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1 Plano de contingência para a COVID-19 CORONAVÍRUS

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Plano de contingência para a

COVID-19CORONAVÍRUS

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1 Plano de contingência – Instituto CRIAP – março 2020

ÍNDICE

1. POPULAÇÃO ATIVA

2. OBJECTIVOS NA COORDENAÇÃO DO PLANO DE CONTINGÊNCIA

3. RESPONSÁVEIS PELA COORDENAÇÃO DO PLANO DE CONTINGÊNCIA

3.1 MISSÃO

3.2 COMUNICAÇÃO

3.3 MEDIDAS ESSENCIAIS E PRIORITÁRIAS

4. DEFINIÇÃO DE CASO SUSPEITO

5. MEDIDAS DE PREVENÇÃO DE INFEÇÃO

5.1 REGRAS BÁSICAS DE HIGIENE

5.2 MEDIDAS DE LIMPEZA

5.3 AÇÃO NO CASO DE PESSOA ASSINTOMÁTICA REGRESSADA, NOS ÚLTIMOS 14 DIAS,

DE UMA ÁREA COM TRANSMISSÃO COMUNIATÁRIA ATIVA

5.4 AÇÃO PERANTE UMA PESSOA ASSINTOMÁTICA COM CONTACTO COM UM CASO

CONFIRMADO

5.5 OUTROS CASOS

6. ZONA DE ISOLAMENTO “CONSULTÓRIO” NO PORTO E “CLARABÓIA” EM LISBOA

7. ESTABELECIMENTO DE PROCEDIMENTOS ESPECIFICOS NUM CASO SUSPEITO

7.1 MEDIDAS ESPECIFICAS

7.2 CASO SUSPEITO VALIDADO

7.3 CASO CONFIRMADO

8. MEDIDAS RELATIVAS À CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS

9. BIBLIOGRAFIA

10. ANEXOS

ANEXO 1 - CARTAZ DE REGRAS DE HIGIENE BÁSICA

ANEXO 2 - MODELO DE AUTO-RREGISTO DE TEMPERATURA E SINTOMAS

ANEXO 3 - AÇÃO EM CASO SUSPEITO

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2 Plano de contingência – Instituto CRIAP – março 2020

\\ INTRODUÇÃO

O novo coronavírus, designado COVID-19, foi identificado pela primeira vez em dezembro de 2019 na China, na cidade de Wuhan. Este novo agente nunca tinha sido identificado antes em seres humanos.

Embora a fonte de infeção seja ainda desconhecida, a maior parte dos casos iniciais foram relacionados com um mercado alimentar e de animais vivos nessa cidade. Desde então, o surto adquiriu uma dimensão epidémica, com casos confirmados em mais de 60 países, incluindo Portugal.

O Comité de Emergência da Organização Mundial de Saúde (OMS) decretou Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional, no âmbito do Regulamento Sanitário Internacional. O Centro Europeu de Prevenção de Controlo de Doenças (ECDC), indica que o impacto potencial dos surtos por COVID-19 é elevado, sendo provável a propagação global do vírus.

Os coronavírus são uma família larga de vírus e o COVID-19 não é igual ao que causa o SARS (Síndrome Respiratório Agudo Grave). Contudo, as análises genéticas demonstram que são relacionados.

A transmissão do COVID-19 ocorre por contacto próximo com pessoas infetadas pelo vírus, ou superfícies e objetos contaminados. Estima-se que entre o contágio e o início dos sintomas possam decorrer entre 2 a 14 dias.

Esta doença transmite-se através de gotículas libertadas pelo nariz ou boca quando tossimos ou espirramos, que podem atingir diretamente a boca, nariz e olhos de quem estiver próximo.

As gotículas podem depositar-se nos objetos ou superfícies que rodeiam a pessoa infetada. Por sua vez, outras pessoas podem infetar-se ao tocar nestes objetos ou superfícies e depois tocar nos olhos, nariz ou boca com as mãos.

Porém, a maioria das pessoas tem desenvolvido apenas doença ligeira, sendo a probabilidade de complicações graves mais comum em pessoas de grupos etários mais velhos e na presença de outras doenças crónicas.

Neste âmbito, as organizações têm um papel fulcral a desempenhar na proteção da saúde e da segurança da comunidade, sendo cruciais na limitação do impacto negativo sobre a comunidade e a economia.

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3 Plano de contingência – Instituto CRIAP – março 2020

Assim, é fulcral a adoção de um Plano de Contingência, de forma a que sejam cumpridas as recomendações no âmbito da prevenção e do controlo da infeção.

O Plano de Contingência deverá ser desenvolvido e atualizado segundo as informações disponibilizadas pela Direção Geral da Saúde (DGS) e pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Deste modo, o Instituto CRIAP, elaborou o presente Plano de Contingência, para que sejam adotadas as medidas necessárias à concretização e implementação do mesmo.

// 1 - POPULAÇÃO ALVO

Comunidade do Instituto CRIAP (estudantes, colaboradores docentes e não docentes, bem como clientes).

// 2 - OBJETIVOS NA COORDENAÇÃO DO PLANO DE CONTINGÊNCIA

a) Implementação de medidas de prevenção primária segundo as diretivas e recomendações emanadas da DGS, inseridas com regularidade no seu sítio eletrónico (www.dgs.pt);

b) Minimizar o impacto do efeito do COVID-19 na comunidade do Instituto CRIAP; c) Assegurar a continuidade do ensino e da prestação de serviços do Instituto CRIAP; d) Assegurar uma resposta atempada em casos de doença, garantindo a informação e

coordenação com às organizações de saúde e garantindo a eficácia do plano de contingência.

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// 3 - RESPONSÁVEIS PELA COORDENAÇÃO DO PLANO DE CONTIGÊNCIA

PORTO LISBOA

Adélia Magalhães [email protected] 916 257 381

Joana Silva [email protected] 918 698 212

Mariana Silva [email protected] 919 335 999

Teresa Almeida [email protected] 910 580 769

// 3.1 - MISSÃO

a) Divulgar as medidas preventivas e de autoproteção; b) Garantir a disponibilização de recursos; c) Operacionalizar o Plano de Contingência; d) Monitorização da situação avaliando, em cada fase do processo; e) Garantir a informação à direção; f) Garantir a informação e coordenação com os Serviços de SHST/Médico do Trabalho; g) Colaborar e articular com a Direção-Geral da Saúde.

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// 3.2 – COMUNICAÇÃO

Qualquer ação no âmbito do plano de contingência, deverá ser comunicado aos responsáveis pela gestão do plano de contingência.

Os responsáveis pela coordenação do plano de contingência deverão garantir a informação e a articulação com os Serviços de SHST/Médico do Trabalho, bem como colaborar com a Direção-Geral da Saúde.

Havendo um caso suspeito e este ser um aluno, os responsáveis pelo plano de contingência, para além de avisarem imediatamente as autoridades responsáveis, deverão avisar os respetivos familiares.

Na eventualidade de alteração significativa dos serviços será objeto de comunicação imediata, através de e-mail.

// 3.3 - MEDIDAS ESSENCIAIS E PRIORITÁRIAS

Considerando o estado atual de desenvolvimento do COVID-19, são adotadas pelo Instituto CRIAP as seguintes medidas:

a) Registar os números de casos assinalados na empresa, em estreita articulação com a Autoridades de Saúde;

b) Acompanhamento da situação; c) Adoção de novas medidas de limpeza e higienização com a empresa contratada com

quem é articulado o presente Plano de Contingência. d) Colocação de dispensadores de desinfetante próximos de locais de grande fluxo de

pessoas e em particular onde seja difícil a lavagem de mãos; e) Avaliação do funcionamento dos sistemas de ventilação e climatização; f) Difusão de toda a informação pertinente, de modo a evitar alarmismos; g) Promover o acompanhamento da situação clínica das pessoas afetadas; h) Garantir a distribuição dos equipamentos de proteção individual, caso se justifique. i) Disponibilização na área de isolamento, de equipamentos diversos de proteção

individual, cujo uso se destina a casos suspeitos; j) Disponibilização de uma área de isolamento. k) Avaliação, caso a caso, da necessidade de reuniões internas e externas; l) Redução, sempre que se justifique, o número de colaboradores em atendimento

presencial, dando preferência à informação via telefone ou e-mail; m) Avaliação, regular da situação e o funcionamento dos serviços.

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// 4 - DEFINIÇÃO DE CASO SUSPEITO

A definição seguidamente apresentada é baseada na informação disponível, à data, no Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doença Transmissíveis (ECDC), e deve ser adotada pelas empresas.

CRITÉRIOS CLÍNICOS CRITÉRIOS EPIDEMIOLÓGICOS

Infeção respiratória aguda (febre súbita-38ºC ou tosse ou dificuldade respiratória ) requerendo ou não hospitalização

e

História de viagem para áreas com transmissão comunitária ativa nos 14 dias antes do início de sintomas OU Contacto com caso confirmado ou provável de infeção por SARS-CoV-2/COVID-19, nos 14 dias antes do início dos sintomas OU Profissional de saúde ou pessoa que tenha estado numa instituição de saúde onde são tratados doentes com COVID-19

ÁREAS COM TRANSMISSÃO COMUNITÁRIA ATIVA:

ÁSIA CHINA, COREIA DO SUL, JAPÃO, SINGAPURA MÉDIO ORIENTE IRÃO EUROPA NORTE DE ITÁLIA

Caso apresente sintomas de gripe (febre súbita – mais que 38ºC, tosse ou nariz entupido, dor de garganta, dores corporais ou musculares, dores de cabeça, fadiga, arrepios de frio, vómitos ou diarreia), proceder da seguinte forma:

a) Ficar no local de residência e ligar de imediato para a Linha de Saúde 24 - tel. nº 808 24 24 24, tomando boa nota das indicações recebidas;

b) No caso de ser colaborador do Instituto CRIAP, deverá informar a Direção da situação e das indicações recebidas.

c) No caso de ser formando ou formador, deverá informar a respetiva Coordenação de formação.

// 5 - MEDIDAS DE PREVENÇÃO DE INFEÇÃO

// 5.1 - REGRAS BÁSICAS DE HIGIENE

Lavar as mãos frequentemente de preferência de 2 em 2 horas, com água e sabonete líquido, esfregando-as bem durante pelo menos 20 segundos;

Reforçar a lavagem das mãos antes e após o contacto com alimentos, após o uso das instalações sanitárias, bem após o contacto com superfícies em locais públicos (elevadores e

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da utilização das máquinas do Coffee Break, maçanetas das portas, transportes públicos, etc.);

Usar, em alternativa, para higiene das mãos, uma solução antissética de base alcoólica (SABA), cobrindo todas as superfícies das mãos e esfregando-as até ficarem secas;

Nunca espirrar/tossir para as mãos nem para o ar, sempre que possível fazê-lo para um lenço de papel (de utilização única), ou, para o braço com o cotovelo fletido;

Deitar os lenços de papel usados num caixote do lixo e lavar as mãos de imediato;

Evitar o contacto das mãos com a face, nariz e boca;

Evitar as saudações com abraços, beijos ou cumprimentos de mão;

Utilizar nos locais de trabalho, a limpeza regular das superfícies e equipamentos de contacto (teclados de computador, ratos, telefones, telemóvel, comandos de aparelhos eletrónicos, etc.);

Promover o distanciamento social, nomeadamente, não permanecendo em locais muito frequentados e fechados, sem absoluta necessidade.

Consultar: Anexo 1. (CARTAZ DAS MEDIDAS DE HIGIENTE BÁSICAS)

// 5.2 - MEDIDAS DE LIMPEZA

Uma vez que, o vírus pode permanecer ativo em superfícies durante alguns dias, é essencial a sua limpeza e desinfeção frequente e adequada:

a) A limpeza e desinfeção das superfícies (tampos de mesas, teclados, corrimãos, maçanetas de portas, botões de elevador) deve ser realizada com detergente desengordurante, seguido de desinfetante, tais como solução de hipoclorito de sódio contendo 1000 ppm de cloro ativo ou álcool a 70º.

b) O uso dos produtos de limpeza deve estar de acordo com as recomendações do fabricante quanto à quantidade, diluição e tempo de contacto.

c) Os equipamentos de limpeza, são de uso único, devem ser eliminados ou descartados após a sua utilização. Quando a utilização única não for possível, deve estar prevista a limpeza e desinfeção após a sua utilização (ex. baldes e cabos), assim como a possibilidade do seu uso exclusivo na situação em que existe um caso confirmado na empresa.

d) Garantir a disponibilidade de uma solução antissética de base alcoólica (SABA), junto à secretaria à entrada e no interior da área de isolamento, e no interior de cada sala e no local do Coffee Break.

e) Garantir a disponibilidade de água, sabonete líquido e toalhetes de papel para secagem das mãos em todas as instalações sanitárias.

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// 5.3 - AÇÃO NO CASO DE PESSOA ASSINTOMÁTICA REGRESSADA, NOS ÚLTIMOS 14 DIAS, DE UMA ÁREA COM TRANSMISSÃO COMUNITÁRIA ATIVA

Caso chegue a Portugal vindo de um país com transmissão comunitária deverá:

a) Informar a Direção do Instituto CRIAP, não sendo permitido o acesso às instalações da Empresa.

b) Ficar no local de residência e ligar de imediato para a Linha de Saúde 24 - tel. nº 808 24 24 24, tomando boa nota das indicações recebidas;

c) Cumprir as regras básicas de higiene; d) Realizar a autovigilância de sintomas, nomeadamente: a medição e registo da

temperatura duas vezes ao dia, de manhã e à noite (consultar anexo 1: Modelo de auto-registo de temperatura e sintomas);

e) Manter as atividades profissionais preferencialmente através do recurso ao teletrabalho, bem como manter as atividades letivas através do serviço de live streaming, e-learnig e vídeo-learning.

f) Evitar permanecer em locais muito frequentados e fechados se não houver necessidade absoluta.

Consultar: Anexo 2. (MODELO DE AUTO-RREGISTO DE TEMPERATURA E SINTOMAS)

// 5.4 - AÇÃO PERANTE UMA PESSOA ASSINTOMÁTICA COM CONTACTO COM UM CASO CONFIRMADO

Caso seja diagnosticado COVID-19 a um seu familiar direto que partilhe consigo a habitação ou com o qual mantenha estreito contacto (cônjuges, pais, filhos, avós, etc.), deverá:

a) Informar a Direção do Instituto CRIAP, não sendo permitido o acesso às instalações da Empresa;

b) Ligar de imediato para a Linha de Saúde 24 - tel. nº 808 24 24 24 (evitar os serviços de saúde local), informando do contacto com o caso confirmado, tomando boa nota das indicações recebidas;

c) Cumprir as regras básicas de higiene; d) Realizar a autovigilância de sintomas, nomeadamente: a medição e registo da

temperatura duas vezes ao dia, de manhã e à noite (consultar anexo 1: Modelo de auto-registo de temperatura e sintomas);

e) Ficar em isolamento profilático certificado pela Autoridade de Saúde durante 14 dias, informando os responsáveis pelo plano de contingência.

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// 5.5 - OUTROS CASOS

Em caso de lhes ser solicitado, ajuda por uma pessoa febril, que em breve avaliação se suspeite que possa estar infetado com o vírus COVID-19, contactar de imediato o serviço de atendimento, Linha Saúde 24 - tel. n.º 808 24 24 24, referenciar o doente, solicitar orientação e proceder de acordo com as instruções recebidas;

A haver necessidade confirmada de transporte de uma pessoa devem ser observadas as seguintes regras:

a) Abordar a pessoa em questão com o equipamento de proteção individual (mascara, óculos, bata descartável e luvas).

b) A pessoa infetada deverá colocar a sua própria máscara de proteção; c) Limitar a utilização do equipamento ao estritamente necessário; d) O sistema de ar condicionado ou de circulação de ar só pode voltar a ser utilizado

depois da desinfeção do espaço.

Considera-se “contacto próximo” uma pessoa que não apresenta sintomas no momento, mas que teve ou pode ter tido contacto com um caso confirmado de COVID-19. O tipo de exposição do contacto próximo, determinará o tipo de vigilância

VIGILÂNCIA DE CONTACTOS PRÓXIMOS

ALTO RISCO DE EXPOSIÇÃO BAIXO RISCO DE EXPOSIÇÃO

Monitorização ativa pela Autoridade de Saúde Local durante 14 dias desde a última exposição

Auto monitorização diária dos sintomas da COVID-19, incluindo febre, tosse ou dificuldade em respirar

Auto monitorização diária dos sintomas da COVID-19, incluindo febre, tosse ou dificuldade em respirar

Acompanhamento da situação pelo médico do trabalho

Restringir o contacto social ao indispensável Evitar viajar Estar contactável para monitorização ativa durante os 14 dias desde a data da última exposição

A auto monitorização diária, feita pelo próprio pessoa, visa a avaliação da febre (medir a temperatura corporal duas vezes por dia e registar o valor e a hora de medição) e a verificação de tosse ou dificuldade em respirar Se se verificarem sintomas da COVID-19 e a pessoa estiver na empresa, devem-se iniciar os “Procedimentos num Caso Suspeito Se nenhum sintoma surgir nos 14 dias decorrentes da última exposição, a situação fica encerrada para COVID-19

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// 6 - ZONA DE ISOLAMENTO “CONSULTÓRIO” NO PORTO E “CLARABÓIA” EM LISBOA

A área de isolamento tem como finalidade evitar a propagação da doença transmissível na empresa e na comunidade.

A área de isolamento tem como finalidade evitar ou restringir o contacto direto das pessoas com o caso suspeito (com sinais e sintomas e ligação epidemiológica compatíveis com a definição de caso suspeito) e permitir um distanciamento social deste, relativamente comunidade.

Os responsáveis pela gestão do plano de contingência deverão assegurar no local os seguintes elementos:

a) Ventilação natural, ou sistema de ventilação mecânica, com revestimentos lisos e laváveis (ex. não possuir tapetes, alcatifa ou cortinados);

b) Espaço equipado com: telefone ou telemóvel, cadeira ou marquesa (para descanso e conforto da pessoa, enquanto aguarda a validação do caso e o eventual transporte pelo INEM);

c) Disponível um Kit com água e alguns alimentos não perecíveis, contentor de resíduos (com abertura não manual e saco de plástico), solução antisséptica de base alcoólica (disponível no interior e à entrada desta área); toalhetes de papel, máscara(s) cirúrgica(s), luvas descartáveis e termómetro.

Após cada isolamento, com sintomas ou suspeita de COVID-19, proceder da seguinte forma:

a) Remoção de toda a matéria orgânica existente utilizando panos de limpeza descartáveis ou similares;

b) Remoção de todo o material descartável que tenha sido usado durante o isolamento c) Normal desinfeção do espaço com o desinfetante habitual ou em alternativa com a

utilização de lixívia na concentração 1:100 (10ml de lixívia para 1 litro de água), permitindo um tempo de atuação de pelo menos 10 minutos;

d) Lavar as mãos com água e sabão e aplicar solução alcoólica.

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// 7 - ESTABELECIMENTO DE PROCEDIMENTOS ESPECIFICOS NUM CASO SUSPEITO

// 7.1 - MEDIDAS ESPECIFICAS

O alerta de uma pessoa com sintomas (febre, tosse ou dificuldade respiratória) e ligação epidemiológica (compatíveis com a definição de um caso suspeito de COVID-19), deve dirigir-se para a área de isolamento e informar (antes ou depois) o responsável definido pela entidade (preferencialmente por via telefónica). O responsável deve acompanhar o caso suspeito desde o seu contacto até à sua saída.

Caso a pessoa com sintomas necessite de acompanhamento (ex. dificuldade de locomoção),deve ser solicitado ao responsável que preste assistência adequada até à área de isolamento (a uma distância de segurança superior a 1 m). A pessoa que preste assistência ao doente deve colocar momentos antes uma máscara cirúrgica e luvas descartáveis, para além do cumprimento das precauções básicas de controlo de infeção quanto à higiene das mãos, após contacto com a pessoa doente.

Deve ser colocado uma máscara cirúrgica na pessoa com sintomas (a máscara deverá ser colocada pela própria pessoa). Deve ser verificado se a máscara se encontra bem ajustada (ou seja: ajustamento da máscara à face, de modo a permitir a oclusão completa do nariz, boca e áreas laterais da face). Sempre que a máscara estiver húmida, deve ser substituída por outra.

O caso suspeito, já na área de “isolamento”, deve contactar o SNS 24 (808 24 24 24) e seguir as instruções.

Se o Caso Suspeito Não For Validado, este fica encerrado para COVID-19. O SNS 24 define os procedimentos habituais e adequados à situação clínica da pessoa. A pessoa informa o responsável da não validação do caso, devendo ser aplicados os procedimentos habituais de limpeza e desinfeção na área de isolamento.

// 7.2 - CASO SUSPEITO VALIDADO

No caso de um Caso Suspeito Validado, a DGS ativa o INEM, o INSA e Autoridade de Saúde Regional, iniciando-se a investigação epidemiológica e a gestão de contactos.

A pessoa doente deverá permanecer na zona de “isolamento” (com máscara cirúrgica, desde que a sua condição clínica o permita), até à chegada da equipa do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), ativada pela DGS, que assegura o transporte para o Hospital de referência, onde serão colhidas as amostras biológicas para testes laboratoriais;

O acesso das outras pessoas à zona de “isolamento” fica interditado (exceto as pessoas designados para prestar assistência);

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A zona de “isolamento” fica interdita até à validação da descontaminação (limpeza e desinfeção) pela Autoridade de Saúde Local. Esta interdição só poderá ser levantada pela Autoridade de Saúde.

O responsável do plano colabora com a Autoridade de Saúde Local na identificação dos contactos próximos do doente (Caso suspeito validado);

O responsável do plano informa os Serviços Saúde do Trabalho;

O responsável do plano informa as restantes pessoas da existência de Caso suspeito validado, e aguarda os resultados de testes laboratoriais.

A Autoridade de Saúde Local informa a Empresa dos resultados dos testes laboratoriais;

Se o Caso For Invalidado, este fica encerrado para COVID-19, sendo aplicados os procedimentos habituais incluindo de limpeza e desinfeção.

// 7.3 - CASO CONFIRMADO

Providenciar a limpeza e desinfeção (descontaminação) da área de isolamento;

Reforçar a limpeza e desinfeção, principalmente nas superfícies frequentemente manuseadas e mais utilizadas pelo doente confirmado, com maior probabilidade de estarem contaminadas (incluindo materiais e equipamentos utilizados por este);

Armazenar os resíduos do caso confirmado em saco de plástico (com espessura de 50 ou 70 mícron) que, após ser fechado (ex. com abraçadeira), deve ser segregado e enviado para um operador licenciado para a gestão de resíduos hospitalares com risco biológico.

A Autoridade de Saúde Local, comunica à DGS informações sobre as medidas implementadas no Instituto CRIAP, e sobre o estado de saúde dos contatos próximos do doente.

Consultar: Anexo 3. (AÇÃO EM CASO SUSPEITO)

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// 8 - MEDIDAS RELATIVAS À CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS

Para garantir a serenidade da comunidade pedagógica, o nosso serviço de live streaming, e-learning e ou vídeo-learning, poderá ser uma estratégia alternativa à frequência presencial. Nesse sentido, havendo implementação desta medida, será comunicado via e-mail pela Coordenação de cada formação.

Apelamos a todos os nossos formandos/formadores da modalidade de ensino presencial que nos informem em caso de viagem para zonas geográficas mais afetadas ou que apresentem sintomas para que possamos tomar as medidas preventivas e alternativas.

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// 9 - BIBLIOGRAFIA

DGS (2020):https://www.dgs.pt/corona-virus/perguntas-frequentes.aspx

DGS (2020): https://www.dgs.pt/directrizes-da-dgs/orientacoes-e-circulares-informativas/orientacao-n-0062020-de-26022020-pdf.aspx

DGS (2020): Orientação número 006/2020 de 26/02/2020. Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas.

European Centre for Disease Prevention and Control (ECDC). Technical Report: Public health management of persons having had contact with novel coronavirus cases in the European Union. Estocolmo: ECDC, 30 janeiro 2020.

Data: 06 de março de 2020

A Direção:

___________________________________________

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// ANEXOS

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DEVE TER EM ATENÇÃO AS SEGUINTES SITUAÇÕES

CORONAVÍRUS

PREVINA-SE COM OS SEGUINTES CUIDADOS

Normas de segurança aplicadas pelo Instituto CRIAP, em conformidadas com os principais sistemas de saúde nacionais

Temperaturas altasTosse frequente Falta de ar Dores de cabeça

Perda de percepçãodo local ou tonturas

Contacto compessoas infetadas

Viajado para paísesinfetados

Contacto com zonasde multidões

Desinfetar as mãoscom álcool

Lavar as mãos durante60 seguntos

Quando espirrar tapecom o braço (cotovelo)

Não toque com as mãosnos olhos, nariz ou boca

O novo Coronavírus (COVID-19) foi identificado pela primeira vez em humanos em dezembro de 2019, na cidade de Wuhan, na provincia de Hubei, na China.

A transmissão pode ser feita de pessoa-a-pessoa e o tempo de incubação do vírus pode durar até 14 dias. Os sintomas são semelhantes a uma gripe ou podem

evoluir para uma doença mais grave, como pneumonia.

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O INSTITUTO CRIAP RELEMBRA AS MEDIDAS DE HIGIENE QUE A ORGANIZAÇÃO MUNDIALDE SAÚDE (OMS) RECOMENDA PARA REDUZIR A EXPOSIÇÃO E TRANSMISSÃO DA DOENÇA:

CASO ESTEJA A SENTIR OS SINTOMAS,AVISE DE IMEDIATO A NOSSA TÉCNICA ADMINISTRATIVAE CONTACTE A LINHA DE APOIO SAÚDE 24 (808 24 24 24)

CORONAVÍRUSCUIDADOS A TER

Normas de segurança aplicadas pelo Instituto CRIAP, em conformidadas com os principais sistemas de saúde nacionais

Ao espirrar ou tossir, tape a boca e onariz com o seu braço (cotovelo).

Caso tape com um lenço, este deveser deitado fora de seguida.

a) Evitar o contacto próximo com pessoas que sofram de infeções respiratórias agudas;

b) Evitar o contacto próximo com quem tem febre ou tosse;

c) Lavar frequentemente as mãos, especialmente após contacto direto com pessoas doentes,

com detergente, sabão ou soluções à base de álcool;

d) Lavar as mãos sempre que se assoar, espirrar ou tossir;

e) Evitar o contacto direito com animais vivos em mercados de áreas afetadas por surtos;

f) Adotar medidas de etiqueta respiratória: tapar o nariz e boca quando espirrar ou tossir

(com lenço de papel ou com o braço, nunca com as mãos; deitar o lenço de papel no lixo);

g) Evitar o consumo de produtos de animais crus, sobretudo carne e ovos;

h) Seguir as recomendações das autoridades de saúde do país onde se encontra.

i) Caso apresente sintomas de doença respiratória, contacte a Saúde 24 (808 24 24 24). No caso de se dirigir a uma unidade de saúde deve informar de imediato o segurança ou o administrativo.

Lavar as mãos apósusar o elevador ou

máquinas de vending

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ANEXO 2MODELO DE AUTO-REGISTO DE TEMPERATURA E SINTOMAS

Registo da temperatura:

Data da vigilância Manhã Noite Outros sintomas/observações

____ / ____ / ________ oC oC

____ / ____ / ________ oC oC

____ / ____ / ________ oC oC

____ / ____ / ________ oC oC

____ / ____ / ________ oC oC

____ / ____ / ________ oC oC

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Se tiver febre (igual ou superior a 38.0ºC) ou algum outro sintoma referido acima, telefone para:• Linha SNS 24 (808 24 24 24)

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ANEXO 3AÇÃO EM CASO SUSPEITO

SintomasFebre >38º C;

Tosse ou dificuldade respiratória;e/ou ligação epidemiológica.

(história de viagem para áreas com transmissãocomunitária a�va, ou contacto com caso confirmado)

Caso Não Suspeito:O SNS adota o procedimento deacordo com a situação clínica.

Caso Infirmado:Processo Encerrado

para COVID-19

Caso Confirmado:O responsável pelo plano de con�ngência providencia a limpeza e desinfeção

(descontaminaçâo) da área de isolamento; A autoridade de Saúde local informa a DGS das medidas implementadas na empresa, e sobre o estado

de saúde dos contatos próximos do doente.

Caso Suspeito:DGS a�va o INEM, o INSA e a autoridade de

saúde local; Permanência da pessoa doente na zonade isolamento, até à chegada do INEM.

A autoridade de Saúde local informaa empresa dos resultados ob�dos

O Responsável deve:Vedar o acesso à área de isolamento;

Colaborar com a autoridade de saúde no local;Informar os colaboradores;

Informa os serviços de Saúde do Trabalho;Aguarda os resultados dos testes laboratoriais

Processo Encerradopara COVID-19.

Resultado

Deve:Dirigir-se para a área de isolamento; Informar (antes ou depois)

um responsáveis do plano de con�ngência.

Medidas:Colocar máscara cirúrgica (colocada pela própria pessoa);

Deverá estar a uma distância superior a >1m do responsável pelo plano de con�ngência;

Contactar a Linha SNS 808 24 24 24 e seguir as instruções fornecidas.

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