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PLANO DE CONTINGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – PLANCON
Geraldo da Conceição Primo – Ten Cel QOBM/ASuperintendente
Palmas, Fevereiro de 2019.
COORDENADORIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
TOCANTINS
Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil
Contingência significa uma situação de incerteza
quanto a um determinado evento, que pode ou não se
concretizar, durante um período determinado.
O Plano de Contingência (PlanCon) estabelece asações de proteção e defesa civil, elaborado a partir deuma determinada hipótese de desastre, organizando asações de prevenção, mitigação, preparação, respostae recuperação. Assim, para cada uma destas ações,haverá responsabilidades específicas, integradas a umsistema de gestão sistêmica e contínua.
PLANO DE CONTINGÊNGIA (PLANCON)
Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil
Lei n. º 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece a
Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB)
destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à
disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de
resíduos industriais e criou o Sistema Nacional de Informações
sobre Segurança de Barragens
LEGISLAÇÃO
Lei 12.608, de 10 de abril de 2012 que estabelece a Política
Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC. O Ministério da
Integração Nacional, através da Secretaria Nacional de Proteção e
Defesa Civil – SEDEC, aprovou o Caderno de Orientações para
Apoio à Elaboração de Planos de Contingência Municipais para
Barragens, através da Portaria nº 187, de 26 de outubro de 2016.
RESPONSABILIDADES PELA ELABORAÇÃO DO
PLANO DE CONTINGÊNCIA:
DEFESA CIVIL MUNICIPAL
DEFESA CIVIL ESTADUAL
EMPREENDEDOR
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FASES DO PLANO DE CONTINGÊNGIA
Fase interna - são ações de responsabilidade doempreendedor, tais como averiguar e garantir ascondições de operação da estrutura, segurança eestabilidade da barragem. Estes procedimentos sãoestabelecidos no Plano de Ação de Emergência (PAE).
Fase Externa – são procedimentos emergenciais a seradotados pela população em risco e pelo poder publicolocal, que devem ser estabelecidos em Planos deContingência Municipais a serem elaborados emconjunto com a Defesa Civil (com apoio doEmpreendedor).
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Observação: É indispensável a integração entre o PAE e o Plano de Contingência.
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Zona de Auto Salvamento (ZAS): região a jusante da barragem em que se
considera que os avisos de alerta a população são de responsabilidade do
empreendedor por não haver tempo suficiente para intervenção das
autoridades competentes . Adotar a menor das distâncias entre a chegada da
onda de inundação igual a 30min ou 10 km.
Área de Impacto Direto: é o limite geográfico, gerado a partir de um estudo
técnico especializado, que representa a área situada à jusante (à frente, ou
abaixo) da barragem, e que pode vir a ser ATINGIDA caso haja uma ruptura d
o barramento (das “paredes” da barragem).
Plano de Ações de Emergência (PAE):mapa de inundação.
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Estruturação da Defesa Civil Municipal
1º Passo: Percepção do Risco e Decisão de constituir oPlanCON;
2º Passo: Constituição do Grupo de Trabalho;
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ETAPAS PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTINGÊNCIA:
3º Passo: Análise do cenário de risco e cadastro de capacidades:
Análise do cenário (cadastro das pessoas);
Cadastro de Recursos (humanos, institucionais, transporte,materiais e financeiros);
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4º Passo: Definições de Ações e Procedimentos:
Sistema de monitoramento e alerta;
Definição de um sistema de alarme;
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Estabelecimento de rotas de fuga e de pontos
de encontro;
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Ações de socorro (ações de resgate, busca e salvamento,atendimento médico hospitalar, etc)
Assistências as vítimas (abrigos, água potável, alimentação,banheiros, lavanderia, atenção integral à saúde, apoiopsicológico, etc);
Restabelecimento dos serviços essenciais (após a declaraçãode encerramento da emergência feita pelo empreendedor) -restabelecer as condições de segurança e habitabilidade.
5º Passo: Aprovação do Plano de Contingência:
Audiência Pública;
Validação - após a leitura, os representantes decada instituição devem assinar a Folha deValidação, que fará parte do documento final.
6º Passo: Divulgação do Plano de Contingência;
7º Passo: Simulado (repetição em período máximo de 01(ano) ou
sempre que alguma alteração que impacte nas condições de
funcionamento do PLACON);
Lançamento no sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID.
Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil
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Foto: UHE Lajeado/PAE
Obrigado!
Geraldo da Conceição PRIMO – Ten Cel QOBM/ASuperintendente
Contatos:
https://defesacivil.to.gov.br/
E-mail: [email protected]
Telefones: 3218-4732 (administrativo)
Emergências (193 ou 199)