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1ª FASE - AVALIAÇÃO DOS POOC NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DA ARH DO TEJO
Avaliação dos POOC da Área de Jurisdição da ARH do Tejo, IP. e Definição de Objectivos e Conteúdos para a sua Revisão 207 BIODESIGN, Lda. - 090311FOT01RL4.docx
PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE SESIMBRA
(PDM SESIMBRA)
Ficha nº 39
Figura 70: Planta de Ordenamento do PDM de Sesimbra
Figura 69: Âmbito territorial do PDM de Sesimbra
1ª FASE - AVALIAÇÃO DOS POOC NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DA ARH DO TEJO
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Ficha nº 39
Cont.
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(PDM SESIMBRA)
Enquadramento legal e situação actual do Plano
O PDM de Sesimbra que está actualmente em vigor foi aprovado pela RCM n.º 15/98, de 2 de Fevereiro. O mesmo encontra-se em processo Revisão desde o dia 10 de Janeiro de 2007.
Enquadramento do Plano
De acordo com o artigo 1º da RCM n.º 15/98, de 2 de Fevereiro, as disposições do Plano Director
Municipal de Sesimbra, são aplicáveis à totalidade da área do território do município.
Em concordância com o artigo 3º, da referida RCM, o Plano, através da planta de ordenamento,
subdivide o território municipal em unidades operativas de planeamento e gestão e em classes
de espaço, em função do uso dominante. A estrutura espacial do território fica estabelecida
através da articulação e regulamentação destes espaços.
Conforme o artigo 4º da RCM n.º 15/98 de 2 de Fevereiro, quaisquer acções de iniciativa privada,
pública ou cooperativa respeitarão, obrigatoriamente, as disposições do presente Plano e
Articulação do Plano com o POOC Sintra Sado
O PDM Sesimbra é anterior à elaboração do POOC Sintra Sado.
Classes de Espaços com incidência na área de jurisdição do POOC Sintra Sado
De acordo com o artigo 8º da RCM 15/98 de 2 de Fevereiro, o território abrangido pelo PDM de Sesimbra encontra-se dividido em classes de espaços, das quais estão inseridas na área de jurisdição do POOC as seguintes:
Espaços urbanos/urbanizáveis, destinados predominantemente a habitação e equipamento
complementar e ainda a unidades comerciais, de serviços, hoteleiros ou similares; poderão instalar-se unidades industriais, mas apenas se compatíveis com a habitação;
Espaços turísticos, destinados à instalação de empreendimentos turísticos de gestão integrada;
Espaços para equipamentos, destinados a grandes concentrações de equipamento e zonas
verdes de utilização pública;
Espaço portuário, que corresponde ao porto de Sesimbra;
Espaços para indústrias extractivas, que correspondem a áreas licenciadas ou concessionadas,
não tendo sido contempladas aquelas para as quais se propõe alteração de uso;
Espaços de transição, que englobam:
Áreas agrícolas/residenciais, de povoamento disperso;
Áreas residuais, envolventes ou adjacentes de espaços urbanos/urbanizáveis;
Espaços agrícolas, actualmente com esse uso ou com aptidão para tal;
Espaços florestais, onde predomina a produção florestal;
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Avaliação dos POOC da Área de Jurisdição da ARH do Tejo, IP. e Definição de Objectivos e Conteúdos para a sua Revisão 209 BIODESIGN, Lda. - 090311FOT01RL4.docx
Ficha nº 39
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(PDM SESIMBRA)
Classes de Espaços com incidência na área de jurisdição do POOC Sintra Sado (cont.)
Espaços naturais, nos quais se privilegia a protecção dos recursos naturais e culturais;
Espaços militares, correspondentes a unidades já instaladas.
Unidades Operativas de planeamento e Gestão (UOPG) com incidência na área de
jurisdição do POOC Sintra Sado
De acordo com o artigo 7º, da RCM 15/98, de 2 de Fevereiro, a área abrangida pelo PDM Sesimbra encontra-se dividida em 11 unidades operativas de planeamento e gestão, das quais se destacam as que estão inseridas na área de jurisdição do POOC Sintra-Sado, designadamente:
UOPG 1 - Costa de Sesimbra, que inclui a lagoa de Albufeira e que corresponde a um espaço
natural a preservar;
UOPG 2 - Concha de Sesimbra, que inclui a vila de Sesimbra e um espaço natural de
enquadramento;
UOPG 3 - Parque Natural da Arrábida, a parte incluída no concelho de Sesimbra e que
corresponde na sua maior parte a um espaço natural;
UOPG 8 - Lagoa, que coincide com uma área de loteamento e construção clandestinos,
ocorridos em zona de mata, marginando a sul a lagoa de Albufeira, corresponde, no essencial,
a um espaço urbano/urbanizável a recuperar.
Cada UOPG abrange várias classes de espaço, seguidamente serão enumeradas as que integram as UOPG referidas.
UOPG 1 - Costa de Sesimbra
Conforme o disposto no artigo 20º da Secção I do Capítulo III, a unidade operativa da costa de Sesimbra inclui as seguintes classes de espaços:
Espaço natural; Espaços agrícolas; Espaços florestais; Espaços para equipamentos; Espaços turísticos; Espaço militar.
Espaços natural, agrícola e florestal
Para as classes espaço natural, agrícola e florestal e, de acordo com o artigo 21º da
secção referida anteriormente, deverá ser elaborado um plano de ordenamento, abrangendo a totalidade da unidade operativa e visando a protecção e promoção
dos seus valores naturais e culturais.
Nestas áreas será proibido:
Destruir o relevo natural e alterar a batimetria das lagoas;
Lançar águas residuais industriais ou de uso doméstico, poluentes e não
devidamente tratadas;
1ª FASE - AVALIAÇÃO DOS POOC NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DA ARH DO TEJO
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Unidades Operativas de planeamento e Gestão (UOPG) com incidência na área de
jurisdição do POOC Sintra Sado (cont.)
Captar ou desviar águas de forma que prejudique o nível normal das lagoas e
ribeiras envolvidas;
Proceder à extracção de inertes;
Destruir a compartimentação da paisagem, ou a sua substituição por soluções não
tradicionais;
Depositar detritos ou fazer depósitos de lixo ou sucata;
Construir ou ampliar edificações, salvo equipamentos de recreio ou lazer, estes
sujeitos a autorização da Câmara Municipal de Sesimbra e parecer favorável de serviço competente do MARN;
O derrube de árvores, isoladas ou em maciço, salvo comparecer favorável do
MARN.
Espaços para equipamentos (E1, E01, E02, E03, E04)
Espaço E01
Área: 4,80 ha;
Programa: acesso e equipamento à praia, incluindo estacionamento para 1000
veículos, restaurantes, piscina de água salgada e balneários; utilização demateriais compatíveis com o enquadramento paisagístico do local, sem prejuízo da aplicação do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 218/94, de20 de Agosto
Espaço E03 (praia das Bicas)
Área: 3,50 ha;
Programa: acesso e equipamento de apoio à praia, incluindo estacionamento
para 700 veículos, restaurantes e balneários; utilização de materiais compatíveis com o enquadramento paisagístico do local, sem prejuízo da aplicação do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro, coma redacção do Decreto-Lei
n.º 218/94, de 20 de Agosto.
Espaço E04 (Santuário do Cabo Espichel):
Área : 3,60 ha;
Programa: recuperação e aproveitamento do conjunto construído (monumento
classificado), com fins turísticos; é considerado projecto estratégico.
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Unidades Operativas de planeamento e Gestão (UOPG) com incidência na área de
jurisdição do POOC Sintra Sado (cont.)
Espaços Turísticos (artigo 23º)
Espaço T01:
Área: 11,50 ha;
Ocupação: correspondente ao actual Parque de Campismo Campimeco, que
deverá ser diminuído e recuperado, atenuando o estado de degradação actual da falésia.
Espaço T02:
Área: 68,90 ha;
Programa: conforme T1 (artigo 105.º ), a implementar quando esgotado o prazo
concedido para a exploração da pedreira, devendo o respectivo plano de lavra ter em conta a recuperação e ocupação futura.
UOPG 2 - Concha de Sesimbra
De acordo com o artigo 24º a unidade operativa da concha de Sesimbra inclui as seguintes classes de espaços:
Espaços urbanos/urbanizáveis; Espaços portuários; Espaços turísticos; Espaços de transição; Espaço natural; Espaço para equipamento
Espaços urbanos/urbanizáveis (U01)
Área: 112,30 ha.
Programa: conforme especificáveis de ordenamento (artigos 80.º a 83.º).
Espaço portuário
Área: 27,30 ha.
Programa: conforme projecto da Direcção-Geral de Portos, com alargamento da via e
percurso pedonal que margina a área portuária e extensão desta para norte, englobando um espaço destinado à construção de lojas de campanha e à actividade de estender a pita (v. ficha respectiva de projecto estratégico).
Espaços turísticos (T03, T04)
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PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE SESIMBRA
(PDM SESIMBRA)
Unidades Operativas de planeamento e Gestão (UOPG) com incidência na área de
jurisdição do POOC Sintra Sado (cont.)
Espaço T03:
Área: 10,30 ha;
b) Ocupação: corresponde ao actual parque de campismo Forte do Cavalo.
Espaços de Transição
Área: 16,30 ha.
Possibilidade construtiva: conforme artigos 109.º a 111.º (tipificações de ordenamento).
Espaço natural
Área: 209,90 ha.
Possibilidade construtiva nula, salvo, sem prejuízo da legislação da REN:
Pequenos equipamentos de apoio;
Manutenção dos edifícios já existentes, que poderão sofrer pequenas ampliações,
mas apenas quando tal se mostre indispensável para atenuar o seu impacte
paisagístico.
UOPG 3 - Parque Natural da Arrábida
Conforme o disposto no artigo 20º da Secção I do Capítulo III, A unidade operativa da costa de Sesimbra inclui as seguintes classes de espaços:
Espaço natural; Espaço florestal; Espaço agrícola; Espaços urbanos/urbanizáveis; Espaço de transição; Espaço para equipamento; Espaço para indústrias extractivas.
Espaço natural
Área: 1160,80 ha.
Ocupação permitida: conforme Decreto-Lei n.º 622/76, de 28 de Julho, e Portarias n.º
26-F/80, de 9 de Janeiro, e 51/87, de 22 de Janeiro
Espaço Agrícola e Florestal
Área: 978,10 ha.
Ocupação permitida: conforme artigo 67.º e legislação referida no n.º 2 do artigo
anterior.
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Avaliação dos POOC da Área de Jurisdição da ARH do Tejo, IP. e Definição de Objectivos e Conteúdos para a sua Revisão 213 BIODESIGN, Lda. - 090311FOT01RL4.docx
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PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE SESIMBRA
(PDM SESIMBRA)
Unidades Operativas de planeamento e Gestão (UOPG) com incidência na área de
jurisdição do POOC Sintra Sado (cont.)
Espaço de transição
Área: 67,20 ha.
Possibilidade construtiva: conforme artigos 109.º a 111.º (tipificações de ordenamento)
Espaço para equipamento (E11)
Área: 37,50 ha (19,10 ha nesta unidade e restante área incluída na concha de
Sesimbra).
Programa: estacionamento para 500 veículos, elevador ou teleférico, restaurantes
panorâmicos e unidade hoteleira; implica o acordo e associação das quatro propriedades.
O licenciamento da unidade hoteleira ficará condicionado à construção do elevador e
do estacionamento.
UOPG 8 - Lagoa
De acordo com o artigo 61º da RCM n.º 15/98, de 2 de Fevereiro, a unidade operativa da lagoa inclui as seguintes classes de espaços:
Espaço urbano/urbanizável; Espaços para equipamentos; Espaços florestais; Espaço agrícola.
Espaços urbanos/urbanizáveis (U61)
Área: 271 ha.
Índice de construção máximo: 0,3.
Densidade habitacional máxima: 15 fogos/ha.
Número máximo de pisos: dois
Espaços Florestais
Área: 117,40 ha.
Programa: áreas de recreio e lazer, podendo ter equipamento de apoio.
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Ficha nº 39
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PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE SESIMBRA
(PDM SESIMBRA)
Unidades Operativas de planeamento e Gestão (UOPG) com incidência na área de
jurisdição do POOC Sintra Sado (cont.)
Espaço Agrícola
Área: 41,50 ha.
Possibilidade construtiva: nula.
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública ao uso do solo
Das servidões e restrições de utilidade pública enunciadas no artigo 9º da RCM n.º 15/98, de 2 de
Fevereiro, têm incidência no área de jurisdição do POOC Sintra Sado:
1. Recursos hídricos:
Domínio público marítimo;
1. Recursos minerais:
Areias do litoral;
Lagoa de Albufeira/extracção de areias;
1. Protecção de solos/áreas de reserva:
Reserva Botânica e de recreio da Mata Nacional dos Medos;
Programa CORINE Biótopo Cabo Espichel;
Lagoa de Albufeia plano;
Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica Lagoa da Albufeira;
Regime Florestal;
Zona de protecção permanente às espécies cinegéticas;
1. Imóveis Classificados:
Forte do Cavalo;
Forte de Santiago
Conjunto da Igreja da Nossa Senhora do Cabo Espichel, Casa dos Cirios e terreiro;
Monumento megalítico da Roça do Casal do Melo Calhariz
1. Infra-estruturas :
Rádio-farol VOR Cabo Espichel;
1. Outros:
Centro Receptor de COMIBERLANT e estação de comunicações por satélite ibérica que lhe dá é adsitrita Medos de Albufeira.
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Avaliação dos POOC da Área de Jurisdição da ARH do Tejo, IP. e Definição de Objectivos e Conteúdos para a sua Revisão 215 BIODESIGN, Lda. - 090311FOT01RL4.docx
Ficha nº 39
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PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE SESIMBRA
(PDM SESIMBRA)
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública ao uso do solo
Reserva Agrícola Nacional
De acordo com o artigo 10º da RCM n.º 15/98, de 2 de Fevereiro, a RAN rege-se pela legislação
aplicável.
Reserva Ecológica Nacional
Pelo disposto no artigo 11º da RCM n.º 15/98, de 2 de Fevereiro, a REN rege-se pela legislação
aplicável.
Para além das restrições e condicionamentos referidos, o PDM Sesimbra estabelece outras condicionantes. Estas encontram-se definidas nos artigos 12º a 19º da RCM n.º 15/98, de 2 de Fevereiro.
FONTE: Resolução de Conselho de Ministros n.º 15/98 de 2 de Fevereiro
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Ficha nº 40
PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE SETÚBAL
(PDM SETÚBAL)
Figura 72: Planta de Ordenamento do PDM de Sesimbra
Figura 71: Âmbito territorial do PDM de Sesimbra
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Avaliação dos POOC da Área de Jurisdição da ARH do Tejo, IP. e Definição de Objectivos e Conteúdos para a sua Revisão 217 BIODESIGN, Lda. - 090311FOT01RL4.docx
Ficha nº 40
PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE SETÚBAL
(PDM SETÚBAL)
Enquadramento legal e situação actual do Plano
O PDM de Setúbal em vigor foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/94, de 10
de Agosto. Actualmente o mesmo encontra-se em processo de Revisão, sendo o mesmo
aprovado pelo despacho n.º 23 712/2006, de 21 de Novembro.
Enquadramento do Plano
De acordo com o artigo 5º da RCM n.º 65/94, de 10 de Agosto o PDM Setúbal é o instrumento orientador dos planos municipais de ordenamento do território de nível inferior que vierem a ser elaborados, os quais deverão conformar-se com as suas disposições.
Na falta de Planos municipais de ordenamento do território de nível inferior ao PDM Setúbal eficazes, as disposições deste terão aplicação directa, nos casos previstos no regulamento do
mesmo.
Pelo disposto no artigo 4º da mesma RCM o PDM Setúbal tem um período de vigência máximo de
10 anos após a sua publicação em Diário da República.
Objectivos
Pelo disposto no artigo 1º da RCM n.º 65/94, de 10 de Agosto, o PDM Setúbal tem por objecto estabelecer as regras a que deverá obedecer a ocupação, uso e transformação do território municipal e definir as normas gerais de gestão urbanística a utilizar na implementação do Plano.
Articulação do Plano com o POOC Sintra Sado
O PDM Setúbal é anterior à elaboração do POOC Sintra Sado.
Classe de Espaços com incidência na área de jurisdição do POOC SINTRA Sado
Como é referido no artigo 9º da RCM n.º 65/94, de 10 Agosto, o território municipal classifica-se,
para efeitos de ocupação, uso e transformação do solo em 11 classes de espaços. Destas a
classe Espaços culturais e naturais é a única com incidência na área de jurisdição do POOC
Sintra-Sado.
De acordo com o artigo 17º da RCM n.º 65/94, de 10 Agosto, os espaços culturais e naturais, com
ocorrência na área de jurisdição do POOC Sintra-Sado são constituídos pelas áreas rurais
submetidas à jurisdição do Parque Natural da Arrábida.
Ainda de acordo com o mesmo artigo, nas áreas rurais submetidas à jurisdição do Parque Natural
da Arrábida, é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 622/76, de 28 de Julho, na Portaria n.º26-
F/80, de 9 de Janeiro, e no Decreto-Lei n.º430/80, de 1 de Outubro, os quais poderão ser alterados
em função do disposto no Decreto-Lei n.º19/93, de 23 de Janeiro, sobre a Lei Quadro das Áreas
Protegidas.
Cont.