Prefeitura Municipal de Votorantim/SP- · CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM E...
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Prefeitura Municipal de Votorantim/SP- - "Capital do Cimento"
Avenida 31 de março, n." 327, centro, CEP 18110-900 Fone (15) 3353-8533, Fone Fax (15) 3243-1430
e-mail: [email protected]
CONVENIO N°.006/2012
TERMO DO CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS EXCEPCIONAIS DE VOTORANTIM- APAE.
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede à Avenida 31 de Marco, no. 327, Votorantim-SP, inscrita no CNPJ. Sob o n°. 46.634.051/0001-76, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CARLOS AUGUSTO PIVETTA, brasileiro, casado, advogado, residente à Avenida Gisele Constantino, Condomínio Aldeia da Mata, Rua Ipê, n°. 54 - CD, no município de Votorantim/SP, portador do RG. n°. 14.444.878 e CPF n°. 057.978.758-37, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VOTORANTIM, organização da sociedade civil, de caráter privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n°. 67.364.828/0001-08, com sede na Avenida Amazonas, n°.88, Sta. Helena, Votorantim-SP,CEP: 18117-740 neste ato representada pela sua presidente, Sra. TELMA BISMARA DE LIMA, brasileira, casada, professora, portadora do RG. 13.812.967-9 e CPF. n°. 270.003.288-86, residente e domiciliado na RuaJosé Herrera Higueira, n°. 71, Jardim Icatu, Votorantim-SP, doravante denominada simplesmente CON VENIADA, resolvem celebrar um programa de caráter Educacional/Profissionalizante, nos termos do que dispõe a Lei n°. 1551 de 15 de fevereiro de 2001, e processo n°. 251/05 - PMV Interno, e na melhor forma de direito, tem entre si justo e acertado o presente Termo de Convênio, mediante as cláusulas que reciprocamente outorgam e aceitam, que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Constitui o objeto do presente Convênio é "Atendimento e atenção integral ao Portador de
Necessidades Especiais; propiciar as condições para o Desenvolvimento do aluno na
perspectiva de sua inclusão social, pela conveniada, priorizando o bem estar fisico, psíquico
e social à criança adolescente e adultos com deficiência".
CLAUSULA SEGUNDA- VALOR
2.1 - Para fazer face ao custeio das atividades a serem empreendidas pela CONVENIADA por
força deste convênio, a mesma receberá da PREFEITURA, através de repasse municipal, o valor
de R$ 27.600,00(Vinte e sete mil e seiscentos reais) mensal, que deverá ser pago a Entidade
partir da data de assinatura.
§ 10. A utilização do auxilio financeiro de que trata esta Cláusula atenderá ao
Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso, constante do Anexo I, que deste
faz parte integrante.
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"Capital do Cimento" Avenida 31 de março, n." 327, centro, CE? 18110-900
Fone (15) 3353-8533, Fone Fax (15) 3243-1430 e-mail: [email protected]
CLAUSULA TERCEIRA- REPASSE
3.1 0 repasse de verba de que trata a Cláusula Terceira, será procedido até o 10° (décimo) dia do
Ines subsequente ao da assinatura do contrato pela CONVENIADA, mediante apresentação do
demonstrativo de despesas específicos beneficiadas pelo presente.
CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
4.1 As despesas decorrentes da obrigação da PREFEITURA de que trata a Cláusula Terceira
deste termo, onerará a seguinte dotação orçamentária:
Secretaria de Educação
Titulo: Subvenções Sociais
Verba: 02.11.06.1236700032.017.3.3.50.43.2001
Valor: R$ 788.000,00
CLAUSULA QUINTA- VALOR DO CONVÊNIO
5.1 0 valor total deste convênio é de R$ 331.200,00 ( trezentos e trinta e um mil e duzentos
reais) anual.
CLAUSULA SEXTA- PPRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1 A CONVENIADA se compromete a prestar contas das verbas recebidas por força deste
convênio, semestralmente, além de apresentar ã Secretaria de Cidadania e Geração de Renda do
Município de Votorantim, planilha de despesas especificas referente ao convênio.
Prefeitura Municipal de Votorantim/Sr "Capital do Cimento"
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CLAUSULA SÉTIMA- RESCISÃO
7.1 As partes poderão, a qualquer tempo, denunciar o presente convênio, mediante notificação
prévia com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, obrigando-se a CONVENIADA, nesse caso, a
apresentar prestação de contas final, restituindo eventual saldo de valores a ela repassados a titulo
de auxilio financeiro, além dos bens cujo uso foi eventualmente autorizado, permitido ou cedido.
Parágrafo único. As providencias a que se obriga a CONVENIADA por força
desta cláusula deverão ser realizadas até o quinto dia útil imediatamente subseqüente ao da data
que efetivamente cessar o vigor deste instrumento.
CLAUSULA OITAVA- VIGÊNCIA
8.1 0 presente convênio tem o seu prazo de vigência fixado em 12 (doze) meses, contado da data
de sua assinatura, podendo ser renovado, por igual período, de acordo com a o art. 50, XV da Lei
Municipal n°. 1551/2001.
CLAUSULA NONA- PRORROGAÇÃO
9.1 A qualquer tempo, este convênio poderá ser aditado em conformidade com o que dispõe o
inciso XV, do artigo 5°, da Lei n°. 1551/01, através de termo próprio.
CLAUSULA DÉCIMA
10.1 As partes elegem o foro da Comarca de Votorantim, como competente para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas desta avença, como renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
Votorantim, 01 de fevereiro de 2012.
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ugusto Pivetta Prefeito Municipal
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OVOAC CON VENIADA
elma Bismara de Lima Presidente
Z& 2 6 413—.5 CON VENENTE
RG: -200/
Prefeitura Municipal de Votoranti:WSV "Capital do Cimento"
Avenida 31 de marco, n." 327, centro, CEP 18110-906 Fone (15) 3353-8533, Fonc Fax (15) 3243-1430
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CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11.1 Os casos não previstos no presente instrumento serão resolvidos pela PREFEITURA com
base no que dispõem a Lei Municipal n°. 1551/01 e subsidiariamente nas disposições de Direito
Público aplicável à espécie.
E assim, por estarem justas e avençadas, as partes assinam o presente termo em 05
(cinco) vias de igual teor e para o mesmo fim de direito.
TESTEMUNHAS:
Prefeitura Municipal de Votorantim/SP "Capital do Cimento',
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CONVÊNIO N°. 006/2012.
TERMO DE ADITAMENTO DO CONVÊNIO ENTRE PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS DE VOTORANTIM - APAE
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede a Av. 31 de Março, n°. 327, Votorantim-SP, inscrita no CNPJ. sob o n°. 46.634.051/0001-76, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. ERINALDO ALVES DA SILVA, residente à Rua Adolfo Campioni , n°. 152, Jardim Icatu, no município de Votorantim/SP, CPF. n°. 235.869.408-82 e RG. n°.4547.101, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, e do outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VOTORANTIM - APAE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Amazonas, 88, Santa Helena, Votorantim-SP, CEP : 18117-740, inscrita no CNPJ sob n.° 67.364.828/0001-08, neste ato representada pela Presidente da Entidade Sra. TELMA BISMARA DE LIMA, portador do RG n°. 13.812.967-8 e do CPF n°. 270.003.288-86, brasileira, casada, residente e domiciliado à Rua José Herrera Higueira,71, Jardim Icatu, Votorantim-SP, doravante denominada simplesmente CONVENIADA, têm entre si justa e pactuada a mútua cooperação, nos termos do que dispõe a Lei n°. 1551 de 15 de fevereiro de 2001, e Processo n°. 152/12-PMV Interno, e na melhor forma de direito, tem entre si justo e acertado o presente Termo de Aditamento de Convênio, mediante as cláusulas seguintes que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLAUSULA PRIMEIRA
1.1 Fica aditada a Cláusula Oitava do Convênio supracitado, prorrogando-se seu prazo de vigência por 12 (doze) meses, a partir de 01 de fevereiro de 2013.
CLAUSULA SEGUNDA
2.2 0 valor do convênio se manterá em R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais)mensal com valor anual de R$ 331.200,00 (trezentos e trinta e um mil e duzentos reais), as despesas decorrentes da obrigação da PREFEITURA de que trata a cláusula segunda deste termo, onerará a seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TÍTULO: SUBVENÇÕES SOCIAIS
VERBA: 02.11.06.123670032.017.3.3.50.43.0284 VALOR: R$ 328.310,16
10. Termo de Aditamento do Convenio de n°. 006/12 - APAE
ERINALDO VES DA SILVA PREFEITO MUNICIP
mnaitia e pna, MA BISMARA DE LIMA
PRESIDENTE
Prefeitura Municipal de VotorantimtSP c.2:* "Capital do Cimento'l S., o -ry
Avenida 31 de marco, n.° 327, centro, CEP 18110-900 t. PAULO r- Fone (15) 3353-8533, Fone Fax (15) 3243-1430
e-mail: [email protected]
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CLAUSULA TERCEIRA
3.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio ora renovado.
3.2 E assim, por estarem justas e avençadas, as partes assinam o presente termo em 05 (cinco) vias de igual teor e para o mesmo fim de direito.
Votorantim,01 de Fevereiro de 2013.
TESTEMUNHAS:
DA CON VENIADA
RG.: lyre RG.: -14 ccc Ci
1°. Termo de Aditamento do Convenio de n°. 006/12 - APAE
Prefeitura Municipal de Votorantim/SP "Capital do Cimento”
Avenida 31 de março, n.° 327, centro, CEP 18110-900 Fone (15) 3353-8533, Fone Fax (15) 3243-1430
e-mail: [email protected]
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2° (SEGUNDO) TERMO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO N°. 006/2012 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VOTORANTIM — APAE.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede a Av. 31 de Março, n°. 327, Votorantim-SP, inscrita no CNPJ. sob o n°. 46.634.051/0001-76, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ERINALDO ALVES DA SILVA, brasileiro, casado, professor, portador da cédula de identidade n°.4.547.101-SSP/SP e CPF. n°. 235.869.408-82 doravante denominada simplesmente CONVENENTE, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VOTORANTIM - APAE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Amazonas, 88, Santa Helena, Votorantim-SP, CEP : 18117-740, inscrita no CNPJ sob n.° 67.364.828/0001-08, neste ato representada pelo Presidente da Entidade Sr. UBIRATA MARQUES DA SILVA, portador do RG n°. 16.188.916 e do CPF n°. 056.458.308-14, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado A. Rua Maria Dolores Piai Lorato, 20, Brigadeiro Tobias, Sorocaba-SP, doravante denominada simplesmente CONVENIADA, tendo em vista o Convênio n° 006/2012, cujo objeto é "Para o fim especial de Atendimento As Crianças Portadoras de Necessidades Especiais" firmam o presente Termo aditivo, nos termos do Art. 116 da Lei Federal 8666/93 e Lei Municipal n°. 1551/2001 e suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 0 presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do Convênio supracitado, previsto na Clausula Oitava, por mais 12 (doze) meses, com inicio em de 01 de fevereiro de 2014 e término em 01 de fevereiro de 2015.
CLAUSULA SEGUNDA
2.1 As despesas oriundas do presente termo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TÍTULO: SUBVENÇÕES SOCIAIS
VERBA: 02.11.06.123670003-2.017.3.3.50.43.241 VALOR: R$ 362.280,00
CLAUSULA TERCEIRA
3.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio ora aditado.
20. Termo de Aditamento do Convenio de n°. 006/12 - APAE
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Fone (15) 3353-8533, Fone Fax (15) 3243-1430
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3.2 E, por estarem justas e avençadas, as partes firmam o presente instrumento, em em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só jurídico efeito, conjuntamente com 02 (duas) testemunhas.
Votorantim, 28 de Janeiro de 2014.
CONVENENTE Prefeitura Municipal de Votorantim
Erinaldo Alves da Silva Prefeito Municipal
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Associação de Pais e AmigosIros xcepcionais de Votorantim Ubiratã Marque da Silva
Presidente
Testemunhas:
Nome: fiC4 1X4Y--b ch5due- RG: ovo,ory, 33
RG:
2°. Termo de Aditamento do Convenio de n°. 006/12 - APAE
Prefeitura Municipal de Votorantim Capital do Cimento
Avenida 31 de março, n.° 327, centro, CEP 18110-900 Fone (15) 3353-8533, Fone Fax (15) 3243-1430
e-mail: [email protected]
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SAD ; PAULO/
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30 (TERCEIRO) TERMO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO N°. 006/2012 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VOTORANTIM — APAE.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede a Av. 31 de Março, n°. 327, Votorantim-SP, inscrita no CNPJ. sob o n°. 46.634.051/0001-76, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ERINALDO ALVES DA SILVA, brasileiro, casado, professor, portador da cédula de identidade n°.4.547.101-SSP/SP e CPF. n°. 235.869.408-82 doravante denominada simplesmente CONVENENTE, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VOTORANTIM - APAE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Amazonas, 88, Santa Helena, Votorantim-SP, CEP: 18117-740, inscrita no CNPJ sob n.° 67.364.828/0001-08, neste ato representada pelo Presidente da Entidade Sr. UBIRATÃ MARQUES DA SILVA, portador do RG n°. 16.188.916 e do CPF n°. 056.458.308-14, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado à Rua Maria Dolores Piai Lorato, 20, Brigadeiro Tobias, Sorocaba-SP, doravante denominada simplesmente CONVENIADA, tendo em vista o Convênio n° 006/2012, cujo objeto é "Para o fim especial de Atendimento is Crianças Portadoras de Necessidades Especiais" firmam o presente Termo aditivo, nos termos do Art. 116 da Lei Federal 8666/93 e Lei Municipal n°. 1551/2001 e suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA
1.1 0 presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do Convênio supracitado, previsto na Cláusula Oitava, por mais 12 (doze) meses, com inicio em de 02 de fevereiro de 2015 e término em 01 de fevereiro de 2016.
CLAUSULA SEGUNDA
2.1 As despesas oriundas do presente termo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TÍTULO: SUBVENÇÕES SOCIAIS
VERBA: 02.11.06.12.367.0003-2.017.3.3.50.43.00221
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio ora aditado.
r
30. Termo de Aditamento do Convenio de n°. 006/12 - APAE
Prefeitura Municipal de Votorantim „ ; s.6.0
Capital do Cimento -‘51
,
Avenida 31 de março, n.° 327, centro, CEP 18110-900
Fone (15) 3353-8533, Fone Fax (15) 3243-1430 e-mail: [email protected]
1-
3.2 E, por estarem justas e avençadas, as partes firmam o presente instrumento, em em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só jurídico efeito, conjuntamente com 02 (duas) testemunhas.
Votorantim, 02 de Fevereiro de 2015.
CON VENENTE Prefeitura Municipal de Votorantim
Erinaldo Alves d. Silva i Prefeito IIl. »zp i'
ili
—Kai CO 77117 ADA
Associação de Pais e Amigos dos xcepcionais de Votorantim Ubiratã Marques da Silva
Presidente
RG:
Assinatura
Nome: RG:
30. Termo de Aditamento do Convenio de n°. 006/12 - APAE
Prefeitura Municipal de Votorantim/SP "Capital do Cimento"
Avenida 31 de mart;o, n.- 327, centro_ 18110-900 Fone (1 5) 3353-8533, i•one Fax (13) 3113- WO
sepaevotorantim.sp.gov by
4° (QUARTO) TERMO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO N°. 006/2012 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VOTORANTIM — APAE.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, pessoa jurídica de direito publico interno. com sede a Av. 31 de Margo. if. 327. Votorantim-SP. inscrita no CNPJ. sob o n° 46.634.051/0001-76. neste ato representado pelo Prefeito Municipal. Sr. ERINALDO ALVES DA SILVA, brasileiro, casado, professor, portador da cédula de identidade n".4.547.101-SSP/SP e CPF n°. 235.869.408-82 doravante denominada simplesmente CONVENENTE. e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VOTORANTIM APAE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Amazonas. 88, Santa Helena. Votorantim-SP. CEP: 18117-740. inscrita no CNPJ sob n.° 67.364.828/0001-08, neste ato representada pelo Presidente da Entidade Sr. UBIRATA MARQUES DA SILVA. portador do RG n°. 16.188.916 e do CPF 056.458.308-14, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado it Rua Maria Dolores Piai Lorato, 20, Brigadeiro Tobias, Sorocaba-SP, doravante denominada simplesmente CONVENIADA. tendo em vista o Convênio n° 006/2012, cujo objeto é "Para o fim especial de Atendimento As Crianças Portadoras de Necessidades Especiais" firmam o presente Termo aditivo, nos termos do Art. 116 da Lei Federal 8666/93 e Lei Municipal n°. 1551/2001 e suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 0 presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do Convênio supracitado. previsto na Cláusula Oitava, por mais 12 (doze) meses, com inicio em de 02 de fevereiro de 2016 e término em 01 de fevereiro de 2017.
CLAUSULA SEGUNDA
2.1 As despesas oriundas do presente termo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TÍTULO: SUBVENÇÕES SOCIAIS
VERBA: 02.11.06.12.367.0003-2.017.3.3.50.43.0223
40. Termo de Aditamento do Convenio de n°. 006/12 - APAE
06'
Prefeitura Municipal de Votorantim/SP "Capital do Cimento"
Avenida 31 de março, n." 127, centro, CH' 1M.10-900 Fone (13) 3351-8533, 1one Fax (13) 3243-1430
e-mail: sepa.Wotorantim.sp gov.hr
CLAUSULA TERCEIRA
3.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio ora aditado.
3.2 E. por estarem justas e avençadas, as partes firmam o presente instrumento, em em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só jurídico efeito, conjuntamente com 02 (duas) testemunhas.
Votorantim. 01 de Fevereiro de 2016.
CONVE NTE Prefeitura Municipal de Votorantim
Erinaldo Alvps da Silva Prefeito 4nicipal
.171177ADA Associação de Pais e- migos • os cepcionais de Votorantim
Ubiratã Marques da Silva Presidente
Testemunhas:
Nome: C • RG: 66- 3L1 -
Assinatura
Nome: RG:
4°. Termo de Aditamento do Convenio de no. 006/12 - APAE
Prefeitura Municipal de Votorantim/SP "Capital do Cimento"
Avenida 31 de maKo, n.127, centro, OP 18110-900 lone CB) 3353-8533, Fone Fax (15) 3243-1430
e-mail: sepaiWotorantim.sp,g0V ,br
5° (QUINTO) TERMO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO N°. 006/2012
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede a Av. 31 de Margo. n°. 327, Votorantim-SP, inscrita no CNPJ. sob o n° 46.634.051/0001-76. neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade n° 20.227.989-3 SSP/SP e CPF n°. 099.251.038-43 doravante denominada simplesmente CONVENENTE. e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VOTORANTIM APAE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Amazonas, 88, Santa Helena, Votorantim-SP, CEP: 18117-740, inscrita no CNPJ sob n.° 67.364.828/0001-08, neste ato representada pelo Presidente da Entidade Sr. CLEITON FERREIRA MACEDO, portador do RO nu. 27.518.108 SSP/SP e do CPF n°. 177.319.998-66, brasileiro, casado, residente e domiciliado Rua Athaydes Júlio, 70, Jardim Sao Luiz, Votorantim-SP, doravante denominada simplesmente CONVENIADA, tendo em vista o Convênio n° 006/2012, cujo objeto é -Para o fim especial de Atendimento is Crianças Portadoras de Necessidades Especiais" firmam o presente Termo aditivo, nos termos do Art.5°. XV da I,ei Municipal n°. 1551/2001 e suas alterações posteriores, mediante as seguintes clausulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 0 presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do Convênio supracitado, previsto na Cláusula Oitava, por mais 05 (Cinco) meses, com inicio em de 02 de fevereiro de 2017 e término em 01 de Julho de 2017.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 As despesas oriundas do presente termo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TÍTULO: SUBVENÇÕES SOCIAIS
VERBA: 02.11.06.12.367.0003-2.017.3.3.50.43.0224
CLAUSULA TERCEIRA
3.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio ora aditado.
4Z. rif• A rir, flf14 11 '1 ADA
Prefe it ,NENTE ipal de Votorantim
Oliveira Souza Municipal
otorantim,01 de Fevereiro de 2017
ONVENIADA A ciacão de Pais e Am gos dos Excepcionais de Votorantim
Cleft n Ferreira Macedo Presidente
Y-4-4 Nome:
Prefeitura Municipal de Votorantim/SP "Capital do Cimento"
Avenida 31 de março, n." 327, centro, CH' 111110-9()0 Font, (15) 3353-8533. Fone Fax (15) 3243-1430
sepa,MvotorantiM,sp.gov.br
3.2 E, por estarem justas e avençadas, as partes firmam o presente instrumento, em em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só jurídico efeito, conjuntamente com 02 (duas) testemunhas.
Testemunhas:
Assinatura
RG: LI g'66,..t '?la)-
RG:
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Prefeitura Municipal de Votorantim/SP "Capital do Cimento"
Avenida 31 de março, n:' 327, centro, CEP 18110-900 Fone (15) 3353-8533, Fone Fax (15) 32431430
e-mail; sepavntorantim.sp,gov.br
6° (SEXTO) TERMO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO N°. 006/2012
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede a Av. 31 de Margo, n°. 327, Votorantim-SP, inscrita no CNPJ. sob o n° 46.634.051/0001-76. neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade n° 20.227.989-3 SSP/SP e CPI.' n°. 099.251.038-43 doravante denominada simplesmente CONVENENTE, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VOTORANTEM - APAE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Amazonas, 88, Santa Helena, Votorantim-SP. CEP: 18117-740, inscrita no CNPJ sob n.° 67.364.828/0001-08, neste ato representada pelo Presidente da Entidade Sr. CLEITON FERREIRA MACEDO. portador do RO n°. 27.518.108 SSP/SP e do CPF n°. 177.319.998-66, brasileiro, casado, residente e domiciliado Rua Athaydes Júlio. 70, Jardim São Luiz. Votorantim-SP, doravante denominada simplesmente CONVENIADA, tendo em vista o Convénio n° 006/2012, cujo objeto é "Para o fim especial de Atendimento is Crianças Portadoras de Necessidades Especiais" firmam o presente Termo aditivo, nos termos do Art.5°. XV da Lei Municipal n°. 1551/2001 e suas alterações posteriores. mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA
1.1 0 presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do Convênio supracitado, previsto na Cláusula Oitava, por mais 07 (Sete) meses, com inicio em de 02 de julho de 2017 e término ern 01 de fevereiro de 2018.
CLAUSULA SEGUNDA
2.1 As despesas oriundas do presente termo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TÍTULO: SUBVENÇÕES SOCIAIS
VERBA: 02.11.06.12.367.0003-2.017.3.3.50.43.0224
CLAUSULA TERCEIRA
3.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio ora aditado.
4. .1. A el; t• mg", U..,,, el es nO 11/14 11 ADAr
4/1
otorantim, 28 de Junho de 2017
/i ENIAD C
Associação de P e Amigos dos Excepóionais de Votorantim Cleiton Ferreira Macedo
President,e j
CONV Prefeigura Mu
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Nome:
Prefeitura Municipal de Votorantim/SP "Capital do Cimento"
Avenida 31 de mano, n." 327, centro, CFI' 18110-90(1 Fone (15) 3353-8533, Fone Fax (15) 3243-1430
e-mail! sepaqtvotorantim.sp.gov.br
3.2 E, por estarem justas e avençadas, as partes firmam o presente instrumento, em em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só jurídico efeito, conjuntamente com 02 (duas) testemunhas.
Testemunhas:
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RG: c;-C1)( -(1). -
RG:-
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