PREFEITURA REGIONAL SANTO...
Transcript of PREFEITURA REGIONAL SANTO...
![Page 1: PREFEITURA REGIONAL SANTO AMAROengenheiro4.dominiotemporario.com/doc/Palestra_Posturas_Municipais... · para a assinalação das horas e dos ofícios religiosos; e carrilhões, desde](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022030402/5a78a8067f8b9ab8768e5138/html5/thumbnails/1.jpg)
PREFEITURA REGIONAL SANTO AMARO
![Page 2: PREFEITURA REGIONAL SANTO AMAROengenheiro4.dominiotemporario.com/doc/Palestra_Posturas_Municipais... · para a assinalação das horas e dos ofícios religiosos; e carrilhões, desde](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022030402/5a78a8067f8b9ab8768e5138/html5/thumbnails/2.jpg)
PREFEITURA REGIONAL SANTO AMARO
POSTURAS MUNICIPAIS Algumas leis municipais que todo
cidadão deve obedecer e a PMSP
fiscalizar
Esta PALESTRA está disponível para download no site institucional
www.engenheirocabral.com.br
![Page 3: PREFEITURA REGIONAL SANTO AMAROengenheiro4.dominiotemporario.com/doc/Palestra_Posturas_Municipais... · para a assinalação das horas e dos ofícios religiosos; e carrilhões, desde](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022030402/5a78a8067f8b9ab8768e5138/html5/thumbnails/3.jpg)
OBJETIVO
POSTURAS MUNICIPAIS
- Definição de Posturas
- Quantidades de Leis de Posturas
- Assuntos das Leis de Posturas
- Obedecer às Leis de Posturas
![Page 4: PREFEITURA REGIONAL SANTO AMAROengenheiro4.dominiotemporario.com/doc/Palestra_Posturas_Municipais... · para a assinalação das horas e dos ofícios religiosos; e carrilhões, desde](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022030402/5a78a8067f8b9ab8768e5138/html5/thumbnails/4.jpg)
Definição de Posturas
Segundo o dicionário, POSTURA é:
•Posição do corpo ou de uma parte dele;
•Aspecto físico ou expressão fisionômica;
•Pintura ou outro artifício para embelezamento do rosto;
•Ato ou efeito de pôr ovos;
•Posição clássica no sistema ioga;
• Fig. Ponto de vista;
• maneira de pensar e agir;
• atitude;
•Preceito municipal escrito, que obriga os munícipes a
cumprirem certos deveres de ordem pública;
É consenso que a ordem pública se materializa pelo convívio social pacífico
e harmônico, pautado pelo interesse público, pela estabilidade das
instituições e pela observância dos direitos individuais e coletivos.
![Page 5: PREFEITURA REGIONAL SANTO AMAROengenheiro4.dominiotemporario.com/doc/Palestra_Posturas_Municipais... · para a assinalação das horas e dos ofícios religiosos; e carrilhões, desde](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022030402/5a78a8067f8b9ab8768e5138/html5/thumbnails/5.jpg)
Definição de Posturas
“As Posturas municipais são o regramento emanado
das câmaras municipais que obrigam ao cumprimento
de certos deveres de ordem pública.”
www.posturastere.com.br/post-origem.html
Interessante site do Fiscal de Posturas da Prefeitura de Teresópolis no
Estado do Rio de Janeiro “Raphael Marquetti Faria”
![Page 6: PREFEITURA REGIONAL SANTO AMAROengenheiro4.dominiotemporario.com/doc/Palestra_Posturas_Municipais... · para a assinalação das horas e dos ofícios religiosos; e carrilhões, desde](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022030402/5a78a8067f8b9ab8768e5138/html5/thumbnails/6.jpg)
Onde encontrar as Leis de posturas da Cidade
1 – Site municipal: http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/
site ainda em cadastramento. Melhor usar o CADLEI clicando no número ou
no assunto - Leis com texto disponível apenas de 1996 em diante -
![Page 7: PREFEITURA REGIONAL SANTO AMAROengenheiro4.dominiotemporario.com/doc/Palestra_Posturas_Municipais... · para a assinalação das horas e dos ofícios religiosos; e carrilhões, desde](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022030402/5a78a8067f8b9ab8768e5138/html5/thumbnails/7.jpg)
Onde encontrar as Leis de Postura da Cidade
2 – Site da Câmara dos Vereadores (tem todas as Leis)
http://www.camara.sp.gov.br/atividade-legislativa/legislacao/leis-e-outras-normas/
![Page 8: PREFEITURA REGIONAL SANTO AMAROengenheiro4.dominiotemporario.com/doc/Palestra_Posturas_Municipais... · para a assinalação das horas e dos ofícios religiosos; e carrilhões, desde](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022030402/5a78a8067f8b9ab8768e5138/html5/thumbnails/8.jpg)
- Primeiro Código de Posturas de SP -
texto do site “50 anos de textos” sobre a 1ª Lei de posturas
http://50anosdetextos.com.br/2014/o-primeiro-codigo-de-postura-que-vingou-em-
sao-paulo/
Posturas em São Paulo totalizavam até 2.005 cerca de
1.200 (um mil e duzentas) leis.
Lei 14.106/05 revoga leis entre 1892 e 1947
Após a Lei 14.106/05 o Sistema de Apontamento de
Fiscalização – SAF - indica 771(setecentos e setenta e uma)
Leis de Postura.
- PL 285/2009 instituiria o Código de Posturas
![Page 9: PREFEITURA REGIONAL SANTO AMAROengenheiro4.dominiotemporario.com/doc/Palestra_Posturas_Municipais... · para a assinalação das horas e dos ofícios religiosos; e carrilhões, desde](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022030402/5a78a8067f8b9ab8768e5138/html5/thumbnails/9.jpg)
Leis de posturas na Cidade : Quantidade
S A F
![Page 10: PREFEITURA REGIONAL SANTO AMAROengenheiro4.dominiotemporario.com/doc/Palestra_Posturas_Municipais... · para a assinalação das horas e dos ofícios religiosos; e carrilhões, desde](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022030402/5a78a8067f8b9ab8768e5138/html5/thumbnails/10.jpg)
Leis de posturas na Cidade : Quantidade
S A F
![Page 11: PREFEITURA REGIONAL SANTO AMAROengenheiro4.dominiotemporario.com/doc/Palestra_Posturas_Municipais... · para a assinalação das horas e dos ofícios religiosos; e carrilhões, desde](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022030402/5a78a8067f8b9ab8768e5138/html5/thumbnails/11.jpg)
Opções de Leis e Autuações de Posturas S A F
![Page 12: PREFEITURA REGIONAL SANTO AMAROengenheiro4.dominiotemporario.com/doc/Palestra_Posturas_Municipais... · para a assinalação das horas e dos ofícios religiosos; e carrilhões, desde](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022030402/5a78a8067f8b9ab8768e5138/html5/thumbnails/12.jpg)
Opções de Leis e Autuações de Posturas
S A F
![Page 13: PREFEITURA REGIONAL SANTO AMAROengenheiro4.dominiotemporario.com/doc/Palestra_Posturas_Municipais... · para a assinalação das horas e dos ofícios religiosos; e carrilhões, desde](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022030402/5a78a8067f8b9ab8768e5138/html5/thumbnails/13.jpg)
Opcões de Leis e Autuações de Posturas S A F
![Page 14: PREFEITURA REGIONAL SANTO AMAROengenheiro4.dominiotemporario.com/doc/Palestra_Posturas_Municipais... · para a assinalação das horas e dos ofícios religiosos; e carrilhões, desde](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022030402/5a78a8067f8b9ab8768e5138/html5/thumbnails/14.jpg)
Opcões de Leis e Autuações de Posturas S A F
![Page 15: PREFEITURA REGIONAL SANTO AMAROengenheiro4.dominiotemporario.com/doc/Palestra_Posturas_Municipais... · para a assinalação das horas e dos ofícios religiosos; e carrilhões, desde](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022030402/5a78a8067f8b9ab8768e5138/html5/thumbnails/15.jpg)
Opcões de Leis e Autuações de Posturas
S A F
![Page 16: PREFEITURA REGIONAL SANTO AMAROengenheiro4.dominiotemporario.com/doc/Palestra_Posturas_Municipais... · para a assinalação das horas e dos ofícios religiosos; e carrilhões, desde](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022030402/5a78a8067f8b9ab8768e5138/html5/thumbnails/16.jpg)
Opcões de Leis e Autuações de Posturas S A F
![Page 17: PREFEITURA REGIONAL SANTO AMAROengenheiro4.dominiotemporario.com/doc/Palestra_Posturas_Municipais... · para a assinalação das horas e dos ofícios religiosos; e carrilhões, desde](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022030402/5a78a8067f8b9ab8768e5138/html5/thumbnails/17.jpg)
Opcões de Leis e Autuações de Posturas
S A F
![Page 18: PREFEITURA REGIONAL SANTO AMAROengenheiro4.dominiotemporario.com/doc/Palestra_Posturas_Municipais... · para a assinalação das horas e dos ofícios religiosos; e carrilhões, desde](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022030402/5a78a8067f8b9ab8768e5138/html5/thumbnails/18.jpg)
Opcões de Leis e Autuações de Posturas S A F
![Page 19: PREFEITURA REGIONAL SANTO AMAROengenheiro4.dominiotemporario.com/doc/Palestra_Posturas_Municipais... · para a assinalação das horas e dos ofícios religiosos; e carrilhões, desde](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022030402/5a78a8067f8b9ab8768e5138/html5/thumbnails/19.jpg)
Opcões de Leis e Autuações de Posturas
S A F
![Page 20: PREFEITURA REGIONAL SANTO AMAROengenheiro4.dominiotemporario.com/doc/Palestra_Posturas_Municipais... · para a assinalação das horas e dos ofícios religiosos; e carrilhões, desde](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022030402/5a78a8067f8b9ab8768e5138/html5/thumbnails/20.jpg)
Leis de posturas mais aplicadas pela
FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL e
cobradas pelos MUNÍCIPES
- Muro, Passeio e Limpeza de imóveis
- CADAN - Cidade Limpa
- Silêncio – PSIU
- Sossego
- Fechamento de Ruas
- Lei do PROIBE
- Limpeza de vias e lixo/entulho
![Page 21: PREFEITURA REGIONAL SANTO AMAROengenheiro4.dominiotemporario.com/doc/Palestra_Posturas_Municipais... · para a assinalação das horas e dos ofícios religiosos; e carrilhões, desde](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022030402/5a78a8067f8b9ab8768e5138/html5/thumbnails/21.jpg)
MURO : Todo terreno não edificado necessita de muro de frente
Ação Fiscal: Intimação com prazo de 60 dias
Multa: R$284,71 por m de testada (frente) e repetida a
cada 60 dias se não executar o muro.
MURO , PASSEIO e LIMPEZA de imóveis
Lei 15.442/11 com diversas alterações e Decretos
![Page 22: PREFEITURA REGIONAL SANTO AMAROengenheiro4.dominiotemporario.com/doc/Palestra_Posturas_Municipais... · para a assinalação das horas e dos ofícios religiosos; e carrilhões, desde](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022030402/5a78a8067f8b9ab8768e5138/html5/thumbnails/22.jpg)
PASSEIO: todo passeio necessita estar transitável sem buracos ou
quebrado e é inexistente se feito não conforme a norma municipal.
Ação Fiscal: Multa imediata e Intimação com prazo 60 dias
Multa: R$427,60/ m² de passeio danificado e repetida a
cada 60 dias se não consertar o passeio.
MURO / PASSEIO / LIMPEZA
![Page 23: PREFEITURA REGIONAL SANTO AMAROengenheiro4.dominiotemporario.com/doc/Palestra_Posturas_Municipais... · para a assinalação das horas e dos ofícios religiosos; e carrilhões, desde](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022030402/5a78a8067f8b9ab8768e5138/html5/thumbnails/23.jpg)
MURO / PASSEIO / LIMPEZA
Passeio conforme o Decreto 45.904/05
![Page 24: PREFEITURA REGIONAL SANTO AMAROengenheiro4.dominiotemporario.com/doc/Palestra_Posturas_Municipais... · para a assinalação das horas e dos ofícios religiosos; e carrilhões, desde](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022030402/5a78a8067f8b9ab8768e5138/html5/thumbnails/24.jpg)
MURO / PASSEIO / LIMPEZA
Passeio conforme o Decreto 45.904/05
![Page 25: PREFEITURA REGIONAL SANTO AMAROengenheiro4.dominiotemporario.com/doc/Palestra_Posturas_Municipais... · para a assinalação das horas e dos ofícios religiosos; e carrilhões, desde](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022030402/5a78a8067f8b9ab8768e5138/html5/thumbnails/25.jpg)
MURO / PASSEIO / LIMPEZA
![Page 26: PREFEITURA REGIONAL SANTO AMAROengenheiro4.dominiotemporario.com/doc/Palestra_Posturas_Municipais... · para a assinalação das horas e dos ofícios religiosos; e carrilhões, desde](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022030402/5a78a8067f8b9ab8768e5138/html5/thumbnails/26.jpg)
MURO / PASSEIO / LIMPEZA
![Page 27: PREFEITURA REGIONAL SANTO AMAROengenheiro4.dominiotemporario.com/doc/Palestra_Posturas_Municipais... · para a assinalação das horas e dos ofícios religiosos; e carrilhões, desde](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022030402/5a78a8067f8b9ab8768e5138/html5/thumbnails/27.jpg)
MURO / PASSEIO / LIMPEZA
Limpeza do imóvel: Todo imóvel, terreno não ou edificado é
obrigatório estar limpo – SEM MATO ou ENTULHO ou LIXO.
Ação Fiscal: Multa imediata e intimação com prazo de 60 dias
Multa: R$5,69 / m² da área do terreno refeitas a cd 60 dias.
F I M desta L E I
![Page 28: PREFEITURA REGIONAL SANTO AMAROengenheiro4.dominiotemporario.com/doc/Palestra_Posturas_Municipais... · para a assinalação das horas e dos ofícios religiosos; e carrilhões, desde](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022030402/5a78a8067f8b9ab8768e5138/html5/thumbnails/28.jpg)
CADASTRO de ANÚNCIOS - CADAN
“LEI Nº 14.223/06 e Decreto nº 47.950/06”
É qualquer veículo de comunicação visual presente na paisagem visível do logradouro público, composto de área de exposição e estrutura.
Anúncio Indicativo: visa identificar, no próprio local de atividade, os estabelecimentos.
Anúncio Publicitário: destinado à veiculação de publicidade, instalado fora do local da atividade.
Anúncio Especial: possui características específicas, com finalidade cultural, eleitoral, educativa ou imobiliária.
Anúncio em Mobiliário Urbano: cobertura de ônibus, relógios (mediante licitação).
Anúncio de Cooperação: em troca da manutenção de uma área pública, permite-se a colocar placa com patrocinador.
![Page 29: PREFEITURA REGIONAL SANTO AMAROengenheiro4.dominiotemporario.com/doc/Palestra_Posturas_Municipais... · para a assinalação das horas e dos ofícios religiosos; e carrilhões, desde](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022030402/5a78a8067f8b9ab8768e5138/html5/thumbnails/29.jpg)
CADASTRO de ANÚNCIOS - CADAN
I- Quando a testada do imóvel for inferior a 10 m, a área total do Anúncio não deverá ultrapassar 1,50 m²;
II- Quando a testada do imóvel for igual ou superior a 10 m e inferior a 100 m, a área total do Anúncio não deverá ultrapassar 4 m²;
III- Quando a testada do imóvel for igual ou maior que 100 m, poderão ser instalados 2 Anúncios com área não superior a 10 m² cada e com distância de 40 m entre eles;
Testada
(frente do lote)
rua
fachada
área livre do imóvel
lote
calçada
(passeio
público)
continua
< 5,00 m
![Page 30: PREFEITURA REGIONAL SANTO AMAROengenheiro4.dominiotemporario.com/doc/Palestra_Posturas_Municipais... · para a assinalação das horas e dos ofícios religiosos; e carrilhões, desde](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022030402/5a78a8067f8b9ab8768e5138/html5/thumbnails/30.jpg)
CADASTRO de ANÚNCIOS - CADAN
IV- quando o Anúncio for composto apenas de letras, logomarcas ou símbolos grampeados ou pintados na parede, a área total será aquela resultante da somatória dos polígonos;
V- nas edificações existentes no alinhamento, o Anúncio poderá avançar até 0,15 m sobre o passeio;
VI- a altura máxima de qualquer parte do Anúncio não deverá ultrapassar 5,00 m;
VII- quando o Anúncio estiver instalado em suportes (totens), deverá estar totalmente contido dentro do lote, incluída a sua estrutura.
calçada
marquise
alinhamento
5m
![Page 31: PREFEITURA REGIONAL SANTO AMAROengenheiro4.dominiotemporario.com/doc/Palestra_Posturas_Municipais... · para a assinalação das horas e dos ofícios religiosos; e carrilhões, desde](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022030402/5a78a8067f8b9ab8768e5138/html5/thumbnails/31.jpg)
I- Anúncios que descaracterizem as fachadas;
II- Anúncios instalados em marquises, saliências ou recobrimento de fachadas;
III- Anúncios que avancem sobre a calçada, quando estiverem na área livre;
IV- Anúncios em empenas cegas ou em coberturas;
V- Anúncios com fins promocionais, visando chamar atenção para ofertas, produtos.
PROIBIÇÕES
CADASTRO de ANÚNCIOS - CADAN
![Page 32: PREFEITURA REGIONAL SANTO AMAROengenheiro4.dominiotemporario.com/doc/Palestra_Posturas_Municipais... · para a assinalação das horas e dos ofícios religiosos; e carrilhões, desde](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022030402/5a78a8067f8b9ab8768e5138/html5/thumbnails/32.jpg)
nas bordas das marquises
nas empenas cegas nas coberturas
OUTRAS PROIBIÇÕES
CADASTRO de ANÚNCIOS - CADAN
![Page 33: PREFEITURA REGIONAL SANTO AMAROengenheiro4.dominiotemporario.com/doc/Palestra_Posturas_Municipais... · para a assinalação das horas e dos ofícios religiosos; e carrilhões, desde](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022030402/5a78a8067f8b9ab8768e5138/html5/thumbnails/33.jpg)
nas coberturas
CADASTRO de ANÚNCIOS - CADAN
OCUPAÇÃO INDEVIDA DO ESPAÇO PÚBLICO
![Page 34: PREFEITURA REGIONAL SANTO AMAROengenheiro4.dominiotemporario.com/doc/Palestra_Posturas_Municipais... · para a assinalação das horas e dos ofícios religiosos; e carrilhões, desde](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022030402/5a78a8067f8b9ab8768e5138/html5/thumbnails/34.jpg)
CADASTRO de ANÚNCIOS - CADAN
Art. 43: As multas serão aplicadas da seguinte forma:
I – primeira multa no valor de R$10.000,00 por anúncio irregular;
II – acréscimo de R$1.000,00 para cada metro quadrado que exceder os 4,0 m²;
III – persistindo a infração após aplicação da primeira multa e a Intimação será
aplicada multa correspondente ao dobro da primeira, reaplicada a cada 15 dias
a partir da lavratura da anterior, até a efetiva regularização ou a remoção do
anúncio.
CADASTRO de ANÚNCIOS - CADAN
F I M desta L E I
![Page 35: PREFEITURA REGIONAL SANTO AMAROengenheiro4.dominiotemporario.com/doc/Palestra_Posturas_Municipais... · para a assinalação das horas e dos ofícios religiosos; e carrilhões, desde](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022030402/5a78a8067f8b9ab8768e5138/html5/thumbnails/35.jpg)
Lei do Silêncio - PSIU
“LEI 16.402/16 e Decreto 57.433/16 ”
Art. 146. Fica proibida a emissão de ruídos, produzidos por quaisquer meios ou de quaisquer
espécies, com níveis superiores aos determinados pela legislação federal, estadual ou municipal,
prevalecendo a mais restritiva.
§ 1º As medições deverão ser efetuadas pelos agentes competentes na forma da legislação
aplicável, por meio de sonômetros devidamente aferidos, de acordo com as normas técnicas em
vigor.
§ 2º Não estarão sujeitos às proibições desta lei os sons produzidos pelas seguintes fontes:
a) aparelhos sonoros usados durante a propaganda eleitoral, conforme o disposto na legislação
própria;
b) sereias ou aparelhos sonoros de viaturas quando em serviços de socorro ou de policiamento;
c) detonações de explosivos empregados no arrebentamento de pedreiras e rochas ou nas
demolições, desde que em horário e com carga previamente autorizados por órgão competente;
continua
![Page 36: PREFEITURA REGIONAL SANTO AMAROengenheiro4.dominiotemporario.com/doc/Palestra_Posturas_Municipais... · para a assinalação das horas e dos ofícios religiosos; e carrilhões, desde](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022030402/5a78a8067f8b9ab8768e5138/html5/thumbnails/36.jpg)
Lei do Silêncio - PSIU
“LEI 16.402/16 e Decreto 57.433/16 ”
d) manifestações em festividades religiosas, comemorações oficiais, reuniões desportivas,
festejos ou ensaios carnavalescos e juninos, passeatas, desfiles, fanfarras, bandas de música,
desde que se realizem em horário e local previamente autorizados pelo órgão competente ou
nas circunstâncias consagradas pela tradição;
e) sinos de templos, desde que os sons tenham duração não superior a 60 segundos, e apenas
para a assinalação das horas e dos ofícios religiosos; e carrilhões, desde que os sons tenham
duração não superior a 15 (quinze) minutos, a cada 4 (quatro) horas e somente no período
diurno das 7h às 19h.
§ 3º A fiscalização de ruído proveniente de veículos automotores seguirá o disposto em
legislação própria.
![Page 37: PREFEITURA REGIONAL SANTO AMAROengenheiro4.dominiotemporario.com/doc/Palestra_Posturas_Municipais... · para a assinalação das horas e dos ofícios religiosos; e carrilhões, desde](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022030402/5a78a8067f8b9ab8768e5138/html5/thumbnails/37.jpg)
Lei do Silêncio - PSIU
“LEI 16.402/16 e Decreto 57.433/16 ”
![Page 38: PREFEITURA REGIONAL SANTO AMAROengenheiro4.dominiotemporario.com/doc/Palestra_Posturas_Municipais... · para a assinalação das horas e dos ofícios religiosos; e carrilhões, desde](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022030402/5a78a8067f8b9ab8768e5138/html5/thumbnails/38.jpg)
Lei do Silêncio - PSIU “LEI 16.402/16 e Decreto 57.433/16 ”
Quadro Q5
Item 12
Desrespeito aos
parâmetros de
incomodidade relativos a
ruídos previstos no art. 146
Valor: R$10.000,00
F I M desta L E I
![Page 39: PREFEITURA REGIONAL SANTO AMAROengenheiro4.dominiotemporario.com/doc/Palestra_Posturas_Municipais... · para a assinalação das horas e dos ofícios religiosos; e carrilhões, desde](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022030402/5a78a8067f8b9ab8768e5138/html5/thumbnails/39.jpg)
Lei do Sossego Público
“LEI 16.402/16 e Decreto 57.433/16 ”
Art. 147. Os estabelecimentos que comercializem bebida alcoólica e
que funcionem com portas, janelas ou quaisquer vãos abertos, ou
ainda, que utilizem terraços, varandas ou espaços assemelhados,
bem como aqueles cujo funcionamento cause prejuízo ao sossego
público, não poderão funcionar entre 1h e 5h.
§ 1º A fiscalização da infração ao disposto no “caput” deste artigo
independe de medição por sonômetro.
§ 2º Não se considera infração a abertura de estabelecimento para
lavagem ou limpeza, desde que tais atos não gerem incomodidade.
§ 3º O estabelecimento poderá funcionar no horário referido no
“caput” deste artigo, desde que providencie adequação acústica e não
gere nenhuma incomodidade.
![Page 40: PREFEITURA REGIONAL SANTO AMAROengenheiro4.dominiotemporario.com/doc/Palestra_Posturas_Municipais... · para a assinalação das horas e dos ofícios religiosos; e carrilhões, desde](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022030402/5a78a8067f8b9ab8768e5138/html5/thumbnails/40.jpg)
Lei do Sossego Público
“LEI 16.402/16 e Decreto 57.433/16 ”
Quadro Q5
Item 13
Desrespeito aos
parâmetros de
incomodidade relativos
ao horário de
funcionamento previstos
no art. 148.
Valor: R$8.000,00
F I M desta L E I
![Page 41: PREFEITURA REGIONAL SANTO AMAROengenheiro4.dominiotemporario.com/doc/Palestra_Posturas_Municipais... · para a assinalação das horas e dos ofícios religiosos; e carrilhões, desde](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022030402/5a78a8067f8b9ab8768e5138/html5/thumbnails/41.jpg)
Lei de Fechamento de Rua
- Poderá ser autorizada a restrição à circulação em vilas, ruas sem saída, e ruas
sem impacto no transito local.
- Vedada a restrição quando
- for o único acesso a áreas públicas (praça etc) ou
- impedir acesso de veículo de emergência ou
- não abranger a totalidade dos imóveis
- for contrária aos interesses públicos
- causar reflexos negativos no trânsito da região.
“Lei 16.439/16 e Decreto 56.985/16”
- O fechamento pode ser do leito
carroçável e da calçada por portão ou
cancela
- O portão deve abrir para o interior da via
ou vila
- A CET sempre se manifesta com relação
ao impacto do trânsito e liberação.
![Page 42: PREFEITURA REGIONAL SANTO AMAROengenheiro4.dominiotemporario.com/doc/Palestra_Posturas_Municipais... · para a assinalação das horas e dos ofícios religiosos; e carrilhões, desde](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022030402/5a78a8067f8b9ab8768e5138/html5/thumbnails/42.jpg)
Lei de Fechamento de Rua
- Lixo deve ser depositado junto à via oficial em que se articula
-Os responsáveis devem adotar medidas de cunho ambiental:
- desimpermeabilização das calçadas com instalação de pisos ou poços
drenantes
- plantio de árvores
- implantação de dispositivos para coleta de águas de chuva e reúso d’agua
- ampliação das áreas ajardinadas .
- A PR poderá indicar área pública para essas medidas de cunho ambiental
caso não seja possível fazer na via ou vila.
“Lei 16.439/16 e Decreto 56.985/16”
![Page 43: PREFEITURA REGIONAL SANTO AMAROengenheiro4.dominiotemporario.com/doc/Palestra_Posturas_Municipais... · para a assinalação das horas e dos ofícios religiosos; e carrilhões, desde](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022030402/5a78a8067f8b9ab8768e5138/html5/thumbnails/43.jpg)
Lei de Fechamento de Rua
- 70% dos PROPRIETÁRIOS devem assinar a anuência do requerimento.
- Devem juntar documentos pessoais e certidão de matrícula do registro de
imóveis atualizada.
- Apresentar as especificações técnicas dos dispositivos de fechamento
- Croquis esquemáticos ou relatório descritivo onde será instalado o dispositivo.
-PENALIDADES
- Aos requerentes e anuentes na via ou vila: Notificação individual para sanear a
irregularidade em 30 dias sob pena de retirada do dos dispositivos de restrição
à circulação.
- Não atendida a Notificação será providenciada nova notificação com mais 30
dias de prazo.
- Não atendidas as 2 a PR providenciará a imediata remoção dos dispositivos.
- Nesse caso, não poderão os moradores solicitar o mesmo pedido em 1 ano!!!
“Lei 16.439/16 e Decreto 56.985/16”
F I M desta L E I
![Page 44: PREFEITURA REGIONAL SANTO AMAROengenheiro4.dominiotemporario.com/doc/Palestra_Posturas_Municipais... · para a assinalação das horas e dos ofícios religiosos; e carrilhões, desde](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022030402/5a78a8067f8b9ab8768e5138/html5/thumbnails/44.jpg)
Lei do PROÍBE – Lei 10.328/86
Art. 1º - Fica expressamente proibido no território do Município de São
Paulo:
Nesta Lei de 1.986 – única assinada pelo Procurador Municipal Claudio Lembo
São PROIBIDAS XXV (25) atitudes.
I - colocar veículos, automotores ou não, ou com eles circular sobre as
calçadas, meios-fios, passeios, canteiros e áreas ajardinadas, excetuados os
equipamentos de uso de deficientes físicos: - Penalidade: multa R$152,46 -
dobrada na reincidência. (1)
II - obstruir a entrada e saída de veículos em locais caracterizados fisicamente
para tal finalidade: - Penalidade: multa de R$152,46 - dobrada na reincidência.
III - estacionar o veículo sobre tampos de bueiros: - Penalidade: multa
R$152,46 - dobrada na reincidência.
.........................................................................................................................
VII - danificar ou destruir, no todo ou em parte, cercas, tampos de bueiros,
abrigos, muros, marcos ou quaisquer outros bens e equipamentos urbanos do
Município:- Penalidade: multa de R$304,92 - dobrada na reincidência
![Page 45: PREFEITURA REGIONAL SANTO AMAROengenheiro4.dominiotemporario.com/doc/Palestra_Posturas_Municipais... · para a assinalação das horas e dos ofícios religiosos; e carrilhões, desde](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022030402/5a78a8067f8b9ab8768e5138/html5/thumbnails/45.jpg)
Lei do PROÍBE – Lei 10.328/86 Art. 1º - Fica expressamente proibido no território de São Paulo:
IX - danificar vegetação arbórea, arbustiva ou herbácea existente nos parques,
jardins, canteiros e nas vias e logradouros públicos- Penalidade: multa R$304,92
por unidade danificada - dobrada na reincidência.
X - pisar na grama, jogar bola ou praticar quaisquer atividades esportivas sobre
as áreas públicas gramadas, exceto onde é permitido: - Penalidade: multa R$
457,38 - dobrada na reincidência.
XI - retirar terra, flores, mudas de plantas e qualquer outra espécie vegetal de
parques, jardins e demais áreas públicas:- Penalidade: multa de R$152,46 -
dobrada na reincidência.
XII - danificar brinquedos de "playground" ou qualquer outro equipamento de
lazer existente nos parques e demais logradouros municipais: - Penalidade:
multa R$304,92 por unidade danificada - dobrada na reincidência.
XVI - danificar ninhos, praticar a caça e a pesca nos parques e demais
logradouros municipais: - Penalidade: multa de R$457,38 - dobrada na
reincidência.
XXIV - instalar ou manter guarita em logradouros públicos sem a devida
permissão ou em desconformidade com a regulamentação em vigor: Penalidade:
multa R$762,30 - dobrada na reincidência, sem prejuízo da remoção.
![Page 46: PREFEITURA REGIONAL SANTO AMAROengenheiro4.dominiotemporario.com/doc/Palestra_Posturas_Municipais... · para a assinalação das horas e dos ofícios religiosos; e carrilhões, desde](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022030402/5a78a8067f8b9ab8768e5138/html5/thumbnails/46.jpg)
Lei do PROÍBE - Lei10.328/86
Art. 1º - Fica expressamente proibido no território de São Paulo:
XVII - riscar, borrar, danificar, mutilar, destruir, demolir bens artístico-culturais e
prédios municipais de valor histórico, ou neles escrever, colocar cartazes ou
propaganda de qualquer natureza ou, ainda subtrair os primeiros: -
Penalidade:
a) multa de R$ 762,30 - quando a limpeza ou remoção se fizer sem prejuízo
da integridade e da estética do bem ou do prédio;
b) multa de R$ 1.524,60 - na hipótese de mutilação, destruição, demolição ou
subtração.
..............................................................................................................
XXV - exercer o comércio ou prestar serviços nas vias e logradouros públicos
sem o devido licenciamento ou em desconformidade com a regulamentação
em vigor: - Penalidade: multa de R$152,46 a R$762,30 - dobrada na
reincidência, sem prejuízo da remoção do equipamento utilizado.
F I M desta L E I
![Page 47: PREFEITURA REGIONAL SANTO AMAROengenheiro4.dominiotemporario.com/doc/Palestra_Posturas_Municipais... · para a assinalação das horas e dos ofícios religiosos; e carrilhões, desde](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022030402/5a78a8067f8b9ab8768e5138/html5/thumbnails/47.jpg)
Lei da Limpeza Pública – Lei 13.478/02
Entre muitos artigos estabelece multas por infrações de limpeza:
Art. 151 - É proibida a colocação dos resíduos acondicionados na calçada, no
período diurno, com antecedência maior que 2 (duas) horas imediatamente
anteriores ao horário previsto para a coleta regular, ou antes das 18 horas, nas
hipóteses em que a coleta regular seja efetuada no período. Multa R$76,75
Art. 157 - Os executores de obras ou serviços em logradouros públicos deverão
manter os locais de trabalho permanentemente limpos. Multa R$76,75
Art. 159 - O proprietário ou possuidor de postes instalados na via pública será
responsável por sua limpeza e conservação. Multa R$76,75
Art. 160 - É proibido expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-
de lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e
objetos, inclusive cartazes, faixas, placas e assemelhados, excetuados os
casos previstos em lei. Multa R$767,53
Art. 161 - É proibido o depósito de entulho, terra e resíduos de qualquer
natureza, de massa superior a 50 (cinqüenta) quilogramas, em vias, passeios,
canteiros, jardins e áreas e logradouros públicos. Multa R$18.420,79
![Page 48: PREFEITURA REGIONAL SANTO AMAROengenheiro4.dominiotemporario.com/doc/Palestra_Posturas_Municipais... · para a assinalação das horas e dos ofícios religiosos; e carrilhões, desde](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022030402/5a78a8067f8b9ab8768e5138/html5/thumbnails/48.jpg)
Lei da Limpeza Pública – Lei 13.478/
Entre muitos artigos estabelece multas por infrações de limpeza: Art. 164 - É proibido descarregar ou despejar água servida, óleo, gordura,
graxa, tinta, líquidos de tinturaria, nata de cal ou de cimento em vias e
logradouros públicos. Multa R$767,53
Parágrafo único - Excluem-se da restrição deste artigo as águas de lavagens
de prédios cuja construção não permita o escoamento para o interior, desde
que a lavagem e a limpeza do passeio sejam feitas entre as 22 e as 8 horas.
Art. 166 - É proibido depositar ou lançar detritos, animais mortos, mobiliário
usado, folhagens, material de podações, terra, resíduos de limpeza de fossas
ou poços absorventes, óleo, gordura, graxa, tintas e quaisquer outros resíduos
em área ou terreno livre, assim como ao longo ou no leito de rios, canais,
córregos, lagos e depressões, bueiros, valetas de escoamento, poços de visita
e outros pontos de sistema de águas pluviais. Multa R$767,53
Art. 169 - Constituem infrações administrativas passíveis das penalidades
previstas nesta lei as seguintes condutas:...........................
III - obstruir, com material de qualquer natureza, bueiros, sarjetas, valas,
valetas e outras passagens de águas pluviais, bem como reduzir sua vazão
pelo uso de tubulações, pontilhões e outros dispositivos; Multa R$767,53
F I M desta L E I
![Page 49: PREFEITURA REGIONAL SANTO AMAROengenheiro4.dominiotemporario.com/doc/Palestra_Posturas_Municipais... · para a assinalação das horas e dos ofícios religiosos; e carrilhões, desde](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022030402/5a78a8067f8b9ab8768e5138/html5/thumbnails/49.jpg)
Esta apresentação está disponível no site institucional:
www.engenheirocabral.com.br
Dúvidas e esclarecimentos adicionais:
1 - Site municipal: www.prefeitura.sp.gov.br
2 - Consultar os Agentes Vistores da Prefeitura
Regional respectiva na STF.
Algumas fotos e gráficos de MPL e CADAN foram copiadas das
apresentações dos Cursos de Atualização de Técnicos promovido pela
SGUOS / SMSP / 2009 que por estarem muito apropriadas foram agora
reutilizadas.
![Page 50: PREFEITURA REGIONAL SANTO AMAROengenheiro4.dominiotemporario.com/doc/Palestra_Posturas_Municipais... · para a assinalação das horas e dos ofícios religiosos; e carrilhões, desde](https://reader031.fdocument.pub/reader031/viewer/2022030402/5a78a8067f8b9ab8768e5138/html5/thumbnails/50.jpg)
OBRIGADO pela PRESENÇA
F I M