Processo n°: · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CARÁTER EXCEPCIONAL A QUE SE REFERE A DELIBERAÇÃO...
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^^Processo n°:
EBC 2424/2015
Empresa Brasilde Comunicação
Empresa Brasil de Comunicação - EBCSCS Quadra 08. Bloco B 50 - Io subsoloEdifício Super Center - Vcnàncio 2000Caixa Postal 08840
Telefone 61 3799-5700 CEP.: 70333-900
EBC/DICOP/CARTA-CONTRATO N° 1027/2015
Carta Contrato EBC/DICOP/CONTRATO/N° 1027/2015
Folha:
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CARÁTER EXCEPCIONAL A QUE SE REFERE ADELIBERAÇÃO COADM N° 036/2011
NATUREZA: Contratação de prestação de serviços especializados de jurado para integrarComissão Avaliadora de Seleção referente ao Edital DOCTV América Latina2015-2016 - Regulamento para o Concurso de Seleção de Projetos deDocumentários para o V Programa de Fomento à Produção e Teledifusão deDocumentários Latino-americanos DOCTV LA V, que visa a produção de umdocumentário por país participante, que integrará um portfólio dedocumentários a serem distribuídos simultaneamente em uma rede de
televisões públicas.
Brasília-DF,
Ilustríssima Representante Legal da EmpresaARAÇA AZUL PRODUÇÃO, EVENTOS E TURISMO LTDA-MESenhora Solange Souza Lima MoraesInterveniente Geraldo da Rocha Moraes
Av. Adhemar de Barros n° 408, Térreo, Sub 002, Qd. E, Lt 16, OndinaSalvador/BA, CEP: 40.170-110
2sr de agosto de 2015.
Prezada Senhora,
Reportando-nos aos contatos mantidos com Vossa Senhoria, vimos ratificar ointeresse da CONTRATANTE (EBC) na prestação do serviço em referência, nos seguintestermos:
1) a duração total da participação do INTERVENIENTE como integrante daComissão Avaliadora do Concurso, na 3a fase, será de 03 (três) meses, apartir da assinatura desta Carta-Contrato;
2) ao INTERVENIENTE caberá, como integrante da Comissão de SeleçãoNacional, avaliar os 03 (três) projetos finalistas, recomendado pelo júriinternacional na 2a fase, levando em consideração os seguintes critérios:
a) criatividade na escolha do(s) objeto(s) e na descrição dos assuntos ena abordagem à proposta de documentário;
b) relevância para abordagem do conceito de felicidade e de coerênciacom a abordagem integrada no projeto criativo (narrativa, temática eaudiovisual);
c) viabilidade de realização nos termos do Regulamento (Autorização deCessão de Direitos de Autor, Autorização do Uso de Imagem, Plano deProdução e Cronograma e Orçamento).
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^£Empresa Brasilde Comunicação
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Folha:
PROJU
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3) O INTERVENIENTE deverá participar da sessão presencial da 3a etapa daComissão de Seleção, na qual será realizada a defesa oral (pitching) dos 03(três) projetos pré-selecionados, a se realizar no dia 02/09/2015, em horário aser previamente acordado.
4) A CONTRATADA (ARAÇA AZUL) deverá:
a) realizar os serviços descritos com rigorosa observância das normaslegais e técnicas pertinentes à matéria, observados os critérios e prazosdefinidos pela CONTRATANTE (EBC);
b) responsabilizar-se pelo cumprimento das datas e horários,devidamente pré-agendados pelo cronograma do Programa e pelas demandasgeradas pela Unidade Técnica e/ou Polo Nacional do DOCTV LA V;
c) não interromper as atividades durante o prazo especificado devigência desta Carta Contrato;
d) manter irrestrito e total sigilo sobre quaisquer informações, dados oudocumentos que venha a ter acesso ou conhecimento em decorrêeia dasatividades a serem realizadas no âmbito do Concurso de que trata esteInstrumento, obrigando-se a não divulgá-los a qualquer tempo, verbalmenteou por escrito, sem o consentimento prévio e expresso da CONTRATANTE(EBC);
e) atender ou dirimir quaisquer solicitações ou dúvidas daCONTRATANTE (EBC) em relação aos serviços prestados;
f) responder diretamente pela execução dos serviços ora contratados;
g) observar e respeitar as legislações federal, estadual e municipal,relativa à prestação de serviços objeto deste Instrumento Contratual;
h) emitir Nota Fiscal dos serviços realizados e nos termos desta CartaContrato;
i) reconhecer que, em nenhuma hipótese, a CONTRATANTE (EBC),poderá ser responsabilizada, ainda que solidariamente, por qualquerpagamento, pleito de indenização ou quaisquer outros encargos que possamser exigidos em decorrência de toda e qualquer obrigação assumida pelaCONTRATADA (ARAÇA AZUL);
j) responsabilizar-se por todos os custos e formalidades de naturezatrabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outras relativas aos serviçosobjeto desta Carta Contrato, garantindo que os serviços prestados peloINTERVENIENTE não gerarão vinculo de qualquer natureza com aCONTRATANTE (EBC);
k) manter, durante a vigência da Carta Contrato, a regularidade de suascertidões junto aos órgãos competentes ou o seu cadastro atualizado noSistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
5) a CONTRATANTE (EBC) deverá:
a) emitir o atesto da Nota Fiscal, efetuado por empregado designado, queficará responsável pelo acompanhamento, fiscalização e cumprimento detodas as obrigações assumidas pela CONTRATADA (ARAÇA AZUL) àexecução desta Carta Contrato;
g MariaC Vicente rn£ OABTJF 18.626 JÇ
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b) comunicar a CONTRATADA (ARAÇA AZUL), de imediato,quaisquer irregularidades constatadas na execução das atividades objetodesta Carta Contrato para que seja sanado o problema;
c) garantir o acesso do INTERVENIENTE às instalações daCONTRATANTE (EBC) nos horários que forem necessários a melhorrealização dos serviços;
d) acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços objeto desseInstrumento;
e) fornecer instalações, dados, equipamentos, informações e suportetécnico necessários à correta realização das atividades.
6) o valor da prestação de serviço, referente a 3a etapa do Processo SeletivoNacional DOCTV LA V, objeto desta Carta Contrato, será de RS 4.000,00(quatro mil reais), a ser pago em parcela única, até 30 (trinta) dias após aapresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada por meio deempregado designado pela CONTRATANTE (EBC) para oacompanhamento dos serviços;
7) o pagamento acima referido estará sujeito à incidência dos descontos legaisna fonte;
8) o serviço em tela será prestado por dispensa de licitação, ao amparo dasituação prevista no art. 27 da Lei ° 11.652, de 7/4/2008, regulamentado pelaDeliberação COADM n° 36/2011, que tem vigência a partir de 8/9/2011;
9) é dispensável a publicação no D.O.U. da presente carta, com característica de"Carta Contrato", nos termos do art. 62 da Lei n° 8.666, de 1993, por não seconfigurar a espécie prevista no parágrafo único do art. 61 da mesma Lei;
10) os serviços poderão ser suspensos, temporária ou definitivamente, em virtudeda ocorrência de fato da Administração, caso fortuito ou força maior;
12) a prestação do serviço aqui estipulado não gerará qualquer vínculoempregatício;
13) as despesas decorrentes da execução deste Instrumento correrão à conta derecursos alocados no Orçamento Geral da União para o exercício de 2015, àUnidade Orçamentária 20415 - EBC, assim especificados:
Programa de Trabalho: 24.722.2025.20B50001 (Fortalecimento doSistema Público de Radiodifusão e
Comunicação)Elemento de Despesa: 339039 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica) q, .Nota de Empenho n°: 2015NE003271 O^XKEmissão: 26/08/2015
Valor: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
14) fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília - DF, paradirimir toda e qualquer questão decorrente deste Contrato, renunciando aspartes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
o MariaC Vtxrts ni2 OAB/DF 18.626 g
^9Empresa Brasilde Comunicação
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Processo n°:
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Folha:
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Permanecendo ao seu inteiro dispor para os esclarecimentos adicionais que sefizerem necessários, subscrevemo-nos,
ASDRUBAL FIGÍ5EIRO JÚNIORDiretor-Geral Interino
Portaria-Presidente n° 479/2015
(Delegação de CompetênciaPortaria-Presidente n° 434/2013)
De acordo,Em3^/cff/2015
Atenciosamente,
PelaEMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC
Diretora de Produção Artística
Pela ARAÇA AZUL PRODUÇÃO, EVENTOS E TURISMO LTDA-MECNPJ/MF n° 01.231.528/0001-34
COORD-CD/AR
OLANGESOU2JA LIMA MORAESSócia Administradora
RG n° 02.291.714-43 SSP/BA
CPFn0 244.292.285-15
~!HA MORAES )GERALDO DA ROCHA MORAES
Interveniente
RG n° 20.373.933-77 SSP/BA
CPFn0 004.595.851-34
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