia”, financiado pelo Fundo de Realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio. 

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V. Modalidades Operacionais O UNODC  está  profundamente  empenhado  em  assegurar  o  apoio mais  eficaz  possível  e  assumir plenamente o seu papel, no que se refere a gestão, coordenação, acompanhamento e avaliação, em estreita parceria com todos os actores envolvidos.  

a) A  Gestão e Coordenação 

Em  linha com a Declaração de Paris  sobre a Eficácia da Ajuda e a Agenda para Acção de Accra, a gestão do Programa Regional será guiada pelos seguintes princípios: 

Apropriação  e  Alinhamento:  os  Estados‐Membros  são  os  principais  responsáveis  pela consecução dos objectivos previstos no Programa Regional para  a África Ocidental. Conforme referido no Capítulo II, a maioria das intervenções propostas resulta de compromissos regionais assumidos  pelos  próprios  países  (por  exemplo,  o  Plano  de  Acção  Regional  da  CEDEAO  para enfrentar  o  problema  crescente  do  tráfico  de  droga,  crime  organizado  e  abuso  de  drogas  na África  Ocidental,  ou  as  Leis  Uniformes  de  LBC  e  CFT  da  UEMAO).  Além  disso,  os  PNI  são documentos estratégicos nacionais que pertencem às autoridades  locais e  são  implementados com  o  apoio  do  UNODC. Os  objectivos  do  Programa  Regional  para  a  África Ocidental  estão, portanto, alinhados com as estratégias nacionais e regionais. 

Harmonização dos Doadores: Para além do UNODC, muitas outras agências de doadores e/ou de desenvolvimento na região estão já a trabalhar em áreas abrangidas por este Programa Regional. O desenvolvimento das iniciativas do UNODC e a natureza transversal dos meios de intervenção (PNI e Subprogramas) sempre requerem uma avaliação prévia in loco, não só para compreender as  capacidades  nacionais,  como  também  para  envolver  os  doadores  de  ajuda  ao desenvolvimento  bilateral  ou multilateral,  de modo  a  evitar  a  duplicação  de  esforços  e  criar sinergias. Quando os principais parceiros de uma  iniciativa  já  se encontram  identificados,  isso traduz‐se  em  missões  de  avaliação  conjuntas  e  implementação  conjunta  das  actividades subsequentes (por exemplo, com a INTERPOL, WCO, UE). Além disso, deve‐se referir que o Plano Operacional da CEDEAO prevê o  reforço das capacidades  internas da CEDEAO na coordenação dos doadores.52 O UNODC deverá apoiar a CEDEAO nesse sentido. 

Orientação para os Resultados: O Programa Regional para a África Ocidental está voltado para um conjunto de objectivos e especifica os meios para os alcançar.  

Responsabilização Mútua: Enquanto os Estados‐Membros são  responsáveis pela concretização dos objectivos a nível nacional, o UNODC tem uma vantagem comparativa na recolha e análise dos dados recebidos sobre as questões transfronteiriças e as tendências regionais e, na partilha destas  informações  com  os  parceiros.  Além  disso,  uma  vez  que  está  envolvido  em  apoiar  as autoridades nacionais, o UNODC  tem uma  responsabilidade clara de  fazer  tudo ao seu alcance para proporcionar a assistência prevista. 

Em consonância com o princípio da harmonização dos doadores, o UNODC está pronto para servir de facilitador na África Ocidental, com vista a uma coordenação reforçada entre os intervenientes envolvidos na luta contra o tráfico ilícito (de drogas), o crime organizado e o terrorismo. Essa acção de  facilitação  poderia  seguir  o  exemplo  bem  sucedido  das  Reuniões  dos  Oficiais  de  Ligação  do UNODC  organizadas  duas  vezes  por  ano  em Dakar,  com  enfoque  nas  acções  de  aplicação  da  lei. Nesse  sentido,  poder‐se‐ia  prever  um  formato  semelhante,  incluindo  duas  reuniões  por  ano  em Dakar, para abordar os três temas mencionados acima. 

Um  dos  resultados  concretos  de  um  fórum  deste  tipo  seria  o  desenvolvimento  e  subsequente actualização de uma matriz de projecto a  incluir  todas as  iniciativas  relevantes na África Ocidental 

                                                            52 Ver o Plano Operacional da CEDEAO, Produto 1, Actividade 1.6 “Reforço das Capacidades internas em “Tomate Pro” e fornecimento de melhoria dos equipamentos para a Divisão”. 

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implementadas  ou  financiadas  pelos  países  participantes.  Para  além  da  coordenação,  o  fórum constituirá  uma  oportunidade  para  discutir  os  diversos  aspectos  legais,  operacionais  e/ou institucionais do trabalho de combate ao tráfico, crime e terrorismo na região. O mapeamento das rotas do tráfico e as actualizações regulares seriam um outro resultado tangível. 

Uma  plataforma  de  coordenação  dos  doadores  internacionais  não  só  responderia  aos  apelos repetidos  ao  UNODC  para  facilitar  o  estabelecimento  de  um mecanismo  informal  do  tipo, mas também beneficiaria os países da África Ocidental através do fornecimento de pacotes de assistência técnica complementares e coordenados, capitalizando as vantagens comparativas dos parceiros de desenvolvimento. 

A responsabilidade global pela implementação da assistência técnica do UNODC na África Ocidental e do actual Programa recai sobre o Escritório Regional do UNODC para a África Ocidental e Central, em  Dakar  (ROSEN). O  Escritório  Regional  assegura  o  desenvolvimento  operacional,  bem  como  a gestão  eficaz  do  Programa  Regional.  Na  Nigéria,  as  operações  do  UNODC  vão  continuar  sob  a responsabilidade do Escritório de País, que trabalhará em estreita colaboração e coordenação com o Escritório ROSEN. 

O organograma do Escritório Regional para a África Ocidental e Central  foi  reestruturado a  fim de permitir uma maior capacidade operacional e de absorver com eficiência e eficácia o alargamento contínuo  do  portfólio  do  UNODC  na  África  Ocidental.  Como  parte  dessa  reestruturação,  o UNODC/ROSEN racionalizou as suas actividades em divisões temáticas claras, estando cada uma sob a orientação de um Conselheiro Regional.  

A  tarefa  principal  dos  Conselheiros  Regionais  é  assegurar  a  coordenação  com  todas  as  unidades relevantes. Eles serão, também, responsáveis pela  implementação dos Subprogramas no âmbito do Programa Regional.  

Neste sentido, confrontado com o aumento dos pedidos dos países da África Ocidental para fornecer apoio  na  luta  contra  o  abuso  crescente  de  drogas,  ligado  ao  trânsito  de  grandes  quantidades  de cocaína  e  outras  substâncias  ilícitas,  o UNODC  precisaria  reforçar  as  suas  capacidades  através  da contratação de um Perito em Redução da Procura de Drogas. Com o mesmo objectivo de reforçar o apoio aos países na região, a Unidade de Prevenção de Drogas e da Saúde no ROSEN foi reforçada com um Conselheiro Regional em VIH/SIDA, em Janeiro de 2010. No domínio da reforma da justiça e assistência  jurídica, o UNODC pretende  reforçar as suas competências com o  recrutamento de um Conselheiro Jurídico Regional. Além disso, para garantir o controlo de qualidade, o acompanhamento e uma abordagem eficaz e coordenada entre os vários Escritórios de Programa, foi criado um posto de Coordenador dos Escritórios do Programa em Dakar. 

Em  conclusão,  esta  estrutura  foi  projectada  para  maximizar  a  flexibilidade  numa  abordagem integrada  do  mandato  do  UNODC.  Além  disso,  a  estrutura  prevê  a  integração  de  projectos  e programas globais do UNODC em curso. A Sede do UNODC facilitará a implementação do Programa Regional  através  de  apoio  administrativo,  pareceres  técnicos  específicos  de  peritos  conceptuais  e operacionais,  assim  como  de  orientações  sobre  o  desenvolvimento  e  a  gestão  do  programa.  A Programação Integrada e a Unidade de Supervisão através da Equipa da África Ocidental e Central na Sede em Viena vão garantir a coordenação e implementação harmoniosa do programa. 

b) O Acompanhamento 

O  acompanhamento  significa  identificar  e  informar  sobre  os  desenvolvimentos,  incluindo  os progressos  e  as  deficiências  no  âmbito  da  implementação  de  um  projecto  ou  programa.  O sacompanhamento regular é essencial para que o programa possa estabelecer um ciclo virtuoso de aprendizagem,  a  começar  com  a  realização  de  uma  actividade,  o  aprender  com  a  experiência  e melhorar  o  desempenho  na  próxima  sequência  de  actividades.  A  responsabilidade  global  de 

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acompanhamento e supervisão do Programa Regional está sob a alçada do Representante Regional do UNODC, em Dakar, em colaboração com a Sede. 

O  Relatório  Anual  de  Progresso  do  Projecto  do  UNODC  será  o  principal  veículo  para  o acompanhamento orientado pelos resultados do Programa Regional e  todas as suas componentes. Este baseia‐se no Plano de Trabalho e Quadro Lógico contidos em cada Documento de Projecto do UNODC e que fornecem uma matriz abrangente de objectivos, resultados, actividades e indicadores. O  software  abrangente  de  gestão  do  ciclo  dos  projectos  (Profi)  do  UNODC  facilita  o acompanhamento e assegura a total transparência das componentes do programa, oferecendo um acesso fácil às informações financeiras e substanciais sobre o projecto aos gestores e aos doadores. Além disso, um acompanhamento efectivo é assegurado através de reuniões tripartidas de revisão do  projecto  (beneficiários,  doadores  e UNODC)  e missões  de  terreno  aos  locais  do  projecto. No entanto, para ter uma verdadeira compreensão do progresso conseguido a vários níveis, o sistema de  acompanhamento  regular  do  projecto  é  complementado  por  uma  Revisão  Anual.  A  primeira Revisão Anual está prevista para o final de 2010.  

c) A Avaliação 

A  avaliação  é  um  exercício  realizado  de  forma  independente  e  distinto  do  acompanhamento.  As Avaliações  Independentes  ao Programa Regional  serão  realizadas  sob  a  liderança  e orientação da Unidade de Avaliação Independente, a nível da Sede, em estreita colaboração com o Representante Regional em Dakar e com os  respectivos parceiros de  implementação. O cronograma da Avaliação Independente do Programa Regional é decidido pelo Representante Regional, garantido assim que as conclusões e recomendações possam alimentar o próximo ciclo de planeamento. Isso significa que a planificação para essa avaliação  tem de começar vários meses antes do  início do próximo ciclo de planeamento. As avaliações terão  lugar a meio do percurso (ou seja, 2012) e no final do programa (ou  seja,  2014)  e  uma  porcentagem  apropriada  do  orçamento  global  será  reservada    para  tais actividades.  

Como é que o Programa Regional será avaliado? 

O objectivo da Avaliação do Programa Regional é  fazer o  levantamento dos benefícios originados pelo  Programa  Regional;  para  o  efeito,  serão  formulados  critérios  de  avaliação  específicos,  com base em  i) o quadro de  resultados do Programa Regional,  ii) as necessidades de  informação dos intervenientes  chave,  tanto  internos  como  externos,  e  iii)  as  recomendações  decorrentes  das avaliações dos Subprogramas. 

Os  dados  secundários  ‐  tais  como  as  conclusões  das  avaliações  dos  Subprogramas,  os  dados  de referência  base,  e  as  informações  das  avaliações  internas,  tais  como  as  revisões  anuais  –  irão contribuir  para  alimentar  a  avaliação  e  serão  conferidos  através  do  cruzamento  de  dados  e triangulados  com  os  dados  primários  decorrentes  de métodos  de  amostragem  e  de  recolha.  As conclusões e recomendações destas avaliações regionais serão discutidas e difundidas na respectiva região, bem como na Sede. 

Como  serão avaliados os Subprogramas e  como é que estes  se  relacionam  com a avaliação do Programa Regional?   

Os quatro Subprogramas no âmbito do Programa Regional para a África Ocidental serão avaliados de  forma  independente para se poder proceder ao  levantamento do seu  impacto; uma diferença fundamental  para  a  avaliação  actualizada  do  projecto  será  que  os  Subprogramas  também  serão avaliados  em  relação  à  sua  contribuição  para  a  realização  dos  objectivos  gerais  do  Programa Regional. 

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 Princípios Orientadores de Acompanhamento e Avaliação: 

As  actividades  de  Acompanhamento  e  Avaliação  (A&A)  para  o  Programa  Regional  para  a  África Ocidental serão norteadas pelas seguintes considerações: 

Declaração  de  Paris  sobre  a  Eficácia  da  Ajuda53:  Garantir  que  os  cinco  compromissos mencionados  na  Declaração  sejam  aplicados.  Particularmente,  o  A&A  a  nível  do  programa incidirá na análise das realizações em comparação com os resultados previstos. Será importante que o UNODC demonstre a  sua própria  contribuição directa para os  resultados assim  como a contribuição dos próprios beneficiários. 

Qualidade dos Serviços do UNODC: Embora não possa ser responsabilizado directamente pelos resultados a nível do programa, o UNODC é responsável pela prestação de serviços relevantes e de alta qualidade.  Isto  significa que os  resultados do projecto devem  ser  seguidos e avaliados para  determinar  (a)  a  sua  relevância  para  o  beneficiário;  (b)  a  eficiência  da  prestação;  (c)  a eficácia  no  apoio  aos  resultados;  e  (d)  a  sustentabilidade  provável  dos  benefícios.  São,  por conseguinte, necessários sistemas sólidos de A&A e a concepção de cada projecto deverá incluir recursos específicos para as actividades de A&A. 

Princípios estabelecidos no Mecanismo de Acompanhamento e Avaliação da CEDEAO  (MAA): Aprovado na  36ª Cimeira Ordinária  dos Chefes de  Estado  e de Governo da CEDEAO,  a  22 de Junho de 2009, o MAA destina‐se a avaliar o grau de implementação do Plano de Acção Regional da CEDEAO pelos Estados‐Membros e a Comissão. Esse mecanismo baseia‐se em três princípios: transparência,  grau  de  inclusão  e  avaliação  por  pares.  Foi  acordado  que  o MAA  da  CEDEAO apresentará igualmente um relatório sobre os progressos ao Conselho de Segurança das Nações Unidas,  a  fim  de  reter  a  atenção  dos  políticos  e  assegurar  os  apoios  técnico  e  financeiro necessários da comunidade internacional.  

Prevê‐se que a implementação do Mecanismo de Acompanhamento e Avaliação da CEDEAO venha a fornecer um excelente enquadramento adicional para o acompanhamento e avaliação pelo UNODC das  componentes do Programa Regional. A elaboração do MAA está em  curso e o UNODC está a trabalhar de perto com a Comissão da CEDEAO para definir os meios mais adequados de avaliação para o Programa Regional, projectado para apoiar a implementação do Plano de Acção da CEDEAO. O MAA prevê a criação de uma Comissão de Pilotagem, composta por representantes da Comissão da CEDEAO,  Estado(s)‐Membro(s),  Organizações  Internacionais,  sociedade  civil  e  comunidade  de doadores. 

                                                            53 Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda, Março de 2005. 

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VI. Orçamento e Financiamento 

O Programa Regional para a África Ocidental 2010‐2014  inclui  iniciativas regionais e nacionais em curso  e  programadas  em  16  países.  A  estimativa  orçamental  que  se  segue  abrange  tanto  as actividades do programa como os requisitos em recursos humanos.  O  Plano  de  Acção  Regional  da  CEDEAO  solicita  expressamente  a  todos  os  Estados‐Membros  que desenvolvam  Programas  Nacionais  Integrados  enquanto  espinha  dorsal  de  um  mecanismo  de resposta regional ao tráfico  ilícito (de drogas) e crime organizado. Em princípio, o apoio do UNODC aos  16  PNI  representará  cerca  de  60%  dos  respectivos  orçamentos  totais  e  prevê‐se  que  os restantes 40%  sejam  cobertos pelos próprios Estados‐Membros,  como uma demonstração do  seu compromisso. Actualmente, os PNI estão em curso em Cabo Verde, Guiné‐Bissau, Mali, e em fase de desenvolvimento para o Burkina Faso, Libéria e Serra Leoa. Os PNI para o Togo e Gana estão em fase finalização e um programa de país encontra‐se em  curso na Nigéria. Os projectos dos PNI para  a Mauritânia  e  o Níger  já  foram  formulados  e  serão  retomados  assim  que  houver  o  retorno  a  um ambiente político favorável.   A  tabela  que  se  apresenta  de  seguida  exibe  estimativas  orçamentais  para  iniciativas  regionais  e Programas Nacionais  Integrados  (PNI). Para  informação detalhada quanto a estimativas  regionais deverá  consultar‐se  o  Anexo  2;  para  informação  adicional  sobre  os  PNI  deverá  consultar‐se  o Capítulo VIII e as páginas sobre cada país.   

Nível Regional   Orçamento total (USD)  Financiamento (USD)  Em falta (USD) 

Subprograma  (i) Combate  ao  Crime Organizado,  Tráfico Ilícito e Terrorismo; 

61,4 milhões  14,4 milhões  47 milhões 

Subprograma  (ii) Construção  da  Justiça e Integridade 

12,7 milhões  0,4 milhões  12,3 milhões 

Subprograma  (iii) Melhoria  da Prevenção  das  Drogas e da Saúde 

15,4 milhões  0,2 milhões  15,2 milhões 

Subprograma  (iv) Promoção  da  Tomada de  Consciência  e  da Pesquisa 

3,1 milhões  0,2 milhões  2,9 milhões 

Total  92,6 milhões  15,3 milhões  77,3 milhões  

Programas Nacionais Integrados    Orçamento total (USD)  Financiamento (USD)  Em falta (USD) 

Total  98,3 milhões  47,9 milhões  50,4 milhões  

Total Programa Regional 2010‐2014*   Orçamento total (USD)  Financiamento (USD)  Em falta (USD) 

Total  190,9 milhões  63,2 milhões  127,7 milhões  * Os doadores para o programa do UNODC na África Ocidental são: Áustria, Brasil, Canadá, Cabo Verde, Dinamarca, Comissão Europeia, França, Alemanha, Itália, Liechtenstein, Luxemburgo, Fundo dos ODM, Mónaco, Países Baixos, Noruega, Fundo OPEC, Comissão/Fundo de Consolidação da Paz, Portugal, Espanha, Turquia, Reino Unido, e Estados Unidos da América.

Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014  

  

 

   

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VII. Quadro de referência O  Programa Regional,  em  todos os  seus  componentes,  está  em  total  alinhamento  com  a  Estratégia de Médio  Prazo do UNODC  2008‐2011  e  com o quadro estratégico para o período 2012‐2013. Ambiciona alcançar resultados em apoio da implementação da Declaração Política da CEDEAO e Plano de Acção Regional sobre Prevenção do Abuso de Drogas, Tráfico Ilícito de Drogas e Crime Organizado na África Ocidental, endossados pelos Chefes de Estado da CEDEAO em 2008. O quadro  de  referência  inclui  o  impacto  esperado,  resultados  a  nível  regional  baseados  em  iniciativas  nacionais  e  regionais,  estruturadas  no  âmbito  dos  4 Subprogramas temáticos. Para além disso, cada Programa Nacional Integrado tem ou virá a ter o seu próprio quadro de referência para os resultados, como parte do respectivo Documento do Programa, em sintonia com os objectivos gerais e âmbito do Programa Regional.   

SUBPROGRAMA (i) COMBATE AO CRIME ORGANIZADO, TRÁFICO ILÍCITO E TERRORISMO  

Impacto: Redução do tráfico ilícito. Indicadores: Volume de apreensões e detenções, e as tendências associadas observadas. Resultado 1  

Os Estados‐Membros empreendem acções sistemáticas e baseadas em provas para identificar e agir contra o tráfico de drogas, o branqueamento de capitais e outras actividades criminosas organizadas, incluindo a melhoria da segurança nas suas fronteiras.  INDICADORES  

Centros de Formação informatizada estabelecidos com assistência do UNODC.  

Equipas de interdição terrestre/nos portos/aeroportos criadas com assistência do UNODC.  

Unidades de Informação Financeira criadas com assistência do UNODC.  

Laboratórios de investigação criminal criados com assistência do UNODC.  

Vários Estados‐ Membros utilizam novas ferramentas de aplicação da lei (i.e. software goCASE/goAML/goDMS) e/ou infra‐estruturas TI. 

Produto    Indicadores   Modo de verificação Produto 1.1: Formação básica e especializada das forças de aplicação da lei é melhorada de forma sistemática na região   

‐Número de novos Centros de Formação informatizada apoiados.‐Número de países que oferecem Formação informatizada.  ‐Número de agentes das forças de aplicação da lei (homens/mulheres) formados e que dão provas de ter melhorado o seu conhecimento. ‐Número adequado de formadores (homens/mulheres) na área da aplicação da lei formados, incluindo dos países do “Sul”. ‐Número de mentores (homens/mulheres) a actuar na capacitação 

‐Número de centros de Formação informatizada funcionais.  ‐Registos e relatórios pertinentes das agências governamentais nacionais.  ‐Relatórios de progresso de projectos/programas do UNODC, incluindo as avaliações das formações.  ‐Inquéritos qualitativos e entrevistas aos intervenientes. 

Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014  

  

 

   

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das forças de aplicação da lei. Produto    Indicadores   Modo de verificação Produto 1.2: Reforçada a capacidade institucional das agências nacionais das forças de aplicação da lei   

‐Participação do Mali no Programa de Controlo de Contentores.54 ‐Aumento do número de Equipas Conjuntas de Interdição criadas. ‐Aumento do número de Forças Conjuntas de Interdição nos Aeroportos criadas (ver AIRCOP55).   ‐Número e nome dos Estados‐Membros a utilizarem eficazmente novas ferramentas de repressão (i.e. o software goCASE/goAML56) e  infra‐estruturas de TI (i.e. goIDM).  ‐Quantidade e tipo de equipamentos especializados fornecidos às agência de aplicação da lei e que estão a ser utilizados. 

‐Equipas Conjuntas de Interdição/Forças Operacionais (aeroportos, portos, terrestres).  ‐Registos e relatórios pertinentes das agências governamentais nacionais, incluindo o controlo das fronteiras.  ‐Relatórios de progresso do programa/projecto do UNODC, incluindo o Programa de Contentores e o AIRCOP.  ‐Relatórios dos parceiros de implementação (INTERPOL, WCO) ‐Relatórios/Comunicados de imprensa das OSC.  

Produto 1.3: Melhoria na coordenação entre agências e reforço da aplicação da lei no combate ao tráfico ilícito transnacional de droga  

‐Reforçada a partilha de informações entre os países da África Ocidental e da América Latina e Caraíbas. ‐Aumento do número de acordos bilaterais assinados para facilitar as investigações conjuntas. ‐Número de Redes de Oficiais de Ligação de Fronteiras (OLF) estabelecidas para formar ligações bilaterais nas fronteiras de alto risco.  ‐Número de Agentes de Ligação nas Fronteiras destacados. ‐Número de Unidades de Combate ao Crime Transacional (UCT), responsáveis pela cooperação e recolha/partilha de informações de inteligência, estabelecidas. 

‐Registos e relatórios pertinentes das agências governamentais nacionais.  ‐Número de UCT operacionais. ‐Número de Redes de OLF operacionais. 

Produto 1.4: Quadros jurídicos reforçados em relação ao tráfico ilícito de armas de pequeno calibre e armas ligeiras. 

“Convenção da CEDEAO sobre Armas de Pequeno Calibre e Armas Ligeiras na África Ocidental” ratificada ou implementada nos 16 países. ‐O “Protocolo relativo ao Fabrico e ao Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, suas Partes, Componentes e Munições”, (adicional  à UNTOC) ratificado ou implementado nos 16 países. 

‐Relatório confirmando a ratificação. ‐Relatórios do UNODC. ‐Relatórios de Auto‐avaliação do País. 

                                                            54 O bem  sucedido Programa de Controlo de Contentores do UNODC  já  se encontra em  curso em Cabo Verde, Gana e Senegal, e  será  lançado brevemente no Mali. O Programa visa a  criação de Equipas Conjuntas de Interdição, a melhoria da coordenação e o reforço da gestão das fronteiras.  55 AIRCOP significa “Estabelecimento de comunicação operacional em tempo real entre aeroportos seleccionados na África Ocidental” e refere‐se ao projecto conjunto UNODC‐INTERPOL‐OMA, em curso, que visa a criação de Forças Conjuntas de Interdição em Aeroportos ao longo das principais rotas do tráfico de drogas.  56 goCASE e goAML são produtos de software desenvolvidos pelo UNODC que fornecem soluções integradas de gestão de processos de investigação, análise de informações de inteligência e de combate ao branqueamento de capitais.  

Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014  

  

 

   

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Produto    Indicadores   Modo de verificação Produto 1.5: Capacidades regionais reforçadas para agir eficazmente contra o branqueamento de capitais, tráfico de drogas, tráfico de pessoas e (o financiamento do) terrorismo.   

‐Progressos alcançados no quadro da Parceria Estratégica entre UNODC‐GIABA 2010‐2013 para a África Ocidental na LBC/FT57.  ‐Número e nome de países que criaram/reforçaram as Unidades de Informação Financeira (UIF). ‐Número e nome de países onde o programa conjunto UNODC‐CEDEAO para 2010‐2013 “Reforço das Capacidades e Cooperação Regional para combater o Tráfico de Pessoas, especialmente Mulheres e Crianças e Proteger as Vítimas” está a ser implementado. ‐Número e nome dos países onde a Iniciativa da Costa Ocidental Africana (ICOA)58  conjunta entre UNODC‐DPKO‐UNOWA/DPA‐INTERPOL está em implementação.  ‐Número e nome dos países participantes no mecanismo regional para acusação judicial de traficantes de drogas de alto nível.  ‐Número de funcionários de ONG (homens/mulheres) que receberam formação especializada e prova de que seu conhecimento foi reforçado.  ‐Número e nome de plataformas/rede de ONG criadas ou reforçadas. ‐Progressos realizados em termos de partilha de informações goAML entre os países da África Ocidental. 

‐UIF do UNODC operacionais. ‐Registos e relatórios das UIF.  ‐Unidades de combate ao Crime Transnacional operacionais.  ‐Registos e relatórios das UCT.  ‐Relatórios das ONG.  ‐Registos e relatórios pertinentes das agências governamentais nacionais. ‐Relatórios de progresso de projectos/programas do UNODC, incluindo as avaliações das formações.  ‐Relatórios dos parceiros de implementação (GIABA, CEDEAO, etc.). ‐Comunicados de imprensa e notícias.   

Produto 1.6: Capacidades forenses reforçadas na região.   

‐Número de laboratórios criminais criados e operacionais.  ‐Aumento do número de profissionais (homens/mulheres) com formação em técnicas forenses e prova de que seu conhecimento foi reforçado.  ‐Número de profissionais (homens/mulheres) formados em investigação do local do crime, análise de documentos, análise de impressões digitais e informática forense. ‐Tipo e quantidade de equipamento forense fornecido e a ser utilizado. ‐Quantidade de hardware e soluções das TI utilizada nos laboratórios forenses.   

‐Registos dos laboratórios forenses.  ‐Relatórios de progresso de projectos/programas do UNODC, incluindo as avaliações das formações.  ‐Registos e relatórios pertinentes das agências governamentais nacionais. ‐Inquéritos qualitativos e entrevistas dos intervenientes.  

                                                            57 Para resultados e actividades mensuráveis veja Visão Conjunta e Plano de Trabalho do UNODC e GIABA (Grupo de Acção Inter‐governamental contra o Branqueamento de Capitais na África Ocidental). 58 A ICOA está a ser implementada na Costa do Marfim, Guiné‐Bissau, Libéria e Serra Leoa, e já estabeleceu um Programa Nacional Integrado para cada país. O elemento central da ICOA é o desenvolvimento de Unidades contra o Crime Transnacional (UCT) para melhorar as capacidades de recolha, análise e partilha de informações.  

Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014  

  

 

   

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Produto  Indicadores   Modo de verificação Produto 1.7: Estados‐ Membros recebem assistência para elaborar e implementar planos de acção nacionais para combater o tráfico de drogas, branqueamento de capitais, crime organizado e (o financiamento do) terrorismo.  

‐Número de planos de acção nacionais desenvolvidos e em implementação (em pelo menos 8 países).  

‐Planos de acção nacionais desenvolvidos e em implementação. ‐Relatórios de progresso relevantes das agências governamentais, do UNODC e das OSC.  ‐Comunicados de imprensa e notícias nacionais.  

Resultado 2  Quadros legislativos nacionais relativos à droga, crime e terrorismo estabelecidos em conformidade com os compromissos internacionais e regionais assumidos pelos países.   INDICADORES   

Projectos de leis revistos ou introduzidos pelos países, com assistência recebida do UNODC, para harmonizar os quadros legislativos nacionais com os compromissos internacionais e regionais. 

Produto  Indicadores   Modo de verificação Produto 2.1: Maior tomada de consciência quanto à necessidade de ratificar acordos/convenções e protocolos internacionais e regionais.  

‐Número e nome dos países, que recebem assistência do UNODC, que iniciaram acções para ratificar acordos/convenções e protocolos internacionais e regionais relativos às drogas, crime e terrorismo.    

‐Acordos/convenções/protocolos regionais ratificados. ‐Relatórios de progresso de programas/projectos do UNODC.   ‐Registos e relatórios pertinentes das agências governamentais nacionais. ‐Relatórios das OSC, comunicados de imprensa e notícias nacionais.  

Produto 2.2: Estados‐Membros a receber assistência jurídica para elaborar e/ou rever leis nacionais em consonância com os instrumentos jurídicos internacionais e regionais relativos às drogas, crime e terrorismo.  

‐Número e qualidade de leis internas desenvolvidas em conformidade com os respectivos instrumentos jurídicos internacionais e regionais sobre drogas, crime e terrorismo.  ‐Percentagem de leis internas relevantes analisadas e revistas.  

‐Lei nacionais aprovadas.   ‐Relatórios de progresso de programas/projectos do UNODC.   ‐Registos e relatórios das agências governamentais nacionais. ‐Relatórios das OSC, comunicados de imprensa e notícias nacionais.  

Resultado 3  Estados‐Membros melhoram a sua capacidade de combate ao tráfico de pessoas (TP) e ao tráfico de migrantes (TM).  INDICADORES   

Harmonização da legislação nacional com os padrões e as normas internacionais. Maior tomada de consciência sobre redes e tendências no domínio do TP e TM na região. Desenvolvimento de respostas baseadas em evidência contra o TP e TdM. Forças de aplicação da lei e profissionais da justiça lidando adequadamente com processos de TP e TM. 

Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014  

  

 

   

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Produto  Indicadores   Modo de verificação Produto 3.1: Quadros legislativos nacionais em conformidade com as obrigações e os padrões internacionais.  

‐Número e nome de países com legislação e políticas em vigor em conformidade com as obrigações e padrões internacionais. ‐Ratificação do Protocolo contra o Tráfico de Migrantes nos cinco países em falta (Costa do Marfim, Gana, Níger, Serra Leoa, Togo) . ‐Lei modelo do UNODC para adaptação ao contexto nacional fornecida a estes cinco países.  ‐Leis contra o TP desenvolvidas em cinco países (Benin, Cabo Verde, Costa do Marfim, Guiné, Guiné‐Bissau). 

‐Relatórios de situação pertinentes das agências governamentais nacionais.  

Produto 3.2: Aplicação da lei e justiça reforçadas em relação aos processos sobre tráfico de pessoas. 

‐Formação ministrada a 500 profissionais (agentes e magistrados) em 12 países (Benin, Burkina Faso, Cabo Verde, Costa do Marfim, Guiné, Guiné‐Bissau, Libéria, Mali, Níger, Nigéria, Senegal, Serra Leoa). 

‐Avaliação das formações. 

Produto 3.3: Coordenação inter‐agências reforçada para combater as redes criminosas envolvidas no tráfico de migrantes e tráfico de pessoas.  

‐Grupos de trabalho de alto nível realizados em seis países (Cabo Verde, Costa do Marfim, Guiné, Guiné‐Bissau, Libéria, Mali, Senegal, Serra Leoa). ‐Número de unidades especializadas estabelecidas, equipadas e formadas nos pontos chaves nas rotas de migrantes. ‐Criação de uma rede regional destas unidades especializadas.  ‐Reforço da Unidade Contra o tráfico de Pessoas da Comissão da CEDEAO.  

‐Número de unidades especializadas equipadas e operacionais. ‐Rede Regional operacional. ‐Relatórios de progresso de programas/projectos do UNODC.  

Produto 3.4: Informações sobre operações, redes e tendências do tráfico de pessoas e tráfico de migrantes utilizadas pelos intervenientes para dar respostas com base em evidência e aumentar a tomada de consciência. 

‐Pesquisas realizadas sobre a situação existente em oito países (Cabo Verde, Costa do Marfim, Guiné, Guiné‐Bissau, Libéria, Mali, Senegal, Serra Leoa). ‐Eventos e campanhas de sensibilização realizados nos oito países acima referidos. 

 ‐Relatórios de pesquisas disponíveis e distribuídos aos intervenientes. ‐Relatórios de progresso de programas/projectos do UNODC.  ‐Comunicados de imprensa, artigos noticiosos, relacionados à campanha de sensibilização. 

 

 

 

 

 

 

Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014  

  

 

   

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SUBPROGRAMA (ii) CONSTRUÇÃO DA JUSTIÇA E INTEGRIDADE  

Impacto: Sistemas de Justiça Penal reformados em consonância com padrões internacionais.  Indicadors: Número de legislações nacionais estabelecidas sobre as drogas e a criminalidade; número de casos e condenações conseguidas; dados empíricos disponíveis sobre o nível e a abrangência da corrupção; e as tendências associadas observadas.   Resultado 1  Estados‐Membros tomam medidas para alinhar a sua legislação interna sobre corrupção com os padrões jurídicos 

internacionais.   INDICADORES  

Quadros jurídicos e institucionais contra a corrupção em vigor/reforçados e em cumprimento com padrões internacionais.   

Estados‐Membros participam no mecanismo de revisão da UNCAC, apoiados pelo UNODC.    

Produto    Indicadores  Modo de verificação Produto 1.1: Maior tomada de consciência quanto à necessidade de ratificar acordos/convenções e protocolos internacionais e regionais relativos à corrupção.  

‐Número e nome de países que ratificaram a UNCAC e data de ratificação. ‐Número e nome de países, que recebem assistência do UNODC, que iniciaram acções para ratificar acordos/convenções e protocolos internacionais e regionais relativos à corrupção.  

‐Convenções/acordos e protocolos contra a corrupção ratificados. ‐Registos e relatórios relevantes do UNODC, Governos nacionais e Organizações da Sociedade Civil. ‐Comunicados de imprensa e notícias relevantes. 

Produto 1.2: Estados‐Membros a receber assistência jurídica para elaborar ou rever leis nacionais contra a corrupção em conformidade com os instrumentos jurídicos internacionais e regionais.   

‐Número e qualidade das leis internas contra a corrupção desenvolvidas em conformidade com os respectivos instrumentos jurídicos internacionais e regionais.   

‐Lei nacionais aprovadas.   ‐Relatórios de progresso de programas/projectos do UNODC.   ‐Registos e relatórios relevantes das agências governamentais nacionais. ‐Relatórios das OSC, comunicados de imprensa e notícias nacionais. 

Produto 1.3: Agências de combate à corrupção (ACC) criadas ou reforçadas, e políticas e iniciativas contra a corrupção desenvolvidas.     

‐Número de ACC estabelecidas. ‐Número de agentes das ACC (homens/mulheres) formados e provas de terem melhorado seu conhecimento.  ‐Número e nome países participando no mecanismo de revisão da UNCAC.   ‐Número de planos de acção contra a corrupção desenvolvidos ou em implementação, em pelo menos seis países.  ‐Número de códigos de conduta estabelecidos e implementados por empresas privadas.  

‐Relatórios de progresso de projectos/programas do UNODC, incluindo as avaliações das formações.  ‐Códigos de conduta distribuídos.  ‐Planos de acção distribuídos e em fase de implementação. ‐Registos e relatórios de empresas do sector privado.  ‐Relatórios das OSC, comunicados de imprensa e notícias nacionais. 

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Resultado 2  Estados‐Membros identificam oportunidades para melhorar os sistemas nacionais da justiça penal e agem em conformidade, com apoio do UNODC.    INDICADORES  

Sistemas de justiça penal alinhados com os padrões internacionais, particularmente no que respeita à protecção de vítimas e testemunhas. 

Produto  Indicadores  Modo de verificação Produto 2.1: Reforço  da capacidade dos Estados‐Membros de alinhar os sistemas prisionais com os padrões internacionais, tal como as Regras Padrão Mínimas para o Tratamento dos Presos.   

‐Número de prisões remodeladas ou construídas.  ‐ Medidas empreendidas para melhorar a segurança dos presos.  ‐Número e nome de países a implementarem reformas prisionais (i.e. Guiné‐Bissau, Nigéria, Gana).  ‐Aumento no número de bases de dados e sistemas de gestão de dados estabelecidos.  ‐Programas concebidos para prisioneiros (homens/mulheres) com necessidades especiais em execução. 

‐Relatórios de progresso de programas/projectos do UNODC.  ‐Prisões remodeladas/construídas operacionais.  ‐Registos das prisões.  ‐Registos e relatórios relevantes das agências governamentais nacionais. 

Produto 2.2: Aumento do acesso à justiça através de soluções descentralizadas de base comunitária.  

‐Número de “Casas de Justiça” criadas e operacionais.  ‐Aumento do número de casos processados. ‐Aumento do número de mulheres a trabalhar como formadoras. ‐Relatos de membros da comunidade (homens/mulheres) expressando satisfação com melhoria do acesso à justiça. ‐Manual sobre Acesso a Assistência Jurídica desenvolvido e implementado. 

‐Registos e relatórios relevantes das agências governamentais nacionais. ‐Relatórios de progresso de projectos/programas do UNODC, incluindo avaliações das formações. ‐Inquéritos qualitativos e entrevistas dos intervenientes. ‐ Manual sobre Acesso à Assistência Jurídica publicado. 

Produto 2.3: Melhoria da protecção de testemunhas, com ênfase especial para mulheres e crianças.    

‐Número e nome de países com sistemas eficazes de protecção de testemunhas implementados.  ‐Aumento do número de depoimentos em tribunal. ‐Número de vítimas (homens/mulheres) protegidas.  ‐Aumento do número de depoimentos e condenações resultantes da protecção de testemunhas. ‐Número de agentes policiais (homens/mulheres) e representantes judiciais (homens/mulheres) que receberam formação sobre instrumentos jurídicos para proteger testemunhas e prova do aumento do conhecimento.  

‐Registos e relatórios judiciais.  ‐Relatórios de progresso de projectos/programas do UNODC, incluindo as avaliações das formações.  ‐Registos e relatórios pertinentes das agências governamentais nacionais. ‐Inquéritos qualitativos e entrevistas dos intervenientes. 

Produto 2.4: Reforço da assistência às vítimas, incluindo a grupos particularmente vulneráveis (i.e., vítimas de abuso sexual). 

‐Número/nome de países que oferecem programas de assistência às vítimas.  ‐Número de vítimas (homens/mulheres) assistidas, tipo de serviço 

‐Relatórios de progresso de projectos/programas do UNODC, incluindo as avaliações das formações.  ‐Registos e relatórios relevantes das agências 

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prestado.  ‐Número agentes policiais, agentes do Ministério Público, juízes e pessoal de ONG (homens/mulheres) que receberam formação em assistência às vítimas e prova do conhecimento reforçado.  ‐ Número de inquéritos sobre vitimização realizados, e em que países (i.e. Guiné‐Bissau). ‐ Maior número de depoimentos e condenações como resultado da assistência às vítimas. 

governamentais nacionais. ‐Inquéritos qualitativos e entrevistas dos intervenientes. 

Produto  Indicadores  Modo de verificação Produto 2.5: Reforço da legislação interna sobre protecção de testemunhas e assistência às vítimas em conformidade com os padrões internacionais.  

‐Número, percentagem e nome de países com legislação interna sobre protecção de testemunhas e assistências às vítimas nova ou revista.  

‐Leis domésticas novas ou revistas aprovadas, em conformidade com padrões internacionais. ‐Registos e relatórios relevantes das agências governamentais nacionais. 

Produto 2.6: Aumento da tomada de consciência sobre a necessidade de estabelecer abordagens centradas na criança na justiça penal.  

‐Número de pessoal das forças de aplicação da lei, judicial e ONG (homens/mulheres) que receberam formação em protecção dos direitos da criança no contexto da justiça penal e prova do aumento de conhecimento. ‐Número e qualidade de leis nacionais para proteger as crianças dentro do sistema penal revistas ou desenvolvidas em conformidade com os instrumentos jurídicos internacionais relevantes e padrões mínimos.  ‐Medidas de segurança reforçadas para as crianças (rapazes/raparigas) nas instalações de tratamento institucional.  

‐Relatórios de progresso de projectos/programas do UNODC, incluindo as avaliações das formações.  ‐Registos dos institutos da criança. ‐Registos e relatórios relevantes das agências governamentais nacionais.  ‐Inquéritos qualitativos e entrevistas dos intervenientes. ‐Relatórios de ONG/comunicados de imprensa. 

Produto 2.7: Aumento do acesso do sistema judicial às informações e normas internacionais. 

‐Número de Centros de Pesquisa Judicial estabelecidos/reforçados. ‐Número de tribunais com acesso a recursos jurídicos internacionais através da instalação de Centros de Pesquisa Judicial (CPJ). 

‐Relatórios de progresso de programas/projectos do UNODC.  ‐Inquéritos qualitativos e entrevistas aos intervenientes. ‐Comunicados de imprensa do Governo. 

Resultado 3  Estados‐Membros iniciam acção para aumentar a cooperação internacional e transfronteiriça em matéria criminal.   INDICADORES  

Autoridades Centrais operacionais e processando pedidos de assistência jurídica mútua. 

Aumento do número de pedidos de assistência jurídica mútua processados.  Formação no domínio da justiça penal para profissionais incluindo cooperação internacional em matérias penais, também em contra‐terrorismo 

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Produto  Indicadores  Modo de verificação Produto 3.1: Reforço das capacidades institucionais para responder aos pedidos de assistência jurídica mútua.   

‐Número de Autoridades Centrais estabelecidas e reforças, e operacionais.  ‐Número de casos em que a assistência jurídica mútua foi efectivamente prestada.  

‐Registos das Autoridades Centrais. ‐Registos e relatórios relevantes das agências governamentais nacionais. ‐Relatórios de progresso de projectos/programas do UNODC, incluindo as avaliações das formações.  

Produto 3.2: Reforço do conhecimento sobre a cooperação internacional em matéria penal e combate ao terrorismo a nível bilateral, sub‐regional e regional.  

‐Número de oficiais (homens/mulheres) que receberam formação especializada sobre a cooperação internacional em matéria penal, incluindo terrorismo. ‐Prova do seu conhecimento reforçado. ‐Número de instituições de formação em justiça penal reforçadas e por que via. 

‐Relatórios de progresso de projectos/programas do UNODC, incluindo as avaliações das formações.  ‐Inquéritos qualitativos e entrevistas aos intervenientes. ‐Registos e relatórios pertinentes das agências governamentais nacionais. 

  

SUBPROGRAMA (iii) MELHORIA DA PREVENÇÃO DA TOXICODEPENDÊNCIA E DA SAÚDE   

Impacto: Redução do uso de drogas e dos problemas de saúde associados, incluindo o VIH/SIDA.  Indicadores: Dados empíricos sobre abuso/vício das drogas e a prevalência do VIH/SID disponíveis; avaliação às prisões; e tendências associadas observadas. Resultado 1  Estados‐Membros iniciam acções para aumentar a tomada de consciência relativa ao abuso de drogas, particularmente entre 

grupos vulneráveis.  INDICADORES Número de escolas que oferecem ensino de aptidões de preparação para a vida activa com apoio do UNODC. Estados‐Membros que implementam formação de base comunitária para reduzir a vulnerabilidade de famílias carenciadas e reforçar a sua tomada de consciência com apoio do UNODC . Tendência observada para aumento da cooperação dos Estados com a sociedade civil e o sector privado na área da prevenção das drogas.   

Produto    Indicadores  Modo de verificação Produto 1.1: Apoio dado a escolas seleccionadas para implementação do ensino de aptidões de preparação para a vida activa.    

‐ Criação de equipas de adaptação cultural para ajustamento aos contextos locais dos programas de formação em aptidões de preparação para a vida activa.  ‐Número de países e escolas a implementar currículos sustentáveis de ensino de aptidões de preparação para a vida activa.  ‐Número de crianças (rapazes/raparigas) cujas aptidões foram 

‐Relatórios de progresso de projectos/programas do UNODC, incluindo as avaliações dos currículos.  ‐Registos e relatórios das escolas.  ‐Inquéritos qualitativos e entrevistas aos intervenientes. ‐Registos e relatórios relevantes das agências governamentais nacionais. 

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melhoradas através da formação/ensino.  ‐Prova de maior tomada de consciência entre as crianças quanto aos riscos do abuso de drogas.  

Produto    Indicadores  Modo de verificação Produto 1.2: Promoção da formação em aptidões de preparação para a vida activa junto de famílias carenciadas seleccionadas.    

‐Número de países e comunidades a implementar programas de ensino de aptidões de preparação da vida activa  ‐Número e tamanho dos agregados familiares cujas aptidões foram melhoradas através da formação.  ‐Prova de maior tomada de consciência das famílias quanto aos riscos do abuso de drogas e da toxicodependência.  

‐Relatórios de progresso de projectos/programas do UNODC, incluindo as avaliações das formações.  ‐Registos e relatórios das comunidades.  ‐Inquéritos qualitativos e entrevistas aos intervenientes. 

Produto 1.3: Cooperação do Estado com a sociedade civil, sector público e privado na área da prevenção da droga.    

‐Aumento do número de empresas públicas e privadas a cooperarem na área da prevenção da droga. ‐Número de empresas privadas a implementar políticas e programas de prevenção às drogas no local de trabalho.  ‐Entidade Regional de Coordenação criada e operacional.  ‐Progressos alcançados no quadro do Programa DEREPAC 59 da Universidade Livre de Bruxelas, como uma nova abordagem à prevenção do abuso de drogas na África Ocidental em quatro países (Benin, Burkina Faso, Senegal e Togo). 

‐Relatórios de empresas do sector privado.  ‐Registos e relatórios da Entidade Regional de Coordenação.  ‐Registos e relatórios relevantes das agências governamentais nacionais. ‐Relatórios de progresso do Programa DEREPAC, assim como relatórios de progresso relevantes do projecto do UNODC.  ‐Relatórios de ONG/comunicados de imprensa.  

Resultado 2  Melhoria e alargamento dos serviços de tratamento e cuidados para homens e mulheres toxicodependentes e presos.   INDICADORES  

Alargamento do âmbito dos serviços de tratamento e cuidados especializados para homens e mulheres disponibilizados em  contextos prisionais (VIH/SIDA, IST, TB e Hepatite).  A Rede da África Ocidental de centros de tratamento da toxicodependência estabelecida com assistência do UNODC.  Número de casas de refúgio/abrigos para joven estabelecidas ou apoiadas.  Aumento do número de programas de reinserção em curso.    

Produto  Indicadores  Modo de verificação Produto 2.1: Reforço da capacidade dos sectores da saúde e social na região.   

‐Número de profissionais (homens/mulheres) dos sectores da saúde e sociais formados em assuntos relativos ao abuso de drogas e VIH/SIDA em contextos prisionais a nível nacional e regional, e prova 

‐Relatórios de progresso de projectos/programas do UNODC, incluindo as avaliações das formações.   ‐Relatórios das ONG.  

                                                            59 DEREPAC representa uma nova abordagem à prevenção da violência, criminalidade e abuso de drogas entre os  jovens. Visa o reforço das actividades socio‐económicas da região através da promoção de  iniciativas de capacitação das comunidades e a participação activa das populações locais na gestão de projectos de desenvolvimento.  

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do reforço do seu conhecimento. ‐Número de ONG especializadas no tratamento das drogas apoiadas e por que via.  

‐Registos e relatórios relevantes das agências governamentais nacionais. 

Produto  Indicadores  Modo de verificação Produto 2.2: Apoio à expansão dos programas de tratamento das drogas em curso e de intervenções adicionais e reforço da capacidade dos prestadores do serviço. 

‐ Introdução do Treatnet II60 em, pelo menos três países, e progressos registados. ‐Progressos alcançados no quadro do Programa Conjunto UNODC‐WHO sobre Tratamento e Cuidados para a Toxicodependência.  ‐Número de casas de refúgio/abrigos para jovens estabelecidas ou apoiadas.  ‐Número de jovens rapazes/raparigas que procuram assistência nos abrigos. ‐Aumento do número de pacientes masculinos e femininos a participarem nos programas de reinserção.   ‐A Rede da África Ocidental de centros de tratamento da toxicodependência estabelecida com assistência do UNODC.  ‐Reforçada a parceria com os sistemas públicos de saúde e a sociedade civil.  

‐A Rede da África Ocidental de centros de tratamento da toxicodependência em funcionamento. ‐Casas de refúgio/abrigos operacionais.  ‐Registos das casas de refúgio/abrigos.  ‐Relatórios de progresso do Treatnet II. ‐Relatórios de progresso de programas/projectos relevantes do UNODC e WHO.   ‐Registos e relatórios das comunidades.  ‐Inquéritos qualitativos e entrevistas aos intervenientes. 

Resultado 3  Os Estados‐Membros da África Ocidental iniciam acções para estabelecimento de quadros jurídicos e programáticos para prevenir e combater o abuso de drogas de forma eficaz.  INDICADORES Leis, políticas e planos de acção sobre abuso de droga desenvolvidos em sintonia com padrões internacionais, com assistência do UNODC. Estados‐Membros aplicando indicadores e ferramentas  harmonizados internacionalmente na avaliação das intervenções. Estados‐Membros aumentam a cooperação regional e parcerias para prevenir e enfrentar o abuso de drogas e a disseminação do VIH/SIDA entre presos e CDI, com assistência do UNODC. 

Produto  Indicadores  Modo de verificação Produto 3.1: Reforço dos quadros jurídicos e políticos nacionais para combater o abuso de drogas assim como a prevenção e o tratamento do VIH/SIDA em contextos 

‐Número e qualidade de leis e políticas internas relevantes revistas ou desenvolvidas.  ‐ Ponto de situação da implementação das recomendações das Consultas Regionais sobre o VIH.  

‐Leis domésticas novas ou revistas aprovadas, em conformidade com padrões internacionais mínimos. ‐Planos de acção nacionais distribuídos. ‐Registos e relatórios relevantes das agências 

                                                            60 Treatnet II é um dos projectos piloto do ONUDC na área da prevenção do VIH/SIDA em ambientes prisionais.  

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prisionais e entre os CDI.    

‐ Número de entidades e mecanismos de coordenação nacional estabelecidos.  ‐Número de (em função das componentes) planos de acção nacionais estabelecidos e/ou em implementação (em pelo menos 4 países).  

governamentais nacionais e do UNODC. ‐Entidades nacionais de coordenação operacionais.  

Produto  Indicadores  Modo de verificação Produto 3.2: Estados capacitados para avaliar a qualidade de cobertura e impacto das intervenções de prevenção, tratamento e cuidados, utilizando indicadores e ferramentas harmonizados internacionalmente.  

‐Número, abrangência e qualidade dos inquéritos realizados. ‐Número de profissionais (homens/mulheres) formados em intervenções de tratamento e de cuidados, e prova de que seu conhecimento foi reforçado.  

‐Relatórios de progresso de projectos/programas do UNODC, incluindo as avaliações das formações. ‐Registos e relatórios relevantes das agências governamentais nacionais.  ‐Inquéritos qualitativos e entrevistas aos intervenientes. 

Produto 3.3: Desenvolvimento e fomento da cooperação e parcerias regionais.   

‐Progressos alcançados no alargamento da Rede de Parceria Africana contra o VIH nas Prisões (RPAVP). ‐Tipo e abrangência das parcerias reforçadas.  ‐Actividades conjuntas de sensibilização com as principais agências internacionais realizadas na área da prevenção e do tratamento do VIH/SIDA para homens e mulheres presos e CDI. 

‐Relatórios de progresso da RPAVP. ‐Relatórios de progresso de programas/projectos do UNODC.  ‐Relatórios de progresso do UNODC, assim como de outras agências parceiras internacionais.  

 

SUBPROGRAMA (iv) PROMOÇÃO DA TOMADA DE CONSCIÊNCIA E PESQUISA  

Impacto: Maior atenção e apoio internacional à África Ocidental. Questões relativas à droga e crime incorporadas nas agendas de desenvolvimento nacionais na região.  Indicadores: Aumento das contribuições e assistência dos doadores. Questões relativas à droga e crime estão reflectidas nos orçamentos nacionais. Resultado 1  Estados‐Membros cada vez mais conscientes das tendências e do impacto das ameaças relacionadas com as drogas e crime na 

região.  INDICADORES  

Melhoria da capacidade de pesquisa do UNODC na África Ocidental.   

Número de estudos e levantamentos da situação da droga e crime realizados pelo UNODC.  

Conclusões e recomendações dos estudos e avaliações discutidos com os decisores.   Produto  Indicadores  Modo de verificação Produto 1.1: Novos estudos sobre assuntos pioneiros assim como sobre o 

‐Publicação de relatórios, avaliações e estudos regulares sobre as tendências da droga e do crime na região.61  

‐Relatórios, estudos, avaliações publicados e acessíveis através dos websites do UNODC. 

                                                            61 Um relatório de muito sucesso do UNODC foi publicado em Julho de 2009, intitulado “O Tráfico Transnacional e o Estado de Direito na África Ocidental: uma Avaliação da Ameaça”. O relatório forneceu análises e dados baseados em evidências, retratando as ameaças que afectam a região, contribuindo, assim, para a mobilização da atenção e do apoio da comunidade internacional em relação à África Ocidental.  

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acompanhamento das tendências relacionadas com a  droga e crime na região são levados à atenção dos decisores. 

‐Realização de reuniões com decisores para partilhar conclusões e discutir recomendações. ‐Políticas e programas nacionais desenvolvidas e financiamento mobilizado em consequência das conclusões dos estudos e avaliações do UNODC. 

‐Registos e relatórios do UNODC. ‐Registos do Governo.  ‐Comunicados de imprensa e notícias. ‐ Portfolio de programas do UNODC e situação da sua implementação.  

Resultado 2  Estados‐Membros iniciam acções para realizar pesquisas e análises sobre a droga e crime na região.    INDICADORES  

Reforço da capacidade dos Estados‐Membros para coligir dados e seguir tendências em matéria de drogas e crime.  

Número de centros de pesquisa criados ou reforçados com assistência do UNODC.  Produto  Indicadores  Modo de verificação Produto 2.1: Estabelecimento de um sistema abrangente de inquéritos para recolha de dados de referência e acompanhamentoseguimento das tendências relacionadas com a droga e o crime.  

‐Número e tipo de inquéritos realizados pelos Estados‐Membros. (Vitimização, tráfico de migrantes, tráfico de pessoas, abuso de drogas/prevalência do VIH).  

‐Inquéritos publicados. ‐Registos e relatórios relevantes das agências governamentais nacionais e do UNODC. ‐Comunicados de imprensa e notícias.  

Produto 2.2: Estabelecimento e/ou reforço das instituições de pesquisa.  

‐Número e localização de entidades com acesso a recursos de pesquisa com base nas TI. ‐Número e tipo de actividades realizadas para reforçar as instituições de pesquisa na região. ‐Número e qualidade das publicações produzidas pelos Centros de Pesquisa.  

‐Centros de Pesquisa Judicial operacionais. ‐Registos dos Centros de Pesquisa Judicial. ‐Registos e relatórios dos Governos nacionais e do UNODC.  

Resultado 3  Estados‐Membros com capacidade reforçada para elevar a tomada de consciência do público em relação às drogas e crime.   INDICADORES  

Aumento do número e abrangência de eventos e campanhas de tomada de consciência organizados na região com assistência do UNODC. Evidência de crescente cooperação entre Estados‐Membros e sociedade civil  nos esforços para  aumento da tomada de consciência. Crescente visibilidade dos esforços para aumento da tomada de consciência por parte dos Estados‐Membros e UNODC  através da utilização da internet e do recurso aos meios de comunicação social.  

Produto    Indicadores  Modo de verificação Produto 3.1: Tomada de consciência em relação às drogas e criminalidade na 

‐Número e abrangência dos eventos públicos organizados.   ‐Número e abrangência de campanhas de informação organizadas. 

‐Relatórios de progresso de programas/projectos do UNODC.  

Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014  

  

 

   

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região,  apoiada através da organização de eventos temáticos.    

‐Comunicados de imprensa, artigos noticiosos, outros conteúdos relacionados com as redes sociais (facebook, twitter, etc.).  

Produto    Indicadores  Modo de verificação Produto 3.2: Apoio ao envolvimento das Organizações da Sociedade Civil (OSC) nos esforços para tomada de consciência relativa às ameaças relacionadas à droga e ao crime.  

‐Número, nomes e abrangência das redes/base de dados/plataformas criadas.  ‐Número e tipo de actividades de tomada de consciência realizadas pelas ONG ou em cooperação com ONG que estão a ser apoiadas através do Programa Regional.  

‐Redes/bases de dados/plataformas de ONG operacionais. ‐Relatórios de ONG/comunicados de imprensa. ‐Registos e relatórios dos Governos nacionais e do UNODC. 

Produto 3.3: Maior disponibilidade e utilização de dados acessíveis publicamente sobre drogas e criminalidade.   

‐Websites do UNODC renovados e exibindo maior número de visitantes da África Ocidental.  ‐Número de casos de sucesso na internet relacionados com a droga e crime publicados.   

‐Websites públicos do UNODC renovados e operacionais. ‐Estatísticas da internet.  ‐Relatórios e outras publicações relevantes do UNODC. 

  

 

   

Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 

 

   

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VIII. Programas Nacionais Integrados  Este  capítulo  contém  uma  visão  geral  de cada  um  dos  16  Programas  Nacionais Integrados  (PNI)  em  curso/elaborados/ programados para a África Ocidental, e que representam  os  alicerces  nacionais  para uma  resposta  regional  eficaz  às  ameaças decorrentes do tráfico ilícito (drogas) e crime organizado,  no  contexto  do  Programa Regional.  Os  objectivos  globais  desses  PNI tomam  em  consideração  a  Declaração Política  da  CEDEAO  e  o  Plano  de  Acção Regional da CEDEAO, bem como a  Iniciativa de  Dakar  (em  7  países)  e  outras  iniciativas políticas  (sub)  regionais  de  alto  nível  e políticas nacionais. Os principais  resultados resultantes  estão  formulados  de  forma semelhante  para  todos  os  PNI,  em conformidade  com  os  Subprogramas temáticos,  mas  reflectindo  as particularidades  e  necessidades  de  cada 

país, com base no conhecimento e na experiência que o UNODC tem na região. 

Como  se  verifica  na  ilustração,  nem  todos  os  PNI  se  encontram  actualmente  na mesma  fase; enquanto uns já estão em curso, outros estão em “carteira” ou programados. A Nigéria tem estado a desenvolver um programa de país independente e mais elaborado, devido à sua dimensão e a outros factores (i.e. implementação através do CONIG). 

Modalidades de implementação globais para os PNI: 

Acompanhamento e Avaliação: Cada programa  incluirá uma Comissão de Pilotagem composta por  todos  os  principais  beneficiários  directos,  o  UNODC  e  os  doadores,  que  irão  fazer  o sacompanhamento e definir a prioridade das intervenções ao nível operacional. A Comissão deve reunir‐se trimestralmente. Uma vez por ano, uma reunião de alto nível, composta por parceiros ministeriais,  irá analisar as actividades que decorreram, validar o plano de trabalho para o ano seguinte, e receberá um relatório sobre o  impacto das medidas anteriores. A meio termo e no final do PNI, serão realizadas avaliações por peritos externos segundo as modalidades acordadas conjuntamente entre as autoridades nacionais, o UNODC e os doadores. 

Orçamento  e  Financiamento:  Os  Programas  Nacionais  Integrados  são  financiados,  em  parte, através  dos  orçamentos  nacionais  dos  respectivos  países,  como  parte  da  sua  política  de desenvolvimento e em demonstração do seu compromisso, em conformidade com a Declaração Política da CEDEAO, e, em parte, por donativos de ajuda externa da comunidade  internacional. Desde  a Conferência Ministerial da CEDEAO  de  2008, na  cidade da  Praia, o UNODC  tem  sido muito activo, em  consonância  com o Plano de Acção Regional da CEDEAO, na mobilização de fundos para o Programa Regional como um todo, bem como para os 16 PNI. 

Factores de Mitigação e de Risco: Os principais riscos têm a ver com o compromisso político, o enviolvimento operacional e a disponibilidade/sustentabilidade do  financiamento e, em alguns países, situações políticas instáveis. Uma vez que os programas de assistência técnica requerem o compromisso pleno do(s) organismo(s) beneficiário(s), o envolvimento nacional contínuo e a vontade política são necessários para atingir os resultados pretendidos.  

Benin  Gâmbia  Senegal

Níger 

PROGRAMADO 

Mauritânia 

A SER ACTIVADO 

Libéria (parcialmente  em curso)  

Guiné‐ Bissau  

(em curso) 

Serra Leoa (parcialmente em curso) 

Guiné (a ser incluído) 

Costa do 

Marfim

PÁISES  DA  ICOA 

Togo Gana Burkina Faso 

EM CARTEIRA 

Cabo Verde 

 EM CURSO 

Guiné‐ Bissau 

Mali 

PROGRAMA DE PAÍS 

Nigéria 

 

   

Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 

 

   

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BENIN  

              I. Contexto 

Situado entre o Togo e a Nigéria, o Benin é um país costeiro com uma população estimada em 8,8 milhões. Desde a sua independência em 1960, o cenário político do país tem sido dominado por um pequeno número de  intervenientes políticos. O terceiro e actual Presidente do Benin, Yayi Boni, foi eleito em 2006, tendo exercido anteriormente o cargo de Presidente do Banco de Desenvolvimento da  África  Ocidental.  Apesar  de  não  virem  a  ter  lugar  antes  de  2011,  as  próximas  eleições presidenciais são já um tema de destaque na agenda política nacional.   A  localização do país ao  longo do eixo Accra – Lagos e a sua extensa fronteira verde com a Nigéria torna‐o vulnerável ao tráfico ilícito. As tradicionais operações de tráfico ilícito envolvem bens como o cimento, álcool e automóveis, mas, mais recentemente, também tem surgido o tráfico de pessoas, petróleo  e  da  cocaína.  O  Fundo Monetário  Internacional  estima  que  68%  do  combustível  e  do petróleo  consumido no Benin é  contrabandeado da Nigéria. Em 2003, o  contrabando alargado de petróleo  levou a Nigéria a  fechar a sua  fronteira com o Benin, acusando as autoridades de estar a ignorar o problema. A proximidade com a Nigéria também afecta o Benin em termos da pirataria / contrabando de petróleo que se tornou uma ameaça para o país e, sendo necessário o reforço das capacidades da polícia marítima com apoio internacional.  

O Benin é um país de origem, de trânsito e, em menor grau, de destino de crianças vítimas de tráfico para fins de trabalho forçado e exploração sexual comercial. Um estudo do UNICEF revelou que, em 2006, mais de 40.000 crianças foram vítimas de tráfico para, de, ou através do Benin.  

Em termos do tráfico de drogas, o Benin destaca‐se como país de embarque nas estatísticas sobre as apreensões de  cocaína nos  aeroportos  europeus,  tanto  em  termos de  volume da droga  como do número de correios detectados. Entre Janeiro de 2006 e Maio de 2008, foram apreendidos mais de 200kg de cocaína provenientes do Benin. Outras  formas de  tráfico  ilícito envolvem medicamentos contrafeitos e cigarros. Além disso, grupos de bandidos armados com armas de pequeno calibre que circulam  em  toda  a África Ocidental  operam  nas  estradas  da  região  central  do  Benin  e  já  houve registos de ataques.  

Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 

 

   

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O  UNODC  tem  vindo  a  incluir  o  Benim  nas  actividades  regionais  no domínio da prevenção do terrorismo e da luta contra o branqueamento de  capitais,  e  o  país  também  beneficiou  de  iniciativas  regionais  do UNODC  que  prestam  assistência  aos  países  da  CEDEAO  na implementação do Plano de Acção contra o Tráfico de Seres Humanos, bem  como  de  actividades  de  um  projecto  relacionado  direccionado  a três  países  da  África  Ocidental  (Benin,  Nigéria  e  Togo).  Iniciativas importantes  contra  o  tráfico  de  seres  humanos  estão  ainda  previstas para  o  Benin  no  âmbito  do  Programa  conjunto UNODC‐CEDEAO  para 2010‐2013 contra o Tráfico de Pessoas, como a formação para agentes de  aplicação  da  lei  e  profissionais  da  justiça,  e  a  assistência  no desenvolvimento de disposições  legais adequadas  contra o  fenómeno. Em  termos do reforço da gestão das  fronteiras, o Porto de Cotonu, no Benin,  está  previsto  que  seja  incluído  no  Programa  de  Controlo  de Contentores  do  UNODC,  que  visa  a  criação  de  equipas  de  interdição conjunta  no  porto  principal  /terminais  de  contentores,  como  uma resposta  inter‐agência  orientada  por  informações  de  inteligência  para combater  as  diversas  formas  do  tráfico  ilícito.  O  Benin  também  já beneficiou de actividades no âmbito de um projecto global do UNODC sobre o abuso de drogas e a prevenção do VIH /SIDA.  

II. Objectivos do Programa 

O UNODC pretende  realizar, no  futuro próximo, um  levantamento minucioso  sobre a  situação das drogas e da criminalidade no país, em consulta com o Governo do Benin, o que marcará o início do processo de elaboração do PNI. Os objectivos concretos do programa serão determinados assim que as necessidades do país tiverem sido claramente definidas.  

 III. Principais Resultados 

Os seguintes elementos podem ser incluídos: 

a) Tomada de Consciência e Pesquisa 

Realização de  inquérito  sobre vitimização e pesquisa  sobre a extensão do abuso de drogas no país. 

b) Crime Organizado, Tráfico Ilícito e Terrorismo 

Reforço  da  formação  em  matérias  que  relevam  da  aplicação  da  lei  e  melhoria  das  infra‐estruturas; 

Formação  especializada  na  identificação  e  protecção  de  vítimas  de  tráfico  de  seres  humanos ministrada aos profissionais das forças de aplicação da lei; 

Criação de Centros de Formação Informatizada (CBT);  

Reforço das capacidades da NACOB; 

Reforço da capacidade de patrulhamento das forças de aplicação da lei; 

Reforço da capacidade de recolha, análise e troca de informações e informações de inteligência; 

Criação  de  Equipas  de  Interdição  Conjunta  no  aeroporto  internacional  (Programa  AIRCOP)  e porto principal (Programa de Controlo de Contentores); 

Reforço  das  capacidades  da  Unidade  de  Informação  Financeira  (UIF)  e  sensibilização  dos parceiros em relação à LBC/CFT; 

 O  Benin  é  um  país  de  origem, trânsito e, em menor grau, país de  destino  do  tráfico  de  seres humanos,  particularmente crianças,  para  o  trabalho forçado  e  exploração  sexual para  fins  comerciais  (foto: UNICEF/ C. Nesbitt). 

Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 

 

   

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Revisão  do  quadro  legislativo  nacional  (i.e.,  terrorismo,  tráfico  de  pessoas  (especialmente, crianças),  tráfico  de  drogas,  tráfico  de  migrantes,  corrupção),  em  conformidade  com  os compromissos  internacionais.  Sensibilização  para  ratificação/implementação  de  convenções  e protocolos internacionais relevantes; 

Reforço da capacitação forense.  

c) Justiça e Integridade 

Formação especializada ministrada aos profissionais, e revisão de programas; 

Apoio prestado à Agência de Combate à Corrupção, e inclusão do país no mecanismo de revisão da UNCAC; 

Apoio prestado à reforma global da justiça penal; 

Apoio prestado para uma cooperação internacional eficaz; 

Estabelecimento do programa de protecção de testemunhas e de assistência às vítimas;  

Formação especializada em tráfico de seres humanos ministrada a profissionais judiciais; 

Reforma do sistema penitenciário em conformidade com as normas internacionais; 

Apoio prestado à reforma da justiça juvenil.  

d) Prevenção da Toxicodependência e Saúde 

Desenvolvimento da política nacional de prevenção do abuso de drogas e do VIH/SIDA; 

Implementação  de  actividades  de  capacitação  para  os  profissionais  dos  sectores  da  saúde  e social; 

Apoio  aos  programas  de  prevenção  do  abuso  de  drogas,  serviços  de  sensibilização  e  de tratamento e reinserção; 

Serviços de luta contra o VIH/SIDA, IST, TB e Hepatite prestados nos estabelecimentos prisionais; 

Integração  da  perspectiva  do  VIH/SIDA  e  da  prevenção  ao  abuso  de  drogas  nas  forças  de aplicação da lei e justiça; 

Apoio à implementação das recomendações da Consulta Regional62. 

IV. Orçamento e financiamento 

A  mobilização  do  financiamento  para  o  Benin  está  em  curso  e  uma  estimativa  do  orçamento indicativo será fornecida após a conclusão de um levantamento minucioso sobre a situação da droga e  da  criminalidade  conexa  no  país  e  suas  necessidades  específicas.  Um  orçamento  preciso  será determinado quando o PNI estiver desenvolvido. 

                                                            62 A Consulta Regional sobre o VIH em ambientes prisionais e entre os CDI de 2009 foi co‐organizada pelo ONUDC em Grand Bassam (Costa do Marfim).  

 

   

 

     

Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 

 

   

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BURKINA FASO  

 I. Contexto 

O Burkina Faso tem uma população estimada em 15,5 milhões e partilha 3,193 km de fronteira com seis países. Conhecido anteriormente como República do Alto Volta, o grande estado encravado foi rebaptizado  com  o  nome  de  Burkina  Faso  em  1984.  Depois  de  cinco  golpes  de  Estado  entre  a independência do país, em 1960, e a chegada ao poder do Presidente Blaise Compaoré, em 1987, o Burkina Faso está agora estabilizado e tornou‐se uma democracia multipartidária. As últimas eleições legislativas  foram  realizadas  em  2007  e  as  próximas  eleições  presidenciais  estão  agendadas  para Novembro de 2010.  

O Burkina Faso foi Presidente da Comissão da CEDEAO em 2008. O Presidente Compaoré presidiu e fez a abertura da Conferência Ministerial da CEDEAO sobre o tráfico de drogas como uma ameaça à segurança na África Ocidental realizada em Praia, Cabo Verde. O Burkina Faso também presidiu ao Conselho de Segurança das Nações Unidas em Dezembro de 2009, altura em que  se  realizou uma Sessão Especial sobre a ameaça causada pelo tráfico de drogas na África, durante a qual foi emitida uma Declaração da Presidência contendo recomendações importantes sobre o tema.  

Quanto  à  situação  da  droga  e  do  crime,  o  Burkina  Faso  é  um  país  de  trânsito  de  drogas, especialmente de cannabis destinada à Europa, mas também tem havido relatos de apreensões de cocaína desde 2008. Os especialistas supõem que quantidades  significativas de cocaína e cannabis são contrabandeadas em todo o país, com os traficantes a aproveitarem‐se do vasto território e das capacidades relativamente precárias de aplicação da  lei por parte das autoridades. Outras áreas de preocupação  são  o  tráfico  de  pessoas,  a  contrafacção  de medicamentos  e  cigarros,  o  tráfico  de migrantes  e  o  terrorismo;  assim,  o  país  beneficiaria  largamente  se  fossem  melhoradas  as  suas capacidades no controlo das fronteiras, tendo em conta a sua situação de país de trânsito. O Burkina Faso já é parte de uma estratégia sub‐regional da faixa do Sahel, que inclui Mali, Mauritânia e Níger, e o UNODC  pretende  desenvolver  sinergias  através de  actividades  tendo  em  conta  as  ameaças  à segurança  na  região  do  Sahel.  O  Burkina  Faso  está  incluído  num  projecto  em  curso  que  visa  o 

Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 

 

   

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estabelecimento  de  uma  Plataforma  Regional  Judicial  dos  países  do  Sahel,  que  irá  melhorar  a cooperação judiciária entre esses países e reforçar as capacidades dos juízes e agentes do Ministério Público  no  combate  ao  terrorismo,  através  do  desenvolvimento  e  implementação  de  quadros jurídicos abrangentes de  combate ao  terrorismo, em  conformidade  com os  instrumentos  jurídicos internacionais pertinentes. 

O Burkina Faso é um país alvo para a United Nations Counter‐Terrorism Implementation Task Force (CTITF),  em  particular,  as  suas  iniciativas  relativas  à Assistência  Integrada  Contra  o  Terrorismo  (I‐ACT).   II. Objectivos do Programa 

Em  Junho de 2009, a Comissão Nacional de Luta Contra a Droga  ("Comissão Nacional de de Lutte contre  la drogue")  enviou uma proposta de projecto  ao UNODC que  visa  reforçar  as  capacidades nacionais para combater o tráfico de drogas no Burkina Faso.   

Em  Fevereiro de  2010, o Director  Executivo do UNODC  visitou o Burkina  Faso  e  reuniu‐se  com o Presidente.  Foi  discutida  e  acordada  a  possibilidade  de  desenvolvimento  de  um  programa  de assistência técnica abrangente do UNODC para o país. Em consequência, uma missão de avaliação foi realizada em Abril de 2010 para preparar o caminho para o Programa Nacional  Integrado, que está em fase de desenvolvimento, com incidência no combate ao tráfico ilícito de drogas no território do país.  

III. Principais Resultados 

Os seguintes elementos podem ser incluídos: 

b) Tomada de Consciência e Pesquisa 

Realização de inquérito sobre vitimização e pesquisa sobre a extensão do abuso de drogas. 

c) Crime Organizado, Tráfico Ilícito e Terrorismo 

Reforço  da  formação  em  matérias  que  relevam  da  aplicação  da  lei  e  melhoria  das  infra‐estruturas; 

Criação de Centros de Formação Informatizada (CBT); 

Organização e reforço do Gabinete central contra droga e crime; 

Reforço da capacidade de patrulhamento das forças de aplicação da lei; 

Reforço da capacidade de recolha, análise e troca de informações e informações de inteligência; 

Criação de Equipas de Interdição Conjunta no aeroporto internacional e terminal de contentores; 

Reforço  das  capacidades  da  Unidade  de  Informação  Financeira  (UIF)  e  sensibilização  dos parceiros em relação à LBC/CFT; 

Revisão  do  quadro  legislativo  nacional  (i.e.,  terrorismo,  narcotráfico,  tráfico  de  migrantes, corrupção)  em  conformidade  com  os  compromissos  internacionais.  Sensibilização  para ratificação/implementação de outros instrumentos internacionais relevantes; 

Reforço da capacitação forense. 

d) Justiça e Integridade 

Formação especializada ministrada aos profissionais, e revisão de programas; 

Apoio prestado à Agência de Combate à Corrupção e inclusão do país no mecanismo de revisão da UNCAC; 

Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 

 

   

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Apoio prestado à reforma global da justiça penal;  

Apoio prestado para uma cooperação internacional eficaz em matéria penal; 

Estabelecimento do programa de protecção de testemunhas e de assistência às vítimas; 

Sistema penitenciário alinhado com os padrões internacionais; 

Apoio prestado à reforma da justiça juvenil.  

e) Prevenção da Toxicodependência e Saúde 

Desenvolvimento  da  política  nacional  de  prevenção  do  abuso  de  drogas  e  do VIH/SIDA  entre consomidores  de drogas (injectáveis); 

Implementação  de  actividades  de  capacitação  para  os  profissionais  dos  sectores  da  saúde  e social; 

Apoio  aos  programas  de  prevenção  ao  abuso  de  drogas,  serviços  de  sensibilização  e  de tratamento e reinserção; 

Serviços de luta contra o VIH/SIDA, IST, TB e Hepatite prestados nos estabelecimentos prisionais; 

Integração  da  perspectiva  do  VIH/SIDA  e  da  prevenção  ao  abuso  de  drogas  nas  forças  de aplicação da lei e justiça; 

Apoio à implementação das recomendações da Consulta Regional63 sobre o VIH. 

IV. Orçamento e Financiamento 

O orçamento global indicativo é de cerca de 20 milhões de USD para o período inicial de quatro anos; as modalidades finais e a distribuição entre os parceiros envolvidos serão determinadas numa fase posterior.  O  financiamento  inicial  através  do  Projecto  Regional  XAMU50  contribuiu  para  o desenvolvimento do NPI. 

   

                                                            63 A Consulta Regional sobre o VIH em ambientes prisionais e entre os UDI de 2009 foi co‐organizada pelo ONUDC em Grand Bassam (Costa do Marfim). 

 Sessão  Especial  do  Conselho  de Segurança  da  ONU  sobre  o  tráfico  de drogas como uma ameaça à segurança na África (2009), presidida pelo Burkina Faso (foto: ONU/P. Filgueiras). 

 

   

 

Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 

 

   

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CABO VERDE  

 I. Contexto 

Cabo  Verde  é  um  país  insular,  estando  o  arquipélago  localizado  a  500  quilómetros  da  costa  do Senegal. As  ilhas de Cabo Verde têm uma população residente estimada em 430,000 pessoas, com aproximadamente um milhão dos seus cidadãos a viver no exterior. Estes, no geral, mantêm fortes laços com a sua terra natal e as suas remessas representam um importante factor económico para o país.  

O país  tem mostrado um  crescimento  sustentado nos  sectores da educação,  saúde e económicos desde a sua independência de Portugal, em 1975, e foi retirado da lista dos países menos avançados,  em 2007. Os progressos do país são  ilustrados pelo  facto de Cabo Verde ter  já atingido alguns dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio. No  lado político, o país é uma democracia  jovem, mas estável. As últimas eleições legislativas e presidenciais foram realizadas em 2006 e as próximas estão agendadas para o início de 2011. 

Em  2005,  quando  Cabo  Verde  solicitou  a  assistência  do UNODC  pela  primeira  vez,  a  situação  do tráfico de drogas havia‐se  transformado numa preocupação real. O  tráfico e abuso de drogas bem como  todos os  tipos de  comportamentos  criminosos  registavam um  aumento,  e  as  respostas das forças de aplicação da lei e da justiça eram fracas devido à falta de recursos. As condições geográficas das  ilhas e a própria  localização do país dificultam o  controlo das  suas  fronteiras. O  compromisso sério de Cabo Verde na  luta contra a droga e o crime  levou à adopção de um Programa Nacional Integrado para enfrentar estes desafios com o apoio do UNODC, e  ficou ainda mais  realçado pela afectação  de  fundos  do  orçamento  do  Estado  para  o  PNI,  provenientes  das  contribuições  para  a ajuda ao desenvolvimento da CE.  

Hoje, a  luta contra o  tráfico  ilícito de  todos os  tipos continua a estar na agenda nacional, mas em menor escala, devido aos esforços nacionais e aos progressos conseguidos até agora. Em Fevereiro de 2010, Cabo Verde  aderiu  à  Iniciativa de Dakar, que  foi  iniciada pelo Governo do  Senegal para intensificar os esforços conjuntos e a cooperação entre o país e os seus seis vizinhos na luta contra o 

Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 

 

   

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narcotráfico  e  o  crime  organizado.  As  actuais intervenções  do  UNODC  dizem  respeito, nomeadamente,  ao  abuso  de  drogas,  à disseminação  do VIH/SIDA  entre  os  consumidores de drogas (injectáveis) e à corrupção.   II. Objectivos do Programa 

 O  Programa  Nacional  Integrado  de  Cabo  Verde cobre  o  período  de  2006‐2013.  Devido  à participação  de  Cabo  Verde  como  país  piloto  na iniciativa  “Juntos  na  Acção”  (Delivering  as  One),      o programa do UNODC foi  incluído no Programa Comum das Nações Unidas para Cabo Verde. Os principais objectivos do PNI comportam duas vertentes: 

Reduzir a possibilidade de utilização do território de Cabo Verde para operações de tráfico; 

Reforçar  a  capacidade  das  autoridades  nacionais  para  combater  de  forma  eficaz  o  crime organizado no país. 

Há vários intervenientes envolvidos no PNI de Cabo Verde, sendo o principal parceiro a Comissão de Coordenação  de  Combate  às  Drogas  (CCCD).  Outros  actores  importantes  são  o  Ministério  da Administração  Interna  e  o Ministério  da  Justiça,  onde,  até  o  final  de  2009,  esteve  destacado  um especialista do UNODC. 

III. Principais Resultados 

Os principais resultados esperados do Programa Nacional Integrado são:  

a) Tomada de Consciência e Pesquisa: 

Concluídos: 

Realizado um estudo exaustivo e independente sobre a corrupção em Cabo Verde;  

Realizado o estudo sobre crime e corrupção em Cabo Verde. 

b) Crime Organizado, Tráfico Ilícito e Terrorismo: 

Concluídos: 

Abordagem e busca a embarcações nas águas costeiras realizadas por 3 unidades  inter‐agência formadas e equipadas;  

Abordagem e busca a embarcações levadas a cabo pela Guarda Costeira no mar (Zona Económica Exclusiva);  

Polícia  Judiciária apoiada com  ferramentas operacionais e analíticas para  realizar  investigações aprofundadas e processos de acusação de redes criminosas transnacionais;  

Base  de  dados  sobre  crime  e  informações  de  inteligência  estabelecida  e  agentes  da  polícia judiciária formados para actualizar e analisar os dados relevantes;  

Laboratório forense nacional melhorado para atender aos padrões internacionais;  

Capacidade  de  reacção  e  de  controlo  territorial  da  Polícia  de Ordem  Pública  de  Cabo  Verde melhorada através do reforço da sua mobilidade;  

Eficiência na reacção e das intervenções da Polícia de Ordem Pública de Cabo Verde melhorada através do reforço das capacidades de comunicação e coordenação;  

 Conferência Ministerial da CEDEAO na Praia, Cabo Verde, Outubro de 2008 (foto: UNODC). 

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Criada a capacidade da Polícia de Ordem Pública de Cabo Verde para  investigar e operar com suspeitos e vítimas, em total conformidade com as normas internacionais dos direitos humanos;  

Capacidade de detecção e  interdição melhorada através da  formação ministrada a pelo menos 500 agentes de aplicação da lei através da utilização de Formação Informatizada (CBT);  

Quadros jurídico e institucional de luta contra o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo de Cabo Verde alinhados com os padrões internacionais. 

Em curso: 

Reforço da capacidade de busca e apreensão nos Aeroportos Internacionais do Sal e Praia;  

Elaboração do perfil de contentores e cargas no Porto da Praia por equipas inter‐agência;  

Desenvolvimento da estratégia nacional de LBC/CFT;  

Unidade de Informação Financeira (UIF) e Task Force das Forças de Aplicação da Lei totalmente equipadas e operacionais. 

c) Justiça e Integridade: 

Concluído: 

Quadros  jurídicos e  institucionais nacionais de combate à corrupção alinhados com as normas internacionais relevantes;  

Gabinete  do  Procurador‐Geral  formado,  totalmente  equipado  e  operacional;  programa específico e adaptado de formação especializada;  

Formulação da política, estratégia e plano de acção nacionais contra a corrupção. 

Em curso: 

Formação de magistrados e assistentes sociais  no Manual do UNODC/UNICEF sobre a criação de uma base de dados sobre a justiça juvenil;  

Reforço dos serviços de reinserção em ambientes prisionais  e melhoria da segurança prisional;  

Compilação das leis penais e apoio à criação de centros de documentação nos tribunais; 

Formação de  juízes e agentes do Ministério Público em cooperação  internacional e em direito penal e direito processual penal. 

d) Prevenção da Toxicodependência e Saúde: 

Em curso: 

Prevenção e tratamento do VIH, TB, IST e hepatite;  

Prevenção do VIH/AIDS e cuidados prestados aos consumidores de drogas (injectáveis), mulheres e jovens;  

Implementação do programa Treatnet em Cabo Verde. 

Programado: 

Apoio à implementação das recomendações da Consulta Regional64 sobre o VIH. 

 

 

                                                            64 A Consulta Regional sobre o VIH em ambientes prisionais e entre os UDI de 2009 foi co‐organizada pelo ONUDC em Grand Bassam (Costa do Marfim). 

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IV. Acompanhamento e Avaliação 

O  programa  para  Cabo  Verde  inclui  uma  Comissão  de  Gestão  do  Projecto  (CGP).  A  Comissão  é composta  por  representantes  da  CCCD,  Ministério  das  Finanças  e  Planeamento,  Gabinete  do Procurador‐Geral, Polícia Judiciária (representando todas as agências das forças de aplicação da lei), Comissão Nacional 1373, e o UNODC. A CGP é presidida pelo Ministério da Justiça e o Representante do UNODC/ROSEN. A CGP  reúne uma vez por mês e  tem a  responsabilidade de analisar e  fazer o acompanhamento  da  implementação,  a  revisão  dos  planos  de  trabalho  e  orçamentos,  e  a apresentação de relatórios anuais e semestrais (substantivos e financeiros) ao Ministro da Justiça e ao UNODC. 

Como  algumas  etapas  do  programa  estão  a  concluir‐se  em  2010,  as  avaliações  externas  serão agendadas para este ano, com a data exacta e as modalidades a ser acordadas entre as autoridades nacionais, o UNODC e a comunidade de doadores. 

V. Orçamento e Financiamento 

O PNI de Cabo Verde está  totalmente  financiado para o período 2006‐2010, com contribuições do próprio Governo de Cabo Verde, do Luxemburgo, dos Países Baixos e do Programa “Comum” (One UN)  das Nações Unidas  para  Cabo  Verde.  Como  referido  anteriormente,  o  PNI  está,  em  parte,  a concluir‐se.  Prevê‐se  que  os  resultados  da  avaliação  final  do  programa  juntamente  com  o conhecimento geral sobre o país conduzirão a uma revisão da estratégia do UNODC para Cabo Verde. Tal  poderá  levar  a  um  envolvimento  do  UNODC  em  outras  áreas,  também  abrangidas  pelos Subprogramas deste Programa Regional.  

Esta revisão vai, também, integrar o pedido formulado pelas contrapartes nacionais para inclusão de intervenções estratégicas para a prevenção da delinquência urbana e  juvenil e para a  redução da procura de drogas. 

Globalmente, estima‐se que a  revisão do PNI para a participação de Cabo Verde e do UNODC em novas áreas venha a resultar numa necessidade de financiamento adicional de 4,36 milhões de USD. 

País  Áreas Temáticas  Financiamento Situação Actual do Financiamento 

  USD Total do Orçamento disponível * 8.139.740 

Necessidades de financiamento a) Tomada de Consciência  e Pesquisa  217.750      b) Prevenção da Toxicodependência e Saúde  1.524.250      c) Crime Organizado, Tráfico Ilícito e Terrorismo  1.306.500      d) Justiça e Integridade  1.306.500      

Total do Orçamento necessário 4.355.000       

Cabo Verde 

Orçamento Total   12.494.740  *Como anteriormente referido, os doadores do PNI de Cabo Verde para o período 2006‐2010 são Cabo Verde, Luxemburgo, Países Baixos e o Programa Comum (One UN) das Nações Unidas para Cabo Verde. 

    

Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 

 

   

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COSTA DO MARFIM  

 

I. Contexto 

A  Costa  do Marfim  é  a  referência  em  termos  de  poder  económico  na África Ocidental  de  língua francesa. Com 20,6 milhões de habitantes e um PIB de 35,6 mil milhões de USD em 2009, o país ainda ocupa o primeiro lugar em termos de desempenho económico, apesar do conflito que o assola. Desde 2000, a Costa do Marfim tem vivido violência e instabilidade persistentes, incluindo uma série de golpes de estado e eleições  controversas. O país está dividido na  região  sul  sob autoridade do Governo, e o norte controlado pelos rebeldes: desde 2007, na sequência de um acordo de paz, os serviços de Governo começaram a ser  instalados em território rebelde, mas o  impacto dos serviços nessas áreas continuam subjugados após anos de ausência. Os acontecimentos actuais na Guiné são também de  importância para a Costa do Marfim. Tendo em conta as  fronteiras porosas dos países vizinhos  e  a  sobreposição  das  identidades  étnicas,  a  instabilidade  na Guiné  poderá  ter  um  efeito desestabilizador no processo de paz na Costa do Marfim. 

O  tráfico  de  pessoas  e  de  recursos  naturais  é  algo  particularmente  comum  na  Costa  do Marfim. Outras  formas  de  criminalidade  e  de  tráfico  de  drogas,  em  particular,  constituem,  também,  uma preocupação. A divisão do país tem um impacto preponderante no contexto das drogas e do crime, em  particular  os  rendimentos  reduzidos  para  o  Estado  que  essa  divisão  provoca  afectam  a  sua capacidade  de  desenvolver  respostas  adequadas  a  tais  ameaças.  A  merecer  também  especial preocupação é o aumento considerável relatado do consumo de drogas no país.  

O Sistema das Nações Unidas na Costa do Marfim é  liderado por um Gabinete  Integrado  (UNOCI), chefiado por um Representante Especial do Secretário‐Geral da ONU, e  tem estado activo no país desde  2004. A  sua missão principal  é  assegurar o  respeito do  cessar‐fogo  acordado  em  2003. Os objectivos mais  amplos  da ONU  estão  integrados  num  único  documento  de  estratégia  designado 

Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 

 

   

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“Unindo esforços para a transição na Costa do Marfim”. O UNOCI também promove a reconciliação, assiste  as  autoridades nos esforços de desmobilização e desarmamento, e  trabalha para  criar um ambiente propício à  realização de eleições presidenciais  livres,  justas e  transparentes. As eleições foram recentemente agendadas para 31 de Outubro, mas este agendamento vem na sequência de seis eleições abortadas nos últimos cinco anos.   A ONU espera reduzir consideravelmente a sua força de manutenção de paz no país,  no período de um  ano  contado  a  partir  das  próximas  eleições  presidenciais;  no  entanto,  a ONU  já  prorrogou  o mandato dos seus 8.500 militares no país, uma vez mais, até o final de 2010. O principal obstáculo ao trabalho do UNODC na Costa do Marfim é a actual divisão política do país e a ausência de controlo governamental suficiente na parte norte do país.   II. Objectivos do Programa 

"Unindo esforços para a transição na Costa do Marfim" representa uma estratégia  comum  do  UNOCI  e  do  Sistema  das  Nações  Unidas  para melhorar a cooperação e a coordenação entre as várias instituições. Mais recentemente,  o  UNODC  tem  prestado  assistência  no  âmbito  dos programas regionais sobre o tráfico de seres humanos e tráfico  ilícito de migrantes,  incluindo a assistência  legislativa e capacitação das  forças de aplicação da lei.  

O  UNODC,  em  colaboração  com  DPKO,  DPA/UNOWA  e  a  INTERPOL, desenvolveu  a  Iniciativa  da  Costa  da  Ocidental  Africana  (ICOA),  que abrange a Costa do Marfim, Guiné‐Bissau,  Libéria e  Serra  Leoa. A  ICOA visa  reforçar  as  capacidades  nacionais  e  a  cooperação  transfronteiriça 

para  combater  o  crime  organizado  e  o  tráfico  de  drogas,  que  estão  a  minar  a  paz  e  o desenvolvimento na África Ocidental. Os seus elementos centrais são a criação de Unidades contra o Crime  Transnacional  (UCT)  e  o  desenvolvimento  de  um  PNI  para  cada  um  dos  quatro  países envolvidos, no contexto da reforma global do sector de segurança nacional.  

Como acto fundador da  ICAO, o UNODC acaba de concluir um projecto regional para os Estados da União  do  Rio Mano,  que  incluiu missões  conjuntas  de  avaliação  aprofundadas  para  determinar  a situação actual nos países, bem como as suas necessidades imediatas.  

O Compromisso de Freetown da ICOA ‐ uma declaração ministerial ‐ foi assinado pelos quatro países participantes  a 17 de  Fevereiro de 2010,  aprovando  a  criação das UCT e  abrindo  caminho para a implementação  da  ICOA,  o  que  implica  o  desenvolvimento  de  um  PNI  para  os  quatro  países, incluindo a Costa do Marfim. Os objectivos do PNI serão determinados na sequência de uma missão de avaliação. 

III. Principais Resultados 

Os seguintes elementos podem ser incluídos:  

a) Tomada de Consciência e Pesquisa 

Realização inquérito sobre vitimização e pesquisa sobre a extensão do abuso de drogas. 

b) Crime Organizado, Tráfico Ilícito e Terrorismo 

Reforço da formação das forças de repressão e melhoria das infra‐estruturas; 

Apoio ao Centro Regional de Formação da Polícia em Grand Bassam, através do desenvolvimento curricular e de infra‐estruturas; 

Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 

 

   

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Criação da Unidade contra o Crime Transnacional (UCT); 

Reforço da capacidade de patrulhamento das forças de aplicação da lei; 

Reforço da capacidade de recolha, análise e troca de informações e informações de inteligência; 

Criação de Equipas de Interdição Conjunta no aeroporto internacional e nos principais portos; 

Reforço  das  capacidades  da  Unidade  de  Informação  Financeira  (UIF)  e  sensibilização  dos parceiros em relação à LBC/CFT; 

Revisão  do  quadro  legislativo  nacional  (i.e.,  terrorismo,  narcotráfico,  tráfico  de  migrantes, corrupção)  em  conformidade  com  os  compromissos  internacionais.  Sensibilização  para ratificação/implementação de convenções e protocolos internacionais relevantes. 

c) Justiça e Integridade 

Formação especializada ministrada aos profissionais, e revisão de programas; 

Apoio prestado à Agência de Combate à Corrupção e inclusão do país no mecanismo de revisão da UNCAC; 

Apoio prestado à reforma global da justiça penal; 

Apoio prestado para uma cooperação internacional eficaz em matéria penal; 

Estabelecimento do programa de assistência às vítimas; 

Sistema penitenciário alinhado com os padrões internacionais; 

Reforço da capacitação forense; 

Apoio prestado à reforma da justiça juvenil. 

d) Prevenção da Toxicodependência e Saúde 

Desenvolvimento  da  política  nacional  de  prevenção  do  abuso  de  drogas  e  do VIH/SIDA  entre consumidores de drogas (injectáveis); 

Implementação  das  actividades  de  capacitação  para  os  profissionais  dos  sectores  da  saúde  e social; 

Apoio  aos  programas  de  prevenção  do  abuso  de  drogas,  serviços  de  sensibilização  e  de tratamento e reinserção; 

Serviços de luta contra o VIH/SIDA, IST, TB e Hepatite prestados nos estabelecimentos prisionais; 

Integração  da  perspectiva  do  VIH/SIDA  e  da  prevenção  do  abuso  de  drogas  nas  forças  de aplicação da lei e na justiça; 

Apoio à implementação das recomendações da Consulta Regional65 sobre o VIH. 

IV. Orçamento e Financiamento 

A  Iniciativa da Costa Ocidental Africana  tem um custo  total estimado em 50 milhões de USD para quatro países. O montante de 12,4 milhões de USD será a quota para a Costa do Marfim, que inclui o Programa  Nacional  Integrado,  bem  como  o  estabelecimento  da  Unidade  contra  o  Crime Transnacional como parte do PNI. Um montante estimado de 3,2 milhões de USD será atribuído para a criação da UCT. 

                                                            65 A Consulta Regional sobre o VIH em ambientes prisionais e entre os UDI de 2009 foi co‐organizada pelo ONUDC em Grand Bassam (Costa do Marfim). 

 

   

 

Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 

 

   

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GÂMBIA   

 I. Contexto 

A Gâmbia é o menor país do continente africano. O país tem fronteiras apenas com o Senegal e tem uma  população  estimada  em  1,7 milhões  de  pessoas. O  país  conquistou  a  sua  independência  do Reino Unido em 1965 e é actualmente governado pelo Presidente Yahya Jammeh. Nos últimos anos, tem havido muitos  rumores  sobre  tentativas de  golpe. No entanto, o último  golpe bem  sucedido remonta a 1994, quando o Presidente Jawara foi deposto e muitos oficiais superiores foram banidos da  política  até  2001. As  próximas  eleições  presidenciais  estão  previstas  para  2011  e  as  próximas legislativas para 2012. 

Em Março de 2010, 11 funcionários de alto nível, bem como o Director da agência nacional da  luta contra  a  droga  na Gâmbia,  foram  detidos  por  alegado  envolvimento  no  tráfico  de  drogas.  Como resposta,  o  Presidente  da Gâmbia  anunciou  uma  política  de  “Tolerância  Zero”  aos  traficantes  de drogas, que já está a começar a mostrar resultados. Depois de três anos sem relatos de apreensões significativas  de  droga,  uma  rusga  realizada  pelas  autoridades  de  segurança,  em  Junho  de  2010, levou a uma grande apreensão de cerca de 2 toneladas de cocaína, uma das maiores de sempre na África Ocidental. As drogas estavam destinadas à Europa e tinham um valor estimado de mil milhões de  USD.  As  autoridades  também  apreenderam  grandes  quantidades  de  dinheiro  e  armas,  e detiveram 12 traficantes de drogas suspeitos, de diferentes nacionalidades. Em Agosto de 2010, as autoridades da Gâmbia apreenderam 1,2 tonelada de cannabis e detiveram seis pessoas, numa rusga nos arredores da capital, Banjul.  

Estes  incidentes mostram  que  o  tráfico  de  drogas  e  o  crime  organizado  associado  tornaram‐se factores de  desestabilização para o país  e precisam  ser  continuamente  combatidos pelo Governo nacional, apoiado pela comunidade internacional. No entanto, ainda pouco se sabe sobre a situação da droga e da criminalidade na Gâmbia,  já que é difícil obter  informações do país. Os relatórios de inteligência e as últimas apreensões  sugerem que o país  tornou‐se uma porta de entrada para as drogas que passam pela África Ocidental. Os relatos também sugerem que podem estar a ocorrer no país grandes operações de branqueamento de capitais.  

A Gâmbia foi incluída nas actividades regionais do UNODC, como, mais recentemente, num projecto do  sobre  a  troca  de  informações  transatlânticas  para  combater  o  tráfico  de  cocaína  da  América Latina para a África Ocidental. Agentes da Gâmbia receberam  formação sobre recolha e análise de informações  de  inteligência,  e  o  país  assinou  acordos  de  cooperação  com  vários  países  latino‐americanos. 

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II. Objectivos do Programa 

Está previsto iniciar o desenvolvimento de um Programa Nacional Integrado para a Gâmbia em 2011, que poderá incluir os seguintes elementos: 

III. Principais Resultados 

a) Tomada de Consciência e Pesquisa 

Realização de inquérito sobre vitimização e pesquisa sobre a extensão do abuso de drogas. 

b) Crime Organizado, Tráfico Ilícito e Terrorismo 

Refiorço  da  formação  em  matérias  que  relevam  da  aplicação  da  lei  e  melhoria  das  infra‐estruturas; 

Criação de Centros de Formação Informatizada; 

Reforço das capacidades da agência nacional de combate à droga; 

Reforço da capacidade de patrulhamento das forças de aplicação da lei; 

Reforço da capacidade de recolha, análise e troca de informações e informações de inteligência; 

Criação de equipas de Interdição Conjunta no aeroporto internacional e porto; 

Reforço  das  capacidades  da  Unidade  de  Informação  Financeira  (UIF)  e  sensibilização  dos parceiros em relação à LBC/CFT; 

Revisão  do  quadro  legislativo  nacional  (i.e.,  terrorismo,  narcotráfico,  tráfico  de  migrantes, corrupção)  em  conformidade  com  os  compromissos  internacionais.  Sensibilização  para ratificação/implementação de outros instrumentos internacionais relevantes. 

c) Justiça e Integridade 

Formação especializada ministrada aos profissionais, e revisão de programas; 

Apoio prestado à Agência de Combate à Corrupção, e inclusão do país no mecanismo de revisão da UNCAC; 

Apoio prestado à reforma global da justiça penal; 

Reforço da capacitação forense; 

Apoio prestado para uma cooperação internacional eficaz; 

Estabelecimento do programa de assistência às vítimas; 

Sistema penitenciário alinhado com os padrões internacionais; 

Apoio prestado à reforma da justiça juvenil. 

d) Prevenção da Toxicodependência e Saúde 

Desenvolvimento  da  política  nacional  de  prevenção  do  abuso  de  drogas  e  do VIH/SIDA  entre consumidores de drogas (injectáveis); 

Implementação  de  actividades  de  capacitação  para  os  profissionais  dos  sectores  da  saúde  e social; 

Apoio  aos  programas  de  prevenção  do  abuso  de  drogas,  serviços  de  sensibilização  e  de tratamento e reinserção; 

Serviços de luta contra o VIH/SIDA, IST, TB e Hepatite prestados nos estabelecimentos prisionais; 

Integração  da  perspectiva  do  VIH/SIDA  e  da  prevenção  do  abuso  de  drogas  nas  forças  de aplicação da lei e na justiça. 

 

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IV. Orçamento e Financiamento 

Desde a Conferência Ministerial da CEDEAO de 2008, na cidade da Praia, o UNODC tem estado muito activo  na mobilização  de  fundos  para  o  Programa  Regional  que  abrange  os  16  países  da  África Ocidental, em  consonância  com o Plano de Acção Regional da CEDEAO. Um orçamento  indicativo para a Gâmbia será fornecido após a conclusão de um levantamento minucioso da situação da droga e  da  criminalidade  no  país  e  das  suas  necessidades  específicas.  Um  orçamento  preciso  será determinado quando o PNI estiver desenvolvido. 

 

   

  

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GANA 

I. Contexto 

O Gana é um país costeiro, com uma população estimada em 23,8 milhões. As eleições presidenciais em  Dezembro  de  2008  terminaram  numa  disputa muito  renhida  que  deu  a  vitória  ao  líder  da oposição, John Atta Mills. As eleições ‐ consideradas transparentes,  livres e  justas pela comunidade internacional  ‐  reforçaram  a  imagem  do  Gana  como  um  dos  países mais  democráticos  na  África Ocidental. No entanto, a descoberta de reservas de petróleo ao  largo da costa pode ter impacto na situação no país. 

Nos últimos  anos, o país  tem  sido  fortemente  afectado pelo  tráfico  transatlântico de  cocaína. Ao assumir  a  questão,  o  Governo  organizou  uma  conferência  de  alto  nível  sobre  a  droga  e  a criminalidade, em Março de 2009, e enviou uma mensagem forte de que o Gana tem a séria intenção de  combater  o  crime  organizado  e  o  tráfico  de  cocaína.  Entre  2006  e  2008,  foram  relatadas apreensões significativas de droga.  

O  UNODC  tem  sido  muito  activo  no  país,  com  quatro  grandes  projectos,  em:  1)  controlo  de contentores (Programa Global de Controlo de Contentores); 2) troca de informações transatlânticas (projecto  Law  Enforcement  and  Intelligence  Cooperation  against  Cocaine  Trafficking  from  Latin America  to West  Africa);  3)  formação  das  forças  de  aplicação  da  lei  (centro  CBT);  e  4) migração irregular (projecto IMPACT LEN). 

II. Objectivos do Programa 

A  24  de  Junho  de  2009,  o  Ministro  do  Interior  e  o  UNODC  assinaram  um  Memorando  de Entendimento para a elaboração de um Programa Nacional Integrado para o Gana. O lançamento da fase de avaliação preliminar teve início em Março de 2010, com uma missão liderada por um perito do UNODC, a partir da qual  foi desenvolvido o PNI, visando o combate à criminalidade organizada transnacional e o  reforço do  sistema de  justiça penal.. O PNI está agora pronto para a aprovação formal  pelo  Governo,  na  sequência  da  realização  de  um  seminário  de  validação  que  reuniu  os 

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diversos  parceiros  nacionais  que  têm  participado  activamente  na  elaboração  do  documento estratégico. O período inicialmente previsto para a sua implementação é de quatro anos.  

III. Principais Resultados 

Os principais resultados esperados do Programa Nacional Integrado são: 

a) Tomada de Consciência e Pesquisa 

Realização de inquérito sobre vitimização e pesquisa sobre a extensão do abuso de drogas; 

Realização de estudo sobre a prevalência do VIH/SIDA e estudo comportamental em contextos prisionais; 

Organização  de  eventos  para  tomada  de  consciência  sobre  o  impacto  do  branqueamento  de capitais no desenvolvimento e na segurança. 

b) Crime Organizado, Tráfico Ilícito e Terrorismo 

Formação  básica  e  especializada  em matérias que  relevam  da  aplicação  da  lei  e  em inteligência ministrada a agentes; 

Criação de Centros de Formação  Informatizada (CTB) em todas as regiões do Gana; 

Reforço de entidades nacionais de coordenação através  de  legislação  e  recursos (humanos/financeiros); 

Criação de Agência contra Crimes Económicos e Organizados (EOCA), equipada e operacional; 

Criação  de    academia  inter‐agência  de formação de investigadores; 

Fornecimento de equipamentos às forças de aplicação da lei, incluindo Sistema Automatizado de Identificação de Impressão Digital; 

Reforço do policiamento comunitário por forma a criar confiança na Polícia do Gana; 

Criação de base de dados nacional (registo criminal); 

Estabelecimento do Centro de Inteligência Financeira (UIF) e seu apoio; 

Criação de Força Conjunta de  Interdição no Aeroporto  Internacional de Kotoka  (no quadro do AIRCOP) e estabelecimento de ligações com a Operação Westbridge66; 

Criação  de Unidade  Conjunta  de  Controlo  Portuário  (no  quadro  do  Programa  de  Controlo  de Contentores); 

Reforço da gestão integrada das fronteiras terrestres; 

Desenvolvimento de estratégia global de LBC/CFT e realização de formação; 

Quadros  legislativos  nacionais  (i.e.,  terrorismo,  narcotráfico,  tráfico  de  migrantes,  LBC/CFT, corrupção) revistos/alinhados com os padrões e compromissos internacionais assumidos. 

 

 

                                                            66 Operação Westbridge é um projecto conjunto estabelecido pela HM Revenue & Customs (HMRC – Reino Unido) em articulação com as autoridades ganenses de combate à droga, para deter traficantes de droga que utilizam o aeroporto de Accra como porta de saída para o Reino Unido e outros países europeus. A Operação foi lançada em 2006 e é patrocinada pelo Reino Unido.  

Apreensão  de mercadorias  ilícitas  no  Gana  (foto: UNODC).  

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c) Justiça e Integridade 

Melhoria da capacidade de cooperação internacional da Procuradoria‐Geral; 

Reforço  da  capacidade  dos  agentes  do  Ministério  Público  para  investigar  e  processar formalmente o crime organizado transnacional; 

Reforço da capacidade dos juízes para tratar de casos de crime organizado transnacional; 

Formação  de  agentes  do Ministério  Público  na  revisão  dos  quadros  jurídicos  nacionais  e  em cooperação internacional associada; 

Desenvolvimento e implementação do quadro global para reforço da capacidade judicial; 

Apoio  à  Agência  de  Combate  à  Corrupção,  e  inclusão  do  país  no mecanismo  de  revisão  da UNCAC; 

Apoio ao Serviço Prisional e reforço da sua capacidade; 

Reforma do Sistema Penitenciário em conformidade com as normas  internacionais,  incluindo a reabilitação e reinserção de reclusos, e administração penitenciária apoiada através de métodos e ferramentas. 

d) Prevenção da Toxicodependência e Saúde 

Desenvolvimento  da  política  nacional  sobre  redução  da  procura  de  drogas  e  prevenção  do VIH/SIDA; 

Reforço dos  centros de tratamento da toxicodependência e de reabilitação; 

Implementação do programa de VIH/SIDA para comunidades em situação de risco; 

Redução da procura de drogas e prevenção da criminalidade apoiadas nas instituições de ensino; 

Apoio a ONG para realizar actividades relativas à redução da procura de drogas e prevenção da criminalidade; 

Reforço de instituições públicas‐chave para concretizar e fazer o acompanhamento de acções de redução da procura de drogas; 

Revisão e  implementação de programas de cuidados de saúde e de prevenção do VIH/SIDA em contextos prisionais. 

IV. Orçamento e Financiamento 

O  PNI  será  financiado  parcialmente  através  do  orçamento  nacional  da  República  do Gana,  como parte da política de desenvolvimento do país, bem como através de donativos de ajuda externa da comunidade internacional. Uma mesa redonda de doadores para o PNI, que reunirá os parceiros de desenvolvimento no Gana, será organizada sob os auspícios do Governo de Gana, com o apoio do UNODC.  O  financiamento  inicial  através  do  Projecto  Regional  XAMU50  contribuiu  para  o desenvolvimento do PNI. 

País  Áreas Temáticas Financiamento necessário 

      USD a) Tomada de Consciência e Pesquisa  360.000      b) Prevenção da Toxicodependência e Saúde  1.440.000      c) Crime Organizado, Tráfico Ilícito e Terrorismo  3.960.000      d) Justiça e Integridade  1.440.000      

Gana 

Orçamento Total   7.200.000  

 

   

    

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GUINÉ  

 I. Contexto 

A Guiné alberga uma população de cerca de 10 milhões de pessoas e está classificada entre os países mais pobres da África Ocidental. Em Dezembro de 2008, após a morte do Presidente Lansana Conté, depois de 24 anos no poder, um grupo militar liderado pelo Capitão Moussa Dadis Camara tomou o poder.  Em  Setembro  de  2009,  uma  manifestação  contra  o  Governo  ilegítimo  organizada  pela oposição política  foi brutalmente reprimida pelo exército e  levou ao massacre de civis presos num estádio desportivo. O Secretário‐Geral da ONU criou um painel para  investigar o  incidente cruel, e três  oficiais  de  alta  patente  foram  acusados  de  responsabilidade  directa  pelo  desenrolar  do acontecimento e  serão  levados a  julgamento por  crimes  contra a humanidade perante o Tribunal Penal Internacional.  

Os acontecimentos de Setembro de 2009 marcaram um momento de viragem para a  junta militar, num momento em que as divergências no seio dos militares pareceriam estar já a acentuar‐se. A 3 de Dezembro de 2009, o chefe da guarda presidencial alvejou o Capitão Camara, que desde então tem estado em recuperação fora do país. Pela primeira vez desde a sua independência da França, eleições presidenciais multi‐partidárias foram finalmente realizadas em Junho de 2010, e uma segunda volta, onde o antigo Primeiro‐ministro Cellou Dalein Diallo  iria  confrontar‐se  com o opositor e  veterano Alpha Conde,  foi agendada para 19 de Setembro, mas  foi adiada e, até à data deste relatório, não fora anunciada uma nova data. A condenação por fraude do recém‐falecido director de planeamento da  Comissão  Eleitoral Nacional  Independente,  depois  da  primeira  volta,  desencadeou  a  violência entre os jovens apoiantes dos candidatos rivais, matando uma pessoa e ferindo outras 15.  

No que diz respeito às drogas e ao crime, após a morte do Presidente em 2008, o Governo interino pediu a assistência do UNODC para ajudar a  reprimir o  tráfico de drogas e o crime organizado no país, e uma missão de avaliação foi  imediatamente destacada para a Guiné. A  junta militar  instalou um Secretário de Estado para a luta contra a droga e iniciou uma campanha para deter os alegados traficantes de drogas, incluindo o filho mais velho do antigo Presidente Lansana Conté.  

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Em  Julho  de  2009,  as  autoridades  guineenses  descobriram  grandes  quantidades  de  produtos químicos precursores de droga. Em uma carta enviada pelo Primeiro‐Ministro ao Representante da ONU  na  Guiné,  à  Assembleia  Geral  da  ONU  e  ao  Director  Executivo  do  UNODC,  o  país  pediu assistência  para  analisar  e  eliminar  os  produtos  químicos.  Em  resposta,  o  UNODC  realizou  duas missões de  levantamento da  situação  ‐ uma em  Julho  (em  conjunto com a  INTERPOL) e outra em Agosto  (com  especialistas  de  França  e  Espanha).  Foram  identificados  oito  locais  que  abrigavam grandes quantidades de produtos químicos, bem como dois locais contendo equipamentos utilizados para a produção de ecstasy e refinamento da cocaína. Actualmente, a prioridade do UNODC é ajudar o país a eliminar esses produtos químicos de forma segura. A descoberta de  laboratórios de drogas na Guiné é algo sem precedentes na África Ocidental, já que a região era conhecida por ser um local de trânsito de drogas, e não uma área de produção (com excepção de cannabis).  

Em Fevereiro de 2010, a Guiné aderiu à Iniciativa de Dakar, que foi lançada pelo Governo do Senegal para aumentar os esforços conjuntos e a cooperação entre o país e seus seis vizinhos na luta contra o narcotráfico e o crime organizado. 

Além  disso,  está  previsto  que  a  Guiné  seja  o  próximo  país  a  ser  incluído  na  Iniciativa  da  Costa Ocidental  Africana  do  UNODC‐DPKO‐DPA/UNOWA‐INTERPOL  que  abrange,  actualmente,  quatro países  em  situação  de  pós‐conflito  (Costa  do Marfim,  Guiné‐Bissau,  Libéria,  Serra  Leoa), mas  os respectivos  planos  irão  depender  da  situação  política  no  país,  em  especial  da  segunda  volta  das eleições agendadas para Setembro de 2010.   A  Guiné  está  incluída  em  vários  projectos  regionais  chave  do  UNODC  sobre  a  interdição  em aeroportos e  tráfico  ilícito de migrantes. No entanto, a  situação política no país  tem dificultado a operação do UNODC no seu território desde os finais de 2008. 

II. Objectivos do Programa 

Um Programa Nacional Integrado será formulado no âmbito da Iniciativa da Costa Ocidental Africana (ICOA)  após  o  regresso  de  um  ambiente  político  favorável,  a  seguir  às  eleições  presidenciais  e  à criação de um novo Governo. Prevê‐se que o combate à corrupção e a luta contra o tráfico ilícito de drogas e o crime organizado constituirão o enfoque principal do PNI.  

III. Principais Resultados 

Os seguintes elementos podem ser incluídos:  

a) Tomada de Consciência e Pesquisa 

Realização de inquérito sobre vitimização e pesquisa sobre a extensão do abuso de drogas. 

b) Crime Organizado, Tráfico Ilícito e Terrorismo 

Reforço  da  formação  em  matérias  que  relevam  da  aplicação  da  lei  e  melhoria  das  infra‐estruturas; 

Criação de Centros de Formação Informatizada (CBT); 

Reforço do Escritório Central contra o Tráfico de Drogas e Crime Organizado; 

Reforço da capacidade de patrulhamento das forças de aplicação da lei; 

Reforço da capacidade de recolha, análise e troca de informações e informações de inteligência; 

Criação de Equipas de Interdição Conjunta no aeroporto internacional e nos principais portos; 

Reforço  das  capacidades  da  Unidade  de  Informação  Financeira  (UIF)  e  sensibilização  dos parceiros em relação à LBC/CFT; 

Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 

 

   

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Revisão  do  quadro  legislativo  nacional  (i.e.,  terrorismo,  narcotráfico,  tráfico  de  migrantes, corrupção)  em  conformidade  com  os  compromissos  internacionais  assumidos  pelo  país. Sensibilização para ratificação/implementação de outros instrumentos internacionais relevantes; 

c) Justiça e Integridade 

Formação especializada ministrada aos profissionais, e programas revistos; 

Apoio prestado à Agência de Combate à Corrupção e inclusão do país no mecanismo de revisão da UNCAC; 

Apoio prestado à reforma global da justiça penal; 

Apoio prestado para uma cooperação internacional eficaz; 

Reforço da capacitação forense; 

Estabelecimento de programa de assistência às vítimas; 

Reforma do sistema penitenciário em conformidade com as normas internacionais; 

Apoio prestado à reforma da justiça juvenil. 

d) Prevenção da Toxicodependência e Saúde 

Desenvolvimento  de  política  nacional  de  prevenção  do  abuso de  drogas  e  do VIH/SIDA  entre consumidores de drogas (injectáveis); 

Implementação  de  actividades  de  capacitação  para  os  profissionais  dos  sectores  da  saúde  e social; 

Apoio a programas de prevenção do abuso de drogas, serviços de sensibilização e de tratamento e reinserção; 

Serviços de luta contra o VIH/SIDA, IST, TB e Hepatite prestados nos estabelecimentos prisionais; 

Integração  da  perspectiva  do  VIH/SIDA  e  da  prevenção  do  abuso  de  drogas  nas  forças  de aplicação da lei e na justiça. 

IV. Orçamento e Financiamento  

Actualmente, o UNODC  tem mobilizado  financiamento para  realizar  a  eliminação  e  destruição de produtos químicos, bem como fornecer assessoria na área da aplicação da lei no âmbito da presença global do UNODC no país. Está previsto um montante estimado de 3,2 milhões de USD para a criação  de uma Unidade contra o Crime Transnacional (UCT). 

 

  

  

  

Equipamento de refinamento de drogas, apreendido na Guiné em 2009 (foto: UNODC). 

 

   

     

Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 

 

   

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GUINÉ‐BISSAU   

 

I. Contexto 

A Guiné‐Bissau é um pequeno estado da África Ocidental com uma população de 1,4 milhões. O seu território compreende um parte no continente africano, bem como um grupo de aproximadamente 90 ilhas ‐ as ilhas Bijagós ‐, a maioria das quais desabitada.  

Nos  últimos  anos,  esta  antiga  colónia  Portuguesa  tem  estado  no  topo  da  agenda  internacional, devido à  sua  situação de  grande  instabilidade política e à  crescente exploração do país  como um importante centro para o tráfico de cocaína proveniente da América Latina para a Europa. O UNODC foi uma das primeiras agências a chamar a atenção da comunidade  internacional para o  tráfico de drogas neste pequeno país. 

Os  tumultos na Guiné‐Bissau, assolada pela pobreza, obrigaram  recentemente a União Europeia a por cobro à sua missão de reformar as forças de segurança do país. A decisão da UE foi determinada por  uma  rebelião militar,  em Abril,  que  provocou  a  queda  do  Chefe  de  Estado‐Maior  das  Forças Armadas, o General José Zamora Induta, e a prisão do Primeiro‐Ministro, Carlos Gomes Júnior.  

Antes da rebelião militar, a situação política vinha sendo estabilizada após a turbulência causada pelo duplo  assassinato  do  Chefe  de  Estado‐Maior  das  Forças Armadas  e  do  Presidente,  em Março  de 2009.  As  eleições  presidenciais  foram  realizadas  em  Junho  de  2009,  resultando  na  vitória  de M. Malam Bacai Sanhá, do Partido Africano para a  Independência da Guiné e Cabo Verde. As eleições legislativas tinham tido lugar em Novembro de 2008 e, como as duas as eleições permaneceram sem contestação, acabaram por fomentar a esperança de uma maior estabilidade política. No entanto, a situação  política  e  os  últimos  desenvolvimentos  no  país  continuam  a  ser  preocupantes  para  a comunidade internacional, nomeadamente no que respeita à cultura generalizada de impunidade.  

Em 2007, o UNODC ajudou o Governo a formular um Programa Nacional Integrado (PNI),  intitulado “Plano Operacional de Combate e Prevenção ao Tráfico de Drogas de e para a Guiné‐Bissau”, de ora 

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em diante  referido  como  “Plano Operacional”, e  a organizar uma mesa  redonda de doadores em Portugal para a mobilização de financiamento para o programa. O UNODC está actualmente a apoiar a Guiné‐Bissau na implementação de diferentes componentes do Plano Operacional.  

Em Janeiro de 2010, o Escritório das Nações Unidas na Guiné‐Bissau passou a ser Escritório Integrado das  Nações  Unidas  para  a  Guiné‐Bissau  (UNIOGBIS),  liderado  por  um  Representante  Especial  do Secretário‐Geral  da  ONU.  O  tema  principal  é  a  reforma  do  sector  da  segurança  nacional  (RSS), trabalhando em estreita colaboração com a União Europeia e o UNDAF, que foi revista em Fevereiro de 2010.  

Em  Fevereiro de 2010,  a Guiné‐Bissau  também  aderiu  à  Iniciativa de Dakar, que  foi  lançada pelo Governo do Senegal para  incrementar os esforços conjuntos e a cooperação entre o país e os seus seis vizinhos na luta contra o narcotráfico e o crime organizado. A Cimeira sobre a Iniciativa de Dakar resultou num  conjunto de actividades detalhadas a  serem  realizadas  com o  intuito de  fomentar a cooperação regional e combater eficazmente o flagelo do narcotráfico e do crime organizado. 

II. Objectivos do Programa 

O objectivo global do Programa Nacional Integrado em curso actualmente para a Guiné‐Bissau é o de apoiar os esforços do Governo nacional com vista a  reformar o  seu  sector da  segurança, a  fim de estabilizar o processo de paz e o desenvolvimento  social do país e protegê‐lo  contra o  tráfico de drogas e o crime (organizado). 

O UNODC, em  colaboração  com o DPKO, DPA/UNOWA e a  INTERPOL, desenvolveu a  Iniciativa da Costa Ocidental Africana (ICOA), que abrange a Costa do Marfim, Guiné‐Bissau, Libéria e Serra Leoa. A  ICOA  visa  o  reforço  das  capacidades  policiais  nacionais  e  da  cooperação  transfronteiriça  para combater o crime organizado e o  tráfico de drogas, apoiando assim a  implementação do Plano de Acção Regional da CEDEAO. Os seus elementos centrais são a criação de Unidades de Combate ao Crime  Transnacional  (UCT)  e  o  desenvolvimento  de  um  PNI  para  cada  um  dos  quatro  países envolvidos, no contexto da reforma global do sector de segurança nacional.  

O Compromisso de Freetown da ICOA ‐ uma declaração ministerial ‐ foi assinado pelos quatro países participantes a 17 de Fevereiro de 2010, reafirmando o compromisso político dos Governos para a implementação dos PNI e o estabelecimento das UCT, incluindo a da Guiné‐Bissau.  

No contexto da cooperação Sul‐Sul e no âmbito do plano operacional em curso, o Brasil começou a apoiar a  criação de um Centro de  Formação de  Forças de  Segurança em Bissau, em 2010,  com o objectivo de curto prazo de assegurar a formação da polícia a nível nacional, e com o objectivo de longo prazo de  transformar o Centro de Formação numa  instituição de  formação  regional para os países africanos de língua portuguesa.  

Em Dezembro de 2009, o Plano Operacional foi revisto com todas as partes nacionais e os parceiros envolvidos, a fim de avaliar o progresso desde o seu início e definir as prioridades, tendo igualmente em consideração os acontecimentos políticos no país. O Plano Operacional  foi alterado, mas o seu objectivo não mudou, excepto pelo facto de o enfoque nas actividades do UNODC ter sido deslocado da ajuda de emergência para  iniciativas de  capacitação a  longo prazo. Está,  também, previsto um novo compromisso na redução da procura de drogas e prevenção do VIH/SIDA. 

O Programa Nacional Integrado da Guiné‐Bissau cobre, actualmente, o período 2008‐2013, uma vez que o mesmo  foi parcialmente alargado de modo a reflectir a última revisão. O ponto  focal para a implementação é o Ministério da Justiça. 

 

 

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III. Principais Resultados 

Na  sequência  da  reunião  de  revisão  do  programa  em  Dezembro  de  2009,  o  Plano  Operacional abrange agora os quatro Subprogramas do Programa Regional: 

 a) Tomada de Consciência e Pesquisa: 

Programado: 

Realização de estudo sobre a vitimização. 

b) Crime Organizado, Tráfico Ilícito e Terrorismo: 

Concluído: 

Criação de centros de formação informatizados (Computed‐Based Training ‐ CBT);  

Novas  instalações  para  a  polícia  judiciária,  incluindo  infra‐estrutura  e  fornecimento  de equipamentos; 

Estabelecimento de unidade anti‐droga especializada na Polícia Judiciária; 

Formação policial básica ministrada a agentes da polícia judiciária no Brasil. 

Em curso: 

Reforço  do  controlo  sobre  actividades  económicas  e  financeiras,  através  do  aumento  do conhecimento dos  fluxos financeiros e das actividades económicas não declaradas e da criação de um sistema operacional eficaz de combate ao branqueamento de capitais; 

Criação de um Centro de Formação das forças de segurança;  

Prestação  de  apoio  logístico  à  Polícia  Judiciária  e  estabelecimento  do  escritório  nacional  da INTERPOL;  

Reforço  da  capacidade  de  detecção/interdição  através  do  desenvolvimento  das  instituições  e currículos de formação; 

Criação da Unidade contra o Crime Transnacional (UCT). 

Programado: 

Reforço da capacidade da Polícia de Ordem Pública em garantir a lei e a ordem;  

Melhoria do controlo das fronteiras através de maior capacidade de mobilidade, comunicação e inteligência; 

Alargamento do âmbito operacional da Polícia Judiciária (estendido às ilhas Bijagós). 

c) Justiça e Integridade: 

Concluído: 

Reforço da capacidade judicial para julgar e condenar os criminosos (relacionados com droga); 

Avaliação do  sistema penitenciário  com vista a desenvolver uma estratégia abrangente para a reforma do sistema prisional; 

Remodelação  de  dois  estabelecimentos  prisionais  em  conformidade  com  os  padrões internacionais relevantes.  

Em curso: 

Estabelecimento de mecanismo eficiente para, de forma sistemática, combater a corrupção; 

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Melhoria da protecção e acesso individual à justiça, com ênfase, entre outros, nas crianças;  

Reforma da Administração Penitenciária; 

Reforço da capacitação forense; 

Construção/reabilitação de estabelecimentos prisionais e  de centros de detenção. 

Programado: 

Melhoria da legislação relativa a confiscação e recuperação de bens; 

Formação em assistência jurídica mútua. 

d) Prevenção da Toxicodependência e Saúde: 

Programado: 

Serviços de luta contra o VIH/SIDA, IST, TB e Hepatite prestados nos estabelecimentos prisionais; 

Apoio ao desenvolvimento da política nacional sobre o abuso de drogas; 

Apoio  aos  programas  de  prevenção  do  abuso  de  drogas,  serviços  de  sensibilização  e  de tratamento e reinserção; 

Estabelecimento de entidades nacionais de coordenação e mecanismos de prevenção do abuso de drogas; 

Integração  da  perspectiva  do  VIH/SIDA  e  da  prevenção  do  abuso  de  drogas  nas  forças  de aplicação da lei e na justiça; 

Apoio à implementação das recomendações da Consulta Regional67 sobre o VIH. 

IV. Acompanhamento e Avaliação 

Na  Mesa  Redonda  de  Doadores,  em  Dezembro  de  2007,  o  PNI  foi  dividido  em  dois  projectos principais focalizados na justiça e nas forças de aplicação da lei, respectivamente, que continuarão a ser  as  suas  duas  principais  prioridades.  O  programa  foi  revisto  em  Dezembro  de  2009  e  foram incluídos componentes adicionais, como a redução da procura de drogas e a prevenção do VIH/SIDA. 

Para além do Escritório de Programa do UNODC, que deve garantir um acompanhamento adequado, foi criado um Conselho Consultivo do Programa  (CCP). As suas principais  tarefas são a  revisão dos planos de trabalho e relatórios financeiros anuais, o acompanhamento dos progressos, a aprovação dos  relatórios  de  actividades  anuais,  e  fazer  sugestões  de  alterações  à  estratégia  inicialmente proposta.  O  Conselho  reúne‐se  três  vezes  ao  ano  e  é  composto  pelos Ministros  da  Justiça,  dos Negócios Estrangeiros, da Administração  Interna, da Defesa e das Finanças, para além do UNODC, UNIOGBIS, UNDP, doadores e da União Europeia. 

A  nível  operacional,  cada  um  dos  projectos  acima mencionados  são  chefiados  por  uma Direcção Executiva  (DE),  cuja  atribuição  é  elaborar  os  planos  de  trabalho,  fazer  o  acompanhamento  da execução,  encaminhar  os  problemas  não  resolvidos  pelo  CCP  ao  Primeiro‐Ministro,  e  elaborar relatórios  anuais  e  semestrais.  As  Direcções  Executivas  reúnem  uma  vez  por mês  e  incluem  os representantes das agências dos principais beneficiários, UNODC, UNIOGBIS, UNDP, os doadores e a União Europeia. 

Finalmente, como alguns projectos estão a atingir a sua fase de conclusão, as avaliações por peritos externos estão previstas para um  futuro próximo. O calendário e as modalidades  serão acordados pelas autoridades nacionais, o UNODC e os doadores. 

                                                             

67 A Consulta Regional sobre o VIH em contextos prisionais e entre os UDI de 2009 foi co‐organizada pelo ONUDC em Grand Bassam (Costa do Marfim). 

Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 

 

   

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Orçamento e Financiamento  

O PNI está dividido em três fases. As Fases I e II estão totalmente financiadas com 6.154.446 milhões de USD da CE, Alemanha,  Itália, Fundo de Consolidação da Paz, Portugal, Reino Unido, EUA, Fundo dos ODM, e UNDP. Como  referido anteriormente, o UNODC está agora a caminhar em direcção a uma assistência de longo prazo, com o objectivo de apoiar e reforçar as instituições recém‐criadas ou reactivadas. Um financiamento adicional foi fornecido pelo Brasil para a construção de um Centro de Formação de Forças de Segurança. Tomando já em consideração o financiamento brasileiro, o défice actual da Fase III totaliza 11 milhões de USD. 

País  Áreas Temáticas  Financiamento (USD) Situação Actual do Financiamento Total do orçamento disponível* 9.656.995Necessidades de financiamento 

a) Tomada de Consciência e Pesquisa  1.100.000       b) Prevenção da Toxicodependência e Saúde  1.650.000       c) Crime Organizado, Tráfico Ilícito e Terrorismo  4.977.891       d) Justiça e Integridade  2.200.000       

Total do orçamento requerido 9.927.891  

GUINÉ‐BISSAU 

Orçamento Total do PNI   19.584.886  Como  referido  acima,  os  doadores  do  PNI  da Guiné‐Bissau,  até  agora,  são  a  CE,  Brasil,  Alemanha,  Itália,  Fundo  de Consolidação da Paz, Portugal, Reino Unido, EUA, Fundo dos ODM, e UNDPUNDP.    

        Novo  estabelecimento  prisional  em  Bafatá,  Guiné‐Bissau:  vista  frontal  (esquerda),  lavandaria  e casas de banho exterior para os reclusos (direita) (fotos: UNODC). 

 Novo  estabelecimento prisional  em Mansoa,  Guiné‐Bissau (foto: UNODC). 

 

   

  

Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 

 

   

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LIBÉRIA  

 I. Contexto 

A  Libéria  foi  fundada  em  1822.  O  seu  território,  onde  vivem  3,5 milhões  de  pessoas,  nunca  foi colonizado  e  foi  habitado  por  escravos  libertos  vindos  dos  Estados  Unidos  da  América.  Após  a primeira guerra civil (1990‐1996), o Presidente Charles Taylor foi eleito em 1997. A segunda guerra civil (1999‐2003) forçou o Presidente ao exílio e levou à implantação de uma força de manutenção da paz das Nações Unidas, UNMIL. A estabilização do país, após um conflito em que crianças‐soldados tinham sido amplamente utilizadas e cerca de 270.000 pessoas foram mortas, levou à realização de eleições  presidenciais  em  2005.  O  vencedor  dessas  eleições,  a  Presidente  Ellen  Johnson  Sirleaf, tornou‐se  a  primeira  mulher  Presidente  no  continente  africano.  As  eleições  presidenciais  estão agendadas para 2012, mais uma  vez, assim  como as eleições para a Câmara dos Deputados e do Senado. 

O  Sistema  das Nações Unidas  na  Libéria  é  liderado  por  um  Escritório  Integrado  chefiado  por  um Representante  Especial  do  Secretário‐Geral  da  ONU.  O  UNMIL  desenvolveu  um  documento  de estratégia comum chamado “Trabalhando em Conjunto”. O documento representa o equivalente ao “UNDAF+”  na  Guiné‐Bissau,  “Unindo  esforços  para  a  transição  na  Costa  do Marfim”,  e  o  “Visão Conjunta das Nações Unidas”, para a Serra Leoa. 

O  trauma  vivido  durante  duas  guerras  civis  continua  a  afectar  a  vida  quotidiana  na  Libéria.  A capacidade nacional é particularmente fraca, os índices de crime e violência são altos, e o tráfico de armas continua a ser uma questão predominante. Há pouca informação sobre o tráfico de drogas na Libéria, para além de um  relatório de Maio de 2010 sobre uma grande apreensão, pelas  forças de combate à droga da Libéria, de quatro toneladas de cocaína colombiana, em Monróvia, destinadas ao mercado dos EUA num  valor estimado de 100 milhões de USD. Vários  suspeitos de diferentes nacionalidades foram detidos e deportados para os EUA para serem julgados.  

 

Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 

 

   

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II. Objectivos do Programa 

“Trabalhando em Conjunto” apresenta os objectives estratégicos do sistema das Nações Unidas para a  Libéria:  O  documento  está  dividido  em  quatro  pilares:  1)  reforço  da  segurança  nacional;  2) revitalização da economia; 3) reforço da governação e do Estado de Direito; e 4) reabilitação de infra‐estruturas  e  serviços  sociais  básicos.  Os  Pilares  1  e  3  contêm  áreas,  que  estão  sob  a  égide  dos mandatos do UNODC, incluem temas como o tráfico de armas, a capacitação das forças de aplicação da lei, a reforma judicial e a luta contra a corrupção. 

A este respeito, o UNODC, em colaboração com DPKO, DPA/UNOWA e a  INTERPOL, desenvolveu a Iniciativa  da  Costa  Ocidental  Africana  (ICOA).  A  ICOA  visa  reforçar  as  capacidades  nacionais  e  a cooperação  transfronteiriça para  combater o  crime organizado e o  tráfico de drogas, que estão a minar a paz e o desenvolvimento na África Ocidental. Na sua fase inicial, a Iniciativa abrange quatro países prioritários: Costa do Marfim, Guiné‐Bissau, Libéria e Serra Leoa. A  ICOA prevê a criação de Unidades de Combate ao Crime Transnacional (UCT) e o desenvolvimento de um Programa Nacional Integrado para cada país. 

Como acto fundador da  ICOA, o UNODC acaba de concluir um projecto regional para os Estados da União do Rio Mano, que incluiu missões conjuntas de avaliação aprofundadas para avaliar a situação actual nos países, bem como as necessidades imediatas. 

Neste  contexto,  uma  declaração  Ministerial  intitulada  o  Compromisso  de  Freetown  da  ICOA, aprovando  a  criação  das  UCT,  foi  assinada  em  17  de  Fevereiro  de  2010  por  quatro  países beneficiários, abrindo assim o  caminho para a  implementação de  todos as  componentes da  ICOA, incluindo o Programa Nacional Integrado para a Libéria.  

Duas missões  de  avaliação  já  foram  destacadas  para  a  Libéria,  com  o  propósito  de  determinar  a situação  actual  das  drogas  e  da  criminalidade  associada  no  país,  assim  como  as  necessidades imediatas  em  termos  de  assistência  técnica  e  cooperação.  Como  resultado,  estão  em desenvolvimento um projecto que visa o reforço das capacidades das forças de aplicação da  lei e a criação de uma UCT, e o UNODC está actualmente a apoiar o Governo na elaboração da  legislação sobre drogas e crime. 

III. Principais Resultados 

Os resultados esperados são:  

a) Tomada de Consciência e Pesquisa: 

Realização do inquérito sobre vitimização e pesquisa sobre a extensão do abuso de drogas. 

b) Crime Organizado, Tráfico Ilícito e Terrorismo: 

Reforço  da  formação  em  matérias  que  relevam  da  aplicação  da  lei  e  melhoria  das  infra‐estruturas; 

Criação de Centro de Formação Informatizada (CBT); 

Criação da Unidade contra o Crime Transnacional (UCT); 

Reforço da capacidade de patrulhamento das forças de aplicação da lei; 

Reforço da capacidade de recolha, análise e troca de informações e informações de inteligência; 

Criação de Equipas de Interdição Conjunta no aeroporto internacional e no porto principal; 

Criação de Unidade de  Informação Financeira  (UIF) e sensibilização dos parceiros em relação à LBC/CFT; 

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Revisão  do  quadro  legislativo  nacional  (i.e.,  terrorismo,  narcotráfico,  tráfico  de  migrantes, corrupção) em conformidade com os compromissos internacionais assumidos pelo país; 

Desenvolvimento de nova legislação sobre drogas e criminalidade. 

c) Justiça e Integridade: 

Formação especializada ministrada aos profissionais, e revisão dos programas de formação; 

Apoio prestado à Agência de Combate à Corrupção e inclusão do país no mecanismo de revisão da UNCAC; 

Apoio prestado à reforma global da justiça penal; 

Capacitação forense reforçada; 

Apoio prestado para uma cooperação internacional eficaz; 

Estabelecimento do programa de assistência às vítimas; 

Reforma do sistema penitenciário em conformidade com as normas internacionais; 

Apoio prestado à reforma da justiça juvenil. 

d) Prevenção da Toxicodependência e Saúde: 

Desenvolvimento  da  política  nacional  de  prevenção  do  abuso  de  drogas  e  do VIH/SIDA  entre consumidores de drogas (injectáveis); 

Implementação  das  actividades  de  capacitação  para  os  profissionais  dos  sectores  da  saúde  e social; 

Apoio  aos  programas  de  prevenção  ao  abuso  de  drogas,  de  serviços  de  sensibilização  e  de tratamento e reinserção; 

Serviços de luta contra o VIH/SIDA, IST, TB e Hepatite prestados nos estabelecimentos prisionais; 

Integração  da  perspectiva  do  VIH/SIDA  e  da  prevenção  ao  abuso  de  drogas  nas  forças  de aplicação da lei e na justiça. 

IV. Orçamento e Financiamento 

A  Iniciativa  da  Costa Ocidental  Africana  tem  um  custo  estimado  em  50 milhões  de USD  para  os quatro  países,  com  12,4  milhões  de  USD  destinados  à  Libéria.  Isso  inclui  o  Programa  Nacional Integrado,  bem  como  o  estabelecimento  da  UCT  como  uma  componente  do  PNI.  O  UNODC  já formulou a fase  I do PNI, que  incide sobre a capacitação das forças de aplicação da  lei,  incluindo a criação  de  uma  UCT,  tendo  previsto  5,4 milhões  de  USD  para  o  efeito..  O  financiamento  inicial através do Projecto Regional XAMU50 contribuiu para o desenvolvimento do PNI.  

País  Áreas Temáticas  Financiamento  USD     Financiamento actualmente disponível*  488.200

  Financiamento requerido a) Tomada de Consciência e Pesquisa b) Prevenção da Toxicodependência e Saúde c) Crime Organizado, Tráfico Ilícito e Terrorismo Capacitação das Forças de aplicação da lei e Criação da UCT   4.911.800d) Justiça e Integridade      

Libéria 

Orçamento Total Fase I  5.400.000 *Os actuais doadores para a fase I são a França, Canadá e possivelmente também os EUA.  

 

 

   

 

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            MALI  

 

I. Contexto 

Situado  na  parte  ocidental  do  Saara,  o Mali  estende‐se  por  uma  área  de  1.200.000km²,  o  que representa aproximadamente o tamanho da África do Sul ou mais do dobro do tamanho da França. É um país encravado, ou seja, sem litoral, com uma fronteira 7.243 km em extensão: com a Argélia ao Norte (1.376 km), o Níger a Leste (821 km), Burkina Faso (1.000 km) e Costa do Marfim (532 km) ao Sul, Guiné  a  Sudoeste  (858  km)  e o  Senegal  (419  km)  e  a Mauritânia  (2.237  km)  a Oeste. O país realizou eleições legislativas e presidenciais pacíficas em Abril e Julho de 2007, respectivamente. 

À semelhança de outros estados na  faixa Sahelo‐saariana, o país enfrenta grandes desafios no que diz  respeito à persistência de grupos rebeldes, ao  tráfico  ilícito, à circulação de armas de pequeno calibre,  bem  como  à  presença  de  organizações  terroristas.  É  unanimemente  reconhecido  que  o terrorismo, banditismo, tráficos de todo o tipo, movimentos rebeldes e as migrações irregulares são problemas  característicos na  região do  Sahel, uma área de difícil  controlo por motivos  vários. Em Setembro  de  2010,  sete  pessoas  que  trabalhavam  com  a  construtora  francesa  de  reactores nucleares, Areva, foram sequestradas durante a noite no Norte do Níger, perto da cidade de Arlit. Os reféns e seus captores cruzaram a fronteira Níger‐Mali e avançaram para o território maliano. 

Apesar de a Conferência Ministerial de Bamako sobre a Segurança, realizada em Novembro de 2008, e  o  processo  de  paz  em  que  o Governo  do Mali  se  emepnhou  na  parte Norte  do  país  poderem inspirar esperança, persistem sérias preocupações quanto à capacidade dos serviços de segurança e da administração judicial. 

 

 

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As  evidências  sugerem  que  o  Mali  pode  representar actualmente uma das entradas principais na África Ocidental para os traficantes de drogas. A descoberta dos destroços de um  avião  de  carga  Boeing  no  deserto,  suspeito  de  ter transportado um carregamento de cocaína de várias toneladas da América  Latina,  em Novembro de 2009,  foi um  incidente alarmante. 

Globalmente,  o Mali  está  situado  na  encruzilhada  de  várias rotas de contrabando e tráfico, como drogas, armas, cigarros, migrantes em situação  irregular, e vítimas do tráfico de seres humanos. Assim, o apoio contínuo ao país é  fundamental no contexto da  luta contra todas as formas de tráfico e de crime organizado na África Ocidental. O Mali  já demonstrou o  seu 

compromisso em combater esses desafios e solicitou a assistência do UNODC para o efeito, o que levou  à  realização  de  diferentes missões  ao  país  para  avaliar minuciosamente  a  sua  situação  e necessidades específicas. O Mali também demonstrou o seu total apoio à Conferência Ministerial da CEDEAO na Praia, em 2008, onde esteve presente com uma grande delegação. 

Em Fevereiro de 2010, o Mali aderiu à Iniciativa de Dakar, que foi iniciada pelo Governo do Senegal para intensificar os esforços conjuntos e a cooperação entre o país e seus seis vizinhos na luta contra o  narcotráfico  e  o  crime  organizado. A  Iniciativa  de Dakar  resultou  num  conjunto  de  actividades detalhadas  a  serem  realizadas  com  o  intuito  de  fomentar  a  cooperação  regional  e  combater eficazmente o flagelo do narcotráfico e do crime organizado.  

O Mali é, também, parte de uma estratégia sub‐regional da faixa do Sahel, que inclui o Burkina Faso, a Mauritânia  e  o  Níger,  e  o  UNODC  pretende  desenvolver  sinergias  através  de  actividades  que tenham em conta as ameaças à segurança na região do Sahel. O Mali está incluído num projecto em curso com vista a estabelecer uma Plataforma Regional Judicial dos países do Sahel, que irá melhorar a  cooperação  judiciária  entre  esses  países  e  reforçar  as  capacidades  dos  juízes  e  agentes  do Ministério  Público  no  combate  ao  terrorismo,  através  do  desenvolvimento  e  implementação  de quadros  jurídicos  abrangentes  e  eficazes  de  combate  ao  terrorismo,  em  conformidade  com  os instrumentos jurídicos internacionais pertinentes. 

Em  termos  do  controlo  das  fronteiras  aéreas,  o Mali  tem  vindo  a  beneficiar  do  programa  global AIRCOP do UNODC‐INTERPOL‐WCO, que estabelece  forças de  interdição  conjuntas nos aeroportos internacionais  ao  longo  das  rotas  do  tráfico  de  drogas  e  interliga‐os  através  de  sistemas  de comunicação de alta tecnologia. O Programa Global de Controlo de Contentores do UNODC também vai ser  lançado, em breve, no Mali, para  reforçar as capacidades das  forças de aplicação da  lei no porto principal contra todas as formas de tráfico ilícito. 

II. Objectivos do Programa 

Com base nas conclusões de uma missão de avaliação realizada em Fevereiro de 2008, o UNODC tem apoiado o Governo na  formulação de um Programa Nacional  Integrado, com o objectivo global de melhorar a capacidade operacional do Governo do Mali em impedir a utilização do seu território para o tráfico ilícito e a criminalidade organizada transnacional. O PNI visa, particularmente: 

Reforçar o mecanismo de coordenação de combate à droga e ao crime organizado e criar uma Unidade de Coordenação para a implementação do Programa Nacional Integrado; 

Reforçar  o  quadro  jurídico  de  combate  ao  tráfico  ilícito,  crime  organizado,  corrupção  e terrorismo, e alinhá‐lo com as convenções internacionais pertinentes; 

Reforçar as capacidades operacionais dos serviços das forças de aplicação da lei; 

 Restos  de  uma  aeronave  Boeing  727 suspeita  de  ter  transportado  cocaína da  América  do  Sul,  descoberta  no deserto  maliano  em  Dezembro  de 2009 (foto: AFP). 

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Reforçar  as  capacidades  dos  diferentes  serviços/agências  responsáveis  pela  luta  contra  o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, bem como o combate à corrupção; 

Melhorar o conhecimento da situação em matéria de tráfico ilícito e abuso de drogas e reforçar os mecanismos de prevenção comunitária contra a criminalidade, abuso de drogas e corrupção. 

O PNI do Mali cobre o período 2010 ‐ 2014. A primeira fase (2010‐2012) foi lançada oficialmente em Fevereiro de 2010, pelo Director Executivo do UNODC e o Ministro da Justiça do Mali, na presença de vários  outros ministros malianos,  representantes  da  comunidade  diplomática  internacional,  bem como dos doadores do programa. Os pontos focais para a implementação são o Ministério da Justiça e  a Comissão  Inter‐Ministerial  contra  a Droga, que  foi  recentemente  transferida para  a  tutela do Ministério da Justiça. 

III. Principais Resultados 

Os principais resultados esperados do Programa Nacional Integrado são:  

a) Tomada de Consciência e Pesquisa 

Avaliação da situação do abuso de drogas e respostas estruturais relacionadas; 

Avaliação profundada dos riscos de corrupção. 

b) Crime Organizado, Tráfico Ilícito e Terrorismo 

Reestruturação e reforço do Comissão Interministerial de Combate à Droga e Crime Organizado através  de  mandato  alargado  e  criação  de  uma  Unidade  de  Prevenção  da  Criminalidade  e Redução da Procura de Drogas; 

Reforço da capacidade na área das informações de inteligência das forças de aplicação da lei para combater o  crime organizado  transnacional e  criação do Centro Nacional de Coordenação das Informações de Inteligência; 

Refoço da capacidade das agências de segurança em investigar o crime organizado transnacional através de formação, laboratório forense, registo criminal nacional e base de dados nacional de impressões digitais; 

Criação  de  Unidade  de  combate  ao  Tráfico/Força  de  Interdição  Conjunta  no  Aeroporto  de Bamako  (AIRCOP),  no  terminal  de  contentores  de  Bamako  (Programa  de  Controlo  de Contentores) e nos principais postos de fronteiras; 

Reforço  da  capacidade  da  Brigade  des  Stupéfiants  em  investigar  o  tráfico  de  drogas  a  nível nacional  através  da  melhoria  das  infra‐estruturas  e  do  fornecimento  de  equipamentos  e formação; 

Reforço da capacidade de análise de drogas ilícitas do Laboratório Nacional da Saúde; 

Reforço  da  capacidade  de  patrulhamento  do  território  nacional  pelas  agências  de  segurança através de apoio logístico e em comunicações, sistemas de GPS, e equipamentos visuais;  

Revisão da Lei n º 01‐078, de 18 de Julho de 2001, sobre o controlo de drogas e precursores para assegurar a destruição urgente das drogas apreendidas e o uso dos bens confiscados; 

Reforço  de  competências  operacionais,  incluindo  a  cooperação  internacional,  e  uma  maior tomada  de  consciência  entre  os  principais  actores  nas  investigações  de  crimes  financeiros, através de formações e campanhas; 

Reforço do quadro  jurídico de combate ao  tráfico  ilícito e crime organizado e seu alinhamento com  as  convenções  internacionais  sobre  crime  organizado  transnacional,  combate  às  drogas, corrupção e prevenção do terrorismo. 

 

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c) Justiça e Integridade 

Avaliação e reforço do quadro legal e institucional sobre LBC/CFT e contra a corrupção; 

Reforço das capacidades operacionais das estruturas de inteligência financeira e controlo. 

d) Prevenção da Toxicodependência e Saúde 

Reestruturação do Comissão Interministerial de Combate à Droga e Crime Organizado através de alargamento do mandato e criação de uma Unidade de Prevenção da Criminalidade e Redução da Procura de Drogas; 

Implementação de um Plano de Acção para a Redução da Procura de Drogas; 

Reforço da coordenação regional para redução da procura das drogas; 

Implementação das recomendações da Consulta Regional68 sobre o VIH. 

IV. Acompanhamento e Avaliação 

A  coordenação nacional do PNI é assegurada por uma Comissão de Pilotagem do Programa  (CPP) presidida  pelo Ministério  da  Justiça.  As  suas  principais  tarefas  são  a  definição  da  estratégia  de implementação e aprovação dos planos de trabalho anuais. O CPP será composto por representantes de todos os intervenientes nacionais (i.e., Ministérios e autoridades administrativas independentes), os doadores e o UNODC. 

A  coordenação  operacional  será  confiada  a  uma  Comissão  de  Gestão,  cuja  tarefa  é  garantir  a eficiência  durante  a  implementação,  explorar  as  sinergias  possíveis  e  desenvolver  medidas correctivas quando necessário. Esta Comissão será composta pelos pontos focais nacionais de todos os beneficiários directos do programa, os doadores e o UNODC. 

A  fim  de  assegurar  um  apoio  adequado  ao  PNI,  o  UNODC  abriu  um  Escritório  do  Programa  em Bamako, que é actualmente constituído por um coordenador  internacional apoiado por dois outros funcionários. As instalações foram fornecidas pelas autoridades nacionais. 

Finalmente, a primeira  fase do programa  receberá duas avaliações, uma avaliação a meio  termo e outra no final. As avaliações serão realizadas por peritos externos segundo as modalidades acordadas entre  as  autoridades  nacionais,  o  UNODC  e  a  comunidade  de  doadores.  Este  mecanismo complementa o papel do CPP, que é de fazer o acompanhamento do progresso. 

V. Orçamento e Financiamento 

Depois  da  aprovação  do  PNI  por  parte  das  autoridades  do Mali,  o UNODC  já  recebeu  apoios  da Áustria, Luxemburgo, Dinamarca e  Itália. Estes apoios permitiram a concepção da primeira  fase do PNI (“Assistência à implementação do Programa Nacional Integrado de combate ao Tráfico Ilícito e a Criminalidade Organizada no Mali”), estimada em 3,6 milhões de USD. A duração desta  fase  inicial está programada para três anos (2010‐2012) e foi lançada oficialmente em Fevereiro de 2010. 

O  orçamento  global  estimado  do  PNI  para  o Mali  é  de  11,5 milhões  de  USD.  O  Luxemburgo,  a Dinamarca, a Áustria e a  Itália  já  contribuíram  com 4,5 milhões de USD e UNODC vai  continuar a ajudar na mobilização dos parceiros do Mali para obter um maior apoio ao montante em falta.  

 

 

 

                                                            68 A Consulta Regional sobre o VIH em ambientes prisionais e entre os CDI de 2009 foi co‐organizada pelo UNODC em Grand Bassam (Costa do Marfim). 

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País  Áreas Temáticas  Financiamento Situação Actual do Financiamento 

  USD Total do Orçamento disponível * 4.500.000  

Necessidades de financiamento a) Tomada de Consciência e Pesquisa      b) Prevenção da Toxicodependência e Saúde      c) Crime Organizado, Tráfico Ilícito e Terrorismo      d) Justiça e Integridade      

Total do Orçamento necessário 7.000.000     

Mali 

Orçamento Total do PNI  11.500.000  * Conforme anteriormente  referido os doadores para o PNI do Mali até agora são Luxemburgo, Dinamarca, Áustria e Itália. 

  

 

   

    

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MAURITÂNIA 

I. Contexto 

Com mais  de  um milhão  de  quilómetros  quadrados  de  território  e  uma  população  estimada  em apenas 3,4 milhões, a Mauritânia tem uma das mais baixas densidades populacionais do mundo. Os seus  5.074  km  de  fronteira  e  a  sua  geografia  geral  deixam  o  país  numa  situação  extremamente vulnerável às diversas formas de tráfico.  

A história recente da Mauritânia foi marcada por golpes de estado em 2005 e 2008. O último golpe foi liderado pelo exército que derrubou o Governo civil. As eleições realizadas em 16 de Abril de 2009 foram ganhas pelo General Mohamed Ould Abdel Aziz, antigo  líder da  junta militar. Os  resultados foram  reconhecidos  pela  comunidade  internacional  e  o  país,  desde  então,  tem  estado progressivamente a regressar à arena internacional. 

Uma das ameaças que o país enfrenta é o  terrorismo. A Mauritânia viveu um ataque  suicida pela primeira vez em 2009  (contra a Embaixada de França) e os  sequestros de cidadãos ocidentais por grupos  criminosos  ou  terroristas  não  são  incomuns.  Nos  últimos  anos,  a  Mauritânia  tem  sido bastante bem sucedida no combate a esta ameaça e em atrair o apoio internacional.  

A Mauritânia é parte de uma estratégia  sub‐regional da  faixa do Sahel, que  inclui ainda o Burkina Faso, Mali e Níger. O UNODC pretende desenvolver sinergias através das actividades que tenham em conta as ameaças à segurança na região do Sahel. A Mauritânia está incluída num projecto em curso do UNODC  com  vista  a  estabelecer uma Plataforma Regional  Judicial dos países do  Sahel que  irá melhorar a cooperação judiciária entre esses países e reforçar as capacidades dos juízes e agentes do Ministério Público no combate ao terrorismo, através do desenvolvimento e implementação efectiva de quadros  jurídicos abrangentes e eficazes de  combate ao  terrorismo, em  conformidade  com os instrumentos jurídicos internacionais relevantes. 

No que diz  respeito ao  tráfico, o país é atravessado por numerosas  rotas usadas para  transportar drogas, armas e migrantes em  situação  irregular pelo  seu  território. O país padece com a  falta de recursos, o que tem um forte  impacto nas suas agências de forças de aplicação da  lei e no sistema judicial. Agora que a situação política está a acalmar‐se, é importante apoiar o país nos seus esforços.  

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Em Fevereiro de 2010, a Mauritânia foi convidada a  juntar‐se à  Iniciativa de Dakar, que foi  lançada pelo Governo do Senegal para intensificar os esforços conjuntos e a cooperação entre o país e seus seis  vizinhos na  luta  contra o narcotráfico e o  crime organizado. A Cimeira da  Iniciativa de Dakar resultou num  conjunto de actividades detalhadas a  serem  realizadas  com o  intuito de  fomentar a cooperação regional e combater eficazmente o flagelo do narcotráfico e do crime organizado. 

II. Objectivos do Programa 

A Mauritânia já não é membro da CEDEAO.69 No entanto, como parte de uma abordagem integrada e tendo em conta a cobertura geopolítica do Escritório Regional do UNODC para a África Ocidental e Central,  o  país  está  intimamente  associado  às  iniciativas  de  combate  às  drogas  e  criminalidade implementadas  na  região.  Consequentemente,  e  em  acordo  estabelecido  com  as  autoridades nacionais,  o  UNODC  pretende  aplicar  os  objectivos mencionados  no  Plano  de  Acção  Regional  e Declaração Política da CEDEAO também na Mauritânia. 

Em  Março  de  2007,  o  UNODC  realizou  uma  missão  de  avaliação  nacional  à Mauritânia  com  o objectivo de elaborar uma estratégia nacional de combate ao crime organizado, particularmente ao tráfico ilícito de drogas. Este documento constitui o esboço do Programa Nacional Integrado (PNI) da Mauritânia. 

Na sequência do golpe de Estado em fins de 2007, o projecto de estratégia do UNODC teve que ser suspenso. No entanto, após a melhoria da situação política e depois da eleição de um novo Governo, o UNODC  vai prosseguir  com  a  revisão do PNI  com  vista  à  sua  reactivação. O programa  terá por objectivo: 

Reduzir a possibilidade de exploração do território nacional para o tráfico de drogas por grupos criminosos organizados; 

Reorganizar os serviços de repressão e do judiciário; 

Reforçar a luta contra o crime organizado e grupos criminosos (terroristas), bem como as práticas de corrupção, através de um sistema eficaz para fazer o acompanhamento dos fluxos financeiros e das actividades económicas suspeitas; 

Prevenir o  abuso de drogas  e  reduzir  as  consequências negativas na  saúde  e  sociais  entre os grupos vulneráveis. 

O UNODC está actualmente a implementar um projecto sobre a justiça de proximidade e um melhor acesso para promover a resolução de conflitos (2010‐2012) no âmbito do Programa dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio. 

III. Principais Resultados 

Os principais resultados esperados do Programa Nacional Integrado são:  

a) Tomada de Consciência e Pesquisa: 

Realização  de  estudo  sobre  vitimização  para  desenvolver  políticas/programas  de  combate  à criminalidade, promovendo a igualdade e protecção das vítimas; 

Realização de avaliação da situação do abuso de drogas e das respostas estruturais relevantes. 

b) Crime Organizado, Tráfico Ilícito e Terrorismo: 

Estabelecimento do Escritório Central contra o Tráfico Ilícito de Drogas e Crime Organizado; 

                                                            69 A Mauritânia retirou‐se da CEDEAO em 2000 sob a liderança do Presidente Ould Taya. Foi dito que o Governo se opunha aos planos da CEDEAO de criar uma moeda comum para os seus membros até 2004. 

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Reforço da cooperação operacional transnacional e da troca de informações; 

Alinhamento do quadro  legislativo de combate à criminalidade organizada transnacional com a UNTOC e seus Protocolos; 

Reforço da capacidade das agências de aplicação da lei através de Formação Informatizada (CBT); 

Reforço da capacidade das agências de aplicação da lei no controlo do espaço aéreo do território nacional; 

Reforço das capacidades de protecção e controlo das fronteiras; 

Reforço da capacitação forense; 

Desenvolvimento do policiamento de proximidade na Mauritânia desenvolvida e envolvimento das comunidades locais no combate à criminalidade; 

Melhoria  do  conhecimento  dos  fluxos  financeiros  não  declarados    e  criação  de  um  sistema operacional eficiente para combate ao branqueamento de capitais; 

Reforço da legislação nacional e das capacidades operacionais das autoridades responsáveis pela aplicação da lei no combate ao terrorismo.  

c) Justiça e Integridade: 

Em curso:70 

Criação de Casas de Justiça; 

Formação de 100 agentes nas alternativas de resolução de litígios; 

Formação  de  10 mulheres  como  formadoras  em  apoio  jurídico  e  de  300 mulheres  em  apoio jurídico.  

Programadas: 

Estabelecimento de um sistema eficaz para controlar e conter a corrupção; 

Reforço da legislação nacional e das capacidades operacionais das autoridades responsáveis pela aplicação da lei no combate ao terrorismo.  

d) Prevenção da Toxicodependência e Saúde 

Revitalização  e  reforço  da  Comissão Nacional  de  Combate  aos  Estupefacientes  e  Substâncias Psicotrópicas; 

Implementação do Plano de Acção para Redução da Procura de Drogas implementado através de projectos específicos. 

IV. Acompanhamento e Avaliação 

Para além do elemento do Programa do UNODC já estacionado no país e da prorrogação prevista dos contratos dos peritos do projecto para a implementação das actividades sob a supervisão do ROSEN, prevê‐se  o  estabelecimento  de  uma  Comissão  de Acompanhamento  e Revisão  (CAR). A  CAR  será composta  pelos  principais  beneficiários  directos,  o  UNODC  e  os  doadores,  e  reunir‐se‐á trimestralmente. As  suas  tarefas principais  serão  fazer o  acompanhamento da  implementação do programa, a revisão dos planos de trabalho e orçamentos, e a apresentação de relatórios anuais e semestrais (tanto substantivos como financeiros) ao Ministro da Justiça e ao UNODC. 

Em relação à avaliação programática e política, o UNODC irá apresentar um relatório anual sobre as realizações  e  os  impactos,  bem  como  as  recomendações  para  novas medidas  aos  parceiros  do 

                                                            70  Relativo  ao  projecto  sobre  “justiça    de  proximidade  e melhoria  do  acesso  para  promover  a  resolução  de  conflitos”  no  quadro  do Programa dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio da ONU. 

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ministério beneficiário,  incluindo as agências  sob a  sua autoridade, e aos doadores. Os órgãos de formulação de políticas  reunir‐se‐ão, posteriormente, uma vez por ano, para analisar o  relatório e agir em conformidade.  

A  meio  termo  e  no  final  do  PNI,  serão  realizadas  avaliações  por  peritos  externos  segundo  as modalidades acordadas conjuntamente entre as autoridades nacionais, o UNODC e os doadores. 

V. Orçamento e Financiamento 

Uma estimativa de orçamento será determinada quando o UNODC tiver reactivado as conversações sobre o projecto de programa. Por enquanto, está a ser  implementado um projecto no âmbito dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio das Nações Unidas sobre a “justiça de proximidade e um melhor acesso para promover a resolução de conflitos”, com um orçamento no valor de 408.740 de USD (2010‐2011). 

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NÍGER 

 I. Contexto 

Dos  recentes  acontecimentos políticos destaca‐se o  golpe militar que  teve  lugar  em  Fevereiro de 2010,  que  foi  visto  como  uma  reacção  à  decisão  do  Presidente  Tandja,  em  2009,  de  mudar  a Constituição, de modo a permiti‐lhe candidatar‐se a outro mandato. A mudança  foi  rejeitada pelo Supremo  Tribunal,  a Assembleia Nacional  e pelos partidos da Oposição.  Tanto o  Tribunal  como  a Assembleia Nacional  foram  dissolvidos,  em  consequência  da  sua  rejeição  à mudança  proposta. A junta militar actualmente no poder é liderada por Salou Djibo, que prometeu um retorno rápido ao Estado democrático e civil; eleições presidenciais e legislativas estão previstas para Janeiro de 2011.  O  Níger  é  um  país  de  grande  importância  estratégica.  Localizado  na  região  do  Sahel,  o  país desempenha um papel chave nos esforços contra o terrorismo e combate aos tráficos. À semelhança do Mali, o Níger tem dificuldades em gerir as suas fronteiras ‐ partilhada com sete países – já que a maior parte está localizada em áreas remotas do deserto (5.697km de fronteira no total). O Níger já é parte de uma estratégia sub‐regional da faixa do Sahel, que inclui o Burkina Faso, Mali, e Mauritânia, e o UNODC pretende desenvolver sinergias através de actividades que tenham em conta as ameaças à segurança na região do Sahel. O Níger está incluído num projecto em curso com vista a estabelecer uma Plataforma Regional Judicial dos países do Sahel, que irá melhorar a cooperação judiciária entre esses países  e  reforçar  as  capacidades dos  juízes  e  agentes do Ministério Público no  combate  ao terrorismo,  através  do  desenvolvimento  e  implementação  de  quadros  jurídicos  abrangentes  e eficazes de combate ao terrorismo, em conformidade com os  instrumentos  jurídicos  internacionais relevantes.  O Níger é  também afectado por diversas  formas de  tráfico,  incluindo de drogas, armas, cigarros e seres humanos, assim como o tráfico de migrantes. Além disso, tem havido relatos de vários actos alegadamente de terrorismo na região do Sahel nos últimos anos, nomeadamente, ataques à bomba e sequestros de cidadãos ocidentais,  incluindo o de diplomatas canadianos numa missão oficial da ONU no Níger, em Dezembro de 2009. 

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II. Objectivos do Programa 

Em Julho de 2007, a pedido do Presidente do Níger, o UNODC realizou uma missão de avaliação para apoiar  o  país  no  desenvolvimento  de  um  plano  nacional  contra  o  tráfico  ilícito.  O  documento resultante  centrou‐se  exclusivamente  nas  actividades  que  relevam  da  aplicação  da  lei,  em consonância  com as necessidades  imediatas  identificadas e,  também, no  contexto do processo do UNDAF. Assim que a situação política favorável for restaurada no país, o UNODC irá prosseguir com a revisão do PNI, com vista à sua reactivação, tendo em conta novas áreas temáticas e objectivos, tal como as reflectidas nas propostas que se seguem. 

III. Principais Resultados 

a) Tomada de Consciência e Pesquisa 

Realização do inquérito sobre vitimização e pesquisa sobre a extensão do abuso de drogas. 

b) Crime Organizado, Tráfico Ilícito e Terrorismo 

Reforço  da  formação  em  matérias  que  relevam  da  aplicação  da  lei  e  melhoria  das  infra‐estruturas; 

Criação de Centro de Formação Informatizada (CBT);  

Reforço das capacidades e da coordenação entre as agências de aplicação da lei; 

Reestruturação e reforço do Escritório Central contra o Tráfico de Drogas e Crime Organizado; 

Reforço da capacidade de recolha, análise e troca de informações e informações de inteligência; 

Criação de Equipas de Interdição Conjunta no aeroporto internacional e terminal de contentores; 

Reforço  das  capacidades  da  Unidade  de  Informação  Financeira  (UIF)  e  sensibilização  dos parceiros  em relação à LBC/CFT; 

Criação de laboratório forense; 

Revisão dos quadros legislativos nacionais em consonância com os compromissos internacionais do  país;  sensibilização  para  ratificação  e  implementação  de  instrumentos  internacionais adicionais. 

c) Justiça e Integridade 

Formação especializada ministrada aos profissionais e revisão dos programas de formação; 

Apoio prestado à Agência de Combate à Corrupção e inclusão do país incluído no mecanismo de revisão da UNCAC; 

Apoio prestado à reforma global da justiça penal, incluindo à justiça juvenil; 

Apoio prestado para uma cooperação internacional eficaz; 

Estabelecimento do Programa de assistência às vítimas; 

Reforma do sistema penitenciário em conformidade com as normas internacionais. 

d) Prevenção da Toxicodependência e Saúde 

Desenvolvimento  da  política  nacional  de  prevenção  do  abuso  de  drogas  e  do VIH/SIDA  entre consumidores de drogas (injectáveis); 

Implementação  de  actividades  de  capacitação  para  os  profissionais  dos  sectores  da  saúde  e social; 

Apoio  aos  programas  de  prevenção  do  abuso  de  drogas,  de  serviços  de  sensibilização  e  de tratamento e reinserção; 

Serviços de luta contra o VIH/SIDA, IST, TB e Hepatite prestados nos estabelecimentos prisionais; 

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Integração  da  perspectiva  do  VIH/SIDA  e  da  prevenção  ao  abuso  de  drogas  nas  forças  de aplicação da lei e na justiça. 

IV. Situação do Financiamento 

Um orçamento exacto será determinado quando o UNODC iniciar as discussões sobre o projecto de programa e reiniciar as negociações com as autoridades nacionais.    

 

   

   

Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 

 

   

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NIGÉRIA  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

I. Contexto 

Com uma população de 150 milhões e um território de 923.768 km², a República Federal da Nigéria é o maior país da África Ocidental. Os  cidadãos nigerianos  constituem  57%  da população da África Ocidental, e cerca de 25% do  total da população africana. Desde a  sua  independência em 1960, a Nigéria  tem  sido governada por vários Governos militares e democráticos. Em 2007, pela primeira vez na Nigéria, o poder político  foi passado de um Governo eleito democraticamente a outro  ‐ do antigo  Presidente Olusegun Obasanjo  para  o  recentemente  falecido  Presidente Umaru Musa  Yar’ Adua. Em Fevereiro de 2010, o Vice‐Presidente da Nigéria, Goodluck Jonathan, tornou‐se Presidente em Exercício e, em Maio de 2010, assumiu o cargo de Presidente após a morte de seu antecessor. Desde  então,  anunciou  as  prioridades  do  Governo  e  lançou  as  respostas  nacionais  nas  áreas  da democracia, segurança e governação, nomeadamente no início do programa de desenvolvimento do Delta do Níger pós ‐ amnistia.      

A situação geográfica da Nigéria nas margens do Golfo da Guiné, rico em petróleo, e a existência de fontes  importantes de petróleo natural e de gás no Delta do Níger,  transformaram o país no 14 º maior produtor de petróleo no mundo. A Nigéria é o país mais  rico da  região, e é um dos quatro países da África Ocidental  incluídos na categoria de Desenvolvimento Humano Médio, estabelecido pelo UNDP. No entanto, o Relatório de Desenvolvimento 200971 sobre a Nigéria destacou os níveis extremos  de  desigualdade  económica  na  Nigéria  como  sendo  um  dos  principais  desafios  para  o desenvolvimento sustentável.72 Além disso, a situação no Delta do Níger permanece  imprevisível e foi registado um novo aumento de ataques violentos e confrontos étnicos e entre comunidades em Jos / Estado de Plateau.  

                                                            71 UNDP, Relatório de Desenvolvimento Humano sobre a Nigéria, 2008/2009. 72 UNDP, Relatório de Desenvolvimento Humano sobre a Nigéria, 2008/2009. 

Escritório do Projecto ‐ Bayelsa

Escritório do Projecto  ‐ EFCC 

EEssccrriittóórriioo  ddoo  PPaaííss ((CCOONNIIGG))

Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 

 

   

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A agenda de  sete pontos do antigo Presidente Yar'Adua, de 2007,  visava melhorias nas  seguintes áreas:  i)  crescimento  sustentável  da  economia;  ii)  infra‐estruturas  físicas:  electricidade,  energia  e transportes; iii) agricultura; iv) desenvolvimento do capital humano ‐ educação e saúde; v) segurança, lei e ordem; vi) combate à corrupção; e vii) desenvolvimento do Delta do Níger. Estas prioridades estão  também  presentes  na  Visão  2020,  o  plano  de  desenvolvimento  do  Governo  que  visa transformar  a  Nigéria  numa  das  20  economias  mais  fortes  no  mundo  até  2020.  O  Presidente Jonathan confirmou a agenda com ênfase particular na área da segurança e governação.    Em  2006,  a Nigéria  recebeu  11.434 mil milhões  de USD  em  ajuda  externa  ao  desenvolvimento73, principalmente para as áreas da redução da dívida, saúde, educação primária, água, saneamento e questões ambientais. Recentemente, a ajuda externa nas áreas da governação, do Estado de Direito e da  justiça  também  tem aumentado, e os parceiros de desenvolvimento  incluem estas áreas nos seus programas e estratégias nacionais de desenvolvimento para a Nigéria.   Em Setembro de 2008, o Governo da Nigéria e o sistema das Nações Unidas no país (que  inclui 14 agências  residentes  e  duas  agências  não‐residentes)  assinaram  o  Quadro  de  Assistência  ao Desenvolvimento das Nações Unidas (UNDAF) 2009‐2012. Neste quadro, a ONU aceitou implementar um  projecto  piloto  do  Programa  Comum  das Nações Unidas  (One UN)  em  7  estados  da Nigéria: Adamawa, Akwa Ibom, Benue, Imo, Kaduna, Lagos e Abuja. Os recursos programados do UNDAF para o período 2009‐2012 totalizam cerca de mil milhões de USD e estão a apoiar quatro áreas principais de resultados:   

QUADRO DE ASSISTÊNCIA AO DESENVOLVIMENTO DAS NAÇÕES UNIDAS – UNDAF Nigéria (2009‐2012): Áreas de Acção 

 Área do UNDAF  Relevância do combate à Droga e Criminalidade Governação e Responsabilização 

Corrupção,  Branqueamento  de  Capitais,  Crimes  Financeiros,  Reforma  da Justiça Penal  

Produtividade e Emprego    

 

Transformação da Prestação de Serviços 

Prevenção do Uso de Drogas, VIH/SIDA, Tráfico de Seres Humanos, Tráfico de Migrantes 

Crise e Insegurança  Crime Organizado, Tráfico Ilícito e Combate ao Terrorismo      Contexto do combate à Droga e ao Crime:  

A Nigéria tem um papel fundamental no que se refere à segurança, estabilidade, desenvolvimento e integração na África Ocidental e na região do Golfo da Guiné. A Avaliação da Ameaça para a África Ocidental de 200974 do UNODC destaca a Nigéria como um país de alto risco em sete das oito áreas avaliadas  em  termos  da  grande  criminalidade.  Estas  vão  desde  questões  relativas  ao  controlo  de drogas ‐ com a Nigéria a servir de ponto de trânsito para a cocaína da América Latina e a heroína da Ásia, e um  importante fornecedor de cannabis cultivada  localmente ‐ ao desvio de petróleo, tráfico de migrantes e  tráfico de pessoas e contrabando de mercadorias  ilícitas,  tais como medicamentos contrafeitos, armas de pequeno calibre, munições e resíduos tóxicos.  O Governo da Nigéria e o UNODC são parceiros de longa data. Inaugurado no início dos anos noventa em Lagos, o Escritório do País do UNODC na Nigéria (CONIG) foi um dos primeiros escritórios  locais 

                                                            73 OCDE, Banco Mundial. 74 UNODC, “O Tráfico Transnacional e o Estado de Direito na África Ocidental: uma Avaliação da Ameaça”, Julho de 2009. 

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do UNODC na África e passou a fazer parte da Equipa de País das Nações Unidas (UNCT), passando a ocupar o Edifício das Nações Unidas doado pelo Governo em Abuja, em 2004.     A carteira de projectos do UNODC na Nigéria estava dedicada ao combate às drogas até princípios do ano 2000, quando os primeiros elementos do combate ao crime, nomeadamente, na área do tráfico de  seres  humanos,  foram  incluídos.  Com  o  início  da  parceria UE‐Nigéria‐UNODC  na  luta  contra  a corrupção e a acção a favor da integridade judicial em 2006, o programa da Nigéria tornou‐se numa das maiores carteiras de projectos de país do UNODC. Os principais problemas, que se referem de seguida,  têm  estado  no  centro  do  actual  programa  do UNODC  na Nigéria  e  formam  o  núcleo  de desenvolvimento do programa para 2011 em diante.           A  corrupção  tem  prejudicado  o  crescimento  económico  da Nigéria  nos  últimos  20  anos.  Tanto  o Governo  anterior  como  o  actual  reconheceram  a  corrupção  como  um  obstáculo  fundamental  ao desenvolvimento e  crescimento económico no país e  colocaram a  “guerra  contra a  corrupção” na lista  de  prioridades  nacionais.  A  Nigéria  foi  um  dos  primeiros  países  a  ratificar  a  UNCAC  e,  em consequência, a aprovar uma nova legislação interna. No entanto, a credibilidade das instituições de combate à corrupção continua a ser um tema de debate polémico. O branqueamento de capitais é um problema grave em relação ao qual várias medidas já foram tomadas. A “fraude por pagamento antecipado”, popularmente  conhecido  como burla 419, manchou  a  imagem da Nigéria,  já que há vítimas dessa burla espalhadas por  todo o mundo. Os crimes  informáticos e o uso das  tecnologias modernas têm contribuído ainda mais para a reputação da Nigéria como um santuário para todos os tipos de crimes económicos, financeiros e organizados.  O  sistema  de  justiça  da  Nigéria  enfrenta  desafios  consideráveis,  que  estão  a  impedir  o  país  de alcançar um nível  satisfatório de equidade e eficiência. As questões  chave que afectam o  sistema judicial da Nigéria incluem: i) a enorme carga de processos pendentes; ii) adiamentos frequentes; iii) prestação ineficiente da justiça; e, em alguns casos iv) a pura e simples perversão da justiça. A acção de  reforma  em  curso  empreendida  pelos  Presidentes  do  Supremo  Tribunal  da Nigéria  em  vários Estados, a cooperação com a sociedade civil, e o maior apoio dos parceiros de desenvolvimento e do UNODC  têm  conduzido  a melhorias  no  que  respeita  à  duração dos  julgamentos,  à  sobrecarga  de casos pendentes, e à satisfação dos utilizadores dos tribunais. Estas melhorias devem ser alargadas a mais Estados da Nigéria, e é necessário haver uma melhoria da legislação na área da justiça penal. A Força Policial nigeriana (FPN) compreende cerca de 400 mil agentes e as décadas de regime militar criaram desafios que ainda precisam  ser  superados. A  lei da Polícia  requer melhorias, assim como requerem as outras leis e os códigos processuais relevantes. Os problemas da FPN vão desde a falta de conhecimentos, condições de trabalho e infra‐estruturas insuficientes à má gestão, violações em massa  dos  direitos  humanos  e  preocupações  relativas  à  integridade.  No  entanto,  em  2010,  as autoridades nigerianas iniciaram uma nova acção para melhorar o cumprimento por parte da polícia das  normas  dos  direitos  humanos  e  reforçar  os mecanismos  de  supervisão  interna.  Os  Serviços Prisionais da Nigéria  têm autoridade  sobre mais de 144 prisões e  cerca de 83 prisões  satélites. A capacidade  das  prisões  permanece  ligeiramente  acima  dos  40.000  reclusos  registados,  mas  a superlotação é um problema permanente, principalmente nas prisões urbanas. Um novo projecto de lei das prisões  foi  reenviado ao parlamento no  início de 2010, mas entretanto o  sistema prisional continua a funcionar em contradição com várias referências definidas no âmbito da Regras Mínimas da ONU para o Tratamento de Reclusos.   O  cultivo,  tráfico  e  abuso  de  cannabis  continuam  a  ser  problemas  nacionais  sérios.  A  Agência Nacional  de  Combate  à  Droga  (NDLEA)  apresenta  relatórios  com  preocupações  crescentes  em relação ao cultivo e ao tráfico nos Estados do Norte, o aumento do tráfico de cannabis na região e a troca de cannabis por outras mercadorias ilícitas, nomeadamente no Delta do Níger. A Nigéria serve como uma plataforma para o tráfico da heroína e da cocaína para toda a região. Mais de 95% das detenções e apreensões da NDLEA em 2009 referem‐se ao tráfico de heroína e de cocaína à saída do 

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país,  o  que  demonstra  que  o  controlo  nas  fronteiras  à  entrada  exige  melhorias  substanciais. Conforme a avaliação feita em dois estudos recentes do UNODC, os “correios” de cocaína nigerianos presos  em  aeroportos  europeus  constituem  57%  de  todos  os  traficantes  de  drogas  da  África Ocidental  e  esse  número  está  a  aumentar.  Na  região,  os  cidadãos  nigerianos  estão  fortemente envolvidos na organização de actividades de tráfico regional e internacional nos países vizinhos.   O  aumento  da  criminalidade  e  da  violência  em  todas  as  facetas  da  sociedade  nigeriana, demonstrado  pela  incidência  frequente  e  elevada  de  assaltos  à mão  armada,  assaltos  e  crimes violentos, estão a afectar a população em geral. Raptos, assassinatos e confrontos violentos entre comunidades continuam a ocorrer em algumas partes do país. A taxa de desigualdade, avaliada no Relatório  de  Desenvolvimento  2009  do  UNDP75  para  a  Nigéria,  está  entre  as mais  elevadas  do mundo,  a  pobreza  e  o  desemprego  generalizados  contribuem,  com  a  sua  quota‐parte,  para  um ambiente propenso  ao  crime.  Este  cenário é  agravado  ainda mais pela  circulação de um número estimado entre 1 e 3 milhões de armas de pequeno calibre e armas ligeiras no país. A incapacidade da polícia em impor a lei e a ordem, e o consequente clima de insegurança têm levado indivíduos e grupos a adquirir armas de pequeno porte para protecção. Embora a Nigéria se tenha comprometido com os  instrumentos jurídicos  internacionais e regionais contra armas de fogo, as  leis nacionais são mal aplicadas e há muito poucos dados disponíveis sobre o tráfico de armas de fogo.   As agências de segurança nigerianas e estrangeiras, bem como o Departamento das Nações Unidas para a Segurança  (UNDSS), atestam uma  crescente ameaça de possíveis ataques da Al‐Qaeda na Nigéria. A Agência Nacional de  Segurança  (NSA)  e o  Ponto  Focal Nacional para o  terrorismo  têm vindo a informar sobre o aumento de actividades de alegadas células locais da Al‐Qaeda no Norte do país. A Nigéria está, neste contexto, a trabalhar, actualmente, para melhorar a sua legislação interna contra o  terrorismo, com a assistência da ONU. A situação no Delta do Níger  também permanece instável, apesar da amnistia e do acordo de cessar‐fogo de Outubro de 2009. O Presidente Jonathan retomou  recentemente o diálogo  com os grupos de vigilantes e  líderes  rebeldes no Delta, mas os ataques contra as empresas produtoras de petróleo na região e a explosão de um carro bomba, em Março de 2010, próximo do local onde decorriam as Consultas para o Desenvolvimento do Delta do Níger foram interpretados por alguns como um sinal de que o programa de amnistia está votado ao fracasso.  O tráfico de seres humanos continua a ser um tema de preocupação, com a Nigéria a servir como país de origem, destino e  trânsito. As  jovens mulheres e as  raparigas  são as principais  vítimas do tráfico  para  a  Europa  e  outros  destinos,  e  há  evidências  crescentes  do  envolvimento  de  redes criminosas nigerianas. A Nigéria  incorporou, na  sua  legislação  interna, as principais disposições da UNTOC e do Protocolo relativo ao Tráfico, em 2001 e, desde então, tem estabelecido normas para a região da CEDEAO e não só, através da sua Agência Nacional para a Proibição do Tráfico de Pessoas (NAPTIP). Acordos de cooperação bilaterais com, entre outros, Itália, Países Baixos, Países Nórdicos, França e Reino Unido, já conduziram ao desmantelamento de várias redes criminosas internacionais de tráfico. A NAPTIP já resgatou mais de 4.000 vítimas desde a sua criação, e conseguiu mais de 100 condenações de traficantes, entre 2008 e início de 2010. É difícil obter dados fiáveis sobre o tráfico de migrantes, mas o tráfico realizado por redes criminosas envolvendo nigerianos e outros nacionais da África Ocidental constitui uma preocupação crescente. Enquanto Parte do  respectivo protocolo das Nações Unidas, a Nigéria solicitou recentemente apoio ao UNODC para a criação de uma nova legislação contra o tráfico de migrantes.  

 Os 150 milhões de cidadãos nigerianos estão a  lutar contra um dos mais altos  índices de VIH/ SIDA em  todo  o  mundo.  A  Nigéria  ocupa  a  terceira  posição,  atrás  da  Índia  e  da  África  do  Sul,  e  é considerada um dos cinco países críticos da “próxima onda” da epidemia global. As novas políticas e 

                                                            75 UNDP, Relatório de Desenvolvimento Humano sobre a Nigéria, 2008/2009. 

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planos  de  acção  nacionais  desenvolvidos  com  a  contribuição  do  UNODC  em  2009/2010  incluem compromissos para a criação de serviços de VIH/SIDA para as populações de maior risco  (MARPS), incluindo  reclusos,  consumidores  de  drogas,  vítimas  de  tráfico  de  seres  humanos  e  vítimas  da violência, mas também trabalhadores dos serviços prisionais, as forças policiais e os militares. Esses grupos ‐ muitas vezes estigmatizados e marginalizados ‐ formam uma “população‐ponte” perigosa e podem levar a infecção a outros segmentos da população.  

O cultivo e abuso locais de cannabis são elevados, e parte da cocaína e da heroína traficada através da Nigéria chega aos mercados consumidores  locais. O NDLEA e os centros psiquiátricos na Nigéria relatam  um  aumento  do  abuso  de  substâncias  entre  os  jovens. A  taxa  de  prevalência  na Nigéria relativa ao uso de cannabis é estimada em 13,8%, para a heroína e cocaína é de cerca de 2% cada, e de 7% para os benzodiazepínicos e  várias outras  substâncias76. Embora estes números devam  ser considerados com prudência, atestam a existência de uma população de consumidores de drogas na Nigéria superior a 10 milhões de pessoas. O fabrico  ilícito e o desvio de medicamentos que contêm estupefacientes  e  substâncias  psicotrópicas  levam,  não  só,  ao  abuso  crescente  de  substâncias controladas, mas  também  à  escassez  de  fornecimento  de material médico  adequado.  Embora  o NDLEA esteja a realizar programas de tomada de consciência e prevenção, o apoio da comunidade internacional nas áreas de pesquisa, redução da procura e do tratamento do abuso de drogas será necessário.  

 II. Objectivos e Resultados do Programa 

No âmbito do Programa Regional do UNODC, o objectivo geral do Programa de País para a Nigéria é desenvolver  uma  justiça  penal  forte,  um  quadro  legislativo  e  institucional  para  as  instituições  do Governo, uma estrutura judicial, agências especializadas de aplicação da lei, e a sociedade civil, para reforçar a acção eficaz contra a corrupção e o crime organizado. Este quadro visa proteger e expandir os  progressos  realizados  na  agenda  de  desenvolvimento  social  da  Nigéria  e  na  protecção  da segurança  individual  no  país.  As  actividades  em  curso  e  programadas  do  programa  abrangem  as seguintes áreas:  

Objectivo 1:  Reduzir  o  nível  e  os  efeitos  da  corrupção  através  de  regimes  jurídicos  sólidos, sistemas de aplicação da lei coordenados e da participação da sociedade civil e do sector privado 

 Em curso/financiado 

Desenvolvimento das capacidades do EFCC para operações avançadas de repressão; 

Entrada em  funcionamento do  Instituto de Formação  (TRI) com capacidade para  formar várias centenas de pessoas por ano;  

Fornecimento de estruturas/sistemas de TI ao EFCC, TRI e NFIU (e.g. sistemas de goIDM, goCASE e goAML); 

Desenvolvimento de um sistema electrónico de relatórios para a banca nigeriana, para responder aos requisitos da NFIU,  com recurso ao goAML WEB; 

Estabelecimento  de  uma  rede  nacional  de  ONG  e  desenvolvimento  de  campanha  de sensibilização contra a corrupção (ANCOR);   

Acesso, para efeito de revisão e adopção, à estratégia nacional de combate à corrupção e roteiro de implementação;  

Elaboração de novas leis para aprovação e revisão da legislação existente; 

Adopção de princípios éticos pelas empresas do sector privado; operacionalização de um sistema de reclamações;  

                                                            76 UNODC, “Relatório Mundial sobre a Droga”, 2007 

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Estabelecimento do Escritório de Projecto do UNODC no Estado de Bayelsa;  

Dotação do Gabinete de Aquisições Públicas com TI usando a abordagem goIDM do UNODC. 

Programadas 

Revisão e adopção da estratégia nacional de combate à corrupção;  

Reforço  das  capacidades  do  EFCC  em  termos  de  investigações  avançadas,  cooperação  inter‐agência  com  outros  organismos  de  combate  à  corrupção  e  com  agências  de  aplicação  da  lei; alargamento das operações dos escritórios locais/estaduais;  

Estabelecimento de um programa de conformidade NFIU/bancos;    

Criação de base de dados, rede e plataforma de ONGs de combate à corrupção; 

Melhoria da legislação;  

Desenvolvimento  de  software  específico  para  permitir  ao  BPP  melhor  realizar  as  suas actividades; 

Consolidação de novas estruturas, sistemas e aplicações de TI. 

Objectivo 2:  Melhorar a integridade no sistema judicial e apoiar as reformas no sector da justiça    penal  Em curso/financiado 

Implementação do Plano de Acção de Integridade Judicial em 10 Estados; 

Melhoria das capacidade em recursos humanos e em sistemas de TI/infra‐estruturas do Instituto Judicial Nacional; 

Entrada  em  funcionamnento  de  Centros  de  Pesquisa  Judicial  em  10  Estados  (com  base  no modelo goIDM do UNODC);   

Estabelecimento do Programa de Acção de Integridade Judicial no Estado de Bayelsa;  

Apetrechamento dos centros de formação nos Serviços Prisionais com currículos revistos e novos módulos;  

Formação de  100 dirigentes de  topo do  Serviço de  Polícia da Nigéria  em  gestão moderna de prisões  com  respeito  pelos  direitos  humanos;  criação  de  programa  de  formação  para agentes/dirigentes prisionais de nível intermédio;   

Adopção de programa prisional com orçamento e modalidades de partilha de custos;     

Elaboração e adopção de nova legislação.   

Programadas 

Desenvolvimento de Programa de Acção de  Integridade Judicial em 7 Estados do UNDAF e em, pelo menos, 5 outros Estados;  

Lançamento do Programa de Reforma Prisional; 

Criação de mecanismos de supervisão e de sistemas de reclamação para os serviços prisionais e da polícia;   

Revisão de legislação e elaboração de emendas;  

Lançamento do processo de reforma da polícia.    

Objectivo 3:  Combater  o  tráfico  de  drogas,  crime  organizado  e  as  ameaças  à  segurança  para reforçar o Estado de Direito 

 Em curso/financiadas 

Financiamento e publicação do Plano de Acção contra o Tráfico de Seres Humanos; 

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Entrada em funcionamento do Centro de Acompanhamento do NAPTIP; 

Realização da avaliação da  formação em combate ao Tráfico de Seres Humanos e definição da estratégia  nacional de formação; 

Formação de 200 agentes do NAPTIP formados em matérias de gestão e investigação;   

Elaboração de nova legislação sobre o tráfico de migrantes;     

Criação  de  equipas  inter‐agências,  sob  liderança  da  NDLEA,  para  controlo  do  aeroporto  em Lagos; 

Conclusão da avaliação das infra‐estruturas portuárias de modo a poder atender às exigências de controlo de contentores nos principais portos;   

Conclusão de estudo sobre as TI para a NDLEA e desenvolvimento de proposta para plataforma de TI inter‐agências;  

Entrada  em  funcionamento  do  sistema  de  coordenação  dos  doadores  ADAM‐N  no  EFCC  e NAPTIP;  

Desenvolvimento e adopção de Projecto de Lei contra o terrorismo;  

Desenvolvimento de Programa de Acção para o Delta do Níger.       

Programadas 

Elaboração do programa nacional de  formação contra o  tráfico de  seres humanos e  tráfico de migrantes; 

Entrada em funcionamento do Centro de Vigilância NAPTIP nos principais Estados;  

Reforço das estruturas institucionais de combate ao Tráfico de Migrantes; 

Criação de Equipas de Controlo Conjuntas em 2 portos e 3 aeroportos;  

Instalação  de  infra‐estruturas  de  TI  para  gestão  de  processos  e  investigações  avançadas  no NDLEA;  

Criação de plataforma de intercâmbio de dados e informações entre as agências de aplicação da lei;   

Entrada  em  funcionamento  do  ADAM‐N  e  do mecanismo  de  coordenação  dos  doadores  em todos os sectores/agências de aplicação da lei.      

Objectivo  4:  Reforçar  a  segurança  individual  limitando  os  efeitos  do  tráfico  de  seres  humanos, tráfico de migrantes, abuso de drogas e do VIH/SIDA 

 Em curso/financiadas 

Criação de base de dados do NAPTIP  com capacidade para fornecer e analisar dados;   

Formação para a rede de ONG (Estado de Edo e Abuja) e NAPTIP em gestão de fundos; 

Conclusão  do  regime  de  crédito  de  apoio  às  vítimas  no  Estado  de  Edo,  sua  validação  para replicação; 

Lançamento de programa de formação para a NAPTIP e parceiros com o objectivo de melhorar a tomada de consciência e a prevenção; 

Desenvolvimento  de  programas  e materiais  para  campanhas  de  tomada  de  consciência  em  5 Estados;  

Criação  de  rede  de  formação/coordenação  de  especialistas  em  tratamento  da toxicodependência.   

Programadas 

Criação de rede/plataforma de ONG de combate ao tráfico de pessoas e tráfico de migrantes;   

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Inquéritos sobre a extensão do TP e TM realizados nos Estados fronteiriços e Estados do Sul; 

Lançamento de grande inquérito ao uso de drogas/VIH; 

Prestação de serviços de prevenção e tratamento do abuso de drogas nos principais Estados; 

Reforço da prevenção à criminalidade urbana em Abuja e Lagos (UNHABITAT/UNODC).     

III. Pressupostos‐Chaves, Factores de Risco e Mitigação 

A dimensão e a complexidade do país exigem a selecção e definição de prioridades específicas: Os 36 Estados e 744 Governos locais cobrem mais de 250 grupos étnicos, e uma governação coordenada continua a ser um desafio, uma vez que as linhas de poder entre o Governo federal e os Estados não são sempre claras. Em resposta a esta realidade, o UNODC irá centrar‐se nos 7 Estados do UNDAF e nos Estados onde o programa em curso já se estabeleceu, bem como no Delta do Níger.    Os  mecanismos  de  planificação,  coordenação  e  implementação  nacional  requerem  melhorias: Apesar do trabalho da Comissão Nacional de Planeamento e do compromisso declarado do Governo para melhorar a coordenação da ajuda, persistem ainda deficiências  importantes. É necessária uma melhor coordenação dos doadores, para se fazer a optimização de todos os programas disponíveis e para estar em conformidade com as crescentes exigências de respeito pelos princípios da Declaração de Paris sobre a eficácia da ajuda. Um primeiro quadro de cooperação entre os principais parceiros para o desenvolvimento, a ONU, os Governos da Nigéria e do Estado de Kaduna,  foi assinado em Fevereiro de 2010, e vai orientar o trabalho do UNODC naquele Estado.   Combate à droga e ao crime secundarizado pelas prioridades actuais: A segurança e a estabilidade são prioridades claras para 2010, ano que antecede as próximas eleições nacionais. A situação pós‐ amnistia no Delta do Níger e o aumento recente de conflitos violentos em comunidades  locais têm causado  preocupações  crescentes.  Apesar  da  clara  capacidade  da  Nigéria  em  dar  contribuições importantes para a rápida implementação do Plano de Acção de Combate à Droga e Criminalidade da CEDEAO  e  do  Plano  de  Acção  da  UA  contra  a  droga  e  a  criminalidade,  as  preocupações  actuais relativas à estabilidade e à segurança podem causar atrasos na obtenção da cooperação necessária dos parceiros.  A falta de dados fiáveis como um factor prejudicial no desenvolvimento de políticas e programas: Os  recursos e  capacidades nacionais  limitados para a  recolha e partilha de  informações em várias áreas  relacionadas ao mandato do UNODC  continuam a  ser uma  realidade. Na ausência de dados estruturados, os trabalhos futuros do programa precisam centrar‐se na compilação de dados a nível nacional e estadual, mas isso vai requerer financiamentos importantes.   IV. Acompanhamento e Avaliação  

As normas do UNODC  são aplicadas ao acompanhamento e avaliação do programa. Para  todas as acções em curso no âmbito deste programa, a CONIG elaborará  relatórios semestrais e/ou anuais, que serão partilhados com os parceiros relevantes. A CONIG realiza reuniões trimestrais de revisão do desempenho do programa e regista evoluções substantivas e financeiras no programa em curso.  Todas as componentes deste programa de país estão sujeitas a avaliações a meio termo e finais, e os orçamentos para essas avaliações estão previstos no quadro dos respectivos projectos. A maioria das avaliações é realizada por peritos externos e a auto‐avaliação só será realizada quando necessária. As actividades do UNODC realizadas no âmbito do Programa Comum das Nações Unidas nos 7 Estados do UNDAF estão sujeitas ao quadro de A&A estabelecido no UNDAF.     O UNODC pode decidir realizar uma avaliação do programa de país da Nigéria ou uma mais ampla avaliação  temática  /regional  a  um  dos  sectores  do  programa,  para  a  qual  o  financiamento  será garantido através das actividades do programa em curso, ou de fundos específicos do UNODC. 

Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 

 

   

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V. Situação de Financiamento    

Um programa de país de dimensão considerável  tem estado em curso na Nigéria desde 2006. Nos anos 2008‐2009, o UNODC deu início a actividades em novos sectores e atraiu novos financiamentos a  partir  de  uma  base  alargada  de  doadores.  Os  gráficos  que  se  seguem  mostram  portfolio  de projectos/doadores activos do UNODC no país datados de início de 2010 e nos finais de 2007.  

              

   No  contexto  do  Programa  Regional,  a  Estratégia  de Mobilização  de  Recursos  do  UNODC  para  a Nigéria visa uma maior expansão para 2011 e anos seguintes. 

  País  Áreas Temáticas  Orçamento USD 

PROGRAMA ACTUAL 2009 – 2012* 

     Orçamento 

Total  Financiamento 

em Falta Combate à Corrupção   16.527.300  0 Reforma do Sector da Justiça  555.500  0 Repressão  das  Drogas  e  do  Crime Organizado  569.500  0 

Prevenção  do  Tráfico,  Uso  de Drogas e VIH/SIDA  1.843.100  0 

Total do Programa Actual  19.495.400  0 PROGRAMA PREVISTO 2011‐2012 

 Orçamento Total   Financiamento em 

Falta Combate à Corrupção  8.000.000  8.000.000 Reforma da Justiça Penal  7.500.000  7.500.000 Repressão  das  Drogas  e  ao  Crime Organizado  6.000.000  3.600.000 

Prevenção  do  Tráfico,  Uso  de Drogas e VIH/SIDA  4.000.000  2.000.000 

Total do Programa Previsto    25.500.000  21.100.000 

Nigéria 

TOTAL DO PROGRAMA 2009 – 2012  44.995.400  21.100.000 * Actual, inclui todos os projectos em curso e projectos em negociação para obtenção de financiamento (situação a 07/2010).     

 

Carteira de Projectos em curso do CONIG 03/2010  Financiamento 2008‐2011 (35.5 milhões USD)

67%7%

11%

6%3% 3%1%1%

1%

EC Nigeria NetherlandsItaly UK FinlandSweden Norway Switzerland

CONIG Funding Status 12/2007 Funding for 2007-2009 (32 milion US$)

90%

6% 2% 1%

EC ItalyNetherlands UKNigeria Sweden

Situação de financiamento do CONIG em 12/2007 Financiamento 2007‐2009 (32 milhões USD) 

 

   

    

Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 

 

   

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SENEGAL  

 I. Contexto 

Com uma população estimada em 13,7 milhões e um PIB, em 2009, estimado em 23,16 mil milhões de USD,  o  Senegal  é  um  dos  principais  países  francófonos  na África Ocidental.  É  também  o  país anfitrião da maioria dos Escritórios Regionais das Nações Unidas,  incluindo o Escritório das Nações Unidas para a África Ocidental (UNOWA). Desde 1996, o Senegal acolhe a sede do Escritório Regional do UNODC para a África Ocidental e Central.  O Presidente Abdulaye Wade está no poder desde 2000, tendo sido reeleito em 2007. As próximas eleições  (tanto presidenciais  como  legislativas)  estão programadas para  2012,  e o debate público está  actualmente  em  curso  sobre  a  intenção  do  Presidente  abolir  a  segunda  volta  das  eleições presidenciais.   O  Movimento  das  Forças  Democráticas  de  Casamansa  (MFDC)  tem  conduzido  uma  insurreição separatista  de  baixa  intensidade  no  Sul  do  Senegal  desde  1980,  e  os  vários  acordos  de  paz  não conseguiram  resolver  o  conflito. No  entanto,  uma  campanha militar  bem  sucedida  em Março  de 2010 levou a apelos de alguns líderes do MFDC a um cessar‐fogo e a negociações, oferecendo talvez a maior possibilidade desde 2004.   O  Governo  nacional  tem  estado  a  actuar  activamente  contra  as  questões  das  drogas  e  da criminalidade a nível internacional. Em Fevereiro de 2010, como parte do seu compromisso para com a Declaração Política da CEDEAO, o Senegal assumiu a liderança na convocação de uma Conferência Ministerial com os países vizinhos (Cabo Verde, Gâmbia, Guiné, Guiné‐Bissau, Mali e Mauritânia) com o apoio do UNODC, França e Espanha. A Iniciativa de Dakar dá continuidade à Declaração Política da Praia e apoia o Plano de Acção Regional da CEDEAO. A Iniciativa de Dakar resultou num conjunto de actividades  a  serem  realizadas  para  fomentar  a  cooperação  regional  e  combater  eficazmente  o flagelo do narcotráfico e do crime organizado. 

Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 

 

   

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O  Senegal  é  um  país  de  trânsito  das  drogas  provenientes  de  outros  países  da África Ocidental  a caminho  da  Europa.  Em  Junho  de  2007,  foi  feita  uma  apreensão  recorde  de  2,45  toneladas  de cocaína a 70 km ao Sul de Dakar. O país também faz parte do Programa de Controlo de Contentores e o porto de Dakar  tem  sido bem  sucedido em apreensões de grandes quantidades de haxixe em 2010.  Além  disso,  o  Senegal  é  afectado  por movimentos  de migração  irregular  em  trânsito  e  poderá enfrentar  sérios  desafios  relacionados  com  as  actividades  de  branqueamento  de  capitais, nomeadamente no sector imobiliário. O país foi beneficiário de um projecto de assistência legislativa no domínio do  tráfico  ilegal de migrantes e está  actualmente envolvido em numerosas  iniciativas regionais  nas  áreas  de  combate  ao  tráfico,  a  interdição  de  aeroportos  e  portos,  o  combate  ao branqueamento de capitais e a prevenção do terrorismo.  Um dos projectos de sucesso do UNODC implementados no Senegal nos últimos anos centrou‐se na Prevenção da Criminalidade na Região de Dakar e proporcionou às  comunidades melhor acesso à justiça e maior segurança, através do estabelecimento a nível das bases de instituições de resolução alternativa de conflitos com base na reconciliação e mediação dedicada a pequenos conflitos (Casas de  Justiça),  e  da  criação  de  unidades  de  policiamento  especializadas  de  bairros  (Polícia  de Proximidade). Além disso, o UNODC tem apoiado as ONG nas actividades de redução da procura de drogas e de actividades de sensibilização.  II. Objectivos do Programa 

A pedido das autoridades nacionais, o UNODC vai preparar um Programa Nacional Integrado para o Senegal com um enfoque principal, entre outros, no combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.  III. Principais Resultados 

Os principais resultados propostos e esperados do Programa Nacional Integrado são:  

a) Tomada de Consciência e Pesquisa 

Realização de inquérito sobre vitimização e pesquisa sobre a extensão do abuso de drogas. 

b) Crime Organizado, Tráfico Ilícito e Terrorismo 

Reforço  da  formação  em  matérias  que  relevam  da  aplicação  da  lei  e  melhoria  das  infra‐estruturas; 

Reforço  das  capacidades  do  OCRTIS  (Escritório  Central  contra  o  tráfico  ilícito  de  drogas  no Senegal); 

Reforço da capacidade de patrulhamento das forças de aplicação da lei; 

Reforço da capacidade de recolha, análise e troca de informações e informações de inteligência; 

Criação de Equipas de Interdição Conjunta no aeroporto internacional; 

Reforço da capacitação forense; 

Reforço  das  capacidades  da  Unidade  de  Informação  Financeira  (UIF)  e  sensibilização  dos parceiros em relação à LBC/CFT; 

Revisão  do  quadro  legislativo  nacional  (i.e.,  terrorismo,  narcotráfico,  tráfico  de  migrantes  e corrupção) em conformidade com os compromissos  internacionais do país. Sensibilização para ratificação/implementação de instrumentos internacionais suplementares. 

 

Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 

 

   

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c) Justiça e Integridade 

Formação especializada ministrada aos profissionais e revisão de programas; 

Apoio prestado à Agência de Combate à Corrupção e inclusão do país no mecanismo de revisão da UNCAC; 

Apoio prestado à reforma global da justiça penal; 

Apoio prestado para uma cooperação internacional eficaz; 

Estabelecimento do programa de assistência às vítimas; 

Reforma do sistema penitenciário em conformidade com as normas internacionais; 

Apoio prestado à reforma da justiça juvenil. 

d) Prevenção da Toxicodependência e Saúde 

Desenvolvimento  da  política  nacional  de  prevenção  do  abuso  de  drogas  e  do VIH/SIDA  entre consumidores de drogas (injectáveis; 

Implementação  de  actividades  de  capacitação  para  os  profissionais  dos  sectores  da  saúde  e social; 

Apoio  aos  programas  de  prevenção  do  abuso  de  drogas,  de  serviços  de  sensibilização  e  de tratamento e reinserção; 

Serviços de luta contra o VIH/SIDA, IST, TB e Hepatite prestados nos estabelecimentos prisionais; 

Apoio a ONG especializadas;  

Integração  da  perspectiva  do  VIH/SIDA  e  da  prevenção  ao  abuso  de  drogas  nas  forças  de aplicação da lei e justiça; 

Apoio à implementação das recomendações da Consulta Regional77 sobre o VIH.  

IV. Situação do Financiamento 

Logo que definido um Programa Nacional  Integrado,  será  fornecida uma estimativa de orçamento global. O PNI será financiado parcialmente através do orçamento nacional do Senegal, como parte da política  de  desenvolvimento  do  país,  bem  como  através  de  donativos  de  ajuda  externa  da comunidade internacional, que o UNODC irá ajudar a angariar. 

      

                                                            77 A Consulta Regional de 2009 sobre o VIH em contextos prisionais e entre os CDI foi co‐organizado pelo UNODC em Grand Bassam (Costa do Marfim). 

DAKAR,  Senegal.  23  de  Novembro  de  2006  – Lançamento oficial das actividades da equipa conjunta de  interdição  no  porto  de  Dakar  no  quadro  do Programa  de  Controlo  de  Contentores  do  UNODC (foto: UNODC).

 

   

Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 

 

   

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SERRA LEOA  

I. Contexto 

Com uma população actual de 6,1 milhões, estima‐se que a Serra Leoa tenha perdido entre 100.000 a 200.000 pessoas num conflito armado que devastou o país entre 1991 e 2002. Outros dois milhões de pessoas ficaram deslocados e refugiaram‐se principalmente na Guiné e Libéria. O conflito recebeu muita  atenção  internacional  devido  ao  envolvimento  de  crianças‐soldados,  às  mutilações sistemáticas, bem como pela utilização dos chamados “diamantes de sangue” para financiar grupos armados.  A  violência  chegou  ao  fim  graças  às  forças  de  paz  internacionais,  que  foram sucessivamente  estacionadas  no  país.  Essas  forças  foram  fornecidas  pelo  Grupo  de Acompanhamento da Comunidade  Económica dos  Estados da África Ocidental  (ECOMOG)  e pelas Nações Unidas. O actual presidente é Ernest Bai Koroma, do Congresso de Todo o Povo. A “Agenda para a Mudança” do Presidente Koroma destaca a corrupção, o  tráfico  ilícito e o crime organizado como  grandes  ameaças  ao  desenvolvimento  sustentável.  As  próximas  eleições  presidenciais, parlamentares e locais estão programadas para 2012.  

No  que  diz  respeito  à  droga  e  criminalidade,  o  país  foi identificado  como  uma  das  principais  entradas  em  África Ocidental para o tráfico de cocaína. O caso mais destacado foi o da aterragem de um avião privado no Aeroporto Internacional de Lungi,  em  Julho  de  2008,  com  700kg  de  cocaína  a  bordo.  O Governo tem demonstrado um compromisso firme em combater o crime organizado e o  tráfico  ilícito de acordo com o Plano de Acção  Regional  da  CEDEAO.  A  Polícia  da  ONU  (UNPOL)  tem estado muito  activa  no  reforço  das  capacidades  das  forças  de aplicação  da  lei  na  luta  contra  a  droga,  nomeadamente  com  a criação de uma Força de Acção Conjunta de Interdição da Droga 

(JDITF). Esta unidade reúne várias agências de aplicação da lei com vista a aumentar a eficiência e a eficácia na luta contra o tráfico de drogas.  

 Aeronave  privada  transportando  mais de    700kg  de  cocaína  em  Freetown, Serra  Leoa,  em  Julho  de  2008  (foto: UNODC). 

Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 

 

   

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O UNODC também tem estado muito activo no país. Para além dos projectos em curso nas áreas de combate  ao branqueamento de  capitais,  tráfico de pessoas e  tráfico de migrantes,  a  Iniciativa da Costa  Ocidental  Africana  (ICOA)  envolvendo  UNODC‐DPKO‐DPA/UNOWA‐INTERPOL  é  o  principal quadro de assistência  técnica na Serra Leoa, no contexto do apoio ao Plano de Acção Regional da CEDEAO contra o tráfico de drogas, crime organizado, e abuso de drogas. Para dar  início à  ICOA, o UNODC acaba de concluir um projecto regional nos Estados da União do Rio Mano (incluindo a Serra Leoa), que envolveu missões conjuntas de avaliação aprofundadas para determinar qual a situação actual nos países e contribuir para as necessidades imediatas de capacitação das forças de aplicação da lei no contexto da reforma global do sector da segurança.  

Neste âmbito, e como um sinal de compromisso na  luta contra o crime organizado e o tráfico de drogas, a Serra Leoa acolheu uma Conferência Ministerial,  em  Fevereiro  de  2010,  que  endossou  o Compromisso  de  Freetown  da  ICOA,  que  prevê  a  criação  de Unidades  contra o Crime  Transnacional  e o desenvolvimento de PNI para  a Costa do Marfim, Guiné‐Bissau,  Libéria  e  Serra  Leoa, como sendo as principais componentes da ICOA.   O  Sistema  das Nações Unidas  na  Serra  Leoa  é  liderado  por  um Escritório  Integrado  (UNIPSIL)  chefiado  por  um  Representante Executivo  do  Secretário‐Geral  das  Nações  Unidas.  O  UNIPSIL desenvolveu  um  documento  de  estratégia  comum  designado 

“Visão Conjunta das Nações Unidas para a Serra Leoa”, que é equivalente ao “UNDAF+” na Guiné‐Bissau, “Unindo esforços para a transição na Costa do Marfim”, e "Juntos a Trabalhar” na Libéria. O UNODC tem estado a trabalhar em estreita colaboração com o escritório da UNIPSIL em Freetown, e o  seu mandato  na  área  da  droga  e  do  crime  está  totalmente  integrado  na  Visão  Conjunta,  em sintonia com as prioridades do Governo. A excelente cooperação entre os dois escritórios encontra expressão na perspectiva comum para o desenvolvimento e a implementação do programa.   II. Objectivos do Programa 

A “Visão Conjunta das Nações Unidas para a Serra Leoa” apresenta os objectivos estratégicos para o país,  bem  como  um  quadro  de  cooperação  geral. O  documento  está  dividido  em  cinco  áreas  de prioridade:  1)  Consolidação  da  paz  e  estabilidade;  2)  Integração  de  áreas  rurais  na  economia nacional; 3) Integração económica e social dos jovens; 4) Acesso equitativo e de baixo custo à saúde; e 5) Serviços públicos acessíveis e credíveis. As Prioridades 1 e 4 contêm áreas que são abrangidas pelo mandato do UNODC, tais como o tráfico de drogas, a capacitação das forças de aplicação da lei, combate à corrupção, e a prevenção do VIH/SIDA.  O UNODC  está  actualmente  a  implementar  actividades  de  reforço  das  capacidades  das  forças  de aplicação da lei no âmbito do quadro conjunto global para Serra Leoa e ICOA, e já formulou a Fase I do  Programa  Nacional  Integrado  para  a  Serra  Leoa,  com  ênfase  na  capacitação  das  forças  de aplicação  da  lei,  incluindo  a  criação  da UCT. O  PNI  será  posteriormente  completado  com  outras áreas, como a  redução da procura de drogas e  reformas  relacionadas com  justiça penal, e deverá produzir os seguintes resultados:  III. Principais Resultados 

a) Tomada de Consciência e Pesquisa 

Realização de  inquérito abrangente sobre vitimização e pesquisa sobre a extensão do abuso de drogas, tomando em consideração as avaliações anteriores. 

Em  Fevereiro  de  2010,  uma Conferência Ministerial  teve  lugar  na Serra  Leoa,  sob  a  égide  da  ICOA, visando  reforçar  a  cooperação transfronteiriça  no  combate  ao  crime organizado  na.  (Foto:  UNODC/  A. Fritsch)

Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 

 

   

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b) Crime Organizado, Tráfico Ilícito e Terrorismo 

Reforço  da  formação  em  matérias  que  relevam  da  aplicação  da  lei  e  melhoria  das  infra‐estruturas; 

Estabelecimento e entrada em funcionamento da Unidade contra o Crime Transnacional; 

Reforço da  capacidade de  agências de  segurança para  reduzir  as  actividades  ilegais em  águas territoriais da Serra Leoa, através de mecanismos de patrulhamento melhorados e coordenados; 

Reforço da capacidade das agências de aplicação da lei em termos de investigação/acusação de crimes complexos, através da capacitação de agentes do Ministério Público e do fornecimento de apoio técnico/forense; 

Criação  de  Equipas  de  Interdição  Conjunta  no  Aeroporto  Internacional  de  Lungi  e  no  porto principal; 

Reforço  de  legislação  de  LBC/CFT,  desenvolvimento  de  estratégias  nacionais  de  LBC/CFT  e melhoria das capacidades investigação financeira do Banco da Serra; 

Revisão  do  quadro  legislativo  nacional  (i.e.,  terrorismo,  narcotráfico,  tráfico  de  migrantes, corrupção) em conformidade com os compromissos internacionais.  

c) Justiça e Integridade 

Reforço do sistema judiciário através da formação e melhoria dos procedimentos e da segurança nos tribunais; 

Apoio prestado à Agência de Combate à Corrupção e inclusão do país no mecanismo de revisão da UNCAC; 

Apoio prestado à reforma global da justiça penal, incluindo à justiça juvenil; 

Apoio prestado para uma cooperação internacional eficaz; 

Estabelecimento do programa de assistência às vítimas; 

Reforma do sistema penitenciário em conformidade com as normas internacionais. 

d) Prevenção da Toxicodependência e Saúde 

Desenvolvimento  da  política  nacional  de  prevenção  do  abuso  de  drogas  e  do VIH/SIDA  entre consumidores de drogas (injectáveis); 

Implementação  de  actividades  de  capacitação  para  os  profissionais  dos  sectores  da  saúde  e social; 

Apoio  aos  programas  de  prevenção  ao  abuso  de  drogas,  de  serviços  de  sensibilização  e  de tratamento e reinserção; 

Serviços de luta contra VIH/SIDA, IST, TB e Hepatite prestados nos estabelecimentos prisionais; 

Apoio à implementação das recomendações da Consulta Regional78 sobre o VIH. 

IV. Orçamento e Financiamento  

A ICOA tem um custo total estimado em 50 milhões de USD para quatro países. O montante de 12,4 milhões  de  USD  é  o  custo  estimado  para  o  PNI  da  Serra  Leoa,  incluindo  o  estabelecimento  da Unidade contra o Crime Transnacional. A componente do PNI em curso  relativa à capacitação das forças de aplicação da lei totaliza os 5,4 milhões e é financiado pela Áustria, Holanda, Itália e EUA.    

                                                            78 A Consulta Regional de 2009 sobre o VIH em contextos prisionais e entre os CDI foi co‐organizado pelo UNODC em Grand Bassam (Costa do Marfim). 

Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 

 

   

134 

País  Áreas Temáticas  Financiamento (USD) Total do Orçamento disponível* 2.180.640 

Necessidades de financiamento 

a) Tomada de Consciência e Pesquisa  540.000 

     b) Prevenção da Toxicodependência e Saúde  810.000 

     

c) Crime Organizado, Tráfico Ilícito e Terrorismo  789.360 

     

d) Justiça e Integridade  1.080.000 

Total do Orçamento necessário 3.219.360 

Serra Leoa 

Orçamento Total do PNI   5.400.000 *Os actuais doadores do programa são a Áustria, os Países Baixos, a Itália e os EUA.  

Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 

 

   

135

TOGO  

  I. Contexto 

O Togo é um Estado costeiro, cobrindo uma área de 56.700 km², com fronteiras com o Gana, Benin e Burkina  Faso.  É  composto por  cerca de 41  grupos  étnicos diferentes. A  língua oficial  é o  francês, apesar  de  serem  faladas  várias  outras  línguas  locais  no  país. O  Togo  tem  uma  população  de  6,1 milhões de pessoas e a sua economia depende principalmente da agricultura. 

 O país obteve a  sua  independência em 1960. Em 1967, o General Gnassingbé Eyadéma  tornou‐se Presidente na sequência de um golpe militar, tendo falecido em 2005, depois de 38 anos no poder. As  eleições  presidenciais  foram  realizadas  dois meses  depois,  com  a  vitória  do  Presidente  Faure Essozimna Gnassingbé, candidato do partido do Rassemblement du Peuple Togolais (RPT), e filho do antigo Presidente. Os resultados oficiais provocaram tumultos, um clima de violência e iniciou‐se um período de incerteza.  Para melhorar a situação, o novo Presidente comprometeu‐se com um processo de reconciliação que resultou  na  assinatura  do Acordo  Político Abrangente,  em Agosto  de  2006,  e  na  organização  das eleições  legislativas  em  Outubro  de  2007,  consideradas  satisfatórias  por  parte  da  comunidade nacional e internacional. Em consequência destes acontecimentos, o Togo conseguiu a normalização das suas relações com todas as instituições internacionais e com os parceiros de desenvolvimento.  As eleições presidenciais  foram  realizadas a 4 de Março de 2010. Os  resultados oficiais atribuíram 60% dos votos ao actual presidente Gnassingbé. O resultado gerou protestos na Oposição, embora tais protestos tenham permanecido pacíficos até à data. Gnassingé tomou posse como Presidente a 03 de Maio de 2010.    

 

Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 

 

   

136 

II. Objectivos do Programa 

As autoridades nacionais actuais têm demonstrado o seu empenho em combater o crime organizado e o  tráfico  ilícito de acordo com o Plano de Acção Regional da CEDEAO e solicitaram ao UNODC a formulação  de  um  Programa  Nacional  Integrado.  O  UNODC  realizou  uma missão  de  avaliação  e apoiou a elaboração de um programa para o Togo. O PNI foi aprovado em Maio de 2010 por decreto Presidencial, demonstrando assim uma forte vontade política; o UNODC está actualmente a apoiar o Togo na mobilização de financiamento e organização de uma mesa redonda de doadores.  O objectivo global do PNI do Togo é melhorar as capacidades do Estado para enfrentar as ameaças associadas ao tráfico ilícito de drogas, abuso de drogas e ao crime organizado associado, e com isso, pretende:   Reforçar  as  capacidades  operacionais  do  quadro  de  coordenação  nacional  e  das  agências  de 

aplicação da lei no combate às drogas e ao crime; 

Apoiar o Programa de Modernização da Justiça Penal no domínio das drogas e do crime; 

Reforçar os quadros jurídicos de combate à corrupção e as estruturas conexas; 

Reforçar  os  esforços  de  luta  contra  o  branqueamento  de  capitais  e  de  combate  aos  crimes financeiros; 

Melhorar a capacidade dos parceiros nacionais e da sociedade civil no domínio da prevenção da procura de drogas e da criminalidade, especialmente entre os grupos vulneráveis (por exemplo, jovens, mulheres grávidas e reclusos). 

III. Principais Resultados 

Os principais resultados esperados do Programa Nacional Integrado são:  

a) Crime Organizado, Tráfico Ilícito e Terrorismo 

Comissão Nacional de combate à Droga (CNAD) dotadas com mandatos alargados e reforçados; 

Melhoria  das  capacidades  de  Inteligência  das  forças  de  aplicação  da  lei  e  reforço  da Agência Nacional de Inteligência; 

Reforço  da  capacidade  de  investigação  do  crime  organizado  transnacional  em  várias  agências policiais; 

Reestruturação do Laboratório Nacional de Testes de Drogas em Laboratório Forense Nacional e seu equipamento; 

Estabelecimento  da Unidade  Conjunta  de  Controlo  de  Portos  (JPCU)  em  Lomé  em  associação com o Programa de Controlo de Contentores; 

Estabelecimento da Força de Acção Conjunta de  Interdição em Aeroportos  (JAITF) em  Lomé e ligada ao AIRCOP; 

Criação de Unidades Conjuntas de Combate ao tráfico ilícito nos principais postos de fronteira; 

Reforço  das  capacidades  do  Gabinete  Central  para  a  Repressão  do  Tráfico  Ilícito  de  Drogas (OCRTIDB);  

Reforço das capacidades da Direcção de Farmácias, Laboratórios e Equipamentos Técnicos; 

Avaliação do quadro  jurídico/institucional contra o branqueamento de capitais e financiamento do  terrorismo,  e  adopção  e  implementação  de  disposições  legais  em  conformidade  com  as normas internacionais; 

Reforço  das  capacidades  das  agências  de  inteligência  para  a  recolha,  análise  e  troca  de informações de inteligência.  

Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 

 

   

137

b) Justiça e Integridade 

Assessoria estratégica em matéria de  justiça penal prestada ao Programa de Modernização da Justiça; 

Melhoria  do  sistema  penitenciário  através  de  capacitação  e  criação  de  sistema  de  gestão  de dados em conformidade com os padrões internacionais básicos sobre o tratamento de presos; 

Desenvolvimento de código de conduta e mecanismos para a promoção da  integridade para o aparelho judicial; 

Avaliação do quadro nacional contra a corrupção, sensibilização e reforço dos actores relevantes;  

Reforço das capacidades operacionais das agências de combate à corrupção e de organismos de promoção  da  transparência  e  da  boa  governação  através  do  Plano  Nacional  de  combate  à Corrupção e de formação especializada. 

c) Prevenção da Toxicodependência e Saúde 

Reforço das capacidades  institucionais para melhorar a gestão dos programas de prevenção de drogas; 

Criação do programa de prevenção do abuso de drogas em contexto escolar; 

Criação do programa de prevenção do abuso de drogas e VIH/SIDA em contextos prisionais;  

Criação do programa de tratamento e reinserção de toxicodependentes;  

Estabelecimento de 3 centros de tratamento da toxicodependência; 

Apoio à implementação das recomendações da Consulta Regional sobre o VIH79. 

IV. Acompanhamento e Avaliação 

Será estabelecida uma Comissão de Pilotagem, presidida pelo Primeiro‐Ministro e composta pelos Ministros  envolvidos  na  implementação  do  PNI,  representantes  da  sociedade  civil,  UNODC  e doadores, com vista a fornecer orientações a nível estratégico sobre a execução do PNI e garantir a coerência com outras políticas  relevantes. A Comissão deve  reunir‐se, pelo menos, duas vezes por ano e uma das suas atribuições será a aprovação dos planos anuais de trabalho. A nível operacional, o Ministério que preside à CNAD coordenará a  implementação de todas as actividades previstas no âmbito do PNI. Além disso, será criada uma Comissão de Gestão responsável pelo acompanhamento e coordenação técnica da implementação do Programa. A Comissão será integrada por pontos focais dos  Ministérios  envolvidos,  representantes  da  sociedade  civil,  o  UNODC  e  a  comunidade  de doadores. A Comissão de Gestão  reunir‐se‐á uma vez por mês e  será presidida pelo Ministro que preside  à  CNAD.  O  Secretário  Permanente  da  CNAD  desempenhará  o  papel  de  Secretariado  da Comissão.  Também será instalado no Togo um Escritório de Programa do UNODC para prestar apoio técnico. O Escritório  irá apoiar aa  implementação do PNI e ajudar no reforço das capacidades operacionais da CNAD.  Finalmente, para além dos mecanismos de  revisão permanente estabelecidos através da Comissão de  Pilotagem  e  de  Gestão,  o  PNI  será  avaliado  por  peritos  externos  em  data  e  segundo  as modalidades acordadas conjuntamente entre as autoridades nacionais, o UNODC e os doadores.   

                                                             

79 A Consulta Regional de 2009 sobre o VIH em contextos prisionais e entre os CDI foi co‐organizado pelo UNODC em Grand Bassam (Costa do Marfim). 

Programa Regional para a África Ocidental, 2010 – 2014 

 

   

138 

V. Orçamento e Financiamento  

O  financiamento  para  o  Programa  Nacional  Integrado  será  assegurado  através  do  orçamento nacional do Togo, no quadro da política de desenvolvimento do país, e pelo apoio financeiro externo da comunidade  internacional. O custo total do Programa está estimado em 10,1 milhões de USD e uma mesa redonda de doadores será organizada pelo Governo  togolês com o apoio do UNODC. O financiamento  inicial através do Projecto Regional XAMU50 contribuiu para o desenvolvimento do PNI.  

País  Áreas Temáticas  Financiamento  

Situação Actual do Financiamento 

Total do Orçamento disponível*  345.254 USD

Necessidades de financiamento 

a) Tomada de Consciência e Pesquisa 

     

b) Prevenção da Toxicodependência e Saúde 

     c) Crime Organizado, Tráfico Ilícito e Terrorismo 

     

d) Justiça e Integridade 

Orçamento Total necessário 9.754.746 USD

Togo  

Orçamento Total   10.100.000 USD*O actual doador do PNI é a França. 

 

   

139

Anexo 1: Destaques da Contribuição do UNODC para o Processo da Praia na África Ocidental (Out. 2008 – meados 2010) 

 

A. Mobilização da Comunidade Internacional  O UNODC tem sido bem sucedido em chamar a atenção da comunidade internacional para a ameaça que o tráfico ilícito (de drogas) representa para a segurança da sub‐região, bem como o seu impacto global. 

 

B. Apoio do UNODC à CEDEAO: Cronologia dos eventos 2008, Conferência Ministerial da CEDEAO na cidade da Praia: Declaração Política e Plano de Acção Regional da CEDEAO adoptados pelos Chefes de Estado.  

 2009,  Reunião  do  Grupo  de  Peritos  da  CEDEAO  em  Abuja:  Plano  Operacional  e Mecanismo  de Acompanhamento e Avaliação (MAA) da CEDEAO desenvolvidos e adoptados pelos Chefes de Estado. 

 2009, Iniciativa da Costa Ocidental Africana (ICOA) lançada em Viena e Nova Iorque: • Resposta Conjunta UNODC‐DPKO‐UNOWA/DPA‐INTERPOL para apoiar o Plano de Acção Regional 

da CEDEAO, complementando o Plano Operacional da CEDEAO.  • Visa combater o narcotráfico e o crime organizado, principalmente nos países  em situação de 

pós‐conflito (Guiné‐Bissau, Serra Leoa, Libéria, Costa do Marfim).  • O elemento chave é o estabelecimento de Unidades de combate ao Crime Transnacional. 

 2009, Mesa Redonda de Doadores da CEDEAO, realizada em Viena: Financiamento completo para o Plano Operacional e o MAA da CEDEAO assegurado pela Comissão Europeia.  

 

C.  Assistência  técnica  do  UNODC:  Principais  iniciativas  de  apoio  à  África Ocidental no quadro do Plano de Acção Regional da CEDEAO 2008‐2011 A NÍVEL REGIONAL • Pesquisas e Análises 

  

• Relatório: “O Tráfico de drogas como ameaça à segurança na África Ocidental” (2008)  

• Avaliação da ameaça: “O Tráfico Transnacional e o Estado de Direito na África Ocidental” (2009)  

•  

 

   

140 

• Branqueamento de capitais   

• Construção da parceria estratégica com o Grupo Inter‐governamental de Acção contra o Branqueamento de Capitais na África Ocidental (GIABA) para a implementação de fortes mecanismos de LBC/CFT para os Estados da CEDEAO. 

• Pós‐conflito e consolidação da paz   

• Realização do levantamento de capacidades nos Estados da União do Rio Mano.  

• Reforço das capacidades nacionais e cooperação transfronteiriça para combater a droga e o crime.  

• Apoio prestado à reforma do sector da segurança.    

• Aplicação da lei, combate às drogas e área forense 

  

• Formação especializada em crimes financeiros ministrada a 4 países na África Ocidental (Guiné‐Bissau, Mali, Senegal, Serra Leoa).  

• Estabelecimento de Centros de Formação Informatizada na Nigéria, Cabo Verde, Gana, Serra Leoa, Guiné‐Bissau.  

• Organização de formação em matérias forenses em cooperação com a INTERPOL (Programa OASIS). 

• Fornecimento de kits de terreno para teste de drogas e precursores a um grande número de países.  

 • Cooperação Transatlântica   • Projecto de intercâmbio transatlântico seleccionou 

sete países da América Latina e 6 Estados da África Ocidental para participarem na criação de um mecanismo multi‐regional de intercâmbio de informações de inteligência para combater o contrabando da cocaína da América Latina para a África Ocidental. 

• Projecto de Comunicação Aeroportuária (AIRCOP): A iniciativa entre UNODC‐INTERPOL‐WCO‐UE criou e ligou unidades conjuntas de combate ao tráfico em 10 aeroportos ao longo de rotas de tráfico de droga na África e no Brasil.  

• Programa Global de Controlo de Contentores: Iniciativa conjunta do UNODC‐WCO criou Unidades Conjuntas de Controlo de Portos para combater o tráfico de drogas e de outras mercadorias ilícitas.  

• Prevenção do Abuso de Drogas e VIH/SIDA 

• Avaliações realizadas ao abuso de drogas em vários países mostram um rápido crescimento do consumo local de drogas, especialmente da cocaína (crack).   

• Programa Conjunto UNODC‐WHO para uma maior mobilização contra a dependência de drogas em curso.  

• Consulta Regional sobre Prevenção e Tratamento do VIH e SIDA entre os reclusos e consumidores de drogas injectáveis na África Ocidental e Central realizada na Costa do Marfim: roteiro para a implementação em apoio ao Plano de Acção Regional da CEDEAO desenvolvido.  

 

   

141

A NÍVEL NACIONAL: Programas Nacionais Integrados (PNI): Quadros  nacionais  de  desenvolvimento  para  combater  o  narcotráfico  e  o crime  organizado,  desenvolvido  em  conjunto  pelo UNODC  e  os  respectivos Governos • Cabo Verde  

 PNI  é  parte  do  Programa  Comum  das Nações Unidas para Cabo Verde 

  

• Equipas conjuntas de combate ao tráfico estabelecidas nos aeroportos internacionais. 

• Software de informações de inteligência fornecido. • Laboratório forense estabelecido. • Salas de formação equipadas.  • Formação com base em Informática disponível em 

português.  • Sistema Automatizado de Identificação de Impressão 

Digital instalado. • Guiné‐Bissau 

  

• Diminuição nas notificações de apreensões oficiais de cocaína. 

• Unidade especializada no combate às drogas estabelecida. 

• 2 prisões remodeladas. • Formação ministrada a agentes de aplicação da lei 

(polícia judiciária, juízes, agentes do Ministério Público).  

• Academia de Formação na área da Segurança em fase de criação.  

• Serra Leoa  

Visão Conjunta das Nações Unidas para a Serra Leoa 

 

• Agências nacionais de aplicação da lei reforçadas através de actividades ICOA.   

• Agenda para Mudança do Presidente da Serra Leoa apoiada.  

• Assistência prestada na redução da procura da droga e prevenção do VIH/SIDA.  

• Apoiado o desenvolvimento do “Fundo Fiduciário de Doadores da Serra Leoa”.  

• Guiné  • Assessoria técnica fornecida na capacitação das forças de aplicação da lei e reforma da justiça penal.  

• Apoio técnico fornecido depois da descoberta da produção de drogas ilícitas e da apreensão de produtos químicos precursores.    

• Apoiada a Comissão nacional de combate à droga e crime. 

• Mali   

• Aberto o escritório nacional de projecto. • Apoiada a Comissão Inter‐ministerial Contra a Droga 

e Crime Organizado.  • Capacidades operacionais das forças de aplicação da 

lei e da Unidade de Informação Financeira reforçadas.   

D. Doadores a contribuir para as actividades do UNODC   

Áustria,  Brasil,  Canadá,  Cabo  Verde,  Dinamarca,  Comissão  Europeia,  França,  Alemanha,  Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Noruega, Espanha, Portugal, Turquia, Reino Unido, Estados Unidos da América. 

 

 

   

142 

Anexo 2: Quadro do Orçamento Indicativo Detalhado 

Título de Programa/Projecto  D

uração 

Países  

abrangidos 

Orçam

ento Total 

(USD

Fina

nciamen

to 

prom

etido (USD

Fina

nciamen

to 

em fa

lta (USD

Parceiros de

 fin

anciam

ento 

A Nível Regional (em apoio aos Programas Nacionais Integrados) 

Subprograma (i) Combate ao Crime Organizado, Tráfico Ilícito e Terrorismo 

INICIATIVAS EM CURSO  Assistência à Comissão da CEDEAO para o desenvolvimento e implementação de uma estratégia de combate às drogas e crime organizado para a África Ocidental – Fase 2 (XAM/U50) (a ser alargada) 

2008‐2010 

Toda a CEDEAO  1.000.916  1.000.916  0 

Alemanha, França, 

Luxemburgo, Reino Unido 

Iniciativa da Costa Ocidental Africana  (ICOA)80  entre UNODC‐UNOWA (DPA)‐DPKO‐INTERPOL   somente a componente das Unidas de Combate ao Crime Transnacional 

2010‐2014 

Costa do Marfim, Guiné‐Bissau, Libéria,Serra Leoa 

12.456.000  322.935  12.133.065 

Alemanha, França, Países Baixos, Áustria 

Reforço dos serviços das ciências forenses na África Ocidental (XAW/K36) 

2010‐ 2013 

Toda a CEDEAO e Mauritânia 

1.500.000  325.000  1.175.000  Reino Unido 

Estabelecimento de comunicação operacional em tempo real entre aeroportos seleccionados na África Ocidental ‐ Fase I (AIRCOP ‐ XAW/U72) 

2010‐ 2013 

Brasil, Cabo Verde, Costa do Marfim, Gana, Guiné, Mali, 

Marrocos, Nigéria, Senegal, Togo. 

3.918.367  3.404.452  513.915  CE 

Capacitação das forças de aplicação da lei na luta contra o Tráfico Ilícito de Drogas em Países Seleccionados na África Ocidental (XAW/U53) 

2009‐ 2010 

Guiné‐Bissau, Mali, Senegal, Serra Leoa 

1.288.878  1.288.878  0  Itália 

                                                            80 A  ICOA é um quadro de assistência  técnica e,  como  tal,  compreende  componentes nacionais e  regionais. Para efeitos do quadro de financiamento  do  Programa  Regional,  todas  as  componentes  estão  reflectidas mas  aparecem  no  quadro  dos  projectos  regionais  ou nacionais (e.g. XAMU50, XAWU64...) ou o seu orçamento é absorvido nos dados do Programa Nacional Integrado (i.e. SLEU74), sempre que apropriado.  

 

   

143

Título de Programa/Projecto  D

uração 

Países 

abrangidos 

Orçam

ento Total 

(USD

Fina

nciamen

to 

prom

etido (USD

Fina

nciamen

to 

em fa

lta (USD

Parceiros de

 fin

anciam

ento 

Desenvolvimento legislativo para Prevenir e Combater o Tráfico de Migrantes na Costa do Marfim, Mauritânia e Libéria (IMPACT LED ‐ XAW/T25)  

2008‐ 2010 

Costa do Marfim, 

Mauritânia, Libéria 

495.575  495.575  0  Espanha 

Capacitação das Forças de Aplicação da Lei para Prevenir e Combater o Tráfico de Migrantes na CEDEAO e Mauritânia (IMPACT LEN – XAW/T24)  

2008‐2011 

Toda a CEDEAO e Mauritânia 

3.797.380  3.157.418  639.962  CE 

Cooperação na área da Aplicação da Lei e Inteligência contra o Tráfico de Cocaína da América Latina para a África Ocidental (COLJ66) 

2007‐2010 

Países seleccionados na África Ocidental e América Latina 

1.099.200   1.099.200   0 CE, Reino Unido 

Serviços de Assessoria e Capacitação das Forças de aplicação da lei em África (RAF/D21) 

1998‐2011 

Toda a CEDEAO e Mauritânia 

2.331.082  2.331.082  0 

Canadá, Dinamarca, Alemanha, 

Itália, Turquia, 

Reino Unido, EUA 

Reforço das capacidades nacionais e de cooperação transfronteiriça para combater o crime organizado e o tráfico de drogas que estão a minar a paz e o desenvolvimento na União do Rio Mano (XAW/U64) 

2009‐2010 

Costa do Marfim, Guine, Libéria, 

Serra Leoa 

573.588  423.750  149.838  Alemanha 

Programa Piloto de Controlo de Contentores (GLO/G80) 

2004‐2013 

Benin, Cabo Verde, Gana, Mali, Senegal, 

Togo  

199.900  188.638  11.262 

Canadá, França, 

Alemanha, Itália, 

Noruega, Espanha, 

Reino Unido Reforço do regime jurídico contra o terrorismo (GLO/R35)  

2003‐2013 

Toda a CEDEAO e Mauritânia 

660.300  370.300  290.000  Múltiplos 

Programa Global contra o Branqueamento de Capitais, Produtos do Crime e o Financiamento do Terrorismo (GPML ‐ GLO/U40) 

2008‐ 2014  

Toda a CEDEAO e Mauritânia 

124.552  0  124.552 

Canadá, França, Irlanda, Liechtenstein, Luxemburgo, Reino Unido, 

EUA 

 

   

144 

Título de Programa/Projecto  D

uração 

Países 

abrangidos 

Orçam

ento Total 

(USD

Fina

nciamen

to 

prom

etido (USD

Fina

nciamen

to 

em fa

lta (USD

Parceiros de

 fin

anciam

ento 

INICIATIVAS PROGRAMADAS  

Assistência para a implementação do Plano Operacional da CEDEAO 

2010‐2014  

Toda a CEDEAO  12.895.000  0  12.895.000  CE  

Capacitação Operacional do Centro Regional de Formação para combater o Tráfico de Drogas na África (CRFLD) 

2011‐2012 

Para beneficiar todos os paísesAfricanos de língua oficial francesa,  (baseada na Costa do Marfim) 

808.010  0  808.010 A ser 

determinado81

Quadro Programático Comum para a LBC/CFT entre UNODC‐GIABA 

2010‐2014  

Toda a CEDEAO  7.500.000  0  7.500.000 

A ser determinado 

Reforço do Intercâmbio de Informações de Inteligência Transatlânticas (extensão do COLJ66) 

2010‐2013 

Países seleccionados na África Ocidental e América Latina 

2.495.80082   0  2.495.800 A ser 

determinado 

Projecto conjunto UNODC‐IOM sobre “Apoio Global aos Países de Trânsito da Migração Irregular em África” (Aplicação ao Programa Temático da UE de 2009 sobre Asilo e Migração) 

2011‐2012 

Argélia, Mali, 

Mauritânia, Níger, 

Marrocos 

3.679.000  0  3.679.000 A ser 

determinado 

Projecto conjunto UNODC‐CEDEAO “Reforço das Capacidades e Cooperação Regionais para combater o Tráfico de Pessoas, especialmente de Mulheres e Crianças, e a Protecção das Vítimas na África Ocidental” 

2011‐2013 

Toda a CEDEAO  1.540.500  0  1.540.500 

A ser determinado 

Criação de estruturas de apoio e reforço da cooperação para ajudar as vítimas de tráfico de seres humanos na África Ocidental 

2011‐2013 

Senegal, Mali (como 

países piloto) 

500.000   0  500.000  Possível doador: Mónaco 

                                                            81 A ser determinado. 82 O orçamento  total  será dividido entre países na Europa, África Ocidental e América do Sul, mas os montantes  respectivos ainda não foram definidos.  

 

   

145

Título de Programa/Projecto  D

uração 

Países 

abrangidos 

Orçam

ento Total 

(USD

Fina

nciamen

to 

prom

etido (USD

Fina

nciamen

to 

em fa

lta (USD

Parceiros de

 fin

anciam

ento 

Combate ao tráfico ilícito transnacional de armas através da implementação da Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional e o Protocolo relativo a Armas de Fogo 

2011‐ 2013 

Nigéria, Gâmbia, Gana, 

Mauritânia, Burkina 

Faso, Mali e Senegal 

2.500.00083  0  2.500.000  CE 

Total  61.364.048  14.408.144 46.955.904     

Subprograma (ii) Construção da Justiça e Integridade 

INICIATIVAS EM CURSO  

Reforço das capacidades judiciais nos Países do Sahel 

2010‐2011 

Burkina Faso, Mali, Mauritânia, 

Níger 

192.100  20.203  171.897  França 

   

Acesso a Assistência Jurídica em África (XAW/T40) 

  

2009‐2011 

Libéria, Serra Leoa  400.000   400.000   0  UNDEF 

INICIATIVAS PROGRAMADAS  

Serviços de Assessoria Jurídica e Capacitação em África 

2010‐2014 

Toda a CEDEAO e Mauritânia 

1.090.500   0   1.090.500  França (no âmbito do GLO900) 

Reforço dos quadros legais e institucionais, incluindo apoio às Comissões de Combate à Corrupção na África Ocidental  

2011‐2014  

Toda a CEDEAO e Mauritânia 

1.000.000  0  1.000.000 A ser 

determinado 

Reforço dos sistemas de assistência jurídica mútua e extradição na África Ocidental e a criação de uma plataforma/rede de cooperação internacional no seio da Comissão da CEDEAO. 

2011‐2014  

Toda a CEDEAO e Mauritânia 

4.000.000  0  4.000.000 A ser 

determinado 

Desenvolvimento/reforço dos sistemas de protecção de testemunhas em dois países 

2011‐2014 

A ser determinado entre Guiné, 

Guiné‐Bissau, Mali, Mauritânia 

2.000.000  0  2.000.000 A ser 

determinado 

                                                            83 O orçamento total será partilhado entre países na África Ocidental e América Latina/Caraíbas, mas os montantes respectivos ainda não foram definidos.  

 

   

146 

Título de Programa/Projecto  D

uração 

Países 

abrangidos 

Orçam

ento Total 

(USD

Fina

nciamen

to 

prom

etido (USD

Fina

nciamen

to 

em fa

lta (USD

Parceiros de

 fin

anciam

ento 

Reforço dos sistemas penitenciários (reconstrução, remodelação, aplicação de padrões e normas internacionais, criação de bancos de dados prisionais, desenvolvimento de alternativas à prisão, etc.)  

2011‐2014 

A ser determinado (2 países) 

2.000.000  0  2.000.000 A ser 

determinado 

Capacitação para sistemas de justiça penal juvenil (i.e., legislação, sistema penitenciário, bases de dados, assuntos sociais) – em parceria com a UNICEF 

2011‐2014 

A ser determinado (2 países) 

1.000.000  0  1.000.000 A ser 

determinado 

Melhoria do acesso à justiça através da criação de Casas de Justiça em locais piloto  

2011‐2014 

A ser determinado (2 países) 

1.000.000  0  1.000.000 A ser 

determinado 

Total  12.682.600  420.203  12.262.397                     

Subprograma (iii) Melhoria da Prevenção das Drogas e da Saúde 

INICIATIVAS EM CURSO  

Parceria para Acção no Tratamento Abrangente – Tratamento da toxicodependência e suas consequências para a saúde /Programa Conjunto OFID‐UNODC para prevenção do VIH/SIDA através da Fase II do TREATNET (GLO/J71) 

2010‐2014 

A ser determinado (2 países adicionais) 

2.000.000  0   2.000.000 

Fundo OPEC (OFID) e os Estados  Unidos 

Apoio ao acompanhamento do abuso de drogas nos países da África Ocidental 

2011‐2014  

Toda a CEDEAO e Mauritânia 

1.000.000  200.000  800.000  Múltiplos 

INICIATIVAS PROGRAMADAS  

Prevenção do abuso de drogas e VIH/SIDA (GLO/G32) (2012 a 2014) 

2010‐2014  

A ser determinado  348.800  26.897  321.903  Múltiplos 

Prevenção do abuso de drogas em ambientes escolares e de trabalho, reforço das competências familiares e da prevenção de base comunitária na África Ocidental – para três países 

2011‐2014 

A ser determinad

o 2.000.000  0  2.000.000 

A ser determinado 

 

   

147

Título de Programa/Projecto  D

uração 

Países 

abrangidos 

Orçam

ento Total 

(USD

Fina

nciamen

to 

prom

etido (USD

Fina

nciamen

to 

em fa

lta (USD

Parceiros de

 fin

anciam

ento 

Prevenção da toxicodependência e reintegração social para jovens vulneráveis fora da escola em cinco países pilotos (trabalhando com organizações da sociedade civil)  

2011‐2014 

A ser determinado  2.000.000  0  2.000.000 

A ser determinado 

Capacitação para organizações chaves da sociedade civil na prevenção do crime, abuso de drogas e prevenção do VIH/SIDAS para grupos vulneráveis na África Ocidental 

2011‐ 2014 

A ser determinado  2.000.000  0  2.000.000 

A ser determinado 

Assistência aos países da África Ocidental para desenvolverem políticas e programas adequados para lidar com a epidemia do VIH/SIDA entre os reclusos, grupos vulneráveis, consumidores de drogas injectáveis (avaliações rápidas, políticas nacionais, recursos humanos, aspectos legais, centros de recursos, desenvolvimento de ferramentas de formação) 

2011‐2014 

A ser determinado  1.600.000  0  1.600.000 

A ser determinado 

Avaliação da extensão e da resposta à epidemia do VIH/SIDA entre reclusos e consumidores de drogas injectáveis através de sessões de capacitação, avaliações rápidas da situação e inquéritos 

2011‐ 2014 

A ser determinado  650.000  0  650.000 

A ser determinado 

Reforço das competências da sociedade civil, profissionais de saúde e assistentes sociais que trabalham em contextos prisionais e com consumidores de drogas em Direitos Humanos, luta contra o estigma e a discriminação, mobilização de recursos, abordagens à redução dos danos, tratamento da toxicodependência e gestão conjunta do VIH e da tuberculose 

2011‐2014 

A ser determinado  450.000  0  450.000 

A ser determinado 

 

   

148 

Título de Programa/Projecto  D

uração 

Países 

abrangidos 

Orçam

ento Total 

(USD

Fina

nciamen

to 

prom

etido (USD

Fina

nciamen

to 

em fa

lta (USD

Parceiros de

 fin

anciam

ento 

Desenvolvimento de um Centro de Informação de Recursos em VIH/SIDA, Adaptação e Disseminação de Orientações, Melhores Práticas e Ferramentas de Sensibilização para avaliação da situação do VIH, pacote abrangente de serviços de prevenção e tratamento para os reclusos e os CDI  

2011‐2014 

A ser determinado  650.000  0  650.000 

A ser determinado 

Mobilização de jovens através de actividades desportivas para a prevenção do crime, do abuso de drogas e do VIH na África Ocidental (iniciativa conjunta com CONFEJES, CAF e a CEDEAO)  

2011‐ 2014 

A ser determinado  1.000.000  0  1.000.000 

A ser determinado 

Programa DEREPAC (Universidade Livre de Bruxelas) 

2011‐2014 

Benin, Burkina 

Faso, Togo, Senegal 

1.000.000  0  1.000.000 A ser 

determinado 

Serviços de Assessoria e Capacitação na Redução da Procura de Drogas na África Ocidental  

2011‐2014 

Toda a CEDEAO e Mauritânia 

708.867   0  708.867  A ser 

determinado 

Total  15.407.667  226.897  15.180.770     

Subprograma (iv) Promoção da Tomada de Consciência e da Pesquisa INICIATIVAS EM CURSO                Perito Internacional em Pesquisas e Oficial Regional de Comunicação  

2010‐ 2014 

Toda a CEDEAO e Mauritânia 

1.098.158  200.000  898.158  Múltiplos 

Publicações duas vezes ao ano 

2010‐ 2014 

Toda a CEDEAO e Mauritânia 

2.000.000  0  2.000.000 A ser 

determinado 

Total  3.098.158  200.000  2.898.158    Total para Iniciativas a Nível Regional  92.552.473  15.255.244  77.297.229     

 

 

   

149

Título de Programa/Projecto  D

uração 

Países 

abrangidos 

Orçam

ento Total 

(USD

Fina

nciamen

to 

prom

etido (USD

Fina

nciamen

to 

em fa

lta (USD

Nível  Nacional – Apoio do UNODC aos Programas de País84   

INICIATIVAS EM CURSO   PNI para Cabo Verde (CPVS28) 

2006‐ 2013 

Cabo Verde  12.494.740  8.139.740  4.355.000 

PNI para a Guiné‐Bissau  2008‐ 2013 

Guiné‐Bissau  19.584.886  9.656.995  9.927.891 

PNI para o Mali (MLIU58)  2010‐ 2014 

Mali  11.500.000  4.500.000  7.000.000 

Programa  de  País  para  a Nigéria 

2009‐2012 

Nigéria  44.000.000  23.000.000  21.000.000 

PNI para a Serra Leoa (SLEU74) 

2010‐2013 

Serra Leoa  5.400.000  2.180.640  3.219.360 

PNI para a Libéria  (LBRU97) 

2010‐2014 

Libéria  5.400.000  488.200  4.911.800 

INICIATIVAS PROGRAMADAS85 PNI para o GANA (início previsto para: 2010)  4 anos  Gana  A ser 86 

determinado  ‐  ‐ 

PNI para o Togo  (início previsto para: 2011)  4 anos  Togo   A ser 87 

determinado  ‐  ‐ 

PNI para a Mauritânia  (início previsto para: 2011)   4 anos  Mauritânia  A ser 

determinado  ‐88  ‐ 

PNI para o Burkina Faso (início previsto para: 2011)  4 anos  Burkina 

Faso A ser 

determinado  ‐  ‐ 

PNI para o Benin (início previsto para: 2012)  4 anos  Benin  A ser 

determinado  ‐  ‐ 

PNI  para  a  Costa  do Marfim (início previsto para: 2012) 

4 anos  Costa do Marfim 

A ser determinado  ‐  ‐ 

PNI para a  Guiné (início previsto para: 2013)  4 anos  Guiné  A ser 

determinado  ‐  ‐ 

PNI para o Níger (início previsto para: 2013)  4 anos  Níger  A ser 

determinado  ‐  ‐ 

PNI para a Gâmbia (início previsto para: 2013)  4 anos  Gâmbia  A ser 

determinado  ‐  ‐ 

PNI para o Senegal (início previsto para: 2013)  4 anos  Senegal  A ser 

determinado  ‐  ‐ 

Total para Iniciativas a Nível do País  98.379.626  47.965.575  50.414.051 

Total para o Programa Regional (USD)  190.932.099  63.220.819  127.711.280 

                                                            84    Nota:  Todos  os  dados  de  orçamentos  indicados  são  estimativas  e  sujeitas  a  alteração  no  processo  de  desenvolvimento  e implementação  do  projecto/programa.  Os  números  indicam  a  contribuição  do  UNODC  para  os  PNI,  tal  como  acordados  com  os respectivos Governos. As intervenções nacionais podem ser incluídas nas iniciativas regionais e vice‐versa.  85  Para  pormenores  sobre  as  actuais  estimativas  de  orçamento  e  situação  do  financiamento  dos  PNI  em  fase  de  desenvolvimento  ou finalização, consulte as páginas referentes aos respectivos países no capítulo Programas Nacionais Integrados.  86 PNI em fase de finalização. 87 PNI em fase de finalização. 88 Um  projecto  está  a  ser  implementado  presentemente  no  quadro  do  Programa  dos Objectivos  de Desenvolvimento  do Milénio  das Nações Unidas sobre “justiça de proximidade e melhoria de acesso para promoção da resolução de conflitos” com um orçamento no total de 408.740 USD. 

 

   

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Anexo 3: Estados‐Partes das Convenções das Nações Unidas sobre Drogas e Crime  

Países 

Convenção Única sobre Estupefacient

es, 1961 

Convenção sobre 

Substâncias Psicotrópicas 

(1971) 

Convenção Contra o 

Tráfico Ilícito de 

Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas 

(1988) 

Convenção contra a Corrupção 

Convenção contra o Crime Organizado 

Transnacional 

Benin  *  *  *  *  * 

Burkina Faso   *  *  *  *  * 

Cabo Verde   *  *  *  *  * 

Costa do Marfim   *  *  *    * 

Gâmbia   *  *  *    * 

Gana   *  *  *  *  * 

Guiné   *  *  *    * 

Guiné‐Bissau   *  *  *  *  * 

Libéria   *    *  *  * 

Mali      *  *  *  *  * 

Mauritânia   *  *  *  *  * 

Níger    *  *  *  *  * 

Nigéria   *  *  *  *  * 

Senegal   *  *  *  *  * 

Serra Leoa   *  *  *  *   

Togo    *  *  *  *  * 

  

 

   

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Anexo 4: Ratificação – Convenções/Protocolos das Nações Unidas contra o Terrorismo 

                                

Anexo  5:  Declaração  Política  da  CEDEAO  –  Versão inglesa  

 

 

Situação  de  ratificação  por  parte  dos  Estados  da  África  Ocidental  à  data  de  17  de  Setembro  de  2010. 

 

   

152 

Anexo 5: Declaração Política da CEDEAO – Versão inglesa 

 

 

   

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Anexo 6: Declaração Política da CEDEAO – Versão portuguesa 

Esta versão não foi traduzida nem editada oficialmente. 

Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental

Economic Community of West African States    

Sessão Ordinária da Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO

Abuja, Dezembro de 2008

Declaração Política sobre a Prevenção do Uso de Drogas, Tráfico

Ilícito de Drogas e Crimes Organizados na África Ocidental

Communauté Economique des Etats de l’Afrique de l’Ouest

 

   

164 

PREÂMBULO Nós, os Chefes de Estado e de Governo da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), declaramos solenemente o seguinte: Reafirmando o Tratado que institui a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental assinado em Lagos no dia 28 de Maio de 1975, com emendas subsequentes, principalmente, em 1993 e 2006; Conscientes da necessidade de promover, fomentar e acelerar o desenvolvimento económico e social dos nossos Estados, a fim de melhorar o nível de vida dos nossos povos; Convencidos de que o uso de drogas, o tráfico de drogas ilícitas, desvio de agentes químicos e outros crimes organizados constituem sérias ameças à segurança regional e nacional, e ao desenvolvimento político, económico e social dos Estados Membros; Convencidos Ainda de que o tráfico de drogas ilícitas e outros crimes organizados minam efectivamente o Estado de Direito, as instituições democráticas e a governação transparente nos nossos Estados-Membros; Preocupados com os impactos do Branqueamento de Capitais e outros crimes finaceiros na região que estão intrinsecamente relacionados ao tráfico de drogas e outros crimes organizados; Preocupados com as conexões entre o tráfico ilícito de drogas e a proliferação de armas ilegais, em particular as armas ligeiras e de pequeno calibre e as consequências sobre a paz e segurança da região. Alarmados com o facto de os Estados Membros da Comunidade serem alvos de grandes remessas e transbordos de drogas ilícitas, especialmente a cocaína, em trânsito para destinos consumidores, especialmente na Europa e na América do Norte; Plenamente cientes das consequências adversas que o tráfico e uso de drogas podem ter na África Ocidental, sobretudo no que diz respeito à saúde pública; Profundamente preocupados com o problema do cultivo, tráfico e consumo de cannábis, assim como a produção e tráfico de substâncias psicotrópicas e outras substâncias dependentes na região, com as inerentes consequências negativas sociais, económicas e ao nível da saúde, e o seu impacto negativo na segurança dos Estados Membros;

 

   

165

Preocupados de que o cannábis é a droga ilícita mais cultivada e propagada e a mais frequentemente usada na região, em particular no seio dos jovens; Preocupados com a disponibilidade generalizada de produtos farmacêuticos falsificados e abaixo dos padrões, incluindo aqueles que contêm substâncias controladas internacionalmente, nos nossos Estados-Membros individuais e as consequências negativas na saúde das nossas populações; Tendo em conta, a resolução 51/31 da Comissão das Nações Unidas de Estupefacientes que apela aos seus Estados Membros a responderem à ameaça colocada pela distribuição de substâncias controladas internacionalmente no mercado não regulamentado; Afirmando os direitos de todos os cidadãos da comunidade de viverem em segurança, sem as ameaças colocadas pelo uso e tráfico de drogas e outros crimes organizados; Conscientes da necessidade de fornecer incentivos adequados e capacitar o ambiente de trabalho para o pessoal envolvido nas forças de repressão da droga; Cientes da necessidade de fornecer aos produtores de cannabis meios sustentáveis de subsistência legais e lucrativos; Notando com satisfação o importante papel da sociedade civil e das organizações não-governamentais em ajudar na abordagem ao problema de tráfico ilícito de estupefacientes, desvio de agentes químicos e substâncias psicotrópicas, bem como na prevenção da toxicodependência na região; Atentos à ligação especial entre o tráfico de drogas e circulação ilegal de armas ligeiras; Reconhecendo que a pobreza, o analfabetismo, a inadequação dos recursos e a capacidade limitada das forças repressivas e da justiça penal contribuem significativamente para que a região seja utilizada para o transbordo de drogas para os mercados ilícitos; Relembrando o Protocolo da CEDEAO de 1999 relativo ao Mecanismo para a Prevenção, Gestão, Resolução de Conflitos, Manutenção da Paz e da Segurança, que apela ao controlo de crimes transfronteiriços dentro da Comunidade, à adopção de medidas anti-corrupção e à coordenação das políticas nacionais para a manutenção da segurança sub-regional; Relembrando o Protocolo A/P3/12/01 da CEDEAO sobre a Corrupção adoptado pela Conferência dos Chefes de Estado e de Governo em Dezembro de 2001;

 

   

166 

Relembrando a Convenção da CEDEAO sobre Assistência Mútua em Matérias Penais, de 29 de Julho de 1992, e o Acordo de Cooperação entre as Forças Policiais dos Estados Membros sobre a Investigaçao em Matérias Penais, assinado em Dezembro de 2002; Relembrando a Convenção da CEDEAO sobre Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre, suas munições e materiais afins de Junho de 2006 e o plano de acção da ONU sobres armas ligeiras adoptada em Julho de 2001; Relembrando também a Convenção da CEDEAO sobre a Extradição de 1994 e o Protocolo de 2005, para o estabelecimento de um Gabinete de Inteligência e Investigação Criminal (CIIB), e a Convenção da CEDEAO sobre a Extradição de 1994; Relembrando o compromisso dos nossos Estados-Membros com as disposições da Convenção Única das Nações Unidas sobre os Estupefacientes de 1961, tal como emendada pelo Protocolo de 1972, a Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas de 1971, e a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas de 1988; Reafirmando também o compromisso dos nossos Estados-Membros com as disposições da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional de 2000 e seus três protocolos suplementares, assim como a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção de 2003; Convencidos de que estes instrumentos jurídicos internacionais são instrumentos essenciais na luta contra o tráfico ilícito de drogas, desvio de agentes químicos e substâncias psicotrópicas, a corrupção e outros crimes organizados; Plenamente comprometidos com a realização dos objetivos e metas definidos na vigésima Sessão Especial da Assembleia Geral das Nações Unidas, realizada em 1998, dedicada a reacção conjunta perante o problema da droga a nível mundial. Sublinhando a necessidade de reforçar a cooperação regional e internacional em matérias penais, com ênfase especial na extradição, assistência jurídica mútua e confisco dos lucros do crime; Enfatizando a necessidade urgente dos Estados Membros em implementar integralmente as disposições da Convenção da CEDEAO sobre a Assistência Mútua em Matérias Penais de 29 de Julho de 1992 e o Acordo de Cooperação entre as Forças Policiais dos Estados Membros sobre a Investigação em Matérias Penais assinado em Dezembro de 2002; Tomando nota da Declaração do Conselho de Segurança das ONU, na sua 5762ª Reunião, em que exortou à Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da CEDEAO, para que tome medidas para enfrentar a ameaça do tráfico ilícito de drogas que afecta a região;

 

   

167

Notando a importância da Resolução 51/18 da Comissão de Drogas Estupefacientes das Nações Unidas, intitulada "Reforçar o Apoio Internacional para os Estados da África Ocidental nos seus Esforços para Combater o Tráfico de drogas", que apela aos Estados Membros e às organizações internacionais pertinentes, para, em coordenação com os Estados Membros da CEDEAO, reforçar as iniciativas e os programas em curso, em especial os que foram concebidos pelos Estados da África Ocidental e pela CEDEAO para facilitar o desenvolvimento de outros programas relevantes, com vista a combater o tráfico de drogas na África Ocidental e de fornecer assistência financeira e técnica; Congratulando-se com o referido compromisso dos Estados Membros da Comissão sobre estupefacientes em apoiar os Estados da CEDEAO no combate ao tráfico ilícito de drogas; Reconhecendo os esforços individuais e colectivos em curso contra o tráfico de drogas e crimes conexos pelos Estados-membros a nível regional e nacional, em especial no quadro do Fundo ECODRUG, do Grupo de Acção Inter-governamental Contra o Branqueamento de Capitais (GIABA), o as Operações Conjuntas Oeste Africanas (WAJO), a Comissão dos Chefes da Policia da África Ocidental (WAPCCO) e outras iniciativas multilaterais e bilaterais semelhantes para abordar o problema do tráfico de drogas que afecta a região, assim como o desvio de agentes químicos; Re-Afirmando o nosso apoio à Declaração Política da Praia de 1997 para a coordenação das actividades de controlo à droga, o que representou uma primeira resposta à necessidade de travar uma luta mais dinâmica e coordenada contra o fenómeno da droga e as actividades criminosas conexas na África Ocidental. Convencidos de que combater os problemas do tráfico de drogas e da criminalidade conexa na região requer um compromisso político renovado, tornando-o uma prioridade e desenvolver um Plano de Acção regional como parte de uma resposta eficaz; Sublinhando que uma acção eficaz para prevenir e combater o tráfico e uso de drogas, e desvio de agentes químicos também requer meios suficientes uma abordagem integrada, em conformidade com o princípio da responsabilidade compartilhada, tanto nos países de origem, de trânsito e de destino; Enfatizando a necessidade de todos os países tomarem medidas para prevenir o cultivo, o tráfico e o consumo de drogas ilícitas, de modo a processar e punir os cultivadores e traficantes, quem os ajudar e amparar, e partilhar informações úteis para auxiliar na investigação, julgamento e punição dos infractores em outras jurisdições, respeitando plenamente os seus direitos ao julgamento justo;

 

   

168 

Pela presente, proclamamos o nosso forte compromisso de combater o tráfico ilícito de drogas, desvio de agentes químicos e os crimes conexos, para prevenir a toxicodependência e fornecer tratamento e apoio às pessoas que usam drogas e aqueles que dependem da droga, e:

1. Prometemos atribuir ao combate à droga a prioridade que merece e ao mais alto nível do Governo, nos nossos Estados Membros bem como a nível da Comissão da CEDEAO;

2. Apelamos aos Estados Membros que ainda não o fizeram, a ratificarem imediatamente a Convenção Única das Nações Unidas sobre os Estupefacientes de 1961, essa convenção tal como emendada pelo Protocolo de 1972, a Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas de 1971, a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas de 1988, a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional de 2000 e seus Protocolos, bem como a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção de 2003, e a alterarem a sua legislação nacional, onde for necessário, a fim de satisfazer os requisitos destas Convenções e Protocolos;

3. Também apelamos aos nossos Estados-Membros que ainda não o fizeram, a ratificarem imediatamente a Convenção da CEDEAO A/P1/7/92 sobre Assistência Mútua em Matérias Penais e a Convenção da CEDEAO A/P1/8/94 sobre a Extradição, o Protocolo de 1999 relativo ao Mecanismo de Prevenção, Gestão, Resolução de Conflitos, Manutenção da Paz e Segurança, o Protocolo sobre a Corrupção de 2001, a Convenção da CEDEAO sobre Armas Ligeiras de 2006 e o Protocolo sobre o Estabelecimento de um Gabinete Regional de Inteligência e Investigação Criminal de 2005;

4. Apelamos aos Estados Membros a garantirem que as suas leis existentes contra o tráfico ilícito de drogas sejam suficientemente dissuasores;

5. Apelamos ainda aos Estados Membros a intensificarem os esforços em curso contra o narcotráfico e outros crimes organizados, através do reforço dos mecanismos de repressão, incluindo o alargamento do alcance dos delitos de branqueamento de capitais para cobrir todas as infracções de ganancia e processar os responsáveis pelo tráfico de drogas dentro dos nossos Estados-Membros, assegurando que não haja impunidade;

6. Apelamos ainda aos Estados Membros a desenvolverem e implementarem Planos Directores Nacionais de Combate à Droga abrangentes para atacar o problema da droga a curto e longo prazo, com o apoio de parceiros de desenvolvimento locais e internacionais e outros intervenientes relevantes;

7. Exortamos aos Estados que são os principais destinos das drogas ilícitas transbordadas na região Oeste Africana a prosseguirem com os esforços para desencorajar a procura de drogas nos seus países;

 

   

169

8. Convidamos os Estados e as agências de financiamento, bem como as

organizações inter-governamentais e internacionais relevantes e organizações não-governamentais a prestarem assistência financeira e material, incluindo o fornecimento de conhecimentos especializados, para apoiar a Comissão e Estados Membros da CEDEAO nos seus esforços contra o tráfico de drogas e de prevenção da toxicodependência;

9. Comprometemo-nos a trabalhar com a sociedade civil e ONGs para

combater o tráfico e uso de drogas na região, bem como os crimes conexos, incluindo na implementação do Plano de Resposta de Acção da CEDEAO, e posteriormente, o desenvolvimento de um plano de acção regional de longo prazo abrangente, baseado em evidências;

10. Encorajamos o Escritório das Nações Unidas contra a Droga e o Crime

(ONUDC) e todas as instituições relevantes da ONU a reforçarem o seu programa de assistência técnica e financeira, e cooperação com a Comissão da CEDEAO e os Estados Membros da CEDEAO no quadro da implementação do Plano de Acção de Resposta Regional da CEDEAO.

11. Comprometemo-nos a trabalhar com os parceiros de desenvolvimento internacionais para o desenvolvimento na implementação integral do Plano de Acção de Resposta Regional da CEDEAO; Nós, nos comprometemos ainda a:

1. Desenvolver um quadro jurídico regional para combater o narcotráfico e facilitar a harmonização das leis contra o tráfico de droga nos Estados Membros, a fim de garantir que nenhum dos nossos Estados Membros seja usado como um refúgio seguro por traficantes de drogas e grupos criminosos organizados devido a deficiências na sua legislação e sua aplicação;

2. Tomar as medidas adequadas, em colaboração com os países de origem,

trânsito e destino, para permitir às agências repressivas desenvolverem capacidades para monitorar a circulação de drogas ilícitas e de traficantes de drogas e rastrear seus bens para efeitos de arresto e confisco pelos tribunais apropriados nos Estados Membros;

3. Tomar medidas apropriadas para tornar os cuidados de saúde e apoio social disponíveis, baratos e acessíveis às pessoas que usam drogas e e aqueles que dependem da droga;

4. Utilizar todas as formas de comunicação e informação para levar a cabo campanhas de sensibilização do público para educar potenciais vítimas do tráfico e uso de drogas e crimes conexos, suas famílias e à população em geral;

 

   

170 

5. Fornecer ou aumentar a formação para os dirigentes do governo, particularmente para o pessoal das forças repressivas, incluindo agentes de imigração e das alfândegas, juízes, procuradores, e outros funcionários relevantes no combate ao tráfico de drogas e crimes conexos;

6. Apoiar e Fortalecer instituições regionais de controlo de drogas capazes de dar formações de qualidade e baratas à organizações de forças de repressão e da sociedade civíl na região;

7. Estabelecer ou reforçar agências/unidades especializadas no combate ao tráfico de drogas/crime organizado transnacional e capacidades judiciais nacionais com vista a investigar e processar grupos criminosos organizados envolvidos no tráfico de drogas e outros crimes conexos.

8. Promover a cooperação internacional e regional efetiva em matérias

penais, com ênfase especial na extradição, assistência jurídica mútua e confisco dos lucros do crime;

9. Estabelecer ou reforçar as autoridades centrais designadas para gerir os

pedidos de extradição e a assistência jurídica mútua e para comunicar com as autoridades relevantes das Nações Unidas para a inclusão nas Lista de Autoridades Nacionais Competentes no quadro das convenções sobre as drogas e o crime;

10. Harmonizar procedimentos e práticas para aumentar a assistência jurídica mútua, a extradição e operações de entrega controlada entre Estados com sistemas jurídicos diferentes, e esforçar para empregar forças de repressão/pessoal da justiça penal no exterior para facilitar a cooperação internacional de forças de repressão;

11. Criar mediadas mais eficazes de segurança nas fronteiras para prevenir e controlar o tráfico de drogas, sem prejuízo dos Protocolos da CEDEAO e outros compromissos internacionais sobre a livre circulação de bens, serviços e pessoas, conforme for necessário;

12. Reforçar a capacidade de recolha de informações e inteligência das forças repressivas na área do crime organizado transnacional mediante a criação de unidades/departamentos/agências interinstitucionais de investigação centralizadas nos nossos diferentes Estados Membros e de uma rede regional entre eles para fomentar a cooperação e coordenação regional;

13. Iniciar ou intensificar os esforços para recolher e analisar dados a nível sub-regional, numa base regular, sobre a natureza, a tendência, a magnitude e o impacto socio-económico do tráfico de drogas, nomeadamente sobre os meios e os métodos utilizados no tráfico de drogas ilícitas;

14. Troca de informações entre as forças repressivas e outras agências dos nossos Estados Membros, bem como com outros países de origem, trânsito

 

   

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e destino, e outras organizações internacionais incluindo as Nações Unidas, a ICPO-Interpol, a Organização Mundial das Alfândegas (OMA);

15. Apoiar e cooperar com instituições nacionais e da comunidade, organizações da sociedade civil e não governamentais relevantes nas suas actividades contra o tráfico ilícito de droga e crime organizado;

16. Reforçar as medidas preventivas, incluindo medidas educativas e sociais, destinadas a desencorajar a procura de drogas que causam dependência, e colaborar com os países de origem, outros países de trânsito e de destino, no desenvolvimento e implementação de medidas semelhantes;

17. Convidar a Comissão da União Africana, o Conselho de Segurança das Nações Unidas e a União Europeia a desempenharem papeis activos na mobilização da comunidade internacional com vista a implementação desta Declaração Política e do Plano de Acção de Resposta Regional.

Por conseguinte: 1. Adoptamos a presente Declaração como uma expressão do nosso

compromisso político para enfrentar as ameaças do tráfico ilícito de drogas e outros crimes organizados e a toxicodependência nos nossos Estados Membros;

2. Adoptamos o Plano de Acção de Resposta Regional da CEDEAO e

comprometemo-nos a executar integralmente o Plano a nível nacional e regional, através da utilização do Fundo ECODRUG, e com o apoio e a colaboração de parceiros de desenvolvimento;

3. Instruímos a Comissão da CEDEAO a coordenar e monitorar a implementação desta Declaração Política e Plano de Acção de Resposta Regional e informar à Cimeira Ordinária de Chefes de Estado em 2009, 2010 e 2011 respectivamente, sobre os progressos conseguidos.

4. Instruímos a Comissão da CEDEAO a: forjar laços estreitos com os Governos dos Estado Membros, instituições e organizações civís envolvidos no combate à droga, a fim de conseguirem uma melhor coordenação no combate ao tráfico e uso de drogas, e prevenção de crimes na região e, para esse efeito, estabelecer uma estrutura adequada sob supervisão directa do Presidente da Comissão da CEDEAO, responsável por uma cordenação global e supervisão das iniciativas regionais sobre o controlo de tráfico ilícito de drogas e prevenção do uso de drogas;

5. Instruímos a Comissão da CEDEAO a tomar todas as medidas adequadas para a elaboração de uma Convenção da CEDEAO contra o tráfico e uso ilícito de drogas a ser finalizado no próximo ano;