Programa Joaquim Nabuco 2º/2012 - STF · 2012. 12. 3. · 3 PROGRAMA JOAQUIM NABUCO – SERVIDORES...
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Programa Joaquim Nabuco
2º/2012
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3
PROGRAMA JOAQUIM NABUCO – SERVIDORES 2º/2012 –
1. SUPERVISORA Cyntia Maria Martins Santos Assessoria de Assuntos Internacionais E-mail: [email protected] Tel: (+55 61) 3217-4012
2. COORDENADORA Simone de Souza Tavares Assessoria de Assuntos Internacionais E-mail: [email protected] Tel: (+55 61) 3217- 6505
3. SERVIDORA Cláudia Lúcia Rocha Cubas Briosa Cargo: Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Taquigrafia Lotação: Gabinete da Ministra Rosa Weber Corte Anfitriã: Corte Suprema de Justicia del Perú e Tribunal Constitucional del Perú Período: 15/10/2012 a 26/10/2012 E-mail: [email protected]
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ÍNDICE
DEDICATÓRIA ........................................................................................................................................ 5
AGRADECIMENTOS ................................................................................................................................ 6
INTRODUÇÃO ........................................................................................................................................ 8
PANORAMA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DEL PERÚ ....................................................................... 9
TERCEIRO DIA NO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL .................................................................................. 17
2º ETAPA – PODER JUDICIAL DEL PERÚ ................................................................................................ 22
ACADEMIA DE LA MAGISTRATURA ...................................................................................................... 31
MINISTÉRIO PÚBLICO .......................................................................................................................... 33
PROCURADORIA PÚBLICA DEL PODER JUDICIAL .................................................................................. 33
SALA PENAL NACIONAL ....................................................................................................................... 35
CONCLUSÃO ........................................................................................................................................ 39
BIBLIOGRAFIA ...................................................................................................................................... 40
ANEXOS ............................................................................................................................................... 41
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DEDICATÓRIA
Dedico aos sentimentos que devem reinar em todas as relações humanas,
sem os quais não seria possível essa interação diplomática entre os Países:
AMOR E RESPEITO!
Salve Brasil e Perú
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AGRADECIMENTOS
Agradeço o carinho do Povo Peruano, que tem o espírito aberto à amizade, ao
conhecimento, ao respeito ao próximo, à cultura, e, particularmente, um amor ao preparo e
degustação de um bueno alimento.
Agradeço a todos aqueles que estiveram envolvidos no processo de concretização deste
Programa de Intercâmbio, intitulado “Joaquim Nabuco”, sem o qual não seria possível a sua
realização. Ao idealizador do Programa e a todos os servidores do Supremo Tribunal Federal, em
especial, os da Assessoria de Assuntos Internacionais.
Agradeço ao Senhor Secretário Geral do Tribunal Constitucional, Doutor Francisco
Morales, que dedicou o seu tempo, diplomaticamente, instruindo e propiciando todo bem-estar
para a equipe de servidoras da Suprema Corte brasileira.
Agradeço, em especial, a Senhora Doutora Milagros Morales Soto, Especialista em
Protocolo do Tribunal Constitucional, servidora lotada na Oficina de Imagen Institucional, que,
carinhosamente, nos recebeu e esteve presente conosco em grande parte do programa.
Agradeço ao Senhor Doutor Helder Domínguez Haro, Director del Centro de
Investigaciones Judiciales, que, diplomaticamente, nos acolheu no Palacio de La Justicia del Perú,
ao Senhor Doutor Edwin Montoya Olaechea, que cedeu parte do seu acervo fotográfico do
Palácio da Justicia para ilustrar parte deste relatório, a Senhora Doutora Maria Del Rosário
Amorós Gálvez, ao Senhor Doutor José Nunez Agurto, ao Senhor Cesar A. Návea Tejada, a
Senhora gourmet que nos presenteava com um banquete repleto de surpresas, diariamente. E a
toda sua equipe pelo carinho e zelo que dedicou às servidoras do Supremo Tribunal Federal.
Agradeço ao Senhor Dr. Galo Garcés Lama, de la Oficina de Imagem Institucional del Poder
Judicial, e a toda sua equipe.
Agradeço à Servidora Walmíria Carvazan do Supremo Tribunal Federal, colega que esteve
comigo neste Programa e que, através do convívio, mostrou-se uma pessoa amável e
companheira.
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Agradeço a todos os servidores que nos receberam de forma tão carinhosa no: Tribunal
Constitucional, Poder Judicial Del Perú, Corte Suprema de Justicia da República do Perú, Sala
Penal Nacional, Procuradoria Pública do Poder Judicial, Academia da Magistratura.
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INTRODUÇÃO
Trata-se de relatório que visa documentar conhecimentos empíricos - a fim de que se
propicie mecanismos de conhecimento, funcionamento e apoio do desenvolvimento das
atividades de cooperação na gestão pública e prática Judiciária entre os dois países
envolvidos e os seus membros – adquiridos a partir do Programa de Intercâmbio de
Magistrados e Servidores dos Tribunais e das Cortes Suprema dos países membros do
MERCOSUL e associados, intitulado “Joaquim Nabuco”, através da Resolução nº 445, de 26
de novembro de 2010, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 02/12/2010 – no País do
Perú, na Cidade de Lima, no Tribunal Constitucional del Perú e em seu Poder Judicial
(integrado por órgãos jurisdicionais que administram a Justiça em nome da Nação e por
órgãos que exercem seu governo e administração: Corte Suprema de Justiça e demais Cortes
e Juizados que determinam sua Lei).
Através de um acordo de cooperação firmado entre o Supremo Tribunal Federal e o
Tribunal Constitucional e o Poder Judicial viabilizou-se o presente intercâmbio, realizado no
2º semestre do ano de 2012, o primeiro a realizar-se com o País do Peru.
Cumpre ressaltar a mais alta respeitabilidade e harmonia que se firmou nas
Instituições e nas relações interpessoais a partir da assinatura e homologação desse acordo
entre os dois Países e a representação dos seus membros nas devidas esferas judiciais:
Supremo Tribunal Federal, Tribunal Constitucional e Poder Judicial.
As atividades foram ministradas na primeira semana, a partir do dia 15 de outubro do
ano de 2012, sob a gestão do Senhor Doutor Francisco Morales, Secretario General do
Tribunal Constitucional e encerradas em 25 de outubro de 2012, sob a gestão do Senhor
Doutor Hélder Domíngues Haro, Director del Centro de Investigaciones do Poder Judicial Del
Perú.
A importância do Programa Joaquim Nabuco justifica-se na medida em que se alcança
os objetivos propostos, quais sejam:
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“I - Propiciar o conhecimento mútuo das atividades judiciárias dos países
signatários do acordo;
II – Estimular o conhecimento da realidade jurídica dos países envolvidos;
III- Apoiar o desenvolvimento de linhas de cooperação no campo da gestão e da
atividade judiciária.”
Por fim, vale ressaltar que, no âmbito das relações internacionais e diplomáticas, a
respeitabilidade, o fortalecimento, a cooperação e a integração entre as instituições dos
Poderes Judiciais do Brasil e do Peru tem-se consolidado e fortalecido a cada momento.
Evidentemente, ambas encontram-se num processo de crescimento e consolidação em um
Estado democrático de direito que se destina a assegurar o exercício de todos os direitos
sociais e individuais dos seus cidadãos.
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PANORAMA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DEL PERÚ
Lima, 15 de outubro de 2012
Cláudia Lúcia Rocha Cubas Briosa
Supremo Tribunal Federal
No dia 15 de outubro do ano de 2012 teve início a primeira atividade do Programa de
Intercâmbio denominado “Joaquim Nabuco” acordado entre a República Federativa do
Brasil e a República del Perú.
O primeiro encontro teve início no Tribunal Constitucional Del Perú. E,
posteriormente, a equipe realizou suas atividades no Palácio da Justiça, onde está
concentrada a sede do Poder Judicial Del Perú.
A equipe de servidoras do Supremo Tribunal Federal foi recebida e homenageada,
com todas as honras diplomáticas, pelo Senhor Secretário General, Doutor Francisco
Morales, que realizou uma detalhada e fundamentada explanação sobre o regulamento
normativo do Tribunal Constitucional frente ao ordenamento constitucional vigente no País
do Perú.
Foi-nos informado que o Tribunal Constitucional é um Órgão autônomo e
independente dos demais Órgãos Constitucionais, somente estando submetido à
Constituição e à sua Lei Orgânica. É um Órgão supremo de interpretação e controle da
constitucionalidade. Compete ao Tribunal Constitucional a defesa dos princípios da
soberania constitucional, e intervém com o intuito de estabelecer o respeito à Constituição
em geral e os direitos constitucionais em particular.
O Tribunal Constitucional foi reinstalado em 24 de junho de 1996, visto que no ano
de 1992, por causa do “Golpe de Estado” fora fechado. Ele havia sido introduzido,
primeiramente, pela Constituição de 1979, como el Tribunal de Garantías Constitucionales.
Com a restauração do regime democrático no país o Tribunal Constitucional passa
por um momento histórico apreciável, e em 17 de novembro de 2000 são incorporados os
Magistrados que haviam sido destituídos. Em 30 de maio de 2002, há eleição de quatro
novos integrantes do Tribunal, e, por fim, em 12 de julho de 2002, é publicado no “El
Peruano” a Lei nº 27.780, que modifica a Lei Orgânica do TC, permitindo, com isso, que o
Tribunal Constitucional efetivamente assuma o controle de constitucionalidade das leis.
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Evidencia-se, aí, a liberdade real e plena de atuação do Tribunal Constitucional,
representando um marco histórico no sistema Judicial do Perú.
O Tribunal Constitucional é composto por sete Magistrados, eleitos pelo Congresso
da República, com votos de 2/3 do número total de seus membros, por um período de 05
(cinco) anos.
Sua sede é a Cidade de Arequipa; no entanto, audiências podem ser realizadas em
qualquer outra cidade da República. As oficinas administrativas funcionam na Cidade de
Lima, “La Casona”.
Na verdade, “La Casona” é um exemplo magnífico de uma casa estilo colonial, datada
de 1590, Século XVI, dados obtidos pelo peruano Ricardo Palma, através de relatos históricos
e escritos. Também conhecida como “La Casa Pilatos”, pois sua construção teria sido
inspirada no modelo Espanhol da “Pilatos de Sevilla”. Com pátio muito amplo, muros
densos, escadaria monumental e salas amplas, janelas talhadas em madeira rústica.
Acrescente-se que esta belíssima obra sobreviveu a diversos terremotos ocorridos em Lima,
a exemplo do famoso abalo ocorrido no ano de 1687 e 1746. No entanto, no ano de 1940,
teve a sua fachada alterada por conta de um terrível terremoto.
Compete ao Tribunal Constitucional conhecer, em última instância, a ação de
inconstitucionalidade, conhecer em última e definitiva instância as resoluções denegatórias
de habeas corpus, amparo, habeas data e cumprimentos; conhecer dos conflitos de
competências ou de atribuições assinaladas pela Constituição, conforme a lei; resolver as
queixas por decisão denegatória de recurso de agravo constitucional.
O Código Processual Constitucional, através de sua Lei nª 28.237, estabelece os tipos
de processos que podem ingressar no TC, a saber: processo de habeas corpus, processo de
amparo, processo de habeas data, processo de cumprimento, processo de
inconstitucionalidade, processo de conflito de competência e de atribuições, processo de
ação popular.
Os processos constitucionais se classificam em três classes: processos de tutela de
direitos, processos de controle normativo e processo de conflito de competência.
Existem, também, critérios para ser Magistrado no Tribunal Constitucional,
estabelecidos na Constituição. E, para tanto, o candidato deve ser peruano nato, ser cidadão
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em exercício, ser maior de 45 (quarenta e cinco) anos, ter sido Magistrado na Corte Suprema
ou Fiscal Supremo, Magistrado Superior ou Fiscal Superior durante dez anos, haver exercido
a advocacia ou a cátedra universitária em matéria jurídica durante quinze anos, não estar
compreendido em alguns dos supostos enumerados no artigo 12 da Lei nº 28.301.
A função de Magistrado também é de dedicação exclusiva, gozam de imunidade e
inviolabilidade.
Após o esclarecedor e minucioso relato do Senhor Secretário Geral do Tribunal
Constitucional, Doutor Francisco Morales, sobre o funcionamento e organização do Tribunal
Constitucional, a equipe teve a oportunidade de acompanhar os julgamentos que estavam
sendo realizados na denominada “Sala 2”. Foi realizada uma saudação em homenagem às
visitantes do Supremo Tribunal Federal do Brasil e um registro de suas presenças.
Os respectivos nomes dos Magistrados do Tribunal Constitucional são: Doutor
Ernesto Alvarez Miranda (Presidente), Doutor Oscar Urviola Hani (Vice-Presidente), Doutor
Juan Vergara Gotelli, Doutor Carlos Mesia Ramirez, Doutor Ricardo Beaumont Callirgos,
Fernando CalleHayen; e Doutor Gerardo Eto Cruz."
Assim o Tribunal Constitucional é composto de um Tribunal Pleno e duas Salas de
Audiência Pública. Cada Sala tem o quorum de 03 (três) Magistrados, ou seja, dois juízes e o
Presidente. As Audiências Públicas são realizadas todas as segundas-feiras e quintas-feiras.
Participaram do julgamento do Expediente nº 38-2012, acerca de questões
constitucionais relativas à telefonia e trabalhadores (liberdade da empresa X liberdade de
contratação).
O artigo 10 do Regulamento normativo do Tribunal Constitucional estabelece o seu
Pleno e o quorum, que são de 05 (cinco) Magistrados. O Pleno resolve e julga, por maioria
simples, salvo para resolver a inadmissibilidade de uma demanda de inconstitucionalidade
dita sentença que declara a inconstitucionalidade de uma norma com rango de lei; nesses
casos se exigem cinco votos favoráveis. E, no caso, de não se alcançar maioria qualificada de
cinco votos em favor da inconstitucionalidade de uma norma impugnada, então o Tribunal
proferirá uma sentença declarando infundada a demanda de inconstitucionalidade. E,
também, estabelece que em nenhum caso uma demanda pode deixar de ser resolvida. O
Presidente, a exemplo do que ocorre no Brasil, tem o voto de desempate.
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Pelo período da tarde a equipe esteve em reunião com o Senhor Secretário Relator,
Doutor Víctor Alzamora, onde foi-nos ministrada uma aula magna sobre o funcionamento
dos trâmites processuais ocorridos no Tribunal Constitucional, a necessidade de se efetivar
um plano de trabalho de atividades jurisdicionais, uma orientação sobre os trabalhos
realizados pelos assessores, em um número de mais ou menos sessenta, e que, diferente do
modelo brasileiro, os assessores trabalham em conjunto para o Tribunal Constitucional e
Magistrados.
Ele explicou à equipe que neste plano são traçadas as disposições relativas à
classificação dos expedientes (processos), a feitura das pautas de julgamento, as normas
para a devida realização das audiências, as eventuais informações e recibos que devem ser
dados às partes e aos advogados, também, e todos os outros assuntos relativos à
administração de forma geral. Comentou que a distribuição dos processos se faz de forma
aleatória e equitativa para os sete Magistrados.
Tribunal Constitucional Del Perú
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SEGUNDO DIA NO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Lima, 16 de outubro de 2012
Cláudia Lúcia Rocha Cubas Briosa
Supremo Tribunal Federal
As atividades do dia 16 de outubro foram concentradas e estiveram a cargo do
Senhor Secretário General, Doutor Francisco Morales, que nos conduziu ao gabinete do
Presidente do Tribunal Constitucional, onde fomos recebidas, com honras, pelo Senhor
Magistrado Vice-Presidente Doutor Óscar Urviola Hani.
O Senhor Vice-Presidente fez uma explanação sobre a importância do Tribunal
Constitucional del Perú dentro do contexto constitucional do seu país, relatou-nos sobre a
expectativa do Encontro das Cortes dos países membros do Mercosul, e do convite
efetivado para o Senhor Ministro Ayres Britto, Presidente do Supremo Tribunal Federal.
O encontro foi divulgado no site de notícias do Tribunal Constitucional del Perú e
encontra-se no site do Tribunal Constitucional.
Após o encontro com o Vice-Presidente do Tribunal Constitucional, a equipe foi
encaminhada pelo Senhor Secretário General à Oficina de Planificación. A equipe foi
recebida pelo Senhor Lic. Doutor Rafael Anaya, chefe de La Oficina de Planificación, e o
Senhor Gregório Mattos, que detalharam às intercambistas acerca dos programas
desenvolvidos por este setor. O Tribunal Constitucional, conforme observado, tem uma
equipe muito capacitada para atender às diversas questões que lhe batem às portas; em
primeiro lugar existe uma preocupação em atender a todos os anseios dos cidadãos
peruanos com a efetiva implementação de uma política pública voltada para o cidadão.
Portanto, foram criados, no Tribunal Constitucional, mecanismos de fácil acesso para o
cidadão peruano entender e ter o direito de acesso às informações, em tempo real. Por
exemplo, diariamente, são distribuídos jornais, nos diversos pontos da cidade, nos locais de
acesso da população, no metrô público, exemplares contendo informações, notícias dos
julgados, dúvidas, convites para os cidadãos acerca dos assuntos relacionados ao Tribunal
Constitucional.
Tem-se, também, um Programa de Televisão do Tribunal Constitucional, que é
conduzido pelo próprio Senhor Secretário Geral Doutor Francisco Morales, todos os sábados,
11:00 (onze horas), a.m., em parceria com a TV-PERÚ, canal 07, “Tus Derechos” onde
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autoridades do Direito nacional e internacional são entrevistadas, informações divulgadas,
dúvidas, ou seja, dar ao cidadão uma transparência do que ocorre no mundo jurídico dentro
e fora do Tribunal Constitucional.
Também há um noticiário, todas as segundas, ao meio-dia, que por finalidade dar
conhecimento aos cidadãos acerca das principais sentenças expendidas pelo Tribunal
Constitucional, temas relacionados à Justiça Constitucional, legislação comparada e diversos
outros temas de interesse em geral para a população.
Foi desenvolvido um projeto de criação de um modelo de Constituição Peruana infantil
que pudesse alcançar todas as crianças, numa linguagem bastante simples e de fácil acesso.
Também há CDs explicativos com essa linguagem infantil que se denominam: “La
Constitución Del Perú Al Alcance de Los Ninõs”. “Todos los peruanos tenemos el deber de
respetar, cumplir y defender la Constitución cada día de nuestra vida.”
A equipe do Tribunal Constitucional desenvolveu, também, um Boletim Institucional,
denominado “Tribunal Constitucional”, com edição mensal, já em seu quarto ano de edição,
com notícias, análises, temas envolvendo os principais acontecimentos do Tribunal
Constitucional e do cenário jurídico peruano. Há também um livro de reclamações e um CD
com sistematização da jurisprudência para o público em geral.
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Enfim, ter conhecido a Oficina de Planificação do Tribunal Constitucional só veio a
acrescentar maior conteúdo informativo, em termos de uma política pública de publicidade
dos atos jurídicos que se pode fazer em prol do cidadão. É um modelo de disseminação da
divulgação de informações jurídicas, serviços, dúvidas, que são prestadas ao público, que
vem sendo praticado pelo Tribunal Constitucional, Guardião da Constituição Peruana.
Logo após, tivemos uma exposição na Oficina de Tecnologia da Informação, o Ing.
Doutor César Rodrígues Alegre que nos detalhou sobre os avanços e os produtos
desenvolvidos em sua área de atuação, onde demonstrou o programa de videoconferência,
que foi implantado no Tribunal Constitucional e, através dele, tem-se aproveitado os
recursos informáticos para viabilizar ainda mais os julgados, uma vez que funciona em outra
Cidade, denominada Arequipa, a sede do Tribunal Constitucional, e as oficinas
administrativas funcionam na Cidade de Lima. Também há uma sessão de gestão de
expedientes, com sustento legal.
E, à noite, houve uma participação da equipe na Conferência Internacional “Los retos
de la actual Reforma de la CIDH, organizado por DPLC- IDL- REDLAD. (Hotel los Delfines).
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TERCEIRO DIA NO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Lima, 17 de outubro de 2012
Cláudia Lúcia Rocha Cubas Briosa
Supremo Tribunal Federal
A rotina de trabalho foi definida pela Senhora Doutora Carolina Canales,
Coordenadora Geral do Gabinete dos Assessores do Tribunal Constitucional. In loco, a
equipe teve a oportunidade de conhecer os diversos gabinetes que compõe o Tribunal
Constitucional e constatou que os assessores são separados em determinados gabinetes e
tratam dos seus respectivos trabalhos com matérias relacionadas e divididas por assuntos.
Assim, o TC tem uma média de 60 (sessenta) assessores para atender aos sete Magistrados,
simultaneamente, onde os processos e as competências individuais são divididos por
assuntos.
Houve também uma explanação muito interessante acerca dos precedentes
vinculantes; há, no Perú, um Código Procesal constitucional, que disciplina, em seu artículo
VII- Precedente, verbis:
“Las sentencias del Tribunal Constitucional que adquieren la autoridad de cosa
juzgada constituyen precedente vinculante cuando así lo exprese la sentencia,
precisando el extremo vinculante cuando así lo exprese la sentencia, precisando el
extremo de su efecto normativo. Cuando el Tribunal Constitucional resuelva
apartándose del precedente, debe expresar los fundamentos de hecho y de derecho
que sustentan la sentencia y las razones por las cuales se aparta del precedente.”
E mais: “Los Jueces interpretan y aplican las leyes o toda norma con rango de ley y los
reglamentos según los preceptos y principios constitucionales, conforme a la interpretación
de los mismos que resulte de las resoluciones dictadas por el Tribunal Constitucional.”
Outra questão exposta foi quanto à criação de um Centro de Estudos Constitucionais
(CEC), através de uma Resolução Administrativa nº 0019-2005-P-TC, de 1º/02/2005, e
previsto no seu artigo 67º, que o Centro de Estudos é um órgão de apoio acadêmico,
investigação e seu objetivo é fortalecer, ainda mais, a presença institucional do Tribunal
Constitucional, difundindo o debate jurídico, acadêmico, popular, a ampliação do
conhecimento no que se refere aos temas constitucionais e, por fim, a total divulgação de
sua doutrina e jurisprudência.
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Também houve um encontro com o Doutor Álvaro Córdova Flores, Assessor
Jurisdicional do Tribunal Constitucional, onde se falou sobre as questões relativas aos
julgamentos de grande relevo ocorridos no Supremo Tribunal Federal sobre as questões
indígenas, uma vez que o senhor Assessor é um estudioso das questões indígenas que
afetam o Peru e as suas fronteiras.
Enfim, nos intervalos que intercalavam o funcionamento do Tribunal Constitucional
havia sempre servidores dispostos a nos acompanhar para mostrar os principais pontos
históricos da Cidade de Lima. Portanto, podemos conhecer e apreciar os pratos típicos da
culinária peruana e desfrutar da amizade desse povo tão maravilhoso, que é o peruano.
Servidora Cláudia Cubas no Tribunal Constitucional
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Senhor Secretário Relator Dr. Víctor Alzamora (à esquerda) Senhora Servidora Cláudia Cubas (Centro) Senhor Secretário General, Dr. Francisco Morales (à direita)
Servidora Senhora Cláudia Cubas (à esquerda) Servidor Senhora Doutora Milagros Morales Soto (ao centro) Servidora Senhora Walmíria Cavarzan (à direita)
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Senhor Gregorio Mattos, Jefe de la Oficina de Imagem Institucional Senhor Lic. Rafael Anaya, Jefe de la Oficina de Planificación
Por fim, a equipe encerra o seu trabalho no dia 17 de outubro de 2012, no Tribunal
Constitucional Del Perú, em primeiro lugar, enaltecendo e reconhecendo a importância do
Tribunal Constitucional, intérprete máximo da Constituição, como um Órgão que veio
propiciar e sedimentar o retorno da institucionalização democrática e garantir a efetiva
aplicação dos direitos fundamentais previstos em sua Carta Magna.
O processo democrático no Peru efetiva-se, ainda mais, na medida em que há um
Órgão, no caso, o Tribunal Constitucional, dotado de autonomia e soberania, garantindo
uma justiça constitucional e defendendo a ordem constitucional, consolidando os pilares de
um Estado Democrático de Direito.
Cumpre acrescentar, ainda, a intensa atuação dos gestores públicos do Tribunal
Constitucional e dos seus servidores, tão bem qualificados para os respectivos cargos, que
estão progredindo e ascendendo em suas respectivas carreiras, visto que existem vários
programas de incremento ao desenvolvimento funcional.
Portanto, o Tribunal Constitucional comparado ao Poder Judicial Peruano, em termos
de estrutura administrativa e física, é menor, no entanto, detém a supremacia da
interpretação e do controle constitucional, atuando como Órgão máximo no que diz respeito
à aplicabilidade de suas decisões que são seguidas pelo Poder Judicial e, também, pelos
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outros Poderes do Estado. Em suma, é o Órgão Constitucional que se faz presente no âmbito
jurisdicional e suas decisões prevalecem e são respeitadas por todos os demais.
Registro, ainda, a cordialidade, o respeito e o carinho que todos os Juízes e Servidores
do Tribunal Constitucional acolheram as servidoras do Supremo Tribunal Federal.
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2º ETAPA – PODER JUDICIAL DEL PERÚ
Lima, 18 de outubro de 2012
Cláudia Lúcia Rocha Cubas Briosa
Supremo Tribunal Federal
Após conclusão dos trabalhos no Tribunal Constitucional, iniciou-se uma nova etapa
na rotina do Programa de Intercâmbio “Joaquim Nabuco”.
O programa passa a ser monitorado pelo Poder Judicial del Perú. No dia 18 de outubro
do ano de 2012 foi realizada a primeira visita ao Palácio da Justicia, sede do Poder Judicial
del Perú. A equipe de servidoras foi recebida, com todas as honras, pelo Doutor Joel Segura
Alania, da Secretaria General de La Corte Suprema, pelo Doutor Helder Domínguez, Director
del Centro de Investigaciones Judiciales e pelo Doutor Lic. Galo Garcés Lama, de la Oficina de
Imagen Institucional del Poder Judicial.
O Senhor Doutor Helder Domínguez, Director del Centro Director del Centro de Investigaciones Judiciales
Posteriormente, a equipe percorreu os recintos do magnífico Palácio de Justicia,
acompanhadas pelo Senhor Doutor Galo Garcés Lama, que ministrou uma aula sobre a
História do Palácio, sua idealização, modelo, tempo de construção e, finalmente, sua
inauguração.
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El Palacio de Justicia, sede Del Poder Judicial del Perú, Lima – Patrimônio
Cultural de la Humanidade
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O Senhor Dr. Galo Garcés Lama, de la Oficina de Imagem Institucional
Com a celebração do centenário de instalação da Corte Suprema, no ano de 1925, o
então Presidente Augusto B. Léguía (1919-1930) dispõe-se a construir um Palácio, uma obra
monumental, unindo as condições de segurança, para que, de forma soberana, pudesse
atender com dignidade aos anseios dos cidadãos por uma Justiça plena.
Então, no dia 7 de janeiro do ano de 1928 foi dado início à edificação do atual Palácio
de Justicia. O encarregado de projetar a obra foi o Arquiteto polaco Bruno Paprowsky. E,
passados 11 (onze) anos de intenso trabalho, no dia 5 de dezembro de 1939, a obra
monumental, em estilo clássico, foi inaugurada: O Palácio de Justicia del Perú.
Quando de sua inauguração, houve uma comoção, um grande acontecimento
histórico, foram fabricadas e distribuídas medalhas comemorativas com desenho do projeto
original, placas comemorativas de inauguração.
Cabe ressaltar que o projeto do Palácio de Justiça del Perú foi concebido nos mesmo
moldes do Palácio de Justiça de Bruxelas, obra de Joseph Poelart (1817-1879), em estilo
eclético com a fusão de estilos greco-romanos.
O Palacio de Justicia del Perú é uma obra monumental exuberante, a sua fachada, em
forma de “U”, uma belíssima escadaria, colunas gigantes sustentam sua fachada principal,
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que é adornada com duas estátuas felinas, feitas em bronze. Todas as colunas são talhadas e
desenhadas com diversos tipos de adornos, um espetáculo para os olhos de quem aprecia!
p para pa
O artigo 138 da Constituição, em seu capítulo VIII, estabelece sobre o Poder Judicial,
a administração da Justiça, controle difuso, os quais exerce através de seus órgãos
hierárquicos com observância da Constituição e das leis.
Os órgãos jurisdicionais são: A Corte Suprema de Justiça e as demais Cortes e
Juizados que têm a sua Lei Orgânica.
O Presidente da Corte Suprema é também o do Poder Judicial. E a Sala Plena da Corte
Suprema é o órgão máximo de deliberação do Poder Judicial.
O Território da República peruana está integrado por Regiões, departamentos,
províncias e distritos, onde o governo se organiza em nível nacional, regional e local, nos
termos em que estabelece a Constituição, preservando-se a unidade e integridade do Estado
e da Nação.
Assim o Poder Judicial está funcionando nas diversas Regiões. O Peru possui 24
Regiões; no entanto, para suprir a demanda, foi necessária a implementação de 31 Cortes
Superiores, que atuam no âmbito jurisdicional. Há uma descentralização como forma de
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organização democrática que constitui uma política permanente do Estado, que tem por fim
o equilíbrio da prestação jurisdicional em todo o País.
Assim é a definição da estrutura do Poder Judicial que está contida no TEXTO UNICO
ORDENADO DE LA LEY ORGANICA DEL PODER JUDICIAL:
“Decreto Supremo Nº 017-93-JUS
Fecha de Publicación: 3 de junio de 1993
TITULO I
ORGANOS JURISDICCIONALES
CAPITULO I
DISPOSICIONES GENERALES
Artículo 26.- Órganos Jurisdiccionales.
Son órganos jurisdiccionales del Poder Judicial:
1.- La Corte Suprema de Justicia de la República;
2.- Las Cortes Superiores de Justicia, en los respectivos Distritos Judiciales;
3.- Los Juzgados Especializados y Mixtos, en las Provincias respectivas;
4.- Los Juzgados de Paz Letrados, en la ciudad o población de su sede; y,
5.- Los Juzgados de Paz.
Artículo 27.- Especialidad y procedimientos de los órganos.
Los órganos jurisdiccionales cumplen su función con las especialidades y los
procedimientos que establecen la Constitución y las leyes.
CAPITULO II
CORTE SUPREMA DE JUSTICIA DE LA REPUBLICA
Artículo 28.- Competencia de la Corte Suprema.
La competencia de la Corte Suprema se extiende a todo el territorio de la
República. Su sede es la Capital de la misma.
Artículo 29.- Composición.
La Corte Suprema de Justicia de la República está integrada por Vocales
Supremos Titulares y por Vocales Supremos Provisionales que ocupen cargos en casos de
vacancia, licencia e impedimento de sus titulares o por la creación de Salas
Especializadas Transitorias y actuarán distribuidos de la siguiente forma:
1. El Presidente de la Corte Suprema.
2. El Vocal Jefe de la Oficina de Control de la Magistratura.
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3. Los Vocales de las Salas Especializadas Permanentes y los de las Salas
Especializadas Transitorias.(*)”
Assim, o organograma Del Poder Judicial está assim estabelecido:
Sala Plena (Presidência da Corte Suprema), Salas Supremas Permanentes, Salas
Supremas Transitórias, Presidência de Corte Superior, Sala Plena, Salas Superiores
Especializadas y Salas inferiores mixtas, Sala Penal Nacional, Juizados Penais
supraprovinciales, Juizados Especializados e Juizados Mistos, Juizados de Paz Letrados,
Juizados de Paz.
CAPITULO III
CORTES SUPERIORES
Artículo 36.- Competencia y sede de las Cortes Superiores.
Las Cortes Superiores tienen su sede en la ciudad señalada por la ley. Su
competencia comprende el Distrito Judicial correspondiente.
Artículo 37.- Salas Especializadas o Mixtas.
Cada Corte Superior cuenta con las Salas Especializadas o Mixtas que señala el
Consejo Ejecutivo del Poder Judicial, según las necesidades judiciales de cada Distrito.
Dichas Salas pueden funcionar en Ciudad o Provincia distinta de la sede de la Corte
Superior.
Artículo 38.- Composición.
Las Cortes Superiores están conformadas por:
1.- El Presidente de la Corte Superior; y,
2.- Tres Vocales por cada una de las Salas que la integran, presididas por el de
mayor antigüedad.
Las Cortes Superiores que cuentan con seis o más Salas tienen adicionalmente
dos Vocales Consejeros que forman parte del Consejo Ejecutivo Distrital, los cuales
suplen a los titulares en la función jurisdiccional en los casos de licencia, vacancia o
impedimento.
Además por cada seis Salas adicionales hay un Vocal Consejero Supernumerario
que no forma parte del Consejo Ejecutivo.
Los Vocales Consejeros son designados rotativamente por la Corte Superior, para
cada período de gobierno.
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(*) De conformidad con el Artículo Primero de la Resolución Administrativa Nº
042-2001-CE-PJ, publicada el 09-06-2001, se aprueba la restitución, a partir del 01-01-
2002, de la conformación de Salas en las Cortes Superiores de Justicia de la República
conforme lo establece el inciso 2 del artículo 38.
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ACADEMIA DE LA MAGISTRATURA
Lima, 19 de outubro de 2012
Cláudia Lúcia Rocha Cubas Briosa
Supremo Tribunal Federal
A equipe também esteve, em audiência, com o Senhor Doutor Pedro P. Grández
Castro, atual Director General, que é Advogado pela Universidade Nacional Mayor de San
Marcos, Magíster em Derecho com mención em Política Jurisdiccional por la Pontificia
Universidad Católicia del Perú, e nos presenteou com um livro de sua autoria: “Tribunal
Constitucional y argumentación jurídica”, da Série Derechos y garantias, primeira edição,
abril de 2010. Fez uma explanação sobre o papel e a importância da Academia de La
Magistratura de la República de Perú, que é uma instituição constitucional que tem por
missão a capacitação dos Juízes e Fiscais com o objetivo de atualização, capacitação integral
e permanente visando à ascensão da carreira judicial e fiscal. Também, a incorporação de
advogados que tem intenção de incorporar-se à nobre carreira da Magistratura.
Com previsão constitucional, no capítulo IX, artigo 151, verbis:
“Artículo 151 – Academia de la Magistratura
La Academia de la Magistratura, que forma parte del Poder Judicial, se
encarga de la formacíón y capacitación de jueces y fiscales em todos sus niveles, para
los efectos de su selección.
Es requisito para el ascenso la aprobación de los estúdios especiales que
requiera dicha Academia.”
Com a Lei Orgânica nº 26335, estabeleceu-se seu órgão diretor, o Conselho Directivo,
integrado por representantes del Poder Judicial, do Ministério Público, do Conselho Nacional
da Magistratura e a Junta de Decanos dos Colégios de Advogados do Perú. Há, também, um
Órgão Executivo com as direções e um Órgão de apoio com um Comitê Consultivo e um
Conselho Acadêmico.
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Servidoras Cláudia Cubas e Walmiria Cavarzan
Academia de La Magistratura – www.amag.edu.pe
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MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA PÚBLICA DEL PODER JUDICIAL
Lima, 22 de outubro de 2012
Cláudia Lúcia Rocha Cubas Briosa
Supremo Tribunal Federal
Em seguida a equipe realizou uma passagem pelo Ministério Público, onde foi
recebida pelo Senhor Doutor José Espinoza Hidalgo, encarregado de La Procuradoría Pública
del Poder Judicial.
O Ministério Público também é um Órgão autônomo, que tem as atribuições voltadas
para a defesa da ordem pública. Promover, de ofício, ou a pedido da parte, ação judicial em
defesa da legalidade e dos interesses públicos tutelados pelo Direito; velar pela
independência dos órgãos jurisdicionais, representar em processos judiciais a sociedade;
conduzir os delitos, desde o início, em suas investigações, para isso a Polícia de âmbito
nacional está obrigada a cumprir os mandatos do Ministério Público; exercer a ação penal de
ofício ou a pedido da parte; emitir parecer às resoluções judiciais nos casos em que a lei
prever; iniciativa de lei, dar ciência ao Presidente da República quanto às lacunas da lei.
Suas atribuições estão previstas no Capítulo X, do artigo 159 da Constituição Política
Del Perú.
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Senhor Doutor José Espinoza Hidalgo, encarregado de La Procuradoría Pública del Poder Judicial del Perú
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SALA PENAL NACIONAL
Lima, 23 de outubro de 2012
Cláudia Lúcia Rocha Cubas Briosa
Supremo Tribunal Federal
Acompanhadas pelo Senhor Doutor José Nunez Agurto, servidor do Poder Judicial del
Perú, a equipe esteve, in loco, na Sala Penal Nacional e foi recebida pelo Senhor Doutor
Ricardo Brousset Salas, Juez Superior Coordinador de la Sala Penal Nacional, que
diplomaticamente mostrou-nos todo o funcionamento e as instalações daquele Órgão.
O Magistrado, Doutor Ricardo Brousset, teceu comentários acerca da visita que havia
realizado no Brasil e, sobretudo, nos principais Órgãos do Poder Judiciário brasileiro.
Impressionou-se com a estrutura do Supremo Tribunal Federal e, também, com os tipos de
trabalhos que vem sendo realizados, nas investigações criminais, na Polícia Federal
brasileira.
Esclareceu que a Sala Penal Nacional é um Órgão jurisdicional ordinário e
especializado, com competência nacional, que foi criado com o objetivo de que as
tramitações e julgamentos dos delitos de Terrorismo. A sua competência foi ampliada para
conhecer também dos crimes praticados contra a Humanidade e delitos comuns os quais
constituem casos de violações aos direitos humanos, assim como os delitos conexos aos
mesmos.
Existem quatro Colegiados integrados por Magistrados com reputação ilibada e
ampla trajetória e também com a colaboração dos servidores auxiliares judiciários e
administrativos.
Em virtude da quantidade e complexidade dos processos que surgiram ao longo do
tempo, foi necessária a criação de quatro Julgados Penais Supraprovinciais que levaram a
cabo a instrução de processos penais seguidos contra os membros e líderes de organizações
terroristas.
Note-se que na Sala Penal Nacional, há uma grande modernidade e avança no que diz
respeito à administração, investigação e julgamentos. Foi implementada uma Secretaria de
Coordenação Nacional das Unidades de Estatística, arquivo, Secretaria da Mesa das Partes e
Secretaria das Atas. E o funcionamento dessa estrutura permite o manejo de um fluxo
documental que mantém a informação adequadamente organizada, atualizada e disponível,
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facilitando e agilizando, com isso, o adequado funcionamento deste Órgão tão importante
para o Sistema Judicial Peruano.
Cito, aqui, alguns exemplos de casos de grande repercussão que afetaram os Direitos
Humanos tramitados no ano de 2011/2012: “Accomarca”, Exp. 36-2005; “Cabitos”, Exp n 35-
2006; “Fronton”, Exp. 125-2004; “Mantas y Vilcas”, Exp. 899-2007; “Comando Rodrigo
Franco” Exp. 935-2007; “Los Laureles” Exp 16-2006.
Ao todo foram sentenciados na Sala Penal Nacional por delitos relacionados aos
direitos humanos, de 2004 a 2012, cerca de 269, sendo que 60 foram condenados e 209
absolvidos.
Enfim, o trabalho realizado por esta Sala Penal Nacional é uma referência positiva na
em que vem cumprindo, de maneira exemplar, o seu papel jurisdicional no auxílio e combate
ao crime organizado e demais violações de direitos humanos.
Senhor Doutor Ricardo Brousset Salas, Juez Superior Coordinador de la Sala Penal Nacional, Senhoras Juízas e Representante do Ministério Público
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A equipe de servidoras, também, teve a honra de participar da Cerimônia de
Reinauguração da Biblioteca e Centro de Documentação do Palacio de la Justicia.
Porteriormente, foi realizada uma visita na Corte Superior de Justicia de Lima Norte.
Foi-nos explicado os procedimentos aplicáveis nos diversos tipos de julgados e,
curiosamente, existem em funcionamento naquela Corte procedimentos que visam
38
estabelecer condições humanitárias de um funcionamento público muito digno ao cidadão
que procura àquela Corte Superior. Um exemplo muito interessante foi a criação de uma
Sala Especial para que a família que se encontra numa situação difícil de lide judicial possa,
ali, ter encontros entre pais e filhos, ou pai e filho, ou mãe e filho, com acompanhamento
psicológico e toda uma estrutura visando o bem-estar entre as partes.
SALA DE ENCONTROS: PAIS E FILHOS
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CONCLUSÃO
Portanto, após término do presente intercâmbio, realizado entre os Países da
República Federativa do Brasil e República del Perú, denominando “Programa Joaquim
Nabuco”, constatou-se que, efetivamente, os objetivos propostos do presente acordo foram
cumpridos e alcançados, ou seja, houve, em primeiro lugar um conhecimento mútuo acerca
das atividades judiciárias dos países envolvidos, num contexto dinâmico e real de suas
devidas aplicações; profissionalmente, houve um estímulo do incremento do conhecimento
da realidade jurídica do Peru, e, por fim ampliou-se e solidificou-se, ainda mais, as relações
diplomáticas entre os dois países envolvidos: Brasil e Peru.
Alarga-se, com isso, a incorporação de novas ideias, métodos, procedimentos que
podem engrandecer o trato nas linhas de cooperação na gestão pública e na atividade
judiciária.
São realidades jurisdicionais bem distintas, mas que por fim visam e consagram o
ideal maior almejado, desde as mais antigas civilizações: A JUSTIÇA!
A figura da Deusa Iustitia está representada e verdadeiramente aplicada aos Poderes
Judiciais dos dois Países participantes: A lei, a equidade, e a imparcialidade de mãos dadas
em prol do clamor do suplicante que bate à porta da Justiça.
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BIBLIOGRAFIA
1) Compendio Normativo 20II:
2) Constitución Política del Perú;
3) Ley Orgánica del Tribunal Constitucional;
4) Código Procesal Constitucional;
5) Regulamento Normativo del Tribunal Constitucional;
6) Castro. Grández P. Pedro, Tribunal Constitucional y argumentación jurídica, Série
Derechos y garantias, Vol 1, Editora Palestra, Perú, abril de 2010;
7) Presentación Academia de La Magistratura; site: www.amag.edu.pe
8) www.tc.gob.pe;
9) www.pj.gob.pe;
10 Manual Experiência e Relatório - Professora Ewa W.Cybulska, Professora Márcia
R.D. Rodrigues.
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ANEXOS
ANEXO I
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43
44
45
46
47
ANEXO II
48
ANEXO III