PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO ATENDIMENTO DE...
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ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTINUADOS DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE ARQUITETURA,
ESPECIFICAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI BASEADAS
EM MIDDLEWARE UTILIZADAS NA INFRAERO, PELO SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE ARQUITETURA,
ESPECIFICAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI BASEADAS EM MIDDLEWARE UTILIZADAS NA INFRAERO, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
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CONTROLE DE REVISÕES
Elaborador:
Samuel Carvalho Alencastro Veiga
MATRÍCULA:
14386-25
RUBRICA:
Elaborador:
Rômulo Augusto Britto Klein
MATRÍCULA:
13399-21
RUBRICA:
Elaborador:
Israel Diogo Batista de Oliveira
MATRÍCULA:
14451-40
RUBRICA:
Elaborador:
Hebertson Leles de Menezes
MATRÍCULA:
15998-88
RUBRICA:
Elaborador:
José Artur Matias Filho
MATRÍCULA:
01960-40
RUBRICA:
Validador:
Mirna Glaucia dos Santos Rocha
MATRÍCULA:
13541-44
RUBRICA:
Aprovador:
Claiton Resende Faria
MATRÍCULA:
96553-73
RUBRICA:
REV. DESCRIÇÃO DATA RESPONSÁVEIS MATRÍCULA RUBRICA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE ARQUITETURA,
ESPECIFICAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI BASEADAS EM MIDDLEWARE UTILIZADAS NA INFRAERO, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
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SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO: ..................................................................................................................... 4
2. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: ................................................................ 4
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS .............................................................. 4
4. AMBIENTE COMPUTACIONAL DA INFRAERO ....................................................... 10
5. REQUISITOS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS .......................................................... 15
6. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS EXIGIDOS ............................................................. 18
7. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE VALIDAR INFORMAÇÕES
22
8. FORMA DE PAGAMENTO ............................................................................................... 23
9. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO ........................................................ 25
10. COMUNICAÇÃO ENTRE INFRAERO E CONTRATADA ......................................... 25
11. ACEITE, ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS............................... 27
12. PRAZO PARA A ENTREGA DOS SERVIÇOS .............................................................. 28
13. DA MÉTRICA A SER ADOTADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ....................... 30
14. PERFIL PROFISSIONAL .................................................................................................. 30
15. QUALIDAFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA .................................................. 34
16. DETALHAMENTO GERAL DOS SERVIÇOS DE TI ................................................... 34
17. PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO ..................................................... 35
18. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO ................................................................... 38
19. TRANSIÇÃO CONTRATUAL .......................................................................................... 39
20. ANEXOS ............................................................................................................................... 41
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE ARQUITETURA,
ESPECIFICAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI BASEADAS EM MIDDLEWARE UTILIZADAS NA INFRAERO, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
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1. INTRODUÇÃO:
1.1. O presente documento estabelece os requisitos mínimos a serem observados e os parâmetros
e diretrizes a serem adotados para contratação de empresa para prestação de serviços
continuados de apoio às atividades de arquitetura, especificação e integração de soluções de
TI baseadas em Middleware utilizadas na Infraero, pelo Sistema de Registro de Preços.
2. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
2.1. Os serviços serão executados na SEDE/INFRAERO, conforme endereço abaixo:
Tabela - 1
Locais Endereço
Infraero SCS Qd. 04, Bl. “A”, lote 58 – CEP: 70.304-902 – Brasília – DF;
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
3.1. Escopo Técnico dos Serviços:
3.1.1. O modelo de contratação dos serviços é baseado em linha de produção focada em
demanda por escopo, denominado Unidade de Serviço Técnico – UST. Nesse modelo
foram definidas previamente todas as tarefas que deveriam ser executadas, os resultados
esperados, os padrões de qualidade exigidos, procedimentos e qualificações necessárias
para execução e conformidade com os adotados pela Infraero, cabendo à
CONTRATADA cumprir as atividades solicitadas dentro do esforço estimado. Em
suma, foi proposta uma contratação de serviços por produtos padronizados pela área
técnica responsável, tal como ocorre em linhas de produção em série, onde os serviços
são executados segundo um nível mínimo de capacitação técnica e entregues dentro dos
padrões de qualidade assumidos com custo previamente definido. O conceito promove
um orçamento mais preciso dos serviços e com a qualidade desejada pela Infraero.
3.1.2. A complexidade definida considera a prioridade do serviço, as características dos
profissionais de mercado e sua capacidade em cumprir as atividades previstas. Porém,
durante o período de fiscalização, os serviços deverão ser medidos e quantificados
conforme sua execução, permitindo a elaboração e o atesto do que efetivamente foi
realizado pela CONTRATADA.
3.1.3. Em função da complexidade das atividades existentes nas tarefas previstas e também
na criticidade de uso do serviço em relação ao funcionamento da mesma com a finalidade
principal da Infraero, foram definidos três níveis de complexidade: Baixa, Média e Alta.
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3.1.4. Proporcionalmente à elevação do nível de complexidade da atividade especificada ou
de sua criticidade, eleva-se também a especialização do profissional que dará
cumprimento a cada rotina da demanda e, por consequência, a quantidade de USTs
deverá estar ajustada para que a CONTRATADA possa definir a quantidade e
qualificação dos profissionais para atender às atividades descritas nas Ordens de
Serviços.
3.1.5. O Quadro de Complexidade define a correlação entre a complexidade de cada
atividade e a quantidade de USTs equivalentes.
Tabela 2 - Tipos de complexidades
Complexidade
da Atividade Sigla Definição das Atividades
Equivalência
(Peso)
Baixa B
Atividades de monitoração de ambiente por meio
de ferramentas configuradas, devendo acionar
plano de comunicação em caso de falhas; serviços
de transporte de mídias, controle de acesso,
impressão, alimentação de sistemas e registro em
livros apropriados das inconsistências e correções
efetuadas, abertura e fechamento de chamados de
suporte a equipamentos.
1 (uma unidade)
Média M
Serviços técnicos com baixo grau de análise, como
criação de políticas operacionais, ajustamento de
documentações, desenvolvimento de scripts,
procedimentos de monitoração, leitura de relatórios
e isolamento das falhas, atividades proativas para
manutenção da disponibilidade, cadastro de
serviços e correções que necessitam de uso de
senhas fortes, estudos e implementações de
melhorias nos procedimentos operacionais e de
monitoramento para processos proativos e reativos,
instalação e configuração de equipamentos e
softwares básicos, correções de padrões de
serviços.
3 (três unidades)
Alta A
Implementação de novos serviços, criação de
procedimentos e controles, estudo de viabilidade e
desempenho, ajustamento de processos e de
6 (seis unidades)
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serviços, aperfeiçoamento dos critérios de
disponibilidade, intervenções corretivas e
preventivas nos serviços para melhora ou correção
do desempenho, adequação e substituição de
ferramentas para administração e gerência de
serviços, realinhamento de atividades e serviços
para modelos de práticas adotadas, manutenção e
suporte a softwares, equipamentos e ferramentas
críticas, criação de políticas de instalação, correção
e acompanhamento, automatização de atividades.
3.1.6. Abaixo quadro com a definição dos tipos de tarefa a serem desenvolvidas:
Tabela 3 - Definição dos tipos de tarefa
Tipo Descrição
Rotineira
Tarefas de periodicidade previamente definida
para execução. Não necessariamente são
executadas diariamente, mas são registradas e
abertas através de Ordens de Serviço emitidas
pela CONTRATANTE.
Demanda
Tarefas de execução de serviços que, mesmo
tendo características similares às rotineiras,
não possuem periodicidade de execução
preestabelecida, sendo dependente de
solicitações das equipes ou de demandas de
correções e atualizações tecnológicas.
Incidente
Tarefas de execução de serviços que, mesmo
tendo características similares às demandas,
são utilizadas para o retorno do
comportamento adequado do sistema. Caso
necessário, haverá no prazo estipulado,
posterior criação da proposta técnica com
solução definitiva contabilizando todas as
atividades necessárias para a completa solução
do problema.
3.1.7. Os quadros abaixo definem a complexidade de cada atividade e a quantidade de USTs
equivalente a cada tarefa. As atividades relacionadas nos quadros abaixo estão de acordo
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com as tabelas “Tabela 2 - Tipos de complexidades” e “Tabela 3 - Definição dos tipos
de tarefa” deste documento:
O esforço pré-estabelecido em todas as atividades relacionadas nas tabelas abaixo
abrange as atividades desenvolvidas e executadas no ambiente de desenvolvimento e
replicadas para os ambientes de homologação e produção da INFRAERO, com sua
devida documentação;
As atividades desenvolvidas em ambiente de desenvolvimento deverão ser replicadas
para os ambientes de homologação e produção da entidade, com a devida autorização
dada pela CONTRATANTE para cada um dos ambientes;
Toda e qualquer atividade a ser desenvolvida pela CONTRATADA possui
contabilizados no esforço, eventuais problemas que possam ocorrer na sua execução,
sendo de responsabilidade da CONTRATADA resolver as pendências técnicas
necessárias para atender à solicitação da OS;
A quantidade anual descrita nas tabelas abaixo se refere a um valor estimado adotado
para cômputo das atividades dos serviços contratados. Essas atividades anuais
previstas para o Contrato devem ser consideradas exclusivamente como volume
máximo estimado dos serviços a serem prestados por ano de vigência do
Contrato;
Para as atividades do tipo “Incidente”, deverá ser levado em consideração apenas a
“Tabela 11 - Prazos para término de atividades do tipo incidente” de prazos
descritos neste documento;
Para o cálculo de UST por atividade, é necessário multiplicar o “esforço (Hora)” pela
“complexidade”, definido na tabela “Tabela 2 - Tipos de complexidades”;
Os serviços serão demandados mediante Ordens de Serviço (OS), limitadas a USTs
anual estimada, na forma de prestação de serviços especializados, SEM GARANTIA
DE CONSUMO MÍNIMO PARA AS ATIVIDADES.
As ações no uso das ferramentas produzidas por meio do contrato de serviços de
desenvolvimento de Middleware devem estar alinhadas a governança e aos processos
definidos no PDTI e na MSI respectivamente.
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Tabela 4 – Quantidades de USTs para Serviços de Suporte e Administração em Ambiente
Middleware
Atividades – Serviços de Suporte e Administração em Ambiente Middleware
TIPO ESFORÇO COMPLEXIDADE QTD.
ANUAL ESTIMADA
USTs Anual Estimada
1. Realizar instalação do produto com documentação de
instalação realizada. Demanda 4 Baixa 24 96
2. Realizar instalação do produto com documentação de
instalação realizada. Demanda 4 Media 24 288
3. Realizar a configuração do produto com entrega de
documentação das configurações realizadas e/ou atualizadas.
Demanda 4 Baixa 100 400
4. Realizar a configuração do produto com entrega de
documentação das configurações realizadas e/ou atualizadas. Demanda 4 Media 48 576
5. Realizar a configuração do produto com entrega de
documentação das configurações realizadas e/ou atualizadas.
Demanda 4 Alta 15 360
6. Criar e ou atualizar documentação das configurações
realizadas e/ou atualizadas em ambientes já instalados. Demanda 4 Baixa 60 240
7. Avaliar e executar solução para integração entre os
diversos sistemas em Infraestrutura com Oracle Middleware com entrega de documento de análise e plano ação.
Demanda 4 Alta 30 720
8. Análise de Logs e/ou Análise de Performance nas
ferramentas de Middleware com emissão de relatórios técnicos.
Rotineira 8 Media 24 576
9. Realizar tunning do produto com entrega de
documentação das configurações realizadas e/ou atualizadas.
Demanda 8 Alta 12 576
10. Apoio na configuração de componentes, sistemas
e/ou aplicações que envolvem a utilização do produto com documentação.
Demanda 2 Baixa 48 96
11. Criação ou atualização de usuários ou controle de acesso ao servidor de aplicação e/ou aplicações registradas.
Demanda 2 Baixa 24 48
12. Geração de Relatórios de performance dos produtos
Middleware. Rotineira 2 Baixa 48 96
13. Manutenções corretivas relacionadas aos produtos
Middleware. Incidente 4 Alta 24 576
14. Manutenções corretivas relacionadas aos produtos
Middleware. Incidente 4 Media 24 288
15. Manutenções corretivas relacionadas aos produtos
Middleware. Incidente 4 Baixa 36 144
62 541 5.080
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Tabela 5 – Quantidades de USTs para Serviços de Suporte em
SOA/BPM/WEBCENTER/BAM/BPEL/ADF/JAVA
Atividades – Serviços de Suporte em SOA/BPM/WEBCENTER/BAM/BPEL/ADF/JAVA
TIPO ESFORÇO COMPLEXIDADE QTD.
ANUAL ESTIMADA
USTs Anual
Estimada
1. Definir arquitetura de serviços, interfaces e produtos
para soluções utilizando ferramentas Oracle ou oficial da entidade.
Demanda 120 Media 3 1.080
2. Ajustar arquitetura de serviços, interfaces e produtos
para soluções utilizando ferramentas Oracle ou oficial da entidade.
Demanda 8 Baixa 48 384
3. Promover e capacitar equipes na utilização de
recursos/ferramentas para construção de software utilizando os produtos.
Demanda 4 Baixa 300 1.200
4. Realizar atualização para a revisão ou ajuste de regras
de negócio ou componentes utilizando os recursos disponíveis na suíte.
Demanda 24 Media 12 864
5. Criar, testar ou atualizar componentes. Demanda 8 Baixa 36 288
6. Criar, testar ou atualizar componentes. Demanda 8 Media 36 864
7. Criar, testar ou atualizar componentes. Demanda 8 Alta 12 576
8. Elaborar ou atualizar dashboards de monitoramento. Demanda 8 Media 12 288
9. Elaborar plano de implantação de soluções nas
ferramentas. Demanda 8 Media 12 288
10. Definir e atualizar o documento de arquitetura ou as
políticas de utilização e acesso ao ambiente. Demanda 8 Media 24 576
11. Realizar suporte técnico e consultivo no
desenvolvimento de soluções utilizando as tecnologias. Demanda 2 Baixa 24 48
12. Suporte aos usuários finais na utilização das
ferramentas. Demanda 8 Baixa 65 520
13. Avaliar e Executar solução para integração-interoperável entre os diversos sistemas, utilizando os
recursos da arquitetura. Demanda 8 Baixa 12 96
14. Avaliar e Executar solução para integração-interoperável entre os diversos sistemas, utilizando os
recursos da arquitetura. Demanda 8 Media 18 432
15. Avaliar e Executar solução para integração-interoperável entre os diversos sistemas, utilizando os
recursos da arquitetura. Demanda 8 Alta 6 288
16. Gerar relatório mensal com problemas ocorridos em
relação as aplicações instaladas. Rotineira 4 Baixa 12 48
17. Gerar, corrigir ou evoluir dashboards do Middleware. Demanda 4 Media 65 780
18. Gerar processos de carga de dados para utilização
em ferramentas. Demanda 4 Media 65 780
19. Manutenções corretivas relacionadas as ferramentas Incidente 8 Alta 12 576
20. Manutenções corretivas relacionadas as ferramentas Incidente 6 Media 24 432
21. Manutenções corretivas relacionadas as ferramentas Incidente 4 Baixa 48 192
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22. Elaboração de projeto, Análise e Desenvolvimento de
Sistemas utilizando a plataforma Middleware em conformidade com a MSI. Demanda * * ** 10.000
268 846 20.600
* O esforço em horas estará contido nas Ordens de Serviço e será mensurado de acordo com o Anexo
VIII – Guia de Métricas Infraero.
** A cada demanda aberta será considerada a Quantidade Anual igual a 1 (um). A quantidade anual
de projetos não é previsível, pois depende da característica de cada demanda que varia na
quantidade de esforço derivada do cálculo do Anexo VIII. Cada projeto será 1 (uma) demanda
isolada.
4. AMBIENTE COMPUTACIONAL DA INFRAERO
Segue abaixo o descritivo do parque computacional da Infraero/Sede.
Estações de trabalho: em torno de 1600 (maioria HP);
Estações de trabalho: em torno de 25 (Apple);
Notebooks: em torno de 300 (Lenovo, HP, Dell);
Servidores de rede (físicos): em torno de 95 (HP, Dell);
Servidores de rede (virtuais): em torno de 308 (VMware);
Rede LAN:
o Switches Core: 03 chassis (Enterasys);
o Switch Distribuição: 01 chassi (Enterasys);
o Switches Acesso: 76 (Enterasys);
Rede DataCenter:
o Switches Core: 02 Chassis (Cisco);
o Switches de Acesso: 04 (Cisco);
o Switches Virtuais Redundantes: 02 (Cisco);
o Switches de backup: 03 (Foundry e Enterasys);
Solução Corporativa de Backup:
o Fabricante: Commvault / Simpana
Ed. Infraero:
Storage EMC: capacidade: 12TB;
Servidores HP: capacidade: 12TB;
Servidores contemplados para execução de jobs diários: Qtd: 130.
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Aeroporto Internacional de Brasília - Presidente Juscelino Kubitschek
(SBBR):
Storage EMC: capacidade: 6TB;
Servidor HP: capacidade: 8TB.
Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos – Governador André
Franco Montoro (SBGR):
Storage EMC: capacidade: 6TB;
Servidor HP: capacidade: 12TB.
Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão – Antonio Carlos Jobim
(SBGL):
Storage EMC: capacidade: 6TB;
Servidor HP: capacidade: 12TB.
Aeroporto Internacional de Porto Alegre - Salgado Filho (SBPA):
Storage EMC: capacidade: 4TB;
Servidor HP: capacidade: 8TB.
Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes - Gilberto Freyre (SBRF):
Storage EMC: capacidade: 4TB;
Servidor HP: capacidade: 8TB.
Aeroporto Internacional de Salvador - Dep. Luís Eduardo Magalhães
(SBSV):
Storage EMC: capacidade: 4TB;
Servidor HP: capacidade: 8TB.
Aeroporto Internacional de Manaus - Eduardo Gomes (SBEG):
Storage EMC: capacidade: 4TB;
Servidor HP: capacidade: 8TB.
Aeroporto Internacional de Belém/Val-de-Cans - Júlio Cezar Ribeiro
(SBBE):
Storage EMC: capacidade: 4TB;
Servidor HP: capacidade: 8TB.
Storages: 01 (NetApp - FAS3140)
o Controladoras: 02;
o Discos: 24 shelves x 14 discos de 400Gb cada, totalizando 134TB (capacidade
bruta).
Storages: 01 (NetApp - FAS3140) – Instalado na Superintendência Regional do Centro
Oeste – SRCO (em Brasília) e administrado pela equipe da Sede:
o Controladoras: 02;
o Discos: 18 shelves x 14 discos de 400Gb cada, totalizando 100TB (capacidade
bruta).
Rede Wireless
o Ed. Infraero (em Brasília):
Gerência Wi-Fi – Qtd: 2:
Software de sistema de gerenciamento. (HP) – Qtd: 1;
Software de sistema de gerenciamento. (Aruba) – Qtd:1.
Wireless Switch – Fab.: ARUBA – Qtd:2;
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Access Point – Fab.: ARUBA – Qtd: 30.
o Ed. Sede (em Brasília):
Wireless Switch – Fab.: HP – Qtd: 2;
Access Point – Fab.: HP – Qtd: 48.
o Aeroporto de Aracajú (SBAR):
Wireless Switch – Fab.: HP – Qtd: 2;
Access Point – Fab.: HP – Qtd: 17.
o Aeroporto Internacional de Belém/Val-de-Cans - Júlio Cezar Ribeiro
o (SBBE):
Wireless Switch – Fab.: HP – Qtd: 1;
Access Point – Fab.: HP – Qtd: 18.
o Aeroporto de Belo Horizonte/Pampulha-MG - Carlos Drummond de Andrade
(SBBH):
Wireless Switch – Fab.: HP – Qtd: 2;
Access Point – Fab.: HP – Qtd: 11.
o Aeroporto Internacional de Brasília - Presidente Juscelino Kubitschek (SBBR):
Wireless Switch – Fab.: HP – Qtd: 1;
Access Point – Fab.: HP – Qtd: 41.
o Aeroporto Internacional de Confins/Tancredo Neves (SBCF):
Wireless Switch – Fab.: HP – Qtd: 2;
Access Point – Fab.: HP – Qtd: 46.
o Aeroporto Internacional de Curitiba - Afonso Pena (SBCT):
Wireless Switch – Fab.: HP – Qtd: 2;
Access Point – Fab.: HP – Qtd: 45.
o Aeroporto Internacional de Florianópolis/Hercílio Luz (SBFL):
Wireless Switch – Fab.: HP – Qtd: 2;
Access Point – Fab.: HP – Qtd: 24.
o Aeroporto Internacional de Fortaleza - Pinto Martins (SBFZ):
Wireless Switch – Fab.: HP – Qtd: 2;
Access Point – Fab.: HP – Qtd: 30.
o Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão – Antonio Carlos Jobim
(SBGL):
Wireless Switch – Fab.: HP – Qtd: 3;
Access Point – Fab.: HP – Qtd: 166.
o Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos – Governador André Franco
Montoro (SBGR):
Wireless Switch – Fab.: HP – Qtd: 3;
Access Point – Fab.: HP – Qtd: 137.
o Aeroporto Internacional de João Pessoa - Presidente Castro Pinto (SBJP):
Wireless Switch – Fab.: HP – Qtd: 2;
Access Point – Fab.: HP – Qtd: 14.
o Aeroporto Internacional de Campinas/Viracopos (SBKP):
Wireless Switch – Fab.: HP – Qtd: 1;
Access Point – Fab.: HP – Qtd: 33.
o Aeroporto Internacional de Manaus - Eduardo Gomes (SBEG):
Wireless Switch – Fab.: HP – Qtd: 2;
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Access Point – Fab.: HP – Qtd: 50.
o Aeroporto Internacional de Maceió - Zumbi dos Palmares (SBMO):
Wireless Switch – Fab.: HP – Qtd: 2;
Access Point – Fab.: HP – Qtd: 23.
o Aeroporto Internacional de Natal - Augusto Severo (SBNT):
Wireless Switch – Fab.: HP – Qtd: 2;
Access Point – Fab.: HP – Qtd: 22.
o Aeroporto Internacional de Porto Alegre - Salgado Filho (SBPA):
Wireless Switch – Fab.: HP – Qtd: 2;
Access Point – Fab.: HP – Qtd: 41.
o Aeroporto Internacional de Porto Velho - Gov. Jorge Teixeira de Oliveira (SBPV):
Wireless Switch – Fab.: HP – Qtd: 2;
Access Point – Fab.: HP – Qtd: 12.
o Aeroporto de Rio Branco - Plácido de Castro (SBRB):
Wireless Switch – Fab.: HP – Qtd: 2;
Access Point – Fab.: HP – Qtd: 12.
o Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes - Gilberto Freyre (SBRF):
Wireless Switch – Fab.: HP – Qtd: 2;
Access Point – Fab.: HP – Qtd: 55.
o Aeroporto do Rio de Janeiro - Santos Dumont (SBRJ):
Wireless Switch – Fab.: HP – Qtd: 2;
Access Point – Fab.: HP – Qtd: 40.
o Aeroporto de São Paulo/Congonhas (SBSP):
Wireless Switch – Fab.: HP – Qtd: 2;
Access Point – Fab.: HP – Qtd: 57.
o Aeroporto Internacional de Vitória - Eurico de Aguiar Salles (SBVT):
Wireless S(witch – Fab.: HP – Qtd: 2;
Access Point – Fab.: HP – Qtd: 19.
o Aeroporto Internacional de São Luis - Marechal Cunha Machado (SBSL):
Wireless Switch – Fab.: HP – Qtd: 2;
Access Point – Fab.: HP – Qtd: 10.
o Aeroporto de Teresina - Senador Petrônio Portella (SBTE):
Wireless Switch – Fab.: HP – Qtd: 2;
Access Point – Fab.: HP – Qtd: 13.
o Aeroporto Internacional de Salvador - Dep. Luís Eduardo Magalhães (SBSV):
Wireless Switch – Fab.: HP – Qtd: 2;
Access Point – Fab.: HP – Qtd: 25.
o Aeroporto de Uberaba – Mário de Almeida Franco (SBUR):
Wireless Switch – Fab.: HP – Qtd: 2;
Access Point – Fab.: HP – Qtd: 10.
Telefonia IP
o Telefones IP: Qtd: 1200 (Cisco);
o Call Manager: Qtd: 04 (Cisco);
o Correio de Voz: Qtd: 01 (Cisco).
Câmeras E-Cam
o Aeroporto Internacional de Brasília - Presidente Juscelino Kubitschek (SBBR):
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Fab.: AXIS – Qtd: 9;
Fab.: BOSCH – Qtd: 2.
o Aeroporto Internacional de Confins/Tancredo Neves (SBCF):
Fab.: AXIS – Qtd: 8.
o Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão – Antonio Carlos Jobim
(SBGL):
Fab.: AXIS – Qtd: 16.
o Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão – Antonio Carlos Jobim
(SBGL):
Fab.: AXIS – Qtd: 16.
o Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos – Governador André Franco
Montoro (SBGR):
Fab.: AXIS – Qtd: 19.
o Aeroporto do Rio de Janeiro - Santos Dumont (SBRJ):
Fab.: AXIS – Qtd: 8.
o Aeroporto de São Paulo/Congonhas (SBSP):
Fab.: AXIS – Qtd: 8.
o Aeroporto Internacional de Campinas/Viracopos (SBKP):
Fab.: AXIS – Qtd: 8.
o Aeroporto Internacional de Salvador - Dep. Luís Eduardo Magalhães (SBSV):
Fab.: AXIS – Qtd: 8.
o Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes - Gilberto Freyre (SBRF):
Fab.: AXIS – Qtd: 8.
o Aeroporto Internacional de Porto Alegre - Salgado Filho (SBPA):
Fab.: AXIS – Qtd: 8.
o Aeroporto Internacional de Curitiba - Afonso Pena (SBCT):
Fab.: AXIS – Qtd: 8.
o Aeroporto Internacional de Florianópolis/Hercílio Luz (SBFL):
Fab.: AXIS – Qtd: 8.
o Aeroporto Internacional de Manaus - Eduardo Gomes (SBEG):
Fab.: AXIS – Qtd: 8.
o Aeroporto Internacional de Belém/Val-de-Cans - Júlio Cezar Ribeiro (SBBE):
Fab.: AXIS – Qtd: 8.
o Aeroporto Internacional de São Luis - Marechal Cunha Machado (SBSL):
Fab.: AXIS – Qtd: 2.
CFTV:
o Ed. Infraero:
Endereço: SCS Qd. 04, Bl. “A”, lote 58 – CEP: 70.304-902
Fab.: AXIS – Qtd: 40
o Ed. Araguaia:
Endereço: SCS Qd. 04 Bl. “A”, lote 57 – CEP: 70.304-901
Fab.: AXIS – Qtd: 15
o Ed. Oscar Alvarenga:
Endereço: SCS Qd. 04, Bl. “A”, lotes 17/18 – CEP: 70.313-915
Fab.: AXIS – Qtd: 33
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE ARQUITETURA,
ESPECIFICAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI BASEADAS EM MIDDLEWARE UTILIZADAS NA INFRAERO, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
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Observação: As informações relativas ao parque computacional da Infraero são variáveis e
têm por finalidade somente auxiliarem na percepção da dimensão dos ambientes
e consequente noção de vazão e volume de informações na rede computacional
da Infraero. Noções estas empíricas que servirão como orientação na prestação
dos serviços relacionados estritamente à camada intermediária de software,
“Middleware”, núcleo comum para uso de vários softwares distintos.
Não obstante, as possíveis alterações nas informações motivadas pelas
concessões dos aeroportos da rede e suas dependências, já realizadas ou ainda
por vir, não afetarão de forma determinística aquela noção anteriormente
produzida. E desta forma, não ocasionará impactos expressivos à quantidade ou
volume de trabalho a ser realizado.
5. REQUISITOS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.1. Requisitos internos
5.1.1. Os requisitos internos relativos a cada sistema, sítio ou portal serão discutidos e
determinados quando da efetivação da demanda, por meio de Ordem de Serviço
específica.
5.2. Requisitos externos
5.2.1. Deverão ser cumpridos os requisitos transcritos e os procedimentos, normas, modelos
e regulamentos da INFRAERO;
5.2.2. Cumprir os requisitos pertinentes aos Padrões Brasil e-GOV (disponíveis no site
http://www.governoeletronico.gov.br/acoes-e-projetos/padroes-brasil-e-gov);
5.2.3. Seguir os padrões estabelecidos pela e-Ping – Padrões de Interoperabilidade de
Governo Eletrônico e e-MAG – Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico,
conforme as Portarias Normativas SLTI nº 5, de 14 de julho de 2005, e nº 3, de 07 de
maio de 2007;
5.2.4. Aderência às regulamentações da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
Brasil, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, quando
houver necessidade de utilização de certificação digital;
5.2.5. Seguir os padrões estabelecidos pelo Modelo de Requisitos para Sistemas
Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos - e-ARQ Brasil, quando o
objetivo da solução abranger a gestão de documentos arquivísticos digitais e não digitais,
conforme Resolução do CONARQ nº 25, de 27 de abril de 2007;
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE ARQUITETURA,
ESPECIFICAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI BASEADAS EM MIDDLEWARE UTILIZADAS NA INFRAERO, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
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5.2.6. Os serviços deverão ser medidos utilizando-se a Unidade de Serviço Técnico – UST,
em conformidade com o descrito nas Tabelas 4, 5 e Anexo VIII;
5.2.7. Estar de acordo com as normas de acessibilidade previstas no Decreto nº 5.296 de
2/12/2004, para Internet e Intranet;
5.2.8. Utilizar para a administração, desenvolvimento e manutenção das bases de dados e/ou
sistemas, as boas práticas existentes, tais como: PMBOK, COBIT, ITIL, CMMI, MPS-
BR, NBR ISO/IEC 38500:2009, 27001:2006, 20000:2008, 12207:2008, 15504-6:2009,
14598:2003, 25000:2008 e 9126-1:2003, dentre outras pertinentes ao objeto desse
documento.
5.3. Requisitos de Segurança
5.3.1. A empresa contratada para prestação dos serviços deverá observar os seguintes
requisitos quanto à Segurança da Informação e Comunicações:
5.3.1.1. Executar os serviços em conformidade com a legislação aplicável, em especial,
ABNT NBR ISO/IEC 27002:2005;
5.3.1.2. Tomar todas as providências necessárias para que seus funcionários, prepostos
e/ou contratados observem os regulamentos, normas e instruções de segurança da
informação e comunicações adotados pela INFRAERO, inclusive, a Política de
Segurança da Informação e Comunicações, Normas de Segurança e o Termo de
Confidencialidade, quando estiverem executando serviços nas instalações da
INFRAERO;
5.3.1.3. Prestar os esclarecimentos necessários à INFRAERO, bem como informações
concernentes à natureza e andamento dos serviços executados, ou em execução;
5.3.1.4. Garantir a integridade e disponibilidade dos documentos e informações que, em
função do Contrato, estiverem sob a sua guarda, sob pena de responder por
eventuais perdas e/ou danos causados a INFRAERO e a terceiros;
5.3.1.5. Tratar todas as informações a que tenha acesso, em caráter de estrita
confidencialidade, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar,
reproduzir, ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, bem
como utilizá-las para fins diferentes dos previstos na presente contratação;
5.3.1.6. Toda informação confidencial disponível em razão desta contratação, seja ela
armazenada em meios físico, magnético ou eletrônico, deverá ser devolvida nas
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ESPECIFICAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI BASEADAS EM MIDDLEWARE UTILIZADAS NA INFRAERO, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
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seguintes hipóteses: (i) término ou rompimento do Contrato; (ii) solicitação da
INFRAERO;
5.3.1.7. Utilizar programas de proteção e segurança de informações, a fim de evitar
qualquer acesso não autorizado aos seus sistemas ou softwares, seja em relação aos
que eventualmente estejam sob sua responsabilidade direta ou que foram
disponibilizados para a INFRAERO, ainda que por meio de link;
5.3.1.8. Seguir os parâmetros mínimos de Segurança de Informações estabelecidos pela
INFRAERO;
5.3.1.9. Quando solicitado por escrito pela INFRAERO, realizar, prioritária e
concomitantemente, as alterações para sanar possíveis problemas de segurança ou
de vulnerabilidade nos referidos sistemas ou softwares utilizados para execução do
serviço contratado;
5.3.1.10. Assegurar que os dispositivos fornecidos pela CONTRATADA para
armazenamento de informações (exemplo: mídias magnéticas, eletrônicas, óticas)
ou, ainda, os ambientes tecnológicos, canais de comunicação entre as partes
(exemplo: sites, links, hiperlinks, etc.), estejam livres de programas de
computadores ou outros recursos tecnológicos que possam causar perda de
integridade, confidencialidade ou disponibilidade de dados ou informações da
INFRAERO (exemplo: vírus, cavalos de Tróia, etc.);
5.3.1.11. Manter a INFRAERO informada formalmente sobre quaisquer necessidades de
atualização ou mudança na configuração dos serviços prestados.
5.4. Requisitos Temporais
5.4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da emissão
da Ordem de Serviço Inicial, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos
com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a INFRAERO até o
limite de 60 (sessenta) meses.
5.5. Requisitos de Capacitação
5.5.1. Os técnicos e prepostos alocados pela CONTRATADA deverão ter conhecimento e
capacitação técnica para prestar os serviços que poderão ser demandados a qualquer
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ESPECIFICAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI BASEADAS EM MIDDLEWARE UTILIZADAS NA INFRAERO, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
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tempo por meio das Ordens de Serviço, de acordo com o detalhamento constante neste
documento.
6. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS EXIGIDOS
6.1. Níveis de serviço são critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos pelo CONTRATANTE
com a finalidade de aferir e avaliar diversos fatores relacionados com os serviços contratados,
bem como para orientar o pagamento por resultados obtidos.
6.2. A contratação prevê a definição de Níveis de Serviço como meio de aferição dos chamados
atendidos. No modelo proposto haverá aferição e avaliação dos níveis de serviço acordados.
Em geral, os níveis de serviço são aferidos em função da qualidade e desempenho. Para a
presente contratação, os níveis de serviços indicarão os prazos máximos para resposta e efetiva
solução dos chamados ou Ordem de Serviço.
6.3. Caberá à CONTRATADA a elaboração, a partir do Sistema de Solicitação, Atendimento e
Controle de Atividades, de relatórios a serem apresentados a INFRAERO para aferição dos
níveis de serviço.
6.4. Essa contratação também prevê um período adaptativo de até 40 (quarenta) dias após o início
da execução dos serviços. Esse período será considerado como período de estabilização e de
ajustes, durante o qual os níveis de serviço serão utilizados apenas para ajustes, não sendo
aplicadas sanções quando do não cumprimento.
6.5. Para os níveis de serviço desta contratação, estabelecer-se-ão os tempos máximos para a
resposta inicial dos chamados das atividades do tipo “Rotineira”, “Demanda” e “Incidente”.
Tabela 6 - Cálculos de Níveis de Serviços Atendidos no Prazo
Nº 01 - INDICADOR DE ORDENS DE SERVIÇO ATENDIDAS NO PRAZO
Características do
Indicador Descrição
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ESPECIFICAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI BASEADAS EM MIDDLEWARE UTILIZADAS NA INFRAERO, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
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1. Finalidade
Os indicadores de evolução serão aferidos a cada entrega de
um pacote, previsto na Ordem de Serviço, entregue pela
Contratada à INFRAERO;
2. Meta a cumprir Indicador de Faixa de Ajuste inferior a 11 (onze).
3. Instrumento
de medição Relatório de Ordens de Serviço
4. Forma de
acompanhamento
A CONTRATADA deverá gerar o relatório de ordens de
serviço concluídas e homologadas pela CONTRATANTE,
contendo os seguintes itens para avaliação:
1. Identificador da OS;
2. Quantidade de Horas Previstas da OS;
3. Nome das Atividades Previstas na OS;
4. Data de início da execução da OS;
5. Esforço previsto para execução da OS em dias;
6. Tempo total utilizado para a execução da OS em dias.
5. Periodicidade Mensal
6. Mecanismo de
Cálculo
1. Índice de Atendimento de Prazo dos Pacotes da OS
(IAPe)
a. IAPe: Prevê glosas para o não atendimento de
prazos de entrega dos pacotes acordados em
Ordem de Serviço
2. Fórmula:
a. IAPe = ((Qtde dias úteis realizados / Qtde dias
úteis previstos) – 1 )* 100
i. Para cálculo da variável “Qtde dias
úteis realizados”, será considerada
como data de conclusão a última data
de entrega de todos os itens de um
pacote acordados em Ordem de
Serviço pela Contratada;
ii. Qtde dias úteis realizados = Data de
Conclusão do Pacote – Data de Início
do Pacote
7. Início de
Vigência
Data da emissão da Ordem de Serviço Inicial
7. Faixas de
ajuste no
8. pagamento
Resultado
atingido no item
“6. Mecanismo
de Cálculo
(IAPe)”
Descrição
Abaixo de 11
Nível aceitável – Não será cobrada
nenhuma glosa. Será considerado
100% do valor da OS
Entre 11 e 20 Glosa de 2,5% sobre o valor da
respectiva OS
Entre 20,01 e 40 Glosa de 5% sobre o valor da
respectiva OS
Entre 40,01 e 80 Glosa de 7,5% sobre o valor da
respectiva OS
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ESPECIFICAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI BASEADAS EM MIDDLEWARE UTILIZADAS NA INFRAERO, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
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Acima de 80 Glosa de 10% sobre o valor da
respectiva OS
Tabela 7 - Cálculos de Níveis de Serviços com Desvio de Qualidade
N º 02 – INDICADOR DE SERVIÇOS COM DESVIO DE QUALIDADE
Item Descrição
1. Finalidade
Indicador para avaliar a qualidade sobre as Ordens de Serviços
evolutivas, corretivas e adaptativas dos tipos DEMANDA, ROTINEIRA ou
INCIDENTES entregues pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
2. Meta a cumprir Indicador de Faixa de ajuste igual a 1 (um).
3. Instrumento de
medição
A CONTRATADA deverá gerar o relatório de ordens de serviço entregues
para a CONTRATANTE, contendo os seguintes itens para avaliação:
1. Identificador da OS;
2. Nome da Atividade;
3. Quantidade de Recusas da Ordem de Serviço por desvio de
qualidade dos serviços prestados;
4. Responsável da CONTRATANTE pela homologação.
4. Forma de
acompanhamento
A CONTRATADA deverá efetuar a entrega mensal dos serviços, e
submeter a um responsável indicado pela CONTRATANTE pela
avaliação, aprovação e homologação das Ordens de Serviços.
Caso a CONTRATANTE verifique que algumas das cláusulas de
recebimento definitivo da OS não estejam de acordo com o definido
neste documento e no item “11 ACEITE, ALTERAÇÃO E
CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS”, será sinalizado que ocorreu
desvio da qualidade na Ordem de Serviço.
5. Periodicidade Mensal
6. Mecanismo de
Cálculo
Fórmula: Quantidade de Recusas da Ordem de Serviço por desvio de
qualidade dos serviços prestados.
Para o cálculo da fórmula acima, será considerado o seguinte:
1. Quantidade de Recusas da Ordem de Serviço por desvio
de qualidade dos serviços prestados: é a quantidade total
mensal das recusas da Ordem de Serviço por desvio de qualidade
durante o ciclo de vida.
2. O Resultado atingido nesse item é a quantidade absoluta de
artefatos recusados por entrega mensal efetuada.
7. Início de
Vigência Data da emissão da Ordem de Serviço Inicial
8. Faixas de
ajuste no
pagamento
Resultado atingido
no item “6.
Mecanismo de
Cálculo”
Descrição Considerar Faixa
de ajuste
0 a 3
Nível aceitável - Será
considerado 100% do
valor da OS
Igual a 1 (um)
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ESPECIFICAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI BASEADAS EM MIDDLEWARE UTILIZADAS NA INFRAERO, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
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4 a 7 Será considerado
96% do valor da OS
Igual a 0,96 (zero
vírgula noventa e
seis décimos)
8 a 11
Será considerado
93% do valor da OS
Igual a 0,93 (zero
vírgula noventa e
três décimos)
Acima de 11 Será considerado
90% do valor da OS
Igual a 0,90 (zero
vírgula noventa).
6.6. Pelo descumprimento das metas exigidas nas tabelas “Tabela 6 - Cálculos de Níveis de
Serviços Atendidos no Prazo” e “Tabela 7 - Cálculos de Níveis de Serviços com Desvio de
Qualidade”, serão aplicados os percentuais de glosa;
6.7. Poderão ser aplicadas várias glosas cumulativamente quando do não cumprimento de mais de
1 (uma) meta definido no item “12 PRAZO PARA A ENTREGA DOS SERVIÇOS” ou item
“6 NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS EXIGIDOS”, ou ainda qualquer referência a prazos
de execução das demandas definidos neste documento;
6.8. Para efeito desta contratação, a prioridade no atendimento aos Chamados registrados no
sistema ou nas Ordens de Serviço estabelece a severidade dos mesmos;
6.9. Considerar-se-á a seguinte classificação quanto à severidade:
NORMAL (Prioridade Baixa) – Chamados derivados de incidentes de baixo impacto
no funcionamento dos sistemas da Infraero. Incidentes de baixo impacto são aqueles cuja
incidência é local, em geral restrito aos equipamentos e softwares de um usuário, não
afetando as aplicações corporativas nem o trabalho das autoridades da INFRAERO;
PRIORITÁRIO (Prioridade Média) – Chamados derivados de incidentes de médio
impacto. Incidentes de médio impacto interferem no funcionamento das aplicações
corporativas da INFRAERO, porém não impedem seu funcionamento. Devem ser
priorizados em relação aos chamados normais;
URGENTE (Prioridade Alta) – Chamados derivados de incidentes com alto impacto no
funcionamento dos diversos sistemas da INFRAERO. Incidentes de alto impacto
impedem o correto funcionamento das aplicações corporativas ou interferem no trabalho
das autoridades da INFRAERO. Devem ser priorizados em relação aos demais chamados.
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ESPECIFICAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI BASEADAS EM MIDDLEWARE UTILIZADAS NA INFRAERO, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
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6.10. A apuração dos indicadores será calculada sempre com base na data e hora de registro inicial
da demanda e no horário de funcionamento de cada serviço. No cálculo destes indicadores,
serão desconsiderados os períodos em que as demandas estiveram suspensas ou não estiveram
sob responsabilidade da CONTRATADA. Para tanto, a suspensão e a transferência de
demandas deverão observar estritamente as condições e os procedimentos estabelecidos pela
equipe técnica da INFRAERO.
6.11. A frequência de aferição e avaliação dos níveis de serviço será mensal, devendo a
CONTRATADA elaborar relatório gerencial de serviços, apresentando-o à INFRAERO até o
2º (segundo) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Devem constar nesse
relatório, entre outras informações, as metas de níveis de serviço alcançadas com a devida
justificativa pelo não atendimento da meta exigida, se for o caso; recomendações técnicas,
administrativas e gerenciais para o próximo período e demais informações relevantes para a
gestão contratual.
7. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE VALIDAR INFORMAÇÕES
7.1. A metodologia de avaliação da qualidade e da adequação da solução de TI às especificações
funcionais e tecnológicas será realizada por fase conforme tabela a seguir:
Tabela 8 - Metodologia de Avaliação da Qualidade
Id Fase Objeto Avaliado Método de Avaliação
1 Recebimento de
Proposta Técnica Proposta técnica
Verificação conforme modelo
(ANEXO I) e prazos descritos
neste documento.
2
Encaminhamento
de Ordem de
Serviço
Ordem de Serviço
Comparação dos requisitos
(critérios técnicos descritos neste
documento) com os parâmetros
técnicos descritos na proposta
técnica e demais documentos
comprobatórios. Ordem de
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ESPECIFICAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI BASEADAS EM MIDDLEWARE UTILIZADAS NA INFRAERO, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
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serviços de acordo com o ANEXO
III.
3
Execução da
Ordem de
Serviço
Quadro de acompanhamento
das atividades de
Desenvolvimento e/ou
manutenção das bases de
dados, servidores de
aplicação, servidores
Middleware.
Verificação com os critérios
técnicos de qualidade descritos
neste documento e na Ordem de
Serviço.
4
Homologação
dos produtos
entregues
Infraestrutura de software
disponibilizada de acordo com
a Ordem de Serviço.
Ateste da área requisitante quanto
ao atendimento da ordem de
serviço em conformidade com a
demanda, conforme Termo de
Aceite.
Verificação dos produtos
entregues em conformidade com a
Ordem de Serviço.
5
Encerramento da
Ordem de
Serviço
Relatórios de
Acompanhamento
Planilha de contagem das
USTs executadas de forma
detalhada, informando a
demanda, o que foi realizado,
e os produtos entregues,
assim como, onde estão
armazenados para futura
consulta.
Verificação dos prazos, níveis de
serviço e critério de qualidade
expressos neste documento e na
Ordem de Serviço;
Verificar se a atividade solicitada
foi realizada no ambiente de
produção da CONTRATANTE de
acordo com o solicitado.
7.2. Em caso de não conformidade com os requisitos de qualidade descritos neste documento, a
CONTRATANTE irá gerar o documento “Termo de Desvios da Qualidade da OS”, que será
levado em consideração para o cálculo de acordo de níveis de serviço.
8. FORMA DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado relativo a cada OS, e somente ocorrerá mediante recebimento
definitivo pelo Gestor;
8.2. O cálculo de pagamento (faturamento) é feito da seguinte forma:
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ESPECIFICAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI BASEADAS EM MIDDLEWARE UTILIZADAS NA INFRAERO, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
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Tabela 9 - Etapas para Forma de Pagamento
Fórmula para o cálculo do valor da Nota Fiscal - O valor será calculado segundo a fórmula abaixo:
𝐕𝐅𝐍𝐅 = 𝐐𝐓𝐃𝐄𝐔𝐒𝐓 𝐍𝐅 ∗ 𝐕𝐋𝐑𝐔𝐒𝐓
Variável Fórmula
𝐕𝐅𝐍𝐅: Cálculo do Valor da
Nota Fiscal.
𝐕𝐅𝐍𝐅 = 𝐐𝐓𝐃𝐄𝐔𝐒𝐓 𝐍𝐅 ∗ 𝐕𝐋𝐑𝐔𝐒𝐓 Onde:
𝐐𝐓𝐃𝐄𝐔𝐒𝐓 𝐍𝐅: Somatório USTs das Ordens de Serviços, já calculados as
faltas devido a níveis de serviço atendidas no prazo definidos na “Tabela
6 - Cálculos de Níveis de Serviços Atendidos no Prazo” e na “Tabela
7 - Cálculos de Níveis de Serviços com Desvio de Qualidade”, deste
documento;
𝐕𝐋𝐑𝐔𝐒𝐓: Valor Unidade de Serviço Técnico;
𝐐𝐓𝐃𝐄𝐔𝐒𝐓 𝐍𝐅 : Somatório
USTs das Ordens de Serviços,
já calculados as faltas devido a
níveis de serviço.
𝐐𝐓𝐃𝐄𝐔𝐒𝐓 𝐍𝐅 = ∑ 𝐐𝐓𝐃𝐄𝐔𝐒𝐓 𝐎𝐒
Onde:
𝐐𝐓𝐃𝐄𝐔𝐒𝐓 𝐎𝐒: Quantidade de USTs por Ordem de Serviço.
𝐐𝐓𝐃𝐄𝐔𝐒𝐓 𝐎𝐒: Quantidade de
USTs por Ordem de Serviço.
𝐐𝐓𝐃𝐄𝐔𝐒𝐓 𝐎𝐒 = 𝐐𝐓𝐃𝐔𝐒𝐓 𝐕𝐀𝐋𝐈𝐃𝐀𝐒 ∗ 𝐅𝐀𝐏𝐑𝐀𝐙𝐎 ∗ 𝐅𝐀𝐎𝐒𝐃𝐐
Onde:
𝐐𝐓𝐃𝐔𝐒𝐓 𝐕𝐀𝐋𝐈𝐃𝐀𝐒: Quantidade de USTs da OS, conforme especificado no
catálogo de atividades, ou acordados entre a CONTRATANTE e a
CONTRATADA.
𝐅𝐀𝐏𝐑𝐀𝐙𝐎: É dado de acordo com a Faixa de Ajuste calculado no item “6.
Mecanismo de Cálculo” da “Tabela 6 - Cálculos de Níveis de Serviços
Atendidos no Prazo”, deste documento.
𝐅𝐀𝐎𝐒𝐃𝐐: Faixa de ajuste para Serviços com Desvio de Qualidade de
acordo com o item “8. Faixas de ajuste no pagamento” da “Tabela 7 -
Cálculos de Níveis de Serviços com Desvio de Qualidade”, deste
documento.
8.3. Para a demanda da Tabela 5 denominada “Elaboração de projeto, Análise e Desenvolvimento
de Sistemas utilizando a plataforma Middleware em conformidade com a MSI” o valor de
pagamento das prestações mensais será calculado pelo valor total da OS dividido pela
quantidade de meses da execução, sendo que a última prestação somente será liberada após a
homologação final da OS efetuada pela INFRAERO.
8.4. Autorização para emissão de Nota Fiscal
A CONTRATADA terá prazo de até 5 (cinco) dias corridos para analisar o valor final apurado
para cada Ordem de Serviço. Caso discorde, o Preposto da CONTRATADA deverá enviar
correspondência ao Gestor do Contrato, apontando os pontos não conformes, para análise e eventual
correção pela Infraero.
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ESPECIFICAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI BASEADAS EM MIDDLEWARE UTILIZADAS NA INFRAERO, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
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Caso concorde com o valor final apurado, a CONTRATADA emitirá Fatura, até o 5º dia útil
do mês seguinte, com vencimento para o 12º dia útil após a entrega da Nota Fiscal.
8.5. Realização do pagamento
Os pagamentos referentes aos serviços efetivamente prestados serão efetuados no prazo
determinado, após a apresentação das respectivas faturas/ notas fiscais, mediante depósito na conta
corrente da CONTRATADA.
Havendo erro na Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será
devolvida ao Preposto da CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para
a Infraero.
A Infraero somente pagará à CONTRATADA os serviços efetivamente realizados de acordo
com os procedimentos de medição estabelecidos neste documento, NÃO SENDO devido o
pagamento de quaisquer valores a título de franquia ou garantia de execução de valores mínimos.
9. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
9.1. São instrumentos formais de comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA:
I. Documento de Solicitação de Proposta Técnica;
II. Proposta Técnica;
III. Ordem de Serviço – OS;
IV. Quadro de Acompanhamento de Atividades – QAA;
V. Termo de Desvios de Qualidade da OS;
VI. Atas de Reunião;
VII. Ofícios;
VIII. Sistema de Solicitação, Atendimento e Controle de Atividades.
10. COMUNICAÇÃO ENTRE INFRAERO E CONTRATADA
10.1. A presente contratação prevê a realização de reuniões ordinárias entre a CONTRATANTE e
a CONTRATADA, para acompanhamento dos serviços e planejamento de ações futuras.
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Essas reuniões serão realizadas em intervalos não inferiores a 30 dias, conforme periodicidade
a ser definida pelo gestor do contrato. A pauta de cada reunião ordinária será definida por esse
profissional e comunicada com antecedência mínima de 48 horas à CONTRATADA.
10.2. A contratação prevê ainda a realização de reuniões extraordinárias entre a CONTRATANTE
e a CONTRATADA, as quais, diferente das reuniões ordinárias, poderão ocorrer a qualquer
tempo, sem periodicidade preestabelecida, desde que convocadas pelo fiscal técnico ou gestor
do contrato com antecedência mínima de 48 horas. Poderá ser pauta das reuniões
extraordinárias qualquer tema que, por especialização técnica ou pela urgência no tratamento
do tema, não possa aguardar ser incluído na pauta das reuniões ordinárias.
10.3. Participarão das reuniões ordinárias e extraordinárias o gestor do contrato, o gerente de
contrato da CONTRATADA, o preposto e outros atores que a CONTRATANTE e a
CONTRATADA julgarem importantes para tratar devidamente as questões previstas na pauta.
10.4. Nas reuniões de acompanhamento os seguintes pontos podem ser tratados, entre outros:
avaliação dos indicadores de nível de serviço aferidos no período e ações corretivas,
caso necessário;
avaliação da efetividade de medidas corretivas definidas em reuniões anteriores;
planejamento estimativo de volume de demandas para os próximos períodos.
10.5. Incumbe ao gerente de contrato da CONTRATADA apresentar sugestões de medidas
corretivas, sempre que necessário ao estabelecimento ou restabelecimento de níveis de serviço
previsto no contrato. As propostas apresentadas serão discutidas e avaliadas pela
CONTRATANTE.
10.6. Ao término da reunião, a CONTRATANTE elaborará ata específica com o registro dos
principais assuntos tratados, as decisões tomadas e as notificações realizadas. A ata deve ser
assinada pelos presentes e juntada aos autos do processo de fiscalização do contrato.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE ARQUITETURA,
ESPECIFICAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI BASEADAS EM MIDDLEWARE UTILIZADAS NA INFRAERO, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
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10.7. A CONTRATANTE pode utilizar-se de outros mecanismos formais de comunicação com a
CONTRATADA. Esses também devem ser juntados ao processo de fiscalização, para
subsidiar a gestão do contrato.
11. ACEITE, ALTERAÇÃO E CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS
11.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no momento do recebimento da solução, e
definitivamente em até 15 (quinze) dias úteis, contado da data da entrega;
11.2. O recebimento definitivo ficará condicionado à observância de todas as cláusulas e condições
fixadas neste instrumento, bem como ao atendimento de eventuais solicitações no sentido de
que a CONTRATADA promova a substituição de componentes entregues fora das
especificações ou nos quais venham a ser detectados defeitos, irregularidades ou imperfeições;
11.3. Os serviços/produtos serão recusados:
a) Se entregues sem conformidade com os requisitos exigidos na Ordem de Serviço;
b) Se não atenderem a qualquer um dos requisitos registrados nos documentos de
levantamento de requisitos;
c) Se apresentar falhas durante os testes de conformidade e verificação;
d) Se entregues sem conformidade com os requisitos exigidos neste documento.
11.4. A recusa total ou parcial do serviço/ produto será formalizada por meio de um Termo de
Desvio de Qualidade da OS. Este Termo conterá os desvios, erros e não conformidades
identificadas na execução da OS, entre outras informações conforme ANEXO V – TERMO
DE DESVIOS DA QUALIDADE DA OS DO CONTRATO;
11.5. A CONTRATADA deverá providenciar a correção ou substituição dos componentes no prazo
estabelecido para a execução da OS, sem prejuízo da aplicação de sanções de penalidades pelo
atraso da entrega da OS no prazo estabelecido;
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE ARQUITETURA,
ESPECIFICAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI BASEADAS EM MIDDLEWARE UTILIZADAS NA INFRAERO, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
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11.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da
CONTRATADA em face da lei e desta contratação;
12. PRAZO PARA A ENTREGA DOS SERVIÇOS
12.1. Considerações Gerais
Todos os prazos citados neste termo, quando não expresso de forma contrária na Ordem de
Serviço, serão considerados como dias úteis. Os prazos serão contados a partir do momento em que
a Ordem de Serviço for entregue ao Preposto da CONTRATADA.
12.2. Prazos para início da execução de OS
O prazo de início para execução dos serviços será contabilizado a partir do envio da Ordem de
Serviço à CONTRATADA e deverá estar descriminado nessa OS. As atividades constantes na OS
deverão descriminar o tempo hábil para execução dos serviços. Os prazos máximos para início das
atividades constam nos itens a seguir:
Atividade do tipo Rotineira
Para as atividades do tipo rotineiras, o prazo máximo para início da execução é dado em
relação a sua complexidade, como descrito na tabela abaixo:
Tabela 10-A
Área de atividade Complexidade Tempo para início da
execução
Administração de servidor de
Aplicação Oracle Weblogic;
Administração de Servidores de
arquitetura
SOA/BPEL/BPM/BAM.
Baixa
2 dias úteis a partir da
emissão de Ordem de
Serviço.
Media
4 dias úteis a partir da
emissão de Ordem de
Serviço.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE ARQUITETURA,
ESPECIFICAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI BASEADAS EM MIDDLEWARE UTILIZADAS NA INFRAERO, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
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Alta
6 dias úteis a partir da
emissão de Ordem de
Serviço.
O prazo de término para uma atividade do tipo rotineira será definido na Ordem de Serviço
em dias úteis pela Contratante, conforme atividade e sua complexidade.
Atividade do tipo Demanda
Para as atividades do tipo demandas, o prazo máximo para início da execução é dado em
relação a sua complexidade, como descrito na tabela abaixo:
Tabela 10-B
Área de atividade Complexidade Tempo para início da
execução
Administração de servidor de
Aplicação Oracle Weblogic;
Administração de Servidores de
arquitetura
SOA/BPEL/BPM/BAM;
Baixa
5 dias úteis a partir da
emissão de Ordem de
Serviço.
Media
7 dias úteis a partir da
emissão de Ordem de
Serviço.
Alta
10 dias úteis a partir da
emissão de Ordem de
Serviço.
O prazo de término para uma atividade do tipo demanda será definido na Ordem de Serviço
em dias úteis pela Contratante, conforme atividade e sua complexidade.
12.3. Prazos para execução de Manutenções Corretivas (Incidentes)
Os serviços de manutenção corretiva serão registrados e geridos por meio de Ordem de
Serviço específica (tipo Incidente) sem necessidade de envio de Solicitação de Proposta Técnica ou
de recebimento de Proposta Técnica. Para Atividades do tipo Incidente, o prazo para início da
execução será de 4 (quatro) horas a partir da emissão da Ordem de Serviço pela CONTRATANTE.
Os prazos para retorno do comportamento adequado do sistema e solução definitiva da origem do
problema estão relacionados com o grau de criticidade registrado na Ordem de Serviço, conforme a
tabela abaixo:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE ARQUITETURA,
ESPECIFICAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI BASEADAS EM MIDDLEWARE UTILIZADAS NA INFRAERO, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
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Tabela 11 - Prazos para término de atividades do tipo incidente
Criticidade Característica
Prazo para Retorno do
Comportamento
Adequado do sistema de
informação
Prazo para elaboração
da Proposta Técnica
com a solução
definitiva, caso
necessário
ALTA
Incidente com paralisação do
sistema e comprometimento
grave de dados, processo ou
ambiente.
Em até 4 (quadro) horas
após abertura da Ordem de
Serviço para Incidentes.
Em até 8 (oito) horas.
MÉDIA
Incidente com paralisação do
sistema, porém, sem
comprometimento de dados,
processo ou ambiente;
Incidente sem paralisação do
sistema, porém, com
comprometimento de dados,
processo ou ambiente
Em até 8 (oito) horas após
identificação do problema
pela Infraero.
Em até 24 (vinte e quatro)
horas.
BAIXA
Incidente sem paralisação do
sistema e sem
comprometimento de dados,
processo ou ambiente.
Em até 24 (oito) horas após
identificação do problema
pela Infraero.
Em até 48 (quarenta e
oito) horas.
13. DA MÉTRICA A SER ADOTADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A unidade de medida é UST – Unidade de Serviço Técnico. A mensuração para fins de pagamento
deverá seguir a contagem do tipo UST, detalhada e realizada pela CONTRATADA e para fins de
validação pela CONTRATANTE. Caso haja divergências na contagem de Unidades de Serviço
Técnico e já tenham sido esgotadas as tentativas de acordo entre a CONTRATANTE e a
CONTRATADA, prevalecerá a contagem realizada pela CONTRATANTE.
A contagem basear-se-á nos resultados obtidos (pagamento por resultados) somente após a
emissão do termo de recebimento DEFINITIVO que será expedido pelo gestor e fiscal requisitante
do Contrato.
14. PERFIL PROFISSIONAL
Os serviços deverão ser executados por recursos especialistas habilitados, considerando os perfis
definidos abaixo, onde a capacitação deve ter base em programas de formação e certificações oficiais,
oferecendo capacidade técnica mínima para atender às complexidades especificadas neste
documento, requisito este em consonância com o Tribunal de Contas da União:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE ARQUITETURA,
ESPECIFICAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI BASEADAS EM MIDDLEWARE UTILIZADAS NA INFRAERO, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
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“Em diversas assentadas, este Tribunal reconheceu como válida a exigência de
comprovação de ambos os ângulos da capacitação técnica, que deverá abranger tanto o
aspecto operacional (demonstração de possuir aptidão para o desempenho de atividade
pertinente e compatível com o objeto do certame) como o profissional (deter, no quadro
permanente, profissionais aptos a executar serviço de características semelhantes àquele
pretendido pela Administração). Nesse sentido, vale destacar as Decisões nº 395/95-
Plenário, 432/96-Plenário, 217/97-Plenário, 285/00-Plenário, 2.656/2007-Plenário, bem
como o Acórdão nº 32/2003-1ª Câmara. (Acórdão nº 1.265/2009, Plenário, rel. Min.
Benjamin Zymler)”
“O inciso I do § 1º do art. 30 da Lei nº 8.666/93 disciplina justamente a capacitação técnico-
profissional, não havendo dúvidas nesse aspecto. A controvérsia que poderia ser levantada
relaciona-se à possibilidade de exigência de capacidade técnico-operacional, tendo em
vista o veto presidencial ao inciso II do § 1º do art. 30, que disciplinava essa questão. No
entanto, tanto a doutrina como a jurisprudência desta Corte propugnam por sua
possibilidade. (Acórdão nº 1.332/2006, Plenário, rel. Min. Walton Alencar Rodrigues)”.
A CONTRATADA deverá comprovar, durante todo o período de execução do objeto
contratual, que os profissionais envolvidos nos serviços atendem às qualificações técnicas mínimas
por perfil, descritas nos itens a seguir. A comprovação da qualificação dar-se-á por meio de: Contrato
de trabalho, diploma, certificado ou atestado de entidade/órgão da Administração Pública direta ou
indireta, federal, estadual ou municipal ou do Distrito federal, ou ainda por empresas privadas em
nome do profissional.
14.1. Especialista em Análise de Processos de Negócio
Formação de nível superior;
Certificação Oficial CBPP (Certified Business Process Professional) da Association
of Business Process Management Professionals - ABPMP;
Experiência de no mínimo quatro anos em:
a. Análise de processos de negócio;
b. Gerenciamento de processos de negócio;
c. Modelagem de processos;
d. Análise de processos;
e. Desenho de processos;
f. Gerenciamento de desempenho de processos;
g. Transformação de processos;
h. Organização de gerenciamento de processos;
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE ARQUITETURA,
ESPECIFICAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI BASEADAS EM MIDDLEWARE UTILIZADAS NA INFRAERO, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
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i. Gerenciamento corporativo de processos;
j. Tecnologias de BPM.
14.2. Especialista em Arquitetura BPM
Formação de nível superior;
Certificação Oficial Oracle IT Architecture BPM Certified Architecture Specialist;
Experiência de no mínimo quatro anos em projetos com as ferramentas Oracle
BPM/BAM/BPEL;
Experiência de no mínimo três anos em projetos com as ferramentas Oracle ADF -
Application Development Framework;
Experiência de no mínimo três anos em projetos com os frameworks XML, XSD,
WSDL, XPATH, XSLT, XQUERY, SOAP, REST.
14.3. Especialista em Arquitetura SOA
Formação de nível superior;
Certificação Oficial Oracle IT Architecture SOA Certified Architecture Specialist;
Experiência de no mínimo três anos em projetos com as ferramentas Oracle OSB -
Barramento Corporativo de Serviços;
Experiência de no mínimo três anos em projetos com os frameworks XML, XSD, WSDL,
XPATH, XSLT, XQUERY, SOAP, REST.
14.4. Especialista em Arquitetura WEB CONTENT
Formação de nível superior;
Certificação Oficial Oracle WebCenter Content Certification 11g ou superior;
Experiência de no mínimo três anos em projetos com as ferramentas Oracle WCC -
WebCenter Content;
Experiência de no mínimo três anos em projetos com os frameworks XML, XSD,
WSDL, XPATH, XSLT, XQUERY, SOAP, REST.
14.5. Especialista em Desenvolvimento BPM
Formação de nível superior;
Experiência de no mínimo dois anos em desenvolvimento com as ferramentas Oracle
BPM/BAM/BPEL ou certificação Oficial Oracle Unified Business Process Management
Suite 11g Certified Implementation Specialist ou superior;
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE ARQUITETURA,
ESPECIFICAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI BASEADAS EM MIDDLEWARE UTILIZADAS NA INFRAERO, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
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Experiência de no mínimo dois anos em desenvolvimento com as ferramentas Oracle
ADF - Application Development Framework;
Experiência de no mínimo dois anos em desenvolvimento com os frameworks XML,
XSD, WSDL, XPATH, XSLT, XQUERY, SOAP, REST.
14.6. Especialista em Desenvolvimento SOA
Formação de nível superior;
Experiência de no mínimo dois anos em desenvolvimento com as ferramentas Oracle
SOA ou certificação Oficial Oracle SOA Suite 11g Certified Implementation Specialist
ou superior;
Experiência de no mínimo dois anos em desenvolvimento com as ferramentas Oracle
OSB - Barramento Corporativo de Serviços;
Experiência de no mínimo dois anos em desenvolvimento com os frameworks XML,
XSD, WSDL, XPATH, XSLT, XQUERY, SOAP, REST.
14.7. Especialista em Desenvolvimento WEB CONTENT
Formação de nível superior;
Experiência de no mínimo dois anos em desenvolvimento com as ferramentas Oracle
WebCenter Content ou certificação Oficial Oracle WebCenter Content Certification 11g
ou superior;
Experiência de no mínimo dois anos em desenvolvimento com as ferramentas Oracle
WCC - WebCenter Content;
Experiência de no mínimo dois anos em desenvolvimento com as ferramentas Oracle
ADF - Application Development Framework;
Experiência de no mínimo dois anos em desenvolvimento com os frameworks XML,
XSD, WSDL, XPATH, XSLT, XQUERY, SOAP, REST.
14.8. Especialista em Suporte Middleware
Formação de nível superior;
Certificação Oficial da Oracle na ferramenta Oracle Weblogic Suite 11g ou superior;
Experiência de no mínimo dois anos de administração de ferramentas Oracle
Weblogic;
Experiência de no mínimo dois anos de administração de ferramentas Oracle Cloud
Control;
Experiência de no mínimo dois anos de administração de ferramentas Oracle SOA;
Experiência de no mínimo dois anos de administração de ferramentas Oracle
BPM/BAM/BPEL;
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ESPECIFICAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI BASEADAS EM MIDDLEWARE UTILIZADAS NA INFRAERO, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
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Experiência de no mínimo dois anos de administração de ferramentas Oracle WCC -
WebCenter Content;
Experiência de no mínimo dois anos de administração de ferramentas Oracle OSB -
Barramento Corporativo de Serviços;
Experiência de no mínimo dois anos em Sistemas Operacionais Linux;
Experiência de no mínimo dois anos em virtualização de sistemas;
14.9. Requisitos obrigatórios
1. As certificações solicitadas são comprovações de capacidade técnica dos profissionais nas
ferramentas utilizadas pela Infraero;
2. A exigência de experiência mínima justifica-se pela criticidade do ambiente e dos dados
que serão manipulados.
15. QUALIDAFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA
1. A contratada deverá obrigatoriamente apresentar Declaração de Parceria da fabricante
Oracle do Brasil como parceira de Governo.
16. DETALHAMENTO GERAL DOS SERVIÇOS DE TI
a. Analisar e classificar as solicitações de manutenção, a fim de verificar a existência de
erros ou inconsistências e propor soluções;
b. Analisar tecnicamente o impacto de manutenções evolutivas, adaptativas ou corretivas
nas bases de dados ou ferramentas relacionadas nesse documento para a continuidade dos
serviços da Infraero;
c. Analisar, implementar e implantar as manutenções necessárias para manter as bases de
dados e/ou os sistemas corporativos em correto funcionamento de acordo com as
necessidades dos usuários;
d. Implantar as manutenções realizadas em Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados ou
na administração de ferramentas Middleware.
e. Elaborar e realizar o teste de cada componente modificado ou corrigido, garantindo que
as funcionalidades estão de acordo com os requisitos especificados;
f. Manter atualizada a plataforma tecnológica de banco de dados, ferramentas SOA/BPM,
e ferramenta servidora de aplicação;
g. Seguir padrões de interoperabilidade e de acessibilidade do governo federal;
h. Dicionarizar as bases de dados, documentar procedimentos relacionados à administração
das ferramentas SOA/BPM e ferramentas servidoras de aplicações Oracle que a
instituição possui e outros artefatos;
i. Elaborar e manter atualizada a documentação das bases de dados e das ferramentas
relacionadas neste documento;
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE ARQUITETURA,
ESPECIFICAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI BASEADAS EM MIDDLEWARE UTILIZADAS NA INFRAERO, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
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j. Participar de reuniões e elaborar Atas referentes às bases de dados ou a bases de dados
relacionadas aos sistemas da instituição;
k. Realizar a análise de impacto tecnológico para implementação de evolução dos sistemas;
l. Realizar controle e acompanhamento de cronograma, recursos e atividades em projetos
na Infraero;
m. Capacitar os técnicos da Infraero na utilização e administração dos sistemas da
instituição;
n. Capacitar os técnicos da Infraero na utilização e administração nas ferramentas
SOA/BPM, servidor de aplicação Oracle Weblogic para banco de dados Oracle.
17. PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
17.1. Encaminhamento e Controle de Solicitações
17.1.1. A execução dos serviços deverá ser realizada mediante Ordens de Serviços (OS)
emitidas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, e seguirá o seguinte fluxo:
a) A Área Requisitante da CONTRATANTE solicitará a execução de demanda
prevista no escopo deste documento para a área de TI da CONTRATANTE por
meio de Documento de Oficialização de Demanda;
b) O servidor designado pela Infraero ou Responsável pela Requisição da
CONTRATANTE analisará o pedido e, caso necessário, solicitará
esclarecimentos adicionais à Área Requisitante da CONTRATANTE;
c) Caso o pedido seja viável o servidor designado pela Infraero ou Responsável
pela Requisição, da CONTRATANTE, encaminhará a Solicitação de Proposta
Técnica (ANEXO II) para a CONTRATADA;
d) Para os casos de manutenção corretiva, ou atividades do tipo incidente, dada à
natureza urgente do serviço, a demanda de correção será formalizada
diretamente por Ordem de Serviço específica, portanto não necessitará de
Solicitação de Proposta Técnica e nem de recebimento de Proposta Técnica;
e) A CONTRATADA analisará a solicitação e elaborará uma Proposta Técnica
seguindo o modelo definido no ANEXO II. Caso seja necessário, a
CONTRATADA poderá solicitar aos fiscais ou servidor designado pela Infraero,
ou ainda, ao Responsável pela Requisição, maiores esclarecimentos sobre a
demanda, sem prejuízo da apuração do prazo máximo de sua entrega;
f) A proposta apresentada pela CONTRATADA representará um orçamento prévio
dos serviços, incluindo a contagem indicativa de USTs da demanda a ser
realizada. A proposta deverá ser elaborada sem ônus para a CONTRATANTE e
não implicará na garantia da prestação de serviço;
I. Para a execução de uma demanda, expressa na proposta, poderá ser
necessária a elaboração de uma ou mais Ordens de Serviço (OS);
II. O tempo máximo para entrega da Proposta Técnica será o mesmo utilizado
nas Tabelas 10-A (atividade do tipo rotineira) e 10-B (atividade do tipo
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ESPECIFICAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI BASEADAS EM MIDDLEWARE UTILIZADAS NA INFRAERO, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
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demanda) a partir do recebimento da Solicitação de Proposta Técnica. Caso
necessário e a critério do Gestor, esse prazo poderá ser motivadamente
estendido para garantir a boa execução dos serviços.
g) A CONTRATANTE analisará a Proposta Técnica com a Área Requisitante e
verificará a contagem de USTs, o cronograma e a viabilidade da solução
apresentada. Em caso de não conformidade e a contento, a CONTRATANTE
poderá recusá-la. Neste caso, a CONTRATADA deverá revisá-la e encaminhar
nova proposta, em até 48 (quarenta e oito) horas da comunicação de não
conformidade, para validação pela CONTRATANTE;
h) O encaminhamento formal das Ordens de Serviço – OS (ANEXO III), se for
conveniente e a contento da CONTRATANTE, será enviada para a
CONTRATADA e deverá conter no mínimo as seguintes informações:
I. A definição e a especificação dos serviços a serem realizados;
II. O volume estimado de serviços a serem realizados segundo as USTs
relacionadas no catálogo de serviços, nas Tabelas “Tabela 4 - Quantidades
de USTs para Serviços de Suporte e Administração em Ambiente
Middleware”, “Tabela 5 - Quantidades de USTs para Serviços de Suporte
em SOA/BPM/WEBCENTER/BAM/BPEL/ADF/JAVA”, deste
documento ou de acordo com o definido pelo gestor do Contrato para as
demandas que não forem previstas nessas tabelas, devendo levar em
consideração as “Tabela 2 - Tipos de complexidades” e “Tabela 3 -
Definição dos tipos de tarefa”;
III. O cronograma de realização dos serviços, incluídas todas as tarefas
significativas e seus respectivos prazos de acordo com as Tabelas “Tabela
4 - Quantidades de USTs para Serviços de Suporte e Administração em
Ambiente Middleware”, “Tabela 5 - Quantidades de USTs para Serviços
de Suporte em SOA/BPM/WEBCENTER/BAM/BPEL/ADF/JAVA”, e as
Tabelas descritas no item “12 PRAZO PARA A ENTREGA DOS
SERVIÇOS” e seus subitens; e
IV. A identificação dos responsáveis pela solicitação do bem ou serviço na
área.
i) É recomendado que demandas complexas, como projetos, sejam fragmentadas
em Ordens de Serviço, mais detalhadas e mais simples. O objetivo da
fragmentação da demanda é permitir a avaliação cíclica e ágil das necessidades,
permitindo entregas rápidas e constantes, e realizando os ajustes e acertos
financeiros correspondentes;
j) Os serviços serão autorizados pela Infraero dentro do quantitativo de USTs
disponíveis contratualmente. Depois de identificadas as demandas, a Infraero
encaminhará uma ou mais OS para a CONTRATADA, bem como demais
documentos técnicos necessários para análise da demanda;
k) A CONTRATADA deverá fornecer e configurar o Sistema de Solicitação,
Atendimento e Controle de Atividades para abertura e acompanhamento das
Ordens de Serviços, assim como manter o sistema em correto funcionamento
durante a contratação.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE ARQUITETURA,
ESPECIFICAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI BASEADAS EM MIDDLEWARE UTILIZADAS NA INFRAERO, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
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17.2. Execução e Acompanhamento dos Serviços
17.2.1. A CONTRATADA, para todas as OS recebidas, deverá gerar os produtos
encomendados, de acordo com os respectivos cronogramas e dentro dos padrões de
qualidade e de compatibilidade técnica, conforme as definições especificadas neste
documento e anexos, documentados e devidamente testados;
17.2.2. Qualquer alteração nas atividades descritas na OS deverá gerar uma nova Ordem de
Serviço que deverá ser preenchida indicando que se trata de uma OS adicional e fazendo
referência à anterior que originou os serviços;
17.2.3. Os prazos para execução dos serviços deverão ser definidos a critério da
CONTRATANTE, considerando-se os limites máximos aqueles definidos neste
documento, sendo formalizados nas OS. O atraso no cumprimento dos prazos
estabelecidos na OS resultará na aplicação das sanções previstas neste documento. Caso
necessário e a critério do Gestor, esse prazo poderá ser motivadamente estendido para
garantir a boa execução dos serviços;
17.2.4. A CONTRATADA deverá utilizar e fornecer, durante a vigência do Contrato, um
Sistema de Solicitação, Atendimento e Controle de Atividades, com base de dados e
instalados em servidores do parque computacional da Infraero;
17.2.5. A CONTRATADA executará as OS dentro dos prazos estabelecidos, por intermédio
de profissionais qualificados, com experiência e conhecimento compatíveis com os
serviços a serem realizados;
17.2.6. A execução dos serviços estará delimitada pelo quantitativo de USTs estabelecidos na
OS. Caso a CONTRATADA, durante o período de execução, constatar a necessidade
da criação de novas OS, deverá apresentar nova proposta à área responsável da Infraero,
fundamentando as razões para criação.
17.3. Entrega, Avaliação e Recebimento
17.3.1. O recebimento dos serviços será realizado conforme estipulado na lei 8.666/93, Artigo
73;
17.3.2. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa formal sobre eventuais atrasos ou
paralisação dos serviços. Serão aplicáveis sanções quando as justificativas não forem
apresentadas ou quando julgadas improcedentes;
17.3.3. Os Fiscais Técnicos, com o auxílio dos gestores do Contrato, receberão o objeto da
OS e emitirão o Termo de Recebimento Provisório, que consistirá em uma declaração
formal de que o objeto foi entregue;
17.3.4. A área responsável da Infraero, com o auxílio da Área Requisitante, avaliará a
qualidade dos serviços realizados de acordo com os requisitos e padrões de qualidade
contidos neste;
17.3.5. Caso a qualidade não seja aprovada, deverá ser realizada a Análise dos desvios de
qualidade pela fiscalização do Contrato e submetida à análise do Gestor do Contrato;
17.3.6. O Gestor do Contrato encaminhará as demandas de correção da OS à
CONTRATADA, por meio do Termo de Desvio de Qualidade da OS (ANEXO V –
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE ARQUITETURA,
ESPECIFICAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI BASEADAS EM MIDDLEWARE UTILIZADAS NA INFRAERO, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
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TERMO DE DESVIOS DA QUALIDADE DA OS DO CONTRATO) contendo os
ajustes necessários para a correta entrega da atividade;
17.3.7. A CONTRATADA realizará as correções registradas no Termo de Desvio de
Qualidade da OS, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, obedecendo ao prazo
pré-estabelecido para a execução da OS;
17.3.8. Após as correções, a CONTRATADA disponibilizará o objeto da OS para nova
avaliação de qualidade;
17.3.9. A CONTRATADA realizará o desenvolvimento em ambiente próprio e publicará o
objeto da OS no ambiente de homologação para avaliação das funcionalidades e
posteriormente em produção, deixando-o à disposição da Área requisitante;
17.3.10. A área responsável da Infraero ou a Área Requisitante emitirão o Termo de
Recebimento Definitivo, depois de verificada a publicação em produção e
confirmada à estabilidade da solução. Será contada como demanda realizada e
contabilizada;
17.3.11. A emissão do Termo de Recebimento Definitivo pela CONTRATANTE não eximirá
a CONTRATADA, independentemente do seu objeto, da responsabilidade pela
correção de erros identificados dentro do prazo de garantia do serviço (três meses);
17.3.12. O preposto, designado pela CONTRATADA, ficará encarregado de receber as OS e
dar andamento à execução das mesmas, assim como, prover constantemente a
verificação da conformidade dos serviços entregues à CONTRATANTE;
17.3.13. O Termo de recebimento definitivo da OS deverá ser acompanhado dos Relatórios
de Acompanhamento das demandas, contendo a situação das atividades previstas na
OS, relato dos problemas ocorridos durante a sua execução, produtos e
documentações entregues e atualizadas, atas de reuniões ocorridas durante o período
de execução da OS e planilha contendo a contagem de USTs , efetivamente entregues
após a realização do serviço;
17.3.14. O modelo (ANEXO I) contém as informações mínimas necessárias para o registro
das contagens. Para fins de operacionalização, sua formatação está sujeita a
modificações a critério da CONTRATANTE;
17.3.15. A CONTRATADA deverá disponibilizar a versão homologada da documentação em
servidor de controle de versões indicado pela CONTRATANTE, para sua posterior
disponibilização em Ambiente de Produção;
17.3.16. Todos os procedimentos e/ou arquivos utilizados deveram ser disponibilizados com
sua versão testada e homologada juntamente com a documentação, controlada por
versões, nos servidores da CONTRATANTE;
17.3.17. A CONTRATADA será responsável por criar e manter a documentação e demais
elementos utilizados para atender as demandas da CONTRATANTE nos Ambientes
de Desenvolvimento, Teste, Homologação e Produção, conforme infraestrutura a ser
designada pela CONTRATANTE, a fim de assegurar que o comportamento das bases
de dados ou servidores administrados não seja alterado quando transferido para o
Ambiente de Produção.
18. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE ARQUITETURA,
ESPECIFICAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI BASEADAS EM MIDDLEWARE UTILIZADAS NA INFRAERO, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
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18.1. A CONTRATADA deverá efetuar a transferência de conhecimento para a equipe técnica
da Infraero de todos os novos procedimentos e/ou serviços implantados ou modificados,
mediante documentação técnica em repositório adotado pela Infraero para esse fim;
18.2. A CONTRATADA obriga-se a elaborar e executar Plano de Transferência de
Conhecimentos a profissionais indicados pela Infraero e sem ônus adicionais;
18.3. No prazo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do Contrato, a CONTRATADA deve
entregará Infraero o Plano de Transferência de Conhecimentos completo que o aprovará se
o reputar eficaz, sobretudo quanto ao cronograma e horários, à forma, meios ou recursos
que serão empregados para este fim.
18.4. O Plano deve prever, necessariamente:
a) Transferência de conhecimentos, por meio de eventos específicos, com
utilização de documentos técnicos, manuais específicos e base de
conhecimento desenvolvida;
b) Metodologia a ser utilizada posteriormente pelos técnicos a quem será atribuída
a tarefa de multiplicadores de conhecimento; e
c) Palestras e treinamentos voltados para a eficácia da transferência do
conhecimento adquirido durante a execução dos serviços.
19. TRANSIÇÃO CONTRATUAL
19.1. A Transição Contratual, entendida como o processo de transferência dos conhecimentos e
competências necessárias para prover a continuidade dos serviços contratados ou
executados, terá início 90 (noventa) dias antes do prazo previsto para a extinção do
Contrato;
19.2. Até 45 (quarenta e cinco) dias antes do prazo previsto para a extinção do Contrato, a
CONTRATADA deverá entregar a INFRAERO documento detalhado contendo o Plano
de Transição Contratual, com todas as atividades e projetos necessários para esta fase,
devendo conter, no mínimo:
Identificação do ambiente de trabalho em que atua a equipe de transição, seus
papéis, responsabilidades, nível de conhecimento e qualificações;
Cronograma detalhado do Plano de Transição, identificando: as tarefas, os
processos, os recursos, marcos de referência, o início, o período de duração e a data
prevista para término;
Estruturas e atividades de gerenciamento da transição, as regras propostas de
relacionamento da CONTRATADA com a INFRAERO e com a futura prestadora
de serviços; e
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE ARQUITETURA,
ESPECIFICAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI BASEADAS EM MIDDLEWARE UTILIZADAS NA INFRAERO, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
____________________________________________________________________________________________
40
Plano próprio de gerenciamento de riscos, de contingência, de mitigação e de
acompanhamento, todos relativos ao processo de transição.
19.3. As atividades referentes ao processo de transição serão remuneradas em UST como do tipo
demandas, por meio de OS;
19.4. A falta de transferência de conhecimento caracterizará infração contratual, sujeitando a
CONTRATADA às penalidades previstas na legislação vigente, no Contrato e neste
instrumento;
19.5. A CONTRATADA deverá participar de todas as reuniões marcadas pela INFRAERO
relacionadas à transição contratual, assim como deverá atender todas as solicitações da
INFRAERO referentes à execução contratual, tanto no que se refere à parte documental,
como no tocante às demais informações julgadas necessárias;
19.6. A CONTRATADA será responsável pela transição inicial e final dos serviços, absorvendo
as atividades de forma a documentá-las minuciosamente para que os repasses de
informações, conhecimentos e procedimentos, ao final do Contrato, aconteçam de forma
precisa e responsável;
19.7. A CONTRATADA compromete-se a fornecer para o CONTRATANTE toda a
documentação relativa à comprovação da prestação dos Serviços que esteja em sua posse;
19.8. Ao final do Contrato ou em caso de rescisão, a CONTRATADA deverá:
Dar plena capacidade à INFRAERO para executar os serviços;
Devolver equipamentos e bens de propriedade da INFRAERO, incluindo, mas não
limitado, aos listados nas cláusulas do Contrato e os bens intangíveis, como
software, descrição de processos e rotinas de diagnóstico;
Devolver documentação de processos, procedimentos, scripts desenvolvidos com
ou para a INFRAERO durante a prestação dos serviços;
Participar, em conjunto com a INFRAERO, sob sua solicitação, da elaboração do
Plano de Transferência do Conhecimento.
Enviar a INFRAERO relação de seus profissionais para que sejam revogados seus
perfis de acesso fornecidos pela INFRAERO.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE ARQUITETURA,
ESPECIFICAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI BASEADAS EM MIDDLEWARE UTILIZADAS NA INFRAERO, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
____________________________________________________________________________________________
41
20. ANEXOS
20.1. Anexo I – Requisitos do Sistema de Solicitação, Atendimento e Controle de Atividades;
20.2. Anexo II – Fluxo de Solicitação e Atendimento de Demandas;
20.3. Anexo III – OS – Ordem de Serviço;
20.4. Anexo IV – Termo de Aceite;
20.5. Anexo V – Termo de Desvios da Qualidade da OS do Contrato;
20.6. Anexo VI – Termo de Recebimento Provisório;
20.7. Anexo VII – Termo de Recebimento Definitivo;
20.8. Anexo VIII - Guia de Métricas Infraero.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE ARQUITETURA,
ESPECIFICAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI BASEADAS EM MIDDLEWARE UTILIZADAS NA INFRAERO, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
____________________________________________________________________________________________
42
ANEXO I – REQUISITOS DO SISTEMA DE SOLICITAÇÃO, ATENDIMENTO E
CONTROLE DE ATIVIDADES
CONSIDERAÇÕES GERAIS
1. A CONTRATADA, a critério da Infraero, deverá fornecer software para
acompanhamento e gestão dos serviços, conforme descrições e fluxos apresentados
abaixo.
2. Em casos de execução dos serviços de forma emergencial os horários deverão ser
definidos em documento próprio a ser definido pelo CONTRATANTE.
3. A CONTRATADA fica responsável pela manutenção do software em funcionamento,
sem erros, durante toda a vigência do CONTRATO.
4. Sempre que solicitado pelo CONTRATANTE e obrigatoriamente ao término da vigência
do CONTRATO, a CONTRATADA transferirá a base de dados histórica de todos os
serviços, juntamente com o modelo e dicionário de dados do software, em mídia digital,
formato de arquivo texto ou outro previamente acordado entre as partes.
5. O acesso à ferramenta deverá ser disponibilizado em até 30 dias corridos após a emissão
da Ordem de Serviço Inicial, com interface WEB, usuário e senha de acesso, e prover
relatórios de ocorrências, atendimentos e níveis de serviço com várias perspectivas,
possuindo, no mínimo, as informações e funcionalidades relacionadas a seguir:
Geração e identificação das OS, número e data de solicitação;
Tipo e descrição do serviço contratado;
Data, hora da solicitação, início previsto, fim previsto, quantidade de dias e
quantidade de Unidades de Serviços Técnicos estimados pelo
CONTRATANTE;
Status do atendimento e Percentual de realização dos serviços;
Data e hora de finalização do atendimento;
Responsável Técnico da CONTRATADA;
Relação de documentos ou ARTEFATOS gerados no decorrer da execução do
serviço, com descrição sucinta do conteúdo e localização dos arquivos para
acesso aos mesmos;
Local de execução dos serviços;
Informações e dados necessários para o cálculo dos indicadores de níveis de
desempenho com as respectivas coletas e análises;
Identificação do projeto e sistemas envolvidos;
Registros de problemas e comentários;
Armazenamento histórico de todas as informações, assim como uma referência
às versões de todos os documentos utilizados;
Apuração dos níveis de serviço contratados, por tipo de serviço, com
apresentação de gráficos;
Quantidade de recusas da Ordem de Serviço por desvio da qualidade dos
serviços prestados;
Possibilidade de exportação desses relatórios para arquivos de planilhas
eletrônicas ou arquivos texto.
6. Cronograma de cada OS, prevendo integração com o MS Project Server, contendo:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE ARQUITETURA,
ESPECIFICAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI BASEADAS EM MIDDLEWARE UTILIZADAS NA INFRAERO, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
____________________________________________________________________________________________
43
Datas de início e fim de cada tarefa/atividade - prevista e realizada na execução
do serviço;
Marcos exigido para as entregas – data e descrição dos entregáveis;
Identificação de atividades pendentes, por tipo, por fase, por início previsto;
Andamento do serviço ou projeto e de suas tarefas/atividades.
Registro de Pagamentos efetuados por projeto/serviço/demanda.
Inserção de anexos à OS.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE ARQUITETURA,
ESPECIFICAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI BASEADAS EM MIDDLEWARE UTILIZADAS NA INFRAERO, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
____________________________________________________________________________________________
44
ANEXO II - FLUXO DE SOLICITAÇÃO E ATENDIMENTO DE DEMANDAS
1. Solicitação de Proposta Técnica – SPT
A área requisitante realiza a criação da Ordem de Serviço no sistema registrando a demanda. O
solicitante após incluir a OS pode encaminhar para análise da TI ou realizar seu cancelamento. Ao
enviar para a TI a ocorrência é automaticamente atribuída para o representante da TI indicado na
criação da ocorrência. Caso existam esclarecimentos a serem feitos, a TI pode devolver a OS para a
área solicitante.
Caso a demanda esteja clara a TI pode encaminhar a ocorrência para a análise pela
CONTRATADA. Da mesma forma, a CONTRATADA também pode solicitar esclarecimentos,
porém para a TI. Com entendimento claro a respeito da demanda, a CONTRATADA pode então
aceita-la ou rejeitá-la com sua devida justificativa.
2. Ordem de Serviço – OS
A Ordem de Serviço formaliza a autorização dos serviços descritos. A OS é criada pela área
requisitante a partir de Solicitação de Proposta Técnica. A OS é enviada para a CONTRATADA,
onde o preposto realiza a sua distribuição entre os recursos disponíveis. O recurso inicia a execução
dos serviços, registrando a operação Iniciar Execução, para atualizar a respectiva situação. Uma vez
terminados os serviços o recurso registra seu término, fazendo com que a situação seja atualizada e
Pronta para Entrega.
Estando a OS pronta, a contagem definitiva é realizada, para que o custo real seja informado à
área requisitante. A entrega é formalizada a TI, que faz a verificação em relação aos aspectos formais
da demanda e documentação gerada, assim como a revisão da contagem de Unidades de Serviço
Técnicos - UST. Em caso de desvios, a OS é encaminhada à CONTRATADA para correção. Caso o
desvio seja procedente, a OS é novamente atribuída para um recurso CONTRATADA, de forma a
proceder com a correção do(s) desvio(s).
Caso o desvio seja improcedente a OS é reenviada para a TI da Infraero. Caso a TI esteja de
acordo com a demanda, o Termo de Recebimento Provisório é criado. A TI envia então a OS para a
homologação por parte da área usuária, que pode ou não abrir defeitos. Após realizar a homologação
a área requisitante formaliza a validação criando o Termo de Aceite e registrando a ação Homologar.
Quando homologada a atividade, deverá ser registrada no sistema, finalizando o ciclo com a
disponibilização em ambiente de produção pela CONTRATADA. Assim que disponibilizado em
ambiente de produção, será formalizada a entrega do Termo de Recebimento Definitivo.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE ARQUITETURA,
ESPECIFICAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI BASEADAS EM MIDDLEWARE UTILIZADAS NA INFRAERO, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
____________________________________________________________________________________________
45
ANEXO III – OS – Ordem de Serviço
ORDEM DE
SERVIÇO
OS Nº
__/201_
Data de Emissão
__/__/201_
Nº do Contrato
__/201_ Data do Contrato
__/__/201_
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA
Nome da Empresa
CNPJ Inscrição Estadual
Endereço
Cidade UF
CEP Telefone FAX
2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
3. LOCAL DE EXECUÇÃO
4. SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
Execução dos serviços a serem prestados conforme previsto
no item __ nº __/201_, conforme descrito abaixo:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE ARQUITETURA,
ESPECIFICAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI BASEADAS EM MIDDLEWARE UTILIZADAS NA INFRAERO, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
____________________________________________________________________________________________
46
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S
5. CRONOGRAMA/ETAPAS DE EXECUÇÃO E PRODUTOS
Atividade
(Descrição)
Tipo Esforço (hora) Complexidade Total
UST
Prazo
6. CRONOGRAMA FÍSICO
As atividades desta Ordem de Serviço iniciarão na sua data de assinatura e a
data final corresponde à entrega do último produto. Os produtos serão entregues a cada
período de dias (conforme cronograma), contados a partir do início dos trabalhos,
acompanhados do Relatório de Acompanhamento de Projetos. As USTs a serem
faturadas para cada uma das etapas serão definidas pela CONTRATNTE e enviadas a
CONTRATADA por essa OS.
OS RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DEVERÃO
TER A SEGUINTE COMPOSIÇÃO, DESSE DOCUMENTO:
Situação das atividades previstas no Item 5 desta Ordem de Serviço;
Informações de problemas ocorridos durante o período com as respectivas
propostas de soluções;
Cópias dos produtos conforme apresentados no Item 05 desta Ordem de
Serviço;
Cópias de Atas de Reuniões ocorridas durante o mês, devidamente datadas
e assinadas pelos participantes.
7. RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO
Data
__/__/201_
Nome:
Cargo/Função:
Assinatura
Nome:
Cargo/Função:
Assinatura
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE ARQUITETURA,
ESPECIFICAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI BASEADAS EM MIDDLEWARE UTILIZADAS NA INFRAERO, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
____________________________________________________________________________________________
47
8. DE ACORDO
ENCAMINHE-SE À CONTRATADA.
Autorizo a empresa ________________ a execução da presente Ordem de Serviço.
Data
Nome:
Cargo/Função
Assinatura
9. ASSINATURA DA EMPRESA CONTRATADA
Data
__/__/201_
Nome:
Assinatura
10. CANCELAMENTO DA OS
Motivo do cancelamento
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE ARQUITETURA,
ESPECIFICAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI BASEADAS EM MIDDLEWARE UTILIZADAS NA INFRAERO, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
____________________________________________________________________________________________
48
ANEXO IV – Termo de Aceite
TERMO DE
ACEITE
OS Nº
__/201_
Data de Emissão
__/__/201_
Nº do
Contrato
__/201_
Data do Contrato
__/__/201_
1. ATIVIDADES EXECUTADAS
De acordo com a definição dos serviços a serem prestados constantes nos itens ___ desse
documento e do Contrato nº __/201_, firmado entre a Infraero e a empresa
____________________, confirma-se a aceitação e entrega dos produtos relativos às
seguintes atividades:
Ati
vid
ad
es
(Des
cri
ção)
Tip
o
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Com
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a
ati
vid
ad
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Total de USTs utilizadas
2. QUANTITATIVO DE USTs COM AJUSTE DE NÍVEIS DE SERVIÇOS
De acordo com o itens ___ desse documento e do Contrato nº __/201_, totaliza-se a
mensuração dos serviços, para fins de pagamento, pela apuração do quantitativo de
USTs utilizadas para cada tipo de atividade, já aplicado as glosas referentes aos níveis
de serviços:
Total de USTs
utilizadas
3. ASSINATURA DA EMPRESA CONTRATADA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE ARQUITETURA,
ESPECIFICAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI BASEADAS EM MIDDLEWARE UTILIZADAS NA INFRAERO, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
____________________________________________________________________________________________
49
Data
__/__/201_
Nome:
Assinatura
4. ACEITE DEFINITIVO
Aceitação dos serviços contidos nesse termo de aceite.
Data
__/__/201_
Nome:
Cargo/Função:
Assinatura:
Data
__/__/201_
Nome:
Cargo/Função:
Assinatura:
Data
__/__/201_
Nome:
Cargo/Função:
Assinatura:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE ARQUITETURA,
ESPECIFICAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI BASEADAS EM MIDDLEWARE UTILIZADAS NA INFRAERO, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
____________________________________________________________________________________________
50
ANEXO V – Termo de Desvios da Qualidade da OS do Contrato
TERMO DE DESVIOS DA
QUALIDADE DA ORDEM DE
SERVIÇO DO CONTRATO
Data de Emissão
__/__/201_
1 - IDENTIFICAÇÃO DA OS
Nº OS: <Nº OS>
Projeto: <nome do Projeto> Sigla: <sigla do projeto>
2 - DESCRIÇÃO DOS PROBLEMAS ENCONTRADOS
<Erros encontrados>
<Orientações para reproduzir o problema>
<Documentação faltante>
3 - JUSTIFICATIVA
<Justificativa>
4 - APROVAÇÃO
Fiscais do Contrato (Técnico e
Requisitante)
Gestor do Contrato
<Nome> <Nome>
Mat.: Mat.:
<Data> <Data>
5 - RECEBIMENTO
Preposto
<Nome>
Mat.:
<Data>
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE ARQUITETURA,
ESPECIFICAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI BASEADAS EM MIDDLEWARE UTILIZADAS NA INFRAERO, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
____________________________________________________________________________________________
51
ANEXO VI – Termo de Recebimento Provisório
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Identificação
C o n t r a t o :
N ° d a O S :
O b j e t o :
C o n t r a t a n t e :
C o n t r a t a d a :
Por este instrumento, atestamos, para fins de cumprimento do disposto no art. 34, inciso I, da
Instrução Normativa nº x do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, de
xx/xx/xxxx, que os serviços, integrantes da O.S. acima identificada, ou conforme definido no Modelo
de Execução do contrato supracitado, foram recebidos nesta data e serão objetos de avaliação quanto
à adequação da Solução de Tecnologia da Informação e à conformidade de qualidade, de acordo com
os Critérios de Aceitação previamente definidos no Modelo de Gestão do contrato pela Contratante.
Ressaltamos que o recebimento definitivo destes serviços e/ou bens ocorrerá em até ___ dias, desde
que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Termo
de Referência do Contrato acima identificado.
De Acordo
C O N T R ATA N T E C O N T R ATA D A
F i s c a l T é c n i c o d o C o n t r a t o P r e p o s t o
______________________
<Nome>
M a t r í c u l a : <Ma t r. >
______________________
<Nome>
<Qua l i f i c a ç ã o >
____________________________, ________ de _____________________ de 20_____.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE ARQUITETURA,
ESPECIFICAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI BASEADAS EM MIDDLEWARE UTILIZADAS NA INFRAERO, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
____________________________________________________________________________________________
52
ANEXO VII – Termo de Recebimento Definitivo
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Identificação
C o n t r a t o N º :
N ° d a O S :
O b j e t o :
C o n t r a t a n t e :
C o n t r a t a d a :
Por este instrumento, atestamos para fins de cumprimento do disposto no art. 34, inciso I, da Instrução
Normativa nº XX do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, de xx/xx/xxxx, que
os serviços e/ou bens integrantes da OS acima identificada, ou conforme definido no Modelo de
Execução do contrato supracitado, atendem às exigências especificadas no Termo de Referência do
Contrato acima referenciado.
De Acordo
G e s t o r d o C o n t r a t o F i s c a l R e q u i s i t a n t e d o C o n t r a t o
______________________
<Nome>
M a t r í c u l a : <Ma t r. >
______________________
<Nome>
<Qua l i f i c a ç ã o >
____________________________, ________ de _____________________ de 20_____.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE ARQUITETURA,
ESPECIFICAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI BASEADAS EM MIDDLEWARE UTILIZADAS NA INFRAERO, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
____________________________________________________________________________________________
53
ANEXO VIII – Guia de Métricas Infraero
Parte 3 – Unidade de Serviço Técnico (UST) para Middleware
1. Objetivo
Nesta parte deste guia iremos abordar o cálculo de Unidade Técnica de Serviço (UST) que será utilizado pela INFRAERO para medir, exclusivamente, o desenvolvimento e a manutenção (evolutiva, perfectiva e adaptativa) de funcionalidades de Middleware (BPM, SOA, ECM, outros). Os outros aspectos que envolvam o Middleware, inclusive manutenção corretiva, devem ser abordados via um catálogo de serviços elaborado para tal fim.
2. A Unidade de Serviço Técnico (UST) da INFRAERO
O cálculo de USTs para desenvolvimento de funcionalidades de Middleware tem as seguintes etapas:
- Identificar o agregador;
- Identificar o cenário que será medido em UST;
- Atribuir uma complexidade ao cenário medido;
- Determinar a quantidade de regras de negócio, regras de apresentação e integrações do cenário medido e com isso calcular os pontos de interface;
- identificar se o cenário depende de BPM/Serviço/ECM.
Por fim o cálculo de USTs de um cenário se dá pela seguinte fórmula:
UST = COMP * BPM * ECM * SERV * PI
Onde:
UST: Unidades de Serviço Técnico
COMP: Multiplicador relativo à complexidade do cenário
PI: Pontos de Interface
BPM: Cenário possui fluxo de BPM
ECM: Cenário integra com o ECM
SERV: Cenário possui implementação de algum serviço
2.1 Agregador
O agregador agrega cenários. Pode ser um módulo ou subsistema de um sistema maior.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE ARQUITETURA,
ESPECIFICAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI BASEADAS EM MIDDLEWARE UTILIZADAS NA INFRAERO, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
____________________________________________________________________________________________
54
2.2 Cenário
É a funcionalidade que será medida, como por exemplo, “Cadastrar Funcionário”.
Cenários podem ter complexidade baixa, média ou alta, e está complexidade é obtida a partir da análise dos elementos de interface contidos nas telas do cenário (listas, caixas de texto, combos, tabelas, etc), da seguinte maneira:
- Baixa: telas compostas com componentes simples (combos, caixas de texto, check box, radio, etc.);
- Média: telas que possuam “dual lists” e “grids”;
- Alta: telas que apresentem recursos como diagramas (gantt, tree, etc.) e gráficos (pizza, colunas, etc.).
A complexidade do cenário determina o valor da variável COMP, da fórmula de cálculo de UST, podendo assumir os valores 1 (baixa), 1.25 (média) ou 1.5 (alta).
2.3 Pontos de Interface (PI)
Os pontos de interface são obtidos através da soma dos pontos de regra de negócio, pontos de regra de apresentação e pontos de integração do cenário. A cada uma dessas três variáveis é atribuído um valor conforme as quantidades encontradas de regras de negócio, regras de apresentação e integrações no cenário.
PI = PRN + PRA + INT
2.3.1 Pontos de Regras de Negócio (PRN)
São atribuídos conforme a quantidade de regras de negócio distintas implementadas no cenário medido.
- Nenhuma regra: 0 pontos
- 1 a 3 regras: 13 pontos
- 4 a 6 regras: 39 pontos
- Acima de 6 regras: 77 pontos
Serão consideradas regras de negócio aquelas conceitualmente relacionadas ao negócio da aplicação, validações que exijam processamento de banco de dados ou OBR, carregamentos de dados a partir de validações, validações de dados que envolvam desvio no fluxo do cenário (fluxo alternativo) e semelhantes.
2.3.2 Prontos de Regras de Apresentação (PRA)
São atribuídos conforme a quantidade de regras de apresentação distintas implementadas no cenário medido.
- Nenhuma regra: 0 pontos
- 1 a 5 regras: 13 pontos
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE ARQUITETURA,
ESPECIFICAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI BASEADAS EM MIDDLEWARE UTILIZADAS NA INFRAERO, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
____________________________________________________________________________________________
55
- 6 a 10 regras: 39 pontos
- acima de 10 regras: 77 pontos
Serão consideradas regras de interface aquelas que dizem respeito a: comportamento de componentes na tela (i.e.: mostrar/desaparecer informações, campos ou botões que não envolvam condição negocial, obrigatoriedade, validações que não envolvam busca em banco de dados ou integrações, regras de interdependência entre informações do próprio formulário).
2.3.3 Pontos de Integração do Cenário (INT)
São atribuídos conforme a quantidade de integrações distintas com outros sistemas implementadas no cenário medido.
- Nenhuma integração: 0 pontos
- 1 ou 2 integrações: 13 pontos
- 3 ou 4 integrações: 39 pontos
- 5 ou mais regras: 77 pontos
Serão integrações o acesso a sistemas ou a tabelas externas, por qualquer meio (webservice, procedures, etc.).
2.4 Ponderadores de Serviço/BPM/ECM
São as variáveis BPM, ECM e SERV, da fórmula de cálculo de USTs do cenário. BPM significa que o cenário contém um fluxo BPM, ECM indica que o cenário tem integração com um sistema ECM e SERV indica se o cenário possui de implementação de algum serviço (ex: SOA). As variáveis podem assumir os seguintes valores:
Variável Não Possui Possui
BPM 1 1.6
ECM 1 1.15
Serviço 1 1.15