Plano Anual de Capacitação: PAC 2009 · vimento de Pessoal, instituída por meio do Decreto nº...
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Plano Anual de Capacitação:
PAC 2009PROGRAMA DE EDUCAÇÃOPERMANENTE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
MINISTÉRIO DA SAÚDESecretaria-Executiva
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Série F. Comunicação e Educação em Saúde
Brasília – DF2009
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Série F. Comunicação e Educação em Saúde
Tiragem: 1.ª edição – 2009 – 350 exemplares
Elaboração, distribuição e informações:MINISTÉRIO DA SAÚDESecretaria-ExecutivaSubsecretaria de Assuntos AdministrativosCoordenação-Geral de Recursos HumanosEsplanada dos Ministérios, Bloco G, Anexo A, sala 374CEP: 70058-900, Brasília – DFE-mail: [email protected]
Coordenação:Rubio Cezar da Cruz Lima
Capa, projeto grá co e diagramação:Gustavo Veiga e Lins
Revisão técnica:Verônica Bahia de Oliveira
Editora MSDocumentação e InformaçãoSIA, trecho 4, lotes 540/610CEP: 71200-040, Brasília – DFTels.: (61) 3233-1774 / 2020Fax: (61) 3233-9558E-mail: [email protected] page: http://www.saude.gov.br/editora
Impresso no Brasil / Printed in Brazil
Ficha Catalográ ca
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Subsecretaria de Assuntos Administrativos.Plano Anual de Capacitação : PAC 2009 : programa de educação permanente do Ministério da Saúde / Ministério da
Saúde, Secretaria-Executiva, Subsecretaria de Assuntos Administrativos. – Brasília : Ministério da Saúde, 2009.54 p. – (Série F. Comunicação e Educação em Saúde)
ISBN 978-85-334-1604-8
1. Capacitação. 2. Educação permanente em saúde. 3. Desenvolvimento de pessoal. I. Título. II. Série.
CDU 331.363
Catalogação na fonte – Coordenação-Geral de Documentação e Informação – Editora MS – OS 2009/0570
Títulos para indexação:Em inglês: Annual Capacitation Plan: PAC 2009: permanent education program of the Ministry of Heath (Brazil)Em Espanhol: Plano Anual de Capacitación: PAC 2009: programa de educación permanente del Misiterio de la Salud (Brasil)
Equipe Editorial:Normalização: Heloiza Santos
Impressão e acabamento: Editora MS
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INTRODUÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
OBJETIVOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
ALINHAMENTO ESTRATÉGICO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
DIRETRIZES GERAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
OPERACIONALIZAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
AVALIAÇÃO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
ANEXOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Anexo A – Modelo de cha de detalhamento . . . . . . . . . . . . . . . . 23Anexo B – Portaria MS/GM nº 1.590, de 2007. . . . . . . . . . . . . . . 25Anexo C – Portaria MS/GM nº 2.131, de 2007. . . . . . . . . . . . . . . 34Anexo D – Ações Propostas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48
Sumário
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Introdução
05
O Plano Anual de Capaci tação (PAC) const i tui instrumento básico da Pol í t ica Nacional de Desenvol-vimento de Pessoal , ins t i tuída por meio do Decreto nº 5 .707, de 23 de fevereiro de 2006.
O PAC deve contemplar os temas e as metodolo-gias de capacitação a serem implementados ao longo do exercício, f lexibil izando a gestão local das oportunida-des de capacitação para seleção de eventos, parceiros e fornecedores que melhor atendam às necessidades de desenvolvimento de cada equipe.
Os parâmetros e cr i tér ios es tabelecidos no Pro-grama de Educação Permanente do MS, inst i tuído pela Portar ia nº 1 .121, de 23 de maio de 2006 e a tual izado por meio da Portar ia nº 1 .590, de 3 de julho de 2007, const i tuem um importante referencial para construção de estra tégias , para a dis t r ibuição democrát ica aos ser-vidores do MS, daquelas oportunidades advindas da Pol í t ica Nacional de Desenvolvimento de Pessoal .
Em face da grande divers idade e da complexida-de das áreas de competência do Minis tér io , o levan-tamento das necessidades de capaci tação conta com a imprescindível contr ibuição da Câmara Técnica de Desenvolvimento de Pessoas (CTDP), inst i tuída por
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meio da Portar ia MS/GM nº 335, de 20 de fevereiro de 2006, como mecanismo de ar t iculação intrainst i tucio-nal , e dos responsáveis pelas áreas de RH dos núcleos estaduais e dos hospi ta is e inst i tutos , que se af iguram como unidades descentral izadas do MS.
A execução do Plano Anual de Capaci tação, por outro lado, só se faz possível mediante o es tabeleci-mento de parcer ias com escolas de governo, inst i tui-ções de ensino e outros organismos públ icos e pr ivados que, t radicionalmente , a tuam no mercado de oportuni-dades para o desenvolvimento de pessoas.
Todo este t rabalho, construído a muitas mãos, de-pende, no entanto, da a t i tude do servidor – do aprendiz , que assumindo a humildade necessár ia a todo processo de aprendizagem se abre a novos conhecimentos e de-senvolve competências ampliadoras de sua capacidade de inf luenciar os s is temas produt ivo e social da casa.
Assim, toda a energia acumulada é es t ra tegica-mente colocada no desenvolvimento inst i tucional , re-percut indo na evolução das redes de relacionamentos e ações do Sis tema Único de Saúde.
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Objetivos
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O Plano Anual de Capaci tação (PAC) tem por pr in-cipal objet ivo a geração de oportunidades de cresci-mento e desenvolvimento dos servidores , na busca de um estado de autorrenovação permanente do Minis té-r io da Saúde.
Considerando que nas duas úl t imas décadas o Mi-nis tér io da Saúde vem passando por um profundo e pe-cul iar processo de mudanças, diante do desaf io de as-segurar ao cidadão brasi le i ro o direi to const i tucional à saúde, e vivenciando neste per íodo uma verdadeira avalanche de fusões e incorporações de organizações e de quadros funcionais de organismos ext intos , com cul turas – as mais diversas , vivemos um momento de extrema cr ia t ividade e inovação, em meio ao caos que se es tabelece na t r i lha inovadora da reforma sani tár ia .
A partir das Oficinas de Gestão de Pessoas, reali-zadas em 2007 e 2008, além dos aspectos relacionados ao desenvolvimento humano e insti tucional, o PAC deve focar o desenvolvimento das competências pessoais du-ráveis – percepção, criação, vitalização e comunicação –, a comunicação em todos os níveis – como base do processo de aculturação – e a padronização de procedi-mentos, de modo a promover e facil i tar a geração e dis-seminação dos conhecimentos necessários à l iderança concei tual e ao estabelecimento de novos modelos de
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Alinhamento EstratégicoO lançamento do Programa Mais Saúde: Direi to
de Todos, como desdobramento da estra tégia nacional de desenvolvimento s inal izada pelo Programa de Ace-leração do Crescimento, indica a percepção de que a saúde const i tui uma frente de expansão que vincula o desenvolvimento social ao econômico.
Elevar o grau de consciência de todos aqueles que atuam no SUS, acerca desta visão estratégica, buscando a consolidação de um sistema de saúde universal, equânime, integral e sustentável é o nosso grande desafio.
Os sete e ixos de intervenção do Programa Mais Saúde foram concebidos de modo a or ientar a ar t icu-lação entre a dimensão econômica e a dimensão social da saúde e aprofundar es t ra tégias do Pacto pela Saúde, cabendo às áreas que atuam em desenvolvimento hu-mano o apoio na preparação de equipes , para imple-mentação das diretr izes e metas pr ior i tár ias , quanto à qual i f icação da força de t rabalho do Minis tér io da Saúde, em especial , aqueles que exercem a função de gestão ou gerência nas unidades do MS e o acolhimen-to aos novos servidores contratados.
A Pol í t ica Nacional de Educação Permanente em Saúde, inst i tuída por meio da Portar ia MS/GM nº 198, de 13 de fevereiro de 2004, por seu turno, es tabele-ce em sua estra tégia , or ientações e diretr izes , entre
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as quais vale ressal tar que a educação permanente é aprendizagem no t rabalho, onde o aprender e o ensinar se incorporam ao cot idiano das organizações e ao t ra-balho e tem por objet ivo a t ransformação das prát icas prof iss ionais e da própria organização do t rabalho.
Paralelamente a es tas diretr izes do setor Saúde, a Pol í t ica Nacional de Desenvolvimento de Pessoas, ins-t i tuída por meio do Decreto nº 5 .707, de 2006, es tabe-leceu a tônica de incent ivar e es t imular a par t ic ipação dos servidores e promover o incremento da ofer ta de oportunidades de capaci tação, buscando o desenvolvi-mento permanente do servidor públ ico, com vis tas à melhoria da ef ic iência , ef icácia e qual idade dos servi-ços públ icos prestados ao cidadão.
Assim, as es t ra tégias de implementação do Pro-grama de Educação Permanente do MS devem eviden-ciar os seguintes aspectos:
FUNCIONAL/INSTITUCIONAL: Refere-se ao fun-cionamento, ao conjunto de funções e papéis a serem desempenhados. Abrange as es t ruturas e competências orgânicas , os objet ivos inst i tucionais e macroproces-sos;
TECNOLÓGICO: Refere-se ao Modus operandi , a forma como as coisas são fei tas , contempla os proces-sos de t rabalho, f luxos e rot inas ut i l izados na prát ica
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do serviço, instrumentos e mecanismos de suporte aos s is temas produt ivos;
COMPORNAMENTAL: Contempla at i tudes e com-portamentos desejáveis , bem assim os aspectos re le-vantes da cul tura organizacional e a construção de um cl ima organizacional favorável à inovação e ao desen-volvimento integral dos servidores , com vis tas à con-secução dos objet ivos inst i tucionais .
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Diretrizes GeraisO Programa de Educação Permanente está direcionado
para o desenvolvimento do servidor seguindo as diretrizes das Políticas de Educação para o setor Saúde e da Política Nacional de Desenvolvimento de Recursos Humanos, divi-dindo-se internamente em quatro níveis de atenção:
Básico – contemplando a disseminação de conhe-cimentos de natureza geral exigíveis para todos os ser-vidores do MS, independente do cargo ou função que exerçam, em especial , temas relacionados a es t rutura e funcionamento do MS, legis lação, re lações interpes-soais , a tendimento ao públ ico, bem assim o desenvol-vimento de competências duráveis – visão s is têmica, inovação, comunicação e energização;
Específ ico – abrange conhecimentos , informações e habi l idades exigíveis para operação dos s is temas produt ivos próprios de cada área de atuação, abran-gendo instrumentos e temas diretamente re lacionados às a t ividades exercidas;
Gestão – envolve o desenvolvimento de compe-tências para gestão de processos e pessoas, pr incipal-mente , temas vol tados ao desenvolvimento dos papéis e funções gerenciais e , também, a concepção de estru-turas e o desenvolvimento de modelos e concei tos;
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Avançado – refere-se ao invest imento na geração de oportunidades de aprendizagem em áreas es t ra tégi-cas , por meio de ações de capaci tação de longa dura-ção e cursos de pós-graduação permit indo o aprofun-damento de discussões e pesquisas como resposta e /ou encaminhamento de soluções em áreas cr í t icas .
Em cada nível de atenção deverão ser pr ior izadas ações que contemplem os aspectos inst i tucional , tec-nológico e comportamental , como foco da aprendiza-gem, propiciando o desenvolvimento das competências pessoais e prof iss ionais requeridas para o desempenho da força de t rabalho do MS.
OperacionalizaçãoOs eventos serão organizados de forma a buscar
a melhor qual idade com o menor custo e assegurar a melhor instrutor ia possível e as melhores condições de real ização dos eventos , envolvendo o maior nú-mero possível de servidores , ot imizando procedimen-tos e potencial izando os recursos disponíveis que para o exercício de 2009 importam a quant ia de R$ 9.438.790,00 à conta da funcional-programática nº 10128001645720001 – Ação: Capaci tação do Servidor Públ ico Federal em Processo de Qual i f icação e Re-qual i f icação.
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Os cr i tér ios quant i ta t ivos do Programa para par-t ic ipação em eventos são de natureza dis t r ibut iva e es-tabelecidos de modo a democrat izar o acesso às opor-tunidades de capaci tação, evi tando que a um mesmo servidor sejam dadas todas as oportunidades em de-tr imento de outro, ou que um só evento seja ut i l izado como fonte de atual ização de toda a equipe, es tando previs ta a ofer ta do montante de 15.000 vagas para o presente ano.
As demandas de capaci tação das unidades descen-tral izadas são anal isadas pela equipe técnica da Coor-denação de Planejamento e Desenvolvimento de Re-cursos Humanos (CODER), a par t i r do conteúdo dos formulár ios Ficha de Detalhamento de Demanda de Capaci tação e Plani lha Consol idada do PAC (modelos em anexo) e os recursos são descentral izados levando-se em consideração: o número de servidores lotados na unidade, o volume de recursos executado no exercício anter ior e o a l inhamento estra tégico das necessidades apontadas pelas equipes de capaci tação para o presen-te exercício.
A execução das ações contidas no Plano Anual de Capacitação se dará na forma das seguintes modalida-des:
Instrutoria Interna: Ações executadas por servi-dores e colaboradores da própria inst i tuição, na forma
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de treinamento em serviço e orientação de procedimen-tos, ou ainda de forma eventual, ministrando curso ou disciplina sobre temas de seu domínio por demanda das áreas de capacitação e, neste últ imo caso, quando reali-zado por servidor público federal , passível de remune-ração por meio da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, respeitado o regulamento específico.
Turma Fechada: Contratação de pessoa f ís ica ou jur ídica para real ização de turma fechada para o MS, com ou sem locação de recursos mater ia is e /ou logís-t icos , preferencialmente , desenvolvidas em parcer ia com as escolas de governo e inst i tuições de ensino su-per ior e , complementarmente, supridas por propostas in company para eventos aber tos oferecidos no merca-do, ou ainda, projetos específ icos desenhados vis a v is às necessidades de determinado segmento.
Educação a Distância: Contratação de pessoa jurí-dica para realização de eventos a distância, ou forneci-mento de vagas em curso pré-existente, buscando a mes-ma relação de parceria e estratégias do item anterior, sempre que possível estabelecendo turmas fechadas e permitindo, nesta modalidade, a participação de servi-dores cedidos a estados e municípios em razão do SUS.
Eventos Abertos: Vagas contratadas em eventos oferecidos no mercado, nos quais o Minis tér io da Saú-de venha a inscrever servidores .
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Avaliação
Findo o exercício a CODER procederá à aval iação do plano, com base nos relatór ios das unidades descen-tral izadas e nos regis t ros das ações empreendidas , ut i -l izando-se ainda da matr iz de anál ise conforme f igura a seguir, para ver i f icação de áreas de concentração.
As pendências ver i f icadas e os indicat ivos da ne-cessidade de desdobramentos das ações de capaci tação const i tuirão o subsídio básico para e laboração do pla-no subsequente , ao qual serão agregadas, a cada ano, novas demandas, decorrentes da evolução dos proces-sos gerenciais , produt ivos e sociais do MS.
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MatrizAnalíticado PEP/MS
Instit
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Áreas de Concentração
Do levantamento real izado junto às unidades be-nef ic iár ias do PAC, as demandas ver i f icadas foram consol idadas em 17 áreas de concentração, a saber:
Auditor ia
Controle interno; Auditoria Pública; Correição, Pre-venção e combate à corrupção; Ouvidoria; Tomada e Prestação de contas; e outras afins.
Comunicação
Serviços postais; telecomunicações; veículos de co-municação (imprensa, rádio, televisão); e outras afins.
Desenvolvimento Gerencial
Ações vol tadas à capaci tação gerencial do servi-dor e sua qual i f icação para o exercício de at ividades de direção e assessoramento.
Direi to e Just iça
Direi to Civi l ; Direi to Adminis t ra t ivo; Direi to Pe-nal ; outras áreas do Direi to; Ação judiciár ia ; Anist ia
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pol í t ica; Conselhos de just iça; Execução penal ; For-mação de pessoal penal e peni tenciár io; Pol í t ica Na-cional de Just iça; Acompanhamento processual ; Jur is-prudência; e outras af ins .
Economia; Orçamento e Finanças
Administração financeira; Economia; Polít ica eco-nômica; Encargos financeiros; Finanças; Haveres da União; Contabilidade Pública; Dívida Pública; Elabora-ção e execução orçamentária e financeira; Arrecadação Federal; Receita Federal; Administração tributária; Im-postos e Contribuições Federais; Processo Administra-t ivo Fiscal; e outras afins.
Educação
Assis tência ao estudante; Aval iação do s is tema educacional ; Educação a dis tância; Educação ambien-tal ; Educação básica; Educação de jovens e adul tos; Educação do campo; Educação indígena; Educação para qui lombolas; Educação prof iss ional e tecnológi-ca; Educação superior ; Financiamento da educação; Gestão escolar ; Legis lação educacional ; Métodos e meios de ensino e aprendizagem; Parâmetros e dire-t r izes curr iculares nacionais ; Prof iss ionais da educa-ção; e outras af ins .
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Ética
Código de conduta; Sindicância; Processo admi-nis t ra t ivo discipl inar ; e outras af ins .
Gestão da Informação
Arquivos; Bibl iotecas; Centrais de Documentação; Classif icação da informação; Museus; Preservação da Informação; e outras af ins .
Gestão de Pessoas
Legis lação de pessoal ; Gestão por competências; Capaci tação; Concursos; Estágio; Carreira; Remunera-ção; Cadastro e Pagamento; Seguridade e Benefícios; adminis t ração de confl i tos; e outras af ins .
Informática – apl icat ivos e s is temas internos
Sis temas de informação internos dos órgãos; sof t -wares; sof tware l ivre; e outras af ins .
Informática – programação e tecnologia da infor-mação
Internet; Meios de acesso; Multimídia; Redes; Robótica; Segurança da Informação; e outras afins.
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Informática – s is temas informatizados do Governo Federal
Ex: Siape, Siaf i , Sidor, Sigplan e demais s is temas do Governo Federal .
Logís t ica
Patr imônio; Mater ia is ; Compras; Lici tação, Con-tratos e Convênios; Termos de parcer ia ; e outras af ins .
Planejamento
Planejamento estra tégico; Plano Plur ianual ; Ela-boração e aval iação de programas e projetos; Elabora-ção de indicadores de desempenho; anál ise e melhoria de processos; e outras af ins .
Saúde
Promoção da Saúde; Proteção da saúde; Recupera-ção da Saúde; Recursos humanos em saúde; Sistema de informação em saúde; Sistema de Saúde (saúde suple-mentar e Sistema Único de Saúde – SUS); e outras afins.
Transportes
Transporte aéreo; Aviação Civi l ; Transporte aqua-viár io (hidroviár io) ; Transporte dutoviár io; Transporte
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ferroviár io; Transporte internacional ; Transporte mul-t imodal ; Transporte rodoviár io; Transportes especiais ; e outras af ins .
Formação inicial para novos servidores
Diretr izes da Pol í t ica Nacional de Desenvolvi-mento de Pessoal – inciso IX do ar t . 3º do Decreto nº 5 .707, de 2006 – oferecer e garant i r cursos introdutó-r ios ou de formação, respei tadas as normas específ icas apl icáveis a cada carreira ou cargo, aos servidores que ingressarem no setor públ ico, inclusive àqueles sem vínculo efet ivo com a adminis t ração públ ica .
Outros
Especif icar (ex: cursos de idiomas, inclusive Por-tuguês; Cerimonial ; Secretar iado; Negociação; e tc . ) .
Afora as área ci tadas , que congregam 278 ações de capaci tação, convém destacar os eventos real izados na modal idade Educação a Distância no âmbito do Pro-grama “O Saber para Conquis tar um Lugar”, desenvol-vido em parcer ia com a UFSC, que nesta e tapa de 2009 consis te em 14 cursos com carga horár ia var iando de 45 a 180 horas e Módulo Introdutór io para acolhimen-to dos egressos do concurso públ ico real izado.
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Anexos
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Anexo A – Modelo de f icha de detalhamento
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Anexo B – Portaria MS/GM nº 1.590, de 2007
PORTARIA Nº 1.590 GM, DE 03 DE JULHO DE 2007.
Institui o Programa de Educação Per-manente do Ministério da Saúde e aprova critérios gerais para partici-pação dos servidores em ações de ca-pacitação do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, uso das atribuições de nidas no inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal de 1988, e considerando a Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, os arts. 1º e 2º da Lei nº 11.314 de 3 de julho de 2006, o Decreto nº 91.800 de 11 de outubro de 1985, o Decreto n.º 5.707 de 23 de fevereiro de 2006 e a Portaria MS nº 2.161/2003.
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir o Programa de Educação Permanente do Ministério da Saúde – PEP/MS – e aprovar critérios gerais para participação dos ser-vidores em ações de capacitação do Ministério da Saúde (MS), na forma do presente regulamento.
Art. 2º Considera-se para ns desta Portaria a seguinte conceitua-
ção:
I - eventos de capacitação: cursos presenciais e a distância, treina-mentos em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios ou estágios, o cinas, seminários, congressos, que contribuam para a atualização pro- ssional e o desenvolvimento dos servidores e que se coadunem com as
necessidades institucionais do MS;
II - liberação: implica a autorização para participação em eventos, cujo horário, inviabilize, em parte, o cumprimento da jornada semanal de trabalho, sem que haja, no entanto, prejuízo da atividade pro ssional;
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III - afastamento: implica a autorização para participação em even-tos que impossibilitem a conciliação da atividade pro ssional durante todo o período da capacitação;
IV - atividades docentes: planejamento e elaboração de conteúdo programático, preparação de material instrucional, elaboração e aplica-ção de instrumentos de avaliação, participação como instrutor, facilita-dor, multiplicador, tutor etc. em ações de capacitação presenciais ou à distância;
V - autorização com ônus: quando implica direito ao pagamento de inscrição e/ou passagens e/ou diárias, assegurados ao servidor o venci-mento e demais vantagens do cargo/função;
VI - autorização com ônus limitado: quando implica direito apenas ao vencimento e demais vantagens do cargo ou função;
VII - autorização sem ônus: quando implica suspensão de venci-mentos e demais vantagens do cargo ou função e não acarreta qualquer despesa para o MS.
VIII - educação permanente: processo de capacitação, tendo como foco a contínua transformação das práticas pro ssionais e da organização do trabalho;
IX - eventos de longa duração: aqueles com carga horária superior a 80 horas;
X - eventos de curta duração: aqueles com carga horária de até 80 horas;
XI - eventos abertos: eventos oferecidos no mercado, nos quais o MS contrata vagas para seus servidores;
XII - eventos fechados: turmas fechadas organizadas e contratadas pelo MS;
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XIII - instrutor interno: servidor do MS que desenvolve eventual-mente encargos e atividades docentes, referentes ao Programa de Educa-ção Permanente;
XIV - servidor público federal: aquele legalmente investido em car-go público: efetivo, em comissão ou temporário da Administração Públi-ca Federal;
XV - colaborador: todo aquele que presta serviço terceirizado ou consultoria contratada por organismos internacionais no MS;
XVI - área de capacitação: unidades ou servidores com competên-cia e atribuições de gestão de ações de capacitação;
XVII - unidade de lotação: no Distrito Federal é a unidade corres-pondente à Coordenação-Geral ou superior, e, nos Estados, aos Núcleos do Ministério da Saúde ou às Unidades Hospitalares e de Pesquisa; e
XVIII - modalidade: forma de realização do evento: presencial, se-mipresencial ou à distância;
Art. 3º Os eventos de capacitação do Programa de Educação Per-manente do MS deverão estar alinhados às necessidades de desenvolvi-mento de competências institucionais.
Art. 4º À che a imediata será atribuída à responsabilidade pela in-dicação de servidor para participar de eventos de capacitação, cabendo ao dirigente da unidade de lotação ou superior hierárquico autorizar a libe-ração ou o afastamento, consoante pertinência e aplicabilidade do tema para a área.
Art. 5º À Coordenação-Geral de Recursos Humanos (CGRH), por intermédio da Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento de Re-cursos Humanos (CODER), ou dos ordenadores de despesa nas Unidades Descentralizadas, caberá a aprovação das indicações para eventos do Pro-grama de Educação Permanente, no País, levando em conta os critérios contidos na presente norma.
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Art. 6º As áreas de capacitação, diante das demandas de eventos do Programa de Educação Permanente deverão priorizar a utilização dos conhecimentos já adquiridos por servidores do MS, indicando-os como instrutores internos.
Parágrafo único - Ao servidor que atuar como instrutor interno po-derá ser oferecida como incentivo, a Grati cação por Encargo de Curso ou Concurso, mediante prévia autorização da CGRH ou da Área de Ca-pacitação nas Unidades Descentralizadas, em conformidade com a legis-lação especí ca.
Art. 7º Para participação em eventos abertos poderão ser indicados:
I - até 2 (dois) servidores de uma mesma unidade de lotação, quan-do o evento ocorrer fora da cidade de exercício do servidor e veri cada a inexistência de oferta semelhante no mercado local; e
II - até 6 (seis) servidores de uma mesma unidade de lotação, quan-do o evento ocorrer na cidade de exercício do servidor.
Art. 8º Cada servidor poderá participar de, no máximo, 3 (três) eventos abertos, independente da modalidade, durante o exercício orça-mentário/ nanceiro.
Art. 9º Para participação em eventos abertos em cursos de curta duração, o servidor deverá estar em exercício no MS há pelo menos 03 (três) meses e há 06 (seis) meses para os de longa duração.
§1º É vedada a participação de servidor em estágio probatório, bem
como servidor temporário, contratado por meio de Processo Seletivo Simpli cado, em eventos abertos de longa duração.
§2º O ocupante exclusivamente de cargo comissionado só poderá participar em eventos de longa duração se estiver há pelo menos 5 (cinco) anos em exercício no MS, mediante compensação de carga horária, sem-pre que houver descontinuidade de suas atividades no MS.
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Art. 10. O servidor ocupante de cargo em comissão ou função grati- cada afastado para participar em eventos de capacitação, que inviabi-
lizem o cumprimento da carga horária, por mais de 90 (noventa) dias (renováveis por uma única vez), perderá a respectiva grati cação.
Art. 11. A participação de colaborador em eventos do Programa de Educação Permanente do MS ca condicionada a existência de vagas em turma fechada, não ocupadas por servidores, ou ainda, nas ações de forta-lecimento institucional que exijam a participação de toda a equipe.
Art. 12. O afastamento para participação em cursos de longa du-ração, em tempo integral, só será autorizado nas modalidades com ônus limitado ou sem ônus.
§1º - Em nenhuma hipótese, o período de afastamento poderá exceder a 4 (quatro) anos consecutivos, incluídos nesse prazo as possíveis prorrogações e trabalhos de campo.
§2º - Novas autorizações de afastamento só serão concedidas decor-rido idêntico período ao do último afastamento.
§3º - Cursos de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado só serão oferecidos uma única vez, durante a vida funcional do servidor, no MS.
Art. 13. Para a participação em eventos do PEP/MS o servidor não poderá estar afastado por licenças ou férias, bem como solicitar aposenta-doria, licença para tratar de interesse particular, redistribuição ou cessão, durante a realização dos mesmos e após o seu retorno, antes de decorrido período igual ao do evento, ressalvada a hipótese de ressarcimento das despesas havidas.
Art. 14. O servidor que, depois de con rmada sua participação em evento do PEP/MS, não comparecer, ou abandoná-lo sem a devida justi- cativa, deverá ressarcir as despesas havidas, bem como cará impedido
de participar de outras ações de capacitação no mesmo exercício orça-mentário nanceiro.
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Art. 15. A participação em eventos abertos somente será autorizada após a emissão de empenho e con rmação pela Área de Capacitação, sendo vedado o pagamento pela modalidade de reembolso.
Art. 16. O servidor cedido a Estados e Municípios, em razão do Sistema Único de Saúde, poderá participar dos eventos do PEP/MS, so-mente quando oferecidos na modalidade de Ensino a Distância, e medi-ante a autorização do dirigente da unidade de exercício.
Art. 17. Para a participação em ações do PEP/MS, deverá ser en-caminhado à área de capacitação, com antecedência mínima de 15 dias, o formulário “Requerimento para participação em Eventos de Capaci-tação” (Anexo I), devidamente preenchido, acompanhado do prospecto e/ou de informações do evento.
Art. 18. Ao término da participação em eventos abertos o servidor deverá:
I - promover o compartilhamento dos conhecimentos adquiridos;
II - apresentar à Área de Capacitação, no prazo de até 5 dias úteis, cópia do certi cado de participação ou declaração de freqüência, bem como avaliar o evento mediante Formulário de Avaliação de Evento Aberto (Anexo II);
III - encaminhar à Área de Capacitação cópia em meio magnético do trabalho de conclusão do curso, quando for o caso, para que seja provi-denciado seu envio ao acervo documental do MS.
Art. 19. Para participação em eventos no exterior, deverão ser observados, ainda, os seguintes critérios:
I - autorização poderá ser concedida nas modalidades com ônus limitado ou sem ônus;
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II - a participação só será possível após a publicação da autoriza-ção do afastamento, pelo Senhor Ministro de Estado da Saúde, no Diário O cial da União;
III - o servidor deverá comprovar su ciência no idioma exigido para freqüência ao evento;
IV - o servidor que viajar a convite de entidade estrangeira, de qualquer espécie, ou custeado por entidade brasileira, sem vínculo com a Administração Pública, terá sua viagem considerada sem ônus;
V - nos eventos de curta duração, como em congressos internacio-nais, a participação será autorizada com ônus limitado, salvo quando o nanciamento for aprovado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento
Cientí co e Tecnológico (CNPq), pela Financiadora de Estudos e Proje-tos (FINEP) ou pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pes-soal de Nível Superior (CAPES), que custearão as viagens, não podendo o afastamento exceder, em qualquer das hipóteses, há quinze dias;
VI - nos eventos de longa duração, quando o afastamento do País objetivar a realização de curso de aperfeiçoamento, concluídos este, o servidor só poderá ausentar-se novamente do País, com a mesma nali-dade, depois de decorrido prazo igual ao de seu último afastamento, salvo se o retorno tiver por nalidade a apresentação do trabalho ou a defesa de tese indispensável à obtenção do correspondente título de pós-graduação, observado o limite estabelecido no § 1º do Art.12; e
VII - nos eventos de longa duração, é vedado ao servidor celebrar contrato de trabalho para vigorar durante o período do afastamento, salvo para os afastamentos do tipo sem ônus, de professores, artistas, cientis-tas, pesquisadores, técnicos e demais representantes de outras atividades culturais, para países com os quais o Brasil mantenha Acordo Cultural de Cooperação Cientí ca e Técnica, ouvido o Ministério das Relações Exteriores.
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Art. 20. Os procedimentos básicos para participação em ações de capacitação no exterior são:
I - encaminhar à Área de Capacitação, com antecedência mínima de 30 dias, o formulário “Informações para Instruir Processo de Afas-tamento do País” (Anexo III), devidamente preenchido e assinado pela che a imediata e pelo dirigente da unidade de lotação ou superior, acom-panhado dos seguintes anexos:
a) comprovante de convite ou aceitação de entidade promotora do even-to, acompanhado de programa (esta documentação deverá ser traduzida);
b) Currículum Vitae _ resumo (Anexo IV);
c) Termo de Compromisso e Responsabilidade Para Participação em Eventos Fora do País (Anexo V); e
d) prospecto e ou informações do evento.
II - os servidores que participarem de eventos de capacitação no exterior deverão apresentar no prazo de 15 dias úteis relatório nos moldes do Roteiro para Elaboração de Relatório de Viagem ao Exterior - Anexo VI; e
III - quando, para titulação no curso, houver necessidade de elabo-ração de monogra a ou tese, estas deverão ser encaminhadas às áreas de Capacitação, em meio magnético, para que seja providenciado seu envio ao acervo documental do MS.
Art. 21. A participação de servidores do MS em eventos de capaci-tação promovidos com outros recursos que não estejam previstos na ação 4572 – Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Quali cação e Requali cação, realizados pelas Unidades do MS, deverá ser informada pelos respectivos dirigentes à CODER, conforme Anexo VII, Capacitação Suplementar ao Programa de Educação Permanente.
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Art. 22. A Emissão de certi cados de participação de servidores em eventos desenvolvidos diretamente pelas Áreas de Capacitação é de com-petência das mesmas, respeitando o modelo de certi cado adotado pelo MS (Anexo VIII), e adotando procedimentos de registro em livro próprio.
Parágrafo único. Eventualmente poderá a área de Capacitação certi- car eventos contratados ou desenvolvidos em parceria junto a terceiros,
quando os mesmos se apresentarem impedidos de fazê-los, bem assim aqueles promovidos por outras Unidades do MS, desde que deles partici-pem servidores do Ministério. Nesses casos, será acrescido ao modelo de certi cado a assinatura do representante da entidade parceira ou contrata-da ou o titular da Unidade promotora.
Art. 23. Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério da Saúde.
Art. 24. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 25. Fica revogada a Portaria n.º 1.121/06, publicada no BS n.º 22, de 29.05.2006.
JOSÉ GOMES TEMPORÃOMINISTRO DA SAÚDE
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Anexo C – Portaria MS/GM, nº 2.131, de 2007
PORTARIA Nº 2.131/GM DE 30 DE AGOSTO DE 2007.
Dispõe sobre autorização de afastamentos do País somente de servidores e consulto-res, no âmbito do Ministério da Saúde e de órgãos vinculados.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, com a nova redação dada pelo Decreto nº 3.025, de 12 de abril de 1999, e objetivando dar el cumprimento à determinação expressa da Presidência da República, referente à contenção de despesas com viagens ao exterior,
R E S O L V E: Art. 1º A autorização de afastamentos do País, no âmbito do Minis-
tério da Saúde e de órgãos vinculados, somente será oferecida a servido-res e consultores, observadas as seguintes condições:
I - os dirigentes deverão propor tão-somente aqueles afastamen-tos considerados absolutamente imprescindíveis ao desenvolvimento das atividades essenciais de interesse do órgão ou da entidade e desde que estejam, rigorosamente, amparados pela legislação vigente;
II - as solicitações, em formulário próprio – já do conhecimento de todas as unidades – deverão:
a) se fazer acompanhar, obrigatoriamente, de Nota Técnica/Pare-cer que justi que e quali que a participação, explicitando claramente os benefícios advindos para a instituição;
b) apresentar comprovante de convite, carta de aceitação da entidade promotora do evento e/ou documento que dá origem à viagem, traduzido para o idioma português (não precisa, necessariamente, ser tradução jura-mentada, mas deverá gurar o nome, carimbo e a assinatura do tradutor);
b) conter, obrigatoriamente, assinatura e carimbo do dirigente má-ximo do órgão e/ou da entidade proponente ou, quando houver impedi-mento, de seu substituto legalmente constituído;
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III - quando se tratar de afastamento com ônus, no qual as despesas de transporte e/ou de diárias corram por conta de recursos provenientes do Tesouro Nacional, torna-se necessário informar, também, o nome do órgão especí co e/ou da unidade gestora responsável pelo pagamento da viagem;
IV - em se tratando de viagem nanciada com recursos de Unidade Gestora diferente daquela em que o servidor estiver em exercício, deverá ser anexado documento comprobatório responsabilizando-se pelo paga-mento das despesas;
V - quando as despesas forem custeadas por organismo internacio-nal, mas com recursos decorrentes de projetos de cooperação com este Ministério, deverá ser informado o nome do respectivo projeto;
VI - sem exceção, o afastamento do País, nessa modalidade, so-mente será autorizado após avaliação prévia e mediante a aprovação do Gabinete do Ministro;
VII - deverão ser evitadas ou devidamente justi cadas, de modo objetivo, as indicações de mais de um servidor para o mesmo evento, qualquer que seja a natureza deste;
VIII - o servidor e/ou o consultor que porventura deixar de apre-sentar relatório circunstanciado e devidamente aprovado pela che a, no prazo de trinta dias, contado da data do regresso ao País, cará impedido de realizar nova viagem ao exterior;
IX - a participação em congressos somente será autorizada na mo-dalidade ônus limitado, ou seja, apenas com a manutenção do vencimento e/ou o salário e as demais vantagens do cargo, função ou emprego; e
X - a autorização na modalidade com ônus, para participação em congresso, somente poderá ser concedida se houver nanciamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientí co e Tecnológico - CNPq, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Supe-rior - CAPES ou do Financiamento de Estudos e Projetos - FINEP, ou, excepcionalmente, quando julgada de necessidade reconhecida para a atividade- m do órgão ou entidade e desde que aprovada pelo Ministro, conforme determina a legislação vigente.
Art. 2º Estabelecer que toda e qualquer solicitação de afastamento do País, uma vez satisfeitas as condições citadas, deverá ser remetida à Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde (AISA), com a ante-
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cedência mínima de 15 (quinze) dias, em relação ao início da viagem, a m de possibilitar o exame, a preparação e o encaminhamento à decisão superior, em tempo hábil, com vistas a dar cumprimento ao disposto no art. 3º do Decreto nº 1.387/95, que estabelece que o afastamento deve ser publicado no Diário O cial da União até a data de início da viagem ou de sua prorrogação.
§ 1º O prazo mínimo estipulado no artigo 2º deverá ser rigorosa-mente cumprido, acarretando, sua inobservância, imediata restituição do pedido do afastamento ao órgão ou entidade proponente.
§ 2º Os casos excepcionais, quando houver, serão tratados como tal.
Art. 3º Determinar que a autorização para emissão de bilhete de passagem em classe executiva, nos trechos em que o tempo de vôo entre o último embarque em Território Nacional e o destino for superior a oito horas, a ocupantes de cargos de DAS 4 e 5 e equivalentes, prevista no disposto no parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 71.733/73, alterado pelo Decreto nº 3.643, de 26 de outubro de 2000, somente será concedida em caráter excepcional, devidamente justi cada a circunstância.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogar a Portaria nº 2.161, de 12 de novembro de 2003, publicada no Diário O cial da União nº 221, de 13 de novembro de 2003, seção 1, página 38.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
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Anexos da Port . nº 2.131/07
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Anexo D – Ações propostas
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