PETIÇAO RENAJUD

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7/21/2019 PETIÇAO RENAJUD http://slidepdf.com/reader/full/peticao-renajud 1/2   ADVOCACIA E ASSESSORIA JURÍDICA Rua Maringá, nº381, sala 01, Centro. Primavera do Leste- MT. Tel 3498-4235 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVIL ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DA COMARCA DE VARZEA GRANDE  –  MT . Processo nº: 11025-41.2011.811.0002 Código 270720 JUSTIÇA GRATUITA JOAIRES FELIZ GOMES DA SILVA, já devidamente qualificado nos autos em epigrafe, que move BV FINANCEIRA S/A  –  CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e requerer:  A priori, faz se necessário o DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, tendo em vista que o mesmo foi arquivado na data de 08/05/2015. Cumpre informar que o Requerente ingressou com a referida ação de Busca e Apreensão, com o intuito de receber o valor de R$ 6.961,65(seis mil novecentos e sessenta e um reais e sessenta e cinco centavos). Que como na época o Requerido não foi localizado para ser citado, este Douto Juízo procedeu à restrição no veículo do Requerido, via Renajud, na data de 30/12/2010. Que o Requerido fez um acordo extrajudicial de quitação do veículo com o Requerente pelo valor de R$ 3.405,53 (Três mil quatrocentos e cinco reais e cinquenta e três centavos), conforme boleto pago em anexo. Que diante do pagamento o Autor requereu a desistência do processo, onde foi proferido sentença homologando o acordo entabulado pelas partes, na data de 13/03/2015.

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PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE VEICULO RESTRITO NO RENAJUD

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 ADVOCACIA E ASSESSORIA JURÍDICA

Rua Maringá, nº381, sala 01, Centro. Primavera do Leste- MT. Tel 3498-4235

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVIL

ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DA COMARCA DE VARZEA

GRANDE –

 MT.

Processo nº: 11025-41.2011.811.0002

Código 270720

JUSTIÇA GRATUITA

JOAIRES FELIZ GOMES DA SILVA, já devidamente qualificado

nos autos em epigrafe, que move BV FINANCEIRA S/A  –  CRÉDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, vêm respeitosamente à presença de

Vossa Excelência, expor e requerer:

 A priori, faz se necessário o DESARQUIVAMENTO DOS

AUTOS, tendo em vista que o mesmo foi arquivado na data de 08/05/2015. 

Cumpre informar que o Requerente ingressou com a referida

ação de Busca e Apreensão, com o intuito de receber o valor de R$ 6.961,65(seis

mil novecentos e sessenta e um reais e sessenta e cinco centavos).

Que como na época o Requerido não foi localizado para ser

citado, este Douto Juízo procedeu à restrição no veículo do Requerido, via

Renajud, na data de 30/12/2010.

Que o Requerido fez um acordo extrajudicial de quitação doveículo com o Requerente pelo valor de R$ 3.405,53 (Três mil quatrocentos e

cinco reais e cinquenta e três centavos), conforme boleto pago em anexo.

Que diante do pagamento o Autor requereu a desistência do

processo, onde foi proferido sentença homologando o acordo entabulado pelas

partes, na data de 13/03/2015.

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 ADVOCACIA E ASSESSORIA JURÍDICA

Rua Maringá, nº381, sala 01, Centro. Primavera do Leste- MT. Tel 3498-4235

Ocorre Excelência que até a presente data não foi efetuado o

desbloqueio do Renajud no veículo do Requerido, mesmo ele tendo quitado a

dívida, conforme extrato do Detran, em anexo.

DOS PEDIDOS

I- Requer deseja os benefícios da Justiça Gratuita nos

Termos da Lei 1060/50, por não ter neste momento

condições de arcar com as despesas com custas

processuais;

II- Diante dos fatos, requer o desarquivamento dos autos

para análise sobre os pedidos referente ao bloqueio

do RENAJUD e após ir conclusos para o gabinete;

III-  Após a análise dos autos requer que digne Vossa

Excelência expedir oficio ao Detran/MT, para que retire a

restrição do sistema Renajud, do veículo, modelo Corsa,

ano/modelo 1997/1997, cor Branca, placa KAI-0202,

Chassi 9BGSDO8ZVVC681736, Renavan 00669468533,

uma vez que a dívida objeto da restrição já foi paga.

Termos em que,

Pede deferimento.

Primavera do Leste, 21 de Maio de 2015.

 _________________________ _______________________________

TIAGO BUENO DA SILVA KELLI MARIANI LIMA DA SILVA

OAB/MT 18.226/O OAB/MT 19.369-O