Peticao Diversa 001

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Dr. André Carlesso OAB/ES 14.905 Cel.: (27) 99975-5216 [email protected] www.carlesso.adv.br Dra. Patrícia Lima Santos OAB/ES 15.499 Cel.: (27) 99877-3396 patrí[email protected] EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE LINHARES – ESPÍRITO SANTO PROCESSO N.º 0006279-59.2013.8.08.0030 ALBERTONE DE DEUS GAMA, já qualificada nos autos do processo em epígrafe que corre seus trâmites perante este Juízo, intimada para ciência dos cálculos, vem, respeitosamente, por seus advogados infra – firmados, informar a Vossa Excelência que não concorda com o Deposito e os Cálculos apresentado às folhas 138 e 139 respectivamente, pela parte Requerida (SANTANDER FINANCIAMENTOS S/A), uma vez que o mesmo não calculou os Honorários Advocatícios, o qual a parte contraria foi condenada à pagar, conforme Decisão de folhas 129 dos autos. Deixando de calcular os Honorários Advocatícios, antes de adentrar ao mérito de discurso dos valores a de requerer que seja Liberado o valor depositado em nome da parte autora, conforme fls. 138, mediante expedição de Alvará, em nome dos patronos. ___________________________________________________________________________________________________________ Rua Ozorio Silva Rocha, n.º 01, Cohab II, Aracruz – Espírito Santo, CEP 29190-256 Fone: (27) 3256-7300 Rua Castorina Garcia Durão, n.° 327, Três Barras, Linhares – Esp. Santo CEP 29907-170 Fone: (27) 3371-8657 ©2009 Carlesso Advocacia - Todos os direitos reservados

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Após o Acordão, Não Pagou Hono

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Dr. André Carlesso OAB/ES 14.905Cel.: (27) [email protected] www.carlesso.adv.br

Dra. Patrícia Lima SantosOAB/ES 15.499

Cel.: (27) 99877-3396patrí[email protected]

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE LINHARES – ESPÍRITO SANTO

PROCESSO N.º 0006279-59.2013.8.08.0030

ALBERTONE DE DEUS GAMA, já qualificada nos autos do processo em epígrafe que corre seus trâmites perante este Juízo, intimada para ciência dos cálculos, vem, respeitosamente, por seus advogados infra – firmados, informar a Vossa Excelência que não concorda com o Deposito e os Cálculos apresentado às folhas 138 e 139 respectivamente, pela parte Requerida (SANTANDER FINANCIAMENTOS S/A), uma vez que o mesmo não calculou os Honorários Advocatícios, o qual a parte contraria foi condenada à pagar, conforme Decisão de folhas 129 dos autos.

Deixando de calcular os Honorários Advocatícios, antes de adentrar ao mérito de discurso dos valores a de requerer que seja Liberado o valor depositado em nome da parte autora, conforme fls. 138, mediante expedição de Alvará, em nome dos patronos.

Demais disso deixou de depositar a Requerida, os honorários advocatícios, conforme condenação em Acórdão, ou seja, 20% (VINTE POR CENTOS) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, perfazendo o valor de R$ 4.145,56 (QUATRO MIL, CENTO E QUARENTA E CINCO REAIS, E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), conforme Atualização Monetária de Débitos Judiciais em anexo, do site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

Diante o exposto, requer a Vossa Excelência o seguinte:___________________________________________________________________________________________________________

Rua Ozorio Silva Rocha, n.º 01, Cohab II, Aracruz – Espírito Santo, CEP 29190-256 Fone: (27) 3256-7300Rua Castorina Garcia Durão, n.° 327, Três Barras, Linhares – Esp. Santo CEP 29907-170 Fone: (27) 3371-8657

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Dra. Patrícia Lima SantosOAB/ES 15.499

Cel.: (27) 99877-3396patrí[email protected]

a) Seja expedido Alvará Judicial para a liberação do valor já depositado, em folhas 138;

b) A continuação da execução referente aos honorários advocatícios, intimando a parte Requerida, ou seja, a SANTANDER FINANCIAMENTOS S/A, a fazer o Deposito dos Honorários Advocatícios devidos no importe de R$ 4.145,56 (QUATRO MIL, CENTO E QUARENTA E CINCO REAIS, E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS);

c) Não sendo o entendimento de Vossa Excelência, seja, enviados os autos a contadoria para apuração de débito remanescente.

Pede Deferimento.

Linhares(ES), 25 de Maio de 2.015.

_____________________________ ____________________________ANDRE CARLESSO PATRÍCIA LIMA SANTOSOAB-ES 14.905 OAB-ES 15.499

_______________________________________JOÃO VIVALDO MONTEIRO DE SOUZA

ESTAGIÁRIO DE DIREITO

___________________________________________________________________________________________________________Rua Ozorio Silva Rocha, n.º 01, Cohab II, Aracruz – Espírito Santo, CEP 29190-256 Fone: (27) 3256-7300

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