PROCESSO: 0600076-04.2020.6.10.0093 - netocruz.blog.br · 14/07/2020 Número:...
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14/07/2020
Número: 0600076-04.2020.6.10.0093
Classe: REPRESENTAÇÃO
Órgão julgador: 093ª ZONA ELEITORAL DE PAÇO DO LUMIAR MA
Última distribuição : 09/07/2020
Valor da causa: R$ 0,00
Assuntos: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Extemporânea/Antecipada
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM
Justiça EleitoralPJe - Processo Judicial Eletrônico
Partes Procurador/Terceiro vinculado
Promotoria Eleitoral da 93ª Zona (REPRESENTANTE)
PARTIDO LIBERAL -PACO DO LUMIAR-MA-MUNICIPAL
(REPRESENTADO)
FREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS (REPRESENTADO)
PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DO MARANHÃO
(FISCAL DA LEI)
Documentos
Id. Data daAssinatura
Documento Tipo
2411693
09/07/2020 22:22 Petição Inicial Petição Inicial
2411694
09/07/2020 22:22 representação propaganda antecipada painel efeitooutdoor
Petição
2411699
09/07/2020 22:22 NOTÍCIA DE FATO 001119-507-2020 propagandaantecipada
Outros documentos
REPRESENTAÇÃO POR PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA COM EFEITO OUTDOOR
Num. 2411693 - Pág. 1Assinado eletronicamente por: NADJA VELOSO CERQUEIRA - 09/07/2020 22:21:14https://pje1g.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20070922211451900000002236396Número do documento: 20070922211451900000002236396
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORALPROMOTORIA DA 93ª ZONA ELEITORAL DO MARANHÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 93ª ZONA ELEITORAL DO MARANHÃO
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por suaRepresentante infrafirmada, em exercício perante a 93ª Zona Eleitoral, no uso desuas atribuições constitucionais e legais, com fulcro no art. 24, VI, do CódigoEleitoral c/c. o art. 78 da Lei Complementar nº 75/93, no art. 96 da Lei nº9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.610/2019, e com base nas informaçõescoletadas na Notícia de Fato nº 1119-507/2020 (docs. em anexo), vem peranteVossa Excelência propor
REPRESENTAÇÃO POR PRÁTICA DE
PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA
contra:
PARTIDO LIBERAL – PL, órgão de direção municipal emPaço do Lumiar-MA, CNPJ nº 36.609.467/0001-80,representado por seu Presidente José Acrísio Reis Botão(CPF nº 269.072.913-04) com sede na Estrada Principal doSítio Grande, nº 1.000, Sítio Grande, Paço do Lumiar, Cep:65.130-000, telefones: (98) 98707-2366 e 3237-1021, e-mail:[email protected], e
FREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS, brasileiro,amapaense, advogado, filho de Flávio Henrique SilvaCampos e Darlene Marciana de Abreu Silva Campos, CPF nº919.115.323-91, Título de Eleitor nº 041667721171, residentena Rua dos Flamingos, Quadra 04, Casa 22, Calhau, São
______________________________________________________“2020 – O Ministério Público no fortalecimento do controle social”
Num. 2411694 - Pág. 1Assinado eletronicamente por: NADJA VELOSO CERQUEIRA - 09/07/2020 22:21:14https://pje1g.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20070922211466600000002236397Número do documento: 20070922211466600000002236397
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORALPROMOTORIA DA 93ª ZONA ELEITORAL DO MARANHÃO
Luís-MA, Cep: 65.071-620, telefone: (98) 9222-0012, e-mail:[email protected],
pelas razões de fato e de direito expostas a seguir:
01. É notório a quem passa pela Avenida 13, Quadra 137, nº 01,do Bairro Maiobão, na cidade de Paço do Lumiar-MA, que no imóvel ali situadoforam instaladas 3 placas de lona, cada uma com dimensão superior a 4m², nascores azul, vermelho e branco, estampando a sigla PL e o número 22,conforme se vê na fotografias anexas – Id 8818712/1 e Id 8820022/1.
02. Em que pese a sede do diretório municipal do Partido Liberal– PL ser na Rua do Sítio Grande, nº 1.000, Sítio Grande, Paço do Lumiar (certidãode composição partidária – fls. 23/24), os painéis foram instalados pelo diretórioem local diverso. Esta informação se apreende da certidão exarada pela TécnicaMinisterial que diligenciou no local e constatou a presença do cidadão AldericoJefferson Abreu Silva Campos, o qual afirmou que ali virá a ser a sede do DiretórioMunicipal do Partido Liberal – PL (certidão – Id 8820022/1);
03. Trata-se de um imóvel particular, localizado à margem deuma das principais avenidas do Maiobão, senão a principal, de intensamovimentação de pessoas e veículos, sendo certo que as placas de lona,implantadas em lugar alto, com dimensões acima de 4m², equivalem a verdadeirosoutdoors, imprimindo grande e expressiva visibilidade ao número 22 e à siglapartidária PL e constituindo propaganda eleitoral antecipada e, portanto, proscrita,que muito beneficia o pré-candidato ao cargo de Prefeito Municipal pelo PartidoLiberal, Frederico de Abreu Silva Campos;
04. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 26de setembro do corrente ano, conforme o art. 36, caput, da Lei nº 9.507/97 e art.240, caput, do Código Eleitoral, c/c art. 1º, § 1º, IV, da EC 107/2020 (que adiou, emrazão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais de outubro de 2020 e osprazos eleitorais respectivos. A propaganda ora atacada não se encontra no rol deexceções do art. 36-A da Lei nº 9.504/97 (manifestações de cunho eleitoralpermitidas a pré-candidatos).
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Num. 2411694 - Pág. 2Assinado eletronicamente por: NADJA VELOSO CERQUEIRA - 09/07/2020 22:21:14https://pje1g.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20070922211466600000002236397Número do documento: 20070922211466600000002236397
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05. A propaganda em epígrafe, além de ser antecipada, é vedadamesmo em período de campanha eleitoral, porque feita por meio de painéis comefeito de outdoor. Ora, outdoors são expressamente proibidos pelo art. 39, § 8º,da Lei nº 9.504/97. É inegável, dadas as dimensões físicas e o alcance visual, queos painéis de lona colocados no imóvel em plena Avenida 13 do Maiobãoequivalem a outdoors. Neste sentido, já decidiu o TSE:
PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR. EXTRAPOLAÇÃO DOLIMITE DE 4M². PLACAS. EFEITO VISUAL ÚNICOASSEMELHADO A OUTDOOR. BEM PARTICULAR. COMITÊ.LEGITIMIDADE PASSIVA DA COLIGAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DAPROPAGANDA IRREGULAR. REEXAME DO CONJUNTOFÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS Nos 279 DO STF E 7 DO STJ.RETIRADA DA PROPAGANDA IRREGULAR NÃO ELIDE AAPLICAÇÃO DE MULTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. As propagandas eleitorais justapostas menores quando, noconjunto, estas ultrapassam o limite de 4m² em razão do seu efeitovisual único é irregular, independentemente se ladeadas ouintercaladas por espaços vazios. Precedente: AgR-REspe nº166141/MA, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 16.6.2015.2. A regularização de propaganda eleitoral em bem particular queultrapassa a dimensão de 4m2 não afasta a aplicação da multaprevista no art. 37 , §§ 1º e 2º , da Lei nº 9.504 /97 (AgR-REspe nº6738- 81/CE, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 29.8.2013; e AgR-AI nº129-41/SP, Rel. Min. Luciana Lóssio, DJe de 14.8.2013). 3. Nocaso examine, a) o Tribunal de origem entendeu configurada apropaganda irregular em virtude do efeito visual único das placasassemelhado a outdoor. b) a modificação deste entendimentodemandaria necessariamente o reexame do conjunto probatóriodos autos, providência incabível em sede de recurso especial, ateor das Súmulas nos 7 do STJ e 279 do STF. 4. Agravo regimentaldesprovido. (TSE - RESPE: 00013166420146140000 BELÉM - PA,Relator: Min. Luiz Fux, Data de Julgamento: 12/11/2015, Data dePublicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Data 08/03/2016)
06. Por outro lado, mesmo que fosse propaganda eleitoral embem imóvel particular, também nesse caso há restrições impostas pelo legislador.Quanto à publicidade a ser fixada, deveria ser feita em adesivo ou papel e não
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Num. 2411694 - Pág. 3Assinado eletronicamente por: NADJA VELOSO CERQUEIRA - 09/07/2020 22:21:14https://pje1g.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20070922211466600000002236397Número do documento: 20070922211466600000002236397
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deve exceder o limite de 0,5 m². Assim, também por este aspecto, a colocação depainéis de mais de 4m² se apresenta ilícita, ferindo frontalmente o art. 37, § 2º, daLei nº 9.507/97, in verbis:
Art. 37. Não é permitida a veiculação de material depropaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, excetode: I - bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis eque não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoase veículos;
II - adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas,motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a0,5 m² (meio metro quadrado).
A respeito, já decidiu o TSE:
REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL. PAINEL.NYLON. SUPERIOR A 4M2. COMITÊ ELEITORAL. BENSPARTICULARES. OUTDOOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. NOVADISCIPLINA DA LEI N° 9.504/97. AUSÊNCIA DE EXPLORAÇÃOCOMERCIAL. PLACA. ART. 37 9 2°. PROPAGANDA ELEITORALINCONTROVERSA NOS AUTOS. RECURSO. DESPROVIMENTO.
1. A partir da nova disciplina introduzida pela Lei nº 9.504/97, parafins de aplicação das sanções previstas no parágrafo 2° do artigo37 e no parágrafo 8° do artigo 39, ambos da Lei n° 9.504/97, emdecorrência da veiculação de propaganda eleitoral irregular,cumpre distinguir entre as placas ou os engenhos publicitários seme com destinação ou exploração comercial.
2. Havendo exploração comercial, e, verificada a existência depropaganda eleitoral em bens particulares por meio de painéis ouengenhos que ultrapassem a dimensão de 4m², equipara-se aoutdoor, incidindo a penalidade prevista no art. 39, § 8° da Lei nº9.504/97.
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Num. 2411694 - Pág. 4Assinado eletronicamente por: NADJA VELOSO CERQUEIRA - 09/07/2020 22:21:14https://pje1g.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20070922211466600000002236397Número do documento: 20070922211466600000002236397
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3. Ausente exploração comercial, o engenho é equiparado à placa,sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no parágrafo 1° doartigo 37 da Lei n° 9.504/97, consoante o disposto no parágrafo 2°do referido dispositivo legal.
4. No caso dos autos a propaganda eleitoral é incontroversa, desorte que, veiculada por meio de enpenho publicitário, semexploração comercial e superior a 4m , atrai as penalidadesprevistas no parágrafo 1° do artigo 37 da Lei n° 9.504/97,consoante o disposto no parágrafo 2° do referido dispositivo legal.
5. Recurso desprovido. Acordam os ministros do Tribunal SuperiorEleitoral, por maioria, em desprover o recurso, nos termos dasnotas de julgamento.
(RECURSO NA REPRESENTAÇÃO N° 1867-73.2010.6.00.0000 -Classe 42- Brasília – Distrito Federal. Relator: Ministro JoelsonDias. Recorrentes: Coligação Para o Brasil Seguir Mudando eMichel Miguel Elias Temer Lulia. Recorrido: Ministério PúblicoEleitoral).
ELEIÇÕES 2018. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSOESPECIAL. PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR.VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA EM BEM PARTICULAR.APLICAÇÃO DE BANNERS/ADESIVOS EM CARRO DE SOM.DIMENSÃO SUPERIOR À PERMITIDA. ART. 37, § 2º, DA LEI Nº9.504/97. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM AJURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº30 DO TSE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A disposição normativa do art. 37, § 2º, da Lei nº 9.504/97, naredação trazida pela Lei nº 13.165/2015, impõe à propaganda embens particulares com o uso de adesivo a observância dedimensão máxima de 0,5m² (meio metro quadrado). Precedentes.
2. No caso, não merece reforma o acórdão do TRE/SP que julgouparcialmente procedente representação eleitoral por propagandaeleitoral irregular proposta em face de Alex Spinelli Manente ante acomprovada aplicação de banner ou adesivação em carros de som
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com dimensões superiores ao limite previsto no art. 37, § 2º, inc. II,da Lei 9.504/97.
3. Harmônico o acórdão regional com a jurisprudência desteTribunal, incide na espécie o óbice da Súmula nº 30/TSE,revelando–se inadmissível o recurso especial.
4. Agravo a que se nega provimento.
(0605276-04.2018.6.26.0000. AI - Agravo Regimental em Agravode Instrumento nº 060527604 - SÃO PAULO – SP. Acórdão de12/12/2019. Relator(a) Min. Edson Fachin. Publicação: DJE - Diáriode justiça eletrônico, Tomo 45, Data 06/03/2020).
07. Inconcebível que tal propaganda seja tolerada porque se tratede sede de partido. É fato que aos partidos é permitido inscrever na fachada desua sede e dependências apenas o nome que os designe (art. 244 do CódigoEleitoral); 08. Considerando que 22 é o número do pré-candidato Fredericode Abreu Silva Campos, filiado ao Partido Liberal, conforme ele mesmo vemalardeando em suas reuniões com a comunidade e em redes sociais em busca deapoio a sua futura candidatura a Prefeito Municipal, exsurge que ele é obeneficiário da propaganda eleitoral antecipada em epígrafe. Por tal razão, o pré-candidato Fred Campos foi inequivocamente cientificado por esta Promotoria deJustiça, no dia 09/07/2020, da existência e ilegalidade da propaganda, por e-mail epor whatsapp (certidões - fls. 09, 10, 16, 23 e 24), em cumprimento ao preceituadono § 3º do art. 36 da Lei nº 9.507/97;
09. Urge o exercício do poder de polícia por esse d. JuízoEleitoral, nos moldes do art. 41, §§ 1º e 2º da Lei nº 9.504/97 e art. 6º, §§ 1º e 2ºda Resolução TSE nº 23.610/2019, de modo a fazer cessar imediatamente aveiculação da referida propaganda irregular, no intuito de preservar o equilíbrioentre os candidatos no que pertine a sua comunicação com o eleitor.
Por todo o exposto, o Ministério Público Eleitoral requer:
1) com fundamento no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97 c/c
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arts. 10, § 2º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, o exercício do poder depolícia, consistente na determinação aos representados de imediata remoçãodos 03 painéis contendo propaganda do número 22 e legenda PL do imóvellocalizado na Avenida 13, Quadra 137, nº 01, do Maiobão, sob pena de multa;
2) a citação dos representados para, querendo, apresentardefesa no prazo de 02 dias (art. 96, § 5º da Lei nº 9.504/1997 e art. 18, § 2º eseguintes da Resolução TSE nº 23.608/2019);
3) pelo uso de propaganda eleitoral antecipada, acondenação dos representados ao pagamento da multa prevista no art. 36, § 3º,da Lei nº 9.504/97 c/c art. 2º, § 4º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, no valor deR$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ouequivalente ao custo da propaganda, se este for maior;
4) pela propaganda eleitoral antecipada mediante o uso depainéis equivalentes a outdoors em bem particular, a condenação dos representadosao pagamento da multa prevista no art. 39, § 8º, da Lei nº 9.504/97 c/c art. 26, capute § 1º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, no valor de R$ 5.000,00 (cinco milreais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Embora o Ministério Público Estadual já tenha apresentadoelementos suficientes e robustos do ilícito apontado, protesta-se, na oportunidade,pela produção de todas as provas em direito admitidas que se fizerem necessáriasao pleno esclarecimento dos fatos, inclusive juntada de certidão de propriedaderelativa ao imóvel em questão.
Termos em que espera deferimento.
Paço do Lumiar, 09 de julho de 2020.
Nadja Veloso Cerqueira Promotora Eleitoral
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃOPROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - Sistema SIMP
Notícia de Fato
Registro: 001119-507/2020
Área: Eleitoral
Polo Ativo: Promotoria Eleitoral da 93ª Zona Eleitoral do Maranhão
Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Extemporânea/AntecipadaAssunto:
Polo Passivo: Partido Liberal - Paço do Lumiar-MAFREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS
Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Extemporânea/Antecipada
Num. 2411699 - Pág. 1Assinado eletronicamente por: NADJA VELOSO CERQUEIRA - 09/07/2020 22:21:15https://pje1g.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20070922211484700000002236552Número do documento: 20070922211484700000002236552
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃOPROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - Sistema SIMP
Gerado em Quinta-feira, 09/07/2020 19:34:30
Protocolo 001119-507/2020
Nº Inquérito:Processo:Nº único:
Código TJ/Apolo: Protocolo eletrônico: Sim
(910002) Notícia de Fato -> PROCEDIMENTOS DO MP -> EXTRAJUDICIAISClasse:
Área: Eleitoral
Instância: 1ª Instância Data Entrada: 09/07/2020 11:14:30 Data Instauração: 09/07/2020
4ª PJ - Paço do Lumiar - Paço do Lumiar
Dra. NADJA VELOSO CERQUEIRA
Nome da Parte Assunto
E-mail Interessados: Sigiloso: Não
Resumo: Propaganda eleitoral antecipada e por por meio de outdoor
Nº Processo Origem: Comarca: Paço do Lumiar
4ª PJ - Paço do LumiarLocal Atual:
Miércio de Brito CutrimDetentor Atual:
Classificação Taxonômica
* (11667) Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Extemporânea/Antecipada (Lei N. 9.504/97 - 36, §3° e 36-A) ->Propaganda Política - Propaganda Eleitoral -> Eleições -> DIREITO ELEITORAL
Assunto:
Partes
Polo Ativo: * (11667) Propaganda Política - Propaganda Eleitoral -Extemporânea/Antecipada (Lei N. 9.504/97 - 36, §3° e 36-A) ->Propaganda Política - Propaganda Eleitoral -> Eleições -> DIREITOELEITORAL
Promotoria Eleitoral da 93ª Zona Eleitoral doMaranhão
Polo Passivo: * (11667) Propaganda Política - Propaganda Eleitoral -Extemporânea/Antecipada (Lei N. 9.504/97 - 36, §3° e 36-A) ->Propaganda Política - Propaganda Eleitoral -> Eleições -> DIREITOELEITORAL
FREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS
Polo Passivo: * (11667) Propaganda Política - Propaganda Eleitoral -Extemporânea/Antecipada (Lei N. 9.504/97 - 36, §3° e 36-A) ->Propaganda Política - Propaganda Eleitoral -> Eleições -> DIREITOELEITORAL
Partido Liberal - Paço do Lumiar-MA
Número Protocolizadora:
Ministério Público do Estado do Maranhão
Página 1 de 1
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Impressão de Registro de Movimentos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃOProcuradoria Geral de Justiça - Sistema SIMP
001119-507/2020
Movimento:
Responsável:
SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO -> Certidão / Informação
4ª PJ - Paço do Lumiar - Paço do LumiarLocal de Destino:
Protocolo:
NADJA VELOSO CERQUEIRA
Local de Origem: 4ª PJ - Paço do Lumiar - Paço do Lumiar
09/07/2020 11:24:10Data/Hora do Movimento:
Movimento ID: 8817906
Descrição do Movimento:
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO Certifico que, nesta data, torno CONCLUSO o presente procedimento paradeliberações da Promotora de Justiça Eleitoral da 93ª Zona do Maranhão, Dra. Nadja Veloso Cerqueira
Miércio de Brito Cutrim
4ª PJ - Paço do Lumiar - Paço do Lumiar
Num. 2411699 - Pág. 3Assinado eletronicamente por: NADJA VELOSO CERQUEIRA - 09/07/2020 22:21:15https://pje1g.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20070922211484700000002236552Número do documento: 20070922211484700000002236552
Impressão de Registro de Movimentos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃOProcuradoria Geral de Justiça - Sistema SIMP
001119-507/2020
Movimento:
Responsável:
Diligências -> Averiguação
4ª PJ - Paço do Lumiar - Paço do LumiarLocal de Destino:
Protocolo:
Miércio de Brito Cutrim
Local de Origem: 4ª PJ - Paço do Lumiar - Paço do Lumiar
09/07/2020 11:41:27Data/Hora do Movimento:
Data de vencimento Descrição do prazo
10/07/2020 despacho
Movimento ID: 8818350
Descrição do Movimento:
Diligencie a Técnica Ministerial na Avenida 13 a fim de averiguar a existência da propaganda eleitoralconstante da fotografia, certificando o endereço e responsável pelo imóvel, bem como as dimensões dapropaganda.Notifique-se o pré-candidato beneficiário Frederico de Abreu Silva Campos da existência da propaganda, a fimde que providencie a retirada.
NADJA VELOSO CERQUEIRA
4ª PJ - Paço do Lumiar - Paço do Lumiar
Num. 2411699 - Pág. 4Assinado eletronicamente por: NADJA VELOSO CERQUEIRA - 09/07/2020 22:21:15https://pje1g.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20070922211484700000002236552Número do documento: 20070922211484700000002236552
Impressão de Registro de Movimentos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃOProcuradoria Geral de Justiça - Sistema SIMP
001119-507/2020
Movimento:
Responsável:
Diligências -> Notificação
Não informadoLocal de Destino:
Protocolo:
Não informado
Local de Origem: 4ª PJ - Paço do Lumiar - Paço do Lumiar
09/07/2020 11:48:30Data/Hora do Movimento:
Movimento ID: 8818518
Descrição do Movimento:
Notificação nº 12.2020 - Frederico Campos (Notificação nº 01.2020 Eleitoral)
Miércio de Brito Cutrim
4ª PJ - Paço do Lumiar - Paço do Lumiar
Num. 2411699 - Pág. 5Assinado eletronicamente por: NADJA VELOSO CERQUEIRA - 09/07/2020 22:21:15https://pje1g.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20070922211484700000002236552Número do documento: 20070922211484700000002236552
NOT-4ªPJPLU - 122020Código de validação: 7C0D71AB46
NOTIFICAÇÃO Nº 001/2020 - PJE 93ª ZE Ao Senhor FREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS
Nos termos da Lei nº 9.504/1997 e da Resolução TSE nº23.610/2019, mediante a presente notificação, CIENTIFICO V. S.ª, na condição debeneficiário, da existência de propaganda irregular em imóvel localizado na Avenida 13,do Maiobão, Paço do Lumiar, conforme fotografia anexa.
A irregularidade consiste em divulgação de propaganda eleitoral
antecipada (número 22, cores e partido) e, ainda, através de placas com efeito visual deoutdoor, o que viola os arts. 36 e 39, § 8º da Lei nº 9.504/1997.
A presente comunicação se presta a tornar V. S.ª formalmente
ciente da existência da propaganda ilícita, bem como a viabilizar a adoção das medidasadequadas por parte desta Promotoria Eleitoral.
Paço do Lumiar, 09 de julho de 2020.
* Assinado eletronicamente
NADJA VELOSO CERQUEIRAPromotora de JustiçaMatrícula 1054816
Documento assinado. Ilha de São Luís, 09/07/2020 11:07 (NADJA VELOSO CERQUEIRA)
Estado do MaranhãoMINISTÉRIO PÚBLICO
04ª Promotoria de Justiça do Termo Judiciário de Paço do Lumiar
_
2020: O Ministério Público no fortalecimento do controle socialAvenida 15, CEP 65.130-000, PACO DO LUMIAR - MA
* Conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006 e Medida Provisória 2.200-2/2001.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://mpma.mp.br/autenticidadeinformando os seguintes dados: Sigla do Documento NOT-4ªPJPLU,Número do Documento 122020 e Código de Validação 7C0D71AB46.
ID: 8818518 / 1
Num. 2411699 - Pág. 6Assinado eletronicamente por: NADJA VELOSO CERQUEIRA - 09/07/2020 22:21:15https://pje1g.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20070922211484700000002236552Número do documento: 20070922211484700000002236552
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃOPROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - Sistema SIMP
Movimentações
09/07/2020 11:21:45 De: 4ª PJ - Paço do Lumiar - Paço do Lumiar (Miércio de Brito Cutrim)
SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO -> MOVIMENTOS INTERNOS -> Registrado
SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO -> MOVIMENTOS INTERNOS -> Distribuído
Descrição: Promotoria: 4ª PJ - Paço do Lumiar - Paço do Lumiar - Promotor: NADJA VELOSOCERQUEIRA - Tipo de Distribuição: ManualDesignação
09/07/2020 11:22:36
Movimento ID: 8817867
09/07/2020 11:24:10 De: 4ª PJ - Paço do Lumiar - Paço do Lumiar (Miércio de Brito Cutrim)
09/07/2020 11:26:28 Para: 4ª PJ - Paço do Lumiar - Paço do Lumiar (NADJA VELOSO CERQUEIRA)
SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO -> Certidão / Informação
Movimento ID: 8817906
Recebido CERTIDÃO DE CONCLUSÃO Certifico que, nesta data, torno CONCLUSO opresente procedimento para deliberações da Promotora de Justiça Eleitoral da93ª Zona do Maranhão, Dra. Nadja Veloso Cerqueira
Descrição:
09/07/2020 11:41:27 De: 4ª PJ - Paço do Lumiar - Paço do Lumiar (NADJA VELOSO CERQUEIRA)
09/07/2020 11:46:58 Para: 4ª PJ - Paço do Lumiar - Paço do Lumiar (Miércio de Brito Cutrim)
MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO -> Despacho -> Diligências -> Averiguação
Movimento ID: 8818350
Recebido Diligencie a Técnica Ministerial na Avenida 13 a fim de averiguar a existência dapropaganda eleitoral constante da fotografia, certificando o endereço e responsável peloimóvel, bem como as dimensões da propaganda.Notifique-se o pré-candidato beneficiário Frederico de Abreu Silva Campos da existênciada propaganda, a fim de que providencie a retirada.
Descrição:
SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO -> Diligências -> Notificação
Descrição: Notificação nº 12.2020 - Frederico Campos (Notificação nº 01.2020 Eleitoral)09/07/2020 11:48:30
Movimento ID: 8818518
SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO -> Certidão / Informação
Descrição: CERTIDÃO Certifico que enviei a Notificação nº 01/2020 PJE ao e-mail do destinatário, Sr.Frederico Campos, conforme anexo
09/07/2020 11:57:32
Movimento ID: 8818712
09/07/2020 11:58:39 De: 4ª PJ - Paço do Lumiar - Paço do Lumiar (Miércio de Brito Cutrim)
09/07/2020 12:08:41 Para: Protocolo - Cadastro e Distribuição de Processos - Paço do Lumiar - Paço do Lumiar(Maria Aparecida Chaves Costa)
SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO -> Encaminhamento a Órgão Interno
Movimento ID: 8818736
Recebido Para cumprimento de diligênciaDescrição:
Ministério Público do Estado do Maranhão
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Num. 2411699 - Pág. 7Assinado eletronicamente por: NADJA VELOSO CERQUEIRA - 09/07/2020 22:21:15https://pje1g.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20070922211484700000002236552Número do documento: 20070922211484700000002236552
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃOPROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - Sistema SIMP
Movimentações
09/07/2020 13:18:39 De: 4ª PJ - Paço do Lumiar - Paço do Lumiar (Miércio de Brito Cutrim)
Para: 4ª PJ - Paço do Lumiar - Paço do Lumiar (NADJA VELOSO CERQUEIRA)
SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO -> Certidão / Informação
Descrição: CERTIDÃO DE CONCLUSÃO Certifico que, considerando o cumprimento de diligência pela Executora deMandados, nesta data, torno CONCLUSO o presente procedimento paradeliberações da Promotora de Justiça Eleitoral da 93ª Zona do Maranhão, Dra.Nadja Veloso Cerqueira
Movimento ID: 8819889
09/07/2020 13:31:12 De: Protocolo - Cadastro e Distribuição de Processos - Paço do Lumiar - Paço do Lumiar(Maria Aparecida Chaves Costa)
09/07/2020 14:33:00 Para: 4ª PJ - Paço do Lumiar - Paço do Lumiar (Miércio de Brito Cutrim)
SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO -> Certidão / Informação
Movimento ID: 8820022
Recebido • Juntada de certidão da diligência realizada, com registro fotográfico.
Descrição:
09/07/2020 14:37:10 De: 4ª PJ - Paço do Lumiar - Paço do Lumiar (Miércio de Brito Cutrim)
09/07/2020 15:27:49 Para: 4ª PJ - Paço do Lumiar - Paço do Lumiar (NADJA VELOSO CERQUEIRA)
SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO -> Certidão / Informação
Movimento ID: 8820552
Recebido CERTIDÃO Certifico que entreguei a Notificação nº 01/2020 - PJE ao Sr. Frederico de Abreu SilvaCampos via whatsapp, contato (98) 99222-0012.Ao ensejo, torno o presente procedimento CONCLUSO para deliberações da Promotorade Justiça Eleitoral da 93ª Zona do Maranhão, Dra. Nadja Veloso Cerqueira.
Descrição:
09/07/2020 15:30:40 De: 4ª PJ - Paço do Lumiar - Paço do Lumiar (NADJA VELOSO CERQUEIRA)
09/07/2020 16:33:18 Para: 4ª PJ - Paço do Lumiar - Paço do Lumiar (Miércio de Brito Cutrim)
MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO -> Despacho -> Diligências -> Outras Providências
Movimento ID: 8821817
Recebido Requisite-se do 1º Ofício Extrajudicial de Paço do Lumiar e de São José de Ribamarinformar com urgência, por certidão, quem é o proprietério do imóvel localizado naAvenda 13, Quadra 137, nº 01, Maiobão.
Descrição:
SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO -> Diligências -> Ofício
Descrição: Ofício nº 154.2020 - 1º CartórioOfício nº 155.2020 - 1º Cartório de SJ de Ribamar
09/07/2020 16:40:08
Movimento ID: 8822171
SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO -> Certidão / Informação
Descrição: CERTIDÃO Certifico que encaminhei o Ofício nº 154/2020 ao 1º Ofício Extrajudicial de Paço doLumiar via whatsapp, contato: (98) 99195-3044, e que encaminhei Ofício nº 155/2020ao 1º Ofício Extrajudicial de São José de Ribamar via e-mail, conforme anexo.
09/07/2020 16:45:08
Movimento ID: 8822190
Ministério Público do Estado do Maranhão
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Num. 2411699 - Pág. 8Assinado eletronicamente por: NADJA VELOSO CERQUEIRA - 09/07/2020 22:21:15https://pje1g.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20070922211484700000002236552Número do documento: 20070922211484700000002236552
Impressão de Registro de Movimentos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃOProcuradoria Geral de Justiça - Sistema SIMP
001119-507/2020
Movimento:
Responsável:
SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO -> Certidão / Informação
Não informadoLocal de Destino:
Protocolo:
Não informado
Local de Origem: 4ª PJ - Paço do Lumiar - Paço do Lumiar
09/07/2020 11:57:32Data/Hora do Movimento:
Movimento ID: 8818712
Descrição do Movimento:CERTIDÃO Certifico que enviei a Notificação nº 01/2020 PJE ao e-mail do destinatário, Sr. Frederico Campos, conformeanexo
Miércio de Brito Cutrim
4ª PJ - Paço do Lumiar - Paço do Lumiar
Num. 2411699 - Pág. 9Assinado eletronicamente por: NADJA VELOSO CERQUEIRA - 09/07/2020 22:21:15https://pje1g.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20070922211484700000002236552Número do documento: 20070922211484700000002236552
09/07/2020 E-mail de Ministério Público do Maranhão - Propaganda Política Irregular
https://mail.google.com/mail/u/1?ik=cdf7d79a1f&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-2700532710272177038&simpl=msg-a%3Ar-80336… 1/1
Miercio de Brito Cutrim <[email protected]>
Propaganda Política Irregular1 mensagem
Miercio de Brito Cutrim <[email protected]> 9 de julho de 2020 12:12Para: [email protected]
Bom dia, Sr. Frederico Campos!
De ordem da Excelentíssima Promotora Eleitoral da 93ª Zona do Maranhão, Dra. Nadja Veloso Cerqueira,encaminho a NOTIFICAÇÃO Nº 001/2020 - PJE 93ª ZE para ciência e providências.
Favor, acusar recebimento!
-- Miércio de Brito CutrimTécnico Ministerial - Administrativo (Mat.: 1071384)4ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar(98) 3237-6435
Notificação nº 12.2020 - Frederico Campos (Notificação nº 01.2020 Eleitoral).pdf16K
ID: 8818712 / 1
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Movimento:
Responsável:
SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO -> Encaminhamento a Órgão Interno
Protocolo - Cadastro e Distribuição de Processos - Paço do Lumiar - Paço do LumiarLocal de Destino:
Protocolo:
Maria Aparecida Chaves Costa
Local de Origem: 4ª PJ - Paço do Lumiar - Paço do Lumiar
09/07/2020 11:58:39Data/Hora do Movimento:
Movimento ID: 8818736
Descrição do Movimento:
Para cumprimento de diligência
Miércio de Brito Cutrim
4ª PJ - Paço do Lumiar - Paço do Lumiar
Num. 2411699 - Pág. 11Assinado eletronicamente por: NADJA VELOSO CERQUEIRA - 09/07/2020 22:21:15https://pje1g.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20070922211484700000002236552Número do documento: 20070922211484700000002236552
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃOProcuradoria Geral de Justiça - Sistema SIMP
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Movimento:
Responsável:
SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO -> Certidão / Informação
4ª PJ - Paço do Lumiar - Paço do LumiarLocal de Destino:
Protocolo:
NADJA VELOSO CERQUEIRA
Local de Origem: 4ª PJ - Paço do Lumiar - Paço do Lumiar
09/07/2020 13:18:39Data/Hora do Movimento:
Movimento ID: 8819889
Descrição do Movimento:
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO Certifico que, considerando o cumprimento de diligência pela Executora de Mandados, nesta data, tornoCONCLUSO o presente procedimento para deliberações da Promotora de Justiça Eleitoral da 93ª Zona doMaranhão, Dra. Nadja Veloso Cerqueira
Miércio de Brito Cutrim
4ª PJ - Paço do Lumiar - Paço do Lumiar
Num. 2411699 - Pág. 12Assinado eletronicamente por: NADJA VELOSO CERQUEIRA - 09/07/2020 22:21:15https://pje1g.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20070922211484700000002236552Número do documento: 20070922211484700000002236552
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃOProcuradoria Geral de Justiça - Sistema SIMP
001119-507/2020
Movimento:
Responsável:
SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO -> Certidão / Informação
4ª PJ - Paço do Lumiar - Paço do LumiarLocal de Destino:
Protocolo:
Miércio de Brito Cutrim
Local de Origem: Protocolo - Cadastro e Distribuição de Processos - Paço do Lumiar - Paço do Lumiar
09/07/2020 13:31:12Data/Hora do Movimento:
Movimento ID: 8820022
Descrição do Movimento:
• Juntada de certidão da diligência realizada, com registro fotográfico.
Maria Aparecida Chaves Costa
Protocolo - Cadastro e Distribuição de Processos - Paço do
Num. 2411699 - Pág. 13Assinado eletronicamente por: NADJA VELOSO CERQUEIRA - 09/07/2020 22:21:15https://pje1g.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20070922211484700000002236552Número do documento: 20070922211484700000002236552
M I N I S T É R I O P Ú B L I C O E L E I T O R A LPR OM OTOR IA ELEITOR A L D A 93 ª ZON A ELEITOR A L
CERTIDÃO
Certifico que, nesta data, em cumprimento a determinaçãoda Promotora Eleitoral, Dra. Nadja Veloso Cerqueira, constatei in loco que oimóvel situado na Avenida 13, Quadra 137, nº 01, Maiobão, nesta cidade, seráa sede municipal do PL em Paço do Lumiar, segundo informado pelo cidadãoAlderico Jefferson Abreu Silva Campos, com quem falei em razão de ter sidoencaminhada por uma pessoa no local. Ao ser perguntado sobre alguma outrasede do PL neste Município, o Sr. Alderico, inicialmente, negou, porém, emseguida, disse que era em outro local mas que já estava em processo demudança de endereço e que estava na dependência do Diretório Estadualfazer a solenidade de inauguração. Disse que não sabia o nome do proprietáriodaquele imóvel, entretanto, nas imediações, obtive de um morador há 10 anosque o proprietário sempre foi Fred Campos. No local já funcionou o Colégio RuiBarbosa e nas últimas eleições teria sido alugado para ser diretório do partidodo Vereador Marinho do Paço. Por último, funcionou uma academia de Crossfite foi desalugado, para ser reformado. Possui três placas de lona na frente enas laterais, conforme fotografias em anexo. Não foi possível medir as placasporque estão na parte superior das fachadas, todavia, é evidente, de formasuperficial, que a área da placa frontal ultrapassa os 4 m2 (quatro metrosquadrados).
Paço do Lumiar, 09 de julho de 2020.
Maria Aparecida Chaves Costa T M Exec Mandados Mat 1062496
ID: 8820022 / 1
Num. 2411699 - Pág. 14Assinado eletronicamente por: NADJA VELOSO CERQUEIRA - 09/07/2020 22:21:15https://pje1g.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20070922211484700000002236552Número do documento: 20070922211484700000002236552
M I N I S T É R I O P Ú B L I C O E L E I T O R A LPR OM OTOR IA ELEITOR A L D A 93 ª ZON A ELEITOR A L
ID: 8820022 / 2
Num. 2411699 - Pág. 15Assinado eletronicamente por: NADJA VELOSO CERQUEIRA - 09/07/2020 22:21:15https://pje1g.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20070922211484700000002236552Número do documento: 20070922211484700000002236552
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃOProcuradoria Geral de Justiça - Sistema SIMP
001119-507/2020
Movimento:
Responsável:
SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO -> Certidão / Informação
4ª PJ - Paço do Lumiar - Paço do LumiarLocal de Destino:
Protocolo:
NADJA VELOSO CERQUEIRA
Local de Origem: 4ª PJ - Paço do Lumiar - Paço do Lumiar
09/07/2020 14:37:10Data/Hora do Movimento:
Movimento ID: 8820552
Descrição do Movimento:
CERTIDÃO Certifico que entreguei a Notificação nº 01/2020 - PJE ao Sr. Frederico de Abreu Silva Campos via whatsapp,contato (98) 99222-0012.Ao ensejo, torno o presente procedimento CONCLUSO para deliberações da Promotora de Justiça Eleitoral da93ª Zona do Maranhão, Dra. Nadja Veloso Cerqueira.
Miércio de Brito Cutrim
4ª PJ - Paço do Lumiar - Paço do Lumiar
Num. 2411699 - Pág. 16Assinado eletronicamente por: NADJA VELOSO CERQUEIRA - 09/07/2020 22:21:15https://pje1g.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20070922211484700000002236552Número do documento: 20070922211484700000002236552
Impressão de Registro de Movimentos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃOProcuradoria Geral de Justiça - Sistema SIMP
001119-507/2020
Movimento:
Responsável:
Diligências -> Outras Providências
4ª PJ - Paço do Lumiar - Paço do LumiarLocal de Destino:
Protocolo:
Miércio de Brito Cutrim
Local de Origem: 4ª PJ - Paço do Lumiar - Paço do Lumiar
09/07/2020 15:30:40Data/Hora do Movimento:
Data de vencimento Descrição do prazo
10/07/2020 requisita certidão
Movimento ID: 8821817
Descrição do Movimento:
Requisite-se do 1º Ofício Extrajudicial de Paço do Lumiar e de São José de Ribamar informar com urgência,por certidão, quem é o proprietério do imóvel localizado na Avenda 13, Quadra 137, nº 01, Maiobão.
NADJA VELOSO CERQUEIRA
4ª PJ - Paço do Lumiar - Paço do Lumiar
Num. 2411699 - Pág. 17Assinado eletronicamente por: NADJA VELOSO CERQUEIRA - 09/07/2020 22:21:15https://pje1g.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20070922211484700000002236552Número do documento: 20070922211484700000002236552
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃOProcuradoria Geral de Justiça - Sistema SIMP
001119-507/2020
Movimento:
Responsável:
Diligências -> Ofício
Não informadoLocal de Destino:
Protocolo:
Não informado
Local de Origem: 4ª PJ - Paço do Lumiar - Paço do Lumiar
09/07/2020 16:40:08Data/Hora do Movimento:
Movimento ID: 8822171
Descrição do Movimento:
Ofício nº 154.2020 - 1º CartórioOfício nº 155.2020 - 1º Cartório de SJ de Ribamar
Miércio de Brito Cutrim
4ª PJ - Paço do Lumiar - Paço do Lumiar
Num. 2411699 - Pág. 18Assinado eletronicamente por: NADJA VELOSO CERQUEIRA - 09/07/2020 22:21:15https://pje1g.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20070922211484700000002236552Número do documento: 20070922211484700000002236552
OFC-4ªPJPLU - 1542020Código de validação: 5B8A00D2A4
Paço do Lumiar, 09 de julho de 2020.
A Sua Senhoria o SenhorFelipe Madruga TruccoloTabelião e Registrador1º Ofício Extrajudicial de Paço do LumiarAvenida 13, Quadra 158, 03 MaiobãoPaço do Lumiar-MA
Assunto: solicitação de informaçõesNotícia de Fato nº 001119-507/2020
Senhor Oficial,
A fim de instruir o procedimento epigrafado, solicito-lheremeter, em caráter de URGÊNCIA, certidão que informe o proprietário do imóvellocalizado na Avenida 13, Quadra 137, nº 01, Bairro Maiobão, Paço do Lumiar-MA.
Informo-lhe que a resposta deverá ser encaminhada via e-mail (ou Google Drive) ao endereço [email protected].
Atenciosamente,
* Assinado eletronicamente
NADJA VELOSO CERQUEIRAPromotora de JustiçaMatrícula 1054816
Documento assinado. Ilha de São Luís, 09/07/2020 15:32 (NADJA VELOSO CERQUEIRA)
Estado do MaranhãoMINISTÉRIO PÚBLICO
04ª Promotoria de Justiça do Termo Judiciário de Paço do Lumiar
_
2020: O Ministério Público no fortalecimento do controle socialAvenida 15, CEP 65.130-000, PACO DO LUMIAR - MA
* Conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006 e Medida Provisória 2.200-2/2001.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://mpma.mp.br/autenticidadeinformando os seguintes dados: Sigla do Documento OFC-4ªPJPLU,Número do Documento 1542020 e Código de Validação 5B8A00D2A4.
ID: 8822171 / 1
Num. 2411699 - Pág. 19Assinado eletronicamente por: NADJA VELOSO CERQUEIRA - 09/07/2020 22:21:15https://pje1g.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20070922211484700000002236552Número do documento: 20070922211484700000002236552
OFC-4ªPJPLU - 1552020Código de validação: 085623DADB
Paço do Lumiar, 09 de julho de 2020.
A Sua Senhoria a SenhoraLuciene Castelo Branco Campos dos SantosTabeliã e Registradora1º Ofício Extrajudicial de São José de RibamarAvenida Gonçalves Dias, N.º 415, CentroSão José de Ribamar - MA
Assunto: solicitação de informaçõesNotícia de Fato nº 001119-507/2020
Senhora Oficiala,
A fim de instruir o procedimento epigrafado, solicito-lheremeter, em caráter de URGÊNCIA, certidão que informe o proprietário do imóvellocalizado na Avenida 13, Quadra 137, nº 01, Bairro Maiobão, Paço do Lumiar-MA.
Informo-lhe que a resposta deverá ser encaminhada via e-mail (ou Google Drive) ao endereço [email protected].
Atenciosamente,
* Assinado eletronicamente
NADJA VELOSO CERQUEIRAPromotora de JustiçaMatrícula 1054816
Documento assinado. Ilha de São Luís, 09/07/2020 15:33 (NADJA VELOSO CERQUEIRA)
Estado do MaranhãoMINISTÉRIO PÚBLICO
04ª Promotoria de Justiça do Termo Judiciário de Paço do Lumiar
_
2020: O Ministério Público no fortalecimento do controle socialAvenida 15, CEP 65.130-000, PACO DO LUMIAR - MA
* Conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006 e Medida Provisória 2.200-2/2001.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://mpma.mp.br/autenticidadeinformando os seguintes dados: Sigla do Documento OFC-4ªPJPLU,Número do Documento 1552020 e Código de Validação 085623DADB.
ID: 8822171 / 2
Num. 2411699 - Pág. 20Assinado eletronicamente por: NADJA VELOSO CERQUEIRA - 09/07/2020 22:21:15https://pje1g.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20070922211484700000002236552Número do documento: 20070922211484700000002236552
Impressão de Registro de Movimentos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃOProcuradoria Geral de Justiça - Sistema SIMP
001119-507/2020
Movimento:
Responsável:
SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO -> Certidão / Informação
Não informadoLocal de Destino:
Protocolo:
Não informado
Local de Origem: 4ª PJ - Paço do Lumiar - Paço do Lumiar
09/07/2020 16:45:08Data/Hora do Movimento:
Movimento ID: 8822190
Descrição do Movimento:
CERTIDÃO Certifico que encaminhei o Ofício nº 154/2020 ao 1º Ofício Extrajudicial de Paço do Lumiar via whatsapp,contato: (98) 99195-3044, e que encaminhei Ofício nº 155/2020 ao 1º Ofício Extrajudicial de São José deRibamar via e-mail, conforme anexo.
Miércio de Brito Cutrim
4ª PJ - Paço do Lumiar - Paço do Lumiar
Num. 2411699 - Pág. 21Assinado eletronicamente por: NADJA VELOSO CERQUEIRA - 09/07/2020 22:21:15https://pje1g.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20070922211484700000002236552Número do documento: 20070922211484700000002236552
09/07/2020 E-mail de Ministério Público do Maranhão - Solicitação de informações (Notícia de Fato nº 001119-507/2020)
https://mail.google.com/mail/u/1?ik=cdf7d79a1f&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar7378765198048310502&simpl=msg-a%3Ar-90271… 1/1
Miercio de Brito Cutrim <[email protected]>
Solicitação de informações (Notícia de Fato nº 001119-507/2020)1 mensagem
Miercio de Brito Cutrim <[email protected]> 9 de julho de 2020 16:48Para: [email protected]
Boa tarde, prezados!
Boa tarde, prezados!
De ordem da Promotora de Justiça Titular da 4° Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, Dra. Nadja VelosoCerqueira, visando à instrução do procedimento epigrafado, encaminho-lhes o Ofício nº 155/2020 com solicitação deinformação, em caráter de URGÊNCIA.
Favor, confirmar recebimento!
-- Miércio de Brito CutrimTécnico Ministerial - Administrativo (Mat.: 1071384)4ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar(98) 3237-6435
Ofício nº 155.2020 - 1º Cartório de SJ de Ribamar.pdf16K
ID: 8822190 / 1
Num. 2411699 - Pág. 22Assinado eletronicamente por: NADJA VELOSO CERQUEIRA - 09/07/2020 22:21:15https://pje1g.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20070922211484700000002236552Número do documento: 20070922211484700000002236552
Num. 2411699 - Pág. 23Assinado eletronicamente por: NADJA VELOSO CERQUEIRA - 09/07/2020 22:21:15https://pje1g.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20070922211484700000002236552Número do documento: 20070922211484700000002236552
Num. 2411699 - Pág. 24Assinado eletronicamente por: NADJA VELOSO CERQUEIRA - 09/07/2020 22:21:15https://pje1g.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20070922211484700000002236552Número do documento: 20070922211484700000002236552
Justiça Eleitoral
Tribunal Superior Eleitoral
Certidão
Certifico que, de acordo com os assentamentos do Sistema de Filiação Partidária e com o que dispõe a legislação vigente, o eleitor identificado abaixo ESTÁ REGULARMENTE FILIADO .
Nome do Eleitor(a): FREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS
Título Eleitoral: 041667721171
Dados da Filiação PartidáriaPartido UF Município Data Cadastro Filiação Data Filiação Situação
PL MA PAÇO DO LUMIAR 02/04/2020 02/04/2020 Regular
Esta certidão de filiação partidária é expedida gratuitamente e os dados nela contidos refletem os registros oficiais de filiação, na forma da lei. Sua autenticidade poderá ser confirmada na página do Tribunal Superior Eleitoral na Internet, no endereço: http:// www.tse.jus.br, por meio do código de autenticação: 6C3C.AB59.5B7A.8D65
Certidão emitida às 21:53:25 de 19/06/2020
Num. 2411699 - Pág. 25Assinado eletronicamente por: NADJA VELOSO CERQUEIRA - 09/07/2020 22:21:15https://pje1g.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20070922211484700000002236552Número do documento: 20070922211484700000002236552
19/06/2020 SGIP - Consulta
inter01.tse.jus.br/sgip3-consulta/certidao/orgaoPartidario?id=306839&tipoCertidao=1&isAtivo= 1/2
JUSTIÇA ELEITORAL
CERTIDÃO DA COMPOSIÇÃO - COMPLETA
CERTIFICO que se encontram anotados nos assentamentos da Justiça Eleitoral o seguinte órgão partidário eseus membros.
Partido Politíco: 22 - PARTIDO LIBERAL
Órgão Partidário: Órgão provisório
Abrangência: PAÇO DO LUMIAR - MA - Municipal
Vigência: Início: 24/01/2020 Final: 02/02/2021
Situação do Órgão: Anotado Data de Validação: 23/04/2020
Protocolo/Códigodo requerimento:
650540928794
Endereço:
ESTRADAPRINCIPAL DOSITIO GRANDE,1000
Bairro: SITIO GRANDE
Município:PAÇO DO LUMIAR /MA
CEP: 65130000
Complemento: CNPJ:36.609.467/0001-80
Telefone: (98) 98707-2366 Fax:
Celular: (98) 98707-2366
E-mail: [email protected]
Membro Cargo Exercício / Situação
JOSE ACRISIO REIS BOTAO PRESIDENTE24/01/2020 -02/02/2021 / Ativo
ANDRELINA DOS SANTOSAYRES SIQUEIRA
PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE
24/01/2020 -02/02/2021 / Ativo
WAGNER DE JESUS SILVANOGUEIRA
SECRETÁRIO-GERAL24/01/2020 -02/02/2021 / Ativo
BIANCA HELLAINNE MENDES TESOUREIRO24/01/2020 -02/02/2021 / Ativo
RICARDO ALEXANDREMACHADO BARROS
VOGAL24/01/2020 -02/02/2021 / Ativo
Num. 1808489 - Pág. 1Assinado eletronicamente por: BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO - 19/06/2020 22:03:47https://pje1g.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20061922034727900000001671423Número do documento: 20061922034727900000001671423
Num. 2411699 - Pág. 26Assinado eletronicamente por: NADJA VELOSO CERQUEIRA - 09/07/2020 22:21:15https://pje1g.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20070922211484700000002236552Número do documento: 20070922211484700000002236552
19/06/2020 SGIP - Consulta
inter01.tse.jus.br/sgip3-consulta/certidao/orgaoPartidario?id=306839&tipoCertidao=1&isAtivo= 2/2
Código de Validação +GEdpGCKTEf6Wrt1S14HwtJI/gk=
Certidão emitida em 19/06/2020 21:46:13
Esta certidão é gratuita e dispensa assinatura. Sua autenticidade poderá ser confirmada no endereço:http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/informacoes-partidarias/modulo-consulta-sgip3
As informações constantes desta certidão retratam o conteúdo dos assentamentos dà JustiçaEleitoral na data e hora de sua emissão.
Os dados partidários de abrangência nacional são anotados no TSE e os regionais e municipais sãoanotados nos Tribunais Regionais Eleitorais respectivos.
Num. 1808489 - Pág. 2Assinado eletronicamente por: BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO - 19/06/2020 22:03:47https://pje1g.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20061922034727900000001671423Número do documento: 20061922034727900000001671423
Num. 2411699 - Pág. 27Assinado eletronicamente por: NADJA VELOSO CERQUEIRA - 09/07/2020 22:21:15https://pje1g.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20070922211484700000002236552Número do documento: 20070922211484700000002236552