PRINCÍPIOS DO PROCESSO LEGISLATIVO
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Guilherme Ribeiro
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PRINCÍPIOS DO PROCESSO LEGISLATIVO
Princípios constitucionais do processo legislativo
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Princípios constitucionais do processo legislativo2
“Educamos para transformar o que sabemos,
não para transmitir o já sabido. Se alguma coisa nos anima a educar é a
possibilidade de que esse ato de educação, essa experiência em gestos, nos permita
liberar-nos de certas verdades, de modo a deixarmos de ser o que somos, para ser
outra coisa para além do que vimos sendo.” Jorge Larrosa
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Estrutura da apresentação
O que são os princípios jurídicos?
O devido processo legislativo
Representação democrática x governabilidade
A discussão precede a decisão
Princípio do pluralismo político
Princípio da maioria e os direitos fundamentais
Princípios constitucionais do processo legislativo3
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Princípio da simetria
Princípio da publicidade
Princípio da impessoalidade
Princípio da duração razoável do processo
Princípios constitucionais do processo legislativo4
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Princípio do devido processo legislativo.
Espécie do gênero devido processo legal – (art. 5º, LIV da CR)
Processo civil
Processo penal
Processo administrativo
Processo eleitoral
Processo legislativo
Princípios do processo legislativo5
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Fontes normativas do processo legislativo:
Constituição da RepúblicaConstituição Estadual Lei Orgânica
Regimento Interno
Regimento Interno – resolução – lei no sentido formal e material.
Princípios constitucionais do processo legislativo6
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Princípios constitucionais do processo legislativo
7
O controle jurisdicional do processo legislativo
frente exclusivamente à CR. Segundo o STF, a
aplicação do regimento interno é matéria
“interna corporis”. Ex. MS 22.503/DF, MS
20.247/DF.
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Representatividade x Governabilidade democrática
• A tensão entre princípios
• A representatividade democrática – incorporação de diferentes atores sociais ao processo decisórios.
• Governabilidade a capacidade de decidir e de implementar a decisão.
8 Princípios constitucionais do processo legislativo
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Governabilidade x representatividade democrática
• Requer a concentração do Poder.
• Está associada à eficiência.
• Poder Executivo
• Promove a dispersão do Poder.
• Está associada à legitimidade da ação estatal.
• Poder Legislativo.
9 Princípios constitucionais do processo legislativo
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Governabilidade x representatividade democrática:
• A dispersão do poder no sistema político brasileiro• federalismo,
• presidencialismo,
• multipartidarismo,
• sistema eleitoral proporcional,
• lista aberta
• A concentração de poder no Sistema político brasileiro
• medidas provisórias
• concentração de Poder no Congresso Nacional.
• Orçamento autorizativo10 Princípios do processo legislativo
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A distribuição de poder nas Casas legislativas
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Presidência
Colégio de líderes
A Presidência das Comissões
As bancadas
O Plenário
As Comissões
Minorias
O parlamentar (como menor minoria possível)
Consultorias
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O presidencialismo das Casas Legislativas e o poder de agenda:
RI – Câmara (art. 17, I,) t) designar a Ordem do Dia das sessões, na
conformidade da agenda mensal,
RI – ALMG (art. 81)Organizar e anunciar a ordem do dia, podendo ouvir a
liderança.
RI –ALRJ (Art. 20) g- p) designar e fazer publicar, com 48 horas de
antecedência, a Ordem do Dia das sessões;
Princípios do processo legislativo12
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O Parlamentar como menor minoria possível:
O parlamentar tem mandato nas Comissões?ALMG x Câmara
O Centrão e a revisão regimental da Assembleia Constituinte.
Princípios constitucionais do processo legislativo13
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A representação democrática e o viés elitista da representação:
A complementariedade entre representação e participação
A eleição busca selecionar uma elite;
Impacto do financiamento de campanha; Princípios constitucionais do processo legislativo14
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O que torna a representação uma experiência democrática?
Situação hipotética de projeto de lei que traz benefícios a curto prazo, com alto custo a longo prazo. A população quer sua aprovação. Ou o
inverso.
O que é o exercício da representação democrática nesse contexto?
Princípios constitucionais do processo legislativo15
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Princípios constitucionais do processo legislativo16
Discussão decisão
“Art. 177 – Cada turno é constituído de discussão e votação, salvo no caso do requerimento, que não está sujeito à discussão. “ Regimento Interno da ALMG
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Princípio da separação nas fases de discussão e votação:
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Discussão Decisão
• Os afetados tem o direito de participar do processo decisório;
• As discussões qualificam e legitimam a decisão;
• Há um ganho epistêmico em decorrência do processo de discussão.
Princípios constitucionais do processo legislativo
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A produção da lei na sociedade do conhecimento
O que é a sociedade do conhecimento?
Conhecimento: quanto mais se usa, mais se tem!
Para onde vai o conhecimento produzido para subsidiar a feitura da norma?
Funções comunicativa, informativa e educativa do parlamento.
Princípios constitucionais do processo legislativo18
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Princípios constitucionais do processo legislativo19
Discussão decisão
Decisão O que vai ser discutido?
DiscussãoFunção fiscalizadora
e Possibilidade de revisão da lei
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Mecanismos para o processo decisório:
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Argumentaçãouso da razão pública
Negociação(barganha)
Regra da maioria
... e o sorteio? Princípios constitucionais do processo legislativo
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Em que instância do Parlamento ocorre o debate que mais influência a decisão? E de qual parlamento estamos falando?
Comissões
Plenário
Imprensa
Liderança da minoria
Liderança da maioria
Colégio de Líderes
Bancadas
Gabinete do relator
Gabinete do autor
Consultoria permanentePrincípios constitucionais do processo legislativo
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• Princípio do pluralismo político:
Representação proporcional dos partidos políticos nas Comissões (art. 98 do RI, art. 58, § 1º CR)
e na Mesa: eletividade é incompatível com a proporcionalidade? (art. 58 § 1º da CR)
Princípio do pluralismo e abertura do parlamento para outros atores sociais
o Audiências públicas, eventos institucionais, TV Assembleia
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Princípios constitucionais do processo legislativo23
O parlamento como promotor do pluralismo informativo.
O princípio da proporcionalidade e a distribuição da relatoria.
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Princípio da maioria x direitos fundamentais da minoria
Princípios constitucionais do processo legislativo24
Tensão constitutiva do próprio Estado democrático de direito
Maioria e Minoria
Regimento Interno
Resolução, nos termos do art. 59, VII, CR
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A regra da maioria e a escalaUm parlamentar (o mesmo da menor minoria ...)1/101/32/5 (art. 221, § 2º CR)Maioria simplesMaioria absolutaMaioria qualificada
3/52/3
Unanimidade
Princípios do processo legislativo25
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Princípio do contraditório e o direito de oposição
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Processo legislativo como espécie do gênero processo;
A obstrução legítima.A obstrução e o tamanho das Casas Legislativas
Princípios constitucionais do processo legislativo
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Federação e processo legislativo:
• Exceção: bicameralismo não se aplica aos Estados e Municípios;
Eleição da Mesa.
Princípio da simetria:o que está previsto na CR para o processo legislativo
federal se aplica a Estados e municípios. Arts 25 e 29.
Ex. Regra de iniciativa art. 61.
Comissões Parlamentares de Inquérito.
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Exemplo de decisão judicial:
“Processo legislativo dos Estados-membros: absorção
compulsória das linhas básicas do modelo constitucional
federal entre elas, as decorrentes das normas de reserva
de iniciativa das leis, dada a implicação com o princípio
fundamental da separação e independência dos poderes:
jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal.” (
ADI 637, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em
25-8-2004, Plenário, DJ de 1º-10-2004.)
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O princípio da simetria e o fim do voto secreto:
As últimas Casas a aprovarem o fim do voto secreto foram a ALMG e o Congresso Nacional.
Princípios constitucionais do processo legislativo29
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30 Princípios constitucionais do processo legislativo
Princípio da publicidade
Não existe transparência plena.
• Bobbio: as decisões públicas devem ser tomadas em público.
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Exigências de publicação no processo legislativo – proposições, atas, ordem do dia etc.Formas de publicidade:
distribuição de avulsosdiário oficialInternet (sistemas de busca)Reuniões abertasmural
Princípios constitucionais do processo legislativo
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Regime de votação, publicidade e eficiência:
• Simbólico• Nominal • Secreto
Princípios constitucionais do processo legislativo
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O princípio da impessoalidade:
Pode (ou deve) a publicação da lei informar o autor do projeto correspondente?
Isto seria um desdobramento do princípio da publicidade e do acesso à informação?
Princípios constitucionais do processo legislativo33
![Page 34: PRINCÍPIOS DO PROCESSO LEGISLATIVO](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022081504/5681508e550346895dbe8961/html5/thumbnails/34.jpg)
Princípio da imparcialidade:
Como manter a imparcialidade no assessoramento legislativo institucional?
O assessoramento como um recurso a ser explorado pelas forças políticas.
Princípios constitucionais do processo legislativo34
![Page 35: PRINCÍPIOS DO PROCESSO LEGISLATIVO](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022081504/5681508e550346895dbe8961/html5/thumbnails/35.jpg)
Aplica-se ao processo legislativo o princípio da duração razoável
do processo?
Princípios constitucionais do processo legislativo35
Tempo como um recurso escaso:
Tempo e cidadania•Expectativa de vida;•Tempo de formação;•Deslocamento para o trabalho;• Tempo para a participação.
![Page 36: PRINCÍPIOS DO PROCESSO LEGISLATIVO](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022081504/5681508e550346895dbe8961/html5/thumbnails/36.jpg)
A destemporalização da produção normativa: entre a decisão imediata e a não decisão.
A temporalidade do poder constituinte originário : a duração da constituinte e o perfil da Constituição;
Os prazos regimentais e o tempo da participação.
Princípios constitucionais do processo legislativo36
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O processo como mecanismo de distanciamento da decisão e do fato que a motiva. Ex. processo penal.
O processo como mecanismo de distanciamento da decisão e do fato que a motiva. Ex. processo penal.
Princípios constitucionais do processo legislativo37
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Classificação do processo legislativo em relação ao tempo:
Processo legislativo regular
Processo legislativo abreviado – art. 58, § 2º, I
Processo legislativo sumárioRegime de urgência (art. 64, §§ 1º e 2º)Regime de urgência urgentíssima (RI-Câmara)Regime de prioridade
Princípios constitucionais do processo legislativo38
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Acelerar o processo:
Urgência
45 dias passa a sobrestar a pauta.
Urgência urgentíssima
Princípios constitucionais do processo legislativo39
![Page 40: PRINCÍPIOS DO PROCESSO LEGISLATIVO](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022081504/5681508e550346895dbe8961/html5/thumbnails/40.jpg)
Retardar a tramitação do Projeto:
Por consenso A administração do tempo.
Por obstrução Cada regimento apresenta os seus recursos.
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