PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA -----------------------
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORUCHE
ATA N.º 12/2014
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE MAIO DE 2014
-------- Aos vinte e um dias do mês de maio de dois mil e catorze, nesta Vila de Coruche, Paços
do Concelho e Sala das Sessões, reuniu a Câmara Municipal de Coruche, sob a Presidência do
Senhor Francisco Silvestre de Oliveira e com a presença dos Vereadores Senhores Maria de
Fátima Raimundo Galhardo, José Aníbal Ferreira Novais, Célia Maria Arsénio Barroso da Cruz
Ramalho, José Marcelino, Isidro Rodrigo Silva Catarino e Liliana Sofia Neves Ferreira dos
Santos Pinto. ----------------------------------------------------------------------------------------------------
-------- Verificado o quórum, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião às quinze horas e
trinta minutos. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------- PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA -----------------------
-------- APROVAÇÃO DE ATA DE REUNIÃO ANTERIOR:- O Senhor Presidente colocou à
apreciação a ata da reunião de 22.04.2014. -----------------------------------------------------------------
-------- A Senhora Vereadora Liliana Pinto propôs a seguinte redação para a sua intervenção na
folha n.º 133: “A Senhora Vereadora Liliana Pinto defendeu que a democracia é dar
oportunidade a todos de partilhar a sua preocupação relativamente à situação atual do país.” ------
-------- O Senhor Vereador Isidro Catarino propôs as seguintes alterações na folha n.º 121,
aquando da sua intervenção: ----------------------------------------------------------------------------------
-------- Onde consta: “Evidenciou que o ano de 2013 registou a mais baixa taxa de execução de
sempre, não só na ótica da percentagem, mas também na dos objetivos propostos.”, passe a
constar: “Evidenciou que o ano de 2013 registou a mais baixa taxa de execução de sempre, não
só na ótica da percentagem, mas também na do valor absoluto.” ----------------------------------------
-------- Onde consta: “Sublinhou que este valor da taxa de execução não deve ser justificado
apenas com condicionantes externas mas também com a inércia e incapacidade de realizar obra
do Partido Socialista.”, passe a constar: “Sublinhou que este valor da taxa de execução não deve
ser justificado apenas com condicionantes externas mas também com a inércia e incapacidade de
realizar obra por parte do Partido Socialista.” --------------------------------------------------------------
-------- Onde consta: “Salientou que ao nível da execução das AMR, a taxa de execução da Ação
Social foi de apenas 22,9%, enquanto que a Cultura registou uma taxa de 58,11%. Verifica-se
ainda a existência da rubrica “Mercados e Feiras”, destinada unicamente à realização da
FICOR.”, passe a constar: “Salientou que ao nível da execução das AMR, a taxa de execução da
Ação Social foi de apenas 22,9%, que corresponde ao valor de 113.667,78 €, enquanto que a
Cultura registou uma taxa de 58,11%, que corresponde ao valor de 345.831,95 €. Verifica-se
ainda a existência da rubrica “Mercados e Feiras”, destinada unicamente à realização da FICOR,
com uma taxa de execução de 90%, que corresponde ao valor de 82.056,31 €.”----------------------
-------- O Senhor Presidente colocou à votação a ata com as sugestões propostas pelos Senhores
Vereadores . ------------------------------------------------------------------------------------------------------
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ATA N.º 12/2014
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE MAIO DE 2014
-------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a ata de 22.04.2014, com as alterações
propostas pelos Vereadores. -----------------------------------------------------------------------------------
-------- FUNCIONAMENTO DAS REUNIÕES DE CÂMARA:- A Senhora Vereadora Liliana
Pinto apresentou a seguinte apreciação relativamente ao funcionamento das reuniões da Câmara
Municipal de Coruche: -----------------------------------------------------------------------------------------
-------- “Considerando que na passada reunião de Câmara, que teve lugar no dia 7 de maio, não
me foi dada a oportunidade de alteração do sentido de voto depois de ponderado determinado
assunto mais aprofundadamente. -----------------------------------------------------------------------------
-------- Considerando que tal pedido foi efetuado antes do termo da referida reunião. ---------------
-------- Solicito que fique consignado em ata o meu protesto face ao sucedido, até porque nada
justifica tal tomada de posição ou decisão do Senhor Presidente do Município.” ---------------------
-------- Questionou ainda o Senhor Presidente sobre a proposta de Regimento da Câmara
Municipal, conforme imposição legal, nomeadamente, do artigo 39.º, alínea a) da Lei 75/2013,
de 12 de setembro. ----------------------------------------------------------------------------------------------
-------- Acrescentou que ao contrário do que seria espectável, que seria a apresentação deste
Regimento na primeira reunião de Câmara, até à presente data não houve qualquer proposta ou
discussão sobre o Regimento referido. -----------------------------------------------------------------------
-------- O Senhor Presidente considerou que o procedimento de renovação da votação, solicitado
pela Senhora Vereadora Liliana Pinto, conduziria a uma repetição dos assuntos, ao consequente
prolongamento da reunião e consubstancia nova votação. ------------------------------------------------
-------- Salientou que os Senhores Vereadores têm oportunidade de consultar os assuntos
presentes a reunião de Câmara, de intervir e manifestar a sua opinião, mediante a apresentação
de uma declaração de voto, aquando da votação de determinado assunto, ou no final da reunião. -
----------------------------- PERÍODO DA ORDEM DO DIA --------------------------
-------- ATRIBUIÇÃO DOS LOTES 26 E 27 DA ZONA DE EXPANSÃO DA ZONA
INDUSTRIAL DO MONTE DA BARCA:- Foi presente a proposta de deliberação n.º
310/2014, proveniente do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Económico, que a seguir
se transcreve: ----------------------------------------------------------------------------------------------------
-------- “Considerando: -----------------------------------------------------------------------------------------
-------- A proposta apresentada por José Manuel Neves Formigo, EIRL para a aquisição dos lotes
26 e 27 da Zona de Expansão da Zona Industrial do Monte da Barca; ----------------------------------
-------- Que a proposta cumpre com todos os requisitos previstos no Regulamento de Venda de
Lotes da Zona Industrial do Monte da Barca, designadamente, os constantes no artigo 3.º; --------
-------- A importância do projeto de José Manuel Neves Formigo, EIRL para a diversificação das
atividades económicas da Zona Industrial do Monte da Barca. ------------------------------------------
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-------- Propõe-se que a Câmara Municipal delibere atribuir os lotes 26 e 27 da Zona de
Expansão da Zona Industrial do Monte da Barca, com uma área de 4.119,83 m2
e 3.221,46 m2,
respetivamente a José Manuel Neves Formigo, EIRL, pelo valor de 6.179,75 € (lote 26) e de
4.832,19 € (lote 27).” -------------------------------------------------------------------------------------------
-------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de deliberação n.º 310/2014. --
-------- A presente deliberação foi aprovada em minuta. --------------------------------------------------
-------- PLANO DE TRANSPORTES ESCOLARES - ANO LETIVO 2014/2015:- Foi
presente a Informação Interna do Serviço de Transportes Escolares, com o registo n.º 1689, de
19.05.2014, anexando o Plano de Transportes Escolares para o ano letivo de 2014/2015. ----------
-------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o Plano de Transportes Escolares para o
ano letivo de 2014/2015. ---------------------------------------------------------------------------------------
-------- APROVAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO DA “EMPREITADA DE
CONSTRUÇÃO DE SALA DE JARDIM DE INFÂNCIA EM SANTANA DO MATO”:-
Foi presente a proposta de deliberação n.º 311/2014, proveniente do Serviço de Expediente, que
a seguir se transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------------
-------- “Considerando que: ------------------------------------------------------------------------------------
-------- Conforme previsto no artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos (Decreto Lei 18/2008
de 29 de janeiro, com alterações introduzidas), as minutas dos contratos têm que ser aprovadas
pelo órgão competente para a decisão de contratar. --------------------------------------------------------
-------- A indicação do ato deverá constar, obrigatoriamente, no clausulado do contrato. -----------
-------- Propõe-se que a Câmara delibere: Aprovar a minuta do supracitado contrato que se junta
em anexo.” -------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de deliberação n.º 311/2014. --
-------- A presente deliberação foi aprovada em minuta. --------------------------------------------------
-------- APROVAÇÃO DA MINUTA DO “1.º CONTRATO DE ADITAMENTO AO
CONTRATO N.º 36/2013 – EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DA REDE DE
DRENAGEM PLUVIAL E REPAVIMENTAÇÃO DAS RUAS DA ESCOLA, ANTÓNIO
TELES, PAÚL E LIMOEIRO:- Foi presente a proposta de deliberação n.º 312/2014,
proveniente do Serviço de Expediente, que a seguir se transcreve: -------------------------------------
-------- “Considerando que: ------------------------------------------------------------------------------------
-------- Conforme previsto no artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos (Decreto Lei 18/2008
de 29 de janeiro, com alterações introduzidas), as minutas dos contratos têm que ser aprovadas
pelo órgão competente para a decisão de contratar. --------------------------------------------------------
-------- A indicação do ato deverá constar, obrigatoriamente, no clausulado do contrato. -----------
-------- Propõe-se que a Câmara delibere: Aprovar a minuta do supracitado contrato que se junta
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em anexo.” -------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de deliberação n.º 312/2014. --
-------- A presente deliberação foi aprovada em minuta. --------------------------------------------------
-------- EMPREITADA DE INFRAESTRUTURAÇÃO DA RUA ISIDRO FINO
HENRIQUES – TROÇO E.N.251/ LAGOÍÇOS – MULTA POR VIOLAÇÃO DE PRAZO
CONTRATUAL:- Foi presente a Informação Interna do Departamento de Projetos, Obras e
Equipamentos Municipais, com o registo n.º 1690, de 19.05.2014, sobre o assunto em epígrafe. --
-------- O Senhor Presidente referiu que esta empreitada foi condicionada pela adversidade das
condições climatéricas, as quais impediram a normal prossecução dos trabalhos. -------------------
-------- Propôs não aplicar qualquer sanção contratual à empresa “Contec – Construção
Engenharia, S.A.”, considerando que da execução extemporânea da empreitada de
infraestruturação da Rua Isidro Fino Henriques – troço E.N.251/ Lagoíços, não resultou qualquer
dano para o Município. -----------------------------------------------------------------------------------------
-------- O Senhor Vereador José Marcelino recordou que em situação idêntica, a Câmara
deliberou aplicar uma sanção pecuniária no valor dos custos com a fiscalização da obra.-----------
-------- Considerou que a Câmara não devia adotar um critério diferente nesta situação,
porquanto é injusto para a empresa que foi sancionada. --------------------------------------------------
-------- O Senhor Vereador Isidro Catarino referiu que o atraso da conclusão da obra não deve ser
justificado com condicionantes climatéricas, uma vez que a empresa tem a faculdade de solicitar
a suspensão dos trabalhos, nestas situações. ----------------------------------------------------------------
-------- Salientou que apesar de não ter resultado danos para o Município, o facto é que existiram
despesas com a fiscalização, as quais deveriam ser imputadas à empresa, de acordo com
deliberação anterior, em situação idêntica. ------------------------------------------------------------------
-------- O Senhor Presidente esclareceu que a conclusão da empreitada de ligação da E.M.580/
E.N.114 – troço Valverde/ Santo Antonino, como referido pelos Senhores Vereadores, teve um
atraso temporal muito mais longo que o verificado nesta situação. -------------------------------------
-------- Salientou que a Câmara, enquanto dono da obra, tem a faculdade de decidir a aplicação
ou não da sanção pecuniária, em função dos danos sofridos. De acordo com a informação dos
técnicos, o Município não sofreu danos com o atraso da execução desta empreitada.----------------
-------- Explicou que apesar das condições climatéricas não permitirem a normal execução dos
trabalhos, a empresa continuou a efetuar trabalhos de forma limitada, pelo que não foi solicitada
a suspensão dos mesmos. --------------------------------------------------------------------------------------
-------- Considerou que a aplicação de uma sanção nesta situação, não terá apenas consequências
ao nível financeiro, mas principalmente, ao nível do currículo e apresentação da empresa. --------
-------- A Senhora Vereadora Liliana Pinto entendeu que a não aplicação da multa ao
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empreiteiro, no valor despendido com a fiscalização da obra, suscita uma situação de injustiça
para com aqueles que cumprem os prazos de execução. --------------------------------------------------
-------- O Senhor Vereador José Novais informou que para além das condições climatéricas a
execução da empreitada foi condicionada por alguns fatores exteriores. ------------------------------
-------- O Senhor Vereador Isidro Catarino recordou que a empreitada de ligação da E.M.580/
E.N.114 – troço Valverde/ Santo Antonino, foi concluída por uma empresa que assumiu o ónus
de uma outra que faliu, na qual se verificaram também condicionantes climatéricas. ---------------
-------- Considerou que esta situação é idêntica, pelo que o critério a adotar devia ser o mesmo: a
aplicação de uma sanção pecuniária, no valor dos custos com a fiscalização, porquanto foi o
dano sofrido pelo Município. ----------------------------------------------------------------------------------
-------- A Senhora Vereadora Célia Ramalho salientou que estas obras são realizadas em prol da
comunidade e a Câmara deve proceder no sentido de minimizar os transtornos para as pessoas. -
-------- Acrescentou que neste caso, o atraso na conclusão da empreitada foi de apenas trinta dias,
pelo que, não resultaram danos para a população nem para o erário público. -------------------------
-------- O Senhor Vereador José Marcelino esclareceu que o que está em causa não é o valor, mas
o critério de decisão, tendo em conta que o texto que fundamenta esta situação é igual ao que
fundamentou a situação anterior referida. -------------------------------------------------------------------
-------- Acrescentou que a fiscalização de ambas as obras foi realizada por técnicos municipais. --
-------- Considerou tratar-se de uma situação de injustiça para com a empresa que foi multada,
dado que a justificação para o atraso da conclusão desta obra é a mesma. -----------------------------
-------- A Senhora Vereadora Liliana Pinto defendeu que não é sustentável que um empreiteiro
seja beneficiado em relação a outros pelo facto de ter fiscalização interna e não externa. -----------
-------- O Senhor Presidente salientou que, enquanto eleitos, compete aos membros executivo
tomar decisões de acordo com o bem senso, considerando os interesses da população e também
das empresas, e não o mero cumprimento de pareceres técnicos. ----------------------------------------
-------- A Câmara deliberou, por maioria, com os votos a favor do Senhor Presidente e dos
Senhores Vereadores Fátima Galhardo, José Novais e Célia Ramalho, os votos contra dos
Senhores Vereadores José Marcelino e Isidro Catarino e a abstenção da Senhora Vereadora
Liliana Pinto, aprovar a proposta do Senhor Presidente. --------------------------------------------------
-------- O Senhor Vereador José Marcelino apresentou a seguinte declaração de voto: --------------
-------- “A CDU vota contra esta proposta de não aplicação de qualquer sanção contratual à
empresa “Contec – Construção Engenharia, S.A.”, pelo facto de entender que em situação
idêntica foi aplicado como sanção o valor despendido com a fiscalização. ---------------------------
-------- Considerando que nesta situação a justificação para o atraso da conclusão da empreitada é
a mesma, não concordamos com a dualidade de critérios adotada, uma vez que se tratam de
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situações idênticas.” --------------------------------------------------------------------------------------------
-------- A Senhora Vereadora Liliana Pinto apresentou a seguinte declaração de voto: --------------
-------- “A posição de abstenção neste assunto consubstancia-se no facto de entender que,
considerando que a decisão de aplicação ou não da sanção é uma faculdade do dono da obra, e
que a democracia o permite, a decisão não tem que ser em conformidade com o proposto, mas
de acordo com a minha opinião.” -----------------------------------------------------------------------------
-------- O Senhor Presidente apresentou a seguinte declaração de voto: --------------------------------
-------- “O voto favorável dos membros do executivo do Partido Socialista relativamente ao
assunto da empreitada de infraestruturação da Rua Isidro Fino Henriques – troço E.N.251/
Lagoíços – multa por violação de prazo contratual, consubstancia-se no seguinte: por um lado,
esta decisão é uma faculdade do dono da obra relativamente ao atraso que se verificou na
conclusão da empreitada e, por outro lado, no facto de que do atraso, não resultou para a Câmara,
qualquer dano material ou imaterial, conforme informação do técnico do Departamento de
Projetos, Obras e Equipamentos Municipais. ---------------------------------------------------------------
-------- Considerando que durante a execução da obra decorreram um série de vicissitudes que de
certa forma justificam o atraso nesta empreitada. ---------------------------------------------------------
-------- Considerando que não é possível comparar a presente situação com outras empreitadas às
quais foi aplicada sanção, quer pelo volume da obra executada, quer pelo prazo contratual
definido, quer pela derrapagem temporal que ocorreu na situação descrita. ---------------------------
-------- O voto favorável resulta da consciência clara que é a decisão mais ajustada e adequada
face aos acontecimentos relatados.” --------------------------------------------------------------------------
-------- EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DA REDE DE DRENAGEM PLUVIAL E
REPAVIMENTAÇÃO DAS RUAS DA ESCOLA, ANTÓNIO TELES, PAÚL E
LIMOEIRO – REVISÃO DE PREÇOS PROVISÓRIA:- Foi presente a proposta de
deliberação n.º 313/2014, proveniente do Departamento de Projetos, Obras e Equipamentos
Municipais, que a seguir se transcreve: ----------------------------------------------------------------------
-------- “No seguimento da empreitada de construção da rede de drenagem pluvial e
repavimentação das Ruas da Escola, António Teles, Paúl e Limoeiro, sou a propor que a Câmara
delibere aprovar: ------------------------------------------------------------------------------------------------
-------- O cálculo de Revisão de Preços Provisória no valor de 0,00€.”---------------------------------
-------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de deliberação n.º 313/2014. --
-------- A presente deliberação foi aprovada em minuta. --------------------------------------------------
-------- EMPREITADA DE QUALIFICAÇÃO EM ESPAÇO RURAL DA RUA DO
CENTRO SOCIAL – AZERVADINHA - REVISÃO DE PREÇOS PROVISÓRIA:- Foi
presente a proposta de deliberação n.º 314/2014, proveniente do Departamento de Projetos,
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Obras e Equipamentos Municipais, que a seguir se transcreve: ------------------------------------------
-------- “No seguimento da empreitada de qualificação em espaço rural da Rua do Centro Social -
Azervadinha, sou a propor que a Câmara delibere aprovar: ----------------------------------------------
-------- O cálculo de Revisão de Preços Provisória no valor de 0,00€.”---------------------------------
-------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de deliberação n.º 314/2014. --
-------- A presente deliberação foi aprovada em minuta. --------------------------------------------------
-------- EMPREITADA DE REVITALIZAÇÃO DO LARGO PORTO JOÃO FERREIRA -
RESPOSTA A ERROS E OMISSÕES:- Foi presente a Informação Interna do Júri do
Procedimento, com o registo n.º 1548, de 07.05.2014, propondo: ---------------------------------------
-------- “Rejeitar todas as incidências apresentadas que não constem no anexo 2 à Ata da Reunião
do Júri do Procedimento, «Lista de Erros e Omissões Aceites»; ----------------------------------------
-------- Aprovar todas as incidências que constam no anexo 2 à Ata da Reunião do Júri do
Procedimento, «Lista de Erros e Omissões Aceites»; -----------------------------------------------------
-------- Terminar a suspensão, prevista no n.º 3 e 4 do artigo 61.º do CCP, do prazo fixado para a
apresentação das propostas, e iniciar a recontagem do prazo para apresentação das propostas.” ---
-------- A presente Informação Interna mereceu, em 07.05.2014, o seguinte despacho do Senhor
Presidente: “Concordo. À Câmara para ratificar.” ---------------------------------------------------------
-------- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Senhor Presidente. ---------
-------- EMPREITADA DE REVITALIZAÇÃO DO LARGO PORTO JOÃO FERREIRA -
MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DO PRAZO PARA RESPOSTA A ERROS E
OMISSÕES:- Foi presente a Informação Interna do Júri do Procedimento, com o registo n.º
1550, de 07.05.2014, que a seguir se transcreve: -----------------------------------------------------------
-------- “Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, verificou-se no momento do envio
da resposta aos erros e omissões que a plataforma eletrónica de contratação pública utilizada
pelo Município tornou visível uma lista de erros e omissões apresentada por um interessado em
24/04/2014 – portanto dentro do prazo legal de apresentação de listas de erros e omissões –, esta
lista não estava visível em plataforma até à presente data, nem surgia “impressa” na listagem de
erros e omissões produzida pela plataforma em data posterior à data limite de apresentação de
listas de erros e omissões. -------------------------------------------------------------------------------------
-------- A ocorrência descrita no parágrafo anterior terá tido origem num erro informático
produzido pela plataforma e que impediu a visualização de todas as listas de erros e omissões
apresentadas por entidades interessadas. Não foi assim possível analisar a lista de erros e
omissões apresentada por uma das entidades interessadas, pelo que se propõe que o Senhor
Presidente despache nos seguintes termos, devendo este ato ser ratificado pela Câmara Municipal
na próxima reunião: --------------------------------------------------------------------------------------------
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-------- Nos termos do art.º 61.º n.º 4 do CCP deverá manter-se a suspensão do prazo para
apresentação de propostas até ao próximo dia 13/05/2014, sem prejuízo de se poder verificar o
levantamento de tal suspensão em data anterior.” ----------------------------------------------------------
-------- A presente Informação Interna mereceu, em 07.05.2014, o seguinte despacho do Senhor
Presidente: “Concordo. À Câmara para ratificar.” ---------------------------------------------------------
-------- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Senhor Presidente. ---------
-------- EMPREITADA DE REVITALIZAÇÃO DO LARGO PORTO JOÃO FERREIRA -
ERROS E OMISSÕES - LISTA FINAL RETIFICADA:- Foi presente a Informação Interna
do Júri do Procedimento, com o registo n.º 1612, de 13.05.2014, propondo: --------------------------
-------- “Rejeitar todas as incidências apresentadas que não constem no anexo 2 à Ata da Reunião
do Júri do Procedimento, «Lista de Erros e Omissões Aceites»; ----------------------------------------
-------- Aprovar todas as incidências que constam no anexo 2 à Ata da Reunião do Júri do
Procedimento, «Lista de Erros e Omissões Aceites»; -----------------------------------------------------
-------- Terminar a suspensão, prevista no n.º 3 e 4 do artigo 61.º do CCP, do prazo fixado para a
apresentação das propostas, e iniciar a recontagem do prazo para apresentação das propostas.” ---
-------- A presente Informação Interna mereceu, em 13.05.2014, o seguinte despacho do Senhor
Presidente: “Concordo. À Câmara para ratificar.” ---------------------------------------------------------
-------- A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Senhor Presidente. ---------
-------- AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE AVALIAÇÃO NOS
TERMOS DO DISPOSTO NO CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES RELATIVAMENTE
AO PRÉDIO DESIGNADO COMO LOTE 19 DO PROCESSO DE LOTEAMENTO 8/
2001 – PARECER PRÉVIO VINCULATIVO:- Foi presente a Informação Interna da Divisão
Administrativa e de Desenvolvimento Social, com o registo n.º 1666, de 16.05.2014, anexando
pedido de parecer prévio vinculativo de forma a instruir as celebrações dos contratos que caibam
nos requisitos previstos naquele, nomeadamente por via da realização de procedimentos de ajuste
direto em regime simplificado. --------------------------------------------------------------------------------
-------- A Câmara deliberou, por maioria, com os votos a favor do Senhor Presidente e dos
Senhores Vereadores Fátima Galhardo, José Novais, Célia Ramalho, José Marcelino e Isidro
Catarino e a abstenção da Senhora Vereadora Liliana Pinto, aprovar o parecer prévio vinculativo,
nos termos do disposto no artigo 73.º, n.º 4 da Lei 83-C/2013, para a aquisição de serviços de
elaboração de avaliação, nos termos do disposto no Código das Expropriações, relativamente ao
prédio designado como lote 19 do processo de loteamento 8/ 2001. ------------------------------------
-------- AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO – PARECER PRÉVIO
VINCULATIVO:- Foi presente a proposta de deliberação n.º 315/2014, proveniente do Serviço
de Património, que a seguir se transcreve: ------------------------------------------------------------------
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-------- “A aquisição de serviços em apreciação carece, nos termos do disposto no artigo 73.º da
Lei 83-C/2013, de parecer prévio vinculativo. --------------------------------------------------------------
-------- Conforme define o n.º 11 do artigo 73.º da Lei 83-C/2013, o parecer prévio vinculativo é
da competência do órgão executivo (Câmara Municipal) e depende da verificação dos requisitos
previstos nas alíneas a) e c), bem como da alínea b) com as devidas adaptações, do n.º 5 do
supracitado número e artigo. ----------------------------------------------------------------------------------
-------- Assim propõe-se que a Câmara Municipal de Coruche delibere aprovar o pedido de
parecer prévio vinculativo relativo à aquisição de serviços de seguros, nos termos propostos.” ----
-------- A Câmara deliberou, por maioria, com os votos a favor do Senhor Presidente e dos
Senhores Vereadores Fátima Galhardo, José Novais, Célia Ramalho, José Marcelino e Isidro
Catarino e a abstenção da Senhora Vereadora Liliana Pinto, aprovar a proposta de deliberação
n.º 315/2014. -----------------------------------------------------------------------------------------------------
-------- A presente deliberação foi aprovada em minuta. --------------------------------------------------
-------- AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE REGULARIZAÇÃO, LIMPEZA E
CONSOLIDAÇÃO DAS MARGENS DO RIO SORRAIA EM CORUCHE E EM SANTA
JUSTA – PARECER PRÉVIO VINCULATIVO:- Foi presente a proposta de deliberação n.º
316/2014, proveniente do Departamento de Projetos, Obras e Equipamentos Municipais, que a
seguir se transcreve: --------------------------------------------------------------------------------------------
-------- “A aquisição de serviços de máquinas (tratores de rastos e dumper) à empresa Maquidias,
Lda. para regularização, limpeza e consolidação das margens do Rio Sorraia, em frente a
Coruche e Santa Justa carece, nos termos do disposto no artigo 73.º, n.º 5, da Lei do Orçamento
do Estado para 2014 (Lei n.º 83-C/2013), da fundamentação do “pedido” em anexo, de parecer
prévio vinculativo. ----------------------------------------------------------------------------------------------
-------- Conforme define o disposto no artigo 73.º, n.º 11, da Lei de Orçamento do Estado para
2014, o parecer prévio vinculativo é da competência do órgão executivo (Câmara Municipal) e
depende da verificação dos requisitos previstos no número e artigo referidos no parágrafo
anterior. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------- Pelo exposto remete-se em anexo pedido de parecer prévio. ------------------------------------
-------- Simultaneamente, deverá o presente parecer prévio ser remetido ao Serviço de Compras
Públicas para desenvolvimento de “ajuste direto em regime não simplificado”.” ---------------------
-------- A Câmara deliberou, por maioria, com os votos a favor do Senhor Presidente e dos
Senhores Vereadores Fátima Galhardo, José Novais, Célia Ramalho, José Marcelino e Isidro
Catarino e a abstenção da Senhora Vereadora Liliana Pinto, aprovar a proposta de deliberação
n.º 316/2014. -----------------------------------------------------------------------------------------------------
-------- A presente deliberação foi aprovada em minuta. --------------------------------------------------
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-------- PROGRAMA DE APOIO, EM PARCERIA, A ESTRATOS SOCIAIS
DESFAVORECIDOS - ANA RITA CANAS MOREIRA:- Foi presente a proposta de
deliberação n.º 317/2014, proveniente do Serviço de Ação Social, que a seguir se transcreve: -----
-------- “Considerando que: ------------------------------------------------------------------------------------
-------- A munícipe, de 23 anos, é portadora de uma multi deficiência psíquica e físico-motora; --
-------- Vive apenas com a mãe; ------------------------------------------------------------------------------
-------- Os únicos rendimentos de que dispõem são a Prestação Familiar da própria; ----------------
-------- Estão reunidas as condições exigidas na alínea a), ponto 2, artigo 7º - a capitação mensal
do agregado familiar (116,76 euros) é inferior a 60% do IAS (251,53 euros); ------------------------
-------- Não se verificam nenhuns dos impedimentos previstos no ponto 5, artigo 7º e pontos 3 e
4, artigo 10º; -----------------------------------------------------------------------------------------------------
-------- O processo foi submetido ao Núcleo Executivo do CLAS, conforme previsto no artigo 9º.
-------- Propõe-se que: ------------------------------------------------------------------------------------------
-------- A Câmara delibere continuar a garantir o pagamento do táxi que transporta a munícipe da
sua residência, na Varejola, para Coruche, local onde vem a viatura do CRIAL e vice-versa,
durante o ano letivo de 2014/ 2015.” -------------------------------------------------------------------------
-------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de deliberação n.º 317/2014. --
-------- A presente deliberação foi aprovada em minuta. --------------------------------------------------
-------- PROGRAMA DE APOIO, EM PARCERIA, A ESTRATOS SOCIAIS
DESFAVORECIDOS - ANTÓNIO JOSÉ PEREIRA CARDOSO:- Foi presente a proposta
de deliberação n.º 318/2014, proveniente do Serviço de Ação Social, que a seguir se transcreve: -
-------- “Considerando que: ------------------------------------------------------------------------------------
-------- O aluno reside nos Carapuções e frequenta o Jardim de Infância de Santana do Mato; -----
-------- Os únicos rendimentos de que a família dispõe são a pensão de invalidez da irmã e a
prestação do RSI; -----------------------------------------------------------------------------------------------
-------- O aluno recebe abono pelo escalão 1, o que comprova a existência de carência
económica, nos termos do Despacho 11 861, 12 de setembro de 2013, do Ministério da
Educação, que determina os apoios a conceder pela Ação Social Escolar; -----------------------------
-------- Estão reunidas as condições exigidas na alínea a), ponto 2, artigo 7º - a capitação mensal
do agregado familiar (103,73 euros) é inferior a 60% do IAS (251,53 euros); ------------------------
-------- Não se verificam nenhuns dos impedimentos previstos no ponto 5, artigo 7º e pontos 3 e
4, artigo 10º; -----------------------------------------------------------------------------------------------------
-------- O processo foi submetido ao Núcleo Executivo do CLAS, conforme previsto no artigo 9º.
-------- Propõe-se que: ------------------------------------------------------------------------------------------
-------- A Câmara delibere isentar o pagamento do transporte escolar, durante o ano letivo de
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ATA N.º 12/2014
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE MAIO DE 2014
2013/ 2014 e anular as faturas já emitidas.”-----------------------------------------------------------------
-------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de deliberação n.º 318/2014. --
-------- A presente deliberação foi aprovada em minuta. --------------------------------------------------
-------- PROGRAMA DE APOIO, EM PARCERIA, A ESTRATOS SOCIAIS
DESFAVORECIDOS - CARLOS FRANCISCO PAULO CARDOSO:- Foi presente a
proposta de deliberação n.º 319/2014, proveniente do Serviço de Ação Social, que a seguir se
transcreve: --------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------- “Considerando que: ------------------------------------------------------------------------------------
-------- Se trata de um menor, órfão de pai; -----------------------------------------------------------------
-------- A mãe está desempregada, a receber subsídio social de desemprego, o qual vai terminar a
curto prazo; ------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------- O menor necessita de mudar de óculos todos os anos, devido a doença do foro
oftalmológico; ---------------------------------------------------------------------------------------------------
-------- Estão reunidas as condições exigidas na alínea a), ponto 2, artigo 7º do regulamento –
capitação mensal (245,46 euros) é inferior a 60% do IAS (251,53 euros); ----------------------------
-------- Não se verificam nenhuns dos impedimentos previstos no ponto 5, artigo 7º e pontos 3 e
4, artigo 10º; -----------------------------------------------------------------------------------------------------
-------- O processo foi submetido ao Núcleo Executivo do CLAS, conforme previsto no artigo 9º.
-------- Propõe-se que a Câmara delibere atribuir um subsídio, no valor 407 euros, destinado ao
pagamento dos óculos e que o cheque seja processado em nome da mãe – Laurinda Maria
Pinheiro Paulo Coelho, pelo facto de se tratar de um menor.” -------------------------------------------
-------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de deliberação n.º 319/2014. --
-------- A presente deliberação foi aprovada em minuta. --------------------------------------------------
-------- PROGRAMA DE APOIO, EM PARCERIA, A ESTRATOS SOCIAIS
DESFAVORECIDOS - MARIA JOÃO MARQUES PEREIRA:- Foi presente a proposta de
deliberação n.º 320/2014, proveniente do Serviço de Ação Social, que a seguir se transcreve: -----
-------- “Considerando que: ------------------------------------------------------------------------------------
-------- A munícipe, de 19 anos, é portadora de uma multi deficiência psíquica e físico-motora; --
-------- Vive com os pais e dois irmãos menores; ----------------------------------------------------------
-------- Os únicos rendimentos de que dispõem são a pensão de invalidez da própria e a prestação
do RSI; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------- Estão reunidas as condições exigidas na alínea a), ponto 2, artigo 7º - a capitação mensal
do agregado familiar (103,73 euros) é inferior a 60% do IAS (251,53 euros); ------------------------
-------- Não se verificam nenhuns dos impedimentos previstos no ponto 5, artigo 7º e pontos 3 e
4, artigo 10º; -----------------------------------------------------------------------------------------------------
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORUCHE
ATA N.º 12/2014
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE MAIO DE 2014
-------- O processo foi submetido ao Núcleo Executivo do CLAS, conforme previsto no artigo 9º.
-------- Propõe-se que: ------------------------------------------------------------------------------------------
------- A Câmara delibere continuar a garantir o pagamento do táxi que transporta a munícipe da
sua residência, nos Carapuções, para Coruche, local onde vem a viatura do CRIAL e vice-versa,
durante o ano letivo de 2014/ 2015.” -------------------------------------------------------------------------
-------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de deliberação n.º 320/2014. --
-------- A presente deliberação foi aprovada em minuta. --------------------------------------------------
-------- PROGRAMA DE APOIO, EM PARCERIA, A ESTRATOS SOCIAIS
DESFAVORECIDOS - MARIA JOÃO PRÔA:- Foi presente a proposta de deliberação n.º
321/2014, proveniente do Serviço de Ação Social, que a seguir se transcreve: -----------------------
-------- “Considerando que: ------------------------------------------------------------------------------------
-------- A munícipe se encontra com muitas dificuldades económicas; ---------------------------------
-------- A Câmara deliberou, em reunião de 7 de maio de 2014, atribuir um subsídio, no valor de
25 euros mensais, durante doze meses, como apoio à renda da habitação. -----------------------------
-------- Propõe-se que a Câmara delibere efetuar o pagamento do referido subsídio, com efeitos a
janeiro de 2014.” ------------------------------------------------------------------------------------------------
-------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de deliberação n.º 321/2014. --
-------- A presente deliberação foi aprovada em minuta. --------------------------------------------------
------- PROGRAMA DE APOIO, EM PARCERIA, A ESTRATOS SOCIAIS
DESFAVORECIDOS - MARTA CRISTINA AZEVEDO ALMEIDA:- Foi presente a
Informação Interna do Serviço de Ação Social, com o registo n.º 1651, de 15.05.2014, propondo
a atribuição de um subsídio destinado a fazer face às despesas com a amortização da habitação,
durante doze meses, com o valor mensal de 150 euros – total 1800 euros. ----------------------------
-------- O Senhor Presidente considerou que a situação de carência económica desta família é
evidente, contudo o apoio proposto não resolve as dificuldades do agregado, mas garante apenas
que a instituição de crédito continua a ser ressarcida. -----------------------------------------------------
-------- Salientou que existem muitas famílias com dificuldades de regularização dos créditos de
habitação, e que a atribuição deste subsídio pode desencadear uma situação delicada para a
Câmara, como seja um elevado aumento do número de pedidos de apoio idênticos a este. ---------
-------- Sugeriu que esta situação fosse encaminhada para os serviços, para uma análise mais
aprofundada, de forma a encontrar outros procedimentos de apoio a esta família, nomeadamente
de âmbito jurídico. ----------------------------------------------------------------------------------------------
-------- A Senhora Vereadora Liliana Pinto concordou com o Senhor Presidente de que esta
atribuição de subsídio pode originar um precedente complexo e difícil de gerir. ---------------------
-------- Referiu que devem ser encontradas outras formas para apoiar esta família. ------------------
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REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE MAIO DE 2014
-------- O Senhor Vereador José Marcelino salientou que são cada vez mais as famílias que, por
vários motivos, não conseguem cumprir com os encargos financeiros. ---------------------------------
-------- Considerou tratar-se de um problema social e, que nesta situação, a Câmara não deve
aprovar a atribuição de um subsídio para apoiar as despesas com a amortização da habitação,
porquanto não resolverá as dificuldades da família e abrirá um precedente, o qual a Câmara não
terá capacidade financeira para gerir. ------------------------------------------------------------------------
-------- Sugeriu o encaminhamento da situação para os serviços jurídicos, tendo em conta que
existem outros mecanismos para resolver estes casos, nomeadamente a insolvência individual do
agregado, a venda da habitação ou a dação à instituição bancária. --------------------------------------
-------- A Senhora Vereadora Fátima Galhardo esclareceu que o CLAS (Conselho Local de Ação
Social) remeteu este pedido de apoio à Câmara, considerando a preocupação pela criança mais
nova do agregado, a qual sofre de doença oncológica, desde que nasceu, e de asma. ----------------
-------- O Senhor Presidente referiu a possibilidade de a Câmara apoiar esta família ao nível dos
encargos com a saúde da criança. -----------------------------------------------------------------------------
-------- Propôs remeter o processo ao Serviço de Ação Social para que, em conjunto com os
Serviços Jurídicos, proceda de imediato, ao acompanhamento da situação da família e apoio em
termos jurídicos. -------------------------------------------------------------------------------------------------
-------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta do Senhor Presidente. ----------
-------- ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO À COMISSÃO DE FESTAS DE CORUCHE 2014 –
2.ª TRANCHE:- Foi presente a proposta de deliberação n.º 322/2014, proveniente do Serviço de
Cultura, que a seguir se transcreve: --------------------------------------------------------------------------
-------- “Considerando que a AMR 2014/5011 “Festas de Nossa Senhora do Castelo” possui a
dotação inicial de 80.000 € e foi criada especificamente para o apoio à Comissão de Festas de
Coruche. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------- Considerando que o processo da Associação se encontra, de forma instrutória, atualizado
ao abrigo dos dispositivos obrigatórios (ao abrigo do Regulamento de Apoio ao Associativismo
Local) e entrega de documentação para sua avaliação e verificação, nomeadamente, da sua
situação de não dívida às Finanças e Segurança Social (foi verificada a sua situação regularizada
também nesta segunda fase de apoio). -----------------------------------------------------------------------
-------- Considerando que já foi atribuído um apoio inicial (primeira fase) de 30.000 €, vimos
nesta segunda fase propor uma verba de 20.000 € - em conformidade com o pedido da Comissão
de Festas de Coruche, sendo que posteriormente se informará sobre o restante valor a atribuir e
modalidade de prazos/ pagamentos.” ------------------------------------------------------------------------
-------- O Senhor Vereador Isidro Catarino referiu que os Vereadores da CDU irão abster-se na
votação do assunto, pela mesma razão invocada aquando da aprovação da primeira tranche deste
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REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE MAIO DE 2014
subsídio, ou seja, pelo facto de considerarem que o valor do mesmo é exagerado, tendo em conta
a necessidade de contenção que resultou da discussão do PPI (Plano Plurianual de
Investimentos), na qual a CDU apresentou uma proposta para redução deste valor. -----------------
-------- A Senhora Vereadora Liliana Pinto mencionou que, à semelhança da sua posição
aquando da aprovação da primeira tranche do subsídio para a Comissão de Festas de Coruche,
irá abster-se da votação. ----------------------------------------------------------------------------------------
-------- O Senhor Presidente salientou que a atribuição deste apoio à Comissão de Festas de
Coruche permite assegurar a qualidade do programa da Festa de Nossa Senhora do Castelo. ------
-------- Destacou que a Comissão é composta por voluntários, os quais desenvolvem um
importante trabalho na angariação de fundos, tendo em conta que este subsídio representa apenas
metade do orçamento, para a realização da Festa. ----------------------------------------------------------
-------- Realçou que as Festas de Coruche têm um significado histórico para os coruchenses, uma
tradição religiosa muito antiga e são o evento cultural que mais pessoas traz a Coruche. -----------
-------- A Câmara deliberou, por maioria, com os votos a favor do Senhor Presidente e dos
Senhores Vereadores Fátima Galhardo, José Novais e Célia Ramalho, e as abstenções dos
Senhores Vereadores José Marcelino, Isidro Catarino e Liliana Pinto, aprovar a proposta de
deliberação n.º 322/2014. --------------------------------------------------------------------------------------
-------- A presente deliberação foi aprovada em minuta. --------------------------------------------------
-------- ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO – ASSOCIAÇÃO PARA O ESTUDO E DEFESA
DO PATRIMÓNIO CULTURAL E NATURAL DO CONCELHO DE CORUCHE:- Foi
presente a proposta de deliberação n.º 323/2014, proveniente do Serviço de Cultura, que a seguir
se transcreve: ----------------------------------------------------------------------------------------------------
-------- “Para efeitos de atribuição de subsídio, à Associação para o Estudo e Defesa do
Património Cultural e Natural do Concelho de Coruche. -------------------------------------------------
-------- Considerando a entrega da documentação obrigatória ao abrigo do R.A.A.L
(Regulamento de Apoio ao Associativismo Local), documentação recebida, analisada, conferida
e tendo-se procedido em conformidade ao seu registo anual atualizado para a obtenção de apoios
financeiros e outros ao abrigo do citado regulamento municipal, se propõe: A atribuição de um
subsídio anual no valor de 1500 euros referente à apreciação das fichas de candidatura respetivas
– programa 1 e programa 4. -----------------------------------------------------------------------------------
-------- Da apreciação documental entretanto entregue e avaliada (relatório de direção 2013) bem
como o acompanhamento e avaliação das atividades já promovidas pela associação citada no ano
2014, e tendo em conta o aumento excecional das atividades promovidas por esta associação,
face à nova direção da associação entretanto eleita para o período de 2013 – 2015, somos do
parecer favorável de apoiar nos termos agora propostos do apoio financeiro sem contenção ou
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REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE MAIO DE 2014
decréscimo de valores tratando-se de um primeiro subsídio à associação tendo em conta que esta
mesma entidade não recebe um subsídio ou apoio financeiro às suas actividades há mais de uma
década e esta atual proposta ser a primeira proposta financeira dentro do enquadramento do
plano de reduções e contenção que está ativo neste Município em matéria de redução de apoios a
comparticipações financeiras a associações desde o ano de 2010 pelo que não se propõe
qualquer redução face à inexistência de um valor referência anterior a 2010 para operar igual
redução.” ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------- A Senhora Vereadora Célia Ramalho esclareceu que o montante do subsídio que se
propõe atribuir a esta Associação corresponde às candidaturas a dois programas distintos do
Regulamento de Apoio ao Associativismo Local, nomeadamente: programa 1 para apoio à
realização das iniciativas que integram o Plano de Atividades para o ano de 2014 e programa 4
para apoio à atividade: “2.º Concurso de Vinhos de Coruche”. ------------------------------------------
-------- Manifestou agrado pelo facto de os novos corpos sociais terem impulsionado esta
associação, empenhando-se na realização de novas atividades, no aumento do número de sócios
e na organização e preservação do acervo documental. ---------------------------------------------------
-------- O Senhor Vereador José Marcelino questionou, considerando o valor total de 1500 €,
quais os montantes que se propõe atribuir para o apoio pontual e para o apoio anual. ---------------
-------- Referiu que esta associação desenvolve uma atividade cultural mais teórica do que
prática. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------- Mencionou que nos assuntos da Ordem do Dia estão referidas três propostas de atribuição
de subsídio para Ranchos Folclóricos, que desenvolvem uma atividade cultural prática, contudo,
o valor proposto para o apoio anual é, em alguns casos, apenas de 50% do valor que se propõe
atribuir a esta associação. --------------------------------------------------------------------------------------
-------- Considerou que a Câmara está a apoiar mais a cultura vista de uma forma teórica do que a
cultura de uma forma prática, sendo que aqueles que aplicam a cultura e as tradições têm mais
encargos.----------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------- Salientou que esta associação desenvolve um trabalho meritório e de referência para
todas as outras associações culturais. ------------------------------------------------------------------------
-------- A Senhora Vereadora Célia Ramalho esclareceu que a diferença dos valores, verificada
nos subsídios atribuídos aos Ranchos Folclóricos, resulta da distinção de apoios pelo facto de a
Associação ser ou não federada. ------------------------------------------------------------------------------
-------- Referiu que o valor do subsídio proposto é semelhante a situações idênticas, como seja o
caso da ODAC – Oficina D'Artes de Coruche - Associação Cultural e Artística, e que a área de
abrangência da atividade desta associação não é apenas teórica mas teórico prática, considerando
a sua intervenção junto da comunidade. ---------------------------------------------------------------------
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REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE MAIO DE 2014
-------- A Senhora Vereadora Liliana Pinto referiu ter dúvidas relativamente ao montante do
subsídio e à forma de cálculo do mesmo. --------------------------------------------------------------------
-------- Questionou se o aumento excecional das atividades promovidas por esta associação,
como referido na proposta de deliberação, é suficiente para justificar este subsídio. -----------------
-------- O Senhor Presidente salientou que os apoios atribuídos às associações são fundamentais
para garantir a sua atividade e que todo o trabalho desenvolvido pela Associação para o Estudo e
Defesa do Património Cultural e Natural do Concelho de Coruche, ao nível do património
arquitetónico, material e natural, deve ser considerado e preservado, dado o seu importante
contributo para a identidade de Coruche. --------------------------------------------------------------------
-------- A Câmara deliberou, por maioria, com os votos a favor do Senhor Presidente e dos
Senhores Vereadores Fátima Galhardo, José Novais, Célia Ramalho e Liliana Pinto, e as
abstenções dos Senhores Vereadores José Marcelino e Isidro Catarino aprovar a proposta de
deliberação n.º 323/2014. --------------------------------------------------------------------------------------
-------- A presente deliberação foi aprovada em minuta. --------------------------------------------------
-------- ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO PONTUAL - ASSOCIAÇÃO CULTURAL,
DESPORTIVA, SOCIAL E RECREATIVA DE SANTA ANA:- Foi presente a proposta de
deliberação n.º 324/2014, proveniente do Gabinete de Apoio da Vereadora Célia Ramalho, que a
seguir se transcreve: --------------------------------------------------------------------------------------------
-------- “Considerando que a Associação: -------------------------------------------------------------------
-------- Efetuou a entrega de toda a documentação para a renovação anual da sua inscrição
municipal, incluindo os documentos comprovativos da inexistência de dívidas às Finanças e à
Segurança Social; -----------------------------------------------------------------------------------------------
-------- Desenvolve, com regularidade, as atividades previstas no seu Plano de Atividades,
conforme análise efetuada do Relatório de Atividades e do Relatório de Contas do ano anterior; -
-------- Reúne os requisitos legais nos termos do RAAL (Regulamento de Apoio ao
Associativismo Local), para a atribuição de subsídio, conforme resulta da análise feita ao seu
processo de candidatura ao programa 4; ---------------------------------------------------------------------
-------- Vai realizar o 1.º Festival Gastronómico da Sopa de Carne, com o objetivo de promover a
gastronomia regional , bem como a importância da olaria tradicional, neste caso a louça de barro,
na qual as refeições serão confecionadas e servidas, exemplificando deste modo a forma como os
trabalhadores agrícolas produziam as suas refeições aquando do trabalho no campo. Pretende-se
com este festival preservar as tradições, os usos e costumes do concelho de Coruche. --------------
--------Propõe-se que a Câmara delibere: Aprovar um subsídio de caráter pontual, no valor de
600 euros, destinado a apoiar o 1.º Festival Gastronómico da sopa de Carne.” -----------------------
-------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de deliberação n.º 324/2014. --
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-------- A presente deliberação foi aprovada em minuta. --------------------------------------------------
-------- ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO ANUAL - ASSOCIAÇÃO RANCHO
FOLCLÓRICO DA FAJARDA:- Foi presente a proposta de deliberação n.º 325/2014,
proveniente do Serviço de Cultura, que a seguir se transcreve: ------------------------------------------
-------- “Para efeitos de atribuição de subsídio, à Associação Rancho Folclórico da Fajarda cuja
atividade principal é desenvolvida ao nível da atividade etno-folclórica, no Município de
Coruche e fora do concelho nas mais diversas representações municipais na participação em
festivais e mostras de folclore no país. -----------------------------------------------------------------------
-------- Considerando a entrega da documentação obrigatória ao abrigo do R.A.A.L
(Regulamento de Apoio ao Associativismo Local), documentação recebida, analisada, conferida
e tendo-se procedido em conformidade ao seu registo anual atualizado para a obtenção de apoios
financeiros e outros ao abrigo do citado regulamento municipal, se propõe: A atribuição do
subsídio anual no valor de 1444 euros. ----------------------------------------------------------------------
-------- A aferição do valor acima proposto resulta, o decréscimo em 20% do valor em função das
medidas de contenção financeiras de 2010 aprovadas em sessão de câmara e plurianualmente
adotadas bem como de menos 5% face ao apoio do ano anterior, em consonância com o exposto
na informação n.º 236/7.22.2 de 26 de janeiro de 2012 - “redução de 5% na atribuição de
subsídios – ano 2012” entretanto aprovada em sessão de Câmara no dia 1 de fevereiro de 2012
que veio reforçar a plurianualidade de contenção face à diminuição de verbas por parte da
administração central vigente em 2013 e 2014, como referência gestionária de contenção ainda
atual em matéria de apoio inerente a subsídios.” -----------------------------------------------------------
-------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de deliberação n.º 325/2014. --
-------- A presente deliberação foi aprovada em minuta. --------------------------------------------------
-------- ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO ANUAL - ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE SÃO
JOSÉ DA LAMAROSA:- Foi presente a proposta de deliberação n.º 326/2014, proveniente do
Serviço de Cultura, que a seguir se transcreve: -------------------------------------------------------------
-------- “Para efeitos de atribuição de subsídio, à Associação Cultural São José da Lamarosa cuja
atividade principal é desenvolvida ao nível da atividade etno-folclórica, no Município de
Coruche e fora do concelho nas mais diversas representações municipais na participação em
festivais e mostras de folclore no país. ----------------------------------------------------------------------
-------- Considerando a entrega da documentação obrigatória ao abrigo do R.A.A.L
(Regulamento de Apoio ao Associativismo Local), documentação recebida, analisada, conferida
e tendo-se procedido em conformidade ao seu registo anual atualizado para a obtenção de apoios
financeiros e outros ao abrigo do citado regulamento municipal, se propõe: A atribuição do
subsídio anual no valor de 836 euros. ------------------------------------------------------------------------
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-------- A aferição do valor acima proposto resulta, o decréscimo em 20% do valor em função das
medidas de contenção financeiras de 2010 aprovadas em sessão de câmara e plurianualmente
adotadas bem como de menos 5% face ao apoio do ano anterior, em consonância com o exposto
na informação n.º 236/7.22.2 de 26 de janeiro de 2012 - “redução de 5% na atribuição de
subsídios – ano 2012” entretanto aprovada em sessão de Câmara no dia 1 de fevereiro de 2012
que veio reforçar a plurianualidade de contenção face à diminuição de verbas por parte da
administração central vigente em 2013 e 2014, como referência gestionária de contenção ainda
atual em matéria de apoio inerente a subsídios.” -----------------------------------------------------------
-------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de deliberação n.º 326/2014. --
-------- A presente deliberação foi aprovada em minuta. --------------------------------------------------
-------- ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO ANUAL - ASSOCIAÇÃO CULTURAL E
RECREATIVA DO GRUPO FOLCLÓRICO E ETNOGRÁFICO DE SÃO JOSÉ DA
LAMAROSA:- Foi presente a proposta de deliberação n.º 327/2014, proveniente do Serviço de
Cultura, que a seguir se transcreve: --------------------------------------------------------------------------
-------- “Para efeitos de atribuição de subsídio, à Associação Cultural e Recreativa do Grupo de
Folclore e Etnográfico de São José da Lamarosa cuja atividade principal é desenvolvida ao nível
da atividade etno-folclórica, no Município de Coruche e fora do concelho nas mais diversas
representações municipais na participação em festivais e mostras de folclore no país. --------------
-------- Considerando a entrega da documentação obrigatória ao abrigo do R.A.A.L
(Regulamento de Apoio ao Associativismo Local), documentação recebida, analisada, conferida
e tendo-se procedido em conformidade ao seu registo anual atualizado para a obtenção de apoios
financeiros e outros ao abrigo do citado regulamento municipal, se propõe: A atribuição do
subsídio anual no valor de 836 euros. ------------------------------------------------------------------------
-------- A aferição do valor acima proposto resulta, o decréscimo em 20% do valor em função das
medidas de contenção financeiras de 2010 aprovadas em sessão de Câmara e plurianualmente
adotadas bem como de menos 5% face ao apoio do ano anterior, em consonância com o exposto
na informação n.º 236/7.22.2 de 26 de janeiro de 2012 - “redução de 5% na atribuição de
subsídios – ano 2012” entretanto aprovada em sessão de câmara no dia 1 de fevereiro de 2012
que veio reforçar a plurianualidade de contenção face à diminuição de verbas por parte da
administração central vigente em 2013 e 2014, como referência gestionária de contenção ainda
atual em matéria de apoio inerente a subsídios.” -----------------------------------------------------------
-------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de deliberação n.º 327/2014. --
-------- A presente deliberação foi aprovada em minuta. --------------------------------------------------
-------- ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO PARA A ÉPOCA 2013/2014 – CORUCHE PESCA
DESPORTIVA:- Foi presente a proposta de deliberação n.º 328/2014, proveniente do Serviço
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de Desporto, que a seguir se transcreve: ---------------------------------------------------------------------
-------- “Considerando que: ------------------------------------------------------------------------------------
-------- A coletividade supramencionada reúne os requisitos legais nos termos do RAAL
(Regulamento de Apoio ao Associativismo Local), para atribuição de subsídio conforme resulta
da análise feita ao seu processo de candidatura ao programa 1. ------------------------------------------
-------- Propõe-se que a Câmara delibere: Atribuir à Associação Coruche Pesca Desportiva (NIF:
501644288), um subsídio no valor de 1.520 €.” ------------------------------------------------------------
-------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de deliberação n.º 328/2014. --
-------- A presente deliberação foi aprovada em minuta. --------------------------------------------------
-------- III AQUATLO DE CORUCHE – PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO:- Foi presente
a proposta de deliberação n.º 329/2014, proveniente do Gabinete de Apoio da Vereadora Fátima
Galhardo, que a seguir se transcreve: ------------------------------------------------------------------------
-------- “Considerando: -----------------------------------------------------------------------------------------
-------- “A intenção de organizar, em parceria com a Federação de Triatlo de Portugal, no dia 29
de junho de 2014, o III Aquatlo de Coruche, prova constituída pelas vertentes: ----------------------
-------- Campeonato Nacional Individual; -------------------------------------------------------------------
-------- Campeonato Nacional de Cadetes e Juniores; -----------------------------------------------------
-------- Campeonato Nacional Jovem; ------------------------------------------------------------------------
-------- Prova Aberta. -------------------------------------------------------------------------------------------
-------- O interesse municipal que a prova constitui para o Concelho; ----------------------------------
-------- A visibilidade e projeção que a dinamização destes eventos reflete em Coruche e nas
potencialidades do Rio Sorraia; -------------------------------------------------------------------------------
-------- O número previsto de participantes em 2014, face à divulgação da Federação junto dos
clubes da modalidade. ------------------------------------------------------------------------------------------
-------- Propõe-se que: ------------------------------------------------------------------------------------------
-------- A Câmara Municipal delibere aprovar o protocolo de cooperação, o qual pressupõe a
atribuição de um subsídio à Federação de Triatlo de Portugal, no valor de 2500€, correspondente
aos encargos com prémios, seguros, alimentação, inscrições e classificações, sendo que as
questões logísticas de segurança da prova, apoio médico e lembranças para os participantes serão
da responsabilidade da Autarquia.” --------------------------------------------------------------------------
-------- O Senhor Vereador José Marcelino referiu não concordar com o Protocolo de
Cooperação considerando que o mesmo apenas beneficia a Federação de Triatlo de Portugal. -----
-------- Salientou que para além do subsídio, no valor de 2500 €, o Município fica sujeito ao
cumprimento de todo um conjunto de exigências da Federação e consequentes penalidades em
caso de incumprimento das mesmas. -------------------------------------------------------------------------
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-------- Discordou que as receitas das inscrições e da publicidade revertam para a Federação. -----
-------- Considerou tratar-se de uma prova de interesse, e que Coruche tem condições naturais
que deveriam ser suficientes para a Federação de Triatlo de Portugal realizar esta prova. ----------
-------- O Senhor Presidente esclareceu que as Federações não recebem atualmente qualquer
apoio por parte do Estado, pelo que necessitam do suporte dos Municípios para assegurar a
realização das atividades. --------------------------------------------------------------------------------------
-------- Referiu que uma prova desta complexidade representa um conjunto de encargos
consideráveis para a Federação de Triatlo de Portugal, nomeadamente, despesas com deslocação,
meios humanos e técnicos, e seguros obrigatórios. --------------------------------------------------------
-------- A Senhora Vereadora Fátima Galhardo salientou que a realização desta prova reflete todo
o investimento feito pelo Município ao nível da promoção do Plano de Água e das
potencialidades do Rio Sorraia, nomeadamente na construção do Açude Ponte.----------------------
-------- Recordou o sucesso alcançado em 2013, aquando da realização do II Aquatlo de Coruche,
o qual contou com a participação de 500 atletas de todo o país. Esta iniciativa gerou uma grande
dinâmica local que permitiu criar uma equipa de Coruche para participar numa prova de Triatlo
a nível nacional. ------------------------------------------------------------------------------------------------
-------- Referiu que as despesas com o alojamento e refeições dos técnicos são da
responsabilidade da Federação de Triatlo de Portugal. ----------------------------------------------------
-------- O Senhor Vereador José Marcelino sugeriu a intervenção do Município junto da
Federação no sentido desta facultar o apoio técnico e logístico para criação de clubes desportivos
de Triatlo no concelho de Coruche. --------------------------------------------------------------------------
-------- O Senhor Presidente referiu que Coruche reúne todas as condições para a prática do
Triatlo, dado que existem condições para juntar o BTT às provas que integram o aquatlo
(natação e corrida). Referiu que a Câmara irá envidar esforços para que a Federação apoie as
associações locais para o desenvolvimento desta atividade. ----------------------------------------------
-------- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de deliberação n.º 329/2014. --
-------- A presente deliberação foi aprovada em minuta. --------------------------------------------------
-------- PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE
CORUCHE E A ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA FACULDADE DE
LETRAS DE LISBOA:- Foi presente a proposta de deliberação n.º 330/2014, proveniente da
Divisão de Património, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, que a seguir se
transcreve: --------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------- “Considerando: -----------------------------------------------------------------------------------------
-------- A importância das escavações nos sítios pré históricos do “Cabeço do Pé da Erra” e
“Barranco do Farinheiro” para o conhecimento das sociedades agro metalúrgicas, no âmbito da
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antropização do Vale do Sorraia, no que é hoje o território do Município; ----------------------------
-------- Que se revela fundamental disponibilizar à comunidade científica e à comunidade local
conhecimento sobre esta matéria; -----------------------------------------------------------------------------
-------- O disposto no artigo 33.º n.º 1 v) da Lei 75/2013 no qual se dispõe que compete à Câmara
Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa (...) de interesse para o
Município. --------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------- Propõe-se que a Câmara Municipal delibere: ------------------------------------------------------
-------- Aprovar o protocolo que se anexa e que faz parte integrante da presente ata,
condicionando à aprovação pela Assembleia Municipal o compromisso plurianual que este
implica. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------- Remeter o presente processo à Assembleia Municipal.” -----------------------------------------
-------- O Senhor Presidente esclareceu que este protocolo vem definir as várias
responsabilidades da Câmara, da Associação para o Desenvolvimento da Faculdade de Letras e
do Centro de Arqueologia da Universidade de Lisboa, no âmbito do Projeto de Investigação
Plurianual de Arqueologia “A Antropização do Vale do Sorraia”. --------------------------------------
-------- Considerou que a continuidade das escavações arqueológicas, nos sítios pré históricos do
“Cabeço do Pé da Erra” e “Barranco do Farinheiro”, é fundamental para o conhecimento das
antigas sociedades camponesas do Vale do Sorraia . ------------------------------------------------------
-------- O Senhor Vereador Isidro Catarino considerou que os custos associados a este protocolo
são claramente exagerados, tendo em conta que para além do subsídio, no valor de 25.000 €, o
Município suportará também os custos com a publicação dos resultados do projeto, o que totaliza
a quantia de 37.500 €. A este valor acrescem ainda os custos com refeições, alojamento e
transportes. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------- Salientou que tendo em conta a situação económica e social do país, a investigação
arqueológica não se manifesta uma prioridade para o Município e não será compreendida pelos
munícipes que se encontram com dificuldades económicas. ---------------------------------------------
-------- Entendeu tratar-se de um estudo com interesse para o Município, contudo não é o
momento oportuno para a prossecução desta atividade. ---------------------------------------------------
-------- O Senhor Vereador José Marcelino criticou a forma como o Município foi responsável
pela deterioração daquilo que era o património histórico que existia na Erra. -------------------------
-------- Ressaltou que a conservação do património da Erra, nomeadamente, do Convento dos
Frades, da Fonte, da Cadeia, da Igreja e do Cemitério foi assegurada pela população e o que os
rendimentos provenientes do mesmo, eram absorvidos pelo Município e não aplicados na Erra. --
-------- Salientou também que este património arquitetónico e o espólio de documentos, que
remonta as séculos XVI e XVII, existentes, são fundamentais para o conhecimento da história
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da Erra e da identidade do povo do concelho de Coruche. ------------------------------------------------
-------- Defendeu a necessidade de atenuar um pouco o que não foi feito, relativamente à
preservação destes locais de valor histórico, que poderiam ser atualmente um importante destino
turístico. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------- Evidenciou a importância do conhecimento do passado para a identidade de um povo. ----
-------- A Senhora Vereadora Célia Ramalho referiu que a incompreensão pelas investigações
arqueológicas não é uma realidade de hoje. -----------------------------------------------------------------
-------- Salientou que a continuação destas escavações engloba toda uma complexidade de
procedimentos, que vão desde a recolha dos vestígios, classificação, até à datação dos mesmos e
requer um trabalho especializado por parte de uma comunidade perfeitamente credenciada para o
efeito. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------- Recordou que decorrente destas escavações, provou-se que a comunidade instalada no
Cabeço do Pé da Erra é a comunidade agrícola mais antiga da Península Ibérica. Provou-se
ainda a existência de movimentos comerciais e migratórios entre as pessoas, já na altura. ---------
-------- Considerou que esta situação é um investimento que vai muito para além dos nossos
tempos, pelo que, não poderá ser vista de uma forma materialista. -------------------------------------
-------- Defendeu que o conhecimento do passado não tem valor quantificável mas valor para a
identidade histórica de um povo. -----------------------------------------------------------------------------
-------- Concluiu que existe ainda muito património por explorar no concelho e que zona da Erra
tem muito potencial, que poderá ser um fator diferenciador, para uma comunidade que tem
sofrido várias adversidades nos últimos tempos. -----------------------------------------------------------
-------- O Senhor Presidente reiterou que o investimento ao nível da cultura e do património
sempre gerou controvérsia, no entanto revela-se fundamental para o conhecimento da história e
identidade dos povos. -------------------------------------------------------------------------------------------
-------- Salientou a importância desta investigação científica para o concelho de Coruche, tendo
em conta que as publicações sobre os achados arqueológicos e sobre a história do povo de
Coruche, serão divulgadas não só no campo universitário mas em todo o mundo. -------------------
-------- Defendeu que o património arqueológico e edificado do concelho de Coruche deve ser
valorizado, tendo em conta o seu significado histórico para o conhecimento do passado. -----------
-------- Afirmou que a realização deste protocolo não impede que a Câmara continue a apoiar as
famílias necessitadas e as atividades das Associações do concelho. ------------------------------------
-------- A Câmara deliberou, por maioria, com os votos a favor do Senhor Presidente e dos
Senhores Vereadores Fátima Galhardo, José Novais, Célia Ramalho, José Marcelino e Liliana
Pinto, e o voto contra do Senhor Vereador Isidro Catarino aprovar a proposta de deliberação n.º
330/2014. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
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-------- A presente deliberação foi aprovada em minuta. --------------------------------------------------
-------- III ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE
ESTUDO:- Foi presente o ofício n.º 27, de 02.05.2014, da Assembleia Municipal de Coruche,
dando conhecimento que, em sua sessão ordinária de 30.04.2014, deliberou, por unanimidade,
aprovar a III Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo. -------------------------
-------- A Câmara tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade, remeter o processo ao
Serviço de origem. ----------------------------------------------------------------------------------------------
-------- PROJETO DE REGULAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E TRABALHOS NO
ESPAÇO PÚBLICO:- Foi presente o ofício n.º 28, de 02.05.2014, da Assembleia Municipal de
Coruche, dando conhecimento que, em sua sessão ordinária de 30.04.2014, deliberou, por
unanimidade, aprovar o Projeto de Regulamento Municipal de Obras e Trabalhos no Espaço
Público. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------- A Câmara tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade, remeter o processo ao
Serviço de origem. ----------------------------------------------------------------------------------------------
-------- PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2013
(DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E RELATÓRIO DE GESTÃO):- Foi
presente o ofício n.º 29, de 02.05.2014, da Assembleia Municipal de Coruche, dando
conhecimento que, em sua sessão ordinária de 30.04.2014, deliberou, por maioria, aprovar a
Prestação de Contas referente ao exercício de 2013 (Documentos de Prestação de Contas e
Relatório de Gestão). -------------------------------------------------------------------------------------------
-------- A Câmara tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade, remeter o processo ao
Serviço de origem. ----------------------------------------------------------------------------------------------
-------- APLICAÇÃO DO RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO DE 2013:- Foi
presente o ofício n.º 30, de 02.05.2014, da Assembleia Municipal de Coruche, dando
conhecimento que, em sua sessão ordinária de 30.04.2014, deliberou, por unanimidade, aprovar
a aplicação do resultado líquido do exercício de 2013, no total de 3.610.784,06 , tal como consta
no Relatório de Gestão. ----------------------------------------------------------------------------------------
-------- A Câmara tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade, remeter o processo ao
Serviço de origem. ----------------------------------------------------------------------------------------------
-------- I REVISÃO ÀS GRANDES OPÇÕES DO PLANO E AO ORÇAMENTO DE 2014
POR INCORPORAÇÃO DO SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR:- Foi presente o ofício
n.º 31, de 02.05.2014, da Assembleia Municipal de Coruche, dando conhecimento que, em sua
sessão ordinária de 30.04.2014, deliberou, por maioria, aprovar a I Revisão às Grandes Opções
do Plano e ao Orçamento de 2014 por incorporação do saldo da gerência anterior. ------------------
-------- A Câmara tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade, remeter o processo ao
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Serviço de origem. ---------------------------------------------------------------------------------------------- ~
-------- DESAFETAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO PARA O DOMÍNIO PRIVADO DO
MUNICÍPIO DA ESCOLA PRIMÁRIA DA VAREJOLA – COMODATO COM A
ASSOCIAÇÃO DE REFORMADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FREGUESIA DO
COUÇO:- Foi presente o ofício n.º 32, de 02.05.2014, da Assembleia Municipal de Coruche,
dando conhecimento que, em sua sessão ordinária de 30.04.2014, deliberou, por unanimidade,
desafetar do domínio público para o domínio privado do Município a Escola Primária da
Varejola, porquanto o edifício perdeu a utilidade pública e que estava adstrito. ----------------------
-------- A Câmara tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade, remeter o processo ao
Serviço de origem. ----------------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------INFORMAÇÕES DIVERSAS-----------------------------
-------- O Senhor Vereador José Marcelino questionou o ponto de situação do Programa
Territorial Integrado da Lezíria 2020 e próximo período de programação 2014/2020. ---------------
-------- A Senhora Vereadora Fátima Galhardo informou que ao nível da Educação, decorreu
uma reunião de preparação para o próximo ano letivo 2014/2015, da qual, entre outros assuntos,
resultou um conjunto de recomendações e sugestões a remeter ao Senhor Diretor Regional da
Educação, sobre o Programa de Reorganização da Rede Escolar, entre as quais, a autorização
para abertura do curso de animador sócio cultural na Escola Profissional de Coruche. --------------
-------- Informou ainda que no próximo ano letivo as Bibliotecas Escolares deixarão de ter a
afetação de professores bibliotecários, porque os mesmos serão colocados a lecionar. -------------
-------- Considerou que esta medida surge como uma contradição a todo o investimento que foi
realizado ao nível do Plano Nacional de Leitura. ----------------------------------------------------------
-------- Deu conhecimento que a CIMLT se encontra a proceder à Revisão das Cartas Educativas
dos Municípios da Lezíria do Tejo e que o Conselho Municipal de Educação decidiu apresentar
uma proposta de criação do Núcleo Escolar de Santana do Mato na Carta Educativa de Coruche.
-------- Ao nível da Ação Social, informou que ainda não teve início o “Programa CLDS+”, uma
vez que se encontra a aguardar a respetiva autorização por parte da Segurança Social. --------------
-------- A Senhora Vereadora Liliana Pinto questionou qual o número de empresas instaladas na
Zona Industrial do Monte da Barca e dos postos de trabalho que as mesmas representam. ---------
-------- Sugeriu o desenvolvimento do projeto “Transporte a Pedido” no concelho de Coruche,
considerando o sucesso da sua implementação nos concelhos de Mação, Abrantes e Sardoal. ----
-------- Considerou que este projeto permitiria assegurar a mobilidade das pessoas das zonas
rurais, sendo que o concelho de Coruche tem um povoamento disperso e uma população idosa. --
-------- O Senhor Vereador José Novais deu conhecimento do reinício dos trabalhos da
empreitada de construção da Ponte das Courelinhas, no passado dia 15 de maio, e que a sua
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conclusão está prevista para o dia 1 de julho. ---------------------------------------------------------------
-------- Informou que se encontram concluídas as seguintes empreitadas: -----------------------------
-------- Empreitada de repavimentação da Estrada de Mata Lobos – Biscainho; ----------------------
-------- Empreitada de repavimentação da Estrada da Amieira; ------------------------------------------
-------- Empreitada de qualificação em espaço rural da Rua do Centro Social – Azervadinha; -----
-------- Empreitada de infraestruturação da Rua Isidro Fino Henriques – troço E.N.251/ Lagoíços.
-------- Manifestou preocupação com a escassez de recursos humanos que se verifica na Divisão
de Espaços Públicos, Ambiente e Energia e no Departamento de Projetos, Obras e Equipamentos
Municipais, tendo em conta que esta situação condiciona a prestação de serviços aos munícipes. -
-------- Recordou que estes constrangimentos decorrem da opção do governo de impedir a
contratação de pessoal nas Autarquias Locais. -------------------------------------------------------------
-------- A Senhora Vereadora Fátima Galhardo referiu ter conhecimento do projeto “Transporte
a Pedido” e que foi proposto o desenvolvimento do mesmo à CIMLT, considerando que o
Município de Coruche, por si, não tem condições para garantir a sua implementação. --------------
-------- O Senhor Presidente salientou que, face à imposição legal de redução de funcionários, o
Município de Coruche encontra-se numa situação de carência de recursos humanos, a qual
condiciona toda a prestação do serviço público e capacidade de resposta aos munícipes. -----------
-------- Acrescentou que perante esta situação, e tendo em conta que os procedimentos de
contratação de pessoal são muito demorados, o Município procedeu à abertura de concursos
para mobilidade de pessoal, de forma a suprir algumas necessidades. ----------------------------------
-------- Concordou com a operacionalização do projeto “Transporte a Pedido” no Município de
Coruche. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------- Referiu que a Junta de Freguesia do Couço implementou um projeto deste tipo, o qual
obteve resultados positivos junto da população, designado “A Boleia”, para transporte de pessoas
a um preço acessível. -------------------------------------------------------------------------------------------
-------- Informou o Senhor Vereador José Marcelino que o Programa Territorial Integrado da
Lezíria 2020 se encontra em fase de conclusão da versão final. -----------------------------------------
------- Relativamente ao próximo período de programação 2014/2020 mencionou que ainda não
são conhecidas as linhas definitivas dos próximos fundos comunitários, mas apenas a
informação, de que serão direcionados para a formação e qualificação, sendo que a
infraestruturação não será contemplada. ---------------------------------------------------------------------
-------- Deu conhecimento que decorreu uma reunião, nessa manhã, na Secretaria de Estado das
Florestas e Desenvolvimento Rural, sobre a constituição do Centro de Competência do Montado
e da Cortiça, com o objetivo da sua formalização poder ocorrer durante a FICOR, com a
assinatura do respetivo protocolo. ----------------------------------------------------------------------------
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-------- Convidou os Senhores Vereadores e os presentes para a inauguração da FICOR, no
próximo dia 29 de maio, destacando a presença da Ministra da Agricultura e do Mar, Senhora
Assunção Cristas, neste certame. ----------------------------------------------------------------------------
-------- Acrescentou que a FICOR será realizada no espaço da antiga rodoviária, o qual reúne
todas as condições para albergar este evento. ---------------------------------------------------------------
-------- Destacou o aumento da procura de expositores, relativamente ao ano anterior, reflexo do
interesse que esta iniciativa representa para a fileira da cortiça. -----------------------------------------
-------- Informou que se realizará, no próximo dia 30 de maio, o Congresso Filcork “Visão de
Futuro para a Fileira da Cortiça”, no Observatório do Sobreiro e da Cortiça. -------------------------
-------- Recordou com agrado a intervenção do Senhor Ministro Poiares Maduro, a qual enalteceu
a competência do Município de Coruche no desenvolvimento de uma estratégia de
competitividade económica alicerçada na fileira da Cortiça. ---------------------------------------------
-------- Sublinhou a importância da estratégia do Município no desenvolvimento de zonas
industriais e no apoio dado à instalação de empresas que vêm, mais tarde, a ser reconhecidas
como nevrálgicas no tecido empresarial nacional, como foi o caso da Atlantic Meals . -------------
-------- Recordou ainda a riqueza do nosso património histórico que é reconhecido pela
comunidade científica nacional, que continua a apostar no nosso concelho para aprofundar o
conhecimento sobre os nossos antepassados. --------------------------------------------------------------
-------- ENCERRAMENTO:- E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por
encerrada a reunião, às dezanove horas e vinte minutos, da qual para constar, se lavrou a presente
ata, que Marisa José Ferreira Martins, Assistente Técnica, Sofia Madalena Bento de Oliveira
Ruivo de Sousa, Chefe da Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social, subscrevem: ----
A Assistente Técnica
_________________________________
A Chefe da Divisão Administrativa e de Desenvolvimento Social
_________________________________
O Presidente da Câmara
____________________________________