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PLANO DE CONTINGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PLANCON Geraldo da Conceição Primo Ten Cel QOBM/A Superintendente Palmas, Fevereiro de 2019. COORDENADORIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL TOCANTINS

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PLANO DE CONTINGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – PLANCON

Geraldo da Conceição Primo – Ten Cel QOBM/ASuperintendente

Palmas, Fevereiro de 2019.

COORDENADORIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

TOCANTINS

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Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil

Contingência significa uma situação de incerteza

quanto a um determinado evento, que pode ou não se

concretizar, durante um período determinado.

O Plano de Contingência (PlanCon) estabelece asações de proteção e defesa civil, elaborado a partir deuma determinada hipótese de desastre, organizando asações de prevenção, mitigação, preparação, respostae recuperação. Assim, para cada uma destas ações,haverá responsabilidades específicas, integradas a umsistema de gestão sistêmica e contínua.

PLANO DE CONTINGÊNGIA (PLANCON)

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Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil

Lei n. º 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece a

Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB)

destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à

disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de

resíduos industriais e criou o Sistema Nacional de Informações

sobre Segurança de Barragens

LEGISLAÇÃO

Lei 12.608, de 10 de abril de 2012 que estabelece a Política

Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC. O Ministério da

Integração Nacional, através da Secretaria Nacional de Proteção e

Defesa Civil – SEDEC, aprovou o Caderno de Orientações para

Apoio à Elaboração de Planos de Contingência Municipais para

Barragens, através da Portaria nº 187, de 26 de outubro de 2016.

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RESPONSABILIDADES PELA ELABORAÇÃO DO

PLANO DE CONTINGÊNCIA:

DEFESA CIVIL MUNICIPAL

DEFESA CIVIL ESTADUAL

EMPREENDEDOR

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FASES DO PLANO DE CONTINGÊNGIA

Fase interna - são ações de responsabilidade doempreendedor, tais como averiguar e garantir ascondições de operação da estrutura, segurança eestabilidade da barragem. Estes procedimentos sãoestabelecidos no Plano de Ação de Emergência (PAE).

Fase Externa – são procedimentos emergenciais a seradotados pela população em risco e pelo poder publicolocal, que devem ser estabelecidos em Planos deContingência Municipais a serem elaborados emconjunto com a Defesa Civil (com apoio doEmpreendedor).

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Observação: É indispensável a integração entre o PAE e o Plano de Contingência.

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Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil

Zona de Auto Salvamento (ZAS): região a jusante da barragem em que se

considera que os avisos de alerta a população são de responsabilidade do

empreendedor por não haver tempo suficiente para intervenção das

autoridades competentes . Adotar a menor das distâncias entre a chegada da

onda de inundação igual a 30min ou 10 km.

Área de Impacto Direto: é o limite geográfico, gerado a partir de um estudo

técnico especializado, que representa a área situada à jusante (à frente, ou

abaixo) da barragem, e que pode vir a ser ATINGIDA caso haja uma ruptura d

o barramento (das “paredes” da barragem).

Plano de Ações de Emergência (PAE):mapa de inundação.

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Estruturação da Defesa Civil Municipal

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1º Passo: Percepção do Risco e Decisão de constituir oPlanCON;

2º Passo: Constituição do Grupo de Trabalho;

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ETAPAS PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTINGÊNCIA:

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3º Passo: Análise do cenário de risco e cadastro de capacidades:

Análise do cenário (cadastro das pessoas);

Cadastro de Recursos (humanos, institucionais, transporte,materiais e financeiros);

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4º Passo: Definições de Ações e Procedimentos:

Sistema de monitoramento e alerta;

Definição de um sistema de alarme;

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Estabelecimento de rotas de fuga e de pontos

de encontro;

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Ações de socorro (ações de resgate, busca e salvamento,atendimento médico hospitalar, etc)

Assistências as vítimas (abrigos, água potável, alimentação,banheiros, lavanderia, atenção integral à saúde, apoiopsicológico, etc);

Restabelecimento dos serviços essenciais (após a declaraçãode encerramento da emergência feita pelo empreendedor) -restabelecer as condições de segurança e habitabilidade.

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5º Passo: Aprovação do Plano de Contingência:

Audiência Pública;

Validação - após a leitura, os representantes decada instituição devem assinar a Folha deValidação, que fará parte do documento final.

6º Passo: Divulgação do Plano de Contingência;

7º Passo: Simulado (repetição em período máximo de 01(ano) ou

sempre que alguma alteração que impacte nas condições de

funcionamento do PLACON);

Lançamento no sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID.

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Foto: UHE Lajeado/PAE

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Obrigado!

Geraldo da Conceição PRIMO – Ten Cel QOBM/ASuperintendente

Contatos:

https://defesacivil.to.gov.br/

E-mail: [email protected]

Telefones: 3218-4732 (administrativo)

Emergências (193 ou 199)