Prefeitura Municipal de Vigia de Nazaré · 2018-03-13 · JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO e PORTAL...
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Prefeitura Municipal de Vigia de Nazaré Rua Boulevard Melo Palheta, Praça da independência s/n – Centro CEP: 68.780-000 - CNPJ.: 05.351.606/0001-95
(Pregão Eletrônico SRP n. º: 009/2018) Processo Administrativo 9/2018-009
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EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2018 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de VIGIA DE NAZARÉ através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VIGIA DE NAZARÉ, inscrito no CNPJ nº 11.672.396/0001-30, com sede à Avenida Barão do Guajará, s/nº - Bairro Castanheira, Cep: 68.780-000, Vigia-Pa, por intermédio de sua representante Sr.ª ADÉLIA DO SOCORRO ALVES RODRIGUES, Secretária de Saúde, nomeada por meio do Decreto Municipal nº 064/2017, de 03.07.2017 e o Pregoeiro (a) Dimitry Chaves Negrão, designado (a) pela Portaria n.º 273/2017-GAB/PMVN de 16/01/2017 torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO DO LOTE, , nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar n° 147 de Agosto de 2017 e a Lei n.º 8.078, de 11.09.90 - Código de Defesa do Consumidor e as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO: A PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO D.O.U, JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO e PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VIGIA DE NAZARÉ, ATÉ ÀS 10H00min do dia 28/03/2018 no sítio: www.comprasnet.gov.br DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 28/03/2018 HORÁRIO DE BRASÍLIA: 10H00min. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br Observação: Se no dia supracitado não houver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo endereço eletrônico, estabelecido no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 1.0. DO OBJETO:
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para REGISTRO DE PREÇO VISANDO FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE GÁS HOSPITALAR PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SAÚDE DE VIGIA DE NAZARÉ-PA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida POR LOTE, conforme tabela constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos forem de seu interesse.
2.0. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, previstas no orçamento da Prefeitura Municipal de Vigia.
Prefeitura Municipal de Vigia de Nazaré Rua Boulevard Melo Palheta, Praça da independência s/n – Centro CEP: 68.780-000 - CNPJ.: 05.351.606/0001-95
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3.0. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
3.1. O Registro de Preço será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preço, na forma do anexo III e demais condições previstas neste Edital e seus anexos.
3.2. A Ata de Registro de Preço resultante desde certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura e publicação.
4.0. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
4.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para realização do certame, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório desde PREGÃO, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO, VIA INTERNET, através do endereço eletrônico [email protected] no horário de Brasília das 08h00min às 14h00min. 4.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.1.2. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
5.0. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES: 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura do certame EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO, VIA INTERNET, através do endereço eletrônico [email protected]. 5.1.1 Caberá ao Pregoeiro atender as solicitações de informações no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do seu recebimento. 5.1.2 O(s) pedidos de esclarecimento(s) e sua(s) resposta(s) estará(âo) disponíveis no sítios www.comprasnet.gov.br antes da data e horário previstos para abertura da sessão pública, para ciência de todos os interessados. 6.0. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as
exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e que
estejam cadastrados ou efetuem o cadastro e habilitação no Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores – SICAF, e no sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio
do sítio www.comprasnet.gov.br.
6.2. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de
cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das
Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG,
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localizada nas Unidades da Federação, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das
propostas.
6.3. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá
manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico:
6.3.1. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em
conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica
constante do Termo de Referência do presente Edital.
6.3.2. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando a
inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório.
6.3.3. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor
(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do
inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988.
6.3.4. A exigência de declaração, sob pena da lei, a ser apresentada pela microempresa ou
empresa de pequeno porte de que cumprem os requisitos legais para a qualificação nas
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de pequeno porte, instituído pela Lei
Complementar nº 123, de 14.12.2006, estando aptas a usufruir o tratamento favorecido
estabelecido por aquela Lei.
6.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta
sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
6.5. Somente poderão participar desta licitação, as empresas que desempenhem atividade
pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
6.6. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE:
a) Consórcio de empresas, sob nenhuma forma;
b) Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta,
federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
c) Empresa que esteja cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e/ou
impedimento de contratar com a Administração Pública Direta e Indireta da União, Estados,
Municípios ou Distrito Federal;
d) Empresa em processo de falência ou em recuperação judicial ou extrajudicial;
e) Empresa que se encontre em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;
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f) Empresa que entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por
cento) do capital com direito de voto ou controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados,
é vedado alguém que seja servidor público do Município de Vigia de Nazaré, ou que tenha sido
nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação desta licitação;
g) Cooperativas.
7.0. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO: 7.1. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para
início da sessão pública via Internet.
7.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação, bem como de senha
pessoal intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sitio: http://www.comprasnet.gov.br.
7.3. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para
fins de habilitação.
7.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante,
ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
7.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema, à Secretaria de Municipal de Saúde ou qualquer outro Órgão participante ou aderente,
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
terceiros.
7.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema
para imediato bloqueio de acesso.
8.0. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA COMPRASNET: 8.1. Após a divulgação do edital, a licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do
sistema no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, proposta de preços COM MENOR
PREÇO DO LOTE e os respectivos anexos, se for o caso, formulada de acordo com o Termo
de Referência e as ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DO OBJETO, até a data e hora
marcadas para a abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de
recebimento de propostas. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de
preços.
8.2. Fica vedado ao Licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta de
preços, planilha ou outros Anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame
pelo Pregoeiro.
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8.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
8.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos e em caso
de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as
especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I deste Edital prevalecerão às
últimas.
8.5. A PROPOSTA DE PREÇOS CADASTRADA NO SISTEMA DEVERÁ CONTER:
a) O detalhamento/especificações dos Materiais no campo denominado “DESCRIÇÃO
DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, disponível no COMPRASNET, de acordo com o
Termo de Referência, não se admitindo somente a expressão “CONFORME EDITAL”
b) Preço total de cada item, de acordo com o(s) preço(s) praticado(s) no mercado, expresso em
moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as
quantidades constantes no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I do presente Edital;
8.6. O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a
composição dos preços propostos.
8.7. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.8. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente
de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
8.9. Não serão admitidas retificações ou alterações nas propostas apresentadas, uma vez aceito o
lance vencedor ou negociado e finalizada a Sessão Eletrônica.
9.0. DA ABERTURA DA SESSÃO: 9.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública na
internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, no sítio www.comprasnet.gov.br,
com a divulgação das propostas de preços recebidas que deverão estar em perfeita conformidade
e consonância com as especificações constantes no presente Edital e seus Anexos.
9.2. A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em
campo próprio do sistema eletrônico.
9.3. As propostas de preços contendo a descrição do objeto, o valor e os eventuais anexos
estarão disponíveis na internet.
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9.4. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância
de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
9.5. Os Licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem
excluídos do certame pelo (a) Pregoeiro (a).
10.0 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. O (A) Pregoeiro (a) verificará as propostas de preços enviadas, antes da abertura da fase de
lances desclassificando/recusando motivadamente aquelas que não estejam em conformidade
com os requisitos estabelecidos no Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades
insanáveis, capazes de dificultar seu julgamento, registrando no sistema, com acompanhamento
em tempo real por todos os participantes.
10.2. O (A) Pregoeiro (a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal
da SEMSA – Secretaria Municipal de Saúde ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a
ele, para orientar sua decisão.
10.3. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
10.4. SERÁ DESCLASSIFICADA A PROPOSTA QUE:
a) Não atenda aos termos deste EDITAL e seus Anexos;
b) Não especificar/detalhar devidamente o material a ser ofertado no campo denominado
“DESCRIÇÃO DETALHADA DO MATERIAL OFERTADO”, disponível no COMPRASNET e/ou
disponibilizar anexo que comprove a especificação, não se admitindo somente a expressão
“CONFORME EDITAL”.
c) Contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados, para
cumprimento dos termos da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e com as disponibilidades
orçamentárias do FMS – Fundo Municipal de Saúde.
10.5. Constatada a existência de proposta(s) manifestamente inexequível(eis), esta(s) será(ão)
desclassificada(s) pelo Pregoeiro, com a consequente exclusão do(s) respectivo(s) LICITANTE(s)
da etapa de lances.
10.5.1. Serão considerados inexequíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido
demonstrada pelo LICITANTE.
11.0 DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
11.1. Somente as Licitantes que apresentaram proposta de preços em consonância com o ITEM
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08 do presente edital, poderão apresentar lances para os itens cotados, exclusivamente por meio
do Sistema Eletrônico, sendo o Licitante imediatamente informado do seu recebimento e
respectivo horário de registro e valor.
11.2. Assim como as propostas de preços, os lances serão ofertados pelo MENOR PREÇO DO
LOTE.
11.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de
aceitação dos mesmos.
11.4. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, ainda que
superior ao menor registrado no sistema, objetivando uma melhor posição na ordem decrescente
de classificação dos lances. Assim, caso o primeiro venha a ser inabilitado será chamado o
licitante na imediata ordem de classificação dos lances.
11.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
11.6. Lances considerados inexequíveis serão excluídos do sistema pelo Pregoeiro, que alertará
os licitantes quanto à necessidade de cumprimento das obrigações previstas no Edital e seus
Anexos e a possibilidade de aplicação de sanções administrativas.
11.7. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer
alteração.
11.8. Durante o transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a
identificação do detentor do lance.
11.9. A desistência em apresentar lance implicará na exclusão da licitante da etapa de lances e na
manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de
preços.
11.10. NÃO PODERÁ HAVER DESISTÊNCIA DOS LANCES OFERTADOS, SUJEITANDO-SE A
PROPONENTE DESISTENTE ÀS PENALIDADES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.
11.11. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá
período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema
eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances,
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retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos
realizados.
11.13. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos
participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site www.comprasnet.gov.br.
12.0 DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES VIA MEIO ELETRÔNICO
12.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta de preços classificada em
primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação,
podendo ser encaminhado pelo Sistema Eletrônico, contrapropostas, diretamente ao licitante que
tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir
sobre a sua aceitação.
12.1.1. Será admitido apenas 01(um) Licitante vencedor para o LOTE.
12.1.2. O empate entre dois ou mais Licitante somente ocorrerá quando houver igualdade de
preços entre a proposta de preços e quando não houver lances para definir o desempate. Neste
caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado em sessão pública a ser designada
para a qual todos os Licitantes serão convocados.
12.1.3. Caso não ocorra lances deverá ser verificado o valor estimado dos Materiais e a
especificação técnica prevista.
12.1.4. O item cujo preço total seja superior ao estimado para a contratação, constante do TERMO
DE REFERÊNCIA – ANEXO I, poderá não ser aceito e adjudicado.
12.2. O sistema, automaticamente, assegurará às microempresas e às empresas de pequeno
porte a preferência de desempate quando os preços por elas ofertados forem iguais ou até 5%
(cinco por cento) superiores ao melhor preço registrado por empresa que não se encontre nesta
caracterização (art. 44, § 2º da Lei Complementar n.º 123/2006).
12.2.1. Neste caso, após o encerramento dos lances, o sistema concederá o prazo de 05 (cinco)
minutos para a microempresa ou a empresa de pequeno porte apresentar proposta de preço
inferior àquela considerada vencedora, sob pena de preclusão.
12.2.2. O disposto no item 12.2.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 45, §2º da Lei Complementar
n.º 123/2006).
12.2.3. Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte
forma:
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I - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma
do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese
do subitem 12.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas
de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 12.2.3, o sistema realizará sorteio
entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
a) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 12.2.2, o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
b) O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
12.3. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada
vencedora.
12.4. Cumpridas as etapas anteriores, o (a) Pregoeiro (a) verificará a habilitação do Licitante
conforme disposições contidas no presente Edital.
12.5. Se a proposta de preços não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências
habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que
atenda ao Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor do objeto do certame.
12.6. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o
menor preço apurado, o (a) Pregoeiro (a) declarará a (s) empresa (s) vencedora (s) do (s)
respectivo (s) item (s).
12.6.1. Definido o licitante titular do lance vencedor, conforme o disposto no item anterior, o (a)
Pregoeiro (a) poderá, ainda, negociar com o licitante, no sentido de se obter preço melhor.
12.7. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no
Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação
pertinente.
13.0 DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS VIA SISTEMA
13.1. As propostas de preços das empresas vencedoras deverão ser enviadas, de forma imediata,
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em no máximo 01 (uma) hora, devidamente assinadas, escaneadas e disponibilizadas como
anexo no próprio sistema, com o preço atualizado em conformidade com os lances
eventualmente ofertados, para substanciarem as decisões na fase de aceitação.
13.1.1. A não observância ao prazo estipulado no item 13.1, poderá ensejar, a critério do
Pregoeiro, a recusa da proposta da licitante.
13.2. A PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÁ CONTER:
a) Número do Pregão, data e horário de abertura;
b) Razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, e endereço eletrônico (e-mail),
este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou de seu representante
legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco, agência, número da conta corrente e praça de
pagamento;
c) Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua abertura;
d) Especificações dos Materiais de forma clara, descrevendo detalhadamente as características
técnicas do item ofertado, incluindo especificação de marca, prazo de garantia, prazo de
validade e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as
especificações cotadas;
e) Preço total do item, de acordo com os lances ofertados, em algarismo e por extenso, expresso
em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando
as quantidades constantes no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I do presente Edital;
f) Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e
indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e
seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao
cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a
esse título;
g) Declaração de garantia de que os materiais serão substituídos, sem ônus para o município,
caso não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos.
h) Prazo de entrega dos materiais objeto da licitação será de até 30 (trinta) dias corridos,
contados de recebimento da nota de empenho e/ou documento equivalente, expedida pelo
Gestor do Contrato.
13.3. O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a
composição dos preços propostos.
13.4. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das
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condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
13.5. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente
de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
14.0 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
14.1. O julgamento da Proposta de preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO DO LOTE,
observadas, a quantidade, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos definidos no
Edital.
14.2. O Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos
documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de classificação e habilitação.
14.3. A exemplo no disposto no item 10.2 o Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos
pertencentes ao quadro de pessoal do município ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas
estranhas a ele, para orientar sua decisão.
15.0 DA HABILITAÇÃO
15.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá verificar o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). c) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, na forma do Parágrafo Único, do Art. 14, do Decreto nº 5.450/2005, nos documentos por ele abrangidos. d) Na hipótese de falha no SICAF ou nos sítios oficiais, que impossibilite a confirmação da
habilitação mencionada no subitem 15.1, o (a) Pregoeiro (a) assinalará o prazo para que o
licitante faça a apresentação da documentação necessária via e-mail [email protected].
15.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
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15.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
15.2. Não ocorrendo inabilitação mencionada no subitem anterior, a documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar será verificada.
15.2.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
15.3. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de
pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação e não como condição para
participação na licitação (Art. 42, da Lei Complementar n° 123/2006).
15.4. Caso nos registros cadastrais (SICAF) conste algum documento vencido, a licitante deverá
encaminhar comprovante equivalente, com o respectivo prazo atualizado, conforme estipulado no
subitem acima, sob pena de inabilitação.
15.5. Na fase de habilitação, deverá ser apresentada e conferida toda a documentação da
microempresa ou empresa de pequeno porte titular do lance vencedor, e, havendo alguma
restrição na comprovação de regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, à critério da administração, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. A declaração do vencedor,
nesse caso, dar-se-á no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
15.5.1. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo
facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou
revogar a licitação.
15.6. O licitante deverá apresentar os documentos que demonstrem atendimento às exigências de
habilitação, que são os indicados a seguir:
15.6.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Cópia do Registro Comercial ou Ato Constitutivo (no caso de empresário individual) ou Contrato Social ou Estatuto Social consolidado e/ou suas alterações posteriores, de modo a verificar se o objeto social do licitante é compatível com o objeto da licitação. b) Inscrição do Ato Constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso de sociedades civis, de prova da diretoria em exercício; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
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competente, quando a atividade assim o exigir; d) Licença de Funcionamento atualizada, expedida pelo órgão competente do domicílio/sede da empresa. 15.6.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), vigente na data prevista para abertura da licitação; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive quanto as Contribuições Sociais, representada pela Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; d) Prova de regularidade relativa ao FGTS, representada pelo CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, instituída pela Lei Federal nº 12.440/11, podendo ser retirada através do site www.tst.jus.br/certidão, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho do licitante/fornecedor, quando não houver indicação no SICAF. 15.6.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com antecedência de até 60 (sessenta) dias da data limite fixada para abertura desta licitação ou com prazo de validade expresso, que também devem ser apresentados pelo(s) licitante(s) certidão(ões) negativa(s) quanto a existência de processos judiciais de recuperação judicial e extrajudicial, a ser(em) expedida(s) pelo distribuidor cível do juízo em que localizada a sede da licitante, servindo para o atendimento desta finalidade a certidão civil em geral, caso não seja expedida uma especificamente para o fim pretendido. b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras do último exercício financeiro já exigível e apresentada na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; b.1) Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados: c) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; I) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): a) publicados em Diário Oficial; ou b) publicados em jornal de grande circulação; ou
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c) por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; d) A empresa constituída há menos de um ano de exercício financeiro deveram apresentar cópia do balanço de abertura, ou cópia de livro diário contendo balanço de abertura inclusive com os termos de abertura e encerramento. II) Sociedades limitadas (LTDA.): a) por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou b) fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; III) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/06 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte: a) por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de: Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou b) fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; IV) Sociedade criada no exercício em curso: a) fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; b) Será considerada em boa situação financeira a licitante que apresentar resultado igual ou superior a 1,0 (um virgula zero) em cada um dos seguintes índices informado acima, e, ainda: a) Preferencialmente, as fórmulas deverão estar aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; b) Caso o memorial não seja apresentado, o Pregoeiro e sua equipe de apoio, reservam-se o direito de enviar o balanço para a Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Vigia de Nazaré para efetuar os cálculos; c) A licitante que apresentar resultado menor que 1,0 (um virgula zero) nos Índices de Liquidez e no Índice de Solvência Geral, será inabilitada. d) A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Ativo Não Circulante LG = ------------------------------------------------------------;
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Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total SG = -------------------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante LC = -------------------------;
Passivo Circulante d.1) As empresas, cadastradas no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. d.2) Empresas OPTANTES pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, deverão apresentar, ainda: d.2.1) Comprovante de opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, http://www.receita.fazenda.gov.br/simples nacional; d.4) Empresas NÃO OPTANTES pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, deverão apresentar, ainda: d.4.1) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06; 15.6.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante desempenhou ou desempenha atividade pertinente e compatível em características ao objeto da licitação; b) Comprovação da Autorização de Funcionamento expedida pelo Órgão Competente do Ministério da Saúde – ANVISA; c) Certificado de Responsabilidade Técnica, emitido pelo Conselho da Classe. 15.6.5. DECLARAÇÕES: a) Declaração de que o TRANSPORTE dos materiais ofertados deverão estar de acordo com as especificações do fabricante. b) Declaração de fidelidade e veracidade dos documentos apresentados; c) Declaração autorizando a Secretaria Municipal de Saúde para investigações complementares que se fizerem necessárias;
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d) Declaração de não Utilização de Trabalho Degradante ou Forçado;
15.7. PARA FINS DE HABILITAÇÃO, DEVERÁ SER APRESENTADO, AINDA:
15.7.1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando
a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, A
SER
DECLARADO NO SISTEMA QUANDO DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA;
15.7.2. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s)
menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis)
anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos
termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, A SER DECLARADO NO
SISTEMA QUANDO DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA;
15.7.3. A exigência de declaração, sob penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou
empresa de pequeno porte de que cumprem os requisitos legais descritos no Estatuto Nacional da
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, Instituído pela Lei Complementar nº 123, de
14.12.2006, estando aptas a usufruir o tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, A SER
DECLARADO NO SISTEMA QUANDO DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA;
15.7.4. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos da Instrução Normativa
Nº 02, de 16.09.2009, publicada no D.O.U nº 178, Seção I, pág. 80, de 17.09.2009, A SER
DECLARADO NO SISTEMA QUANDO DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA;
15.7.5. Declaração de que não possui em seu quadro pessoal servidores públicos exercendo
funções técnicas, comerciais, de gerência. Administração ou tomada de decisões (inciso III, do art.
9º da Lei 8.666/93).
15.7.6. Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica, fornecida por pessoa jurídica de direito
público ou privado, comprovando que a empresa licitante forneceu Material compatível em
características, quantidades e prazos, com o objeto da presente licitação;
15.7.6.1. Caso haja necessidade, a Administração reserva-se ao direito de solicitar a apresentação
de cópia da (s) Nota (s) Fiscal (is) correspondentes ao (s) Atestado (s) de Capacidade Técnica de
que trata o subitem 15.7.6.
15.7.8. Os documentos exigidos para habilitação, quando estiverem desatualizados no SICAF ou
quando não estiverem nele contemplados, bem como a Proposta de Preço do licitante vencedor,
ajustada ao valor do lance dado ou negociado, e demais documentos e comprovações a serem
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anexados à proposta, serão imediatamente encaminhados ao Pregoeiro, no prazo máximo de 01
(uma) hora, contadas a partir de sua solicitação no Sistema Eletrônico, através do sistema
comprasnet ou e-mail [email protected], desde que conste assinatura nos mesmos.
15.8. A Licitante estrangeira deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos
as Licitantes brasileiras, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos
por tradutor juramentado no Brasil, no caso de ser considerada vencedora.
15.9. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista mesmo que esta apresente
restrição.”
15.10. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer
documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital.
16.0 DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL
16.1. O (s) licitante (s) vencedor (es), uma vez convocado (s) deverá (ão) encaminhar à Secretaria
Municipal de Administração - PMVN, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do final da
Sessão Pública, os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, da
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, bem como O ORIGINAL DA PROPOSTA DE PREÇOS,
devidamente assinada pelo Representante Legal, ajustada ao valor do lance dado ou negociado,
observadas as exigências previstas neste Edital e seus Anexos, para o seguinte endereço:
Prefeitura Municipal de Vigia de Nazaré
Av. Boulevard Melo Palheta - Praça da Independência, s/n, Bairro Centro
Vigia de Nazaré – Pará
CEP: 68.780.000
A/C Setor de Licitação – Ref.: Pregão Eletrônico SRP n. º: 0009/2018 – SEMSA
16.1.2 A proposta escrita e a documentação deverá ser enviada em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho e, de preferência, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIGIA DE NAZARÉ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2018 ENVELOPE PROPOSTA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIGIA DE NAZARÉ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2018 ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO
16.2. A não observância ao prazo estipulado no item 16.1, poderá ensejar, a critério do (a)
Pregoeiro (a) / Administração, a recusa da proposta da licitante.
17.0 DOS RECURSOS
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17.1. Declarado o vencedor, o (a) pregoeiro (a) abrirá o prazo de 20 (vinte) minutos, durante o
qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema,
manifestar sua intenção de recorrer, registrando a síntese de suas razões.
17.1.1. Constatada pelo (a) Pregoeiro (a) a admissibilidade da intenção do recurso, será
concedido ao recorrente o prazo de 03 (três) dias, para apresentar as razões de recurso,
EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DO PRÓPRIO SISTEMA COMPRASNET, ficando os demais
licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem as contra-razões em igual prazo,
que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata
dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
17.2. Os autos do processo permanecerão no órgão com vista franqueada aos interessados.
17.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, no
prazo fixado pelo (a) Pregoeiro (a), nos termos do caput, importará a decadência desse direito,
ficando o (a) Pregoeiro (a) autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
17.4. A decisão do (a) pregoeiro (a) deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade
responsável pela licitação.
17.5. O (s) recurso (s) por ventura interposto (s), contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá (ão)
efeito suspensivo e será (ão) dirigido (s) à Secretaria Municipal de Administração por intermédio
do (a) Pregoeiro (a), o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis
ou, nesse mesmo período, encaminhá-lo (s) à Autoridade Superior, devidamente informado (s),
para apreciação e decisão, no mesmo prazo, contado do recebimento do recurso, sob pena de
responsabilidade.
17.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
17.7. Após o julgamento dos recursos e das contra-razões, e constatada a regularidade dos atos
praticados, será adjudicado o objeto do certame ao licitante declarado vencedor, estando o
resultado final da Licitação sujeito à homologação pela Autoridade Superior competente, que irá
analisar a conveniência e oportunidade da contratação e a legalidade dos atos praticados.
17.8. A sessão pública do pregão só será concluída depois de declarado o vencedor do certame e
encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, cabendo aos
licitantes permanecer conectados ao sistema até o final desta etapa.
18.0 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
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18.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo (a) pregoeiro (a) sempre
que não houver recurso.
18.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá
ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo (a) Pregoeiro (a).
18.3. Quando houver recurso e o (a) Pregoeiro (a) mantiver sua decisão, deverá ser submetido à
Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do (a) Pregoeiro.
18.4. Quando a proposta do licitante vencedor não atender o quantitativo total estimado para a
contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos licitantes
quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta
vencedora.
19.0 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. Homologada a licitação, será formalizada Ata de Registro de Preços, documento
vinculativo obrigacional, com o fornecedor primeiro classificado para os itens e, se for o caso, com
os demais classificados que aceitarem fornecer os materiais pelo preço do primeiro, obedecida a
ordem de classificação e os quantitativos propostos.
19.2. O gestor da ata convocará formalmente os fornecedores, no prazo de até 10 (dez) dias
úteis, para assinatura da Ata de Registro de Preços, informando o local, data e hora.
19.3. O prazo previsto no item 19.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando,
durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo
justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Administração.
19.4. Se a (s) licitante (s) vencedora (s) recusar (em)-se a assinar a Ata de Registro de Preços,
sem justificativa por escrito, o (a) Pregoeiro (a), sem prejuízo da aplicação das sanções
administrativas previstas neste Edital e no art. 81 da Lei n. º 8.666/93 examinará as ofertas
subsequentes e a qualificação dos licitantes, respeitada a ordem de classificação, para, depois de
comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, declarar o respectivo licitante
vencedor, celebrando com ele o compromisso representado pela assinatura da Ata de Registro de
Preços.
19.5. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades
indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital, podendo a Administração promover a
locação em unidades de acordo com suas necessidades.
20. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. A administração Pública Municipal autoriza adesões à Ata de registro de Preços do objeto
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licitado, desde que procede tramite legal.
21.0 DO FORNECIMENTO E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1. São obrigações da contratada:
21.1.1. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
21.1.2. Entregar os materiais em conformidade com a especificação/descrição técnica e nas
quantidades definidas pelo(a) CONTRATANTE a cada solicitação.
21.1.3. Substituir em parte ou de forma integral os materiais que estiverem em desconformidades
com o objeto licitado, se assim solicitado pela CONTRATANTE, de forma a adequá-los às
exigências dispostas neste instrumento.
21.1.4. Efetuar a entrega do objeto contratado e emitir Notas Fiscais, em nome da
CONTRATANTE, de acordo com o prazo, as quantidades, especificação/descrição técnica do
objeto efetivamente fornecidos, apresentando-o (s) à CONTRATANTE, bem como discriminar na
mesma o local de entrega, o número deste Instrumento, da Carta de solicitação e/ou Nota de
Empenho, de acordo com o estabelecido neste Instrumento.
21.1.5. Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vier a causar à
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na
execução da ata de registro de preços, independentemente, de outras cominações contratuais ou
legais a que estiver sujeita.
21.2. Quaisquer despesas deverão estar inclusas no preço proposto, em hipótese alguma poderão
ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
21.3. O prazo de garantia é de no mínimo 1 (um) ano contra defeitos de funcionamento do objeto
contratado será o estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme legislação
vigente, bem como daquelas previstas nesta Edital e seus anexos.
21.4. Caso as especificações ou quantidades não estejam de acordo com as exigências
editalícias, a contratada deverá substituir ou complementar o objeto ora licitado, em questão, no
prazo de 15 (quinze) dias corridos, após a vistoria que comprove a adequação das
especificações e quantidades aos termos deste edital.
21.5. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as obrigações pelos encargos
previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução da ata de registro de
preços.
21.6. A entrega do objeto licitado será efetuada conforme especificado no Termo de
Referência.
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21.7. A CONTRATANTE será rigorosa na conferência dos materiais entregues, reservando-se o
direito de conceder a autorização do seu pagamento condicionada a qualidade do mesmo.
22.0 DA FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA DOS MATERIAIS
22.1. Compete ao servidor da SEMSA proceder o acompanhamento, controle e
fiscalização da entrega do objeto, desde que designado na forma da Lei 8.666/93.
23.0 DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
23.1. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem
necessárias, dentro da vigência da ata de registro de preços, até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado deste Contrato, facultada a supressão além desse limite,
mediante acordo a ser celebrado entres as partes.
23.2. Na hipótese prevista no item anterior, o empenho se dará pela ordem de registro e na razão
dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
24.0 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
24.1. Durante a vigência contratual, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas
hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II
do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
24.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da
Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar
outro processo licitatório.
25.0 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
25.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
25.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
25.1.2. Não retirar a respectiva Nota de Empenho no prazo estabelecido pelo Fundo Municipal de
Saúde – FMS, sem justificativa aceitável;
25.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles
praticados no mercado;
25.1.4. Tiver presentes razões de interesse público;
25.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla
defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente pelo Fundo Municipal de
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Saúde;
25.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato
superveniente que venha comprometer a perfeita execução do objeto deste edital, decorrente de
caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
25.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa fornecedora comprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de
casos fortuitos ou de força maior.
b) Que o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação
dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo dos materiais.
c) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei
Federal 8.666/93.
25.5. Por iniciativa do Fundo Municipal de Saúde, quando:
a) A empresa fornecedora perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida
no processo licitatório.
b) A empresa fornecedora não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os
pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços.
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na
Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
d) Não for assinada, pela empresa destinatária, a Autorização de Fornecimento no prazo
estabelecido;
e) A fornecedora incorrer nas condutas que ensejem rescisão administrativa, conforme previsão
dos incisos de I a XII e XVII do art. 78, da Lei n° 8.666/93.
f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a empresa
fornecedora se recusar a reduzi-lo;
g) Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Fundo Municipal de Saúde fará o
devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de
registro, caso não opte pelo cancelamento total da Ata quando frustradas as negociações com os
licitantes registrados remanescentes.
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26.0 DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
26.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada pela Administração:
26.1.1. Automaticamente:
a) Por decurso de prazo de vigência.
b) Quando não restarem fornecedores registrados.
c) Pelo Fundo Municipal de Saúde, quando caracterizado o interesse público.
27.0 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da classificação orçamentária
consignada nos eventuais contratos oriundos desta ata.
28.0 DO EMPENHO
28.1. Os fornecedores do objeto l ic i tado inc luídos na Ata de Registro de Preços estarão
obrigados a retirar a Nota de Empenho após o recebimento da convocação pelo órgão, nas
condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
28.2. A retirada de que trata o subitem anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, prorrogáveis uma única vez, a critério
da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas na legislação vigente.
28.3. É facultado à Administração, quando o proponente vencedor não apresentar situação
regular no ato de retirar a Nota de Empenho no prazo e nas condições estabelecidas, convocar
os remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a
licitação, independentemente das sanções previstas neste edital.
28.4. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a Nota de Empenho
dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total das
obrigações assumidas, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas.
28.5. O Fundo Municipal de Saúde – FMS poderá considerar extintas as Notas de Empenho, de
pleno direito, independente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem
que, por isso, sejam obrigadas a suportar ônus de indenização, multa ou pagamento extra, a
qualquer título, se a licitante adjudicatária:
28.5.1. Deixar de executar o fornecimento/prestação empenhado(a), nos prazos estipulados, ou
infringir qualquer disposição contratada;
28.5.2. Tiver decretado sua falência, deferido o procedimento de recuperação judicial ou
qualquer homologação de plano de recuperação extrajudicial, dissolver-se ou extinguir-se.
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28.5.3. Recusar-se a receber ou executar qualquer solicitação ou instrução para melhor
execução do fornecimento;
28.5.4. Atrasar, injustificadamente, o início do fornecimento/prestação;
28.5.5. Cometer faltas durante a execução do fornecimento/prestação;
28.5.6. Promover a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa,
que prejudique a execução da Nota de Empenho.
28.6. Na inexecução do empenho, por culpa da licitante adjudicatária (itens 30.3 a 30.5), o
Fundo Municipal de Saúde aplicará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente
ao total que foi empenhado, calculado na data do respectivo pagamento, reservando-se, ainda, o
direito de intentar ação judicial para indenização por perdas e danos.
28.7. A Nota de Empenho em favor da adjudicatária será emitida após consulta ao CADIN,
conforme estabelece o art. 6° da Lei n. º 10.522/02.
29.0 DO PAGAMENTO
29.1. O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias corridos, após efetiva entrega dos itens,
mediante apresentação da Nota de Empenho original e Nota Fiscal devidamente datada e
atestada pelo setor competente.
29.2. As despesas de frete/embalagem deverão estar inclusas no preço proposto, em hipótese
alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
29.3. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura,
serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo o
Fundo Municipal de Saúde por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos
pagamentos correspondentes.
29.4. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá
apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar n. º: 123, de
14 de dezembro de 2006.
29.5. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do
pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do
pagamento.
29.6. O Fundo Municipal de Saúde poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a
qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de
qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos
fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes não tem o condão de
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suspender dos pagamentos devidos pela contratante, entretanto servirá de prova para denúncia
junto aos órgãos competentes;
29.7. O Fundo Municipal de Saúde procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas
em lei.
29.8. Será procedida consulta "ON LINE" junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser
efetuado ao fornecedor, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições
exigidas no empenho, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
30.0 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
30.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, o Fundo Municipal de Saúde
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às licitantes vencedoras as seguintes sanções:
30.1.1. Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra
recibo do representante legal da empresa, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para
que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante
análise da Administração Pública;
30.1.2. Multa de 1% (um por cento) até no máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos itens
não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto, recolhida no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos
porventura causados a contratante.
30.2. Ficará impedida de licitar e de empenhar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo
de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto
perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
30.2.1. Recusar a Nota de Empenho da Despesa;
30.2.2. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação
falsa;
30.2.3. Ensejar o retardamento da entrega do seu objeto;
30.2.4. Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado;
30.2.5. Comportar-se de modo inidôneo;
30.2.6. Cometer fraude fiscal.
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30.3. As sanções previstas nos subitens 30.1.1 e 30.2 deste item poderão ser aplicadas
juntamente com as do subitem 30.1.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo
processo, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
30.4. O atraso injustificado na execução, conforme estipulado no Edital, por período superior a 30
(trinta) dias, poderá ensejar a desclassificação da referida empresa.
30.5. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da empresa ou, na impossibilidade,
recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, casos não
cumpridos, serão cobrados judicialmente.
30.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de
licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas
no Edital e das demais cominações legais.
31.0 DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
31.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face
de razões de Interesse Público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
31.2. A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata.
31.3. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento
licitatório, ressalvado o direito do fornecedor de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver
suportado no cumprimento da Ata e das condições deste Edital.
31.4. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e
ampla defesa nos termos da Lei 8.666/93.
32.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
32.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório,
estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira. Aqueles que agirem de má fé
estarão sujeitos às penalidades previstas em Lei.
32.1.1. Os itens deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas
neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa no
recebimento pelo órgão ou entidade.
32.2. Caso a Licitante se recuse em aceitar ou retirar a Nota de Empenho ou tiverem seus
objetos reprovados, o Fundo Municipal de Saúde poderá, independentemente de qualquer aviso
ou notificação, optar pela convocação dos demais Licitantes na ordem de classificação.
33.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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33.1. É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada
a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública.
33.2. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o
Fundo Municipal de Saúde não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
33.3. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de
quaisquer documentos relativos a esta licitação.
33.4. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
33.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua
proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.
33.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados.
33.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das devidas
disposições legislativas.
33.8. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e
incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for
explicitamente disposto em contrário.
33.9. Só se iniciam e vencem os prazos referidos acima em dia de expediente da Secretaria de
Saúde do Município de vigia de Nazaré/Pará.
33.9.1. Se o vencimento cair em dia que não houver expediente ou, se este for encerrado antes
da hora normal, da Secretaria de saúde do Município de vigia de Nazaré/Pará, os prazos de que
trata o subitem 33.9 serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
33.10. O horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Vigia de Nazaré é de 08h00min às
14h00min.
33.11. É vedada a subcontratação para o fornecimento objeto desta licitação.
33.12. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital, prevalecerá o disposto no instrumento
convocatório.
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33.13. Este edital e seus anexos serão fornecidos gratuitamente pela internet, no portal do
COMPRASNET – www.comprasnet.gov.br , Mural de Licitações do TCM e no Portal da
transparência: www.vigia.pa.gov.br.
33.14. Todas as menções a horários feitas neste edital têm como referência o horário oficial de
Brasília – DF, à exceção dos itens 4.1 e 33.10.
33.15. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito ao empenho.
33.16. As questões decorrentes da execução da Nota de Empenho, que não forem dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Justiça Comum – Comarca de Vigia
de Nazaré/Pa.
33.17. A EMPRESA FORNECEDORA deverá, durante a vigência da Ata, manter sua situação
regular perante o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
34.0 INTEGRAM ESTE EDITAL:
34.1 Anexo I:Termo de Referência;
34.2 Anexo II: Modelos das declarações de Habilitação;
34.3 Anexo III: Minuta da Ata de Registro de Preços;
34.4 Anexo IV: Minuta do Encarte;
34.5 Anexo V: Minuta do Contrato.
35.0 DO FORO 35.1. As questões decorrentes deste instrumento que não puderem ser dirimidas
administrativamente REGISTRO DE PREÇO VISANDO FUTURA CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE GÁS HOSPITALAR PARA O
ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SAÚDE DE VIGIA DE
NAZARÉ-PA serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Vigia de Nazaré, porém se
houver utilização de recurso federal, será competente para dirimir o litígio o foro de uma das varas
federais da Seção Judiciária do Pará.
Vigia de Nazaré Pá, 14 de março de 2018.
Dimitry Chaves Negrão
Pregoeiro/SELIC/PMVN
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência é subsidiar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE GÁS HOSPITALAR PARA O ATENDIMENTO
DAS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SAÚDE VIGIA DE NAZARÉ pelo período
de 12 (doze) meses, de acordo côa as especificações e quantidades constantes neste Termo.
1.2. Os produtos deverão atender ás normas do Código de Defesa do Consumidor, deverão ser
embalados, transportados e entregues em consonância com os preceitos deste Termo de
Referência.
2 – JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO:
2.1. A realização de processo de licitação para aquisição deste objeto se justifica face ao interesse
público de proporcionar melhor atendimento e saúde a população vigiense. O presente termo de
referência é destinado ao FORNECIMENTO DE GÁS HOSPITAL E EQUIPAMENTOS, objetivando
a continuidade dos trabalhos da Secretaria Municipal de Saúde desta Prefeitura.
3 – ESTIMATIVA DE CUSTO / DOTAÇÃO DA PROPOSTA, FORNECIMENTO, PRAZOS E
LOCAIS DE ENTREGA:
3.1. A estimativa de custo para o fornecimento dos materiais, objeto do presente Termo de
Referência serão realizado após a ampla consulta/pesquisa no mercado do valor do objeto a ser
licitado, devendo obrigatoriamente ser elaborada, com pelo menos 03 (três) orçamentos
apresentados por empresas por empresas idôneas, afim de que seja permitida a indicação dos
recursos orçamentários em dotação correta e suficiente para a presente aquisição:
Unidade Orçamentária:
10 302 0002 2.115 – (Manutenção de Média e Alta Complexidade – MAC)
Elemento de Despesa:
3.390.30.00 – (Material de Consumo)
4.4.90.52.00 – (Equipamentos e Material Permanente)
3.2. Apresentar proposta de preço e documentos de forma clara e detalhada;
3.2.1. Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da
abertura da licitação;
3.2.2. Indicar o valor unitário do metro cúbico de gás, transportado e entregue definitivamente á
Secretaria de Saúde, em algarismo e pro extenso, já incluídas discriminadamente, todas e
quaisquer despesas tais como frete, taxas e impostos, dentre outras, observadas as isenções
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previstas na legislação, com cotações em moeda corrente nacional.
3.2.3. A contratação será feita pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual
período, conforme estabelece a Lei (art. 57, II, da Lei 8.666/93).
3.3. Os objetos serão entregues conforme os itens discriminados neste Termo:
3.3.1. Os quantitativos previstos neste termo constituem apenas uma estimativa, ficando a
Secretaria de Saúde obrigada a pagar somente o valor correspondente ás quantidades
efetivamente entregues, inexistindo qualquer pagamento mínimo caso a estimativa mensal seja
alcançada. Caso a média mensal seja ultrapassada, o valor de referência para pagamento do
serviço continuará sendo o preço do metro cúbico de gás, não havendo qualquer outro acréscimo
a titulo de excesso em relação ás estimativas.
a) Local da Entrega: Os materiais deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde,
localizada a Av. Barão de Guajará, s/nº, Bairro Castanheira neste Município, no horário de
segunda á sexta – feira entre as 08h00min e ás 14h00min.
b) Fornecer os gases em até 3 (três) dias corridos contados da solicitação e recebimento da nota
de empenho;
c) Entregar os cilindros e até 7 (sete) dias corridos contados da solicitação.
3.4. Entregar os materiais com padrão de qualidade, devendo responsabilizar – se pela
substituição de qualquer item entregue desacordo coam as descrições constantes neste Termo de
Referência;
3.5. A contratada deverá responder por quaisquer prejuízos causados em decorrência de materiais
entregues sem o devido controle de qualidade, procedendo imediatamente aos reparos ou
indenização cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
3.6. A contratada deverá no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da nota de
empenho entregar os produtos acompanhados da Nota Fiscal/Nota de Entrega juntamente com as
cópias da Certidão Negativa de Débito – CND junto ao INSS, expedida pela Receita Federal do
Brasil e do Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, emitido pela Caixa Econômica
Federal.
3.7. A referida documentação deverá está válida durante todo o período do fornecimento do gás.
No caso da validade expirar do decorrer desse período, deverá ser providenciado a sua
revalidação em tempo hábil para não haver atrasos no fornecimento do produto.
4. DOCUMENTOS LEGAIS PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. REGULARIDADE JURÍDICA:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e suas alterações, ou a consolidação, se
houver, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de
sociedades comerciais ou sociedades por ações, deverão ser acompanhados de documentos de
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eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a
execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
b) Inscrição do Ato Constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso de sociedades civis,
de prova da diretoria em exercício;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim exigir;
d) Licença de Funcionamento atualizada, ou cadastramento definitivo, emitidos por órgão
competente do domicilio/ sede da empresa.
4.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, representada pela Certidão Conjunta
Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais a á Dívida Ativa da União;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, e; Fazenda Municipal do domicílio ou sede do
licitante;
d) Prova de regularidade relativa á Seguridade Social, representada pela CND - Certidão Negativa
de Débitos, emitida pelo INSS;
e) Prova de regularidade relativa ao FGTS, representada pelo CRF – Certificado de Regularidade
do FGTS , emitido pela Caixa Econômica Federal;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei nº 12.440, de 07 de
julho de 2011, que comprova a inexistência de débito inadimplido perante a justiça do Trabalho do
licitante / fornecedor.
4.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de
execução patrimonial no domicílio;
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras do último exercício financeiro já exigível e
apresentada na forma da lei, quando não houver indicação no SICAF;
4.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
comprovando que a empresa licitante desempenhou ou desempenha atividade pertinente e
compatível em características e quantidades com o objeto da licitação.
4.5. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e também
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devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos;
4.6. A verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio
legal de prova.
5. CRITÉRIOS DE ACEITÇÃO DO OBJETO:
5.1. A aceitação do objeto está condicionada ao atendimento das especificações mínimas
constantes do Anexo I deste Termo de Referência e na proposta da licitante, e ainda ao seguinte:
5.1.1. Os produtos deverão ser novos e originais e atender ao seguinte:
5.1.1.1. Estar de acordo coma norma NBR 8460 da ABNT, que trata sobre os requisitos mínimos
exigíveis, peças acessórias e ensaios, para o projeto, fabricação, alteração e segurança no
enchimento dos recipientes transportáveis destinados ao acondicionamento de gás hospitalar.
6. OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes,
são obrigações da CONTRATADA.
6.1. Cumprir o objeto deste Termo de Referência o seu Anexo I, de acordo com as especificações
nele contidas, bem como na legislação em vigor;
6.2. Na composição dos preços propostos, tanto unitários como totais, deverão ser considerados
todos os custos diretos e indiretos relacionados com o objeto desta licitação (fretes, seguros,
contribuições sociais e outros), responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a serem
vítimas os seus empregados ou prepostos quando em serviço, por tudo quanto ás leis trabalhistas
e previdenciárias lhes assegurem.
6.3. Entregar os produtos em conformidade coma as especificações técnicas estabelecida neste
Termo de Referência, observando os prazos mínimos estabelecidos, devendo ao mesmo ser
conferido pelo setor componente, que juntamente com o fiscal do contrato atestará a regularidade
da entrega;
6.4. Por ocasião da entrega, os produtos serão conferidos e, se verificadas quaisquer
irregularidade, serão devolvidos a CONTRATADA, que terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias
corridos para substituílos;
6.5. Assumir os ônus e responsabilidade pelo reconhecimento de todos os tributos federais,
estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste termo.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE – PMVN
São obrigações da PMVN:
7.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA para a entrega e devolução dos produtos, bem como, outras atividades decorrentes da contratação, desde que devidamente identificados com crachá ou outra identificação da Licitante;
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7.2. Fiscalizar a execução do contrato objetivando a qualidade desejada;
7.3. Dar ciência á CONTRATADA imediatamente sobre qualquer normalidade que verificar na execução do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
7.4. Proceder á conferência das Notas Fiscais/Faturas, atestando no corpo das mesmas, á entrega do material;
7.5. Efetuar o pagamento á CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato, mediante Nota de Empenho;
7.6. Rejeitar os produtos cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes do Anexo I deste Termo de Referência;
7.7. Notificar a licitante, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste Termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
7.8. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos técnicos da contratada.
8. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
8.1. A empresa contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando prestar todos os esclarecimentos por ventura requeridos pela contratante, que designará um representante para acompanhar a execução do Contrato;
8.2. A existência da fiscalização da contratante, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da empresa contratada, na execução do contrato;
8.3. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE, especialmente designado;
8.4. Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, bem como solicitar a sua substituição, qualquer produto que não seja comprovadamente novo, eventualmente fora das especificações ou com defeito de fabricação, devendo o fornecedor efetuar a substituição do objeto em 5 (cinco) dias corridos após a comunicação do servidor.
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9. CONDIÇÃO E PRAZO DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequentes ao fornecimento de gás, mediante a apresentação da Fatura (Nota Fiscal) devidamente atestada e visada pelo setor competente , após conferência das quantidades e da qualidade do mesmo.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, a Contratada que descumprir total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação.
Vigia de Nazaré/PA, 07 de fevereiro de 2018.
Técnico Responsável/SEMSA/PMVN
Aprovado, em __________/__________/2018
Adélia do Socorro Alves Rodrigues
Secretária Municipal de Saúde
Decreto: 064/2017
Tatianne do Socorro Braga Alves
Diretora Administrativa
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ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E QUANTITATIVO ESTIMADO.
LOTE I
ITEM
DESCRIÇÃO – GASES HOSPITALARES
UNID.
QUANT.
01
OXIGÊNIO MEDICINAL 1M3, RECARGA DE GÁS com selo
de qualidade de acordo com as especificações da ABNT,
com 99,5% de pureza. A contratada deverá fornecer
conforme a demanda da administração, devendo efetuar a
recarga de cilindros já existentes no Hospital e Ambulância,
com as seguintes capacidades, 1 .
600
02
OXIGÊNIO MEDICINAL PP 1M3 a 3,5M3, RECARGA DE
GÁS com selo de qualidade de acordo côa as
especificações da ABNT, com 99,5% de pureza. A
contratada deverá fornecer conforme a demanda da
administração, devendo efetuar a recarga de cilindros já
existentes no Hospital e Ambulância, com as seguintes
capacidades, PP 1 a 3,5 .
600
03
OXIGÊNIO MEDICINAL CIL. Q 3,5M3, RECARGA DE GÁS,
com selo de qualidade de acordo côa as especificações da
ABNT, com 99,5% de pureza. A contratada deverá fornecer
conforme a demanda da administração, devendo efetuar a
recarga de cilindros já existentes no Hospital e Ambulância,
com as seguintes capacidades, 3,5 .
840
04
OXIGÊNIO MEDICINAL 7M3 a 10M3, RECARGA DE GÁS,
com selo de qualidade de acordo côa as especificações da
ABNT, com 99,5% de pureza. A contratada deverá fornecer
conforme a demanda da administração, devendo efetuar a
recarga de cilindros já existentes no Hospital e Ambulância,
com as seguintes capacidades, 7 a 10 .
10.800
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ANEXO II – MODELO SUGERIDO
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
DECLARAÇÃO DE TRANSPORTE DOS PRODUTOS
_______________________________ (empresa) CNPJ/MF ____________,
situada à _______________________________, por meio de seu representante legal ao final
assinado, declara assumir inteira responsabilidade de transportar os materiais ofertados em nossa
proposta de preços ao Pregão Eletrônico nº. _________________ de acordo com as
especificações do fabricante.
Declaramos ainda, que por motivo de força maior e caso fortuito, ou ausência de
culpa de nossa parte, devidamente comprovada, em fornecer o produto ofertado, submeterá a
apreciação do Setor competente, novo produto igual ou equivalente, atendendo aos preços
contatados, desde que aceito pela Administração.
Por derradeiro, que pelo descumprimento total ou parcial da execução do objeto do
Pregão, suportaremos todas as consequências legais, inclusive com a inexecução do Contrato.
Localidade, _______ de ________________ de ______2018
____________________________ Representante
RG:.............CPF:.............
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PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
DECLARAÇÃO DE FIDELIDADE E VERACIDADE DA DOCUMENTAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) ______________________________ CNPJ nº _________, sediada (endereço completo) __________, declara, sob as penas da lei, a fidelidade e veracidade dos documentos apresentados para sua habilitação no presente processo licitatória, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
(a):_____________________________________
Nome do Representante Legal RG:.........CPF:............
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PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
DECLARAÇÃO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa ____________________________________, inscrita no CNPJ Nº
________________________, sediada no (a) __________________, através do seu
representante legal abaixo assinado, declara, sob as penas da Lei, que não mantém em seus
quadros funcionais menores de 18 (dezoito) anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz,
a partir de quatorze anos, nos termos inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
___________, ____de ____________de 2018
_____________________________ Diretor ou representante legal-LDT
RG:.................... CPF:......................
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
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DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA Data: Edital do Pregão nº:_______ À _____(Entidade de Licitação)____
Prezados Senhores, _____(nome e qualificação do representante)_____, como representante devidamente
constituído da empresa _(nome da empresa/CNPJ)________, sito a __________________, doravante denominado Licitante, para os fins disposto no item ________ do Edital ______________________, DECLARA, sob as penas da lei, em especial ao art. 299 do Código Penal Brasileiro que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa ____(nome da
empresa / CNPJ)________, e que o conteúdo da referida proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentação da proposta, não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato, no que diz respeito a participação ou não no presente certame;
d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto do referido certame;
e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente informado ou discutido com qualquer integrante da Equipe de Apoio, com o Pregoeiro ou representante ou funcionário da Secretaria Responsável pela licitação, antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Localidade,___ de _____________ de 2018.
(assinatura) RG:..........CPF:........
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
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DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO
A empresa ____________________________________, inscrita no CNPJ Nº
________________________, sediada no (a) __________________, através do seu
representante legal abaixo assinado, DECLARO para fins do disposto nos termos inciso III e IV do
art. 1º nos termos inciso III do art. 5º da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, não
possui em minha cadeia produtiva Utilização de Trabalho Degradante ou Forçado.
___________, ____de ____________de 2018.
_____________________________ Diretor ou representante legal-LDT – RG:.........CPF:..........
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DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome/razão/social) __________________________________________________, inscrita no
CNPJ n°______________________________, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr.(a)__________________________________________, portador(a) da Carteira de
Identidade no______________ e do CPF nº_______ __________________, DECLARA, para
fins do disposto no subitem 15.6.5 do Edital do Pregão Eletrônico nº 009/2018, sob as sanções
administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno
porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos
no §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Local, _____ de __________________ de 2018.
_____________________________________
(representante legal) RG:......CPF:...........
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ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº____________ Aos ____/____/______, o Município de VIGIA DE NAZARÉ-PÁ, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 009/2018, RESOLVE, Registrar preços REGISTRO DE PREÇO VISANDO FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE GÁS HOSPITALAR PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SAÚDE DE VIGIA DE NAZARÉ-PA, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado. ORGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO REGISTRO DE PREÇO VISANDO FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE GÁS HOSPITALAR PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SAÚDE DE VIGIA DE NAZARÉ-PA. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura. Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem. Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
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Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante. Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, não podendo ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias da expedição da mesma. Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias corridos mediante a fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência do fornecimento do material, por gestor designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos materiais, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada dos seguintes documentos: Certidão Conjunta Negativa de Débito Relativos a tributos Federais e à Dívida ativa da União e certidões negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de Terceiro (INSS), fornecida pela secretaria da receita federal; Certidões de Regularidade junto ao FGTS, fornecida pela Caixa econômica Federal; Certidão negativa de Debito Trabalhista (CNDT), Fornecida pelos de Tribunal superior do trabalho, Conselho superior da justiça do trabalho ou tribunal Regional do Trabalho e certidões e Certidões Negativas de débitos perante às fazendas estadual ou distrital e municipal do domicilio ou sede da CONTRATANTE, em original ou em fotocópia autenticada. Parágrafo Primeiro: A adjudicatária deverá apresentar nota fiscal e certidões no Protocolo da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICIPIO DE VIGIA DE NAZARÉ-PÁ, Situada na Rua, Professora Noêmia Belém, s/n, Centro, para fins de pagamento da despesa pelo contratante mediante ordem bancária creditada em conta corrente do fornecedor, a partir do 10º (decimo dia útil) do mês subsequente, conforme planejamento e disponibilidade financeira. As notas deverão ser entregues entre 15 a 30 de cada mês. Parágrafo Segundo: Será procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio. Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao
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crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário. Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM=I x N x VP Onde: EM= Encargos Moratórios N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga; TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365 A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 009/2018, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções: I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração; II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto licitado não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente; III - Multa de 1% (um por cento) até no máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos itens não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos
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porventura causados a contratante. IV - Lances considerados inexequíveis serão excluídos do sistema pelo Pregoeiro, que alertará os licitantes quanto à necessidade de cumprimento das obrigações previstas no Edital e seus Anexos e a possibilidade de aplicação de sanções administrativas. Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993. Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados. Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá: I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a
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veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento; II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante. Parágrafo Primeiro: Os materiais adquiridos deverão estar com plena condições de uso, assim considerados de em perfeito estado de conservação, e deverão ser entregues no endereço constante na solicitação, acompanhados das respectivas notas de empenhos; Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma: I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, e especificações técnicas. II - Os bens inicialmente recebidos de forma provisória serão recebidos definitivamente em até 08 (oito) dias úteis após a verificação da conformidade de suas características com as solicitadas neste Termo de Referência; CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Contratado terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando: - comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; - por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
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- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; - caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
Automaticamente: - por decurso de prazo de vigência da Ata; - quando não restarem Contratados registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostila mento na Ata de Registro de Preços e informará aos Contratados remanescentes, caso haja nova ordem de registro. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante. Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Prefeitura Municipal de Vigia de Nazaré Rua Boulevard Melo Palheta, Praça da independência s/n – Centro CEP: 68.780-000 - CNPJ.: 05.351.606/0001-95
(Pregão Eletrônico SRP n. º: 009/2018) Processo Administrativo 9/2018-009
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A empresa Contratada compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato: Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo; Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 009/2018 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar. Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis n.º 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis. Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO As questões decorrentes deste Instrumento, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da comarca de Vigia de Nazaré/PA, e se houver utilização de recurso federal, será competente para o julgamento do litigio o foro de uma das varas federais da Seção justiça do Pará. E, por estarem assim, registradas, firmam o presente instrumento de Ata de Registro de Preço em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
VIGIA DE NAZARÉ-PA, ______de _______2018.
MUNICÍPIO DE VIGIA DE NAZARÉ C.N.P.J. Nº 05.351.606/0001-95
CONTRATANTE
RAZÃO SOCIAL C.N.P.J. nº________
CONTRATADO TESTEMUNHAS: 1. __________________________________ CPF Nº 2. ___________________________ CPF Nº
Prefeitura Municipal de Vigia de Nazaré Rua Boulevard Melo Palheta, Praça da independência s/n – Centro CEP: 68.780-000 - CNPJ.: 05.351.606/0001-95
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ANEXO IV
MINUTA DO ENCARTE Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº, celebrada entre o Fundo Municipal de VIGIA DE NAZARÉ-PÁ e as Empresas cujos preços estão a seguir registrados, em face à realização da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº 009/2018. ITENS_REG_PRECOS
VIGIA DE NAZARÉ-PA, ______de _______2018.
MUNICÍPIO DE VIGIA DE NAZARÉ C.N.P.J. Nº 05.351.606/0001-95
CONTRATANTE
RAZÃO SOCIAL C.N.P.J. nº________ CONTRATADO
TESTEMUNHAS: 1. __________________________________ CPF Nº 2. ___________________________ CPF Nº
Prefeitura Municipal de Vigia de Nazaré Rua Boulevard Melo Palheta, Praça da independência s/n – Centro CEP: 68.780-000 - CNPJ.: 05.351.606/0001-95
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ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO
INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE ENTRE SI
CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VIGIA
DE NAZARÉ E A EMPRESA ....
Por este instrumento, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VIGIA DE NAZARÉ, inscrito no
CNPJ nº 11.672.396/0001-30, com sede à Avenida Barão do Guajará, s/nº - Castanheira, Cep:
68.780-000, Vigia-Pa, por intermédio de seu representante, ADÉLIA DO SOCORRO ALVES
RODRIGUES, brasileira, casada, graduada nível superior, portadora da Carteira de Identidade RG
nº 1457668 e do CPF/MF nº 560.701.362-68, residente e domiciliado na Cidade de Vigia de
Nazaré, Estado do Pará, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa XXX, com CNPJ
nº XXX, com sede na XXX, nº XXX, bairro XXX, Cidade XXX, Cep: XXX, neste ato representada
pelo(a) Sr(a). XXX, brasileiro, casado, graduado em XXXXXXXXX, portador da Carteira de
Identidade nº XXX PC/PA e CPF nº XXX, residente e domiciliado na Cidade de XXX/Pará,
doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, decorrente do P.E SRP
009/2018, tudo de conformidade com as regras estipuladas na:
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO MUNICÍPIO NO QUE COUBER:
1) FEDERAL: na Lei nº. 10.520 de 17/07/02, Decreto nº. 3.555/2000, Decreto nº.
5.450/2005, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto nº. 3.722/2001,
Decreto nº 8.538/2015, Decreto nº 7.892/13, Lei Complementar n.º 123 de 14/12/06, Lei
nº 8.078 de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, e, subsidiariamente, a Lei federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Considerando o conteúdo do Processo nº 9.20187-0009 – PMVN/SEMSA, constitui objeto
do presente para REGISTRO DE PREÇO VISANDO FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE GÁS HOSPITALAR PARA O ATENDIMENTO
DAS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SAÚDE DE VIGIA DE NAZARÉ-PA,
pelo período de 12 meses.
Fornecedor
(razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)
Item Especificação Unidade Qtde Valor Unitário Valor global ou
total
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. O valor global estimado do presente contrato importa em R$ xxx (xxx).
2.2. As despesas decorrentes do presente instrumento, correrão por conta das seguintes
classificações orçamentárias: XXXX
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. GERAIS:
3.1.1. São de exclusiva conta e responsabilidade da contratada, além das previstas em lei e nas
normas aplicáveis, as obrigações que se seguem:
3.1.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto nos termos da legislação
vigente e exigências contidas no presente edital, observadas as especificações, normas e outros
detalhamentos exigidos pela Contratante;
3.1.3. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Contratante;
3.1.4. Fornecer o objeto no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo
impeditivo ou que inviabilize o fornecimento;
3.1.5. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do fornecimento do objeto,
reservando a Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
3.1.6. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93);
3.1.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo durante o fornecimento do objeto dessa licitação;
3.1.8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde
- SEMSA e pelos órgãos participantes e aderentes, sobre o(s) objeto(s) fornecido(s);
3.1.9. Apresentar relatório de execução do fornecimento, em papel timbrado da empresa, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, quando solicitado pelo órgão participante;
3.1.10. Cumprir as demais obrigações expressas nos Anexos deste Edital.
3.2. OPERACIONAIS:
3.2.1. Fornecer o objeto atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado no Termo de
Referência;
3.2.2. Atender, de imediato, às alterações solicitadas pelo órgão contratante que não atendam
aos pedidos originalmente especificados;
3.2.3. Quando for o caso, comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade
verificada, para que sejam adotadas as providências necessárias;
3.2.4. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do fornecimento do objeto.
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CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Fatura (Nota Fiscal) devidamente
atestada e visada pelo setor competente, nas condições do Termo de Referência.
4.2. O pagamento será creditado em favor dos fornecedores mediante crédito em conta corrente
aberta no Banco indicado pelo CONTRATADO.
4.3. Será procedida consulta "ON LINE" junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser
efetuado ao fornecedor para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições
exigidas no empenho, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo
próprio.
4.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito
existente em favor do fornecedor. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente
existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1 As sanções administrativas ensejadas pelo descumprimento das condições estabelecidas no
EDITAL e demais instrumentos contratuais oriundos do certame serão aplicadas em caso de
descumprimento contratual, nos moldes da Lei nº 8.666/93;
5.2. Notificar, por escrito, a Contratada na ocorrência de eventuais falhas no curso de execução da Ata de Registro de Preços, aplicando, se for o caso, as penalidades previstas neste Termo de Referência, Edital e Ata de Registro de Preços. 6.3. Multa de 1% (um por cento) até no máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos itens não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a contratante. 6.4. Notificar, por escrito, a Contratada na ocorrência de eventuais falhas no curso de execução da Ata de Registro de Preços, aplicando, se for o caso, as penalidades previstas neste Termo de Referência, Edital e Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
6.1. Os contratos derivados do presente certame poderão sofrer acréscimos ou supressões na
forma do § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
6.2. Na hipótese prevista no item anterior, o empenho se dará pela ordem de registro e na razão
dos respectivos limites de fornecimento do contrato.
6.3. A supressão dos objetos registrados no contrato poderá ser total ou parcial, a critério do
contratante, considerando-se o disposto no § 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua
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assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato, enseja a sua rescisão, conforme disposto no Art.
77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
9.1 O presente Contrato será publicado na imprensa oficial na forma da lei.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Contrato que não puderem ser
dirimidos administrativamente é o da Justiça Comum de Vigia de Nazaré/PA, se houver utilização
de recurso federal, será competente para o julgamento do litigio o foro de uma das varas federais
da Seção judiciária do Pará.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias, de
igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que
a tudo assistiram.
Vigia (PÁ), ........... de .................... de 2018.
___________________________________________
ADÉLIA DO SOCORRO ALVES RODRIGUES
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
______________________________________
EMPRESA
TESTEMUNHA: ______________________________CPF___________________
TESTEMUNHA: ______________________________CPF___________________