Prefeitura Municipal de Camaçari - Ano XVII - Nº 1288 de 06 de...
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Atos do Poder Executivo
Diário OficialPrefeitura Municipal de Camaçari - Ano - Nº 1288 de 06 de Novembro de 2019 - Pagina: 01 de 35XVII
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 001/2019PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PSS SESAU – 002/2019_Nível médio
A SECRETARIA DA ADMIN ISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI convoca os candidatos aprovados e classificados no Processos Seletivo Simplificado nº 002/2019, para os cargos, ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO - ÁREA DE ATUAÇÃO: apoio Administrativo/Recepção e/ou Digitação, TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO- ÁREA DE ATUAÇÃO: Atendente de Farmácia, TÉCNICO EM RADIOLOGIA e TÉCNICO EM ENFERMAGEM, para comparecerem na Rua Francisco Drummond s/n Centro Administrativo – Centro (Auditório da SEGOV – Prédio Verde da Prefeitura), no período de 18, 19, 28 e 29/11/2019 das 09h00 às 12h00 e das 13h30min às 16h00min para apresentação dos seguintes documentos originais e cópias: a) Todos os documentos anexados no ato da inscrição para Avaliação de Títulos, conforme Item 8 do Edital de abertura 002/2019, respeitando os critérios de cada função; b) Carteira de Identidade (RG); c) CPF e Comprovante de Situação Cadastral do CPF;d) PIS/PASEP;e) CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); f) Título de Eleitor; g) Comprovante de votação da última eleição (não serão aceitos comprovantes de justificativa eleitoral. Caso não tenha votado, apresentar Certidão de Quitação Eleitoral, obtida junto ao TRE); h) Comprovante de residência com CEP atualizado;i) Certificado de Alistamento Militar, se do sexo masculino;j) Diploma e/ou certificado de conclusão do curso referente à escolaridade mínima exigida para a função, expedida por Instituição de ensino autorizada pela Secretaria da Educação ou IES reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC e devidamente registrado;k) Documento de comprovação que está registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de
classe correspondente a sua formação profissional, quando for o caso, devidamente comprovado com a documentação exigida;l) Certidão de nascimento de filhos (menores de 14 anos);m) Certidões Negativas de antecedentes criminais; n) 01 Foto Recente 3x4. o) Consulta Qualificação Cadastral (e-social)
ATENÇÃO Os candidatos deverão acessar o link: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml e realizar a consulta Qualificação Cadastral (e-social) e apresentar o resultado da consulta, esta dever ser impressa.
ENTREGA DE EXAMES MÉDICOS :01/12 a 03/01/2020ATENÇÃO: INFORMAMOS AOS CANDIDATOS QUE OS EXAMES DEVERÃO SER ENTREGUES, NA JUNTA MÉDICA, SITUADA NA RUA VERA LUCIA PESTANA F R O E S S / N ( C A S A D O T R A B A L H O ) -CENTRO/CAMAÇARI A PARTIR DO DIA 01/12/19 DEVENDO IMPRETERIVELMENTE SER AGENDADO ATRAVÉS DO TELEFONE 3622-7363 APÓS ETAPA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS.
a) Exames comuns a todos os candidatos convocados: · Hemograma – válido por até 03 meses;· Grupo sanguíneo e Fator Rh; · Glicemia em jejum – válido por até 03 meses; · VDRL – válido por até 03 meses; · Urética e Creatinina – válido por até 03 meses; · Sumário de Urina – válido por até 03 meses; · Parasitológico de Fezes – válido por até 03 meses; · Exame Oftalmológico (com Acuidade Visual, Tonometria e Fundoscopia) – válido por até 06 meses; · Comprovante de vacinação: Dupla tipo adulto (dT); Tríplice Viral; Hepatite B – HbsAG (AU, antígeno austrália); Anti-HBs (anti-antígeno de superfície); Anti-HBc – IgG (anti-core IgC ou Acoreg) e Hepatite C – Anti-HCV.
b) Exames específicos para o(a)s candidato(a)s convocado(a)s a partir de 40 anos: Eletrocardiograma – válido por até 06 meses.
CONVOCADOS:
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
Nº. Nome Insc. Clas.01 JOSILEIDE GONÇALVES DOS SANTOS 2019103 1º
SE
CA
D
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
02 MARIA DA GLÓRIA SENA ARAGÃO ALVES 2019204 2º03 ANITA MARIA SANTOS PINTO 2019114 4º04 ALDAISE MARQUES DA PAIXÃO 201942 5º05 ÉLIDA ARAÚJO BATISTA DA PURIFICAÇÃO 201983 6º06 MARIA APARECIDA SANTOS CORDEIRO 2019147 7º07 EURIDES DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS 2019160 8º08 EILANE CRISTINA SILVA DOS SANTOS 2019180 10º09 EVELLEN DOS SANTOS LOPES 2019115 11º10 MIRIAN COUTINHO DE SANTANA 201996 12º11 LIGIA SANTOS ROCHA 2019193 13º12 LETICIA DOS REIS PEREIRA 2019120 16º13 MONICA DAMASIO TAVARES 201967 17º14 VIVIANE MEDEIROS COSTA MARQUES 201984 18º15 ALTAMIRA CARVALHO FERREIRA 201956 19º16 JACI DOS SANTOS SOUZA 2019108 21º17 ADRIANA LIMA BARBOSA 2019128 23º18 ELIENE SILVA BATISTA 201997 24º19 TAMIRES LEITE DE OLIVEIRA SILVA 201988 25º20 BRUNA NATÁLIA PESSOA BATISTA 2019217 26º
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO – AFRODESCENDENTES
Nº. Nome Insc. Clas.
01 ANDREIA PEREIRA SANTOS PITA 201994 1º02 PRISCILA DA SILVA DE SOUZA 2019155 2º03 LANARA VITORIA DE OLIVEIRA SOARES 2019156 3º04 LUZIA ELIANA DA PAIXÃO 2019142 4º
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO – PCD
Nº. Nome Insc. Clas.
01ROSANA DA SILVA NASCIMENTO 2019195 1º
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO- ÁREA DE ATUAÇÃO: apoio Administrativo/Recepção e/ou Digitação
Nº. Nome Insc. Clas.
01 FABIANA SANTANA DE OLIVEIRA 2019584 1º02 ANA NASCIMENTO DA SILVA DOS SANTOS 2019697 2º03 PATRÍCIA DE ALMEIDA MEDEIROS2019552 3º04 LUANA DOS SANTOS SOBRAL 2019933 4º05 AMANDA DA SILVA CASCAES 2019687 5º06 TERCIO LUCAS SANTOS DOS ANJOS 2019746 6º07 CHARLES DOS SANTOS ALMEIDA 2019570 7º08 ANDREZA NARCIZA DE LIMA SANTOS 2019305 9º09 MARIA DAJUDA BARBOSA DE CASTRO 2019330 10º10 MICHELE MENEZES ROCHA 2019233 12º
11 ELTON CARLOS ANDRADE DE JESUS 20191033 16º12 NOEMIA DOS SANTOS GOMES 20191422 17º13 EVELYN BEATRIZ PEREIRA 20191405 18º14 SILVANA GOMES DE OLIVEIRA DE MORAIS 20191122 19º15 ROSANE FERREIRA DE JESUS 20191398 20º16 EUNICE ALVES SOUSA SANTOS
201929 21º
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO- ÁREA DE ATUAÇÃO: apoio Administrativo/Recepção e/ou Digitação - AFRODESCENDENTES
01 LEONARDO BISPO DAS CHAGAS 201949 1º02 UBIRAJARA DO NASCIMENTO BORGES 20191203 2º03 ROSENAIRE LUCIENE SIMOES DA CRUZ SOARES 2019641 3º04 GLAUCIO DE ALMEIDA SOARES 20191176 4º05 ICARO MARQUES DOS SANTOS 2019709 5º
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO- ÁREA DE ATUAÇÃO: apoio Administrativo/Recepção e/ou Digitação - PCD
01 ANA PAULA DE JESUS SALES 2019780 1º
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO- ÁREA DE ATUAÇÃO: Atendente de Farmácia
01 ANA NASCIMENTO DA SILVA DOS SANTOS 2019107 1º
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
01VANDERLEI MOURA ANDRADE 201948 3º
TÉCNICO EM RADIOLOGIA – AFRODESCENDENTES
01EDSON GUIMARÃES DE SOUZA 2019178 1º02 ANDRE LUIS ANUNCIAÇÃO CUNHA 201940 2º
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
01 ALESSANDRA CARLA DA ROCHA SANTIAGO 2019298 1º02 RUI DA SILVA GOMES 2019744 2º03 MARIA DOS ANJOS DA SILVA SANTOS 2019271 3º
Nº. Nome Insc. Clas.
Nº. Nome Insc. Clas.
Nº. Nome Insc. Clas.
Nº. Nome Insc. Clas.
Nº. Nome Insc. Clas.
Nº. Nome Insc. Clas.
Diário Oficial do
MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo
Quarta-feira06 de Novembro de 2019 - Ano XVIINº 1288 - Pagina. 02 de 35
04 JAGUARACY JORGE C. DE ALCÂNTARA JÚNIOR 201984 4º05 ILMA SILVA DOS SANTOS 2019771 5º06 JESILENE SILVA DE FIGUEIREDO 2019573 6º07 LEIDIVAN BASTOS COUTO 2019235 8º08 LAERCIO DA CONCEIÇÃO NUNES 2019400 10º09 NILMARA DE JESUS CARDEAL 2019369 13º10 ROZEANE DE ARAÚJO COSTA 2019165 14º11 TELMA DE ALMEIDA PEREIRA 2019688 16º12 NOEMI PINTO DE SOUZA 2019878 17º13 ADRIANA DE SOUZA BRANDÃO TELES 2019322 18º14 IVONE ROSA DE AMORIM 2019944 19º
T É C N I C O E M E N F E R M A G E M – AFRODESCENDENTES
Nº. Nome Insc. Clas.
01 VANIA DE JESUS CARVALHO 2019923 1º02 LUCIANO GALDINO SILVA DA CRUZ 2019786 2º03 LUCIANE SOUZA DOS SANTOS 2019801 3º04 JUCIMARA JOSE SANTOS 2019450 4º05 MAINE COSTA OLIVEIRA 2019102 5º06 VANILDES PEREIRA DE ARRUDA 2019682 6º07 LUCICLEIDE BRUNO PITA 2019866 7º08 MAYANA DOS SANTOS MATTOS 2019494 8º
TÉCNICO EM ENFERMAGEM – PCD
Nº. Nome Insc. Clas.
01RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS PIMENTA 2019399 1º
DISPOSIÇÕES FINAIS:
Por se tratar de etapa eliminatória, os candidatos que não comparecerem no período acima mencionado, automaticamente serão ELIMINADOS do certame, Processo Seletivo Simplificado 001/2019. Em hipótese nenhuma haverá prorrogação do referido período.
Este edital encontra-se publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Camaçari e na
internet no site – www.camacari.ba.gov.br a partir 05/11/2019
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, 05 DE NOVEMBRO DE 2019.
HELDER ALMEIDA DE SOUZA,SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 002/2019PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PSS SESAU – 003/2019_Nível superior
A SECRETARIA DA ADMIN ISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI convoca os candidatos aprovados e classificados no Processos Seletivo Simplificado nº 003/2019, para os cargos de ENFERMEIRO E NUTRICIONISTA, para comparecerem na Rua Francisco Drummond s/n Centro Administrativo – Centro (Auditório da SEGOV – Prédio Verde da Prefeitura), no período de 18, 19, 28 e 29/11/2019 das 09h00 às 12h00 e das 13h30min às 16h00min para apresentação dos seguintes documentos originais e cópias: a) Todos os documentos anexados no ato da inscrição para Avaliação de Títulos, conforme Item 8 do Edital de abertura 003/2019, respeitando os critérios de cada função;b) Carteira de Identidade (RG); c) CPF e Comprovante de Situação Cadastral do CPF;d) PIS/PASEP;e) CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); f) Título de Eleitor; g) Comprovante de votação da última eleição (não serão aceitos comprovantes de justificativa eleitoral. Caso não tenha votado, apresentar Certidão de Quitação Eleitoral, obtida junto ao TRE); h) Comprovante de residência com CEP atualizado; i) Certificado de Alistamento Militar, se do sexo masculino; j) Diploma e/ou certificado de conclusão do curso referente a escolaridade mínima exigida para a função, expedida por Instituição de ensino autorizada pela Secretaria da Educação ou IES reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC e devidamente registrado;
k) Título de Especialista (quando o cargo exigir conforme Edital de abertura item 2.1)l) Documento de comprovação registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente a sua formação profissional, quando for o caso, devidamente comprovado com a documentação exigida;m) Certidão de nascimento de filhos (menores de 14 anos);n) Certidões Negativas de antecedentes criminais;o) 01 Foto Recente 3x4. p) Consulta Qualificação Cadastral (e-social)
ATENÇÃO Os candidatos deverão acessar o link: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml e realizar a consulta Qualificação Cadastral (e-social) e apresentar o resultado da consulta, esta dever ser impressa.ENTREGA DE EXAMES MÉDICOS :01/12 a 03/01/2020ATENÇÃO: INFORMAMOS AOS CANDIDATOS QUE OS EXAMES DEVERÃO SER ENTREGUES, NA JUNTA MÉDICA, SITUADA NA RUA VERA LUCIA PESTANA F R O E S S / N ( C A S A D O T R A B A L H O ) -CENTRO/CAMAÇARI A PARTIR DO DIA 01/12/19 DEVENDO IMPRETERIVELMENTE SER AGENDADO ATRAVÉS DO TELEFONE 3622-7363 APÓS ETAPA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS.
a) Exames comuns a todos os candidatos convocados:
Diário Oficial do
MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo
Quarta-feira06 de Novembro de 2019 - Ano XVII
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· Hemograma – válido por até 03 meses; · Grupo sanguíneo e Fator Rh; Glicemia em jejum – válido por até 03 meses; · VDRL – válido por até 03 meses; · Urética e Creatinina – válido por até 03 meses; · Sumário de Urina – válido por até 03 meses; · Parasitológico de Fezes – válido por até 03 meses; · Exame Oftalmológico (com Acuidade Visual, Tonometria e Fundoscopia) – válido por até 06 meses. · Comprovante de vacinação: Dupla tipo adulto (dT); Tríplice Viral; Hepatite B – HbsAG (AU, antígeno austrália); Anti-HBs (anti-antígeno de superfície); Anti-HBc – IgG (anti-core IgC ou Acoreg) e Hepatite C – Anti-HCV.
b) Exames específicos para o(a)s candidato(a)s convocado(a)s a partir de 40 anos: Eletrocardiograma – válido por até 06 meses.
CONVOCADOS:
ENFERMEIRO
01 LAVINIA SANTOS RIBEIRO CARNEIRO 201922 2º02 TÁSSIA NATALIE NASCIMENTO SANTOS 2019224 3º03 MICHELE DE ANDRADE ANDRADE 2019237 4º04 CRISTIANE MARBLY A. ABREU DE MAGALAHES 2019434 5º05 AMANDA SOBRAL SILVA QUEIROZ 2019426 6º06 EDENILSON SOARES DE ANDRADE 2019680 7º
ENFERMEIRO - PCD
01 DAIANE LACERDA DE ARAUJO 2019348' 1º
ENFERMEIRO – AFRODESCENDENTE
01 JOCELICE DA SILVA CARDOSO 2019204 1º 02 JOSÉ ANTONIO DIAS JÚNIOR 2019868 2º03 ELANE ALVES ABREU 201984 3º04 MARA SUELY SANTOS TEOFILO CARNEIRO 2019854 4º
NUTRICIONISTA
01 MARIA JOSANE ANDRADE DE SOUZA 2019181 1º
DISPOSIÇÕES FINAIS:Por se tratar de etapa eliminatória, os candidatos que não comparecerem no período acima mencionado,
Nº. Nome Insc. Clas.
Nº. Nome Insc. Clas.
Nº. Nome Insc. Clas.
Nº. Nome Insc. Clas.
automaticamente serão ELIMINADOS do certame, Processo Seletivo Simplificado 001/2019. Em hipótese nenhuma haverá prorrogação do referido período.
Este edital encontra-se publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Camaçari e na
internet no site – www.camacari.ba.gov.br a partir 05/11/2019
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, 05 DE NOVEMBRO DE 2019.
HELDER ALMEIDA DE SOUZA,SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 004/2019 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS SESAU - Nº. 001/2017 DE 28/08/2017
A SECRETARIA DA ADMIN ISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI convoca os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2017, para os cargos de VIGILANTE E AUXILIAR DE LIMPEZA para comparecerem na Rua Francisco Drummond s/n Centro Administrativo - Centro (Auditório da SEGOV – Prédio Verde da Prefeitura) no período de 18, 19, 28 e 29/11/2019 das 09h00 às 12h00 e das 13h30min às 16h00, para apresentação dos seguintes documentos em ORIGINAIS E CÓPIAS: histórico ou certificado de conclusão do curso referente à escolaridade mínima exigida para a função com pré-requisito/escolaridade de nível fundamental completo, expedida por Instituição de ensino autorizada por Secretaria da Educação ou IES reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC e devidamente registrado, Curso de Vigilante ou curso de reciclagem de vigilante em vigência (para os candidatos ao cargo de Vigilante), título de eleitor (frente e verso), certidão de quitação eleitoral, CTPS - carteira profissional (págs. da foto e o verso), comprovante de residência com CEP atualizado, PIS/PASEP, certidão de nascimento de filhos (menores de 14 anos), certidão de nascimento, casamento ou divórcio, certificado de reservista (sexo masculino), carteira de identidade (RG), CPF, certidão de antecedentes criminais, Consulta Qualificação Cadastral (e-social) e uma foto 3 x 4 recente.ATENÇÃO Os candidatos deverão acessar o link: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml e realizar a consulta Qualificação Cadastral (e-social) e apresentar o resultado da consulta, esta dever ser impressa.
ENTREGA DE EXAMES MÉDICOS: 01/12 a 03/01/2020ATENÇÃO: INFORMAMOS AOS CANDIDATOS QUE OS EXAMES DEVERÃO SER ENTREGUES, NA JUNTA MÉDICA, SITUADA NA RUA VERA LUCIA PESTANA F R O E S S / N ( C A S A D O T R A B A L H O ) CENTRO/CAMAÇARI, A PARTIR DO DIA 01/12/19
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DEVENDO IMPRETERIVELMENTE SER AGENDADO ATRAVÉS DO TELEFONE 3622-7363 APÓS ENTREGA DOS DOCUMENTOS.
Conforme Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2017 os candidatos convocados deverão apresentar os seguintes exames médicos:
CONVOCADOS:
1-Exames comuns aos candidatos convocados:Teste Ergométrico – válido por até 03 meses;Hemograma – válido por até 03 meses;Grupo sanguíneo e Fator Rh;Glicemia em jejum – válido por até 03 meses;VDRL – válido por até 03 meses;Urética e Creatinina – válida por até 03 meses;Sumário de Urina – válido por até 03 meses;Parasitológico de Fezes – válido por até 03 meses;Comprovante de vacinação Antitetânica, Dupla Viral, Hepatite e Rubéola (Cartão de Vacina);Exame Oftalmológico (com Acuidade Visual, Tonometria e Fundoscopia) – válido por até 6 meses;
2-Exames específicos para as candidatas convocadas do sexo feminino:Avaliação ginecológica (Preventivo com Colposcopia, Citologia Oncótica e Microflora vaginal – válido por até 6 meses; com relatório Ginecológico).
3-Exames específicos para os candidatos convocados a partir de 40 anos:Eletrocardiograma – Validade 6 meses.
4-Exames específicos para as candidatas convocadas do sexo feminino a partir de 40 anos:Mamografia – válido por 12 (doze) meses.
5-Exames específicos para os candidatos convocados do sexo masculino a partir de 40 anos:PSA Total e PSA livre – válido por 6 meses.
VIGILANTE
01 MARCIO JOAQUIM DOS SANTOS 7961 131º02 ADROALDO DOS ANJOS ESTEVES 388 132º03 MANOEL ANUCIAÇÃO DE SANTANA 3308 133º04 LUIZ CLAUDIO CARVALHO DA CRUZ 8616 134º05 GILMARIO FIGUEIREDO SANTANA 2404 135º06 ALDO SANTANA SOUZA 8713 136º07 ADAILTON SILVA DE SOUZA 6221 137º08 LUIZ CARLOS MAXIMIANO DE SOUZA 4061 138º09 EDSON SOARES DOS SANTOS JUNIOR 8395 139º10 JAQUELINE ARAUJO DE MENEZES 308 140º11 JONE COSME DOS SANTOS 1409 141º12 NEILSON DA ASSUNÇÃO SANTOS 3941 142º
Nº. Nome Insc. Clas.
AUXILIAR DE LIMPEZA
01 MARIA APARECIDA SOUZA DE OLIVEIRA 8203 136º02 VILZA CARMEM SOUZA DA SILVA 9341 137º03 LENICE BATISTA DE ANDRADE CAMPOS 333 138º04 ANA MARIA BISPO DE JESUS 4887 139º05 ANALICE MACHADO LIMA 7427 140º06 DAIANE DOS SANTOS SOARES 8259 141º07 CELIA RAIMUNDA DOS SANTOS PEREIRA 2168 142º08 NADJA MIRANDA MENEZES 6442 143º
Nº. Nome Insc. Clas.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
2019.HELDER ALMEIDA DE SOUZA
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 139/2019DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019
“Dispõe sobre a Estabilidade aos servidores públicos municipal ocupantes de cargos de provimento efetivo, em virtude da aprovação no estágio probatório.”
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Carta Magna Federal e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 41 da Constituição Federal de 1988; no artigo 23 e §§ da Lei nº 407/98 – Estatuto do Servidor; no art. 8º, §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº. 873/2008 e 874/2008 – Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos do Quadro de Provimento Efetivo da Administração Direta do Município de Camaçari, o disposto no Decreto nº. 4924/2010, alterado pelo Decreto 4996/2011 que regulamenta o Estágio Probatório e demais alterações;
CONSIDERANDO que os servidores submetidos à avaliação do estágio probatório, obtiveram rendimento satisfatório, no período de 03 (três) anos, que lhe proporcionaram o direito a adquirir a estabilidade
Por se tratar de etapa eliminatória, os candidatos que não comparecerem no período acima mencionado, automaticamente serão ELIMINADOS do certame, Processo Seletivo Simplificado 001/2017. Em hipótese nenhuma haverá prorrogação do referido período.Este edital encontra-se publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Camaçari e na
internet no site – www.camacari.ba.gov.br a partir 05/11/2019.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, 05 DE NOVEMBRO DE
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funcional no serviço público, conforme mandamento constitucional;
CONSIDERANDO que foi oportunizado o contraditório e a ampla defesa a todos os servidores, na hipótese de revisão da nota da referida avaliação.
RESOLVE
Art. 1º - Fica assegurada a estabilidade no serviço público deste Município, nos termos das legislações supra citadas, aos servidores infra declinados, em virtude da aprovação no estágio probatório:
SERVIDOR CADASTRO CARGO ADMISSÃO ESTABILIDADE
16Art. 2º - Fica determinado à Coordenadoria Central de Gestão de Pessoas – CCGP, todas as providências necessárias e cabíveis quanto às devidas anotações junto ao assento funcional dos servidores.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 04 DE NOVEMBRO DE 2019
HELDER ALMEIDA DE SOUZA Secretário da Administração
EDITAL PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 001/2019
CONVOCAÇÃO 001/2019CONVOCAÇÃO DOS HABILITADOS NA ETAPA DE ANÁLISE DE CURRICULOS PARA A REALIZAÇÃO DE ENTREVISTAS- SEGUNDA ETAPA.
Os candidatos habilitados na Primeira Etapa deste Processo Seletivo Simplificado, deverão comparecer para realização de Entrevistas munidos de documento de identificação com foto e caneta azul, no local, datas e horários indicados abaixo:As entrevistas serão realizadas no auditório do SEBRAE, localizado na Casa do Trabalho situado na Rua do Migrante, Centro.
CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO ENTREVISTAS
Não será permitido o uso de celulares e/ou outros aparelhos eletrônicos no LOCAL da Entrevista.O não comparecimento do candidato no local e horário marcado implicará na desclassificação automática deste processo seletivo simplificado.
Camaçari,05 de novembro 2019
EDNALDO GOMES JUNIOR BORGESSECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
PORTARIA Nº. 043/2019DE 30 DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre a formação do grupo condutor municipal do Planifica SUS e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E: Art. 1º - Designar o grupo condutor do Planifica SUS no município de Camaçari, adotando as orientações técnicas fornecidas pela Secretaria Estadual de Saúde da Bahia – SESAB. Art. 2º - grupo condutor municipal do Planifica SUSO é a instância colegiada de articulação, negociação e pactuação entre os tutores, facilitadores, analistas, apoio institucional da SESAB, Conselho de Municipal de Saúde e os gestores da Secretarias Municipais para a
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SE
HA
B
SECRETARIA DE HABITAÇÃO
SE
SA
U
SECRETARIA DA SAÚDE
operacionalização da planificação no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do município de Camaçari.
Compete ao as seguintes atribuições:
I - coordenar o processo de planificação das Unidades laboratório do município;
II - mobilizar os dirigentes políticos em cada fase de operacionalização da planificação;
III - apoiar a organização dos processos de trabalho voltados à planificação da Rede de Atenção;
IV- identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada fase de operacionalização da planificação no município;
V - m o n i t o r a r e a v a l i a r o p r o c e s s o d e implantação/implementação da Rede de Atenção aos portadores de doenças crônicas;
VI - elaborar e apoiar a implantação do plano de ação municipal para as ações de planificação de competência da gestão;
VII – elaborar e apoiar a implantação do plano de expansão da planificação para todas as unidades de saúde do município.
§ 1°. Os Planos de Ação das Unidades e os seus ajustes deverão ser discutidos pelo
, que encaminhará ao colegiado gestor da SESAU demandas não solucionadas para apreciação, validação e deliberação.
§ 2°. O plano de Ação do Grupo condutor, referido no item VI, deverá seguir o mesmo formato dos planos de ação das unidades e possuir ações que devem ser realizadas para suporte aos Planos de Ação das Unidades.
O é composto por 10 (dez) membros, com titulares e suplentes, sendo:
I – Representante do Gabinete da Secretaria de Saúde:
Titular: ELIAS NATAN MORAES DIAS; e
Suplente: LUIZ EVANDRO VARGAS DUPLAT.
II – Representante da Diretoria de Atenção Básica:Titular:
Suplente:
Suplente:
Art. 3º - grupo condutor municipal do Planifica SUS
grupo condutor municipal do Planifica SUS
Art. 4° - grupo condutor municipal do Planifica SUS
MARY NADJA ALVES DA SILVA – matrícula nº 7250;
VIVIANE MASCARENHAS GÓIS PRADO - matrícula nº 63724; e
GLEICE NUNES SOARES - matrícula nº 60514.
III – Representante da Diretoria de Média e Alta Complexidade:Titular:
Suplente
IV – Representante da Diretoria de Vigilância em Saúde: Titular:
Suplente:
V- Representante da Diretoria de Controle e Regulação do SUS:Titular:
Suplente:
VI – Representante da Diretoria de Planejamento, acompanhamento e avaliação do SUS:
Titular: TAMY SIRAISI FONSECA - 060489; e
Suplente: CRISTIANO LEAL REZENDE -
VII – Representante da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
Titular:
Suplente:
VIII – Representante da Assistência Farmacêutica:
Titular:
Suplente:
IX – Representante do Distrito Sanitário Sede:
Titular:
Suplente:
X – Representante do Distrito Sanitário Abrantes:
Titular:
Suplente:
XI – Representante do Distrito Sanitário Monte Gordo:
RENATA SILVA OLIVEIRA - matrícula nº 9928; e
: SHEILA KELLY LACERDA SOUZA MELLO – matrícula nº 62621.
ALCIONE CARDOSO VASCONCELOS VITORIO - matrícula nº 62743; e ANA PAULA ARAUJO SANTOS NOGUEIRA - matrícula nº 61253.
MÔNICA SOUZA SILVA - matrícula nº 831032; e
ELIANE DE OLIVEIRA LIMA - matrícula nº 831991.
matrícula nº
matrícula nº 828920.
RAMON CRUZ DE JESUS - matrícula nº 830304; e
SHIRLEI APARECIDA DOS ANJOS EVANGELISTA - matrícula nº 820414.
ERICA SOFIA SANTOS SOUZA - matrícula nº 60862; e
ANDREIA DIAS TEIXEIRA – matrícula nº 9972.
LIDIANE TEREZA DOS SANTOS E SANTOS - matrícula nº 62941; e
LAIS TORRES SARAIVA VASCONCELOS - matrícula nº 63581.
ALINE DE JESUS COSTA DANTAS - matrícula nº 9916; e
TICIANE MOTA SAMPAIO FERREIRA - matrícula nº 62549.
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MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo
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Titular:
Suplente:
XII – Representante do Conselho de Municipal de Saúde:
Titular: PAULO CÉZAR SOUZA COSTA; e
Suplente: VERBENIA LUCIA DA SILVA SANTOS.
XIII – Representante das Secretarias Municipais de Governo, Relações Institucionais, Administração, Educação, Desenvolvimento Social e Juventude.
§ 1°. A representação das secretarias municipais do item XIII serão indicadas em cada reunião que forem acionadas de acordo com as especificidades de pautas correlatas.
§ 2°. Em caso de ausência na reunião, os membros titulares deverão ser substituídos pelos respectivos suplentes.
Art. 5º. A reunião do será
constituída por:
I - apreciação da pauta;
II - apresentação de informes; e
III - encerramento.
PORTARIA Nº 42 /2019DE 27 DE AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre a alteração da Portaria nº 40/2019, que dispõe sobre a Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público para Acolhimento Institucional de Criança e Adolescente, na modalidade Casa Lar, da
TATIANE SANTOS PIRES - matrícula nº 61983; e
LUCIANA SANTOS CHAVES - matrícula nº 831999.
grupo condutor municipal do planifica SUS terá periodicidade mensal e
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI EM DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
ELIAS NATAN MORAES DIASSECRETÁRIO DE SAÚDE
Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania.
A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas, conforme Art. 28, IV do Decreto nº 6875/2018.
Considerando o que prevê o artigo 21 do Decreto Municipal nª 6875/2018 de 18/05/2018;
Considerando ainda o artigo 2º, inciso X e o artigo 27, parágrafo 2º da lei federal nª 13.019/2014.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 33/2019, publicada no Diário Oficial nº 1199 de 03 de julho de 2019, que estabelece a composição da Comissão de Seleção para o Chamamento Público para Acolhimento Institucional de Criança e Adolescente, na modalidade Casa Lar, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, que passa a ser composta por:
a) Mirna Brito da Costa – Matrícula 828948;b) Michelle Miyaji Saraiva – Matrícula 830895 c) Monique Martins Rivas – Matrícula 830457.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se.
G A B I N E T E D A S E C R E T Á R I A D E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI EM 05 DE NOVEMBRO DE 2019.
ANDREA BARBOSA MONTENEGRO SILVASECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
CIDADANIA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2019 – CEASC
PROCESSO Nº 01484.36.07.688.2019
A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA – CEASC, torna público que se encontra aberto o credenciamento de Artistas e Grupos Culturais – Pessoas Físicas– para a realização
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SE
DE
S
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
SE
CU
LT
SECRETARIA DA CULTURA
de apresentações musicais e artísticas a serem executadas nas mostras itinerantes de cultura do Projeto Costa Verão e nas lavagens tradicionais e eventos da Secretaria de Cultura, que acontecerão no período de Janeiro a Março de 2020. O Edital acompanhado dos seus anexos poderá ser obtido através do Mapa Cultural de Camaçari(http://camacari.ba.mapas.cultura.gov.br), devendo a documentação ser entregue no Núcleo de Orientação Cultural da Secretaria de Cultura, situado na Cidade do Saber,Rua do Telégrafo, s/n; Centro, Camaçari-BA. Em caso de dúvidas ou informações complementares, os candidatos poderão se comunicar
através do e-mail ou através do telefone 3644-9824.
1. DO OBJETO
1.1. Credenciamento de artistas e grupos culturais –
pessoas físicas – para a realização de apresentações
musicais e artísticas a serem executadas nas mostras
itinerantes de cultura do Projeto Costa Verão, nas
lavagens tradicionais e eventos da Secretaria de Cultura,
que acontecerão no período Janeiro de 2020 a Março de
2020.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Somente poderão participar do presente
chamamento, as pessoas físicas que comprovem
habilitação para prestar os serviços a serem
desenvolvidos, conforme requisitos exigidos neste
instrumento, concordando, ainda, com os valores e
condições propostas pelo Município.
2.2. Os interessados deverão proceder, antes da entrega
da documentação, à verificação minuciosa de todos os
elementos fornecidos, em caso de dúvida solicitar
esclarecimentos por escrito à PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAMAÇARI.
2.3. A não comunicação na forma acima estabelecida
implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos,
não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer
reivindicação, posterior com base em imperfeições,
incorreções, omissões ou falhas.
3. RESPONSABILIDADES NA PARTICIPAÇÃO DO
CREDENCIAMENTO
3.1. A apresentação dos documentos para o
credenciamento pressupõe o pleno conhecimento,
atendimento e aceitação às exigências previstas no
Edital e seus anexos.
3.2. O proponente será responsável por todas as
transações que forem efetuadas em seu nome,
assumindo-as como firmes e verdadeiras.
4. DOS IMPEDIMENTOS
4.1. Estará impedido de participar de qualquer fase do
processo de credenciamento, na condição de
proponente, o interessado que se enquadre em uma ou
mais das situações a seguir:
a) Declarado inidôneo por ato da Administração Pública;
b) Ter idade inferior a 18 (dezoito) anos;
c) Esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária
imposta pelo Município de Camaçari, nas hipóteses
previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93;
d) Seja funcionário ou membro da Administração
Municipal de Camaçari.
5. DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO
5.1. Os interessados em se credenciar para prestar os
serviços objeto do presente credenciamento junto à
Prefeitura Municipal de Camaçari, deverão apresentar
sua documentação no Núcleo de Orientação Cultural da
Secretaria de Cultura, localizado na Cidade do Saber, à
rua do Telégrafo, s/n; centro, Camaçari-BA, a partir das
9h do dia 07/11/2019 até às 12h do dia 22/11/2019, de
acordo com o cronograma do ANEXO IV, munidos dos
seguintes documentos:
a) Ser maior de 18 anos;
b) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada
(ANEXO II);
c) Cópia autenticada ou acompanhada do original do CPF
e RG;
d) Número de PIS/PASEP/NIS ou NIT;
e) Cópia do espelho do cartão do banco onde deverá ser
depositado o pagamento;
f) Comprovante de situação cadastral no CPF
g) Comprovante de residência atualizado. Caso o
comprovante não seja em nome do proponente anexar
declaração de comprovação de residência (ANEXO III);
h) CD/DVD/Pen Drive contendo áudios ou vídeos
contendo o repertório ou parte do repertório a ser
apresentado, de acordo com o estilo musical e a
modalidade indicada pelo proponente, podendo ser
apresentado em gravação simples, realizada através de
celular, desde que seja possível ter boa audição do
material;
5.2. Caso a gravação solicitada na alínea h do item 5.1
esteja em desacordo com o estilo musical e a modalidade
indicada pelo proponente, o mesmo poderá ser
desclassificado.
5.3. Todo material anexado, seja ele eletrônico, impresso
ou gravado deverá estar devidamente audível e/ou
legível. A CEASC não se responsabilizará por falhas nas
mídias. A apresentação de documentos ou gravações
ilegíveis e/ou inaudíveis, será considerada como
descumprimento das exigências do edital e poderá
acarretar a desclassificação do candidato;
5.4. A não apresentação dos documentos solicitados
acarretará na desclassificação do candidato;
5.5. Documentos opcionais: o candidato que desejar
pode acrescentar, no ato da sua inscrição, portfólio com
comprovação de experiência, tais como matérias de
jornais, material de divulgação, fotos de apresentações,
etc. que considere relevante para comprovar o seu
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percurso artístico ou/e experiência profissional na área
cultural.
5.6. Cada candidato poderá se inscrever em apenas uma
modalidade;
5.7. O candidato que se inscrever em mais de uma
modalidade será desclassificado em qualquer fase deste
edital;
5.8. O edital e seus anexos estarão disponíveis no Mapa
Cultural de Camaçari, (http://camacari.ba.mapas.
cultura.gov.br);
5.9. A inscrição do candidato implicará na aceitação das
normas e condições estabelecidas neste edital, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
5.10. Em caso de dúvidas ou informações
complementares, os candidatos poderão de comunicar
através do e-mail [email protected] ou através
do telefone 3644-9824.
5.11. Os documentos solicitados no item 5.1 deste edital,
de acordo com a categoria escolhida, deverão ser
entregues em envelope (apenas um envelope por
candidato) endereçado a:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DA
SECRETARIA DE CULTURA – CEASC
Núcleo de Orientação Cultural da Secretaria de Cultura
- Cidade do Saber, à Rua do Telégrafo, s/n; Centro,
Camaçari-ba
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2019 -
CEASC
6 . P R O C E D I M E N T O S E C R I T É R I O S D E
HABILITAÇÃO
6.1.1.1. O processo de habilitação será realizado em 2
(duas) etapas, a saber:
a) Etapa 1: Habilitação documental
b) Etapa 2: Habilitação artística
Etapa de habilitação documental
6.1.1.2. A etapa de habilitação documental consiste na
verificação do cumprimento das regras gerais deste
edital:
a) Preenchimento de todos os campos da ficha de
inscrição e anexos com informações válidas;
b) Envio de toda documentação obrigatória exigida,
listada no item 5.1 desteedital, de acordo com a
categoria.
6.1.1.3. Caso a documentação esteja em desacordo com
as exigências deste edital, o candidato será
desclassificado e não será avaliado nas etapas
seguintes.
6.1.1.4. A análise dos documentos será em sessão
interna, cuja ata será divulgada no Mapa Cultural de
Camaçari (http://camacari.ba.mapas.cultura.gov.br);
6.1.1.5. Havendo recursos, os mesmos serão analisados
pela CEASC, a quem caberá a decisão por seu
deferimento ou indeferimento.
6.1.1.6. Após a análise e publicação do resultado dos
eventuais recursos, será publicada no Diário Oficial do
Município e no Mapa Cultural de Camaçari,
(http://camacari.ba.mapas.cultura.gov.br) a lista com o
resultado final da habilitação documental, passando-se à
etapa de habilitação artística.
Etapa de Habilitação Artística
6.1.1.7. A etapa de habilitação artística será realizada
por uma Comissão de Avaliação para Habilitação
Artística, instituída através de portaria devidamente
publicada no Diário Oficial do Município, que avaliará os
candidatos ao credenciamento, estabelecendo sua
pontuação e classificação de acordo com os seguintes
critérios:
6.1.8 A pontuação final será apurada através da soma
aritmética das notas atribuídas aos critérios de avaliação
pelos membros da Comissão, podendo totalizar no
máximo 40 pontos;
6.1.9 Estará habilitado o proponente que obtiver
pontuação igual ou maior a 30 pontos;
6.1.10 O proponente que obtiver nota inferior a 30
pontos será inabilitado;
6.1.11 Havendo empate de pontuação entre os
candidatos habilitados, a comissão promoverá o
desempate com prioridade para o proponente que obtiver
maior pontuação no item 1 dos critérios de avaliação e,
sucessivamente nos itens 2 e 3;
6.1.12 O resultado da etapa de habilitação artística será
divulgado no Diário Oficial do Município e no Mapa
Cu l tu ra l de Camaçar i ( h t t p : / / camacar i . ba .
mapas.cultura.gov.br);
6.1.13 Eventuais recursos deverão ser apresentados
no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data da
publicação do resultado da habilitação artística;
6.1.14. A Comissão de Avaliação para Habilitação
Artística analisará os recursos e emitirá parecer cujo
resultado deverá ser publicado no Diário Oficial do
Município e no Mapa Cultural de Camaçari;
6.1.15. Só serão aceitos recursos em relação as
decisões desta Comissão relativos a erros formais ou de
procedimento, caso identificados, e objetivamente
fundamentados e entregues presencialmente na CEASC
dentro do prazo estipulado;
6.1.16. Em caso de desistência, desabilitação ou outro
impedimento, a vaga será preenchida pelo proponente
imediatamente classificado dentro da sua modalidade
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7. VIGÊNCIA
20 dias
8. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
8.1. Os profissionais credenciados serão convocados a
realizar apresentações públicas que acontecerão no
período entre Janeiro de 2020 a Março de 2020, para a
composição da programação do Projeto Costa Verão e
eventos da Secretaria de Cultura;
8.2. A programação é composta de apresentações com
duração mínima de 1 hora e máxima de 2 horas, que
acontecerão nas seguintes localidades: Guarajuba,
Jacuípe, Jauá, Vila de Abrantes, Arembepe, Monte
Gordo, Barra do Pojuca, Cajazeiras de Abrantes, Catu de
Abrantes e Sede;
8.3. O transporte e a alimentação serão de
responsabilidade do credenciado, excetuando-se os
grupos de Cultura Popular, Fanfarras, Orquestras,
Grupos Percussivos e/ou Equipamento Sonoro;
8.4. A contratação dos profissionais será ordenada em
rodízio, por ordem de classificação, em cada
modalidade;
8.5. O credenciado poderá ser convocado mais de uma
vez no período de realização do projeto para compor a
totalidade da programação necessária, de acordo com a
ordem de classificação e as demais condições fixadas
neste edital;
8.6. Conforme descrito na Tabela 2, há uma quantidade
máxima de apresentações necessárias para compor a
programação do Projeto Costa Verão, não sendo o
município obrigado a convocar a quantidade máxima
prevista.
9. CONDIÇÕES GERAIS PARA A EXECUÇÃO DO
SERVIÇO
9.1. Os serviços serão realizados nas localidades
definidas pela Secretaria de Cultura de acordo com o
interesse da gestão, conforme a necessidade do projeto,
sendo de inteira responsabilidade do credenciado os
gastos com transporte e alimentação que eventualmente
sejam necessários para a realização do serviço.
9.2. Em caso fortuito e/ou de força maior,
especialmente mas não exclusivamente, nas hipóteses
de mudança meteorológicas, calamidades públicas,
epidemias que impossibilitem a realização do evento,
bem como, luto oficial decretado por autoridade pública,
poderá ser, ou não, agendada nova data para a
realização dos serviços e/ou eventos propostos nesta
chamada, sendo certo que não acarretará nenhum ônus
para a CONTRATADA e para a CONTRATANTE.
9.3. Em caso de atrasos no cronograma do projeto ou nos
eventos da Secretaria de Cultura, poderá ser marcada
nova data para a realização dos serviços, de acordo com
a conveniência da Administração;
9.4. Após a confecção do contrato, o credenciado será
convocado para, num prazo de 03 (três) dias úteis,
proceder à sua assinatura. Na hipótese do seu não
comparecimento no prazo estipulado, será convocado o
credenciado subsequente, que pertença à mesma
categoria;
9.5. O responsável pelos grupos e artistas credenciados
deve assegurar que a participação de menores esteja
condicionada à autorização devidamente comprovada
dos seus representantes legais estando apto a
apresentar tais autorizações a qualquer tempo;
9.6. É de inteira e exclusiva responsabilidade do
proponente/banda/grupo, o uso/cessão de direitos
autorais, morais, patrimoniais, de textos, imagem ou
musicais relacionados às propostas inscritas.
9.7. A SECULT se reserva o direito de solicitar, a qualquer
tempo, documentos adicionais necessários para a
legalidade do processo.
10. DOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA
PROJETO ATIVIDADE: 2030
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36
FONTE DE RECURSO: 0100000
11 . H O M O L O G A Ç Ã O E I N S T R U M E N T O
CONTRATUAL
11.1. Deferido o Credenciamento, o Município de
Camaçari convocará a proponente para assinatura do
contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis,
contados a partir da data de recebimento da convocação.
Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período, quando solicitado pelo proponente durante o
seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado,
aceito pela Administração.
11.2. Havendo recusa do licitante credenciado em
atender a convocação no prazo mencionado no item
anterior é facultado à Administração aplicação das
sanções e penalidades cabíveis.
11.3. Não é permitida subcontratação, cessão ou
transferência, no todo ou em parte, da execução do
objeto deste credenciamento.
12. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A CONTRATANTE exercerá a gestão e fiscalização
do(s) contrato(s) através de técnicos devidamente
designados pela Secretaria da Cultura de Camaçari, sem
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reduzir nem excluir a responsabi l idade da
CREDENCIADA.
12.2. Ficam reservados à CONTRATANTE, o direito e a
autoridade para resolver todos e quaisquer casos
singulares, duvidosos ou omissos, não previstos no
Contrato, no Edital, nas leis e demais normas, e em tudo
mais que, de qualquer forma, se relacione, direta ou
indiretamente, com o fornecimento em questão.
13. PAGAMENTO
13.1. O pagamento aos credenciados será fracionado por
cada apresentação devidamente atestada pela SECULT;
13.2. O pagamento será realizado em, no mínimo, 30
(trinta) dias após cada apresentação, mediante entrega
de Nota Fiscal, do atesto da efetiva execução do serviço
pela Secretaria de Cultura, da certidão negativa de
débito municipal, das certidões negativas relativas
aos tributos federais e à dívida ativa da união,
número de inscrição como Agente Cultural no Mapa
Cultural de Camaçari e demais documentos que
porventura se identifiquem necessários à
composição do processo, atualizados, sendo realizado
por meio de depósito em conta bancária pela Prefeitura
Municipal de Camaçari.
13.3. Para efeito de pagamento o credenciado deverá
apresentar Nota Fiscal e demais documentos
atualizados no setor financeiro da SECULT em até 05
(cinco) dias úteis após cada apresentação.
13.4. Sobre o valor do pagamento, ocorrerá dedução
de ISS, INSS e Imposto de Renda conforme valor do
contrato, de acordo com as alíquotas previstas na
legislação vigente.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO
CONTRATANTE
14.1. As obrigações da CONTRATANTE e da
CONTRATADA estão elencadas na Cláusula sexta –
Minuta do Contrato, que fazem parte integrante deste
edital, independente de transcrição.
15. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
15.1. Decairá do direito de impugnação dos termos deste
edital, perante a Prefeitura Municipal de Camaçari,
aquele que não protocolar no Núcleo de Orientação
Cultural da Secretaria de Cultura até 02 (dois) dias úteis
antes de expirar o prazo para inscrição, apontando os
motivos da impugnação.
15.2. Apresentação de impugnação, após o prazo
estipulado no subitem anterior, não será caracterizada
como instrumento recursal. Será considerada como
solicitação de esclarecimento.
15.3. Dos demais atos relacionados com o edital de
concurso caberão recurso previsto no art. 109 da Lei
Federal 8.666/93.
15.4. O prazo para interposição de recursos será de 05
(cinco) dias úteis, observado o disposto do art. 109 da Lei
Federal 8.666/93.
15.5. O recurso deverá ser protocolado Núcleo de
Orientação Cultural da Secretaria de Cultura – CEASC,
no endereço: CIDADE DO SABER, RUA DO
TELÉGRAFO, S/N, BAIRRO NATAL, CAMAÇARI,
BAHIA, CEP:42.809-000, em horário comercial.
15.6. Dos recursos interpostos, será dado
conhecimento a todos os concorrentes, que poderão
impugná-los no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
15.7. Não serão conhecidos as impugnações e os
recursos subscritos por representante não habilitado
legalmente ou não identificado no processo para
responder pelo proponente.
15.8. Não serão consideradas impugnações e
recursos que forem enviados por e-mail.
15.9. O recurso não terá efeito suspensivo e o seu
acolhimento importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Ao participar do credenciamento, a proponente
declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de
qualquer vínculo de natureza técnica, comercial,
econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os
responsáveis pelo credenciamento, tanto direta ou
indiretamente.
16.2. A apresentação da documentação de
credenciamento implica na aceitação integral e
irretratável dos termos deste edital e seus anexos.
16.3. O presente credenciamento não importa
necessariamente em contratação, podendo o Prefeito
Municipal revogá-la, no todo ou em parte, por razões de
interesse público derivadas de fato superveniente
comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício, ou por
provocação mediante ato escrito e fundamentado
disponibilizado no Mapa Cultural de Camaçari para
conhecimento dos participantes do credenciamento.
16.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer
esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo
d e t e r m i n a d o p e l a C E A S C , s o b p e n a d e
INDEFERIMENTO do credenciamento.
16.5. As normas que disciplinam este credenciamento
serão sempre interpretadas em favor da ampliação do
número de credenciados, desde que não comprometam
o interesse da Administração, a finalidade e a segurança
da contratação.
16.6. São de responsabilidade exclusiva do proponente
as informações relativas a endereço, telefone e e-mail,
bem como a modificação dos mesmos no curso do
credenciamento, dando-se por intimada em caso de
eventual tentativa frustrada de comunicação.
16.7. Os casos omissos no presente Edital serão
resolvidos pela CEASC, com base na legislação vigente.
16.8. Quaisquer esclarecimentos e informações sobre
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este edital poderão ser feitos à CEASC , até 02 (dois) dias
úteis antes de expirar o prazo para credenciamento,
através do e-mail: [email protected].
16.9. A proponente credenciada que tiver seu
requerimento indeferido poderá abrir novo processo
solicitando credenciamento.
16.10. Fica designado o foro da Cidade de Camaçari,
Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer
questões judiciais resultante deste edital, renunciando as
partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.11. Quaisquer esclarecimentos referentes ao
presente credenciamento, poderão ser obtidos pelo
telefone (71) 3644-9824.
Camaçari, 21 de Outubro de 2019
Guida Schnitman QueirozPresidente da Comissão Especial de Avaliação da Secretaria de Cultura - CEASCANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA n° 4979/2019
1. OBJETO
Credenciamento de artistas e grupos culturais – pessoas
físicas – para a realização de apresentações musicais e
artísticas a serem executadas nas mostras itinerantes de
cultura do Projeto Costa Verão, nas lavagens tradicionais
e eventos da Secretaria de Cultura, que acontecerão no
período Janeiro de 2020 a Março de 2020.
2. JUSTIFICATIVA
O projeto Costa Verão é uma ação do governo municipal
que envolve diversas secretarias, com o objetivo de
realizar atividades desportivas, turísticas e culturais na
orla de Camaçari no período de janeiro de 2020 a março
de 2020, envolvendo mostras itinerantes de cultura e as
lavagens tradicionais.
O credenciamento de artistas e grupos culturais para o
atendimento a este projeto de governo se justifica na
descentralização das atividades culturais e preservação
do patrimônio cultural imaterial, ao mesmo tempo em que
democratiza o acesso aos meios de produção cultural, na
medida em que oferece oportunidade aos profissionais e
grupos locais.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA
30 dias
4. VALOR GLOBAL ESTIMADO
R$ 479.762,88(Quatrocentos e setenta e nove mil,
setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito
centavos)
5. DETALHAMENTO DO SERVIÇO
5.1. Os profissionais credenciados serão convocados a
realizar apresentações públicas que acontecerão no
período entre Janeiro de 2020 a Março de 2020, para a
composição da programação do Projeto Costa Verão e
eventos da Secretaria de Cultura;
5.2. A programação é composta de apresentações
com duração mínima de 1 hora e máxima de 2 horas, que
acontecerão nas seguintes localidades: Guarajuba,
Jacuípe, Jauá, Vila de Abrantes, Arembepe, Monte
Gordo, Barra do Pojuca, Cajazeiras de Abrantes, Catu de
Abrantes e Sede;
5.3. O transporte e a alimentação serão de
responsabilidade do credenciado, excetuando-se os
grupos de Cultura Popular, Fanfarras, Orquestras e
Grupos Percussivos;
5.4. A contratação dos profissionais será ordenada em
rodízio, por ordem de classificação, em cada
modalidade;
5.5. O credenciado poderá ser convocado mais de uma
vez no período de realização do projeto para compor a
totalidade da programação necessária, de acordo com a
ordem de classificação e as demais condições fixadas
neste termo;
6.1. Conforme descrito na Tabela 1, há uma quantidade
máxima de apresentações necessárias para compor a
programação do Projeto Costa Verão, não sendo o
município obrigado a convocar a quantidade máxima
prevista.
6.2. A SECULT se reserva o direito de alterar os horários
e locais da programação a qualquer tempo para melhor
atender as necessidades do projeto;
6. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
6 . 1 . DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA
INSCRIÇÃO:
a) Ser maior de 18 anos;
b) Ficha de inscrição devidamente preenchida e
assinada (ANEXO II);
c) Cópia autenticada ou acompanhada do original do
CPF e RG;
d) Número de PIS/PASEP/NIS ou NIT;
e) Cópia do espelho do cartão do banco onde deverá ser
depositado o pagamento;
f) Comprovante de situação cadastral no CPF
g) Comprovante de residência atualizado. Caso o
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MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo
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comprovante não seja em nome do proponente anexar
declaração de comprovação de residência (ANEXO III);
h) CD/DVD/Pen Drive contendo áudios ou vídeos
contendo o repertório ou parte do repertório a ser
apresentado, de acordo com o estilo musical e a
modalidade indicada pelo proponente, podendo ser
apresentado em gravação simples, realizada através de
celular, desde que seja possível ter boa audição do
material;
6.2. Caso a gravação solicitada na alínea h do item 6.1
esteja em desacordo com o estilo musical e a modalidade
indicada pelo proponente, o mesmo poderá ser
desclassificado.
6.3. Todo material anexado, seja ele eletrônico, impresso
ou gravado deverá estar devidamente audível e/ou
legível. A CEASC não se responsabilizará por falhas nas
mídias. A apresentação de documentos ou gravações
ilegíveis e/ou inaudíveis, será considerada como
descumprimento das exigências do edital e poderá
acarretar a desclassificação do candidato;
6.4. A não apresentação dos documentos solicitados
acarretará na desclassificação do candidato;
6.5. Documentos opcionais: o candidato que desejar
pode acrescentar, no ato da sua inscrição, portfólio com
comprovação de experiência, tais como matérias de
jornais, material de divulgação, fotos de apresentações,
etc. que considere relevante para comprovar o seu
percurso artístico ou/e experiência profissional na área
cultural.
6.6. PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO
6.6.1. As inscrições deverão ser feitas presencialmente
no Núcleo de Orientação Cultural da Secretaria de
Cultura, localizado na Cidade do Saber, à Rua do
Telégrafo, s/n; centro, Camaçari-BA, a partir das 9h do
dia 07/11/2019 até às 12h do dia 22/11/2019, de acordo
com o cronograma do ANEXO IV.
6.6.2. O edital e seus anexos estarão disponíveis no
Mapa Cultural de Camaçari (http://camacari.ba.
mapas.cultura.gov.br)
6.6.3. Em caso de dúvidas ou informações
complementares, os candidatos poderão se comunicar
através do e-mail [email protected] ou através
do telefone 3644-9824.
6.6.4. Os documentos solicitados no item 6deste termo,
de acordo com a categoria escolhida, deverão ser
entregues em envelope (apenas um envelope por
candidato) endereçado a:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DA
SECRETARIA DE CULTURA – CEASC
Núcleo de Orientação Cultural da Secretaria de Cultura
- Cidade do Saber, à Rua do Telégrafo, s/n; Centro,
Camaçari-ba
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2019 -
CEASC
6.6.5.. Cada proponente poderá se inscrever em uma
única modalidade.
6.6.6.. Caso haja mais de uma inscrição em nome do
mesmo proponente, as mesmas serão invalidadas e o
proponente desclassificado.
6.6.7. Após a entrega dos documentos, o candidato
receberá seu comprovante de inscrição.
6 . 7 . PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE
HABILITAÇÃO
6.7.1. O processo de habilitação será realizado em 2
(duas) etapas, a saber:
a) Etapa 1: Habilitação documental
b) Etapa 2: Habilitação artística
Etapa de habilitação documental
6.7.2. A etapa de habilitação documental consiste na
verificação do cumprimento das regras gerais deste
edital:
a) Preenchimento de todos os campos da ficha de
inscrição e anexos com informações válidas;
b) Envio de toda documentação obrigatória exigida,
listada no item 6.1 deste termo, de acordo com a
categoria.
6.7.3. Caso a documentação esteja em desacordo com
as exigências deste edital, o candidato será
desclassificado e não será avaliado nas etapas
seguintes.
6.7.4. A análise dos documentos será em sessão
interna, cuja ata será divulgada no Mapa Cultural de
Camaçari (http://camacari.ba.mapas.cultura.gov.br)
6.7.5. Havendo recursos, os mesmos serão analisados
pela CEASC, a quem caberá a decisão por seu
deferimento ou indeferimento.
6.7.6. Após a análise e publicação do resultado dos
eventuais recursos, será publicada no Mapa Cultural de
Camaçari (http://camacari.ba.mapas.cultura.gov.br)
Etapa de Habilitação Artística
6.7.7. A etapa de habilitação artística será realizada por
uma Comissão de Avaliação para Habilitação Artística,
instituída através de portaria devidamente publicada no
Diário Oficial do Município, que avaliará os candidatos ao
credenciamento, estabelecendo sua pontuação e
classificação de acordo com os seguintes critérios:
Diário Oficial do
MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo
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6.7.8.. A pontuação final será apurada através da soma
aritmética das notas atribuídas aos critérios de avaliação
pelos membros da Comissão, podendo totalizar no
máximo 40 pontos;
6.7.9. Estará habilitado o proponente que obtiver
pontuação igual ou maior a 30 pontos;
6.7.10. O proponente que obtiver nota inferior a 30
pontos será inabilitado;
6.7.11. Havendo empate de pontuação entre os
candidatos habilitados, a comissão promoverá o
desempate com prioridade para o proponente que obtiver
maior pontuação no item 1 dos critérios de avaliação e,
sucessivamente nos itens 2 e 3;
6.7.12. O resultado da etapa de habilitação artística será
divulgado no Diário Oficial do Município e Mapa Cultural
de Camaçari (http://camacari.ba.mapas.cultura.gov.br)
6.7.13 Eventuais recursos deverão ser apresentados
no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data da
publicação do resultado da habilitação artística;
6.7.14. A Comissão de Avaliação para Habilitação
Artística analisará os recursos e emitirá parecer cujo
resultado deverá ser publicado no Diário Oficial do
Município e no Mapa Cultural de Camaçari;
6.7.15. Só serão aceitos recursos em relação às
decisões desta Comissão relativos a erros formais ou de
procedimento, caso identificados, e objetivamente
fundamentados e entregues presencialmente na CEASC
dentro do prazo estipulado no Anexo III;
6.7.16. Em caso de desistência, desabilitação ou outro
impedimento, a vaga será preenchida pelo proponente
imediatamente classificado dentro da sua modalidade.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento aos credenciados será fracionado por
cada apresentação devidamente atestada pela SECULT;
2.2. O pagamento será realizado em, no mínimo, 30
(trinta) dias após cada apresentação, mediante entrega
de Nota Fiscal, do atesto da efetiva execução do serviço
pela Secretaria de Cultura, da certidão negativa de
débito municipal, das certidões negativas relativas
aos tributos federais e à dívida ativa da união,
número de inscrição como Agente Cultural no Mapa
Cultural de Camaçari e demais documentos que
porventura se identifiquem necessários à
composição do processo, sendo realizado por meio de
depósito em conta bancária pela Prefeitura Municipal de
Camaçari.
7.3. Para efeito de pagamento o credenciado deverá
apresentar Nota Fiscal e demais documentos
atualizados no setor financeiro da SECULT em até 05
(cinco) dias úteis após cada apresentação.
7.4. Sobre o valor do pagamento, ocorrerá dedução de
ISS e INSS, e poderá ocorrer dedução de imposto de
renda conforme valor do contrato, de acordo com as
alíquotas previstas na legislação vigente.
8. PRAZO DE INÍCIO E CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Os credenciados serão convocados a realizar
apresentações artísticas de no mínimo 1 hora e no
máximo 2 horas, de acordo com a tabela 1, nas
modalidades de sua especialidade, de acordo com a
programação estabelecida pela SECULT, obedecendo
ao critério de classificação em cada modalidade.
8.2. O período determinado para a realização das
apresentações artísticas está compreendido entre os
meses de Janeiro de 2020 a março de 2020.
8.3. Em caso de atrasos no cronograma do projeto ou nos
eventos da Secretaria de Cultura, poderá ser marcada
nova data para a realização dos serviços, de acordo com
a conveniência da Administração;
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Prestar de maneira satisfatória, os serviços de
instrução elencados no objeto do presente edital;
9.2. Responsabilizar-se pelos gastos com transporte e
alimentação – quando houver - para a prestação do
serviço;
9.3. Não ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em
parte o presente contrato;
9.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas no
processo de credenciamento;
9.5. Responsabilizar-se pelos danos causados
diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes
de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
f i s c a l i z a ç ã o o u o a c o m p a n h a m e n t o p e l o
CONTRATANTE;
9.6. Enviar ao CONTRATANTE, quando solicitado,
relatórios detalhados sobre as atividades realizadas e
encaminhar, de imediato, cópias de recursos e outras
peças processuais protocolizados.
4.7. Providenciar a imediata correção das deficiências
e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE.
4.8. Manter o telefone de contato e e-mails atualizados e
acompanhar o andamento do edital, sobre o qual não
poderá alegar desconhecimento;
4.9.Responder por quaisquer compromissos assumidos
com terceiros, ainda que vinculados à execução do
presente contrato;
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Oferecer as condições necessárias para a
realização do serviço, tais como palco e sonorização
10.2. O município não será responsável por quaisquer
compromissos assumidos pela CONTRATADA com
terceiros, ainda que vinculadas a execução do presente
contrato, bem como por qualquer dano de indenização a
terceiros em decorrência de atos da CONTRATADA,
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seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. CONDIÇÕES GERAIS PARA A EXECUÇÃO DO
SERVIÇO
11.1. Os serviços serão realizados nas localidades
definidas pela Secretaria de Cultura de acordo com o
interesse da gestão, conforme a necessidade do projeto,
sendo de inteira responsabilidade do credenciado os
gastos com transporte e alimentação que eventualmente
sejam necessários para a realização do serviço.
11.2. Em caso fortuito e/ou de força maior, especialmente
mas não exclusivamente, nas hipóteses de mudança
meteorológicas, calamidades públicas, epidemias que
impossibilitem a realização do evento, bem como, luto
oficial decretado por autoridade pública, poderá ser, ou
não, agendada nova data para a realização dos serviços
e/ou eventos propostos nesta chamada, sendo certo que
não acarretará nenhum ônus para a CONTRATADA e
para a CONTRATANTE.
11.3. Em caso de atrasos no cronograma do projeto ou
nos eventos da Secretaria de Cultura, poderá ser
marcada nova data para a realização dos serviços, de
acordo com a conveniência da Administração;
11.4. Após a confecção do contrato, o credenciado será
convocado para, num prazo de 03 (três) dias úteis,
proceder à sua assinatura. Na hipótese do seu não
comparecimento no prazo estipulado, será convocado o
credenciado subsequente, que pertença à mesma
categoria;
11.5. O responsável pelos grupos e artistas credenciados
deve assegurar que a participação de menores esteja
condicionada à autorização devidamente comprovada
dos seus representantes legais estando apto a
apresentar tais autorizações a qualquer tempo;
11.6. É de inteira e exclusiva responsabilidade do
proponente/banda/grupo, o uso/cessão de direitos
autorais, morais, patrimoniais, de textos, imagem ou
musicais relacionados às propostas inscritas.
11.7. A SECULT se reserva o direito de solicitar, a
qualquer tempo, documentos adicionais necessários
para a legalidade do processo.
11.8. O presente credenciamento não importa
necessariamente em contratação, podendo o Prefeito
Municipal revogá-la, no todo ou em parte, por razões de
interesse público derivadas de fato superveniente
comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício, ou por
provocação mediante ato escrito e fundamentado
disponibilizado no Mapa Cultural de Camaçari para
conhecimento dos participantes do credenciamento.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROJETO ATIVIDADE: 2030
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36
FONTE DE RECURSO: 0100000
13. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
A gestão e a fiscalização dos contratos serão realizadas
por equipe designada pela Secult.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2019 – CEASC
PROCESSO Nº 01484.36.07.688.2019
ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO
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DECLARAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Declaro que sou o(a) responsável técnico pela apresentação artística do grupo ou banda _____________________________, pelo qual responderei
junto à Secretaria de Cultura de Camaçari quanto às exigências do edital de credenciamento nº 001/2019.
Declaro-me, outrossim, ciente de que está sob minha responsabilidade, fazer cumprir, entre outras,as seguintes condições:
- Cumprir as exigências do edital- Ser pontual, orientar e supervisionar as atividades do grupo- responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda
quevinculados à execução do serviço
DECLARAÇÃO DENÃO -VÍNCULO
Afirmo, sob as penas da lei, que não sou funcionário público, efetivo, comissionado ou em qualquer regime de trabalho na Prefeitura Municipal de
Camaçari, bem como não possuo cônjuges e parentes até o 2º Grau no referido ente; bem com que não sou integrante do Conselho Municipal de
Cultura e que não possuo qualquer impedimento legal, estando apto a concorrer ao Edital do de credenciamento nº 001/2019, PROJETO COSTAVERÃO.
DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA
PARTICIPAÇÃO DE MENORES
Afirmo, sob as penas da lei, que possuo autorização dos responsáveis legais
de todos os menores que integram o grupo _____________________, para concorrer ao credenciamento nº 001/2019, PROJETO COSTAVERÃO,realizar apresentações públicas e ter sua imagem utilizada pela
Prefeitura Municipal de Camaçari. Declaro ainda que estou apto a apresentar tais autorizações a qualquer tempo.
DECLARAÇÃO DE
DIREITOS DE USO DE IMAGEM
Declaro que tenho ciência de que a Secretaria de Cultura de Camaçari terá plenos direitos pelo uso de imagens da referida obra podendo a mesma ser utilizada gratuitamente em peças institucionais da Prefeitura de Camaçari, por
um período de 04 (quatro) anos.
____________________________, _____/_______/______
(Local e data)
Assinatura do proponente
Nome Completo:
CPF: RG: Exp:
E-mail:
Telefones (fixo, celular, comercial):
Endereço:
Bairro: Cidade: UF:
Modalidade escolhida:
Nome artístico, nome
do grupo ou banda
Proposta Artística
(Descrever
qual o tipo
de trabalho que realiza e o que pretende
apresentar no Projeto Costa
Verão –
mínimo
de 15 linhas)
Histórico
(Descrever as
principais
realizações na experiência
artística –
mínimo de
15 linhas)
ATENÇÃO O PROPONENTE DEVE RUBRICAR TODAS AS PÁGINAS DA
FICHA DE INSCRIÇÃO E ASSINAR NA ÚLTIMA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2019 – CEASC
PROCESSO Nº 01484.36.07.688.2019
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, ____________________________________________(NOME DO PROPRIETÁRIO), portador do RG nº.__________, e CPF nº.______________________, declaro, sob as penas da lei, que _________________________________________________________(NOME DO CANDIDATO)reside no endereço ______________________________________________________________________________________ (COLOCAR ENDEREÇO IGUAL AO DO COMPROVANTE). O comprovante de residência está em meu nome, pois sou _____________________________ (COLOCAR O MOTIVO, SEJA GRAU DE PARENTESCO COM A PESSOA OU INFORMAR SE É PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL ALUGADO PELO CANDIDATO OU POR SUA FAMÍLIA).
________________, _____ de _________ de_______.
____________________________________________Assinatura
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2019 – CEASC
PROCESSO Nº 01484.36.07.688.2019
ANEXO IV – CRONOGRAMA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2019 – CEASC
PROCESSO Nº 01484.36.07.688.2019
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
Contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO que celebram
en t re s i o MUNIC ÍP IO DE CAMAÇARI e
____________________________.
O Município de Camaçari, inscrito no CNPJ n.º
14.109.763/0001-80 com sede na Rua Francisco
Drummond s/n, Camaçari– BA, representado neste ato
pela Secretária de Cultura, Sra. MÁRCIA NORMANDO
TUDE, brasileira, casada, portadora do RG n.º
XXXXXXXXXX SSP-BA, inscrito no CPF sob n.º
X X X X X X X X X X X , d o r a v a n t e d e n o m i n a d a
CONTRATANTE, e (PESSOA FÍSICA), residente e
domiciliado à (endereço), (e-mail), (telefone), inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sobo n° (CPF),
doravante denominada CONTRATADA, celebram entre
si a presente avença, autorizada pelo processo
administrativo n.º 01476.36.07.688.2019que se regerá
pelo disposto na Lei Federal n.º 8.666/93, Lei
Complementar n.º 123/2006 e alterações posteriores, Lei
Municipal n.º 803/2007 e legislação pertinente, as quais
as partes se sujeitam a cumprir, sob os termos e
condições estabelecidas nas seguintes cláusula que se
anunciam a seguir e do qual ficam fazendo parte
integrante,independente de transcrição, os documentos:
Edital de CREDENCIAMENTO Nº 001/2019 – CEASC e
seus anexos;
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de prestadores de serviço de Artistas e
Grupos Culturais – Pessoas Físicas– para a realização
de apresentações musicais e artísticas a serem
executadas nas mostras itinerantes de cultura do Projeto
Costa Verão, nas lavagens tradicionais e nos eventos da
Secretaria de Cultura, que acontecerão no período
Janeiro de 2020 a Março de 2020
CLÁUSULA SEGUNDA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão
à conta da seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade:2030; Elemento de Despesa:
33.90.36.00;Fonte: 0100000. Nos próximos exercícios
vigorarão as dotações orçamentárias que forem
adotadas nos orçamentos vindouros.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
A vigência deste contrato será de 120 (cento e vinte) dias,
contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado conforme legislação em vigor.
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo de vigência deste
contrato poderá ser aumentado ou reduzido mediante
Termo Aditivo, obedecendo aos limites legais, do art. 57 e
art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações
posteriores.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
O v a l o r g l o b a l d e s t e c o n t r a t o é R $
____(__________),referente a XXXXX apresentações,
sendo fixo e irreajustável pelo período de 120 (cento e
vinte) dias,transcrito da proposta de preço apresentada
pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e
suficiente para a total execução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTOO pagamento será fracionado por apresentação devidamente atestada pela SECULT, sendo efetuado em no mínimo 30 (trinta) dias após cada apresentação mediante entrega de Nota Fiscal, do atesto da efetiva execução do serviço pela Secretaria de Cultura e demais documentos atualizados, sendo realizado por meio de depósito em conta bancária pela Prefeitura Municipal de Camaçari.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO
CONTRATADO
Constituem direitos e obrigações da CONTRATANTE e
da CONTRATADA:
I. DOS DIREITOS
a) Constituem direitos do CONTRATANTE, receber o
objeto deste contrato nas condições avençadas e da
CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no
prazo convencionado.
II. DAS OBRIGAÇÕES
§ 1º Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à
regular execução do contrato.
§2º Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Executar os serviços de acordo com as exigências e
condições deste instrumento contratual, bem como do
Edital de CREDENCIAMENTO Nº 001/2019 – CEASC e
seus anexos, que são parte integrante deste Contrato
independente de transcrição;
b) Manter-se durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ele mantidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
no credenciamento;
c) Apresentar durante a execução do contrato, se
solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo
a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas
no presente credenciamento, em especial, encargos
sociais, tributários, fiscais e comerciais;
d) Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer
operação financeira, a exemplo de empréstimos
bancários ou descontos de duplicatas;
e) Prestar de maneira satisfatória os serviços de
instrução elencado neste contrato;
f) Responsabilizar-se pelos gastos com transporte e
alimentação – quando houver - para a prestação do
serviço;
g) Não ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte
o presente contrato, sem prévio e expresso
consentimento do CONTRATANTE;
h) Responsabilizar-se pelos danos causados
diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes
de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não
excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a
f i s c a l i z a ç ã o o u o a c o m p a n h a m e n t o p e l o
CONTRATANTE;
i) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou
irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
j) Arcar com eventuais prejuízos causados ao
CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por
ineficiência ou irregularidade cometida na execução do
contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO
A execução do objeto do presente contrato será de
acordo com as condições elencadas no Termo de
Referência Anexo I do Edital de CREDENCIAMENTO N°
001/2019 – CEASC.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
A Fiscalização da execução do objeto ora contratado
será exercida pela Secretaria da Cultura de Camaçari,
com poderes para:
a) Transmitir a CONTRATADA as determinações que
julgar se necessárias;
b) Recusar a execução do objeto que tenham sido
descumpridas as condições ora pactuadas.
c) Determinar o descredenciamento, bem como a
rescisão contratual, nas hipóteses de descumprimento
ou de cumprimento irregular das regras aplicáveis ao
credenciamento.
PARÁGRAFO ÚNICO - A ação ou omissão, total ou
parcial da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a
CONTRATADA das responsabilidades na execução do
objeto do presente Contrato.
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CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E
SANÇÕES
§ 1º. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das
suas responsabilidades contratuais, as quais
prevalecerão até a vigência das garantias previstas na
Legislação.
§ 2º. A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de
inadimplemento de suas obrigações contratuais, às
penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com
a l t e r a ç õ e s p o s t e r i o r e s , s e m p r e j u í z o d a
responsabilidade civil e criminal.
§ 3º. A CONTRATADA estará sujeita à aplicação das
seguintes penalidades, após regular apuração pelo
descumprimento parcial ou total dos compromissos
assumidos:
I. Advertência sempre que forem constatadas infrações
leves.
II. Multa por atraso imotivado na execução do objeto
deste contrato, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura
da prestação do serviço;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha
havido o cancelamento da nota de empenho ou
documento correspondente: 10% a 15% sobre o valor da
fatura da prestação do serviço;
c) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o
cancelamento da nota de empenho ou documento
correspondente: 20% sobre o valor da fatura da
prestação do serviço.
III. Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes
em atraso, por mais de 15 (quinze) minutos;
b) de até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito
visando frustrar os objetivos da contratação, no âmbito
da Administração Pública Municipal.
IV. Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o
valor global da contratação, a depender do prejuízo
causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) descumprir as exigências da contratação e os
quantitativos estabelecidos: multa de 10% a 20%;
b) paralisar a execução do objeto, sem justa causa e
prévia comunicação à Administração: multa de 10% a
20%;
d) executar o objeto com falhas que causem danos a
terceiros e/ou a Administração, devidamente
comprovado: multa de até 20%.
§4º A suspensão temporária do fornecedor cuja
contratação com a Administração Pública Municipal
esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras
licitações e contratações no âmbito do Município até o
cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
§5º Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
com a Administração Pública Municipal, quando o
proponente incorrer por duas vezes nas suspensões
elencadas nos incisos III e IV e/ou enquanto perdurarem
os motivos determinantes de qualquer punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da
penalidade aplicada.
§6º As multas aplicadas deverão ser pagas
espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou
serão deduzidas do valor correspondente ao valor global
da contratação, após prévio processo administrativo,
garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda,
cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal
da Administração.
§7º Caso o somatório das multas seja superior ao valor
da contratação, o contratado responderá pela sua
diferença, a qual será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda,
cobrada judicialmente.
§8º A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as
demais penalidades, a depender do grau da infração
cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à
Administração Pública Municipal, não impedindo que a
Administração rescinda unilateralmente a contratação.
§9º As sanções previstas nesta Cláusula são de
competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal
de Cultura, permitida a delegação para a sanção prevista
no §3º, inciso I desta Cláusula, facultada a defesa do
interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez)
dias da abertura de vistas.
§10º Os danos e prejuízos serão ressarcidos à
CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e
oito) horas, após conclusão de processo administrativo,
garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da
notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de
multa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO
A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições
contidas neste contrato só poderá ser procedida
mediante Termo Aditivo, assinado pelas partes,
resguardado o disposto no art. 65, inciso I, alíneas “a” e
Diário Oficial do
MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo
Quarta-feira06 de Novembro de 2019 - Ano XVII
Nº 1288 - Pagina. 19 de 35
“b” da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO,
TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão,
transferência ou subcontratação, no todo ou em parte,
sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos
incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.o
8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a
termo no processo de credenciamento, desde que haja
conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO - A rescisão deste contrato
implicará retenção de créditos decorrentes da
contratação, até o limite dos prejuízos causados a
CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do
contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma
determinar.
C L Á U S U L A D É C I M A T E R C E I R A – D A S
RESPONSABILIDADES
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer
compromissos assumidos pela CONTRATADA com
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente
contrato, bem como qualquer dano causado à
CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da
CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou
subordinados.
a) A CONTRATADA declara haver levado em conta, na
apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições
fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e
todas as despesas incidentes sobre a compra do
material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas
a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão
de preços por recolhimentos determinados pela
autoridade competente.
b) A CONTRATADA responderá por todos os danos e
prejuízos decorrentes de paralisações na execução dos
serviços,salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força
maior, sem que haja culpa da CONTRATADA,
devidamente apurados na forma da legislação vigente,
quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até
48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem
expressa e escrita da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FACULDADE DE
EXIGIBILIDADE
Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE
deixe de exigir da CONTRATADA qualquer condição
deste contrato, tal faculdade não importará em novação,
não se caracterizando como renúncia de exigi-la em
oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de Camaçari, Estado da
Bahia, como o competente para dirimir questões
decorrentes do cumprimento deste contrato,
renunciando as partes a qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as
partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de
igual teor e forma, para que produza os efeitos jurídicos.
Camaçari, Bahia, _____ de _____________ de______.
MARCIA NORMANDO TUDE
CONTRATANTE
REPRESENTANTE LEGAL
CONTRATADA
AO CONTRATO Nº 0422/2019
(Processo administrativo nº 00088.11.07.611.2019)
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , representada pela Secretária Márcia Normando Tude, no uso de suas atribuições, reti-ratifica o Contrato de nº 0422/2019, oriundo do EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2018, EDITAL DE APOIO À CULTURA, cujo objeto é a avaliação e seleção de projetos artístico-culturais que estimulem o desenvolvimento e a permanência das artes nas suas diversas formas de expressão para receber financiamento do Fundo Municipal de Cultura - FMC, no percentual de até 100% (cem por cento) do valor total de cada projeto, sendo priorizadas aquelas oriundas e/ou realizadas em benefício de pessoas com menor acesso à cultura e que, sobretudo, privilegiem a diversidade cultural no município, garantindo a cultura enquanto direito de todos os cidadãos, tendo como local principal de realização o município de Camaçari, Bahia.
1. NA PÁGINA 01:
ONDE SE LÊ:
"CONSIDERANDO que o Projeto NOME DO PROJETO
foi contemplado pelo Edital de Apoio a Cultura –
Chamamento Público nº 01/2018 –CEASC , as partes
passam a dispor:"
TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃO
Diário Oficial do
MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo
Quarta-feira06 de Novembro de 2019 - Ano XVIINº 1288 - Pagina. 20 de 35
LEIA-SE:
"CONSIDERANDO que o Projeto COLETÂNEA
LEITURAS INFANTIS foi contemplado pelo Edital de
Apoio a Cultura – Chamamento Público nº 01/2018
–CEASC , as partes passam a dispor:"
2. NA PÁGINA 02:
ONDE SE LÊ:C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA
O montante a ser repassado ao empreendedor cultural
ANESTÔ ALVES DOS SANTOS, origina-se do Fundo
Municipal de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de 14 de
Dezembro de 2010, Fonte: 0310000, Projeto/Atividade:
2030; Elemento de Despesa 33.90.36
LEIA-SE:
C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA
O montante a ser repassado ao empreendedor cultural
ANESTÔ ALVES DOS SANTOS, origina-se do Fundo
Municipal de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de 14 de
Dezembro de 2010, Fonte: 0310000, Projeto/Atividade:
2030; Elemento de Despesa 33.90.31
Camaçari, 05 de novembro de 2019
Márcia Normando TudeSecretária de Cultura
TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃOAO CONTRATO Nº 0423/2019
(Processo administrativo nº 01297.11.07.611.2018)
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , representada pela Secretária Márcia Normando Tude, no uso de suas atribuições, reti-ratifica o Contrato de nº 0423/2019, oriundo do EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2018, EDITAL DE APOIO À CULTURA, cujo objeto é a avaliação e seleção de projetos artístico-culturais que estimulem o desenvolvimento e a permanência das artes nas suas diversas formas de expressão para receber financiamento do Fundo Municipal de Cultura - FMC, no percentual de até 100% (cem por cento) do valor total de cada projeto, sendo priorizadas aquelas oriundas e/ou realizadas em benefício de pessoas com menor acesso à cultura e que, sobretudo, privilegiem a diversidade cultural no município, garantindo a cultura enquanto direito de todos os cidadãos, tendo como local principal de realização o município de Camaçari, Bahia.
1. NA PÁGINA 01:
ONDE SE LÊ:
"CONSIDERANDO que o Projeto NOME DO PROJETO
foi contemplado pelo Edital de Apoio a Cultura –
Chamamento Público nº 01/2018 –CEASC , as partes
passam a dispor:"
LEIA-SE:
"CONSIDERANDO que o Projeto CINEMA NA ZONA
RURAL foi contemplado pelo Edital de Apoio a Cultura –
Chamamento Público nº 01/2018 –CEASC, as partes
passam a dispor:"
2. NA PÁGINA 02:
ONDE SE LÊ:C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA
O montante a ser repassado ao empreendedor cultural
ANTONIO ASSIS DOS REIS, origina-se do Fundo
Municipal de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de 14 de
Dezembro de 2010, Fonte: 0310000, Projeto/Atividade:
2030; Elemento de Despesa 33.90.36
LEIA-SE:
C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA
O montante a ser repassado ao empreendedor cultural
ANTONIO ASSIS DOS REIS,, origina-se do Fundo
Municipal de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de 14 de
Dezembro de 2010, Fonte: 0310000, Projeto/Atividade:
2030; Elemento de Despesa 33.90.31
Camaçari, 05 de novembro de 2019
Márcia Normando TudeSecretária de Cultura
TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃOAO CONTRATO Nº 0424/2019
(Processo administrativo nº 00133.11.07.611.2019)
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , representada pela Secretária Márcia Normando Tude, no uso de suas atribuições, reti-ratifica o Contrato de nº 0424/2019, oriundo do EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2018, EDITAL DE APOIO À CULTURA, cujo objeto é a avaliação e seleção de projetos artístico-culturais que estimulem o desenvolvimento e a permanência das artes
Diário Oficial do
MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo
Quarta-feira06 de Novembro de 2019 - Ano XVII
Nº 1288 - Pagina. 21 de 35
nas suas diversas formas de expressão para receber financiamento do Fundo Municipal de Cultura - FMC, no percentual de até 100% (cem por cento) do valor total de cada projeto, sendo priorizadas aquelas oriundas e/ou realizadas em benefício de pessoas com menor acesso à cultura e que, sobretudo, privilegiem a diversidade cultural no município, garantindo a cultura enquanto direito de todos os cidadãos, tendo como local principal de realização o município de Camaçari, Bahia.
1. NA PÁGINA 01:
ONDE SE LÊ:
"CONSIDERANDO que o Projeto NOME DO PROJETO
foi contemplado pelo Edital de Apoio a Cultura –
Chamamento Público nº 01/2018 –CEASC, as partes
passam a dispor:"
LEIA-SE:
"CONSIDERANDO que o Projeto MÚSICA NA
PRIMEIRA INFÂNCIA foi contemplado pelo Edital de
Apoio a Cultura – Chamamento Público nº 01/2018
–CEASC, as partes passam a dispor:"
2. NA PÁGINA 02:
ONDE SE LÊ:C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA
O montante a ser repassado ao empreendedor cultural
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO PARQUE
FLORESTAL, origina-se do Fundo Municipal de Cultura,
regido pela Lei nº 1126 de 14 de Dezembro de 2010,
Fonte: 0310000, Projeto/Atividade: 2030; Elemento de
Despesa 33.90.39
LEIA-SE:
C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA
O montante a ser repassado ao empreendedor cultural
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO PARQUE
FLORESTAL, origina-se do Fundo Municipal de Cultura,
regido pela Lei nº 1126 de 14 de Dezembro de 2010,
Fonte: 0310000, Projeto/Atividade: 2030; Elemento de
Despesa 33.90.31
Camaçari, 05 de novembro de 2019
Márcia Normando TudeSecretária de Cultura
TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃOAO CONTRATO Nº 0425/2019
(Processo administrativo nº 00116.11.07.611.2019)
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , representada pela Secretária Márcia Normando Tude, no uso de suas atribuições, reti-ratifica o Contrato de nº 0425/2019, oriundo do EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2018, EDITAL DE APOIO À CULTURA, cujo objeto é a avaliação e seleção de projetos artístico-culturais que estimulem o desenvolvimento e a permanência das artes nas suas diversas formas de expressão para receber financiamento do Fundo Municipal de Cultura - FMC, no percentual de até 100% (cem por cento) do valor total de cada projeto, sendo priorizadas aquelas oriundas e/ou realizadas em benefício de pessoas com menor acesso à cultura e que, sobretudo, privilegiem a diversidade cultural no município, garantindo a cultura enquanto direito de todos os cidadãos, tendo como local principal de realização o município de Camaçari, Bahia.
1. NA PÁGINA 01:
ONDE SE LÊ:
"CONSIDERANDO que o Projeto NOME DO PROJETO
foi contemplado pelo Edital de Apoio a Cultura –
Chamamento Público nº 01/2018 –CEASC, as partes
passam a dispor:"
LEIA-SE:
"CONSIDERANDO que o P ro j e to GRUPO
ESPERMACETE - DO SAMBA DE RODA AO
TRANÇADO DE PALHA foi contemplado pelo Edital de
Apoio a Cultura – Chamamento Público nº 01/2018
–CEASC, as partes passam a dispor:"
2. NA PÁGINA 02:
ONDE SE LÊ:C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA
O montante a ser repassado ao empreendedor cultural
AUTA MARIA RODRIGUES DE SOUZA, origina-se do
Fundo Municipal de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de 14
d e D e z e m b r o d e 2 0 1 0 , F o n t e : 0 3 1 0 0 0 0 ,
Projeto/Atividade: 2030; Elemento de Despesa
33.90.36
LEIA-SE:
C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA
Diário Oficial do
MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo
Quarta-feira06 de Novembro de 2019 - Ano XVIINº 1288 - Pagina. 22 de 35
O montante a ser repassado ao empreendedor cultural
AUTA MARIA RODRIGUES DE SOUZA, origina-se do
Fundo Municipal de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de 14
d e D e z e m b r o d e 2 0 1 0 , F o n t e : 0 3 1 0 0 0 0 ,
Projeto/Atividade: 2030; Elemento de Despesa
33.90.31
Camaçari, 05 de novembro de 2019
Márcia Normando TudeSecretária de Cultura
TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃOAO CONTRATO Nº 0426/2019
(Processo administrativo nº 00117.11.07.611.2019)
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , representada pela Secretária Márcia Normando Tude, no uso de suas atribuições, reti-ratifica o Contrato de nº 0426/2019, oriundo do EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2018, EDITAL DE APOIO À CULTURA, cujo objeto é a avaliação e seleção de projetos artístico-culturais que estimulem o desenvolvimento e a permanência das artes nas suas diversas formas de expressão para receber financiamento do Fundo Municipal de Cultura - FMC, no percentual de até 100% (cem por cento) do valor total de cada projeto, sendo priorizadas aquelas oriundas e/ou realizadas em benefício de pessoas com menor acesso à cultura e que, sobretudo, privilegiem a diversidade cultural no município, garantindo a cultura enquanto direito de todos os cidadãos, tendo como local principal de realização o município de Camaçari, Bahia.
1. NA PÁGINA 01:
ONDE SE LÊ:
"CONSIDERANDO que o Projeto NOME DO PROJETO
foi contemplado pelo Edital de Apoio a Cultura –
Chamamento Público nº 01/2018 –CEASC, as partes
passam a dispor:"
LEIA-SE:
"CONSIDERANDO que o Projeto VOZES DA
ESPERANÇA foi contemplado pelo Edital de Apoio a
Cultura – Chamamento Público nº 01/2018 –CEASC, as
partes passam a dispor:"
2. NA PÁGINA 02:
ONDE SE LÊ:C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA
O montante a ser repassado ao empreendedor cultural
CARLOS ANTONIO CARDOSO PEREIRA, origina-se
do Fundo Municipal de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de
14 de Dezembro de 2010, Fonte: 0310000,
Projeto/Atividade: 2030; Elemento de Despesa
33.90.36
LEIA-SE:
C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA
O montante a ser repassado ao empreendedor cultural
CARLOS ANTONIO CARDOSO PEREIRA, origina-se
do Fundo Municipal de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de
14 de Dezembro de 2010, Fonte: 0310000,
Projeto/Atividade: 2030; Elemento de Despesa
33.90.31Camaçari, 05 de novembro de 2019
Márcia Normando TudeSecretária de Cultura
TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃOAO CONTRATO Nº 0427/2019
(Processo administrativo nº 00166.11.07.611.2019)
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , representada pela Secretária Márcia Normando Tude, no uso de suas atribuições, reti-ratifica o Contrato de nº 0427/2019, oriundo do EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2018, EDITAL DE APOIO À CULTURA, cujo objeto é a avaliação e seleção de projetos artístico-culturais que estimulem o desenvolvimento e a permanência das artes nas suas diversas formas de expressão para receber financiamento do Fundo Municipal de Cultura - FMC, no percentual de até 100% (cem por cento) do valor total de cada projeto, sendo priorizadas aquelas oriundas e/ou realizadas em benefício de pessoas com menor acesso à cultura e que, sobretudo, privilegiem a diversidade cultural no município, garantindo a cultura enquanto direito de todos os cidadãos, tendo como local principal de realização o município de Camaçari, Bahia.
1. NA PÁGINA 01:
ONDE SE LÊ:
"CONSIDERANDO que o Projeto NOME DO PROJETO
foi contemplado pelo Edital de Apoio a Cultura –
Chamamento Público nº 01/2018 –CEASC, as partes
passam a dispor:"
LEIA-SE:
"CONSIDERANDO que o Projeto SOM DAS RUAS foi
contemplado pelo Edital de Apoio a Cultura –
Diário Oficial do
MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo
Quarta-feira06 de Novembro de 2019 - Ano XVII
Nº 1288 - Pagina. 23 de 35
Chamamento Público nº 01/2018 –CEASC, as partes
passam a dispor:"
2. NA PÁGINA 02:
ONDE SE LÊ:C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA
O montante a ser repassado ao empreendedor cultural
DANIEL BORGES SANTOS, origina-se do Fundo
Municipal de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de 14 de
Dezembro de 2010, Fonte: 0310000, Projeto/Atividade:
2030; Elemento de Despesa 33.90.36
LEIA-SE:
C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA
O montante a ser repassado ao empreendedor cultural
DANIEL BORGES SANTOS, origina-se do Fundo
Municipal de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de 14 de
Dezembro de 2010, Fonte: 0310000, Projeto/Atividade:
2030; Elemento de Despesa 33.90.31
Camaçari, 05 de novembro de 2019
Márcia Normando Tude
Secretária de Cultura
TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃOAO CONTRATO Nº 0440/2019
(Processo administrativo nº 00123.11.07.611.2019)
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , representada pela Secretária Márcia Normando Tude, no uso de suas atribuições, reti-ratifica o Contrato de nº 0440/2019, oriundo do EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2018, EDITAL DE APOIO À CULTURA, cujo objeto é a avaliação e seleção de projetos artístico-culturais que estimulem o desenvolvimento e a permanência das artes nas suas diversas formas de expressão para receber financiamento do Fundo Municipal de Cultura - FMC, no percentual de até 100% (cem por cento) do valor total de cada projeto, sendo priorizadas aquelas oriundas e/ou realizadas em benefício de pessoas com menor acesso à cultura e que, sobretudo, privilegiem a diversidade cultural no município, garantindo a cultura enquanto direito de todos os cidadãos, tendo como local principal de realização o município de Camaçari, Bahia.
1. NA PÁGINA 01:
ONDE SE LÊ:
"CONSIDERANDO que o Projeto NOME DO PROJETO
foi contemplado pelo Edital de Apoio a Cultura –
Chamamento Público nº 01/2018 –CEASC, as partes
passam a dispor:"
LEIA-SE:
"CONSIDERANDO que o Projeto OFICINA DE
BERIMBAU foi contemplado pelo Edital de Apoio a
Cultura – Chamamento Público nº 01/2018 –CEASC, as
partes passam a dispor:"
2. NA PÁGINA 02:
ONDE SE LÊ:C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA
O montante a ser repassado ao empreendedor cultural
DANILO MACHADO SANTOS, origina-se do Fundo
Municipal de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de 14 de
Dezembro de 2010, Fonte: 0310000, Projeto/Atividade:
2030; Elemento de Despesa 33.90.36
LEIA-SE:
C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA
O montante a ser repassado ao empreendedor cultural
DANILO MACHADO SANTOS, origina-se do Fundo
Municipal de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de 14 de
Dezembro de 2010, Fonte: 0310000, Projeto/Atividade:
2030; Elemento de Despesa 33.90.31
Camaçari, 05 de novembro de 2019
Márcia Normando TudeSecretária de Cultura
TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃOAO CONTRATO Nº 0428/2019
(Processo administrativo nº 00136.11.07.611.2019)
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , representada pela Secretária Márcia Normando Tude, no uso de suas atribuições, reti-ratifica o Contrato de nº 0428/2019, oriundo do EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2018, EDITAL DE APOIO À CULTURA, cujo objeto é a avaliação e seleção de projetos artístico-culturais que estimulem o desenvolvimento e a permanência das artes nas suas diversas formas de expressão para receber financiamento do Fundo Municipal de Cultura - FMC, no percentual de até 100% (cem por cento) do valor total de cada projeto, sendo priorizadas aquelas oriundas e/ou
Diário Oficial do
MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo
Quarta-feira06 de Novembro de 2019 - Ano XVIINº 1288 - Pagina. 24 de 35
realizadas em benefício de pessoas com menor acesso à cultura e que, sobretudo, privilegiem a diversidade cultural no município, garantindo a cultura enquanto direito de todos os cidadãos, tendo como local principal de realização o município de Camaçari, Bahia.
1. NA PÁGINA 01:
ONDE SE LÊ:
"CONSIDERANDO que o Projeto NOME DO PROJETO
foi contemplado pelo Edital de Apoio a Cultura –
Chamamento Público nº 01/2018 –CEASC, as partes
passam a dispor:"
LEIA-SE:
«CONSIDERANDO que o Projeto AFROCIDADE -
AÇÕES FORMATIVAS foi contemplado pelo Edital de
Apoio a Cultura – Chamamento Público nº 01/2018
–CEASC, as partes passam a dispor:"
2. NA PÁGINA 02:
ONDE SE LÊ:C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA
O montante a ser repassado ao empreendedor cultural
ERIC SANTOS DE SENA, origina-se do Fundo Municipal
de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de 14 de Dezembro de
2010, Fonte: 0310000, Projeto/Atividade: 2030;
Elemento de Despesa 33.90.36
LEIA-SE:
C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA
O montante a ser repassado ao empreendedor cultural
ERIC SANTOS DE SENA, origina-se do Fundo Municipal
de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de 14 de Dezembro de
2010, Fonte: 0310000, Projeto/Atividade: 2030;
Elemento de Despesa 33.90.31
Camaçari, 05 de novembro de 2019
Márcia Normando TudeSecretária de Cultura
TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃOAO CONTRATO Nº 0429/2019
(Processo administrativo nº 00131.11.07.611.2019)
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , representada pela Secretária Márcia Normando Tude, no uso de suas atribuições, reti-ratifica o Contrato de nº
0429/2019, oriundo do EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2018, EDITAL DE APOIO À CULTURA, cujo objeto é a avaliação e seleção de projetos artístico-culturais que estimulem o desenvolvimento e a permanência das artes nas suas diversas formas de expressão para receber financiamento do Fundo Municipal de Cultura - FMC, no percentual de até 100% (cem por cento) do valor total de cada projeto, sendo priorizadas aquelas oriundas e/ou realizadas em benefício de pessoas com menor acesso à cultura e que, sobretudo, privilegiem a diversidade cultural no município, garantindo a cultura enquanto direito de todos os cidadãos, tendo como local principal de realização o município de Camaçari, Bahia.
1. NA PÁGINA 01:
ONDE SE LÊ:
"CONSIDERANDO que o Projeto NOME DO PROJETO
foi contemplado pelo Edital de Apoio a Cultura –
Chamamento Público nº 01/2018 –CEASC, as partes
passam a dispor:"
LEIA-SE:
"CONSIDERANDO que o Projeto MUSICALIZAR-TE foi
contemplado pelo Edital de Apoio a Cultura –
Chamamento Público nº 01/2018 –CEASC, as partes
passam a dispor:"
2. NA PÁGINA 02:
ONDE SE LÊ:C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA
O montante a ser repassado ao empreendedor cultural
GRUPO DE MÃES NOSSA SENHORA DO AMPARO,
origina-se do Fundo Municipal de Cultura, regido pela Lei
nº 1126 de 14 de Dezembro de 2010, Fonte: 0310000,
Projeto/Atividade: 2030; Elemento de Despesa
33.90.39
LEIA-SE:
C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA
O montante a ser repassado ao empreendedor cultural
GRUPO DE MÃES NOSSA SENHORA DO AMPARO,
origina-se do Fundo Municipal de Cultura, regido pela Lei
nº 1126 de 14 de Dezembro de 2010, Fonte: 0310000,
Projeto/Atividade: 2030; Elemento de Despesa
33.90.31
Camaçari, 05 de novembro de 2019
Márcia Normando TudeSecretária de Cultura
Diário Oficial do
MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo
Quarta-feira06 de Novembro de 2019 - Ano XVII
Nº 1288 - Pagina. 25 de 35
TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃOAO CONTRATO Nº 0441/2019
(Processo administrativo nº 00019.11.07.611.2019)
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , representada pela Secretária Márcia Normando Tude, no uso de suas atribuições, reti-ratifica o Contrato de nº 0441/2019, oriundo do EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2018, EDITAL DE APOIO À CULTURA, cujo objeto é a avaliação e seleção de projetos artístico-culturais que estimulem o desenvolvimento e a permanência das artes nas suas diversas formas de expressão para receber financiamento do Fundo Municipal de Cultura - FMC, no percentual de até 100% (cem por cento) do valor total de cada projeto, sendo priorizadas aquelas oriundas e/ou realizadas em benefício de pessoas com menor acesso à cultura e que, sobretudo, privilegiem a diversidade cultural no município, garantindo a cultura enquanto direito de todos os cidadãos, tendo como local principal de realização o município de Camaçari, Bahia.
1. NA PÁGINA 01:
ONDE SE LÊ:
"CONSIDERANDO que o Projeto NOME DO PROJETO
foi contemplado pelo Edital de Apoio a Cultura –
Chamamento Público nº 01/2018 –CEASC, as partes
passam a dispor:"
LEIA-SE:
"CONSIDERANDO que o Projeto FESTIVAL ENAFOTO
foi contemplado pelo Edital de Apoio a Cultura –
Chamamento Público nº 01/2018 –CEASC, as partes
passam a dispor:"
2. NA PÁGINA 02:
ONDE SE LÊ:C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA
O montante a ser repassado ao empreendedor cultural
HEITOR RIBEIRO DE FREITAS OLIVEIRA, origina-se
do Fundo Municipal de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de
14 de Dezembro de 2010, Fonte: 0310000,
Projeto/Atividade: 2030; Elemento de Despesa
33.90.36
LEIA-SE:
C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA
O montante a ser repassado ao empreendedor cultural
HEITOR RIBEIRO DE FREITAS OLIVEIRA, origina-se
do Fundo Municipal de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de
14 de Dezembro de 2010, Fonte: 0310000,
Projeto/Atividade: 2030; Elemento de Despesa
33.90.31
Camaçari, 05 de novembro de 2019
Márcia Normando TudeSecretária de Cultura
TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃOAO CONTRATO Nº 0430/2019
(Processo administrativo nº 00174.11.07.611.2019)
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , representada pela Secretária Márcia Normando Tude, no uso de suas atribuições, reti-ratifica o Contrato de nº 0430/2019, oriundo do EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2018, EDITAL DE APOIO À CULTURA, cujo objeto é a avaliação e seleção de projetos artístico-culturais que estimulem o desenvolvimento e a permanência das artes nas suas diversas formas de expressão para receber financiamento do Fundo Municipal de Cultura - FMC, no percentual de até 100% (cem por cento) do valor total de cada projeto, sendo priorizadas aquelas oriundas e/ou realizadas em benefício de pessoas com menor acesso à cultura e que, sobretudo, privilegiem a diversidade cultural no município, garantindo a cultura enquanto direito de todos os cidadãos, tendo como local principal de realização o município de Camaçari, Bahia.
1. NA PÁGINA 01:
ONDE SE LÊ:
"CONSIDERANDO que o Projeto NOME DO PROJETO
foi contemplado pelo Edital de Apoio a Cultura –
Chamamento Público nº 01/2018 –CEASC, as partes
passam a dispor:"
LEIA-SE:
"CONSIDERANDO que o Projeto CONTOS E
DESCONTOS NO PULA-PULA foi contemplado pelo
Edital de Apoio a Cultura – Chamamento Público nº
01/2018 –CEASC, as partes passam a dispor:"
2. NA PÁGINA 02:
ONDE SE LÊ:C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA
O montante a ser repassado ao empreendedor cultural
JOELMA DA SILVA SANTOS, origina-se do Fundo
Diário Oficial do
MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo
Quarta-feira06 de Novembro de 2019 - Ano XVIINº 1288 - Pagina. 26 de 35
Municipal de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de 14 de
Dezembro de 2010, Fonte: 0310000, Projeto/Atividade:
2030; Elemento de Despesa 33.90.36
LEIA-SE:
C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA
O montante a ser repassado ao empreendedor cultural
JOELMA DA SILVA SANTOS, origina-se do Fundo
Municipal de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de 14 de
Dezembro de 2010, Fonte: 0310000, Projeto/Atividade:
2030; Elemento de Despesa 33.90.31
Camaçari, 05 de novembro de 2019
Márcia Normando TudeSecretária de Cultura
TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃOAO CONTRATO Nº 0431/2019
(Processo administrativo nº 00030.11.07.611.2019)
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , representada pela Secretária Márcia Normando Tude, no uso de suas atribuições, reti-ratifica o Contrato de nº 0431/2019, oriundo do EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2018, EDITAL DE APOIO À CULTURA, cujo objeto é a avaliação e seleção de projetos artístico-culturais que estimulem o desenvolvimento e a permanência das artes nas suas diversas formas de expressão para receber financiamento do Fundo Municipal de Cultura - FMC, no percentual de até 100% (cem por cento) do valor total de cada projeto, sendo priorizadas aquelas oriundas e/ou realizadas em benefício de pessoas com menor acesso à cultura e que, sobretudo, privilegiem a diversidade cultural no município, garantindo a cultura enquanto direito de todos os cidadãos, tendo como local principal de realização o município de Camaçari, Bahia.
1. NA PÁGINA 01:
ONDE SE LÊ:
"CONSIDERANDO que o Projeto NOME DO PROJETO
foi contemplado pelo Edital de Apoio a Cultura –
Chamamento Público nº 01/2018 –CEASC, as partes
passam a dispor:"
LEIA-SE:
"CONSIDERANDO que o Projeto MULHERES DE
CAMAÇARI EM AÇÃO foi contemplado pelo Edital de
Apoio a Cultura – Chamamento Público nº 01/2018
–CEASC , as partes passam a dispor:"
2. NA PÁGINA 02:
ONDE SE LÊ:C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA
O montante a ser repassado ao empreendedor cultural
JOSENILDO DOS SANTOS, origina-se do Fundo
Municipal de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de 14 de
Dezembro de 2010, Fonte: 0310000, Projeto/Atividade:
2030; Elemento de Despesa 33.90.36
LEIA-SE:
C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA
O montante a ser repassado ao empreendedor cultural
JOSENILDO DOS SANTOS, origina-se do Fundo
Municipal de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de 14 de
Dezembro de 2010, Fonte: 0310000, Projeto/Atividade:
2030; Elemento de Despesa 33.90.31
Camaçari, 05 de novembro de 2019
Márcia Normando TudeSecretária de Cultura
TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃOAO CONTRATO Nº 0432/2019
(Processo administrativo nº 00127.11.07.611.2019)
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , representada pela Secretária Márcia Normando Tude, no uso de suas atribuições, reti-ratifica o Contrato de nº 0432/2019, oriundo do EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2018, EDITAL DE APOIO À CULTURA, cujo objeto é a avaliação e seleção de projetos artístico-culturais que estimulem o desenvolvimento e a permanência das artes nas suas diversas formas de expressão para receber financiamento do Fundo Municipal de Cultura - FMC, no percentual de até 100% (cem por cento) do valor total de cada projeto, sendo priorizadas aquelas oriundas e/ou realizadas em benefício de pessoas com menor acesso à cultura e que, sobretudo, privilegiem a diversidade cultural no município, garantindo a cultura enquanto direito de todos os cidadãos, tendo como local principal de realização o município de Camaçari, Bahia.
1. NA PÁGINA 01:
ONDE SE LÊ:
"CONSIDERANDO que o Projeto NOME DO PROJETO
foi contemplado pelo Edital de Apoio a Cultura –
Chamamento Público nº 01/2018 –CEASC, as partes
passam a dispor:"
Diário Oficial do
MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo
Quarta-feira06 de Novembro de 2019 - Ano XVII
Nº 1288 - Pagina. 27 de 35
LEIA-SE:
"CONSIDERANDO que o Projeto SAMBA NA PRAÇA -
O SAMBA É DE TODOS, A PRAÇA TAMBÉM foi
contemplado pelo Edital de Apoio a Cultura –
Chamamento Público nº 01/2018 –CEASC , as partes
passam a dispor:"
2. NA PÁGINA 02:
ONDE SE LÊ:C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA
O montante a ser repassado ao empreendedor cultural
JUVENAL SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR, origina-se
do Fundo Municipal de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de
14 de Dezembro de 2010, Fonte: 0310000,
Projeto/Atividade: 2030; Elemento de Despesa
33.90.36
LEIA-SE:
C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA
O montante a ser repassado ao empreendedor cultural
JUVENAL SANTOS DE OLIVEIRA JUNIOR, origina-se
do Fundo Municipal de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de
14 de Dezembro de 2010, Fonte: 0310000,
Projeto/Atividade: 2030; Elemento de Despesa
33.90.31
Camaçari, 05 de novembro de 2019
Márcia Normando TudeSecretária de Cultura
TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃOAO CONTRATO Nº 0433/2019
(Processo administrativo nº 00185.11.07.611.2019)
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , representada pela Secretária Márcia Normando Tude, no uso de suas atribuições, reti-ratifica o Contrato de nº 0433/2019, oriundo do EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2018, EDITAL DE APOIO À CULTURA, cujo objeto é a avaliação e seleção de projetos artístico-culturais que estimulem o desenvolvimento e a permanência das artes nas suas diversas formas de expressão para receber financiamento do Fundo Municipal de Cultura - FMC, no percentual de até 100% (cem por cento) do valor total de cada projeto, sendo priorizadas aquelas oriundas e/ou realizadas em benefício de pessoas com menor acesso à cultura e que, sobretudo, privilegiem a diversidade cultural no município, garantindo a cultura enquanto direito de todos os cidadãos, tendo como local principal
de realização o município de Camaçari, Bahia.
1. NA PÁGINA 01:
ONDE SE LÊ:
"CONSIDERANDO que o Projeto NOME DO PROJETO
foi contemplado pelo Edital de Apoio a Cultura –
Chamamento Público nº 01/2018 –CEASC, as partes
passam a dispor:"
LEIA-SE:
"CONSIDERANDO que o Projeto RÁDIO CAMAÇARI
CULTURA foi contemplado pelo Edital de Apoio a Cultura
– Chamamento Público nº 01/2018 –CEASC , as partes
passam a dispor:"
2. NA PÁGINA 02:
ONDE SE LÊ:C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA
O montante a ser repassado ao empreendedor cultural
KAROLINE THAMILA GIFFONI DÓRIA, origina-se do
Fundo Municipal de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de 14
d e D e z e m b r o d e 2 0 1 0 , F o n t e : 0 3 1 0 0 0 0 ,
Projeto/Atividade: 2030; Elemento de Despesa
33.90.36
LEIA-SE:
C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA
O montante a ser repassado ao empreendedor cultural
KAROLINE THAMILA GIFFONI DÓRIA, origina-se do
Fundo Municipal de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de 14
d e D e z e m b r o d e 2 0 1 0 , F o n t e : 0 3 1 0 0 0 0 ,
Projeto/Atividade: 2030; Elemento de Despesa
33.90.31
Camaçari, 05 de novembro de 2019
Márcia Normando TudeSecretária de Cultura
TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃOAO CONTRATO Nº 0434/2019
(Processo administrativo nº 00125.11.07.611.2019)
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , representada pela Secretária Márcia Normando Tude, no uso de suas atribuições, reti-ratifica o Contrato de nº 0434/2019, oriundo do EDITAL DE CONCURSO Nº
Diário Oficial do
MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo
Quarta-feira06 de Novembro de 2019 - Ano XVIINº 1288 - Pagina. 28 de 35
001/2018, EDITAL DE APOIO À CULTURA, cujo objeto é a avaliação e seleção de projetos artístico-culturais que estimulem o desenvolvimento e a permanência das artes nas suas diversas formas de expressão para receber financiamento do Fundo Municipal de Cultura - FMC, no percentual de até 100% (cem por cento) do valor total de cada projeto, sendo priorizadas aquelas oriundas e/ou realizadas em benefício de pessoas com menor acesso à cultura e que, sobretudo, privilegiem a diversidade cultural no município, garantindo a cultura enquanto direito de todos os cidadãos, tendo como local principal de realização o município de Camaçari, Bahia.
1. NA PÁGINA 01:
ONDE SE LÊ:
"CONSIDERANDO que o Projeto NOME DO PROJETO
foi contemplado pelo Edital de Apoio a Cultura –
Chamamento Público nº 01/2018 –CEASC, as partes
passam a dispor:"
LEIA-SE:
"CONSIDERANDO que o Projeto NARRATIVAS
SUBTERRÂNEAS - O PARQUE FLORESTAL NA ROTA
DA LIBERDADE foi contemplado pelo Edital de Apoio a
Cultura – Chamamento Público nº 01/2018 –CEASC, as
partes passam a dispor:"
2. NA PÁGINA 02:
ONDE SE LÊ:C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA
O montante a ser repassado ao empreendedor cultural
KÁTIA LETÍCIA COSTA SANTOS, origina-se do Fundo
Municipal de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de 14 de
Dezembro de 2010, Fonte: 0310000, Projeto/Atividade:
2030; Elemento de Despesa 33.90.36
LEIA-SE:
C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA
O montante a ser repassado ao empreendedor cultural
KÁTIA LETÍCIA COSTA SANTOS, origina-se do Fundo
Municipal de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de 14 de
Dezembro de 2010, Fonte: 0310000, Projeto/Atividade:
2030; Elemento de Despesa 33.90.31
Camaçari, 05 de novembro de 2019
Márcia Normando TudeSecretária de Cultura
TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃOAO CONTRATO Nº 0435/2019
(Processo administrativo nº 00186.11.07.611.2019)
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , representada pela Secretária Márcia Normando Tude, no uso de suas atribuições, reti-ratifica o Contrato de nº 0435/2019, oriundo do EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2018, EDITAL DE APOIO À CULTURA, cujo objeto é a avaliação e seleção de projetos artístico-culturais que estimulem o desenvolvimento e a permanência das artes nas suas diversas formas de expressão para receber financiamento do Fundo Municipal de Cultura - FMC, no percentual de até 100% (cem por cento) do valor total de cada projeto, sendo priorizadas aquelas oriundas e/ou realizadas em benefício de pessoas com menor acesso à cultura e que, sobretudo, privilegiem a diversidade cultural no município, garantindo a cultura enquanto direito de todos os cidadãos, tendo como local principal de realização o município de Camaçari, Bahia.
1. NA PÁGINA 01:
ONDE SE LÊ:
"CONSIDERANDO que o Projeto NOME DO PROJETO
foi contemplado pelo Edital de Apoio a Cultura –
Chamamento Público nº 01/2018 –CEASC, as partes
passam a dispor:"
LEIA-SE:
"CONSIDERANDO que o Projeto CAMAÇA GRAFFITI
foi contemplado pelo Edital de Apoio a Cultura –
Chamamento Público nº 01/2018 –CEASC, as partes
passam a dispor:"
2. NA PÁGINA 02:
ONDE SE LÊ:C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA
O montante a ser repassado ao empreendedor cultural
MAGNO BENÍCIO DE SOUZA DO ROSÁRIO, origina-se
do Fundo Municipal de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de
14 de Dezembro de 2010, Fonte: 0310000,
Projeto/Atividade: 2030; Elemento de Despesa
33.90.36
LEIA-SE:
C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA
O montante a ser repassado ao empreendedor cultural
MAGNO BENÍCIO DE SOUZA DO ROSÁRIO, origina-se
Diário Oficial do
MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo
Quarta-feira06 de Novembro de 2019 - Ano XVII
Nº 1288 - Pagina. 29 de 35
do Fundo Municipal de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de
14 de Dezembro de 2010, Fonte: 0310000,
Projeto/Atividade: 2030; Elemento de Despesa
33.90.31Camaçari, 05 de novembro de 2019
Márcia Normando TudeSecretária de Cultura
TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃOAO CONTRATO Nº 0436/2019
(Processo administrativo nº 00188.11.07.611.2019)
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , representada pela Secretária Márcia Normando Tude, no uso de suas atribuições, reti-ratifica o Contrato de nº 0436/2019, oriundo do EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2018, EDITAL DE APOIO À CULTURA, cujo objeto é a avaliação e seleção de projetos artístico-culturais que estimulem o desenvolvimento e a permanência das artes nas suas diversas formas de expressão para receber financiamento do Fundo Municipal de Cultura - FMC, no percentual de até 100% (cem por cento) do valor total de cada projeto, sendo priorizadas aquelas oriundas e/ou realizadas em benefício de pessoas com menor acesso à cultura e que, sobretudo, privilegiem a diversidade cultural no município, garantindo a cultura enquanto direito de todos os cidadãos, tendo como local principal de realização o município de Camaçari, Bahia.
1. NA PÁGINA 01:
ONDE SE LÊ:
"CONSIDERANDO que o Projeto NOME DO PROJETO
foi contemplado pelo Edital de Apoio a Cultura –
Chamamento Público nº 01/2018 –CEASC, as partes
passam a dispor:"
LEIA-SE:
"CONSIDERANDO que o Projeto ONDE EU NASCI
PASSA UM RIO foi contemplado pelo Edital de Apoio a
Cultura – Chamamento Público nº 01/2018 –CEASC, as
partes passam a dispor:"
2. NA PÁGINA 02:
ONDE SE LÊ:C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA
O montante a ser repassado ao empreendedor cultural
PAULO SÉRGIO CARRILHO RIBEIRO, origina-se do
Fundo Municipal de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de 14
d e D e z e m b r o d e 2 0 1 0 , F o n t e : 0 3 1 0 0 0 0 ,
Projeto/Atividade: 2030; Elemento de Despesa
33.90.36
LEIA-SE:
C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA
O montante a ser repassado ao empreendedor cultural
PAULO SÉRGIO CARRILHO RIBEIRO, origina-se do
Fundo Municipal de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de 14
d e D e z e m b r o d e 2 0 1 0 , F o n t e : 0 3 1 0 0 0 0 ,
Projeto/Atividade: 2030; Elemento de Despesa
33.90.31
Camaçari, 05 de novembro de 2019
Márcia Normando Tude
Secretária de Cultura
TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃOAO CONTRATO Nº 0437/2019
(Processo administrativo nº 00093.11.07.611.2019)
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , representada pela Secretária Márcia Normando Tude, no uso de suas atribuições, reti-ratifica o Contrato de nº 0437/2019, oriundo do EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2018, EDITAL DE APOIO À CULTURA, cujo objeto é a avaliação e seleção de projetos artístico-culturais que estimulem o desenvolvimento e a permanência das artes nas suas diversas formas de expressão para receber financiamento do Fundo Municipal de Cultura - FMC, no percentual de até 100% (cem por cento) do valor total de cada projeto, sendo priorizadas aquelas oriundas e/ou realizadas em benefício de pessoas com menor acesso à cultura e que, sobretudo, privilegiem a diversidade cultural no município, garantindo a cultura enquanto direito de todos os cidadãos, tendo como local principal de realização o município de Camaçari, Bahia.
1. NA PÁGINA 01:
ONDE SE LÊ:
"CONSIDERANDO que o Projeto NOME DO PROJETO
foi contemplado pelo Edital de Apoio a Cultura –
Chamamento Público nº 01/2018 –CEASC, as partes
passam a dispor:"
LEIA-SE:
"CONSIDERANDO que o Projeto AFROARTE foi
contemplado pelo Edital de Apoio a Cultura –
Chamamento Público nº 01/2018 –CEASC, as partes
passam a dispor:"
2. NA PÁGINA 02:
Diário Oficial do
MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo
Quarta-feira06 de Novembro de 2019 - Ano XVIINº 1288 - Pagina. 30 de 35
ONDE SE LÊ:C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA
O montante a ser repassado ao empreendedor cultural
RAMON SANTANA DE OLIVEIRA, origina-se do Fundo
Municipal de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de 14 de
Dezembro de 2010, Fonte: 0310000, Projeto/Atividade:
2030; Elemento de Despesa 33.90.36
LEIA-SE:
C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA
O montante a ser repassado ao empreendedor cultural
RAMON SANTANA DE OLIVEIRA, origina-se do Fundo
Municipal de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de 14 de
Dezembro de 2010, Fonte: 0310000, Projeto/Atividade:
2030; Elemento de Despesa 33.90.31
Camaçari, 05 de novembro de 2019
Márcia Normando TudeSecretária de Cultura
TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃOAO CONTRATO Nº 0438/2019
(Processo administrativo nº 00001.11.07.611.2019)
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , representada pela Secretária Márcia Normando Tude, no uso de suas atribuições, reti-ratifica o Contrato de nº 0438/2019, oriundo do EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2018, EDITAL DE APOIO À CULTURA, cujo objeto é a avaliação e seleção de projetos artístico-culturais que estimulem o desenvolvimento e a permanência das artes nas suas diversas formas de expressão para receber financiamento do Fundo Municipal de Cultura - FMC, no percentual de até 100% (cem por cento) do valor total de cada projeto, sendo priorizadas aquelas oriundas e/ou realizadas em benefício de pessoas com menor acesso à cultura e que, sobretudo, privilegiem a diversidade cultural no município, garantindo a cultura enquanto direito de todos os cidadãos, tendo como local principal de realização o município de Camaçari, Bahia.
1. NA PÁGINA 01:
ONDE SE LÊ:
"CONSIDERANDO que o Projeto NOME DO PROJETO
foi contemplado pelo Edital de Apoio a Cultura –
Chamamento Público nº 01/2018 –CEASC, as partes
passam a dispor:"
LEIA-SE:
"CONSIDERANDO que o Projeto CAPOEIRA NA
COMUNIDADE foi contemplado pelo Edital de Apoio a
Cultura – Chamamento Público nº 01/2018 –CEASC, as
partes passam a dispor:"
2. NA PÁGINA 02:
ONDE SE LÊ:C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA
O montante a ser repassado ao empreendedor cultural
RENILDO DOS SANTOS DE ASSIS, origina-se do
Fundo Municipal de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de 14
d e D e z e m b r o d e 2 0 1 0 , F o n t e : 0 3 1 0 0 0 0 ,
Projeto/Atividade: 2030; Elemento de Despesa
33.90.36
LEIA-SE:
C L Á U S U L A Q U A R TA – D A D O TA Ç Ã O ORCAMENTÁRIA
O montante a ser repassado ao empreendedor cultural
RENILDO DOS SANTOS DE ASSIS, origina-se do
Fundo Municipal de Cultura, regido pela Lei nº 1126 de 14
d e D e z e m b r o d e 2 0 1 0 , F o n t e : 0 3 1 0 0 0 0 ,
Projeto/Atividade: 2030; Elemento de Despesa
33.90.31
Camaçari, 05 de novembro de 2019
Márcia Normando TudeSecretária de Cultura
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 350/2018. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMAÇARI. CONTRATADA: EMPRESA COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DA BAHIA . DO OBJETO: Este Termo Aditivo tem por finalidade alterar a CLÁUSULA QUINTA (DOS PRAZOS) do Contrato nº 350/2018; DO PRAZO: O contrato descrito na cláusula anterior fica prorrogado por 12 (doze) meses, de modo que, a partir de 24 de Outubro de 2019, passará a viger até 24 de Outubro de 2020. DO PREÇO: Ficam mantidas as condições negociais do pacto ora aditado, especialmente as disposições sobre o preço, no valor global de R$ 81.878,88 (oitenta e um mil, oitocentos e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos)proporcional ao período ora aditado, o qual permanece inalterado, não sendo devido qualquer reajuste durante o prazo de vigência especificado na Cláusula anterior. Fica mantida a forma de pagamento prevista no bojo do contrato
EXTRATOS DE CONTRATOSE CONVÊNIOS
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original. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor, as demais Cláusulas e disposições do Contrato originário não modificadas por este Instrumento. DA ASSINATURA: Camaçari, 21 de outubro de 2019. JOAQUIM JOSÉ BAHIA MENEZES. MUNICÍPIO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE AQUISISÇÃO Nº 0014/2019. CONTRTATANTE: MUNICÍPIO DE CAMAÇARI. CONTRATADA: ESFERA MASTER COMERCIAL EIRELI -EPP. DO OBJETO: Este Termo Aditivo tem por finalidade alterar a Cláusula Terceira (Do Preço) do instrumento original; DO VALOR: O contrato descrito na cláusula anterior sofrerá acréscimo de em 23,8% (vinte e três vírgula oito por cento), o que corresponde ao valor de R$5.285,70(cinco mil, duzentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos), tendo, assim, seu valor global modificado para R$27.485,64 (vinte e sete mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), tendo sido apresentada solicitação de despesa para comprovar a existência de dotação orçamentária para fazer frente a tal acréscimo. Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do acréscimo presente termo aditivo correrão por conta da Ação:4022; Natureza de Despesa: 44.90.52.00; Fonte: 0314000. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e plenamente em vigor as demais Cláusulas e disposições do Contrato originário e do posterior Termo Aditivo, não modificadas por este Instrumento. DA ASSINATURA: Camaçari, 03 de outubro de 2019. ELIAS NATAN MORAES DIAS . MUNICÍPIO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 0144/2017. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMAÇARI. CONTRATADA: EMPRESA CLINICA ICARO FERNANDES ROCHA. DO OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para a prestação de serviços de saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, a fim de assegurar a melhor promoção e assistência à saúde, de forma complementar as atividades da rede pública. DO PRAZO: O contrato descrito na cláusula anterior fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, de modo que, a partir de 09 de novembro de 2019, passará a viger até 09 de novembro de 2020. DO PREÇO: Ficam mantidas as condições negociais do pacto ora aditado, especialmente as disposições sobre o preço, o qual fica estimado no valor global em R$ 518.652,00 (quinhentos e dezoito mil e seiscentos e cinqüenta e dois reais). Fica mantida a forma de pagamento prevista no bojo do contrato original. Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão por conta do Projeto atividade 4023 Elemento de Despesa 3390.39.00 e Fonte 0114000. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e plenamente em vigor as demais Cláusulas e disposições do Contrato originário e do posterior Termo Aditivo, não modificadas por este Instrumento. DA ASSINATURA: Camaçari, 16 de outubro de 2019. ELIAS NATAN MORAES DIAS. MUNICÍPIO
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
0326/2014. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
CAMAÇARI. CONTRATADA: EMPRESA LUCCIOLA
PARTICIPAÇÕES LTDA. DO OBJETO: Este Termo
Aditivo tem por finalidade alterar a Cláusula Segunda
(DO PRAZO) do Contrato n° 0326/2014; DO PRAZO: O
contrato descrito na cláusula anterior fica prorrogado por
mais 12 (doze) meses, de modo que a partir de 10 de
novembro de 2019, passará a viger até 10 de novembro
de 2020. DO PREÇO: Em razão do contrato original nº
0326/2014 ter como objeto uma locação imobiliária, que
por sua natureza é de caráter continuado, considerando
a prorrogação de prazo contida na Cláusula Segunda do
presente Termo Aditiva, o valor global estipulado para o
referido instrumento que é de R$ 52.837,32 (cinquenta e
dois mil, oitocentos e trinta e sete reais e trinta e dois
centavos) permanece sem sofrer alteração,
considerando-se o quinto termo aditivo. DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno
vigor as demais Cláusulas e disposições do Contrato
originário e dos posteriores Termos Aditivos não
modificadas por este Instrumento, não sendo devido o
pagamento de nenhum valor além do que foi
estabelecido no presente instrumento, renunciando ao
reajuste previsto no contrato original nº 0326/2014 em
sua cláusula sexta. DA ASSINATURA: Camaçari, 23 de
outubro de 2019. ELIAS NATAN MORAES DIAS.
MUNICÍPIO.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO N.º 0234/2019 (ELETRÔNICO) – COMPEL - AVISO DE ABERTURA Objeto: Registro de Preços para aquisição de medicamentos diversos, devido a necessidade da continuidade das ações em saúde do Município de Camaçari – BA. Acolhimento: 20/11/2019 a partir das 09h00min; Abertura: 21/11/2019, às 09h00min; Disputa: 21/11/2019, às 14:00min. (Horário Brasília) Edital/Informações:Edital/Informações:
. Tel.: (71) 3621-6776/6880 – Thatiana Campos Dacttes – Pregoeira.
PREGÃO N.º 0238/2019 (ELETRÔNICO) – COMPEL - AVISO DE ABERTURA Objeto: Registro de Preço para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de espirometria (prova de função pulmonar) e emissão de laudo, visando atender a demanda da Secretaria de Saúde do município de Camaçari, Bahia.
www.licitacoes-e.com.br
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CM
P COORDENADORIA DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO
Acolhimento: 20/11/2019 a partir das 09h00min; Abertura: 20/11/2019, às 14h00min; Disputa: 20/11/2019, às 15h30min. (Horário Brasília) E d i t a l / I n f o r m a ç õ e s : E d i t a l / I n f o r m a ç õ e s :
www.licitacoes-e.com.br. Tel.: (71) 3621-6776/6880 – Monique de Jesus – Pregoeira.
PREGÃO N.º 245/2019 (PRESENCIAL) – COMPEL - AVISO DE ABERTURA – Objeto: Contratação de empresa especializada para serviços de transporte e logística na distribuição das Cestas de Natalinas e Frangos aos beneficiários cadastrados pelo serviço social da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania do Município de Camaçari. Abertura: 19/11/2019 às 13h30min – Edital/Informações:
www.compras.camacari.ba.gov.br. Tel.: (71) 3621-6880. Aline Oliveira da Silva Almeida – Pregoeira da COMPEL.
AVISO DE ABERTURA
CREDENCIAMENTO N.º 007/2019 - COMPEL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI comunica aos interessados, que está aberto o Credenciamento n.º 007/2019 – COMPEL, cujo objeto é Credenciamento de pessoa jurídica capacitada para o desenvolvimento de trabalhos de regularização fundiária urbana (REURB), com fundamento na Lei Federal 13.465/2017, de 11 de julho de 2017, e Decreto Federal 9.310, de 15 de março de 2018, disponibilizado no sítio do Portal de Compras de
Camaçari. (www.compras.camacari.ba.gov.br). A vigência do credenciamento será de 30 (trinta) dias contados a partir da data de veiculação do aviso na imprensa oficial. Local para entrega dos documentos: Coordenação Materiais e Patrimônio, Comissão Central Permanente de Licitação - COMPEL, situado na Rua Francisco Drummond, s/nº, Prédio da Secretaria da Educação, térreo, Centro Administrativo, Camaçari, B a h i a . I n f o r m a ç õ e s a t r a v é s d o e - m a i l :
[email protected]. Ana Carla Costa Paim – Presidente em Exercício da Comissão Central Permanente de Licitação- COMPEL. Camaçari, 01 de novembro de 2019.
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
O Secretário da Saúde do Município de Camaçari, no uso de suas atribuições, homologa o PREGÃO - N.º 0161/2019 (ELETRÔNICO) – COMPEL, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de medicamentos diversos, devido a necessidade da continuidade das ações em saúde. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 04/11/2019. ELIAS NATAN MORAES DIAS.
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 0381/2019 – PREGÃO Nº 0161/2019 (ELETRÔNICO) – COMPEL. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos diversos, devido a necessidade da continuidade das ações em saúde. PROMITENTE FORNECEDOR:
ELIAS NATAN MORAES DIAS
CECHETTI & CADINI COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. DATA DA ASSINATURA: 04/11/2019.
– SECRETÁRIO DA SAÚDE.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 0382/2019 – PREGÃO Nº 0161/2019 (ELETRÔNICO) – COMPEL. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos diversos, devido a necessidade da
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continuidade das ações em saúde. PROMITENTE FORNECEDOR: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA. DATA DA ASSINATURA: 04/11/2019. ELIAS NATAN MORAES DIAS – SECRETÁRIO DA SAÚDE.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 0383/2019 – PREGÃO Nº 0161/2019 (ELETRÔNICO) – COMPEL. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de medicamentos diversos, devido a necessidade da continuidade das ações em saúde. PROMITENTE F O R N E C E D O R : M E D I S I L C O M E R C I A L FARMACÊUTICA E HOSPITALAR LTDA. DATA DA ASSINATURA: 04/11/2019. ELIAS NATAN MORAES DIAS – SECRETÁRIO DA SAÚDE.
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
O Secretário da Administração do Município de Camaçari, no uso de suas atribuições, homologa o PREGÃO N.º 174/2019 (ELETRÔNICO) – COMPEL - Registro de preços de preços para aquisição de Material de Expediente (pasta suspensa, caixa arquivo amarela, caixa arquivo vermelha e caixa arquivo azul) para futuras contratações de acordo com a necessidade e conveniência da Administração Municipal a licitante F. RIBEIRO BRITO EPP com o valor global de R$ 220.252,10 (duzentos e vinte mil duzentos e cinquenta e dois reais e dez centavos) os lotes 01, 03 e 04 e a empresa MAXIM QUALITTA COMERCIO LTDA com o valor global de R$67.087,80 (sessenta e sete mil oitenta sete reais e oitenta centavos) no lote 02, as licitantes elencadas abaixo:
DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 24/10/2019. HELDER ALMEIDA DE SOUZA - SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 0379/2019 – PREGÃO Nº 174/2019 (ELETRÔNICO) – COMPEL. OBJETO: Registro de preços de preços para aquisição de Material de Expediente (pasta suspensa, caixa arquivo amarela, caixa arquivo vermelha e caixa arquivo azul) para futuras contratações de acordo com a necessidade e conveniência da Administração Municipal. PROMINENTE FORNECEDOR: F. RIBEIRO BRITO EPP com o valor global de R$ 220.252,10 (duzentos e vinte mil duzentos e cinquenta e dois reais e dez centavos), conforme descrito abaixo:
DATA DA ASSINATURA : 24/10/2019. HELDER ALMEIDA DE SOUZA - SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 0380/2019 – PREGÃO Nº 174/2019 (ELETRONICO) – COMPEL. OBJETO: Registro de preços de preços para aquisição de Material de Expediente (pasta suspensa, caixa arquivo amarela, caixa arquivo vermelha e caixa arquivo azul) para futuras contratações de acordo com a necessidade e conveniência da Administração Municipal. PROMINENTE FORNECEDOR: MAXIM QUALITTA COMERCIO LTDA com o valor global de R$67.087,80 (sessenta e sete mil oitenta sete reais e oitenta centavos) I, conforme descrito abaixo:
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DATA DA ASSINATURA: 24/10/2019. HELDER ALMEIDA DE SOUZA - SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO
PUBLICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0183/2019. Processo Nº 1510.11.07.200.2019. Contratada: TOTEM ASSESSORIA LTDA. Objeto:
Valor Global: R$ 4.704,00 (quatro mil, setecentos e quatro reais). Fundamentada no Art. 25, II, da Lei Federal Nº. 8.666/93. Data da homologação: 06/11/2019.
NOTIFICAÇÃO – COPEC
À
JORGE AUGUSTO OLIVEIRA MICHAELSEN.
Processo nº 1506.11.07.689.2019
Notificamos a empresa JORGE AUGUSTO OLIVEIRA MICHAELSEN a comparecer junto à Comissão Central Permanente de Cadastro e Avaliação de Fornecedores - COPEC, no prazo máximo de 05 (dias) úteis a partir da presente data, para fazer vistas ao Processo de Penalização nº 1506.11.07.689.2019 e, posteriormente, apresentar defesa por escrito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de vistas ao processo.
Camaçari, 06 de Novembro de 2019.
Larissa da Silva Macedo - Presidente em exercício da COPEC.
Destina-se a inscrição dos servidores, THIAGO ANDRADE QUEIROZ; MARCIO SIMOES TARGA; ROSANGELA FIGUEIREDO BAHIA; CAIO FRAGOSO MODESTO; MARCELO DE SOARES CERQUEIRA; e ELIAS CAMPOS DOS SANTOS, para participação no 3º Encontro Nacional sobre PPP´S e Concessões, a ser realizado nos dias 06 e 07 de Novembro do ano em curso, na cidade de Salvador-Ba.
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Antônio Elinaldo Araújo da Silva
Manoel Jorge de Almeida Curvelo
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