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Poder Judiciário
TRIBUNAL PLENO
Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês - 14:00
Matéria Judiciária - Plenário 01
Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês - 14:00
Matéria Administrativa - Plenário 01
Des. Paulo da Cunha - Presidente
Des. Orlando de Almeida Perri
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Evandro Stábile
Des. Márcio Vidal
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Guiomar Teodoro Borges
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Des. Luiz Ferreira da Silva
Desa. Clarice Claudino da Silva
Des. Alberto Ferreira de Souza
Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak
Des. Marcos Machado
Des. Dirceu dos Santos
Des. Luiz Carlos da Costa
Des. João Ferreira Filho
Des. Pedro Sakamoto
Desa. Marilsen Andrade Addário
Des. Rondon Bassil Dower Filho
Desa. Maria Aparecida Ribeiro
Des. José Zuquim Nogueira
Desa. Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva
Desa. Serly Marcondes Alves
Des. Sebastião Barbosa Farias
Des. Gilberto Giraldelli
Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Sessões: 4ª- Segunda-Feira do mês - 9:00
Des. Paulo da Cunha - Presidente
Desa. Clarice Claudino da Silva
Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak
PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês
Plenário 01 - 14:00
Des. Sebastião de Moraes Filho - Presidente
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
Des. João Ferreira Filho
Desa. Marilsen Andrade Addário
Des. Sebastião Barbosa Farias
SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês
Plenário 03 - 8:30
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente
Des. Guiomar Teodoro Borges
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Des. Dirceu dos Santos
Desa. Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva
Desa. Serly Marcondes Alves
TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO
Sessões: 1º Quintas-feiras do mês
Plenário 04 - 8:30
Des. Márcio Vidal - Presidente
Des. Luiz Carlos da Costa
Desa. Maria Aparecida Ribeiro
Des. José Zuquim Nogueira
Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho
Dra. Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo - Juiza
Convocada
TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês
Plenário 02 - 14:00
Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Luiz Ferreira da Silva
Des. Alberto Ferreira de Souza
Des. Marcos Machado
Des. Pedro Sakamoto
Des. Rondon Bassil Dower Filho
Des. Gilberto Giraldelli
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO
Sessões: Terças-feiras - Plenário 01 - 14:00
Des. João Ferreira Filho - Presidente
Des, Sebastião Barbosa Farias
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02 - 8:30
Des. Sebastião de Moraes Filho - Presidente
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
Desa. Marilsen Andrade Addário
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO
Sessões: Terças-feiras - Plenário 02 - 8:30
Des. Márcio Vidal - Presidente
Desa. Maria Aparecida Ribeiro
Dra. Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo - Juiza
Convocada
QUARTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO
Sessões: Terças-feiras - Plenário 03 - 14:00
Des. Luiz Carlos da Costa - Presidente
Des. José Zuquim Nogueira
Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho
QUINTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01 - 14:00
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha- Presidente
Des. Dirceu dos Santos
Desa. Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva
SEXTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03 - 14:00
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente
Des. Guiomar Teodoro Borges
Desa. Serly Marcondes Alves
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 04 - 14:00
Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Rondon Bassil Dower Filho
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Quartas-feiras
Plenário 04 - 14:00
Des. Alberto Ferreira de Souza - Presidente
Des. Marcos Machado
Des. Pedro Sakamoto
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03 - 8:30
Des. Juvenal Pereira da Silva - Presidente
Des. Luiz Ferreira da Silva
Des. Gilberto Giraldelli
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT
DISPONIBILIZADO na Sexta-Feira, 10 de Julho de 2015 - Edição nº 9573
Centro Político Administrativo - CPA CEP 78050-970 Caixa Postal -1071 Cuiabá - Mato Grosso
e-mail: [email protected] site: www.tjmt.jus.br
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Des. Paulo da Cunha
Presidente
Desa. Clarice Claudino da Silva
Vice-Presidente
Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak
Corregedora-Geral
A COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS ESTÁ DE ACORDO COM A PROPOSIÇÃO N.º 14/2010 - TP,
DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, EDIÇÃO 8403 DE 27/08/2010
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ÍndiceTRIBUNAL DE JUSTIÇA 7Presidência 7Tribunal Pleno 7Conselho da Magistratura 8
Vice Presidência 9Secretaria Auxiliar da Vice-Presidência 9
Corregedoria-Geral da Justiça 14Coordenadoria de Magistrados 18
Coordenadoria Judiciária 20Departamento Judiciário Auxiliar 20Primeira Câmara Cível 20Segunda Câmara Cível 29Terceira Câmara Cível 46Quarta Câmara Cível 48Quinta Câmara Cível 51Sexta Câmara Cível 54Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidasde Direito Privado 72Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de DireitoPúblico e Coletivo 72Primeira Câmara Criminal 76Segunda Câmara Criminal 77Terceira Câmara Criminal 88Turma de Câmaras Criminais Reunidas 96
Coordenadoria de Recursos Humanos 97Coordenadoria de Recursos Humanos 97Departamento de Pagamento de Pessoal 101Gerencia Setorial de Concursos Públicos 102
Coordenadoria Financeira 102Departamento de Controle e Arrecadação 102
Coordenadoria Administrativa 102Departamento Administrativo 102
Supervisão dos Juizados Especiais 103Supervisão dos Juizados Especiais 103Turma Recursal Única 104
COMARCAS 134Entrância Especial 134Comarca de Cuiabá 134Diretoria do Fórum 134Varas Cíveis 1355ª Vara Cível 1356ª Vara Cível 1387ª Vara Cível 1569ª Vara Cível 16511ª Vara Civel 17413ª Vara Cível 18614ª Vara Cível 19320ª Vara Cível 19821ª Vara Cível 2081ª Vara Especializada em Direito Bancário 222
2ª Vara Especializada em Direito Bancário 2313ª Vara Especializada em Direito Bancário 2454ª Vara Especializada em Direito Bancário 253Vara Especializada em Ação Civil Pública eAção Popular 265
Varas Especializadas de Família eSucessões 2651ª Vara Especializada de Família e Sucessões 2652ª Vara Especializada de Família e Sucessões 2684ª Vara Especializada de Família e Sucessões 2706ª Vara Especializada de Família e Sucessões 271
Varas Especializadas da Fazenda Pública 2731ª Vara Especializada da Fazenda Pública 2732ª Vara Especializada da Fazenda Pública 2863ª Vara Especializada da Fazenda Pública 2904ª Vara Especializada da Fazenda Pública 2995ª Vara Especializada da Fazenda Pública 303Vara Especializada de Execução Fiscal 304Vara Especializada de Falência, Concordata eCarta Precatória 305
Vara Especializada do Meio Ambiente 308Varas Criminais 3101ª Vara Criminal 3102ª Vara Criminal 3113ª Vara Criminal 3114ª Vara Criminal 3155ª Vara Criminal 3166ª Vara Criminal 3168ª Vara Criminal 3179ª Vara Criminal 32211ª Vara Criminal - J. Militar 32313ª Vara Criminal 325Vara Especializada Contra o CrimeOrganizado, os Crimes Contra a OrdemTributária e Econômica e os Crimes Contra aAdministração Pública 326Vara Especializada em Direito Agrário 327
Varas Especializadas de ViolênciaDoméstica e Familiar Contra a Mulher 3341ª Vara Esp. de Violência Doméstica e FamiliarContra a Mulher 3342ª Vara Esp. de Violência Doméstica e FamiliarContra a Mulher 336
Varas Especializadas da Infância eJuventude 3461ª Vara Especializada da Infância e Juventude 3462ª Vara Especializada da Infância e Juventude 349
Juizados Especiais Cíveis 349Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá 349Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá 349Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá 350
Juizado Especial Criminal Unificado doCentro 350
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JUVAM - Juizado Especial Volante Ambientalde Cuiabá 350
Comarca de Rondonópolis 350Diretoria do Fórum 350Varas Cíveis 3511ª Vara Cível 3512ª Vara Cível 3533ª Vara Cível 3574ª Vara Cível 3656ª Vara Cível 372
Varas Especializadas de Família eSucessões 373Varas Especializadas de Família eSucessões 3731ª Vara Especializada da Família e Sucessões 3742ª Vara Especializada da Família e Sucessões 376
Varas Especializadas da Fazenda Pública 3801ª Vara Especializada da Fazenda Pública 3802ª Vara Especializada da Fazenda Pública 383
Varas Criminais 3861ª Vara Criminal 3862ª Vara Criminal 3863ª Vara Criminal 3984ª Vara Criminal 399Vara Especializada em Violência Doméstica eFamiliar Contra a Mulher 399
Comarca de Sinop 400Diretoria do Forúm 4001ª Vara Cível 4012ª Vara Cível 4053ª Vara Cível 4084ª Vara Cível 4105ª Vara Cível 4126ª Vara Cível 4127ª Vara Juizado Especial 4141ª Vara Criminal 4152ª Vara Criminal 4163º Vara Criminal 417
Comarca de Várzea Grande 419Varas Especializadas de Família eSucessões 4191ª Vara Especializada da Família e Sucessões 4192ª Vara Especializada da Família e Sucessões 4263ª Vara Especializada da Família e Sucessões 429
Varas Cíveis 4321ª Vara Cível 4322ª Vara Cível 4353ª Vara Cível 4394ª Vara Cível 447
Varas Especializadas da Fazenda Pública 4481ª Vara Especializada da Fazenda Pública 4482ª Vara Especializada da Fazenda Pública 448
3ª Vara Especializada da Fazenda Pública 451
Varas Criminais 4531ª Vara Criminal 4532ª Vara Criminal 4534ª Vara Criminal 4596ª Vara Criminal 459Varas Especiais da Infância e Juventude 460Vara Especializada de Direito Bancáriio 461
Terceira Entrância 469Comarca de Alta Floresta 4691ª Vara 4692ª Vara 4703ª Vara 4714ª Vara 4735ª Vara 4756ª Vara 476
Comarca de Barra do Garças 477Diretoria do Forúm 4773ª Vara Cível 4784ª Vara Cível 4791ª Vara Criminal 4802ª Vara Criminal 481Vara Especializada dos Juizados Especiais 481
Comarca de Cáceres 4821ª Vara Cível 4822ª Vara Cível 4823ª Vara Cível 4884ª Vara Cível 4985ª Vara Cível 5061ª Vara Criminal 5062ª Vara Criminal 5073ª Vara Criminal 507
Comarca de Diamantino 5151ª Vara Cível 5152ª Vara Cível 515Vara Especializada da Infância e da Juventude 517
Comarca de Primavera do Leste 517Diretoria do Forúm 5172ª Vara Cível 5183ª Vara Cível 5274ª Vara Cível 5295ª Vara Cível 530Vara Criminal 530
Comarca de Sorriso 5311ª Vara 5312ª Vara 5373ª Vara 5435ª Vara 5446ª Vara 551
Comarca de Tangará da Serra 553
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1ª Vara Cível 5532ª Vara Cível 5583ª Vara Cível 5604ª Vara Cível 5725ª Vara Cível 576Vara Única Criminal 580Vara Especializada dos Juizados Especiais 581
Comarca de Lucas do Rio Verde 584Diretoria do Fórum 5841ª Vara 5842ª Vara 5843ª Vara 5854ª Vara 5925ª Vara 5936ª Vara 594
Segunda Entrância 597Comarca de Água Boa 5971ª Vara 5972ª Vara 5973ª Vara 598
Comarca de Alto Araguaia 5991ª Vara 5992ª Vara 600
Comarca de Barra do Bugres 601Diretoria do Fórum 6011ª Vara 6012ª Vara 6033ª Vara 608
Comarca de Campo Novo do Parecis 609Diretoria do Fórum 6091ª Vara 6092ª Vara 613
Comarca de Campo Verde 615Diretoria do Fórum 6151ª Vara 6152ª Vara 618
Comarca de Canarana 6191ª Vara 6192ª Vara 627
Comarca de Chapada dos Guimarâes 6331ª Vara 6332ª Vara 636
Comarca de Colíder 6361ª Vara 6362ª Vara 636
Comarca de Comodoro 6391ª Vara 639
Comarca de Jaciara 640Diretoria do Fórum 6401ª Vara 6412ª Vara 6513ª Vara 661
Comarca de Juara 661Diretoria do Fórum 661Centro Judiciário de Solução de Conflitos eCidadania 6611ª Vara 6622ª Vara 664
Comarca de Juína 6651ª Vara 6652ª Vara 6663ª Vara 672
Comarca de Mirassol D'Oeste 6731ª Vara 6732ª Vara 678
Comarca de Nova Mutum 6801ª Vara 6802ª Vara 680
Comarca de Nova Xavantina 681Diretoria do Fórum 6811ª Vara 6822ª Vara 683
Comarca de Paranatinga 684Diretoria do Fórum 6841ª Vara 6842ª Vara 687
Comarca de Peixoto de Azevedo 6932ª Vara 693
Comarca de Pontes e Lacerda 695Diretoria do Fórum 6951ª Vara 6952ª Vara 6963ª Vara 707Juizado Especial Cível e Criminal 708
Comarca de Poxoréo 7082ª Vara 708
Comarca de São José do Rio Claro 7111ª Vara 711
Comarca de Vila Rica 7122ª Vara 712
Primeira Entrância 717Comarca de Alto Garças 717Vara Única 717
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Comarca de Apiacás 717Diretoria do Fórum 717Vara Única 717
Comarca de Araputanga 718Vara Única 718
Comarca de Arenápolis 721Vara Única 721
Comarca de Aripuanâ 722Comarca de Aripuanâ 722Vara Única 722
Comarca de Brasnorte 725Vara Única 725
Comarca de Campinápolis 731Vara Única 731
Comarca de Cláudia 732Vara Única 732Juizado Especial e Criminal 733
Comarca de Colniza 733Diretoria do Fórum 733Vara Única 734
Comarca de Cotriguaçu 735Vara Única 735
Comarca de Feliz Natal 741Vara Única 741
Comarca de Guarantâ do Norte 742Vara Única 742Juizado Especial Cível e Criminal 800
Comarca de Guiratinga 800Vara Única 800Diretoria do Fórum 807Juizado Especial Cível e Criminal 809
Comarca de Itaúba 809Vara Única 809
Comarca de Itiquira 809Vara Única 809Juizado Especial Cível e Criminal 809
Comarca de Jauru 812Vara Única 812
Comarca de Marcelândia 813Vara Única 813
Comarca de Matupá 817
Vara Única 817
Comarca de Nobres 821Vara Única 821
Comarca de Nortelândia 822Vara Única 822
Comarca de Nova Canaâ do Norte 822Vara Única 822
Comarca de Nova Monte Verde 823Vara Única 823Juizado Especial Cível e Criminal 824
Comarca de Nova Ubiratã 824Vara Única 824
Comarca de Paranaita 824Vara Única 824
Comarca de Pedra Preta 825Vara Única 825
Comarca de Poconé 827Vara Única 827
Comarca de Porto Alegre do Norte 8301ª Vara 8302ª Vara 834
Comarca de Porto dos Gaúchos 835Vara Única 835
Comarca de São Félix do Araguaia 8352ª Vara 835Juizado Especial Cível 837
Comarca de Porto Esperidião 838Diretoria do Fórum 838Vara Única 839Juizado Especial Cível e Criminal 845
Comarca de Ribeirão Cascalheira 845Vara Única 845
Comarca de Rio Branco 846Vara Única 846
Comarca de Rosário Oeste 848Vara Única 850Juizado Especial Cível e Criminal 865
Comarca de Santo Antônio do Leverger 865Vara Única 865Juizado Especial Cível e Criminal 865
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Comarca de São José dos Quatro Marcos 867Vara Única 867Juizado Especial Cível e Criminal 871
Comarca de Sapezal 871Vara Única 871
Comarca de Tabaporã 875Vara Única 875
Comarca de Tapurah 876Vara Única 876
Comarca da Terra Nova do Norte 877Vara Única 877Juizado Especial Cível e Criminal 878
Comarca de Vila Bela da SantíssimaTrindade 878Vara Única 878
Comarca de Vera 879Vara Única 879Juizado Especial Cível e Criminal 880
FORO EXTRAJUDICIAL 880Comarca de Campo Verde 880Município de Campo Verde 880Cartório do 2° Ofício 880
Comarca de Comodoro 881Município de Comodoro 881Cartório do 2° Ofício 881
Comarca de Diamantino 881Município de Diamantino 881Cartório do 2° Ofício 881
Comarca de Nova Mutum 881Município de Nova Mutum 881Cartório de Paz e Notas 881
Comarca de Porto Alegre do Norte 882Município de Porto Alegre do Norte 882Cartório do 2° Ofício 882
Comarca de Sapezal 882Município de Sapezal 882Cartório do 2° Ofício 882
Comarca de Sinop 882Município de Sinop 882Cartório do 2° Ofício 882
Comarca de Sorriso 882Município de Sorriso 882Cartório do 2° Ofício 882
Comarca de Vila Bela da SantíssimaTrindade 883Município de Vila Bela da SantíssimaTrindade 883Cartório do 2° Ofício 883
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Presidência
Decisão do Presidente
DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDENCIA
Protocolo: 45373/2013
Precatório 45373/2013 Classe: 1265-CNJ
INTERESSADO(S): FERNANDO PRADO
Advogado(s): Dr(a). LEANDRO ZAGO, Dr(a).FRANCISCO EDUARDO
TORRES ESGAIB
REQUISITADO: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Após audiências materializadas em 26/32015, com a composição dos
precatórios 15874/2013, 35183/2013 e 35955/2013, este PR (45373/2013)
se tornou 1° precatório da ordem cronológica de pagamento.
Porém, passados três meses entre referida data e os dias hodiernos, o
processo está claudicante em seu andamento. Em que pese ser o próximo
na cronologia dos requisitórios, veio a residir no ventre dos autos
objeções sobre a regularidade dos autos, o que de certa forma irradiou
obstáculo para designação de audiência de tentativa de conciliação. Ora
diverge-se sobre o valor do crédito originário, embora, na fase de
execução as partes se compuseram com a expedição do ofício
requisitório, ora diverge-se sobre índices e metodologia de cálculos, ora
discute-se o próprio crédito.
Precatório é requisição de pagamento. Pressupõe como elemento básico
a inexistência de pendencias (exceto sobre erros materiais em cálculos).
A competência administrativa não comporta espaço para subsistência de
demandas judiciais, tampouco tergiversações.
À f. 509/511-TJ o devedor noticia a interposição de recurso judicial
(apelação) perante o Juízo Requisitante com requerimento de aplicação de
ambos os efeitos e "recolhimento" deste precatório (f. 512/513-TJ) o que
impõe, por cautela, buscar informações sobre eventual decisão proferida
na esfera judicial.
Em 08.6.15 (f. 512) foi formalizado o recurso de apelação. Portanto,
necessário e imprescindível ouvir, por cautela, o Juízo Requisitante para
aferir a situação deste precatório, mormente para evitar atos infrutíferos e
eventualmente conflitantes, e, sobretudo para saber se há algo concreto
com o condão de interromper (no âmbito administrativo) o andamento
destes autos.
Nestas condições, ou se comprova a presença de comando judicial com
ordem para eventual paralisação deste requisitório, ou caso contrário, se
avança com a deliberação em direção à designação de audiência para
tentativa de conciliação e pagamento (art. 100, § 6º/CF).
Ante o exposto, determino que se oficie ao Juízo Requisitante, para, no
prazo de até 05 (cinco) dias, informar sobre eventual decisão proferida
nos autos de Embargos sob nº 18186-97.2002.811.0041 (Código 53089).
Intimem-se as partes, para, querendo, supletivamente diligenciar (em) em
direção ao cumprimento do mister.
Cumpra-se mediante certificações necessárias.
Cuiabá, 22 de junho de 2015.
¬¬¬¬¬Dr. ONIVALDO BUDNY
Juiz de Direito Conciliador da Central dos Precatórios
DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, em Cuiabá, 09 de julho de
2015
Belª. CESARINE APARECIDA GARCIA DE CASTRO
Diretora do Departamento Auxiliar da Presidência
Tribunal Pleno
Pauta de Julgamento
DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO PAUTA DE JULGAMENTO
ADMINISTRATIVA
Julgamento designado para a sessão Ordinária Administrativa do
TRIBUNAL PLENO de 16/07/2015, às 14 horas, ou em sessão
subsequente.
1. RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO CONTRA DECISÃO DO EGRÉGIO
C O N S E L H O D A M A G I S T R A T U R A 2 0 / 2 0 1 4 , C I A
0168727-51.2014.8.11.0000 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
RECORRENTE: ANTÔNIO FRANCISCO DE CARVALHO
Advogado(s): Dr. MARCELO ANGELO DE MACEDO
RECORRIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
INTERESSADO(S): JOÃO ORESTE KATIKA
Relatora: Exma. Sra. Desa. MARIA APARECIDA RIBEIRO
2. RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO CONTRA DECISÃO DO EXMO. SR.
DES. CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA 1/2015, CIA
0032265-53.2015.8.11.0000 – CONFIDENCIAL – DEPARTAMENTO DO
TRIBUNAL PLENO
RECORRENTE: GARCEZ TOLEDO PIZZA
Advogado(s): Dr. GARCEZ TOLEDO PIZZA, EM CAUSA PRÓPRIA
INTERESSADO: R. S. T. D. B.
Relatora: Exma. Sra. Desa. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
Departamento do Tribunal Pleno em Cuiabá, 09 de julho de 2015.
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA,
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno
Acórdão
DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO
PUBLICAÇÃO DE CONCLUSÃO DE JULGAMENTO
PEDIDO DE ABERTURA DE CONCURSO 3/2013, CIA
0064549-85.2013.8.11.0000 – DRH – GERÊNCIA SETORIAL DE
CONCURSO PÚBLICO
Relator: Des. Paulo da Cunha, Presidente do TJMT
Decisão: "POR UNANIMIDADE HOMOLOGOU O CONCURSO PÚBLICO
PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO."
Departamento do Tribunal Pleno, em Cuiabá, 09 de julho de 2015.
Maria Conceição Barbosa Corrêa,
Diretora
Decisão do Relator
Protocolo Número/Ano: 84451 / 2015 REC. AGRAVO REGIMENTAL Nº
84451/2015 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) MANDADO DE
SEGURANÇA 80782/2015 - CLASSE: CNJ-120) COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S) - WILLIAN GOMES LISBOA DA COSTA FILHO (Advs:
Dr. LEONARDO FRANÇA ARAÚJO), AGRAVADO(S) - EXMO. SR. DES.
PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
Decisão: "...Diante disso, e sem mais delongas, dou provimento
monocrático ao presente recurso e, em juízo de retratação, reconsidero
da decisão proferida às fls. 33/33vº-TJ dos autos do MS nº 80782/2015,
para deferir a liminar pleiteada, a fim de suspender a decisão da
autoridade coatora e consequentemente permitir a continuidade do
impetrante/agravante no concurso, mediante a complementação da
documentação pendente..."Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARILSEN
ANDRADE ADDARIO (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 90456 / 2015 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
90456/2015 - CLASSE CNJ - 120 COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S)
- DARLENE CRUZ DE MATOS (Advs: Dr. PEDRO PEREIRA CAMPOS
FILHO), IMPETRADO - EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: "...Posto isso, INDEFIRO a liminar postulada pela impetrante
Darlene Cruz de Matos, pela ausência dos requisitos legais necessários..."
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO (RELATORA)
Decisão / Intimação do Presidente
Protocolo Número/Ano: 121137 / 2014 EXECUÇÃO DE SENTENÇA Nº
121137/2014 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) MANDADO DE
SEGURANÇA COLETIVO 37063/2005 - CLASSE: CNJ-119) COMARCA
CAPITAL EXEQUENTE - SEBASTIAO ODENIL DE ALMEIDA (Advs: Dra.
ALDAIR GONÇALVES DA COSTA CALEGARI), EXECUTADOS -
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: "...Assim, fixo os honorários sucumbenciais, na proporção de
R$ 1.000,00 (mil reais) a ser suportados pelo Estado de Mato Grosso, na
forma do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil..."
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 957310/7/2015 Página 7 de 884
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Intimação: ao Exequente para providenciar peças necessárias à
formalização de precatório, nos termos do art. 267 do RITJMT. Ass.:
EXMO. SR. DES. PAULO DA CUNHA (PRESIDENTE)
Protocolo Número/Ano: 104763 / 2014 EXECUÇÃO DE SENTENÇA Nº
104763/2014 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) MANDADO DE
SEGURANÇA COLETIVO 37063/2005 - CLASSE: CNJ-119) COMARCA
CAPITAL EXEQUENTE - JOSÉ BARTOLOMEU DOS SANTOS (Advs: Dra.
ALDAIR GONÇALVES DA COSTA CALEGARI), EXECUTADOS -
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: "...Assim, fixo os honorários sucumbenciais, na proporção de
R$ 1.000,00 (mil reais) a ser suportados pelo Estado de Mato Grosso, na
forma do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil..."
Intimação: ao Exequente para providenciar peças necessárias à
formalização de precatório, nos termos do art. 267 do RITJMT. Ass.:
EXMO. SR. DES. PAULO DA CUNHA (PRESIDENTE)
Protocolo Número/Ano: 117316 / 2014 EXECUÇÃO DE SENTENÇA Nº
117316/2014 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) MANDADO DE
SEGURANÇA COLETIVO 37063/2005 - CLASSE: CNJ-119) COMARCA
CAPITAL EXEQUENTE - ARNALDO DA GUIA TAQUES (Advs: Dra.
ALDAIR GONÇALVES DA COSTA CALEGARI), EXECUTADOS -
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: "...Assim, fixo os honorários sucumbenciais, na proporção de
R$ 1.000,00 (mil reais) a ser suportados pelo Estado de Mato Grosso, na
forma do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil..."
Intimação: ao Exequente para providenciar peças necessárias à
formalização de precatório, nos termos do art. 267 do RITJMT. Ass.:
EXMO. SR. DES. PAULO DA CUNHA (PRESIDENTE)
Conselho da Magistratura
Decisões do Conselho da Magistratura
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - 13/2015 -
0035349-62.2015.8.11.0000
REMETENTE: SILVINHO DE MORAIS MONTANHA - CHEFE DE DIVISÃO DE
AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO
PARTE INTERESSADA: DANIELLY NEVES DA LUZ - ANALISTA JUDICIÁRIO
SOLICITADO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ASSUNTO: Encaminha, mediante C.I. nº 31/2015 - DRH, Avaliação do
Estágio Probatório da servidora Danielly Neves da Luz.
Relator: DES. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
1º Membro: DES. PAULO DA CUNHA
2º Membro: DES. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: “POR UNANIMIDADE, DEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO PELO
SOLICITANTE E HOMOLOGARAM O PEDIDO DE AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DA SERVIDORA DANIELLY
NEVES DA LUZ, MATRÍCULA N. 23.589, ANALISTA JUDICIÁRIO DA
COMARCA DE CUIABÁ, DECLARANDO-A ESTÁVEL NO SERVIÇO
PÚBLICO, COM EFEITOS RETROATIVOS A 22-7-2014, COM FULCRO NO
ARTIGO 41, PARÁGRAFO 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM AS
ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 19, DE
4-6-1998.”
PEDIDO DE APOSENTADORIA - 8/2015 - 0009427-19.2015.8.11.0000
REQUERENTE: EDNA ESTEVES CARVALHO - AUXILIAR JUDICIÁRIO
REQUERIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ASSUNTO: Requer aposentadoria voluntária.
Relator: DES. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
1º Membro: DES. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
2º Membro: DES. PAULO DA CUNHA
Decisão: "POR UNANIMIDADE, CONCEDERAM A SERVIDORA EDNA
ESTEVES CARVALHO, PORTADORA DO RG 0664.445-7 SSP/MT E CPF
559.192.941-91, AUXILIAR JUDICIÁRIO-PTJ, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
MATRÍCULA N. 5292, CLASSE “C”, NÍVEL X, ENQUADRADA PELA LEI N.
8.709, DE 18-9-2007, REVOGADA PELA LEI N. 8.814, DE 15-1-2008,
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS, NOS
TERMOS DO ARTIGO 6º, DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41, DE
19-12-2003, E ARTIGOS 213, INCISO III, ALÍNEA "A", 215 E 216,
PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI COMPLEMENTAR N. 04, DE 15-10-1990."
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - 26/2015 - Prot. Atenas:
3306
REQUERENTE: MÁRCIA REGINA COUTINHO BARBOSA - TÉCNICO
JUDICIÁRIO - PJAJ-NS
ASSUNTO: Requer averbação de tempo de serviço, prestado à Secretaria
de Segurança Pública deste Estado.
Relator: DES. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
1º Membro: DES. PAULO DA CUNHA
2º Membro: DES. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: “POR UNANIMIDADE, RETIFICARAM O PERÍODO AVERBADO DA
REQUERENTE MÁRCIA REGINA COUTINHO BARBOSA, MATRÍCULA N.
6.651, ANALISTA JUDICIÁRIO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, REFERENTE AO PERÍODO LABORADO NA SECRETARIA DE
ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, EM 9-8-1982 A 1º-4-1987,
RESTRINGINDO-O AO PERÍODO DE 9-8-1982 A 19-10-1986, PARA NÃO
HAVER CONCOMITÂNCIA COM SUA ASSUNÇÃO NESTE PODER.”
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - 207/2015 -
0030299-55.2015.8.11.0000
REQUERENTE: MARIA TEREZA NASCIMENTO ROMUALDO - GESTOR
ADMINISTRATIVO 3
REQUERIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ASSUNTO: Requer averbação de tempo de serviço.
Relator: DES. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
1º Membro: DES. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
2º Membro: DES. PAULO DA CUNHA
Decisão: “POR UNANIMIDADE, DEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO PELA
REQUERENTE MARIA TEREZA NASCIMENTO ROMUALDO, MATRÍCULA N.
2819, TÉCNICO JUDICIÁRIO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
CONCEDENDO-LHE AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO AO
HOSPITAL E MATERNIDADE SANTO ANTÔNIO SA, NO PERÍODO DE
15-1-1980 A 1º-2-1982; À MEDICAMP ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, NO
PERÍODO DE 4-3-1982 A 6-12-1982; À SOCIEDADE CAMPINEIRA DE
EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO, NO PERÍODO DE 15-9-1982 A 24-8-1984. O
TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À MEDICAMP ASSISTÊNCIA MÉDICA
LTDA, DEVERÁ SER RESTRINGIDO PARA 4-3-1982 A 14-9-1982, PARA
NÃO HAVER CONCOMITÂNCIA COM O TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À
SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO, E, POR MAIORIA,
O FIZERAM COM FULCRO NO ARTIGO 130, INCISO I E IV, DA LEI
COMPLEMENTAR N. 4, DE 15-10-1990, NOS TERMOS DO VOTO DO 1º
MEMBRO.”
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - 297/2015 -
0055819-17.2015.8.11.0000
REQUERENTE: JUSCÉLIA MATIAS DOS SANTOS - AUXILIAR JUDICIÁRIO
REQUERIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ASSUNTO: Requer averbação de tempo de serviço.
Relator: DES. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
1º Membro: DES. PAULO DA CUNHA
2º Membro: DES. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Decisão: “POR UNANIMIDADE, DEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO PELA
REQUERENTE JUSCÉLIA MATIAS DOS SANTOS, AUXILIAR JUDICIÁRIO DA
COMARCA DE JUSCIMEIRA, CONCEDENDO-LHE AVERBAÇÃO DO TEMPO
DE SERVIÇO PRESTADO AO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA, NO PERÍODO DE
1º-8-1988 A 6-7-2001; E, POR MAIORIA, O FIZERAM COM FULCRO NO
ARTIGO 130, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR N. 4, DE 15-10-1990, NOS
TERMOS DO VOTO DO 1º MEMBRO.”
Atos do Presidente
ATO N. 756/2015-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a decisão
do Conselho da Magistratura proferida em 1º-7-2015,
RESOLVE:
Conceder a Senhora EDNA ESTEVES CARVALHO, portadora do RG n.
0664.445-7 SSP/MT e CPF n. 559.192.941-91, Auxiliar Judiciário-PTJ, do
Tribunal de Justiça, Matrícula n. 5292, Classe "C", Nível X, enquadrada pela
Lei n. 8.709, de 18-9-2007, revogada pela Lei n. 8.814, de 15-1-2008;
aposentadoria voluntária com proventos integrais, nos termos do artigo 6º
da Emenda Constitucional n. 41, de 19-12-2003, e artigos 213, inciso III,
alínea “a”, 215 e 216, parágrafo único, da Lei Complementar n. 04, de
15-10-1990.
Cuiabá, 3 de julho de 2015.
Desembargador PAULO DA CUNHA
Presidente do Tribunal de Justiça
ATO N. 761/2015-CM
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 957310/7/2015 Página 8 de 884
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a
decisão do Conselho da Magistratura proferida em 3-7-2015,
RESOLVE:
Declarar estável no serviço público a servidora DANIELLY NEVES DA
LUZ, Matrícula n. 23.589, Analista Judiciário da Comarca de Cuiabá, com
fulcro no artigo 41, parágrafo 4º, da Constituição Federal, com as
alterações trazidas pela Emenda Constitucional n. 19, de 4-6-1998 e na Lei
Complementar n. 4, de 15-10-1990, com efeitos retroativos a 22-7-2014.
Cuiabá, 6 de julho de 2015.
Desembargador PAULO DA CUNHA
Presidente do Conselho da Magistratura
PORTARIA N. 8/2015-CM
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE, ad referendum, do egrégio Conselho da Magistratura:
Revogar a Portaria n. 48/2007/CM, de 25-1-2007, que colocou a servidora
EUZA MARIA FERREIRA, Matrícula 5.371, Agente da Infância e Juventude
da Comarca de Jaciara, à disposição da Comarca de Santo Antônio de
Leverger, com efeitos retroativos à 2-10-2012, tendo em vista a edição da
Portaria n. 519/2013-DRH, que concedeu o afastamento da mesma
servidora para o Cartório da 38ª Zona Eleitoral, em Santo Antônio de
Leverger.
Cuiabá, 6 de julho de 2015.
Desembargador PAULO DA CUNHA
Presidente do Conselho da Magistratura
PORTARIA N. 9/2015-CM
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a decisão proferida nos autos do Pedido de Autorização de
Cessão de Servidor (inciso II, parágrafo 4º, artigo 59-A, da Lei n.
8.814/2008) 4/2015 (NU. 0067919-72.2013.811.0000), em 24-6-2015,
RESOLVE, ad referendum, do egrégio Conselho da Magistratura:
Autorizar a prorrogação da cessão da senhora EUZA MARIA FERREIRA,
Matrícula 5.371, Agente da Infância e Juventude da Comarca de Jaciara,
ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso, para continuar
prestando serviços no Cartório da 38ª Zona Eleitoral, em Santo Antônio de
Leverger, pelo período de 1 (um) ano, com efeitos retroativos a 2-10-2014,
bem como ressaltar que, esgotado o prazo de requisição, a servidora será
desligada automaticamente da Justiça Eleitoral, retornando ao órgão de
origem.
Cuiabá, 6 de julho de 2015.
Desembargador PAULO DA CUNHA
Presidente do Conselho da Magistratura
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 09 de
julho de 2015
ROSECLER ALVES DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento do Conselho da Magistratura
Vice Presidência
Secretaria Auxiliar da Vice-Presidência
Decisão do Vice-Presidente
Protocolo Número/Ano: 10242 / 2015 REC. ESPECIAL Nº 10242/2015
(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 60424/2014 - CLASSE:
CNJ-417) COMARCA DE NOVA XAVANTINA RECORRENTE(S) - R. D. L.
(Advs: Dr. CELSON JESUS GONCALVES FALEIRO E DR. JOÃO
RODRIGUES D'SOUZA), RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO
Decisão: Portanto, nego seguimento ao Recurso.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(VICE-PRESIDENTE)
Protocolo Número/Ano: 12037 / 2015 REC. ESPECIAL Nº 12037/2015
(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO
78547/2014 - CLASSE: CNJ-202) COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) -
AMARILDO DOMINGUES DE OLIVEIRA (Advs: Dr(a). CARLOS FREDERICK
DA S. I. DE ALMEIDA, Dr. FÁBIO MOREIRA PEREIRA, Dr(a). OUTRO(S)),
RECORRIDO(S) - BV FINANCEIRA S. A. (Advs: Dr(a). GIULIO ALVARENGA
REALE, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Diante do exposto, declaro deserto o Recurso
Especial e nego-lhe seguimento.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(VICE-PRESIDENTE)
Protocolo Número/Ano: 168809 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 168809/2014
(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
128938/2013 - CLASSE: CNJ-1728) COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S)
- ALBÉRCIO COSTA E SILVA E OUTRO(s) (Advs: Dr. CLÁUDIO CARDOSO
FÉLIX, Dra. NATÁLIA RAMOS BEZERRA REGIS, Dr(a). OUTRO(S)),
RECORRIDO(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dra. LÍLIAN PAULA ALVES
MODESTO DA COSTA - PROC. MUN.)
Decisão: Portanto, nego seguimento ao Recurso.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(VICE-PRESIDENTE)
Protocolo Número/Ano: 20904 / 2015 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos
autos do(a) Apelação 140220/2014 - Classe: CNJ-198)-Origem:
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO. RECORRENTE(S) - BANCO VOLKSWAGEN S. A. (Advs:
Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, Dr. MARCELO BRASIL SALIBA,
Dr(a). MICHELLY DIAS MASSONI), RECORRIDO(S) - LAERCIO PEREIRA
(Advs: Dr(a). FABIANE MARTINS MATTOS)
Decisão: Diante do exposto, nego seguimento ao Recurso.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(VICE-PRESIDENTE)
Protocolo Número/Ano: 40599 / 2015 REC. ESPECIAL Nº 40599/2015
(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 132958/2013 - CLASSE:
CNJ-417) COMARCA DE JUÍNA RECORRENTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO,
RECORRIDO(S) - ROBERVAL DOS SANTOS OLIVEIRA (Advs: Dr.
WELINTON JOSÉ SERPA GIL)
Decisão: Portanto, nego seguimento ao Recurso.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(VICE-PRESIDENTE)
Protocolo Número/Ano: 48569 / 2015 REC. ESPECIAL Nº 48569/2015
(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO
18926/2015 - CLASSE: CNJ-202) COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
RECORRENTE(S) - ELEONOR OGLIARI (Advs: Dr(a). MARCO ANTÔNIO DE
MELLO), RECORRIDO(S) - JOSÉ HENRIQUE ROCKENBACH (Advs: Dr. LUIZ
MARIANO BRIDI)
Decisão: "... In casu, o objeto do Recurso Especial consiste
em uma decisão monocrática prolatada no Agravo de
Instrumento nº 18.926/2014 (fls. 89/92-TJ/MT ), razão pela
qual nego-lhe seguimento.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(VICE-PRESIDENTE)
Protocolo Número/Ano: 57049 / 2015 REC. ESPECIAL Nº 57049/2015
(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 3148/2015 - CLASSE:
CNJ-198) COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA RECORRENTE(S) - DORA
MARIA KOHLHASE MARQUES E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). FÉLIX
MARQUES, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - ELEMAR LEISMANN E
OUTRA(s) (Advs: Dr. CARLOS EDUARDO DE CAMPOS BORGES, Dr(a).
LISIANE DE FÁTIMA ZORZO, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Diante do exposto, nego seguimento ao Recurso.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(VICE-PRESIDENTE)
Protocolo Número/Ano: 73832 / 2015 REC. EXTRAORDINÁRIO Nº
73832/2015 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 19349/2015 -
CLASSE: CNJ-198) COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA RECORRENTE(S)
- AGROINDUSTRIAL NOVO OESTE LTDA E OUTRO(s) (Advs: Dr. CARLOS
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 957310/7/2015 Página 9 de 884
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EDUARDO SILVA E SOUZA), RECORRIDO(S) - FELIPE BEDIN BIASOTTO
(Advogado(s): Dr. FELIPE BEDIN BIASOTTO, EM CAUSA PRÓPRIA)
Decisão: .Portanto, nego seguimento ao Recurso.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(VICE-PRESIDENTE)
Protocolo Número/Ano: 73851 / 2015 REC. ESPECIAL Nº 73851/2015
(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 19349/2015 - CLASSE:
CNJ-198) COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA RECORRENTE(S) -
AGROINDUSTRIAL NOVO OESTE LTDA E OUTRO(s) (Advs: Dr. CARLOS
EDUARDO SILVA E SOUZA), RECORRIDO(S) - FELIPE BEDIN BIASOTTO
(Advogado(s): DR. FELIPE BIASOTTO, EM CAUSA PRÓPRIA)
Decisão: Portanto, nego seguimento ao Recurso.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(VICE-PRESIDENTE)
Protocolo Número/Ano: 7980 / 2015 REC. ESPECIAL Nº 7980/2015
(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 63402/2014 - CLASSE:
CNJ-198) COMARCA DE RONDONÓPOLIS RECORRENTE(S) - COMPANHIA
DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL (Advs: Dr. FERNANDO AUGUSTO V.
DE FIGUEIREDO, Dr(a). MILENA PIRAGINE, Dr(a). OUTRO(S)),
RECORRIDO(S) - G. F. MULLER SARI - ME (Advs: Dr. SAMIR BADRA DIB)
Decisão: Posto isso, nego seguimento ao Recurso.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(VICE-PRESIDENTE)
Protocolo Número/Ano: 12063 / 2015 REC. ESPECIAL Nº 12063/2015
(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) EMBARGOS INFRINGENTES E DE
NULIDADE 62421/2014 - CLASSE: CNJ-421) COMARCA DE SANTO
ANTÔNIO DE LEVERGER - RECORRENTE(S) - ELDES DE ARAÚJO LEITE
(Advs: Dr. ANTÔNIO PINHEIRO ESPÓSITO, Dr(a). OUTRO(S)),
RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO
Decisão: Portanto, nego seguimento ao Recurso.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(VICE-PRESIDENTE)
Protocolo Número/Ano: 12066 / 2015 REC. EXTRAORDINÁRIO Nº
12066/2015 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 141367/2013 -
CLASSE: CNJ-417) COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER
RECORRENTE(S) - ELDES DE ARAÚJO LEITE (Advs: Dr. ANTÔNIO
PINHEIRO ESPÓSITO, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO
PÚBLICO
Decisão: Diante do exposto, nego seguimento ao Recurso.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(VICE-PRESIDENTE)
Protocolo Número/Ano: 34264 / 2015 REC. ESPECIAL Nº 34264/2015
(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 117296/2014 - CLASSE:
CNJ-198) COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - ROSENIL VILMA DA
SILVA (Advs: Dr. PAULO DE BRITO CÂNDIDO, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Portanto, nego seguimento ao Recurso.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(VICE-PRESIDENTE)
Protocolo Número/Ano: 43308 / 2015 REC. ESPECIAL Nº 43308/2015
(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
77870/2014 - CLASSE: CNJ-1728) COMARCA DE DOM AQUINO
-RECORRENTE(S) - MUNICÍPIO DE DOM AQUINO (Advs: Dr. EDMILSON
VASCONCELOS DE MORAES), RECORRIDO(S) - ANTÔNIO ALVES DE
SOUZA (Advs: Dr(a). CHERNENKO DO NASCIMENTO COUTINHO, Dr(a).
OUTRO(S))
Decisão: In casu, o objeto do Recurso Especial consiste em
decisão monocrática proferida pela Desembargadora-Relatora
na Apelação/Reexame Necessário nº 77870/2014, consoante
fls. 70/80, razão porque nego-lhe seguimento.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(VICE-PRESIDENTE)
Protocolo Número/Ano: 46213 / 2015 REC. ESPECIAL Nº 46213/2015
(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 176500/2014 - CLASSE:
CNJ-198) COMARCA DE VÁRZEA GRANDE RECORRENTE(S) - EMERSON
APARECIDO DE SOUZA (Advs: Dr(a). DIOGO DE OLIVEIRA DA CRUZ,
Dr(a). FABIANE MARTINS MATTOS), RECORRIDO(S) - BV FINANCEIRA S.
A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs: Dra. CRISTIANE
BELLINATI GARCIA LOPES, Dr(a). MARIANA CRISTINA CORREA DE
ANDRADE)
Decisão: Diante do exposto, nego seguimento ao Recurso
Especial.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(VICE-PRESIDENTE)
Protocolo Número/Ano: 52121 / 2015 REC. EXTRAORDINÁRIO Nº
52121/2015 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 14367/2014 -
CLASSE: CNJ-198) COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - FRANCISCO
JOSE DE ARAUJO PEREIRA (Advs: Dr(a). DIOGO DE OLIVEIRA DA CRUZ,
Dr(a). FABIANE MARTINS MATTOS), RECORRIDO(S) - BANCO ITAUCARD
S. A. (Advs: Dr. CELSO MARCON).
Decisão: Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(VICE-PRESIDENTE)
Protocolo Número/Ano: 58772 / 2015 REC. ESPECIAL Nº 58772/2015
(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 128687/2014 - CLASSE:
CNJ-198) COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA RECORRENTE(S) -
RODRIGO SIMÃO DO NASCIMENTO (Advs: Dr(a). RODRIGO SIMÃO DO
NASCIMENTO, EM CAUSA PRÓPRIA), RECORRIDO(S) - WILHAN GABRIEL
DAHER (Advogado(s): DR. DONIZETI LAMIM E DR. MARCELO BARBOSA
DE FREITAS)
Decisão: Diante do exposto, declaro deserto o Recurso
Especial e nego-lhe seguimento.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(VICE-PRESIDENTE)
Protocolo Número/Ano: 58777 / 2015 REC. ESPECIAL Nº 58777/2015
(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 128691/2014 - CLASSE:
CNJ-198) COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA RECORRENTE(S) -
WILHAN GABRIEL DAHER, Advogado(s): DR. DONIZETI LAMIM E DR.
MARCELO BARBOSA DE FREITAS), RECORRIDO(S) - CARLOS DONIZETE
NICOLINI (Advogado(s): DR. RODRIGO SIMÃO DO NASCIMENTO)
Decisão: Diante do exposto, declaro deserto o Recurso
Especial e nego-lhe seguimento.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(VICE-PRESIDENTE)
Protocolo Número/Ano: 74488 / 2015 REC. ESPECIAL Nº 74488/2015
(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 128687/2014 - CLASSE:
CNJ-198) COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA RECORRENTE(S) -
WILHAN GABRIEL DAHER (Advs: Dr(a). DONIZETI LAMIN, Dr. MARCELO
BARBOSA DE FREITAS), RECORRIDO(S) - CARLOS DONIZETE NICOLINI
Decisão: Posto isso, declaro deserto o Recurso Especial e
nego-lhe seguimento.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(VICE-PRESIDENTE)
Protocolo Número/Ano: 74491 / 2015 REC. ESPECIAL Nº 74491/2015
(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 128691/2014 - CLASSE:
CNJ-198) COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA RECORRENTE(S) -
WILHAN GABRIEL DAHER (Advogado(s): Dr. DONIZETI LAMIM E DR.
MARCELO BARBOSA DE FREITAS), RECORRIDO(S) - CARLOS DONIZETE
NICOLINI (Advogado(s): Dr. RODRIGO SIMÃO DO NASCIMENTO),
Decisão: Posto isso, declaro deserto o Recurso Especial e
nego-lhe seguimento.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 957310/7/2015 Página 10 de 884
-
(VICE-PRESIDENTE)
Protocolo Número/Ano: 173379 / 2014 REC. EXTRAORDINÁRIO Nº
173379/2014 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 66778/2014 -
CLASSE: CNJ-198) COMARCA CAPITAL, RECORRENTE(S) - ANDERSON
RICARDO DE SOUZA CARVALHO E OUTRO(s) (Advs: Dra. MARIA JOSE
ANDRADE GERALDES), RECORRIDO(S) - POSTO MIRANDA REIS LTDA,
RECORRIDO(S) - GIOVANI DADALT CRESPANI, RECORRIDO(S) - RUBENS
AZEVEDO DA SILVA, APELADO(S) - JOÃO PAULO GONÇALVES BASSO,
APELADO(S) - JOÃO JANSON BASSO, APELADO(S) - LAZARINA DE
PAULA BASSO, APELADO(S) - NELZA TEREZINHA DADALT
Decisão: Diante do exposto, nego seguimento ao Recurso.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(VICE-PRESIDENTE)
Protocolo Número/Ano: 173384 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 173384/2014
(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 66778/2014 - CLASSE:
CNJ-198) COMARCA CAPITAL, RECORRENTE(S) - ANDERSON RICARDO
DE SOUZA CARVALHO E OUTRO(s) (Advs: Dra. MARIA JOSE ANDRADE
GERALDES), RECORRIDO(S) - POSTO MIRANDA REIS LTDA,
RECORRIDO(S) - GIOVANI DADALT CRESPANI, RECORRIDO(S) - RUBENS
AZEVEDO DA SILVA, APELADO(S) - JOÃO PAULO GONÇALVES BASSO,
APELADO(S) - JOÃO JANSON BASSO, APELADO(S) - LAZARINA DE
PAULA BASSO, APELADO(S) - NELZA TEREZINHA DADALT
Decisão: Diante do exposto, nego seguimento ao Recurso
Especial.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(VICE-PRESIDENTE)
Protocolo Número/Ano: 32359 / 2015 REC. ESPECIAL Nº 32359/2015
(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 112370/2014 - CLASSE:
CNJ-198) COMARCA DE VÁRZEA GRANDE, RECORRENTE(S) -
JAQUELINE CATUNDA PINTO (Advs: Dr. JACKSON MÁRIO DE SOUZA,
Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - INSTITUTO EDUCACIONAL
MATOGROSSENSE - IEMAT (Advs: Dra. ANA CAROLINA RONDON
PESSOA DOS SANTOS, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Diante do exposto, declaro deserto o Recurso
Especial e nego-lhe seguimento.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(VICE-PRESIDENTE)
Protocolo Número/Ano: 55951 / 2015 REC. AGRAVO REGIMENTAL Nº
55951/2015 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 22176/2014 -
CLASSE: CNJ-198) COMARCA DE SINOP, AGRAVANTE(S) - BANCO
SANTANDER BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA, Dr. DIEGO JOSÉ DA SILVA), AGRAVADO(S)
- ECRISSIANE NOSKOSKI (Advs: Dr(a). MARCIA CAROLINA BRAGA
MENEZES, Dra. TERESINHA APARECIDA BRAGA MENEZES)
Decisão: Posto isso, nego seguimento ao Agravo Regimental
em razão do seu manifesto não cabimento.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(VICE-PRESIDENTE)
Protocolo Número/Ano: 89409 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 89409/2014
(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 39274/2014 - CLASSE:
CNJ-198) COMARCA CAPITAL, RECORRENTE(S) - ZILMAR CAMARGO
DE VASCONCELOS (Advs: Dr(a). FABIANIE MARTINS MATTOS, Dr(a).
OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
(Advs: Dr. RICARDO NEVES COSTA, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Diante do exposto, nego seguimento ao Recurso Especial.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(VICE-PRESIDENTE)
Intimação do Vice-Presidente
Protocolo: 51848/2015
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 11815/2014 -
Classe: CNJ-198)-Origem: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
RECORRENTE(S): AYRON DE SOUZA MARCONDES SANTOS
Advogado(s): Dr. ISAQUE ROCHA NUNES
RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dra. MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE - PROC. DO
ESTADO
Intimação: Ao recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso.
Ass.) EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA,
VICE-PRESIDENTE
Protocolo: 51850/2015
RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Apelação
11815/2014 - Classe: CNJ-198)- TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
RECORRENTE(S): AYRON DE SOUZA MARCONDES SANTOS
Advogado(s): Dr. ISAQUE ROCHA NUNES
RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dra. MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE - PROC. DO
ESTADO
Intimação: Ao recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso.
Ass.) EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA,
VICE-PRESIDENTE
SECRETARIA AUXILIAR DA VICE-PRESIDÊNCIA, em Cuiabá, 09 de julho de
2015
Bel.ª PAULA FERNANDA DA SILVA XAVIER PARANAGUÁ, Diretora
Protocolo: 43313/2015
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação / Reexame
Necessário 77960/2014 - Classe: CNJ-1728)
Origem: QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE MATO GROSSO.
RECORRENTE(S): MUNICÍPIO DE DOM AQUINO
Advogado(s): Dr. EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES
RECORRIDO(S): MARIA DE SOUZA OLIVEIRA
Advogado(s): Dr(a). CHERNENKO DO NASCIMENTO COUTINHO
Intimação: Ao recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso.
Ass.) EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Protocolo: 43315/2015
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação / Reexame
Necessário 80569/2014 - Classe: CNJ-1728)
Origem: QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE MATO GROSSO.
RECORRENTE(S): MUNICÍPIO DE DOM AQUINO
Advogado(s): Dr. EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES
RECORRIDO(S): ANERI PEREIRA COSTA
Advogado(s): Dr(a). CHERNENKO DO NASCIMENTO COUTINHO E
OUTRO(S)
Intimação: Ao recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso.
Ass.) EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Protocolo: 43316/2015
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação / Reexame
Necessário 77928/2014 - Classe: CNJ-1728)
Origem: QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE MATO GROSSO.
RECORRENTE(S): MUNICÍPIO DE DOM AQUINO
Advogado(s): Dr. EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES
RECORRIDO(S): MILTON DE AMORIM GOMES
Advogado(s): Dr(a). CHERNENKO DO NASCIMENTO COUTINHO
Intimação: Ao recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso.
Ass.) EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Protocolo: 43365/2015
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do(a) Apelação 93483/2014 - Classe: CNJ-198)
Origem: QUINTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE MATO GROSSO.
AGRAVANTE(S): ALEXANDRO TRILHA
Advogado(s): Dr. CARLOS FREDERICK DA SILVA INEZ DE ALMEIDA, Dr.
FÁBIO MOREIRA PEREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado(s): Dr. GUSTAVO AMATO PISSINI E Dr(a). MARIANA CRISTINA
CORRÊA DE ANDRADE
Intimação: Ao agravado para apresentar contrarrazões.
Ass.) EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA,
VICE-PRESIDENTE
Protocolo: 38808/2015
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 957310/7/2015 Página 11 de 884
-
RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Apelação /
Reexame Necessário 22521/2014 - Classe: CNJ-1728)
Origem: QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE MATO GROSSO.
RECORRENTE(S): GALDINO CANOFRE
Advogado(s): Dra. REGIANE XAVIER DIAS - DEFENSORA PÚBLICA
RECORRIDO(S): MUNICÍPIO DE COLÍDER
Advogado(s): Dr(a). LUCIANO DALPONTE
Intimação: Ao recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso.
Ass.) EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Protocolo: 38810/2015
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação / Reexame
Necessário 22521/2014 - Classe: CNJ-1728)
Origem: QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE MATO GROSSO.
RECORRENTE(S): GALDINO CANOFRE
Advogado(s): Dra. REGIANE XAVIER DIAS - DEFENSORA PÚBLICA
RECORRIDO(S): MUNICÍPIO DE COLÍDER
Advogado(s): Dr(a). LUCIANO DALPONTE
Intimação: Ao recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso.
Ass.) EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Protocolo: 44449/2015
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação / Reexame
Necessário 112338/2014 - Classe: CNJ-1728)
Origem: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO.
RECORRENTE(S): MARIA NEIVA DE OLIVEIRA
Advogado(s): Dr. HERCULES DA SILVA GAHYVA - DEFENSOR PÚBLICO
RECORRIDO(S): MUNICÍPIO DE COLÍDER
Advogado(s): Dr(a). LUCIANO DALPONTE
Intimação: Ao recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso.
Ass.) EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Protocolo: 51267/2015
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do(a) Agravo de Instrumento 129099/2012 - Classe: CNJ-202)
Origem: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO.
AGRAVANTE(S): FAVORINO DAL PAI
Advogado(s): Dr. FERNANDO ULYSSES PAGLIARI, Dr. DANIEL BATISTA
DE AGUIAR, Dr. ALEXANDRE SLHESSARENKO, Dra. DILMA GUIMARÃES
NOVAIS E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): SILVIO WANDER CIMITAN
Advogado(s): Dr. DANIEL WINTER E OUTRO(S)
Intimação: Ao agravado para apresentar contrarrazões.
Ass.) EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA,
VICE-PRESIDENTE
Protocolo: 42811/2015
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do(a) Apelação 100977/2013 - Classe: CNJ-198)
Origem: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO.
AGRAVANTE(S): JAIME LUIS MURARO E OUTRA(s)
Advogado(s): Dr. LUIZ MARIANO BRIDI, Dr. JOSE MAURO BIANCHINI
FERNANDES, Dra. MARIANA RIBEIRO SERAFIM DA SILVA VIEIRA
BARROS E Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MARIA ABADIA CARVALHO E SILVA
Advogado(s): Dr. PEDRO GILMAR VAN DER SAND E OUTRO(S)
Intimação: Ao agravado para apresentar contrarrazões.
Ass.) EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA,
VICE-PRESIDENTE
Protocolo: 61645/2015
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do(a) Apelação 141451/2014 - Classe: CNJ-198)
Origem: QUINTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE MATO GROSSO.
AGRAVANTE(S): AIR CENA DE PROENÇA
Advogado(s): Dr(a). FABIANIE MARTINS MATTOS
AGRAVADO(S): BANCO BMG S. A.
Advogado(s): Dr(a). MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS E OUTRO(S)
Intimação: Ao agravado para apresentar contrarrazões.
Ass.) EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA,
VICE-PRESIDENTE
Protocolo: 62864/2015
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do(a) Apelação 87573/2014 - Classe: CNJ-198)
Origem: SEXTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE MATO GROSSO.
AGRAVANTE(S): RONALDO DALLAGNOL
Advogado(s): Dra. GILIANDRA CRISTINA DALLAGNOL
AGRAVADO(S): AGRO POTÊNCIA INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA
Advogado(s): Dr. EVANDRO SANTOS DA SILVA E OUTRO(S)
Intimação: Ao agravado para apresentar contrarrazões.
Ass.) EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA,
VICE-PRESIDENTE
Protocolo: 56375/2015
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do(a) Apelação 52000/2014 - Classe: CNJ-198)
Origem: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO.
AGRAVANTE(S): ANTENOR SANTOS ALVES JÚNIOR
Advogado(s): Dr. HUMBERTO AIDAMUS DE LAMÔNICA FREIRE E
OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ANTONIO ROGERIO ZASSO E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. LUCIANO ANDRÉ FRIZÃO
Intimação: Ao agravado para apresentar contrarrazões.
Ass.) EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA,
VICE-PRESIDENTE
Protocolo: 58613/2015
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do(a) Apelação 116353/2014 - Classe: CNJ-198)
Origem: QUINTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE MATO GROSSO.
AGRAVANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado(s): Dr. WILLIAM JOSÉ DE ARAÚJO E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): LUCAS GUSTAVO BRAGA PRESOTTO E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. LEDOCIR ANHOLETO E OUTRO(S)
Intimação: Ao agravado para apresentar contrarrazões.
Ass.) EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA,
VICE-PRESIDENTE
Protocolo: 46375/2015
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do(a) Agravo de Instrumento 20668/2014 - Classe: CNJ-202)
Origem: SEXTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE MATO GROSSO.
AGRAVANTE(S): SETTE CÂMARA CORRÊA E BASTOS ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Advogado(s): Dr(a). DANIEL MENDES BARBOSA, Dr(a). CRISTIANO DA
SILVA DURO, Dr(a). FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): CHRISLAYNE APARECIDA PEREIRA DE FIGUEIREDO E
OUTRO(s)
Advogado(s): CHRISLAYNE APARECIDA PEREIRA DE FIGUEIREDO, EM
CAUSA PRÓPRIA
Intimação: Ao agravado para apresentar contrarrazões.
Ass.) EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA,
VICE-PRESIDENTE
Protocolo: 48042/2015
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do(a) Apelação 106287/2012 - Classe: CNJ-198)
Origem: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO.
AGRAVANTE(S): BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): Dr. ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO
AGRAVADO(S): CENTRO OESTE PROMOTORA DE CRÉDITO LTDA. E
OUTRA(s)
Advogado(s): Dr(a). CLODOALDO A. G. QUEIROZ - DEFENSOR PUBLICO
Intimação: Ao agravado para apresentar contrarrazões.
Ass.) EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA,
VICE-PRESIDENTE
Protocolo: 84671/2015
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 112321/2014 -
Classe: CNJ-198)
Origem: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO.
RECORRENTE(S): SERASA S. A.
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 957310/7/2015 Página 12 de 884
-
Advogado(s): Dra. VIVIANE CALIFANI MERINO LAPINSKI E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): SUPRIMARKET BRASIL COM. E LOCAÇÃO LTDA - EPP
Advogado(s): Dr. MARCELO BERTOLDO BARCHET E OUTRO(S)
Intimação: Ao recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso.
Ass.) EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Protocolo: 37942/2015
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STF (Interposto nos autos
do(a) Apelação 40285/2013 - Classe: CNJ-198)
Origem: QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE MATO GROSSO.
AGRAVANTE(S): PATRICIA INÊS CASALI
Advogado(s): Dr. JOSÉ LUÍS BLASZAK E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dr. CARLOS EMILIO BIANCHI NETO - PROC. DO ESTADO
Intimação: Ao agravado para apresentar contrarrazões.
Ass.) EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA,
VICE-PRESIDENTE
Protocolo: 37941/2015
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do(a) Apelação 40285/2013 - Classe: CNJ-198)
Origem: QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE MATO GROSSO.
AGRAVANTE(S): PATRICIA INÊS CASALI
Advogado(s): Dr. JOSÉ LUÍS BLASZAK
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dr. CARLOS EMILIO BIANCHI NETO - PROC. DO ESTADO
Intimação: Ao agravado para apresentar contrarrazões.
Ass.) EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA,
VICE-PRESIDENTE
Protocolo: 15945/2015
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do(a) Apelação 59788/2014 - Classe: CNJ-198)
Origem: SEXTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE MATO GROSSO.
AGRAVANTE(S): BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): Dr(a). ANA PAULA FISCHER CAVALCANTE, Dr. MAURO
PAULO GALERA MARI E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): ADARCI MOREIRA REGO DOURADO E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. LEONARDO FRANÇA ARAÚJO E OUTRO(S)
Intimação: Ao agravado para apresentar contrarrazões.
Ass.) EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA,
VICE-PRESIDENTE
Protocolo: 28906/2015
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do(a) Apelação 67576/2013 - Classe: CNJ-198)
Origem: SEXTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE MATO GROSSO.
AGRAVANTE(S): JOLIR PEZZINI
Advogado(s): Dr(a). LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR E Dr. RICARDO
ZANCANARO
AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado(s): Dr(a). GUSTAVO AMATO PESSINI
Intimação: Ao agravado para apresentar contrarrazões.
Ass.) EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA,
VICE-PRESIDENTE
Protocolo: 33437/2015
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do(a) Apelação 90166/2013 - Classe: CNJ-198)
Origem: SEXTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE MATO GROSSO.
AGRAVANTE(S): BANCO SANTANDER BRASIL S. A.
Advogado(s): Dr(a). THIAGO NORONHA BENITO, Dr(a). ALEXANDRY
CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO E Dr(a). MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
AGRAVADO(S): MARCIO APARECIDO DE CARVALHO
Advogado(s): Dr(a). RAQUEL REGINA SOUZA RIBEIRO - DEFENSORA
PUBLICA
Intimação: Ao agravado para apresentar contrarrazões.
Ass.) EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA,
VICE-PRESIDENTE
Protocolo: 35300/2015
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do(a) Apelação 7294/2014 - Classe: CNJ-198)
Origem: SEXTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE MATO GROSSO.
AGRAVANTE(S): CELIA CRISTINA CAPUANO LIMA
Advogado(s): Dr. SANDRO LANZARINI E Dr. CÉSAR ROBERTO BONI
AGRAVADO(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S. A.
Advogado(s): Dr(a). PAULO DE ALMEIDA VILELA
Intimação: Ao agravado para apresentar contrarrazões.
Ass.) EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA,
VICE-PRESIDENTE
Protocolo: 50360/2015
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do(a) Agravo de Instrumento 5199/2014 - Classe: CNJ-202)
Origem: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO.
AGRAVANTE(S): ABEL DE LIMA ALVAREZ
Advogado(s): Dr(a). WILSON MOLINA PORTO
AGRAVADO(S): PORTO SEGUROS CIA. DE SEGUROS GERAIS
Intimação: Ao agravado para apresentar contrarrazões.
Ass.) EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA,
VICE-PRESIDENTE
Protocolo: 32228/2015
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do(a) Apelação 91997/2013 - Classe: CNJ-198)
Origem: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO.
AGRAVANTE(S): MEGA - INDÚSTRIA E NUTRIÇÃO, FOMENTO ANIMAL E
COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. HENEI RODRIGO BERTI CASAGRANDE
AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado(s): Dr(a). JADIR JOSE COPETTI NOVACZYK
Intimação: Ao agravado para apresentar contrarrazões.
Ass.) EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA,
VICE-PRESIDENTE
Protocolo: 28936/2015
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do(a) Apelação 150747/2013 - Classe: CNJ-198)
Origem: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO.
AGRAVANTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dr(a). LUIZ ALEXANDRE COMBAT DE FARIA TAVARES -
PROC. ESTADO
AGRAVADO(S): AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIA LTDA
Advogado(s): Dr. DEIVISON ROOSEVELT DO COUTO
Intimação: Ao agravado para apresentar contrarrazões.
Ass.) EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA,
VICE-PRESIDENTE
Protocolo: 32017/2015
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do(a) Apelação 18659/2013 - Classe: CNJ-198)
Origem: SEXTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE MATO GROSSO.
AGRAVANTE(S): BANCO VOLKSWAGEN S. A.
Advogado(s): Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
AGRAVADO(S): MARILEY DE AMORIM SALGADO
Advogado(s): Dr(a). RICARDO OLIVEIRA LOPES
Intimação: Ao agravado para apresentar contrarrazões.
Ass.) EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA,
VICE-PRESIDENTE
Protocolo: 74010/2015
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do(a) Apelação 103852/2014 - Classe: CNJ-198)
Origem: SEXTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE MATO GROSSO.
AGRAVANTE(S): QUALYCARE SERVIÇOS DE SAÚDE E ATENDIMENTO
DOMICILIAR LTDA.
Advogado(s): Dr(a). ALINNE SANTOS MALHADO E Dr. RICARDO GOMES
DE ALMEIDA
AGRAVADO(S): COOPERATIVA DE AUXILIARES E TÉCNICOS DE
ENFERMAGEM E PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE - CONTEMPASA
Advogado(s): Dr. ROBERTO CARLOS RIBEIRO MOURÃO
Intimação: Ao agravado para apresentar contrarrazões.
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 957310/7/2015 Página 13 de 884
-
Ass.) EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA,
VICE-PRESIDENTE
Protocolo: 31567/2015
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do(a) Apelação 44178/2013 - Classe: CNJ-198)
Origem: SEXTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE MATO GROSSO.
AGRAVANTE(S): VILYMAR BISSONI
Advogado(s): Dr. EDIR BRAGA JÚNIOR E Dr(a). JOAO ROBERTO ZILIANI
AGRAVADO(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S. A. - CEMAT
Advogado(s): Dra. OZANA BAPTISTA GUSMÃO E Dr(a). MURILLO
ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
Intimação: Ao agravado para apresentar contrarrazões.
Ass.) EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA,
VICE-PRESIDENTE
Protocolo: 34769/2015
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do(a) Agravo de Instrumento 6290/2014 - Classe: CNJ-202)
Origem: SEXTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE MATO GROSSO.
AGRAVANTE(S): C TEC CONSTRUÇÕES E TECNOLOGIA EM ENGENHARIA
CIVIL LTDA.
Advogado(s): Dr. VANDERLEI CHILANTE
AGRAVADO(S): JOSÉ SANTIAGO SOBRINHO
Advogado(s): Dra. MARCIA MARIA MANCOSO BAPTISTA
Intimação: Ao agravado para apresentar contrarrazões.
Ass.) EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA,
VICE-PRESIDENTE
Protocolo Número/Ano: 17240 / 2015 REC. ESPECIAL Nº 17240/2015
(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 17312/2014 - CLASSE:
CNJ-198) COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
RECORRENTE(S) - SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS
(Advs: Dr(a). DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA, Dr(a). OUTRO(S)),
RECORRIDO(S) - MARIA ROSA JESUS DE FRANÇA (Advs: Dr(a). MIRIAN
CORREIA DA COSTA, Dr(a). OUTRO(S))
Intimação: A parte recorrente para complementar o
pagamento das custas judiciais e os portes de remessa e
retorno em 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, conforme
certidão de fl. 57-TJ. Em seguida, ao Dejaux para certificar a
complementação.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(VICE-PRESIDENTE)
Decisão / Intimação do Vice-Presidente
Protocolo Número/Ano: 73267 / 2015 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº
73267/2015 (OPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO
160548/2014 - CLASSE: CNJ-202) COMARCA CAPITAL EMBARGANTE -
ALEXANDER SILVA ORTIZ (Advs: Dr(a). CARLOS FREDERICK DA S. I. DE
ALMEIDA, Dr(a). FABIO MOREIRA PEREIRA, Dr(a). OUTRO(S)),
EMBARGADO - BANCO VOLKSWAGEN S. A. (Advs: Dr(a). FABIANA
SEVERINO DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Com essas considerações, torno sem efeito a
decisão monocrática de fls. 51/51-v-TJ.
Intimação: Ao Recorrente para pagar o preparo no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de deserção, conforme estabelece o
artigo 511 do Código de Processo Civil.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(VICE-PRESIDENTE)
Corregedoria-Geral da Justiça
Informação
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO, REPRESENTADO PELA CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA, A ASSOCIAÇÃO DE NOTÁRIOS E
REGISTRADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO – ANOREG/MT E A
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO – JUCEMAT,
PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n°
03.535.606.0001-10, com sede no Centro Político Administrativo Capital,
CEP 78.049-926, neste ato representado pela Corregedora-Geral da
Justiça do Estado de Mato Grosso, Desembargadora Maria Erotides Kneip
Baranjak, a Associação de Notários e Registadores do Estado de Mato
Grosso – ANOREG/MT, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.767.152.0001-40,
com sede na Rua Holanda, nº 47, Bairro Santa Rosa, CEP 78.040-225,
Cuiabá-MT, neste ato representada pela Dra. Maria Aparecida Bianchini
Pacheco, doravante denominados CONCEDENTES, e a JUNTA
COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO – JUCEMAT, inscrita no
CNPJ/MF sob o n° 03.110.616.0001-03, com sede na Avenida Historiador
Rubens de Mendonça, n. 3949, CEP 78.050-500 – Cuiabá-MT, neste ato
representado pelo Presidente, Drª. Gercimira Ramos Moreira Rezende,
doravante denominado CONVENENTE, RESOLVEM celebrar o presente
Convênio, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Este convênio tem por objeto o
estabelecimento de condições que possibilitem a consulta e a visualização
das informações, bem como a solicitação de certidões e documentos
eletrônicos, de forma gratuita, por meio da Central de Informações
Eletrônicas dos Atos Notariais e Registrais nos Cartórios do
Estado de Mato Grosso – CEI, consoante art. 18 do Provimento n.
81/2014-CGJ.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS INFORMAÇÕES DA CEI - OS
CONCEDENTES disponibilizarão a CONVENENTE as informações
constantes do banco de dados da Central de Informações Eletrônicas dos
Atos Notariais e Registrais nos Cartórios do Estado de Mato Grosso – CEI,
de que trata o Provimento n. 81/2014-CGJ, para pesquisa de informação e
solicitação de certidões e documentos de forma gratuita, mediante
assinatura do convênio, e após informações dos servidores/autoridades
que farão uso da Central, com assinatura de termo de sigilo.
Parágrafo único – As informações de que trata esta Cláusula serão
disponibilizadas mediante acesso on line, em meio eletrônico, por meio de
certificação digital, após o cadastro no site www.anoregmt.org.br.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO TREINAMENTO DA CONVENENTE – A
CONCEDENTE ANOREG - Associação de Notários e Registadores do
Estado de Mato Grosso promoverá o treinamento das
autoridades/servidores autorizados pelas entidades a manusear o sistema
da Central de Informações Eletrônicas dos Atos Notariais e Registrais nos
Cartórios do Estado de Mato Grosso – CEI.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE - São
obrigações da CONVENENTE:
a) Comprovar a pertinência e legitimidade com a legislação do objeto do
presente Convênio com a legislação em vigou e a autorização expressa
da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso,
vinculando-se às condições e aos prazos estabelecidos no Provimento n.
81/2014-CGJ;
b) Indicar o nome dos servidores e autoridades que terão acesso à
Central de Informações Eletrônicas dos Atos Notariais e Registrais nos
Cartórios do Estado de Mato Grosso – CEI;
c) Utilizar as informações da Central de Informações Eletrônicas dos Atos
Notariais e Registrais nos Cartórios do Estado de Mato Grosso – CEI
somente para fins de interesse público e não para uso de interesse
particular;
d) Assinatura do termo de sigilo por servidores e autoridades que
utilizarão a Central;
e) Todas as partes integrantes do presente Convênio declaram conhecer
o conteúdo do Provimento nº 81/2014 – CGJ, que criou e implantou a CEI -
Central Eletrônica de Integração e Informações dos atos notariais e
registrais nos cartórios do Estado de Mato Grosso, de modo que no
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 957310/7/2015 Página 14 de 884
-
exercício dos direitos e obrigações decorrentes do presente convênio
deverão obedecer também, naquilo que for compatível, as normas
constantes no referido provimento;
Parágrafo Único - É facultado o CONCEDENTE Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso solicitar, a qualquer tempo, a demonstração do
atendimento às prescrições definidas no caput, sob pena de denúncia do
presente Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DA OPERALIZAÇÃO – Este convênio será
operacionado pela unidade de tecnologia da ANOREG - Associação de
Notários e Registadores do Estado de Mato Grosso, cabendo a sua
Presidente, ou servidor por ela designado, as providências necessárias
ao controle de acesso, à definição de regras operacionais e à efetiva
disponibilização dos dados a serem fornecidos aos demais partícipes.
CLÁUSULA SEXTA - DOS CUSTOS DE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DA
CONVENENTE – A ANOREG - Associação de Notários e Registadores do
Estado de Mato Grosso, ora concedente, arcará com todos os custos
necessários à operacionalização do fornecimento das informações de que
trata a cláusula primeira, não cabendo quaisquer ônus a CONVENENTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS – O presente
instrumento tem caráter não oneroso, pois não envolve qualquer forma de
transferência de recursos financeiros ou orçamentos entre os partícipes.
CLÁUSULA OITAVA - DA UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES - a
CONVENENTE se compromete a utilizar os dados que lhe forem fornecidos
somente nas atividades que, em virtude de lei, sejam de sua competência,
não podendo transferi-los a entidades privadas ou terceiros, seja a título
oneroso ou gratuito, ou, de qualquer forma, divulgá-los, sob pena de
extinção imediata deste Convênio.
CLÁUSULA NONA - DA PENALIDADE - Constatada a utilização de
informações da Central de Informações Eletrônicas dos Atos Notariais e
Registrais nos Cartórios do Estado de Mato Grosso – CEI para meios
impróprio ou ilegais, o usuário será automaticamente descredenciado, e
comunicado o fato para a Corregedoria tomar as providências pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA - A vigência deste Convênio será
de 12 (doze) meses.
Parágrafo único: A vigência deste Convênio poderá ser prorrogada até
o limite de 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo, por solicitação do
CONVENENTE, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término de
sua vigência, e com a indicação dos nomes dos servidores e autoridades
que terão acesso ao sistema.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO E DENÚNCIA – Este
instrumento poderá ser alterado por consenso, por meio de termo aditivo,
ou denunciado por qualquer dos partícipes, mediante proposta escrita,
fundamentada em razões concretas que a justifique.
Parágrafo único: Este instrumento poderá ser denunciado, mediante
comunicação escrita, reputando-se extinto 30 (trinta) dias após o
recebimento da mesma, sem que disso resulte ao denunciado o direito a
reclamação ou a indenização pecuniária.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO – O CONCEDENTE
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso providenciará a publicação
deste convênio, por extrato, e de seus aditamentos no Diário da Justiça
Eletrônica, sendo condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REVOGAÇÃO - Possibilita a
revogação unilateral do presente convênio pelas partes, a qualquer
momento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO – Não haverá estabelecimento
de foro. Eventuais dúvidas ou controvérsias oriundas deste Convênio
serão dirimidas de comum acordo pelos partícipes.
E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total
e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, em 3
(três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, que vão assinadas
pelos partícipes e duas testemunhas abaixo identificadas, para que
produza os efeitos legais e jurídicos, em juízo ou dele.
Cuiabá, 06 de julho de 2015
Concedentes:
Desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak
Corregedora-Geral Da Justiça
Maria Aparecida Bianchini Pacheco
Presidente da Associação de Notários e Registradores do Estado de Mato
Grosso -ANOREG/MT
Convenente:
Dra. Gercimira Ramos Moreira Rezende
Presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
TESTEMUNHAS:
NOME COMPLETO NOME COMPLETO
CPF/MF CPF/MF
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO, REPRESENTADO PELA CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA, A ASSOCIAÇÃO DE NOTÁRIOS E
REGISTRADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO – ANOREG/MT E A
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, PARA OS
FINS QUE ESPECIFICA.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n°
03.535.606.0001-10, com sede no Centro Político Administrativo Capital,
CEP 78.049-926, neste ato representado pela Corregedora-Geral da
Justiça do Estado de Mato Grosso, Desembargadora Maria Erotides Kneip
Baranjak, a Associação de Notários e Registadores do Estado de Mato
Grosso – ANOREG/MT, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.767.152.0001-40,
com sede na Rua Holanda, nº 47, Bairro Santa Rosa, CEP 78.040-225,
Cuiabá-MT, neste ato representada pela Dra. Maria Aparecida Bianchini
Pacheco, doravante denominados CONCEDENTES, e A PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
03.507.415.0003-06, com sede na Rua Tenente Alcides Duarte de Souza,
275, Edíficio Espaço Sagres, Duque de Caxias, CEP 78.043-263 –
Cuiabá-MT, neste ato representado pelo Procurador-Geral do Estado de
Mato Grosso, Dr. Patryck de Araújo Ayala, doravante denominado
CONVENENTE, RESOLVEM celebrar o presente Convênio, que se regerá
pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Este convênio tem por objeto o
estabelecimento de condições que possibilitem a consulta e a visualização
das informações, bem como a solicitação de certidões e documentos
eletrônicos, de forma gratuita, por meio da Central de Informações
Eletrônicas dos Atos Notariais e Registrais nos Cartórios do
Estado de Mato Grosso – CEI, consoante art. 18 do Provimento n.
81/2014-CGJ.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS INFORMAÇÕES DA CEI - OS
CONCEDENTES disponibilizarão a CONVENENTE as informações
constantes do banco de dados da Central de Informações Eletrônicas dos
Atos Notariais e Registrais nos Cartórios do Estado de Mato Grosso – CEI,
de que trata o Provimento n. 81/2014-CGJ, para pesquisa de informação e
solicitação de certidões e documentos de forma gratuita, mediante
assinatura do convênio, e após informações dos servidores/autoridades
que farão uso da Central, com assinatura de termo de sigilo.
Parágrafo único – As informações de que trata esta Cláusula serão
disponibilizadas mediante acesso on line, em meio eletrônico, por meio de
certificação digital, após o cadastro no site www.anoregmt.org.br.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO TREINAMENTO DA CONVENENTE – A
CONCEDENTE ANOREG - Associação de Notários e Registadores do
Estado de Mato Grossopromoverá o treinamento das
autoridades/servidores autorizados pelas entidades a manusear o sistema
da Central de Informações Eletrônicas dos Atos Notariais e Registrais nos
Disponibilizado - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 957310/7/2015 Página 15 de 884
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Cartórios do Estado de Mato Grosso – CEI.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE - São
obrigações do CONVENENTE:
a) Comprovar a pertinência e legitimidade com a legislação do objeto do
presente Convênio com a legislação em vigou e a autorização expressa
da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso,
vinculando-se às condições e aos prazos estabelecidos no Provimento n.
81/2014-CGJ;
b) Indicar o nome dos servidores e autoridades que terão acesso à
Central de Informações Eletrônicas dos Atos Notariais e Registrais nos
Cartórios do Estado de Mato Grosso – CEI;
c) Utilizar as informações da Central de Informações Eletrônicas dos Atos
Notariais e Registrais nos Cartórios do Estado de Mato Grosso – CEI
somente para fins de interesse público e não para uso de interesse
particular;
d) Assinatura do termo de sigilo por servidores e autoridades que
utilizarão a Central;
e) Todas as partes integrantes do presente Convênio declaram conhecer
o conteúdo do Provimento nº 81/2014 – CGJ, que criou e implantou a CEI -
Central Eletrônica de Integração e Informações dos atos notariais e
registrais nos cartórios do Estado de Mato Grosso, de modo que no
exercício dos direitos e obrigações decorrentes do presente convênio
deverão obedecer também, naquilo que for compatível, as normas
constantes no referido provimento;
Parágrafo Único - É facultado o CONCEDENTE Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso solicitar, a qualquer tempo, a demonstração do
atendimento às prescrições definidas no caput, sob pena de denúncia do
presente Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DA OPERALIZAÇÃO – Este convênio será
operacionado pela unidade de tecnologia da ANOREG - Associação de
Notários e Registadores do Estado de Mato Grosso, cabendo a sua
Presidente, ou servidor por ela designado, as providências necessárias
ao controle de acesso, à definição de regras operacionais e à efetiva
disponibilização dos dados a serem fornecidos aos demais partícipes.
CLÁUSULA SEXTA - DOS CUSTOS DE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DO
CONVENENTE – A ANOREG - Associação de Notários e Registadores do
Estado de Mato Grosso, ora concedente, arcará com todos os custos
necessários à operacionalização do fornecimento das informações de que
trata a cláusula primeira, não cabendo quaisquer ônus ao CONVENENTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS – O presente
instrumento tem caráter não oneroso, pois não envolve qualquer forma de
transferência de recursos financeiros ou orçamentos entre os partícipes.
CLÁUSULA OITAVA - DA UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES - a
CONVENENTE se compromete a utilizar os dados que lhe forem fornecidos
somente nas atividades que, em virtude de lei, sejam de sua competência,
não podendo transferi-los a entidades privadas ou terceiros, seja a título
oneroso ou gratuito, ou, de qualquer forma, divulgá-los, sob pena de
extinção imediata deste Convênio.
CLÁUSULA NONA - DA PENALIDADE - Constatada a utilização de
informações da Central de Informações Eletrônicas dos Atos Notariais e
Registrais nos Cartórios do Estado de Mato Grosso – CEI para meios
impróprio ou ilegais, o usuário será automaticamente descredenciado, e
comunicado o fato para a Corregedoria tomar as providências pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA - A vigência deste Convênio será
de 12 (doze) meses.
Parágrafo único: A vigência deste Convênio poderá ser prorrogada até o
limite de 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo, por solicitação do
CONVENENTE, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término de
sua vigência, e com a indicação dos nomes dos servidores e autoridades
que terão acesso ao sistema.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO E DENÚNCIA – Este
instrumento poderá ser alterado por consenso, por meio de termo aditivo,
ou denunciado por qualquer dos partícipes, mediante proposta escrita,
fundamentada em razões concretas que a justifique.
Parágrafo único: Este instrumento poderá ser denunciado, mediante
comunicação escrita, reputando-se extinto 30 (trinta) dias após o
recebimento da mesma, sem que disso resulte ao denunciado o direito a
reclamação ou a indenização pecuniária.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO – O CONCEDENTE
Tribuna