Ppa 2014 2017 Sarandi/Pr
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ELABORAÇÃO DOPPA-PLANO PLURIANUAL
PARA O QUADRIÊNIO 2014 A 2017
ELABORAÇÃO DALDO-LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIASPARA O EXERCÍCIO DE 2014
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PPAPLANO PLURIANUAL
Fundamento legal
O projeto do Plano Plurianual-PPA para o quadriênio 2014 a 2017 será encaminhado à Câmara Municipal até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de agosto deste ano), conforme estabelece o inciso I, do § 2º, do artigo 35, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
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LDOLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Fundamento legal
O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014 deverá ser encaminhado à Câmara Municipal até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril), conforme preceitua o inciso II, do § 2º, do artigo 35, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
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LOALEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Fundamento legal
O projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2014 deverá ser encaminhado à Câmara Municipal até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de agosto), conforme preceitua o inciso III, do § 2º, do artigo 35, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
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O Plano Plurianual-PPA é o instrumento de planejamento estratégico das ações municipais, contemplando um período de quatro anos.
Por ser o documento de planejamento de médio prazo, dele se derivam as Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis de Orçamentos Anuais.
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Desta forma, o projeto do PPA-Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017 e o projeto da LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias deverão ser elaborados simultaneamente.
Ou seja, deverão ser encaminhados à apreciação legislativa até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril).
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O Plano Plurianual define as diretrizes, os objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Estas despesas serão planejadas através das ações que integrarão os Programas do PPA.
Integra também o PPA o serviço da dívida pública (amortização e encargos) e de outros encargos especiais, bem como da reserva de contingência.
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A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades para o exercício financeiro subseqüente, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual .
- A Lei Orçamentária Anual proverá os recursos necessários para cada ação constante da LDO.
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A Lei de Responsabilidade Fiscal reforçou a necessidade de articulação entre esses três instrumentos, na medida em que a execução das ações governamentais passa a estar condicionada à demonstração de sua compatibilidade com os instrumentos de planejamento: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei de Orçamento Anual. Os artigos 15, 16 e 17 da LRF, determinam que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarretem aumento de despesa, bem como o aumento de despesas de caráter continuado, devem estar compatíveis com o PPA, LDO e LOA.
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Os principais objetivos do PPA são:
- Definir, com clareza, as metas e prioridades da administração bem como os resultados esperados;
- organizar, em Programas, as ações de que resulte oferta de bens ou serviços que atendam demandas da sociedade;
- estabelecer a necessária relação entre os Programas a serem desenvolvidos e a orientação estratégica de governo;
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-nortear a alocação de recursos nos orçamentos anuais, compatível com as metas e recursos do Plano;
- facilitar o gerenciamento das ações do governo, atribuindo responsabilidade pelo monitoramento destas ações e pelos resultados obtidos;
- integrar ações desenvolvidas pela União, Estado e o Município;
- dar transparência à aplicação de recursos e aos resultados obtidos.
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O alcance dos objetivos do PPA, requer, que:
- haja compatibilidade entre a orientação estratégica do governo, as possibilidades financeiras do município e a capacidade operacional dos diversos órgãos/entidades municipais;
- esteja integrado com as Leis de Diretrizes Orçamentárias, as Leis Orçamentárias Anuais e com a execução do orçamento;
-seja monitorado e avaliado, para o que se definirão, a cada Programa, gerentes responsáveis;
-seja revisto, sempre que se fizer necessário.
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1-Base Estratégica:
compreende a avaliação da situação atual e perspectivas para a ação municipal, com o objetivo de subsidiar a definição da orientação estratégica do governo;
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2. Programa:
O Programa é um conjunto de ações composto por projetos ou atividades, que executadas de forma articulada, buscam a solução de um determinado problema ou demanda da sociedade, tendo como objetivo atender demandas de um público alvo.
O alcance destes objetivos será avaliado por meio de indicadores.
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Selecionar indicadores que permitam avaliar as condições de desenvolvimento econômico, a qualidade de vida da população, a disponibilidade de serviços públicos de infra-estrutura urbana, entre outros.
Os indicadores sociais podem ser encontrados em publicações especializadas ou nos sites do IBGE, IPEA, IPARDES, CAGED e outros. Esses dados poderão auxiliar na escolha de indicadores mais significativos para avaliar as condições da população em áreas específicas: saúde, educação, trabalho, rendimento, condições do domicílio e da família e de grupos específicos: crianças, adolescentes, jovens, idosos, o que permite acompanhar o ritmo de crescimento da população, importante para avaliar a expectativa de demanda por bens e serviços públicos.
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Os Programas se dividem em:
- PROGRAMAS FINALÍSTICOS:Resultam em bens ou serviços ofertados diretamente à população; e
- PROGRAMAS DE APOIO ADMINISTRATIVO:Compreende as ações de natureza administrativa, das quais decorrem as seguintes despesas:- pessoal e encargos sociais alocadas às atividades administrativas;- manutenção e conservação de bens imóveis;- manutenção de serviços administrativos estritamente relacionados a atividades meio;- manutenção de serviços de transporte;- ações de informática.
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A elaboração do PPA deverá observar os princípios legais que regem a matéria e envolverá todos os órgãos da administração direta e indireta, que colherão também informações de órgãos técnicos, institutos de pesquisa, recomendações e instruções normativas do Tribunal de Contas que serão importantes para a definição de regras e o conhecimento de restrições que existem ao uso do dinheiro público.
Por ser um instrumento para atender demandas da sociedade é fundamental a participação do público interno e externo na elaboração do PPA.
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• levantamento pelos dirigentes municipais das ações em andamento em sua área e das demandas da população por novas ações.
Os dirigentes deverão explorar as possibilidades de compartilhamento de responsabilidades com o Estado e a União e de ação conjunta com outros municípios para a resolução de problemas comuns.
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• Avaliação de restrições legais ao planejamento orçamentário: vinculações de receitas, limites de gastos e outras;
• Orientação estratégica do Prefeito e definição dos macroobjetivos da administração municipal.
• Definição dos recursos disponíveis por órgão/entidade.
• Realizar audiências Públicas para a elaboração dos instrumentos orçamentários.
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As orientações estratégicas do Prefeito e dos titulares dos órgãos, que servirão de base para a elaboração dos Programas que compõem o PPA, devem levar em consideração, não apenas o que se gostaria de fazer, mas também o que se pode fazer. Ou seja, como ocorre com o planejamento de nossas ações individuais, o desenho destes Programas respeitará limitações de ordem econômico-financeiras e institucionais, aí compreendidas as de ordem legal.
Traçar bases realistas para a elaboração do PPA.
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O Ciclo de Gestão do Plano Plurianual
A atividade de planejamento se desenvolve de forma contínua, cada fase se constituindo em fonte de orientação para os passos seguintes. O ciclo de gestão do PPA compreende, além da elaboração do Plano, a implantação dos Programas que o constituem e seu monitoramento, bem como a avaliação e revisão do Plano.
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Elaboração do PPA:
É o processo de construção da base estratégica e de definição dos Programas e ações, através dos quais se materializará a ação do governo.
O PPA elaborado será apresentado sob a forma de Projeto de Lei para discussão e aprovação pelo Legislativo Municipal;
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Implantação:
É a operacionalização do Plano aprovado, através de seus Programas, onde a disponibilização de recursos, através dos orçamentos anuais, tem caráter fundamental.
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Monitoramento:
É o processo de acompanhamento da execução das ações do Programa, visando à obtenção de informações para subsidiar decisões, bem como a identificação e a correção de problemas.
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Avaliação:
É o acompanhamento dos resultados pretendidos com o PPA e do processo utilizado para alcançá-los. A avaliação do Plano buscará aferir até que ponto as estratégias adotadas e as políticas públicas desenvolvidas atendem as demandas da sociedade, que nortearam a elaboração dos Programas integrantes do PPA.
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Revisão:
É o processo de adequação do Plano às mudanças internas e externas da conjuntura política, social e econômica, por meio da alteração, exclusão ou inclusão de Programas.
A revisão do PPA resulta dos processos de monitoramento e avaliação.
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