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Deve ser afixado

na parede

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Deve ser

afixado na parede

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DECRETO Nº 40.400, de 24 de Outubro de 1995 (ESTADO DE SÃO PAULO)

Instalação de Estabelecimentos Veterinários.

Mário Covas, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1995

MÁRIO COVAS

Antônio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de outubro de 1995.

ANEXO: a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 40.400, de 24 de outubro de 1995.

Norma Técnica Especial relativa às condições de funcionamento de estabelecimentos veterinários, determinando as

exigências mínimas de instalações, de uso de radiações, de uso de drogas, de medidas necessárias para o trânsito

de animais e do controle de zoonoses.

Título I - Das Definições

Artigo 1º

Consideram-se estabelecimentos veterinários para os efeitos desta Norma Técnica Especial:

I - consultório veterinário: o estabelecimento onde os animais são levados apenas para consulta, vedada a realização de cirurgias;

II - clínica veterinária: o estabelecimento onde os animais são atendidos para consulta, tratamento médico e cirúrgico; funciona em horário restrito, podendo ter, ou não, internação de animais atendidos;

III - hospital veterinário: o estabelecimento destinado ao atendimento de animais para consulta, tratamento médico e cirúrgico e internação de animais; funciona durante as vinte e quatro horas do dia;

IV - maternidade veterinária: o estabelecimento destinado ao atendimento de fêmeas prenhes ou paridas, para tratamento pr e pós-natal e realização de partos;

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Perante a legislação vigente ele só pode fazer a prova 48 horas que antecedem os congressos do Colégio Brasileiro de Cirurgia e Anestesiologia

Veterinária (CBCAV)

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1-Transportar fármacos no seu veiculo a menos que não tenha autorização para a Maleta de emergência Capítulo IX Portaria 6 de 29 de janeiro e 1999Portaria SVS/MS 344 12/05/98

2- Transportar cilindros de oxigênio Vide normas da CIPA e White Martins

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Uma sociedade só é democrática quando

ninguém for tão rico que possa comprar alguém e ninguém seja tão pobre

que tenha de se vender a alguém

Jean Jaques Rousseau

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David 2

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Será que o recado chega para alguns anestesistas?

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Aparelhos de Anestesia

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Decreto 40.400 de 24 de outubro de 1995 Veja a ementa Alterada a redação do artigo 10, da Norma Técnica Especial, pelo Decreto nº 40.646, de 2 de fevereiro de 1996

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Alfentanila Benzilmorfina

Benzoilmorfina

Buprenorfina Butorfanol

Didromorfina Etorfina Fenoperidina Fentanila Hidromorfona

Levorfanol Metadona Morfina Normorfina Petidina

Remifentanila Sufentanila

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Etilmorfina Nalburfina Nalorfina Tramadol

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Anfetamina Fenciclidina

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Amobarbital Bromazepam Clorazepam Diazepam Fenobarbital

Flunitrazepam Flurazepam Lorazepam Midazolam Nitrazepam

Oxazepam Pentobarbital Secobarbital Tiamilal Tiopental

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Cetamina Clorpromazina

Droperidol Desfluorano Enfluorano

Etomidato Fenitoina Flumazenil Haloperidol Halotano

Hidrato de Cloral

Isofluorano Levomepromazina

Metopromazina

Metoxifluorano

Naloxona Promazina Propiopromazina

Propofol Sevofluorano

Tetracaina

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Acetona Acido Clorídrico

Acido sulfúrico Anidro acético

Cloreto de metileno

Clorofórmio

Éter sulfúrico Permanganato de potássio

Sulfato de sódio

Tolueno

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http://www.cvs.saude.sp.gov.br/publ_inf.asp

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Não pode exceder 60 dias de tratamento

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Não pode exceder 60 dias de tratamento

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Tipo de Notificação Notificação de Receita "A" Notificação de Receita "B" Notificação de Receita Retinóides

Medicamentos Entorpecentes Psicotrópicos Retinóides Sistêmico

Listas A1, A2 e A3 B1 e B2 C2

Abrangência Em todo o território nacional Na Unidade Federada onde for concedida a numeração

Cor da Notificação Amarela(oficial)

Azul Branca]

Quantidade máxima por receita

5 ampolas 5 ampolas -

Quantidade por período de tratamento

30 dias, acima acompanha justificativa

60 dias 30 dias

Quem imprime o talão da notificação

Autoridade Sanitária

O profissional retira a numeração junto da Autoridade Sanitária, escolhe a gráfica para imprimir o talão às suas expensas.

Receita de Controle Especial ou Comum Medicamentos Controle Especial Anabolizantes Anti-retrovirrais Adendos das listas Listas C1 C5 C4 A1; A2; B1 Abrangência Todo o território nacional Todo o território nacional Todo o território nacional Todo o território nacional Cor À critério Á critério Á critério Á critério Quantidade máxima por receita

5 ampolas3 medicamentos

5 ampolas 5 substâncias

5 medicamentos 3 medicamentos

QuantidadePeríodo de tratamento

60 dias 60 dias 60 dias 60 dias

Quem imprime o talão de receita

O profissional O profissional O profissional O profissional

5 - Quadro demonstrativo: A quantidade a ser observada em cada prescrição atende a necessidade do tratamento a que o paciente estiver submetido.

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Tipo de Notificação

Receita A

Receita B

Receita Retinóides

Medicamentos ENTORPECENTES

PSICOTRÓPICOS

Retinóides sistémicos

Listas A1,A2 e A3 B1 e B2 C2

Abrangência Em todo Território Nacional

Na Unidade Federada onde for concedida a numeração

Cor da Notificação AMARELA (oficial)

AZUL BRANCA

Quantidade máxima p/receita

5 ampolas 5 ampolas -

Quantidade p/período de tratamento

30 diasAcima

acompanha justificativa

60 dias 30 dias

Quem imprime Autoridade Sanitária

O Profissional retira a numeração junto à Autoridade Sanitária,escolhe a gráfica para imprimir o talão às suas expensas

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RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL ou COMUM

Medicamentos Controle especial

Anabolizantes Anti-retrovirais Adendos das listas

Listas C1 C5 C4 A1, A2 e B1

Abrangência Todo território Nacional

Todo território Nacional

Todo território Nacional

Todo território Nacional

Cor A critério A critério A critério A critério

Quantidade máxima por receita

5 ampolas3 medicamentos

5 ampolas 5 substâncias5 medicamentos

3 medicamentos

Quantidade por período de tratamento

60 dias 60 dias 60 dias 60 dias

Quem imprime O profissional O profissional O profissional O profissional

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