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Plano de Atividades
2014.2015
Título: Plano de Atividades 2014-2015
Autor: Centro de Estudos Judiciários
Ano de Publicação: 2014
Foto da capa: José L. Dinis
Edição: Centro de Estudos Judiciários
Largo do Limoeiro
1149-048 Lisboa
Centro de Estudos Judiciários
Plano de Atividades 2014-2015 3
Índice
1. SUMÁRIO ................................................................................................................................. 5
2. APRESENTAÇÃO ....................................................................................................................... 7
3. ORIENTAÇÕES GERAIS .............................................................................................................. 8
4. PARCERIAS COM OUTRAS ENTIDADES. PRINCIPAIS INDICAÇÕES .............................................. 9
5. ABERTURA AO EXTERIOR E ENRAIZAMENTO NA COMUNIDADE JURÍDICA ............................. 10
6. AS CONFERÊNCIAS DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS ..................................................... 11
7. ORGANIZAÇÃO DO 31.º CURSO DE FORMAÇÃO PARA OS TRIBUNAIS JUDICIAIS E DO 3.º
CURSO PARA OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS ..................................................... 11
8. FASE DE ESTÁGIO ................................................................................................................... 13
8.1. MAGISTRATURA JUDICIAL ......................................................................................................... 13
8.2. MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ................................................................................... 18
9. NOVOS CONCURSOS PARA AUDITORES DE JUSTIÇA ............................................................... 22
10. O CEJ COMO CENTRO DE RECURSOS ....................................................................................... 22
10.1. PUBLICAÇÕES ........................................................................................................................ 23
11. PROJETOS DE INVESTIGAÇÃO ................................................................................................. 27
11.1. UMA NOVA METODOLOGIA DE ELABORAR SUMÁRIOS E ANÁLISE DE JURISPRUDÊNCIA ............................ 27
11.2. DANOS NÃO PATRIMONIAIS ...................................................................................................... 27
11.3. MEMÓRIA DA JUSTIÇA (CONTINUAÇÃO) ...................................................................................... 28
11.4. CURSO - ADMINISTRAR A JUSTIÇA: FUNÇÃO, ÉTICA, DEONTOLOGIA ................................................. 29
11.5. FORMAÇÃO DE FORMADORES NOS TRIBUNAIS .............................................................................. 29
11.6. OUTROS PROJETOS ................................................................................................................. 29
12. TRIBUNAIS E CIDADANIA ........................................................................................................ 29
12.1. FORMAÇÃO PARA INTÉRPRETES DE LÍNGUA GESTUAL ...................................................................... 29
12.2. MANUAL DE ÉTICA PARA OS TRIBUNAIS ...................................................................................... 30
12.3. FORMAÇÃO DE JOVENS PARA A CIDADANIA E O DIREITO ................................................................. 30
12.4. MUSEU DA JUSTIÇA ................................................................................................................ 30
13. CURSOS DE DIREÇÃO DE COMARCAS ...................................................................................... 31
14. FORMAÇÃO DE ADMINISTRADORES DE INSOLVÊNCIA ........................................................... 33
15. PLANO DE FORMAÇÃO CONTÍNUA ......................................................................................... 33
15.1. PREOCUPAÇÕES CENTRAIS NA ORGANIZAÇÃO DAS AÇÕES DE FORMAÇÃO ........................................... 33
15.2. ASPETOS GERAIS ..................................................................................................................... 34
15.3. ORIENTAÇÕES PARA A DEFINIÇÃO DE UM MODELO PEDAGÓGICO E DE COMUNICAÇÃO .......................... 35
15.4. TERMOS DE REFERÊNCIA E JUSTIFICAÇÃO ..................................................................................... 36
15.5. FORMAÇÃO PRESENCIAL ........................................................................................................... 37
Centro de Estudos Judiciários
Plano de Atividades 2014-2015 4
15.6. VAGAS ................................................................................................................................. 38
15.7. INSCRIÇÕES ........................................................................................................................... 38
15.8. AÇÕES DE FORMAÇÃO POR TIPOLOGIA ....................................................................................... 39
15.8.1. Ações de Formação Contínua Tipo A – Colóquios de 1 dia ....................................... 39
15.8.1.1 Metodologia ............................................................................................................. 39
15.8.1.2 Destinatários ............................................................................................................. 39
15.8.2. Ações de Formação Contínua Tipo B – Seminários ................................................... 41
15.8.2.1 Metodologia ............................................................................................................. 41
15.8.2.2 Destinatários ............................................................................................................. 41
15.8.3. Ações de Formação Contínua Tipo C – Cursos de Especialização ............................. 42
15.8.3.1 Metodologia ............................................................................................................. 42
15.8.3.2 Destinatários ............................................................................................................. 42
15.8.4. Ações de Formação Contínua Tipo D – Workshops .................................................. 43
15.8.4.1 Metodologia ............................................................................................................. 43
15.8.4.2 Destinatários ............................................................................................................. 43
15.8.5. Ações de Formação Contínua Tipo E – Cursos on-line .............................................. 44
15.9. OUTRAS FORMAÇÕES .............................................................................................................. 44
16. ORGANIZAÇÃO INTERNA E CONTROLO DE QUALIDADE .......................................................... 44
16.1.1. Os objetivos dos departamentos do CEJ e o seu cumprimento. ................................ 44
16.1.2. A avaliação da componente formativa ..................................................................... 45
16.2. DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS .......................................................................... 45
16.2.1. Rede Europeia de Formação Judiciária ..................................................................... 46
16.2.2. Cooperação com países de língua portuguesa ......................................................... 47
16.2.3. Relações bilaterais com outras instituições de formação judiciária ......................... 48
16.2.4. Iniciativas do âmbito do DRI já agendadas até ao final de 2014 .............................. 49
16.3. DEPARTAMENTO DE APOIO GERAL ............................................................................................. 49
16.3.1. Competências do DAG no âmbito do apoio jurídico e de recursos humanos,
financeiros e patrimoniais ........................................................................................ 49
16.3.2. Atividades correntes ................................................................................................. 51
16.3.3. Divisão de Informática e Multimédia........................................................................ 53
16.4. GABINETE DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS ........................................................................................... 54
16.4.1. Competências ........................................................................................................... 54
16.4.2. Atividades ................................................................................................................. 55
16.5. DIVISÃO DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO .................................................................................. 56
16.5.1. Competências ........................................................................................................... 56
16.5.2. Atividades ................................................................................................................. 57
Centro de Estudos Judiciários
Plano de Atividades 2014-2015 5
1. Sumário
1. SUMÁRIO
2. APRESENTAÇÃO
3. ORIENTAÇÕES GERAIS
4. PARCERIAS COM OUTRAS ENTIDADES. PRINCIPAIS INDICAÇÕES
5. ABERTURA AO EXTERIOR E ENRAIZAMENTO NA COMUNIDADE JURÍDICA
6. AS CONFERÊNCIAS DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS
7. ORGANIZAÇÃO DO 31.º CURSO DE FORMAÇÃO PARA OS TRIBUNAIS JUDICIAIS E DO 3.º
CURSO PARA OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
8. FASE DE ESTÁGIO
9. NOVOS CONCURSOS PARA AUDITORES DE JUSTIÇA
10. O CEJ COMO CENTRO DE RECURSOS
11. PROJETOS DE INVESTIGAÇÃO
12. TRIBUNAIS E CIDADANIA
13. CURSOS DE DIREÇÃO DE COMARCAS
14. FORMAÇÃO DE ADMINISTRADORES DE INSOLVÊNCIA
15. PLANO DE FORMAÇÃO CONTÍNUA
16. ORGANIZAÇÃO INTERNA E CONTROLO DE QUALIDADE
Centro de Estudos Judiciários
Plano de Atividades 2014-2015 7
2. Apresentação
Tendo o Conselho Geral do Centro de Estudos Judiciários aprovado o Projeto Estratégico para o
período 2012-2014, correspondendo ao mandato do Diretor e dos Diretores-Adjuntos, é oportuna uma
primeira palavra acerca das condições em que o mesmo teve lugar, agora que se atinge o seu termo.
Tendo esta Direção tomado posse em circunstâncias em que o prestígio do Centro de Estudos
Judiciários estava seriamente abalado, ao longo destes últimos três anos foi possível realizar um
trabalho sério, consistente e de grande qualidade, reconhecido além-fronteiras, designadamente no
mundo de língua portuguesa, e que tornou o CEJ um dos primeiros e mais inovadores agentes de
formação contínua de magistrados, advogados e outros profissionais forenses, reconhecido nas dezenas
de publicações concluídas, nas centenas de horas de gravações de conferências disponíveis na Página do
CEJ, nos manuais e outros materiais formativos já concluídos ou em conclusão, nas dezenas de milhar de
visualizações mensais da sua página na Internet.
O CEJ volta a desempenhar um papel central na formação judiciária no contexto dos países de
língua portuguesa, sendo hoje visitado, para programas de formação, por dezenas de magistrados dos
países de língua portuguesa e sendo a sua página visualizada de modo regular por magistrados e
candidatos a estas funções em todos estes países e territórios.
No plano da formação inicial de magistrados, o CEJ introduziu o princípio da seleção dos docentes
por concurso, aprovou novos Planos de Estudo e instituiu um novo regime de avaliação dos auditores de
justiça. Acredita-se que esta pode ser uma alteração central para o futuro desta instituição, centrando a
sua função na formação profissional e deontológica e colocando a avaliação dos auditores de justiça no
final do processo formativo.
A avaliação das atividades realizadas, quer no domínio da formação inicial quer no domínio da
formação contínua, assenta nos princípios da participação e da transparência, podendo ser consultados
na Página do CEJ relatórios que dão conta do modo como auditores de justiça, magistrados e a
comunidade em geral avaliam o desempenho da instituição, dos seus dirigentes, docentes e
colaboradores.
Para além da formação inicial e contínua, o CEJ foi chamado a desempenhar outras tarefas. Em
especial durante o ano letivo 2013-2014, decorreu o primeiro curso de Direção de Comarcas,
abrangendo 150 pessoas. As publicações e outros materiais formativos continuam disponíveis on-line
para os interessados e iniciou-se uma nova série de publicações, já com os primeiros títulos publicados.
Iniciou-se igualmente o processo de seleção de novos administradores judiciais, na sequência da
atribuição ao CEJ de competências próprias nesta matéria pelo Decreto-Lei n.º 134/2013, de 4 de
outubro. O CEJ aprovou os regulamentos específicos exigidos e iniciou o processo de seleção, que, no
entanto, não foi possível ainda concluir devido ao elevado número de candidatos, superior a 1400.
Espera-se concluir este processo de seleção até setembro e realizar a formação dos administradores de
setembro a dezembro de 2014.
Apesar dos fortes constrangimentos orçamentais, da saída de funcionários e dos problemas
suscitados pela legislação da função pública, foi possível mobilizar colaboradores, docentes e
Centro de Estudos Judiciários
Plano de Atividades 2014-2015 8
funcionários para a realização do Projeto Estratégico do Centro de Estudos Judiciários. A todos e a cada
um cabe um agradecimento especial.
Em seguida, apresentadas as Orientações e Objetivos Gerais a prosseguir, descrevem-se as
Parcerias estabelecidas e a estabelecer, consideradas fundamentais também para reforçar a política de
transparência, abertura ao exterior e enraizamento na continuidade jurídica.
Em 2014-2015, o CEJ vai organizar:
0 31.º Curso de Formação de Magistrados para os Tribunais Judiciais
O 3.º Curso de Formação para os Tribunais Administrativos e Fiscais
O CEJ vai ainda concluir:
A formação de Administradores Judiciais
E estará disponível para voltar a organizar novos
Cursos de Direção de Comarcas
Após a descrição destas atividades, o Plano de Atividades para 2014-2015 conclui, como habitualmente,
com o enunciado das Ações de Formação Contínua Programadas.
3. Orientações gerais
Em 2012, o Conselho Geral aprovou o Plano Estratégico 2012-2014 do Centro de Estudos
Judiciários, definindo os seguintes objetivos estruturais:
restaurar o prestígio e a credibilidade do CEJ
reforçar a identidade do CEJ como escola de formação
abrir o CEJ ao exterior
contribuir para a confiança nos tribunais e na legitimidade do poder judicial
apostar na complementaridade das profissões jurídicas
definir um projeto pedagógico coerente, assente nas virtualidades do e-b-learning
cultivar o caráter e a independência de espírito
Assim, será agora necessário definir, para o próximo triénio, os objetivos estratégicos do CEJ, as
metodologias para as prosseguir e os indicadores de gestão para a respetiva avaliação.
Centro de Estudos Judiciários
Plano de Atividades 2014-2015 9
Retomam-se, aqui, alguns dos considerandos já expressos em recente reforma da Lei n.º 2/2008,
entendendo-se que é agora oportuno aprofundar a reforma do sistema de formação, mas que cabe aos
Conselhos Superiores, em diálogo com o Ministério da Justiça, o impulso necessário às reformas de que
carece o sistema de formação.
Para o ano letivo 2014-2015 entende-se adequado apresentar aos Conselhos Superiores da
Magistratura, dos Tribunais Administrativos e Fiscais e do Ministério Público um conjunto de estudos
realizados ao longo dos últimos anos acerca da caracterização sociográfica dos Auditores de Justiça, por
via de acesso, do sistema de avaliação praticada no CEJ, dos Planos de Estudo e da sua coerência e
resultados, estudos estes que permitem traçar um diagnóstico preciso do sistema de ingresso no CEJ E
na magistratura previsto na Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, e desenvolvido no Regulamento interno do
CEJ.
Pretende-se ainda estudar, com os Conselhos Superiores, de que modo a formação recebida se
repercute nas classificações dos magistrados e nas inspeções judiciais, traçando assim o perfil do
magistrado português do concurso de ingresso às primeiras classificações de serviço.
Assim, no triénio 2012-2014, merecem ser sublinhados a introdução de alterações legislativas à
Lei n.º 2/2008; a aprovação de novos Planos de Estudos; e a introdução de novas regras mais exigentes,
leais e transparentes de avaliação dos auditores de justiça.
Em especial, importa avaliar, agora: 1.º Os pressupostos ideológicos e os resultados práticos das
duas vias de ingresso. 2.º A redução da complexidade do sistema de exames de ingresso, muito oneroso,
de difícil organização e discutível no plano de avaliação da qualidade dos candidatos.
4. Parcerias com outras entidades. Principais
indicações
O Centro de Estudos Judiciários celebrou ou desenvolveu diversas parcerias com entidades
externas, quer para a programação de atividades de formação contínua quer para a preparação da
formação inicial. Correspondem à preocupação de abrir a formação judicial à sociedade e de incentivar
o diálogo entre as profissões, peças importantes na estratégia de legitimação do poder judicial e de dar
confiança dos cidadãos nos tribunais.
Em relação às parcerias já firmadas (Ordem dos Engenheiros; Ordem dos Advogados: Conselhos
Distritais; Comissão para a Igualdade de Género; Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida;
Conselho Nacional de Educação; Entidade Reguladora da Comunicação Social; Escola Superior de Teatro
(IPL); Instituto de Educação da Universidade de Lisboa (e-Learning Lab); Autoridade Tributária; Comissão
do Mercado dos Valores Mobiliários; Autoridade da Concorrência; Universidade Aberta; Ordem dos
Notários; Instituto Nacional de Administração; Google), assinalam-se novas parcerias, designadamente a
Centro de Estudos Judiciários
Plano de Atividades 2014-2015 10
Universidade Católica Portuguesa, instituições formativas e académicas da GNR, Secretarias-gerais de
diversos Ministérios, federações desportivas, Ordem dos Psicólogos, entre outras.
Estas parcerias são fundamentais para concretizar o objetivo estratégico de abertura ao exterior
e de enraizamento na comunidade jurídica.
De outro lado, as atividades de formação contínua do CEJ são cada vez mais procuradas e
frequentadas por juristas de instituições públicas e privadas, sinal desse reconhecimento.
5. Abertura ao exterior e enraizamento na
comunidade jurídica
Como traçado desde 2012, ideias que aqui se repetem, como sinal de abertura ao exterior e de
enraizamento do CEJ na comunidade jurídica, pretende-se continuar a política editorial definida de
transmissão em direto das iniciativas de formação contínua e de máxima divulgação dos materiais
formativos produzidos.
Em regra, todas as ações de formação presencial são gravadas e disponibilizadas on-line.
Assinala-se o crescente interesse – que é possível medir através de software específico – dos
países de língua oficial portuguesa pela visualização e vídeos e descarregamento de textos.
Muitas destas ações são igualmente transmitidas por videoconferência para os tribunais, de
acordo com modelo definido com os Conselhos Superiores.
Com a prevista entrada em vigor em setembro de 2014 da nova organização judiciária, será
necessário avaliar, em setembro, das condições, interesse e exequibilidade da transição das ações de
formação por videoconferência.
Esta abertura ao exterior continuará pela utilização do CEJ ao serviço de instituições portuguesas
da sociedade, da ciência e da cultura.
O objetivo é o de continuar a aperfeiçoar o modelo das videoconferências, de modo a melhorar
as condições de receção nos tribunais mas permitindo conciliar a atividade formativa com a vida
profissional.
A cultura de transparência continuará também a passar pela divulgação de relatórios, inquéritos
aos auditores e outros elementos de uma cultura de autoavaliação, que permita ao CEJ e aos seus
colaboradores aprender com os erros e melhorar continuamente.
Durante o ano letivo 2014-2015, na medida das possibilidades financeiras, o CEJ procurará
descentralizar a formação, repetindo o modelo ensaiado, com êxito, com as ações de formação do novo
Processo Civil.
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6. As Conferências do Centro de Estudos
Judiciários
O CEJ iniciou em 2013 um ciclo de conferências, a realizar anualmente, marcado pela presença de
prestigiados magistrados e homens da ciência e da cultura, nacionais e estrangeiros. Está concluído um
primeiro livro, a lançar após o verão, com o título “As Conferências do CEJ (2013)” contendo as
conferências de D. Manuel Clemente, Figueiredo Dias, Rui Vilar, António Hespanha, Cunha Rodrigues e
Luís Bigotte Chorão.
Para além de dar continuidade a este ciclo, vai ainda iniciar-se, com a editora Almedina, um
conjunto de iniciativas periódicas de divulgação da Revista do CEJ e a terem lugar em Lisboa, Porto e
Coimbra.
A outro nível e especialmente dirigido também a Auditores de Justiça, o CEJ vai iniciar um ciclo de
conferências intitulado “Conversas de fim de tarde: a família, a escola e a criança”.
7. Organização do 31.º Curso de Formação para
os Tribunais Judiciais e do 3.º Curso para os
Tribunais Administrativos e Fiscais
Por Despachos proferidos ao abrigo do disposto no artigo 8.º da Lei n.º 2/2008, a Ministra da
Justiça determinou a abertura de curso de ingresso na magistratura para o preenchimento de um total
de 40 vagas, sendo 20 na magistratura judicial e 20 na magistratura do Ministério Público e de 40 vagas
para juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Despachos n.º 1973/2014 e n.º Despacho n.º
1974/2014, ambos publicados no DR - 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro).
O processo de seleção está em curso e deverá estar concluído no final de julho. O início dos
cursos está programado para 1 de outubro de 2014.
FORMAÇÃO INICIAL: OS NOVOS PLANOS DE ESTUDO (31.º CURSO DE FORMAÇÃO TEÓRICO-PRÁTICO E
3.º CURSO TAF)
A formação inicial de Magistrados para os tribunais judiciais compreende um curso de formação
teórico-prática, organizado em dois ciclos sucessivos, e um estágio de ingresso, sendo que o primeiro
ciclo desse curso se realiza na sede do CEJ, com a ressalva dos estágios intercalares de curta duração,
que decorrem nos tribunais – tal como se estabelece nos n.ºs 1 e 2 do artigo 30.º da Lei n.º 2/2008, de
14 de janeiro.
Centro de Estudos Judiciários
Plano de Atividades 2014-2015 12
Sem prejuízo do cumprimento dos objetivos gerais e específicos legalmente assinados ao
primeiro ciclo da formação inicial dos auditores de justiça, deve também ter-se em conta que a atual
Direção, no seu Projeto Estratégico, apresentado ao Conselho Geral de 18 de julho de 2012, identificou
como problema uma formação de primeiro ciclo «demasiado académica e pouco relacionada com os
objetivos de formação dos Magistrados – isto é, com as competências e as qualidades que definem um
bom Magistrado» e assumiu o compromisso de «rever a política de organização curricular de modo a
sublinhar o diálogo entre as disciplinas e os docentes [e] (…) a especificidade profissional da vocação do
CEJ» e de introduzir ajustamentos no sistema de avaliação de modo a «reforçar a independência e
consciência crítica dos auditores».
Independentemente das alterações que possam operar-se na legislação orgânica que rege o CEJ,
o modelo avaliativo atualmente em vigor será interpretado e aplicado no sentido de acentuar o papel
formativo dos docentes e uma ideia de aprendizagem contínua dos auditores, em que formadores e
formandos estejam mais preocupados com a formação dos futuros Magistrados para o seu próximo
desempenho funcional, e menos com a avaliação destes e a sua classificação ou graduação.
Nessa medida, o processo avaliativo tenderá a centrar-se numa prognose da ocorrência dos
requisitos éticos e técnicos que caracterizam um desempenho profissional exemplar. Como se sublinha
no mencionado Projeto Estratégico, a avaliação deve estar «centrada na realização de objetivos claros,
atinentes ao conjunto de requisitos técnicos e morais que caracterizam os bons Magistrados». Ou, dito
de outro modo, respigando diferente trecho, «o regime de avaliação deve contribuir para a orientação
identitária dos Magistrados, em especial, pela sua independência e responsabilidade, capacidade de
decisão e de fundamentação».
Consequentemente, e não obstante a necessária individualização dos docentes enquanto
avaliadores responsáveis pela concreta avaliação, nos termos legais estabelecidos em cada momento, o
método de avaliação contínua será convolado para uma avaliação global, em que todos os fatores de
avaliação que relevem para a aferição daqueles requisitos éticos e técnicos sejam considerados e em
que os juízos formulados por todos os docentes que interajam funcionalmente com cada um dos
auditores sejam ponderados, sempre com salvaguarda da total transparência do processo avaliativo.
Por sua vez, também a própria elaboração dos futuros Planos de Estudos inscrevem-se na mesma
linha reformadora. Já se assinalou como no aludido Projeto Estratégico se reconheceu a necessidade de
evitar modelos académicos ou universitários, pretendendo-se acentuar a componente prática da
formação. Nessa medida, e como ali se salienta, os novos planos de estudo devem «privilegiar as
seguintes preocupações: interdisciplinaridade dos saberes; complementaridade com o ensino
universitário; orientação ao estudo do caso concreto».
Trata-se, afinal, de organizar as atividades formativas numa lógica de aquisição de competências
para o saber fazer, numa perspetiva de cumprimento da ética profissional e de respeito pelo cidadão,
enquanto destinatário da atividade dos tribunais, em que têm papel essencial vários aspetos a
desenvolver: formação adequada nos domínios da ética e deontologia profissionais e dos direitos
humanos; estudo e assimilação de boas práticas profissionais; preparação para a especialização;
exercitação das capacidades de compreensão e valoração da prova, e de ponderação e decisão, segundo
o direito e o bom senso; elaboração de materiais de formação comuns dentro de cada área formativa e
dirigidos a todos os auditores; mobilização dos formandos para o seu próprio processo formativo;
valorização da ponderação e análise crítica das matérias e materiais formativos pelos auditores.
Centro de Estudos Judiciários
Plano de Atividades 2014-2015 13
Acresce que, para atingir níveis satisfatórios de desenvolvimento dos aspetos referidos, mostra-
se ainda de particular relevância enquadrar na formação do primeiro ciclo: reforço de uma perspetiva
formativa prática nos contactos com a atividade dos tribunais, aprofundando o modelo de estágio
intercalar já existente (previsto no n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 2/2008); estudo integrado (e não
estanque) das matérias das componentes formativas geral e de especialidade, numa lógica de
interdisciplinaridade e complementaridade com as áreas da componente profissional (embora, neste
ponto, com a vantagem de significar a desnecessidade de autonomização de várias daquelas matérias,
que serão tratadas no âmbito das áreas da componente profissional, daí resultando um ganho em
termos de gestão da carga horária).
Em relação ao ano letivo do 30.º Curso, o CEJ organizou avaliação aprofundada dos Planos de
Estudo, designadamente através de Inquérito aos Auditores de Justiça, programando-se a apresentação
ao Conselho Pedagógico, em setembro, dos Planos de Estudo do 31.º Curso para os Tribunais Judiciais e
3.º Curso TAF.
DOCENTES
Em 2012, pela primeira vez na história do Centro de Estudos Judiciários foi lançado um
procedimento de seleção para magistrados docentes e estabelecido o respetivo regulamento.
Concorreram 44 magistrados para as 18 vagas a concurso.
Sendo o concurso válido para 3 anos, será aos docentes aprovados, mas não providos, que o CEJ
recorrerá para as vagas que venham a abrir.
Já em 2014, foi aberto procedimento concursal de seleção de docentes para o 3.º Curso de Juízes
para os Tribunais Administrativos e Fiscais. Concorreram 5 juízes da jurisdição administrativa e 2 juízes
da jurisdição tributária para as vagas abertas (1 docente para a jurisdição administrativa e 1 docente
para a jurisdição tributária).
O processo estará concluído em breve.
8. Fase de estágio
8.1. Magistratura Judicial
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Durante a vigência do Plano de Atividades para o ano de 2014-2015 iniciarão a formação no
estágio de ingresso os Juízes Estagiários provenientes XXX Curso Normal de Formação de Magistrados,
cujo acesso ao Centro de Estudos Judiciários ocorreu pelas vias académica e profissional, previstas na
alínea c) do art.º 5º da Lei nº 2/2008.
Centro de Estudos Judiciários
Plano de Atividades 2014-2015 14
Este período de formação destina-se a um universo potencial de 40 Juízes Estagiários que
optaram pela magistratura judicial e que obtiverem aproveitamento no 2º ciclo de formação.
Os Auditores de Justiça que sejam considerados aptos no final do 2º ciclo do curso de formação
teórico-prática serão nomeados Juízes Estagiários e graduados segundo a respetiva classificação final
para efeitos da sua colocação em tribunais judiciais, selecionados a partir da lista dos locais de formação
aprovada pelo Conselho Superior da Magistratura (art.ºs 55º e 56º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro).
O estágio de ingresso terá a duração de 12 meses, com início no dia 1 de setembro de 2014.
Na sua base estará um documento denominado “Plano Individual de Estágio” (PIE), homologado
pelo Conselho Superior da Magistratura depois de elaborado pelo Centro de Estudos Judiciários, que
acompanhará o seu desenvolvimento.
Na sua feitura serão tidos em consideração, designadamente, os relatórios de avaliação dos 1º e
2º ciclos do curso de formação e a respetiva classificação final, constituindo a ligação entre o 2.º ciclo e
o estágio de ingresso no que respeita aos objetivos de melhoria e aperfeiçoamento do novo Juiz
Estagiário.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS PARA O ESTÁGIO DE INGRESSO:
O art.º 69º da Lei nº 2/2008, de 14 de janeiro, fixa como objetivos específicos para o estágio de
ingresso:
A aplicação prática e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no curso de
formação teórico-prática;
O desenvolvimento do sentido de responsabilidade e da capacidade de ponderação na
tomada de decisão e na avaliação das respetivas consequências práticas;
O apuramento do sentido crítico e o desenvolvimento da autonomia no processo de
decisão;
O desenvolvimento das competências de organização e gestão de método de trabalho,
com relevo para a gestão do tribunal, do processo, do tempo e da agenda, bem como
para a disciplina dos atos processuais;
O desenvolvimento do sentido de responsabilidade nos termos exigíveis para o exercício
das funções da respetiva magistratura;
A construção e afirmação de uma identidade profissional responsável e personalizada.
METODOLOGIA
Para a prossecução deste conjunto de objetivos, os Juízes em regime de estágio vão exercer
todas as funções inerentes à magistratura judicial, com a assistência de Juízes Formadores mas sob
responsabilidade própria e de forma progressiva, com complexidade e volume de serviço crescentes,
Centro de Estudos Judiciários
Plano de Atividades 2014-2015 15
aprofundando e aplicando em tribunal os conhecimentos que adquiriram durante os 1º e 2º ciclos de
formação.
Pretende-se que rapidamente consigam rigor e rapidez na execução de todas as tarefas e
capacidade na gestão da agenda e do tribunal, compatibilizando a realização de julgamentos e outras
diligências com o despacho de expediente diário e a prolação atempada de sentenças e demais decisões
de fundo.
Para prossecução de tais objetivos a atividade do Juiz Estagiário centrar-se-á na realização de
julgamentos e na prolação de despachos judiciais de todo o tipo, com especial atenção à organização e
gestão do expediente diário e da agenda.
Visa-se desta forma garantir que, no final do estágio de ingresso, os Juízes Estagiários estejam
aptos, com total autonomia e responsabilidade, ao pleno e expedito exercício da função jurisdicional
num tribunal de primeiro acesso.
Constitui objetivo de idêntica importância o conhecimento e assimilação de regras éticas e
deontológicas, que permitam ao novo Juiz o exercício da magistratura com perfeita noção das
responsabilidades que assume perante a sociedade, atuando sempre com pleno sentido de
responsabilidade, isenção, imparcialidade e respeito pelos direitos fundamentais.
Todos os intervenientes nesta fase de formação têm à sua disposição, na plataforma “moodle”,
um documento versando sobre a organização e metodologia do estágio de ingresso, denominado
“Organização do Estágio de Ingresso”, e um “Guia de Boas Práticas”, onde encontrarão orientações
sobre a melhor forma de proceder em diversos aspetos da dinâmica do estágio.
O estágio decorrerá preferencialmente em tribunais de competência genérica ou, não sendo
possível, junto de tribunais de competência especializada nos quais as jurisdições cível e criminal
funcionem num mesmo edifício, por forma a permitir aos Juízes Estagiários o contacto diário ou regular
com, pelo menos, estas jurisdições.
Sem prejuízo da realização dos seus próprios julgamentos e demais diligências, pretende-se que
o Juiz Estagiário participe regularmente nos julgamentos do Tribunal Coletivo, para tomar contacto com
outras formas de condução das audiências e adquirir hábitos de trabalho conjunto com os demais
colegas de profissão.
O estágio desenvolve-se progressivamente, com complexidade e volume de serviço crescentes,
preferencialmente com a atribuição gradual a cada estagiário de determinado número de processos e
seleção dos julgamentos a realizar ao longo deste período de formação.
Os Juízes Estagiários completarão a sua formação com um estágio em tribunal ou juízo do
Trabalho, com a duração mínima de uma semana; os que forem colocados em tribunais de competência
especializada realizarão um estágio em tribunais ou juízos de Família e Crianças com a duração de 30
dias.
Todos, se as necessidades de formação o aconselharem e independentemente das características
do tribunal onde forem colocados, poderão frequentar estágios por curtos períodos noutras
competências especializadas, designadamente de instrução criminal, comércio e execuções.
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Plano de Atividades 2014-2015 16
A formação pode compreender ainda ações de formação específicas para esta fase, bem como
ações conjuntas com profissionais de outras áreas da administração da justiça.
Os Juízes Estagiários terão acesso no início do ano ao Plano de Formação Contínua para
2014/2015 e poderão elaborar o seu próprio plano individual de participação nas ações de formação aí
previstas, de acordo com as necessidades específicas de cada um, em articulação com os respetivos
Juízes Formadores e Coordenadores Distritais.
Poderão ainda ter lugar outras ações de formação, tendo por únicos destinatários os Juízes
Estagiários, visando questões específicas da atividade desses juízes nessa fase, e relativas a dificuldades
concretamente sentidas pelos mesmos.
Assim, sinalizadas pelos respetivos Coordenadores Distritais nos seus contactos com Juízes
Estagiários e formadores, questões de interesse e de relevância que mereçam ser tratadas de forma
mais coletiva (v.g. a fundamentação da matéria de facto e a impugnação da matéria de facto em
recurso), com base nessas informações poderá a Direção de Estágios determinar que tenham lugar
ações de formação segundo o método de “fóruns presenciais”.
Em tais fóruns as dificuldades sobre as matérias sinalizadas como objeto da formação serão
expostas pelos próprios Juízes Estagiários a partir das suas próprias experiências concretas; e os
convidados a presidir a tais ações serão chamados, mais que a expor sobre a matéria, a sistematizarem
as questões expostas, dando-lhes a resposta mais coerente com a prática comum dos tribunais ou
apresentando pistas de solução desses problemas.
Ainda, no final do ciclo de estágio, os Juízes Estagiários terão uma ação de formação com vista à
sua futura inserção no quadro efetivo da magistratura judicial, com informação sobre os aspetos
organizativos referente à orgânica e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura e à atividade
das inspeções judiciais.
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
O acompanhamento das atividades de formação junto da Magistratura Judicial será feito
pessoalmente pelo Coordenador de cada uma das quatro Delegações Distritais do Centro de Estudos
Judiciários, em articulação com os Juízes Formadores, de acordo com o seguinte método:
Durante o período de estágio os Juízes Estagiários introduzirão na plataforma “moodle” um
relatório mensal das atividades desenvolvidas, até ao dia 7 do mês subsequente, que também facultarão
aos respetivos Juízes Formadores.
Esse relatório mensal, cujo formulário será fornecido no início do ano, será preenchido de acordo
com os seguintes itens:
A. Julgamentos iniciados e não terminados
B. Julgamentos terminados
C. Providências cautelares
D. Despachos saneadores com enunciação dos temas da prova
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Plano de Atividades 2014-2015 17
E. Sentenças cíveis com produção de prova
F. Sentenças cíveis sem produção de prova
G. Conferências de interessados
H. Assembleias de credores
I. Primeiros interrogatórios judiciais
J. Decisões instrutórias
K. Participações em julgamentos do tribunal coletivo
L. Sentenças criminais
M. Decisões finais em recursos de contraordenação
N. Conferências de pais e outras diligências da jurisdição de família e crianças
O. Sentenças e outras decisões da jurisdição de família e crianças
P. Outros
Do relatório devem constar todos os julgamentos, diligências e decisões de fundo que o
estagiário conclua, com menção do tipo de processo e das matérias a que respeitam.
Na mesma ocasião os Juízes Estagiários deverão inserir na plataforma “moodle” dois trabalhos
que considerem relevantes, para análise por parte do Coordenador Distrital, tendo em conta,
nomeadamente, o grau de dificuldade das questões ou a extensão da investigação levada a cabo.
O Coordenador Distrital poderá, sempre que o considere necessário, solicitar a remessa de
outros trabalhos ou peças processuais de que careça.
As suas visitas aos locais de formação ocorrerão em datas ajustadas entre os Coordenadores
Distritais e os Juízes Formadores, que serão comunicadas com a antecedência possível aos Juízes
Estagiários.
Terão lugar, preferencialmente, no início do ano para uma planificação específica da distribuição
de trabalho e estágios complementares a realizar em jurisdições especializadas, seguindo-se uma
periodicidade mínima de dois meses, para garantia dum acompanhamento regular da evolução de cada
estagiário.
Sem prejuízo das deslocações periódicas, os Coordenadores Distritais estarão permanentemente
disponíveis para acompanhar e debater com os Juízes Formadores e Estagiários todos os assuntos
relativos à formação, incluindo os assuntos de natureza organizativa e pedagógica.
Aos Juízes Formadores, para além do que reportem periodicamente ao Coordenador Distrital,
serão solicitados relatórios intercalares e finais sobre o desempenho dos Juízes Estagiários a seu cargo.
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Plano de Atividades 2014-2015 18
Os Coordenadores Distritais, com base nos relatórios mensais, trabalhos facultados e de todos os
demais dados que recolham através dos contactos efetuados, designadamente por ocasião das
deslocações aos locais de estágio, fornecerão informações periódicas e finais sobre a idoneidade, o
mérito e o desempenho do magistrado em estágio.
Tais informações serão prestadas ao Diretor-Adjunto e por este ao Diretor do Centro de Estudos
Judiciários, que as transmitirá ao Conselho Superior da Magistratura.
8.2. Magistratura do Ministério Público
DESTINATÁRIOS
No período abrangido pelo plano de atividades, a partir de 1 de setembro de 2014 entrarão em
regime de estágio trinta e oito auditores de justiça que ingressaram no 30.º Curso ao abrigo do disposto
no artigo 5º da Lei nº 2/2008, de 14 de janeiro, tendo a duração de 12 meses.
PRINCÍPIOS ORIENTADORES
O artigo 71º da Lei nº 2/2008, de 14 de janeiro, estabelece que «os magistrados em regime de
estágio exercem com a assistência dos formadores, mas sob responsabilidade própria, as funções
inerentes à respetiva magistratura, com os respetivos direitos, deveres e incompatibilidades”,
desenvolvendo-se o estágio “progressivamente, com complexidade e volume de serviço crescentes».
Resultam, deste modo, como princípios orientadores fundamentais da fase de estágio de
ingresso:
Autorresponsabilização;
Dependência formativa da assistência dos Magistrados Formadores;
Igualdade estatutária tendencial com os Magistrados efetivos;
Exercício progressivo de funções, com complexidade e volume de serviço crescentes;
Dependência pedagógica do Centro de Estudos Judiciários;
Dependência do Conselho Superior do Ministério Público, em termos de gestão,
avaliação e disciplina.
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Plano de Atividades 2014-2015 19
OBJETIVOS
Nos termos do artigo 69º da Lei 2 / 2008 de 14 de janeiro são objetivos da fase de estágio os
seguintes:
a) A aplicação prática e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no curso de
formação teórico-prática;
b) O desenvolvimento do sentido de responsabilidade e da capacidade de ponderação na
tomada de decisão e na avaliação das respetivas consequências práticas;
c) O apuramento do sentido crítico e o desenvolvimento da autonomia no processo de
decisão;
d) O desenvolvimento das competências de organização e gestão de métodos de trabalho,
com relevo para a gestão do tribunal (do departamento), do processo, do tempo e da
agenda, bem como para a disciplina dos atos processuais;
e) O desenvolvimento do sentido de responsabilidade nos termos exigíveis para o exercício
das funções da respetiva magistratura;
f) A construção e afirmação de uma identidade profissional responsável e personalizada.
Tratando-se da última fase da formação inicial, importará orientar o estágio por forma a que,
uma vez concluído, o procurador adjunto em regime de estágio esteja apto para o exercício cabal das
funções de procurador adjunto numa secção de instância central ou local ou num departamento de
investigação e ação penal, no âmbito da Lei n.º 62/2013, de 26 agosto, que aprova a Lei da Organização
do Sistema Judiciário (LOSJ) e que fixa as disposições enquadradoras da reforma do sistema Judiciário.
METODOLOGIA
O estágio é realizado segundo um plano individual de estágio elaborado com base,
designadamente, no conhecimento das áreas ou matérias em que cada procurador adjunto em regime
de estágio apresente maiores lacunas ou dificuldades quer ao nível teórico, quer ao nível da exercitação
prática.
O plano individual de estágio é homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público.
Assim, para esse efeito e em cumprimento do artigo 70º, nº 3, o Centro de Estudos Judiciários
elaborou os competentes Planos Individuais de Estágio (PIE), relativos a cada um dos procuradores
adjuntos em regime de estágio, os quais foram remetidos ao Conselho Superior do Ministério Público
durante os meses de junho/julho de 2014.
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Plano de Atividades 2014-2015 20
ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
A fase de estágio, traduzindo-se numa fase de formação complementar, reveste-se de igual
importância como qualquer outra das fases anteriores e deve ser encarada como um exercício gradativo
das funções de procurador adjunto, conferindo tempo para estudar, refletir e autoavaliar esse exercício,
com a efetiva assistência de um magistrado formador.
Daí a conveniência em termos espaciais, que o procurador adjunto em regime de estágio esteja
instalado no gabinete dos respetivo(s) magistrado(s) formador(es).
O procurador adjunto em regime de estágio deve ser chamado a intervir nas diferentes áreas, de
forma diversificada e progressiva, tanto em termos de quantidade de serviço como da sua
complexidade, intervenções que deverão ser devidamente registadas.
Nas comarcas de estágio, decorrente das alterações introduzida da Lei n.º 62/2013, de 26 agosto,
que aprova a Lei da Organização do Sistema Judiciário (LOSJ), o tempo de permanência em cada uma
das jurisdições será definido caso a caso, em função da sua importância relativa na atividade futura do
procurador adjunto em regime de estágio, das necessidades de formação deste e das características da
própria comarca.
A fase de estágio deve ser orientada de acordo com o mencionado plano individual de estágio
por forma a que a progressiva integração de cada procurador adjunto em regime de estágio no exercício
das funções de procurador adjunto seja adequada ao seu nível de conhecimentos, adestramento e
desembaraço na prática judiciária, o que implicará um acompanhamento de proximidade quer dos
magistrados formadores, quer do Coordenador Regional.
O procurador adjunto em regime de estágio deve, tendencialmente, ter serviço genericamente
distribuído, em quantidade e complexidade adequados à capacidade já demonstrada, a qual deve ser
objeto de acréscimo progressivo ao longo do período de estágio de ingresso – responsabilizando-se,
assim, pela direção e/ou acompanhamento, pelo despacho dos processos que lhe foram atribuídos e
realização ou participação nos respetivos atos processuais, sem prejuízo de, em face da observação do
trabalho desenvolvido, lhe poder ser determinado o despacho pontual de outros ou a realização pontual
de certas diligências processuais que se mostrem adequadas a uma mais completa e abrangente
formação.
Os magistrados formadores farão a verificação do trabalho executado pelo procurador adjunto
em regime de estágio, de forma ajustada aos objetivos traçados no plano individual de estágio e ao
conhecimento que vai tendo do procurador adjunto em regime de estágio, devendo incentivá-lo e
apoiá-lo na adoção das suas próprias posições, desde que se mostrem sensatas e devidamente
fundamentadas, mesmo que não coincidam com a(s) do(s) magistrado(s) formador(es), que, contudo,
lhe deve dar a conhecer o seu ponto de vista, para que a decisão daquele seja assumida de forma
completamente esclarecida e refletida.
O procurador adjunto em regime de estágio participará igualmente, assistido pelo respetivo
formador, nos turnos de serviço (seja de serviço urgente, de despacho de expediente, de fins de semana
ou férias judiciais), no atendimento ao público, nos contactos com os órgãos de polícia criminal,
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Plano de Atividades 2014-2015 21
comissões de proteção de crianças e jovens e outras entidades cuja atividade se relacione com as
competências do Ministério Público.
Igualmente deve acompanhar os magistrados formadores nas reuniões de trabalhos ao nível dos
Coordenadores das comarcas e das diversas áreas de intervenção ou mesmo da Procuradoria
Distrital/Regional.
Especial preocupação deve merecer as questões respeitantes à integração funcional
(compreensão prática do estatuto e da estrutura orgânica do Ministério Público), ao relacionamento
com os outros profissionais do foro, à postura profissional, à organização e controlo dos serviços e à
auto-organização e método de trabalho.
O procurador adjunto em regime de estágio poderá ser chamado a ter participação ativa, em
atividades de tratamento, análise e reflexão sobre aspetos selecionados da prática judiciária em que
estejam inseridos, que serão dirigidas por diretores e docentes do Centro de Estudos Judiciários.
Os magistrados formadores devem informar de imediato o respetivo Coordenador Regional
quando se verifique alguma situação anómala do foro ético ou disciplinar ou de não aproveitamento ou
desinteresse por parte de qualquer procurador adjunto em regime de estágio.
Os Coordenadores Regionais prestarão, duas vezes por ano, informação sobre a idoneidade, o
mérito e o desempenho de cada procurador adjunto em regime de estágio, que o(a) Diretor(a) do
Centro de Estudos Judiciários transmitirá ao Conselho Superior do Ministério Público.
AÇÕES ESPECÍFICAS DE ÍNDOLE FORMATIVA
No decurso do estágio serão organizadas e levadas a efeito visitas e ações de índole formativa,
percorrendo matérias e entidades relacionadas de forma estreita com a atividade da magistratura do
Ministério Público.
Dando cumprimento ao disposto no artigo 70º/4/a)/5 da Lei nº 2/2008, de 14/1, o Centro de
Estudos Judiciários desenvolverá, nos momentos pedagogicamente adequados e realista e
logisticamente realizáveis, as ações específicas de formação.
Neste quadro, atempadamente, o Centro de Estudos Judiciários remeterá à consideração do
Conselho Superior do Ministério Público as propostas respetivas e, nesse contexto, se articulará com
aquele Conselho, como impõe o nº 5 da supracitada norma legal.
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Plano de Atividades 2014-2015 22
9. Novos concursos para auditores de justiça
O CEJ prevê para 2015 a abertura de novos cursos de formação para a magistratura judicial,
ministério público e tribunais administrativos e fiscais
De acordo com o solicitado pelos Conselhos Superiores, o Centro de Estudos Judiciários procedeu
à previsão no orçamento para 2015 dos seguintes concursos, a lançar logo que devidamente
autorizados:
Curso de formação para auditores de justiça da magistratura judicial e da magistratura
do Ministério Público
Curso de formação para auditores da magistratura judicial dos Tribunais Administrativos
e Fiscais
Acrescem os custos com a organização dos respetivos concursos.
Embora a decisão de abrir os respetivos concursos caiba ao Governo, através do Ministério da
Justiça, é necessário prever desde já os meios necessários que tornem possível a respetiva realização.
10. O CEJ como centro de recursos
Decorre do Plano Estratégico o projeto de criar um centro de recursos ao dispor dos Conselhos
Superiores, mas também da Ordem dos Advogados e de outras instituições de formação jurídica.
Para 2014-2015 estão já previstas, neste domínio, ações de formação a realizar por associações
de magistrados no CEJ e utilizando a estrutura criada, designadamente para a transmissão das sessões
por videoconferência, bem como ações de formação da Rede de Formação Judiciária Europeia e da
Academia de Direito Europeu, entre outras entidades.
As metodologias utilizadas pelo CEJ foram consideradas pela Rede de Formação Jurídica Europeia
(EJTN) como inovadoras e de excelência (estudo “Study on Best Practices In Training Judges and
Prosecutors”, realizado pela EJTN e financiado pela Comissão Europeia).
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Plano de Atividades 2014-2015 23
10.1. Publicações
Concluíram-se ao longo do ano de 2014-2015 várias publicações, de entre as quais livros digitais,
dossiers de formação e outros materiais de apoio à formação 28 e-books referentes às várias
jurisdições, designadamente:
- Cível:
Caderno I O Novo Processo Civil: Contributos da doutrina para a compreensão do Novo
Código de Processo Civil (2ª Edição)
Caderno II O Novo Processo Civil: Contributos da doutrina no decurso do processo
legislativo, designadamente à luz do anteprojeto e da Proposta de Lei n.º 113/XII
Caderno III O Novo Processo Civil: Trabalhos elaborados pelos Auditores de Justiça do
30.º Curso de Formação de Magistrados do Centro de Estudos Judiciários
Caderno IV O Novo Processo Civil: Impactos do Novo CPC no Processo do Trabalho (2.ª
edição)
Responsabilidade Civil do Estado
- Família e Crianças:
O Divórcio
A Tutela Cível do Superior Interesse da Criança – Tomo I
A Tutela Cível do Superior Interesse da Criança – Tomo II
Direito Internacional da Família I
- Penal:
Violência Doméstica – Avaliação e Controlo de Riscos
Tomo I – Criminalidade Económico-Financeira: Temas de Teoria Geral do Direito Penal
na Criminalidade Económico-Financeira
Tomo II – Criminalidade Económico-Financeira: Crimes em especial
Tomo III – Criminalidade Económico-Financeira: A obtenção e a valoração da prova na
Criminalidade Económico-Financeira
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Plano de Atividades 2014-2015 24
- Trabalho e Empresa:
Reconvenção e Compensação de Créditos. Saneamento e Condensação (no processo
declarativo comum laboral)
Retribuição e Outras Atribuições Patrimoniais
Acidentes de trabalho e doenças profissionais. Introdução
Contrato de Trabalho a Termo
Trabalho subordinado e trabalho autónomo: presunção legal e método indiciário
O Contrato de Trabalho no contexto da Empresa, do Direito Comercial e do Direito das
Sociedades Comerciais
A Cessação do Contrato de Trabalho – aspetos procedimentais e processuais (2.ª edição)
Direitos fundamentais e de personalidade do trabalhador (2.ª edição)
A Cessação do Contrato de Trabalho: Aspetos Substantivos
Contraordenações laborais (2.ª edição)
O Tempo de Trabalho
- Administrativo e Fiscal:
Direito Administrativo
- Outras:
Cadeia do Limoeiro – Da Punição dos Delinquentes à Formação dos Magistrados
Comunicar a Justiça. Retórica e Argumentação
Tomo I – Ética e Deontologia Judiciária – Fontes Nacionais, Internacionais e Códigos de
Conduta
Tomo II – Ética e Deontologia Judiciária – Coletânea de textos
5 guias práticos, nomeadamente:
- Custas Processuais (2.ª edição)
- Guia de Gestão de Recursos Orçamentais, Materiais e Tecnológicos
- Guia de Orçamento e Contabilidade dos Tribunais
- Guia Prático – Novo Processo de Inventário
- Guia Prático do Divórcio e das Responsabilidades Parentais - 2ª ed.
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Plano de Atividades 2014-2015 25
Está prevista para breve a conclusão dos seguintes materiais de formação para magistrados
judiciais e do Ministério Público e outros profissionais do direito:
Propriedade Intelectual (com a colaboração do Instituto Nacional de Propriedade
Industrial, Secretaria de Estado da Cultura, Organização Europeia de Patentes e Instituto
Europeu das Marcas)
Direito da concorrência (com a Autoridade da Concorrência)
Este é um dos reflexos da metodologia de formação jurídica e judiciária, eminentemente prática,
mas sempre assente em parcerias para o saber e o saber fazer, no conhecimento rigoroso da realidade
empírica e na avaliação científica e técnica dos materiais produzidos.
Em especial e quanto a novos diplomas legislativos (tal como foi feito quanto ao novo Código de
Processo Civil), propõe-se um modelo formativo comum a outros profissionais do direito.
MANTÉM-SE A TIPOLOGIA DAS PUBLICAÇÕES ON-LINE
Guias práticos
Manuais
Cursos
Bases de dados
Vídeo-gravação das ações de formação contínua e respetivo dossier de formação
Livros digitais (E-books)
Fórum CEJ
Publicações periódicas impressas
No ano de 2014 será possível recuperar o atraso nas publicações periódicas:
Revista do CEJ
Prontuário de Direito do Trabalho
Vai iniciar-se a publicação de:
As Conferências do Centro de Estudos Judiciários
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Plano de Atividades 2014-2015 26
O CEJ foi contactado por diversos editores interessados na publicação dos seus e-books em
formato papel. Durante o ano letivo 2014-2015, será decidido se, ao lado da publicação digital gratuita e
de acesso universal, o CEJ deve também publicar em papel estes elementos.
PRINCIPAIS GUIAS, CURSOS E MANUAIS CUJA CONCRETIZAÇÃO SE PREVÊ PARA 2014-2015
Violência doméstica: Manual de formação para magistrados (com a CIG)
Tráfico de seres humanos: Manual de formação para magistrados (com a CIG)
Cibercriminalidade: Manual de formação e Manual de procedimentos
Guia do Reenvio Prejudicial (2.ª edição)
Guia dos concursos, cúmulos e descontos
Ética e Deontologia Judiciária, caderno III
Jurisprudência selecionada dos Tribunais superiores, CSM, CMTAF e CSMP em matéria
disciplinar
NOVOS LIVROS DIGITAIS E OUTRAS PUBLICAÇÕES
Ao longo das próximas semanas serão concluídos livros digitais e outros materiais
correspondendo ao plano de formação 2013-2014.
Interessa sublinhar a originalidade de alguns destes elementos, que vão marcar a formação
jurídica e judiciária avançada, especialmente:
Novo código do processo nos tribunais administrativos
Novo código das expropriações
Ainda como exemplos destes materiais formativos, na sequência das parcerias estabelecidas e
dos colóquios realizados, serão concluídos:
Comunicar a justiça. Guia de boas práticas dos tribunais na relação com a comunicação
social
Confiança na Justiça (livro com o ICS e o European Social Survey)
Manual de Ética para os Tribunais
Gestão processual – o novo mapa judiciário, o juiz presidente e o magistrado do
Ministério Público coordenador
Estado de direito e direitos fundamentais: a concretização dos direitos fundamentais
pelos tribunais
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Plano de Atividades 2014-2015 27
Transmissão de estabelecimento
O divórcio
Criminalidade económico-financeira (tomos I, II e III)
Violência doméstica
O assédio no trabalho
O contrato de trabalho temporário
Direito Bancário
11. Projetos de investigação
Na continuidade do Plano de Atividades para 2013-2014, encontram-se em desenvolvimento os
seguintes projetos de investigação:
11.1. Uma nova metodologia de elaborar sumários e análise
de jurisprudência
Inspirado no modelo anglo-saxónico de análise de jurisprudência, centrado também na questão
de facto e no seu enquadramento jurídico, foi desenvolvida com os auditores de justiça do 30.º curso
um novo modelo de tratamento da jurisprudência. Em especial, pretende-se cultivar uma nova
metodologia de análise da jurisprudência que permita captar a essência do método judiciário.
Uma primeira publicação será disponibilizada em breve e esta metodologia será aperfeiçoada
para aplicação aos 31.º Curso TJ e 3.º Curso TAF.
11.2. Danos não patrimoniais
É sabido que um dos problemas mais comuns com que se defrontam os tribunais portugueses é
constituído pela avaliação dos danos não patrimoniais. Em 2013 o CEJ dedicou a este tema uma
importante ação de formação contínua, estando os elementos disponíveis na sua página,
designadamente com a identificação criteriosa da jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça e do
Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (http://elearning.cej.mj.pt/course/view
.php?id=87&username=guest).
Centro de Estudos Judiciários
Plano de Atividades 2014-2015 28
Compreendendo as dificuldades que se colocam perante temas difíceis como o dos critérios de
fixação da indemnização por danos não patrimoniais, designadamente do dano morte, o CEJ iniciou um
projeto de investigação com a Fundação Francisco Manuel dos Santos sobre os danos não patrimoniais
na jurisprudência portuguesa. Pretende-se realizar um levantamento rigoroso da jurisprudência
portuguesa, nas três instâncias, especialmente em relação a duas problemáticas: os valores de
indemnização e os critérios seguidos para esta fixação. Com o contributo de diferentes perspetivas – o
direito internacional e constitucional dos direitos do homem, a filosofia do direito, a law and economics
– pretende-se apresentar soluções possíveis de resposta a estas questões, inspiradas no estudo da
legislação e jurisprudência de outros Estados.
Quanto ao estado deste projeto, assinala-se:
O Protocolo foi assinado e a equipa de investigadores foi selecionada pela Fundação, a
qual assegura o pagamento dos encargos. A investigação terá lugar ao longo do ano
letivo 2014-2015.
11.3. Memória da Justiça (continuação)
Em continuidade com estudos produzidos no CEJ desde há muitos anos, pretende-se sedimentar
o projeto Memória da Justiça e torná-lo acessível a toda a comunidade jurídica. Este projeto de
investigação e de estudo assente nas seguintes fases e metodologias:
Primeira parte: histórias de vida de magistrados.
Objeto e método: recolha da memória de antigos magistrados portugueses, através de
entrevistas recolhidas em vídeo.
Resultado pretendido: série de documentários, contendo as entrevistas. Construção de
modelos de comportamento e de decisão, para reflexão dos magistrados atuais e dos
auditores de justiça.
Projeto final: narrativa da história da justiça depois de 1974.
Estes estudos serão desenvolvidos em paralelo com o projeto de roteiro teórico de um Museu da
Justiça.
O CEJ realizou um colóquio sobre a História da Justiça, o qual será objeto de divulgação
brevemente e, ainda, dará origem a uma publicação digital específica. O CEJ irá igualmente começar a
disponibilização das gravações do projeto Memória da Justiça, de modo a permitir melhores
conhecimentos da história judiciária contemporânea.
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Plano de Atividades 2014-2015 29
11.4. Curso - Administrar a Justiça: Função, Ética,
Deontologia
Ao longo do ano letivo 2014-2015, o CEJ vai organizar um curso, também integrado no plano de
estudos do 31.º Curso TJ e do 3.º Curso TAF, sobre Função, Ética e Deontologia dos magistrados.
11.5. Formação de Formadores nos Tribunais
Atento o disposto no art.º 89.º, da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, e a nova organização do
sistema judiciário, o CEJ vai organizar ações específicas para os formadores nos Tribunais, da
magistratura judicial e do Ministério Público.
Foram aprovados e divulgados na página do CEJ os Guias de Procedimentos adaptados para a
formação de Auditores de Justiça (2.º Ciclo) e Magistrados em Regime de Estágio, assim dando corpo à
mencionada política de transparência de procedimentos.
11.6. Outros projetos
Ao longo do ano de formação 2014-2015 o CEJ pretende continuar os estudos histórico-jurídicos
que permitam apresentar uma memória descritiva do projeto de instalação de um Museu da Justiça no
edifício da Boa Hora.
Iniciaram-se os contactos para a realização de projetos comuns com a direção do futuro Museu
Resistência e Liberdade, a instalar no edifício do Aljube, em Lisboa.
12. Tribunais e cidadania
12.1. Formação para intérpretes de língua gestual
Em conclusão do primeiro processo de formação para intérpretes de língua gestual, organizado
em colaboração com a Secretaria Geral do Ministério da Justiça, o Instituto Nacional de Reabilitação e a
Federação Portuguesa das Associações de Surdos, um Curso de Formação para Intérpretes de Língua
Gestual Portuguesa, no âmbito do Protocolo de Cooperação entre o Ministério da Justiça e a Federação
Portuguesa das Associações de Surdos.
O CEJ vai publicar um “gestuário” jurídico e um “Guia de Boas Práticas para o relacionamento do
magistrado com as pessoas surdas”.
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Plano de Atividades 2014-2015 30
Pretende-se continuar a formar ao longo de 2014-2015 intérpretes de Língua Gestual
Portuguesa, por forma a habilitá-los à colaboração necessária com o judiciário, designadamente
conferindo-lhes formação em matéria de organização judiciária e dos procedimentos judiciais no âmbito
das várias jurisdições (cível, penal, família e crianças, laboral e administrativa/fiscal), preparando-os para
as várias previsíveis situações em que possam ter de intervir.
12.2. Manual de Ética para os Tribunais
O CEJ continua os estudos tendentes à elaboração de um Manual de Ética para os Tribunais. Foi
criada uma equipa de prestigiados magistrados, advogados e filósofos que aconselhe os temas e as
estratégias para a preparação de um manual de ética para os tribunais, e publicados os primeiros
volumes de uma obra documental.
Este projeto, inserido igualmente na formação inicial, será a base para a organização de ações de
formação desconcentradas, tal como solicitado pelos Conselhos Superiores e pela Ordem dos
Advogados
As publicações já disponíveis são: “I – Ética e Deontologia: Fontes Nacionais, Internacionais e
Códigos de Conduta; II – Coletânea de textos (CEJ), 2014”.
Em breve será disponibilizado o volume III, centrado na jurisprudência disciplinar dos Tribunais
superiores e dos Conselhos Superiores.
12.3. Formação de jovens para a cidadania e o Direito
Encontra-se em curso, com o Instituto Padre António Vieira, o projeto Justiça para todos.
Objetivo: explicar o funcionamento da justiça a jovens. Em especial, sensibilizar os jovens
delinquentes para as questões da justiça e para a sua própria responsabilidade jurídica.
Durante o ano letivo de 2014-2015 serão disponibilizados os primeiros materiais formativos e
organizadas ações de formação especialmente dirigidas a jovens do ensino secundário.
12.4. Museu da Justiça
Encontra-se em curso o projeto Museu da Justiça.
Objetivo: identificação do património da justiça portuguesa e criação, com outras instituições da
justiça e do Estado, designadamente Arquivos e Bibliotecas nacionais, de um inventário do património
da justiça, tendo em vista o projeto de instalação de um Museu da Justiça.
Em simultâneo, projeta-se a realização de conferências e de outros eventos de história judiciária.
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Plano de Atividades 2014-2015 31
Este projeto será desenvolvido em parceria com a Rede Ibero-americana de Investigadores de
História Judiciária.
Para além da exposição e conferência, “Cadeia do Limoeiro – Da Punição dos Delinquentes à
Formação de Magistrados”, cujo catálogo está disponível on-line, o CEJ realizou em 2014 colóquios
sobre a «História da Justiça: do Estado Novo à Democracia Constitucional», pretendendo publicar estas
conferências durante o ano letivo 2014-2015.
13. Cursos de direção de comarcas
Na sequência da realização e conclusão dos primeiros cursos de direção de comarcas, o CEJ
iniciou a publicação de alguns dos materiais formativos considerados com maior importância prática
para Presidentes, Magistrados Coordenadores e Administradores de Comarca. Foi assim iniciada a
coleção Direção de Comarcas e publicados dois Guias relevantes:
Guia de Orçamento e Contabilidade dos Tribunais,
Guia da Gestão de Recursos Orçamentais, Materiais e Tecnológicos.
Na sequência destes serão publicados outros títulos, designadamente incidentes sobre os
poderes do juiz presidente e do magistrado coordenador no domínio da gestão processual.
O CEJ estará disponível para organizar novos cursos de formação, de acordo com as orientações
que venham a ser adotadas pelo Ministério da Justiça, em articulação com os Conselhos Superiores.
O CEJ mantém acessíveis na sua plataforma de formação – com acesso mediante autenticação –
os materiais formativos correspondentes a todas disciplinares do curso, a saber:
Gestão de recursos humanos e liderança
Gestão de recursos humanos
Gestão de recursos humanos na justiça
Estatutos da magistratura judicial e do Ministério Público
Estatuto dos funcionários
Lideranças nas organizações: desenvolvimento de competências e de autonomia e gestão de equipas
Gestão de recursos orçamentais, materiais e tecnológicos
Direito orçamental
Organização do orçamento
Execução e acompanhamento
Fiscalização e regime sancionatório
Infrações
Análise de indicadores de eficiência
(cont.)
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Plano de Atividades 2014-2015 32
(cont.)
Informação e conhecimento
Recursos informáticos da justiça
Segurança
Acesso à comunicação e informação externa
Plano de comunicação
Relação com os media
Qualidade, inovação e modernização
Princípios de qualidade
Avaliação da qualidade
Gestão das reclamações
Componentes de formação específicas (presidente e magistrado coordenador de comarca)
Organização do sistema judicial e administração do tribunal
Constituição e justiça
A justiça nos grandes textos internacionais
Organização judiciária
Organização do tribunal e das unidades orgânicas
Gestão do tribunal e gestão processual
Fluxos processuais
Contingentação e distribuição dos processos
Boas práticas
Orientações do CSM e do CSMP
Gestão do inquérito criminal
Atendimento ao público
Simplificação e agilização processuais
Orientações do CSM e do CSMP
Medidas de simplificação
Instrumentos de agilização processual
Avaliação e planeamento
Definição de objetivos e de métodos de trabalho
Indicadores de volume processual
Planeamento de recursos humanos
Elaboração de planos anuais e plurianuais
Planeamento da formação profissional
Elaboração de relatórios de atividades
Componentes de formação específica (administrador judiciário)
Gestão de recursos humanos e liderança
SIADAP
Gestão por objetivos
Atendimento ao público
Orçamento e contabilidade dos tribunais
Regras orçamentais na justiça
Orçamentos privativos
Regras de gestão
Higiene e segurança no trabalho
Fundamentos da Higiene e Segurança
Fatores que afetam a Higiene e Segurança
Acidentes de Trabalho
As Perdas de Produtividade e Qualidade
Segurança do Posto de Trabalho
Higiene e Condições do Posto de Trabalho
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Plano de Atividades 2014-2015 33
14. Formação de administradores de insolvência
O Centro de Estudos Judiciários organiza a formação de novos administradores judiciais tendo
celebrado os protocolos necessários com entidade apta a organizar estágio ao abrigo do n.º 1 do artigo
8º da Lei n.º 22/2013, de 26 de fevereiro, com a associação mais representativa dos administradores
judiciais, bem como com quaisquer outras entidades públicas ou privadas chamadas a colaborar na
organização do mesmo.
Tendo em vista garantir a regularidade da abertura e do decurso do estágio, decorre da lei o
Centro de Estudos Judiciários assume, na medida do estritamente necessário para o efeito, e até à
conclusão do mesmo, as funções cometidas à entidade responsável pelo acompanhamento, fiscalização
e disciplina dos administradores judiciais, com as adaptações que se revelem necessárias.
Durante o ano letivo 2014-2015 o CEJ vai iniciar a formação teórica, basicamente à distância, e
assegura:
A coordenação dos estágios junto de patrono nomeado pelo CEJ.
A realização de exame específico.
15. Plano de Formação Contínua
15.1. Preocupações centrais na organização das ações de
formação
A primeira orientação seguida na preparação do Plano de Formação foi a de dar cumprimento às
solicitações dos Conselhos Superiores.
A seleção dos temas das ações de formação foi feita após audição do Conselho Superior da
Magistratura, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e do Conselho Superior do
Ministério Público, bem como da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, da Associação dos
Magistrados da Jurisdição Administrativa e Fiscal de Portugal e do Sindicato dos Magistrados do
Ministério Público.
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Plano de Atividades 2014-2015 34
Foram ainda ouvidas outras pessoas e entidades, designadamente juízes e responsáveis
portugueses em tribunais e organizações internacionais, os quais transmitiram as suas preocupações e
ideias nomeadamente quanto à incidência de recursos nos tribunais internacionais e tribunais
superiores portugueses.
Existe a preocupação de não repetir ações anteriormente realizadas e de consagrar o CEJ como
instituição de formação no domínio dos novos diplomas legislativos.
Pretende ainda contribuir-se, através do Plano de Formação Contínua, para a conjugação de
distintas áreas do CEJ até agora claramente separadas, especialmente a formação inicial e a formação
contínua.
Seguindo a experiência da execução do Plano de Atividades de 2012-2013 e de 2013-2014, as
estratégias formativas assentam nos seguintes eixos:
Preparação de dossiers de formação e utilização da página do CEJ como instrumento de
divulgação dos elementos formativos
Audição prévia dos magistrados inscritos quanto às questões e preocupações que
pretendem ver resolvidas: estabeleceu-se o procedimento a cumprir na preparação de
cada ação de formação, assente no diálogo com os magistrados inscritos, os quais são
consultados previamente, por e-mail, acerca das questões práticas que pretendem ver
debatidas durante a ação
Orientação ao caso
Definição de um modelo formativo próprio, profissional e não académico
Conjugação de saberes. Em especial, reforça-se a colaboração de profissionais cuja
atividade profissional caracteriza o pluralismo social. Engenheiros, arquitetos, médicos,
enfermeiros, entre outros profissionais, são assim chamados a colaborar nas ações de
formação para magistrados
Continua a aposta nas novas tipologias de formação à distância, designadamente as ações por
videoconferência e as vídeo-gravações das ações de formação, as quais constituem já uma promissora
biblioteca digital.
Para este efeito, foi definido um modelo de organização e apresentação dos materiais formativos
– modelo que será aplicado aos diversos tipos de produtos formativos: vídeos, livros digitais,
publicações em papel e na Internet.
15.2. Aspetos gerais
O Plano Anual de Formação Contínua visa, nos termos do n.º 1 do artigo 73º da Lei n.º 2/2008, de
14 de janeiro, «o desenvolvimento das capacidades e competências adequadas ao desempenho
profissional e à valorização pessoal, ao longo da carreira de Magistrado, nomeadamente:
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Plano de Atividades 2014-2015 35
A atualização, o aprofundamento e a especialização dos conhecimentos técnico-jurídicos
relevantes para o exercício da função jurisdicional
O desenvolvimento dos conhecimentos técnico-jurídicos em matéria de cooperação
judiciária europeia e internacional
O aprofundamento da compreensão das realidades da vida contemporânea, numa
perspetiva multidisciplinar
A sensibilização para novas realidades com relevo para a prática judiciária
O aprofundamento da análise da função social dos Magistrados e o seu papel no âmbito
do sistema constitucional
A compreensão do fenómeno da comunicação social, no contexto da sociedade de
informação
O exame de temas e questões de ética e deontologia profissionais, de forma a
proporcionar a aproximação e o intercâmbio de experiências individuais entre os
diversos agentes que interagem na administração da justiça e um eficiente
relacionamento pessoal e interinstitucional
Uma cultura judiciária de boas práticas
15.3. Orientações para a definição de um modelo pedagógico
e de comunicação
A experiência recolhida nos últimos anos permite retirar as seguintes conclusões, também
evidenciadas pelos Conselhos Superiores:
É necessário evitar a organização de demasiadas ações de formação contínua
É conveniente, na medida do possível, realizar mais ações descentralizadas, à imagem
do modelo adotado para a formação no novo processo civil
Quanto à localização das ações de formação, continuará a privilegiar-se a realização de sessões
nos grandes centros urbanos.
Vai apostar-se na realização de sessões por videoconferência para os tribunais, de modo a
permitir que os magistrados possam conjugar a atividade profissional com a formação. Será divulgada
uma lista dos locais abrangidos com a abertura de inscrições para cada ação de formação.
Para este efeito, mantêm-se as parcerias existentes, designadamente com a DGAJ, IGFEJ, Justiça
TV, FCCN e Google.
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Plano de Atividades 2014-2015 36
Vai igualmente apostar-se na utilização dos meios de formação à distância, de modo a facilitar a
autoformação e a conjugação entre a vida particular e as necessidades de formação.
O modelo de formação adotado será, assim, baseado quer em dossiers de formação prévios a
cada ação (com jurisprudência, legislação e outros elementos documentais relevantes), quer numa
escolha criteriosa e variada de formadores.
Nessa escolha, em especial, vai continuar a privilegiar-se a preocupação em trazer ao CEJ
magistrados dos tribunais superiores e em associar académicos de grande mérito.
Continuar-se-á o caminho prosseguido nos últimos dois anos, utilizando a página do CEJ como
repositório científico dos textos, apresentações e outros documentos relativos a cada uma das ações de
formação.
Em especial, tomam-se em consideração os seguintes elementos:
Visualizações da página do CEJ, designadamente a partir dos países de língua oficial
portuguesa;
Descarregamentos de Guias Práticos, e-books, Dossiers de Formação e outros elementos
constantes da página do CEJ.
Projeta-se a conclusão de diversos livros digitais, correspondentes às mais importantes ações de
formação realizadas durante o anterior e no novo Plano de Formação.
Utilizam-se os recursos existentes do IGFEJ, DGAJ e FCCN, com significativas poupanças e ganhos
acrescidos de eficiência e qualidade.
15.4. Termos de referência e justificação
Algumas das preocupações a ter na preparação das ações de formação encontram-se
contempladas em regulamentos internos relativos à sua criação, nomeadamente:
Evitar o desperdício da experiência e do conhecimento, de tal modo que, como acima
referido, todos os documentos, apresentações, estatísticas e jurisprudência recolhidos
para uma ação de formação serão objeto de avaliação sistemática tendo em vista a
elaboração de livros digitais ou em papel;
Contribuir para uma reflexão que conjugue os saberes e competências especializadas de
outras instituições públicas, quer do Ministério da Justiça quer dos tribunais,
beneficiando ainda do aconselhamento de portugueses em exercício de funções em
organizações internacionais;
Contribuir para fornecer aos magistrados elementos que possam ser relevantes para a
decisão, designadamente a jurisprudência dos tribunais superiores portugueses e dos
tribunais internacionais;
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Plano de Atividades 2014-2015 37
As ações de formação presencial serão gravadas e os vídeos disponibilizados
conjuntamente com o dossier de formação a todos os magistrados.
Esta informação, para credibilização da função e dos magistrados, deve estar acessível e
deve igualmente permitir-se aos não magistrados o acesso a estas iniciativas – exceto
quando, pela natureza das questões a estudar, tal não seja recomendável.
Potenciar a elaboração de minutas de despacho e padronizar, sempre que conveniente,
os procedimentos, com potenciais ganhos de eficiência.
Definiu-se a seguinte metodologia para a preparação do dossier de formação, completado antes
de cada ação: Direito europeu e jurisprudência dos seus órgãos; Jurisprudência do TEDH e de outras
instituições internacionais dos direitos do homem; Jurisprudência do Tribunal Constitucional
selecionada; Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça selecionada; Estatísticas da justiça (se
aplicável); Estudos e informações de outras instituições de referência – reguladores, etc. (se aplicável).
Neste sentido, o reforço da formação no direito europeu – tanto na sua vertente processual
como na sua vertente substantiva – será uma preocupação primeira dos programas formativos do CEJ.
Entre estas inovações, sublinha-se as intervenções e vídeo-gravações de fora de Portugal, de que
é exemplo a intervenção do juiz português do TEDH em sessão de formação sobre a jurisprudência
daquele tribunal.
O caráter pioneiro das metodologias utilizadas foi reconhecido pela Rede de Formação Judiciária
Europeia como modelo a utilizar futuramente em ações da Rede.
15.5. Formação presencial
Apesar da disponibilidade manifestada junto dos Conselhos Superiores, não foi possível concluir
uma alteração da tipologia de ações e sua efetiva avaliação.
Foi colocada aos Conselhos Superiores e consta do Plano Estratégico a possibilidade de introduzir
mecanismos de avaliação no final de cada ação de formação, de modo a distinguir de modo claro a
simples presença em ações de formação dos diplomas de aproveitamento. No entanto, a alteração do
sistema de acreditação das ações de formação contínua organizadas pelo CEJ só avançará com o
consenso dos Conselhos Superiores.
A inscrição nas ações de formação será aberta a todos os magistrados, independentemente da
respetiva jurisdição.
De outro lado, o CEJ voltou a reiterar a sua disponibilidade junto do Conselho Superior da
Magistratura para definir o perfil dos cursos de formação especializada.
Dando continuidade à aposta feita pelo CEJ nos últimos anos, as ações de formação contínua
presenciais – com exceção para as ações de formação da Tipologia D, pelo caráter de workshop que têm
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Plano de Atividades 2014-2015 38
- serão alvo de transmissão por videoconferência para diversos locais/ Tribunais do País, por forma a
minimizar os efeitos da deslocação dos Magistrados para fora dos Tribunais onde exercem funções, sem
o consequente prejuízo de agenda e despesas para o Estado.
Tipo A – Colóquios, 1 dia
Tipo B – Seminários, 2 dias
Tipo C – Cursos de Especialização, 3 a 5 dias
Tipo D – Workshops, Ateliês
Tipo E – Cursos on-line
Circunstâncias supervenientes poderão levar a eventuais alterações de datas e locais de
realização das ações de formação contínua elencadas no Plano de Formação.
15.6. Vagas
As vagas são definidas para cada ação de formação, por magistratura, dentro de cada uma das
tipologias apresentadas e surgem por local onde a ação de formação será realizada, e, bem assim, para
cada local onde poderá haver receção por videoconferência.
15.7. Inscrições
Conforme o artigo 77º da Lei nº 2/2008, de 14 de janeiro, Os Magistrados que pretendam
participar nas atividades de formação requerem a respetiva autorização aos Conselhos Superiores da
Magistratura, dos Tribunais Administrativos e Fiscais e do Ministério Público, até ao dia 30 de setembro.
As inscrições de Magistrados nas ações de formação previstas no Plano de Formação Contínua do
Centro de Estudos Judiciários para 2014-2015 decorrerão de acordo com os prazos que vierem a ser
estipulados por cada Conselho Superior.
Os Juízes e os Magistrados do Ministério Público deverão inscrever-se através do preenchimento
de formulário on-line a ser disponibilizado pelo Conselho Superior da Magistratura e pela Procuradoria-
Geral da República, respetivamente.
Os Juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais deverão preencher a ficha de inscrição divulgada
pelo CEJ e remetê-la ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, no prazo fixado.
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Plano de Atividades 2014-2015 39
Considerando os distintos locais para os quais poderá haver transmissão à distância de cada uma
das ações de formação, as inscrições deverão ser feitas com a indicação do local onde os participantes
pretendem assistir, tendo por base as orientações específicas dadas pelos respetivos Conselhos
Superiores nesta matéria.
Terminado o prazo de inscrições, cada um dos Conselhos Superiores informará o CEJ das
autorizações concedidas e este, por sua vez, dará conhecimento aos interessados das ações que estão
autorizados a frequentar, sem prejuízo das comunicações efetuadas por cada Conselho Superior.
As inscrições dos restantes profissionais e não profissionais decorrerão aquando da divulgação do
programa detalhado de cada ação de formação contínua, de acordo com metodologia a divulgar
oportunamente.
Juízes Conselheiros e Juízes Desembargadores poderão inscrever-se para qualquer das ações de
formação contínua, junto do CEJ, após a divulgação do respetivo Programa.
O Centro de Estudos Judiciários, a pedido do interessado, certificará a frequência nas ações de
formação contínua.
15.8. Ações de Formação por Tipologia
15.8.1. Ações de Formação Contínua Tipo A – Colóquios de 1 dia
15.8.1.1 Metodologia
Conferências de um dia, seguidas de debate entre os participantes ou intervenções de fundo e
mesas temáticas, com abordagem de matérias e ou questões previamente recolhidas junto dos Juízes e
Magistrados do Ministério Público inscritos.
15.8.1.2 Destinatários
As ações de formação contínua Tipo A são, na sua maioria, destinadas a Juízes, Magistrados do
Ministério Público e a outros profissionais da área forense.
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Plano de Atividades 2014-2015 40
Quadro das Ações de Formação Contínua Tipo A
Tipologia e nome da AFC
A1 Tráfico de seres humanos
A2 Recursos em processo administrativo e tributário
A3 Negociação/Contratação Coletiva
A4 O regime geral das contraordenações e as contraordenações administrativas e fiscais
A5 Direito Europeu: análise de diversos Regulamentos Europeus em matéria de competência internacional, responsabilidade contratual e extracontratual e direito sucessório
A6 Stress, doença mental e suicídio relacionados com o ambiente de trabalho
A7 Técnicas de inquirição e interrogatório em processo penal
A8 Principais novidades do Orçamento de Estado para 2015
A9 A intervenção protetiva do Estado – as CPCJ e os Tribunais
A10 A Reforma do IRS
A11 Responsabilidade civil contratual e extracontratual do Estado (a defesa dos interesses privados do Estado pelo Ministério Público)
A12 Produção, apreciação e valoração da prova em julgamento no processo penal
A13 As novas Diretivas sobre Contratação Pública
A14 Direito do Consumidor: Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro (transposição da Diretiva Europeia n.º 2011/83/EU)
A15 Direito das Expropriações
A16 Adoção
A17 Direito Penitenciário e de Execução de Penas
A18 O Reenvio Prejudicial
A19 Direito Societário e Comercial
A20 Os comportamentos desviantes da criança/jovem e as instâncias informais e formais de controlo - trajetórias e intervenções
A21 Direito Penal Europeu e jurisprudência constitucional e internacional penal e processual penal
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Plano de Atividades 2014-2015 41
15.8.2. Ações de Formação Contínua Tipo B – Seminários
15.8.2.1 Metodologia
Pretende-se o desenvolvimento de várias vertentes de um mesmo tema central, tendo como
recurso principal o método de conferência, seguido do tratamento de questões práticas levantadas
pelos dinamizadores e pelos participantes e respetivo debate.
15.8.2.2 Destinatários
As ações de formação Tipo B são destinadas a Juízes, Magistrados do Ministério Público e a
outros profissionais da área forense.
Quadro das Ações de Formação Contínua Tipo B
Tipologia e nome da AFC
B1 Direito do Desporto – áreas civil, criminal, laboral, administrativa e fiscal
B2 Código de Procedimento Administrativo
B3 Violência doméstica e de género e mutilação genital feminina
B4 Direito da Concorrência
B5 A Reforma do Direito Processual Administrativo
B6 Crianças e Jovens em situação de particular vulnerabilidade
B7 Criminalidade económico-financeira e recuperação dos produtos do crime
B8 Trabalho Digno, Trabalho no Domicílio, Mobilidade Geográfica - Conferência em colaboração com a OIT
B9 Curso Breve de Inglês Jurídico
B10 Curso Avançado de Inglês Jurídico
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15.8.3. Ações de Formação Contínua Tipo C – Cursos de Especialização
15.8.3.1 Metodologia
Curso aprofundado de 3 ou mais dias de formação que visa o aprofundamento dos
conhecimentos dos participantes, numa perspetiva de aplicação judiciária das matérias.
15.8.3.2 Destinatários
Os Cursos de Especialização (ações de formação contínua Tipo C) são, tendencialmente,
reservados a Juízes e Magistrados do Ministério Público.
Quadro das Ações de Formação Contínua Tipo C
Tipologia e nome da AFC
C1 O Ministério Público na Justiça Administrativa1
C2 O Ministério Público na Justiça Laboral1
C3 Temas de Direito Penal e Processual Penal
C4 Temas de Direito da Família e das Crianças
C5 Temas de Direito Civil: Direito das Garantias, Direito dos Seguros e Propriedade Horizontal
C6 Temas de Direito Administrativo
C7 Temas de Direito Laboral
C8 Temas de Direito Tributário
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15.8.4. Ações de Formação Contínua Tipo D – Workshops
15.8.4.1 Metodologia
Cursos práticos e em pequenos grupos, visando o desenvolvimento de competências específicas
para o exercício de funções dos magistrados e a aprovação de guias de boas práticas.
15.8.4.2 Destinatários
As ações de formação contínua Tipo D são, na maioria, destinadas a Juízes e Magistrados do
Ministério Público e abertas também a outros profissionais da área forense.
Quadro das Ações de Formação Contínua Tipo D
Tipologia e nome da AFC
D1 A aplicação do Código de Processo Civil nos Tribunais Administrativos e Fiscais
D2 Métodos de Organização e Gestão Processual no âmbito da Nova Organização Judiciária (MP)
D3 Recursos e sua Apreciação em Direito e Processo Civil
D4 Ética e Deontologia Profissional
D5 Temas de Processo Executivo
D6 Gestão Processual (MJ)
D7 Fundamentação das decisões jurídicas e discurso judiciário
D8 A Reforma do Direito Processual Administrativo
D9 Processo Especial de Revitalização
D10 Comunicar a Justiça
D11 Inspeções e Classificações
D12 Imagem e Voz
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15.8.5. Ações de Formação Contínua Tipo E – Cursos on-line
Quadro das Ações de Formação Contínua Tipo E
Cursos on-line
Recuperação de ativos
Inglês Jurídico (b-learning)
15.9. Outras formações
Jurisdição Laboral
Iniciativas subordinadas a temas como Cinema e Mundo Laboral ou Literatura e Mundo Laboral, em moldes a indicar
Outras
Gestão do Stress (data a indicar)
História Judiciária (data a indicar)
O papel dos Tribunais nas sociedades contemporâneas (data a indicar)
16. Organização interna e controlo de qualidade
16.1. Os objetivos dos departamentos do CEJ e o seu
cumprimento.
Dispõe o Regulamento Interno do CEJ (art. 73.º):
O ciclo de avaliação corresponde ao do Plano de anual de atividades (de setembro a julho).
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Plano de Atividades 2014-2015 45
16.1.1. A avaliação da componente formativa
O CEJ lançou diversas iniciativas que se enquadram numa cultura de avaliação da qualidade, em
especial, inquéritos aos magistrados que concluíram a sua formação ao abrigo da Lei n.º 2/2008.
Algumas das questões que queremos ver respondidas são as seguintes:
Adequação da formação às necessidades
Problemas encontrados
Perfil dos formadores e sua adequação.
16.2. Departamento de Relações Internacionais
De acordo com as competências funcionais atribuídas ao Departamento de Relações
Internacionais (DRI) do Centro de Estudos Judiciários pela Portaria nº 965/2008, de 29 de agosto, foram
definidos, para o triénio 2012-2014, os seguintes objetivos estratégicos do Departamento:
- Dinamizar em todas as suas vertentes a intervenção internacional do Centro de Estudos
Judiciários, contribuindo ativamente para a afirmação e reforço do prestígio do CEJ, enquanto
instituição de formação judiciária de qualidade reconhecida;
- Potenciar os recursos disponíveis, incrementando a participação de magistrados nacionais em
ações de formação de âmbito internacional, dentro e fora do país, e a participação de
magistrados estrangeiros em ações de formação realizadas em Portugal;
- Contribuir decisivamente, na área da formação de magistrados e de outros profissionais da
Justiça, para o reforço das relações de cooperação e de amizade que unem Portugal a terceiros
países, em particular àqueles a que nos ligam especiais laços históricos e culturais.
Assumindo tais objetivos como referência permanente do DRI, que subsiste como válida mesmo
para além do referido triénio, as ações concretas a empreender durante o ano letivo 2014/2015
poderão ser sistematizadas à luz daquelas que são as três grandes áreas de intervenção do DRI:
1. Atividades desenvolvidas no âmbito da Rede Europeia de Formação Judiciária;
2. Atividades de cooperação desenvolvidas com países de língua portuguesa;
3. Relações bilaterais estabelecidas com outras instituições de formação judiciária.
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Plano de Atividades 2014-2015 46
16.2.1. Rede Europeia de Formação Judiciária
No âmbito da REFJ, a participação do CEJ desdobra-se em três vertentes essenciais: a) na
estrutura organizativa da Rede; b) nas ações de formação promovidas pela Rede e pelos seus membros;
c) nos programas de intercâmbio para magistrados.
Importa no entanto considerar que, na Assembleia Geral da Rede recentemente realizada em
Salónica (12 e 13 de junho), o CEJ viu garantida a sua participação nos diversos grupos de trabalho onde
já tinha assento, passando ainda a integrar o recém criado grupo ‘Training Methods’, que veio substituir
os concomitantemente extintos grupo de trabalho ‘Tecnologias’, e subgrupo ‘Formação de formadores’.
Considerando tal enquadramento, e aquelas diferentes formas de intervenção, serão as
seguintes as principais ações a desenvolver:
a) Participação em todas as reuniões ordinárias dos diferentes órgãos estatutários e grupos
de trabalho de que o CEJ faz parte (Assembleia Geral, ‘Steering Committee’, Grupo de
Trabalho ‘PEAJ’, Grupo de Trabalho ‘Training Methods’, Grupo de Trabalho ‘Programas’,
Sub-Grupo ‘Civil’, e Sub-Grupo ‘Administrativo’);
– Acolhimento no CEJ, em novembro de 2014, das reuniões ordinárias do Grupo
‘Programas’ (a 17/18), e do ‘Steering Committee (a 18/19)
b) Organização em Lisboa, em outubro de 2014, do Seminário Internacional subordinado
ao tema ‘Direito do Trabalho Europeu’, inserido nas atividades do Sub-Grupo Civil;
- Participação no ‘Catálogo’ da Rede para 2015, inserindo pelo menos uma ação de
formação contínua no designado ‘Catálogo+’, e pelo menos três outras ações no
catálogo normal;
- Participação no ‘Projeto Criminal’ I e II da REFJ, dinamizando a presença de
grupos de magistrados portugueses nos seminários que venham a ter lugar nesse
âmbito;
- Participação na edição de 2015 do concurso Themis, com a participação de uma
ou mais equipas de auditores de justiça oriundos do 31º Curso Normal e/ou do 3º
Curso TAF;
- Candidatura do CEJ à organização em 2015 de uma das quatro meias finais do
‘Themis’;
- Organização em Lisboa, no segundo semestre de 2015, de um seminário
internacional inserido nas atividades do Sub-Grupo ‘Administrativo’;
c) Garantia e apoio à participação de magistrados nacionais em visitas de intercâmbio a
outros países europeus, individualmente ou em grupo, e em conformidade com a
declaração de intenções para 2015 apresentada à REFJ;
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- Apoio e acompanhamento da participação de magistrados estrangeiros em visitas
de intercâmbio a Portugal, proporcionando-lhes ainda visitas ao CEJ ou a outras
instituições judiciárias nacionais;
- Em outubro de 2014, acolhimento no CEJ da vista de intercâmbio de um grupo de
magistrados provenientes de diferentes países europeus;
- De 1 a 5 de dezembro de 2014, organização e acolhimento no CEJ de uma semana
integrada no programa ‘Aiakos’, versando temáticas de direito europeu, com a
participação de um grupo de trinta auditores de justiça oriundos da Alemanha,
Polónia, Bélgica, Espanha, Áustria, Hungria, Eslováquia, Rep. Checa e Bulgária;
- De 17 a 24 de novembro de 2014, apoio à participação de 25 auditores de justiça
do 30º Curso Normal em atividades do mesmo programa ‘Aiakos’, a terem lugar
em diferentes países europeus;
16.2.2. Cooperação com países de língua portuguesa
As iniciativas de cooperação, na área da Justiça, com outros países e territórios de língua
portuguesa, são um meio importante para a afirmação do prestígio internacional do Estado Português, e
constituem instrumento privilegiado para o reforço das relações de amizade com países e povos a que
nos ligam especiais laços históricos e culturais. Nesse sentido, e centrando-se neste domínio uma das
prioridades da intervenção externa do CEJ, indicam-se como ações fundamentais a desenvolver as
seguintes:
Aprofundamento da colaboração institucional com o Gabinete de Relações
Internacionais da DGPJ, enquanto órgão do Ministério da Justiça que centraliza as ações
de cooperação judiciária com os países de língua portuguesa;
Divulgação regular e periódica, junto das instituições de formação congéneres do CEJ,
das atividades inseridas no plano de formação contínua para 2014/2015, promovendo e
facilitando a frequência das mesmas a quaisquer magistrados que para o efeito
demonstrem interesse;
Estabelecimento regular de contactos por videoconferência com instituições de
formação congéneres do CEJ;
Dinamização dos vários protocolos de cooperação celebrados com instituições
judiciárias do Brasil, estabelecendo com elas contactos regulares e fomentando o
intercâmbio de publicações editadas;
Divulgação, junto dessas mesmas instituições, das potencialidades do CEJ na
organização de atividades formativas de curta duração, em diferentes áreas temáticas
do Direito e especialmente dirigidas a magistrados brasileiros;
Aprofundamento das relações institucionais regulares e permanentes com as nossas
congéneres dos países de língua oficial portuguesa e de Macau, e divulgação junto das
mesmas das potencialidades do CEJ na organização de atividades formativas em
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Plano de Atividades 2014-2015 48
diferentes áreas temáticas do Direito, concebidas de acordo com a realidade jurídica e
legislativa dos países destinatários;
Estabelecimento de relações institucionais com o Secretariado Executivo da CPLP, tendo
em vista a divulgação e promoção das atividades do CEJ junto dos países membros da
organização;
Elaboração, em papel ou suporte digital, de material promocional que publicite e
divulgue as atividades desenvolvidas no campo da cooperação, e promova as
potencialidades do CEJ para organizar iniciativas futuras;
Atualização permanente de base de dados contendo endereços eletrónicos de
magistrados e autoridades judiciárias dos países de língua portuguesa, enquanto
destinatários da informação sobre as atividades desenvolvidas pelo CEJ;
Divulgação junto desses magistrados e autoridades do catálogo de publicações digitais
do CEJ, com atualizações regulares;
16.2.3. Relações bilaterais com outras instituições de formação judiciária
A promoção de contactos bilaterais com instituições estrangeiras de formação judiciária, tal
como o acolhimento e participação em iniciativas conjuntas que representem uma efetiva vantagem
para a missão funcional do CEJ, têm constituído uma referência e uma permanente preocupação do DRI.
Muito embora o tradicional relacionamento com as nossas congéneres de Espanha e França esteja hoje
em larga medida integrado no âmbito das atividades da REFJ, mantém-se um vasto campo para as
relações bilaterais, quer com instituições de formação não governamentais, quer com organizações de
cariz multilateral, como por exemplo o Conselho da Europa ou a OIT.
Podem assim apontar-se, entre outras, as seguintes iniciativas concretas a desenvolver no
próximo ano:
Aprofundamento do relacionamento privilegiado existente com a Academia de Direito
Europeu (ERA), acolhendo no CEJ, em 2015, pelo menos uma iniciativa de formação
judiciária pela mesma promovida;
Organização, em colaboração com o CEJ de Madrid, de um colóquio transfronteiriço
sobre temática de interesse comum, a definir;
Reforço da participação nas iniciativas desenvolvidas no âmbito do programa ‘HELP’ do
Conselho da Europa, designadamente facilitando o conhecimento da jurisprudência do
TEDH junto dos magistrados nacionais, e dinamizando a página nacional no sítio do
mesmo programa;
Dinamização do protocolo de cooperação celebrado com o Escritório da OIT,
promovendo de novo em 2015 uma iniciativa comum no âmbito do Direito Internacional
do Trabalho.
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16.2.4. Iniciativas do âmbito do DRI já agendadas até ao final de 2014
17 Set. - Reunião do Grupo de Trabalho ‘Training Methods’ da REFJ (Utreque, Holanda);
25/26 Set. – Reunião do Steering Committee da REFJ (Madrid, Espanha)
2/3 Out. – Seminário Internacional sobre ‘Direito Europeu do Emprego’ (CEJ, Lisboa);
6/10 Out. – Visita de intercâmbio de magistrados europeus, no âmbito do Programa
‘PEAJ’ (CEJ, Lisboa);
7 Out. – Reunião do Grupo ‘PEAJ’ da REFJ (Bruxelas, Bélgica);
24 Out. – Reunião do Sub-Grupo ‘Administrativo’ da REFJ (Roma, Itália);
17/18 Nov. – Reunião do Grupo de Trabalho ‘Programas’ da REFJ (CEJ, Lisboa);
18/19 Nov. – Reunião do ‘Steering Committee’ da REFJ (CEJ, Lisboa);
1/5 Dez. – Programa ‘Aiakos’ (CEJ, Lisboa):
16.3. Departamento de Apoio Geral
16.3.1. Competências do DAG no âmbito do apoio jurídico e de recursos humanos, financeiros e patrimoniais
O Departamento de Apoio Geral integra a Divisão de Informática e Multimédia e ainda as Secções
de Pessoal e Expediente e de Património e Contabilidade.
Ao nível do apoio jurídico, da gestão de recursos humanos e da gestão financeira e patrimonial
compete ao DAG, em especial:
a) Emitir pareceres, elaborar informações e proceder a estudos sobre assuntos que lhe
sejam submetidos;
b) Preparar a intervenção do CEJ em processos judiciais, intervir nestes, acompanhar o seu
andamento e organizar os respetivos processos administrativos;
c) Conceber o sistema de produção normativa do CEJ e coordenar o seu funcionamento;
d) Avaliar o desempenho dos serviços do CEJ na perspetiva económica e financeira;
e) Assegurar os procedimentos administrativos necessários ao desenvolvimento de
processos de recrutamento, seleção, admissão e gestão de pessoal, de mobilidade e
aposentação;
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f) Manter o diagnóstico da situação dos recursos humanos do CEJ em função dos objetivos
e dos indicadores de gestão e elaborar o balanço social;
g) Organizar e promover as tarefas respeitantes à receção e encaminhamento de utentes e
visitantes;
h) Assegurar a receção, distribuição, expedição e arquivo de correspondência e outros
documentos.
i) Propor, acompanhar e avaliar a aplicação de regulamentos e orientações em matéria de
gestão de pessoal;
j) Acompanhar a aplicação dos instrumentos de apreciação do mérito no desempenho de
funções e avaliar e promover as necessárias adequações;
k) Acompanhar a situação do CEJ em matéria de saúde, higiene, segurança no trabalho e
propor medidas que assegurem o cumprimento da legislação em vigor sobre a matéria;
l) Organizar, informar e manter atualizados os processo administrativos individuais do
pessoal;
m) Assegurar as inscrições e demais procedimentos inerentes à efetivação de direitos e
benefícios sociais, e a gestão corrente de ficheiros e arquivos de pessoal, manuais e
automatizados, mantendo os processos individuais devidamente organizados
assegurando a preparação e elaboração das respetivas certidões;
n) Processar remunerações e outros abonos.
o) Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade e inventário;
p) Realizar as tarefas necessárias à articulação do CEJ com o IGFEJ na elaboração dos
planos financeiros plurianuais;
q) Preparar e apresentar projetos de orçamento de orçamento;
r) Assegurar a execução orçamental nas vertentes da receita e da despesa nas diferentes
fases;
s) Acompanhar e reportar periodicamente a execução do orçamento e propor as
alterações necessárias;
t) Controlar os movimentos e as disponibilidades financeiras e de tesouraria;
u) Assegurar a prática dos atos e procedimentos inerentes à aquisição de bens e serviços;
v) Providenciar pela obtenção de autorizações de despesa e de pagamento e emitir meios
de pagamento;
w) Controlar os movimentos do fundo de maneio e as transferências bancárias;
x) Elaborar a conta de gerência;
y) Identificar as necessidades, manter em depósito e disponibilizar, mediante requisição
autorizada, o material de uso corrente indispensável ao regular funcionamento dos
serviços;
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z) Zelar pela vigilância, segurança e estado de conservação das instalações, dos
equipamentos e do material.
16.3.2. Atividades correntes
Área de recursos humanos
Assegurar o processamento de vencimentos e outros abonos dos trabalhadores do CEJ, das
bolsas de formação, bem como proceder à liquidação dos respetivos descontos;
Organizar, informar e manter atualizados os processos individuais do pessoal do CEJ e garantir
que acesso é reservado;
Elaborar o mapa de pessoal do CEJ que reflita as necessidades reais de recursos humanos,
garantir que seja legalmente aprovado e promover à sua publicitação;
Desenvolver os procedimentos necessários ao recrutamento de trabalhadores, de acordo com
o Mapa de Pessoal;
Elaborar e publicitar o Balanço Social;
Controlar a assiduidade dos trabalhadores, garantindo o cumprimento do regulamento interno
de funcionamento, atendimento e horário de trabalho do CEJ;
Dar seguimento a todo o expediente relativo a aposentações, inscrições, reinscrições, emissão
de notas biográficas, guias de vencimento, declarações e certidões;
Acompanhar a aplicação Sistema de Avaliação do Desempenho (SIADAP 2 e 3), desde a
abertura e organização do processo até ao reporte das avaliações à Secretaria - Geral do
Ministério da Justiça;
Gerir a formação do pessoal do CEJ, através da identificação das necessidades formativas e
garantir a inscrição dos trabalhadores nas ações de formação planeadas;
Elaborar o plano da formação dos trabalhadores para 2015 e submetê-lo à aprovação do
Diretor do CEJ;
Assegurar o processamento de remunerações dos Formadores nos Tribunais;
Assegurar o processamento de ajudas de custo e deslocações dos Formadores no CEJ e dos
Formadores nos Tribunais;
Elaborar o relatório anual da formação, a enviar à Secretaria - Geral do Ministério da Justiça;
Disponibilizar informação na Intranet do CEJ e assegurar a sua atualização.
Proceder aos reportes obrigatórios aos diferentes organismos, relativos aos movimentos de
pessoal;
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Elaborar e submeter à aprovação do Diretor um manual de procedimentos que garanta a
definição de procedimentos e circuitos a observar no desenvolvimento das atividades do DAG
na área dos recursos humanos.
Área financeira e patrimonial:
Elaborar, no âmbito da preparação do Orçamento do Estado, o projeto de orçamento do CEJ;
Assegurar a execução do orçamento nas vertentes da receita e da despesa, nas várias fases,
bem como propor e instruir as alterações orçamentais necessárias;
Elaborar periodicamente os reportes orçamentais do CEJ, propondo e instruindo as alterações
orçamentais necessárias;
Elaborar e apresentar a conta de gerência do CEJ;
Assegurar a constituição, reconstituição, liquidação e pagamento do fundo de maneio;
Assegurar o pagamento de honorários, deslocações e ajudas de custo dos Formadores nos
Tribunais e no CEJ;
Assegurar a prestação da informação obrigatória às diferentes entidades;
Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e viaturas afetas ao CEJ;
Identificar as necessidades e gerir o stock do material de uso corrente indispensável ao regular
funcionamento dos serviços;
Assegurar os procedimentos de contratação pública não abrangidos pelos sistemas de compras
centralizadas, de acordo com os procedimentos legais;
Fazer o levantamento de necessidades para os procedimentos centralizados na unidade de
compras do Ministério da Justiça fornecer todos os elementos necessários e efetuar o
acompanhamento dos procedimentos;
Elaborar informação, processo de despesa e contratos após a conclusão dos procedimentos
centralizados;
Acompanhar a execução dos contratos de fornecimento de bens e serviços;
Zelar pela vigilância, segurança e estado de conservação das instalações e dos equipamentos do
CEJ;
Outras atividades:
Emitir pareceres, elaborar informações e proceder a estudos sobre assuntos que sejam
submetidos ao DAG;
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Assegurar a prestação de informação pertinente e em tempo útil, em matérias que careçam
tomada de decisão superior;
Preparar a intervenção do CEJ em processos judiciais, intervir nestes, acompanhar o seu
andamento e organizar os respetivos processos administrativos;
Preparar despachos e notas de serviço internas, tendo em vista o regular funcionamento dos
serviços.
16.3.3. Divisão de Informática e Multimédia
Competências
A Divisão de Informática e Multimédia (DIM), no âmbito do Departamento de Apoio Geral, à qual
compete assegurar a realização das tarefas e apoiar os procedimentos compreendidos nas
competências referidas:
a) Prestar apoio na área da informática e multimédia às atividades de formação e às
demais unidades utilizadoras;
b) Identificar as necessidades de equipamento informático e multimédia, estudar e
apresentar propostas tendentes à sua aquisição;
c) Colaborar na especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação e
de serviços no âmbito da informática e multimédia;
d) Colaborar na divulgação de normas de utilização dos sistemas de informação instalados
ou a instalar e prestar apoio aos utilizadores;
e) Zelar pelo estado de conservação do equipamento informático e multimédia;
f) Apoiar a conceção, tratamento e atualização da informação referente ao CEJ na Internet
e na intranet;
g) Assegurar a administração do subsistema informático;
h) Gerir a rede informática e de comunicações telefónicas e o correio eletrónico.
Atividades Correntes
Gestão e administração dos sistemas informáticos (Windows e Linux):
- Construir, operacionalizar e atualizar os sistemas;
- Manutenção de bases de dados.
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Apoio de Helpdesk:
- Atender, registrar e gerir pedidos de apoio técnico;
- Resolver e acompanhar incidentes/problemas;
- Manter e distribuir a reserva de recursos informáticos e de audiovisuais;
- Apoiar a criação e publicação de conteúdos digitais.
Manutenção corretiva das aplicações:
- Levantamento de requisitos;
- Atualização da aplicação.
Produção de trabalhos de natureza gráfica:
- Assegura a edição e a produção de livros, brochuras, formulários e outros documentos.
Gestão de equipamentos de impressão:
- Controlo de incidências;
- Elaboração de estatísticas.
Assegurar o funcionamento dos equipamentos de comunicações, garantindo disponibilidade da
rede com/sem fios no CEJ.
Manutenção corretiva da intranet.
Apoio audiovisual a todas as estruturas e atividades do CEJ.
Assegurar o funcionamento dos equipamentos de apoio as atividades, designadamente
projetores, câmaras digitais e material de apoio à videoconferência.
16.4. Gabinete de Estudos Judiciários
16.4.1. Competências
Nos termos do nº 1 do artº 3º dos Estatutos do Centro de Estudos Judiciários, aprovados pela
Portaria nº 965/2008, de 29 de agosto, o GAEJ “é a unidade (…) genericamente responsável pela
investigação e pelo estudo no âmbito judiciário que constituem missão do CEJ, competindo-lhe em
especial:
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a) Apoiar as atividades de formação do CEJ através do desenvolvimento de estudos e
investigação, jurídica e judiciária, bem como em áreas e matérias de interesse para a
atividade judiciária;
b) Promover ou apoiar, em articulação com o DEF, a realização de seminários, colóquios,
conferências e cursos relativos às matérias referidas na alínea a);
c) Assegurar a publicação, difusão e comercialização de estudos efetuados pelo CEJ;
d) Cooperar com entidades nacionais, estrangeiras e internacionais em matéria de
documentação e informação;
e) Coordenar e avaliar a aplicação de indicadores de gestão e de dados estatísticos sobre a
atividade desenvolvida no CEJ.”
16.4.2. Atividades
A ação do GAEJ não se esgota, naturalmente, nos objetivos assim descritos.
Assim, as atividades a desenvolver por esta unidade orgânica passarão por:
Realizar um estudo aprofundado do percurso formativo e profissional (desde a nota final
de licenciatura até à mais recente avaliação de desempenho) dos magistrados dos
cursos realizados já sob a égide da Lei nº 2/2008, de 14 de janeiro, que contribua para a
reflexão sobre os caminhos da reforma da formação
Elaborar, em conjunto o DAG, o Balanço Social e a Relatório de Atividades de Formação;
Colaborar na elaboração e execução gráfica dos Planos de Atividades e dos Relatório de
Atividades;
Apoiar e colaborar na organização de várias atividades formativas no âmbito de
formação inicial e contínua de magistrados, nomeadamente, conferências, seminários,
colóquios, cursos e visitas de estudo;
Tratamento e apresentação dos dados estatísticos relativos à formação contínua de
magistrados organizada pelo CEJ;
Acompanhamento e avaliação do processo de formação à distância (e-learning);
Tratamento e apresentação dos dados relativos à avaliação da formação inicial de
magistrados;
Prestação de informação estatística relativa à atividade formativa do CEJ a outras
entidades;
Prestação de informação avulsa de suporte à decisão para a Direção do CEJ;
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Organização de eventos e atividades culturais (exposições de artes plásticas,
apresentações, lançamentos de livros e recitais musicais);
Organização e acompanhamento de visitas de estudo às Instalações do CEJ no Limoeiro;
Colaboração na organização de eventuais concursos de ingresso na formação inicial de
magistrados;
Participação em grupos e equipas de trabalho específicos, tanto no CEJ, como no
Ministério da Justiça (Grupo de Trabalho para a Gestão Documental, no CEJ, e Equipa
Interdepartamental do Ministério da Justiça para a Igualdade de Género);
Integração em júris de procedimentos concursais para seleção e recrutamento de
pessoal;
Realização de Entrevistas de Avaliação de Competências no âmbito de procedimentos
concursais para seleção e recrutamento de pessoal;
16.5. Divisão do Centro de Documentação
16.5.1. Competências
No âmbito das competências definidas nos Estatutos do CEJ (Portaria n.º 965/2008, de 29 de
agosto) e nos termos previstos no Regulamento do CEDOC (aprovado em 21 de setembro de 2009) são
as seguintes atribuições:
1. Em geral:
a) Prestar apoio documental e técnico e informação aos utilizadores;
b) Prestar a colaboração que lhe for solicitada pelos órgãos, dirigentes, agentes da
formação e serviços do CEJ.
2. Na valência de biblioteca:
a) Disponibilizar aos utilizadores o acesso ao respetivo fundo bibliográfico e a bases de
dados exteriores, no âmbito das atribuições do CEJ;
b) Assegurar o funcionamento de serviços de consulta e empréstimo de espécies do seu
acervo documental aos utilizadores;
c) Promover o intercâmbio com bibliotecas de outras instituições;
3. Na valência de arquivo:
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Plano de Atividades 2014-2015 57
a) Propor e assegurar o sistema de gestão de documentos, desde o momento da sua
produção ou receção;
b) Realizar a incorporação, tratamento e conservação da documentação do seu âmbito,
bem como a respetiva avaliação, seleção e eliminação.
c) Assegurar o funcionamento de serviços de consulta;
d) Propor a celebração de acordos e protocolos com outras instituições e entidades, com
vista ao aperfeiçoamento do tratamento documental.
16.5.2. Atividades
Os objetivos operacionais do CEDOC não abrangem a totalidade das atividades, pelo que se
apresentam também, a seguir, as atividades a desenvolver para além das que estão traduzidas nos
objetivos:
1. Arquivo
a) Procedendo à recolha, tratamento e conservação dos arquivos que deixem de ser de
uso corrente por parte dos serviços produtores, assegurando a otimização dos custos
de ocupação, de funcionamento e a sua preservação;
b) Concluir a aplicação do relatório de documentação acumulada.
c) Realização de ações de formação pontuais de utilização da Macro Estrutura
funcional;
d) Desenvolvimento de instrumentos de descrição documental parcelares de acordo
com a MIP (Metainformação para Interoperabilidade);
e) Satisfação dos pedidos de consulta.
2. Biblioteca
a) Propor e assegurar o sistema de gestão de documentos, desde o momento da sua
produção ou receção; Enriquecimento do fundo documental da biblioteca do CEJ e
reforço das boas práticas de gestão bibliográfica:
- Promover a aquisição pela biblioteca de recursos de informação que
tragam valor acrescentado para a biblioteca;
- Proceder à renovação das assinaturas de publicações periódicas;
- Tratamento documental de todo o fundo bibliográfico adquirido;
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- Mensalmente elaborar um apanhado das novidades editadas (através da
elaboração de boletim bibliográfico);
- Continuar o tratamento retrospetivo dos artigos de monografias,
nomeadamente, Estudos em Homenagem, Comemorações, Colóquios,
Jornadas, etc., que pela sua importância mereçam um tratamento
autónomo;
- Reforçar o serviço de empréstimo interbibliotecas;
- Continuar o tratamento retrospetivo, no módulo de gestão de publicações
periódicas, dos vários números que não constam da nova base de dados
implementada em dezembro de 2012;
- Gestão e manutenção da base de dados.
b) Satisfação dos pedidos, quer dos utilizadores internos, quer dos utilizadores
externos:
- Os procedimentos técnicos informáticos relativos ao empréstimo
domiciliário;
- O apoio presencial individualizado à pesquisa de documentos/informação
(nas bases de dados on-line e no catálogo informatizado da Biblioteca).