PREGÃO PRESENCIAL N° 19/2010...como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e...
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Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, à Av. da Liberdade s/nº - 1º andar - Ala Sul –Vila Jardim Botânico - Paço Municipal
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PREGÃO PRESENCIAL N° 19/2010
A Companhia de Informática de Jundiaí – CIJUN - torna público que se acha aberto
o processo de licitação na modalidade Pregão Presencial n° 19/2010, do tipo
MENOR PREÇO GLOBAL e que será regido pela Lei Federal n.º 10.520/02 e
subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93, bem como pelo Decreto nº 21.263/08,
Lei Complementar nº 123/06 e nos termos deste Edital.
A sessão pública de processamento do Pregão, será realizada na Av. da Liberdade
s/nº - 1º andar - Ala Sul - Vila Jardim Botânico - Paço Municipal – Jundiaí, São
Paulo. Os envelopes "PROPOSTA" e "DOCUMENTOS" deverão ser entregues a
partir do início da sessão pública que será realizada no dia 19 de agosto de 2010,
às 10:00 horas, impreterivelmente, junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio da CIJUN.
A sessão será conduzida pelo Pregoeiro e equipe de Apoio, designados pela CIJUN.
I – OBJETO
1 – A licitação tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de
materiais e execução de serviços de Rede Física de Dados, Telefonia e Elétrica,
instalação de infraestrutura e ativos de rede em conformidade com as especificações
técnicas constantes do Termo de Referência – Anexo I.
II - DA PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar deste certame licitatório todos os interessados do ramo de
atividade pertinente ao objeto do serviço e que preencherem as condições de
credenciamento constantes deste Edital, observando-se as devidas ressalvas às
Micro e Pequenas Empresas, conforme Lei Complementar nº 123/06.
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2 - Não poderão participar empresas estrangeiras que não funcionem no país,
empresas declaradas inidôneas para licitar e contratar com o poder público ou,
ainda, suspensas de participar de licitações realizadas pela Companhia de
Informática de Jundiaí - CIJUN, empresas que estejam em processo de falência,
recuperação judicial ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou
em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
3 – Não será aceita participação de empresa impedida para licitar junto a qualquer
órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou
Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei
Federal n.º 8.666/93.
4 - Os documentos, apresentados para a habilitação, deverão estar em nome da
licitante e com mesmo número de CNPJ. Se a licitante for a matriz, todos os
documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos os documentos
deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem
comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
5 - Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos telefones DDD (11) 4589-
8746 com Lara.
III - DO CREDENCIAMENTO
1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social ou outro
instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam
expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura;
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b) tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular ou
credenciamento, com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para
formular lances, negociar preços, interpor recursos e praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os
indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
b.1) em se tratando de instrumento particular de procuração ou credenciamento,
deverá ser apresentado o contrato social ou outro instrumento de mandato que
demonstre os poderes legais do subscritor.
c) Modelo de credenciamento:
Pregão nº 19/2010
Processo nº 116/2010
Nome da empresa , CNPJ, endereço, CREDENCIA o(a) sr(a). _________, a representá-la
no presente certame licitatório, outorgando poderes para formular lances, negociar preços,
interpor recursos, examinar documentos e praticar todos os demais atos pertinentes ao
pregão.
Local, data
Assinatura (com reconhecimento de firma)
Identificação
2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento
oficial de Identificação (com foto).
3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
4 - A ausência dos documentos de representação impedirá a manifestação do
representante da licitante.
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5 – O documento de credenciamento ou procuração ou de representação legal,
deverá ser apresentado fora do envelope.
6 - As microempresas e empresas de pequeno porte, se desejarem fazer uso dos
benefícios da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar a declaração (fora
do envelope), na fase de credenciamento. (Anexo VII)
6.1 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não proceda da forma
estabelecida no subitem anterior, interpretar-se-á como renúncia tácita aos
benefícios da Lei Complementar nº 123/06.
6.2 As empresas que apresentarem a declaração de que trata o item 6 serão
responsáveis pela veracidade das informações.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com
modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital deverá ser apresentada fora dos
Envelopes n.º 1 e 2.
2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados,
separadamente, em dois envelopes timbrados, fechados e indevassáveis, contendo
em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA
PREGÃO Nº 19/2010
RAZÃO SOCIAL
TEL/FAX
ENDEREÇO/CEP/CIDADE
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ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO
PREGÃO Nº 19/2010.
RAZÃO SOCIAL
TEL/FAX
ENDEREÇO/CEP/CIDADE
3 - A proposta deverá ser elaborada, em única via, em papel timbrado da empresa e
redigida em idioma português, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem
rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo
representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original,
ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartórios de Tabelião. Não será
realizada autenticação dos documentos no ato da sessão.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA
1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos/informações:
a) razão social, endereço/Cep/Cidade, CNPJ;
b) número do processo e do Pregão;
c) preço global do serviço, em moeda corrente nacional.
d) Prazo de validade da proposta que deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias;
e) Nos preços propostos deverão estar incluídos, lucro, todas as despesas e custos,
como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas,
diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto deste Edital;
2 – Número da conta corrente, agência, nome do banco onde serão realizados os
pagamentos.
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3 – Não será admitida cotação diversa e inferior a quantidade, tipo e descrição do
item, prevista neste Edital, sob pena de desclassificação imediata do proponente.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE N.º 02 - “DOCUMENTOS PARA
HABILITAÇÃO”:
1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir:
a) Habilitação Jurídica:
I - registro comercial, no caso de empresa individual;
II - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
III - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de diretoria em exercício;
IV - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente.
b) Regularidade Fiscal
I - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto deste Edital;
III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal
(Mobiliários e Imobiliários) do domicílio ou sede do licitante;
IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
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b.1) Da Regularidade Fiscal das Micro e Pequenas Empresas:
I) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida dentro do prazo de validade, para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
II) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis
por igual período, a critério da CIJUN, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas
ou positivas com efeito de certidão negativa.
III) A não-regularização da documentação, implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93,
sendo facultado à CIJUN convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, na forma dos incisos XVI e XXIII da Lei Federal nº 10.520, c/c o art.
45, II, da Lei Complementar nº 123/06.
c) Qualificação Econômico-financeira
I - certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial,
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa Jurídica:
I.a) para as licitantes sediadas em locais em que a verificação é centralizada, será
aceita uma única certidão;
II – balanço patrimonial e demonstrações contábeis, nos termos do art. 31, I, da Lei
8.666/93, mediante a apresentação dos Termos de Abertura e Encerramento com
registro na Junta Comercial, Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados,
todos extraídos do Livro Diário.
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III - Para fins de comprovação da boa situação financeira, a LICITANTE deverá
apresentar resultado igual ou maior do que 1,0 (um), no Índice de Liquidez Geral
(ILG), nos Índices de Liquidez Corrente (ILC) e no Índice de Solvência Geral (ISG),
que serão calculados através das fórmulas apresentadas abaixo, as quais deverão
estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos, assinado por Contador,
devidamente habilitado e registrado no Conselho Regional de Contabilidade e
juntado ao Balanço:
Índice de Liquidez Geral (LG) > 1,00
LG = ativo circulante + ativo realizável a longo prazo
passivo circulante + passivo exigível a longo prazo
Índice de Liquidez Corrente (LC) > 1,00
LC = ativo circulante
passivo circulante
Índice de Solvência Geral (SG) > 1,00
SG = ativo total___________________
passivo circulante + passivo exigível a longo prazo
d) Qualificação Técnica
I – Atestado(s) de capacidade técnica em nome do licitante, emitido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, que comprove o desempenho anterior,
atestando ter prestado serviços pertinentes e compatíveis em características,
quantidades e prazos referentes ao objeto da presente licitação.
II – Apresentar relação de equipe técnica especializada e disponível para a
realização do objeto desta licitação com a comprovação do vínculo profissional.
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III - A comprovação pode se dar mediante contrato social, registro na carteira
profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a
contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se
responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços. A condição informada
deverá ser obrigatoriamente, comprovada através de documentação pertinente. Em
se tratando de profissional autônomo o contrato de prestação de serviços deverá
estar registrado no Cartório de Títulos e Documentos.
IV - Atestado de Visita Técnica conforme Anexo VIII emitido pela CIJUN.
V - A empresa licitante deverá solicitar o agendamento da Visita Técnica através de
requerimento em papel timbrado da empresa, que deverá ser protocolado até o dia 16
de agosto de 2010, até às 17:00 horas, junto a Área Técnica, com a Sr. Vladimir
Roberto Tozelli telefone. (11) 4589-8842. Na ocasião o Sr. Vladimir lavrará o Atestado
de Visita – Anexo VIII, que deverá ser assinado por um Responsável e pelo
responsável da empresa licitante que participou da visita, legalmente designado e
identificado.
e) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da
licitante, de que não utiliza mão-de-obra infantil, conforme disposto na Lei Federal
n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999 de acordo com o modelo do Anexo II deste
Edital.
f) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da
licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar
com a Administração, conforme modelo Anexo III deste Edital.
g) Os documentos solicitados no ENVELOPE N.º 02 - HABILITAÇÃO deverão ser
apresentados em original ou cópia reprográfica autenticada por cartório competente.
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g.1) Não será admitida a apresentação de cópias simples para a autenticação
pelo servidor da CIJUN.
h) A licitante deverá entregar cronograma detalhado do serviço a ser executado,
contendo informações como: dias, horários e serviços a ser executado atendendo o
prazo estipulado no edital.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No horário e local indicado no preâmbulo deste Edital será aberta à sessão de
processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em
participar do certame.
2 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a
declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o
estabelecido no Anexo IV deste Edital, em envelopes separados, a proposta de
preços e os documentos de habilitação.
2.1 – Após a abertura do primeiro envelope “proposta”, não será possível a
admissão de novos participantes no certame.
3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições
estabelecidas, sendo desclassificadas as propostas, cujo objeto não atenda as
especificações, quantidades, prazos e condições fixados neste Edital e seus anexos.
3.1 – O Pregoeiro poderá suspender a sessão do Pregão para melhor avaliação das
propostas.
4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances,
com observância dos seguintes critérios:
a) A seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez
por cento) superiores àquela;
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b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior,
serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o
máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços do valor por item, serão
admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de
licitantes.
4.1 - Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO GLOBAL do objeto
desta licitação.
5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a
formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço
por item e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de
sorteio no caso de empate de preços.
5.1 – A redução mínima admitida para cada lance será de R$ 500,00 (quinhentos
reais).
6 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes
dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e
não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores,
considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor global com
vistas à redução do preço.
9 - Após a negociação se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor
preço global, decidindo motivadamente a respeito.
10 - Considerado aceitável a oferta de menor preço global, será aberto o envelope
contendo os documentos de habilitação de seu autor.
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11 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a
licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
11.1 - A empresa somente será declarada vencedora depois de analise técnica dos
quantitativos e marca/modelo dos materiais ofertados.
11.2 – A vencedora deverá, no prazo de 48 horas, encaminhar proposta escrita e no
mesmo formato do Anexo II, com os preços ajustados em relação ao menor lance
proposto.
12 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a
habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço global,
negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo,
verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de
uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que
será declarado vencedor.
DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NO CERTAME
13 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para
as microempresas e empresas de pequeno porte.
13.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas
pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco
por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
14 - Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á
da seguinte forma:
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I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame,
situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte,
na forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem na hipótese do subitem 13.1, na ordem classificatória, para o exercício
do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no
subitem 13.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá apresentar melhor oferta.
14.1 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
14.2 - O item 14 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
14.3 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será
convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos
após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e
motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para
apresentação de razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo
intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a
correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
autos.
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2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a
decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto do certame pelo
Pregoeiro à licitante vencedora, bem como o encaminhamento do processo à
autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou
encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decidido o recurso e constatado a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o
procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos
atos insuscetíveis de aproveitamento.
IX – DOS PRAZOS, DA FORMA E LOCAL DA REALIZAÇÃO DO OBJETO DESTE
EDITAL
1 – O objeto desta Licitação deverá ser executado no Município de Jundiaí, no local
indicado na proposta comercial juntamente com todos os demais serviços e produtos
destinados à realização do help desk, às expensas da licitante vencedora, conforme
as características e quantidades solicitadas e de acordo com as especificações
descritas no Termo de Referência.
2 – O prazo para realização do objeto da presente licitação será de 40 (quarenta)
dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da assinatura do Contrato, nos
termos do Edital e Proposta Comercial, e o prazo da vigência do Contrato será de 60
(sessenta) dias, podendo ser prorrogado nos termos da Lei.
X - DA FORMA DE PAGAMENTO
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1 - Após término dos serviços em cada unidade a CIJUN realizará uma vistoria
técnica, e a empresa vencedora deverá confeccionar um termo de aceite dos
serviços realizados com os descritivos e quantitativos de materiais utilizados e este
será assinado pelo responsável da CIJUN.
2 - O pagamento será realizado em 28 dias após a entrega dos serviços, juntamente
com a apresentação da Nota Fiscal, acompanhado dos documentos de cobrança,
das certidões do FGTS e INSS atualizadas, se necessário, sem qualquer correção
monetária e através de medições das obras realizadas com aceite da CIJUN.
3 - As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à
CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá até o quinto dia útil do mês subseqüente
a contar da data da apresentação da nota devidamente corrigida.
4 - O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente em nome da
CONTRATADA, informado na sua proposta de preço.
XI - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:
1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a CIJUN, pelo prazo de até 05 (cinco)
anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa,
física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal n.º
10.520, de 17 de julho de 2002, bem como não celebrar o contrato, deixar de
entregar ou apresentar documento falso, ensejar o retardamento da execução do
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude à execução fiscal.
2 - A não execução do objeto desta licitação no prazo e condições previstos e
especificados neste edital e na proposta, sujeitará a proponente vencedora a uma
multa de 1% (um por cento) do valor global da contratação, por dia corrido de atraso,
até que se efetive o cumprimento do ajuste.
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3 - Caso ocorra inadimplência total ou parcial da execução do objeto desta licitação
a proponente vencedora estará sujeita ao pagamento de multa de 10% (dez por
cento) do valor global do avençado.
4 - O montante da multa poderá, a critério da CIJUN, ser cobrado de imediato ou
compensado com valores de pagamentos devidos à licitante vencedora,
independentemente de qualquer notificação.
5 - Independente da apuração de responsabilidade e da incidência da multa prevista
nos itens 2 e 3, a CIJUN poderá aplicar as demais penalidades previstas no artigo 87
da Lei Federal 8.666/93, em decorrência de inadimplência contratual, notadamente
nas circunstâncias abaixo:
a) inobservância do (s) prazo (s) estabelecido(s);
b) execução do ajuste em desconformidade com o proposto ou em padrão/qualidade
inferior à requerida;
c) não cumprimento de obrigações futuras decorrentes da execução do ajustado.
XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da
ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e
desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da
contratação.
2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas
circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos
licitantes presentes.
2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas
expressamente na própria ata.
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3 – A proposta comercial (envelope 1) e documentos de habilitação (envelope 2) que
forem abertos na sessão, serão rubricadas pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelos
licitantes presentes.
4 - Os envelopes das licitantes desclassificadas ou inabilitadas ficarão à disposição
dos interessados na CIJUN para serem retirados após a publicação da homologação
e/ou do correspondente contrato. Decorridos 10 (dez) dias sem a retirada dos
envelopes, os mesmos serão destruídos.
5 - Até a data fixada para recebimento dos envelopes das propostas e os de
habilitação, qualquer pessoa poderá, em relação ao ato convocatório:
a) solicitar esclarecimentos ou providências, no prazo de 3 (três) dias úteis
anteriores à data da abertura, cuja resposta deverá ser enviada ao licitante em 24
horas;
b) impugnar, em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data da abertura, até às 17
horas.
5.1 - A petição contra o ato convocatório, nos termos do art. 41 da Lei n° 8.666/93
será dirigida ao Pregoeiro no endereço da sede da CIJUN.
5.2 - Acolhida a petição referida no item 5.1, será designada nova data para a
realização do certame.
6 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
7 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na
esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Jundiaí.
8 - Integram o presente Edital:
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Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta
Anexo III - Declaração/Emprego de mão-de-obra infantil.
Anexo IV - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo.
Anexo V - Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação.
Anexo VI - Minuta de Contrato.
Anexo VII – Declaração de Micro e Pequena Empresa
Anexo VIII - Modelo do Termo de Vistoria
Jundiaí, 05 de agosto de 2.010.
____________________
DANIEL BOCALÃO JÚNIOR
Diretor Presidente
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ANEXO I
IMPLANTAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DE REDE DE DADOSDTI – CIJUN – CECAP – Cad. Único - SITUs
I – DO OBJETO
1.1. A presente cotação tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento
de materiais e execução de serviços de Rede Física de Dados, Telefonia e Elétrica,
instalação de infraestrutura e ativos de rede em conformidade com as especificações
técnicas deste Anexo.
2- CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1 – O fornecedor deverá visitar obrigatoriamente o local, em horário comercial,
mediante agendamento por meio do telefone (11) 4589-8842 ou pelo e-mail:
[email protected], a/c de Vladimir R. Tozelli, citando o nº da licitação ou
processo.
2.2 – O prazo para execução do projeto será de 40 dias.
2.3 – A execução dos serviços deverá obedecer ao horário comercial ou horário
definido previamente pela contratante.
2.4 – A empresa vencedora deverá apresentar um Plano de Execução em até 5
(cinco) dias após a assinatura do contrato.
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03- LOCAIS DE EXECUÇÃO
3.1. Locais contemplados neste Termo de Referência:
3.1.1. DTI – Departamento de Tributos Imobiliários, de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Finanças, localizada na Av. da Liberdade, s/nº, Jd. Botânico,
Mezanino, com funcionamento das 8h às 18h de segunda a sexta-feira.
3.1.2. CIJUN – Companhia de Informática de Jundiaí localizada na Av. da Liberdade,
s/nº, Jd. Botânico, 1º Andar ala sul, com funcionamento das 8h às 18h de segunda a
sexta-feira.
3.1.3. SITU – Terminais do Sistema Integrado de Transportes Urbanos:
• Terminal Eloy Chaves – Av. Luis Sereno, 201, Bairro Eloy Chaves;
• Terminal CECAP – Rodovia Vereador Geraldo Dias, 2901, Bairro Cecap;
• Terminal Colônia – Rua Atibaia, s/nº, Bairro Colônia;
• Terminal Jardim Botânico – Rua Profª Geralda Bertola Facca, s/nº, Bairro Jd.
Botânico;
• Terminal Central – Praça da Bandeira, s/nº, Centro;
• Terminal Vila Arens – Av. União dos Ferroviários, 333, Bairro Vila Arens;
• Terminal Rami – Rua São Francisco Sales, 290, Bairro Rami;
3.1.4. Cadastro Único, de responsabilidade da SEMADS, esta localizada da Av.
União dos Ferroviários, 1600, Centro.
3.1.5. Acessa Jundiaí CECAP – Rodovia Vereador Geraldo Dias, 2901, Bairro
Cecap.
3.2. Os quantitativos de pontos previstos para as localidades são:
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I. DTI:
§ 80 pontos de dados;
II. CIJUN:
§ 20 pontos de dados;
III. SITU:
§ 35 pontos de dados, sendo 5 pontos por localidade;
IV. Cadastro Único:
§ 15 pontos de dados;
§ 12 pontos de telefonia;
§ 16 pontos de elétrica;
V. Acessa Jundiaí CECAP
§ 15 pontos de dados;
§ 2 pontos de elétrica (rack e projetor);
§ 1 ponto de dados digital (SVGA para projetor);
04 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1. Todas as técnicas de instalações, o material empregado, a Certificação CAT5e
e 6 e Documentação, deverão seguir as Normas NBR5410, NBR14565,
ANSI/EIA/TIA 568-B, ANSI/EIA/TIA 569A, ANSI/EIA/TIA 570-A, ANSI/EIA/TIA 606-A,
ANSI/EIA/TIA 607-A, ANSI/EIA/TIA 758 e outras normas aplicáveis.
4.2. Os materiais de cabeamento categoria 5e e 6, a serem utilizados na execução
do objeto, deverão ser fabricados e fornecidos por empresas regularmente
instaladas e certificadas pelos organismos oficiais competentes, bem como
possuírem nível de qualidade amplamente reconhecido no mercado nacional
(ANATEL).
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4.3. Os serviços deverão ser executados por mão-de-obra qualificada obedecendo
às instruções contidas nestas Especificações, bem como as normas e métodos da
ABNT.
05. EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
5.1. Para execução dos serviços a empresa vencedora fornecerá os materiais abaixo
discriminados e deverão ser instalados/fixados, conforme normas de instalação e
aplicação com orientações dos técnicos da CIJUN.
Item Geral UM Descrição
1 7 Un. RACK FECHADO PAREDE 8U 570mm 19´ - COR PRETO2 7 Un. BANDEJA FIXA 1U PARA RACK 19" 8U 570mm - COR PRETO3 2 Un. RACK FECHADO PISO 36U 970mm 19´ - COR PRETO4 4 Un. BANDEJA FIXA DUPLA 1U PARA RACK 19" 40U 970mm - COR PRETO5 2 Un. BANDEJA DESLIZANTE 1U PARA RACK 19" 40U 970mm - COR PRETO6 2 Pc KIT VENTILADOR DE TETO C/ 4 VENT. PARA RACK 19" 40U 970mm - PRETO
7 2 Cj KIT RODIZIOS - 2 C/ TRAVA E 2 S/ TRAVA8 22 Un. PAINEL FECHAMENTO DE 1U9 24 PC GUIA DE CABOS FECHADO 1U PRETO10 11 PC RÉGUA COM 8 TOMADAS COM FIXAÇÃO TRASEIRA11 2 PC VOICE PANEL 30 PORTAS CAT.3 - ROHS12 9 PC PATCH PANEL CAT.5E T-568A/B 24 POS. - ROHS13 130 PC PATCH CORD U/UTP CAT.5E CM T568A - 1.5M - AZ14 130 PC PATCH CORD U/UTP CAT.5E CM T568A - 2.5M - AZ15 15 PC PATCH CORD U/UTP CAT.5E CM T568A - 1.5M - VM16 15 PC PATCH CORD U/UTP CAT.5E CM T568A - 2.5M - VM17 4 Un. PATCH CABLE CAT.6 - 2,5M (568A) - VERMELHO18 26 Cx. CABO U/UTP CAT.5E - 04 PARES CM (CAIXA COM 305M)19 1 Cx. CABO U/UTP CAT.6 - 04 PARES CM (CAIXA COM 305M)20 500 Un. CONECTOR M8v MACHO CAT.5e P/ CABO SOLIDO E FLEXIVEL21 315 Pc CONECTOR FEMEA GIGALAN CAT. 5E (T-568A/B) - BRANCO22 90 Un. TOMADA APARENTE 2 POSIÇÕES
Os materiais descriminados na tabela acima são de fornecimento obrigatório e de
quantitativo mínimo, podendo e devendo ser fornecido quantidades superiores ao
informado e materiais não descriminados em decorrência da necessidade para
execução e a conclusão do projeto total.
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5.2. A empresa vencedora deverá fornecer todos os materiais necessários para a
confecção de infraestrutura em atendimento aos 165 pontos de dados, 12 pontos de
ramais telefônicos, 30 pontos de tomadas elétricas em atendimento a estações,
racks/armários de TI.
5.3. Os materiais necessários para a confecção de infraestrutura, canaletas,
eletrocalhas, eletrodutos, conduletes, caixas de superfície, tinta para pintura das
tubulações e paredes que sofrerem ações dos serviços, entre outros serão
fornecidos pela empresa vencedora.
5.4. Os materiais descriminados no Item 5.1 serão entregues pela empresa
vencedora no local da execução antes do início dos serviços, com o recebimento e
conferência de um responsável da CIJUN, sendo assim de responsabilidade da
empresa vencedora o estoque e transporte dos materiais durante a execução, o
restante do material será contabilizado e deverá ser entregue na CIJUN pela
empresa responsável.
06. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO - IMPLANTAÇÃO DA REDE FÍSICA DE DADOS,
ELÉTRICA E TELEFONIA
6.1. Infraestrutura
6.1.1. Todo o serviço de infraestrutura de rede será realizado nas localidades citadas
no item 3.1 deste termo.
6.1.2. Será utilizada infraestrutura com eletrodutos e eletrocalhas galvanizada, com
possibilidade de pintura, a cor seguirá a mesma utilizada na parede de fixação desta
infraestrutura ou sugerida pela CIJUN.
6.1.3. A infraestrutura deverá estar de acordo com as normas estabelecidas e
citadas neste edital, utilizando-se de todos os acabamentos, tampas, suportes e
fixadores necessários para a excelência do serviço.
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6.1.4. As infraestruturas confeccionadas deverão estar obedecendo a padrões de
curvaturas, como regem as normas.
6.1.5. Deverá e será confeccionada uma infraestrutura com eletrocalhas e/ou
tubulação galvanizada quando o local não possuir passagens ou comunicação onde
deverá ser instalado o ponto de dados.
6.1.6. Para os serviços de infraestrutura que serão realizados no DTI, o lançamento
do cabeamento será pelos caminhos existentes e em novos caminhos que deverão
ser confeccionados no piso, para atender a todo o cabeamento necessário.
6.1.7. Para a insfraestrutura do Projetor Multimídia (Acessa Jundiaí CECAP), poderá
ser utilizada canaletas de PVC, com separadores internos.
6.2. Eletrocalhas
6.2.1. Serão utilizadas eletrocalhas para abrigar o cabeamento estruturado, bem
como sua correta instalação. Proporcionando o encaminhamento do cabeamento
estruturado de alta capacidade, podendo ser utilizada de forma aparente ou em
entre-forros.
6.2.2. As eletrocalhas serão instaladas próximo ao teto (laje/forro) da unidade,
devidamente fixadas com os suportes adequadas (mão francesa).
6.2.3. Esta mesma eletrocalha será utilizada para a chegada/saída do cabeamento
de dados no Rack.
6.2.4. Para o cabo elétrico que atenderá ao Rack, será confeccionada um
infraestrutura para que fique devidamente isolado do cabeamento de rede.
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6.3 Infraestrutura Elétrica, Telefonia, Dados e Projetor Multimídia
6.3.1 Tomadas Elétricas (Rack 19”, projetor multimídia, estações e utilitários
domésticos)
Para todo Rack instalado será ativada uma tomada elétrica em atendimento ao
mesmo, as demais tomadas elétricas previstas neste termo referentes as estações,
eletrodomésticos e em geral atenderão somente ao Cadastro Único.
Sendo os seguintes serviços a serem realizados:
• Adequação do aterramento atual;
• Adequação do armário elétrico existente, com substituição dos disjuntores;
o Instalação de novo armário elétrico para o Cadastro Único.
• Confecção de infraestrutura de rede elétrica;
• Confecção de tomadas elétricas aterradas próximo aos pontos de dados e voz, e
locais determinados pela CIJUN e responsável do Cadastro Único (até 16
tomadas) nova instalação;
6.3.1.1. Será confeccionada uma tomada elétrica em atendimento ao rack 19”
instalado, alimentando a régua de tomadas do rack diretamente do painel de entrada
e devidamente aterrada e com a instalação de um disjuntor para o Rack, caso o
armário elétrico não possua espaço um novo deverá ser implantado ao lado.
6.3.1.2. Serão confeccionadas tomadas elétricas próximas aos pontos de dados e
ramais telefônicos, em atendimento as estações, devidamente aterradas.
6.3.1.3. Serão confeccionadas tomadas em atendimentos aos eletro-domésticos e
maquinários instalados no local.
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6.3.1.4. Para todas as tomadas implantadas a empresa vencedora fornecerá um
adaptador de tomada, alterando o novo padrão para o antigo, atendendo assim aos
equipamentos que ainda não estão adequados no novo padrão.
6.3.1.5. A tomada elétrica do Projetor Multimídia do Acessa Jundiaí CECAP, deverá
ser alimentada pelo No-Break que será instalado no RACK do local.
6.3.2 Telefônia
Os serviços de telefonia serão realizados apenas no Cadstro Único, com:
• Confecção de infraestrutura para cabeamento de telefonia;
• Lançamento de cabeamento para telefonia;
• Conectorização de cabeamento em voice panel;
• Instalação, conectorização e configuração do PABX, até 12 ramais;
• Certificação e identificação dos pontos;
6.3.2.1. A empresa vencedora deverá instalar e configurar o PABX (já existente no
local) atendendo até 12 ramais, se o mesmo for compatível.
6.3.2.2. A instalação do PABX deverá ser dentro do Rack 19”.
6.3.3.3. As linhas de entrada do PABX deverão estar passando por um Spliter,
filtrando a linha, em caso de LINK Speedy.
6.3.3.4. Os ramais serão espelhados no Voice panel 1 e ativados no Voice Panel 2
onde estarão os ramais e extensões distribuídas.
6.3.4 Dados
• Confecção de infraestrutura para cabeamento de dados;
• Instalação de Rack 19”;
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• Lançamento de cabeamento;
• Conectorização de cabeamento em patch panel;
• Instalação, conectorização e configuração dos Ativos;
• Certificação e identificação dos pontos;
• Documentação com mapeamento de todo o serviço;
6.3.5 Projetor Multimídia
6.3.5.1. A empresa vencedora, fornecerá um suporte universal (na cor branco), para
instalar e fixar o projetor multimídia no teto da sala de aula do Acessa Jundiai
CECAP.
6.3.5.2. A emrpesa vencedora, confeccionará um cabo SVGA, para conectorizar o
Projetor Multimídia com a estação de trabalho do instrutor de informática.
6.4 Eletroduto
6.4.1. Os eletrodutos serão utilizados para atender aos pontos de dados das
estações, saindo das eletrocalhas com a devida instalação dos adaptadores de
saída, proporcionando que o cabo de dados entre no eletroduto sem contato com a
borda da eletrocalha protegendo contra rompimento ou cortes.
6.4.2. Nas segmentações que forem necessários trajetos horizontais do eletroduto
deverão ser implantadas caixas de passagem/manobra.
6.4.3. No final do eletroduto será implantado um condulete atendendo de 1à 2
pontos de dados, se o espelho for de 2 posições e tiver somente 1 ponto ativado, a
posição não utilizada deverá ser tampada com os acabamentos para esta solução.
6.4.5. Na implantação dos eletrodutos e conduletes deverão ser utilizados todos os
fixadores, organizadores e acabamentos necessários para melhor atendimento e
estética, não entortando o tubo para manobras.
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6.5. Racks 19”
6.5.1. Rack de piso 32U de 970mm que deverá ser fornecido pela empresa
vencedora:
• Porta Frontal embutida, armação em aço e visor em acrílico fumê;
• Porta com fechadura escamoteável e chave com segredo;
• Abertura da porta padrão da esquerda para direita, com opção de inversão;
• Planos internos para fixação de equipamentos, sendo 02 planos frontais e 02 planos
traseiros com opção de regulagem no sentido de profundidade;
• Laterais e fundos removíveis com aletas de ventilação e fecho rápido facilitando a
remoção;
• Confeccionado em aço SAE 1020;
• Estrutura em chapa com 0,9 mm de espessura;
• Porta Frontal em chapa com 0,7 mm de espessura;
• Pintura Epóxi - Pó Texturizada na cor Preto;
6.5.2. Rack de parede 8U de 550mm que deverá ser fornecido pela empresa
vencedora:
• Porta Frontal embutida, armação em aço e visor em acrílico fumê;
• Porta com fechadura e par chave com segredo;
• Abertura da porta padrão da esquerda para direita, com opção de inversão;
• Planos internos para fixação de equipamentos, sendo 02 planos frontais e 02 planos
traseiros com opção de regulagem no sentido de profundidade;
• Deve possuir quatro furos de diâmetro 5,00 mm para a fixação do mini rack à parede
• Possuir 2 aberturas (oblonga) de 127 x 25 mm permite a entrada e saída de cabos,
sendo 1 na poarte superior e outra na parte inferior.
• Laterais e fundos removíveis com aletas de ventilação e fecho rápido facilitando a
remoção;
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• Confeccionado em aço SAE 1020;
• Estrutura monobloco em chapa com 0,9 mm de espessura;
• Porta Frontal em chapa com 0,7 mm de espessura;
• Pintura Epóxi - Pó Texturizada na cor Preto;
6.5.3. O rack deverá ser instalado sem obstruções laterais e frontais.
6.5.4. O Rack deverá estar com todas as porcas gaiolas fixadas na régua frontal
como na traseira, facilitando assim o remanejamento e instalação de novos ativos e
suportes.
6.5.5. Todos os cabos deverão estar devidamente organizados com velcro e
organizadores.
6.5.6. Todos os cords, tomadas, patchpanel deverão estar devidamente identificado.
6.5.6. A empresa vencedora deve efetuar a instalação fisica, remanejamentos de
todos os ativos de rede, servidores, PABX, e periféricos que estiverem diretamente
relacionados aos serviços realizados.
6.6 Cabeamento
6.6.1. Cabo para sistemas de Cabeamento Estruturado para tráfego de voz, dados e
imagens, segundo requisitos das normas ANSI/TIA/EIA-568B.2 e ISO/IEC 11801,
Categoria 5e, para cabeamento horizontal ou secundário entre os painéis de
distribuição (Patch Panels) e os conectores nas áreas de trabalho.
Este produto deve estar em conformidade com a Diretiva Européia RoHS: uma
medida restritiva ao uso de metais pesados na fabricação dos produtos e
relacionadas à preservação do meio-ambiente. Para caracterizar os produtos que
atendem aos requisitos da Diretiva RoHS, o produto deve ter um selo indicativo em
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sua embalagens. Os cabos e patch cords devem estar identificados por meio da
gravação na capa.
6.6.2. As características do cabeamento deve seguir:
• Cabo de 4 pares trançados compostos de condutores sólidos de cobre nu, 24
AWG, isolados em polietileno especial. Capa externa em PVC não
propagante à chama, na cor azul, na opção CM.
• Marcação sequencial métrica decrescente (305 - 1 m) na embalagem, com
gravação de dia/mês/ano - hora de fabricação, proporcionando rastreamento
do lote.
• Diâmetro nominal de 4,8mm massa líquida 26 kg/km em lance padrão de
305m.
• NVP (Velocidade Nominal de Propagação) = 68%.
6.6.3. Codificação dos conectores RJ-45:
Conector para utilização em sistemas de Cabeamento Estruturado para tráfego de
voz, dados e imagens, segundo requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-568B.2 (Balanced
Twisted Pair Cabling Components), para cabeamento horizontal ou secundário, uso
interno, em ponto de acesso na área de trabalho para tomadas de serviços em
sistemas de cabeamento estruturado. Sua nomenclatura é bastante variada:
Keystone jack, tomada de telecomunicação, conector RJ-45 ou simplesmente
conector fêmea.
Este produto deve estar em conformidade com a Diretiva Européia RoHS: uma
medida restritiva ao uso de metais pesados na fabricação dos produtos e
relacionadas à preservação do meio-ambiente. Para caracterizar os produtos que
atendem aos requisitos da Diretiva RoHS, o produto deve ter um selo indicativo em
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sua embalagens. Os cabos e patch cords devem estar identificados por meio da
gravação na capa.
6.6.4. As características do conector RJ-45 fêmea deve seguir:
• Exceder os limites estabelecidos nas normas para CAT.5e / Classe D;
• Performance garantida para até 4 conexões em canais de 100 metros;
• Corpo em termoplástico de alto impacto não propagante à chama (UL 94 V-0);
• Vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 m de
níquel e 1,27 m de ouro;
• Montado em placa de circuito impresso dupla face;
• Possibilidade de fixação de ícones de identificação diretamente sobre tampa
de proteção frontal articulada;
• Terminais de conexão em bronze fosforoso estanhado, padrão 110 IDC, para
condutores de 22 a 26 AWG;
• Capa traseira e tampa de proteção frontal articulada já fornecidas com o
conector;
• Disponível para conexões em pinagem T568A/B;
• Fornecido na cor Branco;
• Permite a instalação em ângulos de 180º, oferecendo melhor performance
elétrica, maior agilidade e organização na montagem, reduzindo os raios de
curvatura dos cabos.
• Compatível com todos os patch panels descarregados, espelhos e tomadas.
6.6.5. A pinagem utilizada é no padrão T568A
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6.7 Link de Dados e Backbone
6.7.1. A empresa vencedora deverá confeccionar a entrada do link de dados no
Rack, bem como remanejar o mesmo para o Rack.
6.7.2. Os LINKs ou Backbones da rede serão lançados em infraestrutura existente e
confeccionadas pela empresa vencedora quando esta não existir.
6.7.3. Para a realização das manobras dos LINKs e Backbones que já estejam
ativos, estes deverão ser agendados junto a CIJUN, prevendo o tempo de execução
e retorno do funcionamento do mesmo, estas ações não poderão parar após serem
iniciadas.
6.8 Ativos de Rede
6.8.1. A CIJUN fornecerá todos os ativos de rede (switchs, conversores PoE, Access
Points, entre outros), estes que serão de responsabilidade da empresa vencedora a
instalação física dos mesmos, com suas respectivas conexões elétricas e dados, a
configuração lógica destes equipamentos são de responsabilidade da CIJUN.
6.8.2. As localidades serão contempladas com ponto para equipamento wireless.
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6.8.3. O ponto do equipamento wireless será definido, assim como os demais
pontos, pelo técnico responsável da CIJUN, onde este será instalado com altura
mínima de 2,5 metros.
6.9 Intervenção Civil
6.9.1 É de responsabilidade de a contratada manter o local limpo e sem entulho e
em ordem durante os serviços e após a entrega do mesmo.
6.9.2 Todas as intervenções que forem realizadas deverão ser reparadas e
corrigidas, com aplicação de massas, gessos, pinturas entre outros que a CIJUN
julgar necessários após avaliação.
6.10 Considerações gerais
6.10.1. Todos os produtos fornecidos devem ser novos e de primeiro uso.
6.10.2. Não será aceito equipamento que não atenda fielmente às especificações
técnicas solicitadas, exceto com configurações superiores;
6.10.3. Será emitido pelo responsável técnico da CIJUN um parecer sobre a
verificação dos equipamentos objetos do projeto de rede respectivo.
6.10.4. A empresa vencedora deve atender as exigências de segurança para
realização dos trabalhos de infra-estrutura, levando em conta medidas de segurança
como: técnicos uniformizados e utilização de EPIs (capacete, óculos de segurança,
luvas, calçados de segurança e outros). Caso a Empresa tenha outras exigências
com relação à segurança, favor comunicar para que possamos tomar as
providencias cabíveis.
07. IDENTIFICAÇÃO DOS PONTOS E CORDS
7.1 Os Pontos deverão seguir o seguinte padrão de identificação:
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7.2. Esta identificação deverá ser efetuada com etiquetas próprias de identificação
para cabeamento, a numeração será definida pela CIJUN. As identificações devem
ser efetuadas nos Cords do Armário, no enlace permanente, nas 2 pontas, e nas
tomadas RJ45 que atendem as Estações.
7.3. A empresa vencedora é responsável pela confecção desta etiqueta.
08. CERTIFICAÇÃO DE PONTOS UTP CATEGORIA 5E.
8.1. Serão verificados os pontos de rede Cat.5e quanto a característica do “cabling”
conforme as normas ISO/IEC IS 11801 e TIA/EIA 568B.
8.2. Serão realizados testes dos cabos após o término dos serviços, utilizando
equipamento apropriado para esta finalidade, da marca Fluke 4100 ou modelo
similar com emissão de um relatório com os resultados obtidos.
8.3. Durante a certificação deverão ser verificados eventuais defeitos ou anomalias
que vierem apresentar os pontos testados (falta espelho, colar, etc), sendo apontado
no relatório com os resultados finais.
Ponto - 01Identificação dos cabos comnumeração seqüencial
Parte da etiqueta confeccionada emplástico transparente auto-adesivo, paraproteção da identificação
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8.4. Ao final deverá ser entregue a CIJUN um relatório impresso e em mídia digital
com os resultados dos testes realizados em cada ponto testado e planta baixa da
localidade com os pontos de dados, rack e caminhos atendidos com os serviços.
8.5. O serviço de teste será acompanhado por um profissional da CIJUN.
9. ACEITE E PAGAMENTO
9.1. Após término dos serviços na unidade a CIJUN realizará uma vistoria técnica, e
a empresa vencedora deverá confeccionar um termo de aceite dos serviços
realizados com os descritivos e quantitativos de materiais utilizados, este será
assinado pelo responsável da CIJUN.
9.2. O pagamento será realizado após 28 dias da entrega do serviço.
10. GARANTIA
10.1. A garantia dos produtos fornecidos compreende os defeitos decorrentes de
projeto, fabricação, construção, montagem, acondicionamento, transporte ou
desgaste prematuro, envolvendo, obrigatoriamente, a substituição do produto;
10.2 O prazo de garantia dos produtos fornecidos é de 12 (doze) meses com o prazo
de substituição dos produtos em garantia é de até 5 (cinco) dias;
10.3 A garantia será de 12 meses para os materiais e produtos de infraestrutura
comercializados pela empresa contratada.
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A N E X O II
MODELO DA PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL N.° 019/2010
PROCESSO N° 116/2010
A empresa __________________ estabelecida na ________________, inscrita no
CNPJ sob nº _______________________, oferece proposta para o PREGÃO
PRESENCIAL N.° 019/2010 – 1 – A licitação tem por objeto a contratação de
empresa para fornecimento de materiais e execução de serviços de Rede Física de
Dados, Telefonia e Elétrica, instalação de infraestrutura e ativos de rede em
conformidade com as especificações técnicas constantes do Termo de Referência –
Anexo I.
SERVIÇOPreço Total
Contratação de empresa para fornecimento de
materiais e execução de serviços de Rede Física
de Dados, Telefonia e Elétrica, instalação de
R$ ...................
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infraestrutura e ativos de rede em conformidade
com as especificações técnicas constantes do
Termo de Referência – Anexo I.
A proponente obriga-se a cumprir todos os termos do Edital e do Contrato a ser
firmado com a vencedora do certame.
A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da
abertura da sessão pública de pregão.
Condição de pagamento:
Conta Corrente:
Agência:
cidade:
Jundiaí, de de 2010.
_______________________________________________
(nome e assinatura do representante legal da licitante)
R.G. :
Cargo :
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ANEXO III
DECLARAÇÃO/EMPREGO DE MÃO-DE-OBRA INFANTIL
(Documento a ser redigido em papel timbrado da licitante)
À
CIJUN
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de
....................., inscrita no CNPJ nº .......................................por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a.) ........................................, portador (a) Carteira de
Identidade R.G. nº............................................. e do CPF nº .................................
DECLARA ,para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de
junho de l993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de l999, que não
emprega menor de dezoito anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
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Local/Data
_______________________________________
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
A N E X O IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(Documento a ser redigido em papel timbrado da licitante)
À
CIJUN
Pregão n .° 19/2010
Processo nº 116/2010
DECLARAMOS, para os devidos fins de direito sob as penalidades cabíveis, inexistir
fato impeditivo à nossa habilitação para o Pregão acima identificado.
Local/data
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_______________________________________________________________
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
A N E X O V
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
(Documento a ser redigido em papel timbrado da licitante)
À
CIJUN
Pregão n.º 19/2010
Processo n° 116/2010
Prezados Senhores:
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII
do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis,
que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital deste
Pregão.
Local/data
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_________________________________
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
A N E X O VI
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
Termo de Contrato que entre si celebram aCompanhia de Informática de Jundiaí -CIJUN e ...
Aos ____ dias do mês de ___________________ do ano de
dois mil e dez (2010), nesta cidade de Jundiaí, na Av. da Liberdade, s/n° – Paço
Municipal – 1º Andar – Ala Sul - CEP 13.214-900, de um lado, na qualidade de
CONTRATANTE, a COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ – CIJUN, inscrita
no CNPJ sob o nº _______________________, neste ato representado pelo Sr.
_____________________________________, e, de outro lado, na qualidade de
CONTRATADA ______________________________, com sede na
___________________________________________________________, inscrita
no CNPJ sob nº ______________________, com inscrição estadual
nº________________________, municipal nº____________________, neste ato
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representada por______________________________, adjudicatária do objeto do
pregão presencial nº ______, autorizada no Processo nº ________, têm entre si
justo e contratado, nos termos do que determinam a Lei Federal nº 8.666/93, com
as alterações posteriores e obedecidas as disposições contidas no Edital e seus
Anexos, aos quais se vincula o presente instrumento, o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A CONTRATADA, na qualidade de adjudicatária do PREGÃO
PRESENCIAL nº _____ , obriga-se a cumprir o estabelecido neste instrumento
contratual, o qual tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de
materiais e execução de serviços de Rede Física de Dados, Telefonia e Elétrica,
instalação de infraestrutura e ativos de rede em conformidade com as especificações
técnicas constantes do Termo de Referência – Anexo I do Edital, bem como às
demais disposições da respectiva Proposta Comercial que, para todos os efeitos,
fica fazendo parte integrante deste instrumento contratual, vinculando-se totalmente
a este.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, além de outras fixadas
neste contrato, no Edital e Anexos, as seguintes:
I - manter, durante todo o prazo de vigência deste Contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de
qualificação e habilitação exigidas para assinatura deste instrumento;
II - cumprir o objeto da presente avença de acordo com o Anexo
I e Proposta Comercial, na estrita observância da legislação pertinente em vigor;
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III - não divulgar quaisquer dados, conhecimentos e resultados
decorrentes da execução do objeto deste Contrato, sem prévia e expressa
autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE, além de outras fixadas
neste instrumento contratual e no respectivo Edital, as seguintes:
I - assegurar à CONTRATADA o recebimento dos créditos
decorrentes do adimplemento de suas obrigações;
II - fornecer todas as informações, esclarecimentos e condições
necessárias à plena execução do objeto do presente ajuste.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
DO OBJETO
O prazo para realização do objeto da presente licitação
constante da Cláusula Primeira será de 40 (quarenta) dias, a contar do primeiro dia
útil subseqüente ao da assinatura do Contrato, nos termos do Edital e Proposta
Comercial, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, da Lei Federal nº
8.666/93, com as alterações posteriores.
§ 1º - A realização do objeto do presente Contrato será
acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Vladimir Roberto Tozelli, setor de Help Desk –
telefone (11) 4589-8842, o qual anotará em registro próprio qualquer ocorrência
havida que esteja em desacordo com os termos do ato convocatório, seus Anexos
ou deste instrumento contratual, determinando, em decorrência disto, o que for
necessário à regularização das falhas observadas.
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§ 2º - Em caso de defeito, desconformidade ou incompatibilidade
dos serviços em relação ao Anexo I, será concedido o prazo de 10 (dez) dias para
sua correção, vedada a aplicação de qualquer penalidade neste período.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Qualquer alteração contratual deverá observar o disposto no
artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço total estimado do objeto enunciado na Cláusula
Primeira deste ajuste, é de R$ ______________ (____________ ). A
CONTRATANTE efetuará o pagamento 28 dias após a entrega dos serviços,
juntamente com a apresentação da Nota Fiscal, acompanhado dos documentos de
cobrança, das certidões do FGTS e INSS atualizadas, se necessário, sem qualquer
correção monetária.
§ 1º - As despesas decorrentes da execução deste contrato
correrão à conta de recursos próprios da CIJUN.
§ 2º - Caso o dia do pagamento recaia em dia não útil, esse será
efetuado no primeiro dia útil subseqüente, sendo certo que mesmo nesse caso,
manter-se-á, na fatura, o dia do vencimento.
§ 3° - O reajuste será realizado de acordo o índice do IPC na
forma e período disposto em Lei.
§ 4º - As Notas Fiscais, requerimento de pagamento bem como
os documentos de cobrança da CONTRATADA, deverão ser entregues ao Sr.
Vladimir Roberto Tozelli, setor de Help Desk.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
A CONTRATADA exibe, neste ato, as certidões expedidas pelo
FGTS e INSS, com prazo de validade em vigor, que demonstrem sua regularidade
no cumprimento dos encargos estabelecidos em lei, obrigando-se a atualizá-las
sempre que se vencerem no prazo de execução deste Contrato, como condição para
liberação do respectivo pagamento.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS
Os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de
transportes e seguro, inclusive aqueles relativos a impostos e taxas, inclusive de
administração, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, bem como
despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, despesas operacionais
com frete e entrega, o valor dos materiais, matérias-primas, mão-de-obra, inclusive
horas extras e adicionais noturnos de profissionais, auxílio alimentação, auxílio
transporte e transporte local, sendo que sua inadimplência, com relação a tais
encargos, não transfere à CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não
podendo onerar a presente avença.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste, poderá a
CONTRATANTE aplicar à CONTRATADA, garantida a prévia defesa, além das
sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, também as penalidades descritas
abaixo:
§ 1º A não execução do objeto desta licitação no prazo e
condições previstos e especificados neste pregão e na proposta, sujeitará a
proponente vencedora a uma multa de 1% (um por cento) do valor global da
contratação, por dia corrido de atraso, até que se efetive o cumprimento do ajuste.
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§ 2º Caso ocorra inadimplência total ou parcial da execução do
objeto desta licitação a proponente vencedora estará sujeita ao pagamento de multa
de 10% (dez por cento) do valor global do avençado.
§ 3º O montante da multa poderá, a critério da CIJUN, ser
cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos à licitante
vencedora, independentemente de qualquer notificação.
§ 4º Independentemente da apuração de responsabilidade e da
incidência da multa prevista nos parágrafos 1º e 2º, a CIJUN poderá aplicar as
demais penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal 8666/93, em decorrência
de inadimplência contratual, notadamente nas circunstâncias abaixo:
I) inobservância do (s) prazo (s) estabelecido(s);
II) execução do ajuste em desconformidade com o proposto ou em padrão/qualidade
inferior à requerida;
III) não cumprimento de obrigações futuras decorrentes da execução do ajustado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses
previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
§ 1º - A prática do disposto nos incisos I a XII e XVII do artigo 78,
da Lei Federal 8.666/93, pela CONTRATADA, poderá determinar a rescisão
contratual, por ato unilateral da CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções
previstas na referida lei e no contrato.
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§ 2º - Ocorrendo a rescisão, com fundamento nos incisos XII a
XVII do artigo 78, da Lei Federal 8666/93, sem culpa da CONTRATADA, será esta
ressarcida dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido.
§ 3º - No que se refere ao inciso XIII do artigo 78 da Lei Federal
nº 8.666/93, não constitui motivo para rescisão contratual, e tampouco indenização à
CONTRATADA, na hipótese em que houver supressão do objeto contratado, além
dos limites estabelecidos em lei, resultante de acordo celebrado entre os
contratante, segundo permissivo legal contido no artigo 65, § 2º, inciso II, da Lei
Federal nº 8.666/93, acrescentado pela Lei Federal nº 9.648/98.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REPARAÇÃO DOS DANOS
A CONTRATADA é responsável direta pela execução do objeto
deste contrato e conseqüentemente responde, exclusivamente, por danos que, por
dolo ou culpa, eventualmente, causar à CONTRATANTE, aos seus servidores, à
coisa ou propriedade de terceiros, em decorrência deste contrato, correndo às suas
expensas os ressarcimentos e indenizações devidos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Os valores de quaisquer indenizações, bem como das multas
aplicadas pela CONTRATANTE, serão descontados do pagamento devido à
CONTRATADA, podendo para tanto ser utilizada inclusive a garantia mencionada
na Cláusula Oitava desta avença.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de vigência deste instrumento será de 60 (sessenta)
dias, podendo ser prorrogado nos termos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICADA
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A execução deste contrato será disciplinada pela Lei Federal nº
8.666/93, com suas alterações posteriores, sendo regulada por suas cláusulas e
preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios de teoria
geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Jundiaí, por mais privilegiado
que outro seja, para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas do presente
contrato.
Para firmeza e validade do que ora se estabelece, foi lavrado
este Termo, o qual lido e achado conforme pelas partes, ante as testemunhas a todo
ato presentes, Eu, lavrei o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e
para um só efeito, o que foi conferido por
____________________________
CONTRATANTE
____________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHA:_______________________________
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TESTEMUNHA: _______________________________
ANEXO VII
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
..............................................., inscrita no CNPJ nº..............................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr. (a)........................................., portador(a) da Carteira de
Identidade nº............................e o CPF nº................................., DECLARA, para fins legais
ser microempresa/empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente e que deseja
fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123/06..
Jundiaí, .... de ..........de 2010.
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________________________________________________
Representante Legal
ANEXO VIII
MODELO DO TERMO DE VISTORIA
DECLARO, para atender às exigências do Edital do Pregão Presencial n.º XXX/2010, que a
empresa ____________________________________, com sede à Rua/Avenida
___________________________________, procedeu nesta data a Visita Técnica, nos
locais onde serão instalados os móveis de escritório, tendo pleno conhecimento das
obrigações e deveres.
......................, ____ de _________________ de ___________
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RESPONSÁVEL DA PROPONENTE:
ASSINATURA: ___________________________
NOME:
QUALIFICAÇÃO:
IDENTIDADE:
PELA CIJUN:
ASSINATURA : _________________________
(Carimbo)
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