PLANO DE DESENVOLVIMENTO PARA O ARRANJO...

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PLANO DE DESENVOLVIMENTO PARA O ARRANJO PRODUTIVO LOCAL DA PESCA E AQUICULTURA DA REGIÃO DE INTEGRAÇÃO DO RIO CAETÉ Bragança - PA Junho/2017

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PLANO DE DESENVOLVIMENTO PARA O ARRANJO

PRODUTIVO LOCAL DA PESCA E AQUICULTURA

DA REGIÃO DE INTEGRAÇÃO DO RIO CAETÉ

Bragança - PA

Junho/2017

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Simão Robison Oliveira Jatene Governador do Estado

José da Cruz Marinho

Vice – Governador do Estado

Adnan Demachki Secretário de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia

Dyjane Chaves dos Santos Amaral

Secretária Adjunta de Gestão Administrativa

Eduardo Araújo de Souza Leão Secretário Adjunto de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia

Raimundo Sérgio de Menezes Santos

Diretor de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços

Célia Nascimento dos Anjos Coordenadora de Micro e Pequenas Empresas

Lorena Passos Costa

Coordenadora de Promoção e Apoio ao Comércio Exterior

Lourival da Silva Ribeiro Junior Coordenador de Arranjos Produtivos Locais

Roberta T. Freire da Silva Arruda Coordenadora de Desenvolvimento

Mônica Aparecida Pampolha Marques Moura

Coordenadora de Desenvolvimento do Cooperativismo

Raquel dos Santos Albuquerque Estatística

Silvia Cristina Raiol da Silva

Assessora

Renato Araújo da Conceição Coordenador do Grupo de Avaliação e Análise de Projetos

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PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO ARRANJO PRODUTIVO DA

PESCA E AQUICULTURA DA REGIÃO DE INTEGRAÇÃO DO RIO

CAETÉ

ADNAN DEMACHKI Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia –

SEDEME Coordenador do Núcleo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Arranjos

Produtivos Locais - NEAPL

TANYSE GOMES DA SILVA Presidente do Comitê Gestor do APL da Pesca e Aquicultura da Região de

Integração do Rio Caeté

Bragança-PA

Junho/2017

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Autores:

Alberto Barros - Tracuateua - Z-82 Célia Nascimento dos Anjos - SEDEME Danilo César Lima Gardunho - SEMEP/BRAGANÇA Jailton Barros Serejo - SEDAP

João Terra Júnior - SEDAP Julianny L. Freire - UFPA

Lorena Passos Costa - SEDEME Lourival da Silva Ribeiro Junior - SEDEME

Marcos F. Brabo - UFPA Mônica Aparecida Pampolha Marques Moura - SEDEME Raimundo Sérgio de Menezes Santos - SEDEME Raquel dos Santos Albuquerque - SEDEME Renato Araújo da Conceição - SEDEME Roberta T. Freire da Silva Arruda - SEDEME Rosirayna R. Remor - SEDAP Silvia Cristina Raiol da Silva - SEDEME Tanyse Gomes da Silva - COOMPESCAR

Colaboradores:

ACIAB Adalberto Ribeiro F. Silva ADEPARÁ Benedito Amorim Gerson Piedade Monteiro Luis Pinto AGROMAR Miguel Edson Silva Reis ASEPAF Luís Alberto Rodrigues dos Reis Mayko Rodrigo Martins da Paixão ASSUREMACATA Pedro Paulo Farias do Rosario Diego Guilherme de Oliveira Manoel Rosinaldo Rodrigues de Sousa Junior Pedro Paulo Farias do Rosario Filho C.P.P. Iricina Aviz Oliveira

COLONIA Z.82 Alberto da Costa Barros CONFREM - BRASIL Marly Lúcia da Silva Ferreira COOMPESCAR Francisco Gerry Cavalcante Manoel Fernandes R. Junior DEP. PESCA TRACUATEUA Aline Cristina da Silva Santos EMATER Jorge Luiz Macêdo da Silva Nadson Silva Oliveira Robson Cabral do Nascimento Maria Eduarda Pereira FAPESPA Israel Athaíde FAZENDA N. S. DE FÁTIMA Geraldo Alves de Souza

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G. PESCA Karla Cibele Fragoso Monfort IFPA Gabriela Costa Sarmento IFPA/ICMBIO Andreza P. A. S. Cavalcante MAPA/SFA Clésio Santana Sousa OCB - SESCOOP/PA Jorge Moura Serra Júnior SEBRAE Ana C. Abreu de Sousa SECTEC Amarílis Aragão Dias Edivanildo Camarão Kleber de Sá Paiva Sérgio Augusto O. Alves SEDAP Afif Jawabri Ediano Sandes José Jair A. Costa Márcio José Macêdo da Silva SEMAGRI/TRACUATEUA Saulo de Cássio da Silva Santos SEMAGRI/CAPANEMA Brenda Elizabeth Lima Aviz Marcus Rhenan P. Vilela

SEMAP Antonio Wellington F. Domingos Rogério dos Santos Reis SINDIPAM Claudio Botelho SEMAS Camila M. Cordeiro Bastos Cristiany Nonato Palmira F. G. Ferreira Surama Brandão SEMEP/BRAGANÇA Ádria de Carvalho Freitas Elder Silva Rosario Eloy de Sousa Araújo Willian de Macena Sfrendrech SEPLAN/TRACUATEUA Aguinaldo Luiz dos Reis Silva Júnior Allen de Jesus da C. Santos SINPAB Hailton Reis da Silva UFPA - Campus Bragança Dionísio de Souza Sampaio Fernando Carlos Holanda Thayson da Silva Reis Zélia Maria Pimentel Nunes DEMAIS COLABORADORES Antonio Luciano Ataide de Miranda Cadu Villaça Cristiane Santos Lisboa Edson Gomes Francinalda dos Remédios Costa Marilha de Souza Silva

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APRESENTAÇÃO

Este documento foi elaborado coletivamente com a participação de pessoas

oriundas de vários órgãos, entidades, instituições que não mediram esforços para

contribuir com o debate e opiniões na construção desse documento. Este material

escrito foi baseado no Plano de Desenvolvimento da Região Bragantina escrito em

2007 para equipe contratada pela SEDECT, onde observou-se que vários pontos se

mantiveram, outros retrocederam e tiveram discreto avanço. Desta forma, as

necessidades da cadeia do pescado da região, não se esgotam com este documento,

devendo este ser revisado sempre que houver oportunidade e conveniência e

anuência do Comitê Gestor do Arranjo Produtivo Local da Pesca e Aquicultura da

Região de Integração Rio Caeté.

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SUMÁRIO

LISTA DE TABELAS ............................................................................................................... 7

LISTA DE FIGURAS................................................................................................................ 8

1 CONTEXTUALIZAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO ARRANJO .................................. 9

2 POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO SETOR PESQUEIRO ................................ 19

3 O SETOR EM NÚMEROS ................................................................................................ 21

3.1 Estabelecimentos e pessoal ocupado ..................................................................... 21

3.2 Comercialização .......................................................................................................... 26

3.2.1 Exportações .......................................................................................................... 27

3.2.2 Comercialização Interestadual .......................................................................... 30

3.2.3 Comercialização Interna ..................................................................................... 32

4 INSTÂNCIAS DECISÓRIAS EXISTEM EM PROL DO ARRANJO -GOVERNANÇA

.................................................................................................................................................. 33

4.1 Prioridades do comitê ............................................................................................. 34

4.2 Compromissos formais pré-existentes entre os atores do APL e comitê ...... 35

5 PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO ........... 36

5.1 Situação atual – desafios e oportunidades de desenvolvimento ........................ 37

5.2 Resultados esperados ................................................................................................ 40

5.3 Produtos gerados ........................................................................................................ 42

5.4 Ações previstas .......................................................................................................... 54

ANEXO I .................................................................................................................................. 73

ANEXO II ................................................................................................................................. 75

ANEXO III ................................................................................................................................ 78

ANEXO IV ............................................................................................................................... 80

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LISTA DE TABELAS

Tabela 1 Distribuição de estabelecimentos, empregos formais remuneração média

segundo a atividade econômica do APL na Região Rio Caeté, Ano 2015. ................. 23

Tabela 2 Pauta de exportação dos pescados no Estado do Pará, Ano 2016. ............ 27

Tabela 3 Pauta de produtos exportados pelo município de Bragança em 2016. ....... 29

Tabela 4 Balança comercial interestadual do Pará, Ano 2015. ..................................... 30

Tabela 5 Vendas interestaduais por região de integração, Ano 2015. ......................... 31

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LISTA DE FIGURAS

Figura 1 Foto da pesca de pargo. ....................................................................................... 11

Figura 2 Produção nacional de pesca e aquicultura em 2011. ...................................... 12

Figura 3 Localização dos Municípios do APL da Região Caeté. ................................... 14

Figura 4 Indicadores socioeconômicos dos municípios da Região de Integração Rio

Caeté. ...................................................................................................................................... 16

Figura 5 Foto da produção de pargo .................................................................................. 17

Figura 6 Foto da produção de alevinagem de pirarucu. .................................................. 18

Figura 7 Espacialização dos estabelecimentos e empregos na Região de Integração

Rio Caeté. ............................................................................................................................... 22

Figura 8 Foto de embarcações de pesca aportadas. ...................................................... 25

Figura 9 Foto de uma embarcação de pesca. .................................................................. 26

Figura 10 Destino das exportações da Região do Rio Caeté em 2016........................ 29

Figura 11 Vendas interestaduais de pescados dos municípios da região Rio Caeté

em 2015................................................................................................................................... 31

Figura 12 Municípios que adquiriram pescados oriundos da região Rio Caeté em

2015. ........................................................................................................................................ 32

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1 CONTEXTUALIZAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO ARRANJO

De acordo com Mytelka & Farinelli (2005), geralmente a “aglomeração oferece

oportunidades únicas de engajamento em uma ampla gama de ligações locais entre

os usuários e os produtores e entre o setor produtor de conhecimento (Universidades

e institutos de P&D) e os setores produtores de bens e serviços da economia. Com

isso estimulam o aprendizado e a inovação necessários para transformar as indústrias

tradicionais”.

Ademais, outras experiências indicam externalidades positivas oriundas de

aglomerações como: disponibilidade de mão-de-obra qualificada, de determinados

tipos de infraestruturas, trocas informais geradoras de conhecimento, em função de

se adotarem convenções. Tais aspectos revelam que o apoio das instituições políticas

e sociais oferecidos, como forma de parceria ao desenvolvimento é fundamental para

a mudança dentro da rede, tendo em vista que estimula a introdução e expansão de

inovação e produção locais, regionais e nacionais. A partir das décadas de 70 e 80

devido ao acirrado processo competitivo que se iniciava, permitiu-se observar que

nem todos os aglomerados de firmas podem ser considerados sistemas de inovação

(MARTINS, et al.,2005).

Os Aglomerados informais e organizados predominam nos países em

desenvolvimento, diferentemente dos aglomerados inovadores em diversos aspectos,

os quais mostram um contínuo processo de inovação ao longo do tempo. Por outro

lado, os aglomerados informais (característica do APL de Pesca e Aquicultura da

Região do Caeté) geralmente reúnem micro e pequenas empresas cujo nível

tecnológico é relativamente baixo em relação à fronteira tecnológica da indústria, as

quais os proprietários/operadores possuem fracas capacidades gerenciais. Além

disso, os trabalhadores geralmente possuem baixa qualificação e pouco ou nenhum

aprendizado contínuo, sendo oferecido de forma a promover a melhoria sustentada

das habilidades.

No que tange às empresas localizadas em aglomerados informais, como no

caso do APL de Pesca e Aquicultura da Região de Integração do Rio Caeté, podemos

observar que se apresenta com uma natureza de coordenação e formação de redes

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bastante fraca. Fatores como infraestrutura inadequada, ausência de serviços básicos

de estruturas de apoio - como bancos de serviços financeiros (falta de crédito à

empresa), centros de produtividades e programas de treinamento, fracas ligações

horizontais, a montante e a jusante, e escassez de informação sobre mercados

nacional e estrangeiro tendem a reforçar essa baixa dinâmica de crescimento.

Nesse sentido, o estudo de arranjos produtivos locais (APLs), podem dar

suporte teórico à vários estudos e elaboração de Planos de Desenvolvimento, “são

aglomerações territoriais de agentes econômicos, políticos e sociais – com objetivo

em um conjunto específico de atividades econômicas – que apresentam vínculos

mesmo que incipientes” (CASSIOLATO, 2000).

Refere-se aos Arranjos Produtivos e Locais – APL, recorrentes em um território

amplo, um Estado ou conjunto de estados. Todavia, deve-se entender que não é a

soma de vários APLs delimitados geograficamente, pois é necessário que se faça

referência às relações de capital/trabalho (representações de classes, sindicatos

patronais e outros) e as relações de um determinado setor com o conjunto da

produção social – divisão social do trabalho nacional e internacional (COSTA, 2005).

Arranjo Produtivo Local (APL) é definido como a aglomeração de um número

significativo de empresas que atuam em torno de uma atividade produtiva principal,

bem como de empresas correlatas e complementares como fornecedoras de insumos

e equipamentos, prestadoras de consultoria e serviços, comercializadoras, clientes,

entre outros, em um mesmo espaço geográfico (um município, conjunto de municípios

ou região), com identidade cultural local e vínculo, mesmo que incipiente, de

articulação, interação, cooperação e aprendizagem entre si e com outros atores locais

e instituições públicas ou privadas de treinamento, promoção e consultoria, escolas

técnicas e universidades, instituições de pesquisa, desenvolvimento e engenharia,

entidades de classe e instituições de apoio empresarial e de financiamento (ALBAGLI

& BRITO, 2002).

É necessário fazer referências aos fundos de investimentos, a legislação de

incentivos e concessões fiscais para o desenvolvimento do setor e consequentemente

ao desenvolvimento da região em está inserida (MARTINS,et a., 2005).

A pesca é uma atividade milenar e ainda hoje de considerável importância em

todo o mundo como fonte geradora de alimento, emprego e renda para vários

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segmentos econômicos, contribuindo significativamente para a produção de ração

animal utilizada na pecuária e também na fabricação de tintas e fármacos através do

óleo de peixe.

Figura 1 Foto da pesca de pargo.

Foto: Ivaldo Miranda

De acordo com o Ministério da Pesca e Aquicultura (2007) o Brasil tem

condições para transformar o País num dos maiores produtores de pescado do

mundo. Eles se baseiam em informações da Organização das Nações Unidas para a

Agricultura e Alimentação (FAO), que estudou o potencial do Brasil. Segundo a

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entidade, o consumo médio mundial de peixes deve chegar a 22 kg/habitante/ano até

2030. Com isso, o déficit entre a procura e a oferta de pescado (que já existe hoje) vai

atingir 30 milhões de toneladas. Para a FAO, o Brasil é um dos países com maiores

condições de suprir esta demanda de pescado, principalmente por seu potencial de

desenvolvimento da criação de organismos aquáticos (aquicultura), proporcionado

pelo clima e fartura de recursos hídricos. Boa parte desse peixe seria consumida no

Brasil, a partir da estabilização de preços provocada pela regularização da oferta.

(SCORVO, 2011).

Segundo o último boletim estatístico do setor em 2011, o qual foi elaborado e

consolidado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, a produção nacional registrou a

soma de 1.431.974 toneladas, sendo que 56% desta produção corresponde a pesca

extrativa e 46%, a produção aquícola. A partir da figura 2, verifica-se como maiores

produtores do setor no Brasil, os estados de Santa Catarina e Pará. Como segundo

maior produtor, o Estado do Pará contribuiu com 153.332 toneladas produzidas de

pescados, onde a pesca extrativa tem participação de 93,2% e a aquicultura, 6,8%.

Figura 2 Produção nacional de pesca e aquicultura em 2011.

Fonte: MPA

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O litoral amazônico que inclui as linhas de costa dos Estados do Pará, Amapá

e Maranhão possui uma vocação natural para a exploração dos recursos pesqueiros.

Nessa região, a matéria orgânica oriunda da decomposição das florestas de mangue

e das planícies inundadas do Rio Amazonas, bem como a ação dos rios carreando

sedimentos para a plataforma continental são responsáveis pela formação de

condições propícias de produtividade (ISAAC, 2006). A cadeia produtiva da pesca em

todo o Pará assume papel fundamental na economia dada a sua relevância na

ocupação de mão-de-obra e produção de alimentos.

As cidades que compreendem a Região de Integração do Caeté são as

descritas, conforme DECRETO Nº 1.066, de 19 de junho de 2008 do Governo do

Estado do Pará. Compreendendo os seguintes municípios: Augusto Corrêa, Bonito,

Bragança, Cachoeira do Piriá, Capanema, Nova Timboteua, Peixe-Boi, Primavera,

Quatipuru, Salinópolis, Santa Luzia do Pará, Santarém Novo, São João de Pirabas,

Tracuateua e Viseu. Detém a pesca como umas das atividades mais tradicionais,

garantindo renda e subsistência para boa parte de sua população, porém poucas

divisas são tributadas para essa região. Tais características inerentes a esta região

foram responsáveis pela escolha da mesma, para a estruturação de um arranjo

produtivo local potencial para a pesca e aquicultura.

A formação de seu território é oriunda da aglutinação de municípios das

microrregiões Bragantina e Salgado. Algumas cidades e municípios foram criados em

períodos anteriores a construção da Estrada de Ferro Belém/Bragança, que teve início

em 1883 e término em 1906, entretanto, foi durante a construção da ferrovia que

ocorreu a intensificação do processo de ocupação e colonização dessa região.

Localizada no Nordeste do Pará, a região é entrecortada pelas rodovias BR-316 e BR-

308. Abrange uma área de quase 17 mil quilômetros quadrados, o que representam

1,5% da área total do Pará (PARÁ, 2015).

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Figura 3 Localização dos Municípios do APL da Região Caeté.

O município de Bragança, ao contrário de outros municípios pesqueiros da

Região de integração do Caeté, possui vários trabalhos científicos que tratam da

atividade pesqueira. As informações existentes resultam de inúmeras pesquisas

realizadas no município, por instituições governamentais e não governamentais nos

últimos anos, como consequência da implantação do Campus Universitário da UFPA

em Bragança e do desenvolvimento de vários projetos de pesquisa a ele vinculado

(ISAAC et. al., 2006).

Apesar da região ter grande potencial para o extrativismo pesqueiro, esta

atividade ainda padece de vários problemas de infraestrutura e de índole econômica

e social. Por isso, parece evidente que, para que esta atividade ganhe o lugar

merecido dentre as prioridades do município, é imprescindível que se promova o seu

desenvolvimento a partir de um projeto de planejamento regional, que vise o

crescimento ordenado e racional da atividade, a melhoria das condições de vida dos

pescadores que respeite os limites de sustentabilidade ambiental. Contudo, esta

tarefa deve ser realizada usando como base o conjunto de informações disponíveis,

para permitir uma previsão de cenários futuros, e para garantir que se tome em um

instrumento para a tomada de decisões do setor.

Os atuais atores desta cadeia produtiva são atravessadores e/ou indústria

processadora, do APL da pesca e aquicultura da região, onde a integração ainda é

considerada relativamente baixa do ponto de vista social. Na realidade ocorre uma

relação de “compromisso” com troca de produtos, pois os atravessadores ainda são

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aqueles que negociam com o pequeno produtor, que por sua vez garante a venda de

sua produção, ocasionando o abastecimento do mercado. Tais atravessadores fazem

também com que haja uma diminuição no lucro da venda da produção, já que o

produtor poderia ganhar mais na venda diretamente negociada por uma cooperativa

ou uma empresa.

No que diz respeito à socioeconomia da região que atua este arranjo, por meio

da figura 4, verifica-se que a RI Rio Caeté possui uma população estimada no ano de

2016 em 504.438 habitantes, o que corresponde a 6,07% no total do Estado e tendo

Bragança como o mais populoso dentre seus municípios e Santarém Novo como o

menos populoso. O PIB1 totalizou R$ 3,7 bilhões, sendo responsáveis

aproximadamente pela metade desta soma, os municípios de Bragança e Capanema.

Com um PIB per capita regional de R$ 7.649 e com todos os municípios expressando

valores bem inferiores ao PIB per capita paraense (R$ 15.430), Capanema é o que

melhor se destaca no ranking dos municípios da região. O IDHM2(2010) em grande

parte dos municípios da região são considerados de “baixo” desenvolvimento.

Entretanto, os municípios de Capanema, Salinópolis, Nova Timboteua e Bragança,

apresentam IDHM “médio” e Cachoeira do Piriá é o único município que aparece

classificado um IDHM “muito baixo”.

1 Produto Interno Bruto (2014)

2 Índice de Desenvolvimento Humano Municipal

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IDH-M (2010)

POPULAÇÃO (2016)

PRODUTO INTERNO BRUTO (2014)

PIB per capita (2014)

Figura 4 Indicadores socioeconômicos dos municípios da Região de Integração Rio Caeté.

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Dentre os municípios da região, Bragança apresenta o maior potencial para o

desembarque pesqueiro. As espécies da pesca extrativa que mais se destacam e

concentram elevado valor comercial são: o caranguejo-uçá (Ucides cordatus), serra

(Scomberomorus brasiliensis), pargo (Lutjanus pupureus), pescada amarela

(Cynoscion acoupa) e tubarão dos gêneros Charcharrynos.

Figura 5 Foto da produção de pargo

Foto: Ivaldo Miranda

Como alternativa de ocupação e renda para as comunidades que sobrevivem

diretamente da extração dos recursos pesqueiros, a atividade aquícola vem se

mostrando muito promissora. Nos últimos anos vem se firmando como atividade

agropecuária em crescimento não só no Brasil como em vários países do mundo, pois

tem sido responsável pelo impressionante crescimento do suprimento de peixes para

o consumo humano. Segundo dados da FAO (Food and Agriculture Organization of

the United Nations), mundialmente a aquicultura forneceu apenas 7% dos peixes para

consumo humano no ano de 1974, essa parcela aumentou para 26% em 1994 e 39%

em 2004. No Brasil, a partir de 2013, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e

Estatística) iniciou o levantamento da produção aquícola por município da piscicultura,

carcinicultura e malacocultura. Os resultados deste levantamento são publicados

anualmente junto à pesquisa Produção Pecuária Municipal (PPM) do IBGE.

A maior parte de crescimento na produção se deve ao cultivo de peixes em

viveiros escavados e gaiolas flutuantes. Em nível local até o momento esta atividade

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não apresenta resultados significativos, apesar da região Caeté possuir iniciativas, e

todas as condições necessárias para este sucesso, condições estas amplamente

conhecidas, como temperatura estável ao longo do ano, rios e lagos com grande

potencial para a piscicultura super-intensiva, bem como um importante mercado

consumidor. Outra iniciativa em expansão é a ostreicultura, pois seu cultivo vem sendo

estimulado e produzindo estudos.

Figura 6 Foto da produção de alevinagem de pirarucu.

Foto: Júnior Terra

A maioria dos recursos pesqueiros explorados, no entanto, não foi

suficientemente estudado e o potencial pesqueiro das espécies é desconhecido. Por

outro lado, acredita-se que existam ainda recursos pesqueiros disponíveis na região

não explorados comercialmente e que apresentam potencial e interesse econômico.

Os recursos pesqueiros nos países vizinhos ao Brasil já são utilizados como

âncora de suas economias. No Brasil, que tem um grande potencial, a atividade

pesqueira é tratada de forma secundária nas prioridades e programas governamentais

de desenvolvimento da região.

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2 POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO SETOR PESQUEIRO

A pesca é uma das atividades mais antigas do Brasil, anterior inclusive à

colonização portuguesa. Os pescadores, porém, sempre foram esquecidos pelas

políticas públicas. Em 1967, o código de pesca definiu o pescador como aquele que

faz da pesca sua profissão ou principal meio de vida e instituiu o primeiro registro

profissional.

A industrialização da pesca na região amazônica teve seu início nos anos 60 e

70, assim como em outras regiões do Brasil. Através de disposições do Governo

Federal, as empresas que se dedicaram ao extrativismo pesqueiro receberam

incentivos financeiros com o objetivo de instalar o parque industrial e desenvolver essa

atividade na região. Dentre as ações implementadas, destaca-se o Plano de

Assistência ao Pescador Artesanal (PESCART), através do qual houve apoio para a

ampliação da frota e melhoria dos equipamentos. Esses programas foram

implementados mesmo sem haver um subsídio técnico para analisar os impactos do

aumento do esforço sobre os estoques.

Com objetivo de criar e ampliar as oportunidades de emprego no País, o atual

governo criou em 01 de janeiro de 2003 a Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca

– SEAP como forma de articular ações, estimular a produção, promover a inclusão

social e contribuir com a segurança alimentar e o desenvolvimento do País. Anos

depois, esta secretaria foi transformada no Ministério da Pesca e Aquicultura pela Lei

Nº 11.958 de 26 de junho de 2009, objetivando a promoção da política nacional

pesqueira e aquícola. Todavia, o mesmo fora extinto em 2016 por meio da Lei Nº

13.266 de 5 de abril de 2016, e novamente ocorreu a descontinuidade que gerava

instabilidade social e jurídica para o setor, fato que causou transtornos para os

principais interessados, os pescadores e os agentes, pois a extinção demonstrava a

fragilidade da instituição e os pífios resultados alcançados ao longo do tempo, longe

do que fora planejado outrora na capital do País para o setor pesqueiro (SILVA VIANA,

et al., 2016). A pasta foi incorporada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e

Abastecimento (MAPA) como a Secretaria de Aquicultura e Pesca. Outra mudança

ocorreu segundo o DECRETO Nº 9.004 de 13 de março de 2017, no qual esta

secretaria foi transferida do MAPA para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e

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Serviços (MDIC).

No estado do Pará, foi criada em 24 de julho de 2007 pela Lei Nº 7.019, a

Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura - SEPAq, órgão da Administração Direta

do Poder Executivo, tendo por missão institucional promover o desenvolvimento

sustentável integrado das atividades pesqueira e aquícola no Estado do Pará, em

todas as suas modalidades, possibilitando o incremento dos benefícios sociais e

econômicos do setor, visando o bem-estar das gerações presentes e futuras. Em

decorrência de uma mudança na estrutura da Administração Pública do Poder

Executivo Estadual, a SEPAq teve suas competências absorvidas pela Secretaria de

Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (SEDAP) conforme Lei Nº

8.096, de 1º janeiro de 2015.

No que diz respeito à organização social dos trabalhadores da pesca, o Arranjo

produtivo local da região Caeté conta com colônias, associações, cooperativas e

sindicatos.

A Universidade Federal do Pará, Campus de Bragança, também é uma grande

parceira na gestão dos recursos pesqueiros marinhos e estuarinos, pois contribui com

estudos voltados à caracterização dos ambientes, artes de pesca e embarcações,

biologia e pesca das principais espécies de interesse comercial à região norte,

aquicultura, gerenciamento costeiro, ecologia, oceanografia química, física e biológica

e genética.

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3 O SETOR EM NÚMEROS

3.1 Estabelecimentos e pessoal ocupado

A região de integração do Rio Caeté caracteriza-se por apresentar uma

economia bastante diversificada. Segundo dados levantados no MT/RAIS3, a

quantidade de estabelecimentos na região que exerceram atividades em 2015

totalizou 3.321, mas somente 60% deste total, ou seja, 1.993 estabelecimentos

encerraram o ano de 2015 com vínculos empregatícios. Destes estabelecimentos com

vínculos empregatícios, 89% são MPEs4. Quanto a atividade econômica dos

estabelecimentos, verificamos que 85,5% deles têm atividades que estão no setor de

comércio e serviços, 8,8% no setor industrial5, na agropecuária e na administração

pública, 4,8% e 0,9%, respectivamente.

A espacialização dos estabelecimentos em funcionamento é representada na

figura 7a, onde verifica-se que na região a maior concentração de estabelecimentos

nos municípios de Bragança, Capanema e Salinópolis. A partir da figura 7b, constata-

se que Bragança também sedia 42 dos 70 estabelecimentos do APL, seguido de São

João de Pirabas com 10, Augusto Corrêa e também Salinópolis com 7, 2 em

Capanema, 1 em Viseu e 1 em Quatipuru.

Ainda levando em consideração os dados obtidos pelo Ministério do Trabalho,

no ano de 2015, existiam 32.827 empregos formais assim distribuídos setorialmente:

i) 53% na administração pública; ii) 32% no comércio e serviços; iii) 8% na indústria e

iv) 7% na agropecuária. A distribuição espacial é visualizada na figura 7c, que mostra

a acentuada concentração da mão de obra formal nos municípios de Bragança e

Capanema, seguido dos municípios de Augusto Corrêa, Viseu e Salinópolis.

Semelhante a distribuição dos estabelecidos por município do APL na região, os

empregos formais se apresentam da mesma maneira, constatados na figura 7d.

Liderando com 340 postos de trabalho o município de Bragança, 101 em São João de

Pirabas, 23 em Augusto Corrêa, 12 em Salinópolis, 4 em Quatipuru e 3 em Viseu.

3 MT/RAIS: Ministério do Trabalho/ Relação Anual de Informações Sociais

4 MPEs: Micro e pequenas empresas considerando a metodologia de porte das empresas pelo número

de empregados nos estabelecimentos. 5 Seções da CNAE 2.2 consideradas para uso do termo setor industrial neste trabalho: B, C, D, E e F.

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(a)

(b)

(c)

(d)

Figura 7 Espacialização dos estabelecimentos e empregos na Região de Integração Rio Caeté.

Na tabela 1, é apresentado o quantitativo de estabelecimentos em

funcionamento e empregos com suas respectivas remunerações (em média) nas

atividades econômicas são voltadas para este arranjo. Nota-se que, dos 70

estabelecimentos, grande parcela é representada pelo Comércio atacadista de

pescados e frutos do mar (33%), que realiza a etapa intermediária da distribuição dos

produtos, organizando para vender em grandes quantidades a varejistas, ou a uma

clientela institucional ou até mesmo ao consumidor final. O destaque na indústria de

transformação, vem a ser a Fabricação de Gelo Comum, que responde por 23% dos

estabelecimentos no APL, considerando que o gelo é de fundamental importância e é

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responsável pela preservação do pescado seja o refrigerado ou o congelado,

estabelecido na legislação brasileira pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária

(ANVISA). A soma de empregos formais no APL foi de 483, onde a Indústria de

transformação que é responsável pelo beneficiamento do pescado, contribui com 310

postos de trabalho, o que equivale a 64% do total no arranjo, enquanto que no setor

agropecuário e no comércio, foram identificados 92 e 81 postos, respectivamente. As

maiores remunerações médias mensais identificadas são das atividades do setor do

comércio, como Peixaria (R$ 1.685,44) e Comércio Atacadista de Pescados e Frutos

do Mar (R$ 1.189,32).

Tabela 1 Distribuição de estabelecimentos, empregos formais remuneração média segundo a atividade

econômica do APL na Região Rio Caeté, Ano 2015.

Setor Atividade econômica Qtd. de

empresas

Empregos

formais

Remuneração

média mensal

Agropecuária

Pesca de peixes em água salgada 10 91 R$ 1.149,71

Atividades de apoio à pesca em

água salgada 1 1 R$ 833,96

Indústria de

transformação

Preservação de peixes, crustáceos e

moluscos 5 16 R$ 1.164,09

Fabricação de conservas de peixes,

crustáceos e moluscos 6 211 R$ 1.038,64

Fabricação de gelo comum 16 83 R$ 1.075,33

Comércio

Comércio atacadista de pescados e

frutos do mar 23 77 R$ 1.189,32

Peixaria 9 4 R$ 1.685,44

Total 70 483 R$ 1.098,98

FONTE: MT/RAIS

A mão de obra no segmento da pesca e aquicultura não é somente composta

de empregos formais. Pelo contrário, o segmento é conhecido por ter bastante

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informalidade tanto na mão de obra quanto na comercialização. Para se ter uma ideia

da quantidade de pessoas envolvidas nas atividades pesqueiras, o IBGE por meio

CENSO realizado no ano de 2010, identificou que no Brasil existiam 476.544 pessoas

ocupadas na pesca e aquicultura. O Estado do Pará, totalizou 105.337 pessoas e a

região do Rio Caeté, 10.646 pessoas. Do total da região, 59% trabalham por conta

própria e 27% trabalham sem carteira assinada. Na época, a remuneração média

destas pessoas era de R$ 454,00, bem inferior ao salário mínimo que correspondia a

R$ 510,00 no país.

Segundo o Boletim do Registro Geral da Atividade Pesqueiras (RGP), o número

de pescadores profissionais do Estado do Pará inscritos no RGP até 31/12/2012 foi

de 253.084. A frota pesqueira contava com 4.086 embarcações, de acordo com as

informações constantes do SisRGP6 e do banco de dados das Superintendências do

extinto Ministério da Pesca e Aquicultura. No Pará, as principais embarcações estão

assim distribuídas: a frota de arrasto de camarão-rosa registrou 98 embarcações, 48

embarcações na frota de arrasto de piramutaba, 31 para a captura de lagosta com o

uso de armadilha, 108 para a captura de pargo com a utilização de linha, 3 na captura

de atuns com o uso de espinhel e 1.137na frota de rede de emalhe.

A quantidade de armadores de pesca no Brasil registrados no SisRGP em 2012

correspondeu a 1.806 armadores de pesca, dos quais 118 pertencem ao Estado do

Pará. As empresas da atividade pesqueira também são inscritas no sistema, e foi

quantificado 73 indústrias de pesca no Brasil, das quais 23 são oriundas do Estado do

Pará. Em relação aos empreendimentos aquícolas, 97 estão registrados e somente

3% deles têm licenciamento ambiental.

6 Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira

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Figura 8 Foto de embarcações de pesca aportadas.

Foto: SINDINPAM

A Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997 que concede subvenção econômica ao

preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais foi

regulamentada pelo Decreto nº 7.077, de 26 de janeiro de 2010, o qual estabelece o

método de cálculo das cotas anuais de combustível, quantificada em litros e por

modalidade de pesca, tendo como base o tempo despendido em operações de pesca

pelas embarcações no período de um ano e o consumo médio de combustível

calculado de acordo com a potência do motor. Em 2012 no Estado do Pará, foram

registradas 116 embarcações que utilizam o subsídio do óleo diesel, sendo 92

industriais e 24 artesanais.

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Figura 9 Foto de uma embarcação de pesca.

Foto: SINDINPAM

3.2 Comercialização

Para a região de integração Caeté, não podemos afirmar que exista uma

estratégia de mercado bem definida. A comercialização ocorre geralmente com a

presença de intermediário ou atravessador, em quatro níveis:

Local (feiras, pequenos mercados, peixarias e na própria embarcação);

Estadual (outros municípios);

Nacional (outros Estados) e

Exportação

No que se refere ao acondicionamento e transporte, o pescado é transportado

para outras regiões em caminhões, adaptados com urnas de resfriamento.

Geralmente os pescados considerados nobres como a pescada amarela, lagosta e

pargo são, no momento do desembarque (portos públicos ou particulares de

empresas), transportados para beneficiamento, podendo ocorrer nas empresas do

município ou em outras localidades do estado ou fora deste. É importante ressaltar

que o município polo do APL e os demais carecem de alternativas que promovam o

desenvolvimento econômico, preservando as tradições culturais de seus habitantes

(Isaac, et al., 2006). Uma das estratégias para obter este desenvolvimento seria

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através de mecanismos para encurtar a cadeia de comercialização, evitando ao

máximo um número elevado de intermediários entre o produtor e o comprador final.

3.2.1 Exportações

O Estado do Pará no ano de 2016 foi o maior exportador no Brasil de pescados,

comercializando 7 mil toneladas de pescados ao valor de US$ 55 milhões. A pauta de

pescados exportados está distribuída na tabela 2. Os crustáceos sofreram uma

redução na quantidade exportada em relação ao ano de 2015, as exportações caíram

90,2% de Lagostas (congeladas) e 29,6% os Camarões (congelados). Os pescados

que tiveram um incremento positivo foram: o Pargo ou Filé de Pargo (congelados) de

25,8% e os Peixes e Filés de Peixe (frescos, refrigerados ou congelados) de 19,4%.

Observa-se ainda que em 2016 as exportações de Peixes (secos, salgados ou

defumados) responderam por 34% da pauta e o quilo vendido a 38 dólares, enquanto

que os Peixes Ornamentais Vivos que respondem por 7,2% das exportações, foram

vendidos por 153 dólares o quilo.

Tabela 2 Pauta de exportação dos pescados no Estado do Pará, Ano 2016.

Pescados

Valor

exportado (US$)

Var (2016/2015)

do valor exp.

Quantidade

exportada (toneladas)

Var (2016/2015)

da qtde. exp.

Preço médio

(US$/Kg)

Lagostas congeladas

255.030

-92,3%

10

-90,2%

25,12

Camarões (congelados)

3.934.402

-42,8%

378

-29,6%

10,40

Peixes ornamentais vivos

4.026.527

-40,0%

26

0%

153,06

Peixes (secos, salgados ou defumados)

18.960.187

-2,6%

501

0,2%

37,85

Pargos ou filé de pargo (frescos, refrigerados ou congelados)

18.878.049

25,8%

3.165

24,4%

5,97

Peixes e filés de peixe (frescos, refrigerados ou congelados)

9.685.223

19,4%

2.972

13,9%

3,26

Outros peixes

97.740

---

26

---

3,82

Total

55.837.158

-6,1%

7.078

12,0%

7,89

Fonte: MDIC

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As exportações da Região do Rio Caeté saltaram de US$ 6,15 milhões em

2016 para US$ 15,9 milhões em 2016, registrando um incremento de 159% no período

e representando um tímido desempenho na pauta de exportações do estado, 0,15%.

Na figura 10, encontra-se a distribuição das exportações de pescados por região de

integração. Nota-se que o Caeté responde por 28% dos pescados exportados pelo

Pará, tendo como Bragança, o município exportador na região.

Figura 10 Distribuição do valor exportado dos pescados paraenses por região de integração, Ano 2016.

Fonte: MDIC

A predominância do que é exportado pelas empresas de Bragança são

produtos oriundos do setor pesqueiro e a partir da tabela 3 é apresentada a pauta de

exportação. Os pescados são responsáveis por 99% da pauta, bem como peixes

congelados e filés de peixes compreendem 78,2% da pauta.

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Tabela 3 Pauta de produtos exportados pelo município de Bragança em 2016.

Produto exportado (SH47) Destinos Valor exportado

(US$) Part. (%)

Qtde. exportada

(ton)

Peixes congelados Estados Unidos, Porto

Rico, Martinica e China

10.781.396 67,5% 1.857

Peixes secos, salgados ou em salmoura

Hong Kong 3.038.534 19,0% 61

Filés de peixes frescos, refrigerados ou congelados

Estados Unidos 1.704.187 10,7% 153

Crustáceos Estados Unidos 255.030 1,6% 10

Folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas

Holanda, Alemanha e Espanha

186.585 1,2% 99

Total 15.965.732 100,0% 2.180

Fonte: MDIC

O destino das exportações é apresentado na figura 11, onde o Estados Unidos

lidera como principal destino, pois importam peixes congelados, filés de peixes e

crustáceos da região. A produção exportada de crustáceos, equivalente a 10

toneladas, foi toda absorvida por Hong Kong, o qual é o segundo maior destino das

exportações da região.

Figura 10 Destino das exportações da Região do Rio Caeté em 2016.

Fonte: MDIC

7 SH4: é um método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de

códigos e respectivas descrições. 4 indica que os quatros dígitos numéricos se referem ao Código da Posição.

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3.2.2 Comercialização Interestadual

De acordo com dados da Secretaria de Fazenda do Estado do Pará (SEFA) em

2015, no Pará, o saldo da balança comercial de pescados registrou um superávit de

38 milhões de reais, considerando que o saldo é a diferença entre as vendas

interestaduais e as compras interestaduais. Os valores estão dispostos na tabela 4.

O destaque nas vendas para outros estados do país, são os peixes que somam 171

milhões, os quais em grande parte são vendidos inteiros ou filetados, sejam frescos,

refrigerados ou congelados. A demanda no estado de pescados ainda é suprida por

produtos oriundos comercialmente de outros estados, onde comprou-se 160 milhões,

dos quais 43,5% referem-se a preparações e conservas, que são produtos

industrializados destinados ao consumo doméstico como a sardinha e o atum

enlatados. Apesar do Pará ser um dos maiores produtores de peixes no Brasil,

algumas espécies foram adquiridas de outros estados no valor 63 milhões de reais,

como o salmão, o bacalhau e outros. Em relação aos crustáceos e moluscos, o estado

apresenta um saldo negativo de aproximadamente 1,2 milhões de reais, pois apesar

de vendermos 25,9 milhões de reais em camarão, lagostas e caranguejos para os

outros estados, compramos outros crustáceos e moluscos como sépias, lulas e

mexilhões, que possuem maior valor comercial.

Tabela 4 Balança comercial interestadual do Pará, Ano 2015.

Produtos Vendas (R$) Compras (R$) Saldo (R$)

PEIXES 171.590.938 63.741.241 107.849.697

CRUSTÁCEOS E MOLUSCOS 25.931.314 27.123.458 -1.192.144

PREPARAÇÕES E CONSERVAS 1.468.839 70.021.631 -68.552.792

Total 198.991.091 160.886.330 38.104.761

Fonte: SEFA

A tabela 5 apresenta a procedência das empresas que fazem a venda

interestadual de pescados por região de integração. A região Guajará, detém de

37,8% das vendas para outros estados, fato que é justificável pois é onde a capital

Belém está localizada e onde ocorre o maior desembarque pesqueiro no Estado. As

empresas que fazem esta comercialização oriundas da região Rio Caeté, representam

10,4% das vendas do estado.

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Tabela 5 Vendas interestaduais por região de integração, Ano 2015.

Região de Integração Vendas

interestaduais (R$) Part. (%)

Guajará 75.364.210 37,87% Guamá 42.359.942 21,29% Marajó 30.326.402 15,24% Baixo Amazonas 27.031.622 13,58% Rio Caetés 20.692.468 10,40% Tapajós 2.025.763 1,02% Lago Tucuruí 612.403 0,31% Carajás 431.460 0,22% Araguaia 97.553 0,05% Rio Capim 22.131 0,01% Xingu 19.451 0,01% Tocantins 7.686 0,00%

Total 198.991.091 100,00%

Fonte: SEFA

As vendas de pescados da região ficam concentradas nos municípios de

Bragança e São João de Pirabas, conforme visualizado na figura 12. Quanto ao

destino dos pescados da região, 92,5% são compradores dos estados da região

nordeste com destaque, Pernambuco que adquiriu 42,8% do total vendido ao país. Do

valor comercializado para outros estados, 75% são efetuados por empresas do setor

da indústria pesqueira na região e 15% pelo comércio atacadista de pescados e frutos

do mar.

Figura 11 Vendas interestaduais de pescados dos municípios da região Rio Caeté em 2015.

Fonte: SEFA

R$17.439.458

R$2.424.012

R$440.680 R$310.658

Bragança São João dePirabas

Salinópolis Augusto Corrêa

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3.2.3 Comercialização Interna

Além de contribuir para o abastecimento do mercado nacional e internacional,

a atividade pesqueira tem importante papel na economia local e nos municípios

próximos a região. Localmente, os peixes mais vendidos são frescos ou resfriados, e

para outros municípios geralmente são comercializados congelados. Com base nos

dados disponibilizados pela SEFA, em 2015 a venda de pescados procedentes da

região abastece municípios do nordeste paraense, chegando até o sudeste do estado

do Pará, representado na figura 13.

As lagostas são comercializadas dentro da própria região, mas precisamente

nos municípios de Bragança e Augusto Corrêa. Os peixes, em sua maioria, são

vendidos em municípios onde ocorre o desembarque, mas também chegam a

abastecer Belém, Ananindeua, Marituba, e alguns municípios de outras regiões de

integração como Guamá, Tocantins e até mesmo no Carajás.

Figura 12 Municípios que adquiriram pescados oriundos da região Rio Caeté em 2015.

Fonte: SEFA

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4 INSTÂNCIAS DECISÓRIAS EXISTEM EM PROL DO ARRANJO -GOVERNANÇA

O APL da pesca e aquicultura da Região Caeté conta com uma governança,

da qual fazem parte os atores locais dos municípios da Região Rio Caeté e

representado pelo Comitê Tecnológico da Pesca e Aquicultura da Região Caeté, que

é constituído por instituições responsáveis pela estruturação e desenvolvimento do

setor pesqueiro regional. Vale ressaltar que este comitê está também vinculado ao

Núcleo Gestor, que tem como uma de suas principais funções, dar suporte

operacional e organizacional ao Comitê.

O referido comitê objetivo estimular a estruturação e gestão compartilhada do

APL, a fim de dinamizar as atividades da Pesca e Aquicultura na região, gerando

emprego, aumento de renda e inclusão social. O primeiro passo a ser seguido refere-

se à sensibilização dos atores sociais envolvidos com a Pesca e Aquicultura na região,

mostrando a importância de projetos cooperativos, estimulando o protagonismo ao

nível local, incentivando a criação de sistemas de coleta de dados permanentes nos

principais polos de desembarque pesqueiro e regiões produtivas, a fim de planejar,

monitorar e avaliar as atividades pesqueiras e aquícolas praticadas na Região do Rio

Caeté.

Missão do APL

“Fortalecer a cadeia produtiva da pesca e aquicultura – Região de Integração do Rio

Caeté, articulando ações que contribuam para a concretização do potencial das

empresas, associações, cooperativas, instituições, entidades de classe

participantes”.

Visão do APL

Vir a ser referência no setor de pesca e aquicultura mediante padrões de excelência.

Objetivo do APL

Organizar e desenvolver a cadeia produtiva da pesca e aquicultura na região Rio

Caeté, através de políticas estruturantes baseadas em tecnologia e inovação.

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4.1 Prioridades do comitê

I – A identificação de obstáculos e entraves para o desenvolvimento das atividades da

Pesca e Aquicultura na região, assim como a proposição de soluções para resolução

dos mesmos;

II – A identificação de situações em que as atividades da Pesca e Aquicultura causem

danos ao meio ambiente e a proposição de ajustes ou introdução de técnicas para a

correção dessas situações;

III – Elaboração do Plano Regional de Desenvolvimento da Pesca e Aquicultura,

levando em conta as especificidades de cada município que compõe a região;

IV – Acompanhar e avaliar os projetos no âmbito do Comitê;

V - Manter intercâmbio com entidades públicas e privadas de pesquisas e de

atividades ligadas ao conhecimento do meio ambiente e de novas tecnologias;

VI - Instituir mecanismos de difusão científica e tecnológica favorecendo o repasse de

conhecimentos científicos para os diversos atores ligados aos setores da pesca e

aquicultura na Região do Rio Caeté.

Compete ao comitê também incentivar mecanismos que promovam a

capacitação para o fortalecimento do capital social, a mobilização de recursos

técnicos, científicos e financeiros necessários para viabilizar as decisões do Comitê

Tecnológico de Pesca e Aquicultura da Região de Integração do Rio Caeté.

Neste comitê foram definidos o organograma das atividades, eleição dos

titulares e suplentes representantes dos órgãos, bem como a seleção do presidente e

secretário executivo, cujas atribuições são:

Presidente do comitê: I – Presidir as reuniões; II – Propor planos de trabalho;

III – Exercer o voto de desempate e declarar aprovadas as resoluções; IV –

Praticar todos os atos necessários para o funcionamento do Comitê

Tecnológico de Pesca e Aquicultura da Região Rio Caeté; V – Cumprir e fazer

cumprir as atribuições constantes deste Regimento e os encargos que lhe

forem cometidos pelo Comitê e VI - Prestar os esclarecimentos solicitados

pelos membros do Comitê.

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Secretário executivo: I – Marcar reuniões, controlar presença e votações,

redigir atas e resoluções e providenciar a publicação de resoluções aprovadas;

II – Encarregar-se do funcionamento burocrático, incluindo a correspondência

do Comitê, ajustando com o Núcleo Estadual de Apoio aos Arranjos Produtivos

Locais do Estado do Pará – NEAPL os procedimentos administrativos

necessários; III – Elaborar os relatórios a serem apresentados ao Comitê; IV –

Executar outras tarefas correlatas e determinadas pela Presidência do Comitê

ou previstas neste regimento interno.

Titulares e suplentes: I – Fazer proposições; II – Participar das reuniões e

votações e III – Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação do

Plano Regional de Desenvolvimento da Pesca e Aquicultura da Região Rio

Caeté.

4.2 Compromissos formais pré-existentes entre os atores do APL e comitê

Observa-se que existem compromissos formais entre os membros do comitê e

os agentes do arranjo. Tais compromissos são resultantes das oficinas de

planejamento que tiveram como objetivo, o levantamento das demandas referentes à

pesca e aquicultura na região. Posteriormente estas demandas deverão ser

transformadas em projetos, termos de referência para curso de capacitação, entre

outros.

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5 PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO

No ano de 2006, a Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Meio

Ambiente - SECTAM juntamente com Universidade Federal do Pará – UFPa firmaram

convênio através do Projeto Estruturante do Sistema Estadual de CT & I intitulado

PITPará (Pólos de Inovação Tecnológica). Este projeto contempla a sinergia entre

produção de conhecimento e sua aplicação no planejamento do desenvolvimento

regional, através da institucionalização de mecanismos de governança e incentivos à

inovação em projetos de desenvolvimento local que viabilizem a estruturação e

consolidação de arranjos produtivos em todas as regiões do Estado.

Este Plano de Desenvolvimento foi iniciado em abril de 2007 com base no

modelo proposto de MDIC, a partir de informações registradas durante a Oficina de

Planejamento para levantamento de demandas deste mesmo projeto, ocorrida no

Município de Bragança-PA em 30 de junho de 2006, com os debates sendo

coordenados pelo Núcleo Gestor da Pesca e Aquicultura – NGTPA. Esta oficina

contou com a presença dos principais representantes inseridos direta ou

indiretamente no setor pesqueiro e aquícola da região, como os pescadores,

ostreicultores, piscicultores, donos de embarcações, representantes (colônia dos

pescadores, associações, indústrias de pesca), instituições de ensino e pesquisa,

entidades de assistência técnica e fiscalização, prefeituras, entre outros.

Nesta ocasião, através da Metodologia ZOPP ("Ziel Orientierte Projekt

Planung" - Planejamento de Projetos orientado por Objetivos) foi possível levantar os

principais problemas, as prováveis soluções e entidades responsáveis para resolver

as diversas demandas relacionadas às Estratégias de Mercado (Comercialização),

Desenvolvimento Tecnológico, Infraestrutura, Recursos Humanos, Capital Social e

Contribuição/Financiamentos.

O Plano em questão foi elaborado pelo Núcleo Gestor Tecnológico da Pesca e

Aquicultura da SECTAM, composto pelos técnicos: Gabriela Costa de Sousa,

Josinaldo Reis do Nascimento, Keila Renata Moreira Mourão e Márcia Cristina da

Silva Tavares. Envolveu a revisão dos planos de ação anteriormente construídos, sua

atualização, com análise da realidade do APL e a definição de valores financeiros de

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cada ação, fontes de financiamento, metas e responsabilidades.

Durante a reunião do Núcleo Estadual de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais,

realizada no dia 15 de abril de 2016 priorizou-se o APL da Pesca e Aquicultura para

institucionalização e para o desenvolvimento das ações voltadas para o apoio da

cadeia na Região de Integração do Rio Caeté.

No dia 13 de setembro de 2016 ocorreu a reunião entre a SEDEME, SEDAP,

SECTET, FAPESPA e OCB-SESCOOP/PA para discutir os passos e as ações a

serem realizados no arranjo, onde se definiu que no início de outubro de 2016 seriam

realizadas as reuniões, em Bragança, para formalização do APL. Deste modo, nos

dias 06 e 07 de outubro de 2016 realizaram-se as reuniões para apresentação do

conceito dos Arranjos Produtivos Locais e demonstrou-se a potencialidade da cadeia,

os valores, as premissas de trabalho e os municípios envolvidos. Posteriormente

tratou-se da discussão do Termo de Adesão.

Nas reuniões realizadas nos meses de novembro, dezembro de 2016 e maio

de 2017, tratou-se do Regimento Interno, oficinas para elaboração do Plano de

Desenvolvimento, matriz de SWOT, Plano de Ação e visitas a empreendimentos.

Também se tratou, em Belém de questões de energia renovável e das interrelações

com os APLs de Alimentação Fora do Lar, Alimentos e Bebidas e Moda e Design de

maneira a viabilizar a comercialização do pescado e dos couros e peles curtidas.

5.1 Situação atual – desafios e oportunidades de desenvolvimento

Variáveis importantes para caracterização da situação atual do Arranjo

Produtivo

Ambiente aquático;

Status da exploração do recurso capturado;

Tecnologia de captura;

Condições das pescarias (armazenamento do pescado, bem-estar do

pescador, desembarques);

Atravessador;

Comercialização (local, regional e exportação);

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Divisão dos lucros;

Educação Básica e Profissional dos Pescadores (Mestres, motorista de

pesca e geleiros), através da CPAOR. Visto a grande dificuldade da

mobilidade do órgão regulamentador marítima, muitos pescadores não tem

a carteira marítima e nem a renovação da mesma e muito mesmo a

ascendência na categoria de navegação;

Aperfeiçoamento empresarial voltado para os armadores, empresários do

ramo pesqueiro.

Obstáculos a serem superados

Desconhecimento do processo da cadeia produtiva;

Pouco investimento aplicado em inovação tecnológica devido às condições

financeiras dos produtores (unidades familiares), limitando a expansão da

produção, bem como da comercialização;

Dificuldades de acesso a linhas de créditos e outras formas de

financiamento, bem como solução para quitação de alguns financiamentos

já liberados;

Revitalização dos mercados e feiras às normas da legislação sanitária;

Falta de postos de venda estratégicos para a comercialização dos produtos;

Ausência de apoio técnico para os pequenos produtores;

Questões ambientais para a aquicultura.

Desafios a serem alcançados

Melhoria na qualidade de vida dos produtos através da geração, adoção

e/ou adaptação da tecnologia de produção;

Estudo detalhado da cadeia produtiva da pesca;

Descentralização da produção, minimizar a quantidade de pescado

repassada aos atravessadores;

Uso de estratégias e práticas que visam melhoria na qualidade da

produção;

Criação de entreposto pesqueiro;

Fornecimento de combustível subsidiado;

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Capacitar pescadores e aquicultores.

Oportunidades a serem conquistadas

Conquista de mercado externo (exportação);

Capacitação dos pescadores através de cursos como: Cooperativismo,

Aproveitamento de Resíduos, Treinamento de Gerenciamento Básico –

TGB, Legislação Ambiental, Educação Ambiental, Líder Cidadão;

Criação de um banco de dados pesqueiro;

Acompanhamento periódico dos mananciais (análise da água, controle

de efluentes, levantamento ictiológico sazonal).

Resultados Esperados

Em termos quantitativos, para os próximos 4 anos (2017/2021), estão assim

estabelecidos, como resultado finalístico (1, 2 e 3) e intermediário (4, 5, 6 e 7):

1 - Aumento da receita anual dos beneficiários em 5% até dezembro de

2018, 10% até dezembro de 2019, 15% até dezembro de 2020 e 20% até

dezembro de 2021;

2- Elevar em 450, o número de pessoas diretamente ocupadas na cadeia

produtiva da Aquicultura até dezembro de 2021;

3 – Aumentar em 50% a produção da Aquicultura até dezembro de 2021;

4- Redução da perda do pescado, dentro do processo de captura até a

comercialização, atualmente estimada em 40%, para 20% até dezembro de

2021;

5- Reduzir em 20% os custos da produção de pescado cultivado até

dezembro de 2021;

6- Aumentar em 50% a produtividade de pescado cultivado até dezembro

de 2021;

7- Aumentar o número de aquicultores organizados em associações

cooperativas até dezembro de 2021.

Indicadores de Resultado

- Elevação da receita;

- Pessoal ocupado;

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- Faturamento anual do produtor;

- Índice de aproveitamento de pescado capturado;

- Reduzir custos da produção;

- Produtividade de pescado cultivado;

- Número de aquicultores organizados.

5.2 Resultados esperados

Resumo Narrativo Indicadores para

Acompanhamento

Fonte de Dados

para

Indicadores

Pressupostos

Relevantes

Resultados

1. Melhoria na qualidade

do pescado produzido

na região.

Melhoria na estrutura

física das embarcações

(câmaras de estocagem

do pescado),

desembarque transporte e

distribuição.

Adicionalmente a

verificação microbiologia

da carne do pescado e

massa de caranguejo.

Pesquisas

realizadas no 1º e 3º

anos, com a

aplicação de

questionários

específicos, junto ao

setor produtivo,

desembarque,

transporte e

comercialização.

O manuseio inadequado do

pescado por parte de

pescadores desde o

momento da captura,

ausência de estrutura de

desembarques adequadas,

até a distribuição aos

mercados, feiras, indústrias,

atravessadores e consumidor

2. Aumento do número

de empregos diretos

gerados pela atividade

pesqueira no APL.

Estímulo a formalização

de empregos na atividade

pesqueira.

Acompanhamento

anual da quantidade

de empregos

divulgado pelo

Ministério do

Trabalho.

A informalidade no setor

pesqueiro do APL é um dos

principais entraves

observados para o

desenvolvimento da região.

3. Entreposto pesqueiro

e/ou terminal pesqueiro

construído.

Melhoria da qualidade e

logística na atividade

pesqueira: desembarque,

pesagem, controle da

produção,

acondicionamento,

comercialização e

distribuição.

Realizar o

diagnóstico da

produção pesqueira

do município.

A infraestrutura dos portos de

desembarque e local de

comercialização do pescado

dos municípios do APL de

Pesca e Aquicultura da

Região do Caeté são

inadequados ou até mesmo

inexistentes.

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4. Melhoria nas

instalações físicas dos

mercados municipais,

das práticas de

atendimento e da

higienização.

Melhoria na forma de

exposição do produto ao

consumidor, no

atendimento e nas

técnicas de

comercialização.

Aplicação de um

sistema de inspeção

sanitária municipal

dentro dos

mercados,

acompanhamento

da ação através de

questionários

específicos

aplicados junto aos

consumidores e

frequentadores dos

Mercados

Municipais do APL e

capacitação dos

vendedores,

manipuladores e

pescadores.

As instalações precárias e

falta de capacitação dos

vendedores é um

pressuposto e indicador de

descaso com a qualidade do

produto consumido.

5. Aumentar a produção

de pescado da região

proveniente da

Aquicultura.

Incentivar a implantação

da aquicultura através de

programas de escavação

de tanques e

acompanhamento da

instalação dos sistemas

de Aquicultura e registros

da evolução da

produção.

Controle da

quantidade de

pescado produzido.

Ausência e/ou formas

inadequadas de cultivo de

pescado através da

piscicultura.

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5.3 Produtos gerados

Atividades Descrição Responsáveis Situação Período de Realização

Órgão Executor

1. Estudo de viabilidade de unidades demonstrativas em Aquicultura

Estudo de viabilidade para implantação de unidades demonstrativas, objetivando o desenvolvimento de tecnologias apropriadas e modelos de produção alternativos, com foco no aumento da produção.

SEDEME; EMATER;

SEDAP

Não Iniciado

Out - 2017 a

Nov - 2018 SEDAP

1.1 Contratação de 01 consultor para subsidiar a implantação de unidades de Aquicultura em viveiros escavados.

Seleção e indicação de 01 consultor, procedimentos operacionais para viabilização da consultoria, acompanhamento da consultoria e encerramento da ação.

SEDAP; SEBRAE; EMATER

Não Iniciado

Set/2017 a

Dez/2018 SEDAP

1.2 Contratação de 01 consultor para Aquicultura em tanques redes.

Seleção e indicação de 01 consultor, procedimentos operacionais para viabilização da consultoria, acompanhamento da consultoria e encerramento da ação.

SEDAP; SEBRAE; EMATER

Não Iniciado

Set/2017 a

Dez/2018 SEDAP

2. Realização de estudo de impacto ambiental para a implantação de unidades demonstrativas de Aquicultura

Estudo de impacto ambiental para implantação das unidades demonstrativas de Aquicultura nos municípios.

SEDAP; SEMAS;

Prefeituras; SEMMAs

Não Iniciado

Ago/2017 a

Abr/2018 SEDAP

2.1 Contratação de 01 consultor para Aquicultura em viveiros escavados

Seleção e indicação de 01 consultor, procedimentos operacionais para viabilização

SEDAP; EMATER; Prefeituras

Não Iniciado

Nov/2017 a

Dez/2018 SEDAP

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da consultoria, acompanhamento da consultoria e encerramento da ação.

2.2 Contratação de 01 consultor para Aquicultura em tanques redes

Seleção e indicação de 01 consultor, procedimentos operacionais para viabilização da consultoria, acompanhamento da consultoria e encerramento da ação.

SEDAP; EMATER; Prefeituras

Não Iniciado

Nov/2017 a

Dez/2018 SEDAP

3. Implantação de unidades demonstrativas de Aquicultura nos municípios do APL

Implantação de unidades demonstrativas, objetivando desenvolvimento de tecnologias apropriadas, com foco no aumento da produção, melhoria da qualidade, incremento da produtividade e redução dos custos.

SEDAP; EMATER;

Prefeituras

Não Iniciado

Nov/2017 a

Dez/2018 EMATER

4 Curso de capacitação para aquicultores

4.1. Contratação de 10 instrutores (despesas de diárias e transporte) para os municípios da região do apl.

Seleção e indicação dos consultores, mobilização dos participantes e parceiros, acompanhamento do curso e encerramento da ação.

SECTET; SENAR/PA; EMATER; SEDAP

Não Iniciado

Ago/2017 a

Dez/2018 SECTET

4.2. Despesas com material para os municípios do apl.

Aquisição de material necessária para a realização do curso.

SECTET; SENAR/PA; EMATER; SEDAP

Não Iniciado

Ago/2017 a

Dez/2018 SECTET

5 Cursos de cooperativismo e associativismo para aquicultores

5.1 Curso nos municípios da Região de Integração do Rio Caeté

Seleção e indicação de 01 consultor, organização e realização do curso e encerramento da

SEDEME; OCB Não

Iniciado

Ago/2017 a

Dez/2018 OCB

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ação.

5.1.1 Material necessário para a realização do curso.

Aquisição de material de consumo e operacional para o curso.

SEDEME; OCB Não

Iniciado

Ago/2017 a

Dez/2018 OCB

6 Reforma e melhoria da estrutura física dos Mercados Municipais dos Municípios do APL da pesca e Aquicultura na Região Caeté

Reforma dos mercados municipais no setor de pescado, objetivando a comercialização com elevado padrão de qualidade e higiene conforme protocolo de comercialização de pescado da ADEPARÁ

SEDAP; SEDEME; SEDOP;

ADEPARÁ; Prefeituras.

Não Iniciado

Jul/2017 a

Mar/2019 SEOP

6.1 Contratação de engenheiros, mestre de obras e pedreiros para a realização da reforma.

Levantamento e compra do material necessário para o início da reforma.

SEDAP; SEDEME; SEDOP;

Prefeituras

20.000,00 (para cada

município do APL)

01/04/2010 a

30/06/2010 SEOP

7. Implantação de unidade produtora de alevinos

Implantação de uma unidade produtora de alevinos de espécies com possibilidade de cultivo na área e comercialização na região Caeté

SECTET; FAPESPA; IFPA; UFPA; SEDAP

Não Iniciado

Ago/2017 a

Dez/2018

IFPA / UFPA

7.1 Realização de estudo tecnológico para implantação de unidades produtoras de alevinos, através da contratação de 01 consultor (despesa de diárias e transporte).

Estudo de tecnologias para implantação de unidades produtoras de alevinos de espécies já cultivadas em outras regiões do Estado, através da seleção e/ou indicação de 01 consultor, para viabilização da atividade de cultivo e comercialização na região Caeté.

SECTET; FAPESPA; IFPA; UFPA; SEDAP

Não Iniciado

Ago/2017 a

Dez/2018

IFPA / UFPA

7.2 Implantação de unidade

Implantação de uma unidade

SECTET; FAPESPA; IFPA;

Não Iniciado

Ago/2017 a

IFPA / UFPA

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produtora de alevinos em Bragança

produtora de alevinos de espécies com possibilidade de cultivo na área e comercialização na região Caeté

UFPA; SEDAP Dez/2018

8. Implantação de fábricas de ração

Implantação de uma fábrica de ração para peixes na região

SEDEME; EMPRESAS PRIVADAS

Não Iniciado

Jul/2017 a

Dez/2018 SEDEME

8.1 Realização de estudo tecnológico, através de consultoria para implantação de fábrica de ração para peixes.

Estudo tecnológico para implantação de fábrica de ração para peixes na área de abrangência do projeto. Para tal é necessária a contratação de 01 consultor (despesa de diárias e transporte)

SEDEME; EMPRESAS PRIVADAS

Não Iniciado

Jul/2017 a

Dez/2018 SEDEME

8.2 Realização de estudo de impacto ambiental para implantação de fábrica de ração

Estudo de impacto ambiental para implantação de fábrica de ração para peixes na área de abrangência do projeto. Para tal é necessária a contratação de 01 consultor (despesa de diárias e transporte).

SEDEME; EMPRESAS PRIVADAS

Não Iniciado

Jul/2017 a

Dez/2018 SEDEME

8.3 Implantação de fábrica de ração

Implantação de uma fábrica de ração para peixes no município de Bragança.

SEDEME; EMPRESAS PRIVADAS

Não Iniciado

Jul/2017 a

Dez/2018 SEDEME

9. Ampliação da Inserção do pescado na merenda escolar

Elaboração de projeto para inserção de pescado no programa da merenda escolar da rede pública estadual de ensino, através

SEDEME; PREFEITURAS

(SIM; SIE, ARTESANAL), BARRINHA DE

PEIXE; INICIATIVA PRIVADA;

UFPA (CAMPUS BRAGANÇA)

Em Execução

Jan/2017 a

Dez/2018

SEDUC/PA

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da contratação de consultoria.

10. Curso de manutenção de motores

10.1 Contratação de instrutores (despesas de diárias e transporte)

Seleção e indicação dos consultores, mobilização dos participantes e parceiros, acompanhamento do curso e encerramento da ação.

SEDEME; SECTET;

SINDIPAN; SENAI

Não Iniciado

Ago/2017 a

Set/2018 SENAI

10.2. Despesas com material

SEDEME; SECTET;

SINDIPAN; SENAI

Não Iniciado

Ago/2017 a

Set/2018 SENAI

11. Curso de processamento artesanal do pescado

11.1 Contratação de instrutores (despesas de diárias e transporte)

Seleção e indicação dos consultores, mobilização dos participantes e parceiros, acompanhamento do curso e encerramento da ação

SECTET; SENAR;

Não Iniciado

Ago/2017 a

Set/2018 SENAR

11.2. Despesas com material

SECTET; SENAR

Não Iniciado

Ago/2017 a

Set/2018 SENAR

12. Curso de reestruturação de urnas e reparos de embarcações

12.1 Contratação de instrutores (despesas de diárias e transporte)

Seleção e indicação dos consultores, mobilização dos participantes e parceiros, acompanhamento do curso e encerramento da ação

SECTET; SENAI Não

Iniciado

Ago/2017 a

Set/2018 SENAI

12.2. Despesas com material

SECTET; SENAI Não

Iniciado

Ago/2017 a

Set/2018 SENAI

13. Curso de confecção e reparos de apetrechos de pesca

13.1 Contratação de Instrutores (despesas de diárias e transporte)

Seleção e indicação dos consultores, mobilização dos participantes e parceiros, acompanhamento do curso e encerramento da ação

SECTET; SENAR

Não Iniciado

Ago/2017 a

Set/2018 SENAR

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13.2. Despesas com material

SECTET; SENAR

Não Iniciado

Ago/2017 a

Set/2018 SENAR

14. Curso de sobre a utilização de aparelhos eletrônicos da embarcação

14.1 Contratação de instrutores (despesas de diárias e transporte)

Seleção e indicação dos consultores, mobilização dos participantes e parceiros, acompanhamento do curso e encerramento da ação

SECTET; SENAR

Não Iniciado

Ago/2017 a

Set/2018 SENAR

14.2. Despesas com material

SECTET; SENAR

Não Iniciado

Ago/2017 a

Set/2018 SENAR

15. Curso de dimensionamento do sistema propulsor

15.1 Contratação de instrutores (despesas de diárias e transporte)

Seleção e indicação dos consultores, mobilização dos participantes e parceiros, acompanhamento do curso e encerramento da ação

SECTET; UFPA; IFPA

Não Iniciado

Ago/2017 a

Set/2018 SECTET

15.2. Despesas com material

SECTET; UFPA;

IFPA Não

Iniciado

Ago/2017 a

Set/2018 SECTET

16. Construir infraestrutura de carga e descarga de pescado

Construção de atracadouros municipais carga, descarga de pescado, manutenção e abastecimento de embarcações, contendo: área de recepção, fábrica de gelo, posto de combustível.

SEDEME; SEDAP

Prefeituras SEDOP; MAPA, MDIC; SUDAM

Não Iniciado

Nov/2017 a

Dez/2018 SEDAP

16.1 Montar plano de gestão para atracadouro pesqueiro

Elaborar o plano de gestão dos atracadouros com base na parceria público privada. Através de disponibilização de profissional qualificado para elaboração do mesmo

Empresas privadas,

Prefeituras, SEDAP, EMATER

Não Iniciado

Mar/2018 a

Dez/2019 SEDAP

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16.2 Realização de um estudo de viabilidade da construção dos entrepostos pesqueiros, através da contratação de consultores (despesa de diárias e transporte)

Seleção e indicação de 01 consultor para realização de um estudo da viabilidade da construção de um local para desembarque e conservação do pescado até a primeira comercialização.

SEDEME; SEDAP

Prefeituras SEDOP; MAPA, MDIC; SUDAM

Não iniciado

Ago/2017 a

Jul/2018 SEDAP

16.3 Realização de estudo de impacto ambiental para construção dos entrepostos pesqueiros.

Estudo de impacto ambiental para construção do entreposto pesqueiro

SEDEME; SEDAP

Prefeituras SEDOP; MAPA, MDIC; SUDAM

Não Iniciado

Out/2017 a

Ago/2018 SEMAS

17. Curso de Promoção de Acesso para a Captação de Recursos

Qualificar entes e entidades da pesca às formas e vias de acesso a captação de recursos financeiros e as viabilidades de sucesso dos projetos apresentados.

BASA; SEDAP; SECTET; EGPA;

SUDAM

Não Iniciado

Nov/2017 a

Abril/2018 SECTET

18. Revisão da Legislação da Pesca e Aquicultura

Elaboração da revisão da Lei, decretos e regulamentações da pesca e aquicultura

SEDEME; SEDAP; UFPA

Em revisão

Jun/2017 SEDAP

19. Diesel Marítimo

Ampliar e garantir universalização do acesso ao subsídio do diesel marítimo

SEDEME; SEDAP; OCB;

PREFEITURAS, SEFA

Não iniciado

Jul/2017 a

Dez/2018 SEDEME

19.1 Armazenamento de combustível

Desenvolver pontos de abastecimentos para os pescadores artesanais.

SEDEME; SEDAP; OCB;

PREFEITURAS

Não Iniciado

Out/2017 a

Maio/2019 SEDEME

20. Energia Elétrica

Reduzir a custos de energia para os produtores de gelo que comprovem a produção para a pesca e

SEDEME; OCB;

UFPA

Em Andament

o

Nov/2016 a

Dez/2018 SEDEME

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implantar métodos alternativos de energia elétrica.

20.1 Energia Alternativa

Energias fotovoltaicas e outras

SEDEME; OCB; UFPA,

EMPRESAS

Em Andament

o

Nov/2016 a

Dez/2018 SEDEME

20.2 Redução de perdas energéticas

Isolamento térmico adequado, manutenção preventiva dos equipamentos, projetos com eficiência energética

SEDEME; UFPA; SEDAP; SECTET, EMPRESAS; OCB

Não Iniciado

Ago/2017 a

Jul/2018 SEDEME

21. Barreira da Semana Santa

Eliminar Decreto de barreira

OCB; SEDEME; SEDAP

Não Iniciado

Set/2017 a

Fev/2018 SEDAP

21.1 Apresentar justificativa técnica e econômica

Desenvolver material técnico justificando os efeitos negativos à economia da pesca no estado, pois os pescadores desembarcam os peixes nos estados do Amapá e Maranhão

OCB; SEDEME; SEDAP

Não Iniciado

Set/2017 a

Fev/2018 SEDAP

22. Pacote tecnológico da aquicultura

Desenvolver documentação pertinente aos diversos aspectos da criação em cativeiro de seres vivos aquáticos desde a reprodução ao mercado consumidor.

SEDAP; SECTET; SEDEME;

UFPA; IFPA; OCB; SEBRAE

Em execução

Abr/2017 a

Nov/2018 SEDAP

22.1 Regularização das atividades

Licenciamento e regularização Ambiental, apoio tecnológico, extensão rural, crédito e financiamento, industrialização e comercialização

SEDAP; SECTET;

SEDEME; UFPA; IFPA; OCB; SEBRAE, SEMAS

Não Iniciado

Ago/2017 a

Mar/2018 SEDAP

22.2 Divulgação do Pacote

Apresentar aos produtores e

SEDEME, SEDAP,

Não Iniciado

Mar/2018 a

EMATER

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Tecnológico entidades ligadas ao setor produtivo, a documentação desenvolvida

EMATER, PREFEITURAS, OCB, SEBRAE

Dez/2018

22.3 Desenvolver pacote tecnológico para aquicultura de organismos marinhas

Propor parcerias e convênios com as instituições públicas nas três esferas de governos e setor privado para incentivar o desenvolvimento e aplicação de tecnologias voltadas ao cultivo de organismos marinhos.

SEDAP, SECTET, FAPESPA,

EMPRESAS, UFPA, IFPA

Não iniciado

Out/2017 a

Dez/2018 SECTET

23. Diagnóstico da frota pesqueira

Criar modelo estatístico de monitoramento da frota pesqueira que disponibilize dados oficiais para diagnosticar e requalificar a frota.

PREFEITURAS, OCB, SEDEME, SEMAS, SEDAP,

MAPA,

Não Iniciado

Ago/2017 a

Dez/2018 MAPA

24. Substituição da frota de embarcações

Estimular a modernização e substituição da frota por embarcações de fibra e alumínio naval, visando a melhoria econômica, de habitabilidade e ambiental do setor.

PREFEITURAS, OCB, SEDEME, SEMAS, SEDAP,

MAPA, MARINHA, BNDES,

SINCONAPA, SINDIPAM, UFPA

Não iniciado

Nov/2017 a

Dez/2021 MAPA

24.1 Instalação de estaleiros

Estimular a implantação de um estaleiro que reúna as condições técnicas para construção de embarcações de fibra e alumínio naval.

SEDAP, MAPA, PREFEITURAS,

OCB, EMPRESAS,

SECTET

(FAPESPA), UFRA, IFPA,

UFPA, SEDEME, SINCONAPA

Não iniciado

Jan/2018 a

Dez/2020 SEDEME

25. Diagnóstico da pesca e aquicultura

Criar modelo estatístico de monitoramento

SEDAP, MAPA, PREFEITURAS,

OCB, EMPRESAS,

Não iniciado

Set/2017 a

Ago/2018

FAPESPA

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da produção pesqueira e aquícola que disponibilize dados oficiais para melhorar a gestão dos recursos pesqueiros e aquícolas.

SECTET

(FAPESPA), UFRA, IFPA, UFPA

26. Nota fiscal do produtor adequar o sistema por espécie

Expandir a emissão das notas fiscais dos produtores com adequação do sistema por espécie

SEDAP, SEDEME, SEFA

Não iniciado

Nov/2017 a

Nov/2018 SEDAP

26.1 Sensibilizar e divulgar a respeito da necessidade da emissão da nota

Demonstrar a necessidade e utilidade da emissão, com os custos e valores inerentes ao processo.

PREFEITURAS, OCB, SEBRAE,

SEDAP, EMATER

Não iniciado

Jul/2017 a

Dez/2021

Prefeituras

27. Estudo econômico da fauna acompanhante

Quantificar e qualificar, com os volumes, espécies etc. para apresentar junto aos órgãos públicos e empresas privadas para aquisição e comercialização desse produto

CONAB, SEDAP,

SEDEME, OCB, PREFEITURAS, SECTET, UFPA,

CEPNOR

Não iniciado

Ago/2017 a

Dez/2018 SECTET

28. Preço de Pauta do pescado SEFA

Desenvolver e apresentar junto a SEFA estudo sobre a importância de se ter preços de pauta compatíveis com a especificidade local e sazonalidade

OCB, PREFEITURAS,

SEDAP, SEDEME, SEFA

Não Iniciado

Set/2017 a

Ago/2018 SEDAP

29. Criação do fundo da pesca e aquicultura.

Aportar recursos ligados à comercialização do pescado para aplicação do

SECTET

(FAPESPA);

SEDEME, SEDAP

(EMATER), OCB, SEBRAE, SINDICATOS

Em execução

Abril/2017 a

Set/2017 SEDAP

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desenvolvimento da atividade pesqueira e aquícola da região.

30. Desenvolvimento Tecnológico

Criação de grupo de apoio técnico para o desenvolvimento tecnológico e transferência de tecnologia para verticalização da cadeia.

SECTET, UFPA, UFRA, EMBRAPA,

IFPA, SEDAP, SEDEME,

SINDICATOS, COOPERATIVAS

Não iniciado

Ago/2017 a

Dez/2021 SECTET

30.1 Aproveitamento de Resíduos

Aplicar tecnologias para aproveitamento de resíduos do pescado, via institutos de ensino e pesquisa com os empreendimentos privados. (Quitosana, Couro, escamas, concha de ostra, farinha de peixe etc.)

SECTET, UFPA, UFRA, EMBRAPA,

IFPA, SEDAP, SEDEME,

SINDICATOS, COOPERATIVAS,

EMPRESAS

Em execução

Jan/2017 a

Jun/2018 SECTET

30.2 Novas Tecnologias

Desenvolvimento e aplicação de novas tecnologias na criação, armazenagem, industrialização, comercialização etc.…) da cadeia.

SECTET, UFPA, UFRA, EMBRAPA,

IFPA, SEDAP, SEDEME,

SINDICATOS, COOPERATIVAS

Não iniciada

Ago/2017 a

Dez/2021

SECTET

31. Consórcios dos municípios

Criação de consórcio por polos e proximidades dos municípios dentro do APL da região dos Caeté. Fortalecendo a organização e captação de recursos

SEDEME, SEDAP,

EMATER, PREFEITURAS, COOPERATIVA

S,

Não iniciada

Set/2017 a

Dez/2020

Prefeituras

32. Curso de Aquaviário da CPAOR para pescadores na categoria POP,

Treinamento e qualificação aquaviários, marítimos e fluviais para

SECTET, IFPA, MARINHA DO

BRASIL, CAPITANHIA DOS

PORTOS;

Em execução

Maio/2017 a

Dez/2021

SINDIPAM

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MOP, PEP, PPI e PAP

trabalho na pesca.

SINDIPAM

33. Protocolos Sanitários do pescado

Desenvolvimento dos protocolos de produção de pescado salgado. Pirarucu, farinha de piracuí, camarão e demais pescados, além de exposição e comercialização em mercados e feiras

SECTET, UFPA, UFRA, EMBRAPA,

IFPA, SEDAP

(ADEPARÁ), SEDEME,

Em execução

Maio/2017 a

Fev/2018

ADEPARÁ

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5.4 Ações previstas

Ação 1 Estudo de Viabilidade de Unidades Demonstrativas em Aquicultura

Descrição:

Estudo de viabilidade para implantação de unidades demonstrativas, objetivando o

desenvolvimento de tecnologias apropriadas e modelos de produção alternativos,

com foco no aumento da produção.

Objetivos:

Avaliar os lugares onde serão implantadas as unidades demonstrativas e as

espécies que serão utilizadas de maneira a maximizar o potencial dos municípios.

Levantar as demandas locais por determinado pescado e as formas de

comercialização.

Metas:

Implantar pelo menos uma unidade demonstrativa por município da região de

integração do Caeté.

Prazo de 13 meses.

Resultados

Esperados:

Divulgar as técnicas aquícolas às comunidades, famílias, associações, colônias,

cooperativas e com isso estimular a criação, em cativeiro, de pescados.

Ação 2 Realização de Estudo de Impacto Ambiental para a Implantação de Unidades

Demonstrativas de Aquicultura

Descrição: Estudo de impacto ambiental para implantação das unidades demonstrativas de

Aquicultura nos municípios.

Objetivos: Garantir que todas as ações estejam em conformidade com o que preconiza a

legislação ambiental.

Metas:

Determinar os locais adequados, realizar todos os estudos necessários bem como a

obtenção de licenças ambientais necessárias para tanques rede e viveiros

escavados.

Prazo: 9 meses

Resultados

Esperados:

Divulgar as técnicas aquícolas às comunidades, famílias, associações, colônias,

cooperativas e com isso estimular a criação, em cativeiro, de pescados. Dentro das

conformidades ambientais.

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Ação 3 Implantação de Unidades Demonstrativas de Aquicultura nos Municípios do

APL

Descrição: Implantação de unidades demonstrativas, objetivando desenvolvimento de

tecnologias apropriadas, com foco no aumento da produção, melhoria da qualidade,

incremento da produtividade e redução dos custos.

Objetivos: Apresentar técnicas de criação de pescados em viveiros nos municípios da região de

maneira a disseminar a cultura da aquicultura como forma de garantir de renda e

subsistência.

Metas: Implantar pelo menos uma unidade demonstrativa por município da região de

integração do Caeté.

Prazo de 13 meses.

Resultados

Esperados:

Expandir a criação de pescados e garantir os suportes técnicos e profissionais para o

setor.

Ação 4 Curso de Capacitação para Aquicultores

Descrição: Capacitar pessoas em técnicas de aquicultura, desde os processos de elaboração dos

viveiros e tanques rede, retirada e tratamento do pescado.

Objetivos: Garantir conhecimento técnico e administrativo aos interessados, tornando mais

viável a implantação e operacionalização.

Expandir o conhecimento e o conceito de aquicultura em todos os municípios da

região.

Metas: Qualificar e formar grupo de pessoas e técnico que disseminarão a conhecimento às

comunidades, famílias, colônias, cooperativas, agricultores.

Quantidade: a definir com cada município e demais parceiros

Prazo: 16 meses

Resultados

Esperados:

Fortalecer o conhecimento técnico e as tecnologias da aquicultura na região. Ampliar

a rede de assistência rural.

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Ação 5 Cursos de Cooperativismo e Associativismo para Aquicultores

Descrição: Capacitar pessoas a respeito das vantagens do trabalho coletivo, regularização e

legislações pertinentes, etc.

Objetivos: Expandir e fortalecer o trabalho coletivo com associações e cooperativas.

Metas: Implantar cooperativas de pescadores e aquicultores nos municípios da região.

Prazo: 16 meses

Resultados

Esperados:

Fortalecer o associativismo e cooperativo na região.

Ação 6 Reforma e Melhoria da Estrutura Física dos Mercados Municipais dos

Municípios do APL da Pesca e Aquicultura na Região Caeté

Descrição: Reforma dos mercados municipais no setor de pescado, objetivando a

comercialização com elevado padrão de qualidade e higiene conforme protocolo de

comercialização de pescado da ADEPARÁ.

Objetivos: Melhorar as condições sanitárias dos espaços onde se acondicionam e comercializam

os pescados melhorando a percepção, por parte dos consumidores, da qualidade dos

pescados vendidos.

Metas: Apoiar as secretarias de obras tanto a estadual quanto as municipais na elaboração

dos projetos e execução das obras em todos os municípios da região conforme

protocolos da ADEPARÁ.

Prazo: 22 meses

Resultados

Esperados:

Melhorar a qualidade do pescado ofertado;

Reduzir perdas;

Aumentar a confiabilidade do consumidor.

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Ação 7 Implantação de Unidade Produtora de Alevinos

Descrição: Implantação de uma unidade produtora de alevinos de espécies com possibilidade de

cultivo na área e comercialização na região Caeté.

Objetivos: Garantir alevinos para atender as demandas que serão estimuladas e assim ampliar

a produção de pescado.

Metas: Implantar e reativar unidades produtoras de alevinos para a espécies comerciais mais

valorizadas no estado.

Prazo: 16 meses

Resultados

Esperados:

Garantir autossuficiência na produção de alevinos;

Reduzir os custos de produção;

Ampliar a produção de pescado oriundos da piscicultura.

Ação 8 Implantação de Fábricas de Ração

Descrição: Implantação de uma fábrica de ração para peixes na região.

Objetivos: Apresentar informações das perspectivas de ampliação da produção da aquicultura

no estado de maneira a atrair investimento para a implantação de fábrica de ração.

Metas: Implantar fábricas próximo das áreas produtoras de maneira minimizar os custos de

transporte e produção.

Prazo: 16 meses

Resultados

Esperados:

Garantia de fornecimento de rações adequadas à produção local;

Redução de custos de produção do pescado.

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Ação 9 Ampliação da Inserção do Pescado na Merenda Escolar

Descrição: Elaboração de projeto para inserção de pescado no programa da merenda escolar da

rede pública estadual de ensino, através da contratação de consultoria.

Objetivos: Cumprir as metas de comprar locais na merenda escolar; Levar alimentos de

qualidade de sabor compatível com o gosto e cultura local; Aumentar as compras

internas.

Metas: Inserir pescado local de qualidade na alimentação dos estudantes das escolas

municipais e estaduais; Estabelecer percentuais de consumo, formas de

apresentação, embalagens etc.

Capacitar fornecedores para atender com os SIM, SIE e registro da ADEPARÁ.

Percentual: O Grupo de Técnico de Trabalho estabelecerá o percentual em acordo

com nutricionista e as secretarias de educação.

Prazo: 24 meses (em execução)

Resultados

Esperados:

Aumento do consumo interno do pescado produzido nos municípios; Estímulo a

produção e certificação sanitária por parte dos produtores.

Ação 10 Curso de Manutenção de Motores

Descrição: Capacitação de motoristas nos motores mais utilizados nas frotas pesqueiras na

região

Objetivos: Reduzir o tempo de manutenção dos motores das embarcações; Aumentar a renda

dos mecânicos de embarcações; Elevar a qualidade da mão de obra dos motoristas

Metas: Qualificar mecânicos e motoristas em motores mais comuns das frotas que operam

e, se possível, e marcas e capacidades utilizados nas embarcações que trabalham.

Público: Mecânicos e Motoristas fluviais e marítimos, além de mecânicos de oficinas

de motores marítimos nos municípios da região

Quantidade: Há necessidade de determinar as quantidades com os municípios,

sindicatos, associações etc. Prazo: 14 meses

Resultados

Esperados:

Redução do tempo médio de manutenção dos motores; Solução de pequenos

problemas em alto mar; Redução do tempo da embarcação parada para manutenção;

Redução dos custos operacionais das embarcações; Aumento da renda dos

mecânicos das embarcações.

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Ação 11 Curso de Processamento Artesanal do Pescado

Descrição: Capacitação no processamento do pescado, com vistas as boas práticas de higiene

e saúde no trabalho, garantindo desta forma a qualidade dos produtos manipulados e

aumento do tempo de validade.

Objetivos: Aumentar a qualidade dos produtos processados e comercializados

Reduzir perdas por manipulação inadequada.

Metas: Qualificar pescadores artesanais e aquicultores nas boas práticas de manipulação do

pescado

Público: pescadores artesanais e aquicultores da região

Quantidade: a definir com os sindicatos e prefeituras de todos os municípios

Prazo: 14 meses

Resultados

Esperados:

Redução das perdas de pescado;

Melhoria das questões sanitárias dos pescados

Aumento da qualidade percebida pelos consumidores dos pescados.

Ação 12 Curso de Reestruturação de Urnas e Reparos de Embarcações

Descrição: Capacitação em reparo de embarcações e reestruturação para garantir a qualidade

das embarcações e urnas de armazenamento de pescado.

Objetivos: Aumentar a qualidade do pescado ofertado;

Melhorar a confiabilidade das estruturas das embarcações;

Redução de custos com gelo para armazenamento.

Metas: Qualificar os pescadores em reparos de embarcações para que, no período de defeso

tenham outra fonte de renda.

Público: Pescadores artesanais e industriais

Quantidade: a definir no Grupo Técnico de Trabalho e com os sindicatos e prefeituras

Prazo: 14 meses

Resultados

Esperados:

Melhoria nas estruturas das embarcações;

Redução dos custos de reparos;

Redução de custos com gelo, e gastos de diesel para o sistema de refrigeração;

Aumento da qualidade do pescado;

Redução de perdas no pescado

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Ação 13 Curso de Confecção e Reparos de Apetrechos de Pesca

Descrição: Capacitação de pescadores artesanais na confecção e reparos de apetrechos de

pesca

Objetivos: Reduzir custos de aquisição e manutenção dos apetrechos de pesca;

Criar fonte alternativa de renda aos demais familiares dos pescadores;

Metas: Qualificar pescadores e familiares na confecção e reparo de apetrechos de pesca para

elevar a autonomia de trabalho, reduzir custos e aumentar a renda familiar.

Público: Pescadores artesanais e familiares

Quantidade: A definir com os sindicatos, colônias, associações, cooperativas e

municípios

Prazo: 14 meses

Resultados

Esperados:

Redução dos custos de produção da pesca artesanal.

Ação 14 Curso de Sobre a Utilização de Aparelhos Eletrônicos da Embarcação

Descrição: Capacitação de pescadores na utilização adequada dos equipamentos eletrônicos

mais comuns utilizados nas embarcações de pesca.

Objetivos: Facilitar a utilização de equipamentos de tecnologia avançada nas frotas de pesca

Metas: Qualificar pelo menos um pescador embarcado por embarcação no manuseio e

utilização dos equipamentos eletrônicos mais utilizados nas embarcações da região.

Público: Prioritariamente os pescadores das embarcações de pesca;

Quantidade: No mínimo de um pescador por embarcação de pesca com número a ser

definido pelos sindicatos, associações, cooperativas, colônias, empresas e

prefeituras.

Prazo: 14 meses

Resultados

Esperados:

Elevação do nível tecnológico nas embarcações de pesca da região

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Ação 15 Curso de Dimensionamento do Sistema Propulsor

Descrição: Capacitar armadores de embarcação, mecânicos, técnicos em mecânica no

dimensionamento adequado de propulsão de embarcações de pescado fluvial e

marítima.

Objetivos: Aplicar adequadamente os sistemas de propulsão às embarcações de pesca da

região;

Metas: Qualificar profissionais da região, com habilitação mínima, no dimensionamento de

propulsores de embarcações de pesca.

Público: selecionamento será definido pelos sindicatos, associações, associações e

prefeituras, devendo os mesmos passarem por avaliação técnica para adentrarem no

curso ofertado.

Quantidade: a definir com o Grupo Técnico de Trabalho

Prazo: 14 meses

Resultados

Esperados:

Aumento da eficiência dos sistemas de propulsão das embarcações;

Redução do consumo de combustível com deslocamento das embarcações

Ação 16 Construir Infraestrutura de Carga e Descarga de Pescado

Descrição: Construção de atracadouros municipais carga, descarga de pescado, manutenção e

abastecimento de embarcações, contendo: área de recepção, fábrica de gelo, posto

de combustível.

Objetivos: Garantir o acesso das embarcações de pesca de forma segura e prática

Metas: Construir, restaurar ou reformar atracadouros ou portos municipais para acesso a

embarcações de pesca com a devidas facilidades e utilidades necessárias.

Prazo: 17 meses

Resultados

Esperados:

Melhoria do acesso das embarcações para desembarque do pescado e embarque de

mercadorias e suprimentos.

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Ação 17 Curso de Promoção de Acesso para a Captação de Recursos

Descrição: Qualificar entes e entidades da pesca às formas e vias de acesso a captação de

recursos financeiros e as viabilidades de sucesso dos projetos apresentados

Objetivos: Facilitar a implantação de projetos com recursos captados com instituições de apoio

e fomento às atividades ligadas ao setor da aquicultura;

Desenvolver pessoal qualificado em captação de recursos nos municípios da região

Metas: Capacitar equipes para captação de recursos em todos os municípios da região

Público: servidores efetivos municipais, pescadores e aquicultores devidamente

associados em colônias, associações, sindicatos, cooperativas e empresas

Quantidade: a analisado pelo Grupo Técnico de Trabalho

Prazo: 6 meses

Resultados

Esperados:

Ampliação da captação de recursos para o setor do pescado;

Desenvolvimento de massa crítica especializada em captação e recursos em cada

município da Região

Aumento de projetos implantados na região

Ação 18 Revisão da Legislação da Pesca e Aquicultura

Descrição: Elaboração da revisão da Lei, decretos e regulamentações da pesca e aquicultura

Objetivos: Dar segurança jurídica aos investidores no setor;

Ampliar as áreas de piscicultura no estado;

Metas: Enviar ao governador para submissão à Assembleia Legislativa do Estado do Pará

Prazo: 2 meses

Resultados

Esperados:

Aumento da produção de produtos da piscicultura no estado

Aumento da renda para os produtores rurais

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Ação 19 Diesel Marítimo

Descrição: Ampliar e garantir universalização do acesso ao subsídio do diesel marítimo

Objetivos: Reduzir custos de produção do pescado

Metas: Dobrar a quantidade de embarcações que utilizam essa subvenção

Prazo: 18 meses

Resultados

Esperados:

Ampliação das embarcações com acesso;

Redução dos custos de produção do pescado.

Ação 20 Energia Elétrica

Descrição: Reduzir a custos de energia para os produtores de gelo que comprovem a produção

para a pesca e implantar métodos alternativos de energia elétrica.

Objetivos: Reduzir custos com energia elétrica na produção e processamento do pescado;

Aumentar a eficiência energética dos sistemas;

Discutir fontes alternativas de energia para atendimento

Metas: Avaliar os perfis energo-econômico dos empreendimentos de forma a encontrar

opções economicamente viáveis e com taxa de retorno do investimento aceitáveis.

Prazo: 18 meses

Resultados

Esperados:

Redução dos custos de fabricação de gelo, processamento e armazenamento dos

pescados;

Ampliação do uso de energias alternativas.

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Ação 21 Barreira da Semana Santa

Descrição: Eliminar Decreto de barreira

Objetivos: Manter o desembarque de pescado na região;

Aumentar os negócios de venda de pescado desembarcado na região.

Metas: Apresentar estudos técnicos e dados que subsidiem as decisões técnicas a respeito

do decreto de barreira da Semana Santa.

Prazo: 6 meses

Resultados

Esperados:

Aumento do desembarque do pescado no porto da região;

Ação 22 Pacote Tecnológico da Aquicultura

Descrição: Desenvolver documentação pertinente aos diversos aspectos da criação em cativeiro

de seres vivos aquáticos desde a reprodução ao mercado consumidor.

Objetivos: Elaborar cartilhas de cartilhas com os pacotes tecnológicos para os diversos tipos de

criações e viveiros, seguindo as legislações ambientais e em conformidade com a Lei

da Aquicultura Estadual;

Apresentar de forma clara e objetiva os dados econômicos do negócio para os

produtores

Metas: Ampliar o acesso às informações das tecnologias de aquicultura em conformidade

com as questões ambientais e econômicas.

Prazo: 16 meses

Resultados

Esperados:

Aquicultores e suas produções regularizadas e licenciadas devidamente

Redução do tempo de regularização e licenciamento dos empreendimentos

Garantia da sustentabilidade ambiental e econômica dos produtores e

empreendedores

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Ação 23 Diagnóstico da Frota Pesqueira

Descrição: Criar modelo estatístico de monitoramento da frota pesqueira que disponibilize dados

oficiais para diagnosticar e requalificar a frota.

Objetivos: Determinar e quantificar a quantidade de embarcações pesqueiras que operam na

região;

Determinar as dimensões, capacidade, motorizações, equipamentos e quantidade de

pescadores do tipo de embarcação.

Metas: Levantar e diagnosticar a frota pesqueira da região

Prazo: 17 meses

Resultados

Esperados:

Desenvolvimento de políticas de produção, manutenção e substituição das

embarcações;

Determinação do volume de combustível utilizado.

Ação 24 Substituição da Frota de Embarcações

Descrição: Estimular a modernização e substituição da frota por embarcações de fibra e alumínio

naval, visando a melhoria econômica, de habitabilidade e ambiental do setor.

Objetivos: Adequar as embarcações às questões sanitárias;

Renovar a frota pesqueira com embarcações com menor consumo de combustível;

Requalificar as embarcações em boas condições de navegação;

Reutilizar e reciclar a madeira das embarcações que serão inutilizadas.

Metas: Renovar e adequar 10% da frota de embarcações ao ano

Prazo: 10 anos

Resultados

Esperados:

Redução do consumo de combustível;

Manutenção das exportações para Comunidade Europeia;

Melhoria das condições sanitárias das embarcações.

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Ação 25 Diagnóstico da Pesca e Aquicultura

Descrição: Criar modelo estatístico de monitoramento da produção pesqueira e aquícola que

disponibilize dados oficiais para melhorar a gestão dos recursos pesqueiros e

aquícolas.

Objetivos: Determinar as quantidades de pescado desembarcado nos portos do estado, por

espécie, período, localidade.

Organizar documentação de produção e gerar documentação a respeito do estoque

pesqueiro.

Elaborar documento para encaminhamentos aos órgãos de controle e fiscalização a

respeito da situação atual.

Metas: Realizar o diagnóstico anual da pesca e aquicultura

Prazo: 14 meses

Resultados

Esperados:

Conhecimento estatístico da produção estadual do pescado e da aquicultura

Desenvolver políticas públicas para a manutenção dos estoques e ampliação da

aquicultura

Ação 26 Nota Fiscal do Produtor Adequar o Sistema por Espécie

Descrição: Expandir a emissão das notas fiscais dos produtores com adequação do sistema por

espécie

Objetivos: Gerar notas fiscais para cada espécie de pescado;

Facilitar as análises econômicas

Metas: Instalar sistema de emissão de nota fiscal e qualificar os pescadores e produtores

Prazo: 13 meses

Resultados

Esperados:

Avaliação mais precisa das espécies de pescado desembarcados no estado, por

quantidade e preço.

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Ação 27 Estudo Econômico da Fauna Acompanhante

Descrição: Quantificar e qualificar, com os volumes, espécies etc. para apresentar junto aos

órgãos públicos e empresas privadas para aquisição e comercialização deste produto

Objetivos: Reduzir descarte da fauna acompanhante

Determinar usos econômicos da fauna acompanhante

Desenvolver estratégias de aproveitamento da fauna acompanhante

Metas: Realizar os estudos conjuntamente com as entidades de ensino e pesquisa

Prazo: 17 meses

Resultados

Esperados:

Reduzir as perdas econômicas da pesca

Aumento do aproveitamento dos produtos da fauna acompanhante

Ação 28 Preço de Pauta do Pescado SEFA

Descrição: Desenvolver e apresentar junto a SEFA estudo sobre a importância de se ter preços de pauta

compatíveis com a especificidade local e sazonalidade

Objetivos: Tornar os preços de pauta mais próximos da realidade pela sazonalidade da pesca

Ampliar a emissão de nota fiscal do pescado no estado

Metas: Criar preço de pauta flexível para atender as oscilações sazonais do pescado

Prazo: 12 meses

Resultados

Esperados:

Ampliação da emissão das notas fiscais

Aumento da arrecadação fiscal

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Ação 29 Criação do Fundo da Pesca e Aquicultura

Descrição: Aportar recursos ligados à comercialização do pescado para aplicação do

desenvolvimento da atividade pesqueira e aquícola da região.

Objetivos: Garantir recursos para desenvolvimento de ações voltadas para a cadeia da pesca e

aquicultura

Obter recursos para desenvolvimento tecnológico e científico da pesca e aquicultura

Metas: Criação do fundo da pesca e aquicultura

Prazo: 6 meses

Resultados

Esperados:

Desenvolvimento tecnológico das cadeias da pesca e aquicultura

Ação 30 Desenvolvimento Tecnológico

Descrição: Aportar recursos ligados à comercialização do pescado para aplicação do

desenvolvimento da atividade pesqueira e aquícola da região.

Objetivos: Desenvolver os diversos elos da cadeia do pescado

Reduzir a geração de resíduos dos processamentos

Aumentar o valor agregado dos produtos

Metas: Estudar os elos das cadeias dos pescados e apresentar os valores para cada grau de

processamento e desenvolvimento

Prazo: 53 meses

Resultados

Esperados:

Desenvolver cadeias tecnológicas no processamento do pescado e aproveitamento

do pescado agregando valor nos mais diversos elos.

Redução de resíduos de processamento do pescado

Aumento do emprego e renda local

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Ação 31 Consórcios dos Municípios

Descrição: Criação de consórcio por polos e proximidades dos municípios dentro do APL da

região dos Caeté. Fortalecendo a organização e captação de recursos

Objetivos: Obter recursos para as ações municipais nas cadeias da pesca e aquicultura

Metas: Criação do consórcio com adesão dos municípios da região

Prazo:40 meses

Resultados

Esperados:

Garantia de recursos para as ações ligadas à pesca e aquicultura

Ação 32 Curso de Aquaviário da CPAOR para Pescadores na Categoria POP, MOP, PEP,

PPI e PAP

Descrição: Treinamento e qualificação aquaviários, marítimos e fluviais para trabalho na pesca.

Objetivos: Capacitar pescadores e demais pessoas para trabalharem em embarcações dentro

do que preconiza a legislação da marinha do Brasil.

Metas: Garantir que todos os pescadores possuam documentação e habilitação adequadas

para trabalharem nas embarcações.

Público: Em princípio pessoas que trabalham na pesca e que não possuam a

qualificação adequada à função.

Quantidade: a definir com as colônias, associações, colônias, cooperativas, empresas

e prefeituras.

Prazo:56 meses

Resultados

Esperados:

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Ação 33 Protocolos Sanitários do Pescado

Descrição: Desenvolvimento dos protocolos de produção de pescado salgado.

Pirarucu, farinha de piracuí, camarão e demais pescados, além de exposição e

comercialização em mercados e feiras

Objetivos: Apresentar aos produtores as boas práticas para a produção com certificação

sanitária emitida pela ADEPARÁ

Ampliar a comercialização dos produtos.

Metas: Criação dos protocolos, publicação e divulgação

Prazo: 10 meses

Resultados

Esperados:

Aumento da qualidade dos produtos comercializados;

Ampliação da comercialização dos produtos.

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BIBLIOGRAFIA

ALBAGLI, S. & BRITO, J. Arranjos Produtivos Locais: Uma nova estratégia de ação para o SEBRAE – Glossário de Arranjos Produtivos Locais. RedeSist, 2002. www.ie.ufrj.br/redesist. CASSIOLATO, J. E.; LASTRES, H. M. M. & SZAPIRO, M. Arranjos e Sistemas Produtivos Locais e Proposições de Políticas de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico. Rio de Janeiro: UFRJ/IE, 2000. (Nota técnica, 27/2000).

COSTA, Francisco de A. Questão Agrária e Macropolíticas para a Amazônia. Estudos Avançados 19(53), Belém, 2005.

FOOD AND AGRICULTURE ORGANIZATION OF THE UNITED NATIONS (FAO). The State of World Fisheries and Aquaculture 2016. Disponível em http://www.fao.org/3/a-i5555e.pdf. Acesso em 08 de junho de 2017. IBAMA. Estatística da Pesca 2005 – Brasil: Grandes regiões e unidades de federação. ISAAC, V. J., MARTINS, A.S, HAIMOVICI, M, CASTELLO, J. P. & ANDRIGUETTO, J. M. A pesca marinha e estuarina do Brasil no início do século XXI: Recursos, tecnologias, aspectos socioeconômicos e institucionais. UFPA, Belém, 2006. 186p.

MARTINS, E. de V.; FERREIRA, G. M.; COSTA, K. S. D. da; ROSA, R. de F. da S. Arranjo Produtivo Local de Pesca no Município de Santarém-Pa. Monografia (Curso de Especialização em Economia Regional) – Centro Sócio-econômico, Universidade Federal do Pará. UFPA. Belém: 2005. 106 p.

MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA (MPA). Boletim Estatístico da Pesca e Aquicultura – 2011. Brasil 2011. Brasília (DF). MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA (MPA). Boletim do Registro Geral da Atividade Pesqueira – 2012. Brasil 2013. Brasília (DF).

MYTELKA, L.; FARINELLI, F. De Aglomerados Locais a Sistemas de Inovação. In: LASTRES, Helena M. M; CASSIOLATO, José E; ARROIO, Ana (Org.). Conhecimento, Sistemas de inovação e Desenvolvimento. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 2005.

PARÁ, GOVERNO DO ESTADO DO. Plano Plurianual 2016-2019 do Governo do Estado do Pará. Secretaria de Estado de Planejamento. Seplan. Diretoria de

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Planejamento, 2015. 3v.:il. Belém: Seplan, 2015. SCORVO, C. M. D.F; SCORVO FILHO, J. D. A piscicultura, Pesquisa & Tecnologia, SSN 2316-5146, Vol 8, N° 2, Jul-Dez 2011. I SILVA VIANA, J., DA SILVA, L. R. B., LOPES, T. V., & DOS SANTOS PASSOS, P. H. POLÍTICAS PÚBLICAS: ANÁLISE SOBRE A POLÍTICA PESQUEIRA DO ESTADO DO PARÁ–O CASO DA SEPAQ/PA. Disponível em http://www.eumed.net/rev/cccss/2016/04/pesca.html.

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ANEXO I

INFORMAÇÕES SOCIOECONÔMICAS REGIÃO DE INTEGRAÇÃO DO RIO CAETÉ

MUNICÍPIO IDH-M (2010) População (2016) PIB (2014) Pib per capita (2014)

AUGUSTO CORRÊA 0,52 44.227 252.295.370 R$ 5.846,40

BONITO 0,55 15.563 80.905.446 R$ 5.397,29

BRAGANÇA 0,60 122.881 914.882.436 R$ 7.616,15

CACHOEIRA DO PIRIÁ 0,47 32.139 143.223.737 R$ 4.706,66

CAPANEMA 0,66 66.759 920.690.261 R$ 13.964,24

NOVA TIMBOTEUA 0,61 14.791 95.775.690 R$ 6.618,00

PEIXE-BOI 0,58 7.867 41.864.891 R$ 5.312,13

PRIMAVERA 0,58 10.510 64.116.547 R$ 6.130,86

QUATIPURU 0,54 13.142 70.787.789 R$ 5.469,19

SALINÓPOLIS 0,65 39.328 309.735.022 R$ 7.978,95

SANTA LUZIA DO PARÁ 0,55 19.348 122.238.263 R$ 6.295,10

SANTARÉM NOVO 0,59 6.482 38.049.784 R$ 5.954,58

SÃO JOÃO DE PIRABAS 0,54 22.207 126.200.763 R$ 5.797,80

TRACUATEUA 0,53 29.793 188.260.068 R$ 6.463,87

VISEU 0,52 59.401 414.141.782 R$ 7.055,95

Total 504.438 3.783.167.849

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MUNICÍPIO Emprego formal total (2015)

Empregos formais nas atividades do

APL

Estabelecimentos (2015)

Estabelecimentos com atividades no APL (2015)

AUGUSTO CORRÊA 2.334 23 232 9

BONITO 1.709 - 67 -

BRAGANÇA 7.904 340 1286 67

CACHOEIRA DO PIRIÁ

594 - 104 -

CAPANEMA 7.771 - 1163 2

NOVA TIMBOTEUA 949 - 129 -

PEIXE-BOI 501 - 54 -

PRIMAVERA 750 - 98 -

QUATIPURU 700 4 48 1

SALINÓPOLIS 2.959 12 584 11

SANTA LUZIA DO PARÁ

844 - 153 -

SANTARÉM NOVO 551 - 23 -

SÃO JOÃO DE PIRABAS

1.244 101 134 11

TRACUATEUA 1.636 - 135 -

VISEU 2.381 3 344 2

Total 32.827 483 4.554 103

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ANEXO II

CADEIA DA PESCA E AQUICULTURA

Estrutura do APL da Pesca e Aquicultura da Região de Integração do Rio Caeté

Por: Lourival Ribeiro Junior

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Estrutura de Comercialização da Cadeia do Pescado

Por: Lourival Ribeiro Junior

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Aplicações, utilizações e oportunidades do Caranguejo Uçá (Ucides cordatus)

Por: Lourival Ribeiro Junior

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ANEXO III

INCENTIVOS FISCAIS À CADEIA DA PESCA

Tratamento previsto no Regulamento do ICMS à Indústria do Pescado:

CAPÍTULO XVIII DAS OPERAÇÕES COM PESCADO Art. 152. Fica diferido o pagamento do ICMS incidente na primeira operação interna realizada com pescado, inclusive nas demais saídas de pescado destinadas a estabelecimentos que promovam o processo de industrialização. § 1º A denominação genérica "pescado" a que se refere o caput compreende os peixes, crustáceos e moluscos usados na alimentação humana e os subprodutos do peixe. § 2º Para efeito deste Capítulo, considera-se como industrializado o pescado submetido a processo de: I - lavagem com evisceração e retirada das partes impróprias para consumo e com controle sanitário pelo órgão oficial competente; II - lavagem com evisceração e congelamento; III - filetagem e postejamento com congelamento. § 3º O pagamento do imposto diferido de que trata o caput será exigido nas subsequentes saídas, interna e interestadual, do produto. Art. 153. Fica concedido crédito presumido, a ser utilizado quando da saída, interna ou interestadual, do estabelecimento industrial, de pescado submetido a processo de industrialização, de forma que a carga tributária resulte em 4% (quatro por cento), vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos. § 1º O benefício fiscal de que trata o caput será utilizado opcionalmente pelo contribuinte em substituição à sistemática normal de apuração do imposto, condicionada a regularidade fiscal do contribuinte. § 2º Aos estabelecimentos que pratiquem atividade caracterizada como industrialização, na forma prevista no art. 4º do Decreto Federal nº 7.212, de 15 de junho de 2010, assim registrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal - CNAE-Fiscal, não se aplica a antecipação do pagamento do imposto previsto no item 8 do Apêndice II do Anexo I do RICMS/PA, exigido nas saídas interestaduais. Art. 154. Os estabelecimentos industriais poderão pleitear tratamento tributário diferenciado do previsto neste Capítulo, mediante o cumprimento das exigências abaixo relacionadas: I - regularidade ambiental mediante licença expedida pelo órgão competente; II - Certificado de Inspeção Sanitária, expedido pelo órgão competentes, quando for o caso; III - regularidade fiscal com a Fazenda Estadual; IV - idoneidade cadastral quando de operações pactuadas com o BANPARÁ; V - apresentar à Secretaria Executiva de Indústria e Comércio e Mineração - SEICOM, para aprovação, documentação comprobatória, acompanhadas de cronograma de operação, de metas de investimentos, de produção, de faturamento, de empregos, relação das máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado e outras informações pertinentes. § 1º A documentação de que trata este artigo deverá ser apresentada, semestralmente, no

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decorrer da vigência deste Decreto à Secretaria Executiva de Indústria e Comércio e Mineração - SEICOM, cabendo à mesma informar, sistematicamente, à Secretaria Executiva de Estado da Fazenda, sobre o cumprimento do estabelecido. § 2º O tratamento tributário diferenciado de que trata o caput poderá ser: I - crédito presumido do ICMS, utilizado na saída do produto de estabelecimento industrial, de forma que a carga tributária resulte no percentual de até 2% (dois por cento), vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos; II - não-exigência do imposto correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, quando da aquisição, em outra unidade da Federação, de bens destinados ao ativo imobilizado da empresa; III - não-exigência do ICMS na importação do exterior de máquinas e equipamentos sem similar nacional, destinado ao ativo imobilizado da empresa. § 3º O benefício fiscal referido nos incisos II e III do parágrafo anterior somente será concedido quando a aquisição do bem estiver vinculada ao empreendimento industrial ou subordinada à modernização do processo de captura de pescado. § 4º A fruição do benefício previsto neste artigo, para atender à modernização do processo de captura, fica condicionada a que esta atividade seja parte integrante do projeto de empreendimento industrial. Art. 155. São isentas do ICMS as saídas internas de peixe com destino a consumidor final. Art. 156. Fica concedido crédito presumido, a ser utilizado quando da saída interestadual de peixe, por estabelecimento constituído como pessoa jurídica, devidamente inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS, exceto a promovida por estabelecimento industrial, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento), vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos. Parágrafo único. A disposição prevista no § 1º do art. 153 aplica-se igualmente às saídas de que trata o caput. Art. 157. REVOGADO Art. 158. O benefício fiscal de que trata este Capítulo não se aplica às operações com adoque, bacalhau, merluza, pirarucu e salmão, exceto o previsto no artigo anterior. Art. 159. A emissão de Nota Fiscal Avulsa, nas operações interestaduais com pescado, somente se fará mediante a apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral - FIC e da Guia de Trânsito emitida pelo Ministério da Agricultura.

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ANEXO IV

MINUTA DE LEI DA AQUICULTURA NO ESTADO DO PARÁ

LEI N°...., DE 09 DE MAIO DE 2017. Dispõe sobre a aquicultura no Estado do Pará e dá outras providências. O Governador do Estado do Pará A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES Art. 1°Para efeito de aplicação desta Lei ficam estabelecidas as seguintes definições: I - Aquicultura: cultivo ou criação de organismos cujo ciclo de vida, em condições naturais, ocorre total ou parcialmente em meio aquático; II - Aquicultor: pessoa física ou jurídica, registrada e licenciada pelas autoridades competentes, que exerce a aquicultura com fins comerciais ou não; III - Açude: depressão geográfica sem a presença de curso d'água natural perene, que depois de interceptada por barragem, gera acúmulo de água captada por contribuição pluvial, destinado ao cultivo e/ou criação de organismos aquáticos ou como reservatório para abastecimento de viveiros escavados ou tanques, com sistema de drenagem e/ou vertedouro dimensionado à manutenção da segurança da estrutura; IV - Barragem: estrutura composta por barreira artificial formada por maciço de terra ou outros materiais compactados, construída para retenção e represamento de um curso d'água natural perene, destinada a sua captação, contenção e acúmulo, para uso direto no cultivo e/ou criação de organismos aquáticos ou como reservatório para abastecimento de viveiros escavados, tanques, etc., com sistema de drenagem e/ou vertedouro dimensionado à manutenção da segurança da estrutura; V - Criação em canal de igarapé: produção de organismos aquáticos em pequenos cursos d'água, utilizando estruturas construídas ao longo do próprio corpo hídrico capazes de garantir o fluxo contínuo de água no cultivo; VI - Cava exaurida de mineração: depressão resultante da lavra de minérios, geralmente ocupada; por água, que se consolida quando exaurido o jazimento mineral, utilizado para aquicultura; VII - Carcinicultura: cultivo de crustáceos, tais como: camarões, caranguejos, lagostas e siris; VIII - Derivação do curso d’água: processo de condução e transferência de parte da vazão de um corpo hídrico para o abastecimento de um empreendimento aquícola por gravidade, utilizando estrutura de canal ou tubulação; IX- Empreendimento aquícola: espaço ou área destinada à aquicultura em propriedades rurais ou urbanas, praticada por pessoa física ou jurídica, pública ou privada, com fins comerciais ou não; X - Espécie nativa: espécie de origem e ocorrência natural nas águas brasileiras;

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XI - Espécie exótica: espécie de origem e ocorrência natural somente em águas de outros países, que tenha ou não já sido introduzida em águas brasileiras; XII - Espécie autóctone: espécie de origem e ocorrência natural em determinada bacia hidrográfica de referência, incluindo indivíduos em qualquer fase de desenvolvimento; XIII - Espécie alóctone: espécie que não apresenta origem e ocorrência natural em determinada bacia hidrográfica de referência; incluindo indivíduos em qualquer fase de desenvolvimento; XIV - Formas jovens: alevinos, girinos, imagos, ovos, larvas, pós-larvas, náuplios e sementes de animais; esporos, sementes e cepas de algas e plantas aquáticas; utilizados como insumo em outras aquiculturas que efetuem recria e/ou engorda; XV– Híbrido: organismo obtido a partir do cruzamento de espécies distintas; XVI– Licenciamento ambiental simplificado: procedimento administrativo de licenciamento ambiental realizado em uma única etapa para os empreendimentos de médio e pequeno porte, desde que estes não se enquadrem nas hipóteses de dispensa; XVII -Licença Ambiental Simplificada (LAS): concedida no licenciamento ambiental simplificado para regularizar empreendimentos aquícolas, sendo um instrumento de controle da instalação e da operação, equiparando-se, para todos os efeitos legais, à Licença de Operação – LO; XVIII - Malacocultura: cultivo de moluscos, tais como mexilhões, ostras, vieiras e caramujos; XIX- Mitilicultura: cultivo de mexilhões; XXI -Ostreicultura: cultivo de ostra; XXII -Piscicultura: cultivo de peixes; XXIII - Reprodutor ou matriz: organismo aquático, apto a procriar, utilizado pelos aquicultores na obtenção de descendentes; XXIV - Raceways: estrutura de contenção de água para aquicultura, de alto fluxo e renovação, podendo ser de alvenaria, concreto ou outros materiais; XXV - Ranicultura: cultivo de rãs; XXVI - Reservatório: estrutura de barragem construída para retenção e represamento de um curso d'água natural perene ou não, destinada a sua captação, contenção e acúmulo, para uso direto e exclusivo para abastecimento de viveiros escavados ou tanques, com sistema de drenagem e/ou vertedouro dimensionado à manutenção da segurança da estrutura e área alagada delimitada peia necessidade de demanda hídrica do empreendimento aquícola; XXVII - Sistemas de cultivo: critérios de classificação da aquicultura considerando como a água é utilizada, são classificados em sistema aberto, sistema semifechado e sistema fechado; XXVIII – Sistema aberto: critérios de classificação da aquicultura considerando o uso da água. É o sistema em que o meio aquático é utilizado como local de cultivo, sem a necessidade de bombeamento e derivação do curso d’água, tais como: cultivo de moluscos bivalves em lanternas, tanque rede, gaiolas, viveiros, barragens, açudes;

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XXIX – Sistema semifechado: critérios de classificação da aquicultura considerando o uso da água. É o sistema que direciona a água da fonte hídrica até o local de cultivo por meio de bombeamento ou derivação do curso d’água, sendo possível a recirculação parcial da água por meio de bombeamento, ou seja, há algum controle do fluxo da água, tais como: viveiros escavados, tanques, etc.; XIXX – Sistema fechado: critérios de classificação da aquicultura considerando o uso da água. Apresenta como característica principal a reutilização total da água no sistema de cultivo após uma série de tratamentos, tais como: aquários, viveiros escavados, tanques ou outros cultivos com recirculação total da água. XXXI– Tanque: estrutura destinada para aquicultura, escavada ou não, construída e/ou revestida com materiais impermeabilizantes; XXXII – Tanque rede ou gaiola: estrutura flutuante que permite fluxo contínuo de água em seu interior, instalada em rios, lagos, lagoas, barragens, reservatórios, etc; XXXIII- Viveiro de barragem: área alagada decorrente do barramento de um curso d'água destinado à aquicultura, podendo ainda ter a função de reservatório; XXXIV - Viveiro escavado: área alagada formada pela escavação em terreno natural, que possui sistema de controle de entrada e saída de água ou não; CAPÍTULO II DA MODALIDADE, CLASSIFICAÇÃO E PORTE. Art. 2º São modalidades da atividade de aquicultura, caracterizadas na conformidade de regulamento específico: I - A piscicultura; II - A carcinicultura; III - A ranicultura; IV - A algicultura; V - A malacocultura; VI - A jacaricultura; VII - A quelonicultura; e VIII - outras práticas que tenham por objetivo o cultivo de organismos animal ou vegetal que tenham na água seu normal, ou mais frequente, meio de vida e sobrevivência. Art. 3° A aquicultura é classificada quanto a sua finalidade como: I – Comercial: quando praticada por pessoa física ou jurídica, com fins de comercialização total ou parcial da produção; II – Científica ou demonstrativa: quando praticada por pessoa jurídica legalmente habilitada, unicamente com fins de pesquisa, estudos ou demonstração, sem finalidade comercial; III - Subsistência: quando praticada com fins de alimentação, utilizada como fonte de

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proteína para o consumo humano, com relação de produção ajustada à garantia da manutenção e conservação das necessidades alimentares do aquicultor, sua família e/ou comunidade a qual está inserido, e que não atinja escala de produção comercial; IV – Familiar: quando praticada por unidade unifamiliar, nos termos da Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006; V – Lazer ou esportiva: quando praticada por pessoa física unicamente com fins de recreação de ordem particular e privada, sem finalidade comercial; VI – Recomposição ambiental: quando praticada por pessoa física ou jurídica unicamente com fins de repovoamento, sem finalidade comercial; Art. 4° Os empreendimentos aquícolas são classificados quanto a sua finalidade como: I - Produtor de formas jovens: aquicultor que se dedica à reprodução, larvicultura, criação e comercialização de formas jovens; II - Recria: produção de organismos aquáticos com fase compreendida entre o período de produção de formas jovens e a engorda, adquiridos para obtenção de peso e porte adequado à melhoria da eficiência de sobrevivência e distribuição homogênea na fase de engorda, a serem utilizados como insumos para o próprio empreendimento aquícola, ou destinados à comercialização para terceiros que efetuam a engorda; III – Engorda: aquicultor que se dedica à produção de organismos destinados ao consumo humano e/ou formação de reprodutores ou matrizes; IV- Pesque-pague: aquicultor que se dedica à produção de organismos destinados à pesca amadora, oriundos do próprio empreendimento aquícola ou de terceiros, com captura e comercialização no varejo por quilo; V - Ornamental - aquicultor que se dedica à produção de organismos destinados à aquariofilia ou exposição pública. Art. 5° Os empreendimentos aquícolas são classificados quanto ao seu porte como: I – Pequeno porte: a. Viveiros escavados, viveiros de barragem, açude, cavas exauridas de mineração ou tanques com área alagada total de até 5,0ha; b. Tanques rede ou gaiolas com volume útil até 1.000m³; c. Cultivo em canal de igarapé ou raceways e similares com volume útil até 500m³; d. Ranicultura com área alagada total até 500m2; e. Malacocultura que ocupe uma área de até 5,0ha; f. Algicultura que ocupe uma área de até 10ha; e g. Aquicultura ornamental com produção de 1.000.000 de indivíduos por ano. II - Médio porte: a. Viveiros escavados, viveiros de barragem, açude, cavas exauridas de mineração ou tanques com área alagada total acima de 5,0ha até 50,0ha; b. Tanques rede ou gaiolas com volume útil acima de 1.000m³ até 5.000m³, c. Cultivo em canal de igarapé ou raceways e similares com volume útil acima de 500m³ até 5.000m³; d. Ranicultura com área alagada total acima de 500m2 até 1.500m2; e. Malacocultura que ocupe uma área acima de 5,0ha até 50,0ha; f. Algicultura que ocupe uma área de 10ha até 40ha; e

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g. Aquicultura ornamental com produção de 1.000.000 até 2.000.000 de indivíduos por ano. III – Grande porte: a. Viveiros escavados, viveiros de barragem, açude, cavas exauridas de mineração ou tanques com área alagada total acima de 50,0ha; b. Tanques rede ou gaiolas com volume útil acima de 5.000m³; c. Cultivo em canal de igarapé ou raceways e similares com volume útil acima de 5.000m³; d. Ranicultura com área alagada total acima de 1.500m2; e. Malacocultura que ocupe uma área acima de 50,0ha f. Algicultura que ocupe uma área acima de 50ha; e g. Aquicultura ornamental com produção acima de 2.000.000 de indivíduos por ano Parágrafo único. A área alagada de reservatórios, barragem e similares que são utilizados para armazenamento e abastecimentos da aquicultura não será contabilizada para fins de classificação do empreendimento aquícola. CAPÍTULO III DOS PRODUTOS Art. 6° São produtos da aquicultura: I – Formas jovens de organismos aquáticos; II – Organismos aquáticos para uso como isca viva ou repovoamento; III – Reprodutores e matrizes de organismos aquáticos; IV – Organismos aquáticos vivos, abatidos, processados e seus subprodutos; V – Organismos aquáticos para aquariofilia ou exposição pública. CAPÍTULO IV DOS INCENTIVOS E DA PROTEÇÃO À AQUICULTURA Art. 7°A aquicultura que cumprir as determinações desta Lei será considerada de interesse econômico e social; Art. 8° A aquicultura será considerada de interesse ambiental se ela estiver enquadrada no artigo anterior e contribuir com pelo menos uma das seguintes hipóteses: I - Aliviar a pressão de pesca pela oferta constante de produtos de aquicultura; II - Reduzir os danos ambientais causados na captura de iscas aquáticas na natureza pela oferta destas espécies provenientes de aquiculturas; III - Incentivar a pesca esportiva, de lazer, recreativa, turística ou comercial em pesqueiros artificiais do tipo pesque-pague; e IV - Reconstituir ambientes degradados por ação antrópica (garimpos, olarias, cerâmicas, erosões, etc.) nociva ao meio ambiente. Art. 9° Todos os produtos de aquicultura, conforme descrito no Capítulo III, não estão incluídos nas limitações legais pertinentes à pesca, quais sejam:

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I - Tamanho mínimo; II - Local de reprodução; III - Forma de captura; IV - Limite de quantidade; e V - Período do Defeso. Art. 10. Fica autorizado o Poder Executivo a criar mecanismos de pesquisa, fomento, assistência técnica e apoio financeiro para frigoríficos, agroindústria familiar, cooperativas e demais ramos da cadeia produtiva da aquicultura que se fizerem necessário. Art. 11. Caberá às entidades públicas e privadas de apoio, promoção e incentivo à pesquisa e desenvolvimento científico, tecnológicos e de inovação, e ao Órgão de Estado de Ciência e Tecnologia, fomentar e difundir os estudos técnico-científicos que subsidiem a regulamentação desta Lei. Art. 12. Imóveis rurais que possuam áreas rurais consolidadas, conforme estabelecido em legislação específica, e que sejam aptas para implantação de empreendimentos aquícolas, serão consideradas áreas prioritárias para a implementação da atividade aquicultura, ficando passíveis dos incentivos e subsídios necessários para seu desenvolvimento. CAPÍTULO V DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AQUICULTURA E PESCA - FUNDAP Art. 13. Fica instituído o Fundo de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e Pesca – FUNDAP, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca - SEDAP, tendo por finalidade apoiar, incentivar, fomentar, modernizar e desenvolver a cadeia da aquicultura e da pesca paraense. Parágrafo único. O Fundo de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e Pesca – FUNDAP possui natureza contábil autônoma e constitui unidade orçamentária vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca – SEDAP, ou o órgão que sucedê-lo quanto às funções da aquicultura e pesca. Art. 14. Constituem recursos do Fundo de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e Pesca – FUNDAP: I – Recursos do tesouro do Estado; II - Recursos de contrapartida do Estado; III - Recursos resultantes de doações, contribuições em dinheiro, bens móveis ou imóveis que venha a auferir de pessoas físicas ou jurídicas; IV - Recursos orçamentários e transferências orçamentárias; V - Recursos provenientes de programas, projetos e convênios de pesquisa e desenvolvimento; VI - Recursos provenientes de agentes de fomento ou creditícios nacionais e/ou internacionais;

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VII - Recursos de fundos, programas, convênios, contratos e projetos nacionais e/ou internacionais voltados ao setor aquícola e pesqueiro; VIII - Recursos de ações mitigatórias e compensatórias provenientes de impactos que venham a causar danos aos recursos pesqueiros; IV - Recursos de ações mitigatórias e compensatórias provenientes de impactos que venham a causar danos às atividades de pesca e aquicultura; X - Verbas provenientes das taxas e tarifas do licenciamento ambiental dos empreendimentos aquícolas e da atividade pesqueira, bem assim das penalidades pecuniárias delas decorrentes; XI - Verbas provenientes das taxas e tarifas da outorga de direitos de uso de recursos hídricos dos empreendimentos aquícolas, bem assim das penalidades pecuniárias delas decorrentes; XII - Verbas provenientes de multas pelo cometimento de infrações às normas ambientais relacionadas ao setor da aquicultura e pesca; XIII - Multas arrecadadas decorrentes de ações sobre a exploração de petróleo e atividades do Pré-Sal que venham atingir os recursos pesqueiros e/ou a atividade de pesca; XIV - Rendimentos provenientes de suas operações ou aplicações financeiras; XV - Quaisquer outras receitas, eventuais ou permanentes, vinculadas aos objetivos do Fundo. XVI – Outros destinados por lei. § 1° As pessoas físicas ou jurídicas que fizerem doações ao Fundo de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e Pesca – FUNDAP poderão gozar de benefícios, nos termos que dispuser lei específica. § 2° Os recursos previstos no parágrafo anterior deste artigo serão depositados em conta especial no Banco do Estado do Pará, a crédito do Fundo de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e Pesca – FUNDAP. Art. 15. A análise técnica, aplicação e gestão dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e Pesca – FUNDAP ficará a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca - SEDAP, ou o órgão que sucedê-lo quanto às funções da aquicultura e pesca, observadas as disposições desta lei e sua respectiva regulamentação. Art.16. Fica criada a Comissão Gestora Técnica, vinculado a Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca – SEDAP, ou órgão que sucedê-lo, quanto às funções da aquicultura e pesca que será responsável pela análise técnica e gestão dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e Pesca – FUNDAP. §1º O Poder Executivo regulamentará as atribuições da Comissão Gestora Técnica do Fundo de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e Pesca – FUNDAP. §2º A participação na Comissão Gestora Técnica do Fundo de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e Pesca – FUNDAP será remunerada, de acordo com o artigo 139 da Lei n° 5.810, de 24 de janeiro de 1994.

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§3º Os programas e projetos após análise da Comissão Gestora Técnica deverão passar pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Sustentável de Pesca e Aquicultura; – COEPAq, para deliberação. Art. 17. Poderão ter acesso aos recursos do Fundo de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e Pesca – FUNDAP, na qualidade de agentes promotores: I - Companhias, fundações e empresas de natureza pública de âmbito estadual, municipal ou regional; II - Prefeituras municipais; III - Cooperativas populares, sindicatos e associações representativas dos aquicultores, pescadores e produtores rurais; IV - Outros órgãos ou entidades com atuação comprovada na área de pesca e aquicultura. § 1° Para ter acesso aos recursos do Fundo de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e Pesca – FUNDAP, os agentes promotores devem se credenciar junto ao órgão operador e apresentar projetos compatíveis com as metas e critérios estabelecidos para aplicação dos recursos; § 2° O Estado poderá firmar acordo de cooperação ou convênio com o município ou, a critério de dois ou mais municípios, com consórcio por eles constituído. Art. 18. Os recursos do Fundo de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e Pesca – FUNDAP, terão a seguinte destinação, observado o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal e as demais disposições legais aplicáveis: I - Financiamento a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos para realização de serviços e obras para execução dos programas e projetos de desenvolvimento das atividades aquícolas e pesqueira; II - Financiamento a instituições de ensino e pesquisa para o desenvolvimento ou incremento de pacotes tecnológicos de cultivo de espécies nativas para aquicultura; III - Financiamento de projetos de capacitação de recursos humanos e assistência técnica nas áreas de aquicultura e pesca; IV - Pagamento de despesas administrativas decorrentes da alocação de recursos oriundos de fonte internacional e nacional, devidamente aprovado pela Comissão Gestora Técnica; V - Pagamento de despesas administrativas para sua operacionalização; VI - Percentual não superior a 20% (vinte por cento) dos recursos financeiros auferidos serão destinados à manutenção, estruturação física e operacionalização das ações da Diretoria de Desenvolvimento de Pesca e Aquicultura-DIPAQ/SEDAP, setor responsável pelo fomento das cadeias pesqueira e aquícola, ou aquele que sucedê-lo. Art. 19. Os saldos verificados na conta do Fundo de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e Pesca – FUNDAP, em cada exercício, serão automaticamente transferidos para o exercício seguinte. Art. 20. O Poder Executivo regulamentará aplicação e gestão dos recursos que se fizerem necessário.

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CAPÍTULO VI DAS RELAÇÕES COM O MEIO AMBIENTE Art. 21. Serão consideradas irregularidades ambientais na aquicultura os seguintes eventos: I - Exercer atividade aquícola sem a devida licença, permissão ou autorização ambiental, ou em desacordo com a obtida; II - Introdução de doenças e parasitos no ambiente natural e/ou na aquicultura, originais de outras bacias hidrográficas; III - Não será autorizada a implantação da atividade de aquicultura num raio inferior a 50 m (cinquenta metros) das nascentes ou olhos de água permanentes. Parágrafo único. A responsabilização administrativa do empreendedor, pessoa física ou jurídica, que por ação ou omissão, degradar o Meio Ambiente, não exclui a sua obrigação de reparar o dano causado. .CAPÍTULO VII DA LICENÇA AMBIENTAL E DISPENSA Seção I Da Dispensa do Licenciamento Ambiental Art. 22. Os empreendimentos aquícolas de pequeno porte estão dispensados do licenciamento ambiental, salvo nas seguintes hipóteses: I - Utilização de espécies exóticas; II – Estejam localizados em regiões de adensamento de empreendimentos aquícolas, assim definido em legislação específica; III - Demandem novos barramentos de cursos d’água; IV - Não se encontrem em trecho de corpo d’água que apresente floração recorrente de cianobactérias acima dos limites previstos na Resolução CONAMA no 357, de 2005, e que possa influenciar a qualidade da água bruta destinada ao abastecimento público. § 1º Os titulares dos empreendimentos aquícolas de pequeno porte passíveis de dispensa de licenciamento ambiental, deverão obter junto ao órgão ambiental competente, a Declaração de Dispensa do Licenciamento Ambiental (DLA). §2ºA dispensa do licenciamento ambiental, cujo formulário estará disponível no sítio eletrônico do órgão ambiental competente, não desobriga o interessado de obter as demais licenças e autorizações legalmente exigíveis na esfera municipal, estadual ou federal. §3º A DLA será válida enquanto não houver novas modificações ou ampliações do empreendimento e/ou atividade aquícola. Art. 23. Os empreendimentos aquícolas de instituições públicas, voltados ao ensino, pesquisa, fomento e extensão estarão dispensados de licenciamento ambiental e farão jus à Declaração de Dispensa do Licenciamento Ambiental (DLA). Art. 24. Fica instituída a isenção de taxas de licenciamento ambiental para aquiculturas de pequeno porte no Estado do Pará. Seção II Da Licença Ambiental Simplificada (LAS) Art. 25. Os empreendimentos aquícolas de médio porte em operação e para aqueles que

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ainda não estejam instalados deverão requerer Licença Ambiental Simplificada (LAS). Parágrafo único. A validade da Licença Ambiental Simplificada (LAS) será de até 4 (quatro) anos; Art. 26. O licenciamento ambiental de parques aquícolas será efetivado em processo administrativo único e a respectiva licença ambiental englobará todas as áreas aquícolas. Seção III Do Licenciamento Ordinário Art. 27. Os empreendimentos aquícolas de grande porte estão sujeitos ao licenciamento ambiental ordinário, passando pelas etapas de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). Art. 28. A validade das licenças ambientais da atividade de aquicultura seguirá, os prazos estabelecidos nos instrumentos legais específicos que disciplinam o licenciamento ambiental. Art. 29. Nos empreendimentos aquícolas com cultivo de mais de uma espécie e/ou modalidade e/ou sistema de cultivo, prevalecerá, para fins de enquadramento no processo de licenciamento, o caso mais restritivo em termos ambientais. Art. 30. Nos casos em que o projeto técnico ambiental de aquicultura contemplar todos os critérios necessários para a análise da construção/instalação e/ou funcionamento de barragens, sua análise e licenciamento será considerada parte integrante da aquicultura, no mesmo processo de licenciamento. Art. 31. O órgão ambiental poderá autorizar atividades aquícolas em áreas degradadas pela exploração mineral, considerando as recomendações técnicas inerentes à aquicultura e legislação específica vigente. §1º O licenciamento para a aquicultura não autoriza a comercialização, direta ou indireta, do material oriundo das adaptações e escavações necessárias para a conversão das áreas em viveiros. §2º Nos casos em que haja interesse na comercialização dos produtos minerais, o interessado deverá obter documento comprobatório do direito de exploração emitido pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), e ainda, licenciamento ambiental específico para extração do material junto ao órgão competente. Art. 32. Os empreendimentos de aquicultura, quando necessário, deverão implementar sistemas de tratamento e monitoramento de efluentes, a fim de atender aos padrões de qualidade de água estabelecidos na legislação ambiental vigente. Parágrafo único. O órgão ambiental aceitará o monitoramento de parâmetros físico-químicos da qualidade da água realizado pelo responsável técnico ou pelo profissional de órgão público, da área aquícola, que preste assistência técnica, desde que comprove metodologia, equipamentos e materiais tecnicamente adequados. Art. 33. O licenciamento ambiental de empreendimentos de aquicultura em Zona Costeira deve observar os critérios e limites definidos no Zoneamento Ecológico -Econômico Costeiro, Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro e Planos Locais de Desenvolvimento da Maricultura (PLDM), sem prejuízo do atendimento aos demais instrumentos normativos de uso dos recursos pesqueiros. Parágrafo único. A inexistência dos critérios e limites definidos nos instrumentos constantes do caput deste artigo ou inexistência de algum destes instrumentos não impossibilita o licenciamento ambiental de empreendimentos de aquicultura nas áreas escolhidas, devendo o órgão ambiental realizar a análise do pedido.

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Seção IV Da Aquicultura em Área de Área de Preservação Permanente - APP Art. 34. Será autorizada pelo Órgão Ambiental competente, a implantação de empreendimentos aquícolas e a infraestrutura física diretamente a ela associada em Áreas de Preservação Permanente – APP, nos imóveis rurais com até 15 (quinze) módulos fiscais, de que tratam os incisos I e II do artigo 4º da Lei nº 12.651 de 25 de maio de 2012, desde que: I - Sejam adotadas práticas sustentáveis de manejo de solo e água e de recursos hídricos, garantindo sua qualidade e quantidade, de acordo com norma do Conselho Estadual de Meio Ambiente; II - Esteja de acordo com os respectivos planos de bacia ou planos de gestão de recursos hídricos; III - Seja realizado o licenciamento pelo órgão ambiental competente; IV - O imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural - CAR; V - Não implique novas supressões de vegetação nativa. Art. 35. O órgão estadual de meio ambiente poderá autorizar a intervenção ou supressão de vegetação em APP, visando à implantação de novos empreendimentos rurais cujo objetivo seja a atividade de aquicultura, desde que a intervenção ou supressão seja restrita a, no máximo, 5% (cinco por cento) do total de área de preservação permanente localizada na ocupação, posse ou propriedade, nos termos do art. 03 da Resolução COEMA n º 90 de 13 de outubro de 2011. § 1º Em qualquer caso, os empreendimentos aquícolas não poderão se instalar em área inferior ao raio de 50 (cinquenta) metros de distância das nascentes e "olhos d’ água", qualquer que seja a sua situação topográfica. § 2º A intervenção em APP deverá estar prevista no processo de licenciamento ambiental e será parte integrante da fase de instalação da atividade. Seção V Da Criação em Canais de Igarapé Art. 36. Será autorizada pelo Órgão Ambiental competente, a implantação de empreendimentos aquícolas para a criação, de organismos aquáticos, em canais de igarapé que deverão possuir para efeito de implantação e operação da atividade, as seguintes exigências técnicas: I - Apresentar uma vazão mínima do curso d'água de 15 l/s, em seu período de menor contribuição pluviométrica; II- Garantir a estabilidade das margens do curso do igarapé; III - Garantir a regeneração e a manutenção da vegetação nativa em Área de Preservação Permanente; IV -Manter uma distância mínima de 15 m da extremidade entre propriedades contíguas; V - Manter urna distância mínima de igual tamanho do módulo produtivo à jusante do empreendimento.

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Seção VI Sobre o Cultivo de Espécies Exóticas Art. 37.Fica proibida a criação de espécies exóticas em sistemas abertos, nos termo do inciso II, art. 29 da Lei nº 6.713, de 25 de janeiro de 2005. Art. 38. Fica permitida a criação de espécies exóticas de interesse econômico e que apresentem tecnologias de cultivo em criação em sistemas fechado e/ou semi-fechado. §1º Na criação de espécies exóticas será de total responsabilidade do aquicultor assegurar a eficiente contenção dos espécimes no âmbito do cativeiro, em sistemas que impeçam o acesso dos indivíduos, em qualquer fase de desenvolvimento, às águas de drenagem das bacias hidrográficas. § 2º Fica o aquicultor obrigado a apresentar no projeto de aquicultura as instalações das barreiras físicas, biológicas ou químicas, sendo escolhida conforme a característica do seu empreendimento. Art.39. Fica proibida a soltura, no ambiente natural, de espécies exóticas, alóctones, hibridas e organismos geneticamente modificados. Seção VII Da Produção de Formas Jovens Art. 40. O uso de formas jovens na aquicultura somente será permitido quando: I – As mesmas forem fornecidas por laboratórios, baias de reprodução ou outras estruturas destinadas a produção de formas jovens devidamente licenciados pelo órgão ambiental competente; II – Forem extraídas do ambiente natural e o uso autorizado conforme ato normativo complementares a esta Lei. III – No caso de moluscos e algas obtidos por meio de fixação natural em coletores artificiais e naturais, devidamente autorizado pelo órgão ambiental conforme ato normativo complementares a esta Lei. § 1º As formas jovens adquiridos de outros Estados e/ou países deverão estar acompanhadas do laudo de inspeção sanitária e autorizados pelo órgão ambiental. § 2º Nos casos de organismos provenientes de fora das fronteiras nacionais deverá ser observada a legislação específica. Art. 41. O aquicultor é responsável pela comprovação da origem das formas jovens introduzidas nos cultivos. Parágrafo único. Serão considerados comprovantes de origem a que se refere o caput deste artigo, cópia de nota fiscal ou qualquer outro documento particular de doação ou de compra e venda. Art. 41. O empreendedor que não conseguir comprovar a origem das matrizes e reprodutores deverá apresentar a declaração de plantel, de acordo com a Instrução Normativa nº 004, 10 de maio de 2013. Parágrafo único. Serão considerados comprovantes de origem a que se refere o caput deste

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artigo, cópia de nota fiscal ou qualquer outro documento particular de doação ou compra e venda. Seção VIII Da Captura de Matrizes e Reprodutores Art. 42. A SEMAS expedirá a Autorização de Captura de Reprodutores e Matrizes para Aquicultura – ACRMA, no meio ambiente, autorizando a retirada de espécimes para uso como Reprodutores e/ou Matrizes para produção de formas jovens, em corpos d’água sob jurisdição estadual. § 1º A ACRMA deverá ser requerida a cada captura realizada. § 2º Os empreendimentos autorizados a requerer captura de matrizes e reprodutores devem possuir Licença ambiental ou dispensa para as seguintes atividades: I – produção de alevinos para aquicultura; II – produção de reprodutores e matrizes; III - produção de organismos ornamentais. § 3º Uma via da Autorização de Captura de Matrizes e Reprodutores para Aquicultura - ACRMA deverá acompanhar o transporte dos peixes capturados ao laboratório ou aquicultura de destino. Seção IX Do Transporte dos Produtos da Aquicultura Art. 43. O transporte dos produtos oriundos da aquicultura obedecerá à regulamentação oficial do Órgão Ambiental e de Defesa Sanitária Animal e Vegetal. Art. 44. Fica estabelecida a Nota Fiscal como documento hábil comprobatório; da origem de produtos da aquicultura, para fins de controle de trânsito de matéria-prima da fonte de produção e comercialização. Parágrafo único. Para fins de controle ambiental, a Nota Fiscal terá validade de 15 (quinze) dias após sua emissão. CAPÍTULO VIII DO PEDIDO DE OUTORGA E DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA Art.45. Os empreendimentos aquícolas de pequeno porte ficam dispensados de Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos. §1º Os titulares dos empreendimentos aquícolas de pequeno porte passíveis de dispensa de outorga, deverão obter junto ao órgão ambiental competente, a Declaração de Dispensa de Outorga dos Recursos Hídricos. §2º Deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico do órgão ambiental competente, formulário eletrônico para cadastro e obtenção da declaração de dispensa de Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos. §3º A declaração de dispensa de Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos, não desobriga o interessado de obter as demais licenças e autorizações legalmente exigíveis na esfera municipal, estadual ou federal. Art. 46. Os empreendimentos aquícolas de médio e grande porte estão sujeitos à Outorga

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de Direito de Uso dos Recursos Hídricos, de acordo com as especificações legais. Art. 47. Fica instituída a isenção de taxas de Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos para aquiculturas de pequeno porte no Estado do Pará. CAPÍTULO IX DA DEFESA DA ATIVIDADE DE AQUICULTURA Art. 48. Em defesa da sanidade na atividade de aquicultura, a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Estado do Pará - ADEPARÁ deverá impor aos produtos aquícolas oriundos dos Estados da Federação, a exigência de documento sanitário que declare a isenção de enfermidades de notificação obrigatória pela Organização Internacional de Epizootias - OIE, como condicionante para a concessão da autorização da entrada desses produtos destinados á comercialização no território do Estado. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 51. Fica autorizado o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca, emitir atos complementares a esta Lei. Art.52. Esta Lei deverá ser regulamentada, no que couber, no prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de sua publicação. Art. 53. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 54. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, .... de .......... de .....2017. SIMÃO JATENE Governador do Estado do Pará