Prof.Tit. Emérito Flavio Massone. Deve ser afixado na parede.
Transcript of Prof.Tit. Emérito Flavio Massone. Deve ser afixado na parede.
Prof.Tit. Emérito Flavio Massone
Deve ser afixado
na parede
Deve ser
afixado na parede
DECRETO Nº 40.400, de 24 de Outubro de 1995 (ESTADO DE SÃO PAULO)
Instalação de Estabelecimentos Veterinários.
Mário Covas, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1995
MÁRIO COVAS
Antônio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de outubro de 1995.
ANEXO: a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 40.400, de 24 de outubro de 1995.
Norma Técnica Especial relativa às condições de funcionamento de estabelecimentos veterinários, determinando as
exigências mínimas de instalações, de uso de radiações, de uso de drogas, de medidas necessárias para o trânsito
de animais e do controle de zoonoses.
Título I - Das Definições
Artigo 1º
Consideram-se estabelecimentos veterinários para os efeitos desta Norma Técnica Especial:
I - consultório veterinário: o estabelecimento onde os animais são levados apenas para consulta, vedada a realização de cirurgias;
II - clínica veterinária: o estabelecimento onde os animais são atendidos para consulta, tratamento médico e cirúrgico; funciona em horário restrito, podendo ter, ou não, internação de animais atendidos;
III - hospital veterinário: o estabelecimento destinado ao atendimento de animais para consulta, tratamento médico e cirúrgico e internação de animais; funciona durante as vinte e quatro horas do dia;
IV - maternidade veterinária: o estabelecimento destinado ao atendimento de fêmeas prenhes ou paridas, para tratamento pr e pós-natal e realização de partos;
Perante a legislação vigente ele só pode fazer a prova 48 horas que antecedem os congressos do Colégio Brasileiro de Cirurgia e Anestesiologia
Veterinária (CBCAV)
1-Transportar fármacos no seu veiculo a menos que não tenha autorização para a Maleta de emergência Capítulo IX Portaria 6 de 29 de janeiro e 1999Portaria SVS/MS 344 12/05/98
2- Transportar cilindros de oxigênio Vide normas da CIPA e White Martins
Uma sociedade só é democrática quando
ninguém for tão rico que possa comprar alguém e ninguém seja tão pobre
que tenha de se vender a alguém
Jean Jaques Rousseau
David 2
Será que o recado chega para alguns anestesistas?
Aparelhos de Anestesia
Decreto 40.400 de 24 de outubro de 1995 Veja a ementa Alterada a redação do artigo 10, da Norma Técnica Especial, pelo Decreto nº 40.646, de 2 de fevereiro de 1996
Alfentanila Benzilmorfina
Benzoilmorfina
Buprenorfina Butorfanol
Didromorfina Etorfina Fenoperidina Fentanila Hidromorfona
Levorfanol Metadona Morfina Normorfina Petidina
Remifentanila Sufentanila
Etilmorfina Nalburfina Nalorfina Tramadol
Anfetamina Fenciclidina
Amobarbital Bromazepam Clorazepam Diazepam Fenobarbital
Flunitrazepam Flurazepam Lorazepam Midazolam Nitrazepam
Oxazepam Pentobarbital Secobarbital Tiamilal Tiopental
Cetamina Clorpromazina
Droperidol Desfluorano Enfluorano
Etomidato Fenitoina Flumazenil Haloperidol Halotano
Hidrato de Cloral
Isofluorano Levomepromazina
Metopromazina
Metoxifluorano
Naloxona Promazina Propiopromazina
Propofol Sevofluorano
Tetracaina
Acetona Acido Clorídrico
Acido sulfúrico Anidro acético
Cloreto de metileno
Clorofórmio
Éter sulfúrico Permanganato de potássio
Sulfato de sódio
Tolueno
http://www.cvs.saude.sp.gov.br/publ_inf.asp
Não pode exceder 60 dias de tratamento
Não pode exceder 60 dias de tratamento
Tipo de Notificação Notificação de Receita "A" Notificação de Receita "B" Notificação de Receita Retinóides
Medicamentos Entorpecentes Psicotrópicos Retinóides Sistêmico
Listas A1, A2 e A3 B1 e B2 C2
Abrangência Em todo o território nacional Na Unidade Federada onde for concedida a numeração
Cor da Notificação Amarela(oficial)
Azul Branca]
Quantidade máxima por receita
5 ampolas 5 ampolas -
Quantidade por período de tratamento
30 dias, acima acompanha justificativa
60 dias 30 dias
Quem imprime o talão da notificação
Autoridade Sanitária
O profissional retira a numeração junto da Autoridade Sanitária, escolhe a gráfica para imprimir o talão às suas expensas.
Receita de Controle Especial ou Comum Medicamentos Controle Especial Anabolizantes Anti-retrovirrais Adendos das listas Listas C1 C5 C4 A1; A2; B1 Abrangência Todo o território nacional Todo o território nacional Todo o território nacional Todo o território nacional Cor À critério Á critério Á critério Á critério Quantidade máxima por receita
5 ampolas3 medicamentos
5 ampolas 5 substâncias
5 medicamentos 3 medicamentos
QuantidadePeríodo de tratamento
60 dias 60 dias 60 dias 60 dias
Quem imprime o talão de receita
O profissional O profissional O profissional O profissional
5 - Quadro demonstrativo: A quantidade a ser observada em cada prescrição atende a necessidade do tratamento a que o paciente estiver submetido.
Tipo de Notificação
Receita A
Receita B
Receita Retinóides
Medicamentos ENTORPECENTES
PSICOTRÓPICOS
Retinóides sistémicos
Listas A1,A2 e A3 B1 e B2 C2
Abrangência Em todo Território Nacional
Na Unidade Federada onde for concedida a numeração
Cor da Notificação AMARELA (oficial)
AZUL BRANCA
Quantidade máxima p/receita
5 ampolas 5 ampolas -
Quantidade p/período de tratamento
30 diasAcima
acompanha justificativa
60 dias 30 dias
Quem imprime Autoridade Sanitária
O Profissional retira a numeração junto à Autoridade Sanitária,escolhe a gráfica para imprimir o talão às suas expensas
RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL ou COMUM
Medicamentos Controle especial
Anabolizantes Anti-retrovirais Adendos das listas
Listas C1 C5 C4 A1, A2 e B1
Abrangência Todo território Nacional
Todo território Nacional
Todo território Nacional
Todo território Nacional
Cor A critério A critério A critério A critério
Quantidade máxima por receita
5 ampolas3 medicamentos
5 ampolas 5 substâncias5 medicamentos
3 medicamentos
Quantidade por período de tratamento
60 dias 60 dias 60 dias 60 dias
Quem imprime O profissional O profissional O profissional O profissional