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1 1 PRINC PRINC Í Í PIOS BASE DA PIOS BASE DA FISCALIZA FISCALIZA Ç Ç ÃO DE SEGURAN ÃO DE SEGURAN Ç Ç A A J. Amorim Faria J. Amorim Faria

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PRINCPRINCÍÍPIOS BASE DA PIOS BASE DA FISCALIZAFISCALIZAÇÇÃO DE SEGURANÃO DE SEGURANÇÇAA

J. Amorim FariaJ. Amorim Faria

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CONTECONTEÚÚDODO

LegislaLegislaçção Fundamentalão FundamentalIntervenientes na SeguranIntervenientes na Segurançça em Obra: a em Obra: Principais FunPrincipais Funçções e Responsabilidadesões e ResponsabilidadesPrincPrincíípiospios--basebaseDocumentos a produzirDocumentos a produzirVisitas Visitas àà obraobra

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LEGISLALEGISLAÇÇÃO FUNDAMENTALÃO FUNDAMENTAL

Dec. Lei 41820, de 19/8/58. Dec. Lei 41820, de 19/8/58. JustificaJustifica normasnormas de de seguranseguranççaa e e estabeleceestabelece fiscalizafiscalizaççãoão e e multasmultas porporinfracinfracççõesões

Dec.Lei 41821, de 19/8/58. Dec.Lei 41821, de 19/8/58. RegulamentaRegulamenta as as normasnormas de de seguranseguranççaa no no trabalhotrabalho dada construconstruççãoão civilcivil

Dec. Lei 308/89, de 14/9. Dec. Lei 308/89, de 14/9. CometeComete aoao CMOPP CMOPP competênciacompetência parapara fiscalizarfiscalizar a a protecprotecççãoão, , organizaorganizaççãoão, , seguranseguranççaa e e sinalizasinalizaççãoão de de estaleirosestaleiros

Dec.Lei 441/91, de 14/11. Dec.Lei 441/91, de 14/11. TransposiTransposiççãoão dada directivadirectiva89/391/CEE 89/391/CEE relativarelativa àà aplicaaplicaççãoão de de medidasmedidas destinadasdestinadasa a promoverpromover a a melhoriamelhoria dada seguranseguranççaa e e dada sasaúúdede dos dos trabalhadorestrabalhadores

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Dec. Lei 41820, de 19/8/58. Dec. Lei 41820, de 19/8/58. JustificaJustifica normasnormas de de seguranseguranççaa e e estabeleceestabelece fiscalizafiscalizaççãoão e e multasmultas porporinfracinfracççõesõesDec.Lei 41821, de 19/8/58. Dec.Lei 41821, de 19/8/58. RegulamentaRegulamenta as as normasnormas de de seguranseguranççaa no no trabalhotrabalho dada construconstruççãoão civilcivilDec. Lei 308/89, de 14/9. Dec. Lei 308/89, de 14/9. CometeComete aoao CMOPP CMOPP competênciacompetência parapara fiscalizarfiscalizar a a protecprotecççãoão, , organizaorganizaççãoão, , seguranseguranççaa e e sinalizasinalizaççãoão de de estaleirosestaleirosDec.Lei 441/91, de 14/11. Dec.Lei 441/91, de 14/11. TransposiTransposiççãoão dada directivadirectiva89/391/CEE 89/391/CEE relativarelativa àà aplicaaplicaççãoão de de medidasmedidas destinadasdestinadasa a promoverpromover a a melhoriamelhoria dada seguranseguranççaa e e dada sasaúúdede dos dos trabalhadorestrabalhadores

LEGISLALEGISLAÇÇÃO FUNDAMENTAL (ÃO FUNDAMENTAL (contcont.).)

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Dec.Lei 330/93, de 25/9. Dec.Lei 330/93, de 25/9. TranspõeTranspõe parapara o o direitodireito internointernoa a directivadirectiva 90/369/90/369/CEeCEe de 29/5 de 29/5 relativarelativa a a prescriprescriççõesõesmmíínimasnimas de de seguranseguranççaa e de e de sasaúúdede nana movimentamovimentaççãoãonormal de normal de cargascargasDec.Lei 331/93 de 25/9. Dec.Lei 331/93 de 25/9. TranspõeTranspõe parapara o o direitodireito internointernoa a DirectivoDirectivo nnºº 89/655/CEE 89/655/CEE relativarelativa ààss prescriprescriççõesõesmmíínimasnimas de de seguranseguranççaa e e sasaúúdede dos dos trabalhadorestrabalhadores nanautilizautilizaççãoão de de equipamentosequipamentos de de trabalhotrabalhoDec.Lei 347/93, de 1/10. Dec.Lei 347/93, de 1/10. TranspõeTranspõe parapara o o direitodireito internointernoa a directivadirectiva 89/654/CEE de 30/11 89/654/CEE de 30/11 relativarelativa ààss prescriprescriççõesõesmmíínimasnimas de de seguranseguranççaa e e sasaúúdede parapara osos locaislocais de de trabalhotrabalho

LEGISLALEGISLAÇÇÃO FUNDAMENTAL (ÃO FUNDAMENTAL (contcont.).)

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LEGISLALEGISLAÇÇÃO FUNDAMENTAL (ÃO FUNDAMENTAL (contcont.).)

Dec.Lei 348/93 de 1/10. Dec.Lei 348/93 de 1/10. TranspõeTranspõe parapara a a ordemordem jurjuríídicadicainternainterna a a DirectivaDirectiva nnºº 89/656/CEE 89/656/CEE relativarelativa ààss prescriprescriççõesõesmmíínimasnimas de de seguranseguranççaa e e sasaúúdede dos dos trabalhadorestrabalhadores nanautilizautilizaççãoão de de equipamentosequipamentos de de protecprotecççãoão individualindividualPort. 987/93 de 6/10. Port. 987/93 de 6/10. estabeleceestabelece as as normasnormas ttéécnicascnicas de de execuexecuççãoão do Dec.Lei 347/93, de 1/10do Dec.Lei 347/93, de 1/10Dec.Lei 362/93 de 15/10. Dec.Lei 362/93 de 15/10. EstabeleceEstabelece as as regrasregras relativasrelativasàà informainformaççãoão estatestatíísticastica sobresobre acidentesacidentes de de trabalhotrabalho e e doendoenççasas profissionaisprofissionaisDec.Lei 26/94 de 1/2. Dec.Lei 26/94 de 1/2. EstabeleceEstabelece o regime de o regime de organizaorganizaççãoão e e financiamentofinanciamento das das actividadesactividades de de SeguranSeguranççaa, , HigieneHigiene e e SaSaúúdede no no trabalhotrabalho

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LEGISLALEGISLAÇÇÃO FUNDAMENTAL (ÃO FUNDAMENTAL (contcont.).)

Dec.Lei 7/95, de 29/3. Dec.Lei 7/95, de 29/3. AlteraAlteraççãoão porpor ratificaratificaççãoãodo Dec.Lei 21/94do Dec.Lei 21/94Dec.Lei 141/95, de 14/6. Dec.Lei 141/95, de 14/6. TranspõeTranspõe parapara o o direitodireitointernointerno a a directivadirectiva 92/58/CEE de 24/6, 92/58/CEE de 24/6, relativarelativa a a prescriprescriççõesões mmíínimasnimas parapara a a sinalizasinalizaççãoão de de seguranseguranççaa e de e de sasaúúdede no no trabalhotrabalhoDec.Lei 155/95, de 1/7. Dec.Lei 155/95, de 1/7. TranspõeTranspõe parapara o o direitodireitointernointerno a a directivadirectiva 92/57/CEE, de 24/6, 92/57/CEE, de 24/6, relativarelativa a a prescriprescriççõesões mmíínimasnimas de de seguranseguranççaa e e sasaúúdede a a aplicaraplicar nosnos estaleirosestaleiros temportemporááriosrios ouou mmóóveisveis

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Port. 1456Port. 1456--A/95, de 11/12. A/95, de 11/12. RegulamentaRegulamenta as as prescriprescriççõesões mmíínimasnimas de de colocacolocaççãoão e e utilizautilizaççãoãodada sinalizasinalizaççãoão de de seguranseguranççaa e e sasaúúdede no no trabalhotrabalho

Port. 101/96, de 3/4. Port. 101/96, de 3/4. RegulamentaRegulamenta as as prescriprescriççõesões mmíínimasnimas de de seguranseguranççaa e e sasaúúdede dadadirectivadirectiva 92/67/CEE (9.12)92/67/CEE (9.12)

LEGISLALEGISLAÇÇÃO FUNDAMENTAL (ÃO FUNDAMENTAL (contcont.).)

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PromotorPromotorEmpreiteirosEmpreiteirosTrabalhadores IndependentesTrabalhadores IndependentesCSSEOCSSEOEntidades Fiscalizadoras (IDICT, IGT)Entidades Fiscalizadoras (IDICT, IGT)TrabalhadoresTrabalhadores

INTERVENIENTES COM RESPONSABILIDADES INTERVENIENTES COM RESPONSABILIDADES SEGURANSEGURANÇÇAA

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ESQUEMA GERAL DA SEGURANESQUEMA GERAL DA SEGURANÇÇAA

CSSEO

Operários

Empreiteiros

SEGURANÇA

Promotor

IDICT

IGT

MÁXIMA: NÃO HÁ SEGURANÇA SEM COLABORAÇÃO / CONSCIENCIALIZAÇÃO DE TODOSTODOS

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RESPONSABILIDADES RESPONSABILIDADES -- PROMOTORPROMOTOR

Garantir existência e actualizaGarantir existência e actualizaçções de ões de um PSS;um PSS;

Garantir existência e actualizaGarantir existência e actualizaçções da ões da CompilaCompilaçção Tão Téécnica;cnica;

Garantir existência (quando aplicGarantir existência (quando aplicáável) vel) do CSSEO.do CSSEO.

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CSSEO CSSEO -- Principais FunPrincipais Funççõesões

Colaborar com o Empreiteiro em todas as actividades Colaborar com o Empreiteiro em todas as actividades relativas relativas àà SeguranSegurançça e Saa e Saúúde dos trabalhadores da obra;de dos trabalhadores da obra;

Apreciar os Planos Particulares de SeguranApreciar os Planos Particulares de Segurançça e Saa e Saúúde de elaborados pelo Empreiteiro e ficar na posse da celaborados pelo Empreiteiro e ficar na posse da cóópia dos pia dos Planos Particulares de S. S. que sejam aprovados e Planos Particulares de S. S. que sejam aprovados e fiquem em vigor;fiquem em vigor;

Solicitar a documentaSolicitar a documentaçção tão téécnica relativa aos trabalhos e cnica relativa aos trabalhos e materiais com riscos especiais;materiais com riscos especiais;

Exigir um programa de trabalhos detalhado, que garanta Exigir um programa de trabalhos detalhado, que garanta de forma adequada a Segurande forma adequada a Segurançça aos trabalhadores;a aos trabalhadores;

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Incluir no PSS todas as informaIncluir no PSS todas as informaçções relativas aos ões relativas aos intervenientes na fase de execuintervenientes na fase de execuçção (Entidade/ Funão (Entidade/ Funçção; ão; EndereEndereçço; Contactos telefo; Contactos telefóónicos; e os Representantes nicos; e os Representantes dos intervenientes);dos intervenientes);Incluir no PSS cIncluir no PSS cóópia da Licenpia da Licençça de Obra e anexos a de Obra e anexos prpróóprios;prios;Incluir no PSS cIncluir no PSS cóópia dos Certificados de Classificapia dos Certificados de Classificaçção ão das Empresas Intervenientes e os seus registos no das Empresas Intervenientes e os seus registos no IMOPPI (Instituto dos Mercados de Obras PIMOPPI (Instituto dos Mercados de Obras Púúblicas, blicas, Particulares e do ImobiliParticulares e do Imobiliáário);rio);Incluir no PSS cIncluir no PSS cóópia das Appia das Apóólices dos Seguros de lices dos Seguros de Acidentes de Trabalho que cubram todos os Acidentes de Trabalho que cubram todos os trabalhadores que exertrabalhadores que exerççam a sua actividade produtiva am a sua actividade produtiva dentro do Estaleiro;dentro do Estaleiro;Verificar ocasionalmente a validade das ApVerificar ocasionalmente a validade das Apóólices de lices de Seguros de Acidentes de Trabalho;Seguros de Acidentes de Trabalho;

CSSEO CSSEO -- Principais FunPrincipais Funçções (ões (contcont.).)

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Fazer visitas regulares à obra acompanhado dos responsáveis pela segurança das empresas intervenientes na execução da mesma para ajudar a tentar identificar/ confirmar/validar todos os riscos inerentes aos trabalhos em curso;Promover reuniões periódicas com os mesmos responsáveis para esclarecer todas as dúvidas relativas à Segurança e Saúde de cada fase (devem ser feitas actas destas reuniões que devem ser arquivadas, divulgadas pelos presentes e registadas no Diário de Segurança e Saúde);O coordenador de segurança em fase de obra deve verificar periodicamente se as empresas têm Mapa de Distribuição dos Equipamentos de Protecção Individual actualizados; se os mesmos estão em bom estado de conservação e se estão dentro dos respectivos prazos de validade; se os mesmos equipamentos são usados de acordo com as referidas instruções;

CSSEO CSSEO -- Principais FunPrincipais Funçções (ões (contcont.).)

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1515

CSSEO CSSEO -- Principais FunPrincipais Funçções (ões (contcont.).)

Ocasionalmente o Coordenador de Segurança em fase de obra pode solicitar que sejam efectuados testes de despistagem de excesso de álcool no sangue (< 0,5 g/l) dos trabalhadores, devendo impedir de trabalhar qualquer trabalhador que evidencie quaisquer outros sinais de perturbação evidente que ponham em causa a sua saúde e/ou integridade física.

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Afixar documentaAfixar documentaçção seguranão segurançça;a;Implementar PSS;Implementar PSS;Produzir documentos exigidos no PSS; Produzir documentos exigidos no PSS; colaborar na preparacolaborar na preparaçção de novas ão de novas ““fichas de fichas de seguranseguranççaa””;;Dar formaDar formaçção ao pessoal operão ao pessoal operáário, pelo menos rio, pelo menos no 1no 1ºº dia de trabalho de cada operdia de trabalho de cada operáário.rio.

Empreiteiro(sEmpreiteiro(s) ) –– (respons(responsááveis pela seguranveis pela segurançça)a)

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São responsSão responsááveis por si prveis por si próóprios;prios;

CSSEO deverCSSEO deveráá garantir a formagarantir a formaçção e ão e informainformaçção mão míínimas (nimas (princprincíípiospios--basebase e e conhecimento do PSS).conhecimento do PSS).

Trabalhadores IndependentesTrabalhadores Independentes

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PrincPrincíípios pios -- base actuabase actuaçção CSSEO/Empreiteirosão CSSEO/Empreiteiros

Responsabilidade permanente;Responsabilidade permanente;Registo de não conformidades do PSS;Registo de não conformidades do PSS;Conhecimento tConhecimento téécnico geral e particular ao ncnico geral e particular ao níível vel da obra;da obra;InformaInformaçção seleccionada afixada em obra;ão seleccionada afixada em obra;FormaFormaçção do pessoal;ão do pessoal;Vigilância/ Policiamento.Vigilância/ Policiamento.

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Coordenador SeguranCoordenador Segurançça e Saa e Saúúde Execude Execuçção Obra ão Obra (CSSEO)(CSSEO)

11ºº RelatRelatóório diagnrio diagnóóstico do PSS;stico do PSS;RelatRelatóórios de Visita;rios de Visita;Impressos de Não Conformidades;Impressos de Não Conformidades;RelatRelatóório Final.rio Final.

Principais documentos a produzirPrincipais documentos a produzir

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Entregar na hora ao encarregado / Director Entregar na hora ao encarregado / Director Obra e ResponsObra e Responsáável da Seguranvel da Segurançça;a;Enviar de modo formal aos intervenientes Enviar de modo formal aos intervenientes identificados:identificados:

Promotor (Director do empreendimento);Promotor (Director do empreendimento);Empreiteiro (Director da Obra, ResponsEmpreiteiro (Director da Obra, Responsáável local da vel local da SeguranSegurançça , Responsa , Responsáável Geral da Seguranvel Geral da Segurançça);a);

RelatRelatóórios sucintos e objectivos.rios sucintos e objectivos.

RelatRelatóórios Visitarios Visita

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Exemplo de RelatExemplo de Relatóórios Visitarios Visita

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Impressos de Não Conformidade Impressos de Não Conformidade -- seguranseguranççaa

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Fichas de SeguranFichas de Segurançça para as principais a para as principais tarefas;tarefas;

(obrigat(obrigatóórios para as tarefas que envolvem riscos especiais)rios para as tarefas que envolvem riscos especiais)Estrutura das Fichas:Estrutura das Fichas:

1.1. DescriDescriçção da tarefa;ão da tarefa;2.2. IdentificaIdentificaçção sumão sumáária dos recursos (MO, MAT, EQ, SUB.) ria dos recursos (MO, MAT, EQ, SUB.)

e Tecnologias construtivas;e Tecnologias construtivas;3.3. PlanificaPlanificaçção da tarefa (datas; tempo de duraão da tarefa (datas; tempo de duraçção) quando ão) quando

importante;importante;4.4. IdentificaIdentificaçção dos riscos;ão dos riscos;5.5. DescriDescriçção das Medidas Preventivas;ão das Medidas Preventivas;6.6. DefiniDefiniçção dos ão dos EPCEPC’’ss e e EPIEPI’’ss a considerar. a considerar.

Documentos a produzir Documentos a produzir –– EmpreiteiroEmpreiteiro

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Plano de SeguranPlano de Segurançça e Saa e Saúúde especde especíífico;fico;CCóópias dos Certificados de Classificapias dos Certificados de Classificaçção das Empresas ão das Empresas intervenientes, ou seja, registo no IMOPPI;intervenientes, ou seja, registo no IMOPPI;CCóópias das Appias das Apóólices de Seguro de Acidentes de lices de Seguro de Acidentes de Trabalho cobrindo todos os intervenientes em obra;Trabalho cobrindo todos os intervenientes em obra;CCóópias das Appias das Apóólices de Seguro de Responsabilidade lices de Seguro de Responsabilidade Civil das empresas (empreiteiro e subempreiteiros Civil das empresas (empreiteiro e subempreiteiros presentes em obra);presentes em obra);CCóópia dos Horpia dos Horáários de Trabalho de todas as empresas rios de Trabalho de todas as empresas presentes em obra (com carimbo de entrada no IDICT);presentes em obra (com carimbo de entrada no IDICT);Plano de Trabalhos detalhado;Plano de Trabalhos detalhado;Cronograma de Mão de Obra.Cronograma de Mão de Obra.

Documentos a entregar pelo Empreiteiro Documentos a entregar pelo Empreiteiro –– InIníício da cio da obraobra

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Elaborar Plano de SeguranElaborar Plano de Segurançça e Saa e Saúúde especde especíífico e fico e entregar ao CSSEO para apreciaentregar ao CSSEO para apreciaçção e aprovaão e aprovaçção;ão;Satisfazer os pedidos do CSSEO (como fichas de Satisfazer os pedidos do CSSEO (como fichas de trabalhos e materiais que apresentem riscos especiais);trabalhos e materiais que apresentem riscos especiais);Difundirem as regras aplicDifundirem as regras aplicááveis veis àà SeguranSegurançça e Saa e Saúúde de aos operaos operáários, antes de iniciarem os trabalhos;rios, antes de iniciarem os trabalhos;Solicitar aprovaSolicitar aprovaçção do CSSEO da Planta Geral do ão do CSSEO da Planta Geral do Estaleiro (com indicaEstaleiro (com indicaçção da sinalizaão da sinalizaçção de seguranão de segurançça e a e sasaúúde e caminhos de evacuade e caminhos de evacuaçção);ão);Registar a verificaRegistar a verificaçção das instalaão das instalaçções elões elééctricas do ctricas do estaleiro periodicamente;estaleiro periodicamente;

Procedimentos a implementar Procedimentos a implementar -- EmpreiteiroEmpreiteiro

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O estaleiro deve dispor de dois circuitos independentes de O estaleiro deve dispor de dois circuitos independentes de iluminailuminaçção, sendo um deles de emergência;ão, sendo um deles de emergência;Os Equipamentos de protecOs Equipamentos de protecçção colectiva devem ser ão colectiva devem ser verificados e deve ser garantida a adequada manutenverificados e deve ser garantida a adequada manutençção;ão;Deve fornecer Deve fornecer EPIEPI’’ss aos operaos operáários adequados rios adequados ààs tarefas, s tarefas, dentro da validade e emitir um Mapa de Distribuidentro da validade e emitir um Mapa de Distribuiçção de ão de EPIEPI’’ss;;Deve dispor de extintores apropriados nas diversas frentes de Deve dispor de extintores apropriados nas diversas frentes de trabalho;trabalho;Deve dispor de local de primeiros socorros e ter em obra um Deve dispor de local de primeiros socorros e ter em obra um socorrista;socorrista;Deve dispor de Plano de SensibilizaDeve dispor de Plano de Sensibilizaçção/ Formaão/ Formaçção, no ão, no âmbito de Seguranâmbito de Segurançça e Saa e Saúúde para os trabalhadores da obra;de para os trabalhadores da obra;

Procedimentos a implementar Procedimentos a implementar –– Empreiteiro (Empreiteiro (contcont))

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CCóópia da Comunicapia da Comunicaçção Prão Préévia, entregue no IDICT;via, entregue no IDICT;CCóópia do Horpia do Horáário de Trabalho, carimbado pelo IDICT;rio de Trabalho, carimbado pelo IDICT;Plano de Emergência:Plano de Emergência:

NNúúmeros de telefones de emergência e do corpo tmeros de telefones de emergência e do corpo téécnico da cnico da obra;obra;Procedimento de actuaProcedimento de actuaçção em caso de sinistro;ão em caso de sinistro;Planta com a localizaPlanta com a localizaçção da farmão da farmáácia e hospital mais prcia e hospital mais próóximos;ximos;

Plano de SensibilizaPlano de Sensibilizaçção/ Formaão/ Formaçção para a obra;ão para a obra;Outros documentos considerados imprescindOutros documentos considerados imprescindííveis para o veis para o conhecimento dos trabalhadores.conhecimento dos trabalhadores.

DocumentaDocumentaçção a afixar em obraão a afixar em obra

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ArticulaArticulaçção entre os Intervenientesão entre os Intervenientes

CSSEO tem o papel fundamental !CSSEO tem o papel fundamental !Tem de, em cada situaTem de, em cada situaçção concreta ão concreta responsabilizar responsabilizar formalmente os formalmente os restantes intervenientes atravrestantes intervenientes atravéés de:s de:

RelatRelatóórios de visitarios de visita;;Impressos de Não ConformidadeImpressos de Não Conformidade..

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2929

Visitas Visitas àà Obra Obra -- CSSEOCSSEO

Em obras correntes Em obras correntes éé preferpreferíível que o CSSEO vel que o CSSEO não esteja a tempo inteiro no local não esteja a tempo inteiro no local –– Cada visita Cada visita tem mais impacto;tem mais impacto;Fazer visitas no mFazer visitas no míínimo de 2 em 2 semanas; nimo de 2 em 2 semanas; periodicidade definida cada caso consoante a periodicidade definida cada caso consoante a obra;obra;Principal atitude Principal atitude éé a responsabilizaa responsabilizaçção das ão das entidades envolvidas em cada situaentidades envolvidas em cada situaçção ão incumprimento (empreiteiros, trabalhador incumprimento (empreiteiros, trabalhador independente, operindependente, operáários, rios, ……).).

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ExemplosExemplos comentadoscomentados

Ausência de entivação

Falta de acesso – escada de mão

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Ausência de andaime Ausência de andaime

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Ausência de EPC’s

Passadiço inadequado

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3333

Ausência de entivação

Sem quaisquer condições de segurança

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Andaime sem quaisquer condições de segurança Entulho e lixo acumulado

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Falsa protecção Ausência de entivação

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Bibliografia Bibliografia seleccionadaseleccionada

972-0-06803-5PORTO EDITORA

REGULAMENTO DAS INSTALAÇÕES DE ENERGIA ELÉCTRICA E TELEFONES

972-0-06198-7PORTO EDITORAREGULAMENTO DOS EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS

972-0-06200-2PORTO EDITORAREGULAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

UPFERNANDA CARVALHO,

MANUEL FONSECA,JOÃO VENTURA

SEGURANÇA CONTRA SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS, EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO COLECTIVA, INDIVIDUAL E INCÊNDIOS E EXPLOSÕES

UPPROF. L. M. ALVES DIASGESTÃO DO AMBIENTE, DA QUALIDADE E DA SEGURANÇA NO TRABALHO DA CONSTRUÇÃO

UPPROF. FERNANDO BRANCOCONSTRUÇÃO E PREVENÇÃO DE RISCOS PROFISSIONAIS

UPPROF. ANTÓNIO CORREIAESCAVAÇÕES E CONTENÇÕES PERIFÉRICAS - CONSTRUÇÕES DE ESTRADAS

UPPROF. L. M. ALVES DIASPROJECTOS DESIGN

ISBNeditorautortitulo

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Bibliografia seleccionadaBibliografia seleccionada

UNIVERSIDADE DO MINHO &

IDICT

CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS - RISCOS DE SOTERRAMENTO NA CONSTRUÇÃO

972-17167-0-0

IPCB-INSTITUTO

POLITÉCNICO CASTELO

BRANCO & IDICT

FRANCISCO JOSÉFREIRE LUCAS

CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS - ESCAVAÇÕES EM SOLOS E SUA ESTABILIDADE

APET & IDICTJOSÉ GANDRA DO AMARAL

CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS - MANUAL DE SEGURANÇA NO ESTALEIRO

IDICTFERNANDO A CABRAL / MANUEL M. ROXO

CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS - A COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA

972-97174-0-0IDICT & IST DECIVIL

L. M. ALVES DIAS; M. SANTOS FONSECA

CONSTRUÇÃO CIVIL - PLANO DE SEGURANÇA E DE SAÚDE NA CONSTRUÇÃO

AICCOPNLEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO APLICÁVEL AO SECTOR DA CONSTRUÇÃO

972-0-06804-3PORTO EDITORA

REGULAMENTO DE SEGURANÇA E ACÇÕES PARA ESTRUTURAS DE EDIFÍCIOS E PONTES

ISBNeditorautortitulo

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Bibliografia seleccionadaBibliografia seleccionada

UPL. M. ALVES DIAS;

ALFREDO SOEIRO; LUIS M. BRAGANÇA

ORGANIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESTALEIROS

FEUPL. M. ALVES DIASLEGISLAÇÃO SOBRE SEGURANÇA NO TRABALHO DA CONSTRUÇÃO

FEUP -DECIVIL

5ªs JORNADAS DE CONSTRUÇÕES CIVIS - SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO: ANÁLISE E REFLEXÃO

UPPROF. L. M. ALVES DIASSISTEMA DE QUALIFICAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS

UPDRA. MARIA DO ROSÁRIO COIMBRALEGISLAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

972-8197-09-8IDICT & AECOPSLUIS FONTES MACHADOCONSTRUÇÃO CIVIL - MANUAL DE SEGURANÇA NO ESTALEIRO

972-8321-20-1IDICTL. M. ALVES DIAS, JORGE M. H. PIRESCONSTRUÇÃO - QUALIDADE E SEGURANÇA NO TRABALHO

IDICTCOORDENAÇÃO DE SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO -PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO

AICCOPNLEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO APLICÁVEL AO SECTOR DA CONSTRUÇÃO

ISBNeditorautortitulo

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Bibliografia Bibliografia seleccionadaseleccionada

972-98385-2-6VERLAG DASHÖFER

FERNANDO CABRAL / RUI VEIGA

HIGIENE, SEGURANÇA, SAÚDE E PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO - VOL. 1 (1-7)

UPENGº SÉRGIO MANUELSEGURANÇA CONTRA RISCOS ELÉCTRICOS

UPPROF. DINIS DA GAMAOBRAS SUBTERRÂNEAS - UTILIZAÇÃO DE EXPLOSIVOS

UPARQº JOSÉ MANUEL

SANTOS (REPRESENTANTE IDICT)

INQUÉRITOS REALIZADOS PELA IGT - CASOS DE ACIDENTES DE TRABALHO

UPENGº JOSÉ PONTESERGONOMIA, MOVIMENTAÇÃO MANUAL DE CARGAS, RUÍDO E VIBRAÇÕES

UPENGº VICTOR MARQUESSEGURANÇA NA UTILIZAÇÃO DE MÁQUINAS

FEUPPROF. L. M. ALVES DIASCOORDENAÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NA CONSTRUÇÃO

UPDR. LUIS FREITASLEGISLAÇÃO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO

ISBNeditorautortitulo

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4040

Bibliografia seleccionadaBibliografia seleccionada

VERLAG DASHÖFER

FERNANDO CABRAL / RUI VEIGA

HIGIENE, SEGURANÇA, SAÚDE E PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO - 9ª Actualização

CONSULTORES ASSOCIADOS,

LDA.SEGURANÇA

CONSTRUTORA SAN JOSÉ, S.ªMANUAL DE SEGURANÇA

CERTITECNA-ENGENHEIROS

CONSULTORES,LDA

MANUEL BOUZA SERRANO / MANUEL BACELAR BEGONHA

ONS - NORMALIZAÇÃO EM SEGURANÇA

972-95646-3-9ORDEM DOS

ENGENHEIROS -REGIÃO NORTE

ENG. ALBERTO SÉRGIO MIGUEL

SINOPSE DE LEGISLAÇÃO SOBRE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO

VERLAG DASHÖFER

FERNANDO CABRAL / RUI VEIGA

HIGIENE, SEGURANÇA, SAÚDE E PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO

972-98385-2-6VERLAG DASHÖFER

FERNANDO CABRAL / RUI VEIGA

HIGIENE, SEGURANÇA, SAÚDE E PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO - VOL. 2 (8-15)

ISBNeditorautortitulo