Previdência Social: objetivos e coberturas - PUC GOIÁS
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3
PUC - PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE
CATÓLICA DE GOIÁS
DEISY ANNE CARDOSO
Previdência Social:
seus objetivos e coberturas
GOIÂNIA
2009
4
DEISY ANNE CARDOSO
Previdência Social:
seus objetivos e coberturas
Trabalho de graduação
apresentado à disciplina de Gestão
das Relações no Trabalho, sendo
‘da turma A 01, sala 309 da PUC –
Pontifícia Universidade Católica de
Goiás.
Professor: Eugênio de Brito
Jardim.
GOIÂNIA
2009
5
Sumário
Lista de Tabelas ....................................................................... 7
1. Introdução ............................................................................. 8
2. O que é Previdência? ........................................................... 8
2.1 OBJETIVOS DA PREVIDÊNCIA: MISSÃO, VISÃO E VALORES ...... 10
2.2 A DIFERENÇA ENTRE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL ..... 11
3. Modelos da Previdência Social ......................................... 11
4. O contexto atual da Previdência Social no Brasil e suas
Políticas ................................................................................... 13
4.2 PROGRAMAS E CONSELHOS DA PREVIDÊNCIA ....................... 16
4.2.1 CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – CNPS .... 16
4.2.2 CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – CRPS
.................................................................................................... 17
4.2.3 CONSELHO NACIONAL DOS DIRIGENTES DE REGIMES
PRÓPRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – CONAPREV............................ 17
4.2.4 CONSELHO DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR –
CGPC ........................................................................................... 18
5. Segurados: modalidades .................................................. 19
5.1 EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO, TRABALHADORES
AVULSOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS ............................................ 19
5.2 SEGURADOS ESPECIAIS E FACULTATIVOS ............................. 20
5.3 PLANO SIMPLIFICADO DE INCLUSÃO PREVIDENCIÁRIA ............. 21
5.4. DOS DEPENDENTES DO SEGURO EM CASOS ESPECIAIS E DO
SALÁRIO FAMÍLIA ............................................................................ 21
6. Auxílio doença .................................................................... 22
6
7. Reabilitação Profissional .................................................. 23
7.1 APOIOS A REABILITAÇÃO PROFISSIONAL .............................. 25
8. Salário Maternidade: Direito da Mulher ........................... 27
9. Aposentadoria .................................................................... 29
9.1 APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO .................. 29
9.2 APOSENTADORIA POR IDADE ............................................... 30
9.3 APOSENTADORIA ESPECIAL ................................................ 31
10. Conclusão ......................................................................... 34
Referências ............................................................................. 36
7
Lista de Tabelas
Tabela 1 – Tabela de Conversão Proporcional (PREVIDÊNCIA SOCIAL,
2009). ................................................................................................... 32
Tabela 2 – Tabela de Conversão de Tempo sob Condições Especiais
(PREVIDÊNCIA SOCIAL, 2009). .......................................................... 33
8
1. Introdução
O tema abordado como foco desse trabalho será Previdência Social no Brasil.
Sobre o que é a Previdência Social, e quem são seus contribuintes, quais sãos as
suas Políticas, e benefícios dos Programas e Conselhos propostos pela Previdência
Social.
Serão analisados também sobre o contexto atual da Previdência no Brasil,
suas perspectivas e desafios. Irá se questionar sobre Segurados, de como funciona
o Auxílio-doença, em relação à Reabilitação Profissional e seu benefício, de como
se dá o Salário Maternidade, e sobre a abrangência da Aposentadoria.
Contudo, o objetivo principal deste trabalho é colaborar para a experiência e
entendimento claro e objetivo sobre quais são as normas e regras da Previdência
Social. Todavia, sobre quais os direitos e deveres do contribuinte.
2. O que é Previdência?
A Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de
sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice.
Oferece vários benefícios que juntos garantem tranqüilidade quanto ao presente e
em relação ao futuro assegurando um rendimento seguro. Para ter essa proteção, é
necessário se inscrever e contribuir todos os meses (PREVIDÊNCIA SOCIAL, 2009).
Os princípios básicos da Previdência Social estão marcados pela
universalidade da seguridade social, que protege toda a população brasileira e
estrangeira, sem distinção dos que exercem ou não atividade remunerada.
Por universalidade de proteção da cobertura há de se entender a subjetiva ou
horizontal. Da mesma forma, a objetiva ou vertical, significando que a proteção deve
manter através da Previdência básica e a complementar, estatal ou privada,
integralmente a última remuneração.
Essa Previdência Complementar no Brasil surgiu para regulamentar, com a lei
Nº. 6.435, de 1977, em concordância com a experiência norte-americana do ERISA
(Employee Retirement Income Security Act), na necessidade de regulamentação dos
9
montepios (Instituição de socorros mútuos), do encaminhamento da poupança
previdenciária ao desenvolvimento do mercado de capitais no País a partir do 2º
Programa Nacional de Desenvolvimento e no funcionamento de algumas entidades
de previdência privada ligadas ao setor estatal.
A Previdência vigente está centrada nas Leis 8.212/91 e 8.213/91,
respectivamente o Plano de Custeio e Benefícios, regulamentados pelo Decreto N°
3.048 de 06 de maio de 1999 estabeleceu os textos legais editados desde 1991 até
a presente data. Os constituintes brasileiros de 1988, ao definirem as finalidades da
Previdência Social, especialmente no Art. 201 da Constituição Federal (BRASIL,
2009), arrolaram as principais proteções à sociedade, visando assegurar aos
beneficiários meios indispensáveis de manutenção por motivo de incapacidade,
desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e
de reclusão e morte do segurado.
De acordo com Art. 1º da Lei N° 8.212 de 24 de julho de 1991:
“A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de
ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade,
destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência
e à assistência sócia” (PLANALTO, 1991).
Também, segundo Rosni e Deyse Ferreira (1999):
“Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos
seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade da cobertura e do atendimento;
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços
às populações urbanas e rurais;
c) seletividade e distributividade na prestação dos
benefícios e serviços;
d) irredutibilidade do valor dos benefícios;
e) eqüidade na forma de participação no custeio;
f) diversidade da base de financiamento;
g) caráter democrático e descentralizado da gestão
administrativa com a participação da comunidade, em especial
de trabalhadores, empresários e aposentados”.
Faz necessário observar que a uniformidade e equivalência das prestações é
uma das características da seguridade social, eliminando regimes protetores elitistas
10
de categorias econômicas. E que o valor mínimo dos benefícios continuados é o do
salário mínimo vigente, pois a preocupação dos legisladores em dar valor compatível
aos beneficiários já é antiga. Pois, houve época em que as pensões previdenciárias
eram pagas no percentual de 10% do valor do salário mínimo, mas pelo art. 201 da
Constituição de 1988, inciso V, §5°, como vimos anteriormente, foi quem definiu o
valor-piso de um salário mínimo para o pagamento de tais benefícios continuados,
atingindo dessa vez inclusive os rurícolas, que vinham sendo mantidos
sistematicamente excluídos das evoluções do piso salarial.
Dessa forma, os regimes próprios de Previdência Social são prerrogativas
constitucionais concedidas a Estados e Municípios que podem instituir contribuições
de seus servidores para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência
social. Pode-se considerar Previdência Social como uma poupança forçada, imposta
ao cidadão para garantir no futuro, após perda da sua capacidade laboral, uma
renda que lhe condicione condições de viver em sociedade.
2.1 Objetivos da Previdência: Missão, Visão e Valores
De acordo com o site da Previdência Social (2009), a Missão se dá:
Favorecer o desenvolvimento de competências por meio da formação continuada
para atingir os objetivos estratégicos do Sistema Previdenciário.
Já a Visão: Ser referência em formação continuada do Sistema
Previdenciário no âmbito da administração pública.
Contudo os Valores objetivam ser uma organização que aprende fazendo,
como: - Dar oportunidade a todos os servidores/colaboradores ao acesso ao
conhecimento, à integração de saberes e ao desenvolvimento de competências; -
Ter visão sistêmica; - Ter compromisso com o resultado da capacitação nos
produtos do Sistema Previdenciário.
Todavia, sabe-se que a missão é estipulada para propor qual será sua
atuação no Brasil. Todavia, a visão é o que almeja e espera alcançar pelos objetivos
propostos pela Previdência. Já os valores contribuem grandemente para propor o
crescimento e responsabilidade dos servidores federais.
11
2.2 A diferença entre Previdência e Assistência Social
Existe uma diferenciação clara entre benefícios previdenciários e
assistencialistas. Os previdenciários destinam-se a pagamentos dos segurados e
seus dependentes quando da perda da capacidade laboral do trabalhador, havendo
a compulsoriedade da contribuição, ao passo que os benefícios assistenciais são
desvinculados de qualquer tipo de contribuição, sendo destinados a atender
indivíduos carentes.
A Assistência Social por sua vez, tem como princípios informativos à
gratuidade da prestação e basicamente a proteção à família, à maternidade, à
infância, à adolescência e à velhice, bem como aos deficientes e a reintegração ao
mercado de trabalho daqueles que necessitarem.
Um exemplo, a aposentadoria pode ser considerada uma poupança forçada
visto que o dinheiro é depositado para o Governo, que assume a responsabilidade
de pagar os benefícios quando da sua efetivação. O papel do governo é obrigar, por
meio da contribuição compulsória, o indivíduo a poupar para a sua velhice.
Por isso, o trabalhador contribui obrigatoriamente por meios de descontos na
sua folha de pagamento, ocorridos mensalmente; sendo que quem intermédia isso é
a empresa a qual trabalha, mas quem realmente paga é o próprio trabalhador.
3. Modelos da Previdência Social
Sabe-se que o Servidor Público Federal, quando toma o encargo de
administrar a Previdência Social, compromete-se em assegurar o desempenho da
instituição, garantindo o pagamento dos benefícios aos segurados. Ao certo, ano a
ano, é previsto o montante dos benefícios a pagar e fixadas às contribuições que,
conjuntamente com os rendimentos delas, terão de fazer frente à despesa originada
para cada ano.
Após ter estruturado o plano previdenciário, isto é, ter definido os benefícios
que farão parte desse plano, deverá ser estabelecido o custo do plano e a sua forma
de conseguir os recursos indispensáveis para o seu suporte. Os regimes da
12
Previdência utilizam de três formas para financiarem os seus gastos: o Regime de
Repartição Simples, também chamado de benefício definido, o Regime de
Capitalização, ou modelo de contribuição definida, e o Regime de Repartição de
Capitais de Cobertura.
O Regime de Repartição Simples, também conhecido como sistema de
custeio de caixa, é um sistema pelo qual o que se arrecada é imediatamente gasto,
sem que haja, obrigatoriamente, um processo de poupança ou acumulação. Regime
denominado também como pay-as-you-go (Payg), esse modelo funciona como um
processo de distribuição entre contribuições e benefícios dentro de gerações
diferentes – pacto entre gerações, ou seja, as contribuições previdenciárias pagas
pela população ativa (mais jovem) destinam-se a cobrir os gastos com os benefícios
dos inativos (mais velhos). Nessa ótica, a relação entre beneficiários e contribuintes
pode apresentar grandes desequilíbrios em decorrência de fatores demográficos
(BERTUSSI, 2009).
Assim, esse sistema se demonstra equilibrado quando existe um expressivo
grupo de jovens trabalhando e ativos e poucos trabalhadores inativos ou
aposentados. Ao longo do tempo, a tendência natural é que se reduzam os valores
dos benefícios e se gere aumento de alíquotas devido ao envelhecimento da
população e ao aumento do número de benefícios. Não há vínculo entre o benefício
recebido e o valor capitalizado ao longo do período.
O outro regime é o de Capitalização, que pressupõe a acumulação de valores
(contribuições) durante a fase ativa do indivíduo no mercado de trabalho para que
essa poupança possa suportar os custos da sua inativação no futuro, em suma, a
aposentadoria é financiada pela contribuição dos indivíduos na ativa (NERI, et al,
2007).
Esse processo pode se der de maneira individual ou coletiva, existindo
mecanismos de solidariedade dentro do grupo, no qual o regime de repartição é por
capitais de cobertura. Nesse método determinados eventos (falecimentos antes de
se aposentarem, invalidez, ou queda de rentabilidade de ativos) são cobertos pelo
próprio grupo com aporte de recursos extras.
No Regime de Capitalização, o segurado irá receber seu benefício
condicionado a contribuições pessoais e próprias, à rentabilidade das aplicações e
ao tempo de contribuição e recebimento do benefício, evitando que o custo dos
benefícios seja postergado para a data de suas concessões.
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Dessa forma, é um sistema justo já que cada um receberá proporcionalmente
ao que contribuiu, sendo que esse método torna o valor presente das contribuições
iguais ao valor presente das aposentadorias que o indivíduo irá receber. Esse
regime é considerado o mais adequado para a elaboração de planos de benefícios
de qualquer tipo de aposentadoria.
Por fim, temos o Regime financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura,
sendo aquele que possui uma estrutura técnica de forma que as contribuições pagas
por todos sejam suficientes para constituir integralmente as reservas matemáticas
de benefícios concedidos, decorrentes dos eventos ocorridos nesse período. Logo, a
expressão capital de cobertura significa a parte do montante das contribuições
cobradas no ano, o que, relativamente a cada um dos benefícios nascidos nesse
exercício, permitirá, no conjunto da respectiva carteira de riscos, devidamente
capitalizada, garantirem o pagamento do benefício ao longo do período que lhe
respeita.
Os planos que envolvem pensões e auxílio-reclusão são os que utilizam este
regime, pois as contribuições a serem cobradas num exercício econômico deverão
ser suficientes para ocorrer ao montante de reservas matemáticas constituídas para
garantir o pagamento dos benefícios que ocorrerem nesse exercício econômico.
4. O contexto atual da Previdência Social no Brasil e suas
Políticas
Como foi já visto anteriormente, a Previdência Social é o seguro social para a
pessoa que contribui. É uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e
conceder direitos aos seus segurados. A renda transferida pela Previdência Social é
utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte, quando ele perde a
capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte e
desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão.
Nos últimos anos, de forma similar ao que ocorreu em outros países, como
EUA, Inglaterra Alemanha e Argentina, a Previdência Social ganhou relevância na
agenda político-econômica do Brasil. Tornou-se consensual a visão do
14
equacionamento adequado da questão previdenciária como um dos pilares para a
organização das contas públicas. Esta condição necessária tornou-se ainda mais
cristalina após a estabilização econômica posterior ao Plano Real. O equilíbrio
financeiro até então existente mostrou-se frágil, tendo se desvanecido e
transformado rapidamente em crescentes déficits (AFONSO; FERNANDES, 2005).
No caso do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS), estes déficits foram influenciados pela incorporação de
benefícios assistenciais, que acentuaram seu caráter distributivo, particularmente
após a Constituição de 1988. No caso dos Regimes Próprios de Previdência Social
(RPPS), um conjunto de regras, que deu aos servidores públicos direitos
inacessíveis aos trabalhadores do setor privado, desempenhou papel igualmente
relevante.
A respeito dos avanços, problemas e desafios das políticas sociais no Brasil,
a democratização do país permitiu a elaboração da Constituição Federal de 1988
sob forma intensamente participada. Disto decorreu o apelido que lhe foi dado:
Constituição Cidadã. Posteriormente, as pressões de setores organizados da
sociedade pela regulamentação de diversos direitos sociais estabelecidos na nova
Carta e pela aprovação de importantes emendas constitucionais, levaram à
ampliação de direitos e ao estabelecimento de meios ao devido financiamento de
sua implementação.
Desde então, o Poder Público intensificou e ampliou as ações na esfera social
e significativos avanços foram conseguidos, em quase todas as áreas setoriais. E
como se percebe, em um curto espaço de tempo para construir diferenças em um
quadro de desigualdades sociais tão acentuadas e profundas como se encontra em
nosso país.
Em cenário de crise, o Governo está adotando medidas políticas
expansionista, para poder aquecer a economia do país. Medidas que estão dando
resultados econômicos, porém, deixando a desejar na parte de saúde em todo o
país. Pois, é só precisarmos de atendimento público ou assistência, ou um seguro
social que a burocracia inicia.
Infelizmente, em nosso dia-dia ouvi-se falar de pessoas que tentam
aposentar, pessoas que tentar acionar seu seguro social, muitas vezes por falta de
um papel ou documento não conseguem realizar tal procedimento, e muitas vezes
com grandes necessidades básicas em suas residências.
15
É claro que são infinitos problemas, tanta burocracia pela falta de um sistema
ágil e inteligente em aspecto de tecnologia, pois bastava uma identificação digital
que solucionava os inúmeros problemas do contribuinte provar que é ele mesmo o
verdadeiro contribuinte.
Temos cerca de 50 milhões de pobres no Brasil e 21 milhões de indigentes.
Os critérios que levam a considerar o que seja a pobreza variam de uma instituição
para outra. Mas a realidade da pobreza certamente passa pelo conceito de
desigualdade e do fato da privação. Creio que podemos considerar como pobre a
pessoa privada de seus direitos fundamentais (ARNS, 2000).
A Previdência é uma política que, sendo social em sua essência, tem sofrido
desvio ao ser tratada como mera política econômica. A desigualdade é o grande
problema que a Previdência Social deveria enfrentar. No entanto, tudo o que vemos
são políticas assistencialistas. Mas, no Brasil, infelizmente, trata-se de uma política
social que, como as demais, apenas reproduz a desigualdade da sociedade
brasileira ao encaminhar-se para a desinstitucionalização dos direitos.
Contudo, pode-se afirmar que a Previdência Social representa hoje, em pleno
século XXI, um verdadeiro fundo de combate à pobreza para quase 65% dos seus
beneficiários e familiares.
A Previdência Social arca no Brasil com uma responsabilidade extremamente
pesada: dar assistência médica integral a uma fração da população que já chega
pelo menos a 40% do número total de brasileiros. A estes, se devem oferecer
atendimento ambulatorial em qualquer especialidade, bem como a garantia de um
leito hospitalar, com a respectiva cobertura assistencial e terapêutica, por ocasião do
parto e em qualquer intercorrência em que se torne necessária a internação (LIMA
GONÇALVES, 1973).
No Brasil, uma parte substancial dos custos diretos com acidentes de trabalho
recai sobre o Ministério da Previdência Social que, por meio do Instituto Nacional
de Seguridade Social (INSS), tem a missão de garantir o direito à previdência social.
Esta é definida como um seguro social destinado a reconhecer e conceder direitos
aos segurados, cujas contribuições destinam-se ao custeio de despesas com vários
benefícios.
Entre eles, a compensação pela perda de renda quando o trabalhador
encontra-se impedido de trabalhar por motivo de doença, invalidez, idade avançada,
morte, desemprego involuntário, maternidade ou reclusa (SANTANA, 2006).
16
O INSS é responsável pelo recolhimento das contribuições e custeio das
despesas com o pagamento dos benefícios do Sistema Único de Benefício - SUB.
Trata-se de trabalhar mais, contribuir mais e receber menos, estreitando a
relação entre contribuições e benefícios pela nova regra de cálculo. E assim, parece
haver consenso em torno das medidas modernizantes da gestão do sistema, da
inversão do ônus da prova, do reconhecimento automático de direitos, da lei de
crimes contra a Previdência Social, do aprimoramento das medidas de ampliação de
arrecadação, da criação de mecanismos de atração para a filiação, do combate à
sonegação e à fraude, do fim dos privilégios e injustiças, da necessidade de
ampliação da cobertura, do papel social pela transferência de renda e combate à
pobreza, ou mesmo da necessidade de previdência complementar, entre outros
aspectos.
Em suma, são inúmeras as perspectivas e metas estabelecidas pela
Previdência, são muitas questões socioeconômicas para serem resolvidas. Porém, é
através de Conselhos e Programas que se objetivas discutir as melhores e mais
adequadas soluções na gestão de todos os problemas implicados em nossa
realidade.
4.2 Programas e Conselhos da Previdência
Há alguns programas e conselhos criados para democratizar e diversificar a
gestão da Previdência Social no Brasil. Segue alguns exemplos de Conselhos
realizados pela Previdência Social.
4.2.1 Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS
O Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, órgão superior de
deliberação colegiada, tem como principal objetivo estabelecer o caráter
democrático e descentralizado da administração, em cumprimento ao disposto no
art. 194 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, que
17
preconiza uma gestão quadripartite, com a participação do Governo, dos
trabalhadores em atividade, dos empregadores e dos aposentados.
Criado pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o Conselho de Previdência,
ao longo do tempo vem aperfeiçoando sua atuação no acompanhamento e na
avaliação dos planos e programas que são realizados pela administração, na busca
de melhor desempenho dos serviços prestados à clientela previdenciária
(PLANALTO, 2009).
4.2.2 Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS
O Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS é um órgão
colegiado, integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social, que funciona
como um tribunal administrativo e tem por função básica mediar os litígios entre
segurados e o INSS, conforme dispuser a legislação, e a Previdência Social.
O CRPS é formado por 4 (quatro) Câmaras de Julgamento - CaJ, localizadas
em Brasília - DF, que julgam em segunda e última instância matéria de Benefício, e
por 29 (vinte e nove) Juntas de Recursos - JR nos diversos estados que julgam
matéria de benefícios em primeira instância (PREVIDÊNCIA SOCIAL, 2009).
Este conselho é presidido por Representante do Governo, com notório
conhecimento da legislação previdenciária, nomeado pelo Ministro de Estado da
Previdência Social.
4.2.3 Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios da
Previdência Social – CONAPREV
O Conaprev é uma entidade associativa civil, sem fins lucrativos, composta
por representantes de órgãos ou entidades responsáveis pela gestão dos Regimes
Próprios de Previdência Social - RPPS da União, dos estados e do Distrito Federal,
além de representantes dos municípios. Ele tem o objetivo de servir como espaço de
articulação entre essas diferentes instâncias e contribuir para a superação dos
18
problemas decorrentes da implementação dos RPPS (PREVIDÊNCIA SOCIAL,
2009).
Esse Conselho é composto por dois representantes de cada estado,
indicados pelo governador, três representantes de associações de municípios, um
representante do Ministério do Planejamento, dois do Ministério da Previdência
Social e um do Instituto Nacional do Seguro Social.
4.2.4 Conselho de Gestão da Previdência Complementar – CGPC
O Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC: órgão
responsável pela regulação das atividades das entidades fechadas de previdência
complementar, funcionando ainda como órgão recursal, responsável pela apreciação
de recursos interpostos contra decisões da SPC, versando sobre penalidades
administrativas.
O CGPC é composto por Governo (Ministérios da Previdência, Fazenda e
Planejamento), pelos fundos de pensão, pelos participantes e assistidos e pelos
patrocinadores e instituidores de planos de previdência.
O CGPC é integrado:
“I - pelo Ministro de Estado da Previdência Social, que o
presidirá;
II - pelo Secretário de Previdência Complementar do
Ministério da Previdência Social;
III - por um representante da Secretaria de Previdência
Social do Ministério da Previdência Social;
IV - por um representante do Ministério da Fazenda;
V - por um representante do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão;
VI - por um representante dos patrocinadores e
instituidores de entidades fechadas de previdência
complementar;
VII - por um representante das entidades fechadas de
previdência complementar;
19
VIII - por um representante dos participantes e assistidos
das entidades fechadas de previdência complementar”
(PREVIDÊNCIA SOCIAL, 2009).
Sendo através deste número de pessoas envolvidas para gestão cuja
competência é regular, normatizar e coordenar as atividades propostas a
este conselho.
5. Segurados: modalidades
O assegurado é todo trabalhador que contribui mensalmente para a
Previdência Social é chamado de segurado e tem direito aos benefícios e serviços
oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como a aposentadoria, a
pensão por morte, o salário-maternidade, o auxílio-doença, entre outras.
Há seis modalidades de segurados. Na categoria de empregados estão todos
os trabalhadores que têm carteira assinada e que prestam serviço constante na
empresa e recebem salário. Já os empregados domésticos são os trabalhadores
com carteira assinada e prestam seu serviço na casa de uma pessoa ou família, que
não desenvolvem atividade lucrativa. Nessa categoria estão os domésticos,
governantas, jardineiro, caseiro, etc. (PREVIDÊNCIA SOCIAL, 2009).
Para de tornar segurado como empregado, basta estar trabalhando e ter a
Carteira de Trabalho assinada. O empregado doméstico, além da Carteira de
Trabalho assinada, deve comprovar o pagamento das contribuições, que são pagas
pelo empregador.
5.1 Empregado, Empregado Doméstico, Trabalhadores Avulsos e
Contribuintes Individuais
O empregado são trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores
temporários, diretores-empregados, quem tem mandato eletivo, quem presta serviço
20
a órgãos públicos, como ministros e secretários e cargos em comissão em geral,
quem trabalha em empresas nacionais instaladas no exterior, multinacionais que
funcionam no Brasil, organismos internacionais e missões diplomáticas instaladas no
país. Não estão nesta categoria os empregados vinculados a regimes próprios,
como os servidores públicos.
Já o Empregado doméstico é trabalhador que presta serviço na casa de
outra pessoa ou família, desde que essa atividade não tenha fins lucrativos para
o empregador. São empregados domésticos: Governanta, Jardineiro, Motorista,
Caseiro, Doméstica e outros.
Os trabalhadores avulsos são aqueles que prestam serviços a diversas
empresas, sem vínculo de emprego, e que são contratados por sindicatos e órgãos
gestores de mão-de-obra, como estivador, amarrador de embarcações, ensacador
de cacau, etc.
São consideradas contribuintes individuais as pessoas que trabalham por
conta própria como empresário, autônomo, comerciante ambulante, feirante, etc. e
que não têm vínculo de emprego (FERREIRA e FERREIRA, 1999).
O trabalhador avulso tem que possuir cadastro e registro no sindicato ou
órgão gestor de mão-de-obra e, o contribuinte individual, precisa, obrigatoriamente,
se inscrever e pagar mensalmente as contribuições. Ao segurado especial é exigida
a comprovação do exercício de atividade rural. Já o segurado facultativo deve se
inscrever e pagar mensalmente as contribuições (CORRÊA, 2006).
5.2 Segurados Especiais e Facultativos
Já os Segurados Especiais são os trabalhadores rurais que produzem em
regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada
permanente, e que a área do imóvel rural explorado seja de até 04 módulos fiscais.
Estão incluídos nesta categoria cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos
que trabalham com a família em atividade rural. Também são considerados
segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural e
seus familiares.
21
Quanto aos Segurados Facultativos são todos aqueles que, maiores de 16
anos, não têm renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social,
como as donas-de-casa, estudantes, síndicos de condomínios não-remunerados,
etc.
5.3 Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária
E os que optarem pelo Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária,
instituído pelo presidente Lula e em vigor desde abril desse ano, também têm direito
a todos os benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição. O Plano
Simplificado permite a contribuição de 11% sobre o salário mínimo ao contribuinte
individual que trabalha por conta própria, o segurado facultativo e o empresário ou
sócio de empresa, cuja receita do ano anterior seja de até R$ 36 mil (PREVIDÊNCIA
SOCIAL, 2009).
5.4. Dos dependentes do Seguro em Casos Especiais e do Salário
Família
Os dependentes do segurado que venha a ser preso tem direito ao auxílio-
reclusão, e, em caso de morte, à pensão. O auxílio-acidente é devido ao empregado
(exceto ao doméstico), ao trabalhador avulso e ao segurado especial. Todas as
seguradas, e deste junho inclusive as desempregadas, têm direito ao salário-
maternidade.
Têm direito a receber o salário-família, referente a cada filho menor de 14
anos ou inválido, o empregado (exceto o doméstico), o trabalhador avulso, o
aposentado por invalidez e o aposentado por idade que tenha renda menor ao valor
definido anualmente pelo Ministério da Previdência Social. Caso a mãe e o pai
sejam segurados, ambos podem receber o benefício.
22
6. Auxílio doença
O auxílio doença é um benefício concedido ao segurado impedido de
trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos
trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo
empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do
trabalho. Para os demais segurados, a Previdência paga o auxílio desde o início da
incapacidade e enquanto a mesma perdurar. Em ambos os casos, deverá ter
ocorrido o requerimento do benefício (PREVIDÊNCIA SOCIAL, 2009).
Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a
Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Esse prazo não será exigido em caso
de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho).
Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em
exame realizado pela perícia médica da Previdência Social (NERI, 2003).
Terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de
contribuição, desde que tenha qualidade de segurado, o trabalhador acometido de
tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira,
paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson,
espondiloartrose anquilosante, neuropatia grave, doença de Paget (Osteíte
Deformante) em estágio avançado, síndrome da deficiência imunológica adquirida
(AIDS) ou contaminado por radiação (comprovada em laudo médico)
(PREVIDÊNCIA SOCIAL, 2009).
O trabalhador que recebe auxílio doença é obrigado a realizar exame médico
periódico e participar do programa de reabilitação profissional prescrito e custeado
pela Previdência Social, sob pena de ter o benefício suspenso.
Faz necessário lembrar que não tem direito ao auxílio doença quem, ao se
filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser
quando a incapacidade resulta do agravamento da enfermidade.
Assim, quando o trabalhador perde a qualidade de segurado, as contribuições
anteriores só são consideradas para concessão do auxílio doença após nova filiação
à Previdência Social houver pelo menos quatro contribuições que, somadas às
anteriores, totalizem no mínimo 12.
23
O auxílio doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a
capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em
aposentadoria por invalidez.
Para requerer o auxílio-doença pode ser solicitado pelo telefone 135
(PREVIDÊNCIA SOCIAL, 2009), pelo portal da Previdência Social na Internet ou nas
Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.
Em relação ao Requerimento de auxílio-doença/ Perícia Médica se observa
que o agendamento da Perícia Médica é feito automaticamente após o requerimento
do auxílio-doença.
Há também o Requerimento de Pedido de Prorrogação e Reconsideração
(PP/PR). O Pedido de Prorrogação é um direito do beneficiário quando não se sentir
em condições de retornar ao trabalho. (receber alta da perícia médica do INSS).
Contudo, o Pedido de Reconsideração é um direito do beneficiário quando o
resultado da Avaliação Médica realizada pelo INSS tiver sido contrário e o segurado
não concordar com o indeferimento do seu benefício (NERI, 2003).
7. Reabilitação Profissional
A reabilitação profissional é um serviço prestado pelo INSS aos seus
segurados e dependentes, bem como a deficientes sem vínculo com o instituto. É
isenta de carência e consiste em uma atividade multiprofissional com vistas a inserir
ou reinserir a pessoa no mercado de trabalho. Compreende treinamento e
fornecimento gratuito de próteses e órteses, assim como transporte e hospedagem.
Entretanto, não garante a permanência da pessoa na empresa conveniada
(WIKIPÉDIA, 2009).
A prática de reabilitação profissional é genericamente definida como um
programa de intervenção estruturado para desenvolver atividades terapêuticas e de
profissionalização que abrangem a totalidade dos indivíduos e os fortalece para lidar
e superar as dificuldades impostas por suas incapacidades. Seus objetivos visam à
estabilização física e psicossocial e possibilitam a reintegração nas relações sociais,
cotidianas e de trabalho. Para o autor, o objetivo de um programa de reabilitação
24
profissional só é alcançado quando o seu resultado é a inserção da pessoa em um
trabalho que permita sua integração social plena (TAKASHI; IGUTI, 2008).
A prestação dos serviços de reabilitação profissional articulada aos sistemas
de previdência social tem um duplo papel: se, por um lado, são formas de
intervenção para a redução e a superação das desvantagens produzidas pelas
incapacidades, são, por outro, também estratégias de regulação econômica destes
sistemas com a finalidade de reduzir o tempo de concessão de benefícios
previdenciários.
Nem todos são elegíveis para reabilitação. Contam-se a idade, a
escolaridade, a adaptação ao benefício por incapacidade, a proximidade de centros
de reabilitação, a possibilidade de convênio com empresas e serviços técnicos etc.
As empresas são obrigadas a reservar uma parte de suas vagas de trabalho para
deficientes e reabilitados. Se dispensarem um deficiente com contrato de três meses
ou sem motivação se o contrato for de duração indeterminada, ficarão obrigadas a
contratar outras pessoas em condições semelhantes. Não são obrigadas a contratar
se a pessoa não preenche os requisitos indispensáveis ao posto de trabalho.
Se o segurado estiver em gozo de auxílio-doença, este será mantido por todo
o período de reabilitação. Ao final, o segurado receberá um certificado de
capacidade profissional com as atividades que está apto a exercer; mas esta lista
não é exaustiva. Se não for reabilitável, será aposentado por invalidez. Havendo
sequelas, receberá o auxílio-acidente.
A Reabilitação Profissional sempre foi e nunca deixará de ser um aspecto da
reabilitação integral. Ela não é etapa desse processo, que deva vir antes ou depois
de outra. O propósito da reabilitação profissional é ajudar indivíduos com
deficiências a preparar-se para uma vida de trabalho segura, seja de que natureza
for.
Dessa forma, percebe-se que a Reabilitação Profissional tem sido a parte do
processo contínuo e coordenado, que compreende a prestação de serviços de
avaliação, de orientação, de ajustamento, de formação profissional e de colocação
seletiva, para que as pessoas com limitações físicas e/ou mentais possam integrar-
se em seu meio social como pessoas úteis (FASTER, 2009).
25
7.1 Apoios a Reabilitação Profissional
As instituições de reabilitação profissional, além de oferecer os serviços
direcionados à pessoa com deficiência, para sua inserção na vida de trabalho,
devem atuar também ao seu redor, no sentido de identificar as condições que
podem favorecer ou dificultar sua inclusão social e profissional. A grande maioria
dos casos de pessoas com deficiência tem encontrado algumas soluções, não
apenas na medicina e na educação, mas também nos maravilhosos e, por vezes
sem conta, pouco valorizados recursos existentes em cada ser humano, em cada
unidade familiar e em cada círculo de relacionamentos.
Determinados níveis de deficiência e suas múltiplas conotações, no entanto,
demandam providências que ultrapassam os limites da medicina, da educação, da
pessoa, da família e dos diversos ambientes sociais. Requerem eles sistemas de
trabalho, de natureza interdisciplinar, necessariamente bem coordenados, nos quais
se mantêm atuando, lado a lado, profissionais diversos. Dentre esses poucos
sistemas especializados de trabalho interdisciplinar, deve-se enfatizar a reabilitação
profissional, com seus mais de cinqüenta anos de efetiva validação em todo o
mundo.
Não há dúvida de que ocorrem desvantagens na existência de uma
deficiência na vida do ser humano, que ficam mais evidentes quando ele luta pela
sua inclusão social. Para compensar essas desvantagens, é necessário que haja um
conjunto de apoios individuais e de equiparação de oportunidades. Nesse sentido,
deve-se entender por apoios para a reabilitação profissional o conjunto de medidas
de diferentes naturezas e de aplicação individualizada dirigidas à pessoa com
deficiência.
Consideram-se também apoios à reabilitação profissional as medidas que se
exercem sobre o meio para conseguir a equiparação de oportunidades que
contribuam para compensar as desvantagens que a pessoa tem para sua inclusão
sócia profissionais.
A título de esclarecimento adicional, a expressão "apoios para a reabilitação"
refere-se:
26
Ao conjunto de suportes e serviços técnicos, de natureza variada, que,
de maneira organizada, as entidades - sejam elas especializadas ou não - oferecem
em reabilitação profissional.
Ao conjunto de medidas que incidem sobre o meio para eliminar ou
pelo menos reduzir as barreiras de toda ordem que dificultam sua integração plena.
A reabilitação profissional, como não poderia deixar de ser, existe exatamente
para direcionar esforços no sentido de compensar as desvantagens, tanto
individuais quanto sociais, para o melhor desempenho do indivíduo na sua vida de
trabalho.
Para que organizações (públicas ou privadas) e pessoas (numa base
individual ou através de grupos) participem, com desenvoltura e eficiência, dos
programas próprios da reabilitação profissional, torna-se fundamental que tragam
dentro de si:
Bem fundamentada, assimilada e introjetada filosofia de valorização do
ser humano;
Compreensão clara das vastas implicações da deficiência na vida das
pessoas;
Conhecimento das atitudes prevalecentes na sociedade quanto a
pessoas com deficiência;
Idéia objetiva da tecnologia específica que cada profissional aporta aos
recursos destinados aos programas de inclusão social;
Noção adequada das prioridades estabelecidas pelo governo e de que
maneira as necessidades das pessoas com deficiência poderão ser nelas inseridas.
Muito embora a reabilitação profissional tenha algumas características
próprias a cada realidade onde se instala, com suas atividades acopladas ou não a
centros de reabilitação integral, ela deve contar com determinados recursos técnicos
e financeiros para prover a seus clientes no mínimo o seguinte:
- Orientação para a vida de trabalho;
- Avaliação do seu potencial para o trabalho;
- Atividades industriais, comerciais ou de serviços que devem ser usadas para
criação de ambiente realista;
- Colocação em emprego competitivo, abrigado ou especial, de acordo com a
realidade local e com o potencial do indivíduo.
27
8. Salário Maternidade: Direito da Mulher
O salário maternidade é direito de todas as seguradas da Previdência Social:
empregada, empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual
(autônoma, empresária, etc.), segurada especial e facultativa, observada a carência,
quando for o caso.
O prazo de duração é de 120 dias, podendo ser 28 dias antes e término 91
dias depois do parto. No caso da segurada empregada, o inicio do afastamento do
trabalho será determinado com base em atestado médico.
Com a Lei N°. 11.770 de 09 de setembro de 2008, que aumentou e prorrogou
o prazo de 120 dias para 180 dias (PLANALTO, 2008).
Faz necessário observar que em casos excepcionais, os períodos de repouso
anteriores e posteriores ao parto poderão ser aumentados por mais duas semanas,
mediante atestado médico especifico.
No caso de aborto desde que não seja criminoso, comprovado mediante
atestado medico, o salário maternidade é concedido por apenas 2 semanas.
E em caso do beneficio ser requerido após o parto o documento exigido a ser
apresentado é a certidão de nascimento do filho e havendo duvida, a segurada pode
ser submetida á avaliação pericial da Previdência Social.
Se a segurada ter dois empregos o salário maternidade deverá ser pago em
relação a cada emprego. O salário maternidade não pode acumulado com o auxilio
doença ou aposentadoria por invalidez.
E se ocorrer da segurada em gozo de salário maternidade, vier a adoecer ou
se invalidar esse beneficio terá o inicio adiado para o primeiro dia seguinte ao
término do período de licença maternidade.
Para a criança nascida ou adotada a partir de 14.06.2007 o beneficio também
será devido à segurada desempregada, desde que o nascimento ou a adoção
tenham ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada
(PREVIDÊNCIA SOCIAL).
A Previdência Social garante o direito ao salário maternidade a segurada que
adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, seguindo os
seguintes prazos, que dependerá da idade da criança (PAIXÃO, 2001):
28
120 dias, se a criança tiver até 1 ano de idade.
60 dias, e a criança tiver de 1 a 4 anos de idade.
30 dias, se a criança tiver de 4 anos até completar 8 anos de idade.
No caso de adoção de mais de uma criança, simultaneamente, a segurada
terá direito somente ao pagamento de um salário maternidade, observando-se o
direito segundo a idade da criança mais nova. No caso de parto antecipado ou
Natimorto (após o sexto mês) a segurada terá direito ao salário maternidade/prazo
de 120 dias.
Se acontecer da criança falecer durante o exercício da licença maternidade, o
salário maternidade não será interrompido. Também é direito da segurada o abono
de 13º salário que será feito juntamente com a última parcela o salário maternidade
e será proporcional á duração do próprio salário maternidade.
Para concessão do salário maternidade, não é exigido tempo mínimo de
contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e
trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação nesta condição na data do
afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto.
As contribuintes facultativas ou individuais têm que ter pelo menos dez
contribuições consecutivas para receber o benefício.
Já a segurada especial receberá o salário-maternidade se comprovar no
mínimo dez meses de trabalho rural. Se o nascimento for prematuro, a carência será
reduzida no mesmo total de meses em que o parto foi antecipado.
A empregada doméstica recebe, durante esse período, o equivalente ao
último salário de contribuição, observado o limite mínimo e máximo da Previdência
Social (R$ 465 a R$ 3.038,99).
O período de graça é quando perde o emprego, a segurada do INSS fica
protegida por um período que pode durar de 12 a 36 meses, o chamado “período de
graça”. Se o parto acontece durante esse período, a segurada também tem direito
ao salário maternidade. No entanto, nesse caso, tanto para a segurada
desempregada quanto para a contribuinte individual e a facultativa, o valor do
benefício será correspondente á média aritmética dos últimos 12 salários de
contribuição (JUSBRASIL, 2009).
A empregada gestante tem estabilidade no emprego desde o conhecimento
da gravidez até 5 (cinco meses) após o parto. A Constituição Federal, em seu art. 7º,
29
inciso XVIII garante licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário e o
cumprimento dos prazos estabelecidos em lei.
9. Aposentadoria
Segundo Aurélio Ferreira (2000) aposentadoria é definido como “Estado de
inatividade de funcionário público ou de empresa privada após certo tempo de
serviço”.
Aposentadoria é teoricamente, sinônimo de dever cumprido e descanso,
tempo livre para viver mais atento aos prazeres. Porém a prática não limita a teoria.
Há aqueles que são incapazes de se desligar dos afazeres, outros que,
simplesmente, não podem se der o luxo de parar.
É o benefício concedido pela Previdência Social ao trabalhador segurado que
preencher os requisitos legais, podendo ser aposentadoria por Idade, Invalidez,
Tempo de Contribuição e Aposentadoria Especial.
Lembrando que todos os contribuintes da Previdência Social têm direito à
aposentadoria por invalidez, por idade e por tempo de contribuição, além do auxílio-
doença e a integrar o programa de reabilitação profissional. Já a aposentadoria por
tempo de contribuição para o segurado especial só pode ser requerida se ele tiver
pagado o INSS por escolha própria.
Serão abordados nos próximos subitens alguns tipos de aposentadorias
previstas pela Previdência Social.
9.1 Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve
comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos.
Se os dados estiverem todos no CNIS- Cadastro Nacional de Informações Sociais, o
benefício é concedido imediatamente (SILVESTRE, 1997).
30
O segurado que até 16.12.98, tenha completado 30 anos de contribuição, se
homem, e 25 de contribuição se mulher. Para a aposentadoria proporcional é
preciso combinar idade mínima com tempo de contribuição. Para o homem é preciso
ter 53 anos de idade e 30 de contribuição. Para a mulher são necessários 25 anos
de contribuição e 48 de idade.
O segurado professor que comprove 30 anos e a professora 25 anos,
exclusivamente, de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil
e no ensino fundamental e médio, assim entendido a atividade docente do professor
exclusivamente em sala de aula.
O aposentado por tempo de contribuição dá direito ao 13º salário. Todavia,
observa-se que a aposentadoria por tempo de contribuição tem caráter irreversível e
irrenunciável, só cessando pela morte do segurado (OLIVEIRA, 2005).
A única hipótese em que pode ocorrer a desaposentação é a prevista na
transformação desta para a aposentadoria do juiz classista. Assim, uma vez
requerida à aposentadoria, concedida e recebida, ela se torna vitalícia e irreversível.
Antes do recebimento ela pode ser cancelada, a pedido do interessado.
Em alguns casos, a lei exige que o INSS - Instituto Nacional de Seguridade
Social, peça ao trabalhador documentos para complementar as informações do
CNIS. Uma das situações é quando o segurado inclui períodos trabalhados em
órgãos públicos. Neste caso é necessário apresentar a Certidão de Contagem de
Tempo. Quando é preciso considerar vínculos e remunerações chamadas de
extemporâneas, ou seja, aquelas que foram incluídas no sistema após a data em
que o recolhimento deveria ter sido feito, a comprovação é obrigatória (RABELO,
2001).
Se o trabalhador tiver vínculos e remunerações garantidas por ações
trabalhistas, também é necessário levar todos os documentos do processo, para que
as informações sejam incluídas no sistema.
9.2 Aposentadoria por Idade
Para se aposentar por idade, o trabalhador urbano precisa ter 65 anos
(homem) ou 60 (mulher) e um prazo mínimo de contribuições ao INSS. Aqueles que
31
se inscreveram a partir de 25 de julho de 1991, devem ter 180 contribuições, o
equivalente há 15 anos (APOSENTADORIAS, 2009).
Já no caso daqueles que se inscreveram antes dessa data, é utilizada uma
tabela de transição com acréscimo de seis meses a cada ano. Para quem atingir a
idade em 2009, por exemplo, são necessárias 168 contribuições, o equivalente há
14 anos. Contudo, quem completou a idade em 2008, por exemplo, precisa ter
apenas 162 contribuições.
As contribuições não precisam ser contínuas. A partir de 25.07.2006, somente
mediante contribuição terão direito a aposentadoria por idade. O aposentado por
Idade tem direito ao 13º salário.
A aposentadoria por invalidez e o auxilio doença podem ser transformados
em aposentadoria por idade, desde que requerida pelo segurado, observado o
cumprimento da carência. Para ter direito a aposentadoria por idade, o segurado não
pode perder a qualidade de segurado, ou seja, não pode estar sem contribuir a mais
de 12 meses ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração nesse período ou
mais de 24 meses, se já tiver contribuído por mais de 120 meses.
Essa aposentadoria também pode ser requerida pelo empregador desde que
o segurado tenha 70 anos de idade se homem e 65 anos, se mulher, e também
tenha cumprido a carência. Neste caso, a aposentadoria é considerada compulsória,
sendo garantida ao empregado a indenização trabalhista. A data de rescisão do
contrato de trabalho é a imediatamente anterior á data de início da aposentadoria.
9.3 Aposentadoria Especial
É um benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado por 15, 20 ou 25
anos em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à
aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de
trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou
associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do
benefício (PREVIDÊNCIA SOCIAL, 2009).
A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador
avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a
32
cooperativa de trabalho ou de produção. Além disso, a exposição aos agentes
nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem
intermitente.
Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário também o
cumprimento da carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições
mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a
partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os
filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva. A perda da qualidade
de segurado não será considerada para concessão de aposentadoria especial,
segundo a Lei nº 10.666/03 de 08 de maio de 2003.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP é o documento histórico-laboral
do trabalhador que reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados
de monitoração biológica, entre outras informações, durante todo o período em que
este exerceu suas atividades.
Esse documento deverá ser emitido e mantido atualizado pela empresa
empregadora, no caso de empregado; pela cooperativa de trabalho ou de produção,
no caso de cooperado filiado; pelo Órgão Gestor de Mão-de-obra (OGMO), no caso
de trabalhador avulso portuário e pelo sindicato da categoria, no caso de trabalhador
avulso não portuário. O sindicato da categoria ou OGMO estão autorizados a emitir
o PPP somente para trabalhadores avulsos a eles vinculados (PREVIDÊNCIA
SOCIAL, 2009).
O segurado que tiver exercido sucessivamente duas ou mais atividades em
condições prejudiciais à saúde ou integridade física, sem completar em qualquer
delas o prazo mínimo para aposentadoria especial, poderá somar os referidos
períodos seguindo a seguinte Tabela 1 (de Conversão), considerada a atividade
preponderante:
Tempo a converter Multiplicadores
Para 15 Para 20 Para 25
de 15 anos - 1,33 1,67
de 20 anos 0,75 - 1,25
de 25 anos 0,6 0,8 -
Tabela 1 – Tabela de Conversão Proporcional (PREVIDÊNCIA SOCIAL, 2009).
33
A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de
atividade comum dar-se-á de acordo com a Tabela 2 a seguir:
Tempo a Converter
Multiplicadores
Mulher (para 30) Homem (para 35)
de 15 anos 2 2,33
de 20 anos 1,5 1,75
de 25 anos 1,2 1,4
Tabela 2 – Tabela de Conversão de Tempo sob Condições Especiais
(PREVIDÊNCIA SOCIAL, 2009).
Dessa forma, a aposentadoria especial é irreversível e irrenunciável: depois
que receber o primeiro pagamento, sacar o PIS ou o Fundo de Garantia (o que
ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício (APOSENTADORIAS,
2009).
Contudo, a Aposentadoria Especial também da direito ao 13º salário. A
condição fundamental para a concessão da Aposentadoria Especial é o trabalho
comprovado, em atividade penosa, insalubre ou perigosa, que coloque em risco a
saúde e a integridade física do segurado. A constituição de 1988, entende que as
atividades constantes do regulamento são exemplificativas e não taxativas e que
provando o segurado que trabalho em condições perigosas, insalubres ou penosas
deve ter direito ao benefício.
34
10. Conclusão
Diante do que foi exposto neste trabalho, previamente conceituou-se
Previdência Social como um seguro, o qual garante renda em casos de
necessidades, como por doença, acidentes, gravidez, entre outros. E que a
Previdência ao oferecer esses benefícios, possui princípios básicos como
universalidade, sem restringir qualquer contribuinte. Porém, observa-se que o
contribuinte opta pelo modelo de seguro que achar melhor, logo, quem possui
maiores recursos financeiros, garantirá melhor segurança em caso de necessidade.
Viu-se também a diferença de previdenciários e assistencialistas, em que o
previdenciário é quando o contribuinte obrigatoriamente realiza depósitos
compulsórios, por intermédio da empresa a qual trabalha para garantir no momento
em que necessite acionar seu seguro previdenciário. Já o assistencialista é quando
o Governo assume o papel de oferecer e financiar o que for preciso para satisfazer
as necessidades básicas gratuitamente a qualquer pessoa.
Foi discutido também sobre os modelos de regimes propostos pela
Previdência, como o Regime de Repartição Simples, Regime de Capitalização, e o
Regime Repartição de Capitais de Cobertura. Logo, cada regime se adéqua a cada
realidade de seu contribuinte, porém, observa-se que o Regime de Capitalização
torna-se mais justo principalmente para aposentadorias, pois receberá
proporcionalmente o que contribuiu pelo tempo trabalhado, em sua vida ativa.
Já o contexto atual da Previdência observou-se que pelo fato da Previdência
financiar a assistência aos não-contribuintes, sempre se encontra em elevados
déficits, e quem financia tudo isso são os contribuintes em sua plena atividade,
mesmo contribuindo por seu próprio fundo de garantia, a Previdência trabalha esse
dinheiro, tornando muito arriscado cada vez mais, pelo fato de investimento do
Governo atual nesse setor.
A respeito das políticas e desafios são de manter informações e os
problemas de forma claro para seus cidadãos, principalmente, seus contribuintes. E
como se não bastasse, há uma grande pressão pelo fato da elevada desigualdade
social que ao invés de diminuir, se intensifica. Por isso, este ano percebeu-se ainda
mais políticas expansionista para aumentar o poder de barganha à massa, assim
35
chamada a Classe C, para que pudesse camuflar a imensa falha das políticas
adotadas pela Previdência.
Os Programas e Conselhos criados para colaborar na gestão, tornando-a
mais democrática e mais descentralizada de toda a rede da Previdência.
Ainda foi visto sobre Segurados e suas modalidades, de que um segurado é
todo trabalhador que contribuiu compulsoriamente para o Instituto Nacional do
Seguro Social, mais conhecido como INSS.
Quanto ao Auxílio doença é um benefício permitido a todo contribuinte que já
tenha contribuído o tempo determinado de 12 meses, caso não seja possível, se
estiver infectado por doença contagiosa ou sem condições de trabalho, o seguro dá
suas devidas coberturas no prazo de sua recuperação.
A Reabilitação Profissional resumidamente é um programa para reestruturar
seus segurados, com intuito de desenvolver atividades terapêuticas e de
profissionalização, tudo isso para possibilitar a reintegração também através de
apoios para que o profissional volte atuar no mercado de trabalho.
Em relação ao Salário Maternidade é um direito da mulher requerer este
benefício que muito contribui para que a profissional se restabeleça e que tenha um
tempo remunerado indispensável para suas necessidades básicas e principalmente
para harmonia entre seus ambientes profissionais e pessoais.
Quanto à aposentadoria, que é o momento de inatividade do contribuinte,
porém o trabalhador segurado pode requerer sua Aposentadoria por Idade,
Invalidez, Tempo de Contribuição e Aposentadoria Especial, conforme sua
necessidade.
Por fim, concluí-se que a Previdência Social é de suma importância para dar
mais segurança a todos que almejam aposentar, e imprescindível para todos os
brasileiros se precaverem e usufruírem desse seguro social que sempre
contribuíram.
36
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