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HOSPITAL..... MUNICÍPIO - ESTADO PGRSS PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE 1

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HOSPITAL.....

MUNICÍPIO - ESTADO

PGRSSPLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE

SERVIÇOS DE SAÚDE

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(PREENCHER OS ESCRITOS EM VERMELHO)

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE

1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho foi desenvolvido conforme orientação básica das diretrizes fixadas pela legislações ambientais vigentes, CONAMA Nº 358, de 29 de abril de 2005, ANVISA Nº 306, de 07 de dezembro de 2004, além do Decreto 12.165, de 15 de setembro de 2005, tendo em vista o processo de conformidade sanitária e ambiental do estabelecimento gerador de Resíduos de Serviços de Saúde, Hospital...... situado no município de .............., no Estado de Minas Gerais.

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS aponta e descreve as ações relativas ao manejo de resíduos sólidos no estabelecimento, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e disposição final a serem desenvolvidos pela atividade com o objetivo de minimização de seus impactos ao meio ambiente e de proteção da saúde pública.

2. OBJETIVO

O objetivo principal do empreendimento é a implementação de práticas e procedimentos compatíveis com a legislação e as normas técnicas pertinentes referentes aos RSS. Propondo-se, no mínimo, os seguintes objetivos:

Melhorar as medidas de segurança e higiene no trabalho; Proteger a saúde e o meio ambiente; Minimizar a quantidade dos resíduos perigosos; Minimizar a periculosidade dos resíduos perigosos; Cumprir a legislação vigente.

3. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O ESTABELECIMENTO PRESTADOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE

3.1 - Identificação do estabelecimento: razão social, nome de fantasia, CNPJ e telefone.3.1.1 - Tratando-se de Pessoa Física: nome completo, CPF e telefone.

3.2 - Localização do estabelecimento: endereço completo e indicação do local, utilizando base cartográfica em escala 1:10.000 ou aproximada.

3.3 - Caracterização do estabelecimento:

- área total do terreno e área construída e/ou a construir;

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- data ou previsão de início de funcionamento;- atividades previstas ou atividades exercidas (especialidades médicas: identificar unidades ambulatoriais, clínicas e complementação diagnóstica e terapêutica) e horário de funcionamento (horas/dia e dias/semana);- número de leitos e/ou atendimento (total e por especialidades);- número de empregados nos serviços especializados, no de apoio técnico e nos serviços administrativos, inclusive pessoal de serviços terceirizados que compareçam regularmente ao estabelecimento (faxineiros, vigilantes, etc); Exemplo:

Serviços Especializados/ Administrativos

Quant. Profissionais Função

Laboratório 01 Técnica de laboratório

Administração 08Coordenadores, Auxiliares de serviços externos, Secretárias, Recepcionista, Administrador, Motorista.

- descrição do plano/projeto, no caso de perspectiva de ampliação e/ou diversificação do estabelecimento;- outras informações consideradas necessárias para complementar o PGRSS.

3.4 - Responsável legal pelo empreendimento: nome, CPF e telefone.3.5 - Responsável técnico pela elaboração do PGRSS: nome, RG, profissão, endereço e telefone.

3.6 - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), ou outro documento similar emitido pelo Conselho Profissional do Responsável Técnico, relativo ao serviço de elaboração do PGRSS, do estabelecimento em questão.

Anexar comprovante de pagamento ao Conselho do profissional RT e também a Anotação de Responsabilidade Técnica, concedida pelo Conselho de Classe.

3.7 - Outros técnicos participantes da elaboração do PGRSS, se houver: nome, formação profissional e inscrição em Conselho Profissional.

3.8 - Responsável pela implantação do PGRSS, e pelo gerenciamento dos resíduos de serviço de saúde: nome, RG, profissão, telefone e carga horária destinada a esta atividade.

4. FASE INTRA-ESTABELECIMENTO

4.1 Classificação, caracterização e identificação das unidades geradoras dos RSS.

O Hospital .... classifica e segrega os RSS no estabelecimento, de acordo com a as disposições de classificação da Resolução ANVISA RDC Nº 306 de 07/12/2004 e a Resolução CONAMA N º358 de 29/04/2005.

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A geração dos resíduos é feita por ambientes/ áreas do estabelecimento. A identificação dos locais de geração de resíduos está assinalada em planta baixa, em escala apropriada, anexa ao PGRSS.

Classificação

Classes Subclasse de Resíduos

Descrição

Grupo A

Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção.

A1 Culturas e estoques de microrganismos,bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes refeitadas, sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.

A2 Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos...

A3 Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas...

A4 Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica, bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão...

A5 Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons.

Grupo B

Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente.

Medicamentos vencidos, produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes, reagentes para laboratório, efluentes de processadores de imagem(reveladores e fixadores), demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10.004.

Grupo D

Resíduos que não

Papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestuário, resto alimentar de paciente, material

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apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.

utilizado em anti-sepsia e hemostasia de venóclises, equipo de soro e outros similares não classificados como A1; resíduos provenientes de área administrativa,resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde.

Grupo E

Materiais perfurocortantes ou escarificantes

Lâminas de barbear, agulhas,escalpes,ampolas de vidro,brocas, lâminas de bisturi, lancetas, tubos capilares, micropipetas,lâminas e lamínulas, espátulas, e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório e outros similares.

Identificação das unidades geradoras

(Marque um "x", ou ,no caso do grupo A, cite a subclassificação no grupo de RSS geradores de cada setor/unidade geradora). Exemplo:1º andar - Internação

Unidade Geradora

Grupo Acom

Subclassificação

Grupo B Grupo C Grupo D Grupo E

apartamento A4 X X

4.2 Quantificação dos resíduos sólidos gerados:

Fazer a pesagem diária dos resíduos produzidos no Hospital, em KG (quilograma) e L (litro), por grupo, num período de sete dias consecutivos, tirando a média diária e multiplicando o peso encontrado por 30 dias (mensal).

Para fins de legenda foram usadas as seguintes abreviações: GA - grupo A; GB - grupo B; GD - grupo D e GE - grupo E.GRUPO No. DE SACOS

DE "X" LITROSVOLUME DIÁRIO VOLUME MENSAL

(KG) (L) (KG) (L)

GAGBGDGE

4.3 Segregação e acondicionamento

A separação apropriada dos RSS gerados na unidade se dará na fonte geradora, no momento e local da geração, em recipientes recomendados e identificados de acordo com as normas técnicas para cada grupo de RSS.

Classes Acondicionamento

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Grupo A - Infectante Serão colocados em sacos brancos de cor leitosa (NBR 9.190) e identificados com símbolo de substância infectante na cor preta (NBR7. 500). Os sacos serão preenchidos até 2/3 de sua capacidade.

Grupo B – Químico Serão acondicionados em recipiente rígido e estanque com tampa de fechamento hermético, compatíveis com as características físico-químicas do resíduo descartado, identificado com a discriminação de substância química e frases de risco.

Grupo D – Comum Serão acondicionados em sacos plásticos de cor clara diferenciada da cor branca leitosa em recipiente com tampa.

Grupo E – Perfurocortante Serão colocados em recipiente rígido e estanque, identificado com símbolo de substância infectante e preenchidos ate 2/3 de sua capacidade.

4.4 Minimização

A introdução do aspecto de minimização no estabelecimento tem como objetivo principal: Reduzir a geração de RSS incentivando a adoção de processos redutores; Não reutilizar ou reciclar resíduo infectante.

a) descrever, quando for o caso, as formas de minimização (redução, reutilização, recuperação ou reciclagem) dos resíduos do Grupo B;b) descrever as formas de minimização de resíduos do Grupo D. Caso existam materiais com potencial para reciclagem, descrever detalhadamente o Plano de Reciclagem dos mesmos, destacando:

- tipos de componentes dos resíduos comuns que serão reciclados;- forma de acondicionamento dos recicláveis;- transporte dos recicláveis dentro da unidade geradora até o armazenamento externo (incluindo equipamento, itinerário e horário de coleta diferentes dos outros Grupos A, B, C e E);- coleta seletiva dos recicláveis do local de armazenamento externo até a destinação final (responsável, freqüência, horário);- destino e utilização dos recicláveis (nome, endereço, razão social, telefone das empresas ou cooperativas de trabalho que recebem e/ou destinam os recicláveis).

4.5 Tratamento Prévio

Descrever o tratamento prévio se houver. Caso não haja nenhum, citar que não há tratamento prévio.

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4.6 Armazenamento Intermediário

Dimensionar e descrever os aspectos construtivos, de localização e uso do local de armazenamento temporário, se houver.

4.7 Coleta e transporte interno

a) descrever o sistema de coleta e transporte internos de cada grupo de resíduos;b) descrever o fluxo (itinerário) dos resíduos por Grupo, informando o horário da coleta e transporte internos;c) especificar o equipamento (carro especial de coleta interna), quando necessário.

Por exemplo: A coleta será diária, após o expediente de atendimento, podendo ser intensificada de acordo com o volume de resíduo gerado. Os resíduos serão coletados manualmente, por funcionário devidamente orientado e treinado para a manipulação do mesmo. O fluxo de transporte seguirá uma única direção até o local de armazenamento final.

4.8 Armazenamento final

O armazenamento final dos RSS devidamente segregados e acondicionados,será feito em conteinedores identificados, localizados em abrigo externo possuindo características de acordo com as normas técnicas da ABNT/NBR 12.809.

O armazenamento externo deve obedecer às determinações constantes das normas técnicas da SLU e da ABNT, sendo:

4.8.1 - Para os estabelecimentos que geram até 100 (cem) litros de resíduos por grupo/dia:

a) especificar as características e quantificar os contenedores, por grupo, incluindo a capacidade de carga, e representar as suas localizações em planta baixa (projeção);b) descrever o trajeto para o traslado dos contenedores desde o local de sua instalação até os veículos coletores.

4.8.2 - Para os estabelecimentos cuja geração de resíduos de qualquer um dos grupos for superior a 100 (cem) litros por dia:

a) especificar as características dos contenedores incluindo a capacidade de carga, e representar as suas localizações em planta baixa (projeção);b) representar em planta baixa, o sistema de armazenamento final para os resíduos do Grupo A, B, D e E;c) representar em planta baixa, o sistema de armazenamento de materiais recicláveis;d) apresentar projeto com o dimensionamento e especificação dos aspectos construtivos, de localização e uso do sistema de armazenamento final;e) descrever o trajeto para o traslado dos contenedores desde o sistema de armazenamento externo até os veículos coletores.

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5. FASE EXTRA-ESTABELECIMENTO

5.1 Coleta e transporte externo

A coleta e transporte externo consistem na remoção do RSS do abrigo de resíduos (armazenamento externo) até a unidade de tratamento ou destinação final, utilizando-se de técnicas que garantam a integridade física dos funcionários e do meio ambiente.

A coleta e transporte dos resíduos do Grupo A, B e E serão realizados por empresa devidamente licenciada no Estado de Minas Gerais, tendo sido contratada a empresa Oxigás Resíduos Especiais Ltda para esse fim, conforme contrato e licenciamento em anexo.

A coleta e transporte dos resíduos do Grupo D,serão realizados pela Superintendência de Limpeza Urbana – SLU.

Anexo: Licença Ambiental e Contrato de Prestação de Serviços.

5.2 Tratamento e disposição final dos resíduos

O tratamento aplicado aos resíduos do Grupo A (A1, A2, A3 e A5), B e E, será o tratamento térmico por incineração, realizado por empresa devidamente licenciada no Estado de Minas Gerais, tendo sido contratada a empresa Oxigás Resíduos Especiais Ltda para esse fim, localizada à Av. Delta, nr. 14 , no município de Contagem/MG.

Anexo: Licença Ambiental e Contrato de Prestação de Serviços.

Os resíduos dos grupos A (A4) e D são dispostos no Aterro Sanitário situado ..... licenciado através da FEAM - Fundação Estadual do Meio Ambiente.

A disposição final do Grupo D se dará de acordo com os procedimentos já descritos acima, ou seja, Aterro Sanitário de ......... As cinzas provenientes da incineração do grupo A,B e E serão dispostas em aterro industrial classe II.

Anexo: Licença Ambiental e Contrato de Prestação de Serviços.

5.3 Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho

(descrever ações, por exemplo)A proteção à saúde do trabalhador é feita através de estudos e avaliações de riscos ambientais no ambiente de trabalho, onde existe o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA e o Programa de Controle Médico de Saúde - PCMSO. O pessoal envolvido diretamente com os processos de higienização, coleta, transporte, armazenamento de RSS, deve ser submetido a exame médico

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admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional, conforme estabelecido no PCMSO da Portaria 3214 do MTE ou em legislação específica para o serviço público.Também são distribuídos os EPI´s necessários às atividades exercidas e realizados treinamentos quanto ao seu correto uso para as atividades de manejo de resíduos, incluindo a sua responsabilidade com higiene pessoal, dos materiais e dos ambientes., etc...

5.4 Cronograma de implantação do PGRSS:

Apresentar cronograma de implantação do PGRSS, incluindo:

- reuniões de planejamento;- definição de responsáveis pela implantação e gerenciamento do PGRSS;- construção do sistema de armazenamento dos resíduos;- aquisição dos equipamentos para acondicionamento e armazenamento final;- definição e contratação das empresas responsáveis pela coleta, transporte e destinação final dos resíduos;- treinamento do pessoal;- implantação do PGRSS;- monitoramento e avaliação da implantação do PGRSS;- outras atividades, além das sugeridas, poderão constar do cronograma de acordo com as características e necessidades de cada estabelecimento.

OBS: 1. O PGRSS, deve ser apresentado digitado, datilografado ou manuscrito em letra de forma legível, em papel branco, com as folhas numeradas, contendo todos os anexos solicitados neste Decreto.

2. As cópias solicitadas no PGRSS, devem ser legíveis, não se admitindo o uso de impressão não permanente (cópias termo-fax).

3. O PGRSS, deve ser datado, assinado e rubricado pelo Responsável Técnico que o elaborou.

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