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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PLANO DE CONTINGÊNCIA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO NORTE PARA INFECÇÃO HUMANA PELO SARS CoV-2 (COVID-19) NOVA OLINDA DO NORTE - AMAZONAS MARÇO 2020

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PLANO DE CONTINGÊNCIA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO NORTE PARA INFECÇÃO HUMANA PELO

SARS –CoV-2 (COVID-19)

NOVA OLINDA DO NORTE - AMAZONAS

MARÇO 2020

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EQUIPE TÉCNICA RESPONSAVEL PELA ELABORAÇÃO DO PLANO DE

CONTINGÊNCIA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO NORTE PARA

INFECÇÃO HUMANA PELO SARS –CoV-2 (COVID-19)

ADENILSON LIMA REIS

PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO NORTE

Laene Conceição Gadelha

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE

Lindinete Carvalho Duarte

COORDENADORA MUNICIPAL DA ATENÇÃO BÁSICA

Liliam Rafaelle Souza da Silva

COORDENADORA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

Mariete da Silva Araujo

DIRETORA GERAL DA UNIDADE HOSPITALAR DR GALO MANOEL IBANEZ

Rubson Correa Macedo

GERENTE DE ENFERMAGEM

Marcos Souza Vasconcelos

GERENTE MUNICIPAL DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Gelcimara Gama Martins

COORDENADORA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

Marilene Pereira Ribeiro

ENFERMEIRA ASSISTENCIAL

Jeferson Ciriaco da Silva

REPRESENTANTE MUNICIPAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

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1. INTRODUÇÃO

O primeiro alerta do governo chinês sobre o surgimento de um novo

coronavírus foi dado em 31 de dezembro de 2019. Na ocasião, a Organização Mundial

da Saúde (OMS) recebeu um comunicado sobre uma série de casos de pneumonia de

origem desconhecida em Wuhan, cidade chinesa com 11 milhões de habitantes. Desde

então, esse novo coronavírus, que recebeu o nome técnico Covid-19, matou milhares de

pessoas na China e se espalhou por cinco continentes. O Ministério da Saúde confirmou

em 26 de fevereiro o primeiro caso de coronavírus no Brasil. Centenas de pacientes com

suspeita da doença estão em observação no país.

Anunciadas em 9 de janeiro pela OMS e pelas autoridades chinesas, as

primeiras análises sequenciais do vírus realizadas por equipes chinesas indicavam que

esses casos de pneumonia se deviam a um novo coronavírus. A primeira morte pelo

coronavírus Covid-19 foi anunciada pelas autoridades chinesas em 11 de janeiro de

2020. Em 13 de janeiro, a OMS notificou o primeiro caso de uma pessoa infectada fora

da China, na Tailândia: uma mulher com pneumonia leve que voltava de uma viagem a

Wuhan.

No Brasil a primeira confirmação de brasileiro infectado pelo novo

coronavírus Covid-19, foi em 25 de fevereiro. Desde então o País já contabiliza mais de

200 casos. Em todo o mundo, a pandemia declarada pela Organização Mundial da

Saúde (OMS) fez milhares de vítimas, desde o fim do ano de 2019.

2. OBJETIVO GERAL

Estabelecer a organização de procedimentos para ações de resposta e

responsabilidade dos setores públicos para prevenção e controle de casos

decorrente do COVID – 19, no município de Nova Olinda do Norte.

2.1 OBJETIVO ESPECIFICO

1 Definir as estratégias para a atuação coordenada dos setores públicos

articulados com órgãos afins (MS/SUSAM) para resposta rápida de

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prevenção e controle da emergência da saúde pública causada pelo

coronavírus.

2 Implantar o Comitê de Operações de Emergência em Saúde no município

de Nova Olinda do Norte.

3 Elaborar um fluxograma de atendimento dos casos suspeitos do |Covid –

19 de acordo com a definição de casos de gravidade e estabelecimento de

protocolos e procedimentos padronizados.

4 Definir ações e responsabilidades por área de atuação para contingência

da introdução do COVID – 19 no município no que tange a vigilância

(epidemiológica, laboratorial, controle de infecção sanitária,

comunicação, mobilização social e educação em saúde), assistência em

saúde (manejo clinico e farmacêutico e gestão).

3. NÍVEIS DE RESPOSTA

O plano de contingência do Município de Nova Olinda compõe-se por três níveis

de resposta: Alerta, Perigo Iminente e Emergência em Saúde Pública. Cada nível é

baseado na avaliação do risco do COVID-19 afetar o Estado do Amazonas e seu impacto

para a saúde pública.

As recomendações da Organização Mundial da Saúde e da Secretaria de Vigilância em

Saúde/Ministério da Saúde (SVS/MS), além de evidências científicas publicadas em

revistas científicas, contribuíram para a definição de níveis de resposta. O risco será

avaliado e revisto periodicamente, assim que haja desenvolvimento de novos

conhecimentos científicos e evolução do surto, para garantir que o nível de resposta seja

ativado e as medidas correspondentes sejam adotadas.

3.1 NÍVEIS DE RESPOSTA: ALERTA

O Nível de resposta de Alerta corresponde a uma situação em que o risco de

introdução do COVID-19 no município de Nova Olinda do Norte seja elevado e não

apresente casos suspeitos.

As definições de caso serão suficientemente sensíveis no início e progridem para

maior especificidade. No entanto, mesmo no início, alguns casos podem não se enquadrar

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na definição adotada. Nessas situações, deve-se avaliar caso a caso, devendo prevalecer

a conduta clínica local, mesmo que o caso em questão não seja incluído para investigação,

no primeiro momento.

3.2 NÍVEIS DE RESPOSTA: PERIGO IMINENTE

Nível de resposta de Perigo Iminente no Município corresponde a uma situação em

que há confirmação de caso suspeito.

3.3 NÍVEL DE RESPOSTA: EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE

IMPORTÂNCIA MUNICIPAL

Nível de resposta de emergência de saúde pública de importância estadual

corresponde a uma situação em que há confirmação de transmissão local do primeiro caso

de Coronavírus, no território estadual, ou reconhecimento de declaração de Emergência

de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela OMS ou Emergência de

Saúde Pública de Importância Nacional pelo MS. Esse nível de Emergência está

organizado em duas fases:

1. Fase Contenção: nessa fase as ações e medidas são adotadas para evitar a dispersão

do vírus.

2. Fase Mitigação: essa fase tem início quando forem registrados casos positivos do novo

coronavírus. As ações e medidas são adotadas para evitar casos graves e óbitos.

6. ESTRUTURA DE COMANDO

CENTRO DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIAS PARA RESPOSTA AO

COVID-19

(COE/COVID-19)

Em 3 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência de Saúde

Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo

COVID-19, por meio da Portaria MS n° 188, e conforme Decreto n° 7.616, de 17 de

novembro de 2011.

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A Portaria MS n° 188 também estabeleceu o Centro de Operações de Emergências em

Saúde Pública (COE-nCoV) como mecanismo nacional da gestão coordenada da resposta

à emergência no âmbito nacional, ficando sob responsabilidade da Secretaria de

Vigilância em Saúde (SVS/MS) a gestão do COEnCoV.

A Lei Nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que Dispõe sobre as medidas para

enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente

do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

A Portaria FVS-AM nº 10/2020, de 29 de janeiro de 2020, que institui o Comitê

Interinstitucional de Gestão de Emergência em Saúde Pública para Resposta Rápida aos

Vírus Respiratórios, com ênfase ao COVID-19.

7. MEDIDAS POR NÍVEL DE RESPOSTA AO COVID-19 E ÁREA DE

ATUAÇÃO

AÇÕES SOB RESPONSÁBILIDADE MUNICIPAL – SEMSA NON

Eixo

Ação

Nível de Resposta

Alerta Perigo

Iminente

ESPIN

Orientar os profissionais da Vigilância

Epidemiológica do município no

acompanhamento das atividades executadas pelas

Unidades da rede municipal de saúde e unidades

Hospitalares;

Monitorar eventos e rumores na imprensa, redes

sociais junto aos serviços de saúde. Revisar as

definições de vigilância sistematicamente, diante

de novas evidências ou recomendações da FVS e

Ministério da Saúde;

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Vigilância

Epidemiológica

Apoiar o alinhamento realizado com os

profissionais da APS sobre o manejo da SG e

identificação dos casos de SRAG;

Validar e divulgar materiais informativos a serem

utilizados pelos profissionais nas ações de

educação em saúde;

Implementar o monitoramento realizado pelas

Unidades de Saúde para a identificação,

notificação e investigação em tempo oportuno e

manejo de casos suspeitos/confirmados do novo

coronavírus COVID-19;

Monitorar os casos de SG registrados pelas

unidades de saúde, identificando áreas de risco

prioritárias para subsidiar a gestão na tomada de

decisão;

Monitorar os casos de SRAG notificados pelas

unidades notificadoras e a devida inserção no

Sistema de informação da Gripe - SIVEP - Gripe,

em tempo hábil;

Implantar o painel de monitoramento do novo

coronavírus COVID-19 da Sala de Situação de

Vigilância em Saúde;

Elaborar e emitir informações epidemiológicas

periodicamente sobre o agravo novo coronavírus

COVID-19;

Sensibilizar os profissionais de saúde sobre a

utilização adequada dos Equipamentos de

Proteção Individual (EPI) de acordo a

normatização definida pelo Ministério da Saúde

para o novo coronavírus COVID-19;

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Organizar o fluxo de investigação e

monitoramento de contatos com as equipes de

saúde para o novo coronavírus COVID-19;

Atenção Primária

Fortalecer a atenção à saúde com ações e serviços

de promoção, prevenção, tratamento e

reabilitação aos usuários com síndrome gripal;

Normatizar a organização dos serviços da Rede

Municipal de APS para atendimento de SG e

encaminhamento referenciado dos casos de

SRAG;

Fortalecer o acolhimento com escuta qualificada

nas unidades de saúde e a atualização da situação

vacinal dos usuários de acordo com o calendário

nacional de vacinação;

Realizar a educação permanente para 100% dos

profissionais de saúde no manejo clínico da SG

com enfoque no novo coronavírus COVID-19,

reforçando o uso de EPI adequado de acordo com

o preconizado pelo Ministério da Saúde;

Realizar o manejo adequado dos usuários com

SG;

Identificar oportunamente os usuários com SG e

fatores de risco para complicação;

Articular com os demais níveis de atenção à saúde

a organização da rede para garantir a continuidade

do cuidado ao usuário;

Inserir a Pauta da Síndrome Gripal nas ações

interinstitucionais realizadas;

Intensificar as atividades do Programa Saúde na

Escola - PSE relacionadas ao novo coronavírus

COVID-19 nas equipes de saúde das UBS

vinculadas às instituições de ensino;

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Fomentar a postura vigilante na produção do

cuidado da ESF por meio dos Agentes

Comunitários de Saúde para a identificação de

casos de SG com monitoramento até a sua

reabilitação;

Monitorar os casos de SG atendidos nas Unidades

de Saúde da rede municipal com indicação de

isolamento domiciliar por 14 dias.

Dispensar os funcionários que apresentarem

síndrome gripal, notificando a unidade de

referência para que o mesmo seja acompanhado

em isolamento domiciliar por 7 dias.

Enfatizar junto às equipes de Saúde Bucal a

importância do registro de casos de SG e

identificação de usuários com fatores de risco

para complicação;

Estimular os serviços públicos e privados do

Município no uso de materiais necessários para a

prevenção e controle do novo coronavírus

COVID-19 no território de abrangência

das Unidades de Saúde;

Estabelecer o monitoramento sistemático da

situação vacinal atualizada nos territórios de

saúde.

Assistência

Farmacêutica

Realizar estudos para dimensionar a necessidade

de fármacos a serem adquiridos nos casos de

infecção pelo novo coronavírus COVID-19 no

âmbito ambulatorial;

Definir os fármacos a serem utilizados no suporte

e manejo dos casos no âmbito ambulatorial;

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Solicitar o fosfato de oseltamivir;

Disponibilizar o antiviral adequado, para o

tratamento dos casos de SG na população-alvo

com fatores de risco para complicações;

Monitorar o abastecimento e o estoque estratégico

de medicamentos e insumos na rede municipal de

saúde.

Vigilância

Sanitária

Montar tendas com equipes de monitoramento

nos principais pontos de fluxo de entradas de

pessoas no município (Porto Hidroviário, Porto

das Lanchas e Porto do Fontenelle).

Elaborar material informativo para orientar os

viajantes quanto à prevenção e controle da

infecção humana pelo novo coronavírus COVID-

19 (Porto Hidroviário, Porto das Lanchas Porto

do Curupira, Porto do Uruçacanga e Porto do

Fontenelle).

Orientar as repartições públicas e as associações

que congregam: instituições Religiosas,

associações da construção civil, associação do

ramo de hotelaria, proprietários de embarcações,

associações e cooperativas de transportes fluviais

e urbanos sobre as medidas a serem adotadas no

controle da infecção humana pelo novo

coronavírus COVID-19, definidas no plano de

contingência;

Realizar inspeção sanitária para avaliação do

ambiente onde será realizada a triagem e

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Avaliação inicial de viajante suspeito de infecção

humana pelo novo coronavírus COVID -19.

ASCOM

Identificar um representante da comunicação para

participar das reuniões do comitê;

Divulgar amplamente os informes e boletins

epidemiológicos, protocolos técnicos e

informações pertinentes à prevenção e controle

para infecção humana pelo novo coronavírus

COVID-19;

Elaborar juntamente com a área técnica, materiais

informativos/ educativos sobre influenza e

distribuí-los para a população;

Disponibilizar material de divulgação para

reprodução no município através de rádio de carro

volante.

Produzir conteúdo e monitorar as Redes Sociais

(Instagram, WhatsApp, twiter, facebook) para

esclarecer rumores, boatos e informações

equivocadas;

Elaborar juntamente com a área técnica, material

informativo/ educativo para públicos específicos:

gestores, profissionais de saúde, viajantes,

presídios, escolas, dentre outros;

Educação em

Saúde

Intensificar as ações de educação em saúde e

mobilização social nos territórios e

estabelecimentos de saúde, sobre as medidas a

serem adotadas no controle da infecção humana

pelo novo coronavírus COVID-19, definidas no

Plano de Contingência Municipal.

Acionar o Comitê de operações de emergência em

saúde no município para apresentação da situação

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Gestão

epidemiológica global e do Plano de

Contingência Municipal para enfrentamento do

novo coronavírus COVID-19

Promover ações integradas entre todos os órgãos

envolvidos na prevenção e controle do novo

coronavírus COVID-19;

Sensibilizar a rede de serviços assistenciais

públicos e privados sobre o cenário

epidemiológico e o risco de introdução do novo

coronavírus COVID-19;

Emitir instruções para a rede de saúde municipal

sobre diretrizes de controle de infecção e o uso

adequado de equipamento de proteção (EPI);

Apoiar a divulgação de materiais desenvolvidos

pela área técnica (protocolos, manuais, guias,

notas técnicas);

Identificar fomentos para as ações emergenciais

no enfrentamento da infecção humana pelo novo

coronavírus COVID-19;

Realizar levantamento de necessidade de

Recursos Humanos e logística para o

fortalecimento da Rede Municipal no

enfrentamento da infecção humana pelo novo

coronavírus COVID-19.

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8. RECOMENDAÇÕES

- Suspender todos os eventos públicos que envolvam aglomerações de pessoas por um

período de 60 (sessenta) dias, a contar de 19 de março de 2020. Como: Campeonatos,

Encontros Municipais, Conferencias, Fóruns e etc. Havendo possibilidade de prorrogação

segundo o quadro epidemiológico municipal.

- Suspender as aulas Municipais por um período de 15 (quinze) dias a contar de 19 de

março de 2020, havendo possibilidade de prorrogação de acordo com o quadro

epidemiológico Municipal.

- Distribuir EPI`S em todos os órgãos Municipais para os funcionários (mascara, álcool

em gel, toalhas de papel).

- Sugerir aos órgãos de Segurança Pública a suspensão de visitação no Presidio Municipal

e delegacias.

- Reduzir as visitas hospitalares;

- Orientar todos os Secretários Municipais/chefes imediato do setor, após comprovado a

síndrome gripal do servidor, preencher um formulário de notificação para a Unidade

Básica de Saúde de referência para avaliação pelos profissionais de saúde da área, liberar

os funcionários para casa no período de 07 (sete) dias, devendo o funcionário permanecer

em isolamento domiciliar. (Modelo em anexo)

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UNIDADE HOSPITALAR DE

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RECOMENDAÇÕES PARA ENFRENTAMENTO DAS SRAG

(SÍNDROMES RESPIRATÓRIAS AGUDAS GRAVES) NA UNIDADE

HOSPITALAR

1 – Todos os servidores plantonistas desta unidade deverão usar máscaras

cirúrgicas descartáveis durante seu turno de trabalho ou nas dependências da unidade;

2 – Deverá ser disponibilizado aos usuários ÁLCOOL GEL 70% nas principais

dependências da Unidade (recepção geral, recepção das enfermarias, refeitórios e etc.).

3 – Estimular e orientar os trabalhadores, clientes e colaboradores à lavagem

regular e completa das mãos, com água e sabão (detergente).

4 – Utilização de máscaras cirúrgicas descartáveis pelos pacientes com suspeita

de SRAG.

5 – Reduzir o número de visitantes nesta Unidade para 01 (um) visitante diário

para cda paciente em tratamento hospitalar pelo prazo de 45 dias (15/05/2020) conforme

o Protocolo de Manejo Clínico do Novo Corona vírus (COVID-19).

6 – Funcionários com Sintomas Respiratórios deverão ser observados por sua

gerência e serem avaliados quanto à necessidade de afastamento ou não de suas atividades

laborais.

7 – Distribuir folhetos explicativos com orientações claras e de fácil compreensão

sobre os sintomas e manejo da doença.

8 – Disponibilizar detergente e álcool gel 70% nas enfermarias desta Unidade para

os pacientes e acompanhantes como meio de prevenir a propagação do COVID-19.

9 – Realizar Educação Continuada aos funcionários desta Unidade como meio de

esclarecer as dúvidas sobre a doença e os meios de prevenção.

10 – Contratação de profissionais habilitados para a realização de Classificação

de Risco (triagem) de usuários com SRAG.

11 – Contratação de 02 (dois) enfermeiros para formulação de escala de serviço

para permanência por 24h desse profissional na Unidade (a necessidade se dá pelo

cuidado à pacientes graves que porventura venham a dar entrada neste serviço)

12 – Contratação de 04 (quatro) Técnicos de Enfermagem para suprir as

necessidades desta Unidade que encontra-se com quadro reduzido devido ao grande

número de profissionais que se aposentaram.

13 – Contratação de 01 (um) Técnico em Patologia para suprir a necessidade do

setor (laboratório).

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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

Agência Nacional de Vigilância Sanitária. https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-

ncov/index.html.

Centers for Disease Control and Prevention. https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-

ncov/index.html.

Informe da Sociedade Brasileira de Infectologia sobre o novo Coronavírus – perguntas e

respostas para profissionais da saúde e para o público em geral.Ministério da Saúde.

Secretaria de Vigilância em Saúde. https://www.saude.gov.br/saudede-a-

z/coronavirusWord Health Organization

https://www.who.int/emergencies/diseases/novelcoronavirus-2019.

Organização Mundial de Saúde. Organização Panamericana de Saúde.

https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=6101:f

olha-informativa-novo-coronavirus-2019-ncov&Itemid=875, acessado às 8h40, em

12/02/2020.

Protocolo de Tratamento do novo coronavírus SVS/MS.

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ANEXOS

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ANEXO 01 - TÉCNICOS RESPONSÁVEIS PELAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA

DA SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG) E CORONAVÍRUS

COVID19

AREA NOME FUNÇÃO CONTATO EMAIL

Vigilância

Epidemiológi

ca

Gelcymara Gama

Martins

Coordenadora

de V.E

(92)99377-

3508

[email protected]

m

Vigilância em

Saúde

Marcos

Vasconcellos

Coordenador

V.S

(92)99196-

8444

marcossouzavasconcelos@ho

tmail.com

Vigilância

Sanitária

Roilson Dantas

Pantaleao

Coordenador

VISA

(92)99285-

5962

SEMSA . Laene Conceição

Gadelha

. Lindinete

Carvalho Duarte

. Liliam Rafaelle

Souza da Silva

S.M.S

Coordenadora

A.B

Coordenadora

de Planejamento

(92)99350-

2273

(92)99160-

3392

(92)99148-

7537

[email protected]

[email protected]

[email protected]

Hospital Dr.

Galo Manuel

. Mariete da Silva

Araujo

. Rubson Correa Macedo

. Marilene Pereira

Ribeiro

Diretora

Hospital Dr.

Galo Gerente de

Enfermagem

Enfermeira

Chefa

(92)99127-

4783

(92)99449-

6796

(92)98833-

3691

[email protected]

[email protected]

m

[email protected]

m

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ANEXO 02 - RELAÇÃO DE INSUMOS PARA MONITORAMENTO

ESTRATÉGICOS DA ATENÇÃO BÁSICA

Item Descrição Unidade De

Medida Qtd

Valor

Unitário Valor Total

1 Máscara cirúrgica cx c/50 CX 500 R$

6,00

R$

3.000,00

2 Máscara desc. N95 UND 200 R$

2,88

R$

576,00

3 Luva de Procedimento

Tam. P cx c/ 100 CX 400

R$

17,00

R$

6.800,00

4 Luva de Procedimento

Tam. M cx c/ 100 CX 400

R$

17,00

R$

6.800,00

5 Luva de Procedimento

Tam. G cx c/ 100 CX 300

R$

17,00

R$

5.100,00

6 Avental cirúrgico desc.

pct c/10 PCT 300

R$

14,95

R$

4.485,00

7 Gorro (touca) pct c/100 PCT 300 R$

4,50

R$

1.350,00

8 Pro pé (sapatilha

cirúrgica) UND 3000

R$

0,10

R$

300,00

9 Álcool em gel 70% UND 800 R$

6,25

R$

5.000,00

10 Soro Fisiológico 0,9%

500mL Frasco 2000

R$

3,48

R$

6.960,00

11 Soro Fisiológico 0,9%

250mL Frasco 1200

R$

2,96

R$

3.552,00

12 Sais para reidratação Sachê 6000 R$

0,55

R$

3.300,00

13 Equipo Macro c/ bureta UND 1500 R$

0,85

R$

1.275,00

14 Equipo Micro c/ bureta UND 1500 R$

1,09

R$

1.635,00

15 Equipo Macro sem bureta UND 1500 R$

0,85

R$

1.275,00

16 Seringa de 3mL c/ agulha UND 6000 R$

0,24

R$

1.440,00

17 Seringa de 5mL c/ agulha UND 6000 R$

0,26

R$

1.560,00

18 Seringa de 5mL sem

agulha UND 6000

R$

0,24

R$

1.440,00

19 Oxímetro portátil UND 50 R$

190,00

R$

9.500,00

20 Dipirona sol. inj.

500mg/mL Ampola 2000

R$

0,59

R$

1.180,00

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO NORTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

21 Tenoxicam pó p/ sol. inj.

20mg

Frasco-

ampola 800

R$

5,25

R$

4.200,00

22 Dipirona 500mg Comprimido 15000 R$

0,10

R$

1.500,00

23 Dipirona sol. oral

500mg/mL Frasco 1500

R$

0,80

R$

1.200,00

24 Paracetamol 500mg Comprimido 15000 R$

0,06

R$

900,00

25 Paracetamol sol. oral

200mg/mL Frasco 1500

R$

0,82

R$

1.230,00

26 Ibuprofeno 300mg Comprimido 15000 R$

0,15

R$

2.250,00

27 Ibuprofeno susp. oral

50mg/mL Frasco 1500

R$

1,27

R$

1.905,00

28 Fosfato de oseltamivir

30mg Cápsula 500

R$

9,15

R$

4.575,00

29 Fosfato de oseltamivir

45mg Cápsula 500

R$

14,89

R$

7.445,00

30 Fosfato de oseltamivir

75mg Cápsula 500

R$

23,89

R$

11.945,00

31

Amoxicilina50 mg/mL +

Clavulanato 12,5 mg/mL

susp. oral

Frasco 500 R$

12,00

R$

6.000,00

32 Cefalexina susp. oral

50mg/mL Frasco 500

R$

8,15

R$

4.075,00

33 Ambroxol xarope

30mg/5mL Frasco 1500

R$

1,90

R$

2.850,00

34 Ambroxol 15mg/5mL Frasco 1500 R$

1,95

R$

2.925,00

35 Salbutamol xarope 0,48

mg/mL Frasco 500

R$

3,38

R$

1.690,00

TOTAL

R$

121.218,00

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXO 03 - INSUMOS E MEDICAMENTOS PARA O CARRINHO DE

EMERGÊNCIA NA MONTAGEM DE UMA SALA DE REANIMAÇÃO E UMA

SALA DE ESTABILIZAÇÃO PARA A UNIDADE HOSPITALAR DE NOVA

OLINDA DO NORTE

Item Descrição Unidade De

Medida Qtd

Valor

Unitário Valor Total

1 Solução glicosada Inj

10% 10mL Ampola 200

R$

0,24

R$

48,00

2 Solução glicosada Inj

10% 500mL Frasco 120

R$

3,85

R$

462,00

3 Solução Sifiológica 0,9%

250mL Frasco 600

R$

2,96

R$

1.776,00

4 Solução Sifiológica 0,9%

500mL Frasco 500

R$

3,48

R$

1.740,00

5 Solução Glicosada 5%

250mL Frasco 600

R$

3,12

R$

1.872,00

6 Solução Glicosada 5%

500mL Frasco 500

R$

3,85

R$

1.925,00

7 Micropore rolo ROLO 30 R$

7,95

R$

238,50

8 Cânula de Guedel nº 1 UND 15 R$

7,14

R$

107,10

9 Cânula de Guedel nº 2 UND 15 R$

7,14

R$

107,10

10 Cânula de Guedel nº 3 UND 15 R$

7,14

R$

107,10

11 Eletrodos pct c/ 50 PCT 10 R$

15,00

R$

150,00

12 Gel condutor UND 10kg R$

16,00

R$

16,00

13 Agulha 40x12 UND 300 R$

15,02

R$

4.506,00

14 Agulha 25x7 UND 1500 R$

0,08

R$

120,00

15 Agulha 30x8 UND 1500 R$

0,08

R$

120,00

16 Nitroprussiato de Sódeio

inj 50mg

Frasco-

ampola 50

R$

17,28

R$

864,00

17 Nitroglicerina sol. Inj

5mg/mL

Frasco-

ampola 30

R$

42,00

R$

1.260,00

18 Nitroglicerina 0,6mg Sub Comprimido 300 R$

1,50

R$

450,00

19 Enoxapaina sol. Inj.

20mg/0,2mL Ampola 5

R$

20,00

R$

100,00

20 Dobutamina sol. Inj.

12,5mg/mL Ampola 20

R$

13,67

R$

273,40

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO NORTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

21 Máscara cirúrgica cx c/50 CX 130 R$

6,00

R$

780,00

22 Máscara desc. N95 UND 500 R$

2,88

R$

1.440,00

23 Álcool em gel 70% UND 1000 R$

6,25

R$

6.250,00

24 Epinefrina sol. Inj.

1mg/mL Ampola 100

R$

2,57

R$

257,00

25 Amiodarona sol. Inj.

50mg/mL Ampola 50

R$

2,30

R$

115,00

26 Aminofilina sol. Inj.

24mg/mL Ampola 100

R$

1,10

R$

110,00

27 Atropina sol. Inj.

0,5mg/mL Ampola 100

R$

46,00

R$

4.600,00

28 Bicarbonato de Sódio

84mg/mL 8,4% Ampola 50

R$

1,98

R$

99,00

29 Cedilanide sol. Inj.

0,2mg/mL Ampola 50

R$

3,45

R$

172,50

30 Dopamina sol. Inj.

5mg/mL Ampola 20

R$

1,75

R$

35,00

31 Hidrocortisona pó p/ sol.

Inj. 100mg

Frasco-

ampola 500

R$

3,30

R$

1.650,00

32 Hidrocortisona pó p/ sol.

Inj. 500mg

Frasco-

ampola 500

R$

6,58

R$

3.290,00

33 Xylocaína Spray UND 50 R$

15,70

R$

785,00

TOTAL

R$

35.825,70

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXO 04 - RELAÇÃO DE INSUMOS E EQUIPAMENTOS PARA

MONTAGEM DE UMA SALA DE REANIMAÇÃO E UMA SALA DE

ESTABILIZAÇÃO NA UNIDADE HOSPITALAR DE NOVA OLINDA DO

NORTE

Item Descrição Unidade De

Medida Qtd

Valor

Unitário Valor Total

1 Aspirador de Secreções

(infantil) UND 2

R$

364,80

R$

729,60

2 Aspirador de Secreções

(adulto) UND 2

R$

418,00

R$

836,00

3 Ventilador Pulmonar UND 4 R$

534,75

R$

2.139,00

4 Monitor Multiparâmetro UND 4 R$

6.000,00

R$

24.000,00

5 Cama Automatizada

(infantil) UND 2

R$

3.500,75

R$

7.001,50

6 Cama Automatizada

(adulto) UND 2

R$

4.522,00

R$

9.044,00

7 Carrinho de Emergência UND 4 R$

1.703,89

R$

6.815,56

8 Laringoscópico e Lâmina

Curvas e Retas (infantil) UND 2

R$

536,75

R$

1.073,50

9 Laringoscópico e Lâmina

Curvas e Retas (adulto) UND 2

R$

798,98

R$

1.597,96

10 Oxímetro de Pulso

(inantil) UND 2

R$

190,00

R$

380,00

11 Oxímetro de Pulso

(adculto) UND 2

R$

190,00

R$

380,00

12 Bomba de Infusão UND 4 R$

3.419,99

R$

13.679,96

13 Foco Cirúrgico Portátil UND 4 R$

883,31

R$

3.533,24

14 Otoscópio UND 4 R$

589,89

R$

2.359,56

15 Negatoscópio UND 2 R$

247,00

R$

494,00

16 Desfibrilador Externo

Automático (DEA) UND 2

R$

6.230,00

R$

12.460,00

17 Termômetro Digital UND 8 R$

11,50

R$

92,00

18

Aparelho de Pressão

(esfigmomanômetro e Estetoscópio) infantil

UND 5 R$

59,00

R$

295,00

19

Aparelho de Pressão

(esfigmomanômetro e

Estetoscópio) adulto

UND 5 R$

59,00

R$

295,00

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO NORTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

20

Máscara de Venturi p/

difrentes concentrações

de gazes (infantil)

UND 2 R$

34,29

R$

68,58

21

Máscara de Venturi p/

difrentes concentrações

de gazes (adulto)

UND 2 R$

34,29

R$

68,58

22 Capacete de Hood de

Vários Tamanhos UND 2

R$

796,76

R$

1.593,52

23 Ambú com máscara

(neonatal) UND 2

R$

174,49

R$

348,98

24 Ambú com máscara

(infantil) UND 2

R$

174,49

R$

348,98

25 Ambú com máscara

(adulto) UND 2

R$

174,49

R$

348,98

26 Fototerapia UND 1 R$

539,91

R$

539,91

27 Conjunto de Nebulização

em máscara (infanil) UND 10

R$

140,48

R$

1.404,80

28 Conjunto de Nebulização

em máscara (adulto) UND 10

R$

140,48

R$

1.404,80

29 Eletrocardiograma UND 1 R$

5.585,99

R$

5.585,99

30 Fluxômetro p/ Cilindros

de O2 (Oxigênio) UND 10

R$

195,99

R$

1.959,90

31 Ventilador Mecanico

Portatil p/ transporte UND 1

R$

489,25

R$

489,25

32 Tábua p/ reanimação UND 2 R$

1.549,00

R$

3.098,00

33 CPAP (infatil) UND 2

R$

2.101,32

R$

4.202,64

34 CPAP (adulto) UND 2

R$

2.101,32

R$

4.202,64

35 Prateleiras UND 10

R$

95,22

R$

952,20

36

Cortinas Hospitalares

para Leitos UND 4

R$

39,90

R$

159,60

37

Fio-guia p/ intubação

Endotraqueal UND 10

R$

56,57

R$

565,70

38 Swab Nasofaringeo UND 400

R$

60,53

R$

24.212,00

39 Swab Orofaríngeo UND 400

R$

46,27

R$

18.508,00

TOTAL

R$

157.268,93

OBS: A QUANTIDADE DOS EQUIPAMENTOS SOLICITADOS ACIMA SÃO

DESTINADOS À MONTAGEM DE 01 SALA DE REANIMAÇÃO E 01 SALA DE

ESTABILIZAÇÃO COM AMBIENTES SEPARADOS PARA O ATENDIMENTO DE

PACIENTES ADULTOS E PEDIÁTRICOS.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXO 05 - FLUXOGRAMA DE MANEJO CLÍNICO DE CASOS SUSPEITOS

DE SÍNDROME RESPIRATÓRIA PELO NOVO CORONAVIRUS COVID-19

NA ATENÇÃO BÁSICA

DEFINIÇÃO DE CASO

Febre e pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, batimento

das asas nasais, e outros) e nos últimos 14 dias antes dos sintomas: a) tem histórico de viagem.

b) histórico de contato próximo de caso suspeito ou confirmado por coronavírus.

Sinais de Gravidade

Dispneia ou SatO2 <95%, persistência ou aumento da febre >3 dias,

exacerbação de comorbidade, Miosite (CPK > 2 a 3x), alteração do

sensório, piora de sintomas gastrointestinais em crianças,

desidratação.

RECEPÇÃO

Presença de febre + historico de viagem e/ou contato com alguém que esteve viajando para fora do municipio (há 14 dias) e/ou contato com paciente suspeito

ou confirmado de coronavirus.

NÃO

Seguir fluxo de atendimento de rotina

SIM

Recepção: Oferecer máscara cirurgica ao paciente

Triagem -

Classificação de Risco

Encaminhar direto para sala de triagem para avaliação

médica e/ou de enfermagem

Após avaliação médica/enfermagem, preencher a ficha de

Notificação

Encaminhamento para Isolamento Domiciliar

Encaminhamento para Unidade

Hospitalar

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXO 06 - FLUXOGRAMA DE MANEJO CLÍNICO DE CASOS SUSPEITOS

DE SÍNDROME RESPIRATÓRIA PELO NOVO CORONAVIRUS COVID-19

NA UNIDADE HOSPITALAR

FLUXOGRAMA DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO E MANEJO DE SG/SRAG.

UNIDADE HOSPITALAR DE NOVA OLINDA DO NORTE. Elaborado em: 17/03/2020 Elaborado por: Equipe Técnica Hospitalar

TRIAGEM:

(Classificação de Risco)

Identificação de paciente com síndromerespiratória e febre (histórico de viagens) comprioridade de atendimento para usuarios acimade 60 anos (idosos), portadoras de doençascrônicas, gestantes e puérperas. Oferecermáscara cirúrgica ao paciente.

Encaminhar o úsuario ao consutóriomédico sendo conduzido para uma área ousala isolada (isolamento respiratório). A saladeve ser mantida com a porta fechada,janelas abertas e ar condicionado desligado.

CASOS LEVES:

(Isolamento domiciliar por 15 dias com manejo terapêutico

adequado), notificar e referenciar à UBS/APS.

CONSULTÓRIO:

Avaliação médica (avaliação clínica e física do paciente e

conduta a ser tomada).

CASOS GRAVES:

Estabilização (Monitoramento Clínico) e

encaminhamento para unidade de referência com Transferência para Manaus.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXO 07 – FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA E CONTRA REFERÊNCIA

DOS CASOS DE SG/SRAG PARA OS SETORES DE SAÚDE E ORGÃOS

MUNICIPAIS

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

REFERÊNCIA DE SG/SRAG

Encaminho _________________________________________________, idade

______, peso _________, para acompanhamento. O (a) mesmo (a) deu entrada neste

setor/ unidade apresentando as seguintes queixas: ______________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

Conduta:_______________________________________________________________

______________________________________________________________________

Data: ______/______/______ _________________________

Profissional

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRA REFERÊNCIA

Paciente foi avaliado no dia ____________________________, às ________h,

apresentando queixas de __________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

Em uso das seguintes medicações___________________________________________

______________________________________________________________________

Conduta:

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

Data: ______/______/______ _________________________

Profissional

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ANEXO 08 - RELAÇÃO ATUALIZADA DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO

MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO NORTE

Hospital/UBS`S de

Referencia

COVID19

Porta de Entrada Tipo de Atendimento Leitos

Existentes

Sala de

Estabilização

Unidade

Hospitalar Dr.

Galo Manuel

Ibanez

Sim/ Emergência *Urgência

*Emergência

*Internações

*Cirurgias

*Apoio diagnostico

*Estabilização

*Remoção de pacientes graves

30 leitos

01

UBS Raad Sim/Atenção

Básica

Atendimento de Atenção Básica

Acompanhamento domiciliar para

casos de gravidade leves e

referência dos casos com

gravidade para Unidade Hospitalar

UBS Monica Sim/Atenção

Básica

Atendimento de Atenção Básica

Acompanhamento domiciliar para

casos de gravidade leves e

referência dos casos com

gravidade para Unidade Hospitalar

UBS Maria Do

Carmo

Sim/Atenção

Básica

Atendimento de Atenção Básica

Acompanhamento domiciliar para

casos de gravidade leves e

referência dos casos com

gravidade para Unidade Hospitalar

UBS Rdo Melo Sim/Atenção

Básica

Atendimento de Atenção Básica

Acompanhamento domiciliar para

casos de gravidade leves e

referência dos casos com

gravidade para Unidade Hospitalar

UBS Etelvina Sim/Atenção

Básica

Atendimento de Atenção Básica

Acompanhamento domiciliar para

casos de gravidade leves e

referência dos casos com

gravidade para Unidade Hospitalar

UBS Augusto

Castro

Sim/Atenção

Básica

Atendimento de Atenção Básica

Acompanhamento domiciliar para

casos de gravidade leves e

referência dos casos com

gravidade para Unidade Hospitalar

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ANEXO 09 - FLUXO DE PACIENTES COM

TRANSMISSIBILIDADE/TRANSPORTE

Será realizado através de Remoção Aérea, através do Complexo Regulador

Estadual pelo Sistema de Transferência Regulada – SISTER, e também pela remoção

aérea contratada do Município de Nova Olinda do Norte.

A transferência do paciente estável para isolamento domiciliar, caso confirmado

ou suspeito se dará por meios próprios com as devidas orientações de precauções pela

equipe assistencial e monitorado pela Vigilância Epidemiológica Municipal

ANEXO 10 - COLETA DE AMOSTRAS E EXAMES DIAGNOSTICO PARA

COVID-19

A coleta de amostras dos casos suspeitos se dará através de encaminhamento das

amostras para o Laboratório Central – LACEN (Referencia Estadual) que irá realizar os

exames/diagnósticos. Os insumos serão disponibilizados pela Central de Medicamentos

do Amazonas – CEMA e também adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde de Nova

Olinda do Norte.

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ANEXO 11 – ISOLAMENTO DOMICILIAR: INSTRUÇÕES PARA

PACIENTES COM COVID-19 E FAMILIARES

O QUE É ISOLAMENTO DOMICILIAR?

É uma forma de permanecer em casa tomando alguns cuidados que diminuem o

risco de transmitir infecções respiratórias, como a provocada pelo Coronavírus (Covid-

19). Estes cuidados especiais impedem o contato das secreções respiratórias (gotículas

expelidas ao espirrar ou tossir) de uma pessoa que pode estar com o Coronavírus (Covid-

19) entrem em contato com outras pessoas.

QUEM DEVE FICAR EM ISOLAMENTO DOMICILIAR?

Os casos suspeitos de Covid-19 até receber o resultado negativo dos exames. Se

o resultado for positivo o paciente deve ficar em isolamento atéo desaparecimento dos

sintomas respiratórios. A equipe de saúde orientará os pacientes e seus familiares sobre

quando énecessário fazer esse tipo de isolamento, quem deve ficar isolado e por quanto

tempo.

ONDE DEVE FICAR A PESSOA QUE PRECISA DE ISOLAMENTO DOMICILIAR?

O ideal é que a pessoa fique sozinha em um quarto, ou em um cômodo da casa

adaptado como quarto, se possível com um banheiro privativo. As portas do quarto devem

ficar fechadas o tempo todo, mas as janelas devem ficar abertas para que o ambiente fique

bem ventilado. O paciente só deve sair deste quarto em caso de necessidade (por exemplo,

para ir ao banheiro se este for separado, ou para ir ao médico quando preciso). Se o doente

precisa fazer algum tratamento com inalação (ou nebulização), deve fazer sempre dentro

do quarto. As refeições também devem ser servidas dentro deste quarto.

E QUEM CUIDA DO DOENTE?

Qualquer familiar ou amigo pode cuidar do paciente, mas é preciso evitar que

sejam gestantes, idosos ou pessoas com outros problemas de saúde, como outras doenças

respiratórias (bronquite, asma, enfisema, etc). Os cuidadores devem evitar contato com

as secreções respiratórias do doente, seguindo as instruções para uso correto de máscaras

cirúrgicas, limpeza da casa e dos utensílios usados, além da lavagem das roupas e das

mãos.

E AS VISITAS?

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As visitas devem ser proibidas. Só as pessoas que precisam cuidar do paciente

(dar comida, remédios e etc.) podem entrar no quarto.

O QUE É PRECISO TER EM CASA?

Os cuidados de isolamento domiciliar não exigem nenhum equipamento especial.

Além dos produtos de limpeza comuns é necessário ter máscaras cirúrgicas e álcool gel

que podem ser adquiridos em farmácias.

QUEM DEVE USAR MÁSCARA? EM QUE MOMENTOS?

Os cuidadores do doente devem colocar a máscara antes de entrar no quarto do

doente e ficar com ela, tampando boca e nariz, durante todo o tempo em que ficarem lá.

O doente não precisa ficar de máscara dentro do quarto, mas deve colocar a máscara,

tampando boca e nariz sempre que for sair, por qualquer motivo, e permanecer com ela

durante todo o tempo em que ficar fora do quarto. Mesmo dentro do quarto, o doente deve

cobrir o nariz e a boca com lenços de papel ao tossir ou espirrar.

MÁSCARA PRECISA SER JOGADA FORA A CADA VEZ QUE FOR USADA?

Sim. As máscaras usadas pelo doente e pelo cuidador devem ser descartadas no

lixo após cada uso.

OS CUIDADORES DEVEM TOMAR ALGUM CUIDADO ESPECIAL?

É importante lavar as mãos com água e sabão após cada contato com o doente ou

com as roupas, toalhas e lençóis que ele tenha usado (após a lavagem das roupas e a troca

de roupas, por exemplo), após a lavagem de pratos, copos e talheres do doente, após a

limpeza do quarto, do banheiro e dos objetos, e após cada vez que a máscara for retirada.

Pode ser usado álcool gel 70% substituindo a lavagem se as mãos não estiverem sujas.

COMO LIMPAR O QUARTO E O BANHEIRO?

O quarto e o banheiro devem ser limpos normalmente todos os dias. As superfícies

do banheiro e do quarto devem ser desinfetadas com álcool 70%. O piso do banheiro e o

vaso sanitário devem ser desinfetados com hipoclorito (água sanitária), após a limpeza.

A tampa do vaso sanitário deve ser mantida fechada durante o acionamento da descarga.

Os panos de limpeza devem ser lavados após cada uso e desinfetados com hipoclorito

(água sanitária). Antes de usar o álcool ou o hipoclorito certifique-se que essas

substâncias não danificarão os objetos. O lixo do quarto e do banheiro do doente deve ser

descartado em sacos fechados, normalmente, junto com o lixo da casa.

COMO LAVAR ROUPAS, TOALHAS E LENÇÓIS USADOS PELO DOENTE?

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Não é necessário lavar as roupas do paciente em separado, mas outras pessoas só

podem usar qualquer peça que teve contato com o doente depois da lavagem. Na hora de

recolher e de lavar as roupas elas não devem ser sacudidas.

QUE FAZER COM PRATOS, COPOS, TALHERES E OUTROS OBJETOS USADOS

PELO DOENTE?

A louça utilizada pelo paciente não precisa ser lavada em separado, mas assim

como as roupas os copos, pratos e talheres só podem ser usados por outras pessoas depois

de lavados. Qualquer outro objeto que o doente usar, como por exemplo aparelho de

telefone, livros, computador, jornais e revistas, deve ser limpo e desinfetado com álcool

a 70% antes de ser usado por outra pessoa. Antes de usar o álcool certifique-se que essa

substância não danificará os objetos.

QUAIS CUIDADOS O DOENTE PRECISA RECEBER?

O doente deve ficar em repouso, tomar bastante líquido e receber alimentação leve

e balanceada. Podem ser usados analgésicos a anti-térmicos comuns para os sintomas.

QUANDO LEVAR O DOENTE PARA O HOSPITAL?

O doente deve ser levado para atendimento médico se apresentar piora. Em caso

de dor no peito, falta de ar, extremidades azuladas (unhas e pontas dos dedos),

desidratação, vômitos incontroláveis, diminuição da quantidade de urina, vertigens e

confusão mental o paciente deve ser conduzido a um hospital imediatamente.

O QUE FAZER SE ALGUÉM DA MESMA CASA TIVER ALGUM SINTOMA DE

CORONAVÍRUS?

Deve procurar atendimento médico em unidade de saúde. Na consulta deve

informar que teve contato com caso suspeito e fazer a coleta para exame para diagnóstico.

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ANEXO 12 – MEDIDAS PREVENTIVAS

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