Ppra - Modelo
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NOME DA EMPRESA
LISTA DE SIGLAS
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas
ACGIH American conference of governamental Industrial
Hygienists
INSS Instituto Nacional de Previdência Social
IR Instrução Normativa
LTDA Limitada
NBR Normas Técnicas Brasileiras
NHO Normas de Higiene do Trabalho
NR Normas Regulamentadoras
PCMSO Programa do Controle Médico da Saúde Ocupacional
PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
SSST/ MTB Secretaria de saúde e segurança do trabalho do
ministério do trabalho
SENAI Serviço de Aprendizagem Industrial
AIHA American Industrial Hygiene Associationl
CLT Consolidações das Leis do Trabalho
CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
CAT Comunicação de Acidente de Trabalho
EPI Equipamento de Proteção Individual
EPC Equipamento de Proteção Coletiva
GLP Gás Liquefeito de Petróleo
CA Certificado de Aprovação
PAIR Perda Auditiva Induzida por Ruído
OS Ordem de Serviço
1. INTRODUÇÃO
EMDEREÇO DA EMPRESA 1
NOME DA EMPRESA
Este relatório constitui parte inicial da renovação do Programa de prevenção de Riscos
Ambientais (PPRA) em atendimento à Norma Regulamentadora n.º 9 (NR-9), no seu item 9.3.8, da Portaria
3.214 do Ministério do Trabalho, que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA, nos
setores da instituição que admitam trabalhadores como empregados. Deverá ser mantido pelo empregador um
registro de dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do
PPRA. Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 anos, e estar sempre disponíveis aos
trabalhadores ou seus representantes e para as autoridades competentes.
Este PPRA, uma vez revisado, será válido pelo prazo de 01 (Hum) ano, quando então deverá
ser novamente reavaliado.
Essência da própria determinação legal quanto à obrigatoriedade da elaboração, implementação e
subseqüentes revalidações do PPRA - visando à preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores -
como parte inicial de sua renovação, este relatório mostra a situação vigente na reavaliação do inventario do
local e condições do trabalho e, portanto, poderá evidenciar ou não, eventual permanência ou nova presença de
agentes ou condições em desacordo com a legislação em vigor, sendo o responsável pelas ações e medidas para o
controle e conseqüente atendimento das exigências legais, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e
conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de
trabalho.
O relatório inclui a caracterização geral do processo, ambiente de trabalho e das diversas funções
ou atividades dos empregados na empresa, com a identificação dos agentes e fatores de riscos, seguida de uma
avaliação qualitativa dos riscos identificados e indicação das prioridades de ação – avaliação quantitativa das
exposições e implantação de medidas de controle.
EMDEREÇO DA EMPRESA 2
NOME DA EMPRESA
2. Característica Geral
2.1. Dados Gerais da Empresa
Nome de Fantasia: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Razão Social: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Endereço: AV MARECHAL RANDON, 7858 Bairro: SETOR INDUSTRIAL
CEP: 76.980-000 Telefone/Fax: 0000-0000
CNPJ: 00.000.000/0001-00
N.º de Sócios: 01 Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
2.2. Caracterização da Empresa
Grau de Risco: 02 CNAE: 5611-2/01
Descrição CNAE: RESTAURANTE E SIMILARES
Descrição Atividade: RESTAURANTES E OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS
DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS
2.3. Composição do Quadro de Funcionários
Número total de empregados: 10
Número de empregados do sexo masculino: 01
Número de empregados do sexo feminino: 09
3. OBJETIVOS E APLICAÇÃO
EMDEREÇO DA EMPRESA 3
NOME DA EMPRESA
3.1. Objetivo Geral
Garantir a salubridade nos locais de trabalho, preservar a saúde e a integridade física dos
trabalhadores, prevenir os riscos ocupacionais capazes de provocar doenças profissionais, controlar os riscos
ambientais que possam causar danos à saúde e, assegurar aos trabalhadores padrões adequados de saúde e bem
estar no ambiente de trabalho.
3.2. Objetivos Específicos
Controlar os Riscos Ambientais, com ações e medidas de controle individuais ou coletivas que
preservem à saúde e a integridade física dos tra-balhadores em relação aos agentes e riscos
presentes nos locais de trabalho;
Monitorar as possíveis exposições dos trabalhadores aos riscos ambientais existentes no local
de trabalho;
Avaliar de maneira criteriosa a execução do programa;
Preservar o meio ambiente e os recursos naturais.
4. Aplicação
As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento do empregador,
sob a responsabilidade de seu representante legal e participação daqueles investidos em cargos de chefia e dos
trabalhadores em geral, sendo sua abrangência e profundidade, dependentes das características dos riscos e das
respectivas necessidades de controle.
Condição imprescindível ao êxito dos objetivos do presente programa, todos os envolvidos no
processo de trabalho das atividades desenvolvidas na empregadora deverão estar aptos e conhecer suas tarefas e
os riscos a elas inerentes, de modo a trabalharem com segurança e conforto. Para tanto, deverão receber
treinamento adequado e habilitação técnica para o exercício de suas respectivas funções. Ainda, divulgado e
conhecido por todos os que integram as atividades da empregadora, deverá ser auditado periodicamente para
avaliação dos resultados e adoção de medidas corretivas, quando necessárias.
5. Documento Base
O Documento Base e suas alterações deverão estar disponíveis e de acesso imediato quando
solicitado pelas autoridades fiscalizadoras, devendo, contudo, ser apresentado e discutido com os
empregados.
Todos os dados deverão ser mantidos arquivados durante o período de 20 (vinte) anos,
constituindo-se no banco de dados com o histórico administrativo e técnico do desenvolvimento do
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
EMDEREÇO DA EMPRESA 4
NOME DA EMPRESA
6. Abragência
Este programa contempla as instalações, os processos de trabalho e as respectivas atividades ou
unidades da empregadora em todos os seus setores ou unidades laborais.
Buscando-se executá-lo dentro da melhor técnica, foram considerados os riscos de origem física,
química e biológica, procurando-se ainda observar os riscos ergonômicos e os de acidentes ou riscos mecânicos
que, embora a Norma Regulamentadora – NR específica não o faça, a identificação e o reconhecimento desses
riscos são de fundamental importância para o desenvolvimento de algumas ações preventivas.
Quando ficar caracterizado o nexo causal entre os danos observados na saúde dos trabalhadores e a
situação de trabalho a que eles ficam exposto, deverá estar consignado no Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional — PCMSO.
Este documento deverá ser discutido com os responsáveis pelo desenvolvimento, seguindo o
cronograma que foi previamente estabelecido.
7. Risco Ambientais
Para efeito da Norma Regulamentadora n.º 9 – NR 9, são considerados RISCOS AMBIENTAIS os
agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza,
concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador, em
função de sua:
Natureza: origem do agente causador de doença ou acidente de trabalho;
Concentração: grau de concentração do agente causador de doença ou acidente de trabalho;
Intensidade: capacidade de força que o agente causador de doença ou acidente de trabalho tem ao
atingir o trabalhador no seu ambiente de trabalho;
Tempo de exposição: o tempo que o trabalhador ficou exposto ao agente causador de doença ou
acidente no ambiente de trabalho.
Consideram-se AGENTES FÍSICOS, as diversas formas de energia que possam estar expostos os
trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, não
ionizantes, infra-som e o ultra-som.
Consideram-se AGENTES QUÍMICOS, as substâncias, compostos ou produtos que possam
penetrar no organismo pelas vias respiratórias, em forma de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores,
ou pela natureza da atividade, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por
ingestão.
Consideram-se AGENTES BIOLÓGICOS, as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoário,
vírus, entre outros, que possam estar expostos os trabalhadores.
Além destes três grupos, citamos também os agentes de riscos ergonômicos e os agentes de
acidentes ou riscos mecânicos, sendo:
AGENTES ERGONÔMICOS: O estudo dos agentes ergonômicos visa estabelecer parâmetros que
permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a
proporcionar o máximo de conforto, segurança e desempenho ao trabalhador. As condições de trabalho incluem
EMDEREÇO DA EMPRESA 5
NOME DA EMPRESA
aspectos relacionados ao levantamento, transporte e movimentação de materiais, ao mobiliário, aos
equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho, bem como a própria organização do trabalho,
conforme NR – 17.
AGENTES DE ACIDENTES OU RISCOS MECÂNICOS: Caracterizam-se pela presença e/ou
contato do Homem com máquinas, objetos escoriantes, cortantes, abrasivos e perfuro - cortantes, explosivos,
inflamáveis, choques elétricos e outros capazes de causar danos à saúde do trabalhador. Estão incluídos: arranjo
físico inadequado, máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas defeituosas e/ou impróprias, instalações
elétricas inadequadas (aterra-mento), sinalização (ausências de indicação de risco), edificações (pisos
inadequados, escadas impróprias), probabilidade de incêndio e explosão (riscos com produtos inflamáveis,
sobrecarga elétrica), luminosidade deficiente, ventilação deficiente, etc.
8. Responsabilidade
8.1. Responsabilidade pela implementação e o cumprimento do programa:
Em posição concordante da empresa, fica estabelecido que o seu representante legal seja o
responsável pela implementação e o cumprimento do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, bem
como, de prover e dispor dos recursos e apoiar a execução do programa para que as propostas de resolução
de problemas possam ser desempenhadas dentro das metas propostas.
8.2. Dos Gerentes e Responsáveis do Setor Administrativo de Pessoal:
a) Planejar, desenvolver e administrar o PPRA em conformidade com os dispositivos legais
vigentes, orientando e assessorando as diversas áreas da empresa em comprometimento com a
mesma na resolução dos problemas de salubridade no ambiente de trabalho.
b) Elaborar propostas para o controle de riscos ambientais.
c) Coordenar a sistematização do registro e arquivo de dados relativos ao Programa,
implementando também outras ações, inclusive divulgação de informações.
8.3. Das Gerências / Supervisões:
a) Identificar os riscos potenciais na sua área de responsabilidade.
b) Implementar medidas, com assessoramento do encarregado e responsável pela elaboração
do PPRA.
c) Conseguir aprovação de recursos para a implementação de medidas relacionadas ao
Programa.
d) Informar a sua equipe os riscos ambientais existentes, antes da execução das suas
atividades.
EMDEREÇO DA EMPRESA 6
NOME DA EMPRESA
8.4. Dos Empregados:
a) Participar da implementação e funcionamento do PPRA, cumprindo as normas de
segurança e saúde ocupacional, inclusive fornecendo sugestões para o seu cumprimento e
adequação.
b) Eliminar riscos a segurança e a saúde, comunicando a gerência imediata aqueles cuja
solução não esteja ao seu alcance.
c) Usar, conforme os padrões da Empresa e deste Programa, os equipa-mentos de proteção
individual e coletivos, cumprindo as determinações das Ordens de Serviços (OS) sobre
Segurança e Medicina do Trabalho, inclusive, cientificando-se das penalidades que
estarão sujeitos quando da não utilização adequada.
9. Metas e Metodologia do PPRA
Eliminar ou minimizar os efeitos nocivos à saúde compatibilizando-os a limites de tolerância da
NR-6, NR-7, NR-9, NR-14, NR-15, NR17, NR-26 e NR-33 da Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho,
Lei 6.514/77, renovado o texto, aprovado pela Portaria no 25, de 29/12/1994 (Lei no 6514, de 22 de dezembro de
1994), Decreto-lei 5.452/43 CLT, Portaria 162/06. NBR-6493, NBR-7195, NBR-9077, NBR-10898, NBR-
13434.
Além de atender às exigências legais, visando eliminar ou reduzir os níveis de concentração de
agentes nocivos ou riscos e evitar as exposições ou permanências de trabalhadores nos ambientes susceptíveis
aos mesmos, este programa deverá ser desenvolvido de forma integrada entre todos os setores e/ou, envolvidos
nas atividades, a fim de propiciar condições para agir preventivamente no sentido de:
Antecipar: adotar medidas preventivas que permitam pela antecipação, eliminar ou minimizar
a ocorrência de doenças e acidentes;
Reconhecer: pelas ações e medidas de antecipação, adotando como rotina à realização de
levantamentos, análises e permanente monitoração, reconhecer os agentes e riscos capazes de
causar doenças ou acidentes;
Avaliar: providenciar avaliações quantitativas e qualitativas dos agentes detectados e passíveis
de provocar danos à saúde ou integridade física do trabalhador;
Controlar: fazer controle efetivo dos meios aplicados na prevenção de acidentes ou doenças,
monitorando e verificando as alterações ou situações dos agentes implicados (físicos,
químicos e biológicos) ou novas situações que se apresentem no ambiente de trabalho e, que
de alguma forma, estejam ou possam vir a provocar danos à saúde e a integridade física dos
trabalhadores, observando ainda, a proteção e a preservação do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais.
A metodologia e a estratégia empregada na elaboração deste programa são concordantes e até,
verdadeira adaptação da proposta das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, em especial aos
itens 9.3.1 e 9.3.2.
EMDEREÇO DA EMPRESA 7
NOME DA EMPRESA
Para poder estabelecer prioridades coerentes, dentro de um conjunto mais amplo das iniciativas da
empresa, no campo da preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, este relatório não se limita ao
disposto na NR-9, mas também a outros aspectos relativos à segurança e saúde no trabalho, previstos nas demais
Normas Regulamentadoras, porém, que não representa um estudo exaustivo das condições de segurança e saúde
previstas nessas outras NRs.
A suscetibilidade individual – probabilidade que alguns indivíduos desenvolvam doenças mais
rapidamente que a maioria – também será considerada, pelo nível de ação a ser implantado, conforme a
exposição dos trabalhadores.
10. Orientações Legais Básicas da CLT
ART. 157 – Cabe às empresas:
I – Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.
II - Instruir os empregados, através de treinamentos, comunicações in-ternas ou ordens de serviço,
quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
III - Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente.
IV - Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
ART. 158 – Cabe aos empregados:
I – Observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o
item II do artigo anterior.
II - Colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste capítulo.
Parágrafo único – Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:
a) À observância das instruções expedidas pela empregadora na forma do item II do artigo
anterior.
b) Ao uso dos Equipamentos de Proteção Individual fornecidos pela empresa.
ART. 172 – Os pisos dos locais de trabalho não deverão apresentar saliências ou depressões que
prejudique a circulação de pessoas ou movimentação de materiais.
ART. 173 – As aberturas nos pisos e paredes serão protegidas de forma que impeçam a queda de
pessoas ou de objetos.
ART. 174 – As paredes, escadas, rampas de acesso, passarelas, pisos, corredores, coberturas e
passagem dos locais de trabalho deverão obedecer às condições de segurança e de higiene do trabalho
estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e, manter-se em perfeito estado de conservação e limpeza.
ART. 175 – Em todos os locais de trabalho deverá haver iluminação adequada, natural ou
artificial, apropriada à natureza da atividade.
a) A iluminação deverá ser uniformemente distribuída, geral e difusa, a fim de evitar
ofuscamentos, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.
b) O Ministério do Trabalho estabelecerá níveis mínimos de iluminação a serem observados.
ART. 176 – Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compatível com o serviço
realizado.
EMDEREÇO DA EMPRESA 8
NOME DA EMPRESA
Parágrafo único – A ventilação artificial será obrigatória sempre que a natural não preencha as
condições de conforto térmico.
ART. 177 – Se as condições do ambiente se tornam desconfortáveis, em virtude de instalações
geradoras de frio ou calor, será obrigatório o uso de vestimenta adequada para o trabalho em tais condições ou de
capelas, anteparos, paredes duplas, isolamento térmico e recursos similares, de forma que os empregados fiquem
protegidos contra as radiações térmicas.
ART. 178 – As condições de conforto térmico nos locais de trabalho devem ser mantidas dentro
dos limites fixados pelo Ministério do Trabalho.
ART. 183 – As pessoas que trabalharem na movimentação de materiais deverão estar
familiarizadas com os métodos racionais de levantamento de cargas.
ART. 197 – Os materiais e substâncias empregados, manipulados e trans-portados nos locais de
trabalho, quando perigosos ou nocivos à saúde, devem conter, no rótulo, sua composição, recomendações de
socorros imediatos e o símbolo de perigo correspondente, seguindo a padronização internacional.
ART. 198 – É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover
individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher.
ART. 199 – Será obrigatória a colocação de assentos que assegurem postura correta ao
trabalhador, capazes de evitar posições incômodas ou forçadas, sempre que a execução da tarefa exija que
trabalhe sentado.
Parágrafo único – Quando o trabalho deva ser realizado em pé, os empregados terão a sua
disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir.
11. Estrutura Básica do Programa
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, como atividade permanente da empresa,
A. Apresenta a seguinte estrutura básica de funcionamento:
B. Planejamento, estabelecimento de metas e prioridades;
C. Estratégia e metodologia de ação;
D. Identificação e Quantificação dos Riscos;
E. Registro de Dados;
F. Avaliação do PPRA.
O PPRA sofrerá uma avaliação global anualmente, ou sempre que necessário, de forma a realizar
os ajustes necessários.
12. Aplicação e Desenvolvimento do PPRA
O PPRA será desenvolvido considerando-se as seguintes etapas:
1) Antecipação aos riscos;
2) Reconhecimento dos riscos;
3) Avaliação dos riscos e seus agentes;
4) Estabelecimentos de prioridades e metas de avaliação e controle;
EMDEREÇO DA EMPRESA 9
NOME DA EMPRESA
5) Implantação de medidas de controle;
6) Monitoramento de exposição aos riscos;
7) Registro e divulgação dos dados.
A avaliação dos riscos e seus agentes se darão de forma quantitativa, quando possível, ou
qualitativa, levando-se em consideração o estabelecido na legislação vigente.
13. Etapas de Execução do PPRA
13.1. Antecipação de riscos
A antecipação dos riscos ambientais será concretizada pela adoção das seguintes medidas:
a) Participação na análise e parecer de projetos adequando as instalações, métodos ou
processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando identificar os riscos
potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação para o
cumprimento da legislação vigente.
b) Cabe aos setores, qualquer mudança de layout de trabalho, antes de encaminhá-lo à
execução, consultar o responsável pela segurança, para que o mesmo possa assessorá-lo
convenientemente quanto aos aspectos de segurança e higiene do trabalho.
c) Na elaboração dos novos processos ou na modificação dos já existentes, deverão ser
atendidas as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde Ocupacional.
d) Os fornecedores devem assegurar que toda máquina ou equipamento fornecido para o uso
na Empresa atenda também as exigências das Normas Regulamentadoras.
e) É imprescindível o efetivo controle de qualidade sobre os produtos oferecidos pela
Empresa, principalmente quanto aos aspectos de segurança e higiene do trabalho
relacionado a ruído, vibrações, fumos metálicos, dispersão de vapores, contaminantes e
outros.
f) Aquisição de produtos químicos ou inflamáveis que contenham especificações claras
sobre sua composição química, manuseio, armazena-mento e medidas preventivas de
segurança.
13.2. Prioridades e Metas de Avaliação e Controle
As prioridades e metas de avaliação e controle serão definidas conforme os seguintes
princípios:
a) O PPRA sempre deverá ser desenvolvido segundo um cronograma de etapas,
considerando a prioridade de cada uma.
b) No cronograma que deverá ser elaborado pelo setor de segurança da empresa, estarão
definidas as prioridades para a avaliação ou controle, levando-se em consideração o
potencial dos riscos reconhecidos.
EMDEREÇO DA EMPRESA 10
NOME DA EMPRESA
13.3. Implantação de Medidas de Controle
A implantação de medidas de controle deverá ser executada sempre que forem identificados riscos
à saúde do trabalhador ou quando os agentes avaliados se apresentarem em valores superiores aos estabelecidos
na Norma Regulamentadora NR-15 ou, na ausência destes, os valores de limite de exposição Ocupacional
adotado pela American Conference of Governmental Industrial Higyenists – ACGIH, ou ainda os limites de
exposição estabelecida em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnicos
legais estabelecidos.
Quando se caracterizar o nexo causal entre danos observados na saúde dos trabalhadores e a
situação de trabalho a que eles ficam expostos, nesse caso também deverão ser implementadas medidas de
controle dos agentes nos locais de trabalho.
Serão adotadas as medidas necessárias para a eliminação, minimização ou controle de riscos
ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações:
a) Identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde.
b) Constatação, na fase de reconhecimento, de riscos efetiva a saúde.
c) Quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores
excedem os valores limites previstos na NR-15 ou, na ausência destes, os valores de
limite de exposição Ocupacional adotados pela ACGIH, ou aqueles que venham a ser
estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos que os
critérios técnicos legais vigentes (se for o caso).
d) Quando, através do controle médico de saúde ficar caracterizado o nexo causal entre
danos observados na saúde dos trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam
expostos.
O estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deverão obedecer a
seguinte hierarquia:
Medidas que eliminem ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à
saúde.
Medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de
trabalho.
Medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.
A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanhada de treinamento dos
empregados quanto aos procedimentos que asseguram a sua eficiência e de informação sobre as eventuais
limitações de proteção que ofereçam.
Quando ficar comprovado à inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva,
ou quando estas medidas não forem suficientes ou encontrar-se em fase de estudo, planejamento ou
implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, serão adotadas outras medidas,
obedecendo-se a seguinte hierarquia:
Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho.
EMDEREÇO DA EMPRESA 11
NOME DA EMPRESA
Utilização de equipamentos de proteção individual - EPI.
A utilização de EPI no âmbito do programa deverá considerar as normas legais e
administrativas em vigor e envolverá:
Seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o empregado está exposto e à
atividade exercida, considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição
ao risco e ao conforto oferecido segundo avaliação do trabalhador usuário.
Programa de treinamento dos trabalhadores quanto a sua correta utilização e orientação
sobre as limitações de proteção que o EPI oferece.
Estabelecimento de normas ou procedimentos para promover o fornecimento, o uso, a
guarda, a higienização, a conservação, a manutenção e a reposição do EPI, visando
garantir as condições de proteção originalmente estabelecidas.
Caracterização das funções ou atividades dos empregados, com a respectiva identificação
dos EPI’s utilizados para os riscos ambientais.
14. Monitoramento da Exposição aos Riscos
Para o monitoramento da exposição aos riscos dos trabalhadores e das medidas de controle,
será realizada uma avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um dado risco, visando à introdução ou
modificação das medidas de controle, sempre que necessário.
14.1. Responsabilidade
Cabe ao Setor de Administração da Produção ou Serviços a responsabilidade pelo
monitoramento da exposição aos riscos ambientais.
14.2. Registro
Os dados relativos ao monitoramento dos riscos ambientais ficarão arquivados no Setor de
Administração da Produção ou Serviços e Segurança da Empresa.
O Setor de Produção ou Serviços e Segurança será o setor responsável pela organização,
arquivamento, manutenção e controle do registro de dados relativo ao Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais – PPRA.
15. Arquivo dos Registros do PPRA
Será mantido um registro de dados, estruturado de forma a construir um histórico técnico e
administrativo do desenvolvimento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
Estes dados ficarão mantidos em arquivo por um período de 20 (vinte) anos, ficando sempre
disponível aos trabalhadores interessados ou seus representantes e para as autoridades competentes.
EMDEREÇO DA EMPRESA 12
NOME DA EMPRESA
16. Avaliação de Riscos Ambientais
Análise e reconhecimento das funções;
Duração dos respectivos turnos de trabalho;
Números de trabalhadores expostos;
Atividades desenvolvidas pelos trabalhadores;
Local do trabalho;
Agentes ambientais;
Riscos à saúde ou segurança;
Medidas de controle sugeridas;
Medidas de controle existentes.
17. Instrumento de Medição
DOSÍMETRO: Marca: Instrutherm, Modelo: DEC-470, Decibelímetro para efetuar medições do
nível de ruído e pressão sonora.
LUXÍMETRO: Marca Instrutherm, Modelo: LD –300, para efetuar medições do nível de
iluminação.
MEDIDOR DE NÍVEL DE ESTRESSE TÉRMICO: Instrutherm, modelo TGD-400 para
avaliação da carga térmica IBUTG.
Observação: Salienta-se que acima citados encontram-se devidamente calibrados, dotados de
certificados de calibração.
18. Considerações Quanto a Insalubridade
Face à obrigatoriedade estabelecida pela Norma Regulamentadora n.º 9 (NR-9), da Portaria 3.214
do Ministério do Trabalho, da elaboração e implementação com reavaliações periódicas do Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) que, visando à preservação da saúde e integridade física dos
trabalhadores, é responsável pelas ações e medidas para o controle e conseqüente atendimento das exigências
legais, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos
ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, se tem clara sua finalidade – preventiva –
e, portanto, uma vez devidamente satisfeitas às ações e medidas estabelecidas, se terá a prevenção que deverá
eliminar ou reduzir os níveis de concentração de agentes nocivos ou riscos e evitar as exposições ou per-
manências de trabalhadores nos ambientes susceptíveis aos mesmos.
Ressalvadas as situações em que as ações e medidas possíveis se demonstrem insuficientes ao
necessário, a concessão de adicionais de insalubridade ou de periculosidade de que trata a legislação vigente, é
objeto de competente análise por profissionais devidamente qualificados, com conseqüente elaboração de Laudo
Técnico de Condições Ambientais de Trabalho, detectando valores quantitativos e/ou, qualitativos dos fatores
agressivos existentes nos referidos setores ou funções, desta forma, definindo os corretos valores percentuais, na
forma da Lei.
EMDEREÇO DA EMPRESA 13
NOME DA EMPRESA
19. Recomendações
O objetivo deste Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA é minimizar os riscos
ambientais e até eliminá-los, protegendo contra possíveis danos à saúde e a integridade física do
trabalhador. Sendo assim, são as seguintes recomendações:
1. Manter o ambiente de trabalho limpo e arejado.
2. Utilização de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) adequados com as atividades e
Aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego
3. Promover treinamento e orientação aos funcionários quanto ao uso correto, guarda e
conservação dos EPIs.
4. EPIs (Equipamentos de Proteção Individual):
4.1 Tornar obrigatório o uso através de OS – Ordens de Serviço;
4.2 Substituí-lo imediatamente quando for danificado ou extraviado;
5. Promover treinamento e orientação de postura correta no trabalho.
6. Quando se fizer necessário o fornecimento de EPIs, deverão ser preenchidos os recibos de
entrega em três vias, procedendo ao arquivamento e a entrega das vias ao empregado e ao
responsável pela elaboração e manutenção do respectivo PPP (Perfil Profissiográfico
Previdenciário), no qual deve se encontrar consignado o número da respectiva CA
(Certificado de Aprovação) do EPI. (Modelo Anexo)
7. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados em pé, devem ser colocados
assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores
durante as pausas. NR – 17.3.5.
8. Registrar em documento próprio as ações que visem à prevenção de acidentes e manutenção
da saúde dos funcionários tais como: cursos, treinamentos, palestras, etc (Modelo Anexo).
20. Justificativa
As recomendações propostas visam amenizar riscos de acidentes, através de medidas de proteção,
criando um ambiente adequado, contribuindo para melhoria da qualidade e produtividade no trabalho,
despertando o comprometimento de todos com a organização, prevenção e segurança, bem como, o cumprimento
da legislação vigente.
21. Análise de Proteção contra incêndio
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 23, todas as empresas deverão possuir:
Proteção contra incêndio;
Saída suficiente para a rápida retirada do pessoal de serviço, em caso de incêndio;
Equipamento suficiente para combater incêndio;
Pessoas adestradas no uso desses equipamentos;
EMDEREÇO DA EMPRESA 14
NOME DA EMPRESA
Diante destas disposições elaboramos este relatório, onde solicitamos providencia por parte da
empresa, quando a adequação dos mesmos as normas.
Informações ainda que a ficha de controle e vistoriada dos extintores anexas, devera ser preenchida
mensalmente a partir desta data, como manda a norma.
Tópicos da Norma Regulamentadora nº. 23.
Princípio de incêndio que não possa ser controlado, ligar imediatamente para o CORPO DE
BOMBEIROS pelo telefone 193.
22. Classificação do Grau de Risco
Para efeito deste trabalho adotamos as seguintes definições para os graus de riscos que podem ser
classificados em cinco níveis conforme a sua categoria.
GRAU
DE
RISCO
CATEGORIA SIGNIFICADO
0 InsignificanteFatores do ambiente ou elementos materiais que não constituem
nenhum incomodam e nem risco para saúde ou integridade física.
1 Baixo
Fatores do ambiente ou elementos materiais que constituem um
incomodam sem ser uma fonte de risco para a saúde ou integridade
física.
2 Moderado
Fatores do ambiente ou elementos materiais que constituem um
incomodam podendo ser de baixo risco para a saúde ou integridade
física.
3 Alto ou Serio
Fatores do ambiente ou elementos materiais que constituem um
risco para a saúde e integridade física do trabalhador, cujos valores
ou importâncias estão notavelmente próximos dos limites
regulamentares.
4 Muito Alto ou Critico
Fatores do ambiente ou elementos materiais que constituem um
risco para a saúde e integridade física do trabalhador, com uma
probabilidade de acidente ou doença elevada.
EMDEREÇO DA EMPRESA 15
NOME DA EMPRESA
22.1. CLASSIFICAÇÃO DOS PRINCIPAIS RISCOS OCUPACIONAIS EM
GRUPOS DE ACORDO COM A SUA NATUREZA
GRUPO 1 GRUPO 2 GRUPO 3 GRUPO 4 GRUPO 5Verde Vermelho Marrom Amarelo Azul
RISCOSFÍSICOS
RISCOSQUÍMICOS
RISCOSBIOLÓGICOS
RISCOSERGONÔMICOS
RISCOS DEACIDENTES
Ruídos
Vibrações
Radiações Ionizantes
Radiaçõesnão ionizantes
Frio
Calor
Pressõesanormais
Umidade
Poeiras
Fumos
Névoas
Neblinas
Gases
Vapores
Substâncias,compostos ou
produtosquímicos em
geral
Vírus
Bactérias
Protozoários
Fungos
Parasitas
Bacilos
Esforço físicointenso
Levantamentoe transporte
manual de peso
Exigência depostura inadequada
Controle rígidode produtividade
Imposição de ritmos excessivos
Trabalho em turnoe noturno
Jornadas de trabalho prolongadas
Monotonia e repetitividade
Outras situaçõescausadoras destress físico
e/ou psíquico
Arranjo físicoinadequado
Máquinas eequipamentossem proteção
Ferramentasinadequadas ou
defeituosas
Iluminação inadequada
Eletricidade
Probabilidade de incêndio ou explosão
Armazenageminadequada
Animais peçonhentos
Situações deriscos quepoderão
contribuir para acidentes
23. Organização de Apresentação
Descrição geral do Posto de Trabalho;
Atividade do Setor;
Atividade das Funções;
Horario de Trabalho;
Numeros total de Funcionarios;
Planilha de Avaliação de Risco;
EMDEREÇO DA EMPRESA 16
NOME DA EMPRESA
AVALIAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAISANÁLISE E RECONHECIMENTO DAS FUNÇÕES
SETOR: Administração FUNÇÃO: AdministradorNo de empregados expostos: 02 empregados Jornada de trabalho: 44 horas semanais
CBO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADECBO: 1415-10: Gerenciam e promovem produtos e serviços em empresas de turismo, de hospedagem e de alimentação. Coordenam áreas operacionais de alojamento, alimentação, recreação e lazer em hotéis, pousadas, pensões, restaurantes e bares. Administram recursos humanos e financeiros, executam rotinas administrativas e prestam assessoria.
AMBIENTE DE TRABALHOIluminação:LUX: 256
Tempo Exposição:12h45min
Limite de TolerânciaLUX: 250
Intensidade da ConcentraçãoLUX: ESTA DE ACORDO COM As NORMAS
Ruído:dBA: 59,10
Tempo Exposição:12h45min
Limite de Tolerância:dBA: 85
Intensidade da Concentração:dBA: ESTA DE ACORDO COM As NORMAS
Temperatura:IBUTG: CLIMATIZADO
Tempo Exposição:12h45min
Limite de Tolerância:IBUTG: CLIMATIZADO
Intensidade da Concentração:IBUTG: CLIMATIZADO
AGENTES AMBIENTAISRISCO ERGONÔMICO: Postura inadequadaRISCO DE ACIDENTE: NIHILRISCO QUÍMICO: NIHILRISCO FÍSICO: NIHILRISCO BIOLÓGICO: NIHIL
NORMATIVASDentro das normas da NR-17 no item 17.5.3.1, 17.5.3.2, 17.5.3.3, 17.5.3.4 e NBR 5413. Conforme a norma NR-17 itens 2 e MTE-60/2001. DENTRO DAS NORMAS NR-15 ANEXO-9. ART. 253 CLT. MTE 21/94. NORMAS ACGIH. NR-29 ITEM 29.3.16.2. ISO 15743/2008. DEC.6846/09. Dentro das normas da NR-15 anexo 1 e 2 e da NBR 10151e NBR 10152 da ABNT. DENTRO DAS NORMAS NR-15 ANEXO-3 DO 1 A 3. FUNDACENTRO NHO-06. NR-17 ITEM-17.5. E 2. NORMA ABNT NBR-13.971 E PORTARIA MS-3523. Conforme a norma NR-11 itens 1.4, 1.5, 1.6, 3. Conforme a norma NR 6, Portaria MTE 988/93, Portaria MTE 25/01, Portaria MTE 48/03. Conforme a norma NR 3 item 3.1.1, NR 6, Art. 161 da CLT, Art. 7º, XXII, da CF-1988, SSMT-MTb n. 6/83.
POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE OU SEGURANÇAEstes funcionários articulam bastante, movimenta muito, não há movimentos repetitivos.
MEDIDAS DE CONTROLE SUGERIDAS1. Orientar sobre a postura adequada de trabalho: Fornecer acento para descanso nos intervalos do trabalho.2. Fornecer e tornar obrigatório o uso de EPIs adequados aos riscos, tais como apoio de pé, apoio de punho e cadeiras ergonômicas.
MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES- fornecimento de EPIs: Apoio de pés e cadeiras ergonômicas.
EMDEREÇO DA EMPRESA 17
NOME DA EMPRESA
AVALIAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAISANÁLISE E RECONHECIMENTO DAS FUNÇÕES
SETOR: Cozinha FUNÇÃO: Chefe de CozinhaNo de empregados expostos: 01 empregado Jornada de trabalho: 44 horas semanais
CBO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADECBO: 2711-05: Criam e elaboram pratos e cardápios, atuando direta e indiretamente na preparação dos alimentos. Gerenciam brigadas de cozinha e planejam as rotinas de trabalho. Podem gerenciar, ainda, os estoques e atuar na capacitação de funcionários.
AMBIENTE DE TRABALHOIluminação:LUX: 275
Tempo Exposição:12h55min
Limite de TolerânciaLUX: 250
Intensidade da ConcentraçãoLUX: ESTA DE ACORDO COM As NORMAS
Ruído:dBA: 73,2
Tempo Exposição:12h55min
Limite de Tolerância:dBA: 85
Intensidade da Concentração:dBA: ESTA DE ACORDO COM As NORMAS
Temperatura:IBUTG: VENTILADO
Tempo Exposição:12h55min
Limite de Tolerância:IBUTG: VENTILADO
Intensidade da Concentração:IBUTG: VENTILADO
AGENTES AMBIENTAISRISCO ERGONÔMICO: Postura inadequada;RISCO DE ACIDENTE: Queda, corte, queimaduras,RISCO QUÍMICO: NIHILRISCO FÍSICO: Umidade,RISCO BIOLÓGICO: NIHIL
NORMATIVASDentro das normas da NR-17 no item 17.5.3.1, 17.5.3.2, 17.5.3.3, 17.5.3.4 e NBR 5413. Conforme a norma NR-17 itens 2 e MTE-60/2001. DENTRO DAS NORMAS NR-15 ANEXO-9. ART. 253 CLT. MTE 21/94. NORMAS ACGIH. NR-29 ITEM 29.3.16.2. ISO 15743/2008. DEC.6846/09. Dentro das normas da NR-15 anexo 1 e 2 e da NBR 10151e NBR 10152 da ABNT. DENTRO DAS NORMAS NR-15 ANEXO-3 DO 1 A 3. FUNDACENTRO NHO-06. NR-17 ITEM-17.5. E 2. NORMA ABNT NBR-13.971 E PORTARIA MS-3523. Conforme a norma NR-11 itens 1.4, 1.5, 1.6, 3. Conforme a norma NR 6, Portaria MTE 988/93, Portaria MTE 25/01, Portaria MTE 48/03. Conforme a norma NR 3 item 3.1.1, NR 6, Art. 161 da CLT, Art. 7º, XXII, da CF-1988, SSMT-MTb n. 6/83.
POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE OU SEGURANÇAEstes funcionários articulam bastante, movimenta muito, não há movimentos repetitivos.
MEDIDAS DE CONTROLE SUGERIDAS1. Orientar sobre a postura adequada de trabalho: Fornecer acento para descanso nos intervalos do trabalho.2. Fornecer e tornar obrigatório o uso de EPIs adequados aos riscos, tais como luvas e mangotes de aramidas anti-respingo, óculos anti-respingo.
MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES
EMDEREÇO DA EMPRESA 18
NOME DA EMPRESA
- fornecimento de EPIs: Botas de borracha C.A. 4567. Luvas descartáveis, tocas descartáveis e aventais.
AVALIAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAISANÁLISE E RECONHECIMENTO DAS FUNÇÕES
SETOR: Cozinha FUNÇÃO: CozinheiraNo de empregados expostos: 01 empregado Jornada de trabalho: 44 horas semanais
CBO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADECBO: 8414-08: Preparam alimentos e cozem produtos alimentícios utilizando processos diversos. Operam câmara fria para armazenar e conservar produtos, insumos e matérias-primas. Prensam frutas e grãos, extraem óleos e farelos vegetais, refinam óleos e gorduras e preparam rações. Fabricam manteiga e margarina. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
AMBIENTE DE TRABALHOIluminação:LUX: 275
Tempo Exposição:12h55min
Limite de TolerânciaLUX: 250
Intensidade da ConcentraçãoLUX: ESTA DE ACORDO COM As NORMAS
Ruído:dBA: 73,2
Tempo Exposição:12h55min
Limite de Tolerância:dBA: 85
Intensidade da Concentração:dBA: ESTA DE ACORDO COM As NORMAS
Temperatura:IBUTG: VENTILADO
Tempo Exposição:12h55min
Limite de Tolerância:IBUTG: VENTILADO
Intensidade da Concentração:IBUTG: VENTILADO
AGENTES AMBIENTAISRISCO ERGONÔMICO: Postura inadequada;RISCO DE ACIDENTE: Queda, corte, queimaduras,RISCO QUÍMICO: NIHILRISCO FÍSICO: Umidade,RISCO BIOLÓGICO: NIHIL
NORMATIVASDentro das normas da NR-17 no item 17.5.3.1, 17.5.3.2, 17.5.3.3, 17.5.3.4 e NBR 5413. Conforme a norma NR-17 itens 2 e MTE-60/2001. DENTRO DAS NORMAS NR-15 ANEXO-9. ART. 253 CLT. MTE 21/94. NORMAS ACGIH. NR-29 ITEM 29.3.16.2. ISO 15743/2008. DEC.6846/09. Dentro das normas da NR-15 anexo 1 e 2 e da NBR 10151e NBR 10152 da ABNT. DENTRO DAS NORMAS NR-15 ANEXO-3 DO 1 A 3. FUNDACENTRO NHO-06. NR-17 ITEM-17.5. E 2. NORMA ABNT NBR-13.971 E PORTARIA MS-3523. Conforme a norma NR-11 itens 1.4, 1.5, 1.6, 3. Conforme a norma NR 6, Portaria MTE 988/93, Portaria MTE 25/01, Portaria MTE 48/03. Conforme a norma NR 3 item 3.1.1, NR 6, Art. 161 da CLT, Art. 7º, XXII, da CF-1988, SSMT-MTb n. 6/83.
POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE OU SEGURANÇAEstes funcionários articulam bastante, movimenta muito, não há movimentos repetitivos.
MEDIDAS DE CONTROLE SUGERIDAS1. Orientar sobre a postura adequada de trabalho: Fornecer acento para descanso nos intervalos do trabalho.2. Fornecer e tornar obrigatório o uso de EPIs adequados aos riscos, tais como luvas e mangotes de aramidas anti-respingo, óculos anti-respingo.
EMDEREÇO DA EMPRESA 19
NOME DA EMPRESA
MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES
- fornecimento de EPIs: Botas de borracha C.A. 4567. Luvas descartáveis, tocas descartáveis e aventais.
AVALIAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAISANÁLISE E RECONHECIMENTO DAS FUNÇÕES
SETOR: Cozinha FUNÇÃO: Auxiliar de CozinhaNo de empregados expostos: 03 empregados Jornada de trabalho: 44 horas semanais
CBO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADECBO: 5135-05: Os trabalhadores auxiliares nos serviços de alimentação auxiliam outros profissionais da área no pré-preparo, preparo e processamento de alimentos, na montagem de pratos. Verificam a qualidade dos gêneros alimentícios, minimizando riscos de contaminação. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene e saúde.
AMBIENTE DE TRABALHOIluminação:LUX: 275
Tempo Exposição:12h55min
Limite de TolerânciaLUX: 250
Intensidade da ConcentraçãoLUX: ESTA DE ACORDO COM As NORMAS
Ruído:dBA: 73,2
Tempo Exposição:12h55min
Limite de Tolerância:dBA: 85
Intensidade da Concentração:dBA: ESTA DE ACORDO COM As NORMAS
Temperatura:IBUTG: VENTILADO
Tempo Exposição:12h55min
Limite de Tolerância:IBUTG: VENTILADO
Intensidade da Concentração:IBUTG: VENTILADO
AGENTES AMBIENTAISRISCO ERGONÔMICO: Postura inadequada;RISCO DE ACIDENTE: Queda, corte, queimaduras,RISCO QUÍMICO: NIHILRISCO FÍSICO: Umidade,RISCO BIOLÓGICO: NIHIL
NORMATIVASDentro das normas da NR-17 no item 17.5.3.1, 17.5.3.2, 17.5.3.3, 17.5.3.4 e NBR 5413. Conforme a norma NR-17 itens 2 e MTE-60/2001. DENTRO DAS NORMAS NR-15 ANEXO-9. ART. 253 CLT. MTE 21/94. NORMAS ACGIH. NR-29 ITEM 29.3.16.2. ISO 15743/2008. DEC.6846/09. Dentro das normas da NR-15 anexo 1 e 2 e da NBR 10151e NBR 10152 da ABNT. DENTRO DAS NORMAS NR-15 ANEXO-3 DO 1 A 3. FUNDACENTRO NHO-06. NR-17 ITEM-17.5. E 2. NORMA ABNT NBR-13.971 E PORTARIA MS-3523. Conforme a norma NR-11 itens 1.4, 1.5, 1.6, 3. Conforme a norma NR 6, Portaria MTE 988/93, Portaria MTE 25/01, Portaria MTE 48/03. Conforme a norma NR 3 item 3.1.1, NR 6, Art. 161 da CLT, Art. 7º, XXII, da CF-1988, SSMT-MTb n. 6/83.
POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE OU SEGURANÇAEstes funcionários articulam bastante, movimenta muito, não há movimentos repetitivos.
MEDIDAS DE CONTROLE SUGERIDAS
EMDEREÇO DA EMPRESA 20
NOME DA EMPRESA
1. Orientar sobre a postura adequada de trabalho: Fornecer acento para descanso nos intervalos do trabalho.2. Fornecer e tornar obrigatório o uso de EPIs adequados aos riscos, tais como luvas e mangotes de aramidas anti-respingo, óculos anti-respingo.
MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES
- fornecimento de EPIs: Botas de borracha C.A. 4567. Luvas descartáveis, tocas descartáveis e aventais.
AVALIAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAISANÁLISE E RECONHECIMENTO DAS FUNÇÕES
SETOR: Churrasqueira FUNÇÃO: ChurrasqueiroNo de empregados expostos: 02 empregados Jornada de trabalho: 44 horas semanais
CBO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADECBO: 5136-05: Os profissionais desta foram atuam no setor de serviços de alimentação, manipulando alimentos in natura para processá-los. Verificam a qualidade dos alimentos, observam normas técnicas de higiene e segurança para minimizar riscos de contaminação e controlam desperdícios.
AMBIENTE DE TRABALHOIluminação:LUX: 279
Tempo Exposição:12h55min
Limite de TolerânciaLUX: 250
Intensidade da ConcentraçãoLUX: ESTA DE ACORDO COM As NORMAS
Ruído:dBA: 73,2
Tempo Exposição:12h55min
Limite de Tolerância:dBA: 85
Intensidade da Concentração:dBA: ESTA DE ACORDO COM As NORMAS
Temperatura:IBUTG: VENTILADO
Tempo Exposição:12h55min
Limite de Tolerância:IBUTG: VENTILADO
Intensidade da Concentração:IBUTG: VENTILADO
AGENTES AMBIENTAISRISCO ERGONÔMICO: Postura inadequada;RISCO DE ACIDENTE: Queda, corte, queimaduras,RISCO QUÍMICO: NIHILRISCO FÍSICO: Umidade,RISCO BIOLÓGICO: NIHIL
NORMATIVASDentro das normas da NR-17 no item 17.5.3.1, 17.5.3.2, 17.5.3.3, 17.5.3.4 e NBR 5413. Conforme a norma NR-17 itens 2 e MTE-60/2001. DENTRO DAS NORMAS NR-15 ANEXO-9. ART. 253 CLT. MTE 21/94. NORMAS ACGIH. NR-29 ITEM 29.3.16.2. ISO 15743/2008. DEC.6846/09. Dentro das normas da NR-15 anexo 1 e 2 e da NBR 10151e NBR 10152 da ABNT. DENTRO DAS NORMAS NR-15 ANEXO-3 DO 1 A 3. FUNDACENTRO NHO-06. NR-17 ITEM-17.5. E 2. NORMA ABNT NBR-13.971 E PORTARIA MS-3523. Conforme a norma NR-11 itens 1.4, 1.5, 1.6, 3. Conforme a norma NR 6, Portaria MTE 988/93, Portaria MTE 25/01, Portaria MTE 48/03. Conforme a norma NR 3 item 3.1.1, NR 6, Art. 161 da CLT, Art. 7º, XXII, da CF-1988, SSMT-MTb n. 6/83.
POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE OU SEGURANÇAEstes funcionários articulam bastante, movimenta muito, não há movimentos repetitivos.
EMDEREÇO DA EMPRESA 21
NOME DA EMPRESA
MEDIDAS DE CONTROLE SUGERIDAS1. Orientar sobre a postura adequada de trabalho: Fornecer acento para descanso nos intervalos do trabalho.2. Fornecer e tornar obrigatório o uso de EPIs adequados aos riscos, tais como luvas e mangotes de aramidas anti-respingo, óculos anti-respingo.
MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES
- fornecimento de EPIs: Botas de borracha C.A. 4567. Luvas descartáveis, tocas descartáveis e aventais.
AVALIAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAISANÁLISE E RECONHECIMENTO DAS FUNÇÕES
SETOR: Salão FUNÇÃO: GarçomNo de empregados expostos: 02 empregados Jornada de trabalho: 44 horas semanais
CBO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADECBO: 5134-05: Atendem os clientes, recepcionando-os e servindo refeições e bebidas em restaurantes, bares, clubes, cantinas, hotéis, eventos e hospitais; montam e desmontam praças, carrinhos, mesas, balcões e bares; organizam, conferem e controlam materiais de trabalho, bebidas e alimentos, listas de espera, a limpeza e higiene e a segurança do local de trabalho; preparam alimentos e bebidas, realizando também serviços de vinhos.
AMBIENTE DE TRABALHOIluminação:LUX: 282
Tempo Exposição:12h55min
Limite de TolerânciaLUX: 250
Intensidade da ConcentraçãoLUX: ESTA DE ACORDO COM As NORMAS
Ruído:dBA: 71,32
Tempo Exposição:12h55min
Limite de Tolerância:dBA: 85
Intensidade da Concentração:dBA: ESTA DE ACORDO COM As NORMAS
Temperatura:IBUTG: CLIMATIZADO
Tempo Exposição:12h55min
Limite de Tolerância:IBUTG: CLIMATIZADO
Intensidade da Concentração:IBUTG: CLIMATIZADO
AGENTES AMBIENTAISRISCO ERGONÔMICO: Postura inadequada;RISCO DE ACIDENTE: NIHIL,RISCO QUÍMICO: NIHILRISCO FÍSICO: NIHILRISCO BIOLÓGICO: NIHIL
NORMATIVASDentro das normas da NR-17 no item 17.5.3.1, 17.5.3.2, 17.5.3.3, 17.5.3.4 e NBR 5413. Conforme a norma NR-17 itens 2 e MTE-60/2001. DENTRO DAS NORMAS NR-15 ANEXO-9. ART. 253 CLT. MTE 21/94. NORMAS ACGIH. NR-29 ITEM 29.3.16.2. ISO 15743/2008. DEC.6846/09. Dentro das normas da NR-15 anexo 1 e 2 e da NBR 10151e NBR 10152 da ABNT. DENTRO DAS NORMAS NR-15 ANEXO-3 DO 1 A 3. FUNDACENTRO NHO-06. NR-17 ITEM-17.5. E 2. NORMA ABNT NBR-13.971 E PORTARIA MS-3523. Conforme a norma NR-11 itens 1.4, 1.5, 1.6, 3. Conforme a norma NR 6, Portaria MTE 988/93, Portaria MTE 25/01, Portaria MTE 48/03. Conforme a norma NR 3 item 3.1.1, NR 6, Art. 161 da CLT, Art. 7º, XXII, da CF-1988, SSMT-MTb n. 6/83.
POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE OU SEGURANÇAEstes funcionários articulam bastante, movimenta muito, não há movimentos repetitivos.
MEDIDAS DE CONTROLE SUGERIDAS
EMDEREÇO DA EMPRESA 22
NOME DA EMPRESA
1. Orientar sobre a postura adequada de trabalho: Fornecer acento para descanso nos intervalos do trabalho.2. Fornecer e tornar obrigatório o uso de EPIs adequados aos riscos, tais como luvas e mangotes de aramidas anti-respingo, óculos anti-respingo.
MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES
- fornecimento de EPIs: Botas de borracha C.A. 4567. Luvas descartáveis, tocas descartáveis e aventais.
EMDEREÇO DA EMPRESA 23
NOME DA EMPRESA
24. Cronograma do Plano de Ação do PPRA
Nº AÇÕES DO PPRA PRAZO RESPONSÁVEL METODOLOGIA OBS.:
1.Desenvolver ações orientadoras quanto à Postura Correta no Trabalho e Princípios de
ErgonomiaPermanente
Gerência/Administração
NR 17 – 17.3; 17.4.3 “a” “b” e “c”
1
2.Desenvolver ações orientadoras sobre Método Correto de Levantamento e Transporte
Manual de Peso.Permanente
Gerência/Administração
NR 17 – 17.2.3 2
3.Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) Certificados e Aprovados pelo MTE, conforme análise e reconhecimento da função e para a pratica das operações consignadas no
presente quadro de ações.Permanente
Gerência/Administração
NR 6 – 6.6.1 e sub itens 1
4.Promover treinamento sobre o Uso Correto, Guarda e Conservação de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, sempre que houver admissão de novos funcionários, alteração de equipamentos
ou processo de trabalho.Permanente
Gerência/Administração
NR 6 – 6.6.1 “c” 2
5.Para funcionários que desenvolvam também atividades operacionais como limpeza e ordenação de ambientes, fornecer, treinar e tornar obrigatório o uso de EPIs adequados aos riscos específicos à
operação. Permanente
Gerência/Administração
NR 6 – 6.6.1“a” a “g”
2
6.Tornar obrigatório o uso de EPIs através de Ordens de Serviço (O.S.), dando ciência ao
trabalhador das implicações do não cumprimento.Permanente
Gerência/Administração
NR 1 – 1.7 “b” 3
7.Elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina no trabalho dando ciência aos empregados sobre riscos inerentes à função, prevenindo atos inseguros, determinando
obrigações e proibições, advertindo de que estarão passíveis de punições pelo descumprimento.60 Dias
Gerência/Administração
NR 1 – 1.7 “b” I à VI
3
8.Promover o treinamento do(a) responsável designado(a) pelo cumprimento dos objetivos da NR
5.Anual
Gerência/Administração
NR 5 – 5.6.4, 5.32 e sub itens – Port 3.214 MTE
1
9.Manter a disposição do agente de inspeção do trabalho o livro próprio para registros das
inspeçõesPermanente
Gerência/Administração
2
10. Implantação, inspeção dos Extintores de Incêndio.Médio
PermanenteGerência/
AdministraçãoNR 23 – 23.14.2 3
* 1 – Concluído 2 – Em Desenvolvimento 3 – Não Concluído
EMDEREÇO DA EMPRESA 24
NOME DA EMPRESA
25. CRONOGRAMA DE MEDIDAS DE SEGURANÇA
Proteções/meses01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12
- Sinalização(placas/ avisos)
- EPI(tocas, botas e outros)
- Proteção contra incêndio(extintores)
(vistoria)
26. CRONOGRAMA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Máquinas e equipamentos/mês01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12
- Espremedor de Frutas
- Liquidificador
- Pia para lavagem de utensílios
- Geladeira Vertical
- Cortador de Frios
- Geladeira
- Fritadeira de Batatas
- Forno à Gás
- Churrasqueira à Carvão
- Bancada de inox
- Fogão Industrial à Gás
- Coifa
- Freezer
- Panelas
- Chapa à gás para grelhar
- Câmara fria à 10°C
- Mesas e cadeiras
- Utensílios ( pratos, copos, talheres, etc.)
- Chopeira
- Balcão térmico
- Telefone
EMDEREÇO DA EMPRESA 25
NOME DA EMPRESA- Maquina para cartão de credito
- Microcomputador
- Impressora fiscal
27. QUADRO DE EPI’S
FUNÇÃO X EPI
(O:Obrigatório
E: Eventual)
TO
CA
TO
CA
DE
SC
AR
TA
VE
L
BO
TA
DE
PV
C
BR
AN
CA
MÁ
SC
AR
A F
AC
IAL
AV
EN
TA
L D
E P
VC
LU
VA
S D
E M
AL
HA
DE
SC
AR
TA
VE
L
Gerentes E E
Churrasqueiro O O O O O
Cozinheiro ( a ) O O O O O O
Garçon E E E E E E
Ajudante de cozinha O O O O O O
Chefe de cozinha O O O O O O
O: Obrigatório - E: Eventual
EMDEREÇO DA EMPRESA 26
NOME DA EMPRESA
28. RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO
RISCOS AMBIENTAIS
(IDENTIFICAÇÃO)
DETERMINAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DAS
FONTES GERADORAS
TRAJETÓRIA E MEIOS DE
PROPAGAÇÃO
Riscos Físicos:
- Iluminação
- Umidade
- Frio
Cozinha e Churrascaria
Lavagem dos pisos e utensílios.
Câmara frigorífica.
Local de operação e áreas próximas, Fadiga visualAlteração no sistema NervosoDesconforto Cefaléia Problemas visuais, stress perda de visão
Contato direto com o agente
durante a execução da tarefa.
Local de operação, propagando-
se pelo ar.
Riscos Químicos:
- Desinfetante
- Álcool
- Detergente
- Sabão em pó
- Sapólio
- Água sanitária
Desinfecção de sanitários.
Limpeza em geral.
Lavagem de utensílios.
Lavagem de pisos e panelas.
Lavagem de panelas.
Limpeza dos sanitários.
Contato via cutânea.
Contato via cutânea.
Contato via cutânea.
Contato via cutânea.
Contato via cutânea.
Contato via cutânea.
Riscos Biológicos:
- Bactérias, fungos,
ratos, insetos, etc.
- Agente do tétano
Cozinha, vestiário, salão de atendimento.
Possibilidade de infecção devido a ferimento
cortante, perfurante, no contato com objetos
metálicos (facas, panelas, latas, etc.)
Transmissão por contato e
ingestão de alimentos
contaminados.
Contato via cutânea.
EMDEREÇO DA EMPRESA 27
NOME DA EMPRESA
29. CONSIDERAÇÕES
EXPOSIÇÃO A RUÍDO:
Os níveis de ruído medidos continuam dentro do limite de tolerância que é de 85 dB(A), para
8(oito) horas de exposição, não havendo risco para os empregados expostos.
EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS:
Os produtos químicos utilizados na limpeza e lavagem de utensílios não são nocivos à saúde,
porém, recomenda-se que durante a sua manipulação e aplicação seja mantida a utilização de luva de borracha
para evitar contato direto dos produtos com a pele e provocar problemas dermatológicos, devido à
suscetibilidade pessoal.
EXPOSIÇÃO A UMIDADE:
Durante a operação de lavagem dos pisos, recomenda-se que seja mantida a utilização de botas de
borracha cano médio e para a lavagem de utensílios na pia recomenda-se que seja mantida a utilização de avental
de PVC, para que a umidade decorrente da operação não atinja a região do abdômen, pés e pernas dos
empregado.
CONDIÇÕES DE ILUMINAMENTO:
Conforme verificado nas medições realizadas, o nível de iluminamento da cozinha está abaixo do
mínimo exigido, devendo ser corrigidos para que os empregados tenham boas condições de trabalho.
EXPOSIÇÃO AO FRIO:
O tempo de exposição ao frio, dentro da câmara frigorífica é pequeno, pois o empregado entra para
pegar os produtos ali conservados e sai imediatamente, porém deve ser mantido o fornecimento da jaqueta
forrada para a execução desta operação, evitando assim choques térmicos que possam prejudicar a saúde do
trabalhador.
EMDEREÇO DA EMPRESA 28
NOME DA EMPRESA
30. CRONOGRAMA DE AÇÃO
PERÍODO: ABRIL/2012 A ABRIL/2013
AGENTE RISCOS AMBIENTAIS, PRIORIDADES, MEIOS DE CONTROLE
DOS RISCOS
CRONOGRAMA DE
AÇÃO
01 Exposição o Iluminação:
Aumentar uniformemente distribuída e difusa o nível de iluminação.
02 Exposição ao frio:
Manter o fornecimento do equipamento de Proteção Individual – EPI
adequado, jaqueta forrada para evitar choque térmico, protocolizando a
entrega.
03 Proteção e Combate a Incêndio:
Inspecionar periodicamente os extintores para verificar a sua carga.
Manter os extintores sinalizados com seta na parede.
Manter a área frontal dos extintores sempre desobstruída.
Manter treinada a brigada de incêndio.
04 Choque Elétrico:
Manter os equipamentos elétricos aterrados para evitar que os
empregados sofram choque elétrico.
05 Higiene Pessoal no Ambiente de Trabalho:
Manter treinados os empregados quanto as medidas de higiene pessoal e
no ambiente de trabalho quando da confecção e manipulação de
alimentos.
06 Exposição a Agentes Químicos:
Manter o fornecimento do EPI adequado, luva de borracha para a
manipulação e aplicação dos produtos químicos de limpeza,
protocolizando a entrega.
EMDEREÇO DA EMPRESA 29
NOME DA EMPRESA
31. CONCLUSÃO
Este trabalho tem por finalidade a atuação em conjunto da Direção da empresa, dos funcionários e
dos profissionais ligados à Segurança e Medicina do Trabalho no sentido de prevenir, corrigir ou até erradicar os
acidentes do trabalho.
A elaboração, implantação e gerenciamento deste são de responsabilidade da empresa e ainda as
ações do PPRA de acordo com a Norma Regulamentadora 09 – item 9.1.2.
Foram realizados levantamentos qualitativos e quantitativos nas instalações da empresa para traçar
medidas de controle de riscos existentes no local de trabalho. A empresa devera elaborar um plano de
treinamento, não só com base na adoção de medidas de controle que deverão gerar treinamentos específicos para
as novas situações de trabalho. Mas também para a saúde do trabalhador, como tabagismo, droga, alcoolismo,
higiene bucal, ginástica na empresa e etc., registrando as informações em planilhas.
A analise dos equipamentos de Proteção individual é fundamental, pois só poderão ser utilizados
quando não for possível eliminar o risco, utilizando equipamentos de proteção coletiva, sendo responsabilidade
de o empregador fornecer os EPIs gratuitamente, treinar, tornar seu uso obrigatório, substituir os danificados ou
extraviados e fornecer local adequado para serem guardados.
Outro aspecto a ser abordado é a conscientização dos trabalhadores sobre a importância dos
Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, através de palestras, vídeos e trazendo os trabalhadores para
participarem do processo de escolha dos EPIs.
O trabalho apresentado neste foi elaborado em base de dois setores dentro da obra onde a empresa
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX esta realizando. O trabalho apresentou em seu corpo os riscos
ambientais encontrado nos setores analisados e suas medidas de contrato tanto existente como as propostas. No
fim do trabalho é exposto um cronograma de plano de ação que são medidas que são propostas para diminuir ou
eliminar os riscos existentes. Algumas medidas de proteção coletivas que estão no cronograma de plano do
PPRA, não estão descritos na avaliação de risco, mas tem uma importante para evitar acidentes.
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XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Técnico De Segurança Do Trabalho
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NOME DA EMPRESA
33. BIBLIOGRAFIA
CAMPOS Armando, Senac, Editora. Prevenção e Controle de Risco. 2ª Edição Revista 2008.
SPNELLI, Robson, Senac, Editora, Higiene Ocupacional, 3 Edição 2008.
Atlas, Editora. Segurança e Medicina do Trabalho. Lei nº. 6514, de 22 de Dezembro de 1977, Edição 2008.
ABNT. Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 5413/92: Iluminância de Interiores.
ABNT. Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 13523/95: Instalações Prediais de Gás Liquefeito de
Petróleo.
ABNT. Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 13932/97: Instalações Internas de Gás Liquefeito de
Petróleo (GLP) – Projeto e Execução.
BRASIL. Consolidação das leis do trabalho. Decreto-Lei nº. 5452/43.
MTE. Ministério do Trabalho e Emprego. Normas Regulamentadoras.
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/default.asp
MTE. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria nº. 3214/78.
http://www.trt02.gov.br/geral/tribunal2/orgaos/MTE/Portaria/P3214_78.html
MPS. Regulamento da Previdência Social. Decreto nº. 3048/99.
http://www3.dataprev.gov.br/SISLEX/paginas/23/1999/3048.htm
SRFB. Secretaria de Receita Federal do Brasil. Cadastro
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/defaultconsultas.htm
Pesquisas: Palestras/EPIs.
http://www.segurancaetrabalho.com.br/downloads-diversos.php
http://www.centraldoepi.com.br/index.php?lingua=1&pagina=epi
http://www.mte.gov.br/Empregador/segsau/Pesquisa/Default.asp
http://www.equipaminas.com.br/
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/trabalhador/dicas.html
http://areaseg.com/
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ANEXOS
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