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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL Praça Pio X, 260 - Caixa Postal 11 – Centro Fone/Fax:(43) 3626-1490 - CNPJ nº 76.408.061/0001-54 CEP 86470-000 - Jundiaí do Sul – Paraná
E-mail – [email protected]
Protocolo de recebimento e retirada de Edital
DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO
Data da Emissão: _____/______/_____
Edital Pregão Presencial nº. 005/2016
FORNECEDOR/EMPRESA:______________________________________________
ENDEREÇO: _________________________________________________________
CIDADE: ____________________________________________________________
CNPJ: _______________________________________________________________
TELEFONE PARA CONTATO: _____________________Nome do Contado __________________
Declaro(amos) que retiramos via internet o Edital de Licitação na integra na Modalidade Pregão
Presencial nº. 005/2016 – SRP, que tem por objetivo a contratação de empresa para
fornecimento de materiais de construção diversos a serem utilizados em prédios
públicos, estradas, pontes e demais locais, conforme a necessidade do município por
um período de até 12 meses, de acordo com a Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e
concordo(amos) com todas as condições do edital.
_______________________________
Assinatura do fornecedor
Data ____/____/____
Carimbo do CNPJ
Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre a Comissão Permanente de Licitações e a
licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega/retirada do edital e remeter à
Comissão Permanente de Licitações por meio do fax (43)3626-1490 ou e-mail:
[email protected]. A não remessa do recibo exime a Comissão Permanente de
Licitações da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como
de quaisquer informações adicionais.
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PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2016.
PREÂMBULO PREGÃO (PRESENCIAL) nº. 005/2016 – REGISTRO DE PREÇOS DATA DA REALIZAÇÃO: 20 de abril de 2016. HORÁRIO: a partir das 10h01 LOCAL: Prefeitura Municipal de Jundiaí do Sul – Praça Pio X, nº. 260, Centro. O Senhor Sebastião Egídio Leite, Prefeito Municipal, usando a competência estatuída no art. 7º, inciso I do Decreto 007 de 09 de maio de 2006, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO (presencial), do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a COMPRA, através de REGISTRO DE PREÇOS de Materiais de Construção Diversos a serem utilizados em prédios públicos, Estradas, Pontes e Demais Locais conforme a necessidade do município por um período de até 12 meses, constantes do Memorial Descritivo (Anexo I) deste Edital, cujas despesas correrão a conta dos recursos financeiros proveniente do orçamento do Município, conforme Lei/Resolução nº. 480 de 08 de dezembro de 2015 e se necessário, com recursos oriundos do governo Federal, Estadual e recurso livre do município, que será regida pela Lei federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº.006 e 009/2009, de 12 de março de 2009, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Para o recebimento dos envelopes: “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO”, ficam determinadas até o dia 20 de abril de 2016, das 08h00 as 10h00 sendo que, os envelopes e a documentação para credenciamento deverá ser entregue para o Pregoeiro e Equipe de Apoio para protocolo. A sessão de processamento do Pregão será realizada na sala de Reuniões da Câmara Municipal, situada à Praça Pio X, 260, Centro, Jundiaí do Sul - PR, iniciando-se no dia 23 de julho de 2016, às 10h01 e serão conduzidos pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. Se nos dias previstos para as sessões de abertura não houver expediente, os envelopes serão recebidos e abertos no primeiro dia útil de funcionamento que lhe seguir, obedecendo aos mesmos horários e local estabelecido no Edital. I – DO OBJETO 1 – A presente licitação tem por objeto a COMPRA, através de REGISTRO DE PREÇOS, de Materiais de Construção Diversos a serem utilizados em prédios públicos, Estradas, Pontes e Demais Locais conforme a necessidade do município, constantes do Memorial Descritivo – (Anexo I), deste Edital, destinado ao Departamento Municipal de Obras Públicas, Habitação, Urbanismo e Saneamento.
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2 – As quantidades constantes do memorial descritivo (Anexo I) são estimativas, não se obrigando a Administração pela aquisição total. Os produtos serão adquiridos parceladamente, conforme a necessidade e mediante as requisições emitidas pelo Município, através do departamento requisitante, o qual será responsável pela execução e fiscalização do objeto. II – DA PARTICIPAÇÃO 1 – Poderão participar deste certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação. III – DO CREDENCIAMENTO 1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Tratando-se de representante legal, o estatuto social, Contrato Social em vigor, inclusive a ultima
alteração contratual, ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no
qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de
tal investidura:
Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem
poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua
interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente
documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
2 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de
identificação.
3 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um
deles poderá representar apenas uma credenciada.
4 – A ausência do Credenciamento importará na impossibilidade de o representante legal ou
procurador da empresa licitante ofertar lances.
IV – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO.
1 – A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02
(dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da razão social da
proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2016
OBJETO: COMPRA, através de REGISTRO DE PREÇOS de Materiais de Construção Diversos a serem utilizados em prédios públicos, Estradas, Pontes e Demais Locais conforme a necessidade do município, constantes do Memorial Descritivo – (Anexo I) deste Edital (Razão Social e endereço da proponente),
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ENVELOPE Nº 2 - HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2016
OBJETO:COMPRA, através de REGISTRO DE PREÇOS de Materiais de Construção Diversos a serem utilizados em prédios públicos, Estradas, Pontes e Demais Locais conforme a necessidade do município, constantes do Memorial Descritivo – (Anexo I) deste
Edital (Razão Social e endereço da proponente)
2 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa,
salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente,
sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da
licitante ou pelo procurador – (Anexo II).
3 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer
processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas, ou cópia acompanhada do original para
autenticação pelo Pregoeiro ou por membros da Equipe de Apoio.
V – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
Objeto: COMPRA, através de REGISTRO DE PREÇOS de Materiais de Construção Diversos a serem utilizados em prédios públicos, Estradas, Pontes e Demais Locais conforme a necessidade do município.
1 – A proposta deverá conter os seguintes elementos:
Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
Número do Pregão;
Descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da marca do produto cotado, em
conformidade com as especificações do memorial descritivo – Anexo I deste Edital;
Preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo e o valor total por extenso,
apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão
inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos,
como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas,
relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
O critério de julgamento será o de “menor preço por item”, sendo vedada à cotação parcial do item;
Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
Garantia contra defeitos de fabricação a partir da entrega, a qual deverá obedecer a garantia de
mercado;
2 – Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista em cada item contido neste Edital.
3 - O valor máximo total previsto neste certame é de:
R$ 132.513,00 (cento e trinta e dois mil, quinhentos e treze reais), pela totalidade dos itens.
4 - Será desclassificada, no item, a proponente que ultrapassar o valor máximo estimado para cada
item, previsto neste Edital.
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5 – O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
Objeto: COMPRA, através de REGISTRO DE PREÇOS de Materiais de Construção Diversos a serem utilizados em prédios públicos, Estradas, Pontes e Demais Locais conforme a necessidade do município
1 – O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os
quais dizem respeito a:
1.1 - Habilitações Jurídicas
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações em vigor, devidamente
registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações,
acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país,
quando a atividade assim o exigir.
1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “d” deste subitem 1.1 não precisarão constar do
Envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste
Pregão.
1.2 - Regularidade Fiscal e Previdenciária:
a) Certificado de REGISTRO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS
(CNPJ), expedido pela Receita Federal ou no Cadastro de Pessoas Físicas da mesma entidade
(CPF), se a empresa é individual;
b) Certidão Conjunta de Débitos relativos a TRIBUTOS FEDERAIS, à DÍVIDA ATIVA DA
UNIÃO e com o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS);
c) Prova de regularidade para com o “FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇOS –
FGTS”, em plena validade;
d) Prova de regularidade para com a “FAZENDA ESTADUAL E MUNICIPAL” em plena
validade;
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e) Cópia da CERTIDÃO DE DEBITOS TRABALHISTAS,
f) Balanço patrimonial e demonstração contábil do último exercício social do proponente em que
sejam nomeados os valores do Ativo Circulante (AC), do Realizável e Longo Prazo (RLP), do
Passivo Circulante (PC), do Exigível em Longo Prazo (ELP) e do Patrimônio Líquido (PL)
comprovando 10% (dez por cento) do preço máximo estipulado nos editais e anexos, conforme
estabelece o artigo 31, inciso I, da Lei nº 8.666/93;
1.3 - Qualificações Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica;
1.4 – Qualificações Técnica
a) declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de 16
(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (CFB, Art. 7º,
inciso XXXIII, c/c a Lei nº 9.854/99); (ANEXO III);
b) Declaração impressa em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante,
assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração,
conforme modelo sugerido no (ANEXO IV).
c) 02 (dois) atestados de fornecimento anterior, expedido por pessoa jurídica de direito público
ou privado, compatível, em termos de qualidade e quantidade com o objeto da presente licitação;
(ANEXO VII).
2 – Disposições gerais da Habilitação
2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, a Administração
aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de
apresentação das propostas;
2.2 - Os documentos apresentados no original não serão devolvidos, e nem se admitirá substituições
futuras, os quais passam a fazer parte integrante deste processo licitatório.
2.3 – Não será desclassificada a empresa (microempresas/empresas de pequeno porte) que
apresentar documentação de regularidade fiscal com a data de validade vencida, conforme
estabelecido no artigo 43, § 1º da Lei Complementar 147/2014 de 07 de agosto de 2014.
2.4 – Caso qualquer dos participantes (micro/pequena empresa) apresente Certidão ou
documento comprovação da regularidade fiscal com data de validade expirada, será concedido
prazo de 05 (cinco) dias, contados do momento em que o proponente for declarado vencedor do
certame, prorrogáveis por igual período para que a situação seja regularizada, tudo conforme
Lei Complementar 147/2014, de 07 de agosto de 2014.
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2.5 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º da Lei Complementar
147/2014 de 07 de agosto de 2014, implicará decadência do direito a contratação sem prejuízo
das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, sendo facultado a
administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assinatura
do contrato, ou revogar a licitação.
VII - ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS
1 – Os produtos deverão ser de 1º qualidade, atendendo toda especificação técnica descrita no
Memorial Descritivo - Anexo I do Edital.
2 – Os Produtos devem conter padrões de identificação e qualidade de acordo com as normas vigentes.
3 – Produtos Importados:
3.1 – Autorização de importação do órgão competente;
3.2 – Certificado de qualidade do produto expedido por órgão oficial de controle do país de origem,
atendendo às demais exigências fixadas na legislação.
4 – Nas embalagens dos produtos deverão constar: marca e validade do produto.
VIII – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No dia, horário e local determinados no preâmbulo deste Edital, em sessão pública, o Pregoeiro e a
Equipe de apoio darão continuidade aos trabalhos, com o credenciamento dos participantes, abertura
dos envelopes e oferta de lances.
2 - Será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos
participantes, com duração até as 10h:00;
3 - Tão logo se inicie a sessão de processamento do Pregão, as Propostas serão consideradas em
julgamento, não sendo aceitas quaisquer outras informações, além das contidas nos envelopes
entregues, salvo aquelas expressamente solicitadas pela Prefeitura;
3.1 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste
Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objetivo não atenda às especificações,
prazos e condições fixados no Edital;
4 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos
seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço por item e das demais com preços até 10% (dez por cento)
superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas
as propostas que apresentarem os menores preços, até no máximo de 3 (três). No caso de empate nos
preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
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4.1 - Para efeito de seleção será considerado o preço unitário do item.
5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de
forma seqüencial para cada item, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem
decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em
relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de
menor preço, devendo a redução mínima entre os lances estar de acordo com os valores pré-
estabelecido para cada item, devendo os lances seguintes, se houver, serem feitos em relação ao ultimo
lance proposto. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço unitário
do item.
7 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da
formulação de lances.
8 – Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas, na
ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
10 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo
motivadamente a respeito.
11 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos
de habilitação de seu autor.
12 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser
saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive
mediante:
a) Substituição e apresentação de documentos, ou
b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos
passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos e
não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
13 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será
habilitada e declarada vencedora do certame.
14 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o
Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a
sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente,
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até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será
declarado vencedor.
15 – Observada a ordem de classificação, serão convocadas para firmar a Ata de Registro de Preços, as
demais proponentes que concordarem com o fornecimento nos mesmos preços da primeira colocada,
até que seja atingida a quantidade total estimada para o item.
IX – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E DO REGISTRO DE
PREÇOS.
1 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a
sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando
as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que
começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará:
a) a decadência do direito de recurso;
b) a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora;
c) o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente
informado à autoridade competente.
4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
6 – A adjudicação será feita considerando o item.
7 – A ata de registro de preços será formalizada, com observância das disposições dos Decretos
Municipais nº. 007 de 09 de maio de 2006 e 009 de 12 de março 2009, e será subscrita por membros da
equipe de apoio e assinada pela autoridade máxima do Município.
8 – Será registrado o menor preço por item.
9 – A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída,
sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
10 – Colhidas as assinaturas o Pregoeiro providenciará a imediata publicação da ata e se for o caso, do
ato que promover a exclusão de que trata o item anterior.
X – DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
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1 – O prazo de validade do Certame Pregão Presencial - Sistema de Registro de Preços será de até 12
(doze meses), contado a partir da data da publicação do Extrato da Ata e Extrato de Contratos.
2 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no Decreto
Municipal nº. 009 de 12 de março de 2009 e/ou nas condições abaixo:
a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, após o prazo preestabelecido neste
Edital e na ata de Registro de Preços;
b) incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega de qualquer item adjudicado, em relação ao
cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto,
superior a 50% (cinqüenta por cento) do prazo global;
c) falir ou dissolver-se; ou
d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato.
XI – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA
LICITAÇÃO.
1 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada conforme a necessidade do Município a
partir da data da assinatura da ata de registro de preços e do contrato no prazo máximo de 48 (quarenta
e oito) horas, após a solicitação formal da CONTRATANTE, através de emissão de requisição e do
prévio empenho, expedido pelo Departamento Municipal de Transporte, Obras Públicas, Habitação,
Urbanismo e Saneamento.
1.1 – Devendo os mesmos ser entregue diretamente no Departamento Municipal de Obras Públicas,
Habitação, Urbanismo e Saneamento que solicitou o produto, onde será feito á vistoria de
conformidade com as especificações do ANEXO I deste edital, pelos Responsáveis pelo recebimento
e liquidação de materiais, serviços e equipamentos, conforme determina a Portaria Nº. 004/2016,
correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
2 – Após solicitação formal da Contratante, através de emissão de requisição expedida pelo setor de
compras da Prefeitura Municipal, o recebimento do objeto se efetivará nos seguintes termos:
a) – Provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as
especificações compatíveis com a proposta apresentada;
b) – Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e conseqüente aceitação
pelos responsáveis acima citados.
3 – Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data, o
nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança
Pública, dos servidores do CONTRATANTE responsáveis pelo recebimento.
4 – Constatadas irregularidades no cumprimento do objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou
rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
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A 1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação
da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados da notificação por escrito,
mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou
rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
B 1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação
do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados da notificação por escrito,
mantido o preço inicialmente contratado.
XII – DA FORMA DE PAGAMENTO
1 - Para realização do pagamento será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, contados do
recebimento definitivo do objeto, proporcional a cada solicitação formal, após apresentação da
respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente e liquidação do prévio
empenho;
2 - A CONTRATANTE disporá de 03 (três) dias para efetuar o atesto, ou rejeitar os documentos de
cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento;
3 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso
gere direito a qualquer compensação;
PARÁGRAFO ÚNICO: Os pagamentos dos produtos advindos dos acréscimos previstos no art. 65,
da Lei n° 8.666/93, em sua redação atual, serão efetuados nas mesmas condições contratuais sobre os
valores apresentados nas respectivas propostas.
4 - A CONTRATADA deverá constar na Nota Fiscal: Ref. ao Pregão Presencial Nº. 005./2016, nome
do Departamento requisitante, numero do contrato de fornecimento, numero da requisição e a origem
dos recursos;
5 - Fica ressalvada alteração por parte do Departamento de Finanças - Divisão de Tesouraria, ou da
autoridade competente que couber, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores, no
sentido de reduzir o prazo de pagamento, acima mencionado.
CLÁUSULA XIII - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
1 - O preço contratado não sofrerá reajuste.
2 - É vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da ata de registro de preços.
3 - Fica Ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes para mais
ou para menos, quando normas Federais aplicáveis à espécie assim justificarem. A revisão de valores,
para mais ou para menos, poderá ocorrer de ofício ou a pedido do licitante signatário da ata de registro
de preços, nas seguintes condições:
a) para mais, visando manter o equilíbrio econômico financeiro inicial da proposta, nos termos do art.
65, II, “d” da Lei nº 8.666/93, desde que demonstrada, por parte do fornecedor, alteração substancial
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nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e/ou fato
da administração; e
b) para menor, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se substancialmente
superior ao praticado no mercado. Visando subsidiar eventuais revisões, o Município de Jundiaí do
Sul, poderá elaborar pesquisas periódicas dos preços praticados no mercado.
XIV – DAS CONTRATAÇÕES
1 – Os fornecedores de bens incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a retirar as Notas
de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos
anexos e na própria Ata.
2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa ás
licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de
condições.
3 – Para instruir a formalização da Nota de Empenho, o fornecedor do bem deverá providenciar e
encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data da convocação,
certidões negativas de débitos para com a seguridade Social (INSS), o Fundo de garantia por Tempo
de Serviço (FGTS), e certidões negativas de tributos e contribuições federais, dívida ativa da união
expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional e ainda a
Certidão Negativa de débitos Municipais da sede da licitante, sob pena de a contratação não se
concretizar.
4 - É facultado à Prefeitura Municipal de Jundiaí do Sul, quando o convocado não assinar o termo de
contrato ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os
licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas
condições propostas ao primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade
com o ato convocatório.
5 - Decorridos sessenta (60) dias da data da apresentação das propostas, sem a comunicação para a
contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
6 – Quando o primeiro fornecedor registrado atingir respectivamente o seu limite de fornecimento,
estabelecido na Ata de Registro de Preços, a Administração, poderá adquirir do segundo colocado e,
assim sucessivamente, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº. 009, de 12 de março de 2009.
7 – A adjudicatária deverá comparecer ao Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal para
assinar a ata de registro de preços, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da
convocação.
8 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a
assinar a ata de Registro de preços, serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro classificado, conforme
artigo 7º, inciso XXXII do Decreto 07/2006 do Município de Jundiaí do Sul.
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9 – A contratação será celebrada com duração de até 12(doze) meses, contados da data da assinatura da
ata de registro de preços e Contratos.
10 – Considera-se como parte integrante do Contrato, os termos da proposta vencedora e seus anexos,
bem como os demais elementos concernentes á licitação que servirem de base ao processo licitatório.
11 – Caberá á CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato da Ata de Registro de Preços ou
do contrato conforme estabelece o Artigo 61, da lei nº. 8.666/93.
XV – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 - A recusa injustificada em entregar os produtos licitados das empresas com propostas classificadas
na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços, ensejará a aplicação das penalidades
enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
2 - O atraso injustificado na entrega dos objetos licitados após o prazo preestabelecido no Edital
sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; e
b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso,
configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
4 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de contrato ou nota de empenho), a
Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções
legalmente estabelecidas:
a) omissis;
b) omissis;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a União por período de até cinco anos,
nas hipóteses e nos termos do art. 7º da Lei nº10.520/02; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. Parágrafo Único:
a aplicação da sanção prevista na alínea “c”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das
alíneas “d” e “e”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso
na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais,
expressamente previstas facultadas a defesa prévia do interessado, no prazo de dez (10) dias úteis.
e) Ocorrendo a inexecução de que trata o item 4, da presente cláusula, reserva-se ao órgão requisitante
o direito de acatar a oferta que se apresentar mais vantajosa, pela ordem de classificação pelo Exmº
Sr. Prefeito Municipal, resultado das providências tomadas.
f) A segunda adjudicatária, em ocorrendo a hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas
condições estabelecidas neste Edital.
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g) A aplicação das penalidades previstas neste item é de competência exclusiva do Exmo Senhor
Prefeito Municipal.
XVI – DA GARANTIA CONTRATUAL
1 – Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XVII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,
respeitada à igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse
público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciais, a serem
assinadas pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelos licitantes presentes.
3 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria
ata.
4 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão
rubricadas pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelos licitantes presentes que desejarem.
5 – O resultado do presente certame será publicado em jornal de circulação Oficial do Município.
6 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição
para retirada na Divisão de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal, após a celebração do
contrato.
7 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
8 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 01 dia útil,
anterior à data fixada para recebimento das propostas.
9 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame.
10 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
11 – O Senhor Pregoeiro, poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões no presente Edital e
seus anexos, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a entrega das propostas. Tais
aditamentos, modificações ou revisões, serão encaminhadas através de carta, fac-símile ou telegrama
circular a todos os interessados que tenham adquirido o Edital desta licitação, e na hipótese de
influírem substancialmente na elaboração das propostas, será dada divulgação pela mesma forma que
se deu ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
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12 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão
público em todas as esferas de governo, Estadual, Federal e Municipal que não tenham participado do
certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, nas quantidades máximas
estabelecidas no edital, mediante acordo de cooperação.
13 – Integram o presente Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Memorial descritivo.
Anexo II – Modelo de planilha de proposta.
Anexo III – Declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal.
Anexo IV – Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante,
assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.
Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços.
Anexo VI - Minuta de Declaração de Atendimento aos Requisitos de habilitação;
Anexo VII - Atestado de capacidade técnica e comercial
Anexo VIII – Minuta de procuração;
Anexo IX – Minuta do Contrato
14 - O presente Edital poderá ser retirado gratuitamente pelos interessados, mediante apresentação de
requerimento.
15 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa,
será competente o foro da Comarca de Ribeirão do Pinhal.
XVIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas despendidas com o cumprimento da presente licitação correrão por conta da dotação
orçamentária conforme lei 480 de 08 de dezembro de 2015 na nomenclatura a seguir:
15 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, URBANISMO E OBRAS
PÚBLICAS
003 – DIVISÃO DE OBRAS
04.122.0010.0139 – MANUTENÇÃO E COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DA DIVISÃO
DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAL
05730 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 000 – Material de Consumo
15.451.0027.1146 – PAVIMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS
05830 – 4.4.90.51.00.00 – 0 – 0 – 000 – Obras e Instalações
05840 – 4.4.90.51.00.00 – 0 – 0 – 504 – Obras e Instalações
15.451.027.1147 – CONSTRUÇÃO DE SISTEMA DE ESCOAMENTO PLUVIAL 05820 – 4.4.90.51.00.00 – 0 – 0 – 000 – Obras e Instalações
15.451.0027.1148 – CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EDIFICAÇÕES
PÚBLICAS 05810 – 4.4.90.51.00.00 – 0 – 0 – 000 – Obras e Instalações
16 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
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001 – DIVISÃO DE SERVIÇO RODOVIÁRIO
26.122.0010.2151 – MANUTENÇÃO E COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
05940 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 000 – Material de Consumo
05950 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 510 – Material de Consumo
05960 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 511 – Material de Consumo
26.606.0028.2154 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA REDE DE ESTRADAS
MUNICIPAIS 06070 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 000 – Material de Consumo
06080 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 512 – Material de Consumo
26.606.0028.2155 – ABERTURA DE NOVAS ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO
06120 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 000 – Material de Consumo
06130 – 3.3.90.30.00.00 – 0 – 0 – 512 – Material de Consumo
Jundiaí do Sul, 06 de abril de 2016.
Odair R. Farinha
Pregoeiro
Claudio Francisco Oliveira Pinto
Pregoeiro Substituto
Equipe de Apoio
Eunice Paulina Ferreira
Joana D’arc Gimarães da Silva
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ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO
MATERIAIS DE CONSTRUÇOES.
Item Quant. Unid. Descrição dos produtos ou serviços. Valor Unit Valor Total
01 100.000 Unid. Tijolos 06 Furos 0,30 30.000,00
02 300 Unid. Barra de ferro 05 x 16 20,86 6.258,00
03 600 Saco Cimento saco com 50 Quilos 28,17 16.902,00
04 500 Saco Cal virgem saco com 20 kg 8,52 4.260,00
05 300 Metros³ Areia Grossa 82,00 24.600,00
06 100 Metros³ Areia média 75,33 7.533,00
07 100 Metros³ Pedra Brita nº 01 72,33 7.233,00
08 50 Unid Treliça ¼ 29,14 1.457,00
09 200 Kg. Arame cozido 7,58 1.516,00
10 150 Unid. Tábua de pino espessura. 2,5 cm, larg. 25cm,
comp.2,5mts
14,69 2.203,50
11 150 Unid. Manilha 80 cm X 1,20 mts 203,67 30.550,50
Total............................................................................................................................................... 132.513,00
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Anexo II
Modelo de Planilha de Proposta
PROPONENTE: ________________________________________________________
ENDEREÇO: __________________________________________________________
CIDADE: __________________________ ESTADO: _________________________
CNPJ: ________________________Insc. Est.________________________________
Local e data: ___________________________________________________________
Item Quant. Unid. Descrição dos produtos ou serviços. Valor Unit Valor Total
01 100.000 Unid. Tijolos 06 Furos
02 300 Unid. Barra de ferro 05 x 16
03 600 Saco Cimento saco com 50 Quilos
04 500 Saco Cal virgem saco com 20 kg
05 300 Metros³ Areia Grossa
06 100 Metros³ Areia média
07 100 Metros³ Pedra Brita nº 01
08 50 Unid Treliça ¼
09 200 Kg. Arame cozido
10 150 Unid. Tábua de pino espessura. 2,5 cm, larg. 25cm,
comp.2,5mts
11 150 Unid. Manilha 80 cm X 1,20 mts
Total...............................................................................................................................................
Valor total da proposta referente aos itens propostos: R$ ___________
(______________________________) por extenso
Validade da Proposta: _________(________________) (por extenso) dias.
Nome do Representante legal: _______________________________________
Assinatura: ______________________________________
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(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(ANEXO III)
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA PESSOAS MENORES DE 18 ANOS EM
TRABALHO, NOTURNO, PERICULOSO OU INSALUBRE.
Local........................ de......................de 2016.
À Comissão de Licitação
Ref: Pregão Presencial nº. ......../2016
A empresa.........................................., inscrita no CNPJ sob nº...................................., por intermédio
de seu representante legal, Sr(a).........................., portador(a) da Carteira de identidade RG
nº............................, e do CPF/MF nº ..................................., DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do Art. 27 da lei 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro
de 1999, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar
com “X” conforme o caso):
( ) não emprega menor de 16 anos
( ) emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz.
....................................................
Nome e assinatura do representante legal
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ANEXO IV
(identificação da licitante)
.................................., de....................................de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL
At. Comissão Municipal de Licitações
Ref. Edital de Pregão Presencial nº. .... /2016
DECLARAÇÃO
A empresa acima identificada, participante do certame referenciado que tem por objeto a
COMPRA, através de PREGÃO PRESENCIAL de Materiais de Construção Diversos a serem
utilizados em prédios públicos, Estradas, Pontes e Demais Locais conforme a necessidade do
município, constantes do Memorial Descritivo – (Anexo I), vem pelo presente, através de seu
representante, DECLARAR que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação
citada, que não foi declarada suspensa nem inidônea para contratar com o Poder Público de qualquer
esfera, e que se compromete a comunicar a ocorrência de qualquer fato que altere essa situação que
venha a ser conhecido após o encerramento da licitação.
Por ser verdade, assina a presente.
......................................................
Nome:
RG:
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ANEXO V
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº ......../2016 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Aos ...... dias do mês de .............. do ano de 2016, o Município de Jundiaí do Sul, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 julho de 2002, Decreto Municipal nº. 009/2009, de 12 de março de 2009 e da Lei federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial de Registro de Preços nº. ...../2016, resultado de julgamento de Preços homologado pelo Prefeito Municipal, Senhor Sebastião Egídio Leite, deste Município, RESOLVE registrar os preços para COMPRA, através de PREGÃO PRESENCIAL de Materiais de Construção Diversos a serem utilizados em prédios públicos, Estradas, Pontes e Demais Locais conforme a necessidade do município, constantes do Memorial Descritivo (Anexo I), constantes do Memorial Descritivo – (Anexo I) deste edital para o Departamento Municipal de Transporte, Obras Publicas,Habitação Urbanismo e Saneamento, conforme quadro abaixo:
Item Quant. Unid. Descrição dos Produtos Valor Unit. Valor Total Vencedor
Tudo conforme as especificações constantes da proposta de preços, que passa a fazer parte
desta, tendo sido os preços ofertados pela empresa.......................... (QUALIFICAR A EMPRESA).
Cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima referenciado.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
COMPRA, através de REGISTRO DE PREÇOS de Materiais de Construção Diversos pa serem utilizados em prédios públicos, Estradas, Pontes e Demais Locais conforme a necessidade do município, até 31 de dezembro deste exercício, constantes do Memorial Descritivo (Anexo I) do presente Edital.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade de um ano, a partir da sua assinatura. É admitida
sua prorrogação quando os preços continuarem se mostrando mais vantajosos, e desde que haja
anuência das partes. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não
será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação
específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou
entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta
ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem. O preço ofertado pela empresa
signatária da presente Ata de Registro de Preços é o especificado de acordo com a respectiva
classificação no Pregão nº ......./2016. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas,
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quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do Pregão nº ......../2016, que integra o
presente instrumento de compromisso. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o
constante da proposta apresentada no Pregão nº ......./2016, pela empresa detentora da presente Ata, a
qual também a integram.
CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
a) – A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada conforme a necessidade do Município a
partir da data da assinatura da ata de registro de preços e do contrato no prazo máximo de 48 (quarenta
e oito) horas, após a solicitação formal da CONTRATANTE, através de emissão de requisição e do
prévio empenho, expedido pelo Departamento Municipal de Obras Publicas, Habitação, Urbanismo e
Saneamento (setor requisitante).
c)Devendo os mesmos ser entregue diretamente no Departamento que solicitou os produtos, onde será
feito á vistoria em conformidade com as especificações do ANEXO I deste edital, pelos servidores
efetivos ou comissionados responsáveis pelo recebimento e liquidação de materiais, serviços e
equipamentos, conforme determina a Portaria nº. 007/2016, correndo por conta da CONTRATADA as
despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários
decorrentes do fornecimento.
c) Após solicitação formal da Contratante, através de emissão de requisição expedida pelo setor de
compras da Prefeitura Municipal, o recebimento do objeto se efetivará nos seguintes termos:
c 1) – Provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as
especificações compatíveis com a proposta apresentada;
c 2) – Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e conseqüente aceitação
pelos responsáveis acima citados.
d) Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome,
o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança
Pública, dos servidores do CONTRATANTE responsáveis pelo recebimento.
e) Constatadas irregularidades no cumprimento do objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
e 1) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou
rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
e 2) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação
da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados da notificação por escrito,
mantido o preço inicialmente contratado;
f - se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou
rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
f 1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do
Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido
o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
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a - Para realização do pagamento será observado o prazo de............. (...................) dias, contados do
recebimento definitivo do objeto, proporcional a cada solicitação formal, após apresentação da
respectiva documentação fiscal (Certidão Negativa de Débito – CND, o Certificado de Regularidade
do FGTS – CRF e a prova de Regularidade com a Fazenda Federal) devidamente atestada pelo setor
competente e liquidação do prévio empenho;
b - A CONTRATANTE disporá de 03 (três) dias para efetuar o atesto, ou rejeitar os documentos de
cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento;
c - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso
gere direito a qualquer compensação;
PARÁGRAFO ÚNICO: Os pagamentos dos produtos advindos dos acréscimos previstos no art. 65,
da Lei n° 8.666/93, em sua redação atual, serão efetuados nas mesmas condições contratuais sobre os
valores apresentados nas respectivas propostas.
d - A CONTRATADA deverá constar na Nota Fiscal: Ref. Ao Pregão Presencial nº..../2016 e a origem
dos recursos;
e - O preço ora contratado não sofrerá reajuste.
f - Fica ressalvada alteração por parte do Departamento de Finanças - Divisão de Tesouraria, ou da
autoridade competente que couber, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores, no
sentido de reduzir o prazo de pagamento acima mencionado.
CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos produtos só estará caracterizada se acompanhada da ordem de fornecimento. O
fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo
que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. Os Produtos
deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal/fatura correspondente.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
a - A recusa injustificada em entregar os produtos licitados das empresas com propostas classificadas
na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços, ensejará a aplicação das penalidades
enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
b - O atraso injustificado na entrega dos objetos licitados após o prazo preestabelecido no Edital
sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de .... (......) dias; e
b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso,
configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
c - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
d - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de contrato ou nota de empenho), a
Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções
legalmente estabelecidas:
a) omissis;
b) omissis;
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e - Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a União por período de até cinco anos,
nas hipóteses e nos termos do art. 7º da Lei nº10.520/02;
f - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. Parágrafo Único:
a aplicação da sanção prevista na alínea “c”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das
alíneas “d” e “e”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso
na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais,
expressamente previstas facultadas a defesa prévia do interessado, no prazo de dez (10) dias úteis.
g - Ocorrendo a inexecução de que trata a letra d, da presente cláusula, reserva-se ao órgão requisitante
o direito de acatar a oferta que se apresentar mais vantajosa, pela ordem de classificação pelo Exmº Sr.
Prefeito Municipal, resultado das providências tomadas.
h - A segunda adjudicatária, em ocorrendo a hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas
condições estabelecidas neste Edital.
i - A aplicação das penalidades previstas neste item é de competência exclusiva do Exmo Senhor
Prefeito Municipal.
CLÁUSULA VIII - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
a) - O preço ora contratado não sofrerá reajuste.
b) - É vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da ata de registro de preços.
c) - Fica Ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes para mais
ou para menos, quando normas Federais aplicáveis à espécie assim justificarem. A revisão de valores,
para mais ou para menos, poderá ocorrer de ofício ou a pedido do licitante signatário da ata de registro
de preços, nas seguintes condições:
a - para mais, visando manter o equilíbrio econômico financeiro inicial da proposta, nos termos do art.
65, II, “d” da Lei nº 8.666/93, desde que demonstrada, por parte do fornecedor, alteração substancial
nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e/ou fato
da administração; e
b - para menos, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se substancialmente
superior ao praticado no mercado. Visando subsidiar eventuais revisões, o Município de Jundiaí do
Sul, poderá elaborar pesquisas periódicas dos preços praticados no mercado.
CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
Os produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos pelo requisitante consoante o
disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
Pela Administração, quando:
a) a detentora não cumprir as obrigações constante desta Ata de Registro de Preços;
b) a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de
preços;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e
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e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. A
comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por correspondência,
juntando-se o comprovante aos autos.
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por
publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado após 1(um)
dia da publicação. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar
impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS
ORDENS DE FORNECIMENTO
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo
Senhor Prefeito Municipal. A emissão das Ordens de Fornecimento, sua retificação ou cancelamento,
total ou parcial, serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA XII – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas, nos termos do § 1º, do
artigo nº 65, da Lei nº 8.666/93.
CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o edital do Pregão nº ........../2016 e a proposta da empresa, classificada em 1º lugar.
Fica eleito o foro de Ribeirão do Pinhal para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da
presente Ata. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis nº 10.520/2002, 8.666/93 e do
Decreto Municipal nº. 009/2009 e demais normas aplicáveis. E, por estarem justas e contratadas, as
partes assinam o presente Instrumento em duas vias de igual teor e forma.
Jundiaí do Sul, .......... de .........................2016.
____________________________________
SEBASTIÃO EGÍDIO LEITE
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SUL
____________________________________
RESPONSAVEL PELA EMPRESA
REPRESENTANTE LEGAL.
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(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO VI
MODELO DA MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
DECLARO (AMOS), para os devidos fins, que tomei (amos) conhecimento de todas as
informações constantes do edital do Pregão Presencial nº ......./2016, inclusive as relativas ao Sistema
de Registro de Preços. Declaro (amos), ainda que atendemos a todas exigências habilitatórias e que
detenho(emos) capacidade técnico operacional (instalações, aparelhamento e pessoal) para
fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresentamos proposta.
Localidade,...........de...........................de 2016..
.......................................................................................
Carimbo e Assinatura do representante legal.
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(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA QUE IRÁ FORNECER O ATESTADO)
ANEXO VII
PROPONENTE LOCAL E DATA
À Prefeitura Municipal de Jundiaí do Sul
Comissão Permanente de Licitação
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA E COMERCIAL
Atestamos, para os devidos fins, que a empresa............................, inscrita no
CNPJ/MF................................., Inscrição Estadual nº. .........................., estabelecida a rua
...................., nº................................, Bairro .............., na cidade de .............................., Estado
do......................., FORNECE (eu) os produtos, compatível em característica com o objeto da Licitação
nº. ....../2016, em condições técnicas e comerciais satisfatórias, nada constando em nossos registros
que possa desabonar seu desempenho.
___________________________________________
(local e data)
___________________________________________
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
Obs: Os Atestados deverão ser apresentados em papel timbrado da empresa que irá fornecer o
atestado.
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(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO VIII
(MINUTA DE PROCURAÇÃO)
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social da empresa com demais informações cabíveis de
natureza legal)
OUTORGADO: (nome e qualificação)
OBJETO: Representar a outorgante perante a Prefeitura Municipal de Jundiaí do Sul.
PODERES: Retirar editais, apresentar documentação e proposta, participar de sessões públicas de
habilitação e julgamento da documentação e das propostas de preços, assinar as respectivas atas, Ata
de Registro de Preços (instrumento de compromisso), registrar ocorrências, formular impugnações,
interpor recursos, renunciar o direito de recursos, bem como assinar contratos e quaisquer documentos,
indispensáveis ao fiel cumprimento do presente mandato.
Localidade,.............de......................................de 2016.
________________________
Nome e Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida)
Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o
credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento
licitatório.
2. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, da Cópia do Contrato Social da
Empresa, devidamente registrado, com últimas alterações;
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ANEXO IX
Minuta de Contrato Administrativo para COMPRA, através de REGISTRO DE PREÇOS de
Materiais de Construção Diversos a serem utilizados em prédios públicos, Estradas, Pontes e
Demais Locais conforme a necessidade do município por um período até 12 meses Nº. ...../2016.
De um lado como CONTRATANTE e assim denominado no presente instrumento, o MUNICÍPIO
DE JUNDIAÍ DO SUL – Estado do Paraná, pessoa jurídica de Direito Público interno, inscrita no
CNPJ/MF sob nº. 76.408.061/0001-54, com sede na Praça Pio X, nº 260, na cidade de Jundiaí do Sul,
ora representado pelo senhor Prefeito Municipal, Sr. Sebastião Egídio Leite, brasileiro, casado,
residente e domiciliada nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.339.286-4 -SSP/PR e
CPF/MF nº 410.185.169-72, residente e domiciliado à Rua Rui Barbosa, nº....., centro, CEP 86.470-
000, fone (0xx) 3626-1409 e de outro lado como CONTRATADA a empresa _______________,
pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n.º __________, com domicílio tributário no
município de _____________, na Rua _____________, neste ato representada por _______________,
domiciliado na cidade de ________, _____, na Rua _______________, portador da Cédula de
Identidade RG n° ____________, inscrito no CPF/MF. Sob n° __________, acordam e ajustam firmar
o presente Contrato, nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº.
009/2009, de 12 de março de 2009, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da
Lei federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, assim como pelas condições do Pregão Presencial n.º......../2016,
pelos termos da proposta da Contratada e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos,
obrigações e responsabilidades das partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto para COMPRA, através de REGISRO DE PREÇOS de Materiais de Construção Diversos a serem utilizados em prédios públicos, Estradas, Pontes e Demais Locais conforme a necessidade do município por um período 12 meses, conforme descrição abaixo:
QUANT UNID DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS MARCA PREÇO UNIT PREÇO TOTAL
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
O fornecimento será de forma parcelada, de acordo com as necessidades do Município, durante o
período 12 meses.
O contrato poderá ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
Fazem parte integrante do presente Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes
documentos, cujo inteiro teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
a) Edital do Pregão Presencial nº...../2016.
b) Proposta de Preços da Contratada.
c) Ata de Registro de preços
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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a - Para realização do pagamento será observado o prazo de ..... (.....) dias, contados do recebimento
definitivo do objeto, proporcional a cada solicitação formal, após apresentação da respectiva
documentação fiscal (Certidão Negativa de Débito – CND, o Certificado de Regularidade do FGTS –
CRF e a prova de Regularidade com a Fazenda Federal) devidamente atestada pelo setor competente e
liquidação do prévio empenho;
b - A CONTRATANTE disporá de 03 (três) dias para efetuar o atesto, ou rejeitar os documentos de
cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento;
c - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso
gere direito a qualquer compensação;
PARÁGRAFO ÚNICO: Os pagamentos dos produtos advindos dos acréscimos previstos no art. 65,
da Lei n° 8.666/93, em sua redação atual, serão efetuados nas mesmas condições contratuais sobre os
valores apresentados nas respectivas propostas.
d - A CONTRATADA deverá constar na Nota Fiscal: Ref. Ao Pregão Presencial nº..../2016 e a
origem dos recursos;
e - O preço ora contratado não sofrerá reajuste.
f - Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Departamento de Finanças - Divisão de Tesouraria,
ou da autoridade competente que couber, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO PARA ENTREGA DA MERCADORIA
a) A entrega do objeto desta licitação deverá ser efetuada conforme a necessidade do Município a
partir da data da assinatura da ata de registro de preços e do contrato no prazo máximo de 48 (quarenta
e oito) horas, após a solicitação formal da CONTRATANTE, através de emissão de requisição e do
prévio empenho, conforme determina a Portaria nº. 007/2016, correndo por conta da CONTRATADA
as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários
decorrentes do fornecimento.
c) Após solicitação formal da Contratante, através de emissão de requisição expedida pelo setor de
compras da Prefeitura Municipal, o recebimento do objeto se efetivará nos seguintes termos:
c 1) – Provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as
especificações compatíveis com a proposta apresentada;
c 2) – Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e conseqüente aceitação
pelos responsáveis acima citados.
d) Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome,
o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança
Pública, dos servidores do CONTRATANTE responsáveis pelo recebimento.
e) Constatadas irregularidades no cumprimento do objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
e1) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou
rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
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e 2) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação
da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados da notificação por escrito,
mantido o preço inicialmente contratado;
f - se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou
rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
f 1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do
Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantidos
o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA – VALOR CONTRATUAL
O valor do presente Contrato é de......................................., referente aos produtos descritos na
Cláusula Primeira do presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ESTOQUE
A CONTRATADA deverá manter estoques compatíveis com as necessidades do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PRODUTOS
Os produtos fornecidos pela CONTRATADA deverão corresponder as especificações constantes na
proposta de preços, inclusive com as mesmas marcas ofertadas e deverão estar dentro do prazo de
validade.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
I - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) a entrega adequada e correta dos produtos, objeto do presente instrumento;
b) o cumprimento regular dos prazos de entrega dos produtos;
c) manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as suas obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
d) fazer a entrega do objeto na forma ajustada a solicitação da CONTRATANTE;
e) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do
presente contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas;
f) apresentar sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar
cumprindo com a legislação em vigor, quanto as obrigações assumidas na licitação.
II – Constitui obrigação da CONTRATANTE:
a) o preço contratado, em conformidade com as condições estabelecidas no presente contrato.
b) o pagamento pontual, na forma descrita na Cláusula Quarta;
c) solicitar formalmente a entrega do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
Em caso de não cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento e na proposta
apresentada, ou se fizer de modo defeituoso e prejudicial aos interesses do CONTRATANTE, sem
prejuízo das penalidades previstas no Capítulo IV, do inc. II do Art. 87, da Lei n.º 8.666, de 21 de
junho de 1993, poderá ser aplicada ao CONTRATADO as seguintes sanções:
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a) Advertência;
b) Multa de:
- 1% (um por cento) ao dia sobre o valor do produto, ou quando o adjudicatário sem justa causa deixar
de cumprir dentro do prazo proposto a obrigação assumida;
- 10% (dez por cento) sobre o valor do produto não entregue, após decorridos 30 (trinta) dias de atraso
sem a manifestação do adjudicatário ficando assim caracterizado o descumprimento da obrigação
assumida, o que dará causa ao cancelamento da Nota de Empenho;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de
Jundiaí do Sul por prazo não superior a 05 (cinco) anos, de acordo com as disposições da Lei Federal
10.520 de 17 de julho de 2002;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a
Prefeitura pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no sub-
item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Conforme art. 77 da Lei 8.666/93, o presente Contrato será rescindido de pleno direito pelo
CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, ocorrendo qualquer
das hipóteses previstas no art. 78, da Lei nº 8.666/93, ressalvados os casos fortuitos e de força maior,
devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas despendidas com o cumprimento deste Pregão correrão por conta dos Recursos da
seguinte dotação orçamentária conforme Lei 480 de 08 de dezembro de 2015 na nomenclatura a
saber.
..................................
.................................
.................................
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis nº 10.520/2002, 8.666/93 e do Decreto
Municipal nº. 009/2009 e demais normas aplicáveis e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-
lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e das disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DE COMBATE A FRAUDE E CORRUPÇÃO
Adota-se nesta licitação e nos conseqüentes contratos e eventuais subcontratos, a presente Cláusula
Especial de Combate a Fraude e Corrupção, definindo-se como seus propósitos, as seguintes práticas:
a). PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer
vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na
execução de contrato; b). PRÁTICA FRAUDULENTA: Falsificação ou omissão dos fatos, com
objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato; c). PRÁTICA COLUSIVA:
Esquematizar ou estabelecer alguma espécie de acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o
conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis
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artificiais, não competitivos ou inexeqüíveis; d). PRÁTICA COERCITIVA: Causar dano ou ameaçar
causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade, visando influenciar sua participação
em processo licitatório ou afetar a execução do contrato; e). PRÁTICA OBSTRUTIVA: (i). Destruir,
falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do
licitador, dos agentes fiscalizadores dos concedentes em caso de convênios, ou do organismo
financeiro multilateral, com o objetivo multilateral a apuração de alegações de prática prevista na
Ordem de Serviço nº. 001-2016, de 16/05/2016; (ii). Atos cuja intenção seja impedir materialmente o
exercício do direito do licitador, dos agentes fiscalizadores dos concedentes em caso de convênios e do
organismo financeiro multilateral promover inspeção. Na hipótese de financiamento parcial ou integral
por organismo financeiro multilateral mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá
sanção sobre a empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inidônea e/ou inelegível,
indefinidamente ou por prazo determinado para a outorga de contratos financiados pelo organismo se,
em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa ou da pessoa física, diretamente ou por
meio de agentes, em prática corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar
da licitação ou da execução do contrato financiado pelo organismo ou por qualquer outro órgão
concedente, inclusive nos casos de contratos com despesas suportadas por recursos livres e/ou próprios
do licitador. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para
a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese do contratado vir a ser financiado, no todo
ou em parte por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, ou por
qualquer outro órgão concedente, inclusive nos casos de contratos com despesas suportadas por
recursos livres e/ou próprios do licitador, permitirá que organismo financeiro e/ou pessoas por ele
formalmente indicadas e o próprio licitador possam inspecionar o local de execução do contrato e
todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Ribeirão do Pinhal - Pr, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do
presente Contrato.
E, por estarem, CONTRATANTE e CONTRATADA de pleno acordo com o disposto neste
instrumento particular, firmam-no, juntamente com duas testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor
e forma, obrigando-se por si e por seus herdeiros e sucessores, a cumpri-lo em todos os seus termos.
Jundiaí do Sul, PR, ........ de ................. de 2016.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª - Nome ............................................... 2ª - Nome ....................................................
CPF/MF nº. CPF/MF nº.
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EXTRATO DE CONTRATO Nº. ......./2016
PARTES: Município de Jundiaí do Sul e a empresa ...........................................
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Presencial nº. ......./2016, nos termos das Leis Federal nº.
10.520/2002 e 8.666/93, e suas alterações posteriores.
OBJETO: COMPRA, através de REGISTRO DE PREÇOS de Materiais de Construção
Diversos a serem utilizados em prédios públicos, Estradas, Pontes e Demais Locais conforme a
necessidade do município por um período 12 meses.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
.....................................................
.....................................................
VIGÊNCIA: ........ de .................... de 2016.
VALOR: R$ ........................... (..............................................).
DATA DA ASSINATURA: ........./..............2016
FORO: Comarca de Ribeirão do Pinhal.
Sebastião Egidio Leite
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL Praça Pio X, 260 - Caixa Postal 11 – Centro Fone/Fax:(43) 3626-1490 - CNPJ nº 76.408.061/0001-54 CEP 86470-000 - Jundiaí do Sul – Paraná
E-mail – [email protected]
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2016
O Município de Jundiaí do Sul, Estado Paraná, torna público que fará realizar as 10h01, do dia 20 de
abril de 2016, na sede da Prefeitura Municipal de Jundiaí do Sul, à Praça Pio X, nº. 260, licitação na
modalidade de PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS, tipo menor preço por item,
objetivando a contratação de empresa para fornecimento de Materiais de Construção Diversos a serem
utilizados em prédios públicos, Estradas, Pontes e Demais Locais, conforme a necessidade do
município por um período de até 12 meses. As despesas para execução do objeto do Pregão em
epígrafe correrão a conta dos recursos financeiros proveniente do orçamento do Município, conforme
Lei/Resolução nº. 480 de 08 de dezembro de 2015. A documentação completa deste Edital poderá ser
retirada no município, na Divisão de Compras e Licitação, sito a Praça Pio X, nº. 260, Centro,
Jundiaí do Sul – PR, em horário de expediente da Prefeitura, sendo das 08h00 às 12h00 e das 13h00
às 17h00, ou solicitada por intermédio de E-mail: [email protected], via Fone/fax:
(43) 3626-1490, encontrando-se disponível também no sítio oficial do município:
http://www.jundiaidosul.pr.gov.br. Porém, a participação da empresa interessada ficará condicionada a
apresentação do recibo de entrega/retirada do edital, que poderá ser remetido à Comissão Permanente
de Licitações por meio de fax ou por E-mail no número e endereço eletrônico supracitados. Para o
recebimento dos envelopes: “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA E
DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO”, fica determinado até o dia 20 de abril de
2016, das 08h00 às 10h00, os quais deverão ser entregues na seção de protocolo desta Prefeitura
Municipal, iniciando-se o julgamento às 10h01 do mesmo dia.
Jundiaí do Sul, 06 de abril de 2016.
Odair R. Farinha
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL Praça Pio X, 260 - Caixa Postal 11 – Centro Fone/Fax:(43) 3626-1490 - CNPJ nº 76.408.061/0001-54 CEP 86470-000 - Jundiaí do Sul – Paraná
E-mail – [email protected]