Processo Facturação da Água no início de 2015

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  • 7/23/2019 Processo Facturao da gua no incio de 2015

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    Grupo Municipal da CDU na Assembleia Municipal da Nazar

    Exmo. Sr.

    Presidente da Assembleia Municipal

    da NazarEnviada po r E-mail.

    AV. Vieira Guimares, 54

    2450-901 NAZAR

    Nazar, 25 de Fevereiro de 2015

    Assunto: Facturao de servios essenciais

    Exmo. Senhor

    Conforme nossa indicao, veiculada na ltima sesso da Assembleia Municipalda Nazar (AMN), relativamente incorrecta e ilegal facturao da gua, saneamento

    e resduos slidos urbanos aos preos aprovados em reunio de Cmara a 09 de

    Janeiro de 2015, mas aplicados na totalidade da factura de Janeiro, ainda que, com

    leituras feitas, pelo menos, a partir de 11 de Dezembro do ano passado.

    Pretendemos, por isso, ser esclarecidos pelo executivo municipal, atravs do Sr.

    Presidente da Assembleia Municipal, sobre qual a resoluo que os serviosmunicipalizados e o executivo municipal deram a este assunto.

    Conforme tambm referimos na dita sesso da AMN, ficmos a aguardar a

    resposta s nossas dvidas por parte do Sr. Presidente da Cmara que ficou de nos

    responder logo que tivesse informao sobre o caso. Dado que at hoje, ltimo dia para

    pagamento da referida factura, no obtivemos qualquer resposta, nem conhecemos

    qualquer deciso do executivo sobre o caso, solicitamos que, com a mxima urgncia,nos seja enviada informao com a resposta que for entendida ao assunto aqui

    colocado.

    Certos da melhor ateno ao exposto, apresentamos os nossos cordiais e

    respeitosos cumprimentos,

    Plo Grupo Municipal da CDU na AMN

    [email protected] ***** http://cdunazare.blogspot.com

    Antnio Manuel Caria dos Santos

    http://cdunazare.blogspot.com/http://cdunazare.blogspot.com/http://cdunazare.blogspot.com/http://cdunazare.blogspot.com/
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    ERSAR - Entidade Reguladora dos Serviosde guas e Resduos

    Enviada por E-mail: [email protected]

    Centro Empresarial Torres de LisboaRua Toms da Fonseca, Torre G - 81600-209 LISBOA

    Nazar, 17 de Maro de 2015

    Assunto: Reclamao sobre facturao de servios essenciais.

    Exmos. Srs.

    Antnio Manuel Caria dos Santos, casado, portador do CC n. 04488335, NIF n.

    122479831, morador na rua Timor Lorosae, n. 5 Apartado 36, 2450-901 Nazar,

    eleito na Assembleia Municipal da Nazar, (doravante AMN), em representao daColigao Democrtica Unitria - CDU, da qual o representante do seu Grupo

    Municipal na AMN, vem apresentar queixa contra os Servios Municipalizados da

    Nazar (doravante SMN) pelo seguinte:

    1.Os factos prendem-se, essencialmente, com a facturao emitida pelos SMN

    referentes ao ms de Janeiro de 2015, pelos servios de abastecimento de gua,

    saneamento e resduos slidos urbanos, de uma forma que entendo no ser a correcta,e, por isso mesmo, aqui fica o meu pedido de interveno da ERSAR se entenderem,

    como espero, vlida a queixa.

    2.Conforme se verifica no excerto da acta e documentos de suporte da reunio

    extraordinria da Cmara Municipal da Nazar (doravante CMN), do dia 30 de

    Dezembro de 2014, a referida CMN aprovou, sob proposta dos SMN, pela primeira vez,

    os tarifrios para o ano de 2015 de vrios servios municipais a prestar aos cidadosdeste concelho.(ver em an exo 1 5 Doc s.).

    3.No entanto, por erros detectados no prerio de alguns desses servios, veio

    o mesmo assunto a ser agendado para uma nova reunio extraordinria que teve lugar

    no dia 09 de Janeiro de 2015, tendo, nessa reunio, sido revogada a anterior deciso

    do dia 30 de Dezembro e a seguir aprovados ento os preos para 2015.(ver em anexo

    2 3 Docs .).

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    4. Conclui-se, assim, que os preos dos vrios servios para 2015 foram aprovados

    em reunio de CMN de 09 de Janeiro de 2015.

    5. Ciente que poderia haver a possibilidade de serem aplicados os novos preos na

    totalidade da factura de Janeiro, - (at porque o mesmo j aconteceu no incio do ano de 2012

    tendo na altura tambm sido feita a denncia ERSAR) -, utilizei o espao dado aos cidados

    nas reunies de cmara para avisar o executivo de que no poderiam ser facturados osnovos preos na factura de Janeiro, at porque tal j tinha acontecido anteriormente e

    no podia acontecer. Essa minha interveno pode ser constatada na acta da reunio

    da CMN do dia 02 de Fevereiro de 2015, ainda que no reflicta fielmente o que eu referi

    na altura. Mas isso tambm j habitual acontecer nas transcries das actas das

    reunies!(ver em Anexo 3 1 Doc.).

    6. Da mesma forma, e agora enquanto membro na AMN, fiz uma intervenosobre o mesmo assunto na sesso do dia 10 de Fevereiro de 2015, j na posse da

    factura de Janeiro que entretanto tinha recebido, dando conta ao executivo de que a

    minha informao, dada em tempo oportuno, no tinha sido tida em conta, pelo que me

    via obrigado a ter que reclamar junto da ERSAR. Foi-me respondido pelo Sr. Presidente

    da CMN, e ao mesmo tempo Presidente do Conselho de Administrao dos SMN, que

    no tinha resposta para me dar naquele momento mas que iria faz-lo por escrito,

    pedindo-me para aguardar. (ver em Anexo 4

    1 Doc .).

    7.Como at ao ltimo dia para pagamento da factura de Fevereiro de 2015 no

    recebemos qualquer resposta, conforme nos tinha sido indicado pelo Sr. Presidente,

    fizemos o envio de uma carta com pedido de esclarecimentos sobre este assunto. (ver

    em Anexo 5 1 Doc.).

    8. A resposta que nos foi enviada a 11 de Maro, deixamos considerao de

    V/Exas para manifestarem o que entenderem sobre a mesma. (ver em A nexo 6 1

    Doc.).

    9. Para terminar, julgamos ser importante informar que os cerca de 13.000

    (treze mil) contadores referidos na resposta dos SMN contam com apenas3 (trs)

    funcionrios para a leitura mensal de todos eles e para a distribuio, tambm mensal,

    das facturas a esses mesmos 13.000 (treze mil) utentes dos SMN, na medida em que,

    essas mesmas facturas, so distribudas tambm por esses funcionrios nas caixas de

    correio dos utentes.

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    10. Acima deixmos os factos que nos parecem relevantes e suficientes para

    conhecimento e tomada de posio dessa entidade.

    11. Perante o acima exposto, importa saber:

    a) legal a facturao com os novos preos aplicados a consumos apartir do incio de Dezembro de 2014 quando os preos eram

    diferentes?b) Podem os preos aprovados em reunio de cmara ser aplicados de

    imediato constatando-se leituras to atrasadas?c) Quando podem e devem, nestes casos, ser aplicados os novos preos?d) legal a deliberao de aplicao das cobranas da forma que foi

    feita pelo Conselho de Administrao dos SMN?e) Existem actas onde constem as deliberaes do Conselho de

    Administrao dos SMN e onde se perceba que os assuntos referentesaos preos dos servios foram tratados em reunio desse Conselho deAdministrao?

    f) Como que os SMN podem aplicar os novos preos se no avisaramtodos os utentes desses aumentos?

    g) Como que os SMN avisaram tambm agora todos os utentes quepoderiam reclamar desta sua falha?

    h) Podem os SMN abdicar de receitas de facturao caso se prove queos novos preos beneficiam os utentes?

    i) aceitvel que sejam os utentes a pagar pela incapacidade dos SMNem fazer as leituras e as cobranas atempadamente?

    Fica a nossa reclamao e as questes que gostaramos de ver

    esclarecidas por parte da ERSAR relativamente a este caso.Ao mesmo tempo, informamos ainda que ser do interesse de todos ver

    fiscalizada toda a aco dos SMN e CMN dos ltimos seis anos, pois a

    mesma deixa-nos tambm muitas dvidas quanto ao correcto e legal

    funcionamento dos seus servios bem como s avultadas verbas pagas

    aos gestores e consultores dos SMN.

    Certos da melhor ateno ao exposto, colocamo-nos disponveis para

    qualquer contacto adicional, ficando a aguardar a devida resposta por

    parte da ERSAR.

    Sem mais de momento, apresentamos os nossos cordiais e respeitosos

    cumprimentos,

    Plo Grupo Municipal da CDU na AMN

    ___________________________Antnio Manuel Caria dos Santos

    Anexos: 12 Documentos - PDF

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