PREFEITURA WNICI1'AL DE GRAVATA -...
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1 PREFEITURA WNICI1'AL DE GRAVATA
PALÁCIO JOAQUIM OIDER OGC (MV) 1.O4.8&CY2O
Rua CIt Cmpe, US - - rvatiF ForeiFax: 633.02091 5:33^.0017
LEI MUNICIPAL N0/99
EMENTA: Faz doação de um terreno no Cemitério de Santo Amaro, nesta cidade.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATA, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1. - Fica doado a Sra. IVAMLDA MARIA DA CONCEIÇÃO um terreno no Cemitério de Santo Amaro, nesta cidade, Rua 3, Cova 02, para construir o túmulo de MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO.
Artigo 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua puhlicaço.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposiç5es em contrario.
PALÁCIO JOAQUIM DIDiERLQ de Fevereiro de 1999.
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PUA CLETO CAMPELO. 268 - CENTRO- GRAVATA - PERNAMBUCO CEP E5 .6 40.000 VONE/FC: 511.WV9 1 fAW 1 0044 1 (20
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CGC (MF) 11 .4 32itC -2C Rua Cieto Campe 710, 25 - Centro -
FonfFax: 533.1120915 :3:21.r-V -1, t.X,.,. hlrI,ct
LEI MUNICIPAL
r'%..çT'%rr., T'. doação 1.. • ç. ra. uOaau de Um tfTflO flu 'çflhIuT1u
de Santo Amaro, nesta cidade.
O PREFEITO DO MUNICíPIO DE GRAVATÃ faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1.0 - Fica doado a Sra. MARIA DE LOURDES OLIVEIRA, um terreno nó Cemitério de Santo Amaro, nesta cidade, Rua C, Cova 04, AIaN. 5. da Conceiçio, para construir o túmulo de JOSÉ BATISTA DAS NEVES.
Aiiigo 2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua Pulo i eaç.o,
Artigo 30 - Revogam -se as disposições em eontnírio.
PALÁCIO JOAQUIM DJDIEi jle Fevereiro de 1999.
RUA CLETO CAMPELO. 26e. - CErTRO - GPV.ATA PER'LAM8UCO CEP E.. e40-000 FOEF?): 53.02C: 11 rUGW3U / O2 D!E9
PREffJIIJRA MUNICIPAL D*. iRAVATA PALA CIO JOAQUtM D{DER
:.c: (MF) .Q4SI. 02 C.CC'3-2C Rua 2 - Crb - sôravataiRE
F": .S33.Q229 f 533.CQ17
LEI MUNICIPAL N. J1Í99
E1ï.;2TA: Denomina 110111C de Rua.
O PREFEITO DO MUNICI.PIO DE GRÀVÀTÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu saiciono a seguinte Lei;
Artigo 1. - Fica denominada de JOSÉ SEVERINO DA SILVA (JOSÉ GARRANCHO, tuahuer Rua que venha a -ser criada I1eSte Munidpio.
Art1go 2. - Esta Lei enLra em vigor na data de sua uhhcaço,
conLrari o. Artigo 3f) - Revogam -se as disposições em
Pahtcio Joaquii: Ddkr, O de março de 1 99.
A CLETrD AMPELO, 2€3. CENTPC. GRAIATA - PERbAMUC:O CEP 5524O-COC FCETA( E,.0%2O 1= / GC44 1 CC2C
PREFEITURA MUICIFAL DE 61AYATÃ PALA CIO JOAQUIM DIDER
CCC MF) 11 .04a2.000 .20 Ra Cisto Campe, 266 - Cntr - Gravat/PE
on/Fa'.: 533.0209!533.0317
LEI MUNICIPAL N.03 199.
EMENTA: Faz doação de um terreno no Cemitério de Santo Amara, nesta cidade.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GRAVATA, faço saber que, a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo L° - Fica doado a Sra. MARGARIDA MARIA DE BRITO PEIXOTO um terreno no Cemitério de Santo Amaro. nesta cidade. Rua 07, Cova 17, Aia São Paulo. para construir o túmulo de ABEL NOGUEIRA PEIXOTO.
Artigo 2. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
contrário. Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em
Palácio Joaquim Didier, OL de março de 1999.
SIJJAS I' ' iA SILVA
RUA CLETO CAMPELO. 268. CENTRO. GRAVATA. PERNAMBUCO CEP 55.840-COO FONE/FAX: 52.3.0200/0333/0044 10320
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PRFEiTUiA MUNICIPAL DE GRAVATA PALÁCIO JOAQUIM DIDIER
CCC MF) 11.049.$a0001.2O Rua Cto Campe, 255 - Centro - Gravatá.PE
Fone/Fax 533.0203í533.00-17
LEI MUNICIPAL . .J , 199
EMENTA Faz doação de um terreno no Cemitério ( de Santo Amara, nesta cidade.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÃ, faça saber que a Câm ara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a
W seguinte i,e:
Artigo 1. - Fica doado ao Sr. SEVERINO RAMOS DA SILVA, um terreno no Cemitério de Santo Amara, nesta cidade, Rua O. Cova 10, Ala N. S. da Conceiçâo, para construir o túmulo de MANOEL RAMOS DA SILVA.
Artigo 2. - Esta Lei entra em vigor na (laia de sua puhiicaçio.
Artigo 3. - Revogam-se as disposições em contrário.
P1acio .Joaquim Didier,O de mirço de 1999.
SILAS .A '' DA SILVA refeito
)A CLEO (t.MPELO, 255. CENTPO GVtT\. CEP 5...54ü.000 FONE/FA €2.C2OC fCC22 Ct4 02C
PF1TURA MU1CIPAL DE GIM-VATÁ PALÁCIO JOAQUIM DIDIER
OGC. (MF) 11.049.832V0001.2C Rua Cietc Campak, 268 Centro - GravtiPE
Fcne/Fax: 533.0209 / 533.0017
LEI MUNICIPAL N2(jl99
EMENTA: Faz doação de um terreno no Cemitério de Santo Árnaro, nesta cidade.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1. - Fica doado a Sra. SEVERINA MOREIRA DA SILVA LIMA, um terreno no Cemitério de Santo Amaço, nesta cidade. Rua São Martiniano. Cova 06. Ala Sant' Ana..para construir o túmulo de ISAURA SILVA.
Artigo 2. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
Artigo 3,s3 - Revogam-se as disposições em oritrari o.
1' lado Joaquim Dídier Ø'de niar e 1999.
SJLAI. O DA SILVA refeito
PIEEI1VRA MUNICIPAL D iEAVATÃ PALÁCIO JOAQUIM DIDIER
COO F) 11.049.830001.20 Rua Cisto Campeio, 268 - Centro - 3çavatíPE
Fone/Fax: 533.020915:33.0017
JIEI MUNICIPAL N.' 199
EMENTA,. Faz doação de um terreno no Cemitério de Santo Amaro, nesta cidade.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, faço saber que a Câmara .Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei;
Artigo i. - Fica doado ao. Sr. JOÃO GONÇALVES DE LIMA, um terreno rio Cemitério de Santo Amaro, nesta cidade, Rua 01, Cova 28, Ala São Paulo.,
Artigo 2.c - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
SILAS A SILVA
Palácio Joaquim Didir, j de março de 1999.
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RUA CLETO CAMPELO, 288. CENTRO - GRAVATA - PERMAh6.!ÇO CEP 55.840-000 FONE/EAX: 533.0209 / 0033 100441022,20 DPD
DA SILVA refeito
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PFiTURA MUN1CIIA11.* DE GRANI-AmI,A PALÁCIO JOAQUIM O1DIER
CCC (ml F' t1.CQ82.OiOO1-2C Rua Cto Campaío, 25S - Centro - GravaWPE
Fone/Fx: 533.020 / 53.CC 17
LEI MUNICIPAL N.° Jy, /99
EMENTA: Faz doação de um terreno no Cemitério de Santo Amaro, nesta cidade.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1. - Fica doado ao Sr. JOSÉ SILVESTRE BEZERRA, um terreno no Cemitério de Santo Amaro, nesta cidade. Rua São João Evangelista, Cova 01, Ala Santana, para construir o túmulo de SILVESTRE ALFREDO BEZERRA.
Artigo 2.1- Esta Lei entra em vigor na data de ua publicçác.
eori1ririo.
Ik i-iigo .3. - Revogam-se as disposições em
Palácio Joaquim Didier, O de março de 1999.
/ PREFEITURA MUNICIPAL DE GRkVATA MACIO JOAQUIM DIDER
CGC CMF) 11.C4923CV0O1-20 Rua dato Campa;, 25 - Centro - Gravata/PE
Fone/Fax 533.020915:33.0017
LEI MUNICIPAL /99.
EMENTA; Faz doação de um terreno no Cemitério de Santo Amaro, nesta cidade.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo i.° - Fica doado a Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO WANDERLEY SILVA, um terreno no Cem itério de Santo Amaro, nesta cidade, Rua 06, Cova 16. Ala São Paulo. para construir o tmuIo de JURANDII JOÃO DA SILVA JUNIOR.
Artigo 2. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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contrario. Artigo 3. - Revogam -se as disposições em
Palãciô Joaquim Didier, O de março de 1999.
SiLASS.'L ASILVA eito
PA CLETO CAPELO. 288. CENTRO GR4!ATA. PEPNAM9»CO CEP E5J340.COC FONE/FP.X: 33.020 1 CO2,8 / C044 / cC2O Mer
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PREFEITURA MUMCIPAL DE GRAVATA. PALÁCIO JOAQUIM OLDIER
1 04 0202C0 20 a Carni, 26 - Centro - GravatáiPE
Fon&F: 533.Q20 / 533.011!?
LEI MUNICIPAL /99.
EMENTA. Faz doação de um terreno no Cemitério de Santo Amaro. nesta cidade.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte 1./ei:
Artigo i. - Fica doado a Sra. JOSELM.A ALVES DA SILVA PAZ, um terreno no Cemitério. de Saiito Amaro, nesta cidade, para construir o túmulo de SEVERINO ALVES LUIZ.
Artigo 2' - lista Lei entra em vigor na data de sua pubi i caQâo.
Artigo 3. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Joaquim Didier, Qj de marçc e 1999.
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SA SILA ' DA SILVA
(tETO CAMPELO, 268- CENTRO GRAVATA - PERNAMBUCO
PflJflJEA MU1C1?AL D-E GRAVATA PALÁCIO JOAQUIM OIOIER
CO Mfl 1 O492OjCCu1-2O Ci - Centro - Gra'iataiPE
FoneFax: 633.02091 533.0017
LEI MUNICIPAL N. G.20199.
EI\IENTA Faz doação de um terreno no Cmitrio de Santo Amara, nesta cidade.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ faço saber que. a Câmara Municipal de Vereadores decretou e Cu.sanciono a seguinte Lei:
Artigo i - Fica doado a Sra. MARIA DE LOURDES CAVALCANTI DE MELO um terreno no Cemitério de Santo Amara, nesta cidade. Rua G. Cova 04, Ala N. 5. da Conceição, para construir o túmulo de LUZINF,TE CAVALCANTI DE MELO.
Artigo 2. - Esta Lei entra em vigor ria data de sua publicaçw.
Artigo 3. - Revogam -se as disposições em contrário.
iãc.io Joaquim Didier março de 1999-
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PRF!EJTURA MUNICIPAL DE GRAVATA PALÁCIO JOAQUIM DIDIER
CCC (MF) 11.049-8~1-20 Rua Cleto Campelo, 266 - Centro - Gravat/PE
Fone/Fax 533.0209 / 533.0017
LEI MUNICIPAL N.° 2. É J 4 199
EMENTA: Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Desafetar, Lotear e Vender Área Verde do Parque Residencial Rio Ipojuca - COHAB II e dá outras providências.
1 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a sente Lei:
ARTIGO 1.0 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Desafetar, Lotear e Vender 01 (uma) Área Verde desmembrada do Parque Residencial Rio Ipojuca - COHAB II com uma área total de 2.820,00m 2 , conforme planta e memorial descritivo em anexo que fará parte integrante desta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica determinado o valor fixo do k 2.000,00 (dois mil roais) , para ou lotes contante da Quadra 23C, composta de 11 lotes enumerados de 02 a 12.
ARTIGO 2.0 - O produto da venda dos lotes de que trata o Artigo 1, será aplicada na reforma da Praça Rodolfo de Morais e construção do Parque Ecológico de Gravata, a ser implantado no antigo campo de aviação, conforme planta e orçamento em anexo da reforma da Praça e a construção do Parque Ecológico.
ARTIGO 3.° - O valor remanescente por ventura existente entre a venda e a despesa efetuada será aplicada na construç de calçamento neste município.
RUA CLETO CAMPELO, 208- CENTRO - GRAVATA - PERNAMBUCO CEP56.640-000 FONEJP.X 533.02/0033/0O44/0320
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1
PREFEiTURA MUNICIPAL DE GRAIVATÁ PALÁCIO JOAQUIM DIDIER CGC (AF) 11 .0498300001 -20
Rua data Carnpelo, 288 - Centro - Grvatá/PE Fone/Fax 533.0209 / 533.0017
ARTIGO 4.0 - Os recursos arrecadados com a venda prevista nesta Lei, serão depositados em conta especial no Banco do Brasil, Agência Gravatá e, somente serão aplicados nas obras citadas nos artigos 2° e 3.°, vedada qualquer outra destinação.
ARTIGO 5.0 - Que os lotes adquiridos não poderão serem transferidos a terceiros, pelo prazo de 01 (um) ano.
ARTIGO 6.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Joaquim Didier, Q$ de março de 1999,
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RUA CLETO CAMPELO. 268 - CENTRO - GRAVATA - PERNAMBUCO CEP .840-000 FONE/Fft 533020g / 003 /0044/0320 DPI)
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PREFEiTURA MUNICIPAL DE GRAVATA PALÁCIO JOAQUIM DIDIER
CGC Mn 11.0493o,O001-20 Rua Cleto Campeto, 288 - Cenfro - Gravat/PE
FoneiFa,c 533.0209 / 533.0017
LEI MUNICIPAL N.°). c,2 2199.
EMENTA: Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desmembrar uma área da Quadra do Povo, nesta cidade, e doar a Liga Desportiva (Jravataense e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1,0 - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desmembrar uma área da Quadra do Povo, nesta cidade, com limites e confrontações a seguir descritos: ao sul e ao poente: com área remanescente da Quadra do Povo; ao norte: com leito da Avenida Joaquim Didier e ao nascente: com o leito da Travessa Joaquim Didier, abrangendo uma área total de 97,50m2, conforme planta e memorial descritivo em anexo, que passa a integrar a presente Lei, e doar a referida área a Liga Desportiva (3ravataense.
Artigo 2.0 - A presente doação se destina a construção da Sede Social da Liga DesportivaGravataense.
Artigo 3.° - A donatária fica na obrigação de no prazo de 02 (dois) anos a partir da publicação desta Lei, fazer construir na referida área a sede da Liga Desportiva (3ravataense.
Artigo 40 - O no NmpriisInto do
&tigo 30, reverterú a doação ao Itrnôno Mwiie!pl.
RUA CLETO CAMPELO. 268 - CENTRO - GRAVATA - PEMBUCO CEP 55.840-000 FONE/FAX-533.0209/0033100410320 DPD
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PWEJRA MUNICIPAL DE 6RAVATÁ PALÁCIO JOAQUIM DIDIER
CGC (MF) 11049.83Cl)O01-20 Rua dato Cemp&o, 268 - Centro - Orm'atIPE
Fone/Fax 53.0209 / 533.0017 '
Artigo 5.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrio.
PALÁCIO JOAQUIM DIDIER, ) B de março de 1999.
RUA CLETO CAMPELO. 256 - CENTRO - GRAVATA - PERNAMBUCO CEP 55.640-000 FONE/FAX: 533.020910033 1004410320 DPD
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAYATÂ PALÁCIO JOAQUIM DIDIER CGC (MF) 11.049.8300O1.20
Rue Cleto Cempelo, 268. Centro - Grevett/P Fone/Fax 533.0209 / 533.0017
LEI MUNICIPAL N.°.). (J3199.
EMENTA: Desafeta bem público Municipal, autoriza doação e determina providências pertinentes.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica desafetado o bem dominial do Município de Gravata, caracterizando como área de terreno, situada entre a Rua 06 e a Rua 07, do arruamento Suíça Brasileira.
Parágrafo Único - O memorial descritivo é o constante do anexo único desta Lei.
Artigo 20 - O Município de Gravatá fica autorizado, mediante ato do Poder Executivo, a doar o citado imóvel à Loja Maçônica, União Fraternidade Gravataense para fins de construir o templo dela
Artigo 30 - Ø imóvel não poderá ter destino diferente ao determinado nesta Lei, sob pena de reversão ao patrimônio público.
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 50 Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO JOAQU DID L • e março de 1999.
SILAS S , ' ii SILVA
RUA CLETO CAMPELO. 25B. CENTRO - GRAVATA - PERNAMBUCO CEP 56~ FONE/FAX-5W.0209/003310044/0320 DE'D
Da
PREFEITURA MUNICIPAL DE tSRAVATÂ PALÁCIO JOAQUIM DIDIER
CCC MF) 11.O.8COVOO1-2O Rua Cato Campeio. 236- Cartr' - GravataíPE
For/Fax: 63JD2O9 f.533.0017
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LEI MUNICIPAL N.24 199.
EMENTA: Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra dois imóveis localizados no perímetro urbano de Gravatá, que fazem parte do cadastro imobiliário da RFFSA, com o objetivo de demolição para alargamento da Rua Sete de Setembro com a Av. Joaquim Didier, e dá outras providmcias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1.0 - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra os imóveis sediados à Rua Sete de Setembro, sob os n.° 02 e 02-E, Centro. nesta cidade, pertencentes ao acervo imobiliário da Rede Ferroviária Federal SIA - RFFSA, tombados sob os li. -5 1240532 e 1240533, respectivamente, tudo conforme Laudo de Avaliação 12DPPAT.REJ99, em anexo. que passa a integrar apresente Lei.
Artigo 2.° - A presente aquisição se destina a demolição para alargamento da Rua Sete de Setembro em confluência com a Avenida Joaquim Didier.
Artigo 3.° - O valor da aquisição dos imóveis, totaliza R$ 15.346,39 (Quinze Mil, Setecentos e Quarenta e Seis Reais e Trinta e Nove Centavos), de acordo com o Laudo de Avaliação.
RUA CLETO CAMPEIO 264 - CENTRO - GRAVATA - PERNAMBUCO CEP 55.64OO ONEfFAX: fS3Z 0209 / 0093 10044 / 0920
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATA PALÁCIO -JOAQUIM DIDIER
CG` MF 1l.O49ZOiOOO-2O Rua Cto Campao, 285 - Crtr - QravatwPE
Pn'/Fx: 533.0209t533.0017
Artigo 4•0 - A forma de pagamento dar-se-á com uma entrada de 20% sobre o valor total, e o restante em 20 (vinte) parcelas iguais e mensais, acrescidas de juros de 12% ao ano. de acordo com a Tah14
tendo como garantia recursos provenientes do ICMS.
Artigo 5.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua pub1icaçio, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO JOAQUIM DIDIER, j7 de junho de 1999
SIL 4 . DA SILVA efeito
RUA CLETO CAMPE LO 28. CENTRO - GRAVATA - PEPNAM9'JCO CEP 540-000 ONE/FPX: 52.C'2C3 / CCt3 / 0044 / 0320 jDPD