PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Ten Henrique · Autor CORPO DE 80M8EIROS MILITAR OO ESTADO DE...
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ESCOLHA DO RITO Justa Causa
• TRANSGRESSÃO LEVE
• ALUNO EM CURSO FORMAÇÃO
SUMÁRIO
• TRANSGRESSÃO MÉDIA
• TRANSGRESSÃO GRAVE ORDINÁRIO
RITO PAD SUMÁRIO
Art. 59. O PAD Sumário será composto das seguintes etapas: I – publicação da Portaria de Instauração; II – citação do Acusado; III – realização da Audiência de Instrução; IV – parecer do Encarregado; V – decisão da Autoridade Instauradora; VI– publicação da ata da Audiência e da Decisão da Autoridade Instauradora; VII – notificação do Acusado da Publicação da Decisão.
Prazo: 15 dias improrrogáveis
RITO PAD ORDINÁRIO
Art. 64. O PAD Ordinário será composto das seguintes etapas: I – publicação da Portaria de Instauração; II – citação do Acusado; III – apresentação das Alegações Preliminares do Acusado; IV - audiência de Instrução; V - apresentação de Memoriais, se for o caso; VI – parecer do Encarregado; VII – decisão da Autoridade; VIII – publicação da Decisão; IX – notificação do Acusado da Publicação da Decisão.
Prazo: 30 dias, prorrogáveis por mais 10 dias