POPs farmácia hospitalar
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Governo do Estado do Amazonas
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO FRANCISCA MENDES
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Setor de Farmácia
Título: Dispensação de Medicamentos Controlados da Caixa de UrgênciaPOP no 14 Paginas: 1/ Data: 22/07/2010Emissão: Versão: Próxima Revisão:
1. OBJETIVOS: Normatizar o ato de Dispensação de medicamentos sujeitos a controle
especial da caixa de urgência visando melhoria no processo de utilização desta
medicações.
2. AMBITO DA APLICAÇÃO: Serviço de Farmácia, Cardiológica I e II, Clinica
Cirúrgica e Unidades de Terapia Intensiva.
3. RESPONSABILIDADE: Farmacêuticos, Plantonistas e Diarista da Dispensação
4. DOCUMENTOS REFERÊNCIA:
BRASIL: Ministério da Saúde – Conselho Federal de Farmácia. Resolução nº 357 de 2 de Abril de 2001
BRASIL: Ministério da Saúde – Conselho Federal de Farmácia. RDC: nº 134 de 29 de Maio de 2003. Dispõe sobre adequação dos medicamentos já registrados.
BRASIL: Agencia Nacional de Vigilância Sanitária. Portaria nº 344 de 12 de maio de 1988. Aprova o regulamento técnico sobre substancia de medicamentos sujeitos a controle especial.
BRASIL: Agencia Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução nº 214, de 12 de dezembro de 2006. Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos para Uso Humano em farmácias.
5. DEFINIÇÕES
6. MATERIAL NECESSÁRIO:
Receituário de Medicamentos de Controle Especial do HUFM, preenchido com
nome do paciente, leito, idade, quantidade utilizada (não superior a 05 unidades
por Receita), Nome Genérico, concentração e apresentação do medicamento
Governo do Estado do Amazonas
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO FRANCISCA MENDES
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Setor de Farmácia
Título: Dispensação de Medicamentos Controlados da Caixa de UrgênciaPOP no 14 Paginas: 1/ Data: 22/07/2010Emissão: Versão: Próxima Revisão:
carimbo e assinatura do medico.
6. PROCEDIMENTOS: 6.1 Do recebimento da prescrição
a) Receber o receituário de controle especial privativo do Hospital Francisca
Mendes, preenchido com informações do medicamento e paciente no qual foi
utilizada a medicação de urgência;
b) Verificar se o receituário este corretamente preenchido (nome do paciente,
leito, idade, quantidade utilizada (não superior a 05 unidades por Receita),
Nome Genérico, concentração e apresentação do medicamento carimbo e
assinatura do medico);
c) Conferir se a solicitação do medicamento consta no sistema INFOSAUDE
com a quantidade dispensada.
d) Informar o Farmacêutico responsável da utilização da medicação e
rompimento do lacre;
6.2 Da Conferencia
a) O Farmacêutico responsável pela dispensação ira a Cardiológica, Clinica
Cirurgica, UTI; conferir o Padrão (Anexo) da caixa de controlados, repor o que foi
solicitado e lacrar a caixa;
b) Caso o farmacêutico verificar que esta faltando outra medicação alem da que
já esta solicitado comunicara imediatamente a enfermeira responsável para que seja
providenciada a reposição;
c) O responsável autorizara o funcionário plantonista a salvar solicitação no
sistema.
Governo do Estado do Amazonas
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO FRANCISCA MENDES
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Setor de Farmácia
Título: Dispensação de Medicamentos Controlados da Caixa de UrgênciaPOP no 14 Paginas: 1/ Data: 22/07/2010Emissão: Versão: Próxima Revisão:
6.5 Receituário
De acordo com a Portaria nº 344 as receitas para as listas A, B e C seguem o
seguinte padrão: A; B; C e D
Porém segundo o Artigo 35, parágrafo 6º “A Notificação de Receita não será
exigida para pacientes internados nos estabelecimentos hospitalares, médico ou
veterinário, oficiais ou particulares, porém a dispensação se fará mediante receita ou
outro documento equivalente (prescrição diária de medicamento), subscrita em papel
privativo do estabelecimento”.