PPA-PLANO PLURIANUAL 2018-2021 LOA - itabira.mg.gov.br · É vedada a aplicação de receita de...
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Realização
Município de Itabira
Prefeito
Ronaldo Lage Magalhães
Vice-Prefeita
Dalma Helena Barcelos da Silva
Secretário de Planejamento e Gestão
Geraldo Rubens Pereira
Libertas Auditores & Consultores
Miguel Augusto Barbosa Dianese
LOA – 2019
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
-COMO O PODER PÚBLICO VAI
GASTAR O RECURSO ARRECADADO?
- QUAIS AÇÕES SERÃO REALIZADAS E QUEM SERÁ BENEFICIADO?
- DE QUE FORMA SERÁ GASTO?
- QUANTO E DE ONDE VEM O RECURSO
QUE O PODER PÚBLICO
ARRECADA ANO A ANO?
DE OUTRO LADO A DESPESA
DE UM LADO A RECEITA
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FUNÇÕES: jurídica; econômica e administrativa (Plano de Governo);
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA)
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O moderno conceito de orçamento público vai além da estimativa da receita e fixação da despesa, vistoque ao mesmo foi incorporada a importante função de planejamento.
“O orçamento público é uma lei que, entre outros, exprime em termos financeiros a alocação dosrecursos públicos. Trata-se de um instrumento de planejamento que espelha as decisões políticas,estabelecendo as ações prioritárias para atendimento das demandas da sociedade, em face àescassez de recursos. Apresenta múltiplas funções – de planejamento, contábil, financeira e decontrole.”
PREMISSA primordial da POLÍTICA PÚBLICA: “mitigar as CAUSAS DOS PROBLEMAS da SociedadeCivil e não apenas as consequências.” – alinhada com a eficiência mas também com a EFETIVIDADE.
Família hipossuficiente (conhecer – EFETIVIDADE)
LIMITAÇÃO FISCAL demanda definição de PRIORIDADES alinhada com PPA e PLANO DE GOVERNO.
• Art. 2º ao 7º da Lei nº 4.320/64: Princípios.
Art. 2º A discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade
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LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA)
BASE LEGAL
AUDIÊNCIA PÚBLICA
Art. 48, da Lei Complementar Federal 101/2000 – LRF
Art. 44, da Lei Federal 10.257/2001 – Estatuto das Cidades
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Constituição Federal de 1988
Constituição Estadual e Lei Orgânica
Lei Complementar n.º 101, 04/05/2000 –LRF;
Portarias do STN/MF e Instruções Normativas do Tribunal de Contas
Demais legislações pertinentes
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Art. 44. É vedada a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos queintegram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada porleis aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Art. 45. Observado o disposto no § 5o do art. 5o, a lei orçamentária e as de créditos adicionais só
incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas
as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de
diretrizes orçamentárias.
Parágrafo único. O Poder Executivo de cada ente encaminhará ao Legislativo, até a data do envio
do projeto de LDO, relatório com as informações necessárias ao cumprimento do disposto neste
artigo, ao qual será dada ampla divulgação.
Objetivo: Preservação do Patrimônio Público
REGRAS DE OURO LRF e LEI ORÇAMENTÁRIA
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Portaria 42/99:
Ações Governamentais:
Programas se dividem em:
Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produtoque concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;
Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente,das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
Operações Especiais: as despesas que não contribuem para a manutenção das açõesde governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob aforma de bens ou serviços.
CONCEITOS FUNDAMENTAIS
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PRINCÍPIOS DA UNIDADE, UNIVERSALIDADE E
ANUALIDADE
Lei nº 4.320/64:
“Art. 2º A Lei de Orçamento conterá a discriminação da receita
e despesa de forma a evidenciar a política econômico-
financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos
os princípios de unidade, universalidade e anualidade.”
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INSTRUMENTO DE
PLANEJAMENTO
E PROGRAMAÇÃO
INSTRUMENTO
DE GERÊNCIA E
ADMINISTRAÇÃO
INSTRUMENTO
DE CONTROLE
E AVALIAÇÃO
• FACILITA COORDENAÇÃO
• EVIDENCIA DISTORÇÕES
• POSSIBILITA CORREÇÕES TEMPESTIVAS
• INDICA DUPLICAÇÕES E SUPERPOSIÇÕES
• RETRATA PLANO DE AÇÃO
• DEFINE OBJETIVOS
• REFLETE DECISÕES POLÍTICAS
• BASE PARA CONTABILIDADE
• ESPECIFICA ORIGEM DOS RECURSOS E A
DESTINAÇÃO DOS GASTOS
• PERMITE COMPARAÇÕES REALIZADO
X PREVISTO
• PERMITE ACOMPANHAMENTO GERENCIAL
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LEGISLATIVO
CIDADÃO
TRIBUNAIS DE CONTAS
PODER JUDICIÁRIO
MINISTÉRIO PÚBLICO
POLÍCIA FEDERAL
CICLO DE GESTÃO
PPA: PROGRAMAS E AÇÕES
LDO: METAS E PRIORIDADES - DIRETRIZES PARA
ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
LOA: DOTAÇÕES/RECURSOS/AUTORIZAÇÃO
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA
RECEITA E DA DESPESA
MONITORAMENTO DA AÇÃO
GOVERNAMENTAL
PROGRAMAS E AÇÕES
EFIC
IÊN
CIA
/EFI
CÁ
CIA
/EFE
TIV
IDA
DE
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Além da estimativa de receita, devem ser levados em consideração na elaboração da LOA os
condicionantes constitucionais e legais da despesa:
• O valor mínimo para aplicação em saúde: 15% das receitas de impostos, inclusive produto das
transferências obrigatórias, conforme estatui a Emenda Constitucional nº 29/2000 + PLANO
MUNICIPAL DE SAÚDE + CONSELHO MUNICIPAL – VIÉS DELIBERATIVO;
• o valor mínimo para aplicação em educação: 25% da receitas com impostos, inclusive as fruto de
repartição tributária, na forma do que dispõe o art. 212 da Constituição Federal + PLANO NACIONAL
E MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (METAS) + CONSELHO MUNICIPAL – VIÉS DELIBERATIVO;
• o limite de gastos (teto) com pessoal no poder legislativo e executivo: respectivamente, 6% e 54%,
segundo o art. 20, III, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
• Limite das despesas com o Poder Legislativo (art. 29-A, da CF/1988),
• Financiamento de despesas obrigatórias, como tributárias e trabalhistas.
BASE ESTRATÉGICA: CONDICIONANTES DO PLANEJAMENTO
RESTRIÇÕES INSTITUCIONAIS E SITUAÇÃO FISCAL
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O limite total do orçamento do Legislativo deve ser estabelecido de acordo com os percentuais da CF, Art. 29-A – EC
58/09:
Base de cálculo : Receita Tributária ( própria e transferida) arrecadada no ano anterior
• Não deduz 20% de contribuição ao FUNDEB
• Não considera Contribuições ( RPPS e COSIP ) a partir de Jan/17. (Informativo de Jurisprudência TCEMG n. 137).
ORÇAMENTO DO LEGISLATIVO / REPASSES À CAMARA MUNICIPAL
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LIMITE PARA DESPESAS COM A FOLHA DE
PAGAMENTO
Folha de pagamento : Compreende o total de gastos com a
remuneração do pessoal ativo da Câmara, juntamente com o valor do
subsídio pago aos edis
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Não podem acarretar aumento na despesa total do orçamento (fonte? Anulação), amenos que sejam identificados erros ou omissões nas receitas, devidamentecomprovados;
É obrigatória a indicação dos recursos a serem cancelados de outra programação;
Não podem ser objeto de cancelamento as despesas com pessoal, benefíciosprevidenciários, juros, transferências constitucionais e amortização da dívida;
É obrigatória a compatibilidade da emenda com as disposições do PPA e daLDO (mais um exemplo do Planejamento Integrado).
EMENDAS PARLAMENTARES
(CF/88, ART. 166, §3º)
§ 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo,sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos desaúde. (Incluído pela EC nº 86, de 2015);
§ 10. A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde previsto no§ 9º, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do inciso I do § 2º doart. 198, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais. (Incluídopela EC nº 86, de 2015)
§ 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refereo § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos porcento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critériospara a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no §9º do art. 165. (Incluído pela EC nº 86, de 2015)
ORÇAMENTO IMPOSITIVO: ART. 166 DA CF
(EMENDA CONSTITUCIONAL 86/2.015)
CONTEÚDO DO PROJETO DE LEI DA LOA
O documento final a ser encaminhado ao Poder
Legislativo deverá conter:
Mensagem
Projeto de lei
Tabelas explicativas
Descrição das finalidades de cada unidade
administrativa
Reserva de contingência
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PREVISÃO DA RECEITA TOTAL 2019
RECEITA ESTIMATIVA 2019
Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade 5.197.224,00
Serviço Autônomo de Água e Esgoto 31.925.999,00
Itabiraprev 62.930.302,00
Câmara Municipal de Itabira 13.508.482,00
Prefeitura Municipal de Itabira 447.100.169,00
Receita Líquida Total 560.662.176,00
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Gabinete do Prefeito
Secretaria Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Auditoria Interna e Controladoria
Resultados Políticos
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Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Trânsito
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Resultados Ambientais
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Resultados Sociais
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude
Secretaria Municipal de Assistência Social
Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade
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Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
Secretaria Municipal de Fazenda
Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciências, Tecnologia, Inovação e Turismo
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
Procuradoria-Geral do Município
Itabiraprev – Instituto de Previdência de Itabira
Resultados Econômicos
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Gabinete do Prefeito
Desenvolver atividades administrativas e financeiras
do Gabinete;
Promover a comunicação e divulgação governamental.
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Secretaria Municipal de Governo
Desenvolver as atividades de direção, administrativa,
financeira e patrimonial da Secretaria;
Apoiar financeiramente as instituições multigovernamentais;
Dar apoio logístico na realização de eventos às secretarias
municipais, à comunidade itabirana organizada e às
entidades sem fins lucrativos.
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Secretaria Municipal de Governo
Receber as demandas dos cidadãos através da Ouvidoria,
atuando inclusive nos eventos e nas comunidades,
encaminhando-as para os vários Órgãos da Administração,
dando retorno aos munícipes, objetivando o
acompanhamento e avaliação dos serviços municipais;
Apoiar técnica e financeiramente as ações desenvolvidas
para valorização da cultura negra, visando a inclusão e
promoção da igualdade racial.
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Secretaria Municipal de Auditoria Interna e
Controladoria
Elaborar o Relatório de Prestação de Contas para envio ao
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
Analisar e emitir pareceres em todos os processos
Licitatórios, Convênios, Termos de Parcerias e Acordos de
Cooperação, no montante 800 processos/ano.
Auditoria Interna em Contratos, Convênios, Termos de
Parcerias e Acordos de Cooperação no montante 9
processos/mês;
Realizar Auditoria Operacional “in loco” , no montante
12/ano.
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Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Regularizar as unidades de conservação conforme normas do
Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC);
Manter unidades de conservação;
Implantar e manter o sistema de informação ambiental;
Reformar e manter o complexo arquitetônico do “Parque
Natural Municipal do Ribeirão São José”;
Revitalizar e manter o “Parque Natural Municipal do Intelecto”;
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Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Revitalizar e manter os jardins, praças e demais espaços
públicos do município;
Elaborar o(s) Plano(s) de Manejo (PM) das Unidades de
Conservação;
Recuperar áreas degradadas;
Promover ações de capacitação e educação ambiental;
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Convênios firmados entre órgãos do Estado ou da União,
com a finalidade de melhorar a segurança do Município.
ATENÇÃO ÀS ATIVIDADES DO ESTADO E DA UNIÃO
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
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MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA
Limpeza das vias e coleta de lixo no Município e distritos.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
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MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA DOS PRÉDIOS PÚBLICOS
Visa a proteção dos prédios públicos ou de
responsabilidade do Município;
OPERACIONALIZAÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS
Manutenção, capina e roçada dos canteiros e terrenos
públicos, bem como limpeza de bocas de lobo e serviços
não relacionados na Limpeza Pública;
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Estruturação e ampliação do aterro sanitário, afim de
melhorar as atividades de coleta e separação de lixo.
AMPLIAÇÃO DOS ATERROS SANITÁRIO E DE INERTES
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MANUTENÇÃO E MELHORIA DAS ESTRADAS RURAIS
Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Trânsito
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PPP ILUMINAÇÃO PÚBLICA, AMPLIAÇÃO E
MELHORAMENTO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA
URBANA E RURAL
Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Trânsito
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CANALIZAÇÃO, DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO
Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Trânsito
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REDE DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA – ANEL HIDRÁULICO
Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Trânsito
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TRANSITA
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Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Trânsito
EDUCAÇÃO NO
TRÂNSITO
MOBILIDADE
URBANA
ENGENHARIA DE
TRÁFEGO
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Realizar tratamento;
Realizar ligações por residência.
Em comunidades previstas: Pari, Bateias, Campo de Gorduras,
Ribeirão São José de Baixo, Angico, Cutucum, Morro Santo Antônio,
Serra dos Alves, dentre outras.
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SANEAMENTO RURAL
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Ampliação ETA Gatos;
Reservatório Campestre (2,6 milhões de litros);
Anel Hidráulico (Campestre/Areão);
Redução de Perdas. (42% (2016) p/ 30% (2019))
Construção ETE Pedreira;
Interceptores Linha Férrea, para tratar 90% do esgoto da sede;
Implantar Caça Esgoto.
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SANEAMENTO URBANO
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Usina biogás – Aproveitamento do gás produzido na ETE
Laboreaux;
Usina solar – Buscar redução da 2ª maior despesa;
Captação Rio Tanque – Solucionar problema de água;
Troca de redes
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Secretaria Municipal de Saúde
ATENÇÃO BÁSICA
Construir 01 Sede de Unidade Básica de Saúde.
Manutenção das 31 Equipes de Saúde da Família e 23
Equipes de Saúde Bucal.
Manutenção das atividades voltadas à atenção primária em
saúde
Manutenção das Ações Especializadas em Odontologia.
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Secretaria Municipal de Saúde
ATENÇÃO SECUNDÁRIA
Manutenção da prestação de serviços da assistência
especializada;
Manutenção das atividades de atenção ao hipertenso,
diabético, da mulher e da criança;
Manutenção do CAPS, CAPS AD e CAPS i;
Manutenção do Centro de Reabilitação.
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Secretaria Municipal de Saúde
ASSISTÊNCIA PRÉ-HOSPITALAR E HOSPITALAR
Manutenção do HMCC;
Manutenção do SAMU;
Manutenção do PSMI e PSO
Manutenção das atividades no HNSD para o SUS;
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Secretaria Municipal de Saúde
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Manutenção da assistência farmacêutica através das
Farmácias: Municipal, de Todos, CAPS Adulto, Gabiroba de
Baixo, Bethânia, Pedreira, Chapada, Ipoema, Senhora do
Carmo.
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Secretaria Municipal de Saúde
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Fortalecimento da Vigilância Sanitária;
Manutenção das Ações de Imunização;
Manutenção do Programa Doenças Infecto-contagiosas
(IST/TBC/Hanseníase);
Fortalecimento ao projeto de vigilância ambiental;
LOA – 2019
Secretaria Municipal de Saúde
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Manutenção das ações de controle de vetores;
Manutenção do monitoramento à saúde do trabalhador
itabirano;
Manutenção das Investigações de doenças e óbitos
LOA – 2019
Secretaria Municipal de Saúde
GESTÃO DO SUS
Manutenção do apoio às ações do Conselho Municipal de Saúde
Treinamentos e qualificação;
Reposição gradativa de equipamentos;
Renovação gradativa de frota de ambulâncias e demaisveículos;
Intensificar os trabalho de regulação, controle, avaliação eauditoria;
Manutenção do serviço de Ouvidoria da Saúde.
LOA – 2019
Oferecer creche e Pré-escola para crianças até 5 anos;
Oferecer ensino fundamental para alunos de 06 a 14 anos;
Oferecer atividades de tempo integral;
Apoiar a Universidade Aberta do Brasil;
Secretaria Municipal de Educação
LOA – 2019
Secretaria Municipal de Educação
Reformar unidades escolares;
Construção de Centros de Educação Infantil;
Garantir o Transporte Escolar Urbano e Rural;
Garantir o fornecimento da Merenda Escolar.
LOA – 2019
APOIO E PROMOÇÃO AO DESPORTO E PARADESPORTO
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e
Juventude
LOA – 2019
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e
Juventude
REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESPORTIVAS E
DE LAZER
LOA – 2019
Secretaria Municipal de Assistência Social
Desenvolver atividades da direção administrativa efinanceira e aquisição de equipamentos e materialpermanente para a Secretaria Municipal de AssistênciaSocial.
Manutenção do Conselho Tutelar
Apoio as Instâncias de Controle
Apoio as Ações de Assistência à Criança e ao Adolescente(FMDCA)
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Secretaria Municipal de Assistência Social
GESTÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Gerir atividades do Serviço de Convivência eFortalecimento de Vínculos, Programa BPC na Escola,Serviço de Proteção Básica no Domicilio para Pessoas comDeficiência e Idosas e apoiar entidades de atendimento àpessoa com deficiência.
LOA – 2019
Secretaria Municipal de Assistência Social
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
Gerir e fiscalizar as atividades do Programa Bolsa Família,criando oportunidades de ruptura do ciclo intergeracionalde pobreza.
GESTÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO INTEGRAL Á FAMÍLIA
Gerir as atividades desenvolvidas pelo Serviço deAtendimento Integral à Família, conforme legislaçãovigente.
LOA – 2019
Secretaria Municipal de Assistência Social
PLANTÃO SOCIAL Prestar Assistência Social a pessoas em situação de
vulnerabilidade social, atendendo-as em suasnecessidades emergenciais através da concessão debenefícios, acolhimento e encaminhamento.
APOIO AO MIGRANTE Prestar Assistência ao Migrante
LOA – 2019
Secretaria Municipal de Assistência Social
GESTÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO ESPECIALIZADO AS FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS
Ação de Assistência Social Especial de Média e Alta Complexidade
Garantir atendimento imediato e providências necessáriaspara a inclusão da família em serviços socioassistenciaisoportunizando restaurar os direitos, por meio dos serviçosexecutados pela média complexidade.
Promover acolhimento institucional e familiar em diferentestipos de equipamentos, destinados à famílias e/ouindivíduos, a fim de garantir a proteção integral.
LOA – 2019
Secretaria Municipal de Assistência Social
ATENDIMENTO ÀS FAMÍLIAS COM NECESSIDADES HABITACIONAIS
Atender famílias com material de construção e desenvolverações do Programa Bolsa Moradia. Apoiar as Ações doPrograma Minha Casa Minha Vida
LOA – 2019
Secretaria Municipal de Assistência Social
PROGRAMA APRENDIZ SOCIAL
É a inserção de adolescentes/jovens atendidos pela política de assistência social no mercado de trabalho como jovem
aprendiz.
LOA – 2019
Fundação Cultural Carlos Drummond de
Andrade
Definir, coordenar, gerenciar e desenvolver de formaintegrada, ações administrativa, financeiras e deplanejamento, objetivando o atendimento das demandasculturais.
LOA – 2019
GESTÃO DAS POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS
Fundação Cultural Carlos Drummond de
Andrade
Realizar despesas relativas ao pagamento de dívida,proventos de inativos, precatórios, sentenças judiciais,indenizações e ressarcimentos, dentre outros.
LOA – 2019
OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
GESTÃO DA POLÍTICA CULTURAL
Coordenar, formular e planejar a política cultural domunicípio objetivando desenvolver os componentes doSistema Municipal de Cultura.
Fundação Cultural Carlos Drummond de
Andrade
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Secretaria Municipal de Planejamento e
Gestão
GESTÃO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E EXECUÇÃO
Acompanhamento da Junta de Conciliação Orçamentária eFinanceira;
Execução Orçamentária;
Planejamento Estratégico.
LOA – 2019
Secretaria Municipal de Fazenda
GERENCIAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Promover ações pertinentes à fiscalização dos tributosMunicipais, visando o crescimento da receita do Município e aredução da inadimplência.
GESTÃO DAS FINANÇAS PÚBLICAS
Estabelecer a política financeira do município, exercer ocontrole do gasto público e da divida municipal, responsabilizar-se pelas atividades de contabilidade geral e supervisionar asunidades subordinadas.
LOA – 2019
Secretaria Municipal de Fazenda
OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
Realizar despesas relativas ao pagamento de dívida, proventosde inativos, precatórios, sentenças judiciais, indenizações eressarcimentos, dentre outros.
LOA – 2019
Secretaria Municipal de Administração
OPERACIONALIZAÇÃO DA SECRETARIA
Despesas inerentes a folha de pessoal e outras próprias daSecretaria de Administração.
ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS
Pagamento de despesas como, energia elétrica, água,esgoto e telefonia, contratos de manutenção e viabilizaçãodos serviços necessários para o bom funcionamento dosórgãos da Administração Direta do Município.
LOA – 2019
Secretaria Municipal de Administração
ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Gerenciar a politica de pessoal dos órgãos da administraçãodireta.
Cumprimento de legislações referentes aos direitos dosservidores, bem como apoio com cursos e treinamentos.
LOA – 2019
Secretaria Municipal de Administração
PROVENTOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS – PMI
Pagamento de pessoal inativo e pensionistas aosbeneficiários, conforme regulamentação própria.
APOIO E VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR
Garantir ao servidor, melhoria de condições de trabalho,valorizando e proporcionando treinamentos, apoiooperacional aos servidores em geral.
LOA – 2019
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Ciências, Tecnologia, Inovação e Turismo
Possibilitar o acesso ao ensino superior e técnico gratuito àpopulação.
Construção de novos prédios da UNIFEI- Universidade Federal deItajubá-Campus Itabira;
Expansão da UAITEC
LOA – 2019
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Ciências, Tecnologia, Inovação e Turismo
INSTALAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS
Construir unidades estruturais para difundir o empreendedorismo efomentar a economia;
Expansão do Distrito Industrial I;
Criação do Centro de Distribuição Comercial.
Criação do Parque Científico e Tecnológico;
Criação e instalação das aceleradoras.
LOA – 2019
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Ciências, Tecnologia, Inovação e Turismo
APOIO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Revitalização de áreas industriais
Distrito Industrial I
Condomínio de empresas – Fênix
Mini distrito industrial do Fênix
LOA – 2019
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Ciências, Tecnologia, Inovação e Turismo
APOIO AO DESENVOLVIMENTO
Fomentar os segmentos do comércio, indústria, serviços, turismo,tecnológico e agronegócios;
Apoiar iniciativas de promoção ao desenvolvimento da economialocal e região;
Feiras, workshops, circuitos , projetos conveniados ACITA , CDL;
Programa 1º. Emprego – âmbito municipal.
LOA – 2019
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Ciências, Tecnologia, Inovação e Turismo
APOIO AO DESENVOLVIMENTO
Implementação da lei Geral da Micro e pequena empresa paraestimular a participação nas compras públicas no Brasil e emespecial no Município de Itabira para: Regulamentação da Lei deCiência e Tecnologia.
LOA – 2019
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Ciências, Tecnologia, Inovação e Turismo
IMPLANTAÇÃO DE NOVAS UNIDADES RECEPTIVAS TURISTICAS
Construir e reformar receptivos turísticos;
Estruturar o CAT- Centro de Atendimento ao Turista com a cobertura;
Implantar o Museu da Mineração;
Reforma e manutenção do arquivo público;
Atendimento ao turista do Povoado da Serra dos Alves.
LOA – 2019
Secretaria Municipal de Agricultura e
Abastecimento
Apoiar o produtor na promoção do desenvolvimento dasatividade rurais, visando a superação dos desafios para oaumento da renda, geração de empregos e manutenção dasustentabilidade do setor.
Implementação do Convênio com a EPAMIG – EMPRESADE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS como objetivo de proporcionar ao produtor rural uma pesquisavoltada para o cultivo de CANA DE AÇÚCAR, BANANA,CAFÉ e GADO LEITEIRO.
LOA – 2019
Secretaria Municipal de Agricultura e
Abastecimento
Implementação junto à EMATER – EMPRESA DEASSISTENCIA TECNICA E EXTENSÃO RURAL DE MINASGERAIS, para manutenção do homem no campo, por meiode atendimento especializado e assistência técnica.
Garantir o selo de inspeção nos produtos de origem animal,legalizando a comercialização e assegurando o mercado; através do SIM – Serviço de Inspeção Municipal.
Executar a política do SISAN – Sistema Nacional deSegurança Alimentar e Nutricional.
LOA – 2019
Procuradoria-Geral do Município
Assessorar as Secretarias Municipais na gestão de licitações,contratos, convênios, termos de Cooperação, e situaçõessingulares, através da emissão de pareceres jurídicos.
Assessorar o Chefe do Executivo nas demandas legais ejudiciais
Orientar juridicamente à população em geral, através daaplicação do Código de Defesa do Consumidor e legislaçãovigente, com a manutenção do PROCON.
LOA – 2019
Procuradoria-Geral do Município
Gerir as dívidas fiscais ajuizadas do Município através daoperacionalização do Anexo Fiscal.
Gerir os processos judiciais onde o Município é parte, atravésde petições, audiências e/ou representações.
Atender às solicitações do Ministério Público e Tribunal deContas.
LOA – 2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
AV. CARLOS DE PAULA ANDRADE, 135
CENTRO - ITABIRA – MG CEP: 35.900-206
Tel.: 31 3839-2169
Via eletrônica:
Endereço: [email protected]
Até o dia 06 de setembro de 2018
SUGESTÕES
LOA – 2019