a qualificação e salário do trabalhador no segmento moveleiro do ...
Planejamento Tributário Para Uma Indústria Moveleiro
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UNIVERSIDADE METODISTA DE PIRACICABA FACULDADE DE GESTÃO E NEGÓCIOS
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PARA UMA INDÚSTRIA NO RAMO MOVELEIRO DE PIRACICABA
TATIANE SAMIRA BRESSAN
Piracicaba, SP. 2006
TATIANE SAMIRA BRESSAN
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PARA UMA INDÚSTRIA NO RAMO MOVELEIRO DE PIRACICABA
Monografia apresentada em cumprimento às exigências curriculares do Curso de Graduação em Ciências Contábeis da Faculdade de Gestão e Negócios da Universidade Metodista de Piracicaba, área de concentração em Contabilidade Gerencial. Orientador: Prof. Ms. Geraldo Romanini.
Piracicaba, SP. 2006
TATIANE SAMIRA BRESSAN
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PARA UMA INDÚSTRIA NO RAMO MOVELEIRO DE PIRACICABA
Monografia julgada adequada para aprovação na disciplina Monografia II do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Gestão e Negócios da Universidade Metodista de Piracicaba
_________________________________________________ Prof.(a) Ms. Maria Antônia Fioravanti
Coordenadora do Curso Componentes da banca:
_________________________________________________
Presidente: Prof. Ms. Geraldo Romanini (orientador)
_________________________________________________ Prof(a). Ms.
_________________________________________________ Prof(a). Ms.
Piracicaba, Novembro de 2006.
Dedico esta obra aos meus pais, meu irmão e meu namorado que tanto me apoiaram durante esta difícil trajetória.
AGRADECIMENTOS
Agradeço ao meu orientador Prof. Ms. Geraldo Romanini pela atenção dada no
decorrer da elaboração do presente trabalho.
Aos meus amigos que me apoiaram e auxiliaram direta ou indiretamente.
Aos empresários pela pronta colaboração no fornecimento de informações para
que a pesquisa fosse concluída.
RESUMO Este trabalho teve por objetivo identificar o método de tributação que proporcionasse uma menor carga tributária no âmbito federal para uma indústria do ramo moveleiro de Piracicaba. Este foi desenvolvido através de um estudo descritivo, onde se estudou os métodos tributários existentes, um estudo de caso, pois objetivou a resolução do problema desta única empresa, uma pesquisa bibliográfica, onde teve sua parte teórica fundamentada e desenvolvida por referenciais, e uma pesquisa experimental, que teve por objetivo definir o método de tributação mais vantajoso para a empresa objeto de estudo. Teve seu objetivo cumprido, pois conseguiu identificar através de estudos e dos cálculos efetuados o método de tributação mais vantajoso para esta empresa. Os cálculos foram desenvolvidos de acordo com a legislação vigente no Brasil e com dados dos dois primeiros trimestres de 2006, disponibilizados pela empresa objeto de estudo. O estudo mostrou a importância do tema planejamento tributário para a empresa, pois a mesma conheceu os métodos tributários existentes, e assim poderá escolher dentre eles o mais vantajoso pra ela. Palavras-chave : Planejamento Tributário. Tributos Federais. Indústria.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ........................................................................................................08 2 O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL..................................................................16
2.1 Conceito de tributo.........................................................................................17 2.2 Espécies de tributos ......................................................................................17
2.2.1 Impostos................................................................................................18 2.2.2 Taxas......................................................................................................19 2.2.3 Contribuição de melhoria.....................................................................19
2.3 Tributos ..........................................................................................................20 3 PLANEJAMENTO TRIBUTARIO............................................................................23 3.1 Conceito de contabilidade.............................................................................23 3.2 Conceito de contabilidade tributária ............................................................24 3.3 Planejamento tributário .................................................................................25 4 MODALIDADES DE TRIBUTAÇÃO NO ÂMBITO FEDERAL................................28
4.1 Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples).......................28
4.1.1 Tributos que o Simples abrange.........................................................29
4.1.2 Como fazer a opção pelo Simples.......................................................31 4.1.3 Quem pode optar pelo Simples ...........................................................31 4.1.4 Alíquotas ...............................................................................................31 4.1.5 Pessoas jurídicas que não podem fazer a opção pelo Simples .......33 4.1.6 Excesso de receita bruta acumulada..................................................36
4.2 Lucro Presumido ..........................................................................................36
4.2.1 Tributos incidentes no lucro presumido e suas respectivas alíquotas...............................................................................................37
4.2.2 Como fazer a opção pelo lucro presumido.........................................42 4.2.3 Quem pode optar pelo lucro presumido.............................................42 4.2.4 Pessoas jurídicas que não podem fazer a opção pelo lucro presumido..................................................................................43
4.3 Lucro Real ......................................................................................................43 4.3.1 Tributos incidentes no lucro real e suas respectivas alíquotas.......44
4.3.2 Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) ........................................53 4.3.3 Pessoas jurídicas obrigadas a apurar pelo Lucro Real.....................54
5 CÁLCULOS DOS TRIBUTOS NO ÂMBITO FEDERAL .........................................56 5.1 Simples...........................................................................................................56 5.2 Lucro Presumido...........................................................................................57 5.2.1 Imposto sobre Produtos Industrializados...........................................57 5.2.2 Programa de Integração Social ............................................................58 5.2.3 Contribuição para Financiamento da Seguridade Social...................58 5.2.4 Instituto Nacional de Seguro Social ....................................................59 5.2.5 Imposto de Renda .................................................................................59 5.2.6 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ........................................60 5.2.7 Resumo Lucro Presumido....................................................................60 5.3 Lucro Real.......................................................................................................61 5.3.1 Imposto sobre Produtos Industrializados...........................................61 5.3.2 Programa de Integração Social ............................................................61 5.3.3 Contribuição para Financiamento da Seguridade Social...................62 5.3.4 Instituto Nacional de Seguro Social ....................................................63
5.3.5 Demonstração do Resultado do Exercício ..........................................63
5.3.5.1 Imposto de Renda...........................................................................65 5.3.5.2 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido..................................65
5.3.6 Resumo Lucro Real...............................................................................65
5.4 Resumo dos cálculos....................................................................................66
6 CONCLUSÃO .........................................................................................................67 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS...........................................................................68
introdução
Com a globalização que aconteceu a partir da década de 80
surgiram várias grandes empresas, principalmente transnacionais. Com isso vários
países foram atingidos, incluindo o Brasil, gerando crises financeiras. Desse modo
os países tiveram que passar por uma reestruturação para poder se adequar aos
novos mercados.
As recentes transformações mundiais nos processos políticos, econômicos, comerciais e produtivos decorrentes da globalização deixaram como conseqüência, entre outras, a necessidade cada vez mais de as nações serem competitivas, fazendo com que os governos adotem providências que possibilitem o livre exercício das atividades empresariais (OLIVEIRA, 2002. p.15.)
Com os efeitos ocasionados pela globalização, ocorreu uma alta
competitividade entre as empresas, fazendo com que cada vez mais elas busquem
inovações para sair na frente, atraindo assim, mais clientes por ter preços mais
competitivos. Dessa maneira elas buscam alternativas para cortes de custos, além
da mão-de-obra que, cada vez mais, é trocada por equipamentos de alta
tecnologia. Nesse contexto, a questão tributária é muito discutida, principalmente
pela alta carga tributária existente no Brasil. Conforme o IBTP (Instituto Brasileiro
de Planejamento Tributário), em média 33% do faturamento das empresas é usado
para pagamento dos tributos, isso faz com que muitas empresas tenham que
fechar as portas por falta de condições.
A problemática envolvida na questão tributos no Brasil vai além do simples fato de seus custos causados as empresas. Os tributos sejam eles quais forem refletem na vida das empresas como um limitador ao desenvolvimento, são um entrave aos novos investimentos, principalmente oriundos do exterior (OLIVEIRA, 2002. p.17).
Existem maneiras legais e ilegais para que se tenha uma
diminuição da carga tributária. Com a maneira legal podemos ter uma diminuição
através de um planejamento tributário onde as empresas poderão escolher o
regime de tributação que permita uma maior economia tributária. Essa economia
de tributos pode ser chamada também de elisão fiscal.
Já da forma ilegal chamamos de sonegação fiscal, e essa é crime,
mas é bastante utilizada pelas empresas, principalmente pela falta de informações
de seus administradores, ou muitas vezes por preferirem a maneira mais fácil.
Segundo Latorraca (1981. p.19 ),
Denomina-se planejamento tributário a atividade empresária que, desenvolvendo-se de forma estritamente preventiva projeta os atos e fatos administrativos com o objetivo de informar quais os ônus tributários em cada uma das opções legais [....]
As empresas em geral, estão sujeitas ao pagamento de tributos no
âmbito federal, estadual, e municipal. O presente trabalho, no entanto se dedicará
ao âmbito federal, onde temos os seguintes tributos:
— Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do
Servidor Público (PIS/PASEP);
— Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(COFINS);
— Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ);
— Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
— Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
— Contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
Para auxiliar a empresa a reduzir legalmente sua carga tributária
deve-se submetê-la a uma análise de tributação, onde é analisado qual o método
de tributação mais indicado. Todo este estudo é feito dentro dos princípios
contábeis e da legislação vigente. O contador tem que estar sempre atento à
legislação, pois esta muda constantemente.
A pesada carga tributária a que são submetidas às empresas nacionais, bem como as constantes crises econômicas, intermináveis períodos de recessão econômica, aumentam cada vez mais a necessidade de se adotar um planejamento e de reengenharia tributária, de forma a obter não só a redução nos gastos tributários habituais, a devolução ou compensação dos tributos cobrados indevidamente pelo Estado
(PLANEJAMENTO..., 2005).
A razão social da empresa a ser estudada, não será divulgada a
pedido da própria empresa. Esta é uma indústria de móveis e situa-se em
Piracicaba – SP.
Foi constituída no dia dez de março de 2000. Atualmente possui
cerca de 55 funcionários, onde 45 trabalham na produção e 10 na parte
administrativa.
Desde o início de suas atividades a empresa objeto de estudo opta
pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples).
No entanto não sabem dizer se esta é a melhor opção, pois o valor
das vendas é alto e conseqüentemente os tributos que incidem sobre elas.
Quem sugeriu a opção pelo Simples foi o escritório contábil
contratado pela empresa, e apesar de as empresas optantes pelo Simples serem
dispensadas da escrituração comercial, desde que guardem durante cinco anos os
documentos e papéis que serviram para base do Livro Caixa e do Inventário, esta
possui uma contabilidade para fins gerenciais. Problema de pesquisa
A busca por melhores informações sobre o planejamento tributário
vêm crescendo muito, principalmente pela alta carga tributária existente no Brasil,
as empresas cada vez mais buscam se adequar à legislação e ao mesmo tempo
buscam a melhor alternativa para se pagar menos tributos. Não restam dúvidas de que é necessário informar melhor, para que tanto a classe empresarial quanto a população em geral estejam bem preparadas e orientadas na questão dos impostos e sua incidência nas diversas situações apresentadas no cotidiano da população brasileira. (OLIVEIRA et al, 2002, p. 17).
Por ser uma empresa de pequeno porte, a empresa objeto de
estudo não tem condições de desenvolver um planejamento tributário, pelo alto
custo proporcionado.
Para Borges (2000, p.55),
A natureza ou essência do Planejamento Fiscal — ou Tributário — consiste em organizar os empreendimentos econômico-mercantis da empresa, mediante o emprego de estruturas e formas jurídicas capazes de bloquear a concretização da hipótese de incidência tributária ou, então de fazer com que a materialidade ocorra na medida ou no tempo que lhe sejam mais propícios. Trata-se, assim, de um comportamento técnico-funcional, adotado no universo dos negócios, que visa excluir, reduzir ou adiar os respectivos encargos tributários.
Dessa forma questiona-se: Qual é o método de tributação, no
âmbito federal, que proporcionará uma menor carga tributária para a empresa
objeto de estudo?
Objetivos do trabalho Objetivo geral
O objetivo geral do presente trabalho é identificar para a empresa
objeto de estudo qual a forma de tributação, no âmbito federal, proporcionará uma
menor carga tributária. Objetivos específicos
— estudar o Sistema Tributário Nacional;
— conceituar Contabilidade e Contabilidade Tributária, mostrando
seus objetivos e métodos;
— definir Planejamento Tributário e discorrer sobre sua
importância;
— mostrar as modalidades de tributação existentes no âmbito
federal e defini-las, mostrando como funciona cada modalidade
e as suas respectivas alíquotas;
— calcular os impostos e contribuições incidentes em cada método
de tributação no âmbito federal;
— comparar os métodos de tributação, e;
— identificar qual método é o mais vantajoso para a empresa. Justificativa do estudo
Este trabalho será de grande importância para a empresa objeto do
estudo, pois através deste ficará conhecendo como funciona cada método de
tributação e poderá assim escolher dentre eles o mais vantajoso para ela. Assim
economizando recursos, a empresa poderá utilizá-lo para a expansão do negócio.
Para a autora este estudo está relacionado com o desenvolvimento
profissional, pessoal e científico, pois com ele estará vivenciando a realidade de
uma empresa e colocando em prática o aprendido em sala de aula.
Este estudo poderá também contribuir como fonte para novas
pesquisas, pois há carência em livros relacionados a esse tema e os que são
encontrados muitas vezes estão desatualizados, o que acaba comprometendo o
estudo, pois esta é uma área que vive em constante mudança.
Metodologia
Segundo Collis e Hussey (2005, p.61), “metodologia refere-se à
maneira global de tratar o processo de pesquisa da base teórica até a coleta a
análise de dados [....] Métodos, por outro lado, refere-se apenas as várias maneiras
de coletar e / ou analisar dados”
Não existe, porém, um único tipo de metodologia de pesquisa. O
que determinará a metodologia a ser utilizada é o tipo de estudo.
Segundo Lakatos e Marconi (1986, p.40),
Todas as ciências caracterizam-se pela utilização de métodos científicos; em contrapartida, nem todos os ramos de estudos que empregam métodos são ciências. Dessas afirmações podemos concluir que a utilização de métodos científicos não é da alçada exclusiva da ciência, mas não há ciência sem o emprego de métodos científicos.
De acordo com Beuren (2004, p. 76) “no rol dos procedimentos
metodológicos estão os delineamentos, que possuem um importante papel na
pesquisa científica, no sentido de articular planos e estruturas a fim de obter
respostas para os problemas de estudo”
Beuren (2004, p.79) agrupa as tipologias de delineamento em três
categorias: “pesquisa quanto aos objetivos, aos procedimentos e à abordagem do
problema”.
Diante da necessidade de definir o delineamento da pesquisa,
quanto aos objetivos, o estudante poderá enquadrar seu trabalho monográfico
como uma pesquisa exploratória, descritiva ou explicativa. (BEUREN, 2004, p.80)
Quanto aos objetivos, podemos dizer que este estudo se enquadra
como sendo uma pesquisa descritiva, pois identifica e descreve os métodos de
tributação no âmbito federal, mas não interfere neles, apenas estuda-os.
A pesquisa é descritiva para Andrade (2002, p.20) quando,
[....] preocupa-se em observar fatos, registrá-los, analisá-los, classificá-los e interpretá-los, e o pesquisador não interfere neles. Assim os fenômenos do mundo físico e humano são estudados, mas não manipulados pelo pesquisador.
Para Beuren (2004, p.81),
A pesquisa descritiva configura-se como um estudo intermediário entre a pesquisa exploratória e a explicativa, ou seja, não é tão preliminar quanto a primeira nem tão aprofundada quanto a segunda. Neste contexto, descrever significa identificar, relatar, comparar entre outros aspectos.
Beuren (2004, p. 83), enquadra as tipologias de pesquisa quanto
aos procedimentos em: “estudo de caso, estudo de levantamento, pesquisa
bibliográfica, pesquisa documental, pesquisa participante e pesquisa experimental”.
Este trabalho caracteriza-se por um estudo de caso, por se tratar
de um estudo, onde se objetivou a resolução do problema de uma única empresa.
Para Gil (1999, p. 73),
O estudo de caso é caracterizado pelo estudo profundo e exaustivo de um ou poucos objetos, de maneira a permitir conhecimentos amplos e detalhados do mesmo, tarefa praticamente impossível mediante os outros tipos de delineamentos considerados.
É também uma pesquisa bibliográfica, por ter sua parte teórica
desenvolvida através de referenciais.
Cervo e Bervian (1983, p.55) definem pesquisa bibliográfica como a
que,
Explica um problema a partir de referenciais teóricos publicados em documentos. Pode ser realizada independentemente ou como parte da pesquisa descritiva ou experimental. Ambos os casos buscam conhecer e analisar as contribuições culturais e científicas do passado existentes sobre um determinado assunto, tema ou problema.
A pesquisa bibliográfica nos dá a base teórica da pesquisa. Sem
essa base teórica ficaria muito difícil tomar-se alguma decisão a respeito do estudo.
Ainda quanto aos procedimentos, esta pesquisa também se
enquadra como sendo experimental, pois está relacionada com a identificação do
método de tributação mais vantajoso para esta empresa no âmbito federal.
Um experimento é um estudo no qual uma ou mais variáveis independentes são manipuladas e no qual a influência de todas ou quase todas variáveis relevantes possíveis não pertinentes ao problema de investigação é reduzida ao mínimo. (KERLINGER, 1980, p. 125).
Quanto a abordagem do problema existem dois tipos de pesquisa:
a qualitativa e a quantitativa.
Esta pesquisa trata-se de uma pesquisa qualitativa, pois pretende-
se estudar os métodos de tributação e assim poder contribuir para a empresa
objeto de estudo dizendo se o método de tributação adotado pela empresa é ou
não é o mais indicado para ela.
Segundo Goldenberg (1999 p.17),
A pesquisa qualitativa não se preocupa com representatividade numérica, mas sim com o aprofundamento da compreensão de um grupo social, de uma organização etc. Os pesquisadores que adotam a abordagem qualitativa se opõem ao pressuposto que defende um modelo único de pesquisa para todas as ciências, já que as ciências sociais têm sua especificidade, o que pressupõe uma metodologia própria. Assim, os pesquisadores qualitativos recusam o modelo positivista aplicado ao estudo da vida social, uma vez que o pesquisador não pode fazer julgamentos nem permitir que seus preconceitos e crenças contaminem a pesquisa.
O sistema tributário nacional
A existência de um Sistema Tributário Nacional está ligada à
cobrança de tributos. Para que a cobrança de qualquer tributo possa acontecer,
antes deve estar regulamentada nas normas do direito tributário.
Além da elevada carga tributária, o Sistema Tributário brasileiro é um dos mais complexos do mundo. Estima-se a existência de aproximadamente 60 tributos vigentes, com diversas Leis, Regulamentos e Normas constantemente alteradas. (OLIVEIRA et al, 2002, p.32)
É o Sistema Tributário Nacional que dita as normas para a União,
os estados e os municípios, ao que se refere à arrecadação e a distribuição dos
tributos.
Sistema Tributário é o conjunto estruturado e lógico dos tributos que compõem o ordenamento jurídico, bem como das regras e princípios normativos relativos à matéria tributária. Os conceitos e institutos que compõem jamais devem ser vistos de forma estática, mesmo porque eles devem ser aplicados em um conjunto dinâmico constituído pela realidade social, sistema econômico e critério de justiça. (SANTOS apud OLIVEIRA, 2005, p. 50).
O Art. 2º do Código Tributário Nacional diz que este é regido pelo
disposto na Emenda Constitucional n. 18, de 1º de dezembro de 1965, em leis
complementares, em resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas
competências, em leis federais, nas Constituições e em leis estaduais, e em leis
municipais.
Conceito de tributo
O Código Tributário Nacional (CTN) em seu artigo 3º define tributo.
Art. 3º — Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em
moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito,
instituída em lei e cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Para melhor compreensão, uma breve definição dos elementos que
compõem o art 3º.
Pecuniária quer dizer em dinheiro, ou seja, esta é a única forma
que podem ser pagos os tributos, exceto quanto a alguns débitos inscritos na
dívida ativa, estes podem receber imóveis em troca da dívida, mas para que isto
aconteça deve ser autorizado por lei.
Compulsória, ou seja, que obriga ao pagamento do tributo.
Sanção de ato ilícito: as penalidades e multas não incluem no
conceito de tributo.
Vínculo, que tem ligação com algo, no caso com a administração
pública.
Assim podemos determinar que o tributo deve ser pago em
dinheiro, é obrigatório, e que as penalidades e multas sofridas por atraso no
pagamento não incluem como tributo, e o tributo deve ser cobrado mediante
atividade administrativa plenamente vinculada, ou seja, deve haver ligação com a
administração pública.
Assim toda obrigação instituída pelo Estado deverá obter todos os
elementos descritos acima para que seja considerado como tributo.
Espécies de tributo
O Art. 145 da Constituição Federal versa sobre as espécies de
tributos:
Art. 145 — A União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios
poderão instituir os seguintes tributos:
I — impostos;
II — taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela
utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis,
prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III — contribuição de melhoria decorrente de obras públicas.
Impostos
O Art. 16 do CTN define Imposto:
Art. 16 — Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador
uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao
contribuinte.
Um exemplo é o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), este
só é recolhido quando ocorre o fato gerador, ou seja, a industrialização, aí sim
nasce a obrigação do contribuinte em recolher o imposto. No caso do comércio não
há o fato gerador do IPI, pois não há a industrialização, e neste caso não é
recolhido o IPI.
Há dois tipos de Impostos o direto e o indireto.
Impostos Diretos: São aqueles onde os contribuintes estão
diretamente ligados ao fato gerador. Estes incidem sobre o Patrimônio e a renda.
Exemplos: Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU); Imposto sobre a Renda (IR); Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Impostos Indiretos: São aqueles onde são repassados nos preços
dos produtos / mercadorias ou serviços, ou seja, é o consumidor final quem paga
todos os impostos que estão inclusos nos preços. Exemplos: Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI); Programa de Integração Social (PIS); Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (COFINS); Imposto sobre Serviços de
qualquer Natureza (ISS).
Taxa
Art. 77 do CTN diz:
Art. 77 — As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo
Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições,
têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização,
efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao
contribuinte ou posto a sua disposição.
A taxa é cobrada pela utilização de algum serviço público; prestado
ou posto a disposição do contribuinte. Dentre alguns exemplos podemos citar:
— taxa de coleta de lixo;
— taxa de água e esgoto;
— taxa de licenciamento;
— taxa de limpeza pública;
— taxa de registro do comércio (Juntas Comerciais); etc.
Contribuição de melhoria
Art. 81 do CTN diz:
Art. 81 — A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos
Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas
atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra
valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite
individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
A Contribuição de Melhoria é cobrada apenas quando há algum
benefício por conta de obras públicas. Um exemplo é o asfalto nas ruas, com este
benefício o imóvel é valorizado e é cobrado a Contribuição de Melhoria.
Tributos
Os tributos que compete a União são os seguintes:
a) IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): este incide sobre
produtos industrializados, sua alíquota é variada vai de 0% a 365% e, é taxada
conforme a essencialidade do produto. Encontra-se essas alíquotas e a
classificação dos produtos na tabela de incidência do IPI (Tipi).
Esse tributo deve atender ao principio da seletividade, que em outras palavras significa taxar o produto proporcionalmente a sua essencialidade. Assim os chamados produtos supérfluos, tais como perfumes, bebidas finas etc., ou até nocivos à saúde, como cigarros, por exemplo, devam receber elevada taxação pelo IPI, enquanto os produtos essenciais ou populares recebem taxação mais baixa. (OLIVEIRA et al, 2002, p. 88).
São contribuintes do IPI as indústrias, e as equiparadas às
indústrias, sua base de cálculo é o preço de saída do produto.
b) Pis/Pasep (Programa de Integração Social e de Formação do
Patrimônio do Servidor Público); incide sobre a receita bruta das pessoas jurídicas
deduzindo-se as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. As
alíquotas para o Pis são as seguintes: 0,65% ou 1,65%, dependendo do regime de
tributação,
Quem é optante do Lucro Real paga a alíquota de 1,65% (não-
cumulativo) sobre a receita bruta e têm direito ao crédito do imposto.
Já os optantes do Lucro Presumido, a alíquota para o Pis é menor:
0,65% (cumulativo), no entanto não tem direito ao crédito do imposto.
c) Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social): incide sobre a receita bruta das pessoas jurídicas deduzindo-se as vendas
canceladas e os descontos incondicionais. As alíquotas para a Cofins são: de 3%
ou 7,6%, dependendo do regime de tributação.
No Lucro Real a alíquota é de 7,6% (não-cumulativo) sobre a
receita bruta, assim como o Pis ele tem direto ao crédito do imposto.
No Lucro Presumido a alíquota é de 3% (cumulativo), mas não têm
direito ao crédito do imposto.
d) IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas): este tributo
incide apenas sobre resultados positivos, sendo que seu cálculo depende da forma
de tributação.
O Art. 43 do Código Tributário Nacional indica o fato gerador do
IRPJ.
Art. 43 — O imposto, de competência da União, sobre a renda e
proventos de qualquer natureza tem como fato gerador à aquisição da
disponibilidade econômica ou jurídica:
I — de renda, assim entendido o produto de capital, do trabalho ou
da combinação de ambos;
II — de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os
acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.
A alíquota é de 15%, tanto para o Lucro Real quanto para o Lucro
Presumido e estará sujeito a um adicional de 10% caso exceda o limite de R$
20.000,00 mensais.
e) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): como o
próprio nome já o diz ele é calculado com base no lucro do exercício, ajustado
pelas adições; exclusões e compensações (limite de 30%).
A alíquota é de 9%, tanto para o Lucro Real, quanto para o lucro
presumido.
f) Contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS):
O Instituto Nacional do Seguro Social, ou simplesmente INSS, é autarquia competente no Brasil para o recebimento de contribuições para a manutenção da Previdência social, sendo responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxilio doença, auxilio acidente, entre outros benefícios previstos em lei. O INSS trabalha junto com o dataprev, empresa de tecnologia que faz o processamento de todos os dados da previdência. (INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL,...2006) .
A Contribuição das empresas para o INSs é de 20% sobre a folha
de pagamento. Esse percentual vale apenas para empresas optantes pelo Lucro
Real e pelo Lucro Presumido, pois as empresas optantes pelo SIMPLES não tem
encargos previdenciários.
planejamento tributário
Conceito de contabilidade
A Contabilidade é uma ciência social, ainda que muitos pensem ser
uma ciência exata, por utilizar métodos quantitativos. Ela é denominada ciência
social, pois é a ação do homem que faz com que seu patrimônio seja modificado.
D´Áuria (1962, p. 08), define Contabilidade como:
[....] a ciência que estuda, registra e controla o patrimônio e as mutações que nele operam os atos e fatos administrativos, demonstrando no final de cada exercício social o resultado obtido e a situação econômico-financeira da entidade.
Já para Barros (2003, p.17) :
A Contabilidade é uma ciência social que estuda e pratica as funções de controle e de registro relativas aos atos e fatos da Administração e da Economia. É, desse modo, a ciência que trata do controle do patrimônio das entidades [....] isto é feito por meio dos registros contábeis dos fatos e das respectivas demonstrações dos resultados produzidos.
Assim podemos demonstrar através dos registros efetuados, a
situação em que se encontra a empresa. Se está dando lucro ou prejuízo, se é
possível investir ou se é melhor aguardar um momento mais adequado. Essas e
outras informações são de extrema importância àqueles com interesse na situação
da empresa, como os sócios, acionistas, administradores, bancos, governo entre
outros
O objeto da Contabilidade é o Patrimônio, que é composto por
bens, direitos e obrigações de uma entidade. Os bens e direitos são considerados
Ativo, a parte positiva do Balanço Patrimonial, as obrigações são consideradas
Passivo, a parte negativa do Balanço Patrimonial.
Padoveze (2000, p.37) define Patrimônio Líquido: “[....] a resultante
aritmética da somatória dos bens e direitos (elementos patrimoniais positivos)
diminuída da somatória das obrigações (elementos patrimoniais negativos)”.
Patrimônio Líquido = Bens + Direitos - Obrigações
Franco (1997, p.22) diz: “O objeto da Contabilidade é, pois, o
patrimônio, e em torno dele se desenvolvem suas funções, como meio de atingir
sua finalidade, que é a de informar e orientar a administração sobre o estado desse
patrimônio e suas variações”.
Conceito de contabilidade tributária
A Contabilidade possui diversas áreas, sendo uma das mais
importantes a Contabilidade Tributária, que visa controlar as obrigações frente à
Legislação Tributária, recolhendo os tributos de forma correta e evitando atrasos.
Fabretti (1996, p.25) define Contabilidade Tributária como sendo:
“O ramo da Contabilidade que tem por objetivo aplicar na prática conceitos,
princípios e normas básicas da contabilidade e da legislação tributária, de forma
simultânea e adequada.”
Para Oliveira et al (2002, p. 34) a Contabilidade Tributária é:
O ramo da contabilidade responsável pelo gerenciamento dos tributos incidentes nas diversas atividades de uma empresa, ou grupo de empresas, adaptando ao dia-a-dia empresarial as obrigações tributárias, de forma a não expor a entidade às sanções fiscais e legais.
O contador deve estar sempre atento à legislação tributária, pois
esta vive em constante mudança. Por este motivo o contador deve estar sempre
atualizado a fim de não causar danos à empresa.
O objetivo da Contabilidade Tributária segundo Fabretti (1996,
p.18),
[....] é apurar com exatidão o resultado econômico do exercício social, demonstrando-o de forma clara e sintética, para, em seguida, atender de forma extra-contábil às exigências das legislações do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro determinando a base de cálculo fiscal para formação das provisões destinadas ao pagamento desses tributos, as quais serão abatidas do resultado econômico (contábil), para determinação do lucro líquido à disposição dos acionistas, sócios ou titular de firma individual.
Planejamento tributário
O planejamento tributário torna-se cada vez mais uma opção para
as empresas. Este tem como objetivo a economia de tributos e assim tenta buscar
alternativas para reduzir, eliminar e até retardar legalmente o pagamento de
tributos.
Denomina-se Planejamento Tributário a atividade empresarial que, desenvolvendo-se de forma estritamente preventiva, projeta os atos e
fatos administrativos com o objetivo de informar quais ônus tributários em cada uma das opções legais disponíveis. (LATORRACA, 1981, p. 19).
Apesar de o planejamento tributário tratar-se de um estudo prévio,
onde espera-se através deste, benefícios para a empresa, este trabalho será
realizado através de dados reais da empresa dos meses de janeiro à junho, pois a
mesma não possui um orçamento onde possa-se prever dados para a análise.
Entende-se por planejamento tributário uma forma lícita de reduzir a carga fiscal, o que exige alta dose de conhecimento teórico e bom-senso dos responsáveis pelas decisões estratégicas do ambiente corporativo. Trata-se de um estudo prévio à concretização dos fatos administrativos, dos efeitos jurídicos, fiscais e econômicos de determinada decisão gerencial, com o objetivo de encontrar a alternativa legal menos onerosa para o contribuinte. (OLIVEIRA et al, 2002, p.36)
Os tributos em geral, são custos que todas as empresas brasileiras
vem buscando diminuir, devido especialmente a alta carga tributária existente, uma
das maiores do mundo.
Segundo estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento
Tributário (IBPT), cerca de 36,19% do preço de um produto são impostos e vão
diretamente para os cofres do fisco.
Com essa alta carga tributária as empresas muitas vezes optam
por sonegar impostos, pois o mercado é muito competitivo e sai na frente quem
tiver o menor preço, e essa acaba sendo a alternativa mais fácil, mas não a única,
e muito menos a melhor. Sonegar é crime.
Para Guerreiro apud Rocha (1998, p. 147), a sonegação é,
[....] caracterizada como toda a ação ou omissão dolosa tendente a impedir, ou a retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, da natureza ou circunstâncias materiais desse fato ou das condições pessoais do contribuinte, capazes de afetar a obrigação tributária principal ou o crédito correspondente. Portanto, só há sonegação quando tiver ocorrido o fato gerador da obrigação tributária.
Uma das alternativas para as empresas diminuírem os tributos é
fazer um planejamento tributário. O planejamento tributário é uma das funções da
contabilidade tributária, que consiste em um estudo minucioso dos tributos
incidentes na operação de determinada empresa, além de considerar a legislação
tributária vigente.
Após esse estudo, deve-se confrontar a carga tributária atual com
outros métodos de tributação e assim verificar se houve uma possível redução de
impostos e qual método é o mais vantajoso para aquela determinada empresa
pagar menos tributos, sem estar em desacordo com a lei.
O planejamento tributário pode ser aplicado em qualquer empresa,
seja ela de pequeno, médio, ou grande porte e nas mais diversas atividades
praticadas.
Fabretti (1999, p.28), diz, a contabilidade, entre outras funções, é um instrumento gerencial para a tomada de decisões. Por isso, deve estar atualizada a emitir relatórios simples e claros para o administrador. Sem relatórios objetivos e atualizados, não é possível fazer qualquer tipo de planejamento sério e conseqüente.
Segundo Oliveira (2005, p.184) do ponto de vista empresarial, ou
seja, analisando seus efeitos na estrutura gerencial e contábil-financeira, o
planejamento tributário pode ser,
Operacional (Planejamento Tributário Operacional) — refere-se aos procedimentos formais prescritos pelas normas ou pelo costume, ou seja, na forma específica de contabilizar determinadas operações e transações, sem alterar suas características básicas; e
Estratégico (Planejamento Tributário Estratégico) — implica mudança de algumas características estratégicas da empresa, tais como: estrutura de capital, localização, tipos de empréstimos, contratação de mão-de-obra etc.
O planejamento tributário estratégico é o menos comum de
acontecer, pois as mudanças são muitas e a maioria das empresas ainda não
estão dispostas a enfrentá-las. Já o planejamento tributário operacional é mais
comum, pois as mudanças ocorrem apenas no modo de contabilizar as operações,
sem alterar as características da empresa.
modalidades de tributação no âmbito federal
Atualmente existem quatro modalidades de tributação no âmbito
Federal: o Simples, o Lucro Presumido, o Lucro Real e o Lucro Arbitrado.
O Lucro Arbitrado não será estudo deste trabalho, pois é uma
modalidade imposta pelo Fisco, e não será discutida aqui. Quanto às demais
modalidades: o Simples, o Lucro Presumido e o Lucro Real serão exemplificadas a
seguir.
Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples)
Desde 1997 as empresas enquadradas como Microempresas (ME)
e Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem optar em recolher seus tributos com
base no Simples, que é um regime que favorece esse tipo de empresa.
O SIMPLES como o próprio nome diz, é a maneira simplificada de as microempresas e empresas de pequeno porte receberem tratamento perante a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que concedem meios mais simples para o recolhimento de impostos e contribuições. Uma vez enquadradas no SIMPLES, as microempresas e empresas de pequeno porte serão diferenciadas das demais empresas, pois não terão as mesmas obrigações a que estas estão sujeitas. (FERREIRA, 1997, p.4)
As pessoas jurídicas optantes pelo Simples não são obrigadas
.perante Receita Federal, a fazer a escrituração contábil, porém devem manter em
bom estado o livro caixa pelo prazo de cinco anos. Lembrando que apesar de não
serem obrigadas a fazer a escrituração contábil, esta é muito útil para a empresa,
pois se for mantida sempre atualizada gera informações importantíssimas para a
ela através de relatórios, podendo muitas vezes subsidiar o processo de tomada de
decisão.
Tributos que o Simples abrange
O Simples abrange de forma unificada os seguintes impostos e
contribuições:
— Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
— Contribuição para os Programas de Integração Social e de
Formação do Patrimônio do Servidor Público – (PIS/Pasep);
— Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
— Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
— Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
— Contribuições para a Seguridade Social, a cargo da pessoa
jurídica.
O ISS e ICMS também podem ser inclusos no Simples, para que
isso ocorra é necessário que o município ou a federação adiram a esse
procedimento.
O pagamento do Simples é feito através de um único Darf
(Documento de Arrecadação de Receitas Federais) onde estão unificados todos os
tributos citados acima, que deverá ser recolhido no vigésimo dia útil do mês
subseqüente à receita bruta auferida.
Para fins de enquadramento no SIMPLES, considera-se receita bruta, o produto de venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia (comissões), não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. (FERREIRA, 1997, p. 3).
Segundo IN a Secretaria da Receita Federal (SRF) nº. 355, de
2003:
Art. 5º, § 2º: O pagamento do Simples não exclui a incidência dos
seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou
responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais
pessoas jurídicas.
— Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou
relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
— Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros (II);
— Imposto sobre Exportação, para o Exterior, de Produtos
Nacionais ou Nacionalizados (IE);
— Imposto de Renda, relativo aos pagamentos ou créditos
efetuados pela pessoa jurídica e aos rendimentos ou ganhos
líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável, bem
assim relativo aos ganhos de capital obtidos na alienação de
ativos;
— Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
— Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira
(CPMF);
— Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS);
— Contribuição para a Seguridade Social, relativa ao empregado.
Como fazer a opção pelo Simples
Segundo IN SRF nº. 355, de 2003:
Art. 16: A opção pelo Simples dar-se-á mediante a inscrição da
pessoa jurídica, enquadrada na condição de ME ou EPP, no Cadastro Nacional das
Pessoas Jurídicas (CNPJ). Por ocasião da inscrição, serão prestadas informações
pela empresa sobre os impostos dos quais é contribuinte (IPI, ICMS E ISS) e sobre
o seu porte (ME ou EPP). O documento hábil para formalizar a opção é a Ficha
Cadastral da Pessoa Jurídica, com utilização do código de evento próprio.
Quem pode optar pelo Simples
A opção pelo Simples pode ser feita somente por Microempresas
(ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), desde que estejam de acordo com os
limites impostos pelo Governo. Até 2005 o limite para que as ME pudessem ser
inscritas no Simples era ter seu faturamento relativo ao ano anterior de no máximo
R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), e as EPP de R$ 120.000,01 (Cento e vinte
mil reais e um centavo) até R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais).
A partir de 2006 esse limite mudou. Agora para serem enquadradas
no Simples as ME podem ter seu faturamento anual de até R$ 240.000,00
(Duzentos e quarenta mil reais) ou R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) multiplicado pelo
número de meses em atividade e as EPPs de R$ 240.000,01 (Duzentos e quarenta
mil reais e um centavo) à R$ 2.400.000,00 (Dois milhões e quatrocentos mil reais)
ou até R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) multiplicado pelo número de meses em
atividade.
Alíquotas
A alíquota do Simples é de acordo com o faturamento da empresa,
quanto maior o faturamento, maior a alíquota.
Segue abaixo uma tabela referente às alíquotas e seus
faturamentos correspondentes.
Para as Microempresas são as seguintes:
Quadro 1. Faixa de Faturamento para as Microempresas
Faixa de Faturamento Microempresas
De R$ 60.000,00 anuais 3,00%
De R$ 60.000,01 até R$ 90.000,00 4,00%
De R$ 90.000,01 até R$ 120.000,00 5,00%
De R$ 120.000,01 até 240.000,00 5,40% Fonte: RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Para as Empresas de Pequeno Porte são as seguintes:
Quadro 2. Faixa de Faturamento para as Empresas de Pequeno Porte
Faixa de Faturamento EPPs
Até R$ 240.000,01até R$ 360.000,00 5,80%
De R$ 360.000,01 até R$ 480.000,00 6,20%
De R$ 480.000,01 até R$ 600.000,00 6,60%
De R$ 600.000,01 até R$ 720.000,00 7,00%
Até R$ 720.000,01até R$ 840.000,00 7,40%
De R$ 840.000,01 até R$ 960.000,00 7,80%
De R$ 960.000,01 até R$ 1.080.000,00 8,20%
De R$ 1.080.000,01 até R$ 1.200.000,00 8,60%
Até R$ 1.200.000,01até R$ 1.320.000,00 9,00%
De R$ 1.320.000,01 até R$ 1.440.000,00 9,40%
De R$ 1.440.000,01 até R$ 1.560.000,00 9,80%
De R$ 1.560.000,01 até R$ 1.680.000,00 10,20%
Até R$ 1.680.000,01até R$ 1.800.000,00 10,60%
De R$ 1.800.000,01 até R$ 1.920.000,00 11,00%
De R$ 1.920.000,01 até R$ 2.040.000,00 11,40%
De R$ 2.040.000,01 até R$ 2.160.000,00 11,80%
De R$ 2.160.000,01 até R$ 2.280.000,00 12,20%
De R$ 2.280.000,01 até R$ 2.400.000,00 12,60% Fonte: RECEITA FEDERAL DO BRASIL
No caso de empresas contribuintes do IPI será acrescido 0,50%
nos percentuais acima referidos.
Pessoas jurídicas que não podem fazer a opção pelo Simples
Não podem optar pelo Simples, como determina o art. 9º da Lei nº.
9.317/1996 as pessoas jurídicas nas seguintes condições:
I - na condição de microempresa, que tenha auferido, no ano-
calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 240.000,00
(duzentos e quarenta mil reais);
II - na condição de empresa de pequeno porte, que tenha auferido,
no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 2.400.000,00
(dois milhões e quatrocentos mil reais);
III - constituída sob a forma de sociedade por ações;
IV - cuja atividade seja banco comercial, banco de investimentos,
banco de desenvolvimento, caixa econômica, sociedade de crédito, financiamento
e investimento, sociedade de crédito imobiliário, sociedade corretora de títulos,
valores mobiliários e câmbio, distribuidora de títulos e valores imobiliários, empresa
de arrendamento mercantil, cooperativa de crédito, empresas de seguros privados
e de capitalização e entidade de previdência privada aberta;
V - que se dedique à compra e à venda, ao loteamento, à
incorporação ou à construção de imóveis;
VI - que tenha sócio estrangeiro, residente no exterior;
VII - constituída sob qualquer forma, de cujo capital participe
entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou
municipal;
VIII - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no país,
de pessoa jurídica com sede no exterior;
IX - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento)
do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de
que trata o inciso II do art. 2º;
X - de cujo capital participe, como sócio, outra pessoa jurídica;
XI - que realize operações relativas a:
a) importação de produtos estrangeiros;
b) locação ou administração de imóveis;
c) armazenamento e depósito de produtos de terceiros;
d) propaganda e publicidade, excluídos os veículos de
comunicação;
e) factoring;
f) prestação de serviço vigilância, limpeza, conservação e locação
de mão-de-obra;
XII - que preste serviços profissionais de corretor, representante
comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos,
cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro,
arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico,
administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor,
jornalista, publicitário, fisicultor, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão
cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida;
XIii - que participe do capital de outra pessoa jurídica, ressalvados
os investimentos provenientes de incentivos fiscais efetuados antes da vigência da
Lei nº. 7.256, de 27 de novembro de 1984, quando se tratar de microempresa, ou
antes, da vigência desta Lei, quando se tratar de empresa de pequeno porte;
XiV - que tenha débito inscrito em Dívida Ativa da União ou do
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
XV - cujo titular, ou sócio que participe de seu capital com mais de
10% (dez por cento), esteja inscrito em Dívida Ativa da União ou do Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
XVI - que seja resultante de cisão ou qualquer outra forma de
desmembramento da pessoa jurídica, salvo em relação aos eventos ocorridos
antes da vigência desta Lei;
XVII - cujo titular, ou sócio com participação em seu capital superior
a 10% (dez por cento), adquira bens ou realize gastos em valor incompatível com
os rendimentos por ele declarados.
1o Na hipótese de início de atividade no ano-calendário
imediatamente anterior ao da opção, os valores a que se referem os incisos I e II
serão, respectivamente, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e R$ 200.000,00
(duzentos mil reais) multiplicados pelo número de meses de funcionamento
naquele período, desconsideradas as frações de meses.
2º O disposto nos incisos IX e XIV não se aplica à participação em
centrais de compras, bolsas de subcontratação, consórcio de exportação e
associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de
garantia solidária e outros tipos de sociedades, que tenham como objetivo social a
defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de
pequeno porte, desde que estas não exerçam as atividades referidas no inciso XII.
3º O disposto no inciso XI e na alínea a do inciso XII não se aplica
à pessoa jurídica situada exclusivamente em área da Zona Franca de Manaus e da
Amazônia Ocidental, a que se referem os Decretos-leis nº.s 288, de 28 de fevereiro
de 1967, e 356, de 15 de agosto de 1968.
Art. 10. Não poderá pagar o ICMS, na forma do SIMPLES, ainda
que a Unidade Federada onde esteja estabelecida seja conveniada, a pessoa
jurídica:
I - que possua estabelecimento em mais de uma Unidade
Federada;
II - que exerça, ainda que parcialmente, atividade de transporte
interestadual ou intermunicipal.
Art. 11. Não poderá pagar o ISS, na forma do SIMPLES, ainda que
o Município onde esteja estabelecida seja conveniado, a pessoa jurídica que
possua estabelecimento em mais de um município.
Excesso de receita bruta acumulada
No caso de ME que auferir receita bruta acumulada superior a R$
240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), estará sujeita a partir do mês
excedente aos pagamentos de acordo com os percentuais aplicáveis as EPP.
Os percentuais referentes as EPP somente serão aplicáveis ao que
exceder os R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e a partir do próximo ano
calendário ela não poderá mais fazer a opção de ME, esta deverá escolher entre a
opção EPP, Lucro Presumido ou Lucro Real.
No caso de EPP que exceder a receita bruta acumulada de R$
2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) estará sujeita ao pagamento
do excedente de acordo com os seguintes percentuais (IN SRF nº 355, de 2003,
art.11):
— 15,12%, a titulo de impostos e contribuições abrangidos pelo
Simples: IRPJ, PIS / COFINS, CSLL, COFINS, Contribuições
para a Seguridade Social a cargo da pessoa jurídica;
— 0,6% a título de IPI, caso seja contribuinte desse imposto;
— dos percentuais máximos atribuídos nos convênios que hajam
sido firmados pela unidade federada e pelo município para as
EPP, acrescidos de 20%.
A partir do próximo ano calendário as EPP que excederam o limite
de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), estão excluídas do
Simples, devendo-se assim optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
Lucro Presumido
Desde 1997 as pessoas jurídicas, enquadradas conforme
determina a lei, poderão optar por serem tributadas com base no lucro presumido.
O lucro presumido é uma forma mais simplificada de apuração da
base de cálculo do IRPJ e da CSLL e é utilizado pela maioria das empresas que
não podem optar pelo Simples.
“É uma forma de tributação onde usa-se como base de cálculo do
imposto, o valor apurado mediante a aplicação de um determinado percentual
sobre a receita bruta”. (LUCRO PRESUMIDO..., 2006).
Segundo Oliveira (2002, p. 176), “[....] a introdução pelo fisco do
conceito lucro presumido visou facilitar a apuração da base de cálculo, para
algumas empresas, para a apuração e recolhimento dos tributos de Imposto de
Renda e Contribuição Social”.
O lucro presumido tem os cálculos de seus tributos efetuados com
base em uma presunção do lucro. A presunção do lucro é feita pela aplicação de
percentuais estabelecidos por lei. Esses percentuais variam de acordo com a
atividade exercida pela empresa.
Segundo Oliveira (2002, p. 177):
[....] uma empresa optante pelo lucro presumido — cuja base é o faturamento mensal — pode estar recolhendo desnecessariamente mais tributos, visto que, se fosse efetuada a escrituração contábil, ela poderia demonstrar uma situação de prejuízo real, ou seja, não haveria lucro real para servir como fato gerador dos tributos.
Assim como as pessoas jurídicas optantes pelo Simples, as
optantes pelo Lucro Presumido também estão desobrigadas perante a Receita
Federal de fazer a escrituração contábil, desde que mantenham o Livro Caixa e o
Livro de Registro do Inventário em boas condições durante o período de cinco
anos.
Tributos incidentes no Lucro Presumido e suas respectivas alíquotas
a) IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): este incide sobre
produtos industrializados, sua alíquota é variada e é taxada conforme a
essencialidade do produto.
São contribuintes do IPI as indústrias, e as equiparadas às
indústrias, sua base de cálculo é o preço de saída do produto.
O IPI é não cumulativo e tem o crédito na compra de insumos
utilizados na industrialização do produto
b) Pis/Pasep (Programa de Integração Social e de Formação do
Patrimônio do Servidor Público): incide sobre a receita bruta das pessoas jurídicas
deduzindo-se as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Quem é optante do lucro presumido, paga a alíquota de 0,65%
(cumulativo) sobre a receita bruta e não tem direito ao crédito do imposto.
O recolhimento deste se dá através de DARF, com o código
específico, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente à
ocorrência dos fatos geradores.
c) Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social): incide sobre a receita bruta das pessoas jurídicas deduzindo-se as vendas
canceladas e os descontos incondicionais.
No lucro presumido a alíquota é de 3% (cumulativo) sobre a receita
bruta, assim como o Pis ele não tem direto ao crédito do imposto. .
O recolhimento deste se dá através de DARF, com o código
específico, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente à
ocorrência dos fatos geradores.
d) IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas): este tributo
incide apenas sobre resultados positivos.
A base de cálculo do IRPJ, com base no lucro presumido, devida
em cada trimestre é determinada pela soma:
I — do valor resultante da aplicação do percentual sobre a receita
bruta auferida mensalmente;
II — dos rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações
financeiras de renda fixa e renda variável;
III — dos ganhos de capital, das demais receitas e dos resultados
positivos decorrentes de receitas não compreendidas na atividade, no mês em que
foram auferidos. (CENOFISCO, fascículo 10, p. 10, 03/2006).
Segue abaixo tabela de percentuais conforme ramo de atividade:
Quadro 3. Percentuais aplicáveis ao IR de acordo com o ramo de atividade
Percentuais Ramo de atividade
Revenda, para consumo, de combustivel derivados de petroleo e álcool etílico 1,60%
carburante, inclusive gás natural.
Comércio e indústria em geral;
Prestação de serviços de transporte de cargas;
8%
Prestação de serviços hospitalares;
Construção por empreitada, quando houver emprego de materiais;
Loteamento de terrenos, incorporações imobiliária e venda de imóveis construídos
ou adquiridos para revenda.
Prestação de serviços de passageiros;
Instituições financeiras, seguradoras e entidades de previdência privada;
Prestação de serviços, cuja receita bruta acumulada no ano-calendário não 16%
exceda o limite de R$ 120.000,00.
Prestação de serviços em geral, inclusive aqueles relativos ao exercício
de profissões regulamentadas e escolas;
Intermediação de negócios, inclusive corretagem (seguros, imóveis, dentre
outros) e de representação comercial;
Administração, locação ou cessão de bens imóveis e móveis;
Construção por administração ou por empreitada unicamente de mão-de-obra;
Factoring;
Prestação de serviços de gráfica, com ou sem fornecimento de material, em relação
à receita bruta que não decorra de atividade comercial ou industrial
Prestação de serviços de suprimento de água tratada e coleta de esgoto e
32%
exploração de rodovia mediante cobrança de pedágio. Fonte: RECEITA FEDERAL DO BRASIL
A alíquota do IRPJ corresponde a 15% aplicável sobre a presunção
do lucro, tendo um adicional de 10% ao que exceder R$ 60.000,00 trimestrais.
Exemplo: imposto calculado referente ao 1º trimestre (janeiro a
março):
Base de cálculo do imposto:
R$ 800.000 X 8% R$
64.000
Ganho de Capital R$
6.000
Rendimentos Financeiros R$
13.000
Soma R$
83.000
Imposto de Renda R$ 83.000 X 15% = R$
12.450
Adicional R$ 23.000 X 10% = R$
2.300
Imposto de Renda a Pagar R$
14.750
O adicional é calculado apenas ao que exceder R$ 60.000,00
trimestrais, no exemplo acima, o excedente foi de R$ 23.000,00, então o adicional
é calculado apenas sobre este valor.
As pessoas jurídicas cuja tributação seja com base no lucro
presumido, terão o pagamento do IRPJ efetuado trimestralmente, sendo que a
primeira cota deverá ser paga em abril que corresponde ao primeiro trimestre
(janeiro à março).
É comum as empresas confundirem o lucro presumido com os pagamentos mensais por estimativa. Embora ambas as sistemáticas tenham por base a presunção do lucro, o traço marcante da diferenciação está na periodicidade dos pagamentos (o presumido é trimestral e a estimativa é mensal) e, principalmente no código do DARF relativo ao primeiro recolhimento no ano-calendário. (FISCOSOFT)
e) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): A partir de
01.09.2003, por força do art. 22 da Lei 10.684/2003, a base de cálculo utilizada
para a presunção do lucro da CSLL, devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo
lucro presumido corresponde aos seguintes percentuais, conforme demonstra
tabela abaixo:
Quadro 4. Percentuais aplicáveis a CSLL de acordo com o ramo de atividade:
Percentuais
Ramo de atividade
Serviços hospitalares; Serviços de transporte;
12% Demais atividades como: venda de produtos de fabricação própria, venda de mercadorias adquiridas para revenda e, industrialização por encomenda.
Serviços gerais (exceto hospitalares e de transporte);
Intermediação de transportes; Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.
32%
Factoring
Fonte: RECEITA FEDERAL DO BRASIL
A alíquota utilizada para a contribuição é de 9% sobre a presunção
do lucro exceto para instituições financeiras que é de 8%. Com base no lucro
presumido assim como o IRPJ ele é apurado trimestralmente.
Exemplo: contribuição calculada referente ao 1º trimestre (janeiro a
março):
Base de cálculo da contribuição:
R$ 800.000 X 12% R$
96.000
Ganho de Capital R$
6.000
Rendimentos Financeiros R$
13.000
Soma R$
115.000
Contribuição sobre o lucro líquido R$ 115.000 X 9% = R$
10.350
Contribuição a Pagar R$
10.350
f) Instituto Nacional de Seguro Social (INSS): a Contribuição das
empresas para o INSS é de 20% sobre a folha de pagamento, além dos 20% de
INSS existe as contribuições previdenciárias e de terceiros, que no caso da
empresa objeto de estudo é de 5,80% e mais um percentual referente ao grau de
risco da empresa de 3,00%, somando-se um total de 28,80%. Esse percentual vale
apenas para empresas optantes pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido, pois as
empresas optantes pelo SIMPLES não tem encargos previdenciários.
Como fazer a opção pelo lucro presumido
A opção pela tributação com base no lucro presumido será aplicada em relação a todo o período de atividade da empresa em cada ano-calendário, e será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.
A pessoa jurídica que houver iniciado atividade a partir do segundo trimestre manifestará a opção com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido relativa ao período de apuração do início da atividade. (PINTO, 1999, p.57)
Quem pode optar pelo lucro presumido
Até 2002 podiam optar pelo lucro presumido, as pessoas jurídicas
cuja receita bruta fosse de até R$ 24.000.000,00 (Vinte e quatro milhões de reais)
ao ano ou R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais) multiplicado pelo número de
meses em atividade.
A partir de 2003 podem optar pelo lucro presumido, as pessoas
jurídicas cuja receita bruta seja de até R$ 48.000.000,00 (Quarenta e oito milhões
de reais), ou R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais), multiplicado pelo número
de meses em atividade.
Pessoas jurídicas que não podem fazer a opção pelo lucro presumido
As pessoas jurídicas cuja receita total, no ano calendário anterior,
seja superior ao limite de R$ 48.000.000,00 ou a R$ 4.000.000,00 multiplicados
pelo número de meses de atividades no ano, quando inferior a 12, não poderão
optar pelo Lucro Presumido. As empresas que mesmo preenchendo aos requisitos
citados acima, não poderão optar pelo Lucro Presumido são aquelas obrigadas a
optar pelo Lucro Real. (art. 246/99 e art. 46 da Lei nº 10.637/02).
Lucro Real
O lucro real é aquele apurado com base na escrituração completa
da empresa, considerando assim todas as receitas, despesas e custos da
empresa. Ele é o único regime de tributação onde todas as empresas são
permitidas a optar, independentemente de qualquer coisa.
Contabilmente falando, pode-se concluir que o lucro real é aquele realmente apurado pela contabilidade, com base na completa escrituração contábil fiscal, com a estrita e rigorosa observância dos princípios fundamentais da contabilidade e demais normas fiscais e comerciais. (OLIVEIRA, 2002, p. 175).
Lucro real é o resultado do período ajustado pelas adições,
exclusões e compensações autorizadas pela legislação.
Lucro Real é o lucro líquido do período-base, ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação do imposto de renda (art. 193 do RIR/94). A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período-base, com observância do dispostos nas leis comerciais, inclusive no que se refere à constituição da provisão para o imposto de renda. (PINTO, 1999, p. 51).
As empresas optantes pelo lucro real, ao contrário do Simples e
Lucro Presumido, estão obrigadas a fazer a escrituração contábil, obedecendo
sempre a legislação contábil, comercial e fiscal. Tributos incidentes no lucro real e suas respectivas alíquotas
O Lucro Real é uma forma mais complexa para a apuração dos
impostos. Segue abaixo os impostos federais e suas formas de apurações.
a) IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): este incide sobre
produtos industrializados, sua alíquota é variada e é taxada conforme a
essencialidade do produto.
São contribuintes do IPI as indústrias, e as equiparadas às
indústrias, sua base de cálculo é o preço de saída do produto.
O IPI é não cumulativo e tem o crédito na compra de insumos
utilizados na industrialização do produto
[....] a lei estabelece que as pessoas jurídicas contribuintes do IPI sigam um método no qual são registradas as operações de entrada de insumos e saída de produtos, gerando, respectivamente, saldo credores e devedores. A diferença entre esses valores deve determinar um saldo a pagar ou a restituir em um dado período (decendial ou mensal). Seu recolhimento deverá ser efetuado por meio de DARF com código específico. (OLIVEIRA, 2005, p. 130).
b) Pis/Pasep (Programa de Integração Social e de Formação do
Patrimônio do Servidor Público); incide sobre a receita bruta das pessoas jurídicas
deduzindo-se as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Quem é optante do Lucro Real paga a alíquota de 1,65% (não-
cumulativo) sobre a receita bruta e têm direito ao crédito do imposto.
Segundo (Oliveira, 2005. p.150-151) a pessoa jurídIca poderá
descontar os créditos sobre o valor:
— de bens adquiridos para revenda, exceto em relação às
mercadorias a aos produtos adquiridos às quais a contribuição
seja exigida da empresa vendedora (substituição tributária) ou
submetidos À incidência monofásica do PIS;
— de bens e Serviços adquiridos no mês utilizados como insumos
na fabricação de produtos destinados à venda ou prestação de
serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes;
— dos aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, incorridos
no mês, e pagos à pessoa jurídica, utilizados nas atividades da
empresa;
— dos encargos de depreciação de máquinas e equipamentos
adquiridos para a utilização na fabricação de produtos
destinados à venda, bem como a outros bens incorporados no
ativo imobilizado;
— dos encargos de depreciação e amortização de edificações e
benfeitorias em imóveis de terceiros, quando o custo, inclusive
de mão-de-obra, tenha sido suportado pela locatária;
— dos bens recebidos no mês em devolução, cuja receita de venda
tenha integrado o faturamento do mês ou de mês anterior, e
tributada conforme o disposto na Lei nº 40.637/2002; e
— da energia elétrica consumida no mês nos estabelecimentos da
pessoa jurídica.
O recolhimento deste se dá através de DARF, com o código
específico, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente à
ocorrência dos fatos geradores.
c) Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social): incide sobre a receita bruta das pessoas jurídicas deduzindo-se as vendas
canceladas e os descontos incondicionais.
No Lucro Real a alíquota é de 7,6% (não-cumulativo) sobre a
receita bruta, assim como o Pis ele tem direto ao crédito do imposto.
Segundo (Oliveira, 2005. p.150-151) a pessoa jurídIca poderá
descontar os créditos sobre o valor:
— de bens adquiridos para revenda, exceto em relação às
mercadorias a aos produtos adquiridos às quais a contribuição
seja exigida da empresa vendedora (substituição tributária) ou
submetidos À incidência monofásica do PIS;
— de bens e Serviços adquiridos no mês utilizados como insumos
na fabricação de produtos destinados à venda ou prestação de
serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes;
— dos aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, incorridos
no mês, e pagos à pessoa jurídica, utilizados nas atividades da
empresa;
— dos encargos de depreciação de máquinas e equipamentos
adquiridos para a utilização na fabricação de produtos
destinados à venda, bem como a outros bens incorporados no
ativo imobilizado;
— dos encargos de depreciação e amortização de edificações e
benfeitorias em imóveis de terceiros, quando o custo, inclusive
de mão-de-obra, tenha sido suportado pela locatária;
— dos bens recebidos no mês em devolução, cuja receita de venda
tenha integrado o faturamento do mês ou de mês anterior, e
tributada conforme o disposto na Lei nº 40.637/2002; e
— da energia elétrica consumida no mês nos estabelecimentos da
pessoa jurídica.
O recolhimento deste se dá através de DARF, com o código
específico, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente à
ocorrência dos fatos geradores.
d) IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas): este tributo
incide apenas sobre resultados positivos.
As pessoas jurídicas cuja tributação seja com base no lucro real,
poderão optar pelo pagamento mensal por estimativa (Lucro Real Anual) ou pelo
pagamento trimestral. O resultado apurado é ajustado pelas adições; exclusões e
compensações (limitado em 30%).
A alíquota do IRPJ corresponde a 15% sobre a base de cálculo,
tendo um adicional de 10% ao que exceder R$ 20.000,00 mensais.
Segundo Silva, (2005, p.186) “a determinação do lucro real será
precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com
observância das disposições das leis comerciais.”
Pagamento Mensal por Estimativa (Lucro Real Anual): as pessoas
jurídicas optantes pelo pagamento por estimativa, estão obrigadas a fazer o
pagamento mensal, calculado por estimativa, seu vencimento ocorre até o último
dia útil do mês subseqüente ao da apuração.
Quando ocorre o encerramento do exercício, deve-se calcular o
imposto devido, se o pagamento feito por estimativa for menor que o calculado
deve-se pagar a diferença em uma única quota vencível no último dia do mês de
março, do ano subseqüente, acrescido de juros. Caso o pagamento por estimativa
tiver sido o imposto poderá ser compensado a partir de janeiro do mês
subseqüente.
A grande vantagem da opção pelo cálculo e pagamento do imposto mensal por estimativa é que a pessoa jurídica poderá suspender ou reduzir o pagamento do IRPJ devido em cada mês, desde que demonstre, por meio de balanços ou balancetes, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto devido[....] (BOLETIM CENOFISCO, fascículo 08, p. 3; fev.2006).
Ainda neste Boletim diz:
Outra vantagem da opção pelo lucro real anual é que o prejuízo apurado nos meses do ano-calendário pode ser compensado integralmente no mesmo ano, enquanto a opção pela apuração do lucro real trimestral implica na impossibilidade de compensação do lucro real de um trimestre com o prejuízo fiscal apurado em trimestre subseqüente, ainda que essa compensação seja efetuada dentro do mesmo ano calendário. (BOLETIM CENOFISCO, fascículo 08, p.3; fev.2006).
Segundo Higuchi, Hiromi (2002, p.26), A base de cálculo do imposto de renda a ser pago mensalmente é o resultado do somatório de um percentual aplicado sobre a receita bruta do mês, acrescido de ganhos de capital, demais receitas e resultados positivos, excetuados os rendimentos ou ganhos tributados como de aplicações financeiras.
Os percentuais aplicáveis sobre a receita bruta da pessoa jurídica
optante pelo pagamento por estimativa são os seguintes:
Quadro 5. Percentuais aplicáveis no IR por estimativa.
Percentuais Ramo de atividade
Revenda, para consumo, de combustivel derivados de petroleo e álcool etílico 1,60%
carburante, inclusive gás natural.
Comércio e indústria em geral;
Prestação de serviços de transporte de cargas;
Prestação de serviços hospitalares;
Construção por empreitada, quando houver emprego de materiais;
Loteamento de terrenos, incorporações imobiliária e venda de imóveis construídos
8%
ou adquiridos para revenda.
Prestação de serviços de passageiros;
Instituições financeiras, seguradoras e entidades de previdência privada;
16%
Prestação de serviços, cuja receita bruta acumulada no ano-calendário não
exceda o limite de R$ 120.000,00.
Prestação de serviços em geral, inclusive aqueles relativos ao exercício
de profissões regulamentadas e escolas;
Intermediação de negócios, inclusive corretagem (seguros, imóveis, dentre
outros) e de representação comercial;
Administração, locação ou cessão de bens imóveis e móveis;
Construção por administração ou por empreitada unicamente de mão-de-obra;
Factoring;
Prestação de serviços de gráfica, com ou sem fornecimento de material, em relação
à receita bruta que não decorra de atividade comercial ou industrial
Prestação de serviços de suprimento de água tratada e coleta de esgoto e
32%
exploração de rodovia mediante cobrança de pedágio. Fonte: RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Exemplo: imposto calculado por estimativa:
Base de cálculo da imposto:
R$ 1.000.000 X 8% R$
80.000
Ganho de Capital R$
5.000
Soma R$
85.000
Imposto de Renda R$ 85.000 X 15% = R$
12.750
Adicional R$ 65.000 X 10% = R$
6.500
Imposto a pagar R$
19.250
O adicional, no caso do imposto por estimativa, é calculado sobre o
que exceder R$ 20.000 mensais, no caso do exemplo acima o excedente foi de R$
65.000,00.
Pagamento Trimestral: As pessoas jurídicas que não quiserem
optar pelo pagamento por estimativa, poderão optar pelo pagamento trimestral, e
deverão levantar o balanço em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro, 31 de
dezembro.
O pagamento deverá ser efetuado até o último dia útil do
subseqüente ao do encerramento, ou poderá ser pago em até três quotas,
vencíveis nos último dia útil dos meses subseqüentes.
d) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): como o
próprio nome já o diz ele é calculado com base no lucro do exercício, ajustado
pelas adições; exclusões e compensações (limite de 30%).
As adições e exclusões, segundo Oliveira et al, (2002 p. 192-193),
são as citadas a seguir:
Adições:
— resultado negativo da avaliação de investimentos em
participações societárias avaliadas pelo valor do patrimônio
líquido – equivalência patrimonial;
— valor da reserva de reavaliação baixado durante o período base,
cuja contrapartida não tenha sido computada no resultado do
período;
— valor das provisões não dedutíveis na determinação do lucro
real;
— despesas indedutíveis mencionada pelo art. 13 da Lei nº
9.249/95;
— lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior;
— valor dos lucros distribuídos disfarçadamente, conforme art. 60
da Lei nº 9.532/97.
Exclusões:
— resultado positivo da avaliação de investimentos em
participações societárias avaliadas pelo valor do patrimônio
líquido – equivalência patrimonial;
— lucros e dividendos derivados de investimentos em participações
societárias avaliadas pelo custo de aquisição, que tenham sido
registrados como receitas;
— valor das provisões não dedutíveis na determinação do lucro
real, adicionadas no exercício anterior, que tenham sido
baixadas no curso do período-base;
— participações de debêntures, empregados, administradores e
partes beneficiárias, e contribuições para instituições ou fundos
de assistência ou previdência de empregados.
Sua alíquota é de 9% exceto para instituições financeiras que é de
8%.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido por estimativa: com base
no lucro real assim como o IRPJ ele também pode ser apurado mensalmente (por
estimativa) ou trimestralmente.
A partir de 01-01-97, a base de cálculo da contribuição estimada será a somatória do resultado da aplicação de 12% sobre a receita bruta e dos ganhos de aplicações financeiras e nas demais receitas e resultados positivos (HIGUCHI; HIROMI, 2002, p. 28)
Quadro 6. Percentuais aplicáveis na CSLL por estimativa:
Percentuais
Ramo de atividade
Serviços hospitalares; Serviços de transporte;
12% Demais atividades como: venda de produtos de fabricação própria, venda de mercadorias adquiridas para revenda e, industrialização por encomenda.
Serviços gerais (exceto hospitalares e de transporte);
Intermediação de transportes; Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.
32%
Factoring
Fonte: RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Exemplo: Base de cálculo da contribuição calculada por estimativa
R$ 1.000.000 X 12% R$
120.000
Ganho de Capital R$
5.000
Rendimentos Financeiros R$
13.000
Soma R$
138.000
Contribuição Social lucro líquido R$ 138.000 X 9% = R$
12.400
Contribuição a Pagar R$
12.400
Segundo Higuchi, Hiromi (2002,p. 28), “Os rendimentos e os
ganhos de aplicações financeiras que tiverem Imposto de renda retido na fonte ou
pago em separado, não compõem a base de cálculo dom imposto estimado, mas
que não foram tributados deverão ser incluídos”
Contribuição Social sobre o lucro líquido trimestral: já se a opção
for pelo pagamento trimestral deverá aguardar o finais dos trimestres que são
encerrados em 31 de março; 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.
e) Instituto Nacional de Seguro Social (INSS):
O Instituto Nacional do Seguro Social, ou simplesmente INSS, é autarquia competente no Brasil para o recebimento de contribuições para a manutenção da Previdência social, sendo responsável pelo pagamento da
aposentadoria, pensão por morte, auxilio doença, auxilio acidente, entre outros benefícios previstos em lei. O INSS trabalha junto com o dataprev, empresa de tecnologia que faz o processamento de todos os dados da previdência. (INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL,...2006) .
A Contribuição das empresas para o INSS é de 20% sobre a folha
de pagamento, além dos 20% de INSS existe as contribuições previdenciárias e de
terceiros, que no caso da empresa objeto de estudo é de 5,80% e mais um
percentual referente ao grau de risco da empresa de 3,00%, somando assim um
total de 28,80%. Esse percentual vale apenas para empresas optantes pelo Lucro
Real e pelo Lucro Presumido, pois as empresas optantes pelo SIMPLES não tem
encargos previdenciários.
Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR)
O Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) é um livro fiscal
obrigatório para as empresas tributadas pelo imposto de renda na modalidade do
lucro real, este é destinado à escrituração fiscal e também à apuração extra
contábil do lucro real.
Sua função é ajustar os demonstrativos contábeis à declaração do imposto de renda com adições e exclusões ao lucro líquido do período-base, apurando-se a base de cálculo do imposto de renda devido e controle de valores que devam influenciar a determinação do lucro real de períodos-base futuros e que não constem da escrituração comercial. (LALUR,... 2006)
O LALUR é um livro cujas folhas são numeradas tipograficamente e
possui duas partes as mesmas quantidades de folhas cada uma e são reunidas em
um só volume encadernado (RIR/1999, art. 249):
- parte A: destinada aos lançamentos de ajuste do lucro líquido do
período (adições, exclusões e compensações), tendo como fecho a
transcrição da demonstração do lucro real; e
- parte B: destinada exclusivamente ao controle dos valores que não
constem da escrituração comercial, mas que devam influenciar a
determinação do lucro real de períodos futuros.
Pessoas jurídicas obrigadas a apurar o lucro real
Estão obrigadas à apuração pelo lucro real as pessoas jurídicas
(art. 246 do RIR/99 e art. 46 da Lei nº 10.637/02):
I — Cuja receita total, no ano calendário anterior, seja superior ao
limite de R$ 48.000.000,00 ou a R$ 4.000.000,00 multiplicados pelo número de
meses de atividades ano, quando inferior a 12 meses.
II — Cujas atividades sejam bancos comerciais, bancos de
investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de
crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio,
distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil,
cooperativas de crédito, empresas de seguro privado e de capitalização e
entidades de previdência privada aberta;
III — Que tiveram lucros, rendimentos ou ganhos de capital
oriundos do exterior;
IV — Que autorizadas pela legislação tributária, queiram usufruir
de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto de renda;
IV — Que, no decorrer do ano calendário, tenham efetuado o
recolhimento mensal com base em estimativa;
V — Que explorem as atividades de prestação cumulativa e
contínua de serviços de assessoria creditícias, mercadológica, gestão de crédito,
seleção e riscos, administração de contas a pagar e receber, compras de direitos
creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços
(factoring).
calculos dos tributos no âmbito federal
Este capítulo será destinado aos cálculos dos impostos federais:
IPI, Pis, Cofins, INSS, IR e a CSLL.
Os cálculos serão realizados através dos métodos de tributação
utilizados e aceitos pela legislação brasileira, a fim de identificar qual o mais
vantajoso para a empresa em estudo.
Os métodos de tributação utilizados são: o Simples, o Lucro
Presumido e o Lucro Real.
Os dados utilizados para os cálculos dos impostos, são dados
reais, que foram fornecidos pela empresa objeto de estudo.
Simples
O Simples abrange os seguintes impostos federais: IPI; Pis; Cofins,
IR, e a CSLL. A empresa optante pelo Simples, é isenta de INSS por parte do
empregador.
No cálculo do Simples, foi utilizado alíquotas conforme o
faturamento bruto acumulado da empresa (Quadro 2), mais um adicional de 0,50%
pela empresa ser contribuinte do IPI.
Quadro 7. Cálculo do Simples
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Total Faturamento
76.644,00 201.791,00 200.009,36 221.530,00 220.460,46 152.905,12 1.073.339,94
(-) Devolução 0,00 0,00 0,00 -778,78 0,00 0,00 -778,78
Alíquota 5,80% 5,80% 6,20% 7,00% 7,80% 8,20%
IPI 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50% 0,50%
Total alíquota 6,30% 6,30% 6,70% 7,50% 8,30% 8,70%
Simples 4.828,57 12.712,83 13.400,63 16.556,34 18.298,22 13.302,75 79.099,34 Fonte: ELABORADO PELA AUTORA
Lucro Presumido
No Lucro Presumido foi calculado: o IPI; o Pis; o Cofins; o INSS; o
IR e a CSLL, conforme base de cálculo e alíquotas específicas do Lucro
Presumido.
Imposto sobre Produtos Industrializados
O IPI incidente sobre os produtos fabricados pela empresa em
estudo corresponde a uma alíquota de 10%, tendo assim um saldo devedor na
saída do produto.
O crédito do imposto das matérias-primas adquiridas pela empresa
também corresponde ao percentual de 10%.
Sendo assim: A empresa tem um débito de 10% na saída do
produto e um crédito de 10% na entrada da matéria-prima utilizada na fabricação
dos produtos. Tendo assim o valor a pagar ou a recuperar pela empresa, conforme
planilha abaixo:
Quadro 8. Cálculo do IPI – Lucro Presumido
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Total Faturamento
76.644,00 201.791,00 200.009,36 221.530,00 220.460,46 152.905,12 1.073.339,94
Alíquota 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00%
Débito IPI 7.664,40 20.179,10 20.000,94 22.153,00 22.046,05 15.290,51 107.333,99
Compras 2.854,85 11.450,74 33.344,62 47.739,82 43.464,94 68.540,75 207.395,72
Alíquota 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00%
Crédito IPI 285,49 1.145,07 3.334,46 4.773,98 4.346,49 6.854,08 20.739,57
IPI a pagar 7.378,92 19.034,03 16.666,47 17.379,02 17.699,55 8.436,44 86.594,42 Fonte: ELABORADO PELA AUTORA
Programa de Integração Social
O Pis é calculado conforme percentual de 0,65% aplicado sobre o
faturamento bruto mensal da empresa. No Lucro Presumido não há crédito deste
imposto. Quadro 9. Cálculo do Pis – Lucro Presumido
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Total Faturamento
76.644,00 201.791,00 200.009,36 221.530,00 220.460,46 152.905,12 1.073.339,94
(-) Devolução 0,00 0,00 0,00 -778,78 0,00 0,00 -778,78
Receitas Financ. 0,00 0,00 12,24 158,20 2.113,39 496,99 2.780,82
Receitas não Oper 600,00 600,00 1.246,46 600,00 600,00 22.400,00 26.046,46
Base de Cálculo 77.244,00 202.391,00 201.268,06 221.509,42 223.173,85 175.802,11 1.101.388,44
Alíquota 0,65% 0,65% 0,65% 0,65% 0,65% 0,65%
Pis a pagar 502,09 1.315,54 1.308,24 1.439,81 1.450,63 1.142,71 7.159,02 Fonte: ELABORADO PELA AUTORA
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
O Cofins é calculado conforme percentual de 3,00% aplicado sobre
o faturamento bruto mensal da empresa. No Lucro Presumido não há crédito deste
imposto. Quadro 10. Cálculo Cofins – Lucro Presumido
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Total Faturamento
76.644,00 201.791,00 200.009,36 221.530,00 220.460,46 152.905,12 1.073.339,94
(-) Devolução 0,00 0,00 0,00 -778,78 0,00 0,00 -778,78
Receitas Financ. 0,00 0,00 12,24 158,20 2.113,39 496,99 2.780,82
Receitas não Oper 600,00 600,00 1.246,46 600,00 600,00 22.400,00 26.046,46
Base de Cálculo 77.244,00 202.391,00 201.268,06 221.509,42 223.173,85 175.802,11 1.101.388,44
Alíquota 3,00% 3,00% 3,00% 3,00% 3,00% 3,00%
Cofins a pagar 2.317,32 6.071,73 6.038,04 6.645,28 6.695,22 5.274,06 33.041,65 Fonte: ELABORADO PELA AUTORA
Instituto Nacional de Seguro Social
O INSS foi calculado sobre o salário bruto, utilizando a alíquota de
20,00%, mais 3,00% referente ao grau de risco e mais 5,80% referente a terceiros. Quadro 11. Cálculo INSS – Lucro Presumido
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Total Salários
47.939,00 53.750,00 51.200,00 54.320,00 61.075,00 60.530,00 328.814,00
Alíquota INSS 20,00% 20,00% 20,00% 20,00% 20,00% 20,00%
Grau de risco 3,00% 3,00% 3,00% 3,00% 3,00% 3,00%
INSS terceiros 5,80% 5,80% 5,80% 5,80% 5,80% 5,80%
Alíquota total 28,80% 28,80% 28,80% 28,80% 28,80% 28,80%
INSS a pagar 13.806,43 15.480,00 14.745,60 15.644,16 17.589,60 17.432,64 94.698,43 Fonte: ELABORADO PELA AUTORA
Imposto de Renda
O IR no Lucro Presumido é calculado utilizando-se um percentual
de presunção sobre o faturamento bruto da empresa. No caso da empresa objeto
de estudo este percentual é de 8% (Quadro 3). Sobre este lucro estimado utiliza-se
um percentual de 15%, e um adicional de 10% ao que exceder R$ 60.000,00
trimestrais. Quadro 12. Cálculo IR – Lucro Presumido
IR 1º Trimestre 2º Trimestre Total
Faturamento 478.444,36 594.895,58 1.073.339,94
Devolução 0,00 -778,78 -778,78
Base de Cálculo da Presunção 478.444,36 594.116,80 1.072.561,16
% Presunção 8% 8%
Total da Presunção 38.275,55 47.529,34 85.804,89
Receitas Financeiras 12,24 2.768,58 2.780,82
Receitas não operacionais 2.446,46 23.600,00 26.046,46
Base de Cálculo do IR 40.734,25 73.897,92 114.632,17
% IR 15% 15%
IR a pagar 6.110,14 11.084,69 17.194,83 Fonte: ELABORADO PELA AUTORA
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
A CSLL no Lucro Presumido é calculada utilizando-se um
percentual de presunção sobre o faturamento bruto da empresa. No caso da
empresa objeto de estudo este percentual é de 12% (Quadro 4). Sobre este lucro
estimado utiliza-se um percentual de 9%.
Quadro 13. Cálculo CSLL – Lucro Presumido
CSLL 1º Trimestre 2º Trimestre Total
Faturamento 478.444,36 594.895,58 1.073.339,94
Devolução 0,00 -778,78 -778,78
Base de Cálculo da Presunção 478.444,36 594.116,80 1.072.561,16
% Presunção 12% 12%
Total da Presunção 57.413,32 71.294,02 128.707,34
Receitas Financeiras 12,24 2.768,58 2.780,82
Receitas não operacionais 2.446,46 23.600,00 26.046,46
Base de Cálculo da CSLL 59.872,02 97.662,60 157.534,62
% CSLL 9% 9%
CSLL a pagar 5.388,48 8.789,63 14.178,12 Fonte: ELABORADO PELA AUTORA
Resumo Lucro Presumido:
O quadro abaixo mostrará um resumo de todos os impostos
calculados e a pagar no Lucro Presumido. Quadro 14. Resumo dos impostos – Lucro Presumido
Resumo IPI Pis Cofins INSS IR CSLL Total
1º Trimestre 43.079,42 6.874,59 31.664,77 44.032,03 17.827,80 8.578,01 152.056,62
2º Trimestre 43.515,00 6.919,83 31.873,17 50.666,40 13.973,17 7.190,23 154.137,80
Total 86.594,42 13.794,42 63.537,94 94.698,43 31.800,97 15.768,24 306.194,42 Fonte: ELABORADO PELA AUTORA
Lucro Real: Imposto sobre Produtos Industrializados
O IPI no Lucro Real é calculado como no Lucro Presumido,
portanto o total a pagar será o mesmo. Programa de Integração Social
No Lucro Real, ao contrário do que acontece no Lucro Presumido,
o Pis tem direito ao crédito.
O Pis foi calculado conforme alíquota do Lucro Real, a qual se
refere a 1,65%, que teve seu débito calculado sobre o faturamento, e receitas de
aluguéis.
O crédito do imposto foi calculado sobre as compras de matérias
primas, aluguéis pagos à pessoas jurídicas, energia elétrica, encargos de
depreciação, fretes sobre vendas, e devoluções de vendas. Quadro 15. Cálculo Pis – Lucro Real
PIS Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Total
Receitas
Faturamento 76.644,00 201.791,00 200.009,36 221.530,00 220.460,46 152.905,12 1.073.339,94
Receitas Aluguéis 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 3.600,00
Receita Bruta 77.244,00 202.391,00 200.609,36 222.130,00 221.060,46 153.505,12 1.076.939,94
Alíquota 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65%
Débito Pis 1.274,53 3.339,45 3.310,05 3.665,15 3.647,50 2.532,83 17.769,51
Créditos
Insumos 2.854,85 11.450,74 33.344,62 47.739,82 43.464,94 68.540,75 207.395,72
Aluguéis pagos P.J 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 3.600,00
Energia elétrica 4.075,78 2.677,69 4.515,35 4.615,62 807,44 4.857,61 21.549,49
depreciação 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 3.000,00
Fretes s/vendas 0,00 0,00 1.383,61 1.458,20 1.581,99 167,59 4.591,39
Devoluções vendas 0,00 0,00 0,00 777,78 0,00 0,00 777,78
Total dos créditos 8.030,63 15.228,43 40.343,58 55.691,42 46.954,37 74.665,95 240.914,38
Alíquota 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65% 1,65%
Crédito Pis 132,51 251,27 665,67 918,91 774,75 1.231,99 3.975,09
Pis a pagar 1.142,02 3.088,18 2.644,39 2.746,24 2.872,75 1.300,85 13.794,42 Fonte: ELABORADO PELA AUTORA
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
A Cofins foi calculada conforme alíquota do Lucro Real, a qual se
refere a 7,60%, que teve seu débito calculado sobre o faturamento, e receitas de
aluguéis. O crédito do imposto foi calculado sobre as compras de matérias primas,
aluguéis pagos à pessoas jurídicas, energia elétrica, encargos de depreciação,
fretes sobre vendas, e devoluções de vendas. Quadro 16. Cálculo Cofins – Lucro Real
COFINS Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Total
Receitas
Faturamento 76.644,00 201.791,00 200.009,36 221.530,00 220.460,46 152.905,12 1.073.339,94
Receitas Aluguéis 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 3.600,00
Receita Bruta 77.244,00 202.391,00 200.609,36 222.130,00 221.060,46 153.505,12 1.076.939,94
Alíquota 7,60% 7,60% 7,60% 7,60% 7,60% 7,60%
Débito Cofins 5.870,54 15.381,72 15.246,31 16.881,88 16.800,59 11.666,39 81.847,44
Créditos
Insumos 2.854,85 11.450,74 33.344,62 47.739,82 43.464,94 68.540,75 207.395,72
Aluguéis pagos P.J 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 3.600,00
Energia elétrica 4.075,78 2.677,69 4.515,35 4.615,62 807,44 4.857,61 21.549,49
depreciação 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 3.000,00
Fretes s/vendas 0,00 0,00 1.383,61 1.458,20 1.581,99 167,59 4.591,39
Devoluções vendas 0,00 0,00 0,00 777,78 0,00 0,00 777,78
Total dos créditos 8.030,63 15.228,43 40.343,58 55.691,42 46.954,37 74.665,95 240.914,38
Alíquota 7,60% 7,60% 7,60% 7,60% 7,60% 7,60%
Crédito Cofins 610,33 1.157,36 3.066,11 4.232,55 3.568,53 5.674,61 18.309,49
Cofins a pagar 5.260,22 14.224,36 12.180,20 12.649,33 13.232,06 5.991,78 63.537,94 Fonte: ELABORADO PELA AUTORA
Instituto Nacional de Seguro Social
O INSS no Lucro Real é calculado como no Lucro Presumido,
portanto o valor a pagar é o mesmo.
Demonstração do Resultado do Exercício
No Lucro Real, para que se possa calcular o IR e a CSLL, é
necessário que seja elaborada a Demonstração de Resultado do Exercício (DRE),
onde se é apurado o lucro contábil, o qual é utilizado para o cálculo desses
impostos.
Quadro 17. Demonstração do Resultado do Exercício – Lucro Real
DRE (Lucro Real) Jan à Mar Abr à Jun Total
Receita Bruta Operacional 526.288,80 654.385,14 1.180.673,94
(-) IPI s/ Vendas -47.844,44 -59.489,56 -107.334,00
478.444,36 594.895,58 1.073.339,94
(-) Deduções da Receita -63.911,59 -66.886,62 -130.798,21
(-) Devoluções de Vendas -777,78 -777,78
(-) ICMS -19.655,49 -11.858,78 -31.514,27
(-) PIS -7894,33 -9.815,78 -17.710,11
(-) COFINS -36.361,77 -45.212,06 -81.573,83
(=) Receita Líquida Operacional 414.532,77 528.008,96 942.541,73
(-) CPV -287.275,47 -341.431,41 -628.706,88
Custos Diversos -231.140,81 -312.090,81 -543.231,62
Depreciação Máquinas -1.500,00 -1.500,00 -3.000,00
Provisão de Férias -44.975,18 -16.246,56 -61.221,74
Provisão de 13º Salário -9.659,48 -11.594,04 -21.253,52
(-) CMV -2.222,80 -2.222,80
(=) Lucro Bruto 125.034,50 186.577,55 311.612,05
(-) Despesas Operacionais -30.381,99 -133.054,65 -163.436,64
(-) Despesas de Vendas -1.605,98 -7.334,17 -8.940,15
(-) Despesas Administrativas -27.911,01 -124.622,47 -152.533,48
Despesas Administrativas Diversas -19.017,00 -120.090,28 -139.107,28
Provisão de Férias -7.321,54 -2.644,79 -9.966,33
Provisão de 13º Salário -1.572,47 -1.887,40 -3.459,87
(-) Despesas Financeiras -865,00 -1.098,01 -1.963,01
(+) Outras Receitas Operacionais 12,24 2.768,58 2.780,82
(+) Receitas Financeiras 12,24 2.768,58 2.780,82
(=) Lucro Operacional 94.664,75 56.291,48 150.956,23
(+) Receitas não Operacionais 2.446,46 23.600,00 26.046,46
Receitas com aluguel 1.800,00 1.800,00 3.600,00
Receitas com vendas Imobilizado 646,46 21.800,00 22.446,46
(=) Lucro antes da Apuração do IR e CSLL 95.311,21 79.891,48 175.202,69 Fonte: ELABORADO PELA AUTORA
Imposto de Renda
O IR no Lucro Real é calculado sobre o lucro apurado utilizando-se
um percentual de 15%, e um adicional de 10% ao que exceder R$ 60.000,00
trimestrais.
Quadro 18. Cálculo IR – Lucro Real
IR 1º Trimestre 2º Trimestre Total
Lucro antes do IR e CSLL 95.311,21 79.891,48 175.202,69
% IR 15% 15%
IR 14.296,68 11.983,72 26.280,40
Adicional 3.531,12 1.989,45 5.520,57
IR a pagar 17.827,80 13.973,17 31.800,97 Fonte: ELABORADO PELA AUTORA
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
A CSLL no Lucro Real é calculada sobre o lucro utilizando-se um
percentual de 9%. Quadro 19. Cálculo CSLL – Lucro Real
CSLL 1º Trimestre 2º Trimestre Total
Lucro antes do IR e CSLL 95.311,21 79.891,48 175.202,69
% CSLL 9% 9%
CSLL a pagar 8.578,01 7.190,23 15.768,24 Fonte: ELABORADO PELA AUTORA
Resumo Lucro Real
O quadro abaixo mostrará um resumo dos impostos a pagar no
Lucro Real. Quadro 20. Resumo dos impostos – Lucro Real:
Resumo IPI Pis Cofins INSS IR CSLL Total
1º Trimestre 43.079,42 6.874,59 31.664,77 44.032,03 17.827,80 8.578,01 152.056,62
2º Trimestre 43.515,00 6.919,83 31.873,17 50.666,40 13.973,17 7.190,23 154.137,80
Total 86.594,42 13.794,42 63.537,94 94.698,43 31.800,97 15.768,24 306.194,42 Fonte: ELABORADO PELA AUTORA
Resumo dos Cálculos:
O quadro abaixo mostrará que dentre os métodos de tributação, o
mais indicado para a empresa objeto de estudo é o SIMPLES. Quadro 21. Resumo dos métodos de tributação:
Resumo Simples Lucro Presumido Lucro Real
1º Trimestre 30.942,03 116.163,04 152.056,62
2º Trimestre 48.157,30 136.703,43 154.137,80
Total 79.099,33 252.866,47 306.194,42
Fonte: ELABORADO PELA AUTORA
O quadro mostra o valor dos tributos calculados nos dois primeiros
trimestres, pelo Simples, pelo Lucro Presumido e pelo Lucro Real. Através dos
cálculos podemos observar uma enorme diferença nos valores dos tributos, entre
um método e outro.
Nessa empresa em específica, o método de tributação mais
indicado é o Simples, o que não significa que em outras empresas o Simples
poderá ser a melhor opção, isso depende de empresa para empresa, e para se ter
certeza de qual é a melhor opção é necessário fazer um planejamento tributário.
CONCLUSÃO
Através dos cálculos elaborados no capítulo 5, pôde-se concluir
que a alternativa que minimiza os tributos no âmbito federal, para a empresa objeto
de estudo é o Simples.
A empresa já é optante pelo Simples, mas a mesma não imaginava
o quanto economizava de tributos em relação aos outros métodos demonstrados.
Em relação ao Lucro Real, no Simples, a empresa economizou R$ 227.095,09
valor referente ao primeiro semestre).
Apesar de o Simples ser a opção mais indicada para a empresa
objeto de estudo, a mesma está quase ultrapassando o limite de EPP, que é de R$
2.400.000,00, o que significa que se esse limite for ultrapassado esta não poderá
mais continuar apurando seus tributos pelo Simples.
No caso de a empresa não poder continuar no Simples, ela terá
que escolher entre o Lucro Presumido e o Lucro Real. Entre essas duas opções o
Lucro Presumido é o mais indicado para esta empresa, pois pagaria menos
tributos. Se a mesma fosse optante pelo Lucro Presumido, economizaria R$
53.327,95 (valor referente ao primeiro semestre) em relação ao Lucro Real.
.Desse modo, o objetivo do presente trabalho, que era de apontar o
método de tributação, no âmbito federal, que proporcionasse uma menor carga
tributária para a empresa objeto de estudo, foi atingido e poderá dessa forma
auxiliar a empresa a reduzir sua carga tributária.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: ANDRADE, Maria Margarida de. Como preparar trabalhos para cursos de pós graduação: noções básicas para cursos de pós graduação. 5.ed. São Paulo: Atlas, 2002. BARROS, Sidney Ferro. Contabilidade Básica. São Paulo: Thomson, 2003. BEUREN, Ilse Maria. Como Elaborar Trabalhos Monográficos em Contabilidade: Teoria e Prática. 2.ed. São Paulo: Atlas, 2004. BORGES, Humberto Bonavides. Gerência de impostos: IPI, ICMS e ISS. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2000. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/I6404.htm > Acesso em 11 mai. 2006. BRASIL, Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996. Dispõe sobre o regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte, institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES e dá outras providências. Disponível em: < http://www.receita.fazebda.gov.br/Legislacao/Leis/Ant2001/lei931796.htm > Acesso em 18 mar. 2006. CERVO, Amado Luíz, BERVIAN, Alciro. Metodologia científica: para usos dos estudantes universitários. 3.ed. São Paulo: Mc Graw. Hill do Brasil, 1983. COLLIS, Jill, HUSSEY Roger; trad. Lúcia Simioni. Pesquisa em administração: um guia prático para alunos de graduação e pós graduação. 2.ed. Porto Alegre: Bookman, 2005.
CURY, Antônio. Organização e Métodos: uma visão holística. 7.ed. São Paulo: Atlas, 2000. D`ÁURIA, Francisco. Contabilidade Noções Preliminares. Nacional, 1962. FABRETTI, Láudio Camargo. Contabilidade tributária. São Paulo: Atlas, 1996. FERREIRA, Célio Augusto. SIMPLES: Imposto único para as Micro e Pequenas Empresas. Goiânia: AB, 1997. FRANCO.Hilário. Contabilidade Geral. 23 ed. São Paulo: Atlas, 1997. GIL, Antônio Carlos. Métodos e Técnicas de pesquisa social. 5.ed. São Paulo: Atlas, 1999. GOLDENBERG, M. (1999) A arte de pesquisar: como fazer pesquisa qualitativa em Ciências Sociais. Rio de Janeiro: Record. GUERREIRO. Rutnéa Navarro. Planejamento tributário: os limites de licitude e de ilicitude. In ROCHA, Valdir de Oliveira. Planejamento fiscal: teoria e pratica. 2º v. São Paulo: Dialética, 1998. IRPJ Lucro Presumido: Disponível em: < http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=91443&key=1859354 > Acesso em 08 de maio de 2006. 10:25`. INSTITUTO Nacional do Seguro Social. Disponível em: < http://pt.wikipedia.org/wiki/INSS_(contribuiçÃo) > Acesso em 27 de mar de 2006. 11:24`. IUDICIBUS, Sérgio de. Teoria da Contabilidade. São Paulo: Atlas, 2000. KERLINGER, Fred Nichols. Metodologia de pesquisa em ciências sociais: um tratamento conceitual. São Paulo: EPU, 1980. LALUR Livro de Apuração do Lucro Real: Disponível em: < http://www.portaldecontabilidade.com.br/obrigacoes/lalut.htm > Acesso em 27 de set de 2006. LAKATOS, Eva Maria, MARCONI, Marina de Andrade. Metodologia do trabalho científico. 2.ed. São Paulo: Atlas, 1986. LATORRACA. Nilton. Legislação Tributária: uma introdução ao planejamento tributário. 7 ed. São Paulo. Atlas, 1981. OLIVEIRA, Gustavo Pedro de. Contabilidade Tributária. São Paulo: Saraiva, 2005.
OLIVEIRA, Luís Martins de. et al: Manual de Contabilidade Tributária. São Paulo: Atlas, 2002. PADOVEZE, Clóvis Luís. Manual de contabilidade básica: uma introdução à prática contábil. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2000. PINTO, João Roberto Domingues. Imposto de Renda e Contribuições Federais – Incidências e Bases de Cálculo. 6 ed. Rio Grande do Sul: CRCRS, 1999. PLANEJAMENTO. Tributário. Disponível em: < http://www.polakconsult.com/portugues/articulos/planeamiento >. Acesso em 29 set 2005. 12:41´. RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Instrução Normativa IN SRF nº 355, de 08 set. 2003. Dispõe sobre o Sistema Integrado de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES. Disponível em: < http://www.receita.fazebda.gov.br/Legislação/Ins/2003/in3552003.htm > Acesso em 25 mai. 2006. SANTOS, Cairon Ribeiro dos. Reforma tributária para um Brasil novo. Goiânia: AB, 1998. In OLIVEIRA, Gustavo Pedro de. Contabilidade Tributária. São Paulo: Saraiva, 2005. SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL. Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis a União, Estados e Municípios. Disponível em: < http://www.presidência.gov.br/ccivil/leis/l5172.htm. > Acesso em 23 de abril de 2006