PRODUTORES DE EEE E PA -...
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ENGINEERING CIRCULAR ECONOMY
PRODUTORES DE EEE E PA
Abril de 2019
ENQUADRAMENTO LEGALERP Portugal – Associação Gestora de REEE e RPA
Produtores de EEE e PA
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• A ERP Portugal é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, licenciada pelo
Governo Português, para gerir sistemas integrados de:
‒ Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos – REEE;
‒ Resíduos de Pilhas e Acumuladores - RPA.
• A ERP Portugal, enquanto Entidade Gestora de Resíduos, garante aos seus Aderentes, Produtores de
EEE e PA, o cumprimento legal das suas obrigações, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 152-
D/2017 – UNILEX.
• Ao mesmo tempo, e com o objetivo de facilitar o encaminhamento dos REEE e RPA nas empresas
que fazem parte do Sistema Integrado de Gestão da ERP Portugal, é possível obter gratuitamente o
serviço de recolha no âmbito desta campanha, assegurando o seu correto encaminhamento para
reciclagem.
ENQUADRAMENTO LEGAL
EEEPA
REEERPA
PRODUTOR
DISTRIBUIDOR
CONSUMIDOR
Produtores de EEE e PA
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ENQUADRAMENTO LEGAL
UNILEX
AGÊNCIA PORTUGUESA DO
AMBIENTE
Plataforma do SILiAmb
É proibida a colocação no mercado de EEE e PA quando o produtor não se encontre devidamente registado na APA e não tenha
transferido a responsabilidade pela gestão dos REEE e RPA para uma entidade gestora.
Produtores de EEE e PA
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ENQUADRAMENTO LEGAL
“Colocação no mercado”, segundo a APA, deverá ser entendida e circunscrita ao mercado interno, significando assim como a primeira introdução
do produto no mercado (“fornecimento ou disponibilização de um produto a terceiros, a título oneroso ou gratuito, incluindo a importação para o
território nacional”).
RECOLHACOLLECTION
CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO
LEGAL FULFILMENT
Produtores de EEE e PA
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PROCESSO DE REGISTO
ENQUADRAMENTO LEGAL
Com NIF português?
Nomear um Representante
Autorizado
Registo como Produtorde EEE e PA
Registo no SILiAmb
Aderir à ERP Portugal
Não
Sim
Plataforma do SILiAmb
Produtores de EEE e PA
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RESPONSABILIDADE ALARGADA DO PRODUTOR
RPA
REEE
PA
EEE GESTÃ
O D
E RESÍD
UO
SP
RO
DU
TOR
ES
A responsabilidade alargada do produtor consiste em atribuir ao produtor do produto a responsabilidade pelos impactes ambientais e pelaprodução de resíduos decorrentes do processo produtivo e da posterior utilização dos respetivos produtos, bem como da sua gestão quandoatingem o final de vida.
Esta responsabilidade pode ser cumprida com a adesão à ERP Portugal.
Produtores de EEE e PA
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LEGISLAÇÃO
✓ Decreto-Lei n.º 152-D/2017 – UNILEX;
✓ Despacho n.º 5258/2018 – Licença ERP Portugal para EEE;
✓ Despacho n.º 2872/2017, DR, 2ª Série, Nº69 – Prestações Financeiras EEE para 2017.
Equipamentos Elétricos e Eletrónicos
✓ Decreto-Lei n.º 152-D/2017 – UNILEX;
✓ Despacho n.º 11275-A/2017 – Licença da ERP Portugal para PA.
Pilhas & Acumuladores
Produtores de EEE e PA
EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS ELETRÓNICOS
Produtores de EEE e PA
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• Conceito de Produtor de EEE, de acordo com o Decreto-Lei n.º 152-D/2017, n.º 1 do Artigo 3º:
“nn) «Produtor do produto», a pessoa singular ou coletiva que, independentemente da técnica de venda utilizada, incluindo a vendaefetuada por comunicação à distância e não incluindo quem proceda exclusivamente ao financiamento nos termos de um acordo definanciamento, a menos que atue igualmente como produtor na aceção das subalíneas seguintes:
i) Esteja estabelecida no território nacional e fabrique o produto, incluindo os incorporados em aparelhos, equipamentos ou veículos,sob nome ou marca próprios, ou mande conceber ou fabricar o produto e o comercialize sob nome ou marca próprios em Portugal;
ii) Esteja estabelecida no território nacional e proceda à revenda, aluguer ou qualquer outra forma de disponibilização no mercado, emPortugal, sob nome ou marca próprios, do produto, incluindo os incorporados em aparelhos, equipamentos ou veículos, produzidopor outros fornecedores, não se considerando o revendedor como produtor caso a marca do produtor seja aposta no produto, deacordo com o disposto na subalínea anterior;
iii) Esteja estabelecida no território nacional e coloque no mercado produto, incluindo os incorporados em aparelhos, equipamentos ouveículos, proveniente de um país terceiro ou de outro Estado -Membro da União Europeia;
iv) Proceda à venda, aluguer ou qualquer outra forma de disponibilização no mercado de produtos, incluindo os incorporados emaparelhos, equipamentos ou veículos, através de técnicas de comunicação à distância, diretamente a utilizadores particulares ou autilizadores não particulares em Portugal e esteja estabelecida noutro Estado –Membro da União Europeia ou num país terceiro”.
EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E ELETRÓNICOS
Produtores de EEE e PA
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Conceito de EEE, de acordo com o Decreto-Lei n.º 152-D/2017, n.º 1 do Artigo 3º:
“u) «Equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE)», os equipamentos dependentes de corrente elétrica ou de campos
eletromagnéticos para funcionarem corretamente, bem como os equipamentos para geração, transferência e medição dessas
correntes e campos, e concebidos para utilização com uma tensão nominal não superior a 1 000 V para corrente alterna e 1 500 V
para corrente contínua”.
Categorias Legais e Operacionais
Todos os Produtores de EEE classificam os artigos colocados no mercado de acordo com as respetivas categorias legais,
considerando o Anexo I do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, por sua vez organizadas em seis categorias operacionais (uma delas
específica para as lâmpadas) postas em prática pela ERP Portugal.
EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E ELETRÓNICOS
Produtores de EEE e PA
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EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E ELETRÓNICOSCategorias Operacionais de EEE
Produtores de EEE e PA
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EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E ELETRÓNICOS
Na definição do peso dos EEE não devem ser considerados os seguintes elementos:
✓ Rato
✓ Teclado
✓ Webcam
✓ CPU
✓ Cabos
✓ Acessórios não elétricos, mas necessários ao funcionamento do EEE
Manuais de instruções
CD de instalação
Acessórios não elétricos, não necessários ao funcionamento do EEE
Pilhas e Baterias
Consumíveis não concebidos no interior do EEE
Embalagens de cartão, papel e plásticos
Na definição do peso dos EEE deverão ser incluídos:
Produtores de EEE e PA
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Obrigações Legais e Contratuais para Aderentes EEE
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO ADERENTE
✓ Apresentação de quatro declarações trimestrais e uma declaração anual
de consolidação, por ano.
✓ Submissão dos relatórios periódicos na plataforma da ERP PT com as
quantidades, em quilogramas, colocadas no mercado no respetivo
período, até 30 dias depois do fim de cada trimestre.
✓ Certificação das quantidades anuais consolidadas, quando requisitado.
✓ As certificações serão apresentadas à ERP Portugal no prazo máximo de
noventa dias a contar do final do ano validadas pelo representante legal,
ou por ROC/TOC.
✓ Os produtores poderão transferir a responsabilidade pela prestação de
informação periódica à Entidade de Registo, para a ERP Portugal, desde
que esta esteja devidamente contratualizada.
Produtores de EEE e PA
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RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO ADERENTE
✓ Ao Aderente ERP Portugal será faturado o “preço por tonelada colocada no mercado”, multiplicado pela tonelagem colocada no
mercado para cada categoria de recolha ao longo de cada período de faturação.
✓ A fatura será emitida trimestralmente pela ERP Portugal, 35
dias após o início de cada trimestre e com vencimento em
45 dias sobre a data da fatura.
✓ Os Aderentes devem identificar o respetivo número de
registo nas facturas que emitem e nos documentos de
transporte.
✓ Os Aderentes e distribuidores terão de discriminar na
fatura, nas transações entre operadores económicos, o valor
correspondente à prestação financeira (até 2020).
Obrigações Legais e Contratuais para Aderentes EEE
Categoria de EEE | EEE CategoryPrestação Financeira |
Fee(€/ton)
Equipamentos de Regulação de Temperatura | Temperatureexchange equipment
80,24
Tv e Monitores | TV/ Monitors 197,46
Lâmpadas | Lamps 491,94
Lâmpadas LED | LED Lamps 467,34
Equipamentos de grandes dimensões | Large equipment 35,29
Equipamentos de pequenas dimensões | Small equipment 43,36
Equipamentos IT | IT Equipment 27,13
Produtores de EEE e PA
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RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO ADERENTE
Obrigações Legais e Contratuais para Aderentes EEE
Produtores de EEE e PA
✓ Aplicação de fatores de bonificação às prestações financeiras, desde que cumpridos os critérios de elegibilidade.
✓ Os fatores de bonificação não se aplicam aos aderentes que se enquadram nas condições de pequena dimensão.
✓ Estabelecidas condições para os aderentes de pequena dimensão e para as situações pontuais de colocação de equipamentos
elétricos e eletrónicos no mercado, isto é, produtores que tenham uma colocação anual de EEE no mercado nacional de peso igual
ou inferior a 1 ton., considerando as seguintes condições:
- Nos casos em que a colocação no mercado não atinja 1 ton., mas o valor de prestação financeira apurado na sequência da
apresentação da declaração anual seja superior a 80 €, os produtores ficam obrigados a pagar o valor que resultar da declaração;
- Nos casos em que a colocação no mercado ultrapasse 1 ton. mas o valor de prestação financeira apurado na sequência da
apresentação da declaração anual seja inferior a 80 €, os produtores apenas pagarão a contribuição financeira anual mínima.
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RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO ADERENTE
Produtores de EEE e PA
Obrigações Legais e Contratuais para Aderentes EEE
Categoria Legal | Legal Category Descrição | DescriptionDesconto |
Rebate (%)
Todas | All Fidelização temporal | Customer loyalty 4.00%
Todas | AllFidelização por adesão a mais do que um fluxo específico gerido pela Entidade Gestora (P&A) |
Loyalty by adhesion to more than one specific stream managed by ERP (B&A)1.00%
1Frigoríficos com fluídos de arrefecimento com potencial de aquecimento (GWP*) < 15 |
Refrigerators with cooling fluids with GWP* <15 2.00%
2Computadores portáteis ou tablets sem retardadores de chama bromados / Laptops or tablets
without brominated flame retardants1.00%
2 TV sem retardadores de chama bromados | TV without brominated flame retardants 4.00%
4 e 5
Aspiradores com componentes plásticas > 25 gr que não contenham retardadores de chama
bromados | Vacuum cleaners with plastics components > 25 gr not containing brominated flame
retardants
1.00%
5Consolas de jogos sem retardadores de chama bromados | Games consoles without brominated
flame retardants1.00%
1 e 4 Equipamento que tenha categoria energética A+++ | Equipment with energy efficiency A+++ 2.00%
1 e 4 Equipamento que tenha categoria energética A++ | Equipment with energy efficiency A++ 1.00%
Todas | All
Aplicável a produtores que organizem campanhas adicionais de prevenção e comunicação em
conjunto com a ERP Portugal | Producers who organize additional prevention and awareness
campaigns together with ERP Portugal
1.00%
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RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO ADERENTE
Bonificações Económico-Financeiras e Ambientais
Produtores de EEE e PA
Categoria Legal | Legal Category Descrição | DescriptionDesconto |
Rebate (%)
- Frigoríficos que contenham documentação técnica de reparação | Refrigerators with technical
repair documentation
OU | OR
- Disponibilidade de venda de peças de reposição em separado | Availability of sale of spare
parts separately
- Ferramentas elétricas que contenham documentação técnica de reparação | Electrical tools
with tecnhical repair documentation
OU | OR
- Disponibilidade de venda de peças de reposição em separado| Availability of sale of spare parts
separately
- Consola de jogos que contenham documentação técnica de reparação | Games consoles with
tecnical repair documentation
OU | OR
- Disponibilidade de venda de peças de reposição em separado| Availability of sale of spare parts
separately
OU | OR
- Ausência de retardadores de chama bromados no casco de plástico | Absence of brominated
flame retardants in plastic hull
4
- Máquinas de lavar roupa ou loiça com disponibilidade de venda de peças de reposição
separadas até 11 anos | Washing machines or dishwashers with availability of sale of spare parts
up to 11 years
1.00%
4 e 5 5.00%
5 1.00%
1 1.00%
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RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO ADERENTE
Bonificações Económico-Financeiras e Ambientais
Produtores de EEE e PA
Categoria Legal | Legal Category Descrição | DescriptionDesconto |
Rebate (%)
- Máquinas de café e chaleiras com disponibilidade de venda de peças de reposição separadas
até 5 anos | Coffee machines and electric kettle with availability of sale of spare parts up to 5
years
E | AND
- Disponibilidade de documentação técnica de reparação | Availability of technical repair
documentation
- Computadores com periféricos standard incluindo cartões de memória e leitores | Computers
with standard peripherals including memory cards and readers
- Ausência de tintas e coberturas que dificultam a reciclagem e reutilização | Absence of paint
and coverage that make recycling and reuse difficult
- Impressoras que podem ser totalmente desmanteladas com equipamento standard | Printers
that can be completely dismantled with standard equipment
E | AND
- Disponibilidade de venda de peças de reposição separadas até 5 anos | Availability of sale of
spare parts separately uo to 5 years
- Impressoras que podem ser totalmente desmanteladas com equipamento standard | Printers
that can be completely dismantled with standard equipment
E | AND
- Disponibilidade de venda de peças de reposição separadas até 5 anos | Availability of sale of
spare parts separately uo to 5 years
4 5.00%
5 1.00%
2 1.00%
6 4.00%
* GWP - Global Warming Potential (Potencial de Aquecimento Global)
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Aderentes EEE – Processos Declarativo e de Faturação da ERP Portugal
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO ADERENTE
Produtores de EEE e PA
Ações Início Fim jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez jan fev mar
Declaração de Consolidação das
quantidades colocadas no mercado no ano
N-1
01-jan 15-mar
Declaração dos EEE colocados no mercado
em T4 do ano N-101-jan 31-jan
Emissão e vencimento da fatura relativa a
T4 do ano N-105-fev 20-mar
Declaração dos EEE colocados no mercado
em T1 do ano N01-abr 30-abr
Emissão e vencimento da fatura relativa a
T1 do ano N05-mai 20-jun
Declaração dos EEE colocados no mercado
em T2 do ano N01-jul 31-jul
Emissão e vencimento da fatura relativa a
T2 do ano N05-ago 20-set
Declaração dos EEE colocados no mercado
em T3 do ano N01-out 31-dez
Emissão e vencimento da fatura relativa a
T3 do ano N05-nov 20-dez
Declaração dos EEE colocados no mercado
em T4 do ano N01-jan 31-jan
Emissão e vencimento da fatura relativa a
T4 do ano N05-fev 20-mar
Ano N Ano N+1
T1 T2 T3 T4 T1
45 dias
45 dias
45 dias
45 dias
45 dias
PILHAS E ACUMULADORES
Produtores de EEE e PA
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PILHAS E ACUMULADORES
• Conceito de Produtor de PA, de acordo com o Decreto-Lei n.º 152-D/2017, n.º 1 do Artigo 3º:
“nn) «Produtor do produto», a pessoa singular ou coletiva que, independentemente da técnica de venda utilizada, incluindo a vendaefetuada por comunicação à distância na sua redação atual, e não incluindo quem proceda exclusivamente ao financiamento nos termos deum acordo de financiamento, a menos que atue igualmente como produtor na aceção das subalíneas seguintes:
i) Esteja estabelecida no território nacional e fabrique o produto, incluindo os incorporados em aparelhos, equipamentos ou veículos,sob nome ou marca próprios, ou mande conceber ou fabricar o produto e o comercialize sob nome ou marca próprios em Portugal;
ii) Esteja estabelecida no território nacional e proceda à revenda, aluguer ou qualquer outra forma de disponibilização no mercado, emPortugal, sob nome ou marca próprios, do produto, incluindo os incorporados em aparelhos, equipamentos ou veículos, produzidopor outros fornecedores, não se considerando o revendedor como produtor caso a marca do produtor seja aposta no produto, deacordo com o disposto na subalínea anterior;
iii) Esteja estabelecida no território nacional e coloque no mercado produto, incluindo os incorporados em aparelhos, equipamentos ouveículos, proveniente de um país terceiro ou de outro Estado -Membro da União Europeia;
iv) Proceda à venda, aluguer ou qualquer outra forma de disponibilização no mercado de produtos, incluindo os incorporados emaparelhos, equipamentos ou veículos, através de técnicas de comunicação à distância, diretamente a utilizadores particulares ou autilizadores não particulares em Portugal e esteja estabelecida noutro Estado –Membro da União Europeia ou num país terceiro”.
Produtores de EEE e PA
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PILHAS E ACUMULADORES
Produtores de EEE e PA
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Obrigações Legais e Contratuais para Aderentes de PA
✓ Os produtores e os distribuidores, ao procederem à comercialização de pilhas ou acumuladores portáteis, não podem discriminar no preço
de venda ao utilizador final, na respetiva fatura, o valor da prestação financeira.
✓ Os produtores e os distribuidores de acumuladores industriais, ao procederem à comercialização de um acumulador, devem discriminar,
num ponto específico da respetiva fatura, o valor da prestação financeira.
✓ Os distribuidores devem aceitar obrigatoriamente a devolução dos resíduos de PA, independentemente da química das mesmas, sem
encargos para o utilizador final e sem que estes tenham de adquirir novas pilhas e acumuladores portáteis ou à razão de um para um, no
caso dos acumuladores industriais.
✓ O distribuidor é obrigado à disponibilização, em local bem identificado e visível de recipientes, bem como dos materiais de informação e
sensibilização, com vista a uma eficaz recolha dos resíduos de PA.
✓ O distribuidor deve garantir uma adequada armazenagem e gestão dos resíduos de PA portáteis, assegurando que não são colocados outros
resíduos para além daqueles a que os recipientes se destinam, bem como que estes recipientes são colocados longe de material inflamável,
em local seco, fresco e arejado, respeitando ainda as indicações de montagem dos mesmos.
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO ADERENTE
Produtores de EEE e PA
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Obrigações Legais e Contratuais para Aderentes de PA
✓ Apresentação de uma declaração anual e uma declaração de
consolidação, por ano.
✓ Submissão das declarações na plataforma da ERP PT com as
quantidades, em quilogramas, colocadas no mercado, até 30 dias depois
do fim do ano.
✓ Certificação das quantidades anuais consolidadas, quando requisitado.
✓ As certificações serão apresentadas à ERP Portugal no prazo máximo de
noventa dias a contar do final do ano validadas pelo representante legal,
ou por ROC/TOC.
✓ Os produtores poderão transferir a responsabilidade pela prestação de
informação periódica à Entidade de Registo, para a ERP Portugal, desde
que esta esteja devidamente contratualizada.
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO ADERENTE
Produtores de EEE e PA
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RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO ADERENTE
Obrigações Legais e Contratuais para Aderentes de PA
✓ As faturas trimestrais de cada ano serão baseadas nos dados fornecidos pela Declaração Anual relativa ao ano transato.
✓ A fatura (Faturas B) será emitida trimestralmente pela ERP Portugal, até 45 dias após o início de cada trimestre e com vencimento em 45
dias sobre a data da fatura.
✓ No caso de as faturas trimestrais do Aderente não atingirem um
mínimo de € 25,00 (vinte e cinco euros), a ERP Portugal apenas
emitirá fatura ao Aderente no trimestre em que a sua obrigação
financeira acumulada atinja o referido valor mínimo.
✓ Do acerto anual pode resultar numa nota de crédito ou numa
fatura adicional com vencimento a 45 dias. No caso de ser
emitida uma nota de crédito, o respetivo montante deverá ser
deduzido aos montantes a pagar em virtude de fatura(s)
subsequente(s).
Produtores de EEE e PA
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Aderentes PA – Processo Declarativo e de Faturação da ERP Portugal
RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO ADERENTE
Ações Início Fim jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez jan fev mar
Declaração das quantidades colocadas no
mercado no ano N-1 que servirá de estimativa
para o ano N
01-jan 15-mar
Emissão fatura adicional/nota de crédito.
Acerto entre a declaração de estimativa e a
declaração das quantidades declaradas
relativas ao ano N-1
20-mar
Emissão e vencimento da fatura F1 = ano N/4
Baseada nas quantidades declaradas (ano
anterior) divididas por 4 caso o volume de
faturação seja superior a 25€/ano
20-mar 04-Mai
Emissão e vencimento da fatura F2 = ano N/4
Baseada nas quantidades declaradas (ano
anterior) divididas por 4 caso o volume de
faturação seja superior a 25€/ano
20-jun 04-Ago
Emissão e vencimento da fatura F3 = ano N/4
Baseada nas quantidades declaradas (ano
anterior) divididas por 4 caso o volume de
faturação seja superior a 25€/ano
20-Set 04-Nov
Emissão e vencimento da fatura F4 = ano N/4
Baseada nas quantidades declaradas (ano
anterior) divididas por 4 caso o volume de
faturação seja superior a 25€/ano
20-Dez 03-Fev
Ano N
T1
Ano N+1
T1 T2 T3 T4
45 dias
45 dias
45 dias
45 dias
45 dias
Produtores de EEE e PA
PLATAFORMA ERP PORTUGAL
Produtores de EEE e PA
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PLATAFORMA ERP PORTUGAL
➢ O acesso à plataforma de Membros da ERP Portugal é realizado através do website
http://www.erp-recycling.pt.
➢ Após tornar-se Membro do Sistema Integrado da ERP Portugal, o utilizador pode aceder
à sua “Área Reservada”, para realizar diversas operações, como por exemplo, submissão
de declarações e consultas de conta-corrente.
➢ Quando o registo do Membro é validado pela ERP Portugal, é gerado e enviado, para o
endereço referido no contrato, um e-mail automático com a credenciação do utilizador,
podendo este a partir desse momento aceder à “Área Reservada” no website
http://www.erp-recycling.pt.
➢ Acede-se à “Área Reservada” através do menu superior clicando em “Login Membros”.
Produtores de EEE e PA
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Submissão das declarações periódicas
PLATAFORMA ERP PORTUGAL
Manual do utilizador - https://erppt.erp-recycling.pt//CMS_BackOffice/ResourceLink.aspx?ResourceName=Manual_Utilizador
Produtores de EEE e PA
RECOLHA DE REEE E RPA
Produtores de EEE e PA
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RECOLHA DE REEE/RPA
A ERP Portugal no âmbito da sua atividade disponibiliza o serviço de recolha de REEE e RPA, com o objetivo de facilitar o
correto encaminhamento dos resíduos gerados nas empresas.
➢ Recolhas gratuitas para os Aderentes da ERP Portugal, sempre que respeitado o peso mínimo de 60 quilogramas;
➢ Para solicitar este serviço, bastará enviar um e-mail para o endereço [email protected] ou contactar
diretamente, por telefone, o centro de operações através do número 800 20 88 89.
32 Operadores de Recolha 8 Unidades de Tratamento
Produtores de EEE e PA
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RESÍDUOS DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E ELETRÓNICOS
Produtores de EEE e PA
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RESÍDUOS DE PILHAS & ACUMULADORES
FLUXO
Rpa
wb&a
flow
A minha pilha usada (RPA)My used battery (WB&A)
Movimento transfronteiriço para o Tratamento
Transboundary movement for the Treatment
Posso entregá-la a um distribuidor
I may deliver it in a retailer
Posso colocá-la num DepositrãoI may put it in a Depositrão
Os RPA vão para o contro de consolidação
The WB&A go to the consolidation center
Posso entregá-la gratuitamente num centro de receção
I can deliver it in a receiving center
Produtores de EEE e PA
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A ERP Portugal implementou a nível europeu a ferramenta informática de gestão de operações Flex, que permite a todos os
intervenientes no processo aceder a uma plataforma extranet, através da qual é possível monitorizar e realizar intervenções ao
longo da cadeia logística em curso.
Processo de Recolhas
ERP
FLEX
Ponto de Recolha
Collection Point
Operador Recolha
Collection Operator
Unidade Tratamento
Treatment Facility
RECOLHA DE REEE/RPA
Produtores de EEE e PA
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A ERP Portugal disponibiliza equipamentos logísticos para a recolha de pequenos equipamentos, lâmpadas e pilhas:
Produtores de EEE e PA
• Caixas de Pilhas
• Caixas mistas para pequenos equipamentos e pilhas
• Depositrões para pequenos equipamentos e lâmpadas
RECOLHA DE REEE/RPA
ERP PortugalC. Emp. Ribeira da Penha LongaRua D. Dinis Bordalo Pinheiro, 467B2645-539 AlcabidecheTlf: (+351) 21 911 96 30Fax: (+351) 21 911 96 39Web: www.erp-recycling.ptCorporate: www.erp-recycling.org