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PODER EXECUTIVO
LEI N 7.211
PLANO PLURIANUAL PPA 2016 - 2019
VOLUME 2
Rio de Janeiro, Fevereiro de 2016
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RIO DE JANEIRO - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTO SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORAMENTO SUBPLO LEI N 7.211 PLANO PLURIANUAL PPA 2016 - 2019. Volume II 660 p.; 2v.30cm. il.col. Lei Plano Plurianual PPA 2016-2019. Apresentao. Introduo Anexo IV Programao Setorial do Poder Executivo. Anexo V- Programao do Poder Legislativo. Anexo VI Programao do Poder Judicirio. Anexo VII Programao dos rgos Autnomos. Anexo VIII Programao a cargo das Empresas Estatais Independentes. Anexo IX Demonstrativo da Programao a cargo dos Fundos. Anexo X Demonstrativos Consolidados da Programao. Anexo XI Anexos de Metas e Prioridades para 2016.
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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GOVERNADOR
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
VICE-GOVERNADOR
FRANCISCO DORNELLES
MINISTRIO PBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIA MARFAN MARTINS VIEIRA
DEFENSORIA PBLICA GERAL DO ESTADO
DEFENSOR PBLICO ANDR LUIS MACHADO DE CASTRO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PRESIDENTE DEPUTADO ESTADUAL JORGE PICCIANI
TRIBUNAL DE CONTAS
PRESIDENTE JONAS LOPES DE CARVALHO JNIOR
PODER JUDICIRIO
TRIBUNAL DE JUSTIA
PRESIDENTE DESEMBARGADOR LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
RGOS DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
LEONARDO ESPNDOLA
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
PAULO MELO
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTO
CLUDIA UCHA CAVALCANTI
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
JLIO CSAR CARMO BUENO
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONMICO, ENERGIA, INDSTRIA E SERVIOS
MARCO ANTNIO VAZ CAPUTE
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS
JOS IRAN PEIXOTO JNIOR
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANA
JOS MARIANO BELTRAME
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SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAO PENITENCIRIA
ERIR RIBEIRO COSTA FILHO
SECRETARIA DE ESTADO DE SADE
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
RONALDO JORGE BRITO DE ALCANTARA
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAO
ANTNIO JOS VIEIRA DE PAIVA NETO
SECRETARIA DE ESTADO DE CINCIA, TECNOLOGIA E INOVAO
GUSTAVO REIS FERREIRA
SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAO
BERNARDO CHIM ROSSI
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
CARLOS ROBERTO DE FIGUEIREDO OSRIO
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE
ANDR GUSTAVO PEREIRA CORRA DA SILVA
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECURIA
CHRISTINO UREO DA SILVA
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ABASTECIMENTO E PESCA
JOS LUIS ANCHITE
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA
AROLDE DE OLIVEIRA
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
EVA DORIS ROSENTAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
EZEQUIEL CORTAZ TEIXEIRA
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
MARCO ANTNIO NEVES CABRAL
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
NILO SRGIO ALVES FELIX
SECRETARIA DE ESTADO DE ENVELHECIMENTO SAUDVEL E QUALIDADE DE VIDA
JOS LUIZ NANCI
SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEO E DEFESA DO CONSUMIDOR
CIDINHA CAMPOS
SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENO DEPENDNCIA QUMICA
FILIPE DE ALMEIDA PEREIRA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PROCURADORA GERAL DR LUCIA LEA GUIMARES TAVARES
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SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTO - SEPLAG
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTO SEPLAG
CLUDIA UCHA CAVALCANTI
SUBSECRETARIA EXECUTIVA SUBEXE
HEITOR LUIZ MACIEL PEREIRA
CHEFIA DE GABINETE CHEGAB
GILBERTO AZEVEDO
SUBSECRETARIA DE ARTICULAO E GESTO SUBAGE
ENRICO MOREIRA MARTIGNONI
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORAMENTO SUBPLO
FTIMA LEITE
SUBSECRETARIA DE LOGSTICA E PATRIMNIO SUBLOP
FBIO AURLIO DA SILVEIRA NUNES
SUBSECRETARIA DE GESTO DE PESSOAS SUBGEP
EDSON KAZUSHIGUE TERAMATSU
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EQUIPE DA SUBPLO
SUBSECRETRIA DE PLANEJAMENTOE ORAMENTO SUBPLO FTIMA LEITE
SUPERINTENDENTE DE ORAMENTO SUPOR
MONICA SOUZA
SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO - SUPLAN
RAFAEL VENTURA ABREU
ASSESSORA ESPECIAL DE PLANEJAMENTO E ORAMENTO ASPLO
ZAIRA CERQUEIRA DA SILVA
ASSESSORIA
LVARO DA SILVA E ABRANTES
JORGE LUIS DANTAS BATISTA
JULIUS CESAR CELIN
MARCELO FERNANDES LIMA GOMES
MARCUS VINICIUS DE CARVALHO SOBRINHO
MARIA TEREZA CAMERANO
ROSELY MENDES DA COSTA
THIAGO DOS SANTOS SALGADO
VINICIUS MATOS ALVES
COORDENADORES
LUCIANA FERREIRA DE ALMEIDA
MARISA DE JESUS EIRIS MESQUITA
RACHEL ENETE LANNES
TATIANA TELES DOS SANTOS
EQUIPE TCNICA
ALEXANDRE DE ANDRADE
ALEXSANDRO FONSECA DE OLIVEIRA
ANA FERNANDA COELHO
ANA MARIA DA SILVA SA
ANABELA SOUSA
BEATRIZ MARTINS DE SA
DAYANE FARIA
DENISE PAULA FERREIRA VICTORINO
EDNA DE OLIVEIRA LIMA
EDUARDA AMARAL
ELIAN PEREIRA DE LUCENA JUNIOR
FERNANDA RODRIGUES DE OLIVEIRA
FRANCISCO MARCELO BATISTA
GILZA LOPES SILVEIRA DE MELLO
GLAUCIA MARQUES DA CUNHA
HENRIQUE STERENBERG
IRIO AUGUSTO FERNANDES
JOSELMA FERREIRA DE OLIVEIRA
LEANDRO DE ALMEIDA SILVA
LILIA MARCIA DE MELO CAVALCANTE
LUCIANA ASSAD CARNEIRO
LUIZ CLAUDIO NOGUEIRA DA SILVA
MARIA BENEDITA SERRA COUTINHO
MARIA TERESA SOARES
MARILA SAMPAIO DE SANT ANA
MARILDA SANTANNA MACIEL
MARILENA DA SILVA FERREIRA
PAOLA CRISTINA CARDOSO MOURA
PAULO CESAR MOURA PAZ
PRISCILLA NASCIMENTO DE BRITTO
ROBERTO DA COSTA GOMES
ROBSON LUIS BARBOSA
RODRIGO CARVALHO SERRANO
TERESINHA MASSENA
URURAY JORGE ARAUJO
VALTEMIR CARVALHO FERREIRA
WAGNER RICARDO DOS SANTOS
YURI BARROS PIMENTA
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EQUIPE DA SUBAGE
SUBSECRETRIO DE ARTICULAO E GESTO SUBAGE
ENRICO MOREIRA MARTIGNONI
ASSESSORA ESPECIAL DE ARTICULAO E GESTO ASSAGE
GLENDA NEVES LINO
ASSESSORIA
KARINNE MENESES
LEILA FREITAS
FLVIO VINICIUS BRAGA FLIX SOARES
COORDENADORES
ELAINE PERES
KATIANA TELFORA
LUIZA TRABUCO
MARCOS GODOY
NATHALIA CUNHA
EQUIPE TCNICA
ALEXANDRE ALVES SOARES
CLARICE AMARAL PAIVA
CRISTIANE OLIVEIRA
FLVIO LEMOS ALENCAR
GISELA MACHADO
ISABEL PETRUCCI
LARISSA MONTENEGRO
MARCELO FASSINI
MICHEL NEVES
MICHELLE CALDAS BOUHID
NATASHA ASSAIFE
RENATA MAGIOLI
RITA LOUREIRO
TAS DAMASCENO
VINICIUS BOECHAT
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NDICE
VOLUME 1
LEI DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2016 - 2019 03
APRESENTAO 09
INTRODUO 13
ANEXO I CONTEXTUALIZAO DO PPA 2016 - 2019
reas Prioritrias de Governo 20
Economia e Finanas Pblicas 38
Estratgias do Planejamento Territorial 64
ANEXO II DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS PARA 2016 E PROJEES PARA OS DEMAIS ANOS DO QUADRINIO
87
ANEXO III DESPESAS DE MANUTENO ADMINISTRATIVA PARA 2016 E PROJEES PARA OS DEMAIS ANOS DO QUADRINIO
99
ANEXO IV PROGRAMAO SETORIAL DO PODER EXECUTIVO
MACROREA CAPITAL HUMANO
Secretaria de Estado de Cincia, Tecnologia e Inovao 109
Secretaria de Estado de Cultura 185
Secretaria de Estado de Educao 247
Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude 301
Secretaria de Estado de Turismo 327
MACROREA CIDADANIA
Secretaria de Estado de Administrao Penitenciria 353
Secretaria de Estado de Assistncia Social e Direitos Humanos 375
Secretaria de Estado de Segurana 449
Secretaria de Estado de Trabalho e Renda 537
MACROREA ECONOMIA E GESTO
Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuria 563
Secretaria de Estado da Casa Civil 587
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econmico, Energia,
Indstria e Servios
629
Secretaria de Estado de Fazenda 671
Secretaria de Estado de Governo 681
Secretaria de Estado de Planejamento e Gesto 699
Secretaria de Estado de Proteo e Defesa do Consumidor 737
Procuradoria Geral do Estado 743
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VOLUME 2
LEI DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2016 - 2019 03
APRESENTAO 09
INTRODUO 13
ANEXO IV PROGRAMAO SETORIAL DO PODER EXECUTIVO (Continuao)
MACROREA INFRAESTRUTURA
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca 21
Secretaria de Estado de Habitao 57
Secretaria de Estado de Obras 89
Secretaria de Estado de Transporte 161
MACROREA QUALIDADE DE VIDA
Secretaria de Estado do Ambiente 215
Secretaria de Estado de Defesa Civil 257
Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudvel e Qualidade de Vida 271
Secretaria de Estado de Preveno Dependncia Qumica 289
Secretaria de Estado de Sade 303
ANEXO V PROGRAMAO DO PODER LEGISLATIVO
Assembleia Legislativa 383
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro 391
ANEXO VI PROGRAMAO DO PODER JUDICIRIO
Tribunal de Justia 403
ANEXO VII PROGRAMAO DOS RGOS AUTNOMOS
Defensoria Pblica Geral do Estado do Rio de Janeiro 413
Ministrio Pblico 445
ANEXO VIII PROGRAMAO DAS EMPRESAS ESTATAIS INDEPENDENTES
Companhia Estadual de guas e Esgotos 453
Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro 463
ANEXO IX DEMONSTRATIVO DA PROGRAMAO A CARGO DOS FUNDOS 467
ANEXO X DEMONSTRATIVOS CONSOLIDADOS DA PROGRAMAO
Programas e Macro-objetivos Setoriais das Secretarias Estaduais
por Macro-objetivo de Governo 493
Programas e Aes das Secretarias Estaduais por Macro-objetivo
e Objetivos Setoriais
509
Programas e Aes por rgo 559
ANEXO XI METAS E PRIORIDADES PARA 2016
Poder Executivo 601
Demais Poderes e rgos Autnomos 653
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LEI DO PLANO PLURIANUAL PPA 2016-2019
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PODER EXECUTIVO
LEI N 7211 DE 18 DE JANEIRO DE 2016.
INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PPA PARA O
PERODO DE 2016 - 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Fao saber que a Assemblia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Estado do Rio de Janeiro PPA para o perodo de 2016 a 2019, conforme o disposto no Art. 209 da Constituio do Estado.
Pargrafo nico - Integram esta Lei os Anexos abaixo discriminados:
I Anexo I - Contextualizao do Plano Plurianual;
II Anexo II - Despesas de Pessoal e Encargos Sociais para 2016 e Projees para os Demais Anos do Quadrinio;
III Anexo III - Despesas de Manuteno Administrativa para 2016 e Projees para os Demais Anos do Quadrinio;
IV Anexo IV - Programao Setorial do Poder Executivo;
V Anexo V - Programao do Poder Legislativo;
VI Anexo VI - Programao do Poder Judicirio;
VII Anexo VII - Programao dos rgos Autnomos;
VIII Anexo VIII - Programao a Cargo das Empresas Estatais Independentes;
IX Anexo IX - Demonstrativo da Programao a Cargo dos Fundos;
X Anexo X - Demonstrativos Consolidados da Programao;
XI Anexo XI - Anexo de Metas e Prioridades para 2016, em cumprimento ao disposto na Lei n 7.034, de 07/07/2015, que dispe sobre as diretrizes para elaborao do Oramento Anual de 2016 - Lei de Diretrizes Oramentrias.
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PODER EXECUTIVO
Art. 2 - Para efeito desta Lei, considera-se:
I Unidade de Planejamento: cada rgo da Administrao Pblica direta e cada entidade da Administrao Pblica indireta estadual, atuando por meio de servidores com atribuies relacionadas ao processo de planejamento.
II Unidade Gestora do Programa: rgo ou entidade do Sistema de Planejamento e Oramento proponente responsvel pela gesto do programa;
III Programa: instrumento de organizao da atuao governamental, constitudo por um conjunto integrado de aes agrupadas mediante um objetivo comum, destinadas resoluo de um problema identificado ou ao aproveitamento de uma oportunidade;
IV Ao: atividade ou projeto que mobiliza recursos humanos, financeiros e tecnolgicos para o alcance do objetivo de um programa, mediante a entrega de um ou mais produtos;
V Produto: bem ou servio final, entregue ao cidado, sociedade ou ao Estado, resultante da Ao;
VI Meta fsica: a mensurao quantitativa dos produtos entregues ou dos servios prestados.
Art. 3 A programao definida nos Anexos IV, V, VI, VII e VIII abrange os recursos previstos para os projetos e atividades finalsticas do oramento anual e as aes no oramentrias que contribuem para a realizao do objetivo do programa.
1 No esto includas no PPA 2016-2019 as despesas obrigatrias que no contribuem para a produo corrente de servios pelo Governo, tais como: amortizao e servio da dvida, indenizaes, transferncias Unio, transferncias aos municpios e custas e precatrios judiciais.
2 As despesas previstas para manuteno administrativa e para pessoal e encargos sociais da administrao estadual esto apresentadas em anexos distintos e especficos, de acordo com o pargrafo nico do Art 1.
Art. 4 Os valores consignados a cada programa no PPA 2016-2019 so referenciais e no constituem limites programao das despesas expressas nas Leis Oramentrias e seus crditos adicionais.
Art. 5 - Fica o Poder Executivo autorizado a criar ou modificar o Macro-objetivo Setorial e o Objetivo Setorial, em decorrncia de mudana na estrutura organizacional ou na competncia legal ou regimental de rgos da Administrao Direta e de Entidades da Administrao Indireta.
Art. 6 - A excluso ou alterao de programas constantes nesta Lei ou a incluso de novos programas se dar mediante proposta do Poder Executivo, por meio do Projeto de Lei de reviso anual ou mediante Lei especfica, estabelecendo crditos especiais.
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PODER EXECUTIVO
1 - Considera-se alterao de programa:
I adequao do ttulo ou objetivo do programa;
II incluso ou excluso de aes;
III alterao do ttulo da ao e da projeo de despesa do Plano Plurianual;
IV alterao de demais atributos de planejamento de programa ou ao.
2 - A alterao ou a incluso de programas ou aes de que trata o caput, quando acarretar aumento de despesa, dever estar em consonncia com o disposto no art.16 da Lei Complementar Federal n 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 7 - O PPA 2016-2019 ter sua programao revista anualmente, na forma de Projeto de Lei, observando o acompanhamento fsico e financeiro e o processo de monitoramento e avaliao da execuo dos programas.
Art. 8 O acompanhamento fsico e financeiro e o monitoramento e avaliao da execuo dos programas do PPA 2016-2019 sero realizados em ao conjunta das unidades do Sistema de Planejamento e Oramento, institudo pelo Decreto n 45.150/2015.
1 - Os processos mencionados no caput do artigo ocorrero em consonncia com o modelo de gesto descentralizada, na figura da Comisso Central e das Comisses Setoriais de Planejamento e Oramento, institudas pelo Decreto n 45.202/2015.
2 - O acompanhamento fsico e financeiro ser realizado na forma de relatrios peridicos e relatrios anuais da execuo dos programas.
3 - O monitoramento e avaliao de programas devero ter informaes apuradas de forma sistematizada e tero por finalidade analisar os resultados para orientar o alcance de metas fsicas previstas e fornecer subsdios para eventuais ajustes na elaborao e implementao da programao setorial.
4 - Para atendimento do disposto neste artigo, a SEPLAG, na condio de rgo Central, estabelecer as normas e procedimentos mediante ato especfico.
Art. 9 - Ficam os Poderes Executivo, Legislativo e Judicirio autorizados a modificar a Unidade Gestora de Programa ou Unidade de Planejamento, em decorrncia de mudana na estrutura organizacional ou na competncia legal ou regimental.
Art. 10 - Ficam as Unidades de Planejamento autorizadas a alterar, ou excluir produtos das aes do Plano Plurianual e incluir produtos j em execuo, desde que estas modificaes contribuam para a realizao do objetivo do programa.
Art. 11 - facultado s Unidades de Planejamento adequarem as metas fsicas dos produtos das aes, com sua respectiva regionalizao, para compatibiliz-las com as alteraes de valor ou com outras modificaes efetivadas na lei oramentria anual.
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PODER EXECUTIVO
1 - As Comisses Setoriais de Planejamento e Oramento sero responsveis pelo planejamento das aes de cada programa e pela prestao de contas das previstas e realizadas, bem como pela adequao de metas fsicas, observando o modelo de gesto descentralizada de que trata o Art. 8.
2 - Para atendimento do disposto neste artigo, a SEPLAG, na condio de rgo Central, estabelecer as normas e procedimentos mediante ato especfico.
Art. 12 de responsabilidade da SEPLAG a consolidao das informaes referentes ao PPA fornecidas pelos rgos e entidades da administrao pblica estadual, bem como a produo de relatrios da programao setorial, em decorrncia das diferentes atividades de gesto do Plano.
Pargrafo nico Os relatrios da programao setorial devero ser disponibilizados em meios eletrnicos oficiais de acesso pblico, mantidos pela SEPLAG, em cumprimento ao Inciso V do Art. 4 do Decreto Estadual n 43.597/2012, que regulamentou a Lei Federal n 12.527/2012.
Art. 13- Fica o Poder Executivo autorizado a incluir ou modificar aes oramentrias, produtos, metas fsicas e financeiras no caso das mesmas terem sido includas por emenda parlamentar na aprovao na Lei Oramentria Anual, e em decorrncia de projetos de lei em tramitao na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e aprovados at 31 de dezembro de 2015, que visem o aumento da receita, para execuo no exerccio para o qual foram previstas.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2016
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
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APRESENTAO
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APRESENTAO
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gesto - SEPLAG tem a satisfao de
apresentar o PLANO PLURIANUAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PPA 2016-
2019. Como instrumento de planejamento e execuo das diretrizes, estratgias e
polticas pblicas da administrao estadual para os prximos quatro anos, o PPA est
construdo com o firme propsito de fortalecer o processo de planejamento e
oramento governamental, tendo como preocupao retratar a agenda prioritria de
Governo, contextualizando sua programao no atual cenrio econmico-financeiro.
Configura-se em 2015 um ambiente favorvel consolidao de um novo arranjo
institucional, que possibilitou maior interao entre rgos e entidades, mediante
discusses tcnicas e metodolgicas. Com isso, houve aperfeioamento da
programao setorial e dos canais de comunicao, assegurando fluxo contnuo e
sistemtico de informaes capazes de elevar a qualidade tanto dos processos de
planejamento e oramento como de seu resultado, materializado neste Plano.
Como precedente disso, o processo de elaborao do PPA 2016-2019 passou por
uma importante inovao institucional, conduzida pela Secretaria de Estado de
Planejamento e Gesto SEPLAG. Trata-se da consolidao de um modelo
descentralizado de gesto, em que cada rgo e entidade do estado passa a ter sua
autonomia afirmada e suas competncias regulamentadas nos processos de
planejamento e oramento estadual, sob a coordenao de um rgo central a
SEPLAG, responsvel pela orientao tcnica e metodolgica, capacitao,
normatizao e consolidao do PPA.
Para tanto, foi criado o Sistema Estadual de Planejamento e Oramento SPO,
mediante Decreto n 45.150 de 06/02/2015, e foram institudas as Comisses de
Planejamento e Oramento, mediante o Decreto n 45.202 de 26/03/2015, sendo uma
Comisso Central, no mbito da SEPLAG, e 25 Comisses Setoriais, institudas no
mbito de cada Secretaria de Estado. Com isso, consolida-se a integrao das
funes complementares de planejamento e oramento, fortalecendo a lgica e o
alinhamento entre instrumentos gerenciais das polticas pblicas estaduais PPA,
LDO e LOA.
Vale enfatizar que por se tratar de um plano de mdio prazo, trabalha-se com
previses, estimativas e expectativas em relao a possveis oportunidades e
cenrios. Logo, o Estado do Rio de Janeiro adota o processo de reviso anual do
PPA, visando adequ-lo continuamente a conjunturas atuais.
Por fim, este Plano de quatro anos no pode ser entendido apenas como um conjunto
de projetos, atividades e metas a serem alcanadas ao fim de um perodo, mas sim
como um instrumento de compromisso e de transparncia em relao ao conjunto de
servios, bens e equipamentos pblicos planejados para serem oferecidos aos
cidados e sociedade fluminense na expectativa de atender aos seus anseios.
Cludia Ucha Cavalcanti Secretria de Estado de Planejamento e Gesto
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INTRODUO
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INTRODUO
O Plano Plurianual PPA um instrumento governamental norteador da gesto
pblica, indicando regionalmente as diretrizes, objetivos e metas da administrao
pblica. Nesse sentido, devem ser definidos os programas, as aes e os produtos -
bens e servios - que sero alvo dos esforos do governo no perodo de quatro anos,
tempo de vigncia do plano.
Consistem princpios bsicos do Plano a identificao clara dos objetivos e prioridades
do Governo Estadual, a organizao dos propsitos da administrao estadual em
programas, a integrao do plano com o oramento e a transparncia das iniciativas
de cada rgo da administrao estadual.
Institudo pela Constituio Federal, de 1988, e pela Constituio Estadual, de 1989, o
PPA sintetiza o esforo da administrao estadual em planejar sua atuao no mdio
prazo, orientando a elaborao anual da Lei de Diretrizes Oramentrias LDO e
tambm a elaborao e a execuo da Lei Oramentria Anual LOA. Alm de
estabelecer a compatibilidade entre o PPA, LDO e LOA, a Constituio exige que
nenhum investimento cuja execuo ultrapasse um exerccio financeiro poder ser
iniciado sem prvia incluso no plano plurianual.
Ainda cabe mencionar que os demais planos e programas estaduais, setoriais,
regionais e territoriais devem estar em consonncia com o PPA, garantindo um
alinhamento estratgico, ttico e operacional na atuao do estado.
O PPA deve ser um instrumento de gesto capaz de auxiliar no processo decisrio -
uma ferramenta que possibilite o monitoramento da sua execuo, permitindo a
identificao e a correo de problemas, bem como a avaliao dos resultados
previstos para aferir as estratgias adotadas e os impactos gerados. Nesse sentido, o
PPA est inserido no ciclo contnuo e sistemtico de planejamento, que envolve as
etapas de elaborao, execuo, monitoramento, avaliao e reviso.
A metodologia adotada na elaborao do Plano Plurianual do Estado do Rio de
Janeiro PPA para 2016-2019 teve como lema a filosofia integrada dos instrumentos
de Planejamento e Oramento. Com base no modelo descentralizado de gesto
adotado j no PPA 2012-2015, foi criado o Sistema de Planejamento e Oramento
SPO, mediante o Decreto n 45.150, de 06/02/2015, e em seguida foram institudas as
Comisses de Planejamento e Oramento, mediante o Decreto n 45.202, de
26/03/2015.
Essa inovao no arranjo institucional, composto por uma Comisso Central, no
mbito da SEPLAG, e por Comisses Setoriais, no mbito de cada Secretaria de
Estado, foi marcada pela ampliao de suas competncias, efetivando a integrao de
planejamento e oramento em uma arquitetura de rede, na qual esto abrangidos os
rgos e entidades, a equipe tcnica, os processos de trabalho e os resultados.
Alm disso, tambm foi pretendido fortalecer a autonomia das Secretarias setoriais
como coordenadoras do seu processo de planejamento e oramento, alm de
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promover a descentralizao crescente da responsabilidade pelas informaes,
tomadas de deciso e transparncia em todas as etapas do ciclo de planejamento,
firmando o papel do rgo central de coordenao geral, normatizao, orientao
metodolgica e consolidao final.
A nova estrutura demanda a identificao dos envolvidos nos processos de
planejamento e de oramento em cada rgo e entidade estadual e a interao
constante entre a Comisso Central e as Comisses Setoriais, com vistas ao
estabelecimento de um dilogo profcuo que resulte na melhoria desses processos e
no aperfeioamento contnuo dos seus instrumentos.
Nesse contexto, o Plano Plurianual 2016-2019 representa a sntese do esforo
conjunto entre unidade central e unidades setoriais, articuladas em rede, na
compatibilizao da orientao estratgica do Governo com a previso da
disponibilidade de recursos e na criao de um ambiente favorvel avaliao e
mensurao da atuao do governo e do seu efeito sobre a realidade estadual.
O Plano Plurianual constitudo por elementos estrategicamente alinhados que
correspondem a nveis distintos de abrangncia e detalhamento:
Matriz Estratgica de Governo, compreende os eixos que estruturam a
atuao do Governo, consubstanciados nos Macro-objetivos de Governo, a
partir dos quais so formuladas as estratgias setoriais, a cargo de cada rgo
da administrao estadual;
Matriz Estratgica Setorial, definida a partir das estratgias de Governo,
compreende os Macro-objetivos e Objetivos no nvel setorial que constituem a
base para elaborao dos programas;
Programao Setorial, definida a partir dos Objetivos Setoriais, contendo os
Programas, as Aes e os Produtos, com suas respectivas metas, atravs dos
quais ser possvel alcanar os Macro-objetivos de Governo e Setoriais, alm
de cumprir as atribuies inerentes s funes do Estado e enfrentar
problemas especficos.
Com vistas a permitir o melhor gerenciamento do instrumento, a estrutura bsica da
programao setorial do PPA 2016-2019 est organizada em grandes eixos temticos,
que agrupam as Secretarias estaduais e respectivas entidades vinculadas,
constituindo as denominadas macroreas de governo. No mbito de cada macrorea
descrita a programao das Secretarias Estaduais, apresentando os Programas
finalsticos nos quais a mesma atue como unidade gestora (UGP Unidade Gestora
do Programa), diretamente ou atravs de alguma entidade vinculada, incluindo todas
as aes nele contidas. A Unidade Gestora do Programa corresponde ao rgo ou
entidade da administrao estadual que assume o papel de responsvel pela
proposio e gesto do Programa.
Dentre os itens que compem a estrutura da programao setorial, o Programa
constitui-se no principal elo entre os nveis estratgico e ttico-operacional, pois visa
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efetivao dos objetivos estratgicos por meio da realizao de um conjunto de
operaes (Aes), que se concretizam em bens e servios entregues sociedade
(Produtos), ambos (Aes e Produtos) situados no nvel ttico-operacional. Seguindo
essa lgica, os Programas so aqui apresentados na sua integralidade, ainda que
contenham aes realizadas por unidades setoriais vinculadas a pastas distintas,
como acontece nos casos dos programas intersetoriais.
De acordo com essa estruturao, para dar transparncia programao integral das
Empresas Estatais Independentes, a mesma apresentada em um demonstrativo
especfico. Esse demonstrativo explicita os programas em que as empresas estatais
so UGP, bem como as aes executadas por elas em programas intersetoriais,
vinculados a uma UGP diferente.
O Plano Plurianual e os Oramentos Anuais tm suas estruturas vinculadas atravs do
programa e das aes oramentrias. Essa compatibilizao entre os dois
instrumentos permite o acompanhamento e a avaliao do Plano, segundo a execuo
fsica, oramentria e financeira de suas aes. O acompanhamento e a avaliao
possibilitam os ajustes necessrios para fazer frente a mudanas institucionais e a
novos cenrios e demandas, decorrentes de situaes no previstas, atravs das suas
revises anuais.
O Plano abrange, alm das aes oramentrias finalsticas, aes no
oramentrias, que podem ser aquelas realizadas pelos rgos e entidades estaduais,
utilizando apenas seus recursos de custeio administrativo, ou as executadas por
terceiros, no contidas no oramento do Estado, sempre que contriburem de forma
significativa para o alcance dos resultados pretendidos.
No integram a programao as aes oramentrias voltadas para a administrao
interna bem como as despesas que no contribuem para a produo corrente de
servios prestados pelo Governo, entendidas como as operaes especiais tais como:
servios da dvida, ressarcimentos e indenizaes.
Cabe ressaltar que, no sentido de dar transparncia programao financiada com
recursos oramentrios dos Fundos Especiais, apresentado um demonstrativo
especfico, visto que os Fundos no configuram no Plano como Unidades Gestoras de
Programas ou como Unidades de Planejamento das suas Aes. Esse formato,
adotado para todos os Fundos que figuram como Unidade Oramentria na LOA,
partiu da premissa de que os Fundos constituem, em tese, uma forma de gesto de
recursos pblicos, sempre vinculados a um rgo da Administrao Pblica, e no se
caracterizam como uma entidade jurdica, mas sim como um ente contbil, no sendo,
portanto, responsveis diretos pela realizao das polticas pblicas setoriais e pelas
entrega de bens ou servios sociedade.
Assim, a programao dos Anexos IV a VII incorpora todas as aes, com suas
diversas origens e formas de custeio, apresentando-as integradamente no mbito de
cada Programa, e o Anexo IX destaca aquelas que, dentro de cada Programa, so
financiadas pelos Fundos Especiais. Da mesma forma o Anexo VIII destaca a
15
-
programao realizada pelas empresas estatais independentes, ainda que estejam
tambm integradas programao das Secretarias s quais esto vinculadas.
A presente Lei do Plano Plurianual 2016-2019 est dividida em dois volumes e tem a
seguinte composio: Apresentao, Introduo, Texto da Lei e 12 anexos.
Anexo I Contextualizao do Plano Plurianual abordagem de temas que se
constituem em referenciais bsicos com vistas ao perfil reflexivo proposto para
o plano, com os seguintes captulos: reas Prioritrias de Governo;
Economia e Finanas Pblicas; e Estratgias do Planejamento Territorial.
Anexo II Despesas de Pessoal e Encargos Sociais para 2016 e Projees
para os Demais Anos do Quadrinio
Anexo III Despesas de Manuteno Administrativa para 2016 e Projees
para os Demais Anos do Quadrinio
Anexo IV Programao Setorial do Poder Executivo
Anexo V Programao do Poder Legislativo
Anexo VI Programao do Poder Judicirio
Anexo VII Programao dos rgos Autnomos
Anexo VIII Programao a Cargo das Empresas Estatais Independentes
Anexo IX Demonstrativo da Programao a Cargo dos Fundos
Anexo X Demonstrativos Consolidados da Programao: Programas e
Aes por rgo, Programas e Aes por Macro-objetivo e Objetivo
Setoriais, e Macro-objetivo Setorial e Programas e Macro-objetivo de
Governo
Anexo XI Metas e Prioridades para 2016, em cumprimento ao disposto na Lei
n 7.034, de 07/07/2015, que dispe sobre as diretrizes para elaborao do
Oramento Anual de 2016 Lei de Diretrizes Oramentrias
Importante observar que os Anexos II e III representam um esforo para incorporao
ao Plano das despesas bsicas de custeio da administrao estadual, necessrias e
essenciais para a realizao das polticas pblicas representadas na programao,
ainda que no estejam diretamente vinculadas a ela.
A elaborao do PPA foi sistematizada por meio do Sistema de Inteligncia em
Planejamento e Gesto SIPLAG, cujas funcionalidades contemplam todas as
atividades do ciclo de planejamento e oramento.
16
-
ANEXO IV PROGRAMAO SETORIAL DO PODER EXECUTIVO
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18
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MACROREA INFRAESTRUTURA
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ABASTECIMENTO E PESCA
SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAO
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE
MACRO-OBJETIVO DE GOVERNO
Promover a organizao e o desenvolvimento dos espaos urbano e rural, aprimorando a infraestrutura e os servios pblicos, melhorando a mobilidade, por meio da diversificao e integrao dos diferentes modais de transporte.
-
20
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SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
ABASTECIMENTO E PESCA
Macro-objetivo setorial
Promover a gesto e a funo social do territrio e da economia, por meio de polticas
pblicas de estmulo e fomento ao desenvolvimento regional de forma integrada e
sustentvel e fortalecer as cadeias produtivas da pesca, aquicultura, do abastecimento
e do artesanato, valorizando as potencialidades regionais, os grupos sociais e o
indivduo.
Objetivos setoriais
Promover, desenvolver, regular, dinamizar e organizar a comercializao de
produtos hortifrutigranjeiros, levando em considerao fatores que influenciam
na qualidade dos alimentos, objetivando a segurana alimentar, bem como a
sustentabilidade social.
Fomentar o desenvolvimento regional de forma integrada e sustentvel por
meio de polticas pblicas que promovam a interlocuo entre as cidades, o
reconhecimento e fortalecimento socioeconmico dos territrios, grupos sociais
e indivduos, valorizao das suas vocaes no que se refere s aes de
qualificao do ambiente urbano e rural, minimizando as desigualdades e
fortalecendo as conexes intra regionais.
Promover a estruturao e modernizao institucional atravs da implantao,
ampliao e aprimoramento das ferramentas sistmicas de gesto, informao
e geoinformao, da infraestrutura organizacional e fsica, bem como a
qualificao e valorizao profissional dos servidores.
Promover desenvolvimento sustentvel das cadeias produtivas da pesca e da
aquicultura favorecendo a adoo de um modelo de desenvolvimento, que
associe os aspectos tcnicos, sociais, ambientais e econmicos.
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