PREFEITURA DE BREJETUBA - ES · Art. 20- O convocado deve comparecer no Setor de Recursos Humanos...
2
Transcript of PREFEITURA DE BREJETUBA - ES · Art. 20- O convocado deve comparecer no Setor de Recursos Humanos...
![Page 1: PREFEITURA DE BREJETUBA - ES · Art. 20- O convocado deve comparecer no Setor de Recursos Humanos da Municipalidade, no prazo legal, munido dos documentos exigidos na Lei no 006/98](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022050305/5f6d65084c52061cab1c9c23/html5/thumbnails/1.jpg)
![Page 2: PREFEITURA DE BREJETUBA - ES · Art. 20- O convocado deve comparecer no Setor de Recursos Humanos da Municipalidade, no prazo legal, munido dos documentos exigidos na Lei no 006/98](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022050305/5f6d65084c52061cab1c9c23/html5/thumbnails/2.jpg)