O Papel do Setor Apoio ao governo Financeiro na Promoção ...
Processo Orçamentário e Financeiro do Governo Federal
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LEI Nº 10.180, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001
ORGANIZA E DISCIPLINA OS SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL, DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA FEDERAL DE CONTABILIDADE FEDERAL E DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL.
SPI
ORGÃO CENTRAL DE ORÇAMENTOSOF
ORGÃO CENTRAL DE PLANEJAMENTO
STNORGÃO CENTRAL DE
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRAE
CONTABILIDADE
ÓRGÃOS CENTRAIS DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
SFC ORGÃO CENTRAL DE CONTROLE INTERNO
SFC
MP
ELABORAÇÃO APROVAÇÃO DA
LDO
ELABORAÇÃO/REVISÃO DO PPA
ELABORAÇÃO DA LOA
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CONTROLE E AVALIAÇÃO
APROVA
=ACOMPANHA
AVALIA
PROCESSO INTEGRADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
DISCUSÃO, VOTAÇÃO E APROVAÇÃODA LOA
ELABORAÇÃO
DO PPA
ELABORAÇÃO
DA LDO
ELABORAÇÃO DA
LOA
MIISTÉRIO DO PANEJAMENTO
SIGPLAN
SIMEC
SIDORSOFSPI
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
E FINANCEIRA
MINISTÉRIO DA FAZENDA
STNSIAFI
MINISTÉRIO DA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
• ORGÃO SETORIAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, SUJEITOS À ORIENTAÇÃO NORMATIVA E SUPERVISÃO TÉCNICA DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA, SEM PREJUÍZO DA SUBORDINAÇÃO AO ÓRGÃO EM CUJA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ESTIVEREM INTEGRADOS.
Publicação da LOA
ORÇAMENTO APROVADO- CRÉDITO DISPONIBILIZADO
INÍCIO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SOF
PUBLICAÇÃO DO DECRETO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
SOF
STN
UO 26101/ ÓRGÃO SETORIAL
DEMAIS UO’s
ENCAMINHA A STN ARQUIVO MAGNÉTICO
DISPONIBILIZA O ORÇAMENTO, POR MEIO DO SIAFI
APROVADA A LOA -INÍCIO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
ND ND
STN
SETORIAL
UG UO
DISPONIBILIZAÇÃO DE LIMITE ORÇAMENTÁRIO
CRÉDITO=LIMITE
NC
LIMITE-NL
EMAIL: [email protected]
LEI
C
R
É
D
I
T
O
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
DECRETO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
DISTINÇÃO ENTRE CRÉDITO E LIMITE
A
N
E
X
O
II
L
I
M
I
T
E RAP
A
N
E
X
O
I
CONTINGENCIAMENTO
ANEXO LIMITE PARA MOVIMENTAÇÃO
E EMPENHO
ANEXO LIMITE DE PAGAMENTO
Lim. Pagamento EXERCÍCIO + RP
EXERCÍCIOLim. Empenho
DECRETO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
• ANEXOS POR FONTE
• I- FONTES DO TESOURO - (GRUPO A)• II- FONTES DE RECEITA PRÓPRIA- FONTE “X50”
(GRUPO B)• III- FONTES DA POBRESA E DEV. CONVÊNIOS-
“X79” E “X81” (GUPO C)
• TIPOS DE LIMITES ORÇAMENTÁRIOS POR ANEXO
• I)DESPESAS OBRIGATÓRIAS – OA, OB, OC• II) DESPESAS DISCRICIONÁRIAS – CUSTEIO E
INVESTIMENTO- CA, CB, CC e IA, IB, IC
CONTINGENCIAMETO
A
N
E
X
O
II
C
R
E
D
I
T
O
CRÉDITO DISPONÍVEL
COTA DE LIMITE
A UTILIZAR
FLUXOS CONTÁBEIS
COTA DE REPASSE
A PROGRAMAR
L
I
M
I
T
E RAP
FONTES DO
TESOURO
FONTE REC PRÓPRIA
C
O
T
A
A
N
E
X
O
I
CONTINGENCIAMENTO
SEÇÃO I - ANEXO VDESPESAS QUE NÃO SERÃO OBJETO DE
LIMITAÇÃO DE EMPENHO, NOS TERMOS DOART. 9o, § 2o, DA LEI COMPLEMENTAR No 101, DE
4 DE MAIO DE 2000
I) DESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU
LEGAIS DA UNIÃO:
1. Alimentação Escolar (Medida Provisória no 2.178-36, de 24/8/2001);
31. Pessoal e Encargos Sociais;
32. Sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive as consideradas de pequeno valor;
33. Serviço da dívida;
34. Transferências a Estados e Distrito Federal da Cota-Parte do Salário-Educação (art.212, § 5o, da Constituição);
16. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef (art. 60 do ADCT)
38. Auxílio-Alimentação (art. 22 da Lei no 8.460, de 17/9/1992);
39. Auxílio-Transporte (Medida Provisória no 2.165-36, de 23/8/2001);
56. Apoio ao Transporte Escolar (MP no 173 de 16.03.2004);
57. Educação de Jovens e Adultos (MP no 173 de 16.03.2004);
SPO
IFES
STN
Disponibiliza o orçamento - LOA
Libera o financeiro
MECANISMO DE LIBERAÇÃO NORMAL DO ORÇAMENTO DA UNIDADE
MECANISMOS DE CONTROLE PARA ATENDER AS AÇÕES DESCENTRALIZADAS COM BASE NO ARTIGO 12 DA IN Nº 01 E SUMULA Nº04- CONED/STN.
detalhamento de fontes, com inicio da numeração com o número 9.
EX: SESU:
0100915016/0112915016- RESIDÊNCIA MÉDICA
EX CAPES
0100915017/0112915017-PROEXT
CÁLCULO PARA LIBERAÇÃO DE RECUSOS
SPO UNIDADES
COTA DO EXERCÍCIO LIQUIDADA( +)
( - )
RP PROCESSADOS
LIMITE DE SAQUE DA UNIDADE
OBSERVADA A DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DA SPO
DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA SPO, INCLUSIVE PARA REMANEJAMENTO
PF DE RESTOS A PAGAR
TIPO
ESPÉCIE
PF DE COTA DO EXERCÍCIO
TIPO
ESPÉCIE
3109
0309
PF DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
TIPO
ESPÉCIE
15
09
DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA SESU
PF DE RESTOS A PAGAR
TIPO
ESPÉCIE
PF DE COTA DO EXERCÍCIO
TIPO
ESPÉCIE
19
09
23
09
COTA FINANCEIRARECEBIDA
DE RAP293110306
COTA FINANCEIRARECEBIDA
DO EXERCÍCIO293110303
VALORES PAGOS292410503 VALORES PAGOS
292410403
CONCILIAÇÕES CONTÁBEIS
MENOS
SALDO
MENOS
SALDO
RAP
A
REC
112161200
COTA REPASSE
293110202
PORTARIA Nº 765, DE 03 DE OUTUBRO DE 2006
Art. 1º Os órgãos e unidades orçamentárias vinculadas ao
Ministério da Educação, constantes do Orçamento e da Se-
guridade Social da União, somente poderão empenhar dota-
ções orçamentárias até 8 de dezembro de 2006.
§ 2º As restrições previstas neste artigo não se aplicam às
descentralizções de de créditos oriundos de outros órgãos
não vinculados ao òrgão 26000 (MEC), às despesas custeadas
com receitas próprias da unidade, às despesas que constiuem
o Exercício de 2006.
§ 2º Os gastos com diárias e passagens, realizados por
meio de créditos oriundos de descentralizações de órgãos
e/ou Unidades vinculadas ao MEC, impactará no limite da
Unidade Executora do crédito, ou seja, aquela que proceder
o empenho e Liquidação da despesa.
obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas
no Anexo I, e às decorrentes de abertura de créditos extraordinários(Decreto nº5.780/2006, art.16, §2º).
§ 3º O subsecretário de Planejamento e Orçamento, observada a legislação vigente, poderá prorrogar o prazo estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no § 2º deste artigo.
Obs: Portaria publicada em 06/10/2006, Seção 1, página 18, do DOU.
OUTROS PRAZOS ESTABELECIDOS PELA SPO
DIA 11- DEVOLUÇÃO DE CRÉDITOS NÃO UTILIZADOS A UNIDADE CONCEDENTE
DIA 26 – DEVOLUÇÃO DE LIMITE DE SAQUE AS UNIDADES CONCEDENTES
DIA 27- ÚLTIMO DIA DE PAGAMENTO NO EXERCÍCIO DE 2006.
PORTARIA Nº11, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006
estabelece limites de gastos com despesas de diárias e
Passagens no âmbito do Ministério da Educação para
o Exercício de 2006.
§ 2º Os gastos com diárias e passagens, realizados por
meio de créditos oriundos de descentralizações de órgãos
e/ou Unidades vinculadas ao MEC, impactará no limite da
Unidade Executora do crédito, ou seja, aquela que proceder
o empenho e Liquidação da despesa.
§ 3º a utilização de créditos orçamentários recebidos de outros órgãos, não vinculados ao MEC, para pagamento de diárias e passagens está condicionada às definições do órgão concedente, não impactando os limites de que trata esta portaria.
Portaria Conjunta nº 1, de 29 de agosto de 2006
Art. 1º O reconhecimento de dívidas referentes a vantagens concedidas administrativamente ou decorrente de decisões judiciais, que impliquem pagamentos de despesas de exercícios anteriores, relativas a pessoal e encargos sociais, no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da União-SIPEC, passa a ser regulado exclusivamente por esta Portaria.
Art. 2º Caberá à Secretaria de Recursos Humanos –SRH do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a supervisão, aCoordenação e o Controle dos pagamentos, de que trata o art.1º desta Portaria, efetuados pelos òrgãos da Administração Pública Federal direta, Autárquica e fundacional, por intermédio do Sistema de Administração de Recursos Humanos – SIAPE.